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Possibilidades éticos-estéticas da perversão: a sexualidade perverso-polimorfa como prática de liberdade em Marcuse

Posibilidades ético-estéticas de la perversión: la sexualidad perverso-polimorfa como práctica de libertad en Marcuse

The ethical-esthetic possibilities of perversion: a polymorphous-perverse sexuality as a practice of freedom in Marcuse

Possibilités éthique-esthétiques de la perversion: la sexualité pervers-polymorphe comme une pratique de liberté chez Marcuse

Resumos

Este artigo visa explorar a compreensão ético-estética do fenômeno perverso realizada por Marcuse em Eros e Civilização. No registro ético, destacamos o caráter necessariamente moral da categoria de perversão e seu vínculo com a normatização da experiência sexual, com a disciplinarização e controle dos corpos, no quadro da leitura foucaultiana do biopoder, situando Marcuse como crítico de tais processos em sua ligação com o modo de produção capitalista. No segundo registro, da estética, expomos como Marcuse, através da reconfiguração da relação entre Eros e Logos e da afirmação de um ethos estético, propõe que a perversão sexual implica a contestação da ordem vigente e a produção de novos modos de relações consigo e com os outros, em contraste com a regulação instrumental do erotismo. Por fim, indicamos como o campo de possibilidades aberto por Marcuse no domínio da transgressão aponta para a necessidade de retomar criticamente a categoria de perversão.

Marcuse (Herbert); Psicanálise; Perversão; Transgressão


Este artículo explora la comprensión ético-estética del fenómeno perverso en la obra de Marcuse, Eros y Civilización. En el registro ético, destacamos el carácter moral de la categoría de perversión y su vínculo con la normalización de la experiencia sexual, con la regulación y control de los cuerpos, en el cuadro de la lectura foucaultiana del biopoder, situando Marcuse como crítico de tales procesos en su enlace con el capitalismo. En el segundo registro, de la estética, se busca mostrar como Marcuse, a través de la reconfiguración de la relación entre Eros y Logos y de la afirmación de un ethos estético, propone que la perversión sexual implica la contestación del orden establecido y la producción de nuevos modos de relaciones consigo y con los otros. Por fin, indicamos como el campo de posibilidades abierto por Marcuse apunta hacia la necesidad de una reanudación crítica de la categoría de perversión.

Marcuse (Herbert); Psicoanálisis; Perversión; Transgresión


This article aims to explore the ethical-esthetic understanding of the perverse phenomenon in the Herbert Marcuse’s work, Eros and Civilization. In the ethical register, we tried to emphasized the moral character of the category of perversion and demonstrate its connection with the normalization of sexual experience and with the disciplinary and control bodies within the biopolitical reading of Foucault. In the register of the esthetics, we pretend to show how Marcuse, throught the reconfiguration of the connection between Eros and Logos, propose that sexual perversion involves the challenging of the established order and the production of a new kind of relation between oneself and with the others individuals, in contrast with the instrumental control of eroticism. Finally, we indicate the field of possibilities theoretical-political that was opened up by Marcuse in the master of transgression points the necessity of one critical resumption of the category of perversion.

Marcuse (Herbert); Psychoanalysis; Perversion; Transgression


Cet article veut explorer la compréhension éthique-esthétique du phénomène pervers dans le travaille d’Herbert Marcuse, Eros et civilisation. Dans le enregistrement éthique, nous essayons de souligner le caractère moral nécessaire à la catégorie de perversion et de montrer son lien avec la normalisation de l’expérience sexuelle et le contrôle des corps dans le cadre de la lecture du biopouvoir chez Foucault. Dans l´enregistrement esthétique, on essaye de démontrer comment Marcuse, par la voie de la reconfiguration de la relation entre Eros et Logos, propose que la perversion sexuelle implique la contestation de l’ordre établi et la production de nouvelles formes de relations avec soi même et avec les autres, contrairement à la réglementation instrumentale de l’érotisme. Enfin, on indique comment le champ des possibilités théoriques et politiques ouvert par Marcuse dans le domaine de la transgression indique la nécessité d’une reprise critique de la catégorie de perversion.

Marcuse (Herbert); Psychanalyse; Perversion; Transgression


Possibilidades éticos-estéticas da perversão: a sexualidade perverso-polimorfa como prática de liberdade em Marcuse

The ethical-esthetic possibilities of perversion: a polymorphous-perverse sexuality as a practice of freedom in Marcuse

Possibilités éthique-esthétiques de la perversion: la sexualité pervers-polymorphe comme une pratique de liberté chez Marcuse

Posibilidades ético-estéticas de la perversión: la sexualidad perverso-polimorfa como práctica de libertad en Marcuse

Leomir Cardoso Hilário; Eduardo Leal Cunha

Universidade Federal de Sergipe

RESUMO

Este artigo visa explorar a compreensão ético-estética do fenômeno perverso realizada por Marcuse em Eros e Civilização. No registro ético, destacamos o caráter necessariamente moral da categoria de perversão e seu vínculo com a normatização da experiência sexual, com a disciplinarização e controle dos corpos, no quadro da leitura foucaultiana do biopoder, situando Marcuse como crítico de tais processos em sua ligação com o modo de produção capitalista. No segundo registro, da estética, expomos como Marcuse, através da reconfiguração da relação entre Eros e Logos e da afirmação de um ethos estético, propõe que a perversão sexual implica a contestação da ordem vigente e a produção de novos modos de relações consigo e com os outros, em contraste com a regulação instrumental do erotismo. Por fim, indicamos como o campo de possibilidades aberto por Marcuse no domínio da transgressão aponta para a necessidade de retomar criticamente a categoria de perversão.

Palavras-chave: Marcuse (Herbert). Psicanálise. Perversão. Transgressão.

ABSTRACT

This article aims to explore the ethical-esthetic understanding of the perverse phenomenon in the Herbert Marcuse’s work, Eros and Civilization. In the ethical register, we tried to emphasized the moral character of the category of perversion and demonstrate its connection with the normalization of sexual experience and with the disciplinary and control bodies within the biopolitical reading of Foucault. In the register of the esthetics, we pretend to show how Marcuse, throught the reconfiguration of the connection between Eros and Logos, propose that sexual perversion involves the challenging of the established order and the production of a new kind of relation between oneself and with the others individuals, in contrast with the instrumental control of eroticism. Finally, we indicate the field of possibilities theoretical-political that was opened up by Marcuse in the master of transgression points the necessity of one critical resumption of the category of perversion.

Keywords: Marcuse (Herbert). Psychoanalysis. Perversion. Transgression.

RÉSUMÉ

Cet article veut explorer la compréhension éthique-esthétique du phénomène pervers dans le travaille d’Herbert Marcuse, Eros et civilisation. Dans le enregistrement éthique, nous essayons de souligner le caractère moral nécessaire à la catégorie de perversion et de montrer son lien avec la normalisation de l’expérience sexuelle et le contrôle des corps dans le cadre de la lecture du biopouvoir chez Foucault. Dans l´enregistrement esthétique, on essaye de démontrer comment Marcuse, par la voie de la reconfiguration de la relation entre Eros et Logos, propose que la perversion sexuelle implique la contestation de l’ordre établi et la production de nouvelles formes de relations avec soi même et avec les autres, contrairement à la réglementation instrumentale de l’érotisme. Enfin, on indique comment le champ des possibilités théoriques et politiques ouvert par Marcuse dans le domaine de la transgression indique la nécessité d’une reprise critique de la catégorie de perversion.

