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Apresentação: perspectivas atuais sobre políticas, produção, comércio e uso de drogas

[…] o tráfico de drogas se desdobra numa espécie de tabuleiro de xadrez, com casas controladas e casas livres, casas proibidas e casas toleradas, casas permitidas a uns, proibidas a outros. Somente os pequenos peões são colocados e mantidos nas casas perigosas. Para os grandes lucros, a via está livre.

MICHEL FOUCAULT

Os estudos e as pesquisas sobre os usos de substâncias variadas que são caracterizadas pelo termo “droga” fazem parte já há décadas das reflexões das ciências sociais. Se em pesquisas relacionadas com áreas como a biologia, a medicina ou a psicologia ganha destaque o problema do uso de determinadas substâncias que alteram comportamentos e que podem levar à dependência química e produzir consequências diversas no organismo, no âmbito das ciências sociais há uma preocupação constante em desnaturalizar a questão e mostrar como não somente o uso de “drogas” mas também a própria formulação de tal uso como “problema social” ganham configurações diversas, de acordo com específicos contextos históricos, sociais, políticos e econômicos.

A sociologia, em especial, tem contribuído com um olhar que busca revelar os limites das teorias etiológicas das predisposições psicológicas e biológicas dos usos de determinadas substâncias (Bergeron, 1999Bergeron, H. (1999), L’État et la toxiconomie: histoire d’une singularité française. Paris, puf.), bem como desvendar os elementos tradicionais, comunitários e recreativos do consumo de determinadas substâncias psicoativas classificadas como ilegais e relativizar a relação entre normas e comportamentos. As investigações sociológicas foram igualmente fundamentais na percepção de que a classificação de uma substância psicoativa como legal ou ilegal é questão política ou de convenção social ou cultural (Knipe, 1995Knipe, E. (1995), Culture, society and drugs: the social science approach to drug use. Nova York, Waveland Press.), posta em prática na dinâmica interacional pelos empreendedores morais (Becker, 2008Becker, Howard. (2008), Outsiders: estudos de sociologia do desvio. Rio de Janeiro, Zahar.). O olhar sociológico crítico inverte, em sua análise, a ilegalidade essencial da substância em direção às relações sociais, de poder (Barber, 1967Barber, B. (1967), Drugs and society. Nova York, Russell Sage Foundation.) e de significados. A sociologia, assim como a antropologia e a história, portanto, contribui significativamente para a compreensão e o questionamento das razões pelas quais algumas substâncias psicoativas foram consideradas ilegais em determinada sociedade, e outras, igualmente psicoativas, não o foram.

Os estudos sociológicos analisaram também mais detalhadamente as implicações e os problemas sociais decorrentes da criminalização do uso e da produção das drogas para as populações e para os indivíduos, entre outras questões. Perspectivas analíticas como o estrutural funcionalismo, as perspectivas do conflito ou os estudos interacionistas e centrados na noção de “desvio” (Becker, 2008Becker, Howard. (2008), Outsiders: estudos de sociologia do desvio. Rio de Janeiro, Zahar.; Velho, 1977Velho, G. (1977), Desvio e divergência: uma crítica da patologia social. 2. ed. Rio de Janeiro, Jorge Zahar., 1998Velho, G. (1998), Nobres e anjos: um estudo de tóxicos e hierarquia. Rio de Janeiro, Fundação Getúlio Vargas Editora., 2004Velho, G. (2004), Individualismo e cultura: notas para uma antropologia da sociedade contemporânea. 7 ed. Rio de Janeiro, Jorge Zahar.) têm buscado elucidar tais experiências sociais complexas que envolvem os usos das assim chamadas drogas. Se as perspectivas estruturais funcionalistas buscaram inserir a questão do abuso de drogas em termos de enfraquecimento das normais sociais, tal como formulado originalmente por Émile Durkheim por meio de sua noção de “anomia”, sendo assim resposta à ausência ou ao enfraquecimento da ligação entre indivíduo e sociedade, o desdobramento das pesquisas empíricas permitiu a construção de explicações menos gerais e mais contextualizadas, que ressaltam as dimensões simbólicas e de poder que demarcam a própria formulação da questão (Mooney, Knox, Schacht, 2016, pp. 71-72). Assim, cada vez mais, com base na perspectiva sociológica, conectam-se, inevitavelmente, no estudo do tema, as perspectivas do desvio, do conflito e do poder.

