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A não linearidade entre a reação de quem copia e de quem é copiado

Resumos

Este artigo apresenta um relato de experiências relacionadas ao problema de violação de direitos autorais de terceiros, bem como algumas medidas adotadas pela Coppe da Universidade Federal do Rio de Janeiro, de forma a coibir possíveis problemas nessa área, incluindo medidas formais e educativas. O título sugere que o tema ainda é pouco esclarecido entre os alunos (e professores) de graduação e pós-graduação, sendo comum a reação totalmente não linear entre quem copia ou quem é copiado. Conclui-se o trabalho com algumas sugestões sobre medidas a serem adotadas para se eliminar (minimizar) problemas de plágios e conscientizar dos problemas de integridade na pesquisa.

Plágio; Direitos autorais; Copyright


This article offers an account of experiences related to the problem of third-party copyright infringement, as well as some measures adopted by Coppe (the Alberto Luiz Coimbra Institute for Graduate Studies and Research in Engineering, at Rio de Janeiro Federal University) to curb potential problems in this area, including formal and educational measures. The title suggests that the issue is still poorly understood among undergraduate and graduate students (and professors), and that a wholly nonlinear reaction is common between those who copy or those who are copied. We end the article with some suggestions on measures that could be adopted to eliminate (minimize) problems of plagiarism and raise awareness on matters of integrity in research.

Plagiarism; Intellectual rights; Copyright


INTEGRIDADE E INOVAÇÃO CIENTÍFICA

A não linearidade entre a reação de quem copia e de quem é copiado

Edson H. Watanabe

Programa de Engenharia Elétrica Coppe, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro/RJ, Brasil

RESUMO

Este artigo apresenta um relato de experiências relacionadas ao problema de violação de direitos autorais de terceiros, bem como algumas medidas adotadas pela Coppe da Universidade Federal do Rio de Janeiro, de forma a coibir possíveis problemas nessa área, incluindo medidas formais e educativas. O título sugere que o tema ainda é pouco esclarecido entre os alunos (e professores) de graduação e pós-graduação, sendo comum a reação totalmente não linear entre quem copia ou quem é copiado. Conclui-se o trabalho com algumas sugestões sobre medidas a serem adotadas para se eliminar (minimizar) problemas de plágios e conscientizar dos problemas de integridade na pesquisa.

Palavras-chave: Plágio, Direitos autorais, Copyright.

ABSTRACT

This article offers an account of experiences related to the problem of third-party copyright infringement, as well as some measures adopted by Coppe (the Alberto Luiz Coimbra Institute for Graduate Studies and Research in Engineering, at Rio de Janeiro Federal University) to curb potential problems in this area, including formal and educational measures. The title suggests that the issue is still poorly understood among undergraduate and graduate students (and professors), and that a wholly nonlinear reaction is common between those who copy or those who are copied. We end the article with some suggestions on measures that could be adopted to eliminate (minimize) problems of plagiarism and raise awareness on matters of integrity in research.

Keywords: Plagiarism, Intellectual rights, Copyright.

Introdução

O autor deste artigo não é especialista nos temas relacionados à ética em pesquisa ou na publicação; no entanto, por dever de ofício, há alguns anos passou a enfrentar problemas nessa área e, aos poucos, foi tendo que tomar certas medidas para evitar problemas maiores. Este relato não é conclusivo, mas apresenta a experiência do Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia, antiga Coordenação dos Programas de Pós-Graduação de Engenharia (Coppe) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) no tratamento preventivo dos problemas relacionados ao plágio e alguns pontos básicos relacionados com a ética na pesquisa.

A integridade na pesquisa é um tema relativamente novo no meio universitário brasileiro e vai muito além do problema simples do plágio. O plágio, com as atuais ferramentas computacionais, é, em vários casos, relativamente fácil de ser detectado, obviamente dentro de algumas condições. Se a cópia foi feita a partir de documento não publicado, a detecção é muito difícil. Se o plágio foi feito a partir de texto traduzido, a descoberta é complicada. A descoberta de prática antiética na pesquisa nem sempre é fácil de se detectar.

Apresentam-se a seguir algumas premissas básicas importantes para se contextualizar melhor o problema:

• Há uma certa confusão sobre o que seria o respeito aos direitos autorais de terceiros – ou seja, não há clareza entre os professores e alunos sobre o que seria o "respeito aos direitos autorais de terceiros". E, pior, muitos acham que sabem o suficiente sobre o assunto, mas sugerem fortemente que ele seja discutido e ensinado para terceiros numa atitude do tipo "óbvio que eu já sei o suficiente". Vale lembrar que o direito dos autores é garantido na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Capítulo I, dos direitos e deveres individuais e coletivos, que diz no inciso XXVII artigo 5°: "aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar".