Mots-clés: Marcuse (Herbert). Psychanalyse. Perversion. Transgression.

RESUMEN

Este artículo explora la comprensión ético-estética del fenómeno perverso en la obra de Marcuse, Eros y Civilización. En el registro ético, destacamos el carácter moral de la categoría de perversión y su vínculo con la normalización de la experiencia sexual, con la regulación y control de los cuerpos, en el cuadro de la lectura foucaultiana del biopoder, situando Marcuse como crítico de tales procesos en su enlace con el capitalismo. En el segundo registro, de la estética, se busca mostrar como Marcuse, a través de la reconfiguración de la relación entre Eros y Logos y de la afirmación de un ethos estético, propone que la perversión sexual implica la contestación del orden establecido y la producción de nuevos modos de relaciones consigo y con los otros. Por fin, indicamos como el campo de posibilidades abierto por Marcuse apunta hacia la necesidad de una reanudación crítica de la categoría de perversión.

Palabras-clave: Marcuse (Herbert). Psicoanálisis. Perversión. Transgresión.

Ao voltarmos nosso interesse para a grande categoria das perversões, encontramos agrupadas, pelo menos, duas séries de fenômenos: uma concernente à perversidade, isto é, à agressividade, crueldade e maldade, significantes que remetem ao que atualmente se chama de psicopatia; de outro lado, a série dos atos perversos ou as perversões relacionadas com os comportamentos sexuais aberrantes (Lanteri-Laura, 1994, p. 26). Porém, qual o elo entre os perversos e os pervertidos? De que maneira se tornou possível deduzir das práticas sexuais indícios de uma maldade perigosa ao corpo social? Qual o componente que permite unir essas duas séries díspares de fenômenos capazes de fazer corresponder singularidades do comportamento sexual a questões da constituição subjetiva? Seria possível desvincular as práticas sexuais daquilo que se entende por perversão? Quais seriam os ganhos dessa operação de desvinculação no conceito de perversão para a psicanálise e a teoria crítica da sociedade?

Essas são algumas das questões colocadas em pauta pelo que Lanteri-Laura (1994) descreve como apropriação médica das perversões e que podem ser desenvolvidas a partir de uma retomada de formulações de Herbert Marcuse que buscam explorar o uso crítico e ampliado da noção de perversão em direção a uma crítica da cultura e da sociedade. O que, mais recentemente, se fez presente na obra de Michel Foucault, que refletiu acerca dessas problemáticas com vistas a compreender quais os mecanismos de poder e de saber em jogo na categorização das perversões. Ambos os autores nos permitem pensar de outra maneira a noção de perversão e dessa forma considerar criticamente a leitura psicanalítica do fenômeno perverso, especialmente na articulação com a contextualização histórica do pensamento psicanalítico, por um lado, e, por outro lado, no estabelecimento de uma crítica da sociedade contemporânea a partir da psicanálise.

Tomaremos inicialmente, a partir do trabalho de Lanteri-Laura (1994), o conceito de perversão tal como ele emerge no contexto sóciohistórico da modernidade e consolida-se na sexologia positivista do século XIX, contrapondo tal genealogia do conceito à leitura empreendida por Marcuse, em sua obra Eros e Civilização, tendo como elemento de mediação o capítulo sobre as aberrações sexuais dos Três ensaios sobre a sexualidade de Freud.

A reorientação do pensamento freudiano na direção da crítica da sociedade capitalista, promovida por Marcuse, sobretudo com relação ao uso da noção de sexualidade perverso-polimorfa, tem como condição de possibilidade o fato de que na própria genealogia da perversão existe um campo de forças e relações dispersas que antecede sua codificação científica.TO.

Procuraremos, assim, utilizando ainda o pensamento de Foucault, sustentar a hipótese da experiência da perversão como fenômeno social atravessado por relações de poder e implicado nos processos de subjetivação, fenômeno do qual a ciência se apropria de maneira a normatizar determinadas condutas dos indivíduos. Sublinharemos o papel dos significantes transgressão (à norma) e cura (já não mais salvação) como constitutivos da experiência moderna e como condições de possibilidade para tais intervenções científicas em direção ao controle político dos indivíduos (Birman, 1982, 2007).

Segundo Lanteri-Laura (1994), num primeiro momento, a perversão se constitui como desvio em relação à norma socialmente estabelecida e posteriormente se insere numa nosologia científica que se pretende axiologicamente neutra acerca das condutas sexuais desviantes e cujo objetivo é normalizá-las. Desse modo, ainda de acordo com Lanteri-Laura, o discurso relativo às perversões busca sempre duas funções: o discurso científico funciona ao mesmo tempo como um fragmento da episteme sobre as perversões e como essa outra episteme que trata da doxa das perversões. Nesse sentido, é o senso comum vinculado à produção da moralidade burguesa que indica o campo dos comportamentos perversos e o conhecimento, em relação a eles, permanece tributário de tal moralidade. Essa dupla função do conhecimento acerca das perversões demonstra sua vinculação intrínseca com a moral e a norma. O saber sobre as perversões, portanto, não realiza o “corte epistemológico” que pretendia ter efetuado em relação ao campo religioso, jurídico e em relação à doxa. Lanteri-Laura evidencia, assim, o mecanismo da constituição do pensamento médico a propósito da perversão a partir dos pré-julgamentos e pressuposições ditados pela “ética social” (Giami, 2005, p. 221).

Nessa história da perversão, Freud ocupa posição singular, uma vez que, por um lado, herda a classificação de Havelock Ellis e Kraft-Ebing, ou seja, conforme diz Lanteri-Laura (1994), “a psiquiatria do fim do século XIX forneceu-lhe o objeto” (p. 62) e, por outro, modifica as relações entre perversidade, maldade e anormalidade. Nesse sentido, filiado a essa matriz positivista de leitura da perversão e ao que Lanteri-Laura descreve como apropriação médica dos desvios morais, sobretudo de ordem sexual, Freud, no entanto, subverte a relação entre normal e patológico, entendendo o desenvolvimento sexual como resultado de um curso que necessariamente passa pela possibilidade de ser perverso. O que compromete uma associação importante na genealogia da categoria de perversão que é o agrupamento nessa categoria de dois grupos diferentes de transgressores: os desviantes sexuais e os criminosos. Tal agrupamento, que marca a apropriação médica dos perversos, faz confundir desvio sexual e perversidade e acentua o espírito fundamentalmente moral da construção da perversão como categoria psicopatológica.

A concepção freudiana das aberrações sexuais presente nos “Três ensaios sobre a sexualidade” faz com que perca força o sentido de perversidade como maldade, embora tal associação certamente continue problemática no caso do par sadismo-masoquismo e como comportamento desviante. É com base nesse momento da teoria freudiana que em Marcuse a experiência perversa poderá ganhar novos contornos e problemáticas, as quais possibilitam pensá-la a partir dos registros da ética e da estética.

