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Corpos em rebelião e o sofrimento-resistência: adolescentes em conflito com a lei

Bodies in rebellion and suffering-resistance: adolescents in conflict with the law

Resumos

Neste texto apresentamos duas modalidades de sofrimento experimentadas por adolescentes autores de ato infracional no cumprimento de medida de internação, especialmente quando colocados numa espécie de zona intermediária entre a vida e a morte. Em uma, o sofrimento torna-se ato político numa espécie de rebelião de si. Trata-se de um sofrimento-resistência em que se passa do lugar de vítima ao de testemunha. Na outra, a patologização dos adolescentes fará da experiência de sofrimento e dos corpos em luta atos cada vez mais isolados, individuais e sem potência. Trabalhamos em seguida as duas experiências de sofrimento em sua dimensão ético-política, considerando a presença na realidade brasileira de um cruzamento extremo entre mecanismos de soberania (sociedade autoritária) e de biopoder: fazer viver (os cidadãos) e fazer morrer (os inimigos), um em nome do outro. Sugerimos, por fim, a necessidade de (re)politizar a violência exercida e padecida pelos jovens como forma de desnaturalizar a violência juvenil.

Adolescente autor de ato infracional; Sofrimento; Patologização


In this text I present two modalities of suffering experienced by adolescents responsible for committing offenses while in detention, especially when caught in a kind of intermediary zone between life and death. In the first modality, suffering turns into a political act of self-rebellion, a suffering-resistance in which the subject passes from victim to witness. In the second modality, the pathologization of the adolescents turns their experience of suffering and rebelling bodies into increasingly isolated, individual and disempowered acts. Subsequently I focus on the ethical-political dimension of two experiences of suffering, highlighting the presence in contemporary Brazil of an extreme overlap between mechanisms of sovereignty (authoritarian society) and biopower: making some live (the citizens) and others die (the enemies), one in the name of the other. Finally I suggest the need to (re)politicize the violence committed and suffered by young people as a form of denaturalizing youth violence.

Adolescent offenders; Suffering; Pathologization


DOSSIÊ - SUBJETIVIDADE E CULTURA: O SOFRIMENTO NO SOCIAL

Corpos em rebelião e o sofrimento-resistência: adolescentes em conflito com a lei

Bodies in rebellion and suffering-resistance: adolescents in conflict with the law

Maria Cristina G. Vicentin

RESUMO

Neste texto apresentamos duas modalidades de sofrimento experimentadas por adolescentes autores de ato infracional no cumprimento de medida de internação, especialmente quando colocados numa espécie de zona intermediária entre a vida e a morte. Em uma, o sofrimento torna-se ato político numa espécie de rebelião de si. Trata-se de um sofrimento-resistência em que se passa do lugar de vítima ao de testemunha. Na outra, a patologização dos adolescentes fará da experiência de sofrimento e dos corpos em luta atos cada vez mais isolados, individuais e sem potência. Trabalhamos em seguida as duas experiências de sofrimento em sua dimensão ético-política, considerando a presença na realidade brasileira de um cruzamento extremo entre mecanismos de soberania (sociedade autoritária) e de biopoder: fazer viver (os cidadãos) e fazer morrer (os inimigos), um em nome do outro. Sugerimos, por fim, a necessidade de (re)politizar a violência exercida e padecida pelos jovens como forma de desnaturalizar a violência juvenil.

Palavras-chave: Adolescente autor de ato infracional; Sofrimento; Patologização.

ABSTRACT

In this text I present two modalities of suffering experienced by adolescents responsible for committing offenses while in detention, especially when caught in a kind of intermediary zone between life and death. In the first modality, suffering turns into a political act of self-rebellion, a suffering-resistance in which the subject passes from victim to witness. In the second modality, the pathologization of the adolescents turns their experience of suffering and rebelling bodies into increasingly isolated, individual and disempowered acts. Subsequently I focus on the ethical-political dimension of two experiences of suffering, highlighting the presence in contemporary Brazil of an extreme overlap between mechanisms of sovereignty (authoritarian society) and biopower: making some live (the citizens) and others die (the enemies), one in the name of the other. Finally I suggest the need to (re)politicize the violence committed and suffered by young people as a form of denaturalizing youth violence.

Keywords: Adolescent offenders; Suffering; Pathologization.

Introdução

Entre 1998 e 2001, ou seja, já no âmbito dos processos de redemocratização do país e da ampliação de ações pela garantia de direitos de crianças e adolescentes, pudemos testemunhar, no estado de São Paulo, uma intensificação das lutas travadas por adolescentes no interior das unidades de internação, na então Febem-SP (hoje, Fundação Casa): as fugas e as rebeliões atingiram padrões extensivos e intensivos surpreendentes. Uma delas, em outubro de 1999, destruiu completamente o Complexo Imigrantes – um conjunto de diferentes unidades de internação – e fez o governador do estado (então Mario Covas) assumir diretamente a gestão da Fundação, por pelo menos cem dias. Neste período, diferentes modalidades de expressão de sofrimento tornaram-se visíveis e se fizeram matéria-prima do enfrentamento à violência institucionalizada, principalmente na forma das rebeliões e de uma estratégia singular de subjetivação: o hiper-realismo (cf. Vicentin, 2005).

