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"Violência urbana", segurança pública e favelas: o caso do Rio de Janeiro atual

"Violence urbaine", sécurité publique et favelas: le cas de Rio de Janeiro actuellement

"Urban violence", public safety and slums: the case of Rio de Janeiro today

Resumos

O artigo propõe uma descrição empírica da produção da linguagem da violência urbana (entendida como uma prática organizada, uma gramática) e das respectivas implicações sobre a ordem pública. Dois conjuntos de questões são abordados e relacionados: a) as relações entre violência urbana, rotinas e organização das relações sociais na cidade; b) o impacto da mudança no debate a respeito das políticas relativas à ordem pública sobre as formas atuais da criminalização e segregação territorial da pobreza, discutindo o estatuto das favelas como dispositivo exemplar desse processo. O texto pretende preservar as particularidades locais segundo as quais essas duas ordens de questões se apresentam como experiências vividas, de modo que o foco central de atenção é o caso singular do Rio de Janeiro.

violência urbana; sociabilidade violenta; ordem pública; atividade policial; favela; segregação urbana; criminalização da pobreza; rotina


L'article présente une description empirique de la production du langage de la violence urbaine (en tant que pratique organisée, une grammaire) et de ses respectives implications sur l'ordre public. Deux séries de questions sont abordées et mises en relation: a) les liens entre la violence urbaine, les routines et l'organisation des relations sociales dans la ville; b) l'impact du changement dans le débat concernant les politiques reliées à l'ordre public concernant les formes actuelles de la criminalisation et de la ségrégation territoriale de la pauvreté qui discute le statut des favelas comme dispositif exemplaire de ce processus. Le texte a l'intention de préserver les particularités locales selon lesquelles ces deux types de questions se présentent comme des expériences vécues de telle manière que le centre des attentions porte sur le cas particulier de Rio de Janeiro.

violence urbaine; sociabilité violente; ordre public; activité policière; favela; ségrégation urbaine; criminalisation de la pauvreté; routine


This paper presents an empirical description of the language production of urban violence (understood as an organized practice, a grammar) and its implications on public policy. Two sets of issues are discussed and related to: a) the relationship between urban violence, routines and organization of social relations in the city, b) the impact of change in the debate about the policies regarding public order on the current forms of criminality and territorial segregation of poverty, discussing the status of slums as an exemplary device of this process. The text aims to preserve local peculiarities according to which these two types of questions present themselves as lived experiences, so that the main focus of attention is the singular case of Rio de Janeiro.

urban violence; violent sociability; public order; police activity; slum; urban segregation; the criminalization of poverty; routine


DOSSIÊ

"Violence urbaine", sécurité publique et favelas - le cas de Rio de Janeiro actuellement

Luiz Antonio Machado da Silva

Doutor em Sociologia. Professor titular do Instituto Universitário de pesquisas do Rio de Janeiro da Universidade Cândido Mendes e professor associado ao Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da Universidade Federal do Rio de janeiro. Rua da Matriz, 82. Cep: 22260-100. Botafogo - Rio de Janeiro, RJ - Brasil. lmachado@iuperj.br

RESUMO

O artigo propõe uma descrição empírica da produção da linguagem da violência urbana (entendida como uma prática organizada, uma gramática) e das respectivas implicações sobre a ordem pública. Dois conjuntos de questões são abordados e relacionados: a) as relações entre violência urbana, rotinas e organização das relações sociais na cidade; b) o impacto da mudança no debate a respeito das políticas relativas à ordem pública sobre as formas atuais da criminalização e segregação territorial da pobreza, discutindo o estatuto das favelas como dispositivo exemplar desse processo. O texto pretende preservar as particularidades locais segundo as quais essas duas ordens de questões se apresentam como experiências vividas, de modo que o foco central de atenção é o caso singular do Rio de Janeiro.

Palavras-chave: violência urbana, sociabilidade violenta, ordem pública, atividade policial, favela, segregação urbana, criminalização da pobreza, rotina.

ABSTRACT

This paper presents an empirical description of the language production of urban violence (understood as an organized practice, a grammar) and its implications on public policy. Two sets of issues are discussed and related to: a) the relationship between urban violence, routines and organization of social relations in the city, b) the impact of change in the debate about the policies regarding public order on the current forms of criminality and territorial segregation of poverty, discussing the status of slums as an exemplary device of this process. The text aims to preserve local peculiarities according to which these two types of questions present themselves as lived experiences, so that the main focus of attention is the singular case of Rio de Janeiro.

Keywords: urban violence, violent sociability, public order, police activity, slum, urban segregation, the criminalization of poverty, routine.

RESUMÉ

L'article présente une description empirique de la production du langage de la violence urbaine (en tant que pratique organisée, une grammaire) et de ses respectives implications sur l'ordre public. Deux séries de questions sont abordées et mises en relation: a) les liens entre la violence urbaine, les routines et l'organisation des relations sociales dans la ville; b) l'impact du changement dans le débat concernant les politiques reliées à l'ordre public concernant les formes actuelles de la criminalisation et de la ségrégation territoriale de la pauvreté qui discute le statut des favelas comme dispositif exemplaire de ce processus. Le texte a l'intention de préserver les particularités locales selon lesquelles ces deux types de questions se présentent comme des expériences vécues de telle manière que le centre des attentions porte sur le cas particulier de Rio de Janeiro.

Mots-clés: violence urbaine, sociabilité violente, ordre public, activité policière, favela, ségrégation urbaine, criminalisation de la pauvreté, routine.

APRESENTAÇÃO

Este texto é uma tomada de posição pessoal que não se propõe como análise distante e fria, mas também não se constitui em uma simples especulação. Nele, apresento algumas interpretações derivadas de uma recente pesquisa coletiva que coordenei1 1 Agradeço a contribuição dos participantes-autores: Márcia Pereira Leite, Luis Carlos Fridman, Jussara Freire, Juliana Farias, Lia de Mattos Rocha, Wânia Mesquita e Pedro Paulo Oliveira. Os erros do presente artigo, é evidente, são de minha inteira responsabilidade. (Machado da Silva, 2008) e de muitos anos de trabalho em favelas. Tenho escrito vários outros textos sobre o tema, porém, para não cansar o leitor, menciono apenas esse livro como a base a partir da qual desenvolvo o argumento que se segue. Com a finalidade de deixar o mais claro possível os pontos que, no meu entender, merecem ser explicitados e discutidos, evito referências bibliográficas e exemplificações que não sejam imprescindíveis, e abuso das notas de rodapé.

A orientação geral que adoto neste artigo pode ser apresentada como um contraponto ao título de recente texto jornalístico de Soares (2009): Refundar as polícias. Meu interesse não é uma análise crítica das polícias e sua organização jurídico-institucional. Focalizo as implicações da expansão da criminalidade violenta sobre a sociabilidade urbana. Isso, é claro, envolve comentários sobre a atividade policial, mas eles não estão no centro de meu argumento. Parafraseando o texto citado, estarei sugerindo a necessidade de uma "refundação" da sociedade, mais do que das polícias.

Inúmeras pesquisas indicam, para além de todas as dificuldades de mensuração do fenômeno, que a quantidade de crimes violentos praticados nas grandes cidades brasileiras vem crescendo significativamente nas últimas décadas. Entretanto, apesar de se tratar de um fenômeno de escala nacional, a fim de não cair em generalizações apressadas, no presente texto focalizo especificamente o Rio de Janeiro. Tomo essa cidade como um caso singular, mas "bom para pensar" (Geertz, 1989) o conjunto das grandes cidades brasileiras.

O crescimento de episódios de violência e seu desborde para áreas antes razoavelmente protegidas, que vêm se acumulando há décadas, transformou-o em um dos principais problemas da agenda pública, construído a partir da identificação de ameaças reiteradas à integridade pessoal e patrimonial que passou a dominar as preocupações de amplas camadas da população carioca. Adiante farei um breve comentário sobre a história e a substância desse debate. No momento, basta indicar que um amplo e variado conjunto de condutas (nenhuma delas, em sua materialidade, "novas"), envolvendo direta ou indiretamente a força física, foi reunido e ressignificado no plano prático-discursivo, gerando um campo de debate articulado pela polissêmica representação de violência urbana. Em torno desse novo tópico se vem produzindo uma ampla e acalorada discussão a respeito de variadas propostas de políticas de segurança, sempre visando a recuperar a ordem pública, percebida como ameaçada - ou mesmo desfeita, nas posturas mais radicais que insistem na existência de um "caos urbano" - pelos atores definidos como responsáveis pela violência urbana.2 2 É evidente que me refiro a um complexo prático-discursivo que combina o sentimento difuso de medo, uma (errônea) percepção de "ausência do Estado" e demandas de mais repressão, cujo resultado mais geral é a criminalização da pobreza. A construção dessa perspectiva tem sido objeto de uma crítica sociológica apaixonada, em cujo epicentro - ao menos na sociologia brasileira - está a noção de formação de um "Estado Penal", cujo autor mais citado é Löic Wacquant (a leitura de Foucault por Agamben, a partir da recuperação da categoria de homo sacer, também tem estado presente, porém com menor intensidade). Neste trabalho, proponho uma abordagem menos generalizadora e mais situada, enfatizando práticas sociais de atores competentes, constrangidos por contextos cognitivos e morais cujos repertórios possíveis não são ilimitados. (Inspiro-me no modelo da "sociologia moral" francesa - Boltanski. e Chiapello, 1999, Boltanski e Thévenot, 1991, Boltanski, 1990 - sem, entretanto, filiar-me a ela.)

Nesse quadro, nada mais natural que o foco das atenções esteja dirigido aos aparelhos policiais, com forte ênfase em sua função de controle social, entendida de maneira restrita à dimensão coercitiva de repressão ao crime violento. Proponho-me a realizar aqui uma descrição crítica desse modo de construção coletiva do problema da expansão do crime violento nas grandes cidades brasileiras e algumas de suas consequências, tomando, repito, o Rio de Janeiro como caso particular. A conclusão mais geral é que, por uma espécie de efeito boomerang, o próprio enquadramento do debate é um dos elementos que reproduz o problema que se quer resolver. Entretanto, o centro do argumento focaliza, em particular, um dos mais perversos efeitos desse enquadramento - a criminalização das populações residentes nos "territórios da pobreza", aqui representados pelas favelas. A ironia é que elas são chamadas de "comunidades" pela polícia, pela população da cidade e pelos próprios moradores.

A expansão da violência urbana parece estar umbilicalmente ligada à economia internacional da droga, em particular da cocaína, que se acrescentou à secular cadeia produtiva, muito mais modesta, da maconha. O tráfico em pontos fixos,3 3 Grillo (2008) distingue com clareza o funcionamento do tráfico "na pista" e "nas bocas" (em geral situadas nas favelas). Este está territorializado e tende a se localizar nos territórios da pobreza; o outro não se territorializa, organizando-se em torno de uma "rede de circuitos" que pode cobrir várias cidades, inclusive no exterior. O primeiro é ostensivo, o outro clandestino (Cf. também Rafael, 1998.) ao mesmo tempo em que, sendo ilegal, não pode prescindir do recurso à violência privada, confere uma base estável que permite a reprodução continuada dessa forma de "capitalismo aventureiro", para usar a expressão de Max Weber. Por isso, muitas outras atividades criminais, violentas ou não, que raramente têm capacidade de se reproduzir sem interrupção, tendem, direta ou indiretamente, a gravitar em torno dele.

