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DESIGUALDADE, DIFERENÇA, ARTICULAÇÃO

INÉGALITÉ, DIFFÉRENCE, ARTICULATION

Resumos

Neste artigo, estudam-se as tensões e superposições entre desigualdade e diferença a partir de duas questões complementares: Quando diferenças se tornam politicamente relevantes? Como desigualdades e diferenças se correlacionam? O argumento é desenvolvido, primeiramente, mediante a discussão crítica de três abordagens influentes nos debates acadêmicos e políticos contemporâneos, a saber: o paradigma do reconhecimento-redistribuição, como é desenvolvido por N. Fraser e A. Honneth, a abordagem das desigualdades categoriais de C. Tilly e a abordagem das desigualdades horizontais-verticais de F. Stewart. A despeito de suas divergências, essas três abordagens apresentam uma limitação conceitual comum, que é tratar diferenças dinâmicas como categorias binárias e fixas: brancos-negros, homens-mulheres, mestiços-indígenas, etc. Para superar esse déficit, com base no conceito de articulação, desenvolve-se uma matriz analítica segundo a qual diferenças representam posicionalidades ou lugares de enunciação no âmbito de relações sociais hierárquicas. O nexo entre diferenças e desigualdades é ilustrado por meio da articulação recente dos quilombolas no Brasil.

Diferença; Desigualdade; Articulação; Posicionalidade; Quilombolas


Cet article étudie les tensions et les chevauchements entre inégalités et différences à partir de deux questions complémentaires: Quand les différences deviennent-elles politiquement pertinentes? Quel est la corrélation entre les inégalités et les différences? L’argument est d’abord développé à travers une discussion critique de trois approches influentes dans les débats académiques et politiques contemporains: le paradigme reconnaissance-redistribution, tel que développé par N. Fraser et A. Honneth, l’approche d’inégalité catégorielle de C. Tilly et l’approche des inégalités horizontale-verticale de F. Stewart. Malgré leurs divergences, ces trois approches présentent une limitation conceptuelle commune, qui consiste à traiter les différences dynamiques comme catégories binaires et fixes: blanc-noir, hommes-femmes, métis-indigènes, etc. Pour surmonter ce déficit, le présent article développe, à partir du concept d’articulation, une matrice analytique selon laquelle les différences représentent des positionalités ou des sites d’énonciation dans des relations sociales hiérarchisées. Le lien entre les différences et les inégalités est illustré par la récente articulation des quilombolas au Brésil.

Différence; Inégalité; Articulation; Positionnalité; Quilombolas


This article studies the tensions and overlaps between inequality and difference starting from two complementary questions: When do differences become politically relevant? How do inequalities and differences correlate? The argument is first developed through a critical discussion of three influential approaches in contemporary academic and political debates: the recognition-redistribution paradigm, as developed by N. Fraser and A. Honneth, the categorical inequalities approach of C. Tilly and the horizontal-vertical inequalities approach of F. Stewart. In spite of their divergences, these three approaches present a common conceptual limitation, which is to treat dynamic differences as binary and fixed categories: black-whites, men-women, mestizos-indigenous, etc. To overcome this deficit, I develop in the present article, starting from the concept of articulation, an analytical matrix according to which differences represent positionalities or sites of enunciation within hierarchical social relations. The nexus between differences and inequalities is illustrated by the recent articulation of the quilombolas in Brazil.

Difference; Inequality; Articulation; Positionality; Quilombolas


INTRODUÇÃO

Os debates sobre desigualdade e diferença têm, pelo menos, a idade da própria sociologia, visto que já se encontravam esboçados em textos de Karl Marx ou Max Weber. 1 1 Vale, como exemplo, a conhecida resenha publicada por Marx sobre a questão judaica (Marx 1976 [1844]). Menos conhecido no Brasil, mas igualmente relevante, dado seu caráter construtivista, em oposição aos essencialismos de sua época, é o capítulo de Weber sobre as bases étnicas da vida comunitária, incorporando as discussões sobre raça, etnia, povo e nacionalidade (Weber 1980 [1922]). Hoje, essas discussões continuam relevantes. De certo modo, ganharam nova atualidade diante da diversificação sem precedentes das lutas contemporâneas por justiça e a institucionalização de políticas públicas baseadas em critérios de pertença definidos pelas atribuições identitárias próprias ou adscritas.

Do ponto de vista analítico, o desafio mais difícil é saber quando diferenças contam politicamente, isto é, porque diferenças como, por exemplo, aquelas entre brancos e negros ou entre homens e mulheres ganham força política, enquanto outras diferenças permanecem invisibilizadas. Dizer que diferenças politicamente relevantes são aquelas que expressam desigualdades seria simplificar, inadequadamente, a questão. Afinal, desigualdades entre brancos e negros ou entre homens e mulheres, ainda que acompanhem sociedades como a brasileira por séculos, só muito recentemente entraram pra valer na ordem do dia como problema e injustiça a ser combatida. Ao mesmo tempo, as diferenças que explicam a maior parte das desigualdades contemporâneas – de cidadania ou pertença nacional – continuam sendo nada ou muito pouco problematizada. Em resumo, questões sobre o caráter político das diferenças ou sobre a correlação entre diferença e desigualdade permanecem não respondidas.

Para estudar as tensões e superposições entre desigualdade e diferença, no presente texto, primeiramente, discutem-se três abordagens que se tornaram muito influentes nos debates contemporâneos por, de algum modo, vincularem as discussões sobre desigualdade, mais próprias da sociologia e da economia, às discussões sobre diferença, mais extensivamente tratada pela filosofia, pela antropologia, e por áreas interdisciplinares, como os estudos de gênero ou os estudos raciais. São elas: o paradigma do reconhecimento-redistribuição como é desenvolvido por Fraser e Honneth (2003), 2 2 Ao fazer referência, aqui, a um paradigma, não se quer desconsiderar as diferenças fundamentais entre as leituras de Honneth e Fraser sobre a maneira como interagem desigualdades e diferenças. Os desacordos profundos entre os dois autores são mencionados mais abaixo. Não obstante, como o diálogo entre os dois autores funda, de certa maneira, um campo de estudos específico, faz-se essa referencia a um paradigma. a abordagem das desigualdades categoriais 3 3 São comuns as traduções da expressão original de Tilly categorical inequalities tanto para o português como para o espanhol como desigualdades categóricas (ver p.e. Tilly, 2006). A despeito da semelhança fônica, a expressão “categórica” carrega, no português e no espanhol, o sentido de absoluto, irremediável, e não a conotação de próprio ou derivado de uma categoria. Daí a preferência aqui pelo adjetivo categorial (categoriais). desenvolvida por Tilly (1998)TILLY, C. Durable Inequality. Los Angeles & London: University of California Press, 1998 . e a abordagem das desigualdades horizontais-desigualdades verticais desenvolvida por Stewart (2000)STEWART, F. Crisis Prevention: tackling horizontal inequalities. Oxford Development Studies, Abingdon, v. 28, n. 3, p. 245-262, 2000 .. A despeito de suas nuances e divergências, essas três abordagens apresentam uma limitação conceitual comum, que é tratar diferenças flutuantes e dinâmicas como categorias binárias e fixas: brancos-negros, homens-mulheres, cristãos-muçulmanos, indígenas-mestiços, etc.