Num período posterior (2002-2010), as expressões do sofrimento ali protagonizadas serão hegemonicamente marcadas pelo efeito-patologização e pelo acionamento do campo da saúde mental na gestão dos corpos dos jovens (cf. Vicentin, 2006; Vicentin e Rosa, 2009; Rosa e Vicentin, 2010; Scisleski, 2008).

Neste texto, vamos caracterizar inicialmente estes dois momentos por meio de acontecimentos que envolvem adolescentes autores de ato infracional no cumprimento de medida de internação, acontecimentos que nos falam do sofrimento e de sua potência analisadora 1 1 . Analisadora no sentido da análise institucional: como acontecimento condensador de forças sociopolíticas até então dispersas, facultando, em consequência, a reconstituição analítica de determinadas situações, a desconstrução de determinadas naturalizações e a convocação da potência de produção de realidades alternativas e/ou alterativas (cf. Lourau, 2004; Barros, Leitão e Rodrigues, 1992). . Em seguida, trabalharemos conceitualmente estas experiências – o sofrimento na sua dimensão sociopolítica – e sugeriremos algumas direções para a adoção de uma perspectiva ético-política em relação à "violência juvenil".

O caso Maguila

Em 25 de dezembro de 1998, na Unidade Educacional-17, localizada no Complexo Tatuapé da Febem-SP, eclodiu uma rebelião, seguida de incêndio, na qual morreu um adolescente, numa rara circunstância.

Os internos da mesma unidade, em depoimento à polícia, assim descreveram o ocorrido:

No momento em que o fogo se alastrava, vi quando Maguila riscou o rosto com um caco de vidro e disse para os demais: "Vamos ficar e morrer todos"...

Diante do alastramento do fogo, os adolescentes começaram a fugir pelas portas e pelo teto, mas Maguila, totalmente fora de controle, começou a autolesionar o rosto com estilhaços de lâmpada, dizendo durante todo o tempo: "Vamos morrer todo mundo junto", e que já em cima do telhado presenciou quando Maguila jogou um colchão sobre o fogo e ajoelhou, caindo de bruços e ali ficando até sua morte. O mesmo adolescente declara ainda que Maguila talvez conseguisse sair, caso quisesse, porém não pode dar a certeza, diante da dificuldade em sair devido ao tumulto e às agressões feitas pelos monitores.

O laudo do Instituto de Criminalística confirmou, pelo exame do cadáver, a morte de Maguila por carbonização, tendo em vista a estranha situação de imobilização do cadáver.

Notava-se, também, ao virar o corpo da vítima, a existência de uma extensa área do dorso que não apresentava queimaduras extensas, sugerindo que as chamas atingiram a vítima na posição de imobilização. Estranhamente, a situação de imobilização da vítima não se assemelhava à clássica posição defensiva ou de "pugilista", o que fez recomendar um exame mais acurado dos sinais vitais, sendo que a descrição minuciosa dos ferimentos acima mencionados, de outros porventura existentes e a palavra final no tocante à morte caberão, por competência legal, ao legista do IML, em laudo a ser expedido em separado.

A "estranha" situação da morte de Maguila revestiu-se, para os jovens da Febem, de muitos sentidos – loucura, encarnação do demo, luta –, mas nos interessa destacar na ação-Maguila o valor de ato de que se reveste: corpo-resistência, corpo-testemunho, corpo dado como prova: "Vamos morrer aqui para ter a prova que os pirril [os monitores] bateram em nós".

Corpo-testemunho, marcado pelas inscrições institucionais: rosto retalhado com os vidros das janelas quebradas. Corpo incendiado, não mais como resultado da luta, na posição de pugilista e de sua defesa, mas corpo dado às chamas: o jovem narra que Maguila joga um colchão sobre o fogo e ajoelha, caindo de bruços e ali permanecendo até a morte.

O Ministério Público (MP) abriu processo de apuração de irregularidade por vários motivos: os adolescentes com lesões corporais não foram submetidos a exame de corpo delito e nem arrolados no boletim de ocorrência; não se providenciou efetivo isolamento do local e a fala de um dos membros da equipe de peritos do Instituto de Medicina Legal sugeria produção antecipada de provas.

Indagado pelo promotor se já havia efetuado outros trabalhos na Febem, um dos peritos mostrou um disquete que retirou do bolso, dizendo que ali já estavam as apurações, que os resultados eram sempre os mesmos, ou seja, o fogo, sem dúvida alguma, fora provocado pelos adolescentes.

O laudo do Instituto de Criminalística, no entanto, concluiu pela intencionalidade do incêndio, provocado por querosene ou removedor (encontrado no depósito da unidade). E a ação articulada de grupos de defesa dos Direitos Humanos, do Ministério Público e da Justiça resultou em responsabilização penal e punição de funcionários e fez frente à hegemônica versão institucional, policial e social. Versão pela qual os jovens são vidas matáveis.

