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Questões éticas na pesquisa com famílias

Ethical issues in family research

Resumos

Este artigo tem como objetivos apresentar e discutir alguns princípios éticos relacionados às condutas adotadas na pesquisa em Psicologia, enfatizando questões relativas às realizadas com famílias. Para isto, são apresentadas, inicialmente, algumas reflexões sobre as éticas filosófica e normativa e, também, regras gerais a serem seguidas por profissionais e pesquisadores da área de Psicologia. Questões relativas à coleta e arquivamento de dados, bem como à comunicação dos resultados obtidos são temas discutidos na sequência e delas decorre a necessidade de olhar para a ética específica a cada projeto, antes de que sua implementação aconteça, condição fundamental para minimizar os riscos de se proceder de maneira não ética ao trabalhar visando a construção de um conhecimento científico.

ética; pesquisa; família; coleta de dados; psicologia; apresentação de dados


This article aims to present and discuss some ethical principles related to the conduct in psychological research, emphasising family research issues. In order to reach it, we initially present some reflections about philosophic and normative ethics and some general rules that we should pursue if we work in the area of psychology. We also discuss some issues related to the data collection and store as well as the communication of research results. This article is concluded pointing out the necessity of discussing the specific ethical issues of a given research project before its implementation in order to minimise the risk of adopting non-ethical conducts.

ethics; research; family; data collection; psychology; data display


Questões éticas na pesquisa com famílias

Ethical issues in family research

Maria Auxiliadora DessenI; Luciana Peticacis de AvelarII; Rosana Lima de Sousa DiasII

IUnB

IIAlunas da Graduação em Psicologia da UnB

Endereço para correspondência Endereço para correspondência: Instituto de Psicologia-lP Laboratório de Desenvolvimento Familiar Universidade de Brasília-UnB Asa Norte, 70910-900 Brasília-DF Fone: 061 3072625 R. 409/417, Fax: 061 3477746 email: dessen@unb.br

RESUMO

Este artigo tem como objetivos apresentar e discutir alguns princípios éticos relacionados às condutas adotadas na pesquisa em Psicologia, enfatizando questões relativas às realizadas com famílias. Para isto, são apresentadas, inicialmente, algumas reflexões sobre as éticas filosófica e normativa e, também, regras gerais a serem seguidas por profissionais e pesquisadores da área de Psicologia. Questões relativas à coleta e arquivamento de dados, bem como à comunicação dos resultados obtidos são temas discutidos na sequência e delas decorre a necessidade de olhar para a ética específica a cada projeto, antes de que sua implementação aconteça, condição fundamental para minimizar os riscos de se proceder de maneira não ética ao trabalhar visando a construção de um conhecimento científico.

Palavras-chave: ética, pesquisa, família, coleta de dados, psicologia, apresentação de dados.

ABSTRACT

This article aims to present and discuss some ethical principles related to the conduct in psychological research, emphasising family research issues. In order to reach it, we initially present some reflections about philosophic and normative ethics and some general rules that we should pursue if we work in the area of psychology. We also discuss some issues related to the data collection and store as well as the communication of research results. This article is concluded pointing out the necessity of discussing the specific ethical issues of a given research project before its implementation in order to minimise the risk of adopting non-ethical conducts.

Key words: ethics, research, family, data collection, psychology, data display.

Segundo Vasquez (1978), as doutrinas éticas nascem e se desenvolvem em diferentes épocas e sociedades como resposta aos problemas básicos apresentados nas relações entre os homens e, em particular, pelo seu comportamento moral efetivo. É devido a isto que existe uma estreita vinculação entre os conceitos morais e a realidade humana e social sujeita, historicamente, a mudanças. Para os gregos, "Éthos" expressa um modo de ser, uma atitude psíquica do homem consigo mesmo, com o outro e com o mundo. Ser ético é muito mais do que um problema de costumes e de normas práticas. Supõe, segundo Aristóteles (em CFP-Conselho Federal de Psicologia, 1995), a boa conduta e a felicidade pelas ações corretivas, como também, a alegria e a auto-aprovação perante o bem praticado (p. 97).

