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"Grade de ferro? Corrente de ouro!": circulação e relações no meio prisional

"Iron bars? Gold chains!": circulation and relations in the prison environment

Resumos

Neste artigo busco explorar, a partir de uma perspectiva etnográfica, a complexa articulação entre circulação e criação de relações pessoais no meio prisional, particularmente considerando o caso do Rio de Janeiro. A argumentação se distribui em três planos de análise: um exame dos mecanismos institucionais que respondem pela circulação de homens e mulheres no sistema penitenciário; a discussão sobre o valor da liberdade e os expedientes de fuga; a apreciação dos modos de subjetivação abarcados na produção da "delinquência". Busca-se, dessa forma, fornecer subsídios para o debate sobre as recentes mudanças pelas quais passa o sistema penitenciário brasileiro, marcado pelo crescimento dos parques carcerários, pelo endurecimento do regime de cumprimento da pena e pela criação de novas formas de organização entre presos.

Sistema penitenciário; Rio de Janeiro; Superlotação; Regime disciplinar diferenciado; Circulação


Adopting an ethnographic perspective, in this article I explore the complex interconnections between the circulation and creation of personal relations in the prison environment, focusing in particular on Rio de Janeiro. The argument unfolds on three levels of analysis: an examination of the institutional mechanisms responsible for the circulation of men and women in the penitentiary system; the discussion on the value of freedom and methods of escaping; the appreciation of modes of subjectivization contained in the production of 'delinquency.' In this way I look to contribute fresh material to the debate on recent changes in the Brazilian penitentiary system, including the growth of prison parks, the hardening of the penal system and the creation of new forms of organization among prisoners.

Penitentiary system; Rio de Janeiro; Overcrowding; Differentiated disciplinary system; Circulation


DOSSIÊ - SOCIOLOGIA DA PUNIÇÃO E DAS PRISÕES

Antonio Rafael Barbosa

Professor adjunto do Departamento de Antropologia da Universidade Federal Fluminense e pesquisador associado ao INEAC/INCT. E-mail: <antonio.rafael.barbosa@gmail.com>

RESUMO

Neste artigo busco explorar, a partir de uma perspectiva etnográfica, a complexa articulação entre circulação e criação de relações pessoais no meio prisional, particularmente considerando o caso do Rio de Janeiro. A argumentação se distribui em três planos de análise: um exame dos mecanismos institucionais que respondem pela circulação de homens e mulheres no sistema penitenciário; a discussão sobre o valor da liberdade e os expedientes de fuga; a apreciação dos modos de subjetivação abarcados na produção da "delinquência". Busca-se, dessa forma, fornecer subsídios para o debate sobre as recentes mudanças pelas quais passa o sistema penitenciário brasileiro, marcado pelo crescimento dos parques carcerários, pelo endurecimento do regime de cumprimento da pena e pela criação de novas formas de organização entre presos.

Palavras-chave: Sistema penitenciário; Rio de Janeiro; Superlotação; Regime disciplinar diferenciado; Circulação.

ABSTRACT

Adopting an ethnographic perspective, in this article I explore the complex interconnections between the circulation and creation of personal relations in the prison environment, focusing in particular on Rio de Janeiro. The argument unfolds on three levels of analysis: an examination of the institutional mechanisms responsible for the circulation of men and women in the penitentiary system; the discussion on the value of freedom and methods of escaping; the appreciation of modes of subjectivization contained in the production of 'delinquency.' In this way I look to contribute fresh material to the debate on recent changes in the Brazilian penitentiary system, including the growth of prison parks, the hardening of the penal system and the creation of new forms of organization among prisoners.

Keywords: Penitentiary system; Rio de Janeiro; Overcrowding; Differentiated disciplinary system, Circulation.

Introdução

No coração de uma árvore, no oco de uma raiz ou na axila de um galho, um novo rizoma pode se formar. [...] É que o meio não é uma média; ao contrário, é o lugar onde as coisas adquirem velocidade.

DELEUZE E GUATTARI, 1995-1997, vol. 1, pp. 24-37.

Vamos encontrar a inspiração que orienta este artigo resumida numa bela passagem do prefácio ao livro de Bruce Jackson, Leurs prisons. Ali Foucault dirá que a prisão pode ser vista a partir dos seus atravessamentos, tomando aquilo que nela circula ou que ela põe em circulação:

[...] os muros das prisões devem seu formidável poder menos à sua impermeabilidade material do que aos inúmeros fios, aos mil canais, às fibras infinitas e entrecruzadas que os transpassam. A força da prisão é a incessante capilaridade que a alimenta e a esvazia; ela funciona graças a todo um sistema de comportas, grandes e pequenas, que se abrem e se fecham, aspiram, escarram, despejam, derrubam, engolem, evacuam. Ela está colocada em uma confusão de ramificações, de correntes, de vias de retorno, de caminhos que entram e saem. Não se deve ver nela a altiva fortaleza que se fecha sobre os grandes senhores da revolta ou sobre uma subumanidade maldita, mas sim a casa-coador, a casa de passe, o inevitável motel (Jackson, 2003, p. 147, grifo meu).

Reconhece-se aqui que a força da prisão ou o "poder de seus muros" não está apenas na paralisação do movimento ou na produção da estagnação; em resumo, na sua capacidade de custodiar ou prender. O exercício do seu poder implica o controle da circulação, gerar momentos de paralisia e momentos em que "as coisas adquirem velocidade" (recorrendo à epígrafe que abre este trabalho). Em outras palavras, a prisão pode ser vista a partir das "linhas de fuga"1 1 . Deleuze e Guattari propõem o conceito de lignes de fuite. O verbo fuir em francês possui dois sentidos: significa "fugir", mas também "vazar", "escoar". Este conceito aponta para um deslocamento de abordagem: "É até uma de nossas diferenças em relação a Foucault: para ele, um campo social está atravessado por estratégias, para nós ele foge por todos os lados" (Deleuze, 1992, p. 191). que a atravessam, que dela emanam ou nela são estorvadas, carregando consigo homens e mulheres, afetos e relações, palavras e coisas.

Mesmo os temas que costumeiramente compõem a agenda de problemas sobre o sistema penitenciário podem ser abordados a partir dessa perspectiva, seja no que diz respeito à eficácia da pena de prisão ou ao exercício da custódia, seja no que se refere à ressocialização dos apenados ou às necessárias reformas pelas quais deve passar a instituição. Neste artigo, busco revisitar alguns desses temas na medida em que participam do campo de problemas a que aqui confiro privilégio de análise - a circulação e a (re)criação de relações no meio carcerário - , propondo algumas questões que podem ser distribuídas entre três planos distintos, somente dissociados para efeitos da argumentação que se pretende. Passo a enumerá-los: 1) breve exame dos mecanismos institucionais que respondem pela circulação de homens e mulheres entre unidades do sistema penitenciário e para dentro e fora dele (o que nos remete ao controle de populações como elemento intrínseco às políticas públicas na área de segurança pública); 2) discussão sobre o valor da liberdade, os expedientes de fuga e as maneiras como a circulação de palavras e coisas criam relações; 3) apreciação dos modos de subjetivação abarcados na produção da "delinquência". Atravessando estes planos, considerações acessórias sobre a formação de agrupamentos de presos, tais como o Comando Vermelho (CV), no Rio de Janeiro, e o Primeiro Comando da Capital (PCC), em São Paulo, serão igualmente propostas.

Cabe ainda ressaltar que as informações aqui reunidas são resultantes da pesquisa efetuada em unidades do sistema penitenciário do Rio de Janeiro, durante os anos de 2000-2003, com funcionários e egressos do sistema; do trabalho de campo efetuado nos anos de 2010-2012 com egressos; e dos diálogos travados com pesquisadores que trabalham atualmente com o tema, especialmente no Rio de Janeiro e em São Paulo. Portanto, é o contexto particular de funcionamento do sistema penitenciário no Rio de Janeiro que será considerado, tomando o caso de São Paulo como um polo contrastivo.

A casa de passe

Nas últimas décadas temos acompanhado a transformação daquilo que ficou conhecido na literatura acadêmica sobre as prisões como "síndrome NIMBY". Not in my backyard - a expressão na língua inglesa marca a recusa dos moradores de alguma localidade em ter uma unidade prisional em sua vizinhança. Lembremos que, se no momento do seu aparecimento como principal instrumento da cena punitiva a prisão era considerada um "símbolo da vitória da virtude sobre o vício" (Motta, 2003, p. XXXII), um marco da "modernidade penal" que deveria estar à vista de todos, em toda a concretude de seus muros, com o tempo passamos a deslocar nossos estabelecimentos prisionais para longe do campo de visão, para as periferias dos centros urbanos2 2 . No Rio de Janeiro acompanhamos o deslocamento do sistema penitenciário para uma região distante da cidade: o Complexo de Gericinó, no bairro de Bangu. Recentemente o "complexo penitenciário da (rua) Frei Caneca", situado no centro da cidade, foi demolido para dar lugar a um conjunto residencial. Entre suas construções constavam a primeira Casa de Correção construída no Brasil (1850) e a Casa de Detenção (1956). . A prisão deixa de ser um emblema da vitória correcional e passa a ser percebida como o eram, anteriormente, as enxovias coloniais: uma "sentinela de todos os vícios" (Holloway, 1997, p. 66), um foco de perigo e um lugar de contágio, uma vez que seus muros não parecem ser tão impermeáveis quanto seria desejável. E pouco ou nada corrige. Entretanto, nos últimos tempos, a balança volta a pender para o outro lado: quer-se a prisão em sua vizinhança porque ela é uma fonte de empregos para localidades que experimentaram o declínio de suas indústrias locais ou de suas atividades rurais, seja em outros contextos punitivos, como o norte-americano (cf. Huling, 2002; Parenti, 1999), seja para o caso brasileiro3 3 . Em São Paulo, a solução para o crescimento do parque carcerário aponta, entre outros esforços, para a "interiorização" das unidades prisionais. Nas pequenas e médias cidades do interior, emerge uma disputa entre aqueles contrários à sua instalação e aqueles para quem a recusa das relações de vizinhança e contiguidade com presos e parentes de presos cede diante da oferta de postos de trabalho, de estabilidade num emprego público e de salários acima dos oferecidos no mercado de trabalho local (ver Góes e Makino, 2002; Silvestre, 2011; Sabaini, 2012). .

