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"Foi normal, não foi forçado!" versus "Fui abusada sexualmente": uma interpretação dos discursos de agressores sexuais, das suas vítimas e de testemunhas

"It was normal, it was not forced!" versus "I was sexually abused": an interpretation of the discourses of sex offenders, their victims and witnesses

Resumos

Os crimes sexuais contra crianças e adolescentes são uma forma de violência física que constitui uma preocupação no campo da Saúde Pública. Compreender estes crimes torna-se crucial para se poder intervir na sua prevenção e fundamentar o seu conhecimento para as políticas de saúde. Oartigo analisa as versões do crime sexual, comparando o discurso dos agressores com os depoimentos das vítimas e dos familiares registados em documento judicial. Estudo de natureza qualitativa, utilizando como técnicas de formação do corpus da pesquisa a entrevista individual com réus condenados ao regime de perda de liberdade e a análise documental das sentenças dos agressores sexuais de crianças e adolescentes. A reconstrução do delito sexual por parte dos reclusos, das vítimas e das testemunhas difere muito. Alguns dos agressores admitem o ato sexual criminoso, mas suas justificativas vão no sentido de eximir-se da responsabilidade alegando o consentimento da vítima; outros consideram seu crime uma acusação mentirosa elaborada por terceiros com o propósito de prejudicá-lo. As crenças partilhadas entre eles fazem com que minimizem seus comportamentos delituosos, declarando que o abuso sexual não tenha sido forçado, ou realizado mediante ameaças, nem traga sequelas físicas e psicológicas às vítimas. Os argumentos apresentados frequentemente pelos agressores expõem uma troca de papéis, passando do lugar de agressor ao da vítima. Esses agressores igualmente não reconhecem o fato de as vítimas ficarem com sequelas resultantes da violência sexual que poderão colocar seu futuro em causa.

Agressores sexuais de crianças e adolescentes; vitimização; crenças sociais


Sexual crimes against children are a form of physical violence that is a concern in the field of Public Health. Understanding these crimes becomes crucial to be able to intervene in their prevention and foster knowledge on which to ground health policies. The article analyzes versions of sexual crime, comparing the speech of the attackers with the testimonies of victims and family members recorded in court document. It is a qualitative study, using techniques such as individual interviews with defendants sentenced to prison, as well as court documents pertaining to the sex crime against children and adolescents. The reconstruction of the sexual offense on the part of inmates, victims and witnesses differ much. Some of the attackers admit the sex offense, but their justifications go towards shirk responsibility by claiming the victim's consent; others consider his crime an elaborated lie concocted by third parties in order to cause harm. The shared beliefs between them make them minimize their criminal conduct, declaring that sexual abuse has not been forced under threats or that it brought physical and psychological effects on victims. The arguments presented by the sexual offenders often expose an exchange of roles; the attacker becomes the victim. These sexual offenders also do not recognize the fact that the victims are left with injuries resulting from sexual violence that may put their future in question.

sexual offenders of children and teenagers; victimization; social beliefs


TEMAS LIVRES

"Foi normal, não foi forçado!" versus "Fui abusada sexualmente": uma interpretação dos discursos de agressores sexuais, das suas vítimas e de testemunhas* * Este artigo é resultado da dissertação de mestrado Entre a negação e o consentimento: um estudo sobre agressores sexuais de crianças e adolescentes, defendida no Instituto de Saúde Coletiva, ISC-UFBA em abril de 2010.

"It was normal, it was not forced!" versus "I was sexually abused": an interpretation of the discourses of sex offenders, their victims and witnesses

José Gonçalo Pais Estrela da Silveira ZúqueteI; Ceci Vilar NoronhaII

IPsicólogo; doutorando do Instituto Fernandes Figueira (Fiocruz). Endereço eletrônico: jgzuquete@yahoo.com.br

IISocióloga e pesquisadora do Instituto de Saúde Coletiva (UFBA). Endereço eletrônico: ceci@ufba.br

RESUMO

Os crimes sexuais contra crianças e adolescentes são uma forma de violência física que constitui uma preocupação no campo da Saúde Pública. Compreender estes crimes torna-se crucial para se poder intervir na sua prevenção e fundamentar o seu conhecimento para as políticas de saúde. Oartigo analisa as versões do crime sexual, comparando o discurso dos agressores com os depoimentos das vítimas e dos familiares registados em documento judicial. Estudo de natureza qualitativa, utilizando como técnicas de formação do corpus da pesquisa a entrevista individual com réus condenados ao regime de perda de liberdade e a análise documental das sentenças dos agressores sexuais de crianças e adolescentes. A reconstrução do delito sexual por parte dos reclusos, das vítimas e das testemunhas difere muito. Alguns dos agressores admitem o ato sexual criminoso, mas suas justificativas vão no sentido de eximir-se da responsabilidade alegando o consentimento da vítima; outros consideram seu crime uma acusação mentirosa elaborada por terceiros com o propósito de prejudicá-lo. As crenças partilhadas entre eles fazem com que minimizem seus comportamentos delituosos, declarando que o abuso sexual não tenha sido forçado, ou realizado mediante ameaças, nem traga sequelas físicas e psicológicas às vítimas. Os argumentos apresentados frequentemente pelos agressores expõem uma troca de papéis, passando do lugar de agressor ao da vítima. Esses agressores igualmente não reconhecem o fato de as vítimas ficarem com sequelas resultantes da violência sexual que poderão colocar seu futuro em causa.

Palavras-chave: Agressores sexuais de crianças e adolescentes; vitimização; crenças sociais.