Com o intuito de superar esse déficit, desenvolve-se, no presente artigo, a partir do conceito de articulação, uma matriz analítica de acordo com a qual diferenças com referência a gênero, etnicidade, religião, raça, etc. representam posicionalidades ou lugares de enunciação no âmbito de relações sociais hierárquicas. Seguindo essa linha de argumentação, aqueles que reclamam para si mesmos certa posicionalidade ou atribuem uma posicionalidade específica a outros se encontram em luta para conservar ou remover as hierarquias sociais existentes. Diferenças não se constroem, portanto, independentemente da estrutura social em algum lugar anterior ou fora da política. As diferenças são articuladas, politicamente, à luz da estrutura de desigualdades existentes.

Além desta introdução, o presente artigo está estruturado em três seções e uma breve conclusão. A primeira seção apresenta e discute criticamente as abordagens que tratam da diferença e da desigualdade de Nancy Fraser e Axel Honneth, Charles Tilly e Frances Stewart. A seção seguinte oferece o modelo da articulação como alternativa às deficiências das abordagens discutidas. Em seguida, busca-se ilustrar o processo de articulação contingente de diferenças com o fim de superar desigualdades através de um exemplo específico, qual seja, a história recente de constituição política das populações quilombolas no Brasil.

RECONHECIMENTO-REDISTRIBUIÇÃO, DESIGUALDADES CATEGORIAIS, DESIGUALDADES VERTICAIS E HORIZONTAIS

Publicado primeiramente em alemão e inglês em 2003, o livro Redistribution or recognition? A political-philosophical exchange , escrito em coautoria por Nancy Fraser e Axel Honneth (2003), já nasceu como um clássico. Concebido como um diálogo entre os dois representantes mais renomados da teoria crítica hoje, as posições assumidas pelos dois autores, no livro, estão longe de ser consensuais. A contribuição de Honneth ao livro reafirma, em linhas gerais, a tese central de seu Magnum Opus “Kampf um Anerkennung” de 1994 (Honneth, 1994HONNETH, A. Kampf um Anerkennung - Zur moralischen Grammatik sozialer Konflikte. Frankfurt/M: Suhrkamp, 1994 .), segundo a qual “todas as lutas por justiça podem ser entendidas como lutas por reconhecimento” (Franco Elizando, 2015, p. 81). De acordo com a tese de Honneth, o reconhecimento adequado, nas três esferas relevantes – amor, direito e solidariedade social –, constitui condição ao mesmo tempo necessária e suficiente para a boa vida. Questões materiais e pecuniárias não vêm aqui ao caso, já que, para Honneth, um mínimo de segurança material é pressuposto de vida decente. Nesse sentido, desigualdades não contam na reflexão teórica de Honneth, dado que o suprimento das necessidades materiais está, por definição, dado previamente. 4 4 A reflexão de Honneth tem como pressuposto a existência de um estado de bem-estar tão consolidado e abrangente, que questões de sobrevivência material simplesmente estão fora do horizonte. Dado esse pressuposto, é surpreendente e mesmo inexplicável que seu trabalho tenha encontrado um uso empírico tão disseminado no Brasil.

Assim, ao discutir no livro, em coautoria com Fraser, sobre lutas de redistribuição, como, por exemplo, lutas sindicais, Honneth se refere a tais embates como disputas pela implementação de direitos sociais ou pela modificação dos parâmetros dominantes de valorização do trabalho. Nesse sentido, mesmo conflitos distributivos têm, em última instância, para o autor, uma motivação moral e cultural, na medida em que tais conflitos só ocorrem quando são frustradas expectativas de valorização e reconhecimento social daqueles que reclamam melhores salários ou a extensão de seus direitos sociais. Portanto, lutas por redistribuição seriam, antes de tudo, lutas por reconhecimento.

Fraser discorda de Honneth e argumenta que sociedades vão muito além de um acordo ético entre seus membros: elas são constituídas também por imperativos sistêmicos. Nesse caso, injustiças vinculadas à distribuição desigual de bens em uma sociedade não são exatamente consequência da falta de reconhecimento: elas são, na verdade, “intrínsecas àquela ordem de relações econômicas especializadas, cuja razão de ser é muito mais o acúmulo de ganhos” (Fraser; Honneth, 2003, p. 35). 5 5 Esta e todas as citações em idiomas estrangeiros foram traduzidas livremente pelo autor deste artigo para o português.

Fraser identifica uma polarização nos debates filosóficos àquela altura, envolvendo, de um lado, abordagens liberais, como as teorias de justiça de J. Rawls e R. Dworkin, que tendem a reduzir todos os reclamos por justiça a lutas redistributivas e, de outro, abordagens baseadas na ideia de identidade, como as teorias de C. Taylor, W. Kymlicka e A. Honneth, as quais insistem na necessidade de novos instrumentos de reconhecimento de diferenças, especialmente, diferenças culturais. A contribuição particular de Fraser compreende o esforço de combinar essas duas formas de justiça no âmbito da concepção de justiça que a autora chama de paridade de participação. Argumenta que “a justiça requer arranjos sociais que permitam que todos os membros (adultos) da sociedade interajam com seus pares” (Fraser; Honneth, 2003, p. 36). Para isso, é necessário satisfazer certas condições objetivas e subjetivas. As condições objetivas implicam a provisão de recursos materiais que assegurem a todos os participantes do processo independência e voz. As condições subjetivas referem-se à necessidade de que os “modelos institucionalizados de valores culturais expressem igual respeito para com todos os participantes e assegurem a todos as mesmas chances de alcançar o respeito social” (Fraser; Honneth, 2003, p. 36).

Após esta breve e certamente insuficiente incursão em um debate muito amplo e complexo, podem-se inferir as respostas que ambos os autores oferecem às questões que norteiam o presente artigo: Como diferenças politicamente relevantes emergem? Como diferenças e desigualdades se correlacionam? Se aceitarmos a primazia da esfera do reconhecimento sobre as demais, como quer Honneth, devemos conceber diferenças de gênero, étnicas, raciais e culturais como constituídas em um nível pré-político, isto é, dentro da esfera moral ou cultural. Consequentemente, as reivindicações políticas pelo reconhecimento das diferenças são reações contra violações e frustrações de expectativas ancoradas na gramática moral das sociedades. Fraser, ao contrário, assume uma posição mais ambivalente: em alguns trechos, ela se refere a gays, mulheres e negros como se essas categorias se referissem a grupos claros e estáveis, constituídos em um nível pré-político. Ao mesmo tempo, ela enfatiza o caráter político e dinâmico desses marcadores, revelando sua inspiração pós-estruturalista. No que tange à correlação entre diferenças e desigualdades, as posições dos dois autores também diferem amplamente. Enquanto Honneth propõe subsumir a desigualdade social na diferença, isto é, na dimensão do reconhecimento, o modelo dual de Fraser preserva a independência das dimensões cultural ou moral e econômica da justiça. A partir da separação dessas duas esferas de justiça, ela elabora seu argumento para combinar reconhecimento e redistribuição.

