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Nova ideologia alemã? A teoria social envenenada de Niklas Luhmann* * Laurindo Dias Minhoto agradece à Fapesp pela concessão de bolsa para realização de pesquisa na Universidade de Berkeley, onde parte deste artigo foi concebido e redigido (processo n. 2014/26812-4). Essa pesquisa integra o projeto temático “A gestão do conflito na produção da cidade contemporânea: a experiência paulista”, coordenado por Vera Telles e financiado pela mesma instituição. Guilherme Leite Gonçalves agradece a International Research Network on Interdependent Inequalities in Latin America da Freie Universität Berlin, onde desenvolveu parte do artigo durante sua visiting fellowship (05-08/2015) e, particularmente, a Sérgio Costa pelo diálogo a respeito das questões aqui levantadas. Ambos os autores registram seus agradecimentos a Leopoldo Waizbort pelos comentários feitos a uma versão preliminar deste trabalho.

New German ideology? Niklas Luhmann's stinging social theory

RESUMO

O artigo discute possibilidades para a apreensão crítica de certos elementos da teoria dos sistemas elaborada por Niklas Luhmann. Argumenta-se que a leitura desse modelo teórico nos termos de uma atualização sociológica sofisticada das patologias da modernidade se encontra em tensão com a promessa involuntária de mediação recíproca entre sistema e ambiente que não operaria nem à base de colonizações, nem à base de tautologias cegas, num movimento análogo ao pensado por Theodor W. Adorno para a dialética negativa entre sujeito e objeto. Essa promessa requereria outras condições sociais para que pudesse se realizar plenamente e essa coexistência difícil entre descrição e norma, alta plausibilidade e implausibilidade descritivas responderia pela potência crítica da teoria. Por fim, indica-se um caminho para o uso em negativo da teoria dos sistemas como modelo crítico - um marcador de tendências de desdiferenciação funcional que se articulam à racionalidade econômica imperialista do neoliberalismo, em especial, à tendência para a formação de distintas "indústrias" em diferentes âmbitos da vida social contemporânea.

Palavras-chave:
Teoria dos sistemas; Luhmann, ideologia; Dialética negativa, Adorno; Neoliberalismo

ABSTRACT

This article discusses some possibilities for a critical interpretation of Luhmann's systems theory. On the one hand, it could be grasped as a sophisticated sociological new account of well-known modern social pathologies, such as reification; on the other, and in tension with this reading, it could be seen as a normative model for the reciprocal mediation between system and environment in which neither blind tautologies nor colonisations would have place. This theoretical move seems to be analogous to Adorno's negative dialectics between subject and object and the involuntary promise it contains could only be fully realised under other social conditions. The article also tries to advance a critique of neoliberalism conceptualised in systems theoretical terms as a de-differentiation machinery that aims at establishing the primacy of economic rationality and the formation of "industries" in different social spheres.

Keywords:
System theory; Luhmann, ideology; Negative dialectics, Adorno; Neoliberalism

Introdução

Este artigo apresenta pontos de uma reflexão em progresso sobre algumas possibilidades para a apreensão crítica de certos elementos da teoria dos sistemas elaborada por Niklas Luhmann. Em termos rigorosamente sociológicos, a parafernália conceitual sistêmica engendrada pelo sociólogo alemão poderia ser vista como uma redescrição sofisticada e aggiornata dos processos pelos quais se intensificam e normalizam muitas das patologias sociais identificadas pela tradição da assim chamada teoria crítica da sociedade. E, nessa medida, um modelo teórico de inequívoco valor heurístico para a pesquisa social contemporânea, em especial, aquela criticamente orientada1 1 . Se é certo que a sociologia constitui a sua visada para aquilo que existe, trata-se, no entanto, de uma visada crítica "na medida em que ela mede aquilo que 'é o caso' na sociedade em face do que a sociedade pretende ser" [...] e nessa contradição ela pode detectar "o potencial, as possibilidades para a mudança da constituição inteira da sociedade" (Adorno, 2000, p. 15). .

Nessa chave de leitura, a teoria dos sistemas permitiria entrever a intensificação de uma série de processos sociais que implicam a danificação crescente da vida na sociedade contemporânea. Sob a égide do capitalismo neoliberal - movido a doses maciças de controle e regulação -, inúmeras voltas a mais nos parafusos da racionalização e da mercantilização configurariam uma situação social marcada pela indiferença radical entre indivíduo e sociedade, agravamento da divisão coercitiva do trabalho, blindagem de esferas sociais ante o desafio permanente da gestão eficiente de meios e fins, circularidades autárquicas e tautologias cegas nos modos de operar de cada um dos sistemas parciais, conformando uma espécie de mosaico de fetichismos por todos os lados.

Com base em certos componentes da teoria dos sistemas seria possível, ainda, tentar acompanhar e compreender os modos pelos quais a violência das abstrações reais se espraiaria em direção às mais distintas esferas da vida, tornando-as fins em si - desacoplados das necessidades dos sujeitos - e convertendo o indivíduo contemporâneo numa espécie de feixe de múltiplas funcionalidades a serem maximizadas às suas costas pelo imperativo de performance próprio a cada sistema parcial. Nessa medida, o fechamento operativo desses sistemas, a sua orientação circular para o enlace de tipos específicos de comunicação e, acima de tudo, o seu alto grau de indiferença em relação ao ambiente dariam testemunho de quanta alienação e reificação é feita a sociedade global.

Dessa perspectiva, conceitos como autopoiesis, fechamento operativo, função e código de preferência indicariam a possibilidade de captar os distintos caminhos pelos quais se verifica a tendência para a autonomização de cada sistema precisamente em relação a seu ambiente - indivíduo e outros sistemas parciais aí incluídos. Na intensificação dessa tendência seria possível flagrar algo como a reposição ampliada da conexão estrutural entre racionalidade formal e abstração da mercadoria tão bem proposta pela análise clássica de Lukács2 2 . Ver, em especial, o célebre capítulo "O fenômeno da reificação" (Lukács, [1923] 1971). . Afinal, a própria natureza da construção conceitual luhmanniana, movida a abstrações de grosso calibre, o emprego reiterado dos mesmos conceitos (como código, função, meio de comunicação) para dar conta das operações das mais diferentes esferas da vida e, mais, a caracterização dos códigos de preferência de cada sistema parcial em termos de oposições binárias (governo/oposição; lícito/ilícito; ter/não ter etc.) já não indicariam justamente a prevalência e a força coercitiva de uma racionalidade devoradora de diferenças e de uma totalidade cindida - em termos meramente formais e instrumentais - em esferas autárquicas que se movem de modo indiferente umas em relação às outras e, em especial, em relação aos próprios indivíduos?

Sem desconsiderar essa possibilidade interpretativa - e, muito pelo contrário, levando-a explicitamente em consideração -, este artigo argumenta que essa leitura do modelo teórico luhmanniano - nos termos de uma atualização sofisticada do diagnóstico das patologias da modernidade - não esgota, porém, as possibilidades de sua apropriação crítica. Sugere-se aqui que certos elementos no interior desse modelo teórico permitiriam - simultaneamente à apreensão do pesadelo social contemporâneo - captar algo como uma promessa involuntária, vazada - é certo - em termos sistêmico-funcionalistas, que acena para uma mais que improvável relação não fetichista entre indivíduo e sociedade, sistema e ambiente, interno e externo. O argumento é que no modo de conceber a relação entre sistema e ambiente se poderia vislumbrar a possibilidade de uma mediação recíproca entre esses termos que não operaria à base nem de colonizações, nem de tautologias cegas.

Em outras palavras, no movimento inerente à constituição recíproca entre sistema e ambiente, uma espécie de abstração "consciente de seus próprios limites" não visaria a esgotar ou exaurir completamente o objeto por ela constituído, não o instituindo de uma vez por todas, nem tampouco o reduzindo a seus próprios termos, mas antes deixando sempre em aberto margem para outras opções3 3 . Ver, nesse sentido, o artigo de Moeller no presente Dossiê. Nessa medida, esses termos se relacionariam pelo reconhecimento recíproco de que são distintos, mas interdependentes, num movimento talvez análogo ao pensado por Adorno para a dialética negativa entre sujeito e objeto. Salvo engano, parece existir aqui uma contradição em sentido forte entre, de um lado, a própria forma de descrever e enfatizar abstrações, funções, tautologias e fechamentos operativos e, de outro, a promessa de interação não fetichista entre as esferas da vida e entre indivíduo e sociedade4 4 . Sobre a relação indivíduo-sociedade, ver o artigo de Corsi no presente Dossiê. .