ABSTRACT

Sexual crimes against children are a form of physical violence that is a concern in the field of Public Health. Understanding these crimes becomes crucial to be able to intervene in their prevention and foster knowledge on which to ground health policies. The article analyzes versions of sexual crime, comparing the speech of the attackers with the testimonies of victims and family members recorded in court document. It is a qualitative study, using techniques such as individual interviews with defendants sentenced to prison, as well as court documents pertaining to the sex crime against children and adolescents. The reconstruction of the sexual offense on the part of inmates, victims and witnesses differ much. Some of the attackers admit the sex offense, but their justifications go towards shirk responsibility by claiming the victim's consent; others consider his crime an elaborated lie concocted by third parties in order to cause harm. The shared beliefs between them make them minimize their criminal conduct, declaring that sexual abuse has not been forced under threats or that it brought physical and psychological effects on victims. The arguments presented by the sexual offenders often expose an exchange of roles; the attacker becomes the victim. These sexual offenders also do not recognize the fact that the victims are left with injuries resulting from sexual violence that may put their future in question.

Key words: sexual offenders of children and teenagers; victimization; social beliefs.

Introdução

A violência é um problema de saúde pública que, dentro das suas várias formas de expressão, destaca aquela voltada contra crianças e adolescentes. Esta é marcada por uma violência de gênero e, segundo Minayo (2009), sua expressão maior é o machismo naturalizado na socialização feita por homens e mulheres. Em relação ao abuso sexual de crianças e adolescentes, as marcas que ficam na criança são várias, como: o sentimento de culpa, baixa autoestima, problemas de crescimento e de desenvolvimento físico e emocional, e vulnerabilidade a ideias e tentativas de suicídio. Quando a violência é vivenciada na própria casa, muitas crianças passam a viver na rua, submetendo-se a vários perigos (MINAYO, 2009).

A violência sexual contra crianças e adolescentes, de acordo com Rodrigues (2005), envolve a violência intrafamiliar, que ocorre com membros que possuem relação de consanguinidade, afinidade ou de simples responsabilidade com a vítima; e a violência sexual extrafamiliar, que é praticada por um estranho ao habitat da vítima, não fazendo desta forma parte do seu círculo de parentes e amigos.

De acordo com os dados do sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (VIVA, 2012) do Ministério da Saúde, em 2011, do registro de 14.625 notificações de violência doméstica, sexual e física, a violência sexual representa o segundo lugar, com 35% das notificações dos casos de crianças dos 0 aos 9 anos e 10,5% dos 10 aos 14. Na Bahia, os dados da SESAB (2010) mostram que as maiores vítimas da violência sexual foram meninas e meninos na faixa etária de 1 a 4 anos e 10 a 14 anos de idade, na sua grande maioria de sexo feminino.

No período de janeiro de 2008 a 31 de março de 2011, das 5.757 denúncias de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, só 1,73% geraram processos na Justiça, e uma parte ainda menor desses casos é julgada e chega a conclusão e condenação (CORREIA, 2011).

De fato, apesar do aumento das denúncias, e de acordo com Sottomayor (2003), as estatísticas não refletem a realidade da violência sexual contra crianças e adolescentes, uma vez que, dentro das famílias, há casos ainda escondidos. Tais informações são ainda pouco consistentes e não nos dão informações sobre o perfil dos agressores sexuais de crianças e suas motivações. É sem dúvida crucial conhecer as origens desta forma de violência para intervir com os agressores e prevenir estes atos.

Procurou-se, neste estudo, entender os significados das agressões sexuais de crianças e adolescentes através de seus depoimentos, a fim de contribuir com mais informações e análises sobre esses atos violentos. Foi objetivo analisar as versões do crime sexual, comparando o discurso dos agressores com os depoimentos das vítimas e dos familiares registrados na sentença.

Por que indivíduos adultos cometem violência sexual contra crianças?

O que faz um homem ser agressor sexual de crianças nos leva a refletir sobre suas crenças. Berger (1999) menciona que o homem olha o mundo de acordo com a forma como toma certa sua realidade e seu conhecimento – esta visão influi nas suas motivações. Considerando que os atos do ser humano são acompanhados pela forma como estes constroem socialmente o mundo no seu imaginário, e sendo estas construções sociais influenciadas tanto pela cultura como pelas aprendizagens ao longo de suas vivências, o ser agressor sexual de crianças é um estado de mente no qual se considera o ato sexual com estas como uma reação normal. Ele possui um conjunto de crenças distorcidas sobre as relações sexuais que o fazem sentir ser normal a prática de sexo com crianças (STEVENS, 2001).

De acordo com Born (2005), podemos encontrar dois tipos básicos de distorções cognitivas nesses agressores: a) aquelas relativas à recusa, ao não-reconhecimento da agressão, considerando a obtenção do consentimento da vítima; b) a minimização, recurso que consiste em atribuir a responsabilidade do ato a outrem, apresentando a desculpa de ter sido envolvido ou provocado pela vítima. Deste modo, afirmações de que houve provocação e/ou sedução por parte da criança permitem aos agressores sexuais desviar a culpabilidade e se tornarem vítimas mais do que agressores. Também entre eles é possível encontrar a justificativa de que o ato sexual com crianças se realiza em nome do amor ou pela ternura que têm pelas crianças e, equivocadamente, consideram estes como sentimentos recíprocos.

Para Faleiros (2000), nas situações de abuso sexual intra e extrafamiliar, pode-se verificar que estas são a expressão de fantasias, desejos e pulsões incontroláveis e compulsivas do violentador, que impõe seus desejos à vítima. São a atuação de impulso sexual envolvendo crianças e adolescentes, que exigem a participação de pessoas, em desenvolvimento, sem seu consentimento, provocam danos físicos, psicológicos e sociais às vítimas, com graves sequelas por toda a vida. Ocorrem num contexto de dominação, no qual o violentado se encontra subjugado ao violentador, sem condições de opor-se, e acarretam complicações legais (FALEIROS, 2000, p. 12). Segundo a autora, estes atos variam de acordo com o autor da violência sexual, seu grau de parentesco, autoridade e responsabilidade em relação ao vitimizado, a idade da vítima, o tipo de violência cometida, a frequência e o local em que a mesma ocorre.

Finkelhor (1986) menciona que existem quatro grandes perspectivas teóricas que tentam explicar por que indivíduos adultos cometem violência sexual contra crianças.