A histórica segregação espacial, que corresponde a uma espécie de ecologia da desigualdade social,4 4 Não cabe, no espaço deste texto, detalhar e demonstrar empiricamente essa afirmativa sobre a segregação das áreas de favela. Posso apenas indicar que ela ocorre por meio da conjugação de diferentes processos, econômicos, políticos, jurídicos, sociais, simbólicos, etc., sobre os quais há ampla literatura. Eles produzem um imaginário dualizado sobre a cidade, que provoca, entre outros resultados, um tratamento diferenciado das populações faveladas por parte do conjunto das agências públicas e (ou) privadas que, direta ou indiretamente, efetuam as atividades de controle social (cf. Valladares, 2005). favoreceu a que essa ponta do tráfico internacional, relacionada ao comércio a retalho para o consumo final, tivesse um de seus canais concentrado nas favelas, entre outras "periferias". Isso redefiniu a imagem pública desses territórios e afetou profundamente o entendimento coletivo de seu lugar na organização urbana.

Introduzir essa questão na reflexão não é trivial, de modo que é necessário qualificar como está sendo aqui entendida a relação empírica entre as favelas e o consumo final de drogas ilícitas.5 5 O comércio a retalho da maconha sempre foi moralmente tolerado entre os segmentos inferiores, gozando de uma semilegitimidade local. Essa aceitação de uma atividade juridicamente ilícita foi ainda mais ampla no caso do jogo do bicho, facilitada por suas relações com as escolas de samba (Chinelli; Machado da Silva, 1997). A cocaína, porém, é moralmente repudiada, inclusive pelos próprios traficantes, que justificam seu uso por razões "medicinais" (para manterem-se acordados por toda a madrugada). A aproximação entre o tráfico e as escolas de samba, que parece estar se intensificando, também é muito criticada, ao contrário do que ocorria com a ligação das escolas com o jogo do bicho. De início, um alerta: o fato de que os "territórios da pobreza", de uma maneira geral, tendem a ser, mundo afora (cf., por exemplo, Venkatesh, 2000), mais intensamente afetados pela violência policial e criminal associada ao comércio de drogas, não indica nenhuma dependência causal das disposições morais ou da conduta do conjunto dos moradores. Primeiro, porque as linhas de comando da cadeia produtiva estão fora dessas áreas e do próprio território nacional. Segundo, porque é sabido que a localização física do varejo está muito longe de restringir-se a esses espaços urbanos mais desfavorecidos, que respondem apenas pela maior visibilidade desse tipo de atividade. Finalmente, porque tanto a estratégia locacional quanto o pessoal nela ocupado dependem do tipo de droga transacionada.

Essas ressalvas, entretanto, não devem obscurecer o reconhecimento de que, nas últimas décadas, as favelas têm sido uma espécie de base de operações do crime violento relacionado ao consumo final de maconha e cocaína (e, mais recentemente, de crack), nem de que essas redes de varejo exercem força centrípeta sobre outras práticas ilícitas violentas. Como já disse, isso é facilmente percebido pelo conjunto da população, residente ou não, devido à própria massividade da violência do tráfico e de sua repressão. Por sua vez, o estabelecimento de "bocas" nas favelas deriva do fato de o funcionamento dos sistemas político-institucionais que combinam controle e proteção social ser muito mais frágil nos "territórios da pobreza" do que nas demais regiões da cidade (serviços públicos deficientes, subalternidade política relacionada a uma incorporação social que ocorreu pela via do clientelismo, longa tradição de informalidade do trabalho, etc.). É desnecessário acrescentar que essa observação nada tem a ver com as constantes referências à "ausência do Estado".

Assim é que, por sua involuntária aproximação prático-discursiva com o tráfico, o lugar das favelas na organização socioterritorial da cidade, que sempre foi um dos problemas centrais de sua integração social, retorna de maneira renovada à cena pública.

Esse é o quadro em que se desenvolve o presente trabalho. O ensaio está dividido em seções. Após esta introdução, faço um pequeno resumo do enquadramento analítico do problema e um breve comentário sobre o seu desenvolvimento histórico no caso específico do Rio de Janeiro. Em seguida, desenvolvo uma hipótese sobre o papel da organização institucional da atividade repressiva realizada pela polícia. Para terminar, a última seção discute a relação, tal como está posta na atualidade, entre as favelas e a violência, e apresento algumas ideias finais, que não chegam a ser propriamente conclusões. Para as questões aqui tratadas, simplesmente não há conclusões definitivas.

O PROBLEMA

Pressupostos e enquadramento analítico

É no debate público, em suas diversas arenas, que se constrói uma compreensão compartilhada (mas não homogênea nem unívoca) a respeito da natureza e do funcionamento de setores da vida social que aparecem como relevantes. É claro que isso inclui, além da dimensão estritamente cognitiva, as avaliações morais dos atores envolvidos sobre como eles mesmos e os demais devem agir. Dito de outra maneira, o enquadramento coletivo de um problema deriva de e corresponde à produção de uma linguagem (uma "gramática") prática, que constitui a referência comum nas circunstâncias e permite um amplo, mas não infinito repertório de variações possíveis.

A violência urbana é o centro de uma gramática que produz uma compreensão prático-moral de boa parte da vida cotidiana nas grandes cidades. Ninguém precisa definir a expressão, porque ela é a referência que confere sentido às atividades e ao debate coletivo. Nesse sentido, a violência urbana articula um complexo de práticas que constituem boa parte do conflito social nas cidades brasileiras. Nesse sentido, é inadequado negar seu caráter factual, apresentando-a como simples "paranoia", ficção engendrada pela mídia ou algo assim, como acontece em parte da literatura.

Mas o que a violência urbana discute? Minha hipótese é que ela associa o uso de meios violentos à noção leiga de crime (a qual tem relação, mas não pode ser reduzida ao crime como figura do direito penal), enfatizando o quanto essa combinação ameaça permanentemente, e não apenas eventualmente, a integridade física e patrimonial das pessoas. Entretanto, não se trata de mero sinônimo de crime violento, que não passa de simples coleção de práticas violentas desviantes, intermitentes, intersticiais e sempre referidas à ordem dominante. Minha hipótese é que a linguagem da violência urbana problematiza uma ordem social específica ou, em outras palavras, reconhece um padrão de sociabilidade que venho chamando de "sociabilidade violenta" e cujos contornos há algum tempo procuro apreender. Assim, ela é o referente significado pela violência urbana. A relação indissociável entre violência urbana e "sociabilidade violenta", que vem se construindo e consolidando nas últimas décadas, vista à distância talvez contenha boa dose de exagero na percepção do perigo envolvido, mas é preciso admitir que a violência urbana, como um conjunto de práticas que identificam uma ordem social, não é uma fantasia.6 6 As diferentes perspectivas a partir das quais a ciência social vem abordando o tema da ordem pública não levam em consideração justamente o que me parece crucial no debate cotidiano: que está constituído um padrão de sociabilidade, distinto do simples aumento quantitativo das condutas violentas e expressão de uma forma de vida singular. Nesse sentido, em sua dimensão cognitiva, a noção leiga de violência urbana seria até mesmo mais "realista" do que as análises acadêmicas.

Estou convencido de que se deve considerar com seriedade e em seus próprios termos o que é discutido como violência urbana, sem traduzi-la para os quadros de entendimento convencionais. Nessa direção, minha hipótese, em uma apresentação minimalista, é que a "sociabilidade violenta" é uma forma de vida singular e muito complicada para ser apreendida segundo os modelos disponíveis. Nela, a força física, com ou sem instrumentos e tecnologias que a potencializam, deixa de ser um meio de ação regulado por fins que se deseja atingir, para se transformar em um princípio de coordenação (um "regime de ação") das práticas. Em outras palavras, no limite, a violência se libera da regulação simbólica, isto é, de sua subordinação às restrições e condicionamentos representados pelos fins materiais ou ideais a que, sob outras circunstâncias, serviria como meio para sua obtenção. Ela se torna um fim em si mesma, inseparável de sua função instrumental como recurso para a ação. Em suma, como, aliás, sugere o próprio sentido do termo "princípio", ela é sua própria explicação e se autorregula. Como a atualidade urbana brasileira parece demonstrar, isso não cancela o prosseguimento de práticas coordenadas, nem a reprodução de conjuntos de atores ligados por compartilharem o mesmo princípio, todos ajustando suas práticas a avaliações de hierarquias de força, ainda que essas avaliações sejam sempre tópicas, instáveis e temporárias.7 7 Práticas coordenadas pela força, evidentemente, apresentam um nível muito reduzido de regulação simbólica e produção de sentido, o que é um desafio para a própria noção de "social". Para fechar este ponto, reitero que, ao menos no Rio de Janeiro, os "portadores" da "sociabilidade violenta" são, tipicamente (mas não exclusivamente), os bandos de traficantes responsáveis pelo funcionamento das "bocas" tendencialmente localizadas nos "territórios da pobreza".

Não resta dúvida de que as implicações teóricas e filosóficas dessa questão são imensas, mas não creio que essa dificuldade deva impedir ou retardar seu tratamento. Estou convencido de que é necessário compreender, em seus próprios termos, o núcleo duro da forma de vida e da ordem social correspondente, captadas pela violência urbana, aspecto que considero decisivo na questão da segurança pública.

Passo agora a uma especulação que também não posso desenvolver neste texto, sobre a relação entre a linguagem da violência urbana e a forma atual dos conflitos de classe.8 8 Em meados dos anos 1980, a partir de Offe (1985), iniciou-se uma discussão sobre em que medida o trabalho continuava ou não a ser a "categoria sociológica chave", isto é, o conceito central da ciência social. Atualmente, aquele texto é apenas parte da história da disciplina, embora a relevância analítica do conceito continue sendo um divisor de águas entre os paradigmas vigentes. Não pretendo retomar essa questão. De minha parte, não duvido da validade do conceito de classe na atualidade das formações sociais ocidentais. Meu ponto é apenas analisar o efeito da violência criminal e policial sobre a sua forma, no que diz respeito a certas esferas das práticas no Brasil urbano. Tais conflitos, uma vez que variam no tempo e no espaço, são os responsáveis pelas variações nas modalidades da integração social, pois constituem o elemento dinâmico que, nas formações capitalistas, define o Outro e estrutura as relações com ele. Tradicionalmente, tais relações são dotadas de "profundidade", isto é, articulam-se em um constante movimento de ida e volta entre generalização e institucionalização eentre particularização e personalização, que Giddens (1991) denominou de "desencaixe-encaixe". Minha hipótese é que, com a emergência da "sociabilidade violenta" e sua apreensão pela violência urbana, ao menos no Rio de Janeiro esse padrão secular de sociabilidade perdeu a profundidade e "achatou-se", dificultando a produção das mediações características daquele movimento. Cada vez mais as relações com o Outro são vividas e pensadas estritamente no nível dos contatos interpessoais que ocorrem durante o exercício das rotinas cotidianas. Essas interações, por sua vez, passam a ser evitadas ao máximo, uma vez que é nelas que estaria contido o perigo de interrupção da simples repetição regular das atividades ordinárias. Dessa forma, é no plano interpessoal que as relações com o Outro se convertem em tema de desconfiança, medo e insegurança.9 9 Seria possível descrever essa mudança como uma passagem da imagem das "classes perigosas" (Chevalier, 1984) para a de "inimigo próximo" (Bauman, 2000, 2001). No primeiro caso, a metáfora liga-se ao perigo de subversão político-econômica e de status; no segundo, ao perigo de ruptura das rotinas cotidianas mais imediatas, e não da estrutura social como um todo. O fantasma pode ser o mesmo - a luta de classes -, mas sua roupagem (junto com o modo de lidar com essa nova forma) muda significativamente. Em consequência, as dúvidas cada vez mais intensas quanto à continuidade das rotinas estimulam expectativas e demandas de isolamento, afastamento e evitação do Outro, que seria o responsável pelo perigo de interrupção no fluxo das atividades diárias.