Essa promessa é tomada aqui como ideologia em sentido enfático, na medida em que tende a ser cega em relação a muitas de suas próprias condições materiais de possibilidade. No entanto, é ao mesmo tempo modelo crítico para o mapeamento de distorções e patologias que pressionam diferentes sistemas parciais em direção à reificação e à tautologia cega. Dessa perspectiva, momentos da descrição de Luhmann encontram-se, também, em relação de profunda tensão com o presente social, especialmente sob a égide do neoliberalismo: ali justamente onde se defrontam a possibilidade de autoconstituição de uma identidade sistêmica socialmente responsiva e sua colonização de fato pela arte de governar própria à forma empresa, tal como analisada por Foucault.

Prosseguiremos pela (1) apresentação da relação sistema-ambiente e a constelação conceitual em que se insere com o objetivo de indicar a sua inflexão para a diferença e a não-identidade; (2) a seguir, pela tentativa de caracterização de momentos dessa construção conceitual como uma formação ideológica sofisticada, cuja promessa requereria outras condições sociais para que pudesse se realizar plenamente; (3) por fim, procuramos indicar possibilidades para o uso em negativo da teoria dos sistemas como modelo crítico - um marcador de tendências de desdiferenciação funcional que se articulam à racionalidade econômica imperialista do neoliberalismo, em especial, à tendência para a formação de distintas "indústrias" em diferentes âmbitos da vida social contemporânea.

A forma sistema e a inflexão para a diferença

Segundo a teoria dos sistemas, a evolução da sociedade implicou, gradativamente, o questionamento de verdades universais, de morais generalizantes, de centros metafísicos de certeza que controlavam as manifestações do socialmente possível. A fórmula clássica para a representação desse fenômeno é a secularização. Em termos sistêmicos, ela pode ser redefinida por aquisição de complexidade. As alternativas sociais perdem sua identidade comum e ativam um processo de diferenciação entre si, conforme o tipo de problema que se dispõem a solucionar. Quando as funções apresentam-se distintas e as possibilidades sociais passam a se autorreferir, imunizando-se de determinações externas, pode-se afirmar que a diferenciação primária da sociedade é funcional (Luhmann, 1997LUHMANN, N . (1997b), Die Gesellschaft der Gesellschaft., Frankfurt, Suhrkamp vol. 2.b, pp. 707 e ss.). Nesse momento, a sociedade adquire a forma moderna.

A substituição de um centro universal de certeza por múltiplos espaços autônomos, cada um dotado de racionalidade própria, permite uma produção irreprimível de diversidade. Se não há controle externo, quem ou o que poderia impedir a criação de novas alternativas? A sociedade moderna caracteriza-se pela hipercomplexidade. A quantidade, a heterogeneidade e a interdependência de relações e de elementos possíveis são altíssimas. Os eventos encontram-se livres e dispersos para se multiplicarem e se transformarem. Abrem-se ao futuro e à incerteza sem qualquer freio transcendental (Luhmann, 1987LUHMANN, N . (1987b), Soziale Systeme Grundriβ einer allgemeinen Theorie.. Frankfurt, Suhrkamp a, p. 344).

A estrutura social complexa é, no entanto, paradoxal e tautológica. O processo de incremento de alternativas pressupõe, simultaneamente, especificação das possibilidades sociais e, portanto, exige escolhas. Dito de outro modo: a complexidade surge de decisões, mas as decisões só podem ser ativadas quando existir mais de uma alternativa. A complexidade aumenta porque é reduzida. Complexidade, nesse sentido, "significa pressão seletiva" (Luhmann, 1987LUHMANN, N . (1987b), Soziale Systeme Grundriβ einer allgemeinen Theorie.. Frankfurt, Suhrkamp b, p. 47).

Procedimentos seletivos são instrumentos necessários para estabilizar complexidade. Possibilidades destituídas desse recurso não se constroem sistemicamente, não conseguem se especializar na solução de problemas e permanecem como complexidade "ambiental" ou desestruturada (Idem, p. 46). Note-se que esta complexidade é maior que aquela disponível no interior dos sistemas. Os sistemas sociais são resultados de seleções que, por sua vez, consistem na capacidade de relacionar elementos dispersos entre si, de transformar quantidade em qualidade, complexidade desestruturada em estruturada, de "extrair ordem do ruído" (Foerster, 1987FOERSTER, H. von. (1987), Sistemi che osservano. Roma, Astrolábio., p. 63).

Estruturas decisórias formam um leque de possíveis opções que, se não adotadas, conservam-se disponíveis para futuras escolhas. Isso significa que os sistemas sociais operam com o valor da contingência. Por causa de sua própria natureza, toda e qualquer decisão deve rejeitar algumas alternativas. Na sociedade moderna, no entanto, tais alternativas em princípio permanecem válidas; não existiriam condicionamentos externos para eliminá-las.

Os sistemas sociais trabalham, assim, em um horizonte de dúvidas: o que teria acontecido se a escolha tivesse recaído sobre outra possibilidade? Nesse sentido, afirma-se que a realidade da sociedade moderna é a realidade da contingência (Luhmann, 1987LUHMANN, N . (1987b), Soziale Systeme Grundriβ einer allgemeinen Theorie.. Frankfurt, Suhrkamp b, pp. 50-51); sem ela, as operações sociais seriam interrompidas. A incerteza da escolha é fator estimulante de reflexão, de correção e de nova seleção, que, por sua vez, são pressupostos de nova contingência5 5 . Nesse sentido, Nijikata (1991, p. 295) afirma que "a contingência do horizonte temporal é a 'potencialidade' ativada pelo sistema". . Não há fim porque não há certeza. Desse movimento circular, a contingência desponta como autovalor da sociedade moderna, um valor estável que se difunde pelas operações sociais (Luhmann, 1992LUHMANN, N . (1992), Beobachtungen der Moderne. Wiesbaden, Springer., pp. 93 e ss.). Se é um valor estável, também é um paradoxo: contingência, complexidade e incerteza quanto ao futuro são a única certeza da sociedade moderna.

Complexidade, contingência e incerteza são tratados por Luhmann a partir do postulado da diferença, que, por sua vez, advém da releitura que o autor fez do conceito deforma de George Spencer-Brown. Uma forma, para Luhmann, não é resultado do isolamento e da universalização de um objeto ou de uma figura. "Forma", afirmam De Giorgi e Luhmann (2000DE GIORGI, R. & LUHMANN, N. (2000), Teoria della società. Milão, FrancoAngeli., p. 17), "é a forma de uma distinção, ou melhor, de uma separação, de uma diferença". Para indicar ou definir alguma coisa, é preciso, na verdade, distingui-la do restante, daquilo que ela não é. Uma identidade pode ser construída apenas por meio de diferença. Sempre haverá, portanto, a distinção entre duas partes. A condição de existência de qualquer dos lados é a presença do outro, ou seja, a manutenção da diferença. Um lado não é nada sem o outro. A condição de existência torna-se, assim, a recíproca diferenciação.

A forma sistema depende de sua capacidade de diferenciação de tudo aquilo que não é sistema, vale dizer, do ambiente. O sistema estabelece sua identidade à medida que se diferencia do ambiente. Este, por sua vez, reconhece-se como tal desde que o outro lado (sistema) seja seu parâmetro de distinção. Dessas afirmações pode-se extrair um paradoxo: a identidade é formada pela diferença. A autonomia - ou identidade - de uma das partes depende da existência - ou diferença - da outra. Isso significa que o sistema será mais fechado, mais autopoiético, quanto mais se reconhecer ao mesmo tempo dependente e diferente do ambiente. Em outras palavras, o fechamento do sistema depende de sua abertura. Assim, para teoria luhmanniana, o sistema social (a sociedade) não existe sem o outro lado da distinção, o ambiente, formado pelos sistemas vivo e psíquico (Luhmann, 1997LUHMANN, N . (1997b), Die Gesellschaft der Gesellschaft., Frankfurt, Suhrkamp vol. 2.a, pp. 29, 45 e 76). E mais: o fechamento operativo da sociedade é possível apenas por meio do reconhecimento do outro (abertura cognitiva). Autorreferência é pressuposto de heterorreferência.