O caso Tiago

Em agosto de 2004, após tumulto, a Unidade Educacional-37 sofreu intervenção do chamado "Choquinho" – grupo de apoio da divisão de segurança –, quando os adolescentes foram agredidos, trancados por um dia sem colchão ou qualquer coberta, apenas de cueca. No dia seguinte todos receberam colchão e lençol, exceto Tiago, que havia se recusado a ficar sentado na "cama de alvenaria", olhando para a parede, por estar com dores, permanecendo em pé. Os demais jovens protestaram para que ele recebesse o colchão, momento em que alguns funcionários o agrediram. Contam os adolescentes no processo aberto pelo Ministério Público que Tiago gritava para pararem, "pois não aguentava mais sofrer e que iria se matar"; "que não aguentava mais ser humilhado"; "que não aguentava o frio". Diz o funcionário: "Quero ver se você é tudo isso mesmo", jogando o lençol para ele e rindo. Os jovens próximos ao quarto escutaram mais tarde barulho de Tiago agonizando e chamaram por socorro, que não veio. Ouviram na madrugada barulho de ambulância e do corpo sendo retirado. Denúncia anônima de um funcionário ao MP comunica que o suicídio ocorreu porque o jovem passara mais de vinte dias na tranca.

O caso Maguila revela o efeito mortífero da violência de Estado, mas também as tentativas – "vitais" – dos jovens de resistirem e produzirem-se subjetivamente nesse contexto2 2 . Violência de Estado visível na passagem da ideologia da segurança nacional e de seu aparato de tortura à ideologia de segurança urbana com o controle, encarceramento e até extermínio das camadas ís, vistas como perigosas (cf. Batista, 2002). .

De fato, a intensificação das rebeliões emerge em meio à tanatopolítica instaurada na Febem-SP naquele período e visível nas figuras da superlotação das unidades, da transferência "provisória" dos jovens para equipamentos do sistema penal de adultos e da produção do seguro e da isqueiragem. A "isqueiragem" (queimar alguém na "moral dos internos") e o seu resultado,

o jovem no "seguro" (ameaçado de morte pelos outros internos), são a utilização pelos próprios funcionários do código de honra dos adolescentes contra eles próprios ou do código de honra "corporativo" dos funcionários, provocando perseguições aos internos, principalmente quando da transferência de rebelados.

Tal intensificação das rebeliões encarna múltiplos sentidos para os jovens: reação "legítima" à violação de direitos por parte dos agentes institucionais; estratégia de sobrevivência; estratégia de comunicação; insurgência corporal quando os constrangimentos são insuportáveis; contrapartida de adrenalina e desabafo ante o isolamento e a solidão; "atitude" de resistência; um "choque liberal" (em contraposição ao Batalhão de Choque da PM); movimento disruptivo, irradiador, capaz, na "rebelião que virá", de destruir a Febem. Eles não se iludem: percebem que a rebelião compõe a própria lógica institucional e formulam um paradoxo: "Estamos condenados à rebelião".

As rebeliões configuram-se assim como desobediências devidas3 3 . Trabalho aqui com um contrassentido para a ideia de "obediência devida", argumento que sustentou na Argentina a anistia para os integrantes das forças armadas que participaram de torturas e extermínios, "por estarem cumprindo ordens" (Lei da Desobediência Devida, 1986). – devidas porque eles estão condenados a reagir –, mas também como desobediências da vida, quando a vida mesma se põe em rebelião, em desobediência diante do que a constrange. Elas expressam a resistência contra a sujeição materializada nas relações tensas entre jovem, instituição e sociedade, e afirmam-se como ponto-fronteira, ponte-limite de uma indiscernibilidade entre a norma e a vida (cf. Agamben, 1998).

Estas situações que envolvem dor, humilhação, sofrimento poderiam desaparecer, como costuma acontecer, no segredo do disquete do legista, nos conluios dos agentes institucionais e em infindáveis processos de apuração que só confirmam a periculosidade dos adolescentes, mas ganharam outro destino na medida em que os jovens com seus corpos em rebelião (junto aos corpos dos adultos militantes) forjaram uma luta, produzindo outra história, alterando o regime de verdade. No caso da rebelião Maguila, o sofrimento torna-se ato político numa espécie de rebelião de si. Sofrimento-resistência em que se passa do lugar de vítima ao de testemunha. Com Maguila e com as estratégias comunicativas/coletivas de que se revestiam as rebeliões, algo do esforço de testemunhar se presentificava no corpo. Criavam-se assim outras fronteiras de espaço-tempo em que a memória das lutas dos jovens podiam se inscrever de maneiras diferentes.

Mas, principalmente a partir de 2002, o controle rigoroso das rebeliões será um imperativo na gestão da Febem-SP. Os suicídios persistirão e a crescente patologização dos adolescentes fará da experiência de sofrimento e dos corpos em luta atos cada vez mais isolados, individuais e sem potência. Os jovens que não "compreendem, não se beneficiam ou resistem subjetivamente ao plano socioeducativo" deverão ser inseridos em tratamento (conforme fala de gestor da Febem, quando da inauguração de unidade distinta para os que apresentam problemas emocionais) (cf. Vicentin, 2006). A gestão das turbulências institucionais acionará cada vez mais a função psi (cf. Foucault, 2001) e os corpos em rebelião começarão a ser governados desde outro recorte: o dos tratáveis e dos intratáveis. Serão tempos de medicalização crescente: do uso de psicotrópicos como forma de silenciamento dos jovens; de retomada do discurso da periculosidade e do reiterado encaminhamento de adolescentes para avaliações e internações psiquiátricas, em geral, compulsórias, por mandado judicial. Tempo de construção de simulacros de manicômios judiciários: a abertura da Unidade Experimental de Saúde no estado de São Paulo, em dezembro de 2006, em um convênio entre as Secretarias da Saúde, Justiça e Administração Penitenciária, oferecerá tratamento para adolescentes autores de ato infracional portadores de diagnóstico de transtorno de personalidade e/ou de periculosidade, em regime de contenção, alargando, assim, o tempo de internação dos jovens (que poderá ser, inclusive, indefinido), por meio do acionamento da interdição civil (cf. Vicentin e Rosa, 2009).