Em outras palavras, a ameaça representada pelo perigo e a desconfiança das "classes perigosas", até um passado relativamente recente, concentrava a atenção sobre as vicissitudes da reprodução da dominação de classe organizada pelas instituições estatais de regulação do conflito social, cujo epicentro era a possibilidade de uma revolução. Entretanto, a partir do debate que produz a violência urbana, desloca-se e reduz-se o foco para as interações interpessoais, com as disputas se concentrando na possibilidade de interrupção, pela força, da continuidade das rotinas. As "classes perigosas" reaparecem, assim, encarnadas no "vizinho diferente", com o perigo e a desconfiança envolvidos na relação com o Outro sendo definidos no imediatismo da ameaça à integridade física e patrimonial de cada um, que são os pressupostos da continuidade regular das atividades rotineiras. A consequência de tudo isso é que o tema da ordem e da integração social torna-se quase uma obsessão, mas, ao mesmo tempo, o esforço de organização da sociabilidade reduz-se a tentativas de isolamento e a uma construção restrita da alteridade, que, no limite, não passa de mera variação entre iguais.

Os efeitos sobre a questão da segurança pública, como é fácil de compreender, são explosivos. Antes de qualquer coisa, porém, é preciso considerar que, embora afetem toda a população, eles não são homogêneos. Nos territórios da pobreza, há uma inapelável contiguidade espacial com a "sociabilidade violenta", gerando condições de vida críticas para a população moradora. As camadas abastadas dispõem de mais recursos (materiais e simbólicos) para autoisolar-se, além de já viverem em regiões física e socialmente mais afastadas dos "portadores" da "sociabilidade violenta". Na pesquisa que o grupo que coordeno realiza no momento, começamos a explorar a ideia de uma "sociabilidade fortaleza", sugerida por Luis Fridman a partir do conhecido livro de Caldeira (2000) sobre os condomínios em São Paulo: ela seria uma resposta reativa, uma das variantes possíveis da gramática da violência urbana.

Esse exemplo envolve um caso de transformação da mencionada barreira visando ao isolamento do Outro em produto econômico ligado à atividade empresarial, em que a função repressiva de polícia está privatizada e remetida ao mercado. No entanto, ele é parte de um processo mais geral que envolve a delegação das camadas mais abastadas ao conjunto dos aparelhos de repressão (aí incluídos, como acabo de dizer, os aparelhos privados, não-estatais) para afastar o Outro.

Todos esses pontos serão retomados adiante. Aqui, basta fechar o comentário reiterando que venho sugerindo, como hipótese de trabalho, que houve uma profunda mudança na experiência da vida nas grandes cidades. A linguagem dos direitos submerge ou se ressignifica pelo impacto da demanda aos aparelhos policiais de garantias imediatas e a qualquer preço de proteção pessoal e patrimonial, que não são mais compreendidas por meio da noção de direitos civis.10 10 Tenho insistido na demanda pela proteção a qualquer preço das rotinas diárias, sob a forma de um processo de autoisolamento que restringe a sociabilidade. Sua contraface, porém, sobre a qual faço menos carga para não perder o foco do argumento, é uma crescente indiferença quanto à vida institucional como um todo. Questiona-se não apenas a eficiência, mas a própria integridade das instituições estatais como responsáveis, em última instância, pela organização e manutenção de regras de convivência que têm sido cada vez menos seguidas. As ideias (errôneas, mas isso não importa aqui) de "ausência do Estado" não podem ser separadas da indiferença para com seu funcionamento, pois, afinal de contas, é o "Brasil real" que importa nessa perspectiva. Essa indiferença, se, de um lado, favorece as críticas a respeito da ineficácia da atividade policial, por outro, reforça a mencionada delegação que garante a autonomia que os aparatos de repressão recebem, pois o "Brasil formal" seria apenas uma ficção. É claro que estamos diante de uma inconsistência lógica, pois a prática policial costumeira é vista, ao mesmo tempo, como problema e como solução, porém isso, mais uma vez, não vem ao caso. É claro, também, que essas questões poderiam ser tratadas sob outra ótica, a da disjunção entre Estado e sociedade.

Em resumo, a partir do reconhecimento de uma "sociabilidade violenta", a linguagem dos direitos deixou de articular de maneira unívoca o conflito social (e os medos a ele associados), passando a competir com a linguagem da violência urbana, que tematiza os sentimentos difusos de insegurança que pesam sobre as expectativas de prosseguimento pacífico das rotinas diárias e geram a mentalidade de "segurança apesar dos outros", no lugar da "segurança com os outros", para usar as conhecidas expressões de Bauman (2001, 2000) na sua interpretação do "inimigo próximo".

Os processos que produzem essas transformações gerais não são homogêneos. Eles têm particularidades locais que devem ser consideradas, uma vez que afetam os repertórios disponíveis no debate público sobre as formas de controle social e, em particular, sobre a compreensão da natureza da atividade policial.

A produção da violência urbana. O caso do Rio de Janeiro11 11 Partes desta seção constituem uma versão muito modificada de Machado da Silva, Leite e Fridman (2005). A literatura sobre os governos Brizola, de que falarei adiante, já é significativa, mas uma análise detalhada não é intenção deste artigo. Para a discussão que farei, é particularmente relevante o livro de Buarque de Hollanda (2005).

Esse quadro parece ser produto da confluência de um amplo e complexo conjunto de macroprocessos de longo prazo, alguns de escala global (penso, por exemplo, na variedade de modulações do individualismo contemporâneo, uma das quais seria a própria "sociabilidade violenta"). Em termos mais concretos, porém, relacionados aos conflitos que geram a agenda pública, pode-se dizer que as mudanças até aqui descritas constituem o desdobramento imprevisto de certas medidas tomadas ainda durante o governo militar e da reação a elas, que foi parte da luta pela redemocratização. Vejamos, brevemente, esse ponto.

Começo por recordar que, até a ditadura militar, o controle rotineiro das atividades típicas do lumpenproletariado urbano - contravenções, crimes contra a pessoa e o patrimônio, prostituição, varejo de mercadorias contrabandeadas, comércio de drogas ilícitas (quase exclusivamente maconha), etc. -, era uma questão socialmente periférica e submersa, que despertava pouca atenção pública, cujo controle sempre foi delegado ao arbítrio da autoridade policial. Esse estado de coisas apenas era quebrado nas raras ocasiões em que algum episódio mais espetacular saía das últimas páginas dedicadas aos acontecimentos policiais e chegava às manchetes da grande imprensa "séria" (das publicações que cobriam regularmente esses acontecimentos dizia-se, com desprezo e desinteresse, que "torcendo, sai sangue"). De passagem, note-se que isso explica boa parte do bem documentado caráter truculento da atividade repressiva (Bretas, 1988).

Com o advento dos governos militares, a ideologia da segurança nacional progressivamente destacou, politizou e trouxe para o escrutínio público o tema do controle social. Como, no espaço deste trabalho, não é possível entrar em detalhes sobre essa transformação crucial, apenas menciono dois de seus marcos. O primeiro deles é a militarização da polícia, que desloca o eixo de sua atuação repressiva, fazendo-o passar das atividades rotineiras de combate ao crime comum para questões definidas como relativas à segurança do Estado. Com isso, produziram-se as condições, se não propriamente formais, ao menos oficiosas, para que se explicitasse a autonomia dos aparelhos policiais em relação às restrições legais, os quais acabaram perdendo o pouco que tinham de enraizamento e legitimação popular.

A segunda medida que marca o destaque e politização do tema da ordem pública está relacionada ao teor da Lei de Segurança Nacional. Como reação aos assaltos a banco e sequestros protagonizados pelos grupos ligados à luta armada, essa lei desfez as fronteiras judiciais entre o crime comum e o crime político. Acresce que, ainda que não houvesse essa intenção, talvez ela tenha sido a primeira medida estritamente repressiva a alcançar em particular as camadas médias, de onde provinha boa parte dos militantes da luta armada que foram o motivo da elaboração da lei.

Essa é a matriz do atual "problema da segurança pública": a) o deslocamento do controle social rotineiro para as questões da segurança do Estado; b) a militarização e o reforço da autonomia de funcionamento dos aparelhos policiais, que acabaram favorecendo a visibilidade altamente politizada das funções repressivas de rotina; c) o fato de que a truculência característica das atividades policiais passou a atingir também membros das camadas médias. Foi por esse caminho que o crime comum violento entrou na consideração pública e se tornou um problema a galvanizar as atenções.12 12 Data da época o surgimento da Falange Vermelha, que se propunha a organizar politicamente os presos comuns, a partir de uma ideologia de denúncia de tratamento ilícito e de autodefesa copiada dos presos políticos (Coelho, 2005). Note-se que esse fato ainda marca a grande distância entre as disputas da época e a emergência da "sociabilidade violenta", uma de cujas características principais é justamente não gerar ideologia nem doutrina justificadora. Por outro lado, ressalte-se também que é nesse momento, mediante sua politização, que a violência criminal começa a sair dos interstícios da ordem social, de modo que esse pode ser considerado o marco zero das questões que discuto aqui. Quanto à violência policial, que parece desdobrar-se na constituição das milícias de hoje (também simbolicamente organizadas e justificadas, porém segundo o modelo das máfias, cuja atividade típica é a cobrança de proteção), tenho pouco a dizer neste texto, porque minha atividade de pesquisa não as cobre o suficiente. (Sobre a atualidade das milícias, cf. Souza Alves,2008; Cano; Ioot, 2008; Mesquita, 2008.)

A reorganização da atividade repressiva a partir da Lei de Segurança Nacional trouxe à tona as péssimas condições de vida nos presídios. Embora nunca tivessem sido segredo, só naquele momento elas se tornaram objeto de intenso debate, estimulado pelas notícias de tortura que se avolumaram com o enfraquecimento do poder dos militares e com a presença, nas cadeias, de membros menos desprovidos de recursos materiais, sociais e simbólicos do que os que costumavam frequentá-las.