Por meio do conceito de comunicação, Luhmann definiu a unidade operativa do sistema social. Do ponto de vista desse sistema, a noção de autopoiesisdeve ser observada à luz do modo como a comunicação opera6 6 . Para os comentários seguintes sobre comunicação, ver Luhmann (1975, pp. 4-18; 1981, pp. 25-34). . A comunicação é composta por três elementos - informação/compartilhamento/compreensão - e se desenvolve entre dois polos,ego e alter. Quando a informação deego é compartilhada e compreendida por alter, engata-se nova comunicação, pois, como aquilo que foi compreendido pode ser aceito ou recusado, torna-se uma outra informação a ser compartilhada. O processo comunicativo é dotado, assim, de elevada contingência. Esta manifesta-se no duplo grau de incerteza presente na compreensão da informação. Ego nunca tem plena certeza se alter compreendeu a informação, ealter também não pode afirmar, com segurança, se compreendeu corretamente o que ego pretendia informar. Existe contingência emego e em alter. Para definir essa relação, Luhmann retomou o conceito de dupla contingência, criado por Parsons7 7 . Luhmann apropria-se desse conceito parsoniano, mas altera seu sentido. Para Parsons, a dupla contingência era superada pela convergência das ações por meio de um consenso normativo. Luhmann (1987b, pp. 148-190), por sua vez, ao transportá-la para a lógica da comunicação, pressupõe a manutenção da contingência à medida que a comunicação permanece sujeita à improbabilidade e à incerteza. Ele trabalha com a hipótese do dissenso. . A dupla contingência possibilita a redescrição das funções de ego e alter no processo comunicativo. A incerteza quanto à compreensão de altertransforma-se em mensagem informativa a ser compreendida porego. Isso, por sua vez, lança novamente informação paraalter. Em outras palavras: ego e altersão, na verdade, alter ego. A comunicação torna-se circular e autopoiética.

Na sociedade moderna, as esferas sociais poderiam ser definidas como subsistemas parciais diferenciados, cada qual voltado ao exercício de uma função específica e infungível. Esse pressuposto não é compatível com concepções totalizantes ou universais, que concentram a comunicação social e limitam as diferenças. As condições contemporâneas de alta contingência requerem formas menos simplificadas e mais adequadas à organização da hipercomplexidade do ambiente. Os subsistemas sociais modernos são dotados de recursividade reprodutiva, o que lhes permite alcançar um fechamento segundo o qual política refere-se somente à política, direito somente ao direito, economia à economia, e assim por diante. O fechamento se dá no plano das estruturas e das operações dos sistemas: decisão jurídica pode ocorrer somente no sistema jurídico. Isso não significa, entretanto, que os sistemas são autistas ou cerrados uns para os outros. Ao contrário, cada sistema pode observar seu respectivo ambiente, sentir seus ruídos, ser "irritado" e oferecer prestações. Paradoxalmente, o fechamento operativo do sistema é condição para sua abertura cognitiva.

As relações entre os sistemas jurídico, político e econômico ilustram muito bem esse paradoxo: o aumento dos tributos, por exemplo, pode suscitar queda nos lucros para a economia, questões de constitucionalidade da lei para o direito e aumento da arrecadação para a política. Cada sistema é diferenciado entre si e cada um se apresenta para o outro como seu respectivo ambiente. As demandas externas são processadas pelo sistema de acordo com suas estruturas internas: não há determinação ou causalidade. Diante do influxo ambiental, o sistema produz irritações - na verdade, autoirritações - que serão operacionalizadas de modo autorreferencial. Em outras palavras: os sistemas se abrem para o ambiente sem, todavia, perderem sua identidade, ou melhor, mantendo sua diferença.

Abstrações e abstrações

Portanto, partindo das diferenças que fazem diferença, o projeto teórico luhmanniano concebe a sociedade como um sistema social autopoiético, ao mesmo tempo fechado e aberto, que opera recursivamente com base em seus próprios elementos. Ao indicar seus limites em relação a seu ambiente (incluindo-se aí o indivíduo na forma dos sistemas vivo e psíquico) e diferenciar-se em sistemas parciais altamente especializados que também constroem a sua identidade em relação a seus respectivos ambientes (incluindo-se aí os demais sistemas parciais), a sociedade moderna acenaria com a possibilidade, historicamente inédita, do primado da diferenciação funcional.

Absorvendo e reduzindo complexidade para, paradoxalmente, aumentar complexidade estruturada em seus próprios termos, os diferentes sistemas parciais que compõem a sociedade moderna formariam uma espécie de mosaico de distintas racionalidades (a contraimagem do mosaico de fetichismos aludido no início deste trabalho). Ao superar o primado de padrões históricos de diferenciação hierárquica, geográfica e segmentária (que, no entanto, evidentemente não desaparecem), a sociedade moderna se constituiria como um arranjo social sem centro, nem vértice, marcado pela policontextualidade.

O indivíduo, como síntese de vida e consciência, viveria por assim dizer a aventura da navegação incerta dessa policontextualidade: as distintas operações que o reconstroem no interior de cada sistema parcial (como consumidor, contribuinte, eleitor, paciente, aluno etc.) certamente não fazem jus à complexidade do indivíduo tomado como ser concreto, mas ao mesmo tempo essas abstrações lhe ofereceriam algo como a possibilidade de navegar um ambiente social contingente e diversificado que (1) não seria capaz de reduzir sem sobra o indivíduo ao todo social; (2) nem muito menos de operar a generalização da redução abstrata do indivíduo a partir da imposição unilateral de um único critério sobre os demais.

Essa mesma lógica da distinção indivíduo/sociedade vale para a relação entre os sistemas sociais, em que uns são ambiente para os outros. Como os lados da distinção sistema/ambiente não existem per se, mas dependem de sua simultaneidade, a forma não pode estabelecer sua própria unidade. Não existe uma causa superior à distinção sistema/ambiente. Enquanto distinção, pode se referir somente aos seus lados, que, para serem fixados como unidades próprias, precisam que a forma não seja uma unidade, mas uma diferença. Na verdade, a unidade da distinção é a sua margem de latência: não pode ser observável (Luhmann, 2002LUHMANN, N . (2002c), Die Politik der Gesellschaft.. Frankfurt, Suhrkamp a, pp. 61-74). É o ponto cego de um terceiro excluído8 8 . O conceito de ponto cego foi formulado por Foerster (1987, pp. 216-217). Sobre o terceiro excluído, ver De Giorgi e Luhmann (2000, pp. 18 e 23-24). . Ele será observado, será incluído como distinção e se fixará como unidade identificável somente quando se diferenciar.

A inexistência de uma unidade-fundamento permite que a distinção sistema/ambiente se reproduza continuamente. Como isso é possível? O lado sistema da distinção sistema/ambiente é a unidade latente - o ponto cego e o terceiro excluído - de uma diferença anterior. É importante lembrar que ele só se converterá em unidade específica quando se diferenciar do ambiente. Mas, como unidade de uma diferença, significa que, em seu interior, o lado sistema é capaz de reproduzir outras distinções a partir de si mesmo: ele se autodistingue. Isso possibilita a reprodução de unidades internas diferenciadas entre si.

Não se trata de retorno à dicotomia todo/parte, em que se supõe um efeito agregador, mas da radicalização da teoria da diferença. O sistema aplica a si mesmo a distinção sistema/ambiente e ativa um processo de autoprodução de subsistemas que se diferenciam entre si por meio da própria distinção sistema/ambiente. Para desenvolver essa ideia, Luhmann (2002LUHMANN, N . (2002c), Die Politik der Gesellschaft.. Frankfurt, Suhrkamp b, p. 80) se apropriou de outro cálculo matemático de Spencer-Brown: o reentryda forma na forma. Na terminologia luhmanniana, é oreentrar da distinção sistema/ambiente no ladosistema da distinção sistema/ambiente. Essa operação pode ser repetida inúmeras vezes, desde que presentes as condições que possibilitem o processo de diferenciação sistêmica. Nas palavras de Luhmann (1987LUHMANN, N . (1987b), Soziale Systeme Grundriβ einer allgemeinen Theorie.. Frankfurt, Suhrkamp b, pp. 37-38), "o sistema global multiplica-se em uma pluralidade de diferenças sistema/ambiente". Assim, sistemas (subsistemas) e, por conseguinte, ambientes (internos) são formados no interior dosistema, sem que isso signifique o surgimento de uma relação hierárquica entre as distinções que se reproduzem. A principal consequência doreentry é que o esquema básico de diferenciação (sistema/ambiente) pode ser operacionalizado pela teoria de diversas maneiras. No caso do sistema social, é possível diferenciá-lo em uma série de subsistemas, entre os quais o direito, a política, a economia, a ciência, a educação etc. Cada um desses subsistemas é uma comunicação específica da sociedade e, pela lógica descrita, são ambientes uns dos outros.