Com isso, passa-se para a segunda abordagem discutida neste artigo: a abordagem das desigualdades categoriais desenvolvida por Charles Tilly (1998)TILLY, C. Durable Inequality. Los Angeles & London: University of California Press, 1998 .. Tilly busca estudar as desigualdades não apenas entre indivíduos, mas também entre grupos de indivíduos constituídos com base em pares categoriais antitéticos: brancos–negros, homens–mulheres, etc. Na medida em que organizações como famílias, empresas e partidos políticos, entre outros, alimentam essas distinções categoriais, elas se tornam difundidas e institucionalizadas nas sociedades como um todo e contribuem para moldar comportamentos, estratégias e práticas cotidianas de instituições e indivíduos (Tilly, 1998, p. 22). Apesar do papel pioneiro que desempenhou na pesquisa sobre desigualdade, a teoria de desigualdades categoriais de Tilly, se vista a partir do estado da arte contemporâneo, apresenta várias limitações e inconsistências. Primeiramente, assume uma classificação clara de grupos e indivíduos em torno de pares categoriais bipolares, ignorando que as adscrições e autoidentificações sempre englobam inúmeras categorias intermediárias situadas entre os polos dicotômicos: negro-branco, homem-mulher, cidadão nacional-migrante, etc.. Além disso, adscrições e autoidentificações, como nos ensina a pesquisa sobre interseccionalidade (por exemplo, Anthias, 2016ANTHIAS, F. Interconnecting boundaries of identity and belonging and hierarchy-making within transnational mobility studies: framing inequalities. Current Sociology, [s.l], v. 64, n. 2, p. 172-190, 2016 .), nunca obedecem à lógica de um único eixo de classificação, pois elas combinam posições relativas a gênero, classe, etnicidade, raça, etc.

Uma deficiência adicional na abordagem de Tilly está relacionada à indagação sobre o surgimento de diferenças politicamente relevantes e sua correlação com as desigualdades. Se Honneth deriva desigualdades de diferenças, Tilly comete o erro oposto, isto é, deduz diferenças de desigualdades (categoriais). Para Tilly, as duplas categoriais existentes não apenas moldam as estruturas sociais: elas são, em grande parte, aprendidas e assimiladas por instituições e indivíduos e, portanto, também moldam identidades sociais e culturais. Nesse sentido, pode-se argumentar que Tilly, realmente, não nos oferece um modelo capaz de explicar a interação entre diferenças e desigualdades; em seu relato, as diferenças são apenas um subproduto das desigualdades.

Depois de identificados esses problemas tanto nas abordagens de Honneth e Fraser quanto no modelo das desigualdades categoriais de Tilly, discute-se a abordagem das desigualdades horizontais e verticais. Segundo a economista de desenvolvimento Frances Stewart (Stewart, 2000STEWART, F. Crisis Prevention: tackling horizontal inequalities. Oxford Development Studies, Abingdon, v. 28, n. 3, p. 245-262, 2000 ., 2010STEWART, F. Por qué persisten las desigualdades de grupo? Las trampas de la desigualdad horizontal. In: Jiménez, F. (Org.) Teoría económica y desigualdad social. Exclusión, desigualdad y democracia. Homenaje a Adolfo Figueroa. Lima: Fondo Editorial de la PUC-Perú, 2010 . p. 269-298.; Stewart; Brown; Mancini, 2005STEWART, F.; BROWN, G.; MANCINI, L. Why horizontal inequalities matter: some implications for measurement. Oxford: CRISE Working Paper 19, 2005 .), as posições sociais individuais, em uma determinada sociedade, correspondem à soma das desigualdades verticais e horizontais. As primeiras se referem às distâncias entre indivíduos na estrutura social considerando-se variáveis como renda, riqueza, etc. As desigualdades horizontais referem-se às distâncias sociais entre grupos de indivíduos. Ao enfocar as desigualdades horizontais, Stewart pretende ampliar a perspectiva convencional, que tende a reduzir a análise das desigualdades à desigualdade econômica. Assim, ela distingue os grupos não apenas usando fatores econômicos, mas também aplicando critérios políticos, religiosos, étnicos, raciais e específicos de gênero. Diferentemente dos pares categoriais de Tilly, que são estabelecidos com base na persistência histórica, a abordagem de desigualdades horizontais procura, em cada investigação específica, aquelas categorias que são pertinentes para explicar as desigualdades sociais num caso dado. Seguindo essa lógica, estudos empíricos realizados em consonância com a abordagem de desigualdades horizontais identificaram uma multiplicidade de grupos relevantes em diferentes regiões, como mostra, por exemplo, a investigação realizada por Thorp e Paredes (2010)THORP, R.; PAREDES, M. Ethnicity and the Persistence of Inequality. The Case of Peru. Houndmills: Palgrave Macmillan, 2010 . 238 p. no Peru. Essas autoras consideram três grupos principais em seu estudo: brancos, mestiços e indígenas. Segundo as autoras, em combinação com outros eixos significativos de estratificação – em particular o local de residência (rural, urbano, etc.), gênero e classe –, o pertencimento de um indivíduo a um dos três grupos (brancos, mestiços e indígenas) configura sua posição na estrutura social peruana.