• Esse problema tem trazido algumas consequências graves. São "vários" os exemplos recentes de pessoas que foram denunciadas por terem plagiado trabalhos de terceiros e, como consequência, foram punidas. As punições variaram desde demissões até reprimendas públicas (na internet), incluindo perda de título (de doutor, por exemplo) ou perda de cargo (um ministro da defesa da Alemanha perdeu o cargo e teve sua carreira política comprometida – BBC News

• Há também "vários" casos de "despublicação" de artigos, que ocorre quando uma revista resolve publicar nota informando que um dado artigo já publicado não vale e não deve ser referenciado. Isso pode ocorrer no caso de plágio ou, mais comumente, no caso de quebra de procedimentos éticos, ou mesmo, de ações ilegais como a fabricação e falsificação de dados.

• A palavra "vários" nas frases acima deve ser mais bem explicada. Há dados que mostram que esse "vários" estaria na casa de 0,1% das publicações, o que, em si, não parece grande se visto pelo lado do "0,1%", mas qualquer instituição que publique mil artigos tem alta probabilidade de ter um com fraude. Essa será uma instituição com sérios riscos de ser desacreditada. No mundo científico, esse número deve ser zero.

• Os plagiadores passados, aparentemente, não tinham consciência da imoralidade e muito menos da ilegalidade que estavam cometendo.

• Há uma clara percepção entre os alunos de graduação e pós-graduação e mesmo entre os professores de que "copiar e colar" são formas normais de se fazer um trabalho. Isso parece ser resultado do mau uso do avanço da tecnologia (computador e internet com suas facilidades) associado a uma falta de consciência de que essas duas atitudes (copiar e colar) podem ser ilegais. Esse problema parece estar enraizado desde o ensino fundamental e médio, passando pela universidade sem grandes alterações (ou talvez com aumento). O entendimento de que tudo que está na internet é livre e pode ser copiado é quase uma prática normal. Lamentável.

Os pontos acima foram detectados a partir de conversas informais com alunos e professores, assim como a partir de notícias sobre os casos registrados na imprensa. Para essas conclusões, não foi adotada nenhuma coleta de dados através de metodologia científica. Foram considerados apenas a experiência e os registros ao longo de alguns anos de vivência junto ao Conselho de Ensino de Pós-Graduação da UFRJ, na Diretoria para Assuntos Acadêmicos e também na Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa, estes dois últimos da Coppe/UFRJ.

Objetivo

O objetivo deste artigo é apresentar algumas medidas tomadas no âmbito da Coppe/UFRJ para prevenir plágios e alguns problemas correlatos. O relato a seguir mostra como está sendo a experiência na instituição. Também são esclarecidos de forma simples alguns pontos básicos do problema com o objetivo de deixar claro, para a maioria dos problemas, qual deve ser a atitude a ser tomada.

A Coppe/UFRJ participou da organização do I e II Brispe (Brazilian Meeting on Research Integrity, Science and Publication Ethics) em 2010 e 2012, respectivamente, e a edição de 2012 culminou com a publicação, no final, da "Declaração Conjunta sobre Integridade em Pesquisa do II Encontro Brasileiro de Integridade em Pesquisa, Ética na Ciência e em Publicações (II Brispe)"

É importante registrar que essa declaração leva em consideração, em especial, o Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq

Como medida preventiva, desde 2007, a Coppe/UFRJ está exigindo de todos os alunos concluintes do mestrado ou doutorado uma declaração de não violação de direitos autorais de terceiros, conforme aparece no Apêndice A. Essa medida foi adotada tendo em vista que algumas universidades estrangeiras também exigiam declarações similares para se resguardarem de eventuais problemas. O objetivo da Coppe/UFRJ com essa exigência era evitar possíveis problemas e também dar um caráter educativo aos alunos e professores para passarem a se preocupar com o tema. No entanto, após cerca de dois anos de uso da declaração, por meio de perguntas a vários ex-alunos, constatou-se que esses haviam assinado a declaração como se fosse "mais uma burocracia" a ser cumprida, sem o entendimento real dos compromissos assumidos com a declaração.