A teoria da Congruência emocional defende que os agressores sexuais têm um fraco desenvolvimento psicossexual, assim como são emocionalmente imaturos, e por isso escolhem relacionar-se com crianças porque estão ao nível emocional das mesmas. Para além da imaturidade, essa explicação também infere que estes apresentam baixa autoestima e fraca habilidade para as relações sociais. Desta forma, relacionarem-se com crianças lhes dá a sensação de poder, onipotência, respeito e controle. Outra explicação, dentro da congruência emocional, é o fato de que os agressores, ao se relacionarem com crianças, ultrapassam traumas vivenciados na sua infância – deste modo, ao vitimizarem a criança, vão ultrapassar seu próprio trauma ao reverterem o papel da situação que sofreram. Ou seja, há uma identificação com o agressor de quem foram vítimas. O narcisismo é outra teoria dentro da congruência emocional. Nesta visão, o agressor é uma resultante da privação emocional na infância e de uma sobreproteção que o mantém envolvido emocionalmente com ele mesmo como se fosse criança. Ele tenta dar à criança o amor que sente falta ou que gostaria de ter tido. Paralelamente, as teorias feministas expressam a ideia de que o abuso sexual se deve a uma socialização machista que tende a considerar as crianças de sexo feminino como objetos sexuais de seu interesse. Tal leitura afirma os valores da socialização masculina, em que o ser dominante deste gênero é responsável pela iniciação sexual.

O grupo de teorias da Excitação sexual tenta explicar como um adulto sente excitação sexual por uma criança. Uma das explicações é que algumas pessoas tiveram experiências sexuais precoces com crianças, o que os condiciona, em adultos, a se sentirem atraídos sexualmente por crianças. A masturbação reforça muito os componentes da memória e, neste caso, fica associada ao processo de operação condicionada com excitação sexual, mesmo nos casos em que a experiência passada não tenha sido prazerosa. Outro tipo de reforço é a exposição à pornografia infantil, que pode fazer com que alguns indivíduos adultos sintam excitação por crianças.

O grupo de teorias que focam no Bloqueio é essencialmente composto por explicações do porquê de alguns indivíduos estarem bloqueados na sua habilidade para conhecer suas necessidades sexuais e emocionais nas relações adultas heterossexuais. São teorias que presumem que o desenvolvimento socialmente esperado será a pessoa se completar com os pares adultos. No entanto, por alguma razão nos agressores sexuais esta tendência considerada normal se encontra bloqueada e, por isso, existe o interesse sexual por crianças. Há estudos que indicam que esses possuem muitos problemas com mulheres adultas e sofreram algum trauma na relação adulta heterossexual, que veio a desencadear a motivação pedófila.

As teorias da Desinibição centram-se no porquê de a inibição de ter relações sexuais com crianças não está presente em alguns adultos. De acordo com estas, os agressores sexuais possuem elevado nível de aceitação para este comportamento, não tendo, desta forma, um controle de si. No nível psicológico individual, consideram que estes são indivíduos que têm geralmente um fraco controle de impulso. Também diversos fatores de personalidade estão associados: senilidade, alcoolismo e psicose. Em relação ao incesto, têm sido utilizadas teorias feministas para demonstrar que as inibições dos sujeitos-pedófilos são fracas devido a uma aprovação social para o excesso de autoridade patriarcal e parental. Muitos homens vêm a família como uma instituição privada, na qual os pais são a autoridade para tratar a mulher e os filhos da forma que bem desejarem (FINKELHOR, 1986).

Não existe um perfil único dos agressores sexuais de crianças, sendo estes oriundos de todos os estratos sociais; por conseguinte, há em relação à violência sexual uma origem multifatorial do problema e esta envolve diversas situações relacionais (PÁDUA, 2009).

Metodologia

Estudo de natureza qualitativa: foram utilizadas as técnicas de entrevista individual com agressores sexuais e análise documental de parte do processo judicial, a sentença. A pesquisa foi realizada na Penitenciária Lemos de Brito (PLB), após autorização escrita do Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Salvador (Bahia).

No total de 1.171 sentenças arquivadas, encontraram-se 108 réus que compunham o universo dos prováveis entrevistados para este estudo, ou seja, protagonistas de crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Posteriormente, entre setembro e dezembro de 2009, foram entrevistados oito reclusos, sentenciados por crimes sexuais contra crianças/adolescentes. Os critérios de seleção dos entrevistados foram diversificados, para que houvesse uma visão mais alargada do fenômeno, compreendendo casos em que o processo judicial envolvia uma ou várias vítimas, o crime ter ocorrido em área rural ou urbana, diversidade de idade entre os agressores e sendo o delito cometido tanto por familiares, quanto por desconhecidos das vítimas. Dessa forma, os entrevistados são representativos de várias circunstâncias sociais e criminais.

Para as entrevistas, foi elaborado um roteiro construído com questões centrais baseadas na revisão bibliográfica do tema. Foi explicado aos reclusos o objetivo do estudo, assim como foi assegurado o anonimato, e somente após o consentimento verbal explícito dos sujeitos, as entrevistas foram gravadas. Os participantes foram ainda informados de que não teriam quaisquer ônus ou bônus financeiro ou penal pela participação no estudo.1 1 O estudo foi submetido à avaliação do Comitê de Ética em Pesquisa do Instituto de Saúde Coletiva (CEP-ISC), de acordo com a Resolução nº 196/96, do Conselho Nacional de Saúde, tendo sido aprovado com o parecer nº 035-09/CEP-ISC, em 2009.

Delitos sexuais: experiências vividas por polos opostos

Usamos nomes fictícios para narrar os delitos e sua dinâmica relacional e contextual. Estes fragmentos de histórias biográficas estão baseados na sentença criminal dos reclusos, contrapondo o discurso do agressor retirado da entrevista aos depoimentos das vítimas e das testemunhas narrados na sentença. O discurso dos agressores mantém sua forma de origem, assim como as narrativas e resumos retirados da sentença e que são apresentados no Anexo deste artigo.