Os estudiosos vinculados à abordagem das desigualdades verticais e horizontais defendem uma perspectiva multidimensional no momento de identificar os fatores determinantes de as diferenças se tornarem politicamente relevantes. Não obstante, quando se trata de tema crucial para a articulação entre diferenças e desigualdades, qual seja, quais são as diferenças que definem grupos, a abordagem tende ao economicismo, abandonando variáveis explicativas não econômicas:

Até certo ponto, então, as fronteiras que conferem contornos a um grupo são endógenas às desigualdades entre grupos. Assim, se pessoas sofrem discriminação (isto é, experimentam desigualdade horizontal), elas tendem a se sentir mais fortemente identificadas com o grupo cultural discriminado, particularmente se outras pessoas as categorizarem em grupos com o propósito expresso de exercer discriminação (criando ou impondo, dessa maneira, HIs [desigualdades horizontais]). (Stewart; Brown; Mancini, 2005STEWART, F.; BROWN, G.; MANCINI, L. Why horizontal inequalities matter: some implications for measurement. Oxford: CRISE Working Paper 19, 2005 ., p. 9)

No final das contas, a abordagem de desigualdades verticais–desigualdades horizontais, apesar de sua adaptabilidade a diferentes contextos empíricos, apresenta deficiências muito semelhantes às da teoria de Tilly, quando se trata de explicar o surgimento de diferenças politicamente relevantes e sua correlação com as desigualdades. A abordagem deriva, linearmente, diferenças das desigualdades existentes, argumentando que as hierarquias socioeconômicas levam, automaticamente, à identidade do grupo. Portanto, fica evidente que essa interpretação se mostra teoricamente reducionista e empiricamente implausível, uma vez que exclui o caráter contingente que marca a correlação entre desigualdades e diferenças. Ou seja, desigualdades, mesmo que muito profundas e claramente agrupáveis a partir de diferenças raciais, étnicas ou de gênero, às vezes levam – mas, às vezes, não levam! – a que os grupos se valham dessas mesmas diferenças para se constituírem como grupos.

A avaliação das contribuições dadas por Fraser, Honneth, Tilly e Stewart para entender as tensões entre desigualdades e diferenças leva à conclusão de que nenhuma delas oferece uma resposta satisfatória às questões que nos interessam mais diretamente, neste artigo: como surgem diferenças politicamente relevantes e qual sua correlação com as desigualdades existentes. Na breve revisão dos modelos desenvolvida até aqui, encontramos respostas culturalistas, como no caso de Honneth, que reduzem as desigualdades às diferenças, ou respostas economicistas, que subsumem diferenças às desigualdades, como no caso das contribuições de Tilly e Stewart. O modelo dual de Fraser apresenta abertura importante na medida em que trata diferenças como construções políticas. Não obstante, ao defender a existência de duas esferas separadas de justiça –, a esfera do reconhecimento e da redistribuição –, a autora quebra o nexo indissociável entre diferença e desigualdade, pouco contribuindo para o entendimento da inseparabilidade lógica e dos processos de coconstituição desses dois termos e das esferas sociais que lhes são afeitas.

ARTICULANDO DIFERENÇAS E DESIGUALDADES

Desde os anos 1990, os teóricos pós-estruturalistas e pós-coloniais vêm afiando seus instrumentos teórico-analíticos no intuito de iluminar os laços complexos que associam desigualdades e diferenças. No centro dessas reflexões está o conceito de articulação, conforme é delineado especialmente por Homi Bhabha (1994)BHABHA, H. The location of culture. Londres: Routledge, 1994 . 440 p. e Stuart Hall (1996)HALL, S. On postmodernism and articulation. Interview. In: Morley, D.; Chen, K.H. (Orgs.) Stuart Hall. Critical dialogues in cultural studies. Londres: Routledge, 1996 . p. 131-150. em programas de pesquisa separados, mas complementares. Ambos os autores usam o termo articulação seguindo seus dois significados coloquiais: como o ato de falar e como uma conexão entre dois elementos. Articulação, nesses dois sentidos, é contingente. Isso significa, primeiramente, que não se pode definir, a priori , que diferença se articula nem quando e como isso ocorrerá discursivamente, devido ao fato de que as diferenças não têm existência anterior ou além dos discursos: elas emergem com sua articulação discursiva, como aponta Bhabha:

A representação da diferença não deve ser lida apressadamente como o reflexo de traços étnicos ou culturais previamente estabelecidos, presos ao tabuleiro fixo da tradição. A articulação social da diferença, a partir da perspectiva minoritária, é uma negociação complexa e processual que procura autorizar as hibridações culturais que emergem em momentos de transformação histórica. O “direito” de significar a partir da periferia do poder autorizado e privilegiado não depende da persistência da tradição; tal significação se vale de recursos de poder conferidos pela tradição para ser reinscrita sob as condições de contingência e contradição que regem as vidas daqueles que estão “em minoria” (Bhabha, 1994BHABHA, H. The location of culture. Londres: Routledge, 1994 . 440 p., p. 2).

O caráter contingente da articulação é também encontrado no segundo significado do termo. Ou seja, é impossível prever os elementos que serão conectados discursivamente e quando. Portanto, estudar articulações é uma maneira de se perguntar por que certos discursos se tornam relevantes para a constituição de certos sujeitos sob certas circunstâncias, como Hall resume:

[A] teoria da articulação pergunta como uma ideologia descobre seu sujeito e não como o sujeito descobre os pensamentos necessários e inevitáveis que lhe pertencem. Esta teoria nos permite pensar a situação histórica destes sujeitos, sem reduzir essas formas de inteligibilidade à sua posição socioeconômica, social ou de classe. (Hall, 1996HALL, S. On postmodernism and articulation. Interview. In: Morley, D.; Chen, K.H. (Orgs.) Stuart Hall. Critical dialogues in cultural studies. Londres: Routledge, 1996 . p. 131-150., 141f.)

Aplicada à discussão anterior sobre a correlação entre desigualdades e diferenças, a teoria da articulação oferece argumentos poderosos para superar tanto o culturalismo quanto o economicismo, como também para criticar a combinação de economicismo e culturalismo no modelo dual de Fraser. Assim, as lutas por justiça existentes são sempre uma articulação contingente de certa posição na estrutura social com certo discurso sobre a diferença. Ser contingente não significa ser aleatório ou arbitrário. Pesquisadores sociais são capazes de reconstruir as circunstâncias que levaram um dado discurso a encontrar um determinado sujeito num contexto e numa ocasião dados. No entanto, analistas sociais não se encontram na condição afortunada de serem capazes de prever articulações que se formarão no futuro devido à infinita multiplicidade de posições estruturais e posições de discurso existentes, e também devido à multiplicidade de combinações possíveis entre posições estruturais e discursivas.

Para dar sentido ao tipo de articulação entre diferenças e desigualdades que se propõe aqui, é necessário elaborar uma definição ampla de desigualdade social, como foi desenvolvido em outros contextos (Costa, 2013COSTA, S. Entangled inequalities in Latin America: addressing social categorisations and transregional interdependencies. In: Célleri, D.; Schwarz, T.; Wittger, B. (Orgs.) Interdependencies of Social Categorisations. Frankfurt/M: Iberoamericana/Vervuert, 2013 . p. 41-64., 2017COSTA, S. Entangled Inequalities, State, and Social Policies in Contemporary Brazil. In: Ystanes, M.; Strønen, I. Å. (Orgs.) The Social Life of Economic Inequalities in Contemporary Latin America. Cham, CH: Springer, 2017 . p. 59-80.; Jelin; Motta; Costa, 2017JELIN, E.; MOTTA, R.; COSTA, S. (Orgs.) Global Entangled Inequalities. Conceptual Debates and Evidence from Latin America. Londres: Routledge, 2017 .). Conforme tal definição, desigualdades sociais correspondem a distâncias entre posições ocupadas por indivíduos ou grupos de indivíduos na estrutura social em âmbito local, nacional ou global. Essa definição diz respeito a posições econômicas (definidas por renda, riqueza, controle de recursos, etc.) e assimetrias de poder em termos de direitos políticos, sociais e existenciais, influência política e também capacidades epistemológicas (Costa, 2017COSTA, S. Entangled Inequalities, State, and Social Policies in Contemporary Brazil. In: Ystanes, M.; Strønen, I. Å. (Orgs.) The Social Life of Economic Inequalities in Contemporary Latin America. Cham, CH: Springer, 2017 . p. 59-80.).