Considerando de forma ampla, essas variações assinalam a dinâmica histórica de visibilização/invisibilização a que esteve submetida a instituição prisional desde seu aparecimento. Marcam também um ponto muitas vezes esquecido: a importância das avaliações morais quando se trata do assunto. Todavia, além disso, é necessário apontar aquilo que é de ordem eventual. A instituição prisional sai de sua posição de relativa invisibilidade também quando entra em crise, quando evoca um estado de emergência a partir de acontecimentos gerados em seu interior (como rebeliões ou assassinatos praticados em larga escala), ou quando os efeitos das relações ali produzidas se espraiam pelas ruas4 4 . Como foi o caso dos "crimes de maio" ou segunda "megarrebelião" do PCC, em São Paulo, em 2006. Sobre os acontecimentos na origem de tais ações, ver o depoimento de Marcos Camacho, "Marcola", na CPI do Tráfico de Armas. Disponível em < http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/20060708-marcos_camacho.pdf>, consultado em 10/2/2013. . E, ao se tornar visível, induz a proliferação de enunciados sobre a própria instituição. A visibilidade cria e estimula a discursividade, ao menos para este caso5 5 . Os presos sempre foram alvo de uma dupla exclusão: a pena de prisão em si e o silêncio imposto que os impede de comunicar sua visão sobre o encarceramento. Entretanto, desde meados da década passada, essa exclusão simbólica vem diminuindo pela divulgação de livros, músicas, filmes e documentários que tematizam a realidade prisional. . A partir daí, o que se reconhece nos discursos que fazem confluir diagnósticos e soluções para os problemas da instituição são dois planos de argumentação complementares: a crítica dirigida aos fundamentos da própria pena de prisão como instrumento punitivo e corretivo (suas funções penalógicas) e a crítica dirigida aos funcionamentos da instituição, em seus aspectos formais e operacionais.

No que diz respeito ao primeiro conjunto de críticas, vale lembrar que, desde a sua origem, a pena de prisão deveria servir a quatro propósitos: "retribuição" do dano cometido (a prisão deve ser lugar de expiação, conforme a etimologia da palavra "pena", derivada do latim poena, que significa dor [cf. Wacquant, 2001, p. 89]); "correção" do indivíduo infrator, por meio do trabalho e do isolamento em condições de rígida disciplina e vigilância contínua (as primeiras prisões chamavam-se "casas de correção", hoje se utiliza a expressão "ressocialização" para dar conta desse trabalho de reforma do indivíduo); "dissuasão" (deve servir de exemplo aos demais para que não cometam crimes); "incapacitação ou neutralização" (deve responder como um fator de redução das taxas de criminalidade, já que impede que o indivíduo ali custodiado cometa novos crimes ou se associe para a sua prática).

Desses objetivos, pode-se dizer que ao menos dois deles são, por princípio, inalcançáveis. É impossível obter uma "justa" reparação ao dano: a pena de prisão é sempre vista como excessiva ou insuficiente (cf. Barbosa, 2005, pp. 32-34), e é improvável educar alguém "para viver em sociedade" apartando-o dessa mesma "sociedade". Entretanto, mesmo se não quisermos nos ater a esse tipo de argumentação, é a insuficiência de condições práticas presentes no funcionamento da própria instituição que torna essa carta de intenções de difícil alcance ou realização. E, assim, passamos ao segundo conjunto de críticas.

É digno de nota que a instituição prisional desde o seu surgimento sempre demandou por reformas. Juristas e criminalistas não cessaram de tentar corrigir os nossos estabelecimentos correcionais no transcurso de sua existência. Não cabe indagar aqui sobre as razões que estão na base desse esforço reformador ao longo do tempo. Interessa examinar o conteúdo dessas críticas, particularmente retomando as censuras que os nossos primeiros reformadores, no século XIX, dirigiam aos antigos estabelecimentos coloniais. Eis um resumo do que encontraram: ambiente infecto; mistura de presos; superlotação; arbitrariedade dos carcereiros; tortura, castigos corporais e maus-tratos; ausência de trabalho; alimentação insuficiente; ausência de leitos ou "tarimbas"; acesso dos presos a "licores espirituosos"; intercâmbio constante entre os presos e os transeuntes (as grades das celas, em muitos lugares, abriam-se diretamente para as ruas); subornos e fugas; presos em estado de seminudez; presos "esquecidos" etc. (cf. Salla, 1999, pp. 48-60). Um levantamento, como se vê, ainda hoje válido para muitas unidades prisionais brasileiras.

Todavia, tomemos dessa lista alguns pontos que respondem pela maneira como a instituição prisional faz circular populações e como tal circulação marca nossas atuais políticas penitenciárias: a superlotação, a "mistura de presos" (provisórios e sentenciados; primários e reincidentes etc.) e o tempo de cumprimento da pena.

Sobre a superlotação falam os números e revoltam-se os presos diante do intolerável. Segundo os dados contidos no relatório estatístico do InfoPen para junho de 2012, contávamos no Brasil com uma população carcerária de 549 577 (uma taxa de 288,14 presos por 100 mil habitantes)6 6 . Pelo relatório comparativo do ICPS (Internacional Center for Prision Studies), o Brasil ocupa a 45ª posição no ranking de países; todavia, em termos absolutos, conta com a quarta população prisional, atrás de Estados Unidos, China e Rússia. Mas o que mais chama a atenção o fato de em doze anos essa taxa ter mais do que dobrado: em 2000, eram 134 presos/100 mil habitantes. Sobre as taxas da população encarcerada, há um aumento de 84,5% entre 1993 (ano do primeiro censo penitenciário) e 2000. Na última década esse crescimento foi ainda mais acentuado: de 2000 a 2010 foi estimado em 113,2%, o que posiciona o Brasil no topo da lista neste quesito (cf. Salla, 2012, p. 153). . O número de custodiados nos sistemas penitenciários era de 508 357 para um número de vagas de 299 074, portanto, apresentando um déficit de vagas de 209 283,00 (aproximadamente 40% do total). Nas carceragens das polícias civis e das secretarias de segurança pública, o quadro era ainda mais alarmante: 41 220 custodiados para 10 mil vagas7 7 . Dados do Ministério da Justiça, Departamento Penitenciário Nacional (InfoPen). Disponível em < http://portal.mj.gov.br/>, consultado em 30/1/2013. . Esse é o retrato numérico que aparece nas estatísticas oficiais sobre a superlotação. Até recentemente, poderíamos recorrer a outro quadro, mais impressionista e vívido, através de uma visita às carceragens policiais ainda em funcionamento: dezenas de braços e mãos para fora das grades assinalando em gestos o número excessivo dos que ali estavam; presos dormindo em redes penduradas quase ao teto, dormindo na posição de "escopeta" (com as pernas dobradas para cima), tendo que se revezar para dormir. E como não lembrar, também de memória recente, dos casos de presos que morriam sufocados nas celas ou do que ficou conhecido como "loteria da morte" (os "sorteados" eram assassinados pelos colegas de cela). Fiel retrato do descumprimento dos Direitos Humanos, a superlotação nas unidades do sistema penitenciário também impede o mínimo cumprimento do que estipula a Lei de Execução Penal (LEP). Como exemplo, a oferta para os presos de atividades laborativas, consideradas um dos principais vetores da ressocialização. A superlotação também é um impeditivo para uma classificação adequada dos presos, com a consequente separação e distribuição pelas unidades dos sistemas penitenciários.

Certamente existem algumas ações positivas no enfrentamento desse quadro: entre elas se destacam o Programa Mutirão Carcerário do Conselho Nacional de Justiça8 8 . Entre 2010 e 2011 esse programa permitiu a libertação de 21 mil presos irregulares e concedeu cerca de 45 mil benefícios em forma de progressão de regimes e livramento condicional. Dados disponíveis em < http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/>, consultado em 30/1/2013. e as iniciativas de alguns governos estaduais em acabar com as carceragens policiais, como é o caso do Rio de Janeiro. Mas, normalmente, a solução para a superlotação parece ter uma resposta simples: devemos construir mais estabelecimentos prisionais para acompanharmos o ritmo de crescimento das taxas de encarceramento. Trata-se de uma proposta irreal, uma vez que o déficit de vagas só tende a crescer à medida que cresce o encarceramento. Como ressalta Salla:

Em 2000, havia no Brasil 893 unidades prisionais, com um total de 162 819 vagas, para uma população de 232 755 presos, ou seja, um déficit da ordem de 69 936 vagas. Em 2010, o número de estabelecimentos havia saltado para 1 857 e para 298 275 o número de vagas. Estas, porém, eram insuficientes para os 496 251 presos existentes naquele ano, o que gerava um déficit da ordem de 197 976 vagas. Em suma, enquanto de 2000 a 2010 a população encarcerada variou 113,2%, o número de unidades prisionais cresceu 108% e o número de vagas elevou-se apenas 83,2%, fazendo com que a variação no déficit de vagas no período tenha sido da ordem de 183,1% (2012, p. 154).