Caso Alex

Alex afirmou, na entrevista, que não pagava às crianças para ter relações sexuais, que estas decorreram de forma consentida e que o dinheiro que pagava era relativo à limpeza que elas faziam em seu apartamento.

É isso, porém elas, normal, não foi um estupro, não foi forçado, [...] não, não, elas iam mesmo para isso, pagava para elas, dava 10 reais para elas limparem a casa, e limpavam. (Entrevista 1 - Alex).

No entanto, todas as vítimas mencionam ter recebido dinheiro em troca das relações sexuais e que seria essa a razão da sua ida a casa do agressor. No depoimento da vítima 1 do processo, a criança culpabiliza o réu:

Que o mesmo está preso porque "estuprou nóis!" "Que o réu fez ousadia consigo" que lhe deitou na cama e colocou sua " rola" dentro de sua bunda" que fez isso com a declarante cinco vezes; Que lhe dava cerca de R$ 5,00 e deu para sua irmã R$ 15,00. Que o réu dizia que não era para a declarante contar o que ele fazia consigo. Que continuou indo para casa do réu por causa do dinheiro. (Sentença 1).

Em casos como o de Alex, é usual a afirmação de que as relações sexuais não foram forçadas nem violentas (STEVENS, 2001), sendo estas consideradas como normais, o que demonstra uma aceitação para este comportamento:

Foi uma coisa normal, expansiva, não foi forçado [...] Se tivesse forçado, ou até mesmo ter prometido alguma coisa para ela. Ou até mesmo ameaçado. Mas não houve nada disso. Então, é por isso que eu fui autoconfiante para a delegacia e eu queria ir só por esse motivo, porque se tivesse forçado, se tivesse ameaçado, ou se eu tivesse abusado, eu ia tá com medo, mas eu fiz uma coisa normal, só que era de menor, não foi como se fosse um adulto. (Entrevista 1 - Alex).

Em seu discurso, Alex afirma também que esses atos não deixaram nenhuma sequela nem trariam consequências para as vítimas:

Olha, se houvesse a questão do abuso, digamos de um estupro para mexer no psicológico delas, causaria um trauma, mas como foi uma coisa normal, expansiva, não foi forçado. Eu acho que não ficou nenhum trauma... (Entrevista 1 - Alex).

No entanto, nos depoimentos, uma das vítimas menciona que foi uma violação forçada e que para, além disso, Alex dava comida e dinheiro, o que nos remete para um crime de exploração sexual:

Soube que Alex estuprou a vitima 1 e 2; que esteve na casa de Alex e este mandou que a declarante pegasse em seu pinto e colocou seu pinto em sua vagina. Alex lhe forçou a fazer isto... Alex lhe deu um pouco de refrigerante e bolacha e R$ 1,00. (Sentença 1).

De acordo com a literatura, tanto a ameaça como a oferta de presentes são um modus operandi dos agressores de crianças e adolescentes. A curta notícia de um jornal de Salvador/Bahia (não mencionado para preservar o anonimato do recluso) afirmava que Alex "se aproveitava da situação financeira das crianças e pagava R$ 5 para manter relações com meninas de 11 a 13 anos." Todos estes dados sugerem que Alex explorava sexualmente as crianças. O dinheiro é mais uma forma na exploração sexual de reduzir, neste caso, as crianças vitimizadas ao estado de objeto sob uma forma de poder em relação a estas, supondo deste modo não haver violência (BOURDIEU, 2007). Gomes (1996, p. 199) menciona que, nos casos de exploração sexual infanto-juvenil, há uma dimensão cultural que se expressa no processo de dominação-exploração cometido, simultaneamente, contra a criança e o gênero feminino, e de fato o caso de Alex nos dá esta visão.

De acordo com Salter (2009), uma das características dos agressores pedófilos é o fato de apresentarem vida dupla, e esta característica está muito presente no caso de Alex:

Alex ter se apresentado sob nome falso e locado imóvel - apesar de já possuir residência em diverso município - em área carente, cuja população possui nível de educação e econômico baixo, para a execução de plano delituoso, posto serem as vítimas pobres e desprovidas de qualquer instrução. (Sentença 1).

Alex eliminava os vestígios que o podiam identificar, como o nome, o carro da empresa e sempre fechava as janelas e portas da casa para não ser visto com as vítimas:

Alex não permanecia muito tempo na casa, não a habitando de forma permanente; sempre que Alex chegava, as crianças chegavam logo em seguida; a casa sempre permanecia com as janelas e portas fechadas; que quando as crianças ficavam em seu interior as janelas e portas permaneciam fechadas. Geralmente Alex estacionava o carro da empresa onde trabalhava em outra rua que não aquela onde fica a casa. (Sentença 1).

Deste modo, Alex utilizava a estratégia de vida dupla para poder explorar sexualmente as crianças carentes de recursos socioeconômicos. De fato, o contexto de pobreza e desigualdade social tem origem num ambiente propício para que haja situações de exploração sexual de crianças (BALES, 2007).

Caso Bastos

Bastos admite a autoria do seu crime sexual, mas com um discurso de sedução por parte da vítima nas suas brincadeiras, que de acordo Born (2005) é frequente nesses agressores:

Comecei a entender aquela brincadeira comigo, me apalpando aquela coisa de brincadeira teve uma época que ela pegou no lugar errado. Aí, eu falei com ela não faça isso, não [...] veio para dormir comigo dentro do quarto, vou ser sincero não suportei, eu estou sendo sincero [...]. Foi a partir desse momento que começou a ter essa situação, a gente se beijava, se namorava e tudo. (Entrevista 2).

No depoimento da vítima, encontra-se uma visão oposta:

Que está grávida e quem a engravidou foi Bastos, companheiro de sua mãe que morava na mesma casa: que quando a menor estava dormindo no seu quarto ele chegava, ele deitava do lado da mesma, o acusado tirava o short e puxava a calcinha da menor, e colocava o pênis dele na vagina da mesma porém não penetrava e ficava. (Sentença 2).