Nessa história de passagem das rebeliões e seu hiper-realismo à patologização das rebeldias e do sofrimento, algo da potência coletiva se perderá, assim como sua potência testemunhal (cf. Endo, 2008).

Vejamos agora um pouco mais detalhadamente o que estamos chamando de sofrimento-resistência e de modo de subjetivação hiper-realista: uma espécie de "efeito Maguila" como experiência existencial desses jovens quando colocados numa espécie de zona intermediária entre a vida e a morte.

Sofrimento-resistência e o hiper-realismo: um modo singular de subjetivação

Na vigência da indistinção entre exceção e regra, entre lícito e ilícito4 4 . O estado de exceção é um conceito de tradição jurídica alemã que se refere à suspensão temporária do império da lei, semelhante ao estado de sítio e aos poderes de emergência nas tradições francesa e inglesa. Segundo G. Agamben (1998), o campo como paradigma político da modernidade realiza a exceção de uma maneira permanente, produzindo-se uma zona de indistinção entre exceção e regra, lícito e ilícito, inclusão e exclusão, quando se pode matar impunemente. (cf. Agamben, 1998), habitando a fronteira entre a insubmissão e a captura institucional – condenados à rebelião, como eles dizem –, estes corpos em rebelião encarnam um poder de inventar-se a si mesmos numa linha de fuga da captura social. Forjam um modo peculiar de existência: uma espécie de experiência existencial direta, concreta, dramática e corpórea da realidade.

Este modo, que chamamos hiper-realista, melhor se deixa ver no mote que estes jovens repetem: "Não nascemos para semente". Mote, a primeira vista, vizinho de uma dimensão mortífera (como quem diz que o presente do futuro é a morte), mas que revela uma capacidade de levar a vida a uma radicalidade. O que parece estar em jogo no "não nascer para semente" não é um empreendimento niilista ou mortífero, mas uma paradoxal combinação de vida e morte, de utopia e limite, de projeto e finitude, uma forma vital de recomposição do sentido da existência.

Estamos muito perto da resistência-sobrevivência – tal como a nomeou Flavia Schilling (1991, p. 73), com base nos escritos de sobreviventes dos campos de concentração na Segunda Guerra. Ou seja, trata-se de uma situação-limite ou extrema, quando a necessidade de estabelecer um novo sistema de valores, de atitudes e de forma de vida é vital, e dessa capacidade resultará o êxito em salvaguardar a própria vida e a de outros. Nesse caso, cabe perguntar, tal como o fez Primo Levi, referindo-se ao sobrevivente no campo, se essa vida humana já não estaria excessivamente esvaziada para que sequer pudesse sofrer. De fato, o sofrimento já é um empreendimento de subjetivação, diferentemente da dor, como nos aponta Birman (2003).

Lançados na impossibilidade, estes jovens acentuam a provisoriedade e a vida. "Constroem territórios subjetivos a partir das próprias linhas de escape a que são impelidos, ou dos territórios de miséria a que foram relegados, ou da incandescência explosiva em que são capazes de transformar seus fiapos de vida em momentos de desespero coletivo" (Pelbart, 2003, p. 32). Operam, assim, uma reversão da tanatopolítica, ao construírem modos de resistência e de subjetivação ancorados na potência da vida. São "sujeitos impossíveis, insuportáveis", na acepção que lhe dá López-Petit (2000): sujeito insuportável para o poder, na medida em que põe no centro de seu movimento o querer viver5 5 . López-Petit (2000) formula a ideia de sujeito impossível a partir de alguns movimentos sociais contemporâneos – por exemplo, os de "ocupação" – que constroem uma política "subversiva" singular que se contrapõe à de sujeitos sujeitados às políticas de identidade e de normalização. Fazem segundo o autor uma "política noturna": a) que não crê em identidades, nem em horizontes, nem emreferências, o queimplica obrigatoriamente abandonar tan-to o ponto de vista do indivíduo como o da sociedade; b) que não defende a vida como projeto, pois o projeto é uma das maneiras de ficar sujeito à máquina do consenso, a uma mobilização "óbvia" pela vida; c) o gesto radical que constitui o movimento tem a primazia em relação ao movimento e se põe à disposição de qualquer um. . Cabe esclarecer: não a vida como projeto – aquilo a que esses jovens são sistematicamente demandados, seus "projetos de vida" –, mas a vida como potência.

O hiper-realismo é então um modo de subjetivar-se em meio à opressão, ao estigma e à violência, quando os adolescentes dobram-se às lógicas tanatopolíticas. Mas ao dobrarem-se, encarnam um movimento de desterritorialização, um devir minoritário, escapando "tanto aos saberes constituídos quanto aos poderes dominantes" (Deleuze, 1992, p. 217). Configuram, assim, um modo de subjetivação singular. Uma espécie de subjetividade nômade ou dissidente, como Perlongher (1986) já chamara os modos contraculturais de subjetivação que abririam pontos de fuga para a implosão de certos paradigmas normativos de personalidade social.