Ainda assim temos um estado como São Paulo, campeão do encarceramento no Brasil, que fez da construção de novas unidades prisionais um elemento de propaganda de seus esforços no combate à criminalidade, particularmente durante os últimos governos.

Complementando essas iniciativas, que resultam no crescimento dos parques carcerários - a prisão mais do que nunca é, conforme a máxima enunciada por Foucault, "a detestável solução de que não se pode abrir mão" (1984, p. 208) - , recorre-se cada vez mais frequentemente a medidas que implicam o alargamento do controle em meio aberto, que justamente deveriam servir para reduzir a população carcerária. Consideremos, como exemplo, o uso crescente das penas restritivas de direitos, usualmente conhecidas como penas alternativas à privação da liberdade9 9 . Expediente que pode ser complementado pelo uso de outros títulos, como previsto na legislação brasileira: multas, suspensão condicional da pena (também conhecida como sursis) e "transação penal", com a consequente "suspensão condicional do processo", prevista com a criação dos Juizados Especiais, Cíveis e Criminais (Lei 9 009). Podemos ainda complementar com a reavaliação do recurso à detenção provisória, uma das preocupações do Mutirão Carcerário. , e o uso das "pulseiras" eletrônicas que permitem o monitoramento de presos em regime semiaberto e aberto. Nas duas pontas, na entrada e na saída do sistema penitenciário, observamos a distensão dos mecanismos de captura. Ademais, acompanhamos o aumento da punitividade por conta do alongamento dos períodos de reclusão para certos tipos de crimes (sentenças mais longas e cumpridas mais extensamente [cf. Cunha, 2002, p. 54]), o que veio a se juntar, especialmente para o caso norte-americano, a uma série de outras inflexões nas práticas punitivas: adoção crescente da pena de morte e das legislações three-strikes ; reintrodução dos centros disciplinares (boot camps); prisões domiciliares; vigilância eletrônica e telefônica; uso de braceletes; mecanismos de outting de criminosos sexuais (naming and shaming of pedophiles); espraiamento do "vigilantismo"10 10 . Sobre as medidas que configuram uma nova era de "panoptismo penal", ver Wacquant (2001, pp. 113-132); sobre o "encarceramento em massa" a que essas medidas correspondem, ver Garland (2001). Outra discussão é sobre o papel da mídia, dos apelos moralistas e da manipulação política nas mudanças relativas à tolerância pública e à sensibilidade diante do assunto (ver Mauer, 2001). .

Trata-se de prender mais e, simultaneamente, estender a rede de controle. Essa é uma característica do "processo de bifurcação" (Bottoms, 1983) ou "economia repressiva dual" (Godefroy, 1996) que vem norteando nossas políticas penais. De acordo com tal modelo, por um lado, há o agravamento e o endurecimento das penas de prisão para transgressões definidas como graves; por outro, aos crimes de menor potencial ofensivo, reserva-se a aplicação de penas alternativas, sanções comunitárias ou "sentenças intermediárias" (Clear e Byrne, 1992). Dessa maneira, aqui se recolocam as finalidades da instituição: incapacitação para aqueles que são classificados como perigosos ou incorrigíveis; reabilitação para os que praticam crimes "sem vítimas". Exemplo disso, entre nós, é a nova "lei de drogas" (11 343/06), que aumenta a punitividade para tráfico, ainda mais quando do seu cruzamento com a "lei de crimes hediondos" 8 072/90) e a "lei do crime organizado" 9 034/95), e "despenaliza" o consumo11 11 . Os termos despenalização, descriminalização, legalização e regulamentação participam de campos semânticos com contornos variáveis e, justamente por isso, são apropriados de formas diferentes por diversos autores. Aqui, entende-se por "despenalização" o desaparecimento da pena de prisão do horizonte punitivo. . Se realmente se trata ou não de uma polarização (alguns autores desenvolvem a crítica dessa abordagem em torno da noção de transcarceration12 12 . O argumento é de que, acompanhando em séries de longo termo a trajetória de indivíduos que passam pelo sistema penitenciário, em outros momentos, em resposta a outros crimes, estes mesmos indivíduos compõem a clientela de diferentes agências e instituições que respondem pela supervisão e monitoramento de programas de reabilitação em meio aberto (para o caso inglês, ver Matthews, 2003). ), o fato é que no Brasil as fronteiras são difusas e os juízes batem o martelo com força cada vez maior quando diante da arraia miúda que trafica a droga, entupindo, consequentemente, as prisões com esses traficantes/consumidores (cf. Boiteux et al., 2009).

Dentro do sistema penitenciário, o símbolo e o vetor máximo desse endurecimento penal foi a adoção do "Regime Disciplinar Diferenciado". Conforme ressalta Dias:

O Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) é um instrumento do Estado que permite a imposição de um regime de cumprimento da pena de prisão muito mais rigoroso do que o comum. Inexistente na Lei de Execução Penal (LEP) original, de 1984, o RDD foi criado no Estado de São Paulo, em 2001, pela Resolução n. 26, da Secretaria de Administração Penitenciária, e transformado em lei federal, incorporado à LEP, em 2003 (Lei 10 792/03). A primeira megarrebelião comandada pela organização Primeiro Comando da Capital (PCC), em fevereiro de 2001, que atingiu 29 unidades prisionais e expôs publicamente uma forma inédita de organização de presos no sistema carcerário paulista, foi o elemento propulsor do RDD (2009, p. 129).

Para além das considerações sobre a inconstitucionalidade e o desrespeito flagrante à Lei de Execução Penal e aos Direitos Humanos que tal instrumento faculta, duas características merecem ser ressaltadas: os efeitos gerados pela sua aplicação e a linha de continuidade desse "regime" com aquilo que ficou conhecido na memória dos que passaram pelo sistema penitenciário do Rio de Janeiro como "as cadeias fim de linha do sistema".

Quanto ao primeiro ponto, e tomando o caso de São Paulo, temos a hipótese que aponta para o fortalecimento do ideal de igualdade dentro do PCC (cf. Biondi, 2010, pp. 105-156) a partir do isolamento daqueles considerados líderes. A aplicação do RDD, a contrapelo das intenções governamentais, permitiu que o "Partido" assumisse um aspecto rizomático em sua atuação e organização e desenvolvesse como ideal normativo "[...] uma chefia clastreana, sem mando, centrada num sistema de posições de liderança não personalizadas e num regime ampliado de deliberação por debates, agora também fora dos muros" (Feltran, 2012, p. 242). Já no caso do Rio de Janeiro, o isolamento das lideranças, mais ainda após o seu deslocamento para as penitenciárias federais (neste caso, representa uma medida necessariamente complementar ao RDD), também traz efeitos significativos nos arranjos e nas dinâmicas faccionais dos grupos ligados ao comércio de drogas nas localidades pobres da cidade (e/ou outras atividades do "crime"), principalmente em relação à transmissão de ordens de comando para dentro e para fora das cadeias, o que permite o surgimento de novas e jovens lideranças que, embora mantenham seus vínculos com os antigos líderes, assumem uma posição de maior autonomia na condução dos negócios e na construção de novas alianças dentro e fora das facções.