Pode-se afirmar, nesse sentido, que os estudos e as pesquisas sobre drogas a partir de uma perspectiva sociocultural emergem principalmente nos Estados Unidos com o advento da assim chamada Escola de Chicago. Como se sabe, tal escola foi desenvolvida em um contexto de urbanização e de industrialização crescentes que, por conseguinte, teriam causado desorganização social na cidade de Chicago. Para estudos realizados por essa importante escola sociológica, tal desorganização (fruto em grande medida da imigração em áreas demarcadas pela pobreza) formaria um ambiente propício à criminalidade, ao consumo de drogas e a outras práticas nocivas em determinados “bairros étnicos”. Ganhavam força, desse modo, algumas relações explicativas, como entre desorganização social e criminalidade, juventude e consumo de drogas; cidade e práticas criminosas, herdeiras da já citada noção de anomia (Becker, 1996Becker, Howard. (1996), “A Escola de Chicago”. Revista Mana, 2 (2): 177-188.; Coulon,1995Coulon, Alain. (1995), A Escola de Chicago. São Paulo, Papirus.; Whyte, 2005Whyte, William Foote. (2005), Sociedade de esquina: estrutura social de uma área urbana pobre e degradada. Rio de Janeiro, Zahar.).

Esse tipo de relação causal – sobretudo entre consumo e/ou comércio de substâncias ilícitas e desintegração social – passou a ser problematizado ao longo da segunda metade do século xx, já que essa suposta conexão implicaria especialmente a estigmatização e a punição de “usuários” como doentes e de “traficantes” como “inimigos” da sociedade (Foucault, 2013Foucault, M. (2013), La société punitive: Cours au Collège de France 1972-1973. Paris, ehess/Galimmard/Seuil.). Assim, longe de produzirem apenas efeitos explicativos, tais categorias produziram efeitos políticos nefastos, sendo empregadas como acusação moral e jurídica contra moradores de bairros e de periferias nas grandes metrópoles, mas também contra “minorias”, como os latinos e negros nos Estados Unidos, os chineses e latinos, no Canadá (Beauchesne, 2006Beauchesne, L. (2006), Les coûts cachés de la prohibition. Montreal, Lanctôt.), os africanos e árabes na Europa Ocidental, os negros e pardos no Brasil etc. Os grupos já historicamente desfavorecidos, em termos de poder, acabaram sendo com frequência os mais afetados pelas políticas e leis de “combate às drogas”.

Com uma postura mais crítica, a sociologia contemporânea que se volta para o tema toma este objeto de reflexão – as drogas – colocando-o como um objeto de múltiplas dimensões, ou seja, como um fenômeno passível de compreensão com base em diferentes sentidos, símbolos e significações, tanto em relação ao uso, como em relação ao comércio de drogas. Tal perspectiva, muito influenciada pelos trabalhos de Howard Becker e Erving Gofman (e posteriormente por Michel Foucault, por exemplo, com o tema dos ilegalismos), impulsionou, da segunda metade do século xx até os dias atuais, o fortalecimento e o desenvolvimento de pesquisas a respeito dos contextos de uso, de produção e de comércio de drogas em suas múltiplas faces, incluindo os diversos sentidos – jurídico-político, econômico, institucional, cultural, geopolítico etc. – que conformam essa experiência coletiva.

As pesquisas contemporâneas sobre as práticas sociais que envolvem substâncias psicoativas consideradas ilícitas têm buscado abranger não só perspectivas já tradicionais na área, como aquelas acerca das interações entre usuários e empreendedores morais, mas também perspectivas voltadas para as dinâmicas ilegais em suas múltiplas redes de relações (incluindo os agentes estatais). Essas redes constituem uma intrincada trama de práticas transversais que perpassam sujeitos inseridos em atividades consideradas desviantes e em dispositivos biopolíticos (carcerário, médico-criminal etc.) e seus efeitos sobre grupos, territórios e populações (Campos, 2015Campos, Marcelo da Silveira. (2015b), Pela metade: as principais implicações da nova lei de drogas no sistema de justiça criminal em São Paulo. São Paulo, tese de doutorado em sociologia, Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo.).

