Acessibilidade / Reportar erro

Pela igualdade

For equality

Resumos

O ensaio que se segue buscará discutir a política de identidade que está sendo proposta no Brasil com o fim de combater o racismo. Pretende refletir sobre o significado da racialização das políticas públicas e também dos nossos costumes. A questão central discutida é o objetivo dessas políticas. A partir de mitos de origem tanto do racismo quanto do combate ao racismo, procura-se descrever a história recente da introdução dessas políticas com base na "raça" e seus objetivos.

políticas públicas; raça; racismo; igualdade; identidade


The paper will discuss the new politics of identity that are been proposed in order to combat racism. It will also reflect on the racialization of public policies and of our costumes. The question raised in the paper is what is the real purpose of these new policies? Describing the myth of racism and also the myth of the combat of racism in Brazil the recent history of the introduction of policies based on "race" will be analyzed. The question is what is the aim of introducing "race" in our juridical system? What is the aim of such a radical change in our concept of nation?

Public Policies; Race; Racism; Equality; Identity


DOSSIÊ 120 ANOS DA ABOLIÇÃO

Pela igualdade

For equality

Yvonne Maggie

Universidade Federal do Rio de Janeiro

RESUMO

O ensaio que se segue buscará discutir a política de identidade que está sendo proposta no Brasil com o fim de combater o racismo. Pretende refletir sobre o significado da racialização das políticas públicas e também dos nossos costumes. A questão central discutida é o objetivo dessas políticas. A partir de mitos de origem tanto do racismo quanto do combate ao racismo, procura-se descrever a história recente da introdução dessas políticas com base na "raça" e seus objetivos.

Palavras-chave: políticas públicas; "raça"; racismo; igualdade; identidade.

ABSTRACT

The paper will discuss the new politics of identity that are been proposed in order to combat racism. It will also reflect on the racialization of public policies and of our costumes. The question raised in the paper is what is the real purpose of these new policies? Describing the myth of racism and also the myth of the combat of racism in Brazil the recent history of the introduction of policies based on "race" will be analyzed. The question is what is the aim of introducing "race" in our juridical system? What is the aim of such a radical change in our concept of nation?

Key Word: Public Policies; "Race"; Racism; Equality; Identity.

O convite da ex-ministra Matilde Ribeiro para que eu participasse deste dossiê sobre os 120 anos da abolição da escravidão no Brasil é uma honra e um privilégio do qual não quis declinar. Esse não foi o primeiro gesto de ponte para o diálogo entre posições divergentes quanto a políticas com base na "raça" feito por Matilde Ribeiro nesses últimos anos, incluindo o diálogo quando esteve à frente da Seppir. Não foi fácil cumprir a tarefa a mim confiada, sabendo que estaria como voz solitária no meio de muitas outras de pensamento oposto. Muitas dessas pessoas que propõem cotas raciais e políticas de identidade não têm tido a generosidade de Matilde, que, com esse gesto, representou a busca do diálogo, mesmo nesse campo tão minado em que discordar já é estar do outro lado da trincheira. Por isso, agradeço a Matilde Ribeiro o convite e deposito minha confiança para que a razão e a democracia vençam. O seu chamado acendeu em mim a esperança de que o dossiê seja um sinal de que haja ainda quem acredite na possibilidade do diálogo sobre princípios e sobre a política no sentido pleno do termo.

Depois dessas breves palavras, inicio minhas reflexões sobre o tema da igualdade e da justiça diante das leis raciais que estão sendo propostas e vão se insinuando sem um verdadeiro debate público desde o alvorecer do século XXI no Brasil.

O recém-eleito presidente dos EUA, Barack Obama, parece um brasileiro, como ele mesmo disse ao nosso cônsul em Washington, quando ainda em campanha pela indicação à presidência pelo Partido Democrata. Sua vitória traz esperança, a esperança de um mundo mais unido pela crença na igualdade. Ele se parece com um brasileiro porque não escolheu um de seus ascendentes como limite de sua identidade. Escolheu o caminho mais universal de ser americano e de representar todos os americanos de todos os credos e cores e classes e ser humano com muitas identidades possíveis. Um presidente eleito com uma vitória inigualável na história americana fez uma campanha em que disse, claramente, que era preciso se livrar de "raças" e, com esse nome africano e árabe na América, representa para o mundo a esperança de um futuro cosmopolita, universal. Obama leva o sonho de Martin Luther King nos seus olhos que brilham para dizer que os homens e as mulheres devem ser julgados não pela cor de sua pele, mas por seu caráter.

Enquanto isso, para nossa tristeza e certamente espanto do recém-eleito presidente americano, o Brasil parece querer caminhar para o lado oposto com propostas de políticas com base na "raça". Como explicar a postura que propõe uma mudança tão radical do estatuto jurídico da Nação brasileira? O que fez com que desde 2001 tenham avançado no País as idéias de um grupo ávido para dividir legalmente os cidadãos brasileiros em negros e brancos para fins de direito? O ensaio que se segue buscará discutir essa política de identidade que se está tentando impor ao País e pretende refletir sobre o significado da racialização das políticas públicas e também dos nossos costumes.

A arqueologia de um mito

No dia 17 de julho de 1950, Gilberto Freyre, da tribuna da Câmara, proferiu um discurso contra o preconceito de "raça" no Brasil. Os argumentos de Gilberto Freyre condenando um hotel, em São Paulo, que recusou acolher como hóspede a atriz norte-americana Katherine Dunham "por ser pessoa de cor" foram duros. A palavra lhe foi concedida para uma "explicação pessoal", conforme consta nos anais da Casa Legislativa. Disse Gilberto Freyre no famoso discurso:

Senhor Presidente, se é certo que um hotel da Capital de São Paulo recusou acolher como seu hóspede a artista norte-americana Katherine Dunham por ser pessoa de cor, o fato não deve ficar sem uma palavra de protesto nacional nesta Casa. Pois entre nossas responsabilidades de representantes da Nação Brasileira está a de vigilância democrática da qual tanto se fala hoje nos discursos mas que nem sempre é praticada nos momentos precisos. Este é um momento - o ultraje à artista admirável cuja presença honra o Brasil - em que o silêncio cômodo seria uma traição aos nossos deveres de representantes de uma nação que faz do ideal, se não sempre da prática, da democracia social, inclusive a étnica, um dos seus motivos de vida, uma das suas condições de desenvolvimento.

País incaraterístico, na verdade, seria o nosso, terra de gente sem vontade própria, sem tradição própria, sem espírito próprio seria o Brasil em que num grande Estado como o de São Paulo, orgulho da Nação inteira, a tal ponto se levasse a imitação de Chicago, que de Chicago, se assimilassem não só os grandes exemplos de trabalho e eficiência com os maus e mesquinhos de preconceito de cor, de rivalidade entre raças, de ódio entre grupos humanos quase que só diferentes nas formas do corpo. O que o Brasil tem de mais cristão, de mais democrático, de mais brasileiro nos seus estilos de convivência humana seria abandonado para que em lugar desses estilos se instituíssem aqueles que são precisamente o desdouro, o vitupério, a vergonha de civilizações tecnicamente mais adiantadas do que a nossa.