Entendemos que Marcuse opera uma espécie de “retorno do recalcado” no terreno das perversões, por recolocar em jogo os valores sociais e as condutas que põem determinada configuração social em xeque no interior do próprio conceito de perversão; valores esses que teriam sido denegados na apropriação positivista da sexologia do século XIX. O vínculo entre sexualidade e perversão se transforma na obra de Marcuse, Eros e Civilização, devido a esse retorno dos valores sociais ao problema da perversão e do questionamento do modo de vida produzido pelas mesmas balizas que definem cientificamente o fenômeno perverso.

A operação marcuseana fornece material suficiente para problematizar a relação entre perversão e sexualidade perverso-polimorfa, o que significa interrogar o fenômeno perverso a partir do registro ético-estético, ou seja: que tipo de subjetivação se processa na experiência da sexualidade perverso-polimorfa? É a partir daí que procuramos indicar pontos importantes a serem problematizados tanto numa crítica dos usos da categoria de perversão quanto no próprio estabelecimento do que se poderia descrever hoje como experiência perversa1 1 Temos em mente, ao falarmos de “experiência perversa”, o conceito de experiência tal qual formulou Foucault (2006, p. 193), isto é, como “a correlação, em uma cultura, entre campos de saber, tipos de normatividade e formas de subjetividade”. Com essa articulação esperamos escapar à ideia do ato perverso em si, bem como à ideia da perversão como constituição de uma interioridade, enquanto traço de um suposto sujeito perverso. Desse modo, “experiência perversa” remete às relações entre sujeito, ato e cultura, e reconhece o vínculo necessário entre o juízo moral, a categoria psiquiátrica ou psicopatológica de perversão e o contexto sociocultural e político o qual inclui uma codificação e regulação das práticas transgressivas. .

Para dimensionar corretamente a empreitada marcuseana, entendemos ética como a crítica do sujeito tomado como objeto cuja constituição é histórica e política. Ética, portanto, como “constituição de um certo tipo de indivíduo ou de individualidade” (Goldman, 1998, p. 99). Para Marcuse, o fenômeno da perversão, problematizado através da sexualidade perverso-polimorfa freudiana, contém a possibilidade de produção de uma subjetividade desvencilhada das malhas do poder capitalista. Tratase, então, de entender o papel da perversão a partir do prisma da história política do sujeito. Isto é, compreender de que maneira o fenômeno transgressivo comporta processos de subjetivação que se articulam com o poder e de que modo atua como prática de liberdade, ao contrário de se configurar em violência, alienação ou destituição subjetiva.

Por estético entendemos o processo pelo qual “o sujeito passa a ser concebido como uma obra de arte, como inventor de modalidades de existência de acordo com regras facultativas capazes de resistir às diferentes formas de saber e poder, mesmo quando o saber se esforça por se apropriar delas e dominá-las” (Peixoto Junior, 2008, p. 18).

Desse modo, defendemos que a obra de Marcuse, Eros e Civilização, constitui ponto de passagem para que se possa abandonar a (su)posição de que é possível um conceito de perversão que permita localizar o perverso para além do campo da moral e da ética, sobretudo da política e da história. Nesse prisma, esse artigo se apoia em uma leitura da psicanálise enquanto teoria crítica da sociedade contemporânea, capaz de refletir sobre as complexas relações entre sujeito e poder.

O saber científico axiologicamente neutro como desmentido2 2 Referimos-nos aqui ao conceito freudiano de verleugnung para o qual optamos pela tradução como desmentido no lugar de denegação. do conflito social

Como observa Peixoto Junior (1999, p. 27), constam na bibliografia dos Três Ensaios sobre a sexualidade, de Freud, sexologistas eminentes como Krafft-Ebing, Moll, Havelock Ellis, dentre outros. Isso evidencia que o problema com o qual Freud está se deparando naquele momento, início do século XX, isto é, a relação entre sexualidade e perversão, já está configurado pelo saber que lhe antecedeu, inclusive no sentido de uma classificação dos atos e práticas sexuais desviantes que demarca um território – o campo das perversões ou aberrações sexuais – a ser percebido como claramente distinto da sexualidade dita normal. Nesse sentido, Freud se apoia na sexologia do século XIX, de modo que ela constitui o solo epistemológico no qual se inscreve inicialmente a compreensão psicanalítica da perversão.

Por isso, a passagem pelo funcionamento dessa sexologia, pela sua gênese social, parece-nos fundamental como via de entrada para a questão que estamos propondo e de como Freud relê a relação entre sexualidade e perversão. Para tal tarefa, optamos pela análise genealógica de Foucault para mostrar os efeitos biopolíticos e sua incidência como controle político dos indivíduos, enquanto o trabalho de Lanteri-Laura (1994) nos ajuda a compreender como a história da medicina está imbricada com influências ideológicas que orientam a elaboração de conceitos médicos e psiquiátricos na esteira da religião, do jurídico e da doxa; a leitura foucaultiana nos fornece subsídios para pensar no “dispositivo de sexualidade” e seus efeitos de poder na produção das formas modernas e contemporâneas de subjetivação (Giami, 2005).

Em sua “genealogia dos indivíduos anormais”, Foucault (2001) cria o conceito de “poder de normalização”. Esse poder não se confunde com as questões de delinquência ou doença, ele se constitui como instância de controle do anormal. O problema desse poder, seu alvo, portanto, é o indivíduo anormal enquanto questão política com o qual determinada sociedade tem de lidar. O veículo desse poder é a norma: “não simplesmente um princípio, não é nem mesmo um princípio de inteligibilidade; é um elemento a partir do qual certo exercício de poder se acha fundado e legitimado” (Foucault, 2001, p. 62). A função da norma não é excluir ou rejeitar, mas, ao contrário, trata-se de uma técnica positiva de intervenção e de transformação.

O que nos importa nessa elaboração foucaultiana do poder de normalização é a inscrição da psiquiatria em seus mecanismos. Nesse sentido, em vista do objetivo dessa forma de poder, ou seja, controlar as condutas que desviam da norma, torna-se possível à psiquiatria se desalienar. O que significa dizer que ela “não necessita mais da loucura, não necessita mais da demência, não necessita mais do delírio, não necessita mais da alienação, para funcionar. A psiquiatria pode tornar psiquiátrica toda conduta sem se referir à alienação” (Foucault, 2001, p. 201).

Nessa gênese da emergência do poder psiquiátrico, existe uma explosão do campo sintomatológico em direção ao que foge à normalidade, isto é, em direção às desordens possíveis de conduta.

