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David Harvey - Rebel cities: from the right to the city to the urban revolution

Recobrando a tradição reflexiva dos seus escritos que relacionam a constituição sociopolítica das cidades modernas, os ciclos de desenvolvimento da economia de mercado e as concepções políticas de espaços geográficos urbanos, David Harvey ensaia, em Rebel cities, certas conclusões interpretativas sobre as origens e as possíveis disposições futuras para os movimentos sociais emergentes entre o final da primeira e início da segunda década do século XXI.

A fórmula do chaveamento argumentativo das ideias do autor encontra conexões de sentido entre a housing bubble estadunidense - reconhecida pela sua reverberação sistêmica em torno das economias do grande eixo financeiro internacional - e as casuísticas do despertar de movimentos sociais reivindicantes de legislações sobre práticas civis e de Estado, de transformações em agendas governamentais nacionais e de reconhecimentos de diferenças étnico-culturais florescentes em várias partes do mundo. Uma das formulações conclusivas da obra de Harvey pondera que é impossível olhar perspectivamente para as revoltas urbanas atuais sem retroceder analiticamente numa visada política, econômica e urbanística sobre os efeitos da crise de 2007-2009 iniciada nos Estados Unidos. No segundo capítulo é desenvolvida a ideia de que a globalidade desses atos políticos urbanos só pode ser acercada de maneira analítica quando inserida compreensivamente no contexto maior da globalidade da crise imobiliária e econômica.

Longe de ser um cálculo fácil que apenas procuraria atrelar revoltas urbanas recentes a fatores causais produzidos pelas economias políticas e financeiras globais - como tentativamente já vêm dando mostras algumas iniciativas de interpretação de outros cientistas sociais -, as conclusões de Harvey aconselham a necessidade de sairmos das análises das isoladas narrativas que descrevem crises e revoltas populares internas às configurações nacionais e regionais, e passarmos a recompor os movimentos em rede entre os pontos de desequilíbrio da economia global do capital que acabaram enfeixando num fenômeno comum os movimentos reivindicatórios urbanos nos Estados Unidos e aqueles ocorridos nos países do mundo árabe, por exemplo. Seu questionamento se debruça sobre "o que subsiste às demandas e lamentações populares" da contemporaneidade - que fatores identificam uma problemática comum entre crises e revoltas (Harvey, 2012, p. 18HARVEY, David (1990[1989]). The condition of postmodernity: an enquiry into the origins of cultural change. Malden: Blackwell. )? O primeiro capítulo da obra é reservado à construção dessa problematização e às primeiras tentativas de desenvolver certas respostas que o autor irá encontrar através da sociologia e da geografia urbana, subdisciplinas por via das quais se notabilizou como pensador da modernidade.

Entre a correlação de um sistema econômico instável e a emergência de denominações populares demandantes de transformações em territórios políticos específicos, o autor encontra na vida da cidade e nas experiências de viver o seu espaço sociológico a questão de centro para se produzir uma compreensão sobre as crises. Nesse sentido, antes de serem confrontadores de realidades econômicas mundiais, antes de serem denominações perdidas entre problemáticas específicas de cada região ou nação, as rebeliões populares recentes verteriam de outro fundo causal: a precarização progressiva das condições de vida nas principais metrópoles mundiais seguida da perda do valor político da concepção de bem-estar social urbano. É nesse instante que se apresenta a orientação por leitura marxista da reflexão de Harvey: sua concepção de "crise das cidades" entende que os territórios da vida comum urbanos colapsaram justo no objetivo de servirem como depositórios do excedente do capital econômico e reprodutores das condições administrativas que suportariam esse modelo.

A cidade em derredor às dinâmicas de gentrificação, de divisão demográfica com base em setores de consumo por classes e pelas ineficientes e demagógicas políticas de democratização dos seus espaços falhou no seu protagonismo de ser um campo de organização e acomodação de forças escalares de várias proporções da economia do excedente produtivo. Um fenômeno exemplar disso seria a crise imobiliária estadunidense e a geração de créditos negativos para os consumidores, fenômeno que paralisou os principais fluxos dos mercados monopolistas da habitação, do consumo automotivo e de outros nichos centrais daquela economia.