Dessa forma, a partir de 2010, além de se continuar a exigir a declaração de não violação de direitos de terceiros, também foi incluída uma palestra de esclarecimento aos novos alunos no dia de sua recepção. Essa palestra não atinge 100% dos alunos da Coppe/UFRJ (que conta com doze Programas de pós-graduação e cerca de 2.800 alunos de mestrado e doutorado), mas alcança um percentual significativo e tem servido de base para se aumentar a conscientização de todos com os problemas do plágio e também dos problemas da integridade na pesquisa. Além disso, foi criado um minicurso de metodologia científica e integridade na pesquisa,

Na verdade, muitos ex-alunos assinaram a declaração sem ter real conhecimento do conteúdo e implicações, por exemplo, do que seria a "não violação dos direitos autorais de terceiros". Não se trata de problema de má-fé ou má vontade, mas simplesmente desconhecimento por falta de oportunidade para aprender ou até mesmo a falta de conscientização.

No item a da declaração, a frase "não viola os direitos autorais de terceiros, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas" era entendida de forma imprecisa. Nesse caso, a grande confusão era com os textos ou documentos encontrados na internet. Muitos entendem que "o que está na internet" é de domínio público. E nem sempre o é.

No item b, lê-se que "sua Tese ou Dissertação não se constitui em reprodução de obra alheia, mesmo que parcial, ainda com direitos autorais protegidos ou já em domínio público".

Esses dois itens da Declaração esbarram no entendimento do que seria "direitos autorais" e, portanto, esse assunto necessita ser mais bem definido, o que é feito na seção seguinte.

No item c, o aluno declara que "em havendo textos, tabelas e figuras transcritos de obras de terceiros com direitos autorais protegidos ou de domínio público tal como ideias e conceitos de terceiros, mesmo que sejam encontrados na Internet, os mesmos estão com os devidos créditos aos autores originais e estão incluídos apenas com o intuito de deixar o trabalho autocontido". Além disso, o aluno declara no item d que "os originais das autorizações para inclusão dos materiais do item c emitidas pelos proprietários dos direitos autorais, se for o caso, estão em meu poder".

Os itens c e d servem para deixar claro que a inclusão de material de terceiros deve ser feita com autorização dos proprietários dos direitos autorais sempre que necessário. Aqui vale ressaltar que é normal que o direito autoral de um livro seja do editor do livro e não do autor. Os direitos autorais da maioria dos artigos técnicos publicados nas revistas são de propriedade das próprias revistas e não dos autores em si. Então, por exemplo, para se usar em um trabalho uma figura já publicada em um artigo, mesmo que originalmente feito pelo próprio autor, devem-se citar os autores (direito moral) e ter autorização dos proprietários dos direitos autorais (em geral, os editores da revista). É comum ser complicada e cara a obtenção da autorização para esse tipo de publicação.

A inclusão de conceitos e ideias de terceiros em uma obra deve ser sempre feita com a devida citação. A cópia de textos só é permitida em pequenas partes (até poucas linhas – não há uma definição clara do que seriam "poucas linhas", mas há um consenso de que dez linhas seria além do limite de "poucas") desde que citada a fonte e com o uso de tipo diferente do restante do texto. Por exemplo, com uso de itálico ou negrito ou tipos normais, mas sublinhados. Preferencialmente, os textos copiados de terceiros devem aparecer na forma: Fulano escreveu "o sol é uma estrela". Ou seja, o nome do autor original deve aparecer na frente da parte copiada e deve-se acrescentar a referência. Alternativamente, é possível citar um trecho entre aspas, sempre com fonte diferente, em geral itálico ou fonte menor, na linha de baixo, se for maior do que quatro linhas, e depois, entre parênteses, inserir o nome do autor e o ano da publicação.

De modo geral, há o entendimento de que usar material muito antigo não exige citação, o que é totalmente incorreto. Tudo que é de terceiro deve ser citado.

Por fim, o aluno declara, como normalmente é feito na página do CNPq para envio do currículo Lattes, "que tenho ciência dos Artigos 297 a 299 do Código Penal Brasileiro".

Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

Art. 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.

Algumas definições importantes

Para o entendimento desses problemas, algumas definições importantes são apresentadas a seguir. Aqui vale a pena começar pela definição de direitos autorais separando-a em dois tipos: direito de autor ou direito autoral moral e direito autoral (patrimonial).

Direito de autor ou direito autoral moral, ou ainda, direito moral de autor é o direito da pessoa que produziu uma obra ser reconhecida eternamente como autora da obra. Não há prazos para exercer esse direito e a esse direito o autor não pode renunciar. Se uma pessoa é autora de uma obra, assim será eternamente e assim deve ser reconhecida.