Estou certo de que justamente em São Paulo o gesto infeliz do hoteleiro que teria negado hospedagem a Katherine Dunham por ser Miss Dunham mulher de cor, teve a repulsa mais forte. Porque em São Paulo o comercialismo, o mercantilismo, o negocismo, o dolarismo, o imediatismo, tudo que é ismo inseparável de uma vigorosa e triunfante civilização na América industrial de hoje existe e às vezes até floresce; mas sem que vença ou esmague o que São Paulo tem de irredutivelmente paulista, brasileiro e cristão. E à base do que é paulista, brasileiro e cristão está a repulsa a quanto arianismo carnavalesco se queira desenvolver nesta parte da América. Foi o bandeirante mestiço que lançou as bases da grandeza de São Paulo e da expansão continental do Brasil. Foi o vigor do híbrido que na América continuou, ampliou e alargou L'oeuvre do colonizador português, aliás nem sempre louro ou nórdico como pretende o Professor Oliveira Viana, muitas vezes moreno, mouro e até negróide.

No dia em que o Brasil para se mascarar de branco de neve como nas histórias da carochinha, para se fantasiar de nórdico, para se caiar de ariano, renegasse suas origens mestiças ou a composição mestiça do grosso, do forte, do substancial de sua população e de sua cultura, o Brasil deixaria de ser Nação para amesquinhar-se em subnação. Uma ridícula subnação de embriagados não pelo álcool mas pelos substitutos do álcool.

No momento em que homens de ciência de quase todo o mundo, certos de que não há raças superiores ou inferiores e despertados por estudos brasileiros, voltam-se para o Brasil, para a cultura brasileira, para a arte brasileira como exemplo de solução pacífica das lutas entre grupos humanos provocadas pelos preconceitos de raça, seria na verdade triste e até vergonhoso para todos nós, brasileiros, que justamente uma artista, uma antropologista, uma mulher da inteligência e da sensibilidade de Katherine Dunham, cujas danças revelam, em sínteses dramáticas, que combinações novas de beleza e de vigor humano vêm trazendo ao mundo a mistura dos sangues ou das diferentes formas de corpo e de cultura, fosse grosseiramente impedida de hospedar-se num hotel de São Paulo. Gesto, a confirmar-se na comunidade paulista para cuja grandeza têm contribuído homens de sangues tão diversos, nem por isso deixa de nos obrigar, aos representantes da Nação Brasileira, a um protesto que importe em inteiro repúdio, em absoluta repulsa nacional a essa atitude desgarrada do sentido social, e não apenas político, de democracia que nos anima e nos inspira como república livremente americana.1 1 Gilberto FREYRE, grifo meu.

Segundo consta, e os anais da Câmara reproduzidos aqui descrevem, o orador foi vivamente cumprimentado sob aplausos e gritos de "Muito bem! Muito bem!".

Gilberto Freyre não viveu para ver o discurso de Obama em Chicago, cidade que, naquele ano de 1950, contrapôs à nação brasileira e à de São Paulo. Felizes os que viveram para ver o discurso da vitória do novo presidente americano naquela cidade que cresceu cheia de ódio racial e de divisões raciais. Chicago comemorou com orgulho a vitória do presidente que uniu a América produzindo o sentimento de um sincretismo avassalador, um sujeito parecido com um brasileiro, mulato, misturado, vira-lata, como ele mesmo disse, e que fala para a comunidade das nações e não para "a comunidade".

Porém, estávamos nós em meados do século passado e Gilberto Freyre lutava contra o racismo e pela democracia, pelo ideal, e ele disse "ideal" de democracia.

O caso da discriminação contra Katherine Dunham ganhou os jornais e o coração dos brasileiros. A revolta, conta a história ou o mito, a tal ponto abalou o sentimento dos brasileiros que Afonso Arinos de Melo Franco, um de nossos representantes na Câmara, membro de uma das mais tradicionais famílias da elite mineira, redigiu a lei de repúdio ao preconceito racial. A Lei Afonso Arinos,2 2 BRASIL, 1951. como ficou conhecida, seguia os ditames das constituições brasileiras desde 1890, pois todas elas consideravam os cidadãos iguais em direito. A Constituição de 1946, que vigia naquela época, dizia no seu Capitulo II, Dos Direitos e das Garantias Individuais, Art. 141:

A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, à segurança individual e à propriedade, nos termos seguintes:

§ 1º Todos são iguais perante a lei.

§ 5º É livre a manifestação do pensamento, sem que dependa de censura, salvo quanto a espetáculos e diversões públicas, respondendo cada um, nos casos e na forma que a lei preceituar pelos abusos que cometer. Não é permitido o anonimato. É assegurado o direito de resposta. A publicação de livros e periódicos não dependerá de licença do Poder Público. Não será, porém, tolerada propaganda de guerra, de processos violentos para subverter a ordem política e social, ou de preconceitos de raça ou de classe.3 3 BRASIL, 1946.

Um ano antes, outro caso de discriminação havia ocorrido no Hotel Glória, no Rio de Janeiro, quando Abdias do Nascimento, fundador do Teatro Experimental do Negro - TEN e grande líder do movimento anti-racista, sua esposa e pessoas que o acompanhavam foram impedidos de entrar em um baile que ali era realizado. O caso provocou também revolta e constrangimento; e no ano seguinte Abdias foi convidado especialmente para participar da festa.

Os casos de "preconceito de raça" relatados e que foram veementemente reprimidos, inclusive com a criação de uma lei, a Lei Afonso Arinos, são até hoje rememorados como sinal de que há racismo no Brasil.

Mito fundador

Os mitos têm muitas versões, como sabemos, e não seria diferente com esse. Outra versão da história foi narrada por Donald Pierson,4 4 Donald PIERSON, 1971. um sociólogo americano que viveu 15 anos no Brasil como professor da Escola de Sociologia e Política de São Paulo e, antes disso, escrevera o livro Brancos e pretos na Bahia, resultado de sua pesquisa. A pesquisa de Pierson, realizada de 1935 a 1937 na Bahia, pode ser considerada uma das primeiras sobre relações raciais entre negros e brancos no Brasil. Muito antes dos anos 1950, Pierson, o sociólogo da Escola de Chicago, aluno de Robert Park - fundador dessa escola que também esteve no Brasil para acompanhar as pesquisas de seu orientando -, descreveu as relações raciais na Bahia e afirmou que aqui os baianos não tinham "consciência de raça". Sua pesquisa positivou essa perspectiva brasileira em comparação com o que ele via nos Estados Unidos da América. Outros sociólogos mais contemporâneos também descreveram assim a nossa sociedade, só que com sinal negativo, como o fez Michael Hanchard.5 5 Michael HANCHARD, 2001. Era difícil para os norte-americanos antes de Barack Obama relativizarem a sua representação social de "raça", como já disseram tantas pessoas antes de mim, entre elas Peter Fry6 6 Peter FRY, 2000. e Pierre Bourdieu e Loic Wacquant.7 7 Pierre BOURDIEU e Loic WACQUANT, 1998. Enquanto os norte-americanos citados acima disseram que os brasileiros não tinham "consciência de raça", Ruth Landes8 8 Ruth LANDES, 2001. que aqui esteve em 1939 descreveu os brasileiros de então de outro modo. Landes disse que aqui as pessoas não escolhiam um de seus antepassados para afirmar sua "raça" como faziam os americanos com sua "regra de uma gota de sangue".

Não vou discutir, nos limites deste ensaio, as versões estrangeiras sobre o nosso sistema de classificação racial e nem tampouco a Lei Afonso Arinos. O que importa aqui é dizer que essa não foi a única versão do caso ocorrido com Katherine Dunham. O hotel era um dos mais luxuosos de São Paulo, e Pierson teve outra interpretação sobre o que teria se passado ali. Na nova introdução ao livro Brancos e pretos na Bahia, de 1971, cuja primeira edição brasileira foi em 1942, Pierson responde às críticas que os sociólogos dos anos 1950 fizeram a seu trabalho e conta sua versão sobre o caso de Dunham.