Em vista de pensar interpretações para o fenômeno dos atuais movimentos sociais identificados com o espaço geográfico citadino, Harvey retoma a categoria de "direito à cidade" do filósofo Henri Lefebvre. O revivalismo do termo é compreendido pelo geógrafo como uma necessidade que irrompe dos próprios movimentos sociais, um apelo a uma terminologia que carrega parte dos significados das mobilizações e das suas demandas. Ele entende que a ideia de "direito à cidade" não pode ser simplesmente referida à produção intelectual de algum pensador, dado que sua existência é legítima e refletida nas reivindicações que se baseiam em anseios sociais emergentes. Demandas por direito à cidade são encontradas quase que univocamente por detrás de todas as rebeliões urbanas recentes; dirá o autor.

Harvey explica que, mesmo no momento da alcunha da conceituação de direito à cidade na obra homônima de Henri Lefebvre - La droit à la ville (1968) -, o termo já era concebido pelo teórico como uma ideia que queria expressar os conteúdos dos significados por trás dos movimentos populares, uma clara tentativa lefebvriana de trazer a leitura dos sujeitos e a produção cotidiana dos sentidos existenciais da vida social para dentro do diálogo estruturalista marxista; perspectiva analítica que na visão do filósofo francês teria desconsiderado a transformação dos valores sociais que ocorre no espaço da cotidianidade. À época da sua formulação, a ideia de "direito à cidade" servia a Lefebvre para pensar o movimento de Maio de 1968, na França. Por sua vez, o que David Harvey procura promover é um revivalismo da ideia com base numa observação de casuísticas semelhantes àquela de 68 num presente que o seu livro quer compreender.

Mesmo adotando o valor interpretativo da expressão de Lefebvre, Harvey não deixa de produzir certas dúvidas quanto à atualidade dessa categoria. Isso surge através de um dos questionamentos-chave do texto: a ideia de direito à cidade não teria um significado vazio, já que aquele ideal de cidade mobilizado discursivamente em protestos e revoltas recentes com base num conceito de urbanidade moderna não é mais possível? Ainda podemos falar dessa expressão depois da ineficiência em realizar por efeito político as pautas principais da concepção de bem-estar social urbano? Apesar da interposição dessa dúvida, o autor continua a acreditar que é em perseguição à ideia de direito à cidade que se organizam as forças populares urbanas da contemporaneidade, e que é para ela que precisamos mirar se quisermos nos aproximar compreensivamente da urgência dos seus apelos.

Ainda pelo questionamento da validade da ideia de Lefebvre, Harvey nos indica duas saídas compreensivas que justificariam resgatar a contribuição desse pensador. A primeira dessas saídas seria a de reconhecer que o ideal mais amplo de direito à cidade pode ser constantemente preenchido de novos significados contextuais atrelados às configurações em que a vida social é reproduzida e retraduzida pelos sujeitos. Harvey considera que é preciso entender aquilo que o sociólogo urbano Robert Park interpretou como a situacionalidade da construção e autoconstrução constante em que sujeitos citadinos e a própria cidade participam: "[F]azendo a cidade, o homem faz a si mesmo" (Park apud Harvey, 2012HARVEY, David (1990[1989]). The condition of postmodernity: an enquiry into the origins of cultural change. Malden: Blackwell. , p. 4). No espaço de tal dinâmica de produção mútua entre pessoas e urbanidades, num cenário onde essas unidades se influenciam, expressões como "direito à cidade" podem ter seus significados atualizados, movimento que provaria que o termo é mais do que apenas uma construção conceitual desinformada das realidades históricas e políticas.

A segunda observância que deve ser feita ao reconhecimento da validade da ideia de direito à cidade é trazida nos capítulos cinco e seis - assim como, introdutoriamente, no primeiro capítulo -, quando Harvey desperta outra categoria lefebvriana: o conceito de "heterotopia". A heterotopia na conceituação de Lefebvre seria o reconhecimento de que a cidade é primordialmente constituída de experiências e ideações de grupos e sujeitos diferentes. A espacialidade da vida na cidade tem por base a afirmação da diferença entre os diversos níveis de engajamentos dos sujeitos nos planos das expectativas que constroem os modos de sociabilidade. É, portanto, a heterodoxia que marca a forma e o significado do espaço público da cidade; reflexão semelhante àquela produzida por Robert Park, autor citado anteriormente por Harvey.