Esse padrão de interação sistema/ambiente - não redutor in totum ou redutor apenas seletivamente e ciente da não-identidade recíproca - retorna de modo enfático no conceito de acoplamento estrutural entre diferentes sistemas (Luhmann, 1997LUHMANN, N . (1997b), Die Gesellschaft der Gesellschaft., Frankfurt, Suhrkamp vol. 2.a, pp. 100 e ss.). Essa noção pressupõe a existência de uma via de relações entre dois sistemas diferenciados (Idem, pp. 100-101). Os acoplamentos estruturais permitem que a complexidade de um sistema seja posta à disposição para que outro sistema a estruture. Esse canal gera, ao mesmo tempo, fechamento e abertura: o sistema se abre para a complexidade do outro, mas reage com base em seus próprios critérios (Idem, ibidem). Nesse sentido, o acoplamento estrutural não está exposto ao risco que qualquer enunciação está sujeita, vale dizer, não incorre na possibilidade de constituir novas fronteiras sociais, uma vez que opera paradoxalmente como mecanismo que aproxima e diferencia sistemas. O acoplamento estrutural é um mecanismo de intermediação entre dois âmbitos sociais distintos.

Note-se que a noção de acoplamento estrutural oferece a solução a um problema gerado pelo conceito de clausura autopoiética, que fora formulado primeiramente por Humberto Maturana e Francisco Varela (1984MATURANA, H. & VARELA, F. (1984), El árbol del conocimiento. Santiago, Universitária. ) no âmbito da biologia. Se o sistema produz todos os seus elementos a partir de si mesmo, sem nenhum recurso ao exterior, e exclui qualquer determinação do ambiente, como não compreendê-lo como uma esfera encapsulada em si mesma? Para resolver esse problema, eles propuseram a noção de acoplamento estrutural; noção essa que permitiu compreender a distinção sistema/ambiente como uma relação entre diferentes. Para Maturana e Varela, acoplamento estrutural indica a relação entre o sistema e as condições ambientais dadas para a continuidade da autopoiesis. Luhmann deixa claro, no entanto, que essa relação é ortogonal, isto é, pressupõe reciprocidade e não determinação (Esposito, 2002ESPOSITO, E. (2002), "Accoppiamento strutturale". In: BARALDI, C.; CORSI, G. & ESPOSITO, E. (orgs.). Luhmann in glossario: i concetti fondamentali della teoria dei sistemi sociali. Milão, Franco Angeli., pp. 31-33). E mais: o ambiente só pode influenciar o sistema na forma de irritações, ruídos, distúrbios ou perturbações que são internamente reelaborados. Isso significa que as irritações geradas pelo acoplamento estrutural são resultado de sua contraposição a operações e estruturas do próprio sistema. São, nesse sentido, autoirritações que partem de eventos ambientais, mas que adquiriram ressonância conforme os critérios internos seletivos do sistema (Idem, p. 31).

O exemplo reiterado na literatura luhmanniana para explicar a noção de acoplamento estrutural é a Constituição. A Constituição é a forma pela qual o sistema político reage à sua própria autonomia, imunizando-o das intervenções externas. A Constituição é vista, assim, como ato produtor de instituições e procedimentos que reforçam a circularidade - e contracircularidade - do poder político. Observada como mecanismo de criação de instituições e procedimentos, a Constituição é também fundamental para o sistema jurídico, pois introduz regras internas não apenas para aplicação das normas jurídicas específicas, mas também para a produção das normas jurídicas gerais e abstratas. Dessa forma, o sistema jurídico cria suas formas de controle da intervenção externa sobre seu código e bloqueia a possibilidade de indiferenciação com seu ambiente. Ao produzir autonomia, a Constituição permite a relação entre esses dois sistemas sociais. Como unidades distintas, política e direito podem se vincular sem qualquer pretensão de colonização de um sobre o outro. Esta é a função da Constituição como acoplamento estrutural: conecta os sistemas porque os separa9 9 . Sobre a função da Constituição como elemento que, paradoxalmente, produz abertura cognitiva e fechamento operativo para os sistemas político e jurídico, ver Luhmann (1990, pp. 176-220) e Corsi (2001, pp. 253-266). .

Na verdade, essa é a lógica da distinção sistema/ambiente, o ponto de partida da teoria luhmanniana. E podemos ver como nela estão presentes desde logo tanto o reconhecimento das diferenças entre sistema e ambiente quanto a sua dependência recíproca, o caráter sempre mais aberto e complexo do ambiente em relação ao sistema, a não redutibilidade de um termo a outro e o conceito de forma como forma de uma não-identidade. É exatamente nessa medida que se poderia detectar nessa construção conceitual algo como a promessa involuntária de uma interação entre sistema e ambiente que não opere nem colonização, nem reificação, ou seja, como algo que possibilite uma espécie de abertura ou mediação recíproca entre esses termos sem perda de identidade, ou melhor, uma abertura pela diferença (fechamento) e com manutenção de diferença (complexidade).

Dessa maneira, talvez se pudesse dizer que o modo como a relação sistema-ambiente se apresenta em Luhmann configura um tipo de abstração real que não se esgota no tipo de abstração real que seria próprio à forma-mercadoria - na exata medida da pretensão de preservação de uma não-identidade -, revelando, ao contrário, um forte ar de família com a forma pela qual a relação sujeito-objeto é formulada em termos especulativos pela dialética negativa de Adorno10 10 . Não se desconhece aqui que enquanto o projeto adorniano de desenvolvimento de uma dialética negativa se vê às voltas com as aporias do idealismo filosófico alemão, o projeto luhmanniano de redescrição sociológica da sociedade moderna nos termos de um construtivismo radical pretende justamente a superação da tradição da filosofia da consciência. .

É conhecida a forma como Adorno conecta razão identitária e forma-mercadoria: ao subsumir os objetos sob conceitos e leis, conceitos e leis sob sistemas explanatórios, o autor faz ver como nós tentamos dominar a natureza no interesse da sobrevivência. Ao fazê-lo, "substituímos erroneamente unidade por diversidade, complexidade por simplicidade, permanência por mudança e identidade por diferença" (Cook, 2008COOK, D. (org.). (2008), Adorno: key concepts Stocksfield, Acumen., p. 9). Enquanto o pensamento identitário afirma falsamente o primado dos conceitos sobre os objetos, a sociedade reifica os indivíduos ao subsumi-los sob relações abstratas de troca. Nesse sentido, "pensamento identitário e troca são isomórficos" (Idem, p. 13). Do mesmo modo como o pensamento identitário retira dos objetos seus aspectos particulares, ao identificá-los com conceitos universais, as relações de troca "tornam comensuráveis e idênticos indivíduos e performances não-idênticos" (Adorno, [1966] 1973, p. 146). Assim, em ambas as formas, conceitual e social, a extensão do princípio de identificação "impõe ao mundo inteiro a obrigação de se tornar idêntico, de se tornar total" (Idem, ibidem).

Comentando essa passagem da Dialética negativa, Leopoldo Waizbort nota com argúcia que:

O princípio de identificação transposto socialmente é o princípio de troca, que perpassa toda a sociedade. A equalização, a identificação dos indivíduos e das realizações, que não são assim iguais originalmente, é resultado do princípio de identificação, da troca. A crítica adorniana dirige-se ao princípio de identidade porque ele nega o singular, produz o homogêneo. O princípio de identidade tudo relaciona ao todo. "O todo é o inverdadeiro". A troca de equivalentes é o princípio de identidade (1998, pp. 16-17).