Direito autoral (copyright, em inglês) ou direito autoral patrimonial refere-se aos direitos patrimoniais que um autor tem sobre sua obra. Pela lei dos direitos autorais, Lei n.9.610

Plagiar, segundo o Dicionário Aurélio,

Violação de direitos autorais é o uso parcial ou total de textos, figuras, fotos, tabelas, filmes de propriedade de terceiros sem autorização prévia dos proprietários dos direitos. Novamente, é importante lembrar que nem sempre o proprietário é o autor.

Autor é uma palavra que aparentemente todos sabem o que significa, mas, mesmo assim, é bom defini-la. Segundo a lei brasileira que trata dos direitos autorais (Lei n.9.610 de fevereiro de 1998

"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

[...]

XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar; [...]"

Domínio Público – segundo a Wikipédia,

Teses e dissertações – O parecer 977/1965 do Conselho Federal de Educação, redigido pelo famoso Nelson Sucupira,

Portaria 13/2006 da Capes

Em 2006, a Capes baixou a Portaria 13/2006,

Essa portaria obriga que todas as teses e dissertações (há possibilidade de exceção definida na portaria) estejam acessíveis ao público. Esse fato muda bastante a classificação da tese como documento privado para documento acessível ao público. O acesso às teses deixa de ser apenas para aqueles que têm acesso à biblioteca e passa a ser amplo e irrestrito. Isso põe novas condições de contorno para as autorizações dos proprietários dos direitos autorais.

Um exemplo claro desse problema acontece em programas onde é recomendado que o aluno, ao escrever a sua tese, anexe também os trabalhos publicados. Isso facilita, inclusive, a avaliação pela banca examinadora. Mas, ao colocar os artigos publicados, com direitos autorais de terceiros, na internet, pode-se inviabilizar o "negócio" desse proprietário dos direitos autorais, se este for um editor, uma vez que uma pessoa, em vez comprar a revista com o artigo, pode simplesmente copiar a tese com o artigo. Não há registro de problemas desse gênero, mas há informação de alguns cursos que passaram a exigir o artigo apenas para o ato da defesa e, nesse caso, a tese seria um documento privado. Na tese divulgada na internet para o público, no lugar da cópia do artigo coloca-se apenas o endereço de onde o artigo pode ser encontrado ou adquirido.

Inclusão de partes copiadas de terceiros ou do próprio autor

A inclusão de informações ou partes copiadas de terceiros em apresentações ou mesmo em trabalhos de disciplinas ou relatórios é comum e não é proibida, desde que citada a fonte para não parecer que se trata de conhecimento gerado pelo autor, o que seria um plágio. Aqui se considera que as apresentações, trabalhos e relatórios são documentos particulares. No entanto, já se constatou que é comum uma pessoa usar, por exemplo, uma figura de terceiros em uma apresentação com as devidas citações, mas, depois de algum tempo, esta mesma pessoa começa a usar a figura sem as citações, e, passado mais algum tempo, começa a usar como se fosse sua criação. Seria como a apropriação gradual da figura e, certamente, isso é ilegal. Há também o caso da pessoa que faz as apresentações, prepara os trabalhos de disciplinas ou relatórios contendo material copiado e depois disponibiliza na internet ou permite cópia por terceiros, que também disponibilizam na internet. A divulgação na internet de obras de terceiros, mesmo que seja apenas uma figura, deve ter autorização expressa para isso.

Uma situação interessante ocorre quando uma pessoa produz uma obra e a publica em uma revista com transferência de direitos autorais. Em grande parte das transferências desse tipo, o autor original não pode mais utilizar essa obra ou parte dela em outra publicação.

Um exemplo interessante ocorreu com este autor. Durante vários anos, publicou artigos em periódicos internacionais e, após algum tempo, resolveu publicar um livro com coautores. Na preparação do livro, algumas figuras, em especial, e os resultados experimentais de difícil repetição foram utilizados. Ao tentar publicar o livro, descobriu que era necessário o pagamento de altos valores para conseguir a autorização para a publicação de algumas figuras que haviam sido geradas pelo próprio autor. Ao final, o livro foi publicado pela mesma editora das revistas onde os artigos haviam sido publicados. Aqui o problema não é ético, mas simplesmente comercial. Porém, nesses casos, as consequências podem ser mais complicadas, pois envolvem altos custos.