A vítima fala no depoimento, com riqueza de dados, sobre a forma de atuar de Bastos. Indicou ainda que também veio a saber que este abusava sexualmente de sua filha biológica:

Dizia a Bastos que ia contar a sua mãe e ele ficou uns tempos sem fazer, depois recomeçava de novo e que não contou a sua mãe porque ficava com medo do acusado. Certa vez o Bastos deitou-se por cima da declarante colocando o seu órgão genital entre as coxas da mesma começou a se agitar deixando a declarante toda suja, que o acusado nestes momentos dizia para a declarante que a amava e que a considerava como sua filha. A vítima fala também que nunca viu Bastos tais atos com a filha porém soube através da mesma que Bastos também fazia as mesmas coisas com ela; que quando o Bastos praticava tais atos ele mandava os seus filhos irem brincar e ficava sozinho com a declarante. (Sentença 2).

Bastos entende que a vítima não ficou com raiva dele, pois considera que ato sexual foi de forma consentida, e foi a mãe da vítima que apresentou a queixa:

Não ficou com raiva de mim, não, se ela tivesse raiva de mim a primeira a dar queixa era ela, porque ela foi na delegacia com a mãe dela....Venha cá, ele lhe forçou a ter relações com ele? (Perguntou a mãe). Ela disse não. E me perguntou: "você forçou ela? Seja sincero, porque se você falar verdade vai ficar entre nós. Agora se você mentir, vou chamar a polícia e a gente vai resolver lá". Aí eu disse não. Ela que sempre quis se aproximar de mim, eu como padrasto dela sempre me afastei. Mas só que aconteceu no passar do tempo a gente foi gostando um do outro e infelizmente aconteceu. (Entrevista 2).

É comum nesses agressores a deturpada fantasia de que a vítima tem prazer e que estes atos se passam de forma consentida. De acordo com Salter (2009), tais crenças servem para desculpabilizar os mesmos, permitindo-lhes continuar com seus atos bizarros.

No depoimento, a mãe da vítima conta ter terminado a relação com o agressor ao saber dos abusos sexuais contra sua filha. Afirma também que não soube anteriormente porque sua filha foi ameaçada:

Conviveu com Bastos por três anos, terminou o relacionamento com o mesmo quando descobriu que a sua filha menor de 12 anos estava grávida e ficou sabendo que tinha sido ele. Conversou a sós com a vítima, tendo a mesma confessado que Bastos colocava os filhos para fora de casa, aumentava o som e ia para o quarto onde a menor dormia tendo a mesma dito que estava deitada de lado, quando Bastos chegava puxava a calcinha dela e colocava o órgão sexual dela na parte externa do órgão sexual dela. A menor disse que certa vez ele melou ela toda e que o réu praticou tal ato com a menor por mais de uma vez, e quando a menor dizia que iria contar a sua mãe o que o mesmo fazia o acusado intimidava a menor, dizendo que iria contar a sua mãe que a menor andava fazendo dentro de casa e que a mesma não era nenhuma santa! (Sentença 2).

Este é um caso típico das agressões sexuais que se passam no ambiente familiar, onde o abuso de poder, de confiança e a ameaça por parte do agressor são comuns. Podemos verificar nas falas a forma como o agressor encara a situação com naturalidade em suas crenças, olhando-se como vítima da situação e culpabilizando a mãe da vítima que injustamente o denunciou. Vigarello (1998), fazendo uma análise da história do estupro, menciona que este, consumado nas mulheres, seria tratado como algo consentido. E cita Rousseau (apud VIGARELLO, 1998, p. 49): a natureza deu ao mais fraco tanta força quanto é preciso para resistir quando ele quiser, o que sugere que a mulher por sua vontade pode resistir a uma situação de estupro. O consentimento, deste modo, seria uma forma de olhar esta violência, ignorando sua brutalidade e considerando esta aceita pela vítima (VIGARELLO, 1998). Do mesmo modo, Faleiros (2000) afirma que a cultura machista tende a culpabilizar a vítima mulher, acusando-a de seduzir o homem violentador sexual; e também no que se refere a adolescentes, que estas são amadurecidas e suficientemente informadas para se oporem ao abuso sexual.

Ainda nos tempos que decorrem, situações como esta desencadeiam o silêncio das mães e crianças, como podemos ver neste caso, o medo de denúncia sob ameaça à criança, e uma cultura que permite o agressor encarar a situação com o consentimento da vítima. Foi a gravidez que quebrou o silêncio da vítima; se não fosse esta, ele provavelmente não teria sido denunciado.

Caso Flávio

É frequente, nestes crimes, os reclusos negarem seus atos (BORN, 2005). Este aspecto é muito presente no discurso de Flávio:

Eu fui acusado por uma menina, que eu tinha namorado ela e, posteriormente, um caso sexual com ela, e pela qual eu não tive um caso sexual com ela e nem enamorei ela, entendeu? Sou motorista de transportes coletivos de um ônibus e ela é estudante, e ela [...] no horário começou a pegar meu carro, não só ela como outras colegas pela qual também eu tinha amizade, né? E aí, no vai e vem, bate papo, sabe que o motorista e o cobrador sempre tem passageiros com que eles conversam bastante, né? Tanto crianças como adultos, não tem faixa etária de idade, a gente sempre procura ter um diálogo com as pessoas, sabe? Foi que surgiu esse boato todo. (Entrevista 3).

No depoimento da vítima temos uma versão completamente diferente, pois esta menciona ter existido um namoro entre os dois:

Ainda tinha 11 anos quando começou o namoro com o Flávio, o namoro era escondido, pois ambos acharam assim melhor. Flávio foi o primeiro namorado da declarante; ele disse que era separado e que tinha um filho. Flávio terminou o namoro com a declarante e disse para ela seguir a própria vida. A vítima conheceu Flávio no ônibus em que o acusado conduzia e que foi o acusado quem teve a iniciativa de paquerar a declarante. (Sentença 3).

