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MULTICULTURALISMO E DIREITOS ESPECIAIS DE REPRESENTAÇÃO: o problema dos essencialismos identitários1 1 Este artigo faz parte de projeto financiado pela FAPERJ e foi desenvolvido no NUTEP-UFRJ, contando com a colaboração dos bolsistas de iniciação científica Marcia Rangel Candido e Vicente Carvalho Azevedo da Silveira.

MULTICULTURALISM AND SPECIAL REPRESENTATION RIGHTS: the problem of identity essentialisms

MULTICULTURALISME ET DROITS SPÉCIAUX DE REPRÉSENTATION: le problème des essentialismes identitaires

Resumos

O artigo analisa reflexões multiculturalistas sobre direitos especiais de representação, que intentam garantir maior igualdade e participação política de minorias nas democracias contemporâneas. Busca-se mostrar que a temática da representação apresentada por autores multiculturalistas não é livre de tensões quando relacionada com suas suposições de diferença e de desigualdade. A fim de debater tais problemas, mostra-se, primeiramente, como teorias multiculturalistas dependem de modelos de “representação descritiva”, em que representante e representado compartilham perspectivas similares e uma mesma origem social. Argumenta-se, então, que há certos impasses da teoria que não parecem adequadamente respondidos, que versam, fundamentalmente, sobre a tensão entre a defesa de formas especiais de representação e a ideia de que tais direitos não devem implicar uma lógica de reforço de identidades e de essencialização de grupos.

Multiculturalismo; Representação Política; Teoria Política Contemporânea; Teoria Social; Identidades Sociais


This article analyzes multiculturalist reflections about the special needs of representation, which try to guarantee more equality and political engagement for minorities in contemporary democracies. This study seeks to demonstrate that the theme of representation as presented by multiculturalist authors is not free from tensions when in relation to suppositions of difference and inequality. In order to discuss these problems, it is exposed, at first, how multiculturalist theories depend on models of “descriptive representation” in which representative and represented share similar perspectives and same social origin. Therefore, it is discussed that there are certain theoretical standoffs that do not seem to have been appropriately answered. They deal fundamentally with the tension between the defense of special representation forms and the idea that such rights must not imply in a logic of identity reinforcement and groups’ essencialization.

multiculturalism; political representation; contemporary political theory; social theory; social identities


L’article fait l’analyse de réflexions multiculturalistes sur les droits spéciaux de représentation qui cherchent à garantir une plus grande égalité et participation des minorités dans les démocraties contemporaines. On essaie de montrer que la question de la représentation avancée par des auteurs multiculturalistes n’est pas dépourvue de tensions lorsqu’elle est mise en relation avec ses supposées différences et inégalités. Afin de pouvoir débattre de tels problèmes, nous montrons tout d’abord comment les théories multiculturalistes dépendent de modèles de “représentation descriptive” où le représentant et le représenté partagent des perspectives similaires ainsi qu’une même origine sociale. On démontre alors que certaines impasses de la théorie ne semblent pas avoir obtenu de réponse adéquate qui porte, essentiellement, sur la tension existante entre la défense de formes particulières de représentation et l’idée que de tels droits ne devraient pas impliquer une logique de renforcement des identités et d’essentialisation de groupes.

multiculturalisme; représentation politique; théorie politique contemporaine; théorie sociale; identités sociales


A subrepresentação, ou a pouca influência de minorias ou certos grupos nas democracias contemporâneas, tem tornado a questão de direitos especiais de grupos relevante. As demandas vinculadas a tais direitos buscam maior igualdade e participação política, almejando a inclusão de grupos marginalizados. No plano teórico-normativo, destacando-se os vínculos dos agentes com certos posicionamentos sociais constituídos estruturalmente, os direitos especiais de representação implicam o questionamento do paradigma universalista que pressupõe indivíduos se relacionando diretamente, sem mediações, com as instituições políticas. Direitos definidos em bases individuais seriam incapazes de responder adequadamente aos problemas das desigualdades entre os grupos, o que se revela de forma mais clara na baixa representação de alguns deles em casas legislativas. Assim, uma série de medidas tem sido reivindicada, a fim de possibilitar maior inclusão, dentre as quais as mais lembradas são a defesa da proporcionalidade como método eletivo, a reserva de assentos em instituições políticas, cotas em processos eleitorais, subsídios variados a determinados grupos e a definição de distritos eleitorais que assegurem o sucesso de determinadas minorias.

Em um trabalho clássico sobre democracias representativas, Lijphart (2008)LIJPHART, Arend. Modelos de democracia: desempenho e padrões de governo em 36 países. 2ª ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2008. propõe dois modelos de democracia: a de Westminster e a consensual. O modelo de Westminster é caracterizado pelo predomínio da maioria, sendo seus mecanismos institucionais moldados para que ela possa governar sem encontrar obstáculos. Por seu turno, a democracia consensual expressa um princípio distinto: todos os que são atingidos por uma decisão devem ter a possibilidade de participar do processo que lhe deu origem. O desenho institucional desse segundo modelo – que seria mais adequado para sociedades pluralistas, marcadas por diferenças religiosas, ideológicas, linguísticas, culturais, étnicas ou raciais – deve permitir a representação da pluralidade de opiniões existentes (Lijphart, 2008LIJPHART, Arend. Modelos de democracia: desempenho e padrões de governo em 36 países. 2ª ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2008., p. 51-65).

Segundo Lijphart, os mecanismos institucionais que permitiriam às minorias estarem presentes no processo decisório seriam três: a) a formação de grandes coalizões para o exercício do governo; b) o veto das minorias; c) a representação proporcional. Abordando o problema da representação política em sociedades multiculturais, Lijphart apresenta o seguinte problema: numa democracia consensual, os grupos devem emergir espontaneamente a partir dos mecanismos institucionais existentes, sendo definidos após sua emergência na esfera política, ou deveriam ter seus espaços políticos protegidos na competição eleitoral?2 2 A resposta de Lijphart aponta para a primeira solução. Lijphart (1995LIJPHART, Arend. Self-determination versus pre-determination of ethnic. In: KYMLICKA, W. (Ed.) The rights of minority cultures. Oxford: Oxford University Press, 1995., p. 280) .

Trabalhos com orientações teóricas distintas têm chamado a atenção para o fato de que certos grupos estão marginalizados de tal maneira, que a organização e posterior representação, no âmbito da esfera política, seriam tarefas praticamente impossíveis (Kymlicka, 1995KYMLICKA, Will. Multicultural citizenship: a liberal theory of minority rights. Oxford: Oxford University Press, 1995.; Laborde, 2008LABORDE, Cécile. Critical republicanism: the hijab controversy and political philosophy. Oxford: Oxford University Press, 2008.; Taylor, 2009TAYLOR, Charles. El multiculturalismo y “la politica del reconocimiento”. México: Fondo de Cultura Económica, 2009.). Assim, a existência de espaços em que possam exprimir adequadamente suas demandas se torna um instrumento a conferir legitimidade e funcionalidade a instâncias democráticas, aproximando-se do modelo de democracia consensual (Kymlicka, 1995KYMLICKA, Will. Multicultural citizenship: a liberal theory of minority rights. Oxford: Oxford University Press, 1995.; Laborde, 2008LABORDE, Cécile. Critical republicanism: the hijab controversy and political philosophy. Oxford: Oxford University Press, 2008.) Teorias multiculturalistas destacam-se na defesa de medidas que assegurem a representação e a manifestação de minorias nas instâncias políticas. Kymlicka (1995KYMLICKA, Will. Multicultural citizenship: a liberal theory of minority rights. Oxford: Oxford University Press, 1995., p. 134-138), por exemplo, busca articular a ideia de representação especial com concepções liberais tradicionais de cidadania e direitos individuais. O autor argumenta que novas demandas de representação de grupos, tidas por polêmicas e socialmente perigosas, na verdade, não se diferenciam da fixação de limites eleitorais, comum na maioria dos sistemas eleitorais tradicionais, que buscam correspondência com certas “comunidades de interesse”, definidas, dentre outras características, por traços étnicos, classistas ou religiosos. Segundo Kymlicka (1995KYMLICKA, Will. Multicultural citizenship: a liberal theory of minority rights. Oxford: Oxford University Press, 1995., p. 136), o fato de as comunidades de interesse terem sempre alcançado relevância demonstra que as pessoas, além de contarem eleitoralmente como indivíduos, demandam uma identificação mais abrangente de grupo. A representação das minorias deve procurar corrigir desigualdades e, ao mesmo tempo, assegurar a liberdade de escolha.