Invasão da psiquiatria, pois, por toda uma massa de condutas que, até então, só haviam obtido estatuto moral, disciplinar ou judiciário. Tudo o que é desordem, indisciplina, agitação, indocilidade, caráter recalcitrante, falta de afeto, etc., tudo isso pode ser psiquiatrizado agora.... A psiquiatria será essencialmente a ciência e a técnica dos anormais, dos indivíduos anormais e das condutas anormais. (Foucault, 2001, pp. 203, 205)

A emergência da norma faz com que se torne possível designar determinados comportamentos como desviantes, por exemplo, uma sexualidade funcionalmente desviada, que não atende a fins de reprodução ou se demora temporalmente no ato sexual desperdiçando força de trabalho que poderia estar sendo utilizada na produção de mais-valia, e se põe assim como problema de uma sociedade ancorada na produção industrial e de acumulação de capital pela extração de força de trabalho (Marx, 1988). A ciência, por fim, transforma essa sexualidade moralmente condenada, considerada assim por resquício da moral religiosa, e funcionalmente desviada, já que obstaculiza a utilização do corpo como forma de auferir lucro capitalista, em psiquicamente tratável, isto é, objeto de estudo científico passível de intervenção terapêutica que vise transformar o corpo improdutivo em instrumento de trabalho eficaz.

O problema da norma e da regulação das condutas sob o registro científico explica como comportamentos que se desviam da norma emergem enquanto problema social e de que forma a psiquiatria pôde avançar em territórios ainda desconhecidos em direção ao controle dos indivíduos. Nesse percurso, o problema do vínculo entre sexualidade e perversão se inscreve na busca do fundamento comum aos comportamentos desviantes.

A configuração de tal vínculo foi possível, então, a partir da inserção do problema do instinto ou do estado como “espécie de fundo causal permanente, a partir do qual podem se desenvolver certo número de processos, certo número de episódios que, estes sim, serão precisamente a doença. Em outras palavras, o estado é a base anormal a partir da qual as doenças se tornam possíveis” (Foucault, 2001, p. 397). Esse fundo causal emanador de condutas desviantes possibilita a conexão entre perversão e sexualidade. Para Valas (1990), “a noção moderna do instinto sexual vai fornecer à clínica nascente das perversões sexuais seus primeiros fundamentos teóricos” (p. 9).

Segundo Foucault (1997), a psiquiatrização do prazer perverso faz parte dos quatro grandes conjuntos estratégicos que se desenvolveram como dispositivos de saber e poder a respeito do sexo. Nela, o instinto sexual foi isolado como instinto biológico e psíquico autônomo, fazendo- se assim a análise de formas de anomalias que podem afetá-lo e atribuindo- se-lhe papel de normalização e patologização de condutas com base em uma tecnologia corretiva. Assim, perversão e sexualidade se encontram vinculadas na produção de condutas anormais e a medicalização do sexual se torna cientificamente justificada enquanto função social de controle.

A produção de saber sobre as perversões, no século XIX, procurou denegar os elementos históricos e políticos de sua gênese através da elaboração conceitual pretensamente neutra com relação aos valores sociais. Esse objetivo de isenção axiológica é uma das resultantes da modificação pela qual passou o significante transgressão. Como expõe Birman (1982), é a partir não mais da transgressão como significando desobediência à Lei, mas do ato de transgredir enquanto desviante à norma estabelecida que os saberes se constroem como intervenções que já não remetem mais a grandes aparatos explicativos transcendentais.

Através da economia do poder disciplinar, a norma se insere na mecânica política no sentido de produzir sujeitos condizentes com a sociedade estabelecida a partir de campos imanentes, econômicos e políticos, ou, em uma só palavra: históricos. Trata-se de produção de verdade e de adequação dos sujeitos aos sistemas de poder no qual se inscrevem, que prescindem da explicação divina e do recurso à lógica do Bem Superior a-histórico e universal. Grosso modo, enquanto o transgressor da Lei é a presentificação do Mal que deve ser extirpado sempre que surge no campo perceptivo da sociedade de soberania, o transgressor da norma é o sujeito doente que deve ser categorizado, classificado, disciplinado, conhecido, tratado etc. De acordo com Birman (2007), pode-se dizer que a passagem da problemática da salvação para a da cura é um dos signos constitutivos da modernidade no Ocidente, parte do processo histórico que implicou a medicalização do campo social. O mal passou a ser visto como anormal e o ideário de cura ocupou o lugar até então da salvação, passagem de suma importância para a entrada da vida nos cálculos do poder.

A ciência, em sua face positivista, hegemônica com relação à sexologia do século XIX, pretende estabelecer uma formulação axiologicamente neutra para retirar a perversão tanto do registro do religioso, como uma transgressão da Lei divina, quanto do registro do Direito, como ato criminoso que se deve punir. Desse modo, com relação à religião, o transgressor, ou o perverso – equivalência que podemos sustentar nesse momento, já que nossa preocupação é entender como o desvio à norma se patologizou a partir do saber pretensamente abstraído da moral – aparece como alguém, para citar um exemplo específico, movido por algo interno que não é necessariamente a possessão demoníaca, mas a convulsão cujo substrato é neuroanatomicamente localizável. Com relação ao Direito, a ciência psiquiátrica defende, como demonstra Lanteri-Laura (1994, p. 17), que o perverso/transgressor deve ser tratado e não punido, sendo seu lugar o manicômio e não o presídio.

O conhecimento positivista das perversões, de acordo com Lanteri- Laura, “garantiu a inclusão das condutas perversas na alçada médica e tendeu a despojar delas os juízes: era uma questão de sistema nervoso central, e não de costumes” (Lanteri-Laura, 1994, p. 49). Desse modo, as perversões sexuais emergem como variedade particular de desequilíbrio mental, concernindo, assim, exclusivamente ao campo da medicina. Não haveria, portanto, moral ou valores em jogo na produção deste saber, o qual supõe que se abstraia a moral de sua produção.

A sexualidade perverso-polimorfa em Freud

Nos Três ensaios sobre a sexualidade, as perversões são entendidas como “transgressões anatômicas quanto às regiões do corpo destinadas à união sexual, ou demoras nas relações intermediárias com o objeto sexual, que normalmente seriam atravessadas com rapidez a caminho do alvo sexual” (Freud, 1905/1996c, p. 142). Partindo dessa concepção, Freud analisa a configuração da sexualidade infantil e entende que essa é, por suas próprias características e dinâmica, perverso-polimorfa: não é objetal, é autoerótica, pré-genital, não está centrada, não tem ligação alguma com a reprodução, não faz hierarquia entre as zonas erógenas etc. Isso posto, a própria sexualidade infantil se põe no registro daquilo que se entendeu até Freud como perversão.

Existe para Freud, desta forma, uma disposição perverso-polimorfa própria à sexualidade infantil, o que, em última instância, retira o perverso da ordem da monstruosidade e da ordem do desvio, já que basta que a criança permaneça em sua sexualidade para deslizar sem problemas para a perversão, ao passo que ela tem de atravessar com dificuldade todo o percurso que a leva até a genitalidade. Nesse sentido, é o desvio da direção perversa que constitui a normalidade genital, e não o contrário. A questão não é mais a de como é possível ser perverso, mas de como se pode não o ser.