Se as penitenciárias de segurança máxima, federais e estaduais, representam o emblema maior do endurecimento penal (cuja inspiração e norte são as supermaximum norte-americanas), todavia, como mencionei, tais estabelecimentos igualmente apontam para uma linha de continuidade com as "cadeias fim de linha do sistema", um ponto que abordarei a seguir. Por ora, e a título de fecho deste primeiro bloco de argumentação, cabe chamar a atenção para um aspecto marcante na forma como as políticas penais se processam. Retomemos, na abordagem foucaultiana, a maneira como ali se concebem as políticas de Estado. Vale a pena observar que, para o autor, a marca do Estado moderno é a sua capacidade de operar por individuação e totalização (cf. Foucault, 2003, p. 357). Trata-se da gestão biopolítica das populações em associação com práticas de normalização com o alvo posto sobre o indivíduo: "disciplinas do corpo e regulações da população" (Foucault, 1985, p. 131). O ponto aqui é que tais coisas não podem ser dissociadas. Se a disciplina dentro das cadeias é um compósito em que participam presos e administração penitenciária na condução dos comportamentos (com o protagonismo marcante do "crime" na imposição de um modo de comportamento que atravessa os aspectos mais capilares e micropolíticos da vida cotidiana dentro do cárcere), é em razão da gestão biopolítica que tal "disciplina" (se assim pode ser chamada13 13 . Em São Paulo, o conceito de "proceder" engloba e ultrapassa os significados que podemos atribuir à "gestão disciplinar dos corpos". Segundo Marques: "[...] não é usual entre os presos tomar a palavra proceder para indicar uma ação. Utilizam-na, antes, como um atributo do sujeito, ou ainda, como um substantivo. No primeiro caso se diz que um sujeito 'tem proceder' ou que 'não tem proceder'. No segundo caso se diz 'o proceder'. [...] O 'proceder' enquanto substantivo, portanto, alcança essa complexa relação entre 'respeito', 'conduta' e 'atitude'. Já do 'proceder' enquanto atributo, de modo diverso, se refere a essa consonância de um sujeito com o 'proceder' substantivo. Um preso nessa condição é considerado 'cara de proceder', 'sujeito homem', 'ladrão' etc., possuindo, portanto, os requisitos para viver no espaço da prisão denominado 'convívio'" (2010a, pp. 28-29; grifos do autor). Ver ainda Marques (2010b). ) ganha as ruas. Ao assentar como substrato valorativo a indagação sobre o que deve morrer e o que deve viver (e viver em quais condições), tal gestão responde pela seleção dos alvos de captura nas "quebradas" e "favelas"; pela "mistura de presos" (com o trabalho de classificação centrado nos presos de "alta periculosidade"); pelos fluxos de entrada, saída e retorno ao sistema (o tema da reincidência); pelas condições de ambiência e cumprimento da pena nos estabelecimentos prisionais; pelo isolamento e retirada do "convívio" daqueles considerados perigosos. A individuação se faz no bojo das políticas que têm como alvo a "massa" ou a "população" (e lembremos que a "individualização da pena" é um elemento basilar do processo correcional, conforme previsto na LEP). O fato é que não temos informações suficientemente consolidadas sobre os fluxos de entrada, saída e retorno, sobre quanto dessas populações, que vêm majoritariamente das áreas pobres de nossas cidades, o sistema penitenciário faz "rodar" (coincidência ou não, esta é a gíria utilizada no Rio de Janeiro para dizer que alguém foi preso): considerando os tempos de paralisia ("tirar uns dias", como se diz em São Paulo) e o momento de voltar a "correr" nas ruas, carregando agora consigo o "proceder" das cadeias.

O valor da liberdade: o inevitável motel

A crítica mais radical que podemos opor às denúncias sobre o mau funcionamento da instituição prisional, quando do cumprimento dos objetivos que lhe foram traçados (retribuição, ressocialização, incapacitação e dissuasão), não passa pelo simples reconhecimento do seu fracasso ou pela "porta estreita das antíteses" (Nietzsche, 2000, p. 134). O fato de alcançar tais objetivos sempre parcialmente implica reconhecer que este é um elemento constitutivo do próprio funcionamento da instituição: seus objetivos são constantemente adiados, suas linhas de ação confluindo para um ponto sem jamais poder atingi-lo. Daí porque esses princípios são percebidos como contraditórios. Ressocialização ou retribuição/neutralização: o cumprimento das tarefas num campo atrapalhando as iniciativas no outro. O pessoal do corpo técnico (psicólogos, assistentes sociais, médicos etc.) dificultando o trabalho dos agentes de segurança e vice-versa, quando, durante todo o tempo, eles estão convergindo entre si, alimentando um ao outro. A intensidade da desterritorialização numa das linhas carregando consigo a reterritorialização da outra (cf. Deleuze e Guattari, 1995-1997, vol. 3, pp. 40-41). Ressocialização e retribuição e neutralização: é o que se percebe na referência ao lugar da disciplina e vigilância na correção do indivíduo, e, ao inverso, da importância dos projetos de ressocialização para a manutenção da custódia. Nesse sentido, a prisão não é apenas um lugar de onde os que estão ali tentam sair a qualquer preço; ela mesma opera, como instituição, sobre linhas de fuga.

"Fazer com que o preso fuja continuando preso": este é o juízo sub-reptício que orienta o trabalho de técnicos e agentes. Trata-se de negociar com a esperança de soltura que advém dos presos. Isso implica reafirmar a importância do bom comportamento para que o preso tenha direito à progressão de regime (resultando na sua transferência entre unidades do sistema penitenciário) e à liberdade condicional, assim como estimular as atividades laborativas e educativas que resultam na remissão da pena (de resto, pouco oferecidas). A essas ações, adiciona-se o trabalho dos técnicos em garantir a permanência dos vínculos familiares, em auxiliar o preso na construção do entendimento sobre a "razão" de sua pena, e dos agentes em organizar as visitas de familiares e amigos (carregando consigo seus "jumbos", suas bolsas com cigarros, alimentos e produtos de higiene), assim como as visitas íntimas (o "inevitável motel", de que fala Foucault, já não tem mais o significado de relações sexuais forçadas, uma vez que o estupro foi banido e o direito à visita íntima, conquistado [cf. Lima, 1991, p. 47]). Isso do ponto de vista formal, porque a cadeia também se abre, em determinados contextos e ocasiões, para uma série de outros fluxos que tocam a ilegalidade ou escapam à codificação normativa do meio prisional: drogas (em determinado período, no Rio de Janeiro, alguns agentes costumavam dizer que sem maconha não se administrava a cadeia), telefones celulares, televisores, dinheiro etc.

Prender certamente guarda o sentido de penalizar, de paralisar, de retirar alguém do círculo de suas relações. É o núcleo semântico principal, que faz com que, em termos pragmáticos, em vez de "prisão" se use a palavra "sofrimento" para dizer que alguém está na cadeia (como é comum no Rio de Janeiro). Mas, igualmente, tal palavra carrega consigo o sentido de "estreitar os vínculos", de fazer "morder o laço"14 14 . Lembremos do aforisma de Nietzsche: " Conselho em forma de enigma. 'Se o laço não deve romper, é preciso antes morder'" (2000, p. 78; grifo do autor). , de reposicionar aquele que foi arrancado de seu território existencial em outro "convívio" (um termo utilizado para descrever o espaço relacional dos presos de uma unidade). Cadeia também é sinônimo de elo de ligação. No que se refere à fuga (ou "dar fuga"), o sentido principal é fazer fugir um preso ou um grupo deles. Mas, neste caso, trata-se de um bloco no qual fugir "no peito" ou "na marra" (fazendo uso de força ou de alguma estratégia de encobrimento, sem negociação prévia com a turma de guarda que está de plantão), "comprar" uma fuga para si mesmo, "patrocinar" a fuga de um aliado (geralmente de alguém menos visado do que as lideranças das facções criminosas), financiar uma fuga (quando vários "irmãos" são acionados para arrecadar o montante necessário para comprar a saída), "facilitar" a fuga (por parte da carceragem) são os componentes ou as variáveis a serem levados em conta, e que irão efetivar aquilo que é considerado um dos valores máximos compartilhados pelos presos e o objetivo de quase todos que se encontram custodiados (alguns não querem ou não podem deixar a prisão).

A fuga, por vezes, é percebida como um "direito", como narrava uma assistente social a quem entrevistei:

[Dizia o preso]: é um direito, a fuga é um direito, a gente já...

- Não existe, não é direito.

- É direito, tá lá na lei...

Eu falei: vou procurar a lei onde tá escrito que a...

- A gente tem direito a tentar fugir.

Tá escrito isso aonde, gente? Eu nunca vi, mas eles [os presos] dizem que tá na lei. (Barbosa, 2005, p. 336).

No regulamento penitenciário, a tentativa de fuga é uma falta grave que resulta em regressão de regime, perda do direito ao tempo já remido pelo trabalho ou estudo, impedimento do livramento condicional ou de qualquer outro benefício pedido e suspensão das visitas. Mas será esse o ponto que está em discussão? É realmente do regulamento que se trata, ao evocar dessa forma aquilo a que se tem "direito" e a "lei"15 15 . Na base dessa discussão, encontra-se uma concepção juralista do exercício do poder que torna indissociável o par código-comportamento. Seria necessário aprofundar o exame do assunto para dar conta dos diversos sentidos associados à noção de "direito", de um "direito a", e de como diversas experimentações discursivas e práticas - a "lei das ruas"; o "ritmo da cadeia"; a "sintonia do PCC"; a "lei do morro"; "os tribunais do CV" - são reduzidas para caber no binômio código-comportamento. ? Ou estamos diante de um embate, que se faz também como palavras, em torno do sentido e do valor da liberdade?

Tomemos a palavra de ordem do Comando Vermelho: "Paz, Justiça e Liberdade". Cada um desses termos enfeixa valores morais, potenciais cursos de ação e arranjos relacionais. Vejamos, como exemplo, o tema da "paz". A máxima da "paz entre ladrões", como enunciada em São Paulo (cf. Biondi, 2010, pp. 172-177), implica reconhecer a pertinência de uma série de ações que produzem um ordenamento das relações no meio prisional (como também fora dele). Sob o signo da paz pôs-se fim aos roubos e ataques de presos contra presos, ao estupro, às extorsões, ao uso do crack (na medida em que as cobranças sobre as dívidas contraídas e não pagas resultavam em assassinatos), às posições de hierarquia e comando entre presos (no Rio de Janeiro, acompanha-se no período o fim da "xerifia" [cf. Coelho, 1987, pp. 67-69]). Isso será levado para as ruas: o "modo de comportamento" (cf. Lima, 1991, pp. 83-84) criado dentro das cadeias passa a orientar as relações nas comunidades pobres em que está presente a facção. É a produção de um sobrecódigo que vai transformar os códigos locais quanto à orientação dos comportamentos e ao controle dos enunciados (fim dos estupros, roubos e desrespeito aos moradores; extermínio dos delatores etc.). E aqui já estamos sob a égide da "justiça" como valor, como palavra de ordem; aqui nos posicionamos na fronteira onde justiça e paz, assim concebidas (e, de tal modo, também a liberdade), não podem ser dissociadas. Nessa fronteira também se posiciona o combate incessante aos corpos de segurança do Estado, "a guerra contra o sistema". "A quem é do crime cabe bater de frente com a polícia": este é um imperativo moral que orienta os comportamentos, ora de forma explícita, como nos ataques praticados pelo CV e pelo PCC em ocasiões pontuais, ora recuando nas ações e mantendo um estado de tensão contínua (devemos ponderar que as relações com os controles policiais são bastante complexas; basta considerar os acertos necessários ao funcionamento dos mercados ilegais, tais como a venda de drogas, armamentos, motos e carros etc.).