Há, basicamente, dois tipos de Ética: a Filosófica e a Normativa. A Ética Filosófica é teoria, investigação ou explicação da experiência humana - ou forma de comportamento dos homens (moral) - considerada, porém, na sua totalidade e diversidade (Vasquez, 1978, p.11). Já a Ética Normativa tem como função fundamental recomendar o melhor comportamento do ponto de vista moral, formulando, para isto, uma série de normas e prescrições. Existe, porém, muita oposição quanto a este segundo tipo, considerado como limitador das ações humanas.

Na Psicologia, instala-se um clima de descontentamento com a forma como esta Ética vem sendo utilizada. A idéia defendida por Drawin (1985) é a de que ela não deve ser uma regulamentação extrínseca à ação profissional do psicólogo, determinando direitos e deveres, mas uma dimensão intrínseca, parte inerente, teoricamente construída.

Numa visão geral, a ética teria como objeto de estudo os atos humanos conscientes e voluntários que afetam os indivíduos, os grupos sociais e até mesmo a sociedade em seu conjunto. Enquanto conhecimento científico, a ética deve aspirar à racionalidade e objetividade, proporcionando, assim, conhecimentos sistemáticos, metódicos e, na medida do possível, comparáveis. Desta forma, um código moral, apesar de não ser ciência, pode ser explicado cientificamente, seja qual for o seu caráter ou as necessidades sociais às quais corresponde.

Kendler (1993) afirma que Psicologia e Ética são conceitos socialmente criados, incapazes de se eqüivalerem no limitado conjunto de eventos observacionais circunscritos, dependendo o relacionamento entre ambas do significado social atribuído a cada termo. Ele salienta ainda uma questão fundamental, presente numa orientação psicológica mentalística, de que : a consciência humana pode servir como uma fonte de regras éticas válidas para guiar a Psicologia em julgamentos de valores morais (p. 1046). Isto indicaria que cada indivíduo pode formular e seguir seus próprios preceitos éticos. Até aí, nada de novo está sendo apresentado. Tratar-se-ia apenas de uma reavaliação do que já existe e de uma seleção adequada para o uso, tanto da "ética do senso comum" - moral -, quanto da normativa.

Drawin (1985), por sua vez, aborda a problemática da Ética Profissional na prática psicológica, que compreende não o fazer ético, mas o agir social. Dentro deste contexto, ele ressalta que a Psicologia não é apenas o universo mental de contornos indefinidos onde circulam diversas teorias e técnicas, mas se concretiza numa profissão, isto é, torna-se uma presença específica na totalidade da vida social e sofre o influxo de valores e normas que fazem a sua tessitura ideológica (p. 16). A grande proposta desse autor é a de pensar tanto o indivíduo quanto a sociedade de maneira abstrata, embutindo a ética na própria teorização psicológica, negando o valor de normas acrescentadas a posteriori.

Neste sentido, a proposta de Drawin (1985) assemelha-se à de Kendler (1993) no que tange à recusa em separar Ética de Psicologia, impedindo que a Psicologia fique imunizada de opções valorativas. As teorias éticas psicológicas têm conseqüências e implicam em pressupostos que, longe de serem opções cegas, são passíveis de uma análise racional.

Assim, o objetivo do presente artigo é discutir alguns princípios de condutas éticas empregados por profissionais em geral, especialmente por aqueles que trabalham em pesquisas com famílias, esperando trazer contribuições que possam significar um estímulo à práticas de investigação que levem em consideração, antes de sua execução, a necessidade de que seu estudo seja pautado em princípios de respeito aos seus 'sujeitos'. É porque se sabe que isto tem sido muito pouco difundido que se admite ser urgente trabalhar estas questões, sobretudo entre aqueles que estão, nesse momento sendo formados como pesquisadores, em especial aqueles que escolhem como tema de interesse a família.