Não é de estranhar, portanto, que a questão das formas legítimas e ilegítimas de manutenção da ordem social, como tópico específico de debate, entre na consideração pública e se torne parte integrante da campanha pela redemocratização, embora em um primeiro momento de forma um tanto diluída pela ampla coalizão interclassista que convergia na crítica ao "entulho autoritário". Nesse nível de generalidade, essa crítica acabava por aproximar a legislação de exceção que regia a repressão policial de outra discussão, a que girava em torno do corporativismo da legislação trabalhista e sindical.

Como se verá adiante, a clara dissociação entre essas duas questões - a proteção do trabalho e a manutenção da ordem - ocorreu durante a vitoriosa campanha de Leonel Brizola ao governo do estado (1983-1986). Antes, porém, deve-se notar que, à época, os fundamentos materiais da linguagem dos direitos já vinham se esgotando devido à crise que encerrou o "milagre brasileiro", central na formulação da chave econômica da superação da pobreza e da proteção do trabalho que marcou o "consenso desenvolvimentista", característico do longo período de crescimento acelerado, tanto em sua versão "popular" quanto "militar".13 13 O viés econômico do desenvolvimentismo, articulado como disputa em torno dos direitos sociais, parece continuar a ser a tendência amplamente dominante. Entretanto, no presente, sua atuação vem se dando com sinal invertido, aplicado contra a linguagem dos direitos, apesar dos esforços de setores da esquerda (certos segmentos dos partidos organizados, alguns formadores de opinião com presença na mídia, bolsões de pesquisadores na academia, etc.). Eles vêm tentando reintroduzir uma crítica mais direta às políticas econômicas vigentes, de modo a fazer retornar o foco para a expansão do emprego, a proteção do trabalho, etc., como formas de evitar a vulnerabilização social (Castel, 1995). Creio ser plausível afirmar que a década de 1970 corresponde a um agitado período de desmonte e inversão da ideologia desenvolvimentista, cujas possibilidades de realização concreta mobilizavam as esperanças de segmentos cada vez mais restritos da população urbana.

Em resumo, o debate político em torno do processo produtivo e da desigualdade econômica foi abafado, de um lado, pela paralisação do crescimento e, de outro, pela generalização do movimento contra a ditadura. Mas reapareceu sob a forma de remoção do "entulho autoritário", não mais em uma formulação econômico-produtivista dos direitos, e sim como uma discussão de teor político-institucional sobre o reordenamento jurídico das relações trabalhistas e sindicais.14 14 Mesmo não sendo esse o objeto do presente trabalho, é interessante reiterar as ambiguidades envolvidas na forma de apreensão da pobreza durante essas transformações. Se, a partir do "consenso desenvolvimentista", por um lado, ela se politiza, deixando de ser compreendida na chave da carência e da necessidade material, para reaparecer na linguagem dos direitos humanos, por outro, focada no debate sobre o ordenamento jurídico das relações de trabalho, a própria noção de direitos humanos se contrai, voltando a concentrar-se na redução de carências materiais.

Esse foi o quadro em que ocorreu a primeira eleição de Leonel Brizola para o governo do estado do Rio de Janeiro. É desnecessário lembrar que Brizola sempre foi profundamente ligado à primeira versão do desenvolvimentismo - o trabalhismo getulista -, tendo sido essa a base de toda a sua trajetória pessoal, tanto do prestígio e importância política quanto da perseguição e oposição que enfrentou.

Como era de se esperar, sua campanha foi marcada pela ênfase nos grandes temas nacionais, formulados segundo a gramática dos direitos dominante à época, na mesma linha que o tornou um grande líder de apelo popular. Uma vez eleito, entretanto, como governador de estado, ele não dispunha de recursos institucionais de poder que lhe permitissem interferir diretamente na política econômica nacional e em seu ordenamento jurídico. Assim, adotou várias outras medidas a seu alcance, que procuravam contemplar os interesses de sua base social, sendo mais conhecida a que tentava reorientar toda a estrutura estadual de educação, cuja pedra de toque são os famosos CIEPs, projetados por Oscar Niemeyer. Mas lançou também outros programas, alguns deles voltados para a questão fundiária e habitacional das favelas.

Além disso, ainda como parte das respostas a seus eleitores, Brizola procurou tomar medidas de defesa dos direitos dos presos. Vale repetir que as péssimas condições carcerárias, tradicionais no Brasil, que se tornaram uma questão pública ainda na ditadura, pelas razões já esboçadas, ajustavam-se às preocupações de um governo que se queria popular e voltado para a defesa dos direitos humanos. Ao lado da intervenção sobre a política carcerária, o governador adotou o respeito aos direitos civis como premissa da atuação policial na atividade de controle social nas favelas, bairros populares e periferias. Nessa linha, proibiu as operações massivas das forças policiais nos morros da cidade, que então começavam a se tornar corriqueiras e exorbitavam do recurso à violência, aterrorizando os moradores. É de se ressaltar que tal proibição foi resultado de um acordo do governador com as lideranças locais, como medida explícita de proteção da integridade física dos moradores dessas áreas contra a violência policial. Em resumo, importa sublinhar que as limitações do cargo levaram Brizola a deslocar o foco de sua atuação, dos direitos sociais para os direitos civis.

Tudo indica que essa orientação expressava um duplo movimento. Por um lado, ajustava-se a um momento histórico e a uma posição institucional que não favoreciam propostas de mudança na política econômica, sobretudo no que se refere à proteção do trabalho. Por outro, (re)construía a base de apoio ao governo com uma bandeira de luta alternativa, mas não incompatível com a orientação igualitária e includente, de inquestionável apelo popular, que Brizola quis tornar sua marca. Posicionando-se a favor de um tratamento digno aos presos comuns e aos moradores de favelas e bairros pobres e periféricos, ele e seu grupo político justificavam sua posição de defensores "dos que não têm voz".

Assim é que o apelo direto às massas, indissociável de sua imagem pública, que provinha do trabalhismo e constituiu a força e a fraqueza de toda a sua trajetória, marcou a atuação de Leonel Brizola no governo do estado. Sua figura, por si só, já seria condimento suficiente para polarizar a recepção de suas ideias e programas. Mas essas diretrizes, polêmicas em si mesmas, foram adotadas em um momento que já seria fortemente radicalizado, mesmo sem esse ingrediente adicional.

À mesma época, o fim da luta armada e a abertura abrandavam a repressão política e recompunham os privilégios que sempre salvaguardaram as camadas médias dos efeitos mais duros da atividade policial, levando-as a retomar o desinteresse pelos bastidores da repressão ao crime. Paralelamente, já há algum tempo, elas vinham se ressentindo da expansão do crime violento (comum, não político), que não mais se concentrava nos espaços urbanos periféricos. Adicionava-se a isso o medo e a insegurança experimentados pelas próprias camadas populares, ainda mais afetadas pela criminalidade violenta, na medida em que, nos territórios da pobreza, sobretudo nas favelas maiores e mais centrais, os criminosos começavam a sair da clandestinidade, passando a circular, armados, pelas ruas internas.

Resumindo, a atuação de Brizola polarizou o debate em torno das condições de possibilidade do prosseguimento pacífico das rotinas cotidianas, o que se tornou uma questão crucial nas disputas político-partidárias, saindo da semiobscuridade secular em que estivera mergulhado e tornando-se um tópico do mercado político.15 15 Tem havido uma certa oscilação quanto aos resultados eleitorais entre os dois polos - repressão a qualquer custo ou controle democrático da atividade policial - desse debate, com prevalência da alternativa mais "dura". Entretanto, o detalhamento desta questão não cabe no espaço deste ensaio. No momento inicial, as discussões tematizavam a ideologia da segurança nacional, o autoritarismo, a violência estatal e a autonomia dos aparelhos policiais. Na primeira metade da década de 1980, o mesmo problema continuou a mobilizar a atenção, alterando-se, porém, a natureza de seu enquadramento. O foco continuou a ser o controle do lumpenproletariado, mas, agora, sob outras condições, não sendo mais possível fazer retroagir as soluções à "naturalidade" anterior que as situava como um assunto não discutido, espécie de "segredo público". Profundas transformações nas atividades criminais ocorreram, cujo motivo mais imediato foi a já mencionada entrada da cocaína no varejo das drogas ilícitas, aproximando, de um lado, o pequeno criminoso de uma poderosa cadeia produtiva subterrânea que, por falta de proteção institucional, precisa da violência privada para reproduzir-se16 16 Este é um ponto que tem sido interpretado como "organização" da criminalidade em grupos e facções via de regra pensados como "empresas" e "cartéis" sem reconhecimento (nem, portanto, proteção ou regulação) legal, com uma estrutura interna familística, baseada na lealdade e na honra pessoal. Não disponho de informações seguras quanto a outros níveis da cadeia produtiva. Porém no que diz respeito à participação do crime na ponta final do varejo, que afeta mais diretamente as dificuldades no prosseguimento das rotinas diárias, considero plausível insistir em que, de fato, há uma certa organicidade em seu funcionamento - como de resto em qualquer prática recorrente -, mas ela não pode ser pensada segundo nenhum modelo estruturado de "empresa" (como nas repetidas menções às máfias, exércitos, etc.). Venho sugerindo que se trata, antes, de uma coordenação difusa entre atores individuais muito frouxamente agregados, em relação aos quais é difícil identificar interesses e objetivos doutrinariamente formulados e compartilhados, além de um aqui-e-agora muito limitado, ou seja, que se trata da "sociabilidade violenta". e, de outro, aumentando o retorno financeiro da corrupção policial associada à secular autonomia operacional e consolidada durante a ditadura, segundo um processo que Misse (1997) chamou de "produção de mercadorias políticas".

A desconfiança, o medo e a insegurança que esta nova situação provocava apenas reiteravam as demandas difusas e generalizadas por aumento da repressão. Naquele momento, elas se concretizavam no endurecimento em relação a presos, criminosos e suspeitos em geral.17 17 A radicalidade da transformação da linguagem e a polarização que separa essas duas tomadas de posição dominantes podem ser avaliadas na frase emblemática de um editorial do segundo diário mais lido da cidade, dez anos após o primeiro governo Brizola: "Não há como invocar 'direitos humanos' quando eles só beneficiam homicidas e drogados" (Jornal do Brasil, "A guerra da lei", 09 maio 1995). Mas é claro que, na prática, essa perspectiva não está sozinha: embora sempre minoritária e com menos presença na cena pública, a crítica aos excessos da atividade repressiva, à corrupção e à brutalidade policial tem estado atuante, disputando espaço com a muito maior visibilidade e impacto social da crueldade e arrogância dos criminosos. A tomada de posição de Brizola a favor dos direitos civis adotava direção contrária a estas expectativas de aprofundamento do controle social nas favelas (que inclusive voltavam a contemplar sua remoção, "solução" que parecia sepultada com a redemocratização e a crise do Banco Nacional de Habitação). Por tudo isso, formou-se a opinião de que Brizola havia escolhido governar a favor do lumpensinato e contra o restante da cidade.

Assim é que, à medida que os episódios de violência física cresciam no Rio de Janeiro em frequência, intensidade e, sobretudo, em exposição na mídia, expressando o novo formato do crime violento apreendido a partir das metáforas da guerra (Leite, 2001) e da "cidade partida" (Ventura, 1994), esse tema passou a dominar os debates, as propostas de intervenção e as escolhas eleitorais subsequentes.