Visto que a discriminação em São Paulo ocorreu no hotel mais "tradicional" da cidade, naquele tempo, é provável que aí tenha também estado implicada a concepção tradicionalmente depreciativa para com as atrizes, em especial quando viajavam em grupos mistos de homens e mulheres - atitudes tais, de há muito, características dos mores brasileiros. A discriminação pode também ter sido motivada, em parte por considerações de negócio, dando-se uma antecipação às atitudes dos hóspedes brancos procedentes dos Estados Unidos e que, à data, estavam chegando à São Paulo e ao Rio de Janeiro em número cada vez maior. Pelo menos é verdade que um professor de cor e sua esposa - ambos os quais teriam sido classificados quanto a sua aparência física e segundo a concepção local, como pretos (mas cujos vestuários e maneiras indicavam claramente pertencerem eles à classe média superior) - tinham estado antes hospedados, por mais de uma semana, no mesmo hotel e haviam tomado refeições na principal sala de jantar (uma delas em companhia do próprio autor [Donald Pierson] e sua esposa) sem a menor aparência de discriminação.9 9 PIERSON, 1971, p. 42, grifos meus.

Outra interpretação do mito é aquela que minimiza o papel do caso ocorrido naquele hotel de luxo em São Paulo e afirma que a lei foi conquista dos movimentos negros. Essa última versão do mito de origem da luta contra o racismo, no entanto, não destruiria as duas outras porque, de todo o modo, Katherine Dunham foi o estopim.

A hipótese de Pierson se coaduna com a sua obra, pois o sociólogo americano tenta demonstrar que o preconceito racial na Bahia era menos de "raça" e mais de cor e de posição social. Não vou discutir no momento essa assertiva, mas dizer apenas que os mitos de origem do nosso "racismo" são tão ambíguos quanto o nosso racismo.

Outro de nossos mitos fundadores, o mito da "democracia racial", também tem várias versões. Gilberto Freyre da tribuna da Câmara naqueles idos de 1950 pôde gritar:

Este é um momento - o ultraje à artista admirável cuja presença honra o Brasil - em que o silêncio cômodo seria uma traição aos nossos deveres de representantes de uma nação que faz do ideal, se não sempre da prática, da democracia social, inclusive a étnica, um dos seus motivos de vida, uma das suas condições de desenvolvimento.10 10 FREYRE, 1950, grifos meus.

Em outras palavras, o que disse o sociólogo pernambucano pode ser comparado ao que disse no seu discurso de vitória o recém-eleito presidente americano. Ele repisou inúmeras vezes que falava em nome de todos os americanos, negros, brancos, ricos e pobres. Afirmou que nem a riqueza e nem as posses deviam medir a grandeza de um homem, mas suas idéias.

Obama é filho de um pai queniano e de uma mulher branca do Kansas, antropóloga, que disse ter sido influenciada em sua vida pelo filme franco-ítalo-brasileiro, Orfeu negro, de Marcel Camus, baseado na peça de Vinicius de Moraes. Obama falou naquele memorável discurso da vitória do ideal da democracia americana e dos desafios de cumprir o chamado para o qual fora convocado.

Obama não sabe, no entanto, que o Brasil dos anos 1950 está longe e que hoje cresce uma interpretação diversa da nossa mistura e do nosso ideal. Ele não sabe que desde os anos 1950 cresce outra interpretação do nosso mito, ideal, fundador, outra versão que vê a "democracia social, inclusive étnica", nas palavras de Freyre, não como um ideal, mas como uma mentira, uma inverdade a ser destruída.

Os mitos de lado a lado têm várias versões e, como se vê naquele caso ocorrido em São Paulo em 1950, demonstram que nossa sociedade tem um sistema ambíguo e nem sempre a cor da pele é o maior fardo que se carrega.

O preconceito e a discriminação, palavras que estou usando aqui na acepção do senso comum brasileiro, talvez fossem mais intensos contra mulheres que são ou parecem ser prostitutas ou contra homens que são ou parecem ser homossexuais. A recente eleição para prefeito no Rio e em São Paulo mostrou esse lado dos nossos preconceitos e tanto Fernando Gabeira quanto Gilberto Kassab se viram diante de acusações que não foram feitas à boca pequena, mas em alto e bom som em outdoors e em debates na TV. Gabeira defendeu as prostitutas, e Kassab acabou, timidamente, dizendo que não era homossexual. Nessas últimas eleições municipais, aliás, não se ouviu nenhum discurso contra o racismo, e, no Rio de Janeiro, apenas um candidato a vereador pelo Partido Verde falou em ações afirmativas. Voltando ao preconceito contra ser ou parecer prostituta ou homossexual, na minha pesquisa nas escolas do Rio de Janeiro, que, aliás, reproduz muitos outros achados desse tipo, na hierarquia dos xingamentos e dos preconceitos está em primeiro lugar aquele contra os que são ou parecem ser homossexuais.11 11 Ver Yvonne MAGGIE, 2007.

Porém, mitos são mitos e o que o mito e suas versões narradas acima revelam é que nossa sociedade ao longo do século passado lutou pela democracia, contra o racismo e contra as leis raciais. O forte impacto do caso ocorrido contra Dunham não gerou uma lei contra a discriminação a mulheres que são ou parecem ser prostitutas, mas uma lei de combate ao racismo.

Enquanto o Brasil na segunda metade do século passado estava unido contra o racismo, pela democracia e contra a discriminação, não podemos esquecer que a África do Sul estava criando as leis do apartheid, que envergonharam o mundo e levaram sofrimento, dor e violência a tantas pessoas. Até hoje, mesmo depois de quase 15 anos do fim das leis segregacionistas naquele país, o povo luta para se livrar do pensamento que fez impregnar a cor e a "etnia", a identidade das pessoas construídas por lei, em suas almas.

Naqueles anos em que estávamos irmanados contra o racismo, o Sul dos Estados Unidos da América ainda vivia sob a lei do Jim Crow e aquela sociedade era dividida pelo ódio racial, pela violência, com linchamentos acompanhados de ódio, piedade, horror e histeria, e por leis segregacionistas. Não havia direitos iguais. Negros eram vistos como seres de outra espécie, diferentes dos brancos, e a sociedade vivia sob o obsessivo pensamento em termos de "raça" que corrompia todos os que lá viviam.

Não podemos esquecer que, naqueles anos de 1950, no Brasil, quando estávamos envoltos naquele clima de luta contra o totalitarismo e o racismo, Abdias do Nascimento editava o jornal Quilombo, reeditado em fac-símile, em 2003, por Antonio Sergio Guimarães, com prefácios dele mesmo, de Elisa Laskin Nascimento e do próprio Abdias.12 12 Abdias do NASCIMENTO, 2003. O jornal que teve, infelizmente, curta duração estampava uma coluna intitulada "Democracia racial", para a qual contribuíram intelectuais de todas as correntes como Gilberto Freyre e Arthur Ramos. Reler o Quilombo é fazer uma viagem no tempo e acompanhar de perto o debate da época sobre o lugar do negro na sociedade brasileira. É o suficiente para termos a medida das enormes mudanças que desde então parecem estar ocorrendo no Brasil - ou será em todo o mundo?

Como explicar que 58 anos depois estejamos na contramão da história? Enquanto, com uma vitória estrondosa, o candidato democrata à presidência dos EUA e seu atual presidente fala em nome de valores universais e para todos os americanos, independentemente de cor, etnia, religião, posição social e crença, os brasileiros estão propondo leis com base na "raça" que dividirão os cidadãos para fins de direito em brancos e negros. De fato, vão criar uma divisão racial e a própria noção de "raça" bem mais próxima daquela que existia nos EUA pré-Barack Obama.