Ética na Pesquisa em Psicologia

O profissional em Psicologia, enquanto pesquisador, tem como objetivo ampliar o conhecimento da área, recorrendo tanto a estudos aplicadas quanto básicos, visando melhorar a condição da pessoa e, como consequência, de todo o seu entorno.

De acordo com Drawin (1985), almeja-se uma Psicologia que seja consoante com uma Ética digna do nome, que defenda o indivíduo e que se volte para os problemas sociais existentes. Portanto, julgar que a problemática social não diz respeito ou não é alçada da atuação do psicólogo, implica deslocar esta responsabilidade para uma outra esfera de atuação e, ao mesmo tempo, assumir uma postura de descomprometimento com o sofrimento humano.

Crochik (1992) concorda com o fato de que é preciso agir a favor da formação de pessoas para que possam ter autonomia face às problemáticas de vida, fazendo deste o o compromisso primeiro do psicólogo que deve, não somente seguir um código de conduta ética, mas também se interessar pelo homem em suas duas dimensões: essência (existência) e convivência (finalidade), estabelecendo a relação entre o sujeito, sua ação e o complemento desta ação.

Para trabalhar em pesquisa, também, é preciso estar ciente dos cuidados que devem ser tomados em todas as suas etapas, tendo sempre em mente preceitos éticos básicos, quer se esteja realizando estudos com animais ou com seres humanos.

É verdade que em muitas áreas cruciais da Ciência, a pesquisa somente se tornou possível com a utilização de animais como sujeitos, e, nesse caso, a conduta ética é aquela capaz de levar em consideração o uso de procedimentos padronizados e aceitáveis segundo regulamentação específica (Bachrach, 1975), buscando causar o mínimo possível de sofrimento, reguardando ao máximo o bem-estar do animal.

A linha de raciocínio é a mesma, mas muito mais exigente e complexa quando o trabalho é realizado com sujeitos humanos. A preocupação vem já há algum tempo, o que levou a American Psychological Association (APA) a propor seis princípios gerais, que foram publicados pela American Psychologist, em 19921 1 Tais princípios regem o exercício da profissão dos psicólogos norte-americanos e são adotados também em outros países. . São eles:

· Competência

Os psicólogos devem se esforçar para manter um nível elevado de competência no trabalho realizado. Devem reconhecer tanto os seus próprios limites quanto os das atividades que desempenham. Nas áreas cujos modelos profissionais ainda são inexistentes, os psicólogos devem exercitar cuidadosamente um julgamento e tomar precauções apropriadas para proteger o bem-estar dos indivíduos com os quais estão trabalhando (p. 1599).

· Integridade

Os psicólogos buscam promover a integridade na ciência, no ensino e na prática psicológica. Nestas atividades, eles devem proceder de forma honesta, justa e respeitosa para com os outros. Em descrevendo ou reportando suas qualificações, serviços, pesquisas ou ensino, eles não devem criar afirmações que sejam falsas, ilusórias ou enganosas. Estes profissionais devem estar atentos para esclarecerem as regras que norteiam o relacionamento entre as duas partes envolvidas no processo; no caso de pesquisa, entre sujeito e pesquisador. Cabe, ainda, aos psicólogos evitar relacionamentos que possam ser inadequados e potencialmente prejudiciais para ambas as partes (p. 1599).

· Responsabilidade Profissional e Científica

Os psicólogos devem desenvolver modelos de conduta profissional, esclarecer seus papéis e obrigações, aceitar serem responsabilizados pelos seus atos e adaptar seus métodos às necessidades das diferentes populações. A cooperação e consulta a outros profissionais e instituições devem servir aos interesses de sua clientela e/ou sujeitos. Pertencendo a uma sociedade, os psicólogos possuem as mesmas obrigações morais que os demais componentes desta, mas também devem desenvolver uma maneira de agir condizente com sua profissão, de forma a não comprometer a confiança pública na Psicologia (p. 1599).