Tendo em conta a reelaboração e maior recepção dessas temáticas por perspectivas multiculturalistas – tais como as de Kymlicka, Iris Young, Bhikhu Parekh, Anne Phillips –, consideramos necessário refletir sobre os fundamentos que justificam o reconhecimento de grupos e a consequente defesa de mecanismos diversos de representação que os beneficiam. Em outras palavras, no momento em que se pressupõem concepções de identidade, gostaríamos de refletir, mais particularmente, sobre o seguinte problema: que argumentos podem ser adequadamente apresentados em favor de critérios especiais de representação que favoreçam alguns grupos sociais?

Quando reflexões multiculturalistas postulam novos mecanismos de inserção diferenciada de grupos nas esferas políticas, elas reelaboram aspectos importantes das teorias da representação mais reconhecidas. A célebre ideia de Pitkin (1972)PITKIN, Hanna. The concept of representation. Berkeley: University of California Press, 1972. do paradoxo da representação – fundamentado nos dois modelos antagônicos do “mandato imperativo” e do “mandato livre” – aparece, então, sob nova luz, dado que se pedem, agora, formas originais de se pensar como o representante, idealmente reflexo de certos grupos, deve manifestar os reais interesses de representados impossibilitados de se fazerem presentes. Nesse sentido, nos argumentos multiculturalistas, a dimensão do mandato imperativo – em que o representante não assume autonomia e é um porta-voz direto dos representados, sendo sua escolha um mecanismo de tornar presente a opinião dos últimos – assume preponderância sobre o aspecto do mandato livre e seus pressupostos de independência. Questões antes centrais, como a expertise e a ação do representante como sendo o mais bem capacitado a representar interesses e opiniões, tendem a se tornar diluídas perante ideias de “presentificação” dos grupos sociais nas esferas políticas, inclusive com o argumento de que minorias só podem se fazer ouvir se seus representantes compartilharem a mesma origem dos representados. Estaríamos, portanto, frente a um novo paradoxo, baseado em demandas contraditórias de representação, que incluem tanto ideais universais de integração sociopolítica quanto de diferenças essencializadas?

Buscaremos mostrar que a temática da representação apresentada por autores multiculturalistas não é livre de tensões quando relacionada com suas suposições de diferença e desigualdade. A fim de debater tal problema, apresentamos, primeiramente, como a reflexão multiculturalista depende de modelos de “representação descritiva”, em que representante e representado compartilhariam perspectivas similares e uma mesma origem social. Mostraremos, entretanto, que os próprios autores multiculturalistas, quando defendem direitos especiais de representação, questionam direções do modelo descritivo. Argumentamos, então, que há certas contradições da teoria que não nos parecem adequadamente respondidas, que versam, fundamentalmente, sobre a tensão entre a defesa de formas especiais de representação – entendida como a presença efetiva de membros de grupos minoritários nas esferas de decisão – e a ideia de que tais direitos não devem implicar uma lógica de reforço de identidades e de essencialização de grupos, dado que os grupos culturais nunca seriam homogêneos e coesos. Um dos esforços centrais aqui empreendidos é argumentar que a representação especial de “perspectivas” ou condições da diferença não pode prescindir de uma lógica da presença, o que implica repensar algumas noções básicas do referencial multiculturalista. Nesse sentido, chamamos a atenção, nas últimas seções, para questões que nos parecem centrais nos mecanismos da representação, como a possibilidade de expansão das identidades nos processos políticos e os perigos de as relações representativas serem pensadas por meio de identidades e concepções predeterminadas.

REPRESENTAÇÃO DESCRITIVA: a representação como espelho

A ideia de representação descritiva – ou como “espelho” – pretende que a representação política seja um reflexo, o mais fiel possível, das correntes de opinião existentes na sociedade, de modo que se torna mais importante a composição do legislativo do que a atividade do representante (Pitkin, 1972PITKIN, Hanna. The concept of representation. Berkeley: University of California Press, 1972., p. 60-91). A ideia de representação descritiva envolve, fundamentalmente, dois métodos de seleção: o sistema proporcional e a escolha de representantes que possuem características sociais dos representados. São sistemas diferentes, mas que compartilham valores comuns.

O modelo de representação descritiva assinala como positivo, no sistema proporcional, o fato de que o resultado das eleições busca expressar um retrato adequado da diversidade social, com a inclusão das correntes e grupos políticos na proporção de suas presenças na sociedade. Tal como se revela na comparação de sistemas eleitorais, o proporcional seria preferível ao distrital-majoritário, devido ao fato de o último, ao estabelecer que o mais votado leve todas as cadeiras disputadas, tender a prejudicar a representação das minorias. Presume-se que o corpo legislativo seja uma arena na qual cada corrente política deve ser ouvida, o que não poderia ocorrer em sistemas majoritários, que favorecem a formação de maiorias em detrimento da representação da diversidade de correntes políticas (Pitkin, 1972PITKIN, Hanna. The concept of representation. Berkeley: University of California Press, 1972., p. 63). Contudo, mesmo com suas vantagens, a perspectiva multiculturalista busca ir além da proporcionalidade. A meta principal não é a defesa de um quadro exato da sociedade, em que se busca uma representação numericamente justa e igualitária da diversidade social, mas sim instituir formas de inclusão dos grupos marginalizados e oprimidos nas instâncias deliberativas (Phillips, 2003PHILLIPS, Anne. The Politics of presence. The political representation of gender, ethnicity, and race. Oxford: Oxford University Press, 2003., p. 46-47). Como Young (2011YOUNG, Iris. Justice and the politics of difference. Princeton: Princeton University Press, 2011., p. 186-187) argumenta, nem todo grupo deve ser qualificado a ter direitos especiais de representação, salvo os que sofram injustiças.

Entretanto, um ponto que nos parece mais relevante na apropriação multiculturalista da teoria da representação descritiva é a tese de que não caberia aos eleitos um papel ativo, mas apenas o de se conduzir como se os representados lá estivessem (Pitkin, 1972PITKIN, Hanna. The concept of representation. Berkeley: University of California Press, 1972., p. 81-82). Nesse sentido, os representantes deveriam simplesmente exprimir um comportamento plebiscitário acerca de assuntos que já teriam sido – supõe-se – previamente objeto de reflexão dos representados (Pitkin, 1972PITKIN, Hanna. The concept of representation. Berkeley: University of California Press, 1972., p. 84). Além disso, a finalidade da representação seria a de exprimir as opiniões dos representados sem que a busca pela governabilidade fosse sua tarefa. Não competiria aos representantes analisarem como tais opiniões serão utilizadas pelo governo, mas apenas exprimir, da forma mais fiel possível, o pensamento dos representados.