Isto evidencia, segundo os depoimentos da vítima, que o agressor utilizou estratégias de aproximação no seu trabalho de motorista, envolvendo o não pagamento da passagem. De acordo com Salter (2009), a capacidade de seduzir e ser agradável é uma estratégia muito comum para conquistar o acesso às crianças. Depois da aproximação, iniciou-se um namoro com esta às escondidas, de mútuo acordo. Mas claramente, os relacionamentos às escondidas são comuns nos crimes sexuais contra crianças, pelo fato de estes não serem aceitos socialmente.

Caso Eduardo

Eduardo negou o ato sexual, mas colocou a possibilidade de este ter acontecido por se encontrar alcoolizado. De acordo com Finkelhor (1986), o alcoolismo é também um dos fatores associados à violência sexual de crianças e adolescentes. Eduardo afirmou conhecer a mãe da menina já de longa data, é pois comum nos agressores sexuais de crianças serem conhecidos por parte dos familiares e movimentarem-se nesses meios:

Eu estava sentado e bebia, aí eu senti assim, pás! no banco! Quando eu senti ela no meu colo, sabe como é que é? Aí eu peguei ela e arriei, mas eu não vi mais nada, eu tava bêbado. O senhor sabe como é que é, né? Aí é o seguinte, agora só que eu, é o seguinte eu não tava em si, o senhor sabe como é que é, né?... Ah é, eu tava meio, é, eu tava muito bêbado, tava, se aconteceu eu não vi nada, sabe como é que é [...] Eu conhecia há muito tempo a mãe da menina, sabe, realmente conhecia ela há muito tempo, sabe? Realmente a gente se conhecia há mais de 20 anos, sabe? A mãe da criança, né, agora a criança é o seguinte, sobre, eu não sei o que falar porque, é o seguinte, ela falou que eu tou envolvido então, sabe como é que é né? Fazer o quê... a juíza me condenou, fazer o que né? Entregar pra Deus, né? (Entrevista 4 - Eduardo).

No depoimento da vítima, a menina, de seis anos de idade, declarou:

Que por três vezes foi vítima de Eduardo, seu vizinho, o qual ejaculou sobre ela, precisamente em sua vagina, que o acusado mandava à informante pegar e chupar o pênis dele, porém a informante não atendeu a esses desejos; que esses fatos ocorreram na própria residência do informante, sendo uma vez na cama e outras duas vezes no sofá; que o réu pedia à informante para não contar nada a seus genitores. (Sentença 4).

A confiança por parte da família e o poder em relação à vítima, por parte dos agressores, propiciam a oportunidade de agressões sexuais, visto que eles usufruem do status, do papel e do poder que possuem, do lugar de privilégio que os põe em contato direto e continuado com a vítima, da cobertura legal e pouco sujeita a suspeitas. De fato, as crianças não escolhem o espaço onde crescem, os vizinhos, nem as escolas que frequentam e isto as coloca vulneráveis a situações de violência (FALEIROS, 2000; FINKELHOR, 2008).

Eduardo tinha a confiança de tomar conta das crianças, o que permitiu ter espaço para os abusos; é um fato também que tal situação se desenrolou num meio rural e com forte isolamento. Finkelhor (1986) considera o isolamento social como um dos fatores que estão relacionados com o abuso sexual contra crianças, devido à falta de controle. A confiança, o isolamento e o uso de álcool foram os meios que permitiram esta situação de agressão sexual. Dentro do mesmo contexto, segue-se o caso Márcio.

Caso Márcio

Márcio apresentava uma postura muito defensiva na entrevista, que, segundo Fisher (1994), é frequente nos agressores sexuais de crianças, especialmente na situação de confronto com seu crime. Na sua narrativa, negou todos os atos mencionados na sentença, afirmando ser um homem de família e cristão e que tudo que aconteceu foi devido à inveja dos vizinhos, que queriam seus bens. Márcio diz ter admitido o crime apenas por ter sido sujeito a tortura policial, sendo assim obrigado a admitir ter praticado o crime. O estigma relacionado aos agressores sexuais de crianças é um dos que a sociedade mais discrimina, muitas vezes colocando em perigo sua vida, o que pode ser verificado na violência exercida contra os agressores sexuais nas prisões (ZÚQUETE; NORONHA, 2012).

O fato de Márcio morar num meio isolado e ter o poder paternal e controle sobre a família permitiu-lhe cometer os crimes, seguidos de ameaça, evitando assum possíveis denúncias. Isto originou que tais crimes pudessem ter ocorrido durante muito tempo e sem nenhum controle de fora de seu ambiente familiar. Um dos fatores para a violação sexual incestuosa de crianças deve-se ao excesso de autoridade parental, em que muitos homens veem a família como uma instituição privada, na qual os pais são a autoridade para tratar a mulher e os filhos da forma que bem desejarem (FINKELHOR, 1986).

Caso César

De acordo com Giddens (2000), o crime é uma inconformidade em relação a determinado conjunto de normas aceitas por um número significativo de pessoas, de uma comunidade ou sociedade. César esteve foragido da polícia e da sociedade durante quatro anos, visto saber da gravidade de seu crime; no entanto, no seu discurso sobre a visão do crime, considera que as relações sexuais se deram devido ao desejo da vítima, e desloca, deste modo, as culpas do crime, passando do papel de agressor a vítima:

Ela vinha, ela sabia que eu estava só, ela vinha pra casa, e aí eu comecei a penetrar nela, e aí depois de um tempo eu consegui ficar penetrando nela, e a culpa condenou que para ser descoberto porque ela inflamou o útero dela, foi assim que descobriu. A gente tendo relação? Eu tive relação com ela umas 14 vezes. [...] Ela ia lá pra casa, não precisava nem chamar que eu já sabia que ela ia. Agora se fosse hoje com essa cadeia que eu tô tirando aí, eu aprendi a lição, cara. (Entrevista 6).

Também narra que a vítima ia procurá-lo para ter relações sexuais na sua própria residência e responsabiliza o Diabo por suas ações:

Um dia eu tava em casa, cheguei do serviço, aí cheguei em casa tava ela e meus irmãos, aí todo mundo saiu, né? Ela saiu também depois voltou, aí acho que o Diabo fez um laço aí, né, botou na minha cabeça para eu tocar nela... aí comecei a me envolver com ela, me envolver com ela, aí penetrava os dois dedos nela... (Entrevista 6).