Uma história que não começou hoje

Como já disse em muitos outros artigos e palestras,13 13 Ver MAGGIE, 2008. a Lei Afonso Arinos teve dois importantes efeitos sobre as relações raciais no Brasil. De um lado, reconheceu a existência do racismo e expressou o sentimento de revolta que emergira do episódio envolvendo a atriz americana; de outro, inaugurou, no entendimento de Luiz Aguiar Costa Pinto, a "entidade jurídica negro", abrindo a possibilidade de uma forte mudança nos arranjos "raciais" do País rumo ao modelo do Sul dos Estados Unidos. Diz Costa Pinto:

[...] dentro das tensões raciais existentes e em agravamento neste País, não será surpreendente se conduzir à situação que caracteriza as relações de raças nas cidades setentrionais dos Estados Unidos e que se pode resumir na fórmula separate but equal. De fato, até então, no Brasil, na legislação republicana, o negro vinha comparecendo como o liberto de 1888, como cidadão, em abstrato, juridicamente igual a todos os cidadãos; estava na lei por exclusão - todos são iguais perante a lei, independentemente de cor, sexo, religião etc. Agora, pela primeira vez, salvo engano, regulamenta-se em lei o comportamento de brancos em relação a negros, e atribui-se a estes, como negros, o direito específico de não terem praticamente negados alguns direitos mais gerais que a lei já atribuía a todos os cidadãos, independentemente da condição étnica. [...] a declarar que são puníveis os que violarem determinados princípios já solenemente presentes em leis anteriores e mais gerais.

Ora, uma tal atitude da lei [...] pode vir a ser [...] o prelúdio de uma outra legislação substitutiva desta e até inspirada no desejo de remediar sua inoperância prática, visando assegurar a negros e brancos o direito de terem educação, recreação, distritos residenciais, obras de assistência e outros setores institucionalizados da vida social iguais, mas separados. Para isto, tecnicamente, uma das pré-condições já existe: a entidade jurídica negro, presente no espírito e no texto da legislação ordinária.14 14 Luiz Aguiar da Costa PINTO, 1998, p. 292-293.

Seguindo esse raciocínio, o ex-diretor do Disque-Racismo do Estado do Rio de Janeiro, Fabiano Dias Monteiro,15 15 Fabiano Dias MONTEIRO, 2003. em sua dissertação de mestrado no Instituto de Filosofia e Ciências Sociais, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, argumenta ser justamente no campo do direito e na luta contínua contra o racismo e a "farsa da democracia racial" que o movimento pró-negro vai aos poucos fortalecer a noção de um Brasil dividido. Monteiro denomina o processo de divisão do País em brancos e negros de "cisão racial" brasileira. O percurso para um Brasil cindido em "raças", nas palavras de Monteiro, não se limitou ao campo das leis.

Mistura ou bipolaridade de "raças"?

Luiz Aguiar Costa Pinto foi representante do Brasil na Unesco e propôs tomar o Brasil como exemplo ou como laboratório de uma experiência bem-sucedida de relações raciais. Contudo, o projeto da Unesco, ao desenvolver pesquisas baseadas na "raça" como critério de divisão da sociedade, ironicamente acabou lançando as bases para uma visão bipolar de nossa sociedade. Foi nessa época que alguns integrantes do referido projeto construíram o modelo que muitos, com 50 de atraso, erigem hoje à condição de verdade inquestionável.

O modelo de nossa sociedade, que até então se expressava tanto pela palavra de nossos pesquisadores quanto pelos olhares estrangeiros, era o de uma mistura - de um país "mesclado". E foi pelas mãos dos sociólogos paulistas que a versão bipolar de negros e brancos se impôs. Apesar de descreverem a complexidade do nosso sistema classificatório, representando-o, no mínimo, como um triângulo, pouco a pouco foram adotando gráficos descritivos de duas colunas - os brancos e os de cor. O próprio Costa Pinto, que alertou para os perigos da racialização da nossa legislação, foi quem primeiro usou esses gráficos.

Em seguida, esse modo de imaginar o Brasil se tornou praxe entre os sociólogos brasileiros, atingindo sua forma mais sofisticada na tese de doutorado de Carlos Hasenbalg, defendida na Universidade da Califórnia, em Berkeley, e publicada em 1979, no Brasil, sob o título Discriminação e desigualdades raciais no Brasil.16 16 Carlos HASENBALG, 1979. Mais tarde, Hasenbalg justificaria a construção de um Brasil birracial: "[D]esigna-se como não-brancos a soma do que os censos e a Pnad categorizam como pretos e pardos, excluindo-se a categoria 'amarelos'".17 17 HASENBALG, 1988, p. 97.

No entanto, a visão bipolar da sociedade brasileira permaneceu restrita, e ainda permanece, no âmbito da sociologia, de certa militância e de parte da elite. Fora desses círculos, os brasileiros, naqueles anos como até hoje, preferem se ver e se descrever pela mistura, mesmo que, de quando em vez, tenham de se classificar, de acordo com a taxonomia do IBGE, em pessoas pretas, brancas, amarelas, pardas ou indígenas.

Esses dois modelos se equilibraram nas interpretações do Brasil até bem pouco tempo. No entanto, a versão bipolar parece estar tomando corpo nos últimos anos e quer se impor a outra no que tange à adoção de políticas públicas que distribuem direitos diferenciais.

O caminho da racialização

A ênfase no paradigma bipolar, de fato, consolidou-se aos poucos, criando espaço para propostas de políticas públicas com base "na raça". Essas têm como pressuposto haver sempre candidatos aptos e não aptos a serem beneficiados, respectivamente, "negros" e "brancos". As palavras de Costa Pinto, ao se referir à racialização como pressuposto e conseqüência da Lei Afonso Arinos, lá em 1953, soam premonitórias.

O caminho da racialização ou da cisão racial no Brasil não foi iniciado agora. De fato essa é uma longa história e, nos limites deste ensaio, seria difícil destrinchar os passos que foram, pouco a pouco, traçando a trajetória dos que viam a sociedade brasileira cindida em duas "raças" chegar onde chegou. Fiz esse esforço em outros artigos desde 2002, mas cito aqui o mais recente.18 18 Ver MAGGIE, 2008. No entanto, posso afirmar que, desde 1988, com a promulgação da Constituição, o povo brasileiro começou a ser pensado na letra da lei a partir da idéia de "segmentos", e a introdução da figura jurídica de "remanescente de quilombo", com direito à propriedade das terras, iniciou o processo de aceleração dessa cisão em termos legais.

O Governo Fernando Henrique

Foi no Governo de Fernando Henrique Cardoso que o Estado entrou com mais afinco nesse campo; o primeiro governo a criar políticas voltadas para a "população negra" e ainda um Grupo de Trabalho Interministerial que deveria propor e implementar políticas para essa população.

As mudanças ficaram mais evidentes, no entanto, na III Conferência Mundial das Nações Unidas de Combate ao Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata, sediada na África do Sul, em 2001, na qual a delegação brasileira propôs a medida de cotas raciais para combater o racismo.

Nessa ocasião também se popularizou, em números, a cisão racial brasileira com tabelas coloridas em que os números das desigualdades apareciam para demonstrar que essa era a verdade de nossa sociedade. Brancos e negros (negros como categoria analítica em que se unem os dados referentes a pretos e pardos) passaram a ser vistos como categorias identitárias. Como num passe de mágica, economistas, historiadores e sociólogos conseguiram fazer com que a "realidade" brasileira fosse lida por muitos como uma realidade cindida em cores e não mais em classes, como era usual.