Exemplo interessantes de violações de direitos autorais

De tempos em tempos, vemos notícias de violação de direitos autorais. Recentemente, uma notícia foi publicada no jornal O Globo

Outro exemplo interessante também saiu nesse mesmo jornal. A reportagem falava do "Profeta Gentileza"

De fato, o ato de copiar e colar pode ser muito útil para se ganhar tempo na preparação de um trabalho escrito, mas, em muitos casos, as cópias são feitas sem a leitura e interpretação precisa daquilo que se copia. Portanto, tem sido prática comum um aluno copiar e colar textos ou mesmo figura, sem saber exatamente o que está colando, e, naturalmente, esse conhecimento do material copiado não fica registrado em seu cérebro. Daí, é correto dizer que, em muitos casos, "Copiar e colar também gera gente lesa". No caso dos alunos, é fundamental mostrar que o cérebro, para ser treinado, necessita de esforço de treinamento tanto quanto qualquer músculo do corpo. Se alguém quer ser um corredor, não basta ter duas pernas. Tem de exercitá-las "malhando" muito. Se quer ter um cérebro mais bem preparado, tem de exercitá-lo pessoalmente. Copiar e colar muito provavelmente não ajuda em nada na preparação do cérebro.

Conclusões

Antes de apresentar as conclusões parece importante comentar um ponto muito repetido entre alguns acadêmicos que defendem que o atual sistema de avaliação, seja da pesquisa, seja da pós-graduação altamente produtivista, está sendo o principal culpado por essas práticas danosas. No entanto, com pensamento simples dá para se dizer que dinheiro é algo que ajuda e muito qualquer pessoa a ter um padrão melhor de vida. E existem aqueles que roubam para ter mais dinheiro, porém todos sabem que isso é um crime. E, se roubam, o fazem com a consciência de que estão cometendo um crime e poderão ser punidos. Nos casos dos deslizes na ética em publicação ou integridade na pesquisa parece que não havia clara noção de que algo ilegal estava sendo cometido plausível de ser penalizado, às vezes com extrema severidade.

É também fundamental induzir o aluno a fazer "o exercício de ser autor" de forma que o indivíduo não seja "apagado" enquanto pessoa reflexiva ficando incapaz de desenvolver suas próprias ideias e possa ser criativo, inovador e ter independência intelectual.

A vigilância e o alerta devem ser mantidos na graduação e na pós-graduação para garantir uma formação sólida.

Há sérias preocupações com todos esses problemas e o país está começando a olhar com maior atenção para o problema do plágio e da integridade na pesquisa como demostram os documentos da Fapesp,

É fundamental, portanto:

• Manter a consciência do respeito pelos direitos autorais de terceiros;

• Citar os autores de todo material já publicado ou não sempre que utilizar texto, ideias etc. de terceiros;

• Obter as autorizações dos proprietários dos direitos autorais sempre que utilizar material protegido;

• Acabar com a cultura do "copiar e colar";

• Respeitar os artigos 297 a 299 do código penal (Já seria um bom começo. Em todas as áreas!).

Agradecimento

Na preparação deste artigo foram fundamentais o apoio e as sugestões da professora Sonia Maria Ramos de Vasconcelos, do Instituto de Bioquímica Médica da Universidade Federal do Rio de Janeiro, e, em especial, de Paula Diniz, revisora, que não só revisou, mas contribuiu para a melhoria do texto. Registra-se também o apoio do CNPq e da Faperj no desenvolvimento dos estudos para este trabalho. É importante citar também o convite e o estímulo recebido do professor Walter Coli, do Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo. Agradeço também aos professores Maria Carlota Rosa, da Faculdade de Letras; Diana Maul, da Faculdade de Medicina; e Dante Teixeira, do Museu Nacional, todos da UFRJ, as discussões durante a elaboração da declaração do Apêndice A.

Notas

Recebido em 20.12.2013 e aceito em 31.1.2014.

Edson H. Watanabe é vice-diretor da Coppe/UFRJ, Programa de Engenharia Elétrica, Universidade Federal do Rio de Janeiro. @ – watanabe@coe.ufrj.br

Exposição feita na mesa-redonda "Fabricação, falsificação e plágio nas Ciências e Humanidades", promovida em 28 de novembro de 2012 pela Comissão de Ética da USP e pelo Instituto de Estudos Avançados da USP.