Pode-se ver aqui, quase que termo a termo, como o sentido da abstração em Luhmann parece tomar rumo diverso. No interior de seu modelo teórico, conceitos como autonomia, função, código e fechamento operativo são marcadores de identidade sistêmica, uma identidade que, como vimos, se constitui justamente por diferença em relação a seu ambiente. Eles visam a apanhar o próprio de cada coisa levando em conta reflexivamente os limites que se põem nessa operação, uma vez que o ambiente nunca é passível de captação na íntegra, permanecendo como horizonte de possibilidades para as operações dos sistemas. Dessa perspectiva, a redução inerente à abstração aqui parece estar consciente de seus próprios limites e, em especial, não visa a esgotar nem tampouco a exaurir sem resto a coisa enlaçada.

Para Alison Stone (2008STONE, A. (2008), "Adorno and logic". In: COOK, D. (org.). Adorno: key concepts. STOCKSFIELD, Acumen., pp. 56-57), a dialética negativa presente na análise da relação sujeito-objeto em Adorno se caracteriza em primeiro lugar por seu caráter especulativo, ao sugerir apenas formas possíveis e não reais de "reconciliação negativa". Ainda, essa reconciliação só poderia ocorrer quando um primeiro termo, que tenta se separar e dominar um segundo termo, reconhece ao mesmo tempo que o outro termo é irredutivelmente diferente e que ele depende dessa outra coisa em grau maior do que ela depende dele. É exatamente neste sentido, de uma permanente sensibilidade para a não-identidade entre sistema e ambiente, que a construção conceitual luhmanniana parece se aproximar da dialética negativa de Adorno, ou seja, ao traçar a possibilidade de uma relação em que ser objeto de sistema não esgota a coisa enlaçada e ao reconhecer que essa operação de abstração não pode se dar sem resto.

Ou seja, uma sensibilidade para o fato de que as coisas sempre apresentam um elemento não-idêntico além de seu lado universal, e o lado singular das coisas é precisamente "aquilo que as torna mais do que meras corporificações de universais" (Stone, 2008STONE, A. (2008), "Adorno and logic". In: COOK, D. (org.). Adorno: key concepts. STOCKSFIELD, Acumen., pp. 55-56). Dessa forma, "quando o conceito é experimentado como não-idêntico, como internamente em movimento, ele já não é puramente ele mesmo; na terminologia hegeliana, ele leva a seu outro sem absorver essa alteridade. Ele é definido por aquilo que está fora dele porque em si mesmo ele não se esgota" (Adorno, [1966] 1973, p. 157). E essa alteridade, por sua vez, poderia ser concebida como uma "irredutível heterogeneidade não externa" (Jarvis, 1998JARVIS, S . (1998), Adorno: a critical introduction. Cambridge, Polity., p. 223).

No entanto, se para Hegel a identidade de identidade e de não-identidade é o que torna o pensamento dialético possível, para Adorno "é mais radicalmente a não-identidade de identidade e não-identidade que torna o pensamento (dialético) possível" (Jarvis, 1998JARVIS, S . (1998), Adorno: a critical introduction. Cambridge, Polity., p. 230). E, nessa medida, uma identidade plenamente realizada "não significa a identidade de tudo tal como subsumida por uma totalidade, por um conceito, por uma sociedade integrada. Uma identidade plenamente realizada teria de ser a consciência de uma não-identidade, ou, mais precisamente talvez, ela teria de ser a criação de uma não-identidade reconciliada" (Adorno, 2006ADORNO, T. W.. (2006), History and freedom: lectures 1964-65. Ed. Rolf Tiedemann, Cambridge Polity., p. 55).

Como vimos, no caso de Luhmann, a constituição da forma sistema se dá justamente por recíproca diferenciação e manutenção de diferença em relação a seu ambiente. E nessa perspectiva o seu ambiente não é simplesmente um outro indiferenciado qualquer, mas um outro referido precisamente por aquilo de que se diferencia. Como já indicado, o ambiente se constitui desde que o outro lado (sistema) seja seu parâmetro de distinção. Numa formulação adorniana, uma espécie de consciência de uma não-identidade entre identidade e não-identidade. Na formulação luhmanniana, uma diferença entre identidade e diferença11 11 . A passagem em Sistemas sociais é a seguinte: "sistemas precisam lidar com a diferença entre identidade e diferença quando eles se reproduzem como sistemas autorreferenciais; noutras palavras, reprodução é a gestão dessa diferença" (Luhmann, 1987b, p. 26). . Essa implicação entre os termos que se apresenta sensível para a manutenção da diferença é por sua vez condição para uma abertura estruturada para o outro, vale dizer, filtrada, digitalizada a partir de dentro, e nessa exata medida ciente de sua não-identidade. Afinal, trata-se de abertura sem perda de identidade, sem determinação ou causalidade direta.

Traduttore, traditore: a reelaboração das irritações ambientais como autoirritações do sistema implicam um processo de tradução no qual o sistema reinterpreta e recria as demandas externas com base em seus próprios critérios, as relê a partir de seu código binário comunicativo. Uma vez que os subsistemas sociais são ambientes uns para os outros, há sempre um evento externo originário que, ao ser comunicado internamente, adquire novo sentido12 12 . Note-se que em seu projeto de reconstrução do direito privado moderno a partir da teoria dos sistemas, Teubner (2005) indica a necessidade e a dificuldade de repensar o contrato como um exercício de tradução intertextual entre esferas da vida social: na medida em que o contrato conecta diferentes jogos de linguagem em arranjos processuais provisórios e a autonomia de cada um impede, por definição, a tradução e a reversibilidade diretas dos termos que os compõem, a tradução intertextual só pode se efetivar sob a forma de um paradoxo: "uma tradução necessária e, ao mesmo tempo, impossível entre diversas línguas do mundo social" (Idem, p. 289). Sobre a relação entre direito e teoria social, ver o artigo do mesmo autor no presente Dossiê. .

O sistema é, assim, um tradutor que trai a forma e o conteúdo originários, na medida em que, para reagir a eles, os reconstrói com base em seus próprios critérios. Esse processo de recriação interna de evento externo converte-se, por sua vez, na condição de existência do sistema e do ambiente: uma vez que os dois lados só existem em sua diferença, a tradução (dos eventos ambientais pelas operações sistêmicas) pressuporia uma espécie de "não-identidade reconciliada" entre esses termos. Em outras palavras, que irritação é autoirritação, que clausura autopoiética é condição de abertura, que o acoplamento estrutural mantém a diferença.

Ideologias e ideologias

É preciso enfatizar aqui que, em Adorno, a dialética negativa corre por trilhos marcadamente especulativos. Uma vez que a diferença reconciliada entre os termos ainda não pode ser experimentada como reconciliação - aliás, ela "não pode ainda nem mesmo ser experimentada como plenamente diferente" (Jarvis, 1998JARVIS, S . (1998), Adorno: a critical introduction. Cambridge, Polity., p. 230) -, essa dialética visa ao que poderia ser essa experiência de uma não-identidade reconciliada, mas que ainda não se realiza. É nesse sentido que as constelações conceituais em Adorno poderiam ser vistas como a articulação de diferenciações especulativas (Idem, ibidem).

Argumentamos que esse momento essencialmente especulativo em Adorno, ou seja, o ponto de fuga da análise como "possibilidade real de uma não-identidade reconciliada" (Idem, ibidem) está ausente no registro luhmanniano da teoria dos sistemas, que, nessa exata medida, tende a se converter em ideologia uma vez que o que poderia ser apresenta-se como algo que já teria se realizado plenamentehic et nunc.

Uma formação ideológica em sentido enfático guarda uma relação ambígua com o existente: ao mesmo tempo que mascara e legitima a dominação, apresenta um teor de verdade cujo potencial de realização aponta paradoxalmente para além do que existe. Portanto - e isso é decisivo -, ela se põe também em tensão com o existente. É por essa razão que uma ideologia em sentido forte exige que os termos de sua promessa sejam levados a sério. Dessa perspectiva, o caráter de falsidade da ideologia não reside na promessa em si de que ela é portadora, mas na forma de apresentação dessa promessa como algo que supostamente já teria se efetivado de modo pleno na prática13 13 . Sobre a crítica da cultura como crítica imanente, ver Adorno (1998, pp. 21-24). .