Com as ressalvas que toda generalização desse tipo merece, creio ser possível afirmar que na primeira metade da década de 1980 armaram-se os termos da disputa que dá origem ao debate atual sobre o problema da segurança pública. Brizola teve o mérito de, ajustando-se à situação, tornar concreta a questão dos direitos humanos então em curso, ao propor-se como porta-voz das camadas populares. Isso ocorreu justamente no momento em que elas começavam a ser criminalizadas devido à proximidade física, lida como fonte de contágio moral, com o pequeno segmento do lumpenproletariado envolvido com o crime violento, cujas atividades adquiriam nova feição e passavam a assustar a população da cidade. Dessa forma, a atuação de Brizola teve significativo impacto na configuração dos conflitos de classe, ao redefinir a disputa simbólica em torno da ordem social e, portanto, o debate a respeito da segurança pública. Por outro lado, essa transformação acabou por abrir espaço para a gramática da violência urbana, muito diferente das posições do governador e de seu grupo político (paradoxalmente, o sucesso parece ter sido um dos principais responsáveis por seu ocaso político).

Em síntese, na primeira metade da década de 1980, a radicalização dos termos da competição político-eleitoral consolidou o enquadramento do debate em torno do controle do crime violento, desnaturalizando, explicitando e trazendo para a disputa o tradicional recurso à coerção e à violência física que sempre caracterizou o disciplinamento das camadas populares. Isso ocorreu em um momento de sobrepolitização da experiência histórica, com forte ênfase no quadro jurídico-institucional e intensa disputa político-partidária. Polarizaram-se, assim, as tomadas de posição que criticavam a violência ilegítima, mas institucionalizada, característica da prática policial, e as que criticavam a violência contida na prática criminal, propondo uma forma militarizada e excludente de tratar essas questões.18 18 Como parte desses últimos argumentos, até hoje são comuns as menções a "baixas de ambos os lados", sobretudo, mas não exclusivamente, quando se trata de justificar a violência policial. Mas brandi-las já é uma clara alusão à metáfora da guerra e uma desqualificação da vulnerabilidade das camadas populares, aproximando-as do mundo do crime. Como resposta às orientações dos brizolistas, tornava-se doutrinariamente racionalizada e publicamente explicitada a experiência de ameaça à continuidade das rotinas vivenciadas por amplas camadas da população, segundo uma ótica que abafava a disputa sobre a ampliação dos direitos civis característica do período de redemocratização. Encolhia-se o debate sobre a expansão da cidadania, despolitizando-o e reduzindo-o a uma simples questão de eficiência dos aparatos de repressão na garantia da ordem social, pensada como isolamento e evitação dos contatos interclasses, utopia de um inviável cordão sanitário.19 19 De passagem, note-se que a impossibilidade de uma perfeita realização desse isolamento está na base da crítica à ineficácia da atividade policial (a corrupção, o despreparo dos agentes, etc.), desqualificando intelectual e moralmente os policiais. Isso justifica a tentativa de distanciar-se de suas práticas e reforça a autonomia das corporações. O núcleo do conflito social passou a concentrar-se na relação entre a espiral de violência policial e criminal e as interrupções nas rotinas cotidianas, constituindo-se, assim, um círculo vicioso que, como venho insistindo, se expressa no par violência urbana e "sociabilidade violenta".

Nesse sentido, ao menos no que diz respeito ao Rio de Janeiro, a prática eleitoral que concretizou o processo de redemocratização produziu como subproduto a emergência da perspectiva de combate ao crime comum violento a partir da gramática da violência urbana, e não mais na linguagem dos direitos que apenas começara a assomar. Desafiados pelo conjunto de medidas adotadas por um grupo político altamente polêmico, que se posicionava ao lado dos contingentes considerados responsáveis pela violência urbana, amplas parcelas da população passaram a explicitar enfaticamente seus sentimentos de ameaça à segurança pessoal e suas expectativas de mais repressão.

Convém lembrar que essa disputa ocorria em um contexto que combinava a retração na participação política ativa, natural em situações de normalização democrática, com os efeitos da globalização, que abriam a possibilidade de duvidar da capacidade de intervenção dos Estados nacionais. Esse pano de fundo ajuda a explicar a simplificação e o reducionismo de uma linguagem que restringe o tratamento dos problemas (no caso, a manutenção da ordem pública) a uma guerra contra atividades que perturbam o prosseguimento rotineiro da vida social. E que atribui a culpa a um segmento - os moradores dos territórios da pobreza e, mais especificamente, os favelados -, o qual, a partir de sua criminalização, torna-se o tipo ideal do Outro que precisa ser afastado a qualquer preço. Em decorrência, convergem para os aparelhos policiais demandas de recomposição de uma ordem social tida como ameaçada. Cresce o clamor por uma ação "dura" - isto é, ilegal -, de modo que a única possibilidade de evitar a contaminação moral de todo o sistema, preservando os aspectos institucionalizados do conflito social, é deixar a "dureza" da repressão ao arbítrio da polícia. Esse é o segredo, praticado mas não tematizado, da paradoxal convivência entre dois processos que, na aparência, deveriam ser incompatíveis: a democratização e a expansão da violência criminal e policial. O dispositivo fundamental que faz a mediação entre estes opostos é a delegação, por parte de grandes parcelas da sociedade, para que as corporações policiais tomem decisões, segundo critérios próprios, sobre a extensão do uso da força e a definição dos inimigos a combater, reais ou imaginários.

Estamos, assim, diante das variações do repertório da violência urbana. Elas, além das tomadas de posição polares que acabo de indicar, incluem as argumentações que defendem uma espécie de domesticação da atividade policial, propondo uma "reforma intelectual e moral" das corporações policiais, para usar a conhecida expressão de Gramsci, a realizar-se por intermédio de uma intervenção de natureza técnico-administrativa ou jurídica, ao lado da punição dos responsáveis pelas recorrentes chacinas e assassinatos de pessoas comuns, criminosos ou policiais. O foco nos excessos e deficiências (aí incluída a corrupção) da atuação das instituições policiais - cujos agentes ultrapassam sistematicamente sua função constitucional de uso da "força comedida" (Brodeur, 2004) - ignora que eles são fruto de uma perspectiva coletivamente construída sobre o que seria desejável em termos de manutenção da ordem pública (a gramática da violência urbana). Ou seja, nesse caso, tenta-se retornar à linguagem dos direitos, vista como decorrência do aprimoramento técnico-administrativo ou jurídico, deslocando seu sentido para um plano que despolitiza a abordagem e a torna um esforço cujo resultado prático tem se mostrado inócuo.

Incluem-se nessa mesma perspectiva os inúmeros "projetos sociais" - educacionais, esportivos, culturais, etc. -, públicos, privados ou mistos, que se dedicam a assistir diferentes clientelas de extração popular, a maior parte sediada nas favelas da cidade. Ressalvadas as exceções de praxe, a filosofia dessa modalidade de intervenção, que em si mesma já aponta para profundas alterações na estrutura institucional e na qualidade da esfera pública, acaba sendo uma versão edulcorada do discurso que defende a repressão a todo custo. Propõe-se levar a cidadania às diferentes clientelas (via de regra jovens), moradoras nas favelas e periferias, integrando-as à cidade. Entretanto, independentemente das intenções, quase todas essas iniciativas visam a proteger o público-alvo da "sedução do crime" (Katz, 1988).20 20 Baseado no modelo de Wacquant (2001a, 2001b) sobre a passagem do Estado social para o Estado penal, Bode de Moraes (2008) chega a mencionar a "policialização das políticas sociais". Na medida em que as diferentes formas de promoção social são propostas como meios de inibir o desabrochar de potenciais criminosos, reiteram-se, de maneira mais branda, as expectativas de aprofundamento da repressão.

SOBRE A POLÍCIA

Insisto que a questão da segurança e da ordem pública tem sido enquadrada de forma cada vez mais estritamente limitada à preservação da continuidade das rotinas pessoais por meio do afastamento do Outro. As demandas de controle social não visam propriamente a regular as relações entre pessoas, grupos e categorias sociais - antes, o que se pede é o bloqueio dessas relações. Segurança e confinamento (forçado, no caso dos moradores dos territórios da pobreza, ou desejado, no das camadas mais abastadas da população), ou seja, repressão pura e simples, tendem a se tornar sinônimos.

Creio que essa hipótese vale para cidades do mundo inteiro. Mas limito-me a explorá-la no caso específico do Rio de Janeiro atual, onde a "metáfora da guerra" seguiu uma trajetória singular relativamente longa, até concretizar-se, transformada explicitamente em política pública de segurança, no atual governo Sérgio Cabral, muito embora a "guerra aos criminosos", que essa orientação põe a cargo das polícias, nada tenha a ver com questões de soberania nacional.21 21 A truculência das declarações do governador não foi bem recebida, de modo que ele tem amainado a violência do discurso. Recentemente, o governo estadual criou um novo programa, inspirado nas ideias de circulação internacional reunidas sob o rótulo de "polícia de proximidade", denominado de "Unidades de Polícia Pacificadora" (UPPs), que, ao menos no nível retórico, se propõe como forma menos violenta de combate ao tráfico e às milícias e como um simples elemento de um projeto mais amplo da inclusão social. Mas trata-se de um programa novo, cuja avaliação sistemática está por ser feita. De qualquer maneira, é claro que o pressuposto de uma "guerra" permanece, pois uma polícia "pacificadora" só faz sentido onde não há paz. Para um esboço ainda muito preliminar de análise das possíveis consequências da atuação das UPPs, cf. Machado da Silva (2010). Versão expandida do mesmo texto pode ser encontrada em: http://observatoriodasmetropoles.net/index.php? option=com_content&view=article&id=1293&catid= 34&Itemid=88&lang=pt)

Por menos representativos que sejam os governos no Brasil de hoje, deve-se admitir que essa linha oficial de atuação não pode deixar de contar com o aval de parcela significativa da população da cidade. Isso reitera, no âmbito imediato das práticas sociais, o que venho comentando a respeito da delegação aos aparelhos policiais da proteção, a qualquer preço, da continuidade das rotinas pessoais, com quase nenhuma supervisão jurídica e política sobre as atividades dessas instituições.22 22 No limite, isso implica tratar a polícia como se fosse um exército (Brodeur, 2004), diferenciando "civis" e "militares": esses últimos cuidam da guerra ao inimigo (no caso, o Outro), os primeiros de seus afazeres "normais". Claro que esse arranjo depende de acontecimentos que confirmem o bom andamento da "guerra". Como esse raramente é o caso, os "civis" passam a criticar a eficiência e a moral dos "militares" e surgem esforços para aperfeiçoar a máquina de guerra. Mais do que detalhar essa lógica, aqui interessa analisar a prática policial nela assentada. Abre-se, portanto, espaço para que a corporação policial interprete com ampla liberdade sua função social e como ela deve ser exercida.