Precisamos aprender a falar sem indignação sobre o que chamamos de perversões sexuais – essas transgressões tanto na esfera do corpo quanto na do objeto sexual.... Na vida sexual de cada um de nós, ora aqui, ora ali, todos transgredimos um pouquinho os estreitos limites do que se considera normal. As perversões não são bestialidades, nem degenerações no sentido patético dessas palavras. São o desenvolvimento de germes contidos, em sua totalidade, na disposição sexual indiferenciada da criança, e cuja supressão ou redirecionamento para objetivos assexuais elevados – sua “sublimação” – destina-se a fornecer a energia para um grande número de nossas realizações culturais. Portanto, quando alguém se torna grosseira e manifestamente pervertido, seria mais correto dizer que permaneceu como tal, pois exemplifica um estágio de inibição do desenvolvimento. (Freud, 1905/1996c, pp. 55-56)

Para Lanteri-Laura (1994), Freud opera uma inversão. Antes dele, a normalidade sexual se pautava no centro e as perversões na periferia: o homossexual como aquele que em vez de amar as mulheres, amava os homens; o fetichista como aquele que preferia objetos ou partes do corpo à vagina etc. Mudando esse registro do “em vez de” para o de “aquele que permaneceu em”, Freud pôde colocar o patológico como aquele que define o normal.

O normal pôde ser definido, sem paradoxo, como um ex-perverso transformado em normal: as perversões certamente não eram a norma, e sim o centro heurístico a partir do qual o conhecimento da norma se tornava possível e assumia o sentido de uma evolução satisfatória e frequente, e não mais de um patrimônio legítimo da humanidade. (Lanteri-Laura, 1994, p. 87)

Valas (1990) entende que Freud está emitindo a ideia de que não há normas sexuais, apenas normas sociais. A partir de Freud, a sexualidade não possui nenhuma norma interna, a única que se lhe apresenta é a norma social como exigência externa de uma organização libidinal que melhor produza ganhos civilizatórios. Nesse sentido, não é o sexual que é o fundo do qual emanam condutas desviantes à norma, mas sim o social que instaura o limite e a ordem, excluindo ou colocando à margem determinadas condutas. Dito de outro modo, a partir de Freud não é o sexual que causa o desvio à norma como exceção, mas o social que transforma a supressão do prazer como regra a ser seguida e produz sofrimento ao sujeito (Freud, 1908/1996b), pois não lhe promove satisfação à altura da renúncia exigida pela sociedade. Nesse sentido, o modo de vida imposto pela civilização é impossível de ser seguido à risca pelos indivíduos, tornando os comportamentos sexualmente desviantes uma regra. No Mal-Estar na Civilização, Freud diz que

a estrutura econômica da sociedade também influencia a quantidade de liberdade sexual remanescente. Aqui, como já sabemos, a civilização está obedecendo às leis da necessidade econômica, visto que grande quantidade da energia psíquica que ela utiliza para seus próprios fins tem de ser retirada da sexualidade. Com relação a isso, a civilização se comporta diante da sexualidade da mesma forma que um povo, ou uma de suas camadas sociais, procede diante de outros que estão submetidos à sua exploração. (Freud, 1905/1996c, p. 109. Grifos nossos.)

Freud permite que a reflexão acerca do fenômeno perverso saia do campo do sexual como fundo patológico e vá em direção à análise da cultura. Em certo sentido, permite que se pense a civilização como responsável pelas condutas perversas, já que o nível de renúncia pulsional não possui recíproca que a justifique libidinalmente ao sujeito. Portanto, a sexualidade perverso-polimorfa é o alvo preferencial da renúncia pulsional exigida pela civilização.

Marcuse: perversão, capitalismo e liberdade

Em conferência concedida em Frankfurt, por ocasião do centenário do nascimento de Freud no verão de 1956, intitulada “Teoria das pulsões e liberdade”, Marcuse (1969) justifica a sua apropriação política do pensamento freudiano. Segundo ele, a teoria freudiana é, devido à sua própria conceituação, no fundo, sócio-histórica.

Para justificar sua leitura, Marcuse (1969) se demora na definição de poder. O autor conceitua-o como efetivo em todas as partes, podendo ser praticado por homens, pela natureza, pelas coisas, inclusive podendo ser interior, exercido pelo indivíduo sobre si mesmo, aparecendo na forma de autonomia. A liberdade é entendida por Marcuse como forma de poder. O que está em jogo aqui é uma noção na qual o poder não é entendido como algo que exerce pressão a partir de fora ou que se subordina a uma ordem, mas como algo que forma o próprio sujeito, como operação necessária à constituição subjetiva.

A valorização da teoria pulsional de Freud e a ideia de conectá-la com o problema da liberdade aparecem em Marcuse numa leitura psicanalítica do poder como dimensão presente na emergência do sujeito. Por exemplo, o supereu não é apenas a internalização da coerção do poder externo, mas é, também e principalmente, uma operação psíquica subjetiva pela qual o sujeito advém como sujeito moral, isto é, cujas ações, intenções e comportamentos são regulados pelos valores socialmente estabelecidos. Não é o poder a partir de fora que deposita o supereu no psiquismo, mas sim o próprio sujeito que forja subjetivamente um lugar destinado a salvaguardar os valores e as regras de seu contexto. Nesse sentido, a liberdade é pensada como prática de produção de si face ao poder que forja o próprio nascimento e constituição do sujeito. Como afirma Birman, em Marcuse “a constituição do sujeito é marcada por sua inscrição no campo do poder” (Birman, 1994, p. 112).

Interessado nesta relação interna entre sujeito e poder através da conexão entre teoria pulsional e a problemática da liberdade, Marcuse (1978), em Eros e Civilização, publicado em 1955, emparelha o desenvolvimento ontogenético (a evolução do indivíduo reprimido desde a mais remota infância até sua existência social consciente, segundo suas palavras) e o filogenético (a evolução da civilização repressiva, desde a horda primordial até o estado civilizado plenamente constituído) para analisar de que forma o poder os entrelaça na dominação capitalista.

Marcuse primeiro faz o exame do nível ontogenético, do indivíduo reprimido, o que mais nos interessa na discussão sobre a perversão sexual enquanto prática de liberdade. É importante sublinhar qual é o procedimento por ele usado:

uma duplicação de conceitos: os termos freudianos que não diferenciam adequadamente entre as vicissitudes biológicas e as histórico-sociais dos instintos, devem ser emparelhados com os termos correspondentes que assinalam o componente histórico-social específico. (Marcuse, 1978, p. 51)

Desse modo, em substituição à dupla freudiana princípio de prazer (satisfação imediata e ausência de repressão) e princípio de realidade (satisfação adiada, restrição do prazer e segurança), Marcuse propõe a oposição entre princípio de prazer e princípio de desempenho (concreção histórica do princípio de realidade). Com relação à repressão, diz Marcuse (1978):

Embora qualquer forma do princípio de realidade exija um considerável grau e âmbito de controle repressivo sobre os instintos, as instituições históricas específicas do princípio de realidade e os interesses específicos de dominação introduzem controles adicionais acima e além dos indispensáveis à associação civilizada humana. Esses controles adicionais, gerados pelas instituições específicas de dominação, receberam de nós o nome de mais-repressão.... Na estrutura total da personalidade reprimida, a mais-repressão é aquela parcela que constitui o resultado de condições sociais específicas, mantida no interesse específico da dominação. (pp. 53, 90)

Com esse procedimento, Marcuse utiliza a psicanálise como teoria crítica da sociedade capitalista, empenhada na construção do diagnóstico do presente cujo horizonte ético é a liberdade. Ou seja: opõe-se ao capitalismo utilizando a psicanálise como ferramenta crítica, estabelecendo diferenças entre o que é filogeneticamente necessário e invariável e o que é sócio-historicamente modificado tendo em vista a dominação social.