Por sua vez, se a liberdade é aquilo sobre o que a punição incide em nosso modelo punitivo - "essa retirada jurídica sobre um bem ideal" (Foucault, 1984, p. 220) - , do ponto de vista dos apenados, ela é a volição primeira e o valor máximo que se sobrepõe, em algumas situações limítrofes, ao valor da vida. Como exemplo, para alguns interlocutores que entrevistei e que se diziam participantes do "crime" em algum momento de suas trajetórias, a vida de "inocentes" deve ser preservada no decorrer das ações, desde que a liberdade não esteja ameaçada ou um curso de fuga seja barrado. Mesmo em relação à própria vida, como no caso em que uma tentativa de fuga estorvada conduz a uma linha suicidária:

No ano seguinte, Sérgio Túlio Ache, companheiro e testemunha, então com 20 e poucos anos de idade, foi cercado em uma tentativa frustrada de fuga. Percebendo que não sairia vivo, matou um guarda e se suicidou. "Desta vez não vai ser um a zero. Vai ser um a um." Foram suas últimas palavras, que muitos, na hora, não entenderam (Lima, 1991, p. 65).

Se a maior parte das rebeliões se origina como resposta às péssimas condições de vida no cárcere, ou à tortura e aos maus-tratos infligidos, é também comum que uma tentativa de fuga barrada seja seguida de uma revolta: colchões queimados; portas de celas arrancadas; invasão das celas de "seguro" e extermínio dos que ali se encontram custodiados16 16 . Os que estão no "seguro" são aqueles que cometeram alguma "mancada" ou "vacilação" de tal gravidade para o "crime" que não podem mais estar no "convívio" com os outros presos sem que sofram severas retaliações ou sejam mortos. Não importa se o que praticaram foi nas ruas, antes de serem presos, ou já dentro da cadeia: traições (dentro e fora das facções), delações, estupros, assédio à mulher de um preso ou de um irmão, tudo isso se paga com a vida. Cabe ainda ressaltar que o Rio de Janeiro hoje conta com uma unidade reservada aos segurados, o presídio Evaristo de Moraes, também conhecido como "galpão". ; tomada de reféns, principalmente de funcionários (que tanto pode representar a tentativa de prosseguir com a fuga, agora sob um novo agenciamento, como a garantia de que a retaliação não se faça nas sombras). Nesse caso, o diferencial é que, se a tentativa de fuga em algum momento envolveu o uso da violência contra o agente, normalmente o pagamento vem na mesma moeda, a "moeda da violência". Reconhece-se também aqui a preeminência de um "direito a" não inscrito formalmente nas normas do meio, assimétrico e superlativo: "o direto [do agente] em fazer dobrado [aquilo que o preso fez]" (Barbosa, 2007). E o trabalho das administrações penitenciárias tem sido, nos últimos anos, dar cabo desse "direito", barrando as possibilidades de retaliação por parte do corpo funcional. Ao contrário, se o agenciamento de fuga não envolveu ameaça, tomada de reféns ou uso da força contra o agente, o "direito de tentar fugir" pode ser respeitado (mas não é com frequência que isso acontece). Porque para muitos agentes, além de não existir tal "direito", a fuga é vista como uma ofensa a cada um (especialmente à "turma de guardas" que está no plantão) e à categoria como um todo.

Geralmente dois pontos são olvidados quando falamos sobre esse assunto. O primeiro, que interessa sobremaneira àqueles que discutem a ressocialização, diz respeito às diferentes concepções de "duração", às diversas maneiras de conceber as trajetórias em termos temporais e de posicionar as expectativas sobre a liberdade. A narrativa de uma funcionária da Secretaria de Administração Penitenciária, colhida em meu trabalho de campo, é exemplar nesse sentido. Reproduzo-a:

[...] Uma outra situação também, uma presa logo assim que eu cheguei, conversando... Ela era assaltante, ela saiu e dois plantões seguidos a gente foi informado lá que ela tinha sido presa de novo, e meses depois ela voltou pro Talavera Bruce. Porque aí vai pra delegacia, ia pra uma outra cadeia de entrada... Aí eu fui conversar com ela: "eu não acredito...". Porque ela é uma interna assim muito inteligente, muito e tal... "Não acredito, você voltou?" Aí ela: "Ah, voltei". Então ela me contou. Ela ficou três dias em liberdade. O primeiro dia ela saiu, foi curtir, cheirou todas, no dia seguinte ela foi participar de um assalto a banco, ela era a motorista. Saíram do assalto ao banco, foram pra um motel na Baixada, ela e a gangue, com termos que ela usava: "Ah, dona [nome], eu trepei todas e cheirei todas", e no outro dia, ainda no motel esperando esfriar pra sair com o dinheiro, a polícia veio, cercou o motel e eles foram presos. Eu falei: "Gente, não acredito, você ficou três dias numa liberdade que não foi liberdade, você ficou presa num motel, só saiu pra fazer um assalto". Aí eu falei: "Gente, é tão bom a liberdade, o ir e vir". "A liberdade sua é uma, a nossa é o momento." Essa frase me marcou muito (Barbosa, 2005, pp. 326-327).

A fuga também pode ser percebida como um corte abrupto na trajetória de um preso pelo sistema penitenciário; a inauguração de um tempo intensivo - o momento da fuga, do "tudo ou nada"17 17 . "[...] a lei do Estado não é a do tudo ou nada, mas a do interior e do exterior. O Estado é a soberania [...] só reina sobre aquilo que é capaz de interiorizar" (Deleuze e Guattari, 1995-1997, vol. 5, p. 23). - que representa uma inflexão pontual na sua "caminhada". Lembremos que durante o cumprimento de sua pena, um preso normalmente é transferido entre unidades do sistema: das carceragens policiais, agora substituídas pelas Casas de Custódia (um ponto inicial onde as condições de superlotação eram brutais, e o acesso às visitas e bens era mínimo), passando pela "cadeia de entrada" ou "distribuidora de presos" (onde, antigamente, eram comuns os espancamentos com uma espécie de ritual de passagem que marcava a entrada no sistema), pelos presídios com suas celas coletivas, até conseguir (quando é possível) "atravessar" para uma penitenciária (mesmo ali vai encontrar as péssimas condições das celas de triagem) e, posteriormente, se for o caso, para uma cadeia de regime semiaberto, quando não é transferido para uma unidade de segurança máxima.

No passado, como assinalei, o lugar de tais unidades de segurança máxima era ocupado pelas "cadeias fim de linha", como o presídio da Ilha Grande, lugar de surgimento do Comando Vermelho18 18 . "Ilha Grande - o lugar onde (conforme diz a tradição) o filho chora e a mãe não vê. Fim de linha do sistema, caminho sem volta. Ninguém passa impune por lá" (Lima, 1991, p. 31). É digno de nota que o PCC surge em uma unidade de segurança máxima, a Casa de Custódia e Tratamento de Taubaté. Outro ponto a ser ressaltado é que, no Rio de Janeiro, os funcionários considerados "problemáticos" eram transferidos para tais unidades, principalmente os que faziam uso desmedido da violência física. . A característica desses estabelecimentos, que permitem aos presos mais antigos compará-los às unidades de segurança máxima, era que ali o endurecimento das condições de cumprimento da pena não estava previsto em diplomas como o RDD. Na ausência de formalização, o isolamento para fins de castigo, a precária oferta de alimentos e bens de subsistência, os maus-tratos e a tortura eram expedientes comezinhos, com a proeminência da figura do diretor e sua equipe dirigente: principalmente as chefias de segurança e disciplina. O diretor, nas palavras de um agente penitenciário, podia ser comparado a um "senhor feudal" na imposição de sua vontade e mando (cf. Idem, p. 184).

De todo modo, ao transitar pelo sistema entre diversas unidades, o preso também experimenta a mudança entre políticas de circulação. Cada cadeia tem seu "ritmo"; em cada uma deve encontrar uma maneira de circular e se posicionar no "coletivo". Em um momento inicial, o "nome" feito nas ruas e suas relações no crime serão determinantes da maneira como vai ser recebido, do lugar que vai ocupar na cela, assim como do acesso a determinados bens e possibilidades de conexão entre as cadeias e fora delas. Posteriormente, é o seu "proceder" dentro da cadeia que garantirá sua posição.