A ideia da condução do representante como expressão fiel dos representados articula-se com o postulado de que ambos devem compartilhar características sociais. Como nota Kymlicka (1995KYMLICKA, Will. Multicultural citizenship: a liberal theory of minority rights. Oxford: Oxford University Press, 1995., p. 138), a legislatura seria, de fato, representativa, se refletisse as características raciais, étnicas, religiosas ou classistas dos eleitores. Sobressaem, então, argumentos sobre o imperativo de os representantes dividirem experiências ordinárias com os representados, a fim de entenderem adequadamente seus interesses, assim como a tese de que diferenças entre grupos geram, necessariamente, falta de confiança entre as partes. Argumenta-se que certas experiências somente são passíveis de ser entendidas e manifestadas por representantes que possuam experiências pessoais particulares (Mansbridge, 2000MANSBRIDGE, Jane. What does a representative do? Descriptive representation in communicative settings of distrust, uncrystallized interests, and historically denigrated status. In: KYMLICKA, W.; NORMAN, W. (Eds.). Citizenship in diverse Societies. Oxford: Oxford University Press, 2000., p. 100). Diversos exemplos são mencionados para apontar que a presença de membros de grupos marginalizados nas esferas de decisão permite o reconhecimento de uma realidade que seria, de outro modo, impossível de ser percebida3 3 Um caso que representa exemplarmente tal reconhecimento, e sua articulação com o referencial multiculturalista, é o do debate sobre a bandeira dos Confederados. (Willians, 2000). Nesse sentido, presume-se que o representante deve refletir, de alguma forma, padrões típicos do grupo que encarna: mulheres, por exemplo, devem representar mulheres e indígenas os índios. Por sua vez, o representante poderia substituir o representado e, por isso, sua ação não seria tão importante quanto sua identidade ou origem, que implicariam experiências e características particulares. A ideia de “representatividade” (Pitkin, 1972PITKIN, Hanna. The concept of representation. Berkeley: University of California Press, 1972., p. 75-80) seria exemplar na história do pensamento político, ao refletir o ideal descritivo, almejando-se um tipo de representação que contemple a semelhança de características entre representante e representado. Argumentos em favor desse modelo apontam para estudos empíricos que mostrariam as origens sociais dos representantes como determinantes, em larga medida, nas escolhas dos legisladores (Pitkin, 1972PITKIN, Hanna. The concept of representation. Berkeley: University of California Press, 1972., p. 88).

Phillips (1996PHILLIPS, Anne. Dealing with difference: a politics of ideas, or a politics of presence? In: BENHABIB, S. (Ed.). Democracy and difference. Contesting the boundaries of the political. Princeton: Princeton University Press, 1996., p. 203) denomina essa modalidade de representação como “política da presença”, que, no seu entender, seria essencial para tratar questões de exclusão e desigualdade nas esferas de decisão. Segundo a autora, seria importante perceber a diferença dos modelos descritivos de inserção política frente a concepções tradicionais que destacam, exclusivamente, conflitos de ideias e interesses que, por sua vez, não levam em conta as características, identidades e origens sociais dos representantes. Como Phillips (1996PHILLIPS, Anne. Dealing with difference: a politics of ideas, or a politics of presence? In: BENHABIB, S. (Ed.). Democracy and difference. Contesting the boundaries of the political. Princeton: Princeton University Press, 1996., p. 141) assinala, a questão da presença pressupõe a importância da experiência dos agentes, dimensão ignorada pelas teorias que indicam a possibilidade de que qualquer representante, independentemente de sua origem ou identificação, possa ser “mensageiro” de ideias ou interesses. A consequência dessa última concepção, a expressar formas de poder reproduzidas socialmente que se desdobram nos modos de representação, é o quase monopólio dos homens brancos como mensageiros e portadores de habilidades políticas tidas por consistentes. Em outras palavras, a representação política envolve conflitos que ocorrem a partir de ideias e interesses mobilizados por homens que não compartilham nenhuma das características culturais e étnicas dos grupos marginalizados.

Segundo Mansbridge (2000MANSBRIDGE, Jane. What does a representative do? Descriptive representation in communicative settings of distrust, uncrystallized interests, and historically denigrated status. In: KYMLICKA, W.; NORMAN, W. (Eds.). Citizenship in diverse Societies. Oxford: Oxford University Press, 2000., p. 101), a forma descritiva de representação possibilita maior segurança de que os representantes irão, de fato, defender interesses substantivos e as perspectivas de seus eleitores. Tais vantagens seriam ainda mais importantes em contextos sociais marcados por desconfiança ou por questões e projetos que não foram suficientemente debatidos. Supõe-se que representantes e eleitores que compartilham experiências e características sociais engendram um relacionamento baseado em comunicações mais fáceis e numerosas. Concomitantemente, as reações dos representantes frente a novos e inesperados temas da agenda pública poderiam ser mais previsíveis, dado o pressuposto de que agiriam de acordo com o modo pelo qual os seus eleitores se comportariam. Como argumenta Phillips (2003PHILLIPS, Anne. The Politics of presence. The political representation of gender, ethnicity, and race. Oxford: Oxford University Press, 2003., p. 43), quando novos temas surgem após a campanha eleitoral, sem serem previamente debatidos, as decisões devem basear-se exclusivamente nos julgamentos e valores dos representantes, o que torna suas origens sociais e identidades critérios essenciais para que as demandas de grupos minoritários sejam levadas em conta.

Mansbridge (2000MANSBRIDGE, Jane. What does a representative do? Descriptive representation in communicative settings of distrust, uncrystallized interests, and historically denigrated status. In: KYMLICKA, W.; NORMAN, W. (Eds.). Citizenship in diverse Societies. Oxford: Oxford University Press, 2000., p. 103-105) argumenta que a representação descritiva cumpriria apropriadamente tanto um papel “deliberativo” quanto “agregativo”. Em relação à primeira tarefa, a inserção de representantes originários de grupos minoritários possibilitaria melhor entendimento das políticas que seriam benéficas para o conjunto de todos os grupos e componentes de uma população, sobretudo para aqueles sobre os quais a decisão gera maiores consequências. Nesse sentido, a meta é incluir todos os representantes que podem contribuir com informações e perspectivas diferenciadas. No caso da tarefa agregativa, modelos descritivos de representação possibilitam a inclusão de interesses que, em certas questões, estão potencialmente em conflito com outros. Segundo Mansbridge (2000MANSBRIDGE, Jane. What does a representative do? Descriptive representation in communicative settings of distrust, uncrystallized interests, and historically denigrated status. In: KYMLICKA, W.; NORMAN, W. (Eds.). Citizenship in diverse Societies. Oxford: Oxford University Press, 2000., p. 108), a melhor forma de adequar os arranjos políticos a essas qualidades seria adotar formas eleitorais “seletivas”, que especificam os grupos que podem e devem ter direitos especiais de representação. Embora a institucionalização de tais direitos implique alguns custos, como os de essencialização de certos grupos, as vantagens seriam maiores, destacando-se o fato de que as medidas seriam contingentes, tendendo a se tornarem desnecessárias quando as barreiras sistêmicas que impedem a participação adequada de alguns grupos fossem derrubadas. À medida que se inserem as minorias nos debates públicos, os direitos especiais de representação poderiam ressignificar as visões negativas sobre determinados grupos – inclusive estimular percepções de que eles estão aptos a governar – e criar um arranjo político, de fato, legítimo (Mansbridge, 2000MANSBRIDGE, Jane. What does a representative do? Descriptive representation in communicative settings of distrust, uncrystallized interests, and historically denigrated status. In: KYMLICKA, W.; NORMAN, W. (Eds.). Citizenship in diverse Societies. Oxford: Oxford University Press, 2000., p. 119-122).

Contudo o tema da representação descritiva baseada em traços sociais não é tido de forma acrítica. Pitkin (1972PITKIN, Hanna. The concept of representation. Berkeley: University of California Press, 1972., p. 81-91) já a questionava como uma solução para o paradoxo da representação. Em primeiro lugar, se o representante é selecionado com base nos traços sociais e culturais dos representados, tendo como finalidade agir como se eles estivessem presentes, deveria ser adotado um modelo de democracia direta e não de governo representativo, sendo o plebiscito um instrumento mais adequado. Em segundo lugar, no que se refere ao arranjo geral resultante da representação descritiva, não seria possível determinar as características da população que são mais ou menos importantes: se, por exemplo, aspectos religiosos seriam mais relevantes do que questões raciais ou de gênero. Finalmente, as formas descritivas não envolvem as dimensões da ação e da criatividade política, que são essenciais para a representação. Nesse sentido, o ideal descritivo deveria se ater a ser uma complementação normativa de outros aspectos da representação. Ainda que fosse importante para gerar informações plurais sobre uma sociedade, nunca poderia ser o fundamento de uma autorização para um representante, pretensamente igual a seus representados, poder agir.