A essas discussões acrescenta-se, mais recentemente, uma perspectiva que busca compreender os sentidos e as argumentações das reivindicações da sociedade civil por mudanças nas leis de drogas, em vários países do norte e também do sul. O ativismo político pela liberação e descriminalização das drogas enfrenta setores do aparato médico-jurídico que frequentemente argumentam em prol da proibição do uso, da produção e da venda de muitas substâncias. Questionam-se não somente a eficácia das políticas antidrogas, mas também a incoerência dos princípios que sustentam a proibição, tendo em vista a liberdade individual de uso de substâncias sem prejuízo de outros, o aumento da criminalidade decorrente do tráfico ilegal e o tratamento diferencial empregado em relação a diferentes substâncias aditivas (Pharo, 2007). Nessa direção, busca-se polemizar, ainda, com teorias que articulam diretamente o uso de drogas à prática de violências, ao investir na noção de trajetórias para caracterizar os elementos que podem influenciar ou não uma relação de violência a partir do uso ou do tráfico de drogas (Brunelle, Brochu e Cousineau, 2000Brunelle, N.; Brochu, S. & Cousineau, M. M. (2000), “Drug-crime relations among drug-consuming juvenile delinquents: a tripartite model and more”. Contemporary Drug Problems, 27: 835-866.).

Empreendedores morais e sujeitos desviantes

É nos anos de 1960 que Howard Becker impulsiona, com base na já citada tradição da assim chamada Escola de Chicago, o campo de estudos sobre os “desviantes” e o “desvio”. Becker publica seu (hoje clássico) Outsiders em 1963. Trata-se de um rigoroso estudo de caso, tematicamente circunscrito, sobre o desvio em dois grupos sociais específicos: consumidores de maconha e músicos noturnos de jazz. A tese central da investigação pode ser resumida da seguinte forma: o desvio só é desvio porque é fruto de negociações contínuas entre grupos de fora (os empreendedores morais), os “quadrados” e grupos internos – os outsiders – que se organizam e reproduzem-se por meio das ações sociais e processos recíprocos de interação, nos quais cada acordo apresenta caráter condicional e transitório, falando por si mesmo ou por uma coletividade.

Enganam-se aqueles que afirmam que nesta perspectiva – da assim chamada teoria interacionista do desvio – estariam necessariamente ausentes as relações desiguais de poder ou mesmo que a dominação aí não seria nomeada. Pelo contrário, nessa perspectiva, as negociações podem ou não ser recorrentes entre os próprios outsiders, ou entre estes e os empreendedores morais, mas a diferença de poder é decisiva entre os agentes que participam (ou não) da interação. Trata-se, assim, de fazer a própria análise explicitar o como das estruturas sociais – e também do conflito – e as relações de poder que o circundam e operam em caráter individual ou coletivo, intencional ou não, nas interações cotidianas das ações sociais dos usuários e dos comerciantes de drogas.

Nesse movimento de pensar os problemas de pesquisa e as questões referentes à urbanização da cidade de Chicago é que a categoria de “desvio” acabará se sobrepondo à categoria de “crime”. Essa mudança significativa foi reintroduzida com ênfase na pesquisa de Becker, pois a investigação não se preocupa mais com “quem” cometeu um crime, mas sim em observar que, em todos os tipos de atividade – de ações coletivas –, certas coisas e condutas são definidas como “erradas”, incluindo o uso de drogas, tomando-se medidas para impedir que se faça aquilo que foi reprovado e, posteriormente, definindo e enquadrando uma atividade como desviante. Desvio, portanto, engloba essas duas possibilidades, que podem ou não estar mutuamente conectadas em diversas interações sociais, sendo uma das possibilidades da teoria interacionista do desvio1. Afinal: “Todos os grupos sociais fazem regras e tentam, em certos momentos e em algumas circunstâncias, impô-las” (Becker, 2008Becker, Howard. (2008), Outsiders: estudos de sociologia do desvio. Rio de Janeiro, Zahar., p. 15).

Para Becker, quando uma regra é imposta (na forma de lei ou de acordos informais), a pessoa que, segundo se presume, a infringiu pode ser vista como um “tipo especial”: aquele de quem não se espera que viva de acordo com as regras estipuladas pelo grupo. Esta pessoa é encarada como um outsider. O rótulo “drogado”, por exemplo, é um dos exemplos mais acionados no Brasil até hoje para tachar esse tipo de outsider. No entanto, o outsider pode ter uma opinião diferente sobre a regra ou rótulo pelo qual está sendo julgado e estigmatizado: ele pode não julgar como competentes ou legitimados aqueles que julgam ou querem impor uma regra.