Os grupos que podem ser considerados para descrever as desigualdades são incontáveis. Indivíduos distribuídos ao longo de quintis de renda e denominados, não por si mesmos, mas por estudiosos da estratificação social, classes ou estratos constituem os grupos mais comumente encontrados – pelo menos na literatura acadêmica. Além disso, as comparações entre as posições ocupadas, em âmbito nacional, principalmente por homens e mulheres, negros e brancos, migrantes e cidadãos nacionais, crianças, adultos e idosos tornaram-se cada vez mais disseminadas.

Neste artigo, diferenças se referem a esses múltiplos grupos constituídos no processo de articular (no sentido de enunciar) as desigualdades, seja para defender suas próprias posições nas hierarquias sociais, seja para exigir uma mitigação das desigualdades. Isso não implica, de forma alguma, crenças economicistas, como se diferenças pudessem emanar de posições sociais. Não são as posições estruturais em si, mas sim sua avaliação cultural e política – como justa ou injusta – que conta no processo de articular diferenças. O culturalismo também não tem lugar nesse entendimento. É claro que inclinações morais ou culturais anteriores desempenham um papel importante na mobilização a favor ou contra as desigualdades; entretanto, tais disposições constituem um amplo e sempre mutável repertório de possibilidades contingentemente articuladas de acordo com variáveis contextuais.

Empiricamente, isso fica muito evidente nos estudos que se debruçam sobre o renascimento recente das identificações étnicas na América Latina, por exemplo. De acordo com esses estudos, as autoidentidades reivindicadas por algumas populações rurais latino-americanas têm variado historicamente, mudando, durante o século XX, de indígenas ou negros para camponeses mestiços, e de camponeses para comunidades ancestrais, nas últimas décadas. Essas variações não podem ser explicadas simplesmente por movimentos na estrutura social, uma vez que essa estrutura não mudou substancialmente durante esse período. As variações parecem refletir mais claramente a recente disseminação da legislação multicultural na região, abrindo para as populações rurais novos canais de acesso à propriedade da terra — ainda que tratada como território ancestral – e outros direitos culturais (para uma discussão mais aprofundada ver Gonçalves; Costa, 2016GONÇALVES, L.; COSTA, S. The global constitutionalization of human rights: overcoming contemporary injustices or juridifying old asymmetries? Current Sociology, v .64, p. 311-331, 2016 .). O exemplo da articulação quilombola, discutido a seguir, serve para ilustrar o argumento aqui desenvolvido.

A ARTICULAÇÃO QUILOMBOLA 6

A constituição brasileira de 1988 foi promulgada, como se sabe, no contexto da euforia política desencadeada pela democratização, depois de 21 anos de ditadura (1964-1985). O texto constitucional é, por isso, progressista e aberto à extensão dos direitos políticos, sociais e culturais dos diferentes grupos da população. Entre as muitas garantias estabelecidas, a constituição define, no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que: “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos” (Brasil, 1988BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1988. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm#adct . Acesso em: 31.07. 2018.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/con...
).

Conforme a acurada reconstrução de Arruti (2000ARRUTI, J. M. Direitos étnicos no Brasil e na Colômbia: notas comparativas sobre hibridização, segmentação e mobilização política de índios e negros. Horizontes antropológicos, ´[s.l], v. 6, n. 14, p. 93-123, 2000 ., p.103s), a categoria quilombo, empregada no texto constitucional, é “caudatária de uma legislação repressiva de origem colonial que para ser eficaz se fazia genérica e exterior àqueles a quem designava, remete a um tipo de formação social histórica que, a princípio, teria desaparecido com a própria escravidão e que se caracterizou justamente pela busca de invisibilidade frente ao Estado”.

De acordo com Arruti, não se encontravam, por ocasião da promulgação da Constituição, grupos, na sociedade brasileira, que reivindicassem a condição de remanescente de quilombo . Havia uma mobilização ainda muito incipiente de comunidades negras rurais nos Estados do Pará e do Maranhão. Não obstante, dois movimentos paralelos explicam a inclusão do artigo 68 na Constituição de 1988, ainda conforme Arruti. Por um lado, movimentos de trabalhadores rurais e órgãos do governo identificavam a existência de diferentes formas de posse de terras rurais sem um estatuto legal claro e que deveriam ser regularizadas. Entre essas, incluíam-se terras adquiridas ou ocupadas por ex-escravos e nas quais continuavam vivendo seus descendentes. Por outro lado, os quilombos ocuparam (e continuam ocupando) um lugar de destaque no repertório político do movimento negro no Brasil, na medida em que simbolizam a resistência à exploração e à escravidão. É, portanto, a conjunção entre a necessidade difusa de regularização fundiária e a influência do movimento negro que explica a inclusão da referência aos “remanescentes de quilombos” na Constituição de 1988.

O artigo 68 desencadeou um conjunto importante de mobilizações políticas e de reconfigurações identitárias naquelas comunidades rurais que contavam com a presença expressiva de população negra. Muitos delas, em parte assessoradas por antropólogos, religiosos e ativistas do movimento de remanescentes de quilombos que vai se formando, começam a identificar, no artigo 68, a possibilidade de resolução de conflitos fundiários e de garantia legal da posse da terra na qual viviam.

Em 2003, um decreto presidencial deu a forma definitiva para a implementação da regularização das terras de remanescentes de quilombos. Conforme o decreto, o critério de reconhecimento das comunidades é a autoidentificação, isto é, são os próprios beneficiários que se autodefinem como remanescentes quilombos. 7 7 A definição do critério de autorreconhecimento, em substituição a uma perícia antropológica, para definir se um grupo era remanescente de quilombo ou não, representa uma etapa importante no processo que French (2009, 6) denomina “negociação pós-legislativa” do artigo 68. O critério do autorreconhecimento está em consonância com a convenção 169 da ILO e com a interpretação da Associação Brasileira de Antropologia, que criou, em 1995, um grupo de trabalho especial denominado “Terra de Quilombo”, insistindo na necessidade de “incorporar o ponto de vista dos grupos sociais que pretendem, em suas ações, a vigência do direito atribuído pela Constituição Federal” (O’Dwyer, 2005, p. 94, 2011). O decreto define ainda que a titulação das terras de quilombos beneficia não indivíduos, mas a associação representativa da comunidade em questão. No decreto, como observa Arruti (2009ARRUTI, J. M. Políticas públicas para quilombos. Terra, saúde e educação. 2009 . In: Paula, M. & Heringer, R. (Org.) Caminhos Convergentes. Estado e Sociedade na Superação das Desigualdades Raciais no Brasil. Rio de Janeiro: Heinrich Böll Stiftung/ action!aid, p. 75-110., p. 85), a terra ganha a conotação de território:

... nela se incluem não só a terra diretamente ocupada no momento específico da titulação, mas todos os espaços que fazem parte de seus usos, costumes e tradições e/ou que possuem os recursos ambientais necessários à sua manutenção e às reminiscências históricas que permitem perpetuar a memória.