As estatísticas tiveram um enorme papel na propagação dessas idéias, e foi o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) que primeiro as utilizou na preparação daquela conferência organizada pela ONU em 2001.19 19 Ver Ricardo HENRIQUES, 2001. As tabelas e os gráficos organizados à época acabaram convencendo muitas pessoas de que as desigualdades sociais são produzidas pelo racismo. Os gráficos não foram construídos com o devido cuidado, pois as estatísticas não podem nos dizer se as desigualdades expressas nesses números são fruto do racismo ou de outras causas. Muitas pessoas apontaram os erros dessa inferência, Ali Kamel20 20 Ali KAMEL, 2006. e Simon Schwartzman,21 21 Simon SCHWARTZMAN, 2007. entre elas, mas, como sói acontecer, o erro repetido muitas vezes acabou aceito como verdade.

O bordão "tratar desigualmente os desiguais" foi também popularizado naquele ano de preparação para a Conferência da ONU. Foi aí que, pela primeira vez, foi citada publicamente a "Oração aos moços", na qual Rui Barbosa, inspirado em Aristóteles, disse: "A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade".22 22 Rui BARBOSA, 1999, p. 26. Este foi um famoso discurso que teria sido proferido por Rui Barbosa, em pessoa, mas que por motivo de doença não pôde fazê-lo, em 1921, diante da turma de formandos de 1920 da Faculdade de Direito de São Paulo.

Tratar desigualmente os desiguais é um método aplicado, com justiça, em campos como o sistema tributário, por meio da tributação progressiva, e nas políticas sociais de transferência de renda. Invocá-lo para sustentar leis raciais é perigoso porque pobres deixam a pobreza, mas depois de estabelecidas "raças" distintas com direitos desiguais como fazer para extirpá-las da vida social? É por isso que muitos países que aplicaram leis raciais, inicialmente temporárias, acabaram perpetuando-as e, em muitos casos, incluindo-as nas suas constituições com graves prejuízos para a eqüidade e a justiça, gerando muito mais dor do que alívio.

Surdos ao debate internacional, que já se fazia com intensidade naquele tempo, as primeiras cotas raciais no serviço público federal foram implementadas. Nessa época a Assembléia dos Deputados do Estado do Rio de Janeiro aprovou por aclamação e, portanto, sem debate, a Lei n. 3.708, de 9 de novembro. A proposta feita por um deputado estadual pouco conhecido, José Amorim, do Partido Popular, instituía "cota de até 40% para as populações negra e parda no acesso à Universidade do Estado do Rio de Janeiro e à Universidade Estadual do Norte Fluminense".23 23 RIO DE JANEIRO, 2001, grifo meu.

Para poder participar do vestibular da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, os candidatos eram obrigados a assinar um termo de compromisso aceitando as novas regras do concurso. Ficava evidente que os candidatos, para se inscrever, não podiam escapar da obrigação de se classificar "racialmente" em uma das duas categorias possíveis: "negro ou pardo", com direito à cota, ou "nem negro nem pardo", sem direito a elas.24 24 Esta lei foi sendo modificada ao longo do tempo, e, hoje, a Universidade do Estado do Rio de Janeiro e as outras universidades do Estado reservam 20% de vagas para "negros" e egressos de escolas públicas cujas famílias tenham renda inferior a R$ 700,00 reais.

Desde a introdução dessa lei de cotas pela Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro em 2002, e ao longo desses últimos anos, o rastilho de pólvora pegou fogo e muitas universidades públicas introduziram diferentes formas de inclusão em seus vestibulares, a maioria esmagadora com reserva de vagas para estudantes negros.

O ativismo negro, que antes de 2001 estava muito dividido sobre o assunto, logo adotou as cotas raciais como sua principal bandeira de luta, como algo que pudesse cimentar um movimento notório nas divisões internas. Os gráficos produzidos pelo Ipea e outros dados apontando para as desigualdades entre "negros" e "brancos" foram se tornando peças-chave nas justificativas para as cotas raciais e outras ações afirmativas. E, como num passe de mágica, as cotas e outras ações afirmativas racializadas foram apresentadas como a única política pública capaz de enfrentar essas desigualdades. Criou-se a ilusão de que o número de "negros" era insignificante nas universidades por causa da cor da sua pele e não por sua relativa pobreza e educação anterior de qualidade duvidosa. Quem criticasse as cotas raciais era logo suspeito de ser racista!

A adoção das cotas raciais, uma mudança radical do estatuto jurídico do País, por decreto, aprovada sem debate, "de cima para baixo", num país que se acreditava democrático, surpreendeu. Imaginava-se que nossa cultura fosse forte o bastante para deter os avanços da racialização e da bipolaridade. Pensava-se que o Brasil preferisse pontes a margens, unir por contigüidade a separar por oposição, dando-se como exemplo o nosso próprio sistema de classificação racial, que recusa a bipolaridade. Supunha-se que nossa tradição de uma nação feita da "mistura" sobrepujaria a nefasta idéia de um país de "raças distintas".

Até hoje, muitos, convencidos de que nossa forte cultura rejeitará uma mudança tão radical ("leis não mudam uma cultura"), descartam a hipótese de que tais leis possam "pegar". Porém, muitos outros estão levando a sério a proposta de cotas e combatem-na por entenderem que políticas desse tipo podem comprometer gravemente o futuro do País.

O Governo Lula

A engenharia social em que o Estado obriga os cidadãos a se definirem racialmente foi definitivamente introduzida na sociedade brasileira a partir de 2003, no Governo de Luiz Inácio Lula da Silva. Entre outras medidas, o novo governo criou a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir). A secretaria traz no seu próprio nome aquilo que deveria pretender extirpar - a "raça" - e revela o paradoxo em que está mergulhada a nossa sociedade. O governo também criou no Censo Escolar o quesito cor, obrigando os estudantes desde a pré-escola até o final do ensino médio, ou seus pais e mestres, a se auto-identificarem com as categorias branco, pardo, preto, amarelo ou indígena.25 25 Ver Demétrio MAGNOLI, 2007.

Também nesse mesmo ano, o Conselho Nacional de Educação, órgão de regulação da educação nacional, exarou as Diretrizes Nacionais Curriculares para Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.26 26 BRASIL, 2003. A Lei n. 10.639, de 2003, foi reformulada em 2008, resultando na Lei n. 11.645/2008, incluindo a história dos povos indígenas, além da história da África. Salvo engano, essas diretrizes não foram modificadas.

As Diretrizes Curriculares, nascidas para ensinar aos estudantes a história da África e da cultura brasileira, acabam por encorajar uma educação ou reeducação que quer transformar os cidadãos em pessoas orgulhosas de seu pertencimento étnico-racial. A Lei diz claramente que é preciso valorizar a "diversidade" para superar as "desigualdades étnico-raciais" e faz profecias ameaçadoras em que a palavra revanche é dita sem o menor constrangimento.

Não é difícil perceber que essas Diretrizes Curriculares apresentam um Brasil radicalmente distinto dos textos e dos livros escolares que as antecederam e ensinam a "fabula das três raças", o caldo de culturas e as glórias de um Brasil misturado.

Por que educar os estudantes para uma revanche e uma oposição entre brancos e negros? Por que abandonar o ideal de democracia pela ética da separação e da desigualdade? Só há uma resposta possível. Direitos diferenciais exigem uma identificação racial bipolar, mas nossa sociedade ainda não se pensa dividida em brancos e negros. O recurso óbvio é começar do começo e fazer os mestres ensinarem às crianças que elas não são iguais, que são diferentes, cada uma delas com uma identidade própria.