Aliás, é exatamente esse traço que permite compreender o deslizamento semântico operado nas formações ideológicas na passagem da ordem liberal clássica para o capitalismo tardio: em sentido forte, uma ideologia requer o procedimento da crítica imanente e a sondagem daquilo que impede a realização do que promete; em sentido fraco, ao contrário, uma ideologia adere demais ao existente, duplicando-o de modo apologético no nível simbólico. A propaganda em princípio não existe para mascarar o que quer que seja; o que importa é a naturalização e a entronização do existente como algo absolutamente instransponível. There is no alternative - segue nessa linha a conhecida fórmula adorniana para o imperativo categórico na sociedade de consumo de massa, cuja ideologia se apresentaria como mera máscara mortuária do horror predominante: "converta-se naquilo que de qualquer modo você já é"14 14 . "Ideologia", em Adorno e Horkheimer (1973). . Ao mesmo tempo que indica claramente o sentido apologético de confirmação tautológica do existente, a formulação do paradoxo no modo imperativo expressa também quanta dominação e quanto sofrimento são requeridos no trabalho de produção dessa conformidade.

Ou seja, na análise da ideologia própria ao capitalismo tardio, Adorno faz notar como o próprio conceito de ideologia requereria uma atualização que correspondesse a mudanças na estrutura social. Localiza-se precisamente aí o giro da promessa de autonomia que não se cumpre para a propaganda do que existe - uma aproximação mais cerrada ou, mais exatamente, uma capitulação das formações ideológicas ao existente sob a forma de um imperativo apologético.

Nesse cenário, portanto, tudo parece sinalizar para o não lugar da ideologia em sentido forte e da crítica como crítica imanente no "mundo totalmente administrado". Para dizer de outro modo: ainda seria possível, e em que termos, pensar o presente como possibilidade de realização de seu melhor potencial? Que forças sociais e critérios analíticos poderiam se apresentar para a tarefa da crítica da sociedade contemporânea, uma sociedade em que, até segunda ordem, a dialética teria entrado em ponto morto? Como se sabe, esse é o beco sem saída em que a tradição de teoria crítica do marxismo ocidental, especialmente a de extração adorniana, teria se enredado.

Sem pretender responder a essas questões, que transcendem em muito os limites deste artigo, gostaríamos de fazer notar no entanto que a crítica da ideologia poderia encontrar um lugar muito privilegiado de pesquisa e renovação exatamente no projeto teórico que quase sempre se toma como antípoda da tradição de teoria crítica, a teoria dos sistemas de Niklas Luhmann.

E ela poderia ser tomada como uma formação ideológica em sentido enfático - não a despeito - mas precisamente porque visa tão só à redescrição conceitual do moderno em novas bases. Ao pretender ficar no puro registro sociológico da descrição, o modelo se apresentaria também como norma. Ou seja, ao não visar deliberadamente à introdução, de fora, de valores ou critérios que permitissem medir a distância entre o real e o que pretende descrever, o modelo se prestaria a essa operação crítica. Em outros termos, precisamente ali onde a descrição claudica, ela acena involuntariamente para o seu outro normativo necessário. Mas isso só parece ser possível justamente pelo enorme ar de verossimilhança descritiva e acuidade conceitual que marcam essa teoria social. Não é por outra razão que esse modelo teórico desperta no leitor forte sensação de contradição entre uma descrição radicalmente desencantada de algumas das consequências da intensificação do processo de desencantamento do mundo e, em flagrante tensão com isso, uma ênfase que pode parecer quase ingênua na diferença, na autonomia, na complexidade e na contingência etc. É justamente a articulação indissolúvel desses momentos e sua tradução em termos de uma tensão interna entre forma e conteúdo da exposição que permitiriam flagrar uma coexistência difícil entre descrição e norma, entre alta plausibilidade e implausibilidade descritivas.

No próprio modo como a teoria é formulada - isto é, em termos de abstrações, funções, autonomias como caixas pretas, instrumentalidades etc. - existe enorme potência descritiva para apanhar o negativo contemporâneo, e, ao mesmo tempo, verifica-se a pretensão interna de lhes conferir uma inflexão para a diferença, a complexidade, a contingência etc. Essa pretensão, por sua vez, entra necessariamente em contradição com a pretensão essencialmente descritiva, uma vez que, para que pudesse se realizar plenamente, outras condições sociais seriam necessárias. Em outras palavras: a pretensão descritiva que suscita de modo pertinente a abstração parece colidir frontalmente com a pretensão de fazer correr a abstração por outros trilhos. Por isso, esta última é tomada aqui como enfaticamente normativa. No movimento interno das categorias e nas fricções entre modo e conteúdo da exposição se poderia vislumbrar algo como um momento de transcendência pelo qual a teoria se põe em tensão com o que existe e aponta para além dele. A teoria é possibilidade de descrição analiticamente potente de patologias e, ao mesmo tempo, possibilidade de compreensão dos bloqueios que se instituem à promessa de superação dessas patologias.

Dessa perspectiva, a mobilização crítica do aparato conceitual luhmanniano poderia iluminar análises de situações concretas pela via de uma desautorização recíproca entre seus momentos descritivo e normativo, em que seus eventuais déficits de descrição poderiam ser tomados eles mesmos como critério para mapear negativamente os bloqueios sociais das possibilidades involuntariamente indicadas na teoria. Ali justamente onde reside o ponto cego para as relações de poder, as assimetrias entre as classes sociais e o primado do econômico no capitalismo global, a teoria social luhmanniana se põe em tensão de modo enfático com o existente. E ali onde a pretensão descritiva se interverte em norma, a norma requereria outras condições sociais para a sua realização. Mais: tomada como modelo crítico que pretende fazer a abstração correr pelo trilho da diferença e da autonomia - pela promessa de mediação recíproca entre sistema e ambiente -, a teoria permitiria mapear justamente os novos caminhos pelos quais mais do que nunca segue correndo o seu outro: a abstração da forma mercadoria, a sociedade como mosaico de fetichismos e a instrumentalização cega do indivíduo a partir de imperativos sistêmicos unilaterais.

Modelo crítico: o caso do neoliberalismo

Por essa perspectiva, a nova teoria dos sistemas sociais poderia ser eventualmente pensada como: 1) um projeto de redescrição sociológica da sociedade moderna feito não só de descrições, mas também de normas, cujas condições materiais de possibilidade tendem a esbarrar cada vez mais na tendência à hipertrofia da racionalidade econômica no capitalismo global; 2) uma redescrição cuja ênfase recai sobre as diferenças que fazem diferença e a autonomia funcional das diferentes esferas da sociedade, e, nessa medida, abre a possibilidade para: a) rastrear os distintos caminhos por onde correm os processos contemporâneos de mercantilização (indústria cultural, eleitoral, da saúde, da educação, do controle do crime, da religião etc.) - aqui o modelo seria tomado em negativo como um sismógrafo de tendências de desdiferenciação funcional; b) mapear e iluminar a natureza de muitos dos conflitos sociais contemporâneos, em especial os que vêm sacudindo "cidades rebeldes" mundo afora, loci por excelência para a inteligibilidade das tensões sociais que se armam nos campos de força em que se entrechocam tendências de diferenciação e desdiferenciação funcional - aqui o modelo seria tomado como bússola para a elaboração dessa cartografia.

Desse ponto de vista, o alvo central do trabalho da crítica estaria na tentativa de apreender a natureza, o escopo e o sentido das tensões entre distintas racionalidades e dos conflitos sociais que se armam em torno do projeto neoliberal de governo de todas as esferas da vida, forjado à imagem e semelhança do mundo empresarial, bem como a sua vinculação a novas formas de controle de condutas. Da perspectiva da teoria dos sistemas, portanto, o neoliberalismo poderia ser concebido como o negativo da ênfase luhmanniana no primado da diferenciação funcional e na autonomia dos diferentes sistemas parciais da sociedade.

Afinal, essa "nova razão do mundo" (Dardot e Laval, 2014DARDOT, P. & LAVAL, C. (2014), The new way of the world: on neoliberal society. Londres, Verso) pretende tomar de assalto diferentes esferas da vida a partir da extensão daquilo que Foucault chamou de "forma empresa" a todas as instâncias do sistema social: "É essa multiplicação da forma 'empresa' no interior do corpo social que constitui, a meu ver, o escopo da política neoliberal. Trata-se de fazer do mercado, da concorrência e, por conseguinte, da empresa o que poderíamos chamar de poder enformador da sociedade" (Foucault, 2008, p. 203).