Em 2004, foi criado o Programa Brasil Quilombola, o qual articulou as ações de 23 ministérios e órgãos federais que vinham desenvolvendo ações voltadas para as comunidades remanescentes de quilombos. Conforme a atualização, concluída em dezembro de 2017 pela Fundação Palmares, responsável pela certificação de quilombos, havia, até aquela data, 3051 comunidades quilombolas certificadas, a maior parte delas nos estados da Bahia, Maranhão, Minas Gerais e Pará, nessa ordem, as quais, potencialmente, são beneficiárias das ações previstas no programa Brasil Quilombola (Fundação Palmares, 2018FUNDAÇÃO PALMARES. Quadro Geral das Comunidades Remanescentes de Quilombola. 2018 . Disponível em: http://www.palmares.gov.br/file/2018/01/QUADRO-GERAL-29-01-2018.pdf . Acesso em: 25.07.2018.
http://www.palmares.gov.br/file/2018/01/...
). Entre essas ações, incluem-se a regularização do acesso à terra e a assistência nas áreas da educação, saúde, moradia, desenvolvimento local, etc. Desde que Michel Temer assumiu a presidência do Brasil em 2016, a situação do Programa Brasil Quilombola e a própria regularização das terras de quilombo se tornaram mais incertas, devido à desarticulação de ministérios e agências dedicadas à questão, como também pela decisão da Casa Civil de abril de 2017, que suspendeu os processos de regularização. O argumento usado para sustentar a suspensão era o de que as titulações geravam insegurança jurídica, visto que a Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pelo partido DEM (então PFL) em 2003, encontrava-se ainda em julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O partido questionava os ritos de regularização e o critério de autoidentificação dos quilombos (Fellet, 2017FELLET, J. Governo Temer trava demarcações de áreas quilombolas. 2017 . News BBC Brasil. Disponível em https://www.bbc.com/portuguese/brasil-39625624 . Acesso em: 31.07.2018.
https://www.bbc.com/portuguese/brasil-39...
). Em fevereiro de 2018, o STF rejeitou, com apenas um voto contrário, a ação do DEM, afirmando a constitucionalidade do processo de reconhecimento dos quilombos e aceitando o critério da autoidentificação (Fellet, 2018FELLET, J. STF mantém regras para demarcação de quilombos e rejeita ‘marco temporal’. News BBC Brasil. 2018 . Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-42995309 . Acesso em: 31.07.2018.
https://www.bbc.com/portuguese/brasil-42...
). Até o momento em que este artigo foi concluído, em julho de 2018, faltavam, contudo, evidências de que o governo Temer pudesse contribuir para fazer avançar a regularização das terras quilombolas, devido à sua vulnerabilidade política e sua proximidade de empresários do agronegócio e de mineradoras, interessados em simplesmente ocupar ou integrar ao mercado de terras os territórios quilombolas.

O antropólogo José Maurício Arruti (2006)ARRUTI, J. M. Mocambo: antropologia e história no processo de formação quilombola. Bauru: Edusc, 2006 . 370 p. e a antropóloga Jan Hoffman French (2009)FRENCH, J. H. Legalizing Identities. Becoming Black or Indian in Brazil’s Northeast. Chapel Hill: Univ. of North Carolina Press, 2009 . estudam, em dois livros muito diferentes, mas igualmente sólidos, o processo de regularização fundiária de terra de quilombo na localidade de Mocambo, no estado de Sergipe. O caso é muito instrutivo para demonstrar como a mudança constitucional introduzida pelo artigo 69 desencadeia, no âmbito local, a construção de uma nova etnicidade.

A história da comunidade de Mocambo é indissociável da trajetória da comunidade indígena Xocó, sua vizinha. Ambos os grupos viviam, desde muitas décadas, uma situação fundiária instável, sendo permanentemente ameaçados de expulsão das terras que ocupavam. Nos anos 1940 e 1950, chegaram mesmo a participar, conjuntamente, como trabalhadores rurais, dos movimentos de mobilização camponesa na região. 8 8 Conforme Hoffman French, as identidades assumidas pelos membros das duas comunidades ao longo dos anos variam muito: “… as pessoas haviam sido identificadas e se autoidentificavam, em ambas comunidades, ao longo do anos, por uma variedade de formas: camponeses, trabalhadores rurais, caboclos, negros, católicos, pobres, sertanejos, sergipanos, nordestinos, meeiros, posseiros, índios, remanescentes e quilombolas, às vezes simultaneamente, outras vezes, subsequentemente, na medida em que o estado, seus agentes, as próprias pessoas e seus assessores levavam em conta ou ignoravam uma ou outra identidade social.” (French, 2009, p. 13, os itálicos do original aplicados nas expressões em português e a explicação em inglês dos termos originais em português foram removidos da citação original) Muitas famílias eram também constituídas por matrimônios de membros das duas comunidades, dificultando o estabelecimento de fronteiras étnicas ou culturais entre os dois grupos. A partir dos anos 1970 e 1980, os indígenas Xocó, apoiados pelo Conselho Indigenista Missionário, entidade vinculada à Igreja Católica, foram assumindo mais claramente sua identidade indígena, o que lhes permitiu, por meio das prerrogativas oferecidas pelo direito indígena, regularizar a propriedade fundiária coletiva dos territórios que ocupavam (French, 2009FRENCH, J. H. Legalizing Identities. Becoming Black or Indian in Brazil’s Northeast. Chapel Hill: Univ. of North Carolina Press, 2009 ., p. 49ss).