Young e Kymlicka, dois dos mais importantes autores relacionados à teoria multiculturalista, também criticam algumas consequências da representação descritiva, como veremos a seguir. Um problema importante seria a ausência de controle sobre as ações dos representantes, supondo-se que apenas pelo fato de serem provenientes da mesma condição social dos representados a accountability seria desnecessária (Miguel, 2013MIGUEL, Luis Felipe. Democracia e representação: territórios em disputa. São Paulo: Editora UNESP, 2013., p. 196). Como debateremos na próxima seção, essa parece ser uma das grandes tensões de suas teorias, pois, embora se defenda algum tipo de escolha que possibilite inserir membros dos grupos minoritários nos campos de decisão política, autores importantes da perspectiva multiculturalista atentam para problemas de essencialização e ausência de responsividade que tais métodos podem acarretar.

Tais críticas parecem certas em apontar para um problema central que enfrentam os postulados multiculturalistas sobre a representação, em especial a ideia de que o compartilhamento de identidades entre representados e representantes suprimiria a distância entre ambos. Assim, embora a teoria multiculturalista sinalize um problema que afeta a constituição de uma democracia do tipo consensual – a marginalidade social de certos grupos a impedir que se organizem ou se façam representar adequadamente na esfera política, o que não significa que não existam nem que as decisões tomadas não afetem suas vidas –, consideramos que a complexa relação entre representantes e representados não pode ser esgotada pela escolha de representantes que possuam as mesmas características dos representados.

Como pensar no desenvolvimento dos argumentos multiculturalistas, assim como em suas consequências? Por um lado – mesmo com o questionamento de alguns autores –, podemos supor certo essencialismo, dada a tese da impossibilidade de que representantes com características sociais e étnicas diferentes representem satisfatoriamente quaisquer grupos, como, por exemplo, homens representarem interesses de mulheres. Por outro lado, o argumento pode conduzir à ideia de que as divisões internas dos grupos possam ser subsumidas em um interesse homogêneo mais abrangente, de modo que, idealmente, mulheres negras ou brancas pobres poderiam ser integradas em uma mesma representação de mulheres pobres, sendo esse o termo politicamente forte (Mansbridge, 2000MANSBRIDGE, Jane. What does a representative do? Descriptive representation in communicative settings of distrust, uncrystallized interests, and historically denigrated status. In: KYMLICKA, W.; NORMAN, W. (Eds.). Citizenship in diverse Societies. Oxford: Oxford University Press, 2000., p. 108). Em última instância, consideramos que tais direções essencialistas, a nosso ver, não resolvidas por teorias multiculturalistas – embora sejam problematizadas, como veremos a seguir –, envolvem a desconsideração de alguns aspectos importantes da representação política.

REPRESENTAÇÃO DESCRITIVA E OS PROBLEMAS DA ESSENCIALIZAÇÃO

Apesar de parecer constituir uma direção necessária de parte de suas suposições e teorias, importantes autores vinculados ao debate multiculturalista tendem a contestar aspectos do modelo de representação descritiva. Kymlicka (1995KYMLICKA, Will. Multicultural citizenship: a liberal theory of minority rights. Oxford: Oxford University Press, 1995., p. 139-140), em particular, aponta três problemas. Em primeiro lugar, dado que a ênfase recai apenas sobre o cálculo da correspondência quantitativa entre governantes e grupos, a política eleitoral torna-se enfraquecida em benefício de uma lógica aleatória de seleção dos representantes dentro dos grupos, o que, no limite, pode até ser efetuada pelo acaso ou sorteio. Em segundo lugar, Kymlicka chama a atenção para o fato de que a representação-espelho pode se tornar uma profecia diferenciadora que se autocumpre, pois estimularia os grupos a não tentarem entender ou se responsabilizarem por interesses e necessidades de outros conjuntos sociais. Finalmente, Kymlicka sinaliza que os grupos possuem subgrupos com características específicas, de modo que a tese da representação de demandas homogêneas e claras de grupos pode ser questionada.

Em sentido similar, Young (2010YOUNG, Iris. Inclusion and democracy. Oxford: Oxford University Press, 2010., p. 122) e Phillips (2003PHILLIPS, Anne. The Politics of presence. The political representation of gender, ethnicity, and race. Oxford: Oxford University Press, 2003., p. 10) notam que as minorias não se manifestam como blocos coesos, pois revelam diferenças internas que se entremeiam com as que, porventura, são mais enfatizadas em uma dada conjuntura. Assim, por exemplo, diferenças internas de classe e raça marcam distinções de gênero, assim como etnias e religiões marcam as raciais. De modo a enfrentar essas dificuldades, Young (2010)YOUNG, Iris. Inclusion and democracy. Oxford: Oxford University Press, 2010. propõe um tipo de relação diferenciada nas formas de representação, de modo a romper com os ideais de identidade que envolvem a substituição presencial do representado. Seria importante destacar, sobretudo, que os representantes não podem se tornar diretamente porta-vozes inquestionáveis de um grupo, pois a representação envolve um processo temporal e espacialmente descentrado. Fundamentalmente, os grupos e minorias não manifestariam uma vontade essencial que possa ser representada.

O debate sobre formas especiais de representação na perspectiva multiculturalista é diretamente marcado, portanto, pelo problema do essencialismo, em especial o potencial perigo de políticas voltadas para grupos específicos reforçarem ideais e práticas homogeneizadoras que atentem contra a diversidade interna aos grupos sociais. Devido às críticas que foram dirigidas tendo em conta tal risco, autores multiculturalistas buscam responder, todavia, que suas teorias não tratam as culturas e grupos como entidades naturais, unívocas ou homogêneas.

Modood (2007MODOOD, Tariq. Multiculturalism: a civic idea. Cambridge: Polity Press, 2007., p. 93-98), por exemplo, destaca o caráter variável e híbrido das culturas e propõe a concepção de “similaridades familiares” (family resemblances) a fim de ressaltar características centrais que membros de grupos compartilham, a despeito de sua diversidade e suas desigualdades internas. Tais caracterísiticas não podem ser assumidas a priori, pois dependem de inúmeros fatores, como se demonstra nas demandas políticas e identidades cambiantes de inúmeros grupos. Assim, as distinções de grupos não devem ser vistas como essências, mas também não como ficções. Young (2011YOUNG, Iris. Justice and the politics of difference. Princeton: Princeton University Press, 2011., p. 171) propõe entender as interações entre os grupos enfatizando o aspecto relacional de toda identidade. Assim, a diferença não condiz com atributos de um grupo ou de outro, mas como função das relações que eles estabelem entre si. O erro das essencializações estaria, sobretudo, em não notar o aspecto contextual das concepções que os grupos têm de si e dos outros. Retomando noção de Donna Haraway, Young (2011YOUNG, Iris. Justice and the politics of difference. Princeton: Princeton University Press, 2011., p. 172) argumenta que o pertencimento a um grupo não é resultante de critérios objetivos, mas de uma afirmação subjetiva, e em transformação, das “afinidades” entre indivíduos. Posteriormente, Young (2010YOUNG, Iris. Inclusion and democracy. Oxford: Oxford University Press, 2010., p. 87-92) vai além e critica a concepção de identidade, que, a seu ver, supõe uma lógica substantiva no tratamento dos grupos. Young chama a atenção para várias problemas da lógica identitária: 1 – sempre existem pessoas que pertencem aos grupos, mas não compartilham atributos definidos; 2 – muitas pessoas negam que um posicionamento do grupo seja significativo para sua identidade; 3 – a suposição de que todos os membros de um grupo têm os mesmos interesses, valores ou estratégias se prova errônea empiricamente; 4 – finalmente, e o mais relevante, todo grupo possui diferenças internas e subgrupos que o atravessam. Segundo Young (2010, p. 90-92), a consequência central de tais fatos é a necessidade de entender os grupos por meio de uma lógica relacional que não demarca fronteiras a distingui-los, percebendo as dimensões de desigualdades estruturais, comparação, interdependência e sobreposição que os perpassam.