É importante considerar que, se os homens e as mulheres circulam dentro de e entre unidades penitenciárias, se são postos em um estado de "circulação habitável" (Virilio, 1996, p. 21), também o fazem as coisas, as palavras e os olhares. Na memória de pedra do sistema, um lugar especial é reservado à "teresa", à "televisão" e ao "catatau" (que agora caiu em desuso com a entrada dos telefones celulares). A melhor apresentação do que é uma "teresa" é encontrada nas palavras de William da Silva Lima:

Alguma vez na história do sistema uma Teresa de carne e osso terá sido portadora de uma mensagem importante, dando início a essa infinita linhagem de "teresas", sempre recriadas, que ajudam os presos nas horas difíceis? Não sei. Mas o nome ficou. "Teresa" não é uma pessoa, nem propriamente uma coisa. É um modo de agir, um veículo abstrato que pode assumir as mais diversas formas; é uma intenção de comunicar-se, acoplada a um suporte material variável. Uma marimba, por exemplo, pode ser uma teresa: lançada de janela em janela, por fora do prédio, é capaz de percorrer diversas galerias, levando até o destino objetos os mais diversos. Bem entendido: neste caso, joga-se apenas o peso (uma pedra, uma pilha) amarrado na linha. Inúmeras tentativas podem ser necessárias para que ele chegue até as mãos do companheiro que puxará então a preciosa carga - um pedaço de pão, um bilhete, um calção, qualquer coisa. Até, em certos casos, um cobertor. Está feita a teresa (1991, p. 73).

Também é chamada de "teresa" a corda feita de lençóis para fugir por sobre o muro ou descer por uma janela. A "televisão" - cujo nome é bastante apropriado - diz respeito a um espelho utilizado pelos presos para observar os movimentos nos corredores da galeria ou que lhes permitam enxergar, pelas janelas, outros espaços que o quadrado recortado pelas grades impede de olhar. Já o "catatau" era uma gíria tradicionalmente utilizada para nomear o sistema de correio das cadeias e as ordens de comando que saem delas: "'Passa o rodo [matar] nele/ foi um catatau que chegou do xadrez [...]"19 19 . Trecho da música "Passa o rodo nele", de Nilo Dias, Nilson Reza Forte e Titio do Pandeiro, cantada por Bezerra da Silva. . É um bilhete ou uma carta que sai de dentro da cadeia; pode estar "assinada" (o nome geralmente não aparece) por um dono de morro, pelas lideranças de uma facção; pelos membros de um grupo local (uma "família") etc.20 20 . Em São Paulo encontramos, ocupando uma vizinhança semântica, o conceito de "salve". Sobre seus usos, ver Biondi (2010) (nessa notável etnografia a noção é amplamente evocada). . Existem algumas variações nesse caso: não é sempre que traz alguma ordem definitiva; pode estar inscrita em um circuito de trocas de mensagens posto a serviço de um "desenrolo" qualquer (uma forma singular de tomada de decisão em que algumas ou todas as partes interessadas são ouvidas). Antigamente, os advogados e familiares eram encarregados de levar e trazer tais cartas; hoje, gradativamente, com a telefonia móvel se expandindo, os "desenrolos" e as ordens de comando tendem a utilizar esse novo suporte21 21 . Em São Paulo, a noção de "debate" guarda certa proximidade com a noção de "desenrolo", embora não possam ser tomadas como sinônimos, uma vez que implicam procedimentos e valorações diversos. Sobre a noção de "debate", ver Marques (2010a, pp. 73-81). . De todo modo, o uso de celulares fornece um exemplo significativo do funcionamento dos ilegalismos no meio carcerário. Conforme o depoimento de uma assistente social:

Outro dia um preso chegou pra mim e disse: "Ô, fulana, eu queria ligar pro meu cunhado". Aí eu falei: seu cunhado tá onde? "Ah, tá em Bangu [número da unidade]". Vem cá, a gente vai ter que ligar pra lá, vai ter que pedir pro chefe de segurança tirar o teu cunhado da cela e tal, então você espera um pouco que eu faço essa ligação, aí vamos ver se ele pode chamar na hora, se a gente tem que marcar uma hora pra depois a gente voltar a ligar. "Não, ele tem celular doutora, que bobagem... ele tem celular, a gente liga agora". Aí eu falei: olha, eu vou te dizer uma coisa, eu não vou poder ligar pro celular dele, você sabe que não pode ter celular dentro da cadeia... preso, né? Como esse celular chegou na mão dele? Quanto ele pagou pra ter esse celular? Eu não vou poder ligar pra esse celular dele, não posso fazer isso de jeito nenhum. Você entende, é... é... tem o lícito e tem o ilícito, né? (Barbosa, 2005, p. 336)

Assim, é prática comum dentro das cadeias pôr em movimentação visibilidades e enunciados (que em sua composição permite antever o funcionamento do "dispositivo carcerário"22 22 . Sobre a noção de dispositivo, diz Foucault (1988, p. 138): "Através deste termo tento demarcar, em primeiro lugar, um conjunto decididamente heterogêneo que engloba discursos, instituições, organizações arquitetônicas, decisões regulamentares, leis, medidas administrativas, enunciados científicos, proposições filosóficas, morais, filantrópicas. Em suma, o dito e o não dito são os elementos do dispositivo. O dispositivo é a rede que se pode estabelecer entre estes elementos". Deleuze (1990) assinala que o conceito comporta quatro linhas ou dimensões: curvas de visibilidade e de enunciação, que "Foucault destaca em primeiro lugar", assim como linhas de força e de subjetivação. ), carregar e retirar das coisas aquilo que é origem e produto das relações. Cabe fazer com que as coisas falem, com que possam ser avaliadas de certa maneira por meio de seus usos. Tomemos, como exemplo, os cigarros, considerados durante muito tempo "moeda de cadeia" em diversos contextos prisionais. Adiciono ainda outro exemplo, retirado de um caso que me foi narrado sobre a circulação de joias. Para os propósitos desta argumentação, vou reproduzi-lo de forma bastante resumida. A história se inicia com um assalto a uma joalheria em que parte do butim ficou na mão de um dos assaltantes. Este separa as "peças" para o seu próprio uso, de sua mulher e algumas outras para dar aos amigos. O restante vende para um receptador. Duas dessas joias ele manda entregar a um parceiro do crime que estava preso e que em ocasiões anteriores o tinha ajudado emprestando armamento para a realização de assaltos. Passado algum tempo, esse ladrão é detido e, após seu julgamento, é transferido para a unidade na qual se encontram os membros de sua facção, inclusive aquele para quem mandou as joias. Lá chegando, muito estranha que ele diga que não recebeu as joias, um anel de ouro e um grosso cordão. As coisas neste ponto se tornam nebulosas (é difícil saber onde esses objetos se inscrevem no circuito de dons e contradons que marcam tais relações). Todavia, para o ladrão, a explicação possível da negação se origina no "olho grande" do outro diante do crescimento de seu nome e respeito no crime, principalmente considerando que habitava e circulava na mesma "área" em que aquele ocupava uma posição de destaque. A negação, por sua vez, resultava diretamente na quebra do valor de sua palavra, um fato de extrema gravidade. Tudo, por fim, se desfez com uma visita que o outro recebeu. O visitante, que tinha sido o portador das joias, chamando o ladrão, disse-lhe: "Foi esse aí que mandou aquele ouro pra você". Isso foi ouvido e transmitido a alguns membros da facção, que buscaram, posteriormente, "desenrolar" a história, para regozijo do ladrão.

Podemos considerar que essa talvez seja uma das histórias de cadeia que circulam e se repetem apenas mudando alguns detalhes. Mas é bem significativa - em seu didatismo - de como as coisas e as palavras estão imbricadas e recriam as relações, por vezes de maneira inesperada. Um trecho de outra narrativa, que toca as raias do fantástico e de onde retiro o título deste artigo, fala de joias não só como suporte de valor, mas também como ferramenta material de fuga:

Mãe Brava se referia ao episódio da fuga de Paulo Roberto, que estivera preso na Décima Delegacia por assalto a uma residência do bairro de Botafogo. Ele escapou graças à ajuda do falecido Paulista, que lhe ensinou a técnica de cortar grade de ferro com uma corrente de ouro, introduzida na cela em dias de visita da família (Barcellos, 2003, p. 414).

Dessa maneira, a fuga sempre implica ativar relações, pôr alguma coisa em circulação antes de sua realização. Assim como toda atividade no "crime", a fuga em sentido estrito pode ser percebida como uma modalidade de "linha de fuga" traçada segundo os critérios da velocidade e do segredo (a violência nem sempre é necessária). Começa-se a "dar fuga", a colocar alguma coisa em fluxo ou em movimento, antes mesmo de praticar um crime ou durante o seu planejamento23 23 . O "crime", a "vida no crime" ou o "mundo do crime" são categorias que se prestam a diferentes usos: podem nomear um sujeito coletivo de contornos indefinidos; podem se referir às passagens e conexões entre um conjunto de práticas consideradas ilegais; podem aludir a processos de criação de pertencimentos ou identificação de sujeitos, entre outros. Sobre o crime como "movimento", ver Marques (2010a, pp. 89-95); para uma apresentação da categoria "mundo do crime", ver Ramalho (1979). .