Enquanto isso, a situação dos habitantes de Mocambo continuava precária. É nesse momento que os agentes pastorais atuantes nessa comunidade, atentos aos avanços da regularização fundiária de terras remanescentes de quilombos em outras regiões do país a partir da prerrogativa constitucional introduzida em 1988, buscaram convencer os moradores de Mocambo das vantagens dessa opção legal. Esta alternativa foi, contudo, a princípio rejeitada pela comunidade, uma vez que

... a ideia de uma identificação como ‘remanescentes de quilombos’ não fazia parte do tipo de representação que as famílias do Mocambo tinham ou gostariam de produzir sobre si mesmas. A resistência daquelas famílias à sugestão de se pensarem como “quilombolas” era tão grande, que se chegou a discutir a possibilidade de alteração do nome da comunidade, de “Mocambo” [sinônimo de quilombo] para “Mundo Novo” (Arruti, 2000ARRUTI, J. M. Direitos étnicos no Brasil e na Colômbia: notas comparativas sobre hibridização, segmentação e mobilização política de índios e negros. Horizontes antropológicos, ´[s.l], v. 6, n. 14, p. 93-123, 2000 ., p.110).

As vantagens legais, contudo, prevaleceram, levando os moradores de Mocambo, depois de muitas discussões e disputas políticas, a se assumirem, publicamente, como comunidade remanescente de quilombo. Essa reconversão política foi acompanhada da ampliação dos interlocutores externos e da introdução de novas práticas culturais. Antropólogos, ativistas do movimento de remanescentes de quilombos e agentes do Estado envolvidos na titulação das terras passam a frequentar Mocambo. Internamente, a memória de resistência à escravidão e à opressão racial foi sendo (re) descoberta, mediante a seleção e a ressignificação das danças e canções tradicionalmente cantadas na comunidade, conforme documenta French (2009FRENCH, J. H. Legalizing Identities. Becoming Black or Indian in Brazil’s Northeast. Chapel Hill: Univ. of North Carolina Press, 2009 ., p. 149 ss.). Coube também um papel fundamental a uma peça teatral montada pelos adolescentes da comunidade e apresentada todos os anos durante a comemoração do reconhecimento da comunidade como remanescente de quilombo, processo concluído em 2000. Ao longo dos últimos anos, a peça, que conta a história de uma família local, foi se modificando até se transformar em “uma narrativa fundante daqueles que, em Mocambo, passam a identificar a si mesmos como pessoas negras descendentes de escravos fugitivos” (French, 2009FRENCH, J. H. Legalizing Identities. Becoming Black or Indian in Brazil’s Northeast. Chapel Hill: Univ. of North Carolina Press, 2009 ., p. 154).

O processo de introdução da legislação de reconhecimento dos territórios remanescentes de quilombos – tanto quando é observado da perspectiva das negociações políticas para sua implementação, como quando é reconstruído a partir de seus impactos locais em Mocambo – oferece um rico material para o estudo das inter-relações entre direito, desigualdade, diferença e política nos âmbitos nacional e transnacional.

Em primeiro lugar, a legislação brasileira se dá em pleno contexto da expansão do multiculturalismo na agenda internacional e é reformulada em 2003, adaptando-se aos critérios da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho. As referências transnacionais são observadas também no repertório político e cultural que orienta a formulação da lei e sua aplicação até mesmo no contexto local. As alusões à diáspora africana, à história global da escravidão moderna e à solidariedade e resistência transnacional à opressão racial são recorrentes tanto no repertório político dos movimentos sociais envolvidos no processo quanto no próprio vocabulário utilizado pelos programas do governo brasileiro dirigido à população remanescente de quilombo.

Facilmente identificável é também o papel dos novos direitos culturais para induzir a reidentificação étnica das populações envolvidas. Grupos que, antes, se identificavam como trabalhadores rurais ou posseiros se redescobrem como remanescentes de quilombos. Os nexos entre desigualdade social e diferença cultural são óbvios. A situação de privação do direito à terra e a posição desvantajosa na estrutura social, em última instância, motivam cidadãos brasileiros a reivindicarem a proteção do Estado como remanescentes de quilombos. O papel dos mediadores culturais e políticos é evidente. No plano nacional, o movimento negro, ativistas políticos, a Associação Brasileira de Antropologia e órgãos do Estado contribuem para dar a forma e os sentidos que a legislação vai adquirindo ao longo do tempo. No plano local, assessores vinculados à igreja, antropólogos individuais, militantes políticos e técnicos do estado permitem que a lei seja interpretada e traduzida para o grupo-alvo potencial.

CONCLUSÕES

Em face das políticas de identidade adotadas não apenas por movimentos sociais, mas também pelo Estado como orientação de políticas públicas, discutir a correlação entre desigualdade e diferença, tema que acompanha a sociologia desde sua constituição como campo profissional, tornou também necessidade política. No presente artigo, procurou-se, primeiro, identificar três diferentes paradigmas que continuam influenciando o debate acadêmico e político sobre as tensões e aproximações entre desigualdade e diferença: o paradigma reconhecimento-redistribuição, a abordagem das desigualdades categoriais e abordagem das desigualdades horizontais-verticais. Buscou-se mostrar que nenhuma dessas contribuições oferece respostas adequadas a duas questões centrais desse amplo debate: O quanto diferenças contam politicamente? Como se correlacionam desigualdades e diferenças? As abordagens das desigualdades categoriais e das desigualdades horizontais–verticais não buscam responder à primeira questão, pois a tomam como um dado histórico. Com relação à segunda questão, ambas as abordagens são estruturalistas, isto é, afirmam que desigualdades determinam a percepção e a constituição de diferenças, como se pessoas tratadas desigualmente, mais cedo ou mais tarde, descobrissem as desigualdades que as unem e as constituem como grupo e como atores políticos.

A resposta encontrada no paradigma reconhecimento–redistribuição às duas perguntas é mais matizada. Enquanto Honneth afirma que diferenças que contam politicamente são aquelas inscritas na gramática moral mais profunda de uma sociedade ou grupo específico, Fraser mostra-se aberta a aceitar o caráter contingente da politização das diferenças, de forma muito similar àquela defendida neste artigo. Com relação à segunda pergunta, a resposta de Honneth é clara: diferenças se sobrepõem, logica e ontologicamente, às desigualdades, isto é, desigualdades são entendidas unicamente como assimetrias nos níveis de reconhecimento de diferenças. A resposta de Fraser é dupla. Ela distingue duas esferas de justiça, a do reconhecimento e a da redistribuição, dissociando diferenças de desigualdades. A interpretação baseada na teoria da articulação, que este artigo adota, diverge diametralmente da leitura de Fraser. Postula-se que diferença e desigualdade são duas faces de uma mesma medalha. Ambas correspondem à maneira como sujeitos individuais ou coletivos se posicionam no mundo. De certo modo, diferença é a articulação discursiva, portanto sempre contingente e mutável, da posição dos sujeitos no interior das hierarquias sociais.

Nos termos do presente artigo, diferenças se tornam politicamente relevantes na medida em que o contexto histórico e circunstâncias conjunturais permitem frasear, através delas, o desejo de preservar ou abolir as hierarquias e as desigualdades existentes. Esse entendimento orienta também a resposta à pergunta sobre a correlação entre desigualdade e diferença: ambas constituem-se mutuamente, sem precedência de uma sobre outra.