Para Kymlicka (1995)KYMLICKA, Will. Multicultural citizenship: a liberal theory of minority rights. Oxford: Oxford University Press, 1995., por sua vez, qualquer forma de essencialização vai contra sua proposição de tomar os direitos especiais de grupo como formas de aumentar as liberdades individuais. As culturas devem ser abertas à revisão e à crítica, o que implica críticas a grupos que se veem como coesos e homogêneos. Se fechados, eles impediriam o desenvolvimento de recursos e liberdades que possibilitam aos agentes definirem suas próprias vidas. Portanto, a questão central é limitar formas de coerção que imponham valores e modo particulares de conduta, ao mesmo tempo em que se geram condições para os agentes questionarem suas próprias crenças.

O fundamental é que os indivíduos tenham a possibilidade de revisar o pertencimento aos grupos, o que pressupõe uma abertura sociocultural distante da homogeneidade ou coerção que alguns supõem. Nesse sentido, os agentes devem estar aptos a julgar o que é valioso das culturas às quais estão ligados e a ter visão aberta a outras formas de vida (Kymlicka, 1995KYMLICKA, Will. Multicultural citizenship: a liberal theory of minority rights. Oxford: Oxford University Press, 1995., p. 80-81). Como Kymlicka sugere (1995, p. 90-91), “a liberdade que liberais demandam para os indivíduos não é, sobretudo, a liberdade de ir além de uma história e de uma linguagem, mas a liberdade de se movimentar dentro de uma cultura societal, de se distanciar de papéis culturais definidos, de escolher quais características da cultura são mais importantes de desenvolver e quais não têm valor”. Tal concepção, em termos gerais, questiona culturas que não possibilitam dissensão e autonomia. Kymlicka (1995KYMLICKA, Will. Multicultural citizenship: a liberal theory of minority rights. Oxford: Oxford University Press, 1995., p. 35-44) propõe a diferenciação entre “proteções externas” e “restrições internas”, de modo a abordar como as demandas por cidadania diferenciada podem ser legitimadas quanto ao fato de respeitarem direitos individuais. Enquanto o primeiro tipo de demanda diz respeito a proteções do grupo contra decisões externas, o segundo tipo busca, por meio de uma concepção homogênea e ortodoxa, impedir dissensões e manter certa tradição tida por inquestionável. Assim, Kymlicka propõe defender, exclusivamente, proteções externas que promovam equidade nas relações sociais entre os grupos, sobretudo formas de inserção política das minorias nos processos de decisão.

Parekh (2008PAREKH, Bhikhu. A new politics of identity. New York: Palgrave Macmillan, 2008., p. 35-37) atenta para a ambiguidade das identidades: podem se manifestar inicialmente contra as instituições hegemônicas e suas concepções universalistas, de certa forma respeitando a diversidade interna, mas também podem impor certa coesão fundamentada em regras rígidas de conduta e pensamento. Por conseguinte, a identidade coletiva, contrariando seu complexo processo histórico de influências e interações, pode constranger dissidentes ou potenciais críticos, tendo-os como traidores e portadores de falsa consciência. Além disso, há o problema de a própria lógica da política identitária estimular diferenças em detrimento das características comuns de grupos sociais diversos, o que, no limite, pode naturalizar identidades historicamente contingentes. A ação política dirigida nessa direção não percebe que o reconhecimento requer, necessariamente, mudanças de atitude e percepção de outros grupos sociais. Como Parekh (2008PAREKH, Bhikhu. A new politics of identity. New York: Palgrave Macmillan, 2008., p. 40) argumenta: mulheres não podem se libertar apenas por uma declaração unilateral de indepêndencia, pois homens também devem mudar suas visões e valores; no mesmo sentido, o racismo não será desafiado apenas por meio dos negros, mas quando brancos também reconsiderarem visões raciais e estereótipos.

Desse modo, em relação ao tema mais específico da representação, os autores buscam definir formas de conexão que, idealmente, não idealizem identidades fixas e predefinidas. Young prefere recorrer à concepção de “perspectiva” para pensar as relações entre representantes e representados, questionando a “metafísica da presença”, que supõe a possibilidade de reduzir multiplicidades a uma identidade unívoca. Segundo Young (2010, p. 127), a noção de différance proposta por Derrida, que nota pontos de referência nas interações a indicar similaridades sem identificações e diferenças ao invés de contraposições, seria um bom caminho para se refletir sobre os processos de relações diferenciadas da representação. Nesse sentido, ela é um processo que implica tanto aproximação quanto certa separação, em que a conexão entre representante e representado deve ser retomada em variados momentos de autorização e prestação de contas.

A concepção de perspectiva revela como o processo da representação, quando articulado aos grupos, implica uma lógica relacional de agentes inseridos em posições sociais determinadas que geram experiências e compreensões diferenciadas. Todavia tais compreensões não envolvem um conteúdo específico e predeterminado, constituindo, antes, um conjunto de premissas com as quais iniciamos um raciocínio do que meios que definem nossas conclusões (Young, 2010YOUNG, Iris. Inclusion and democracy. Oxford: Oxford University Press, 2010., p. 137). A forma de representação baseada em perspectivas difere da representação baseada em “interesses” instrumentais assim como da alicerçada em “opiniões” geradas por crenças e valores estruturados (Young, 2010YOUNG, Iris. Inclusion and democracy. Oxford: Oxford University Press, 2010., p. 133-136). Young sugere que as perspectivas indicam, sobretudo, afinidades ou sensibilidades em relação ao posicionamento social, fundando pontos de partida específicos para a discussão.

Dado que nenhum arranjo político manifesta um tipo de representação que pode ser neutro ou individualizado, as diferentes perspectivas presentes em uma sociedade devem ter acesso satisfatório às instituições políticas. Nesse sentido, haveria uma série de razões para o estabelecimento de direitos especiais de representação de grupos (Young, 2010YOUNG, Iris. Inclusion and democracy. Oxford: Oxford University Press, 2010., p. 144). Em primeiro lugar, seria uma forma de fomentar a participação e atenuar a exclusão ou a marginalização de certos grupos do espaço político. Em segundo lugar, a inclusão de novas perspectivas no processo político revelaria a parcialidade dos imaginários dominantes, que buscam se legitimar como perspectivas neutras e universais. Finalmente, e mais importante, tal inclusão insere, no debate público, novas compreensões fundamentadas em outras posições sociais, que podem definir novos olhares e perguntas sobre as políticas públicas e os governos.

Portanto, os direitos especiais de representação, segundo Young, implicam modos de aumentar a inclusão e a participação, e não justificar o fomento da diversidade ou de identidades culturais. É por essa razão que a diferenciação entre as concepções de perspectiva, de um lado, e opiniões e interesses, de outro, é relevante. Enquanto seria legítima a determinação de direitos relativos à inserção de perspectivas diferentes no debate público, o mesmo não ocorre com relação a interesses e opiniões que deveriam permanecer regulados pela lógica tradicional dos princípios liberais de livre expressão e associação.

Também buscando se separar de sentidos essencialistas, Kymlicka defende formas de deliberativismo e cultura política que permitam que os representantes possam representar não apenas seu eleitorado de origem, mas também conjuntos diferenciados. A meta multiculturalista de representação especial, ao contrário de propor simetrias entre o corpo eleitoral e a divisão da sociedade, buscaria destacar fontes de dominação social e histórica que impedem certos grupos de participarem satisfatoriamente do processo político. Direitos especiais de representação são, portanto, meios de atacar a opressão e a reprodução sistêmica de desigualdades, sendo mecanismos provisórios e temporários (Kymlicka, 1995, p. 35, 141). Um problema, então, é definir critérios para avaliar se há desigualdades sistêmicas, sobretudo porque a maior parte dos indivíduos e dos grupos sofre consequências derivadas de algum tipo de desigualdade.

Torna-se claro, ao contrário do que frequentemente se assume em relação à teoria multiculturalista, que a meta dos autores não é, exclusivamente, preservar a diversidade das sociedades, mas atacar formas de desigualdade. Nota-se, inclusive, que os mecanismos propostos, que buscam inclusão e maior participação de grupos ou minorias, são tidos por temporários, o que sugere a satisfação das reivindicações em algum momento futuro. Tal direção parece visar a construir um tipo de teorização que se defende dos ataques que acusam o multiculturalismo de estimular a “balcanização” ou o enrijecimento das diferenças culturais.