A casa-coador

Um último ponto, que abordarei brevemente, diz respeito aos modos de subjetivação abarcados na produção da "delinquência", considerando em particular a maneira como a circulação de homens e mulheres para dentro e para fora das cadeias é um condicionante desse processo. Retomemos um texto de Foucault no qual ele busca explicitar o uso que faz do conceito de delinquência:

[...] a delinquência, objeto entre outros da vigilância policial, é um dos instrumentos privilegiados dessa mesma vigilância. [...] com os agentes ocultos que proporciona, mas também com a quadriculagem geral que autoriza, constitui um meio de vigilância perpétua da população: um aparelho que permite controlar, através dos próprios delinquentes, todo o campo social. A delinquência funciona como um observatório político. [...] Polícia e prisão formam um dispositivo geminado; sozinhas elas realizam em todo o campo dos ilegalismos a diferenciação, o isolamento e a utilização de uma delinquência. [...] De maneira que se deveria falar de um conjunto cujos três termos (polícia-prisão-delinquência) se apoiam uns sobre os outros e formam um circuito que nunca é interrompido. A vigilância policial fornece à prisão os infratores que esta transforma em delinquentes, alvo e auxiliares dos controles policiais que regularmente mandam alguns deles de volta à prisão (2003, pp. 247-248).

Podemos retirar alguns desenvolvimentos analíticos a partir dessa abordagem. Um deles diz respeito às maneiras particulares de atualizar esse "observatório político" que é também um balcão mercadológico24 24 . Como exemplo, ao analisar o dispositivo administrativo da violência letal em São Paulo, Feltran (2012) indica a existência de uma "partilha" entre "governo" e "crime" (considerados ambos matrizes de discursos e práticas) que permite, simultaneamente, sua coexistência empírica na produção da ordem urbana, sobretudo nas periferias, e a oposição no plano das significações; considerando, neste caso, a "disputa política pelos critérios de significação do mundo" (p. 235) e a essencialização e a captura conceitual dos sujeitos inscritos em tais esferas. Sobre o funcionamento dos mercados ilícitos e informais, ver, entre outros, Hirata (2010), Malvasi (2012) e Pires (2011). . Outro seria deslocando o foco para os processos de subjetivação que resultam na individuação dos sujeitos, na sua identificação (a criação de "identidades" como um apanágio das formas estatais de controle e classificação). Porque a delinquência, ao mesmo tempo em que funciona estriando o espaço social e potencializando os mecanismos de vigilância, também cola o criminoso ao seu crime. Num passado recente era comum encontrar nas delegacias de polícia civil do Rio de Janeiro uma espécie de "catálogo" dos criminosos da "área", com as especialidades da ação criminosa associadas a cada um dos ali arrolados25 25 . Sobre os procedimentos de "reconhecimento policial", ver Kant de Lima (1995, pp. 78-81). . Uma diligência poderia se iniciar por aí, buscando em primeiro lugar esses homens que estão "abaixo de qualquer suspeita". O tema da delação também está presente, e não é sem razão que essa é uma linha quente para o crime dentro e fora das cadeias. Ao delator, ao "x-9" como é conhecido no Rio de Janeiro, reservam-se os piores castigos e, em seguida, a morte. Justamente, e este é o ponto a ser considerado, trata-se de um trabalho que visa extirpar uma "delinquência" posta a serviço dos controles estatais. Desse modo, o que está em jogo aqui é a capacidade criativa dos presos de inaugurar uma nova forma de relação política, entre si e com os agentes e as instituições estatais, que busca esvaziar a "delinquência" como "observatório político" ou, ao menos, fazê-la funcionar de outra maneira. Devemos trazer para o primeiro plano as relações entre os presos e suas maneiras de formar agrupamentos e coletividades, pois é a partir delas que são refeitos os processos ou as linhas de subjetivação que atravessam o dispositivo carcerário, como aqueles postos em curso, em momentos agudos, nos "desenrolos" e "debates", mas também de forma continuada com a experimentação cotidiana da vida no cárcere e no crime. Afinal, o que hoje cabe nas categorias nativas de "ladrão" (como é comum em São Paulo) e "bandido"? De longa história, elas estão continuamente sendo remanejadas, implicando conjuntamente essencializações, quando da afirmação dos vínculos no crime, e deslocamentos semânticos e pragmáticos, de acordo com a situação vivida, para categorias de identificação que estão em suas bordas, em especial a de "trabalhador" em seus diversos matizes26 26 . Sobre os processos de sujeição criminal envolvidos na construção da categoria de "bandido", ver Misse (2010). .

Dessa forma, à tarefa de formar indivíduos "delinquentes", por parte do Estado opõem-se as iniciativas que buscam romper os liames que permitem ao delinquente ser o senhor dos atravessamentos - ora criminoso, ora réu, ora "interno" - , alvo e produtor da informação que alimenta o sistema de justiça criminal. Ainda hoje se faz ouvir o desafio lançado por Lúcio Flávio: "Bandido é bandido; polícia é polícia"27 27 . Lúcio Flávio foi um famoso assaltante de bancos, no Rio de Janeiro, durante os anos de 1970. Um relato literário sobre sua trajetória se encontra em Louzeiro (1975). .

Conclusão

Ao examinar o tema da circulação nas cadeias - de homens e mulheres, coisas e palavras - , deparamo-nos com um embate permanente entre os procedimentos postos em curso pela administração prisional para garantir a manutenção da ordem (e, conjuntamente, a reprodução intemporal da pena) e as estratégias e táticas dos presos para resistir às adversidades da vida no cárcere (entre elas, o seu "equipamento" maior, a fuga28 28 . Como ressaltava um agente penitenciário: "[...] o preso ainda tá sempre melhorando, cada dia vai se aperfeiçoando... Por quê? Porque o equipamento dele é a fuga, tentar fugir, e o da gente é tentar evitar" (Barbosa, 2005, p. 337). ). Nesse campo de lutas, uma das linhas de tensão presentes se configura em torno da invisibilização da agência ou capacidade produtiva dos presos em recriar as relações no meio prisional por intermédio de seus atravessamentos (a vida desses homens e mulheres, para fora do seu círculo de relações, também só se torna visível quando a instituição entra em crise). Enquanto os agentes penitenciários assinalam que os "presos sempre estão um passo à frente", a imagem que a instituição deve produzir para fora é a da prisão como um lugar de "não relação" (o isolamento está no fundamento das técnicas corretivas, assim como da retribuição e da incapacitação) e de "não circulação", sendo necessário fazer de tudo para que seus muros se tornem realmente impermeáveis. Sonho de alguns (e pesadelo de muitos) de que por toda a parte se concretize um panoptismo absoluto, como no modelo das supermaximum norte-americanas, porque, comumente, na maioria das unidades prisionais encontramos um frágil equilíbrio e uma negociação contínua em torno da constituição desses espaços relacionais e daquilo que pode ser posto em circulação. A instituição prisional, como ressaltei, necessita fazer correr (e modular) linhas de fuga de toda espécie para que possa existir. O que é visto como um mau funcionamento é condição necessária à permanência da própria instituição no panorama punitivo. Todavia, lembremos que, para o caso brasileiro, conjuga-se aqui a linha subterrânea que liga nossos estabelecimentos prisionais com as antigas enxovias coloniais - naquilo em que representa a continuidade dos maus-tratos e dos castigos físicos, da superlotação, das péssimas condições de ambiência - , com o endurecimento do regime de cumprimento da pena possibilitado pelo RDD e pelas unidades de segurança máxima. A pergunta que se impõe é o que podemos esperar desse cruzamento ou sobreposição, considerando que, ao exercício de um poder de Estado que toma a massa e o indivíduo como alvo, opõem-se novas formas de agrupamento e novos modos de subjetivação.

Texto recebido em 10/1/2013

Aprovado em 24/1/2013

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  • "Grade de ferro? Corrente de ouro!": circulação e relações no meio prisional