Também nessas diretrizes aparece uma versão da escravidão que se coaduna com a proposta de revanche.

A herança da escravidão

Os proponentes das cotas também as justificam como uma forma de reparação aos males causados pela escravidão, que, para eles, perpetuam-se mesmo após a abolição. Na condição de libertos, os ex-escravos são vítimas não de um senhor, mas do mercado de trabalho que não os inclui, de um Estado que não os assiste e de uma cidadania não plena, mas incompleta. É como se a história, desde a escravização dos negros na África, fosse um acúmulo de violência, opressão, exploração, como se o escravo fosse "coisa", algo desumanizado. O que é pior, mesmo depois de livre, de liberto, sua condição subumana, segundo essa perspectiva, permanece; em alguns casos, de maneira até mais degradante. Não se pode negar a pesada violência do regime escravocrata, tanto quanto não se pode negar a manutenção da violência perpetrada contra os africanos que vieram para cá como escravos e contra seus descendentes aqui nascidos e escravizados. Porém, há algo de perverso na leitura que é feita, especialmente pelos movimentos negros, sobre a escravidão e o pós-abolição a fim de fundamentar e justificar as cotas.

Para demandar reparação, despreza-se a própria agência dos escravos que acabam sendo descritos como "seres moventes", incapazes de constituir família, incapazes de negociar com seus senhores, incapazes de lutar por sua alforria. Ora, esse "ser" desumanizado, na perspectiva da narrativa da reparação, continua sofrendo de maneira implacável no pós-abolição. A dimensão racial dessa "saga" não mais opõe escravos e livres, mas negros e brancos. Nessa lógica, todo negro no pós-abolição descende de um escravo e todo branco descende de um senhor.

Felizmente a pesquisa histórica tem realizado narrativas bem mais completas sobre o nosso passado. Hoje, as histórias e os achados sobre a escravidão descrevem o escravo como ator histórico ativo, criativo, racional e estratégico. Os estudos recentes sobre família escrava, processos de alforria, religião e religiosidade, negociações e conflitos, revoltas incontáveis e irmandades apresentam o escravo como agente, com interesses, convicções e desejos próprios, e não como um ser que apenas sofre as conseqüências da dominação. Essa visão vitimada do escravo, difundida pelos formuladores das políticas de cotas, serve aos interesses dos que querem ver o passado com as mesmas lentes que vêem o presente, como se tratasse de uma coisa só; uma espécie de história que se reproduz sempre da mesma forma e é carregada de um vigoroso peso moral, ou seja, uma história que pretende demonstrar ser o escravo excluído por ser negro e essa é a razão da reparação àqueles que assim se identificam hoje.27 27 Para uma descrição recentíssima da questão, ver Mônica GRIN, 2008.

Leis raciais?

O resto dessa história relatada acima é bem conhecido, mas nunca é demais relembrar. Enquanto o governo brasileiro seguia firme na trajetória de introduzir a "raça" nas políticas públicas, tramitavam no Congresso Nacional dois projetos de lei que ainda estão para serem votados. O PL73/1999,28 28 O PL73/1999 recebeu um substitutivo da Comissão de Educação e Cultura da Câmara, sendo aprovado pela Casa e remetido ao Senado para deliberação (BRASIL, 1999). apoiado pelo Governo Federal e pelo Ministério da Educação, e o projeto de um chamado Estatuto da Igualdade Racial (PL 3.198/2000),29 29 O PL 3.198/2000 está tramitando na Câmara dos Deputados (BRASIL, 2000). formulado pelo senador Paulo Paim, propõem que o Brasil abandone de vez sua longa tradição de legislação arracial para adotar uma legislação com base na "raça". Ambos os projetos estabelecem cotas para negros.30 30 Sobre esse tema, ver a interpretação de José Carlos MIRANDA, 2007.

Em 2006 o debate se ampliou: um grupo de intelectuais, artistas e lideranças de movimentos negros decidiu escrever uma Carta Pública ao Congresso Nacional31 31 CARTA..., 2006. e nela reafirmar os princípios universalistas que devem reger a vida em sociedade. Os proponentes das cotas reagiram com um manifesto e levaram-no aos presidentes do Senado e da Câmara.

Dois anos depois da Carta Pública, mais uma comissão de intelectuais, artistas, estudantes e lideranças de movimentos sociais entregou ao Supremo Tribunal Federal " STF nova carta, 113 cidadãos anti-racistas contra as leis raciais, alertando sobre os perigos da racialização do País.32 32 ADESÕES..., 2008. A reação não tardou a aparecer na forma de outro manifesto a favor das cotas.

O STF discutirá em breve duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade - Adins impetradas pela Confederação Nacional de Estabelecimentos de Ensino - Cofenen contra cotas raciais nas universidades do Estado do Rio de Janeiro e contra o Programa Universidade para Todos " Prouni. Essas Adins obrigarão o STF a julgar se as leis baseadas em "raça" são constitucionais.

Racializar o Brasil ou lutar por direitos iguais?

Será mesmo possível ainda existir gente acreditando que, para diminuir a desigualdade, tenhamos que criar a "raça"? A racialização da sociedade já se mostrou inócua no sentido de produzir a igualdade, como afirmaram recentemente os juízes da Suprema Corte Americana, a qual, em julho de 2007,33 33 SUPREME COURT OF THE UNITED STATES, 2007. em decisão histórica, deliberou que a discriminação positiva com base na "raça" em certas escolas americanas era inconstitucional.34 34 SUPREME COURT OF THE UNITED STATES, 2007. A Corte Suprema decidiu que a cor da pele não deveria ser usada como base para aceitação da matrícula de crianças em uma escola ou outra. A opinião majoritária da Suprema Corte foi a de que políticas que obrigam os indivíduos a se identificarem racialmente têm o efeito de perpetuar o critério de "raça" na vida pública americana.

Hoje parece haver no Brasil um desacordo com as mais recentes lutas anti-racistas. Barack Obama empolga as novas gerações falando para a comunidade das nações e não para "a comunidade", como mencionei no início deste ensaio, repetindo a emoção de Martin Luther King e citando o próprio King em seu discurso da vitória, naquela Chicago que certamente ainda não se livrou da divisão racial que separou bairros, casas, ruas e vidas. O futuro presidente americano não quer separar os norte-americanos para lutar contra a pobreza e a desigualdade; quer políticas preferenciais para os pobres.

É justamente nesse momento que o mundo se mostra perplexo e desconfiado sobre a propriedade de leis racializadas que o Brasil começa a adotar. Nos Estados Unidos da América, nação dilacerada pelo ódio racial e pela segregação, as políticas com base na "raça" estão sendo abolidas porque têm o efeito de perpetuar a "raça" na vida pública, segundo a maioria da Suprema Corte. Porém, aqui no Brasil, alheios ao debate internacional, há quem queira ainda transformar o País em uma nação dividida, por força da lei, em brancos e negros, criando as "raças".

O princípio de realidade ou a realidade dos princípios

O leitor deve estar se perguntando: mas por que o Brasil se afastou tanto daqueles ideais de 1950? Por que está adotando essas políticas que acabam reforçando a idéia de "raça" e não o combate ao racismo? Penso em muitos motivos e, entre eles, penso que essa política não é privada de interesses e de vontade de dar aos pobres, aos despossuídos, aquilo que almejam; mas por que esse seria o caminho escolhido?