· Respeito pelo Direito e Dignidade das Pessoas

Os psicólogos devem respeitar os direitos de privacidade, confidencialidade, autonomia e determinação pessoal e, ao mesmo tempo, estar atentos à prática legal e a outras obrigações para que não haja inconsistência e conflito no exercício desses direitos. Esses profissionais devem estar cientes das diferenças existentes entre os indivíduos, tais como: cultura, raça, etnicidade, nacionalidade, religião, orientação sexual, linguagem e nível sócio-econômico (p. 1599).

· Preocupação com o Bem-estar Alheio

Em suas ações profissionais, os psicólogos devem pensar no bem-estar e nos direitos de seus clientes e/ou sujeitos. No intuito de promover o bem-estar do indivíduo, é importante que este conheça os métodos empregados pelos psicólogos na manipulação dos seus dados pessoais, como também o destino dos mesmos (p. 1600).

· Responsabilidade Social

Os psicólogos devem estar cientes de suas responsabilidades profissionais e científicas para com a comunidade e a sociedade nas quais trabalham e moram. Eles devem aplicar seus conhecimentos, a fim de contribuir para o bem-estar do indivíduo e minimizar o sofrimento humano (p. 1600).

Estes seis princípios, extensivos à conduta em pesquisa, tornam-se mais rigorosos se os sujeitos são crianças, pois, neste caso, descuidos podem trazer danos incalculáveis; um exemplo de desatenção do profissional ou o pesquisador (bem intencionado) seria quando ele fornece informações a pais não aptos a compreendê-las e a usá-las objetivamente.

Bachrach (1975) comenta que os princípios éticos aplicados a adultos e crianças são os mesmos, mas que aqueles podem compreender os propósitos das pesquisas e as tarefas com as quais estarão em contato, dando um consentimento cientes do que vão enfrentar, enquanto que o mesmo não ocorre com as crianças, que necessitam, inclusive, da permissão de seus pais ou de alguém responsável por elas. Assim, é tarefa do pesquisador esclarecer, a quem de direito, os objetivos e planos de conduta ou quaisquer outras questões que possam existir. Também é dever seu conhecer e considerar a conveniência dos sujeitos, priorizando-a às suas ou de seu estudo. Um exemplo seria não perturbar desnecessariamente as horas de estudo e/ou de diversão da criança para que ela participe de sessões experimentais.

Pesquisa com Famílias: Algumas Considerações

A década de setenta caracterizou-se pelo aumento do interesse sobre o tema da moralidade e a APA formulou um código de práticas para pesquisa com sujeitos humanos que vem salientando a idéia de que se necessita de um equilíbrio entre valores morais, científicos e humanos. Porém, este código, assim como o brasileiro, apresenta situações muito amplas a condutas particularmente complexas, acrescida da falta de implementação de métodos de investigação corretos e da discussão pormenorizada sobre o assunto na literatura; isto não favorece o emprego de práticas éticas na pesquisa. Como lembra Bussel (1994), o desenvolvimento de procedimentos eticamente corretos é tarefa particularmente complexa que exige sejam os métodos de pesquisa devidamente analisados e discutidos antes de serem implementados. A ausência de clareza leva a que os pesquisadores expressem opiniões pessoais e visões particulares sobre questões de moral quando vão falar de responsabilidades éticas (Schenker & Forsyth, 1977, citados por Bussel, 1994).