Esta vida hiper-realista, este vetor de existencialização, apoia-se em duas operações: a) uma operação na realidade, quando insistem que são "portavozes da realidade", que estão "mostrando a real"; b) uma performatização de si, espécie de "projeção de si mesmo na mais audaciosa das vidas", como nos sugeriu Jean Genet (1988) em seu trabalho A criança criminosa.

Ao encarnar uma performance do real da morte, ao "projetar-se na mais audaciosa das vidas", ao não renunciar aos riscos da vida, os jovens não constroem uma estratégia contra seu aniquilamento? Não recolocam a luta contra a redução da idade penal como uma luta política por excelência, uma vez que com a redução trata-se de ampliar o limiar dos que estarão expostos à morte? Não nos relembram um outro sentido da dominação, que Foucault toma de Hobbes: "a soberania nunca se forma por cima, por uma decisão do mais forte. [...] Ela se forma sempre por baixo, pela vontade daqueles que têm medo" (Foucault, 1999, pp. 110-111)? Nesta perspectiva, não é a derrota que fundamenta uma sociedade de dominação, mas o medo, a renúncia aos riscos da vida.

Do sofrimento na sua dimensão ético-política

O sofrimento foi aqui apresentado a partir da perspectiva do corpo e dos aportes de Foucault. Este autor já propunha, ao pensar o poder disciplinar como um dispositivo que assegura a sujeição constante das forças do corpo – os corpos "dóceis" –, que "o controle da sociedade sobre os indivíduos não se opera simplesmente pela consciência ou pela ideologia, mas começa no corpo, com o corpo. O corpo é uma realidade biopolítica" (1988, p. 80). Aprendemos com Foucault (e de seu diálogo com Nietzsche) a situar o corpo como "superfície de inscrição dos acontecimentos" e a interrogá-lo como lócus estratégico "de articulação com a história" (Idem, p. 20).

Pode parecer curioso tomarmos Foucault como interlocutor para pensar a dor e o sofrimento, quando muitas vezes se considera que nos seus trabalhos há exatamente uma expulsão da dor. Comentando esta questão, Adorno (2000) entende que Foucault atribui um tratamento peculiar a ela, considerando-a mais associada às formas de opressão e sujeição do que às formas do sofrimento físico, psíquico ou moral tout court. Tratar-se-ia de um "sofrimento anônimo e de uma dor sem sujeito". Ou, dizendo de outro modo: que, em Foucault, caminha-se na direção de uma não essencialização da dor e do sofrimento para pensá-los como formas de subjetividade. "Em Foucault, tudo indica que dor e sofrimento remetem a relações determinadas, em uma dada cultura, entre campos de saber, tipos de normatividade e formas de subjetividade" (Idem, p. 29).

Vejamos um momento em que Foucault (1977) aborda uma mutação histórica nas formas de sofrer. Ao tratar da redistribuição da economia do castigo no princípio do século XIX, ele sinaliza que teria havido uma mutação na arte de fazer sofrer. O fim dos suplícios e de suas mil mortes e a passagem às formas prisão/interdição/deportação como modalidade de punir falam de uma economia de "suspensão de direitos" e de sofrimentos "mais sutis e mais velados" contra a "produção de sensações insuportáveis" e da dor. Na gestão dos corpos juvenis nas unidades de internação podemos dizer que encontramos as duas produções de sofrimento, na medida em que temos aí um híbrido de poder disciplinar e repressivo.

De fato, no Brasil, trata-se mais especificamente de um cruzamento extremo entre mecanismos de soberania (sociedade autoritária) e de biopoder6 6 . Foucault, ao cunhar o termo biopoder, buscava discriminá-lo do regime que o havia precedido, denominado de soberania. O regime de soberania consistia em fazer morrer e deixar viver, constituindo-se num mecanismo de subtração ou extorsão, seja da riqueza, do trabalho, do corpo, do sangue, culminando com o privilégio de suprimir a própria vida. Já no contexto biopolítico, não cabe ao poder fazer morrer, mas, sobretudo, fazer viver, intensificar e otimizar a vida, isto é, cuidar da população, da espécie, dos processos biológicos, otimizar a vida. O poder investe a vida, não mais a morte – daí o desinvestimento da morte, que passa a ser anônima, insignificante. Mas Foucault compreendeu que a transformação da vida em elemento político trouxe modificações no caráter da violência estatal, como é o caso da exigência contínua e crescente da morte em massa. É nesse contexto que se opera uma transformação decisiva no caráter do próprio racismo, que passa a ser instrumento de justificação e implementação da ação mortífera dos Estados como vemos nos regimes totalitários, mas também nos Guantánamos da democracia ocidental (cf. Pelbart, 2003). : fazer viver (os cidadãos) e fazer morrer (os inimigos), um em nome do outro.

Também cabe destacar a concepção de punição ainda presente em nosso país: a da vingança, do corpo e da dor como instrumento de punição, configurando um universo de vingança privada e imediata que estaria ancorada na nossa tradição escravocrata (cf. Caldeira, 2000).