Colocada em relevância a heterodoxia das experiências urbanas, Harvey admite que o reconhecimento de direitos à cidade só pode se dar se considerada de igual modo a multivocalidade das manifestações e as inúmeras referências a grupos, ordens discursivas e defesas a causas políticas diversificadas. As mobilizações urbanas atualizariam manifestadamente a forma sociológica que concebe o espaço da cidade como heterodoxo e em progressiva atualização das suas necessidades. Alerta o autor que é preciso não querer encontrar tanto alinhamento de condutas políticas no espaço da ritualística das ações políticas, entendendo que elas multiplicam cenários de experiências urbanas variadas e compósitas, de reivindicações dispersas e identificadas com várias origens de grupos em que os engajamentos dos sujeitos são complexos e atrelados a demandas não menos intrincadas e dinâmicas.

Ainda na primeira parte do livro reservada à dissertação do pensamento de Lefebvre, afigura-se uma interpretação sobre o sentido da vida nas metrópoles modernas. Ter direito à cidade, no que argumenta Harvey, está para além das necessidades dos indivíduos e suas coletividades de possuírem certos acessos a recursos desse meio existencial. Direito não é apenas garantia de benefícios públicos, ou plenitude de condições salutares de vida para todos os cidadãos, como prospecta o ideário da democratização dos espaços urbanos. Direito à cidade deve também relevar o direito a poder mudar e reinventar o próprio meio urbano. Nessa acepção, o sujeito de direito não é apenas o cidadão beneficiário de garantias políticas, mas um ator interferente que deve ter a sua ação transformadora de espaços biofísicos, infraestruturais e políticos da cidade compreendida, reconhecida e protegida pelo valor formal da sua cidadania.

Falar de revivalismo conceitual no texto de Harvey não significa apenas citar a presença de autores como Henri Lefebvre, Robert Park e Karl Marx no que são as honras teóricas do seu trabalho. O que se pode chamar de revivalismo nessa produção é a maneira como o próprio estilo da obra parece estar mobilizado por uma saudade e uma admiração espantada pelo projeto moderno urbano, seus resultados técnicos e suas falhas sociais - sentimento rendido às cidades modernas também flagrado em pensadores como Walter Benjamim (2000[1938])BENJAMIN, Walter (2000 [1938]). "Paris do Segundo Império", em Charles Baudelaire: um lírico no auge do capitalismo (Obras escolhidas, vol. III). Brasiliense: São Paulo. e em textos mais contemporâneos e até analíticos da relação entre urbanidade e pós-modernidade, como as produções de Saskia Sassen (1991________ (2006). Territory, authority, rights: form Medieval to global assemblages. Princeton, Oxford: Princeton University Press., 2006).

Em Rebel cties, Harvey se projeta em uma nova narrativa crítica daquilo que seu texto clássico da década de 1980 - The condition of postmodernity: an enquiry into the origins of cultural change ("A condição da pós-modernidade: um estudo sobre as origens da mudança cultural", 1989) - já tratava como a dúvida sobre os fins e os efeitos alcançados pela inflação das expectativas da pós-modernidade presentes nos regimes políticos, estéticos e nos mundos da vida urbana. A diferença entre esta e aquela obra publicada em 1989 é a tarefa, da qual a mais recente se empenha, de tematizar os alcances que os processos políticos instaurados pelos sujeitos possuem de criar rearranjos diretos nos destinos que são dados aos modos urbanos de se viver. Se em The condition of postmodernity o ponto de enfoque era a reação técnica de uma época às mudanças promovidas pelo aceleramento e "subversão" das condições da modernidade, nesta sua produção mais recente o destaque produzido recai sobre o registro do espanto reativo dos sujeitos históricos diante da falibilidade das expectativas políticas e econômicas criadas na passagem de 1980 a 1990, seguidas do levante de ações populares de enfrentamento do ideal de ordem e bem-estar público trazido daquele momento do século anterior do qual o próprio autor era um espectador pensador.