As regras existem no formato de lei, tradição, consenso ou em acordos que podem ser, mais ou menos, explícitos. No entanto, a tarefa de afirmá-las pode ser monopólio de um corpo de saber especializado – as instituições da justiça ou um comitê de ética médica, por exemplo. Já a imposição “pode ser uma tarefa de todos, ou pelo menos a tarefa de todos no grupo a que a regra se aplica” (Becker, 2008Becker, Howard. (2008), Outsiders: estudos de sociologia do desvio. Rio de Janeiro, Zahar., p. 16). A análise do desvio de Becker focaliza as regras efetivas de grupos, ou seja, as que operam, deslocam-se e, sobretudo, são constantemente ativadas por meio de tentativas de imposição em uma situação de interação na qual alguém pode ser considerado, em maior ou menor grau, um outsider.

Não é de hoje que distintos campos do saber tentam explicar, por meio de estudos científicos, por que o desviante comete um desvio. Certamente os interacionistas muito contribuíram para não encarar o desvio em termos de patologia ou anormalidade.

O agente que julga o desvio; o processo a que se chega no julgamento; o indivíduo que comercializa as substâncias consideradas ilícitas; a pessoa que faz o julgamento; o policial que realiza a prisão de usuários e de traficantes, todos estão intimamente relacionados nos fenômenos a serem estudados. É dessa forma que o desvio é “criado pela sociedade”, de acordo com Becker (2008Becker, Howard. (2008), Outsiders: estudos de sociologia do desvio. Rio de Janeiro, Zahar., p. 21). Grupos societários – acusadores e acusados –, entre os quais certamente se encaixam os agentes estatais, criam o desvio ao formular regras cuja infração constitui o próprio desvio. E, ao aplicá-las a indivíduos particulares, os rotulam como outsiders: “O desviante é alguém a quem esse rótulo foi aplicado com sucesso; o comportamento desviante é aquele que as pessoas rotulam como tal” (Becker, 2008Becker, Howard. (2008), Outsiders: estudos de sociologia do desvio. Rio de Janeiro, Zahar., p. 22).

Criticar os discursos e as práticas de normalização, no entanto, não é monopólio da análise de Becker. Michel Foucault (1992Foucault, M. (1992), “A vida dos homens infames”. In: Foucault, M. O que é um autor? Lisboa, Passagens, pp. 89-128., pp. 89-128), por exemplo, valendo-se de outra perspectiva, abordou em grande parte de seus trabalhos as táticas, as técnicas, os saberes e os discursos de normalização e disciplinamento dos “anormais”. Apresenta, assim, direções de investigação que foram muito produtivas também no âmbito dos estudos acerca das drogas. Sua noção de dispositivo de poder (Foucault, 1979Foucault, M. (1979), “Sobre a história da sexualidade”. In: Foucault, M. Microfísica do poder. Rio de Janeiro, Graal.), por exemplo, busca descrever como se constituem historicamente conjuntos heterogêneos formados por discursos, instituições, leis, medidas administrativas, enunciados morais, científicos etc. que procuram dar respostas a determinadas situações consideradas problemas e que em seu funcionamento produzem jogos e estratégias de poder que perpassam toda a sociedade. Sob este prisma, as políticas proibicionistas podem ser observadas como dispositivos específicos, ao criminalizar a questão e estigmatizar, por meios diversos, grupos sociais específicos.

Desvio, drogas e as pesquisas no Brasil

Na sociologia brasileira, ainda que sejam proeminentes estudos acerca dos usos recreativos e religiosos de determinadas substâncias psicoativas ilegais e dos efeitos das políticas de drogas no fluxo de justiça penal, a produção acadêmica sobre drogas tem se concentrado nas questões relativas à violência e à criminalidade. O incremento do comércio varejista de maconha e cocaína, nas últimas décadas, e o surgimento de grupos que disputam e dominam pontos de vendas em áreas de diversas cidades, acarretando conflitos entre si e com a polícia, impulsionaram esse tipo de produção. Não obstante, surgiram na última década abordagens que privilegiaram as relações estabelecidas no âmbito rural, de envolvimento de trabalhadores com o cultivo de plantas para fins ilícitos, fomentado pelo assim chamado crime organizado (Fraga, 2010Fraga, P. C. P. (2010), Crime, drogas e políticas. Ilhéus, Editus.; Fraga e Iulianelli, 2011Fraga, P. C. P & Iulianelli, J. A. S. (2011), “Plantios ilícitos de cannabis no Brasil: desigualdade, alternativa de renda e cultivo de compensação”. Revista Dilemas, 4 (1): 11-39.; Laniel, 2001Laniel, L. (2001), “Drugs in Southern Africa: business as usual”. International Social Science Journal, 53 (169): 407-414.).