  • 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Constituição-Compilado). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 21 jan. 2013.
  • 2 BBC News Europe, "German Defence Minister Guttenberg resigns over thesis", Disponível em: <http://www.bbc.co.uk/news/world-europe-12608083>. Acesso em: 1° fev. 2013.
  • 3 M. W. Thomas, "Eschewing Credit: Heywood, Shakespeare, and Plagiarism before Copyright". Disponível em: <http://130.102.44.246/login?auth=0&type=summary&url=/journals/new_literary_history/v031/31.2thomas.pdf>. Acesso em: 1° fev. 2013.
  • 4 Grupo de Trabalho do II Brispe Declaração Conjunta sobre Integridade em Pesquisa do II Encontro Brasileiro de Integridade em Pesquisa, Ética na Ciência e em Publicações (II Brispe). Disponível em: <http://www.iibrispe.coppe.ufrj.br/index.php/jointstatement>. Acesso em: 30 nov. 2013.
  • 5 Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq. Disponível em: <http://www.cnpq.br/web/guest/documentos-do-cic>. Acesso em: 2 fev. 2013.
  • 6 L. H. L. Santos, "Sobre a integridade ética da pesquisa". Disponível em: <http://www.fapesp.br/6566>. Acesso em: 2 fev. 2013.
  • 7 R. M. V. R. de Almeida e S. M. R. Vasconcelos, "Minicurso de metodologia científica e integridade na pesquisa". Disponível em: <http://www.coppe.ufrj.br/ensino/metodologia.htm>. Acesso em: 3 fev. 2013.
  • 8 Código Penal Brasileiro. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm>. Acesso em: 4 jan. 2013.
  • 9 Lei n.9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9610.htm>. Acesso em: 4 jan. 2013.
  • 10The Oxford Modern Dictionary, Clarendon Press, 1992.
  • 11
    11Novo Dicionário Eletrônico Aurélio – Versão 1.0 para iPhone, Positivo Informática, 2008.
  • 12 Lei n.9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9610.htm>. Acesso em: 4 jan. 2013.
  • 13
    13Novo Dicionário Eletrônico Aurélio – Versão 1.0 para iPhone, Positivo Informática, 2008.
  • 14 Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq. Disponível em: <http://www.cnpq.br/web/guest/documentos-do-cic>. Acesso em: 2 fev. 2013.
  • 15 L. H. L. Santos, "Sobre a integridade ética da pesquisa". Disponível em: <http://www.fapesp.br/6566>. Acesso em: 2 fev. 2013.
  • 16 S. Milojevic, Modes of colaboration in modern science: Beyond power laws and preferential attachment. Journal of the American Society for Information Science and Technology, v.16, p.1410-23, July 2010.
  • 17 Wikipédia. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Dominio_publico>. Acesso em: 14 jan. 2013.
  • 18 N. Sucupira, "Parecer CFE no 977/65, aprovado em 3 dez. 1965", Documento republicado pela Revista Brasileira de Educação, set./out./nov./dez. 2005, n.30, p.162-73, 2005.
  • 19 Capes, "Portaria 13/2006". Disponível em: <http://www.capes.gov.br/component/content/article/53-servicos/2340-portarias>
  • 20O Globo, "Suspeita de cola em Harvard", matéria publicada no Caderno Mundo, em 1° de setembro de 2012.
  • 21O Globo, "Faltou a gentileza de pagar", matéria publicada no Segundo Caderno, em 14 de outubro de 2012.
  • 22 Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq. Disponível em: <http://www.cnpq.br/web/guest/documentos-do-cic>. Acesso em: 2 fev. 2013.
  • 23 L. H. L. Santos, "Sobre a integridade ética da pesquisa". Disponível em: <http://www.fapesp.br/6566>. Acesso em: 2 fev. 2013.
  • 24 "OAB_Documento_Combate_ao_Plágio". Disponível em: <http://www.iibrispe.coppe.ufrj.br>. Acesso em 31 jan. 2013.
  • 1
  • 2
    ). Em geral, o copiador acha que cometeu um deslize menor, e quem foi copiado entende que o "crime" foi gravíssimo, daí a forte não linearidade. As penas têm sido relativamente graves em muitos casos que envolvem dissertações e teses. Esses fatos mostram que há um
    gap grande entre o entendimento do que seria correto ou incorreto. Na verdade, trata-se de saber o que seria "legal" e o que seria "ilegal".
  • 3
    Pior ainda, em alguns casos o plagiador achava que estava "ajudando".
  • 4
    em inglês, português e espanhol (Grupo de Trabalho do II Brispe, 2012). Essa Declaração Conjunta apresenta várias recomendações para as instituições do país relacionadas com o tema de integridade na pesquisa e em sua conduta responsável.
  • 5
    assim como um artigo produzido por Santos.
  • 6
    A Declaração de Não Violação de Direito de Terceiros
  • 7
    ministrado com sucesso em 2011 e 2012.
  • 8