A segunda parte do livro, que compreende os três capítulos finais, surge como uma recordação dos principais movimentos sociais insurgentes em metrópoles dispersas mundialmente. Do Occupy Wall Street, em Nova York, às mobilizações dos jovens cairotas no contexto da Primavera Árabe egípcia, Harvey vai aliando breves descrições de alguns desses cenários políticos a indagações sobre as conexões existentes entre eles no nível dos seus apelos característicos e compartilhados. O momento dessa reflexão é particularmente importante para a reafirmação da sua tese, disposta em páginas anteriores, de que as demandas populares partem essencialmente de uma percepção que problematiza a constituição da cidade, reclamando desta as condições que idealmente deveriam ser cedidas aos cidadãos, e com isso buscando propalar formas alternativas de reproduzir práticas políticas no seu interior.

Uma dentre as várias indagações produzidas por Harvey quando tenta lançar hipóteses sobre o futuro das manifestações populares propõe uma problematização central aos capítulos cinco e seis, principalmente: qual o alcance da interferência desses movimentos não só na perturbação de elementos padrões da concepção de ordem discursiva e de construção de um bem-estar público urbano mas na proposição de uma renovada maneira de realizar as satisfações humanas nas metrópoles globais? As cidades e suas rebeliões serão capazes de retirar da força das organizações populares uma diretriz que venha a conceber e pôr em experimento outra maneira de produzir modos urbanos de vida? Seria desnecessário mas relevante dizer que um livro escrito contemporaneamente ao fervor histórico do qual retira sua narrativa e interpretação, e que por isso se arisca em reflexões tão complexas e abertas a novos desenvolvimentos analíticos, não consegue apascentar conclusões que findam o progresso desse debate. Contudo, a percepção histórica da obra e seu esforço de resgatar e relacionar dados atuais lhe garantem um lugar próprio entre os ensaios recentes que tematizam as revoltas populares urbanas.

É notável como a conjugação das ideias dispostas em quase todos os capítulos de Rebel cities está forjada em aproximação de pelo menos três inspirações de pensamento e agendas heurísticas de pesquisa: [i.] uma necessidade de reavaliação dos efeitos mais amplos da economia financeira internacional e suas crises sobre os conceitos políticos e os modos de vida nas metrópoles mundiais; [ii.] uma atenção em retomada das principais tentativas de conceituação produzidas por pensadores tradicionais da sociologia urbana, tais como Robert Park e Henri Lefebvre, dos quais reaproveita a leitura da experiência social e cognitiva do meio urbano para falar do que seriam as condições inarredáveis à garantia do bem-estar da vida nas cidades, quais sejam o reconhecimento das expressões heteróclitas da sociabilidade citadina e o direito à reinvenção da espacialidade urbana pelos atores; e, por último, [iii.] a proposta específica de Harvey busca comunicar uma inciativa analítica que complemente algumas interpretações economicistas e políticas que explicam estruturalmente as crises e as rebeliões urbanas com a observação dos conteúdos sensíveis de significados referidos às demandas mínimas de cada configuração. Seu projeto acaba promovendo um temperamento ideal entre o estruturalismo analítico que entende a globalidade dos casos e o perspectivismo sociológico que preenche as grandes avaliações de significados de contextos e de experiências registradas nas realidades em transformação.

  • BENJAMIN, Walter (2000 [1938]). "Paris do Segundo Império", em Charles Baudelaire: um lírico no auge do capitalismo (Obras escolhidas, vol. III). Brasiliense: São Paulo.
  • HARVEY, David (1990[1989]). The condition of postmodernity: an enquiry into the origins of cultural change. Malden: Blackwell.
  • LEFRBVRE, Henri (1968). La droit à la ville. Paris: Anthropos.
  • SASSEN, Saskia (1991). The global city: New York, London, Tokyo. Princeton: Princeton University Press.
  • ________ (2006). Territory, authority, rights: form Medieval to global assemblages. Princeton, Oxford: Princeton University Press.
  • Londres: Verso, 2012

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    May-Aug 2014

Histórico

  • Recebido
    30 Jan 2014
  • Aceito
    07 Mar 2014
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