Nesse contexto, Marcuse (1978) designa a transgressão como possível caminho contra o princípio de desempenho, como luta prática contra a transformação do sujeito de prazer em sujeito de trabalho. Portanto, “as perversões expressam a rebelião contra a subjugação da sexualidade à ordem de procriação e contra as instituições que garantem essa ordem” (p. 61). Marcuse se refere, nesse momento, ao que se chamou no século XIX de perversões sexuais. Seu objetivo é resgatar o traço da perversão como transgressão social, desvinculando-a da noção de perversidade como maldade ou como algo a ser curado. As perversões, em Marcuse, adquirem potencialidade de libertação dos sujeitos face o poder que procura transformá-los em máquinas de trabalho. As perversões sexuais são transgressões à ordem capitalista, pois seu desvio consiste em insubmissão ao poder. Nessa perspectiva, não é o desvio à norma que deveria ser objeto de modificação, mas a própria norma capitalista que passa a ser questionada.

Partindo da concepção de Marx (1988) de que o capital se movimenta pela extração da força de trabalho humana (mais-valia), Marcuse entende que o princípio de desempenho organiza a atividade sexual em torno da genitalidade para que maior parte do corpo fique disponível para a ação do capital, ou seja: o capitalismo age de forma a reprimir as pulsões parciais da sexualidade para consolidar a supremacia genital:

esse processo realiza a dessexualização socialmente necessária do corpo: a libido passa a concentrar-se numa parte do corpo, deixando o resto livre para ser usado como instrumento de trabalho. A redução temporal da libido é suplementada, pois, pela sua redução espacial. (Marcuse, 1978, p. 61)

Ao mecanismo genitópeto da sexualidade a serviço do capital, Marcuse opõe o genitófugo da sexualidade perverso-polimorfa3 3 Estamos fazendo referência aos movimentos centrípeto (que se dirige ao centro) e centrífugo (que se afasta do centro). Entendendo por centro a genitalidade, o processo genitópeto consiste em regular a sexualidade concentrando-a no aparelho genital, deixando o resto do corpo livre para extração da força de trabalho; enquanto o genitófugo consiste em afirmar o prazer não só exclusivamente pelo genital, mas na multiplicidade das zonas erógenas e dos objetos parciais. . Assim sendo, há uma positivação marcuseana da perversão no sentido de uma crítica social, isto é, no questionamento sobre o modo de vida sexual imposto pelo capitalismo, concretizado na exclusividade genital da sexualidade.

A categoria de perversão, em Marcuse, não serve mais à manutenção da ordem vigente, não é mais uma forma de vincular ciência e repressão em uma terapêutica que visa normalizar a sexualidade dos indivíduos. Pelo contrário, perversão aqui passa a significar a contestação da sobre-repressão capitalista que atua diretamente no corpo. A sexualidade perverso-polimorfa é a porta aberta para a recuperação do prazer em partes do corpo que foram submetidas à repressão. Unindo o excedente de trabalho (mais-valia marxiana) ao excedente de repressão psíquica capitalista, Marcuse coloca no palco das lutas sociais o conceito de perversão como mobilizador de ações de recusa que levam a possíveis contracondutas específicas.

Por outro lado, Marcuse (1978) nota que ao conceituar a perversão dessa forma há um problema a ser enfrentado. A tentativa de liberalização das pulsões sexuais não levaria a uma sociedade de maníacos e tarados? Pior do que isso, não levaria a uma sociedade onde o sadismo imperaria? Marcuse levanta ambas as hipóteses e rebate: “a função do sadismo não é igual numa livre relação libidinal e nas atividades das tropas SS” (p. 178).

Nesse ponto, Marcuse está sendo dialético. O que significa dizer que, para ele, não se trata de defender absolutamente que a sexualidade é boa e a repressão é má e, assim, a liberação total da primeira a libertação dos homens indefinidamente, pois isso seria maniqueísta e antidialético. No entanto, por ser dialético, Marcuse entende que a função libertária da prática sexual deve ser contextualizada, sobretudo, no palco das lutas históricas. Em outras palavras: a quem tal prática serve e que modo de vida cria? Sempre tendo como determinação histórica de análise o capitalismo. O sadismo das tropas da SS é o exemplo de como o prazer pode estar vinculado à manutenção da ordem repressora. Neste particular, Marcuse está de acordo com Freud (1905/1996c): a pulsão pode tomar o avatar de domínio como meio de produção de prazer. Em Marcuse, o prazer não é em si revolucionário. Trata-se, desse modo, sempre, de determinar histórica e politicamente o que se entende como condutas perversas, o que significa, em outras palavras, interrogar o alcance das condutas transgressivas, seu impacto sobre o sujeito e o laço com o outro e, em contrapartida, o sentido do que denominamos experiência perversa.

Marcuse aposta, de maneira determinada e não determinista ou maniqueísta, na transformação dessa sexualidade liberada numa nova erótica. Esse prazer solto e desconectado do princípio de desempenho deveria ser utilizado, segundo Marcuse, para um livre jogo, correlato do usufruto do tempo livre finalmente desvinculado do tempo de descanso capitalista. Para sustentar a possibilidade de uma regulação social não pautada pelo instrumentalismo do capital, Marcuse recorre à estética como possibilidade de encontrar outro fundamento dos laços sociais.

Recurso filosófico marcuseano e defesa do ethos estético

Para Bento Prado Júnior (2005), o que interessa a Marcuse, na construção dessa “genealogia biossocial do aparelho psíquico”, são suas consequências para a análise do presente. Porém, não é apenas no grau de plasticidade ou de historicidade que Freud e Marcuse atribuem à pulsão que residem suas diferenças.

A crítica filosófica, que Marcuse endereça a Freud, não pode ser reduzida a uma mera diferença de ênfase no grau atribuído à plasticidade ou historicidade dos instintos. Ou melhor, tal diferença, em si mesma, só receberá sua plena significação quando reportada ao modo de relação que cada um estabelece entre Eros e Logos, entre o Desejo e o Ser (Prado Júnior, 2005, pp. 57-58).

Segundo Birman (1998), a entrada da estética na leitura de Freud possui em Marcuse papel fundamental. A relação do sujeito com o prazer e os impasses entre Logos e Eros são ainda vértices presentes na análise marcuseana de Freud, como defendeu Bento Prado Jr. Dessa forma, a ideia de que a liberação de Eros é perigosa está a serviço do Logos, que tem por objetivo dominar e fazer com que o corpo sirva a fins produtivos, calculáveis. Marcuse procura repensar essa relação entre Eros e Logos no sentido de

uma ética que considerasse devidamente a dimensão estética da subjetividade.... É todo um programa político e um projeto existencial para a construção de uma civilização não repressiva que é aqui esboçado. É um modelo repressivo de civilização, regulado pelo trabalho sem prazer e pela razão instrumental que é criticado nos seus alicerces. (Birman, 1998, p. 86)

Ao problematizar as relações entre Eros e Logos, Marcuse se insere numa tradição que vai desaguar na França, principalmente em Lacan e Foucault, no sentido de conceber “um novo estilo ou uma nova paixão do pensar nos dias atuais” (Rajchman, 1993, p. 10) através da interrogação ética da subjetividade: “que novas formas de vínculos, que novos tipos de regras podemos ainda inventar para nós, ainda queremos ter?” (Rajchman, 1993, p. 168).