Entre as pesquisas pioneiras sobre o tema no Brasil, Gilberto Velho (1977Velho, G. (1977), Desvio e divergência: uma crítica da patologia social. 2. ed. Rio de Janeiro, Jorge Zahar., 1999) afirma que o grupo dos chamados interacionistas, especialmente Becker e Goffman, muito contribuiu para a noção básica de que não existiriam desviantes em si mesmos, como já visto aqui, mas sim uma relação – e processo – de identidade dinâmica entre indivíduos e grupos que acusam outros indivíduos de estarem quebrando normas, regras e valores com seu comportamento outsider em uma determinada interação em que os atores “doing things together”: “Trata-se, portanto, de um confronto entre acusadores e acusados” (1977, p. 23).

Nesse sentido, para Velho (2004)Velho, G. (2004), Individualismo e cultura: notas para uma antropologia da sociedade contemporânea. 7 ed. Rio de Janeiro, Jorge Zahar., a categoria “drogada” é uma categoria de acusação social não propriamente nova no Brasil; este é um dos rótulos e estigmas mais acionados no país, desde o regime ditatorial instaurado em 1964, para nomear ou/e institucionalizar alguém como desviante:

[…] drogado é uma acusação moral e médica que assume explicitamente uma dimensão política, sendo, portanto, também uma acusação totalizadora. A ideia é que há acusações que são parciais porque ficam no nível de segmentos ou aspectos particulares do comportamento, enquanto existem outras que contaminam toda a vida dos indivíduos acusados, estigmatizando-os de forma talvez definitiva. Voltando à categoria drogado muito acionada atualmente, percebe-se que nesse caso o aspecto de doença já é dado, faz parte da própria categoria. Outra forma de acusação é viciado e doente referindo-se a pessoa que usa tóxicos. No entanto, mais e mais, dependendo do contexto, a droga assume uma dimensão política. O fato de os acusados serem moralmente nocivos segundo o discurso oficial, pois têm hábitos e costumes desviantes, acaba por transformá-los em ameaça ao status quo, logo em problema político (Velho, 2004Velho, G. (2004), Individualismo e cultura: notas para uma antropologia da sociedade contemporânea. 7 ed. Rio de Janeiro, Jorge Zahar., p. 61).

Segundo Zaluar (1994Zaluar, A. (1994), Drogas e cidadania. São Paulo, Brasiliense., p. 7), por sua vez, uma das questões mais importantes para o estudo dessa temática consiste na análise das consequências da criminalização e das alternativas de descriminalização. Nos estudos da mesma autora, a ideia de “ethos guerreiro”, na descrição do tráfico de drogas no Rio de Janeiro, foi fundamental na descrição das formas de sociabilidade alternativa no âmbito do comércio de drogas. A noção de “sociabilidade violenta”, proposta por Machado da Silva (2007), foi igualmente importante por tratar da constituição de formas inéditas de sociabilidade nas atividades do tráfico, tendo como pano de fundo novamente a experiência da cidade do Rio de Janeiro. Por fim, a noção de “mercadoria política”, empregada por Michel Misse (1997)Misse, M. (1997), “As ligações perigosas: mercado informal ilegal, narcotráfico e violência no Rio”. Contemporaneidade e Educação, 1 (2): 93-116., propõe que o comércio de drogas possibilita a comercialização de um conjunto de diferentes bens e/ou serviços compostos por recursos políticos (não obrigatoriamente públicos ou estatais, mas também) que podem vir a ser constituídos como objeto privado de apropriação para troca (livre ou compulsória, formal ou informal, criminal ou não, legal ou ilegal) por outras mercadorias, utilidades ou, claro, por dinheiro.

Tais pesquisas, que focalizam, de forma mais geral, as formas de sociabilidade que se organizam em torno da violência e da criminalidade, consolidaram-se no Rio de Janeiro devido à própria expressividade das dinâmicas ilegais locais. Em São Paulo, ganharam força a partir dos anos 2000, sobretudo pela emergência e centralidade que o grupo Primeiro Comando da Capital (pcc) adquiriu no âmbito do “mundo do crime” local (Biondi e Marques, 2010Biondi, K. & Marques, A. (2010), “Memória e historicidade em dois ‘comandos’ prisionais”. Lua Nova, 79: 39-70.; Feltran, 2011Feltran, G. (2011), Fronteiras da tensão: política e violência nas periferias de São Paulo. São Paulo, Editora da Unesp/cem/Cebrap.; Dias, 2013Dias, C. N. (2013), pcc: hegemonia nas prisões e monopólio da violência. São Paulo, Saraiva.); muitos desses trabalhos influenciados pelas reflexões de Veena Das (2004)Das, V. & Poole, D. (orgs.). (2004), Anthropology in the margins of the State. Santa Fé, Oxford, School of American Research Press/James Currey. e pelas pesquisas que focavam os trânsitos entre o “legal” e o “ilegal” (Telles, 2009Telles, V. da S. (2009), “Ilegalismos urbanos e a cidade”. Novos Estudos Cebrap, 84: 153-173.; Telles e Hirata, 2010) nas margens da cidade.