Concebido como o outro da diferenciação funcional, o conceito foucaultiano de governamentalidade neoliberal poderia nos fornecer uma senha valiosa para a apreensão dos contornos específicos da figura contemporânea da reificação, compreendida aqui em chave adorniana como "dissolução da heterogeneidade em nome da identidade" (Jay, 1984, p. 68). Para voltar ao ponto da crítica da ideologia, o neoliberalismo e seu cortejo de valores edificantes (competição, êxito, cálculo estratégico, investimento, rentabilidade, performance etc.) expressam enfaticamente a mentira manifesta da suposta realização da liberdade, da igualdade e da autonomia. Pois, como vimos, trata-se explicitamente de fazer valer esses valores em todas as esferas da vida, numa espécie de cruzada totalizadora contra o heterogêneo, o diferente, o outro. Nos termos do projeto neoliberal, e ainda seguindo Foucault (2008FOUCAULT, M. (2008), O nascimento da biopolítica. São Paulo, Martins Fontes., pp. 333 e ss.), o mercado deve deixar de se constituir como apenas uma das diferentes instâncias da sociedade para se converter mais e mais no próprio lugar de veridicção do indivíduo, do Estado e de outras esferas da vida (especialmente, na inflexão radical empreendida pela vertente norte-americana do neoliberalismo).

Ainda dessa mesma perspectiva, o diagnóstico neoliberal de crise do welfare State poderia ser pensado como a desqualificação, levada a cabo pelo sistema econômico, da expansão da atividade político-jurídica sob essa forma de Estado. Uma desqualificação que busca não apenas indicar a incapacidade de reação do Estado frente a situações de instabilidade, mas atribuir ineficiência à politização das operações econômicas: a pressão por inovação e competitividade nos mercados não seria, assim, compatível com a orientação finalística da política.

"Desconstitucionalização", "deslegalização", "desjuridificação" e "desregulação" foram algumas das respostas forjadas por essa desqualificação econômica dowelfare. Do ponto de vista da teoria dos sistemas, Teubner considerou que a "desjuridificação não poderia ser seriamente tratada como contraestratégia" à instrumentalização política do direito. De um lado, seria ilusória, ao combater os efeitos perversos da juridificação por meio de decisões que meramente "aumentam ou diminuem o direito"; de outro, problemática, ao obstar o desenvolvimento do Estado Social e, com isso, seus aspectos positivos (conquistas evolutivas de direitos), ocultados pela gravidade da crise econômica (Teubner, 1984TEUBNER, G. (1984), "The regulatory trillemma". Quaderni Fiorentini per la Storia del Pensiero Giuridico Moderno, 13., pp. 303-304).

Mas a ganga bruta das palavras de ordem foi cedendo o passo à desconfirmação empírica da propaganda de que eram porta-vozes. Como Foucault já indicava em O nascimento da biopolítica, o projeto neoliberal de invenção de "um novo capitalismo" implica a centralidade do intervencionismo jurídico:

Mas onde e por onde vai poder se dar essa irrupção da inovação no interior do capitalismo? Evidente que não vai ser do lado das leis do mercado, que não vai ser no próprio mercado, já que por definição, como mostra a teoria econômica, o mercado deve agir de tal modo que seus mecanismos puros sejam em si reguladores do conjunto. Por conseguinte, não toquemos nessas leis de mercado, mas façamos que as instituições sejam tais que essas leis de mercado, e somente elas, sejam o princípio da regulação econômica geral e, em consequência, o princípio da regulação social. Por conseguinte, nenhum intervencionismo econômico ou o mínimo de intervencionismo econômico e o máximo de intervencionismo jurídico (Foucault, 2008FOUCAULT, M. (2008), O nascimento da biopolítica. São Paulo, Martins Fontes., p. 230).

Portanto, diferentemente do que à primeira vista poderia parecer, o direito e a política afirmados pelos atores de mercado mostram que o neoliberalismo depende de diversas formas de intervenção estatal e da formação de novos marcos normativos (Dörre, 2012DÖRRE, K. (2012), "Die neue Landnahme. Dynamiken und Grenzen des Finanzmarktkapitalismus". In: DÖRRE, K.; LESSENICH, S. & ROSA, H. (orgs.). Soziologie - Kapitalismus - Kritik: eine Debatte. Frankfurt, Suhrkamp., pp. 30-35). Em sintonia com Harvey, o neoliberalismo

[...] não torna o Estado nem suas instituições particulares (como os tribunais e as funções policiais) irrelevantes [...] mas, ao contrário, com o objetivo de torná-las mais funcionais a seus próprios interesses, produz uma reconfiguração radical das instituições e das práticas estatais (particularmente em relação ao equilíbrio entre coerção e consentimento, entre o poder do capital e dos movimentos populares e entre o poder executivo e judicial, de um lado, e os poderes da democracia representativa, de outro) (2007, p. 78).

Do ponto de vista da teoria dos sistemas, o decisivo nessas formulações de Foucault e Harvey é que elas explicitam quanto o sistema econômico pretende se valer do poder político e do direito para viabilizar o primado da racionalidade econômica no capitalismo neoliberal. Uma racionalidade que visa à colonização do direito e da política como os meios pelos quais a economia exerce suas funções e como instrumentos a serem medidos por sua capacidade de oferecer prestações de eficiência econômica.

Ao operarem com estruturas e procedimentos institucionalizados, os sistemas político e jurídico são estratégicos na medida em que dispõem de capacidade para a tomada de decisões que vinculam a coletividade e generalizar de modo congruente expectativas normativas, respectivamente (Luhmann, 2002LUHMANN, N . (2002c), Die Politik der Gesellschaft.. Frankfurt, Suhrkamp c, p. 227). E mais: tais sistemas são dotados de uma série de mecanismos - monopólio legítimo da força, coercibilidade da lei, coisa julgada - que podem viabilizar essas decisões mesmo que seus efeitos sejam socialmente indesejáveis e politicamente ilegítimos.

Se é verdade que os meios - política e direito - são fundamentais para a implementação do neoliberalismo, não é menos certo que essa estratégia possui limites e depende de processos de imposição e colonização que podem se chocar com tendências de diferenciação e afirmação de identidade sistêmica para ser implementada. Assim, essa estratégia de instrumentalização neoliberal da comunicação política e jurídica poderia se deparar com fricções, na medida em que esses sistemas buscam não só reafirmar seus próprios critérios, mas também transformar imposição em autoirritação.

Pense-se, por exemplo, na polêmica jurídica sobre a constitucionalidade da precarização dos direitos trabalhistas ou da cobrança pela prestação de serviços públicos universais, em que argumentos técnicos e orientações jurisprudenciais se confrontam com uma análise econômica do direito ou na irrupção de movimentos sociais contra o déficit democrático das políticas neoliberais. Essas fricções fazem com que o sistema econômico altere, de forma constante, suas estratégias para a realização de seus fins, o que, em outras palavras, significa ampliar as exigências de enquadramento econômico dos sistemas jurídico e político. O aumento dessas exigências importa a exposição a novas fricções. Verifica-se, assim, um ciclo segundo o qual, de um lado, há sobrecarga nos sistemas político e jurídico, gerada pela intensificação das demandas econômicas e, de outro, novas exigências de ação da economia, impostas justamente por causa das fricções derivadas dessa sobrecarga.

A sobrecarga do sistema político expressa-se, por exemplo, na alta taxa de dissenso produzido pelo neoliberalismo. Isso se dá porque as decisões neoliberais transcendem as fórmulas de representação dos interesses exercidas no âmbito dos governos: aplicam-se programas que não foram selecionados pelo procedimento político. Já a sobrecarga jurídica verifica-se, por exemplo, na prática de desconstitucionalização ao aplicar metas e interesses econômicos que violam abertamente direitos fundamentais.

Se essas sobrecargas bloqueiam a autonomia funcional e operativa dos sistemas político e jurídico, que são crescentemente determinados por interesses econômicos, é importante notar, no entanto, que a ruptura da unidade da política e do direito cria dificuldades e restrições para o próprio sistema econômico. O dissenso político e a desconstitucionalização amplificam os danos produzidos pelas decisões neoliberais. Basta observar, por exemplo, o impacto negativo da implementação da moeda única europeia na opinião pública de vários países-membros e, sobretudo, o plebiscito grego ante a atual crise econômica. Como aceitar os danos de uma decisão imposta por órgãos supranacionais - movidos a interesses do capital financeiro que não representam o cidadão nacional - e que desrespeita abertamente a própria Constituição? Depara-se com uma decisão de natureza econômica aplicada por meio da política e do direito às custas da não observância do processo democrático e do Estado de direito: como legitimar essas decisões e absorver suas consequências?