Para dar vazão a essa problemática, Marcuse lança a ideia de que, num contexto histórico em que o princípio de realidade não fosse assimilado ao princípio de desempenho, Eros poderia criar novos modos de relações sem sujeitar-se à repressão que o desenvolvimento histórico tem lhe imposto (Kangussu, 2008). A fundamentação marcuseana parte também da problematização acerca do dualismo pulsional freudiano:

A teoria freudiana da civilização assinala repetidamente essas tendências contrárias. Por destrutivas que possam parecer, à luz da cultura estabelecida, são testemunhos da destrutividade daquilo que se esforçam por destruir: a repressão. Visam não só o ataque ao princípio de realidade, ao não-ser, mas ainda além do princípio de realidade – um outro modo de ser. Denunciam o caráter histórico do princípio de realidade, os limites de sua validade e necessidade. (Marcuse, 1978, p. 106)

Marcuse está dialogando diretamente com o Mal-estar na civilização, onde Freud (1908/1996b) salienta a civilização e a cultura como superfícies de inscrição da luta pulsional entre vida e morte, na qual elementos de barbárie se entrelaçam com o avanço tecnológico. Para além dessa luta pulsional constante que assinala no contemporâneo sucessivas vitórias da pulsão de morte, uma vez que Freud o escreve no período que envolve as duas guerras mundiais, marcado pela ascensão do nazifascismo, Marcuse vê nessa formulação freudiana do dualismo pulsional entre vida e morte a possibilidade de fixar o Ser enquanto Eros, e assim defender que “ser é essencialmente lutar pelo prazer”. Para Marcuse, o Logos, por sua vez, “destaca-se como a lógica da dominação” (Marcuse, 1978, p. 108).

O domínio do Logos sobre o Ser é representado pela racionalidade, pela subjugação das pulsões. Um exemplo histórico dessa dominação do Logos sobre o Ser é dado por Birman:

As noções de saúde psíquica e de normalidade implicariam o domínio efetivo da razão sobre as paixões, marcas estas do registro da animalidade/vitalidade presentes no psiquismo humano. As anomalias mentais seriam todas derivadas do registro da vitalidade e deveriam ser meticulosamente corrigidas pelos limites a serem estabelecidos à autonomia das paixões, para que a razão pudesse então se impor, de forma triunfante, como princípio dominante do psiquismo. (Birman, 2007, p. 25)

No vocabulário freudiano, subjugar as pulsões é o fundamento de toda civilização, ou seja, “se erigir sobre a coerção e renúncia do instinto” (Freud, 1927/1996e, p. 17). Contudo, Marcuse se opõe a esse projeto civilizatório por entender que esse índice de repressão já não é mais básico, ontológico ou antropológico, passou a ser excedente, historicamente determinado e politicamente útil. Nessa medida, a afirmação de Eros leva Marcuse a pensar outro modo de regulação dos laços sociais que não sejam pautados pela racionalidade instrumental (Adorno & Horkheimer, 1944/1985). É na afirmação do ethos estético que ele encontra tal possibilidade.

Essa afirmação se dá pela proposta de uma nova sensibilidade capaz de se contrapor à racionalidade instrumentalizada. Embora essa formulação não se encontre presente em Eros e Civilização, é de fundamental importância para compreensão dos objetivos de Marcuse em sua aposta em Eros:

A nova sensibilidade torna-se práxis, segundo Marcuse, como negação do Establishment, de sua moral e cultura; e como afirmação do direito de construir uma sociedade na qual a abolição da pobreza e da labuta aponta para um universo onde o sensual, o jogo e a beleza “se tornem formas de existência e, portanto, a Forma da sociedade mesma” [Marcuse]. A nova sensibilidade criaria um ethos estético. (Kangussu, 2008, p. 194)

Em Eros e Civilização, a afirmação desse ethos estético vem a partir do seguinte: “A ordem não repressiva só é possível se os instintos sexuais puderem, em virtude de sua própria dinâmica e sob condições existenciais e sociais mudadas, gerar relações eróticas duradouras entre indivíduos maduros” (Marcuse, 1978, p. 175). O ethos estético significa, então, uma nova erótica, ou seja, a regulação dos laços sociais a partir de Eros. Portanto, o recurso filosófico de Marcuse na reconfiguração da relação entre Eros e Logos se coaduna, no projeto de libertação do capitalismo, com a configuração erótica, não mais instrumental, portanto, dos laços sociais.

A racionalidade científica serviu como instrumento de controle do Logos sobre Eros. Na problemática da perversão sexual, as condutas desviantes surgiram no horizonte como materialização do problema do domínio das paixões sobre o sujeito. Esse é um exemplo de como a lógica da dominação (Logos) se historiciza diante do controle de práticas de prazer (Eros) capazes de possibilitar a construção de novas modalidades de laço social.

Possibilidades ético-estéticas da perversão

A problematização da perversão que estamos propondo não realiza o desmentido (Freud, 1927/1996d) da existência de uma destrutividade perversa, tampouco procura idealizar a perversão. Estamos empenhados em trazer a lume outras possibilidades de uso dessa categoria psicanalítica, como, por exemplo, seu uso enquanto instrumento de crítica social. O horizonte que orienta as reflexões marcuseanas é o da emancipação, traço fundamental da teoria crítica (Nobre, 2004). Devido a esse horizonte, o que está em questão não é a busca do verdadeiro sentido da perversão obstaculizado por outras leituras que devem ser rechaçadas, mas sim o problema do poder, sua relação com o saber e sua implicação com os modos de subjetivação.

Neste particular, a interrogação ética de Marcuse diante da transgressão sexual e de sua circunscrição ao campo fundamentalmente moral e político da perversão se assemelha ao projeto foucaultiano de realizar uma história da subjetividade. Eros e Civilização pode ser lido como a tentativa de encarar a estrutura pulsional como simultaneamente ontológica e produto da história, como numa “ontologia historicizada” (Kangussu, 2008, p. 132). O que é bastante similar ao projeto foucaultiano da “ontologia histórica de nós mesmos” (Foucault, 2008). Para além disso, Marcuse e Foucault4 4 Aqui, aproximamos Marcuse de Foucault, em que pesem as diferenças entre os dois, por terem ambos desenvolvido questões que envolveram poder e subjetivação e nos permitem pensar de que maneira o saber sobre as perversões aponta para determinados problemas sócio-historicamente determinados. Nesse sentido, permitem expor como problema, e não como evidência, a perversão. estão próximos também pela colocação da liberdade enquanto horizonte ético. Em Marcuse, essa defesa da liberdade como prática e horizonte surge pela sua adesão à tradição da crítica frankfurtiana, a qual se caracteriza, dentre outras coisas, por produzir um diagnóstico do presente a partir da perspectiva da emancipação (Nobre, 2004). Em Foucault, por sua vez, a liberdade surge não como fundamento normativo, mas como “horizonte ético-político”, ou seja, enquanto movimento reflexivo cujo objetivo é “transformar os modos e fronteiras possíveis do nosso ser e do nosso pensar” (Cunha, 2010, p. 487).