É fora de dúvida que isso tem resultado em corrupção e violência tão generalizadas, que quase podem ser consideradas constitutivas da própria atuação institucional. Minha hipótese é que esse não é um problema interno da Polícia Militar, da Polícia Civil ou de qualquer outro aparato repressivo. É fato que tais corporações estão cada vez mais autonomizadas, orientando sua atuação de forma independente, segundo os conflitos entre suas diversas cliques internas, que, por sua vez, seguem critérios e um ethos próprios. Entretanto, é necessário reconhecer que este estado de coisas é consequência, e não causa, do modo pelo qual se processa o debate em torno da segurança pública. Como venho sugerindo, as disputas articuladas pela linguagem adotada nas práticas das pessoas e grupos definem diferentes modalidades de integração social. Processada na linguagem da violência urbana, a questão sobre como deve se organizar o controle social - que, em última instância, se resolve nas políticas de segurança adotadas, propostas e criticadas - tem implicado uma intensa dessolidarização, que é a face mais profunda e menos visível da criminalização da pobreza e sua segregação territorial. Isso significa pôr em discussão a possibilidade de que a baixa eficácia da prática policial - e do conjunto do sistema de administração da justiça, embora essa ampliação do foco de análise não possa ser desenvolvida aqui -, no que diz respeito ao controle do crime violento, precisa ser aproximada de forma ampla e não pode ser revertida apenas pela via técnico-administrativa ou jurídica.

Nesse sentido, creio que as várias propostas em curso de "reforma intelectual e moral" da polícia tenderão a ser absorvidas e neutralizadas (como tem sido o caso até o presente momento) pelos aparelhos policiais, enquanto não estiverem sustentadas pela adesão ativa do conjunto da sociedade. Considero que isso somente será possível se combinado com uma "reforma intelectual e moral" da própria sociedade.23 23 Em resumo, a indiferença e a evitação social explicam, em parte, porque a prática policial permanece pré-moderna. As polícias talvez sejam as únicas instituições brasileiras que não se modernizaram. As corporações constituem uma cultura própria, autoritária, autônoma e pouco racionalizada, que depende, em grande medida, das decisões pessoais dos agentes e dos conflitos internos entre seus diferentes grupos. Mudanças formais, se não acompanhadas de forte pressão externa, continuarão a ser absorvidas e anuladas, como tem sido o caso até o presente. Devo esclarecer que estou longe de advogar o imobilismo diante da gravidade dos problemas. Apenas chamo a atenção contra o que me parece reducionismo e excesso de voluntarismo da perspectiva crítica dominante e aponto para a necessidade de ampliação da análise. Minha intenção não é desqualificar a reflexão contemporânea sobre as profundas reformas que precisam ser realizadas para tornar eficiente e democrático o funcionamento dos aparelhos policiais e, por extensão, de todo o sistema de administração da justiça. Ela é relevante e se debruça sobre prementes questões reais. Meu comentário é de outra natureza: diz respeito à inviabilidade de programas de reforma institucional na ausência de um maciço engajamento social que me parece improvável no curto prazo.

Esse é um aspecto paradoxal do processo de democratização vivido atualmente nas cidades brasileiras. Os avanços em várias dimensões de nossa estrutura institucional - medidas de redução das desigualdades econômicas, integração política, expansão da esfera pública e aumento da transparência institucional, etc. - são conhecidos e dispensam exemplos. Ao mesmo tempo, e com velocidade alarmante, a violência física, policial e criminal, se multiplica.

Mais como especulação inicial do que como hipótese explicativa, talvez seja o caso de desfazer essa antinomia sugerindo que a violência física é um elemento fundante de nossa formação social e, por isso mesmo, pouco reconhecido e apenas indiretamente combatido. Ela tem sido a condição subjacente do aprofundamento de nossa integração sociocultural e político-econômica, responsável pela prática de uma sociabilidade sempre baseada na segregação através da força e da desqualificação simbólica de algum grupo - variável no tempo e no espaço - definido como Outro.24 24 Neste sentido, afasto-me das interpretações que tematizam a violência física por oposição ao conflito regulado, a partir da ideia de que a primeira implica o rompimento do laço social, enquanto o segundo permite a continuidade da disputa. (Cf., por exemplo, Wieviorka (2005), um livro excelente, mas cuja tese central, muito ligada ao imaginário republicano europeu, não me parece facilmente aplicável ao caso de que estou tratando).

No Brasil, a violência policial tem se mostrado a condição de possibilidade do conflito regulado e institucionalizado no Estado. O dispositivo que opera essa conciliação estrutural (violência + conflito, cf. nota 24) tem sido a reprodução do aparelho repressivo como uma burocracia pré-moderna, que garante o isolamento de algum segmento social. Até o passado recente, os grupos postos à margem, baseados na expectativa de uma integração futura, sempre reconheceram essa condição, sem que a tenham aceitado plenamente, de modo que se mantiveram valorativamente orientados para o próprio sistema que os segregava. Esse parece-me o segredo de nossa integração urbana e, talvez mesmo, nacional. A novidade das últimas décadas é que um pequeno segmento desse contingente (os portadores da "sociabilidade violenta", cuja formação e modo de atuação variam segundo as diferentes cidades do país) parece ter assumido positiva e ativamente o estatuto que lhe é atribuído, constituindo uma forma de vida própria e fechando o círculo de ferro da violência urbana.

PARA FINALIZAR. FAVELAS, POLÍCIA E "SOCIABILIDADE VIOLENTA"

A progressão das questões anteriormente esquematizadas carregava uma superposição cada vez mais clara entre o "problema da segurança pública" e o "problema das favelas". A relação é, sem dúvida, secular e se perde em um passado longínquo (Zaluar; Alvito, 1998). Nesse nível de generalidade, pode-se dizer que o medo gerado pelo conflito social sempre foi decorrência de uma compreensão que desqualifica o conjunto da classe trabalhadora, concebendo-a a partir de um enquadramento que tem por base seu segmento, definido como moralmente degradado (Chevalier, 1984). Entretanto, os repertórios que constituem o conflito e constroem concretamente essa visão do Outro são variáveis.

Tais observações são importantes para compreender a produção e o sentido das políticas de segurança, uma de cujas consequências é definir o lugar das favelas na organização urbana, seus efeitos sobre a vida dos moradores, bem como as possibilidades e restrições que condicionam sua ação coletiva.

Desde o seu surgimento, as favelas sempre foram vistas como um problema a dificultar uma integração social homogênea, espécie de quisto que ameaçava a organização social da cidade (Machado da Silva, 2002).25 25 É claro que, embora habitadas pelas camadas subalternas, elas nunca foram o espaço exclusivo de concentração dessas camadas, que sempre estiveram distribuídas também pelas áreas que, para simplificar, venho denominando genericamente de territórios da pobreza. Tampouco apresentam a homogeneidade interna que lhes atribui a perspectiva dominante, o que, aliás, seria impossível, dado o vertiginoso crescimento que as levou a corresponder, na atualidade, a cerca de 15% da população carioca, vivendo em 750 a 800 localidades, a depender das definições operacionais adotadas. Tudo isso está exaustivamente demonstrado pela literatura especializada: há vários tipos de áreas de concentração das camadas subalternas, além do que as favelas são diferenciadas (internamente e entre elas) por qualquer critério, socioeconômico, cultural, político, moral, etc. (Valladares, 2005). Mas o reconhecimento desse fato tem se restringido à pesquisa acadêmica. Apesar de todos os esforços, pouco interfere no debate ordinário, nas políticas governamentais e na própria autoimagem dos moradores dessas áreas. Ao menos no Rio de Janeiro, as favelas e seus habitantes sempre desempenharam o papel de uma espécie de "tipo-ideal (porque é uma construção simbólica e não um grupo) concretizado (porque não é mera referência conceptual)" dos problemas urbanos do momento. É essa flexibilidade polissêmica para encarnar o Outro da cidade que permite à favela constituir-se como um dispositivo central e permanente da prática urbana carioca. Mas os atributos que compõem o conteúdo do que é definido como problema tem se modificado significativamente. Nos primeiros momentos, ele esteve construído como uma questão de somenos importância, cuja solução foi deixada a cargo da oferta de habitações populares pela iniciativa privada, mediante superficiais estímulos do governo. Porém rapidamente foi percebida a inocuidade desse modelo de controle, e as favelas passaram a ser objeto de políticas governamentais mais específicas. No começo dessa nova fase, os programas de intervenção se pautavam por uma postura autoritária que visava a diferentes "soluções" administrativas (variou a ênfase nos aspectos habitacionais, sanitários, etc.), todas voltadas para a erradicação definitiva das favelas, com quase nenhuma consideração a respeito do destino de seus moradores.

Na medida em que o processo de favelização se avolumou, acompanhando a modernização da sociedade brasileira, o debate em torno do "problema das favelas" tomou outro rumo e adquiriu novas dimensões. Pouco a pouco, modificou-se o peso sociopolítico dos favelados: de mero objeto inerte de intervenções unilaterais, eles começaram a se organizar e a se tornar agentes relevantes nas arenas públicas. Paralelamente, generalizava-se o reconhecimento de que erradicar as favelas tornava-se inviável, devido à escala do problema e à previsível resistência de um contingente que já não mais podia ser inteiramente desconsiderado em suas preferências.

Nessa trajetória, interessa aqui ressaltar que a questão das favelas, na origem um tema restrito a simples medidas administrativas, se politizou. Com a guerra fria e o fim da ditadura getulista, constituiu-se uma nova compreensão da qual resultaram tentativas, não mais de soluções definitivas, mas de um "controle negociado" (Machado da Silva, 2002), contingente e dependente das variações na composição das forças políticas. Mesmo na subalternidade, o apoio ativo dos moradores de favelas passou a ser disputado pelos dois grandes atores políticos formadores de opinião do pós-guerra, a Igreja Católica e o Partido Comunista, ao mesmo tempo em que ocorria um amplo processo de incorporação socioeconômica aberto pelo acelerado crescimento econômico. Esse contexto favoreceu as reivindicações dos moradores, que se organizavam cada vez mais no quadro de radicalização que precedeu o golpe de 1964.

Com o advento do regime militar, as lideranças foram perseguidas, desarticulando-se as organizações faveladas e desmontando-se, pari passu, o debate sobre a "reforma urbana" (basicamente melhoramentos urbanísticos e regularização fundiária), no qual elas se engajavam, parte de um movimento mais amplo denominado de "reformas de base", que procurava articular o conjunto das reivindicações populares no pré-64. Elas foram temporariamente varridas da disputa, substituídas por uma nova proposta unilateral de tratamento da questão habitacional. Mais uma vez, era visada a erradicação das favelas, porém agora cuidando do destino da população residente - o assentamento dos moradores em áreas periféricas, onde seriam construídos grandes conjuntos residenciais populares pelo Banco Nacional de Habitação. Algumas favelas foram, de fato, removidas, com violência proporcional à resistência dos moradores. Foi derrotada a política de urbanização que constituía o centro da proposta de reforma urbana, o que acabou por consolidar a polarização entre duas alternativas tidas como inconciliáveis: "remoção" versus "urbanização".26 26 Todo o processo que tornou a remoção a política oficial dos governos militares (em especial, mas não apenas, em seu primeiro momento) envolveu enorme tensão e dura repressão aos favelados e seus aliados. Mas o impacto quantitativo de sua implementação mostrou-se bastante limitado, o que pode ser uma boa medida da (in)capacidade de imposição unilateral de sua política habitacional pelos governos militares, apesar da ansiedade e sofrimento generalizado que provocou.