A breve incursão sobre o exemplo dos quilombolas no Brasil buscou dar corpo e materialidade a esse argumento abstrato. Em primeiro lugar, o exemplo põe em evidência o caráter contingente da politização das diferenças. Recorde-se que contingente não significa arbitrário ou aleatório. Isto é, a constituição de quilombos, ao longo da história do Brasil, é um fato documentado pela historiografia e inscrito na memória coletiva de muitas comunidades. Contudo, a politização da diferença quilombola – e não de outra diferença possível, como ser negro, trabalhador rural sem terra, pobre, ribeirinho, etc. – só pôde emergir no contexto de mudanças no contexto político e na legislação internacional e nacional bem como em função da ação de intermediadores, como a igreja, ativistas, etc. O exemplo deixa clara também a correlação de coconstituição de diferença e desigualdade. Como relação, desigualdades podem ser formuladas de formas muito diversas: desigualdades entre 1% da população, os mais ricos, e os 99% restantes como articulou o movimento Occupy ; desigualdades entre homens e mulheres, como fraseiam os movimentos feministas; desigualdades entre o norte global e o sul global, como preferem os movimentos antiglobalização. No caso específico dos quilombolas, as desigualdades entre latifundiários e aqueles que não possuíam terras devidamente tituladas foram articuladas, historicamente, de diversas maneiras: camponeses versus fazendeiros, pobres contra ricos, etc. A emergência das lutas quilombolas que, como se mostrou no caso de Mocambo, distinguiu quilombolas de fazendeiros, mas também de indígenas e de outros camponeses pobres, dos quais quilombolas antes não se distinguiam, é histórica e contingente, isto é, não é produto único da desigualdade no acesso à terra, mas da articulação circunstancial entre discurso e sujeito, desigualdade e diferença.

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  • 1
    Vale, como exemplo, a conhecida resenha publicada por Marx sobre a questão judaica (Marx 1976MARX, K. Die Judenfrage. 1 edição [1843]. In: Marx.; Engels, F. W. Berlim (RDA): Dietz, 1976 . p. 347-377. v. 1. [1844]). Menos conhecido no Brasil, mas igualmente relevante, dado seu caráter construtivista, em oposição aos essencialismos de sua época, é o capítulo de Weber sobre as bases étnicas da vida comunitária, incorporando as discussões sobre raça, etnia, povo e nacionalidade (Weber 1980 [1922]WEBER, M. Wirtschaft und Gesellschaft. 5 edição [1922]. Tübbingen: Mohr, 1980 . p. 234-244.).
  • 2
    Ao fazer referência, aqui, a um paradigma, não se quer desconsiderar as diferenças fundamentais entre as leituras de Honneth e Fraser sobre a maneira como interagem desigualdades e diferenças. Os desacordos profundos entre os dois autores são mencionados mais abaixo. Não obstante, como o diálogo entre os dois autores funda, de certa maneira, um campo de estudos específico, faz-se essa referencia a um paradigma.
  • 3
    São comuns as traduções da expressão original de Tilly categorical inequalities tanto para o português como para o espanhol como desigualdades categóricas (ver p.e. Tilly, 2006TILLY, C. O acesso desigual ao conhecimento científico. Tempo social, [s.l], v. 18, n. 2, p. 47-63, 2006 .). A despeito da semelhança fônica, a expressão “categórica” carrega, no português e no espanhol, o sentido de absoluto, irremediável, e não a conotação de próprio ou derivado de uma categoria. Daí a preferência aqui pelo adjetivo categorial (categoriais).
  • 4
    A reflexão de Honneth tem como pressuposto a existência de um estado de bem-estar tão consolidado e abrangente, que questões de sobrevivência material simplesmente estão fora do horizonte. Dado esse pressuposto, é surpreendente e mesmo inexplicável que seu trabalho tenha encontrado um uso empírico tão disseminado no Brasil.
  • 5
    Esta e todas as citações em idiomas estrangeiros foram traduzidas livremente pelo autor deste artigo para o português.
  • 6
    O objetivo desta breve seção não é certamente reconstituir o extenso debate sobre a questão quilombola no Brasil. Trata-se tão-somente de recontar em linhas gerais o processo recente de articulação do ator quilombola de sorte a evidenciar como, neste exemplo, desigualdades e diferenças estão associadas e correlacionadas. Retoma-se, nesta seção, argumentos desenvolvidos mais extensamente em trabalhos anteriores (ver, particularmente, Costa, 2012COSTA, S. Freezing Differences. Law, Politics, and the Invention of Cultural Diversity in Latin America. In: Araujo, K.; Mascareño, A. (Orgs.) Legitimization in World Society. Farnham: Ashgate, 2012 . p. 139-156., 2015COSTA, S. Da desigualdade à diferença: direito, política e a invenção da diversidade cultural na América Latina. Contemporânea, v. 5, n. 1, p.145-165, 2015 .).
  • 7
    A definição do critério de autorreconhecimento, em substituição a uma perícia antropológica, para definir se um grupo era remanescente de quilombo ou não, representa uma etapa importante no processo que French (2009FRENCH, J. H. Legalizing Identities. Becoming Black or Indian in Brazil’s Northeast. Chapel Hill: Univ. of North Carolina Press, 2009 ., 6) denomina “negociação pós-legislativa” do artigo 68. O critério do autorreconhecimento está em consonância com a convenção 169 da ILO e com a interpretação da Associação Brasileira de Antropologia, que criou, em 1995, um grupo de trabalho especial denominado “Terra de Quilombo”, insistindo na necessidade de “incorporar o ponto de vista dos grupos sociais que pretendem, em suas ações, a vigência do direito atribuído pela Constituição Federal” (O’Dwyer, 2005O’DWYER, E. C. Os quilombos e as fronteiras da antropologia. Antropolítica, [s.l], v. 19, p. 91-111, 2005 ., p. 94, 2011).
  • 8
    Conforme Hoffman French, as identidades assumidas pelos membros das duas comunidades ao longo dos anos variam muito: “… as pessoas haviam sido identificadas e se autoidentificavam, em ambas comunidades, ao longo do anos, por uma variedade de formas: camponeses, trabalhadores rurais, caboclos, negros, católicos, pobres, sertanejos, sergipanos, nordestinos, meeiros, posseiros, índios, remanescentes e quilombolas, às vezes simultaneamente, outras vezes, subsequentemente, na medida em que o estado, seus agentes, as próprias pessoas e seus assessores levavam em conta ou ignoravam uma ou outra identidade social.” (French, 2009, p. 13, os itálicos do original aplicados nas expressões em português e a explicação em inglês dos termos originais em português foram removidos da citação original)

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    03 Jun 2019
  • Data do Fascículo
    Jan-Apr 2019

Histórico

  • Recebido
    22 Ago 2018
  • Aceito
    13 Nov 2018
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