É, portanto, da noção de liberdade como prática, ou seja, “como possibilidade de criação por parte do sujeito e de enfrentamento aos modos de sujeição pelos quais se é interpelado” (Soler, 2008, p. 580) que Marcuse parte para interrogar os modos de subjetivação não a partir do processo de descobrimento de quem realmente somos, mas sim da recusa daquilo que nos tornamos (Foucault, 2010, p. 283).

Essa aproximação temática de Marcuse com Foucault ilustra o que está em jogo no primeiro com relação à perversão: que tipo de sujeito se produz a partir das práticas sexuais perverso-polimorfas? Eis, então, a possibilidade de pensar a perversão a partir da ética e da política, em direção à crítica social, na medida em que a ressexualização do corpo polimorficamente perverso, resistindo à transformação em instrumento de trabalho, constitui uma prática de liberdade num tempo histórico no qual a dominação social se dá pela acumulação de capital.

O poder já não é mais entendido como algo de fora, exercido sobre o sujeito, imposto por sua força que provoca sua internalização. Poder significa aquilo mesmo que constitui o próprio sujeito. Para Marcuse, a experiência da sexualidade perverso-polimorfa é uma forma de o sujeito dobrar esse poder e exercê-lo como forma de autonomia, como prática de liberdade. Recorreremos, mais uma vez, a Marcuse para concluir nosso raciocínio:

Contra uma sociedade que emprega a sexualidade como um meio para um fim útil, as perversões defendem a sexualidade como fim em si mesmo; colocam-se, pois, fora do domínio do princípio de desempenho e desafiam seus próprios alicerces. Estabelecem relações libidinais que a sociedade tem de votar ao ostracismo porque ameaçavam inverter o processo de civilização que fez do organismo um instrumento de trabalho. São um símbolo do que teve de ser suprimido para que a supressão pudesse prevalecer e organizar o cada vez mais eficiente domínio sobre o homem e a natureza. (Marcuse, 1978, p. 62)

A problematização ético-estética do fenômeno perverso promovida por Marcuse comporta a crítica da sociedade capitalista e de seus fundamentos históricos que promovem sofrimento psíquico. A perversão se constitui, portanto, como instrumento de luta contra este tempo histórico marcado pelo domínio de Logos sobre Eros. No entanto, ao escolhermos pôr o título do artigo no plural e assim falarmos de possibilidades ético-estéticas, queremos sublinhar o entendimento da obra de Marcuse como possibilitadora do uso crítico da psicanálise. Parece-nos que essa possibilidade ético-estética constitui uma base para a reflexão sobre o sujeito e o poder na contemporaneidade. Procuramos estabelecer aqui, então, como Marcuse reflete sobre essa temática tomando a perversão como objeto de reflexão crítica.

O fato de o tempo histórico ter se modificado bastante, no sentido de hoje estar pautado muito mais num imperativo do gozo do que na repressão ou na organização genital da sexualidade, é algo que deve estimular a reflexão da relação entre o sujeito e o poder a partir da psicanálise, procurando atualizar o procedimento da teoria crítica face à sociedade contemporânea.

Por fim, é preciso considerar a aproximação freudiana entre os diversos modos do comportamento perverso – da ludicidade polimorfa infantil à crueldade sádica – como indício de um elemento comum entre eles, o que nos mostra claramente que a categoria de perversão, da mesma forma que não pode ser assumida como um pilar axiologicamente neutro de classificação dos comportamentos sexuais, na medida em que se desloca para o campo do social, não pode ser simplesmente negativada e reduzida a uma espécie de metapsicologia do mal.

A indicação freudiana, bem como a leitura marcuseana, mostram a complexidade do problema moral colocado pela perversão, e que talvez seja interessante pensarmos uma leitura que permita reconhecer que o estatuto de perverso é indissociável de um juízo moral sobre os modos de relação com o outro, ou melhor, sobre o modo como gozamos do seu corpo. A transgressão vinculada à experiência perversa – posto que a simples codificação do ato manteria a noção presa ao código moral e ao regime de valores hegemônicos em determinado contexto histórico – pode então ser tomada tanto como construtiva, no sentido da transformação e multiplicação dos laços libidinais entre os sujeitos, quanto destrutiva, no sentido da alienação do sujeito e redução do outro a objeto de gozo, a depender do horizonte ético-político que a orienta e do contexto sóciohistórico no qual se inscreve.

Recebido em: 10/06/2011

Aceito em: 20/12/2011

Leomir Cardoso Hilário, mestrando em Psicologia Social pela Universidade Federal de Sergipe. Endereço para correspondência: Av. Marechal rondon s/n, São Cristovão - SE, CEP: 49100-000, Brasil. Endereço eletrônico: leomirhilario@yahoo.com.br

Eduardo Leal Cunha, doutor em Saúde Coletiva (IMS/UERJ), professor do Núcleo de Pós-Graduação em Psicologia Social e do Departamento de Psicologia da Universidade Federal de Sergipe. Endereço para correspondência: Av. Marechal Rondon s/n, CEP: 49100-000, São Cristovão, SE, Brasil. Endereço eletrônico: dudalealc@uol.com.br

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  • 1
    Temos em mente, ao falarmos de “experiência perversa”, o conceito de experiência tal qual formulou Foucault (2006, p. 193), isto é, como “a correlação, em uma cultura, entre campos de saber, tipos de normatividade e formas de subjetividade”. Com essa articulação esperamos escapar à ideia do ato perverso em si, bem como à ideia da perversão como constituição de uma interioridade, enquanto traço de um suposto sujeito perverso. Desse modo, “experiência perversa” remete às relações entre sujeito, ato e cultura, e reconhece o vínculo necessário entre o juízo moral, a categoria psiquiátrica ou psicopatológica de perversão e o contexto sociocultural e político o qual inclui uma codificação e regulação das práticas transgressivas.
  • 2
    Referimos-nos aqui ao conceito freudiano de
    verleugnung para o qual optamos pela tradução como desmentido no lugar de denegação.
  • 3
    Estamos fazendo referência aos movimentos centrípeto (que se dirige ao centro) e centrífugo (que se afasta do centro). Entendendo por centro a genitalidade, o processo genitópeto consiste em regular a sexualidade concentrando-a no aparelho genital, deixando o resto do corpo livre para extração da força de trabalho; enquanto o genitófugo consiste em afirmar o prazer não só exclusivamente pelo genital, mas na multiplicidade das zonas erógenas e dos objetos parciais.
  • 4
    Aqui, aproximamos Marcuse de Foucault, em que pesem as diferenças entre os dois, por terem ambos desenvolvido questões que envolveram poder e subjetivação e nos permitem pensar de que maneira o saber sobre as perversões aponta para determinados problemas sócio-historicamente determinados. Nesse sentido, permitem expor como problema, e não como evidência, a perversão.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      05 Jul 2012
    • Data do Fascículo
      Jun 2012

    Histórico

    • Recebido
      11 Jun 2011
    • Aceito
      20 Dez 2011
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