I - O pesquisador deve elaborar, de forma antecipada, um planejamento que contenha todas as fases e características do procedimento, seus objetivos, termos de compromisso e os riscos que possam envolver os participantes. É desse modo que a ética começa a ser resguardada, num momento em que os conflitos de interesses ainda são pequenos. Tal planejamento deveria começar com uma modificação do modelo de consentimento atualmente usado, tornando-o totalmente específico ao relacionamento entre pesquisadores e famílias, além de incluir as limitações relevantes para a confiabilidade (APA, 1982, p. 72), vista como um direito do participante do estudo. (APA, 1982; 1992; CNS-Conselho Nacional de Saúde, 1997). Muitos pesquisadores argumentam que as pessoas podem se tornar um pouco relutantes em participar de pesquisas socialmente importantes, se em suas percepções existir uma pequena dúvida quanto à total confiabilidade do pesquisador. Quando não, existe maior probabilidade de ocorrência de respostas mais honestas e menos evasivas por parte dos sujeitos. Porém, são necessárias mais análises, pois pouco ainda é conhecido sobre a magnitude do relacionamento entre a segurança da confidencialidade verbal e escrita e a subseqüente qualidade dos dados que os sujeitos fornecem.

II - A pesquisa na área da família geralmente envolve descobertas de conteúdos muito pessoais; os pesquisadores precisam, pois, estar muito atentos para equilibrar os riscos para os sujeitos (decorrentes do emprego de procedimentos que poderiam ser experienciados como intrusivos ou ameaçadores), com os benefícios na construção de um conhecimento científico sobre processos internos das famílias e saúde mental. Além disso, é preciso se preocupar em selecionar, livre de qualquer tendência, os sujeitos, de forma a não alterar o equilíbrio entre os requisitos metodológicos e éticos, o que poderia enviesar os dados.

É mister, então, que a definição e avaliação dos riscos para os participantes e as próprias responsabilidades do pesquisador sejam analisados antes da realização de cada projeto. Seria importante que, com base nas informações constantes de um planejamento antecipado, pesquisador e sujeito estabelecessem um acordo, visando o consentimento no que tange à coleta, ao armazenamento e à comunicação dos dados que venham a ser fornecidos.

Em síntese, o dilema ético, básico de como pesar os ganhos científicos com o bem-estar individual dos sujeitos, fica mais intenso quando os pesquisadores deixam de fazer um planejamento antecipado das orientações de como e em qual momento intervir.

III - A parte as questões de planejamento antecipado, seria necessário tecer alguns comentários sobre a coleta e armazenamento de dados, principalmente em se tratando de pesquisa observacional. Dois métodos têm sido cada vez mais utilizados em pesquisas sobre familia: simulação e experimentação. Na simulação, o pesquisador elabora um contexto para observação sistemática que, de alguma forma, reproduza alguns aspectos da experiência familiar em situações do dia-a-dia. Por exemplo, após investigar as áreas de conflito familiar de cada membro em relação aos outros, um pesquisador pode selecionar as duas de maior intensidade. A família é, então, reunida e solicitado que se discuta sobre as duas áreas de conflitos assinaladas, sem que haja qualquer tipo de instrução explícita por parte do investigador sobre como proceder perante cada questão (Bussel, 1994). Portanto, a simulação consiste em prover um meio de observação natural e condizente com a realidade.

Na experimentação, são dados meios para testar inferências causais. Nesse caso, as famílias são randomicamente designadas para uma das várias situações de simulação e há controle para que o pesquisador possa rejeitar possíveis variáveis extrínsecas (Howe & Reiss, 1993, citados por Bussel, 1994).

Os dois métodos, simulação e experimentação, são, muitas vezes, moldados para forçar as famílias a acessarem a sua capacidade máxima de engajamento e interação e muitas vezes isto ocorre com tal intensidade que as pessoas chegam a se esquecer de que estão sendo observadas ou filmadas, apesar de terem consciência da presença de um observador e de um equipamento.

Apesar da contribuição significativa destes procedimentos para a qualidade da pesquisa com famílias, ainda hoje pouco tem sido produzido sobre suas implicações éticas (Bussel, 1994).