Recentemente, em palestra no Instituto de Filosofia e Ciências Sociais " IFCS, o filósofo Renato Janine Ribeiro afirmou que essas políticas de diferença e o reforço a identidades das minorias haviam dado mais frutos do que as grandes esperanças e utopias do século XX, como o marxismo e a luta de classes. Não conseguimos muito com a utopia de sermos um dia poeta pela manhã, operário à tarde e filósofo à noite, como Janine não disse, mas eu pensei, ou seja, segundo o filósofo, a política da diferença produz mais benefícios aos despossuídos; portanto, menos utopia e mais diferença trazem mais benefícios ou segundo suas próprias palavras: "Uma certa miopia social pode ser mais produtiva politicamente do que um olho perfeitamente são".35 35 Renato Janine RIBEIRO, 2008, p 11. Comunicação feita no âmbito do seminário promovido pela Capes e pela British Academy com o apoio do British Consul, no dia 5 de outubro de 2008, no IFCS/UFRJ.

Esse raciocínio me esclareceu as razões pelas quais muitos ex-marxistas haviam assinado o manifesto pró-cotas e estavam claramente defendendo as políticas de identidade, transformando o "povo" em uma colcha de retalhos, em segmentos - negros, afrodescendentes, seringueiros, quebradeiras de cocos, quilombolas, pomeranos com suas culturas próprias ou suas religiões e crenças particulares. Cada um desses segmentos faria parte de uma lista de delegados às reuniões e às conferências nacionais sobre mulheres, juventude, cidades etc. Essa colcha de retalhos em que o povo se transformou tem seus interesses particulares "reconhecidos" e até em parte atingidos, mas pergunto: "O que fazer quando esse princípio de realidade avançar sobre o princípio maior que é o de justiça e eqüidade para todos? O que fazer quando entrarem em conflito? Quem estará lá para proteger as minorias?"

Não estou sendo ingênua a ponto de não imaginar os interesses por trás dos princípios universais, mas sempre soubemos que, sem eles, não era possível um caminho seguro entre as armadilhas produzidas por divisões perigosas, como a construída com a idéia de "raça ", negros, afrodescendentes, quilombolas, seringueiros, ribeirinhos etc. Quem irá costurar a ligação entre cada um desses grupos antes que os interesses conflitantes façam-nos lutar entre si? A história recente do mundo está repleta de exemplos de carnificina resultante dessa armadilha.

Não deveríamos aqui ouvir, justamente agora que o mundo está revendo essas políticas de diferença e de produção de identidades, outro Prêmio Nobel da Paz, o indiano Amartya Sen?36 36 Amartya SEN, 2007. Em seu mais recente livro, o economista explana sobre sua recusa em aceitar políticas de identidade. Identidade é uma faca de dois gumes, diz ele, pois se trazem conforto e segurança ao fazer com que o indivíduo se sinta irmanado pela cultura, ou pela fé, pode servir como arma para impedir a identificação das pessoas com a humanidade em nós, humanidade que é feita de múltiplos papéis e muitas identidades em uma só pessoa. Esse é um ensinamento de alguém que nasceu na Índia e viveu tempos difíceis de luta entre facções religiosas e étnicas; o país continua até hoje levando milhares de pessoas à morte.

Então, viver nossa humanidade plena pode ser contraditório com viver uma identidade por oposição a outra identidade? Muçulmanos ou cristãos? Protestantes ou católicos? Brâmanes ou impuros? Evangélicos ou do candomblé? Judeus ou palestinos? Negros ou brancos? Essas são identidades que podem representar a opção de cada um, mas elas também podem representar a negação do outro e a luta fratricida, quando os indivíduos são obrigados, por força de lei, em nome do Estado, a se definir por uma ou outra.

Amartya Sen fala desse mundo dividido e dos perigos dessa lógica que está presente nas políticas de identidade. Foi em nome de uma identidade ariana que a Europa viveu o holocausto e foi em nome de uma identidade hutu que o mais atroz genocídio foi cometido em Ruanda, na África, em 1994.

Porém, dirão os leitores: "O Brasil já é dividido em brancos e negros e a polícia sabe definir quem é negro!". Respondo a essa afirmação dizendo que as desigualdades no Brasil são muitas e, lamentavelmente, há racismo neste país, mas não podemos tomar policiais truculentos que agem ilegalmente como exemplo e seguir os seus passos, pois são eles que matam, torturam e prendem ao arrepio da lei, promovendo a injustiça e agindo de forma racista. Temos de lutar contra tamanha iniqüidade, contra a ilegalidade e a violência, contra o racismo, e nossa única arma é a arma da justiça e dos direitos iguais para todos. Nossas leis devem ser universais e nossa luta deve ser a defesa dessa lei universal, pois foi nela que Martin Luther King se amparou para gritar contra as leis segregacionistas do Sul dos Estados Unidos da América, que contradiziam a lei maior, a Constituição Americana. Foi com base na Constituição da República Americana, por tanto tempo desrespeitada naquele país pelas leis segregacionistas e pelo racismo, que o Prêmio Nobel da Paz Martin Luther King empunhou a bandeira contra a injustiça, o rancor e a morte. E ele não pregou o ódio e a revanche. Ao contrário, afirmou os princípios mais elevados da humanidade.

Quero finalizar este ensaio dizendo não às políticas de cotas raciais nas universidades, como propõe o PL73/1999, quero na vida de cada cidadão o que prega o projeto do Estatuto da Igualdade Racial porque essas políticas, em nome de um princípio de realidade, pisam na realidade dos princípios e entre eles o mais importante, o princípio da igualdade e da justiça.

Ainda é cedo para abandonar a esperança e a utopia porque o mundo está aí para mostrar que há jovens líderes, menos pragmáticos e mais utópicos, clamando por igualdade e não por diferença, arrebanhando com essa utopia um mar de gente também jovem e farta dos limites das identidades legalmente definidas.

[Recebido em novembro de 2008

e aceito para publicação em dezembro de 2008]