No contexto de uma sociedade punitiva (cf. Wacquant, 2001, 2008) e de produção de medo social (cf. Kolker, 2005), em que os direitos humanos não se aplicam a "bandidos" (cf. Caldeira, 2000), uma indiferença extremada ante a situação de sofrimento vivida tanto por adultos como por adolescentes privados de liberdade tem sido uma constante.

Se não se trata tão exatamente das mil mortes num corpo, como é o suplício, mas do corpo institucional Febem, que produz mil mortes, as mil rebeliões que pretendem acabar com a Febem e o hiper-realismo não falam de um agenciamento coletivo de enunciação (cf. Guattari, 1987)? De um sofrimento coletivo, tornado resistência?

"No nacimos pa' semilla" também é expressão insistente de jovens colombianos envolvidos no confronto com a guerra e a morte (cf. Salazar Jr., 1998b). Alonso Salazar Jr. (1998a), analisando o saldo altíssimo de mortes entre setores da juventude colombiana envolvida de alguma forma com o conflito violento, como efeito seja da autolimpeza social estimulada pela polícia, seja do narcotráfico que os usa como "bucha de canhão" na disputa do mercado, chama a atenção para as mortes resultantes principalmente dos conflitos e das guerras entre eles próprios (há dois bairros em Cali cuja divisa é chamada de "Franja de Gaza" e onde há uma guerra permanente entre as gangues/bandas). Salazar Jr. sinaliza que os jovens dos setores populares parecem participar do confronto como uma forma de autoimolação e pensa que já não estamos essencialmente diante de uma violência de classe, nem sequer de retaliação social, mas de uma violência "sem substância, na qual os jovens destroem seu próprio entorno, sua própria geração e os referenciais de uma identidade perdida" (Idem, p. 111).

O mesmo autor alerta para o que aconteceu com outras formas de expressão juvenil na Colômbia, que eram "sementes de uma contracultura que não germinou diante da capacidade de sedução e submetimento do poder das armas e do dinheiro" (Idem, p. 121). Elas terminaram eliminadas ou incorporadas às estruturas militares do narcotráfico, converteram-se em agrupamentos estruturados ao redor do exercício da violência, com rígidas hierarquias e defesa militar de seu território, ou, pelo menos, foram assimiladas à sua órbita cultural e replicaram suas crenças, linguagem e iconografia, profundamente conservadoras.

Já Rossana Reguillo, também pesquisadora de culturas juvenis, analisa um outro agenciamento no caso do México: os jovens de setores médios e altos – universitários, yuppies, com pleno emprego –, herdeiros do desencanto político, do descrédito das grandes bandeiras, muitos deles cúmplices involuntários de relatos paralisantes, e que adotaram a denominação de geração X ("categoria" que serviu para definir o niilismo, o consumismo, a depressão profunda e a renúncia ao futuro dos jovens de setores acomodados da América do Norte), tiveram radicalmente alteradas suas visões e ações a partir da rebelião zapatista, na medida em que, de um lado, se sentiram convocados e, de outro, experimentaram uma solidariedade que não exigia maiores militâncias além da que permite sua paixão. Além disso, contribuiu também o fato de terem entrado em contato com o componente indígena do país, não como um elemento folclorizado do passado, mas como presente lacerante e vivo e ao mesmo tempo esperançoso (cf. Reguillo, 1998).

São exemplos que nos ajudam a perceber que as "emergências" da expressividade juvenil configuram uma máquina letal ou uma rebelião a depender dos agenciamentos sociais com que se conectam. Individualismo, narcisismo, niilismo, delinquência não são traços de personalidade, são os aspectos mais chamativos de "uma mediatização social que incide sobre o imaginário relativo aos jovens" (Tornero, 1998, p. 273), principalmente neste contexto de hegemonia do mundo das mercadorias e do consumo, de perda das identidades coletivas e do espaço público, de fragmentação dos capitais simbólicos (cf. Oliveira, 2001; Rocha, 2000; Robledo, 1999).

Assim, as circunstâncias agudas da violência que incidem sobre os jovens nos fazem problematizar a utilização de noções como as de cultura da morte (cf. Salazar Jr., 1998a) ou cultura de urgência (cf. Pedrazzini e Sánchez, 1992) para qualificar uma situação em "que dá quase na mesma viver ou morrer". Ao fazer da violência a marca que evidencia o juvenil, fixam-se os jovens nos territórios da exclusão e da desordem, que são, no entanto, definidos a partir da norma adulta que faz tal visibilização. Desse modo, interessa-nos mais pensar os efeitos produtivos da violência, seus efeitos de produção de subjetividade, do que os fatos violentos relacionados com os jovens (cf. Serrano, 2005).

A presença de um estilo corporal que absorve e ressignifica os efeitos tangíveis da violência cotidiana tem sido observada por vários estudiosos, constituindo uma espécie de pele social (cf. Turner apud Ferrándiz, 2005). É o caso das feridas e das cicatrizes como marcadores de estilo e prestígio entre crianças em situação de rua em Caracas (cf. Marquez, 1999). E das práticas ritualísticas entre jovens venezuelanos em que estes encarnam entidades e seus corpos são alvo de feridas e imolações (cf. Ferrándiz, 2005).