IV- O armazenamento dos dados traz outros problemas, principalmente quando se utiliza a tecnologia de vídeo, considerada simplesmente um processo técnico que transforma uma realidade física em outra através de uma cópia (Dessen, 1995). No entanto, os cuidados éticos que o pesquisador tem que adotar, nestes casos, são redobrados, uma vez que a imagem fica guardada e disponível.

Quando se fala em coleta de dados em pesquisas observacionais, tem-se em mente o uso de recursos tecnológicos que amenizam os viezes inerentes ao observador humano, enquanto instrumento de medida, e também facilitam a reprodução de informações sobre os processos familiares, tornando-as mais objetivas e claras. Entretanto, o uso de tecnologias modernas, como a de vídeo, deve não somente obedecer às normas éticas como tornar explícito para o sujeito, desde o início, a questão das formas de arquivamento das informações obtidas (ex.: CFP, 1995).

O comum é que todos os pesquisadores de uma mesma equipe tenham livre acesso aos dados gravados. Eles recebem as fitas, a fim de verificar a qualidade das gravações (som e luminosidade), e, então, procedem ao registro propriamente dito, com a finalidade de traduzir os processos familiares em construtos quantitativos e/ou qualitativos. Em geral, o acesso de outras pessoas, como assistentes e estatísticos, pode ser diminuído ou até mesmo evitado. Mas, tem-se também a situação de arquivos, montados para facilitar o acesso de outros pesquisadores/profissionais, que não os pertencentes à equipe do estudo, ao material gravado. É fundamental, nesse caso que precauções sejam tomadas, estabelecendo-se um acordo, concretizado através de termo de compromisso de manutenção de sigilo absoluto sobre o que é tratado nas fitas.

No intuito de preservar o anonimato dos sujeitos, o pesquisador pode usar o recurso de codificar o material gravado, numericamente, confeccionando uma lista que una os números das fitas à identidade das famílias, que passa a ser conhecida apenas pelos membros da equipe. Ao término da pesquisa, o acesso ao material deve ser restringido.

Contudo, há pesquisadores que partilham a idéia de que o empréstimo das fitas é uma ação benéfica; neste caso, é preciso ficar atento aos direitos de confidencialidade dos participantes, admitindo-se o acesso às fitas, por qualquer tipo de pessoa, apenas através da assinatura de um acordo para manter sob sigilo absoluto a identidade do sujeito, independentemente do fim a que se destina. E, importante que se diga, as fitas não devem ser apresentadas, mesmo com o consentimento dos participantes, a uma população que possa reconhecê-los, o que é previsto pela própria APA (1992).

V - De acordo com Bussel (1994), é comum, após o término da pesquisa, as famílias solicitarem cópias do videoteipe. Em alguns casos, elas estão interessadas na fita pelo seu valor emocional; em outros, a intenção é de torná-las documento a ser apresentado em em processos legais, como nos casos de divórcio ou de ação de custódia. Esta é uma situação que precisa ser evitada, a não ser que haja o consentimento de ambas as partes. O autor cita, também, casos em que o interesse pela fita está na oportunidade de verem a família quando ainda unida (se houve separação/divórcio), ou intacta (no caso de morte de algum dos elementos).

Vários pontos devem ser considerados para facilitar a decisão sobre a melhor maneira de gerenciar as solicitações das fitas. Seria importante definir antecipadamente e informar os sujeitos sobre as limitações do acesso aos dados científicos antes mesmo de iniciar a pesquisa (Bussel, 1994). Em se tratando dos sujeitos, fica resguardado, às pessoas envolvidas, o direito de ter acesso aos resultados das pesquisas ou estudos, após o seu encerramento, sempre que assim o desejarem (CFP, 1995, p. 108).

VI - Após o término da pesquisa, algumas famílias podem continuar identificando o pesquisador como um recurso profissional, solicitando ajuda e mesmo questionando-o sobre os dados coletados. Para proteger os sujeitos de "mal entendidos" que possam ter surgido no decorrer do trabalho, o pesquisador pode promover um encontro com os participantes e solicitar que eles façam um relato sobre a experiência vivida durante a realização da pesquisa. Tal encontro teria como objetivo corrigir algumas concepções errôneas, ou que não foram bem esclarecidas, aliviar a ansiedade dos participantes sobre os seus envolvimentos com o projeto, como também remover algum impacto prejudicial para o sentimento de confiança do sujeito em seus relacionamentos interpessoais.