Como se vê, durante todo o longo período considerado - a existência de favelas é centenária -, elas sempre foram enquadradas como um problema habitacional e urbanístico. Representavam um perigo político de intensidade variável para a ordem social dominante, enfocado na dimensão socioterritorial, espécie de debate sobre a reprodução ou transformação da "ecologia" carioca. O exemplo mais extremo dessa perspectiva é a lapidar palavra de ordem da Igreja Católica, que resumia o sentido das propostas de promoção social que patrocinava: "é preciso subir o morro antes que ele desça". Essa mesma compreensão era reproduzida pela oposição de esquerda, embora com o sinal trocado - ela esperava que o morro descesse.

Esse quadro sofre uma profunda transformação quando as favelas passam a ser tematizadas na linguagem da violência urbana. Nesse momento, o perigo imputado a elas deixa de ser uma questão urbanística, relacionada ao fortalecimento de uma categoria social em franco processo de incorporação socioeconômica e política. As favelas passaram a ser vistas - pouco importa o quão errônea possa ser essa compreensão - como o valhacouto de criminosos que interrompem, real ou potencialmente, as rotinas que constituem a vida ordinária na cidade. Em resumo, como efeito da consolidação da violência urbana, modificaram-se profundamente os conteúdos que, na perspectiva dominante, definem as favelas como um problema urbano. Sem qualquer intervenção de sua parte que justificasse essa revisão, os moradores foram criminalizados justamente quando pareciam bem sucedidos no esforço de participar do debate público. A opressão do regime militar, aparentemente superada com a redemocratização, foi substituída pela desconfiança e pelo medo generalizados, derivados de sua suposta adesão à "sociabilidade violenta". Criminalizados e desqualificados como cidadãos de bem, os moradores sofrem um processo de silenciamento pelo qual se lhes dificulta a participação no debate público, justificando a truculência policial e a mencionada "policialização das políticas sociais".27 27 É claro que, nessas condições - internamente, as dificuldades derivadas da contiguidade física com a "sociabilidade violenta", externamente a desconfiança generalizada -, fica prejudicado o desenvolvimento de uma ação coletiva de base dotada de organicidade, seja na forma de demandas espontâneas sem um quadro dirigente definido, seja na forma de condutas articuladas por uma identidade firmemente estabelecida. Em uma situação como essa, só um milagre poderia produzir uma ação coletiva audível, densa e politicamente forte capaz de fazer retornar a linguagem dos direitos no desenvolvimento do conflito social (Machado da Silva, 2008).

A superposição do "problema da segurança" com o "problema das favelas", ao gerar demandas de isolamento a ser implementado pela repressão policial, acaba por concentrar o foco da política de segurança sobre os espaços físicos, mais do que sobre as práticas das categorias sociais que os ocupam. A barreira posta a cargo da atividade policial se dirige não tanto a grupos sociais específicos quanto ao controle e segregação territorial de áreas urbanas tidas como perigosas. Fecha-se, assim, o círculo de ferro que redesenha o espaço da cidade, na formulação dominante, a partir da relação entre violência urbana e "sociabilidade violenta": de um lado, os bandos ligados ao varejo fixo de drogas, situados nas áreas de favela; de outro, as organizações policiais impondo (por delegação, como venho repetindo) a redefinição das favelas como "complexos" territoriais a serem militarmente combatidos e confinados.

Assim é que importantes mudanças na forma do conflito responsável pela integração social produziram um vasto conjunto de dispositivos, em função do qual práticas diversas, orientadas por disputas nem sempre coincidentes, acabam por aliar a autonomia dos aparelhos responsáveis pela segurança pública ao isolamento territorial e ao silenciamento de áreas da cidade já penalizadas pela presença da "sociabilidade violenta". Um dos resultados é a volta ao tema da remoção que, embora nunca tenha sido abandonado, permanecia adormecido. Ressalte-se que essa não é uma simples hipótese em discussão, mero espectro a rondar a vida dos favelados - já tem havido remoções concretizadas e circulam listas de favelas cuja remoção no curto prazo é proposta por diferentes órgãos de governo.

Em sua particularidade, esse é um exemplo concreto do processo de dessolidarização, associado ao achatamento do conflito social no Rio de Janeiro de hoje. Retorno, assim, à tomada de posição mencionada no início deste ensaio: sem a "refundação da sociedade", não é viável a "refundação da polícia". Consequência de uma delegação dos grupos responsáveis pela opinião dominante, a prática policial só poderá ser concretamente modificada, produzindo-se uma efetiva "refundação" na mesma proporção em que essa delegação for progressivamente sendo cassada.

Recebido para publicação em julho de 2009

Aceito em agosto de 2010

Luiz Antonio Machado da Silva - Doutor em Sociologia pela Rutgers - The State University of New Jersey (1979), realizou pós-doutorado no Instituto de Ciências Sociais da universidade de Lisboa (2006-2007). Professor titular do Instituto Universitário de pesquisas do Rio de Janeiro da Universidade Cândido Mendes. Professor associado ao Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da Universidade Federal do Rio de janeiro. Membro do INCT/Observatório das Metrópoles e líder do grupo de pesquisa "territórios da pobreza: segregação social, vida cotidiana e direitos humanos" (IUPERF/UCAM). Tem experiência na área de Sociologia, publicando principalmente sobre os temas da favela, sociabilidade, informalidade, cidadania e violência. Seu último livro é a coletânea "Vida sob cerco - violência e rotina nas favelas do Rio de Janeiro" (Faperj/Nova Fronteira, 2008) com resultados de pesquisa coletiva que coordenou.

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  • "Violência urbana", segurança pública e favelas - o caso do Rio de Janeiro atual