Ferrándiz (2002) propôs que a análise destas práticas fosse feita a partir da noção de "espaço ferido", que seria um espaço sociológico, geográfico, corpóreo, simbólico e existencial de qualidades ambíguas: ao mesmo tempo duro e vulnerável, tenso, mas cotidiano, precário, articulado na periferia socioeconômica e nas sombras da pobreza, da criminalização, do estigma e da morte.

Experiências que têm lugar no contexto de um espaço ferido não são redutíveis nem a explicações medicalizadas, nem a projeções de corte burocrático, nem a critérios de objetividade estatística, muito menos a uma análise da subjetividade isolada da situação socioeconômica cultural na qual se constitui. Trata-se de um modo de estar no mundo traumático, dificilmente comunicável, raramente verbalizado, com um grande potencial para desestabilizar universos simbólicos e pouco compatível com noções absolutas como verdade/falsidade. É um tipo de experiência que, se aparece no âmbito público, o faz de forma oblíqua, por meio de detalhes fragmentados ou descontínuos, em experiências corporais sutis ou maciças, carregada de intensidades emocionais ou de estados alterados de consciência, e em certos rastros incertos de memória (cf. Ferrándiz, 2005).

Ao tomar estes atos como agenciamentos coletivos, desessencializa-se e desindividualiza-se o sofrimento. Esta perspectiva guarda certamente alguma fronteira com o que Kleinman, Das e Lock (1997) conceituam como sofrimento social. Para esses autores, o sofrimento social não é um problema médico ou psicológico, o que reforçaria sua dimensão individual, mas uma experiência social na qual "as conexões coletivas e intersubjetivas da experiência" estão impedidas ou arruinadas, mas na qual também se expressam modalidades de resistência na disposição da linguagem e dos corpos. A resistência nesse caso não é um movimento calculado, mas a manutenção da existência dos sujeitos no jogo social. Isso significa sair da invisibilidade através de ações que, ainda que condenáveis, ou justamente por serem assim, colocam os sujeitos numa posição ativa dentro do imaginário social (cf. Carvalho, 2007).

Esses jovens que "não nasceram para semente" estão a nos dizer que não basta desvelar os mecanismos de controle, exclusão e dominação que os atravessam para que este sofrimento ganhe sua potência política; é fundamental construir a história de suas linhas de fuga (cf. Deleuze e Guattari, 1996; Donzelot, 1986). Afinal, se algo caracteriza os movimentos juvenis inseridos nos processos de exclusão e marginalização é também sua capacidade de transformar o estigma em emblema, quer dizer, fazer operar como signo contrário as qualificações negativas que lhes são imputadas (cf. Reguillo, 2002).

É o que vemos em nosso país na experiência dos rappers, que revertem o estigma de jovem da periferia em afirmação identitária: cantam o orgulho da raça negra e a lealdade para com os irmãos de etnia e de pobreza, cantam e evocam um sentimento de fratria (cf. Khel, 2007).

Ou na experiência relatada por Wacquant (2005, p. 120) sobre os jovens frequentadores de um gym (denominação para salas de treinamento de box nos países de língua inglesa), em Chicago, na região do gueto de South Side. O gym é um "cordão sanitário contra a marginalidade", na medida em que funciona como espaço social e moral protetora. Ele assegura regras de sociabilidade e de convivência, é a base de "práticas disciplinares de uma moralidade específica e de uma economia afetiva que atuam como barreira contra a desordem individual e coletiva" e do desenvolvimento de um "cuidado do eu pugilístico", espécie de arte de governar-se com a finalidade de subordinar por inteiro sua existência ao cumprimento de sua vocação (cf. Idem, p. 125).

Para que as insurgências e as rebeliões juvenis não se afirmem apenas como uma forma degradada de vingança diante da demanda urgente de justiça e, desse modo, mais geradora de ódio e de desconfiança, será necessário que ampliemos suas conexões, seus agenciamentos coletivos.

Uma primeira condição para que o hiper-realismo opere como "insurreição" é o de ser escutado mais além de um processo "psíquico" ou "psicossocial" que afeta os internos da Febem, mas em seu duplo "laço político": como lugar-cruzamento de técnicas de si e técnicas políticas e como dimensão que afeta a todos e não apenas aos jovens da Febem-SP, porque fala dos limiares em que a vida está colocada.

A guerra pela produção dos sentidos, pela "produção da verdade", é um ponto nevrálgico das operações de poder, como já sugeriu Foucault (1988, p. 25). Assim, nossas modelizações teóricas participam da luta pela produção dos sentidos.

Em contraposição à criminalização das rebeliões, à apresentação dos conflitos protagonizados pelos jovens como barbárie e horror, à constituição do discurso da periculosidade e da patologia dos jovens, e à produção do medo, trata-se de encontrar outros ângulos analíticos que abram novos espaços de reflexão e que permitam pensar algumas relações entre processos políticos, sociais e subjetivos que atravessam vidas cotidianas de adolescentes em espaços sociais de trauma, estigma e perigo.

Num tempo em que as tecnologias políticas são cada vez mais tecnologias subjetivas, dada a nova relação entre o poder e a vida (biopoder), é necessário problematizar os modos de defesa dos Direitos Humanos, articulando-os com a defesa ativa dos processos de singularização. E não só porque a perspectiva mesma dos "direitos humanos", tal qual se encontra instituída, tem sido reconceituada, problematizando-se o princípio da universalidade do humano (como essência ou natureza), para dar lugar à discussão em torno da multiplicidade de configurações do humano e dos processos de subjetivação nessa relação com o campo dos direitos (cf. Coimbra, Passos e Barros, 2002).