De acordo com Blanck, Bellack, Rosnow, Bonis e Schooler (1992, citados por Bussel, 1994) este procedimento permite clarificar a natureza da pesquisa para o participante, adiantar certo conhecimento sobre os resultados obtidos e fornecer feedback. É sabido que, muitas vezes, as pessoas ao aceitarem a condição de sujeitos em uma pesquisa, têm como objetivo subjacente aprenderem mais sobre si mesmas e sobre as suas interações, assim, nada mais justo do que fornecer a elas elementos que permitam seja sua 'curiosidade' satisfeita, resguardados, é claro, os princípios éticos. Também não deve deixar de ser dito que um encontro desta natureza pode proporcionar aos pesquisadores caminhos para futuras pesquisas e ajudá-los a identificar problemas existentes em procedimentos de coleta de dados e instrumentos de registro usados.

Em pesquisas longitudinais, este procedimento é pouco adequado, tanto por razões de ordem prática quanto metodológica, em geral decorrentes do tempo gasto para a coleta de dados e da necessidade de o investigador não comprometer a condução do estudo, introduzindo viezes. Mas, é possível fazer entrevistas individuais durante o andamento da pesquisa, para que os participantes possam descrever suas percepções sobre o estudo, sem, no entanto, fornecer quaisquer informações a respeito dos resultados da pesquisa.

Em síntese, o pesquisador enfrenta dificuldades para resolver as demandas éticas quanto à coleta, armazenamento e comunicação dos dados de pesquisa. É necessário, então, que o assunto seja discutido para que se desenvolva uma política que resguarde todos aqueles diretamente envolvidos no processo de pesquisa. Cabe aos pesquisadores informar os sujeitos sobre essas políticas no momento em que irão dar o seu consentimento, quando devem ser prevenidos sobre os potenciais efeitos de se participar da pesquisa, embora seja muito difícil predizer os riscos, sobretudo quanto se trata de um procedimento novo. Quanto à comunicação dos resultados, deve-se deixar claro, antecipadamente, para quem estes serão apresentados, em quais circunstâncias (se em conferências, salas de aula etc.) e com que finalidades (fins educativos, de treinamento etc). Um estudo conduzido de forma a minimizar os danos, evita que os participantes confundam um trabalho destinado puramente a fins científicos (no caso, a pesquisa da qual participam), com qualquer tipo de atendimento ou tratamento particular.

Considerações Finais

A ética estuda uma forma de comportamento humano que os homens julgam valiosa e obrigatória, fornecendo uma compreensão racional de um aspecto real e efetivo do comportamento dos homens (Vasquez, 1978). A função fundamental da ética é a mesma de toda teoria, isto é, explicar, esclarecer e/ou investigar uma determinada realidade, elaborando os conceitos correspondentes; mas, há que levar em conta que a moralidade varia historicamente e com ela seus princípios e normas. Portanto, a Psicologia deve estar atenta às mudanças de pensamento das épocas, a fim de atualizar constantemente o conjunto de normas que orientam a conduta dos profissionais.

Os códigos de ética atuais, americano e brasileiro, possibilitam aos profissionais e pesquisadores, em geral, atuarem segundo um modelo amplo, no qual um mesmo princípio pode ser aplicado a diferentes contextos. Isto, obviamente, constitui uma vantagem; mas, por outro lado, implica também na livre interpretação de seus usuários, e representa sério risco às atividades psicológicas desenvolvidas quando, para o caso em questão, não existirem orientações e pressupostos éticos bem definidos. Na verdade, o profissional/pesquisador transforma-se em uma espécie de legislador do comportamento moral da comunidade e dos indivíduos ali inseridos.