No discurso de César, é presente a importância da religião para conseguir de novo uma aceitação social e se ilibar de seus atos:

Deus tá me dando uma chance pra mim, né, pra mim se arrepender e nunca mais me envolver com de menor nenhuma e também nunca mais ficar longe da minha família, que eu não aguento mais (começou a chorar). (Entrevista 6).

A religião é crucial, visto que ao responsabilizar seres sobrenaturais (demônios) como os verdadeiros autores dos crimes, acaba por dar um sentido à situação vivida pelos encarcerados (QUIROGA, 2005).

Segundo os depoimentos da vítima e das testemunhas, contrariando o discurso de César, houve violência física:

A vítima, em suas declarações, noticia que sofreu sequelas físicas e psicológicas. Idem sua genitora. Na mesma toada, a testemunha que prestou socorro à vítima. Houve uma violência física, necessitando até mesmo de tratamento cirúrgico. (Sentença 6).

O caso de César está de acordo com a literatura, que mostra que seu discurso considera normal o ato sexual com a criança, culpablizando-a pela sedução e consentimento (FALEIROS, 2000; BORN, 2005). Este caso mostra as sequelas deixadas na vítima que, de acordo com Finkelhor (1986), desencadeiam reações de medo, ansiedade, depressão, raiva e comportamentos sexuais inadequados.

Conclusões

As consequências de um abuso sexual são várias e vão desde as físicas às marcas que perduram psicologicamente, prejudicando seu desenvolvimento saudável.

Os condenados deste estudo são na sua grande maioria oriundos de uma classe social menos abastada. Como é sabido que esses crimes afetam todas as classes, é importante questionar: o que acontece com os ofensores de classe social elevada, já que estes dificilmente chegam ao presídio?

A violência sexual contra crianças e adolescentes é fruto de aspectos socioculturais que permitem, ainda nos dias de hoje, que tais crimes aconteçam com muita frequência. Esses aspectos se devem a uma cultura onde ainda há a dominação masculina, que permite um poder de silêncio que abafa esses casos, sob a ameaça ou um fantasiado consentimento da criança.

O discurso dos agressores sexuais de crianças e os depoimentos de suas vítimas e das testemunhas, como seria de se esperar, diferem muito. Os agressores sexuais de crianças traduzem-se por uma visão do mundo em que ter relações sexuais com crianças é algo visto como "normal", e que não leva a consequências nocivas para suas vítimas. Isto faz com que minimizem seus atos, afirmando terem sido provocados e seduzidos pela criança ou que sintam que o abuso sexual não tenha sido forçado, nem traga sequelas físicas e psicológicas às vítimas. Essas afirmações fazem frequentemente o agressor trocar de papéis, passando de agressor a vítima em seus discursos. É também comum justificarem seus atos por amor à vítima.

Alguns dos reclusos entrevistados desresponsabilizam-se dos seus atos justificando os crimes de várias formas, como: terem admitido seus atos sob tortura policial, fato conhecido no Brasil e efetivamente praticado; às falsas denúncias, provocadas por vizinhos invejosos e vingativos; assim como o uso de álcool ou seres paranormais que tomaram posse de si. Isto se deve em grande parte ao estigma associado aos violadores, ainda mais quando estes são contra crianças e adolescentes, o que é considerado atualmente um dos crimes mais hediondos do mundo e, desta forma, coloca esses agressores em risco de vida.

Muitos dos entrevistados questionam a reprovação do ato sexual com crianças, afirmando não ter consciência de que se tratava de algo errado. Entretanto, é possível perceber em seus discursos e nos relatos das vítimas que tais atos eram sempre realizados em ambientes preservados e isolados; além disso, era recomendado, senão exigido, às vítimas, o sigilo da situação, o que demonstra noção parcial quanto à não-aceitação social.

Questões associadas à pobreza levam muitas vezes as crianças e adolescentes a serem vítimas de exploração sexual no Brasil, o que torna importante as ações de prevenção nos meios considerados propícios a esse fenômeno. Atuar neste campo não passa só por intervir com os agressores ou as vítimas; há uma cultura propícia a que tais crimes aconteçam que é preciso reconstruir com ações de educação, de forma a preveni-los, controlá-los e denunciá-los.

Muitos destes casos acontecem em meios isolados, onde não existe um controle social, o que torna esses crimes grande parte das vezes "silenciosos". Desta forma, é crucial que as políticas públicas consegam estratégias eficazes de chegar a esses meios.

Por último, a violência sexual contra crianças e adolescentes tem como base uma questão estrutural que a sociedade tem de enfrentar. É necessário quebrar silêncios, não perder a capacidade de indignação frente a estes casos e zelar pelos direitos das crianças e adolescentes.2 2 J.G.P.E. da S. Zúquete trabalhou na concepção, pesquisa, análise e interpretação dos dados e redação do artigo. C.V. Noronha trabalhou na redação do artigo e aprovação final da versão a ser publicada.

Recebido em: 01/08/2011.

Aprovado em: 22/11/2012.

Notas

ANEXO

Caso 1 - Alex

Alex de 41 anos, um servidor público casado e alfabetizado acusado de estupro e atentado violento ao pudor, pena de 51 anos e seis meses. Preso por um policial e conselheiro tutelar após uma denúncia anônima, foi acusado por prática de conjunção carnal e atentado violento ao pudor – mediante a realização de coito vaginal, oral e anal, além de outras práticas libidinosas com as vítimas, seis crianças de sexo feminino entre 10 e 13 anos. O réu se apresentou sob nome falso e locado imóvel em área carente cuja população possui nível de educação e econômico baixo, para a execução de plano delituoso, posto serem as vítimas pobres e desprovidas de qualquer instrução. Assim, atraía crianças do sexo feminino ao mencionado imóvel, mediante pagamento de pequena quantia em dinheiro ou agraciando-as com doces e comidas, onde as submetia aos seus desejos lascivos, praticando com as mesmas atos sexuais das mais diversas modalidades, constrangendo-as a saciarem sua libido. (Sentença 1).