Por fim, nos últimos anos, pode-se observar a produção de pesquisas sobre a política de drogas no Brasil, especialmente sobre a atual Lei de Drogas e suas principais implicações, tanto no Rio de Janeiro (Grillo, Policarpo e Verissimo, 2011Grillo, C. C.; Policarpo, F. & Verissimo, M. (2011), “A ‘dura’ e o ‘desenrolo’: efeitos práticos da nova lei de drogas no Rio de Janeiro”. Revista de Sociologia e Política, 19 (40): 135-148.) como em São Paulo (Marques, 2016; Campos, 2015Campos, Marcelo da Silveira. (2015b), Pela metade: as principais implicações da nova lei de drogas no sistema de justiça criminal em São Paulo. São Paulo, tese de doutorado em sociologia, Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo., 2015aCampos, Marcelo da Silveira. (2015a), “Drogas e justiça criminal em São Paulo: uma análise da origem social dos criminalizados por drogas desde 2004 a 2009”. Contemporânea – Revista de Sociologia da ufscar, 5 (1): 167-189.), tendo como foco principal a discricionariedade e a centralidade da atividade policial. Também os efeitos dessa política sobre grupos, territórios e populações têm sido mais analisados, em trabalhos como o de Rui (2012)Rui, Taniele. (2012), Corpos abjetos: etnografia em cenários de uso e comércio de crack. Campinas, tese de doutorado em antropologia social, Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Estadual de Campinas. sobre a chamada Cracolândia, no centro da cidade de São Paulo, e o de Campos (2015)Campos, Marcelo da Silveira. (2015b), Pela metade: as principais implicações da nova lei de drogas no sistema de justiça criminal em São Paulo. São Paulo, tese de doutorado em sociologia, Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo., que pensa o funcionamento da atual Lei de Drogas como um “dispositivo médico-criminal” que contribui decisivamente para o hiperencarceramento no país.

A perspectiva comparada no estudo da questão

O dossiê “Drogas e sociedade em perspectiva comparada” traz artigos, resultados de pesquisas e reflexões originais, que exemplificam como os estudos sobre drogas têm buscado dar conta do aspecto multidimensional dos usos, dos comportamentos e das políticas que conformam essa dimensão da vida social contemporânea. Esse aspecto multidimensional é aqui ilustrado nos temas tratados, nas perspectivas analíticas escolhidas e nas técnicas de pesquisa empregadas.

A questão das políticas e dos dispositivos de poder voltados para o combate e a regulação dos usos e dos mercados envolvendo as drogas ganha destaque nos artigos de Line Beauchesne e de Marcelo da Silveira Campos e Marcos César Alvarez. Beauchesne, no artigo “La légalisation du cannabis au Canada: les défis politiques”, discute os desafios políticos que envolvem a legalização da cannabis para fins recreativos no âmbito da experiência canadense. O de Campos e Alvarez – “Pela metade: implicação do dispositivo médico-criminal da Lei de Drogas na cidade de São Paulo” –, por sua vez, discute a atual Lei de Drogas no Brasil, ao analisar as implicações da lei no âmbito do funcionamento da justiça criminal na cidade de São Paulo, tendo como pano de fundo a intensificação do encarceramento por tráfico de drogas no Brasil desde o advento da nova lei. A leitura de ambos os textos permite, novamente por meio da comparação, explicitar as diferentes escolhas políticas realizadas em cada contexto e as consequências dessas opções.