A utilização da política e do direito como meios da economia, ou seja, a tentativa de colonização desses dois sistemas pelo sistema econômico, abre o problema do déficit democrático das organizações neoliberais. A política e o direito são submetidos a uma lógica externa (econômica) que se impõe arbitrariamente a instituições e procedimentos internos desses sistemas, sem que se considerem suas diferenças estruturais e autonomia.

A mercantilização de tudo (commodification of everything) visada pelo projeto neoliberal (Harvey, 2007HARVEY, D. (2007), A brief history of neoliberalism. Oxford/Nova York, Oxford University Press.), ao pôr crescentemente em questão a autonomia de diferentes esferas sociais, dispara possibilidades de resistência e contracondutas. Novos campos de conflito armam-se hoje cada vez mais exatamente ali onde a promessa de autonomia de uma ou mais esferas da vida é tensionada por essa autêntica máquina de produção de desdiferenciações chamada neoliberalismo: cidade como valor de uso × cidade como valor de troca; espaço urbano público × enclaves privatizados em cima e embaixo da estrutura social; mobilidade × imobilidade urbana; direito como garantia de direitos × exceção e suspensão de direitos; Estado regulador em sentido forte (operador de desmercantilizações relativas) × Estado empreendedor, pseudorregulador e operador de diferentes estratégias de acumulação por despossessão (Idem); acesso a medicamentos × criação de doenças como estratégia de venda de medicamentos; direito à informação e ao conhecimento × sequestro da informação e do conhecimento em marcas e patentes; acesso à moradia × "remoção branca" em bairros populares reconvertidos; segurança pública × indústria do controle do crime; direito do cidadão × direito do consumidor, desenvolvimento sustentável × qualidade de vida etc.

Parece certo que, ao interrogarem o estatuto do commons na sociedade contemporânea, muitos desses conflitos encontram justamente em nossas cidades cada vez mais rebeldes e, no direito à cidade, a arena e a pauta por excelência para a sua expressão. Afinal, o que parece estar em jogo é a luta por autonomia em sentido enfático, ou seja, por um arranjo social que permita a afirmação da racionalidade própria a cada esfera da vida e por condições sociais em que o dinheiro e o poder não consigam esgotar e saturar a diversidade de sentido dessas construções.

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  • 1
    . Se é certo que a sociologia constitui a sua visada para aquilo que existe, trata-se, no entanto, de uma visada crítica "na medida em que ela mede aquilo que 'é o caso' na sociedade em face do que a sociedade pretende ser" [...] e nessa contradição ela pode detectar "o potencial, as possibilidades para a mudança da constituição inteira da sociedade" (Adorno, 2000ADORNO, T. W.. ([1973] 2000), Introduction to sociology. Stanford, CA, Stanford University Press., p. 15).
  • 2
    . Ver, em especial, o célebre capítulo "O fenômeno da reificação" (Lukács, [1923] 1971LUKÁCS, G. ([1923] 1971), History and class consciousness. Londres, Merlin Press.).
  • 3
    . Ver, nesse sentido, o artigo de Moeller no presente Dossiê.
  • 4
    . Sobre a relação indivíduo-sociedade, ver o artigo de Corsi no presente Dossiê.
  • 5
    . Nesse sentido, Nijikata (1991NIJIKATA, T. (1991), "Das sich entwickelnde System: Die universale Theorie in der gegenwärtigen Wissenschaften". In: KRAWIETZ, W. et al (orgs.) Technischer Imperativ und Legitimationskrise des Recht. Berlim, Duncker & Humblot., p. 295) afirma que "a contingência do horizonte temporal é a 'potencialidade' ativada pelo sistema".
  • 6
    . Para os comentários seguintes sobre comunicação, ver Luhmann (1975, pp. 4-18; 1981, pp. 25-34).
  • 7
    . Luhmann apropria-se desse conceito parsoniano, mas altera seu sentido. Para Parsons, a dupla contingência era superada pela convergência das ações por meio de um consenso normativo. Luhmann (1987LUHMANN, N . (1987b), Soziale Systeme Grundriβ einer allgemeinen Theorie.. Frankfurt, Suhrkamp b, pp. 148-190), por sua vez, ao transportá-la para a lógica da comunicação, pressupõe a manutenção da contingência à medida que a comunicação permanece sujeita à improbabilidade e à incerteza. Ele trabalha com a hipótese do dissenso.
  • 8
    . O conceito de ponto cego foi formulado por Foerster (1987FOERSTER, H. von. (1987), Sistemi che osservano. Roma, Astrolábio., pp. 216-217). Sobre o terceiro excluído, ver De Giorgi e Luhmann (2000DE GIORGI, R. & LUHMANN, N. (2000), Teoria della società. Milão, FrancoAngeli., pp. 18 e 23-24).
  • 9
    . Sobre a função da Constituição como elemento que, paradoxalmente, produz abertura cognitiva e fechamento operativo para os sistemas político e jurídico, ver Luhmann (1990LUHMANN, N . (1990), "Verfassung als evolutionäre Errungenschaft". Rechtshistorisches Journal, 9: 176-220., pp. 176-220) e Corsi (2001CORSI, G. (2001), "'Geräuschlos und unbemerkt': zur Paradoxie struktureller Kopplung". Soziale Systeme, 7 (2): 253-266., pp. 253-266).
  • 10
    . Não se desconhece aqui que enquanto o projeto adorniano de desenvolvimento de uma dialética negativa se vê às voltas com as aporias do idealismo filosófico alemão, o projeto luhmanniano de redescrição sociológica da sociedade moderna nos termos de um construtivismo radical pretende justamente a superação da tradição da filosofia da consciência.
  • 11
    . A passagem em Sistemas sociais é a seguinte: "sistemas precisam lidar com a diferença entre identidade e diferença quando eles se reproduzem como sistemas autorreferenciais; noutras palavras, reprodução é a gestão dessa diferença" (Luhmann, 1987LUHMANN, N . (1987b), Soziale Systeme Grundriβ einer allgemeinen Theorie.. Frankfurt, Suhrkamp b, p. 26).
  • 12
    . Note-se que em seu projeto de reconstrução do direito privado moderno a partir da teoria dos sistemas, Teubner (2005) indica a necessidade e a dificuldade de repensar o contrato como um exercício de tradução intertextual entre esferas da vida social: na medida em que o contrato conecta diferentes jogos de linguagem em arranjos processuais provisórios e a autonomia de cada um impede, por definição, a tradução e a reversibilidade diretas dos termos que os compõem, a tradução intertextual só pode se efetivar sob a forma de um paradoxo: "uma tradução necessária e, ao mesmo tempo, impossível entre diversas línguas do mundo social" (Idem, p. 289). Sobre a relação entre direito e teoria social, ver o artigo do mesmo autor no presente Dossiê.
  • 13
    . Sobre a crítica da cultura como crítica imanente, ver Adorno (1998ADORNO, T. W.. (1998), "Crítica cultural e sociedade". In: ADORNO, T. W.. Prismas. São Paulo, Ática., pp. 21-24).
  • 14
    . "Ideologia", em Adorno e Horkheimer (1973)ADORNO, T. W. & HORKHEIMER, M. (1973), Temas básicos da sociologia. São Paulo, Cultrix.
  • *
    Laurindo Dias Minhoto agradece à Fapesp pela concessão de bolsa para realização de pesquisa na Universidade de Berkeley, onde parte deste artigo foi concebido e redigido (processo n. 2014/26812-4). Essa pesquisa integra o projeto temático “A gestão do conflito na produção da cidade contemporânea: a experiência paulista”, coordenado por Vera Telles e financiado pela mesma instituição. Guilherme Leite Gonçalves agradece a International Research Network on Interdependent Inequalities in Latin America da Freie Universität Berlin, onde desenvolveu parte do artigo durante sua visiting fellowship (05-08/2015) e, particularmente, a Sérgio Costa pelo diálogo a respeito das questões aqui levantadas. Ambos os autores registram seus agradecimentos a Leopoldo Waizbort pelos comentários feitos a uma versão preliminar deste trabalho.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Jul-Dec 2015

Histórico

  • Recebido
    19 Maio 2015
  • Aceito
    24 Jun 2015
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