Entretanto, embora a ênfase dos autores em apontar para o caráter fluido e aberto das identidades seja notável, permanecem imprecisas algumas questões, em geral referentes a certo paradoxo de defender formas de representação que têm referenciais concretos ou descritivos, e, concomitantemente, um tipo de relacionamento representativo que seria pretensamente desvinculado de determinismos identitários. A teoria de Young, que tenta mais detidamente solucionar esses impasses, permanece presa a suas consequências. Como separar, de modo consistente, “interesses”, “opiniões” e “perspectivas”, como a autora propõe? Embora a dimensão do interesse tenha um caráter mais definido, parece problemático supor que perspectivas podem ser fundamentadas sem referência aos valores e crenças que os sujeitos carregam, que necessariamente remetem, por sua vez, ao contexto social específico em que foram formados.

Imprecisões também são reveladas, por um lado, quando os mesmos autores discutem e assinalam pontos fortes a respeito dos fundamentos da representação descritiva: se apenas os agentes que compartilham as qualidades e os atributos de um grupo em questão podem se tornar seus representantes dele (Parekh, 2008PAREKH, Bhikhu. A new politics of identity. New York: Palgrave Macmillan, 2008., p. 36; Young, 2010YOUNG, Iris. Inclusion and democracy. Oxford: Oxford University Press, 2010., p. 147-148). Por outro lado, há outros momentos em que debatem consequências negativas da reserva de assentos em parlamentos e a necessidade de haver formas plurais de prestação de contas que poderiam envolver, inclusive, membros externos aos grupos em questão (Kymlicka, 1995KYMLICKA, Will. Multicultural citizenship: a liberal theory of minority rights. Oxford: Oxford University Press, 1995., p. 147-149). Fundamentalmente, os problemas parecem advir da tensão incontornável entre a premissa normativa de se fomentar a representação de minorias – o que requer supor a existência e perenidade de certas diferenças e identidades – e o argumento analítico que nega homogeneidades internas aos grupos.

Argumentaremos, a seguir, que tais impasses poderiam ser em parte minorados se as teorias atentassem para as dimensões de transformação e ampliação de identidades que envolvem o processo representativo. Incorporando essas dimensões, poderíamos deslocar um debate enquadrado na ambivalência entre essencialismo e aspectos descritivos para uma perspectiva teórica que, mesmo em contextos marcados pela diferença, enfatiza interações e potencialidades mobilizadoras dos arranjos políticos representativos.

REPRESENTAÇÃO POLÍTICA DE MINORIAS: diferenças e a possibilidade de transformação das identidades no jogo político

Quando discutimos o argumento em favor dos direitos especiais de representação de grupos, apontamos que ele estava baseado, dentre outros aspectos, na necessidade de dar voz a todos os setores da sociedade, estando tal postulado associado à legitimidade política e a formas de se enfrentarem desigualdades via novos modos de inclusão. Um aspecto relevante que importa destacar é o benefício de políticas de representação especial em criar a inserção de grupos que, de outro modo, não poderiam nem mesmo se organizar para reivindicar direitos básicos. Isso pode ser exemplificado a partir do debate sobre o uso do hijab na França. O grupo reunido em torno do ideal de laicização (laicistes) enfocava o problema da dominação masculina, em que o uso do hijab manifestava a submissão das mulheres. Segundo essa corrente, as mulheres muçulmanas seriam educadas na crença de que a identidade feminina residia no autocontrole e na ausência de vontade própria, sendo os casamentos arranjados o sinal exemplar de sujeição a uma tradição superior (Laborde, 2008LABORDE, Cécile. Critical republicanism: the hijab controversy and political philosophy. Oxford: Oxford University Press, 2008., p. 151). O movimento laico mobilizava contra tal tradição o ideal de emancipação, mas, diferentemente do liberalismo anglo-saxão, entendia a intervenção do Estado como positiva para se contrapor à opressão exercida sobre as mulheres (Laborde, 2008LABORDE, Cécile. Critical republicanism: the hijab controversy and political philosophy. Oxford: Oxford University Press, 2008., p. 149-169). Por sua vez, membros da comunidade muçulmana francesa argumentavam que o uso do hijab era um dos sinais da sua identidade cultural. Postulavam que o Estado francês demonstrava intolerância quando os obrigava a escolher entre identidade muçulmana ou francesa. Nesse caso, a política mais adequada deveria ser a de respeitar a autonomia daquele grupo, que desejava pertencer à nação francesa como outros tantos que foram aceitos e incorporados ao longo dos séculos. A análise empreendida por Laborde (2008LABORDE, Cécile. Critical republicanism: the hijab controversy and political philosophy. Oxford: Oxford University Press, 2008., p. 161) revela que, dentre os grupos que participaram das sessões públicas da Comissão Nacional encarregada de sugerir uma política para o assunto, um estava ausente: as mulheres muçulmanas. Entretanto, o fato de não estarem formalmente organizadas não significava que não devessem ser ouvidas.

Uma questão destaca-se, portanto: numa democracia, os grupos devem emergir espontaneamente a partir dos mecanismos institucionais existentes ou devem ser predeterminados e ter espaços protegidos na competição eleitoral? Nessa última opção, a criação de procedimentos de proteção altera a ordem clássica da representação: os grupos primeiramente se organizam e, posteriormente, conquistam lugar nas instituições. Assim, a criação de espaços nos quais um grupo irá fazer ecoar a sua voz precede a sua existência formalizada e organizada. Tal exemplo manifesta a capacidade de políticas multiculturalistas gerarem uma expressão mais adequada de minorias e um arranjo representativo mais inclusivo.

Contudo, a despeito de assinalarem problemas importantes de opressão e desigualdades, acreditamos que a dimensão da representação não foi plenamente desenvolvida nas perspectivas multiculturalistas. Consideramos que os impasses que apontamos na seção anterior podem ser mais adequadamente analisados por meio de uma reflexão sobre os fundamentos do governo representativo. Assim, notamos um aspecto central que não parece devidamente explorado e que, a nosso ver, poderia requalificar a discussão sobre consequências negativas dos essencialismos identitários: a incorporação de certos grupos ao processo de representação política pode acarretar a transformação ou a ampliação de suas identidades, não se constituindo numa transposição de características identitárias inertes para o plano político. Embora as reflexões multiculturalistas ressaltem a possibilidade de se transformar as concepções de grupos hegemônicos sobre certos assuntos quando minorias são incluídas nos debates públicos, suas teorias não observam o fato de que suas identidades em parte se constituem ou se modificam no próprio processo político.

Concordamos que a representação não impede que os cidadãos se associem e se façam representar politicamente a partir de aspectos específicos. Conforme Tocqueville (1977TOCQUEVILLE, Alexis de. A democracia na América. São Paulo: EDUSP, 1977., p. 397-400) já assinalava, as associações civis reúnem e dividem os cidadãos em torno de interesses específicos – os quais, na contemporaneidade, podem estar relacionados, dentre outros aspectos, com questões de gênero, raça, etnia, cultura. Entretanto, importa notar que as associações políticas conduzem essas identidades a um plano mais abrangente, sem que seja necessário negar suas especificidades. Nesse sentido, a representação política pode expandir as identidades sociais. Conceder direitos especiais de representação a grupos assentados em identidades específicas envolve deslocá-los de sua esfera social original, forçando-os a adotarem linguagens e aspectos em parte diferentes daqueles que possuíam anteriormente. Como destaca Urbinati (2006)URBINATI, Nadia. Representative democracy: principles and genealogy. Chicago: The University Press, 2006., a representação em sociedades democráticas conduz os grupos a um duplo movimento de reforço de suas identidades parciais e, ao mesmo tempo, de busca de um apoio mais amplo de adesões. A representação não somente permite que o social e suas manifestações sejam traduzidos no político, mas também, e fundamentalmente, promove a formação de novas associações identitárias.