    Para ilustrar, esses artigos são copiados a seguir e dão a dimensão exata das consequências da falsificação de documento público ou particular ou omissão de declaração.
  • 9
    de fevereiro de 1998, artigo 41, esse direito tem tempo de validade: vale por 70 (setenta) anos contados a partir do dia primeiro do ano seguinte à morte do autor. O direito autoral (patrimonial) pode ser transferido a terceiros (
    copyright transfer, em inglês). É comum que, para publicar um trabalho, o autor transfira os direitos autorais (patrimoniais) para o editor da revista e, dependendo da forma como foi feita a transferência, o autor pode ficar impedido de usar suas próprias criações (figuras, tabelas, por exemplo) em seus próprios trabalhos futuros sem a autorização do proprietário dos direitos autorais ou o pagamento de valores relativos a esse direito ao proprietário, em geral, o editor da revista. Por esse motivo, o item
    d da "Declaração de não violação de direitos de terceiros da Coppe/UFRJ" pede "que os originais das autorizações para inclusão dos materiais do item c) emitidas pelos proprietários dos direitos autorais,
    se for o caso, estão em meu poder". Segundo o Dicionário Oxford
  • 10
    copyright trata de um direito legal exclusivo para um autor ou outra pessoa designada publicar uma obra protegida. Pode-se dizer também que se uma pessoa ou uma organização possui os direitos autorais sobre material escrito, música etc., esta é a única pessoa ou organização que tem os direitos legais para publicar, divulgar etc., e as outras pessoas devem pedir sua autorização para usá-lo no todo ou em parte.
  • 11
    é um "verbo transitivo direto significando assinar ou apresentar como seu (obra artística ou científica de outrem) ou ainda pode ser imitar trabalho alheio".
  • 12
    ), em seu artigo 11, "autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica". Em consulta ao Dicionário Aurélio,
  • 13
    pode-se encontrar que autor é "aquele que é causa principal; ou aquele que faz uma ação; agente; escritor de obra literária, científica ou artística; inventor, descobridor". Mas, mesmo com essas definições, ainda há margem para interpretação mais nebulosa. Por exemplo, um autor de um artigo pode estar na lista de agradecimentos e não na lista de autores. Ou melhor, uma pessoa que deveria ser autor de um trabalho às vezes acaba saindo apenas na lista de agradecimentos, ou, em certas situações, nem isso. Por outro lado, tem havido também entendimento errado de que o "chefe" é autor por definição. Embora essa percepção pareça fazer parte da cultura de algumas áreas de pesquisa, esse tipo de autoria, quando realmente honorária, vem sendo severamente criticada nos últimos anos. Essa crítica está refletida nas orientações mais recentes sobre integridade em pesquisa do CNPq
  • 14
    e da Fapesp.
  • 15
    Isso não é correto e é difícil de se definir exatamente se o chefe é mesmo autor. Pode ser ou não. Nos casos em que o "chefe" é apenas chefe, o lugar certo para aparecer seria nos agradecimentos, se for o caso. O espírito da definição de autor é este definido na Lei n.9.610 ou no dicionário, mas, na prática, há margem para interpretações. Nas áreas técnicas, tem sido normal trabalhos com poucos autores, a maioria com menos de cinco, mas dado o aumento de trabalhos cooperativos, nota-se o aumento do número de autores. No entanto, nessas áreas, é raro que esse número ultrapasse uma dezena. Milojevic
  • 16
    apresenta um trabalho interessante para a área de nanotecnologia, e nessa área altamente interdisciplinar, cerca de 80% dos trabalhos são com até cinco autores ou menos, mas cerca de 2,4% dos trabalhos têm mais de dez autores, chegando ao pico de cinquenta. Por outro lado, em áreas específicas, o normal é ter um ou dois autores em um artigo técnico, como em algumas áreas das ciências humanas. Uma área especial tem chamado a atenção nesse quesito de autoria: os trabalhos do Centro Europeu de Pesquisas Nucleares (Cern), onde é comum publicar trabalhos com centenas ou várias centenas de autores. Apesar de entender que as definições da Lei n.9.610 de fevereiro de 1998 é bem clara, não se pode esquecer das peculiaridades de cada área. Vale ainda destacar que, no artigo 5° da Constituição Federal Brasileira,
  • 17