Peter P. Pelbart chama nossa atenção para a ideia de que o humanismo hoje tem sido absolutamente impotente e ornamental para o tipo de existência que o mercado da vida impõe em escala planetária. Com Deleuze, afirma: os direitos humanos não dizem nada sobre os modos de existência imanentes do homem dotado de direitos. É sobre as formas de vida vigentes que é necessário falar.

Não basta pensar a vida como uma instância isolada das suas formas produzidas, atrelada apenas a um Estado protetor do direito à vida, dessa vida pensada como um fato e separada das formas que ela reveste. Por isso seria preciso que a ideia de cidadão, ou de homem, ou de direitos humanos, sofresse um alargamento em direção a toda essa variação de formas de vida de que uma biopolítica (aqui no sentido de potência da vida) deveria poder encarregar-se (Pelbart, 2000, p. 28).

Em outros termos: não se trata de fazer a apologia da infração ou da transgressão; mas, se o adolescente em conflito com a lei puder ser hoje menos "marginal", seria importante que isso não se fizesse à custa da patologização ou da pacificação das dissidências como se pode acompanhar na brevidade trágica ou dramática das rebeliões e nas fagulhas de indiscernibilidade entre desordem e política que eles protagonizam.

Desnaturalizar a violência juvenil supõe ressituar nas lutas pelo poder a violência exercida e padecida pelos jovens.

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Texto recebido e aprovado em 18/3/2011.

Maria Cristina G. Vicentin é professora doutora do Programa de Estudos Pós-graduados em Psicologia Social da PUC-SP. E-mail: <crisvicl@uol.com.br>.

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  • ______. (2008), As duas faces do gueto. São Paulo, Boitempo.
  • 1
    . Analisadora no sentido da análise institucional: como acontecimento condensador de forças sociopolíticas até então dispersas, facultando, em consequência, a reconstituição analítica de determinadas situações, a desconstrução de determinadas naturalizações e a convocação da potência de produção de realidades alternativas e/ou alterativas (cf. Lourau, 2004; Barros, Leitão e Rodrigues, 1992).
  • 2
    . Violência de Estado visível na passagem da ideologia da segurança nacional e de seu aparato de tortura à ideologia de segurança urbana com o controle, encarceramento e até extermínio das camadas ís, vistas como perigosas (cf. Batista, 2002).
  • 3
    . Trabalho aqui com um contrassentido para a ideia de "obediência devida", argumento que sustentou na Argentina a anistia para os integrantes das forças armadas que participaram de torturas e extermínios, "por estarem cumprindo ordens" (Lei da Desobediência Devida, 1986).
  • 4
    . O estado de exceção é um conceito de tradição jurídica alemã que se refere à suspensão temporária do império da lei, semelhante ao estado de sítio e aos poderes de emergência nas tradições francesa e inglesa. Segundo G. Agamben (1998), o
    campo como paradigma político da modernidade realiza a
    exceção de uma maneira permanente, produzindo-se uma zona de indistinção entre exceção e regra, lícito e ilícito, inclusão e exclusão, quando se pode matar impunemente.
  • 5
    . López-Petit (2000) formula a ideia de sujeito impossível a partir de alguns movimentos sociais contemporâneos – por exemplo, os de "ocupação" – que constroem uma política "subversiva" singular que se contrapõe à de sujeitos sujeitados às políticas de identidade e de normalização. Fazem segundo o autor uma "política noturna": a) que não crê em identidades, nem em horizontes, nem emreferências, o queimplica obrigatoriamente abandonar tan-to o ponto de vista do indivíduo como o da sociedade; b) que não defende a vida como projeto, pois o projeto é uma das maneiras de ficar sujeito à máquina do consenso, a uma mobilização "óbvia" pela vida; c) o gesto radical que constitui o movimento tem a primazia em relação ao movimento e se põe à disposição de qualquer um.
  • 6
    . Foucault, ao cunhar o termo biopoder, buscava discriminá-lo do regime que o havia precedido, denominado de soberania. O regime de soberania consistia em fazer morrer e deixar viver, constituindo-se num mecanismo de subtração ou extorsão, seja da riqueza, do trabalho, do corpo, do sangue, culminando com o privilégio de suprimir a própria vida. Já no contexto biopolítico, não cabe ao poder fazer morrer, mas, sobretudo, fazer viver, intensificar e otimizar a vida, isto é, cuidar da população, da espécie, dos processos biológicos, otimizar a vida. O poder investe a vida, não mais a morte – daí o desinvestimento da morte, que passa a ser anônima, insignificante. Mas Foucault compreendeu que a transformação da vida em elemento político trouxe modificações no caráter da violência estatal, como é o caso da exigência contínua e crescente da morte em massa. É nesse contexto que se opera uma transformação decisiva no caráter do próprio racismo, que passa a ser instrumento de justificação e implementação da ação mortífera dos Estados como vemos nos regimes totalitários, mas também nos Guantánamos da democracia ocidental (cf. Pelbart, 2003).
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      01 Ago 2011
    • Data do Fascículo
      2011
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