Uma dimensão possível de ser abordada é a do envolvimento de pessoas e de grupos com o cultivo de determinadas plantas usadas como matérias-primas para a produção de substâncias proscritas. Embora nem sempre tenha recebido tratamento destacado nos estudos que avaliam as consequências das ações antiproibicionistas, devido à hierarquização de prioridades ou de importâncias que foi estabelecida no amplo campo de estudos sobre drogas, sua relevância é reconhecida. Os cultivos ilegais, que abrangem contingente significativo de pessoas, e as implicações das ações de repressão a determinadas populações, assim como o que representam em certos contextos os plantios ilícitos como alternativas de renda, são questões elencadas em vários estudos (Maldonado, 2009Maldonado, S. (2009), “Territorios, ilegalidades y soberanías de los Estados-nación en torno de las drogas”. E-Quadern, 13: 1-28.; Laniel, 2001Laniel, L. (2001), “Drugs in Southern Africa: business as usual”. International Social Science Journal, 53 (169): 407-414.; Laniel e Peres, 2004Laniel, L. & Perez, P. (2004), “Croissance et… croissance de l’économie du cannabis en Afrique subsaharienne (1980-2000)”. Hérodote, 112 (1): 122-138.). O artigo de Kenza Afsahi, intitulado “La construction socio-économique du cannabis au Maroc: le kif comme produit manufacturé et produit de contrebande”, apresentado neste Dossiê, realiza um diálogo com essa perspectiva, ao analisar como a cannabis desempenhou, ao longo do tempo, um significativo papel no modo de vida na sociedade marroquina e foi largamente cultivada, sendo mercadoria importante para agricultores em determinadas regiões do país. Utilizada para diversos fins, a cannabis desenvolveu um mercado com regras próprias e legitimidade social. Lançando mão de uma análise histórico-sociológica, a autora avalia que, como produto tradicional, a erva foi regulada por diferentes usos e normas sociais, religiosas e jurídicas que se transformaram ao longo do tempo.

Neste Dossiê, o texto de Jean Deaudelin e José Luis Ratton, “Mercado de drogas, guerra e paz no Recife”, em uma perspectiva diferenciada, aprofunda a análise acerca do funcionamento de diferenciados mercados de drogas ilegais e as suas relações com a violência em Recife. Utilizando metodologias variadas de cunho qualitativo, os autores mostram que os mercados de drogas em camadas de renda média não são violentos por apresentarem características de serem cobertos e fechados, mantendo-se relativamente protegidos, ao passo que nos mercados de baixa renda, por serem abertos e descobertos, a violência se apresenta constantemente.

Outro eixo da questão das drogas examinado no Dossiê é o tráfico de drogas. O envolvimento com a venda de substâncias psicoativas proscritas recebeu destaque na literatura sociológica nas últimas décadas, sobressaindo os trabalhos pioneiros de Michel Misse (2011)Misse, M. (2011a), “Crime organizado e crime comum no Rio de Janeiro: diferenças e afinidades”. Revista de Sociologia e Política, 19 (40): 13-25. e da antropóloga Alba Zaluar (2004)Zaluar, A. (2004), Integração perversa: pobreza e tráfico de drogas. Rio de Janeiro, Fundação Getúlio Vargas Editora., citados anteriormente. Em outros países, a questão também recebeu tratamento cuidadoso. Kokoreff (2005)Kokoreff, M. (2005), “Toxicomanie et trafics de drogues: diversité des cheminements et effets de génération au sein des milieux populares en France”. In: Brunelle, N. & Cousineau, M. (eds.), Trajectoires de déviance juvénile: les éclairages de la recherche qualitative. Quebec, Presses de L’Université du Québec, pp. 31-60., por exemplo, se dedicou a compreender o fenômeno nas áreas urbanas de grandes cidades francesas. Em seu estudo, o sociólogo francês incorporou, de certa maneira, a perspectiva traçada anteriormente por Hughes (1958)Hughes, E. C. (1958), Men and their work. Londres, The Free Press of Glencoe. e Becker (2008)Becker, Howard. (2008), Outsiders: estudos de sociologia do desvio. Rio de Janeiro, Zahar.. No entanto, ele tece importante crítica, pois considera que Becker, ao investigar elementos que transformam o desvio em um modo de vida, privilegiou a análise de modo mais contundente no consumo de substâncias psicoativas ilegais do que no tráfico de drogas, negligenciando os fatores atrelados às condições de vida no contexto urbano como elemento relevante na configuração do desvio. Alerta igualmente que na análise das trajetórias de vida não se pode ocultar a heterogeneidade presente nas biografias estudadas. Kokoreff preferiu usar o termo cheminement para designar o caráter provisório, reversível, não linear, breve do complexo processo aliado à construção do desvio.