Deve ficar claro que todas as áreas da pesquisa científica precisam manter um equilíbrio entre os valores científicos e os morais. A utilização de recursos computacionais e de vídeo, bem como o emprego de procedimentos específicos para a coleta de dados em estudos observacionais com famílias, suscita novas preocupações sobre como equilibrar o avanço no conhecimento científico com os direitos e o bem-estar dos participantes. Com a utilização cada vez mais crescente de tais recursos, tanto em pesquisa como no exercício diário da profissão de psicólogo, faz-se necessário definir regras básicas de condutas éticas sobre o seu emprego, considerando o caráter dinâmico do progresso tecnológico.

Em função da complexidade do assunto é importante, também, que os pesquisadores estejam constantemente discutindo os procedimentos éticos específicos a um determinado estudo, antes de implementá-lo, porque isto pode minimizar "os perigos do abandono da ética" e evitar, assim, a negligencia e a interpretação individual. Neste sentido, um grande avanço foi dado recentemente, no Brasil, quando o Ministério da Saúde publicou, em abril de 1997, a resolução do Conselho Nacional de Saúde No. 196, de 10 de outubro de 1996, que trata das diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisa envolvendo seres humanos (CNS, 1997).

É fundamental, portanto, estar atento à visualização das possibilidades de transformação do homem e de sua realidade, pois, à medida em que a ciência avança, a ética é retificada (Laia, 1991, p. 16).

  • APA-American Psychological Association (1982). Ethical principles in the conduct of research with human participants. Washington, DC: Autor.
  • APA-American Psychological Association (1992). Ethical principles of psychologist and code of conduct. American Psychologist, 47, 1597-1611.
  • Bachrach, A.J. (1975). Introdução à pesquisa psicológica. São Paulo: EPU.
  • Bussel, D.A. (1994). Ethical issues in observational family research. Family Process, 33, 361-375.
  • CFP-Conselho Federal de Psicologia (1995). Psicologia - Legislação, No. 7. Brasília, DF: Autor.
  • CNS-Conselho Nacional de Saúde/Ministério da Saúde (1997). Diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisa envolvendo seres humanos. Brasília, DF: Autor.
  • Crochik, J.L. (1992). Notas sobre a relação ética-psicologia. Psicologia: Ciência e Profissão, 2, 10-15.
  • Dessen, M.A. (1995). Tecnologia de vídeo: registro de interações sociais e cálculos de fidedignidade em estudos observacionais. Psicologia: Teoria e Pesquisa, 11, 223-227.
  • Drawin, CR. (1985). Ética e psicologia: por uma demarcação filosófica. Psicologia: Ciência e Profissão, 2, 14-17.
  • Kendler, H.H. (1993). Psychology and the ethics of social policy. American Psychologist, 10, 1046-1053.
  • Laia, S. (1991). A propósito da ética, da psicologia e da psicanálise. Psicologia: Ciência e Profissão, 1, 14-19.
  • Vasquez, A. (1978). Civilização brasileira. Rio de Janeiro: Ética.
  • Endereço para correspondência:
    Instituto de Psicologia-lP
    Laboratório de Desenvolvimento Familiar
    Universidade de Brasília-UnB
    Asa Norte, 70910-900 Brasília-DF
    Fone: 061 3072625 R. 409/417, Fax: 061 3477746
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    Tais princípios regem o exercício da profissão dos psicólogos norte-americanos e são adotados também em outros países.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      29 Jul 2009
    • Data do Fascículo
      Ago 1998
    Universidade de São Paulo, Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Ribeirão Preto, Programa de Pós-Graduação em Psicologia Av.Bandeirantes 3900 - Monte Alegre, 14040-901 Ribeirão Preto - São Paulo - Brasil, Tel.: (55 16) 3315-3829 - Ribeirão Preto - SP - Brazil
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