Caso 2 - Bastos

Bastos, 28 anos, solteiro alfabetizado, pena de 26 anos e 3 meses por abuso sexual de filha de sete anos e enteada, 12. A denúncia foi feita pela mãe da vítima. Aproveitando-se da coabitação da vítima, o réu passou a cometer abusos sexuais contra a sua filha, de 12 anos de idade, que culminaram com a prática de repetidos atos sexuais. Assevera a acusação que a prática dos abusos sexuais resultou no desvirginamento e na gravidez da vítima, que por ocasião da denúncia estava no sexto mês de gestação. Relata a denúncia que o réu teria passado a adotar comportamento estranho em relação à própria filha, ora vítima, fazendo-lhe carícias em público, fato que despertou atenção da companheira do denunciado e dos vizinhos. Prossegue dizendo que o fato, contudo, só chegou ao conhecimento das autoridades após a confirmação da gravidez da vítima. Por fim, relata que, segundo as declarações da vítima, as relações sexuais com o réu aconteceram por diversas vezes, sempre à noite, depois que todos na casa já estavam dormindo. (Sentença 2).

Caso 3 - Flávio

Flávio, mediante violência física, manteve conjunção carnal com a vítima 12 anos de idade, num motel, desvirginando-a. Flávio conheceu a menor durante seu trabalho como motorista de ônibus, no qual a vítima retornava da escola para casa todos os dias. Durante aproximadamente sete meses flertaram-se no trajeto do ônibus, oportunidades em que o acusado permitia que a menor entrasse no coletivo pela porta dianteira, liberando-a do pagamento da passagem. Flávio e a vítima iniciaram um namoro sem o conhecimento dos progenitores desta. Cerca de um mês depois, ele a levou para o motel, onde mantiveram a primeira relação sexual, ocorrendo o desvirginamento da adolescente. Depois disso, o namoro continuou ainda às escondidas, sendo que os encontros do casal aconteciam depois das aulas da vítima, quando Flávio a pegava na escola e a levava para sua casa. Após o aniversário da vítima, ela e Flávio mantiveram a segunda relação sexual, desta vez na casa deste, como da primeira vez, utilizaram preservativos. Flávio pediu para a vítima não contar o fato a ninguém e, para convencê-la a guardar segredo, disse-lhe que era divorciado, que possuía um filho e que a amava. Entretanto, em agosto daquele ano, sem qualquer justificativa ou motivo aparente, Flávio terminou o namoro com a menor, alegando apenas que "não dava mais". Sentindo-se traída e enganada pelo namorado, a vítima resolveu contar os fatos à sua genitora. (Sentença 3).

Caso 4 - Eduardo

Eduardo constrangeu mediante violência presumida a vítima de dois anos de idade, a praticar atos libidinosos diversos de conjunção carnal, em data próxima, constrangeu também mediante violência presumida a vítima de seis anos de idade, irmã da primeira, a conjunção carnal. O réu, vizinho das vítimas, aproveitava-se da ausência das progenitoras das vítimas, para praticar atos libidinosos com elas, sendo certo que manteve relações sexuais com a vítima 01 e, após masturbar-se, ejaculou nas costas e na vagina da vítima 02. O acusado, com abuso de confiança, conseguia afastar a vítima da escola para levá-la a locais desertos onde mantinha relações sexuais com a mesma. (Sentença 4).

Caso 5 - Marcio

Márcio desvirginou suas três filhas, todas impúberes, respectivamente com 12, sete e seis anos de idade. Violentava suas filhinhas dentro de casa, no quarto que elas compartilhavam com outros dois irmãos. Às vezes o réu levava uma delas até ao mato, mantendo atos sexuais, trazendo-a posteriormente. A mãe não teria levado o fato ao conhecimento policial por temer o companheiro violento, que a ameaçava, se fosse denunciado, mataria toda a família quando saísse da cadeia. O réu diz que as acusações não passam de difamação e de calúnia, prometendo provar sua inocência. O acusado confessou os crimes, justificando que o fazia sob efeito de bebida alcoólica; que não andava armado e que possuía bons antecedentes. No entanto, depois de ser preso diz ter admitido sob tortura policial. (Sentença 5).

Caso 6 - César

César, 33 anos, solteiro com uma sentença de oito anos, foi denunciado pela mãe da vítima. César estuprou uma menina de nove anos e, após o crime, o réu evadiu-se do distrito com sentimento de culpa, ficando foragido por um longo período de tempo, sendo preso somente quatro anos depois. No seu interrogatório, confessou que manteve relações sexuais com a vítima pelo período de três meses, quando aquela tinha nove anos de idade, embora dissesse acreditar que a mesma tivesse 12. A ofendida, nas suas declarações, indica que sofreu sequelas físicas e psicológicas. César defende que houve consentimento da vítima. (Sentença 6).

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  • 1
    O estudo foi submetido à avaliação do Comitê de Ética em Pesquisa do Instituto de Saúde Coletiva (CEP-ISC), de acordo com a Resolução nº 196/96, do Conselho Nacional de Saúde, tendo sido aprovado com o parecer nº 035-09/CEP-ISC, em 2009.
  • 2
    J.G.P.E. da S. Zúquete trabalhou na concepção, pesquisa, análise e interpretação dos dados e redação do artigo. C.V. Noronha trabalhou na redação do artigo e aprovação final da versão a ser publicada.
  • *
    Este artigo é resultado da dissertação de mestrado
    Entre a negação e o consentimento: um estudo sobre agressores sexuais de crianças e adolescentes, defendida no Instituto de Saúde Coletiva, ISC-UFBA em abril de 2010.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      21 Jan 2013
    • Data do Fascículo
      2012

    Histórico

    • Recebido
      01 Ago 2011
    • Aceito
      22 Nov 2012
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