É importante assinalar o fato básico de que os representantes de grupos minoritários irão interagir com representantes de grupos de interesses4 4 Por representantes de grupos de interesse, pensamos tanto grupos identitários ou de opinião – pela legalização das drogas, Estado laico, questões de gênero, etc. – quanto aqueles movidos por interesses econômicos. de natureza diversa. Tal consideração envolve dois resultados possíveis, um positivo e outro negativo. O primeiro diz respeito ao fato de que a interação desses representantes os leva a expressar seus interesses em termos que sejam compartilhados pelos demais grupos, o que pode conduzir, dependendo das condições e dos acordos, a uma maior inclusão social e à alteração de padrões de justiça e desigualdade existentes. O segundo resultado indica a possibilidade de que a expressão das demandas num argumento que envolva interesses mais amplos pode conduzir os grupos marginalizados à perda de seus objetivos centrais. Entretanto, tal problema não pode ser evitado adotando-se uma política que afaste o grupo do diálogo político.

Em relação à probabilidade de ampliação das identidades e ao caráter dialógico da representação política, é preciso observar diferenças cruciais entre os autores multiculturalistas, o que manifesta limites e outras tensões de suas perspectivas teóricas. O enfrentamento dessas dimensões parece melhor desenvolvido nos trabalhos mais tardios de Young (2010)YOUNG, Iris. Inclusion and democracy. Oxford: Oxford University Press, 2010.. A autora destaca que o caráter aberto e fluido das identidades não deve ser visto como impedimento à ação política, mas sim um elemento potencializador do debate público que engendra novos contextos deliberativos e a transformação de opiniões e interesses (Young, 2010YOUNG, Iris. Inclusion and democracy. Oxford: Oxford University Press, 2010., p. 26). A razão dialógica e normativa definida pela autora supõe que os grupos e associações presentes nas esferas formais da política devem recolocar a particularidade de suas demandas e reivindicações em imagens e questões acessíveis aos outros componentes do espaço público, o que não implica, porém, a renúncia das singularidades das partes. Assim, a alternativa correta não seria nem um pluralismo que institucionaliza a busca maximizadora e egoísta de grupos sociais por bens escassos, nem uma concepção republicana em que os cidadãos devem deixar para trás seus vínculos sociais ao buscar um ideal de bem comum (Young, 2010YOUNG, Iris. Inclusion and democracy. Oxford: Oxford University Press, 2010., p. 109, 2011, p. 118-119). Entretanto, quando sinaliza tanto a diversidade quanto a possibilidade de modificação de entendimentos, Young não desenvolve uma teoria que aponte para as particularidades do processo político em gerar transformações. Pelo contrário, sobressai a tese de que o deliberativismo não deve implicar a renúncia das singularidades identitárias, o que pressupõe uma constituição das identidades definida, sobretudo, antes do processo político. Além disso, a autora ressalta, acima de tudo, a necessidade de mudanças em noções hegemônicas, relegando a questão das transformações das identidades das minorias.

As abordagens de Kymlicka e Parekh também não parecem atentar adequadamente para os aspectos da transformação identitária e do diálogo, o que os impede de notar potencialidades importantes da representação especial de grupos. No caso de Kymlicka (1995), há um sentido liberal de sua teoria em circunscrever os direitos especiais das minorias em torno da ampliação das escolhas individuais e do que entende por autonomia dos agentes. A meta da concessão de direitos, dentre os quais os de representação, não é o desenvolvimento dos grupos, mas dos indivíduos, então capazes de fazer melhores opções de vida, inclusive questionando valores e tradições de suas culturas de origem. Kymlicka (1995KYMLICKA, Will. Multicultural citizenship: a liberal theory of minority rights. Oxford: Oxford University Press, 1995., p. 81) volta, nessa direção, a pressupor a possibilidade de o indivíduo definir a vida de seu interior, de acordo com os valores que considera mais importantes. O autor defende que a acomodação de diferenças culturais via “cidadania diferenciada” almeja, essencialmente, um tipo de integração em que questões dialógicas, ou transformação das identidades que apontamos aqui, pouco contam em benefício de formas autorreferenciadas de liberdade.

Nas análises de Parekh (2000)PAREKH, Bhikhu. Rethinking multiculturalism: cultural diversity and political theory. Cambridge: Harvard University Press, 2000., a despeito de abordarem dimensões dialógicas, há o problema de se conceber um sentido único dos debates. Ao contrário de gerar reflexões e possibilidades identitárias originais, que podem inclusive ser resultantes do conflito de diferentes demandas, supõe-se que os debates devem seguir uma direção contratual e consensual. Nesse sentido, as particularidades da ação política, nas esferas formais da representação, e suas potencialidades de gerar novas direções sociais, não parecem devidamente tratadas. O problema é o pressuposto de que as interações políticas geram (ou devem gerar), necessariamente, um sentido identitário comum, que deve se sobrepor às diferenças entre os grupos, que, por sua vez, permaneceriam preservadas e concebidas de forma similar ao momento inicial dos debates públicos. Assim, parece problemático um sentido político em que, baseado no que o autor denomina “contrato moral” (Parekh, 2008PAREKH, Bhikhu. A new politics of identity. New York: Palgrave Macmillan, 2008., p. 87-89), se destacam tanto a diversidade e as diferenças das sociedades contemporâneas quanto um “sistema comum de direitos e obrigações” semelhante aos modelos universais que se quer questionar.

A nosso ver, os problemas de parte das teorias multiculturalistas da representação parecem advir da incorporação de critérios normativos descritivos que reproduzem, em que pesem as diferenças, os aspectos do modelo tradicional de representação corporativa. Cabe lembrar que a representação corporativa está assentada na ideia de que o eleitor deve se expressar como pertencendo a uma categoria precisa – por exemplo, trabalhador braçal, empresário, agricultor, profissional liberal. O que define o cidadão seria a sua condição social, a qual, na modernidade, seria marcada pelo mundo do trabalho (Durkheim, 1983DURKHEIM, Émile. Lições de sociologia: a moral, o direito e o Estado. São Paulo: T.A. Queiroz/EDUSP, 1983.). Consequentemente, o debate político e a seleção dos representantes não poderiam ocorrer fora desse referente fundamental da vida moderna. A democracia coorporativa pretende que a competição e a seleção devam espelhar, da maneira mais direta possível, a identidade social do cidadão, sendo o parlamento o ponto de encontro dos representantes das diversas categorias profissionais5 5 “Os grupos duráveis, aqueles aos quais o indivíduo traz toda a sua vida, aos quais está mais fortemente ligado, são os grupos profissionais. Parece, pois, realmente, estejam chamados a tornar-se, no futuro, a base de nossa representação política, como de nossa organização social.” (Durkheim, 1983DURKHEIM, Émile. Lições de sociologia: a moral, o direito e o Estado. São Paulo: T.A. Queiroz/EDUSP, 1983., p. 88). Por sua vez, os partidos, com suas ideias generalizantes, terminariam por impedir que o cidadão exprimisse sua identidade essencial.

Entendemos que o governo representativo possui princípios distintos da democracia corporativa, de modo que os direitos especiais de representação de grupo não podem reproduzir seus valores. Nesse sentido, parece-nos importante retomar a célebre tese de Pitkin (1972)PITKIN, Hanna. The concept of representation. Berkeley: University of California Press, 1972. a respeito da tensão inexorável das formas de representação em suas dimensões do mandato imperativo e do mandato livre, algo que parece ignorado em reflexões multiculturalistas. Se há aqui, necessariamente, a suposição de certa distância entre representante e representado, tal tese pode ser relevante para se entender mais adequadamente que formas descritivas de representação não podem prescindir da concessão de algum grau de liberdade de ação ao representante, o que, no limite, pode até mesmo resultar na revisão crítica ou transformadora de sua identidade e de seu grupo. Ou seja, cabe notar que reivindicações de direitos especiais de representação, legítimos como modos de se enfrentarem desigualdades e opressões, não devem pressupor a reprodução de um mesmo conjunto de identidades. Pitkin nota que os representantes agem como curadores (trusteeship) da crença neles depositada, mantendo certa autonomia, a qual lhes permite ações e julgamentos independentes. Esse padrão de relação possui um potencial de conflito, pois, em certas circunstâncias, o representante terá de justificar condutas que não foram previamente acertadas ou que implicam reformulações das visões que os representados possuíam.