    "Urban violence", public safety and slums - the case of Rio de Janeiro today
  • 1
    Agradeço a contribuição dos participantes-autores: Márcia Pereira Leite, Luis Carlos Fridman, Jussara Freire, Juliana Farias, Lia de Mattos Rocha, Wânia Mesquita e Pedro Paulo Oliveira. Os erros do presente artigo, é evidente, são de minha inteira responsabilidade.
  • 2
    É evidente que me refiro a um complexo prático-discursivo que combina o sentimento difuso de medo, uma (errônea) percepção de "ausência do Estado" e demandas de mais repressão, cujo resultado mais geral é a criminalização da pobreza. A construção dessa perspectiva tem sido objeto de uma crítica sociológica apaixonada, em cujo epicentro - ao menos na sociologia brasileira - está a noção de formação de um "Estado Penal", cujo autor mais citado é Löic Wacquant (a leitura de Foucault por Agamben, a partir da recuperação da categoria de homo sacer, também tem estado presente, porém com menor intensidade). Neste trabalho, proponho uma abordagem menos generalizadora e mais situada, enfatizando práticas sociais de atores competentes, constrangidos por contextos cognitivos e morais cujos repertórios possíveis não são ilimitados. (Inspiro-me no modelo da "sociologia moral" francesa - Boltanski. e Chiapello, 1999, Boltanski e Thévenot, 1991, Boltanski, 1990 - sem, entretanto, filiar-me a ela.)
  • 3
    Grillo (2008) distingue com clareza o funcionamento do tráfico "na pista" e "nas bocas" (em geral situadas nas favelas). Este está territorializado e tende a se localizar nos territórios da pobreza; o outro não se territorializa, organizando-se em torno de uma "rede de circuitos" que pode cobrir várias cidades, inclusive no exterior. O primeiro é ostensivo, o outro clandestino (Cf. também Rafael, 1998.)
  • 4
    Não cabe, no espaço deste texto, detalhar e demonstrar empiricamente essa afirmativa sobre a segregação das áreas de favela. Posso apenas indicar que ela ocorre por meio da conjugação de diferentes processos, econômicos, políticos, jurídicos, sociais, simbólicos, etc., sobre os quais há ampla literatura. Eles produzem um imaginário dualizado sobre a cidade, que provoca, entre outros resultados, um tratamento diferenciado das populações faveladas por parte do conjunto das agências públicas e (ou) privadas que, direta ou indiretamente, efetuam as atividades de controle social (cf. Valladares, 2005).
  • 5
    O comércio a retalho da maconha sempre foi moralmente tolerado entre os segmentos inferiores, gozando de uma semilegitimidade local. Essa aceitação de uma atividade juridicamente ilícita foi ainda mais ampla no caso do jogo do bicho, facilitada por suas relações com as escolas de samba (Chinelli; Machado da Silva, 1997). A cocaína, porém, é moralmente repudiada, inclusive pelos próprios traficantes, que justificam seu uso por razões "medicinais" (para manterem-se acordados por toda a madrugada). A aproximação entre o tráfico e as escolas de samba, que parece estar se intensificando, também é muito criticada, ao contrário do que ocorria com a ligação das escolas com o jogo do bicho.
  • 6
    As diferentes perspectivas a partir das quais a ciência social vem abordando o tema da ordem pública não levam em consideração justamente o que me parece crucial no debate cotidiano: que está constituído um padrão de sociabilidade, distinto do simples aumento quantitativo das condutas violentas e expressão de uma forma de vida singular. Nesse sentido, em sua dimensão cognitiva, a noção leiga de violência urbana seria até mesmo mais "realista" do que as análises acadêmicas.
  • 7
    Práticas coordenadas pela força, evidentemente, apresentam um nível muito reduzido de regulação simbólica e produção de sentido, o que é um desafio para a própria noção de "social".
  • 8
    Em meados dos anos 1980, a partir de Offe (1985), iniciou-se uma discussão sobre em que medida o trabalho continuava ou não a ser a "categoria sociológica chave", isto é, o conceito central da ciência social. Atualmente, aquele texto é apenas parte da história da disciplina, embora a relevância analítica do conceito continue sendo um divisor de águas entre os paradigmas vigentes. Não pretendo retomar essa questão. De minha parte, não duvido da validade do conceito de classe na atualidade das formações sociais ocidentais. Meu ponto é apenas analisar o efeito da violência criminal e policial sobre a sua forma, no que diz respeito a certas esferas das práticas no Brasil urbano.
  • 9
    Seria possível descrever essa mudança como uma passagem da imagem das "classes perigosas" (Chevalier, 1984) para a de "inimigo próximo" (Bauman, 2000, 2001). No primeiro caso, a metáfora liga-se ao perigo de subversão político-econômica e de status; no segundo, ao perigo de ruptura das rotinas cotidianas mais imediatas, e não da estrutura social como um todo. O fantasma pode ser o mesmo - a luta de classes -, mas sua roupagem (junto com o modo de lidar com essa nova forma) muda significativamente.
  • 10
    Tenho insistido na demanda pela proteção a qualquer preço das rotinas diárias, sob a forma de um processo de autoisolamento que restringe a sociabilidade. Sua contraface, porém, sobre a qual faço menos carga para não perder o foco do argumento, é uma crescente indiferença quanto à vida institucional como um todo. Questiona-se não apenas a eficiência, mas a própria integridade das instituições estatais como responsáveis, em última instância, pela organização e manutenção de regras de convivência que têm sido cada vez menos seguidas. As ideias (errôneas, mas isso não importa aqui) de "ausência do Estado" não podem ser separadas da indiferença para com seu funcionamento, pois, afinal de contas, é o "Brasil real" que importa nessa perspectiva. Essa indiferença, se, de um lado, favorece as críticas a respeito da ineficácia da atividade policial, por outro, reforça a mencionada delegação que garante a autonomia que os aparatos de repressão recebem, pois o "Brasil formal" seria apenas uma ficção. É claro que estamos diante de uma inconsistência lógica, pois a prática policial costumeira é vista, ao mesmo tempo, como problema e como solução, porém isso, mais uma vez, não vem ao caso. É claro, também, que essas questões poderiam ser tratadas sob outra ótica, a da disjunção entre Estado e sociedade.
  • 11
    Partes desta seção constituem uma versão muito modificada de Machado da Silva, Leite e Fridman (2005). A literatura sobre os governos Brizola, de que falarei adiante, já é significativa, mas uma análise detalhada não é intenção deste artigo. Para a discussão que farei, é particularmente relevante o livro de Buarque de Hollanda (2005).
  • 12
    Data da época o surgimento da Falange Vermelha, que se propunha a organizar politicamente os presos comuns, a partir de uma ideologia de denúncia de tratamento ilícito e de autodefesa copiada dos presos políticos (Coelho, 2005). Note-se que esse fato ainda marca a grande distância entre as disputas da época e a emergência da "sociabilidade violenta", uma de cujas características principais é justamente não gerar ideologia nem doutrina justificadora. Por outro lado, ressalte-se também que é nesse momento, mediante sua politização, que a violência criminal começa a sair dos interstícios da ordem social, de modo que esse pode ser considerado o marco zero das questões que discuto aqui. Quanto à violência policial, que parece desdobrar-se na constituição das milícias de hoje (também simbolicamente organizadas e justificadas, porém segundo o modelo das máfias, cuja atividade típica é a cobrança de proteção), tenho pouco a dizer neste texto, porque minha atividade de pesquisa não as cobre o suficiente. (Sobre a atualidade das milícias, cf. Souza Alves,2008; Cano; Ioot, 2008; Mesquita, 2008.)
  • 13
    O viés econômico do desenvolvimentismo, articulado como disputa em torno dos direitos sociais, parece continuar a ser a tendência amplamente dominante. Entretanto, no presente, sua atuação vem se dando com sinal invertido, aplicado contra a linguagem dos direitos, apesar dos esforços de setores da esquerda (certos segmentos dos partidos organizados, alguns formadores de opinião com presença na mídia, bolsões de pesquisadores na academia, etc.). Eles vêm tentando reintroduzir uma crítica mais direta às políticas econômicas vigentes, de modo a fazer retornar o foco para a expansão do emprego, a proteção do trabalho, etc., como formas de evitar a vulnerabilização social (Castel, 1995).
  • 14
    Mesmo não sendo esse o objeto do presente trabalho, é interessante reiterar as ambiguidades envolvidas na forma de apreensão da pobreza durante essas transformações. Se, a partir do "consenso desenvolvimentista", por um lado, ela se politiza, deixando de ser compreendida na chave da carência e da necessidade material, para reaparecer na linguagem dos direitos humanos, por outro, focada no debate sobre o ordenamento jurídico das relações de trabalho, a própria noção de direitos humanos se contrai, voltando a concentrar-se na redução de carências materiais.
  • 15
    Tem havido uma certa oscilação quanto aos resultados eleitorais entre os dois polos - repressão a qualquer custo ou controle democrático da atividade policial - desse debate, com prevalência da alternativa mais "dura". Entretanto, o detalhamento desta questão não cabe no espaço deste ensaio.
  • 16
    Este é um ponto que tem sido interpretado como "organização" da criminalidade em grupos e facções via de regra pensados como "empresas" e "cartéis" sem reconhecimento (nem, portanto, proteção ou regulação) legal, com uma estrutura interna familística, baseada na lealdade e na honra pessoal. Não disponho de informações seguras quanto a outros níveis da cadeia produtiva. Porém no que diz respeito à participação do crime na ponta final do varejo, que afeta mais diretamente as dificuldades no prosseguimento das rotinas diárias, considero plausível insistir em que, de fato, há uma certa organicidade em seu funcionamento - como de resto em qualquer prática recorrente -, mas ela não pode ser pensada segundo nenhum modelo estruturado de "empresa" (como nas repetidas menções às máfias, exércitos, etc.). Venho sugerindo que se trata, antes, de uma coordenação difusa entre atores individuais muito frouxamente agregados, em relação aos quais é difícil identificar interesses e objetivos doutrinariamente formulados e compartilhados, além de um aqui-e-agora muito limitado, ou seja, que se trata da "sociabilidade violenta".
  • 17
    A radicalidade da transformação da linguagem e a polarização que separa essas duas tomadas de posição dominantes podem ser avaliadas na frase emblemática de um editorial do segundo diário mais lido da cidade, dez anos após o primeiro governo Brizola: "Não há como invocar 'direitos humanos' quando eles só beneficiam homicidas e drogados" (Jornal do Brasil, "A guerra da lei", 09 maio 1995). Mas é claro que, na prática, essa perspectiva não está sozinha: embora sempre minoritária e com menos presença na cena pública, a crítica aos excessos da atividade repressiva, à corrupção e à brutalidade policial tem estado atuante, disputando espaço com a muito maior visibilidade e impacto social da crueldade e arrogância dos criminosos.
  • 18
    Como parte desses últimos argumentos, até hoje são comuns as menções a "baixas de ambos os lados", sobretudo, mas não exclusivamente, quando se trata de justificar a violência policial. Mas brandi-las já é uma clara alusão à metáfora da guerra e uma desqualificação da vulnerabilidade das camadas populares, aproximando-as do mundo do crime.
  • 19
    De passagem, note-se que a impossibilidade de uma perfeita realização desse isolamento está na base da crítica à ineficácia da atividade policial (a corrupção, o despreparo dos agentes, etc.), desqualificando intelectual e moralmente os policiais. Isso justifica a tentativa de distanciar-se de suas práticas e reforça a autonomia das corporações.
  • 20
    Baseado no modelo de Wacquant (2001a, 2001b) sobre a passagem do Estado social para o Estado penal, Bode de Moraes (2008) chega a mencionar a "policialização das políticas sociais".
  • 21
    A truculência das declarações do governador não foi bem recebida, de modo que ele tem amainado a violência do discurso. Recentemente, o governo estadual criou um novo programa, inspirado nas ideias de circulação internacional reunidas sob o rótulo de "polícia de proximidade", denominado de "Unidades de Polícia Pacificadora" (UPPs), que, ao menos no nível retórico, se propõe como forma menos violenta de combate ao tráfico e às milícias e como um simples elemento de um projeto mais amplo da inclusão social. Mas trata-se de um programa novo, cuja avaliação sistemática está por ser feita. De qualquer maneira, é claro que o pressuposto de uma "guerra" permanece, pois uma polícia "pacificadora" só faz sentido onde não há paz. Para um esboço ainda muito preliminar de análise das possíveis consequências da atuação das UPPs, cf. Machado da Silva (2010). Versão expandida do mesmo texto pode ser encontrada em:
  • 22
    No limite, isso implica tratar a polícia como se fosse um exército (Brodeur, 2004), diferenciando "civis" e "militares": esses últimos cuidam da guerra ao inimigo (no caso, o Outro), os primeiros de seus afazeres "normais". Claro que esse arranjo depende de acontecimentos que confirmem o bom andamento da "guerra". Como esse raramente é o caso, os "civis" passam a criticar a eficiência e a moral dos "militares" e surgem esforços para aperfeiçoar a máquina de guerra. Mais do que detalhar essa lógica, aqui interessa analisar a prática policial nela assentada.
  • 23
    Em resumo, a indiferença e a evitação social explicam, em parte, porque a prática policial permanece pré-moderna. As polícias talvez sejam as únicas instituições brasileiras que não se modernizaram. As corporações constituem uma cultura própria, autoritária, autônoma e pouco racionalizada, que depende, em grande medida, das decisões pessoais dos agentes e dos conflitos internos entre seus diferentes grupos. Mudanças formais, se não acompanhadas de forte pressão externa, continuarão a ser absorvidas e anuladas, como tem sido o caso até o presente.
  • 24
    Neste sentido, afasto-me das interpretações que tematizam a violência física por oposição ao conflito regulado, a partir da ideia de que a primeira implica o rompimento do laço social, enquanto o segundo permite a continuidade da disputa. (Cf., por exemplo, Wieviorka (2005), um livro excelente, mas cuja tese central, muito ligada ao imaginário republicano europeu, não me parece facilmente aplicável ao caso de que estou tratando).
  • 25
    É claro que, embora habitadas pelas camadas subalternas, elas nunca foram o espaço exclusivo de concentração dessas camadas, que sempre estiveram distribuídas também pelas áreas que, para simplificar, venho denominando genericamente de territórios da pobreza. Tampouco apresentam a homogeneidade interna que lhes atribui a perspectiva dominante, o que, aliás, seria impossível, dado o vertiginoso crescimento que as levou a corresponder, na atualidade, a cerca de 15% da população carioca, vivendo em 750 a 800 localidades, a depender das definições operacionais adotadas. Tudo isso está exaustivamente demonstrado pela literatura especializada: há vários tipos de áreas de concentração das camadas subalternas, além do que as favelas são diferenciadas (internamente e entre elas) por qualquer critério, socioeconômico, cultural, político, moral, etc. (Valladares, 2005). Mas o reconhecimento desse fato tem se restringido à pesquisa acadêmica. Apesar de todos os esforços, pouco interfere no debate ordinário, nas políticas governamentais e na própria autoimagem dos moradores dessas áreas. Ao menos no Rio de Janeiro, as favelas e seus habitantes sempre desempenharam o papel de uma espécie de "tipo-ideal (porque é uma construção simbólica e não um grupo) concretizado (porque não é mera referência conceptual)" dos problemas urbanos do momento. É essa flexibilidade polissêmica para encarnar o Outro da cidade que permite à favela constituir-se como um dispositivo central e permanente da prática urbana carioca.
  • 26
    Todo o processo que tornou a remoção a política oficial dos governos militares (em especial, mas não apenas, em seu primeiro momento) envolveu enorme tensão e dura repressão aos favelados e seus aliados. Mas o impacto quantitativo de sua implementação mostrou-se bastante limitado, o que pode ser uma boa medida da (in)capacidade de imposição unilateral de sua política habitacional pelos governos militares, apesar da ansiedade e sofrimento generalizado que provocou.
  • 27
    É claro que, nessas condições - internamente, as dificuldades derivadas da contiguidade física com a "sociabilidade violenta", externamente a desconfiança generalizada -, fica prejudicado o desenvolvimento de uma ação coletiva de base dotada de organicidade, seja na forma de demandas espontâneas sem um quadro dirigente definido, seja na forma de condutas articuladas por uma identidade firmemente estabelecida. Em uma situação como essa, só um milagre poderia produzir uma ação coletiva audível, densa e politicamente forte capaz de fazer retornar a linguagem dos direitos no desenvolvimento do conflito social (Machado da Silva, 2008).
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      05 Nov 2010
    • Data do Fascículo
      Ago 2010

    Histórico

    • Recebido
      Jul 2009
    • Aceito
      Ago 2010
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