    "Iron bars? Gold chains!": circulation and relations in the prison environment
  • 1
    . Deleuze e Guattari propõem o conceito de
    lignes de fuite. O verbo
    fuir em francês possui dois sentidos: significa "fugir", mas também "vazar", "escoar". Este conceito aponta para um deslocamento de abordagem: "É até uma de nossas diferenças em relação a Foucault: para ele, um campo social está atravessado por estratégias, para nós ele foge por todos os lados" (Deleuze, 1992, p. 191).
  • 2
    . No Rio de Janeiro acompanhamos o deslocamento do sistema penitenciário para uma região distante da cidade: o Complexo de Gericinó, no bairro de Bangu. Recentemente o "complexo penitenciário da (rua) Frei Caneca", situado no centro da cidade, foi demolido para dar lugar a um conjunto residencial. Entre suas construções constavam a primeira Casa de Correção construída no Brasil (1850) e a Casa de Detenção (1956).
  • 3
    . Em São Paulo, a solução para o crescimento do parque carcerário aponta, entre outros esforços, para a "interiorização" das unidades prisionais. Nas pequenas e médias cidades do interior, emerge uma disputa entre aqueles contrários à sua instalação e aqueles para quem a recusa das relações de vizinhança e contiguidade com presos e parentes de presos cede diante da oferta de postos de trabalho, de estabilidade num emprego público e de salários acima dos oferecidos no mercado de trabalho local (ver Góes e Makino, 2002; Silvestre, 2011; Sabaini, 2012).
  • 4
    . Como foi o caso dos "crimes de maio" ou segunda "megarrebelião" do PCC, em São Paulo, em 2006. Sobre os acontecimentos na origem de tais ações, ver o depoimento de Marcos Camacho, "Marcola", na CPI do Tráfico de Armas. Disponível em <
  • 5
    . Os presos sempre foram alvo de uma dupla exclusão: a pena de prisão em si e o silêncio imposto que os impede de comunicar sua visão sobre o encarceramento. Entretanto, desde meados da década passada, essa exclusão simbólica vem diminuindo pela divulgação de livros, músicas, filmes e documentários que tematizam a realidade prisional.
  • 6
    . Pelo relatório comparativo do ICPS (Internacional Center for Prision Studies), o Brasil ocupa a 45ª posição no
    ranking de países; todavia, em termos absolutos, conta com a quarta população prisional, atrás de Estados Unidos, China e Rússia. Mas o que mais chama a atenção o fato de em doze anos essa taxa ter mais do que dobrado: em 2000, eram 134 presos/100 mil habitantes. Sobre as taxas da população encarcerada, há um aumento de 84,5% entre 1993 (ano do primeiro censo penitenciário) e 2000. Na última década esse crescimento foi ainda mais acentuado: de 2000 a 2010 foi estimado em 113,2%, o que posiciona o Brasil no topo da lista neste quesito (cf. Salla, 2012, p. 153).
  • 7
    . Dados do Ministério da Justiça, Departamento Penitenciário Nacional (InfoPen). Disponível em <
    http://portal.mj.gov.br/>, consultado em 30/1/2013.
  • 8
    . Entre 2010 e 2011 esse programa permitiu a libertação de 21 mil presos irregulares e concedeu cerca de 45 mil benefícios em forma de progressão de regimes e livramento condicional. Dados disponíveis em <
    http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/>, consultado em 30/1/2013.
  • 9
    . Expediente que pode ser complementado pelo uso de outros títulos, como previsto na legislação brasileira: multas, suspensão condicional da pena (também conhecida como
    sursis) e "transação penal", com a consequente "suspensão condicional do processo", prevista com a criação dos Juizados Especiais, Cíveis e Criminais (Lei 9 009). Podemos ainda complementar com a reavaliação do recurso à detenção provisória, uma das preocupações do Mutirão Carcerário.
  • 10
    . Sobre as medidas que configuram uma nova era de "panoptismo penal", ver Wacquant (2001, pp. 113-132); sobre o "encarceramento em massa" a que essas medidas correspondem, ver Garland (2001). Outra discussão é sobre o papel da mídia, dos apelos moralistas e da manipulação política nas mudanças relativas à tolerância pública e à sensibilidade diante do assunto (ver Mauer, 2001).
  • 11
    . Os termos despenalização, descriminalização, legalização e regulamentação participam de campos semânticos com contornos variáveis e, justamente por isso, são apropriados de formas diferentes por diversos autores. Aqui, entende-se por "despenalização" o desaparecimento da pena de prisão do horizonte punitivo.
  • 12
    . O argumento é de que, acompanhando em séries de longo termo a trajetória de indivíduos que passam pelo sistema penitenciário, em outros momentos, em resposta a outros crimes, estes mesmos indivíduos compõem a clientela de diferentes agências e instituições que respondem pela supervisão e monitoramento de programas de reabilitação em meio aberto (para o caso inglês, ver Matthews, 2003).
  • 13
    . Em São Paulo, o conceito de "proceder" engloba e ultrapassa os significados que podemos atribuir à "gestão disciplinar dos corpos". Segundo Marques: "[...] não é usual entre os presos tomar a palavra
    proceder para indicar uma ação. Utilizam-na, antes, como um atributo do sujeito, ou ainda, como um substantivo. No primeiro caso se diz que um sujeito 'tem proceder' ou que 'não tem proceder'. No segundo caso se diz 'o proceder'. [...] O 'proceder' enquanto substantivo, portanto, alcança essa complexa relação entre 'respeito', 'conduta' e 'atitude'. Já do 'proceder' enquanto atributo, de modo diverso, se refere a essa consonância de um sujeito com o 'proceder' substantivo. Um preso nessa condição é considerado 'cara de proceder', 'sujeito homem', 'ladrão' etc., possuindo, portanto, os requisitos para viver no espaço da prisão denominado 'convívio'" (2010a, pp. 28-29; grifos do autor). Ver ainda Marques (2010b).
  • 14
    . Lembremos do aforisma de Nietzsche: "
    Conselho em forma de enigma. 'Se o laço não deve romper, é preciso antes morder'" (2000, p. 78; grifo do autor).
  • 15
    . Na base dessa discussão, encontra-se uma concepção juralista do exercício do poder que torna indissociável o par código-comportamento. Seria necessário aprofundar o exame do assunto para dar conta dos diversos sentidos associados à noção de "direito", de um "direito a", e de como diversas experimentações discursivas e práticas - a "lei das ruas"; o "ritmo da cadeia"; a "sintonia do PCC"; a "lei do morro"; "os tribunais do CV" - são reduzidas para caber no binômio código-comportamento.
  • 16
    . Os que estão no "seguro" são aqueles que cometeram alguma "mancada" ou "vacilação" de tal gravidade para o "crime" que não podem mais estar no "convívio" com os outros presos sem que sofram severas retaliações ou sejam mortos. Não importa se o que praticaram foi nas ruas, antes de serem presos, ou já dentro da cadeia: traições (dentro e fora das facções), delações, estupros, assédio à mulher de um preso ou de um irmão, tudo isso se paga com a vida. Cabe ainda ressaltar que o Rio de Janeiro hoje conta com uma unidade reservada aos segurados, o presídio Evaristo de Moraes, também conhecido como "galpão".
  • 17
    . "[...] a lei do Estado não é a do tudo ou nada, mas a do interior e do exterior. O Estado é a soberania [...] só reina sobre aquilo que é capaz de interiorizar" (Deleuze e Guattari, 1995-1997, vol. 5, p. 23).
  • 18
    . "Ilha Grande - o lugar onde (conforme diz a tradição) o filho chora e a mãe não vê. Fim de linha do sistema, caminho sem volta. Ninguém passa impune por lá" (Lima, 1991, p. 31). É digno de nota que o PCC surge em uma unidade de segurança máxima, a Casa de Custódia e Tratamento de Taubaté. Outro ponto a ser ressaltado é que, no Rio de Janeiro, os funcionários considerados "problemáticos" eram transferidos para tais unidades, principalmente os que faziam uso desmedido da violência física.
  • 19
    . Trecho da música "Passa o rodo nele", de Nilo Dias, Nilson Reza Forte e Titio do Pandeiro, cantada por Bezerra da Silva.
  • 20
    . Em São Paulo encontramos, ocupando uma vizinhança semântica, o conceito de "salve". Sobre seus usos, ver Biondi (2010) (nessa notável etnografia a noção é amplamente evocada).
  • 21
    . Em São Paulo, a noção de "debate" guarda certa proximidade com a noção de "desenrolo", embora não possam ser tomadas como sinônimos, uma vez que implicam procedimentos e valorações diversos. Sobre a noção de "debate", ver Marques (2010a, pp. 73-81).
  • 22
    . Sobre a noção de dispositivo, diz Foucault (1988, p. 138): "Através deste termo tento demarcar, em primeiro lugar, um conjunto decididamente heterogêneo que engloba discursos, instituições, organizações arquitetônicas, decisões regulamentares, leis, medidas administrativas, enunciados científicos, proposições filosóficas, morais, filantrópicas. Em suma, o dito e o não dito são os elementos do dispositivo. O dispositivo é a rede que se pode estabelecer entre estes elementos". Deleuze (1990) assinala que o conceito comporta quatro linhas ou dimensões: curvas de visibilidade e de enunciação, que "Foucault destaca em primeiro lugar", assim como linhas de força e de subjetivação.
  • 23
    . O "crime", a "vida no crime" ou o "mundo do crime" são categorias que se prestam a diferentes usos: podem nomear um sujeito coletivo de contornos indefinidos; podem se referir às passagens e conexões entre um conjunto de práticas consideradas ilegais; podem aludir a processos de criação de pertencimentos ou identificação de sujeitos, entre outros. Sobre o crime como "movimento", ver Marques (2010a, pp. 89-95); para uma apresentação da categoria "mundo do crime", ver Ramalho (1979).
  • 24
    . Como exemplo, ao analisar o dispositivo administrativo da violência letal em São Paulo, Feltran (2012) indica a existência de uma "partilha" entre "governo" e "crime" (considerados ambos matrizes de discursos e práticas) que permite, simultaneamente, sua coexistência empírica na produção da ordem urbana, sobretudo nas periferias, e a oposição no plano das significações; considerando, neste caso, a "disputa política pelos critérios de significação do mundo" (p. 235) e a essencialização e a captura conceitual dos sujeitos inscritos em tais esferas. Sobre o funcionamento dos mercados ilícitos e informais, ver, entre outros, Hirata (2010), Malvasi (2012) e Pires (2011).
  • 25
    . Sobre os procedimentos de "reconhecimento policial", ver Kant de Lima (1995, pp. 78-81).
  • 26
    . Sobre os processos de sujeição criminal envolvidos na construção da categoria de "bandido", ver Misse (2010).
  • 27
    . Lúcio Flávio foi um famoso assaltante de bancos, no Rio de Janeiro, durante os anos de 1970. Um relato literário sobre sua trajetória se encontra em Louzeiro (1975).
  • 28
    . Como ressaltava um agente penitenciário: "[...] o preso ainda tá sempre melhorando, cada dia vai se aperfeiçoando... Por quê? Porque o equipamento dele é a fuga, tentar fugir, e o da gente é tentar evitar" (Barbosa, 2005, p. 337).
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      26 Jul 2013
    • Data do Fascículo
      Jun 2013

    Histórico

    • Recebido
      10 Jan 2013
    • Aceito
      24 Jan 2013
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