Nesse sentido, o governo representativo está assentado numa tensão permanente entre o seu ideal e a sua realização6 6 Pitkin enfatiza essa tensão como constitutiva de um governo representativo. Pitkin (1972PITKIN, Hanna. The concept of representation. Berkeley: University of California Press, 1972., p. 240). A eleição de um representante aponta para uma distinção do escolhido, o qual é considerado merecedor do voto, em detrimento de outros. Mesmo quando um representante é selecionado dentre candidatos que compartilham as mesmas características sociais, realiza-se uma escolha que pode significar tanto uma média das opiniões – ocorrendo uma aproximação entre representado e representante – quanto a atribuição de alguma capacidade especial ao representante.

Portanto, a diferenciação entre representantes e representados estabelece um gap, de maneira que nenhum governo, coalização, partido ou representante pode proclamar, de forma transparente, “nós somos o povo”. As relações entre representantes e representados implicam uma lógica em que tanto há posições divergentes em jogo quanto o fato de que pertencer a um mesmo grupo não significa expressar demandas similares (Miguel, 2013MIGUEL, Luis Felipe. Democracia e representação: territórios em disputa. São Paulo: Editora UNESP, 2013., p. 196-197). A relação sempre requer ser ativada, seja por novas eleições, por manifestações da opinião pública, por controles externos, audiências públicas, enfim por uma série de instrumentos formais e informais que a ativem (Manin, 1997MANIN, Bernard. The principles of representative government. Cambridge: Cambridge University Press, 1997., p. 174). Ao mesmo tempo, o representante age sobre os representados ao comunicar suas decisões, que podem ter alterado o acordo inicial ou versar sobre assuntos que não foram previamente debatidos. Existem situações nas quais esse retorno pode, inclusive, alterar o julgamento prévio dos representados (Manin; Przeworski; Stokes, 2006).

Diferentemente, o modelo de representação descritiva, apropriado por reflexões multiculturalistas, atribui ao representante o papel de ser o porta-voz do grupo, o qual tende a ser entendido como uma unidade, por mais que se apontem subdivisões internas e hibridismos. Quaisquer divisões que tenham ocorrido durante a seleção tendem a ser consideradas suprimidas, e as objeções somente poderão voltar a ocorrer na próxima seleção. Até lá, o representante é o grupo e o grupo é o representante. O problema de tal compreensão é sua tendência a predeterminar as ações e direções dos debates e conflitos políticos. A nosso ver, as transformações sociais e o ataque a formas de opressão e desigualdade pedem um exercício livre das ações políticas, dentre as quais se insere a atuação representativa.

COMENTÁRIOS FINAIS

Este artigo apresentou uma questão central da política contemporânea: a representação política de grupos marginalizados deve seguir padrões identitários pré-estabelecidos, ou deve adotar mecanismos que favoreçam sua emergência? Consideramos que a democracia representativa envolve o acesso dos diversos interesses presentes na sociedade, sendo condição para a sua legitimidade que as minorias possam participar do processo decisório. Nessa perspectiva, afastamos a ideia de que a democracia seja o governo da maioria, tal como modelos “empiristas” de democracia (Habermas, 2003HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. 2ª ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003. v.2., p. 12-18) indicam, circunscrevendo o problema das minorias, exclusivamente, aos padrões liberais dos direitos fundamentais. A presença de maiorias no governo pode ser uma das características da democracia representativa, mas não a única, e cada grupo deve poder manifestar sua opinião, um requisito pressuposto em teorias tradicionais (Mill, 1998MILL, John Stuart. Considerations on representative government. In: MILL, John Stuart. On liberty and other essays. Oxford: Oxford University Press, 1998.).

Nesse sentido, sustentamos que certos grupos estão em situações de marginalidade que afetam, além da capacidade de se fazer representar, suas disposições para se organizar. A ideia de que a manifestação política desses grupos possa ser feita através de representantes distanciados de suas experiências de vida acarretou, de fato, um déficit de representatividade. Em diversos contextos, suas demandas e opiniões não se fizeram presentes. A solução apresentada pela teoria multiculturalista é sugerir mecanismos que assegurem a presença de tais grupos na arena política. Todavia, como buscamos mostrar, a despeito da variedade de tais mecanismos (vagas nos partidos, assentos no parlamento, subsídios, etc.), os pressupostos que os fundamentam revelam problemas e impasses. Embora os teóricos multiculturalistas abordados neste artigo concordem que os grupos socioculturais não são fixos, sendo produtos históricos passíveis de mudança, suas perspectivas também supõem que as identidades manifestam algum grau de perenidade e uniformidade.

Procuramos pôr em relevo argumentos presentes em teorias do governo representativo que podem ajudar a repensar esses dilemas. Em primeiro lugar, o representante está assentado na escolha competitiva dentre diversas opções e não no sorteio. O governo representativo repousa na eleição de representantes que, mesmo retratando as opiniões de parcelas específicas da sociedade, sinalizam para diretrizes que, ao fim e ao cabo, são definidas por eles mesmos. A própria escolha de um candidato aponta para os traços particulares que são considerados mais relevantes pelos eleitores. Na medida em que um foi escolhido em detrimento de outros, aquele jamais pode se apresentar como sendo o grupo, mas apenas uma parte dele.

Em segundo lugar, a escolha de um representante não pode ser entendida como sendo constituída somente do momento eleitoral. É, antes, o desenrolar de um processo durante o qual representante e representado são colocados em constante contato. Após a eleição, o representante retoma periodicamente esse contato, podendo ocorrer aproximações e afastamentos que sinalizam tanto para inexistência de uma fusão entre as duas entidades quanto para a possibilidade de ocorrerem mudanças nas concepções de ambas.

Em terceiro lugar, como foi destacado na seção anterior, o processo de representação influencia a identidade dos grupos e minorias. A identidade social – ao contrário da ideia da representação coorporativa, que se forma, exclusivamente, fora da esfera política – também se constitui e pode sofrer mudanças no processo representativo, que ocorre relacionalmente com outros grupos. Ingressar na esfera pública via representação de grupos envolve a construção de um discurso que afirme identidades específicas, porém torna-se necessária a interação com outras parcelas sociais de maneira que as demandas possam ser atendidas.

Tendo em conta esses três fatores, acreditamos que a reflexão multiculturalista sobre a representação de grupos, de maneira a enfrentar seus dilemas e a valorizar suas consistentes postulações normativas de enfrentamento de desigualdades, deve avaliar mais detidamente as suposições da representação descritiva, sobretudo a ideia de uma identificação direta entre representante e grupo, o que envolve certos referenciais essencialistas. Circunscrever o jogo político em pressupostos identitários que devem ser preservados o direciona para um caminho predeterminado, em que o resultado central, numa lógica circular, será provavelmente o reforço dessas mesmas identidades, excluindo possibilidades de novas interações e imaginações políticas.

REFERÊNCIAS

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  • 1
    Este artigo faz parte de projeto financiado pela FAPERJ e foi desenvolvido no NUTEP-UFRJ, contando com a colaboração dos bolsistas de iniciação científica Marcia Rangel Candido e Vicente Carvalho Azevedo da Silveira.
  • 2
    A resposta de Lijphart aponta para a primeira solução.
  • 3
    Um caso que representa exemplarmente tal reconhecimento, e sua articulação com o referencial multiculturalista, é o do debate sobre a bandeira dos Confederados.
  • 4
    Por representantes de grupos de interesse, pensamos tanto grupos identitários ou de opinião – pela legalização das drogas, Estado laico, questões de gênero, etc. – quanto aqueles movidos por interesses econômicos.
  • 5
    “Os grupos duráveis, aqueles aos quais o indivíduo traz toda a sua vida, aos quais está mais fortemente ligado, são os grupos profissionais. Parece, pois, realmente, estejam chamados a tornar-se, no futuro, a base de nossa representação política, como de nossa organização social.”
  • 6
    Pitkin enfatiza essa tensão como constitutiva de um governo representativo.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    May-Aug 2016

Histórico

  • Recebido
    01 Out 2014
  • Aceito
    13 Mar 2015
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