  • ADESÕES À CATA DE CENTO E TREZE CIDADÃOS ANTI-RACISTAS CONTRA AS LEIS RACIAIS. 2008. Disponível em: http://www.petitiononline.com/antiraca/petition.html Acesso em: set. 2008.
  • BARBOSA, Rui. Oração aos moços 5. ed. Rio de Janeiro: Edições Casa de Rui Barbosa, 1999. Disponível em: http://www.casaruibarbosa.gov.br/dados/DOC/artigo s/rui_barbosa/FCRB_RuiBarbosa_Oracao_aos_mocos.pdf Acesso em: set. 2008.
  • BOURDIEU, Pierre; WACQUANT, Loic. "Les ruses de la raison impérialiste". Actes de la Recherche en Sciences Sociale, n. 121/122, 1998.
  • BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil Brasília, 1946. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ constituicao/Constitui%C3%A7ao46.htm Acesso em: set. 2008.
  • ______. Lei Afonso Arinos, de 3 de julho de 1951. Disponível em: http://www.nepp-dh.ufrj.br/lei_afonso.html Acesso em: set. 2008.
  • ______. PL73/1999. Diário da Câmara dos Deputados. 1999. Disponível em: http://www.camara.gov.br/Sileg/Prop_Detalhe.asp?id=15013 Acesso em: set. 2008.
  • ______. PL PL 3.198/2000. Estatuto da Igualdade Racial. 2000. Disponível em: http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=19262 Acesso em: set. 2008.
  • ______. Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Brasília: SECAD/MEC, 2003. Disponível em: http://diversidade.mec.gov.br/sdm/arquivos/diretrizes.pdf Acesso em: set. 2008.
  • CARTA PÚBLICA AO CONGRESSO NACIONAL. 2006. Disponível em http://www.petitiononline.com/mod_perl/signed.cgi?cp2r2006&1051 Acesso em: set. 2008.
  • FREYRE, Gilberto. Contra o preconceito de raça no Brasil Discurso proferido na Câmara dos Deputados Federal, Rio de Janeiro, 17 jul. 1950. Disponível em: http://bvgf.fgf.org.br/frances/obra/discur_palest/contra.htm Acesso em: jan. 2009.
  • FRY, Peter. "Politics, Nationality and the Meanings of Race in Brazil". Daedalus, Cambridge, EUA, v. 129, p. 83-118, 2000.
  • GRIN, Mônica. "O legado moral da escravidão". Revista Insight/Inteligência, jul./ago./set., 2008.
  • GUIMARÃES, Antonio Sergio. Quilombo: vida, problemas e aspirações do negro, São Paulo: Editora 34, 2003. Edição em fac-símile.
  • HANCHARD, Michael. Orfeu e poder. Movimento negro no Rio e São Paulo Rio de Janeiro: UERJ; UCAM-Centro de Estudos Afro-Asiáticos, 2001.
  • HASENBALG, Carlos. Discriminação e desigualdades raciais no Brasil. Rio de Janeiro: Campus, 1979.
  • HASENBALG, Carlos; SILVA, Nelson do Valle. Estrutura social, mobilidade e "raça" São Paulo: Vértice; Rio de Janeiro: Iuperj, 1988.
  • HENRIQUES, Ricardo. Desigualdade racial no Brasil: evolução das condições de vida na década de 90 Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Texto para Discussão, n. 807, 2001.
  • KAMEL, Ali. Não somos racistas: uma reação aos que querem nos transformar numa nação bicolor Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2006.
  • LANDES, Ruth. A cidade das mulheres. Rio de Janeiro: UFRJ, 2001.
  • MAGGIE, Yvonne. "Nos ombros dos jovens, preconceito e discriminação, indivíduo e grupo, nomes e cores e as escolas cariocas". In: CABRAL, João de Pina; VIEGAS, Suzana Matos Coimbra (Org.). Nomes: gênero, etnicidade e família. Lisboa: Almedina, 2007.
  • ______. "Anti-racismo contra leis raciais". Revista Interesse Nacional, São Paulo: Associação Interesse Nacional e Ateliê Editorial, 2008.
  • MAGNOLI, Demétrio. "Ministério da classificação racial". In: FRY, Peter et al. (Orgs.). Divisões perigosas: políticas raciais no Brasil contemporâneo Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2007.
  • MIRANDA, José Carlos. "Um estatuto para dividir e cotas para iludir". In: FRY, Peter et al. (Orgs.). Divisões perigosas: políticas raciais no Brasil contemporâneo Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2007.
  • MONTEIRO, Fabiano Dias. Retratos em branco e preto, retratos sem nenhuma cor: a experiência do Disque-Racismo da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro Dissertação (Mestrado) " Programa de Pós-graduação em Sociologia e Antropologia, Universidade Federal do Rio de Janeiro, 2003.
  • PIERSON, Donald. Brancos e pretos na Bahia: estudo de contato racial 2. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1971.
  • PINTO, Luiz Aguiar Costa. O negro no Rio de Janeiro: relações de "raça" numa sociedade em mudança Rio de Janeiro: UFRJ, 1998.
  • RIBEIRO, Renato Janine. The Different Productivity of Differences. 2008. Mimeografado.
  • RIO DE JANEIRO. Lei n. 3.708, de 9 de novembro de 2001. Assembléia dos Deputados do Estado do Rio de Janeiro. 2001.
  • SCHWARTZMAN, Simon. "Das estatísticas de cor ao estatuto da raça". In: FRY, Peter et al. (Orgs.). Divisões perigosas: políticas raciais no Brasil contemporâneo. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2007.
  • SEN, Amartya K. Identity and Violence: The Illusion of Destiny. Nova York e Londres: W. W. Norton & Company, Inc., 2007.
  • SUPREME COURT OF THE UNITED STATES. Decisão da Suprema Corte Americana. 2007. Disponível em: http://www.supremecourtus.gov/opinions/06pdf/05-908.pdf Acesso em: set. 2008.
  • 1
    Gilberto FREYRE, grifo meu.
  • 2
    BRASIL, 1951.
  • 3
    BRASIL, 1946.
  • 4
    Donald PIERSON, 1971.
  • 5
    Michael HANCHARD, 2001.
  • 6
    Peter FRY, 2000.
  • 7
    Pierre BOURDIEU e Loic WACQUANT, 1998.
  • 8
    Ruth LANDES, 2001.
  • 9
    PIERSON, 1971, p. 42, grifos meus.
  • 10
    FREYRE, 1950, grifos meus.
  • 11
    Ver Yvonne MAGGIE, 2007.
  • 12
    Abdias do NASCIMENTO, 2003.
  • 13
    Ver MAGGIE, 2008.
  • 14
    Luiz Aguiar da Costa PINTO, 1998, p. 292-293.
  • 15
    Fabiano Dias MONTEIRO, 2003.
  • 16
    Carlos HASENBALG, 1979.
  • 17
    HASENBALG, 1988, p. 97.
  • 18
    Ver MAGGIE, 2008.
  • 19
    Ver Ricardo HENRIQUES, 2001.
  • 20
    Ali KAMEL, 2006.
  • 21
    Simon SCHWARTZMAN, 2007.
  • 22
    Rui BARBOSA, 1999, p. 26. Este foi um famoso discurso que teria sido proferido por Rui Barbosa, em pessoa, mas que por motivo de doença não pôde fazê-lo, em 1921, diante da turma de formandos de 1920 da Faculdade de Direito de São Paulo.
  • 23
    RIO DE JANEIRO, 2001, grifo meu.
  • 24
    Esta lei foi sendo modificada ao longo do tempo, e, hoje, a Universidade do Estado do Rio de Janeiro e as outras universidades do Estado reservam 20% de vagas para "negros" e egressos de escolas públicas cujas famílias tenham renda inferior a R$ 700,00 reais.
  • 25
    Ver Demétrio MAGNOLI, 2007.
  • 26
    BRASIL, 2003.
  • 27
    Para uma descrição recentíssima da questão, ver Mônica GRIN, 2008.
  • 28
    O PL73/1999 recebeu um substitutivo da Comissão de Educação e Cultura da Câmara, sendo aprovado pela Casa e remetido ao Senado para deliberação (BRASIL, 1999).
  • 29
    O PL 3.198/2000 está tramitando na Câmara dos Deputados (BRASIL, 2000).
  • 30
    Sobre esse tema, ver a interpretação de José Carlos MIRANDA, 2007.
  • 31
    CARTA..., 2006.
  • 32
    ADESÕES..., 2008.
  • 33
    SUPREME COURT OF THE UNITED STATES, 2007.
  • 34
    SUPREME COURT OF THE UNITED STATES, 2007.
  • 35
    Renato Janine RIBEIRO, 2008, p 11. Comunicação feita no âmbito do seminário promovido pela Capes e pela British Academy com o apoio do British Consul, no dia 5 de outubro de 2008, no IFCS/UFRJ.
  • 36
    Amartya SEN, 2007.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      27 Mar 2009
    • Data do Fascículo
      Dez 2008

    Histórico

    • Aceito
      Dez 2008
    • Recebido
      Nov 2008
    Centro de Filosofia e Ciências Humanas e Centro de Comunicação e Expressão da Universidade Federal de Santa Catarina Campus Universitário - Trindade, 88040-970 Florianópolis SC - Brasil, Tel. (55 48) 3331-8211, Fax: (55 48) 3331-9751 - Florianópolis - SC - Brazil
    E-mail: ref@cfh.ufsc.br