O texto de Daniel Veloso Hirata e Carolina Christoph Grillo, “Sintonia e amizade entre patrões e donos de morro: perspectivas comparativas entre o comércio varejista de drogas em São Paulo e no Rio de Janeiro”, também se volta para o mercado de drogas – mais especificamente, para o mercado varejista em favelas e bairros de periferia – em de uma perspectiva comparativa, ao observar o fenômeno nas cidades de São Paulo e do Rio de Janeiro. Busca-se esclarecer a dinâmica particular do mercado em cada cidade, mais bem elucidada pela comparação, que envolve as dimensões da territorialização, das dinâmicas dos coletivos criminais locais e dos distintos arranjos de poder estabelecidos entre os traficantes e as autoridades. A pesquisa etnográfica permite, assim, aprofundar-se nos arranjos existentes em cada contexto urbano estudado.

O artigo de Paulo Cesar Fraga e Joyce Keli do Nascimento Silva, “A participação feminina em mercados ilícitos de drogas no Vale do São Francisco, no Nordeste brasileiro”, focaliza dois elementos importantes na complexa questão das drogas: a participação e o envolvimento de mulheres em atividades relativas ao mercado ilegal das drogas e as ações de repressão das polícias brasileiras. Comparando os investimentos realizados pelas instituições policiais e pela justiça ao lidar com os ilegalismos da venda de drogas e dos plantios de cannabis em cidades do sertão da Bahia e de Pernambuco, os autores chamam a atenção para a maior visibilidade de mulheres no comércio ilegal de drogas e a invisibilidade delas no plantio, refletidas no encarceramento crescente no tráfico e no baixíssimo número de mulheres presas por estarem envolvidas no plantio, como consequência das estratégias de combate a esses ilegalismos.

Por fim, o ponto de vista dos consumidores de drogas ilícitas é analisado no texto de Gustavo Venturi, “Consumo de drogas, opinião pública e moralidade: motivações e argumentos baseados em uso”, que se fundamenta em dados de um survey representativo da população brasileira adulta, realizado em 2013. Busca-se elucidar o que os usuários e os não usuários de drogas teriam a dizer sobre o tema. O emprego do survey permite uma caracterização mais ampla das percepções coletivas diante das posturas proibicionistas e antiproibicionistas presentes na sociedade.

Desse modo, o Dossiê busca fornecer aos leitores interessados no tema e aos pesquisadores da questão um quadro amplo e diversificado das investigações em curso, realizadas tanto no país como no exterior. Os trabalhos reunidos abordam as interações estabelecidas entre atores (usuários, comerciantes e agentes estatais) posicionados ao longo da cadeia produtiva de substâncias psicoativas, bem como trazem algumas das principais implicações da atual política de drogas em países como Brasil, Marrocos e Canadá, e seus efeitos sobre grupos e populações. A perspectiva comparada – por vezes adotada nos próprios textos, por outras viabilizada pela leitura paralela dos artigos, voltados para diferentes contextos nacionais – permite desnaturalizar o tema, ao identificar opções e arranjos políticos e institucionais que podem ser criticados e revertidos. A diversidade das técnicas de pesquisa empregadas possibilita descrever as múltiplas dimensões que constituem a experiência das drogas em nossa sociedade, ao identificar formas de interação entre os agentes, representações coletivas e arranjos políticos e institucionais. Se a lógica do desvio, da criminalização e da normalização perpassa a experiência da droga em nossas sociedades, ao desenhar – tal como indica a epígrafe aqui escolhida, de Foucault (2006)Foucault, M. (2006), Michel Foucault: entrevistas. Rio de Janeiro, Graal. – um complexo tabuleiro de casas livres e de casas proibidas, de casas seguras e de casas ameaçadas, o Dossiê reúne um rico conjunto de investigações que podem ajudar a elucidar a natureza do jogo político e social que envolve a questão das drogas na contemporaneidade.

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    . Erving Goffman analisa as consequências de comportamentos públicos com base nas interações e representações, pois entre a ordem estrutural e a ordem da interação há uma articulação imprecisa. O status, os mecanismos e as regras próprias que presidem os agrupamentos (ou as equipes) emergem constantemente e possibilitam aos atores sociais que definam de maneira mútua as condutas mais “apropriadas” em uma dada situação. Isso significa que a experiência social não se dá, nem se organiza, somente de acordo com as identidades ou as posições que os indivíduos ocupam, mas tão importante quanto é o modo como os atores se movem, segundo um repertório de situações e suas negociações, códigos, rituais e máscaras. Para mais detalhes, ver a interessante análise do autor publicada no Brasil (Goffman, 2009Goffman, E. (2009), “Acalmando o otário: alguns aspectos de adaptação à falha”. Plural, 16 (1): 195-211.).

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    May-Aug 2017

Histórico

  • Recebido
    1 Jun 2017
  • Aceito
    2 Jun 2017
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