    "é o conjunto de obras culturais, de tecnologia ou de informação (livros, artigos, obras musicais, invenções e outros) de livre uso comercial, porque não submetidas a direitos patrimoniais exclusivos de alguma pessoa física ou jurídica, mas que podem ser objeto de direitos morais". Ou seja, obras de domínio público são obras que não são protegidas pelos direitos autorais patrimoniais e podem ser usadas livremente; no entanto, o direito de autor deve ser respeitado, devendo quem utilizar conhecimento de domínio público citar o autor original (direito de autor), se houver, ou a fonte, muito comum em trabalhos publicados por governos ou instituições. Um ponto importante a ressaltar é que
    muita gente acha que o que está na internet é de domínio público. Pode não ser! O fato de uma obra estar publicada na internet, mesmo que de graça, não significa que seja de domínio público. Nesse caso, pode-se dizer que é de acesso público, mas o uso por terceiros, principalmente, se for para ganhos financeiros, pode necessitar de autorização.
  • 18
    que baliza a pós-graduação brasileira, define que "quanto ao Ph.D é necessário o preparo de tese que constitui 'contribuição de conhecimentos novos sobre um tema aprovado pelo Departamento'" e ainda que a "tese, quando se trata do Ph.D, resultado de pesquisa e devendo apresentar contribuição nova para o saber". Na época havia também a possibilidade de se chamar a dissertação de mestrado como tese de mestrado. Nesse contexto, uma tese de doutorado ou dissertação de mestrado poderia ser considerada como um documento privado, não havendo problemas de conter partes copiadas, desde que citada a fonte e com as devidas autorizações. Ocorre que, com a portaria da Capes, conforme será mostrado na seção seguinte, as teses e dissertações passaram a ser documento acessível ao público. Isso traz outras conotações importantes. No passado, era normal exigir-se apenas que teses e dissertações estivessem disponíveis em bibliotecas, o que dava um certo caráter público, mas, de certa forma, limitado àqueles que tinham acesso à biblioteca do programa de pós-graduação ou mesmo da instituição que a abriga. Atualmente, as teses e dissertações devem estar acessíveis na internet e, portanto, a inclusão de partes copiadas deve ter autorização expressa para essa divulgação.
  • 19
    cujo artigo primeiro diz: "Para fins do acompanhamento e avaliação [...] os programas de mestrado e doutorado deverão instalar e manter [...]
    arquivos digitais, acessíveis ao público por meio da Internet, para divulgação das dissertações e teses de final de curso". E continua no seu parágrafo primeiro: "Os programas de
    pós-graduação exigirão dos pós-graduandos a entrega de teses e dissertações em formato eletrônico simultânea à apresentação em papel, para atender ao disposto neste artigo".
  • 20
    mostrando que a Universidade de Harvard havia detectado a famosa "cola" entre alguns de seus alunos. A tecnologia moderna foi considerada como a grande incentivadora da prática de copiar e colar. Medidas duras foram propostas para se evitar tal procedimento.
  • 21
    que, durante várias décadas, andou pelo Rio pregando a paz e escrevendo frases em locais públicos, em especial viadutos, que foram ao longo do tempo ficando famosas. Talvez a frase mais famosa desse "Profeta" seja: "Gentileza gera gentileza". A matéria no jornal mostrava que a frase está sendo usada em vários produtos, desde camisetas, chaveiros, chinelos etc., sem que a família receba pelos direitos autorais do falecido "Profeta". Diversas frases desse "Profeta" podem ser encontradas na internet, mas usá-las comercialmente sem autorização é, com certeza, uma burla à lei de direitos autorais, ética e moralmente incorreto. O interessante é que também corre na internet, a título de piada, a frase acima, porém ligeiramente modificada dizendo "Gente lesa gera gente lesa". E, em uma interpretação pessoal, pode ser estendida para "Copiar e colar também gera gente lesa".
  • 22
    do CNPq
  • 23
    e também da OAB.
  • 24
    Certamente, o caminho é longo e envolve esforços contínuos em todos os níveis do ensino. Nesse sentido, o combate à cultura de "copiar e colar" deve começar no ensino básico.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      02 Abr 2014
    • Data do Fascículo
      Abr 2014

    Histórico

    • Recebido
      20 Dez 2013
    • Aceito
      31 Jan 2014
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