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Estereótipos de gênero nas cortes internacionais - um desafio à igualdade: entrevista com Rebecca Cook

PONTO DE VISTA

Estereótipos de gênero nas cortes internacionais - um desafio à igualdade: entrevista com Rebecca Cook

Debora Diniz

Universidade de Brasília

Rebecca Cook é uma jurista internacionalmente conhecida por suas ideias e ações no campo da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos.1 1 Rebecca Cook é professora de Direito e titular da cátedra internacional de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Toronto, Canadá. É autora e editora de vários livros, entre eles Human Rights of Women: National and International Perspectives. Com uma rara habilidade que combina litígio estratégico e sensibilidade cultural, Cook, em parceria com a jurista australiana Simone Cusack, acaba de lançar a obra mais ousada de sua carreira, Gender Stereotyping: Transnational Legal Perspectives.2 2 Estereótipos de gênero: perspectivas legais transnacionais (COOK e CUSACK, 2010). A obra Reproductive Health and Human Rights: Integrating Medicine, Ethics and Law (Oxford, 2003), em parceria com Bernard Dickens e Mahmoud Fathalla, foi traduzida para a língua portuguesa. Cook é conhecida das feministas latino-americanas pelo diálogo permanente com várias gerações de juristas e ativistas de movimentos sociais. Como uma das diretoras do Programa Internacional sobre Leis em Saúde Sexual e Reprodutiva na Universidade de Toronto, Canadá, pesquisadoras latinoamericanas especializadas em direitos humanos marcam presença em seus cursos ou pesquisas. Na América Latina, Cook mantém diálogo estreito com feministas argentinas, colombianas e mexicanas sobre casos de aborto, em particular sobre anencefalia, ou sobre o caso ainda nebuloso de feminicídio da cidade de Juárez, no México. Sua mais recente participação na Suprema Corte canadense foi sobre o direito à poligamia por grupos religiosos. A tese de Cook é de resistência à poligamia como um direito das comunidades religiosas, por entender a poligamia como uma expressão da desigualdade imposta às mulheres. Esta entrevista foi feita durante meu semestre sabático no Programa em 2010, ocasião em que tive a oportunidade de acompanhar os debates provocados pelo lançamento do novo livro e o curso ministrado por Cook sobre direitos humanos, direitos sexuais e reprodutivos.

O argumento central deste novo livro é simples - os estereótipos de gênero, em particular os estereótipos sobre as mulheres, restringem direitos e violam a igualdade entre homens e mulheres. Um estereótipo é uma visão abrangente ou preconceituosa de atributos e características que alguns grupos ou indivíduos possuem ou mesmo que a sociedade espera que possuam. No campo de gênero, estereotipar é uma ação política de controle sobre os corpos das mulheres. Cook e Cusack fazem uma análise comparada internacional de diferentes decisões de cortes fundamentadas em estereótipos contra os direitos das mulheres. As primeiras palavras da "Introdução" são uma espécie de ponto de partida fatalista sobre o fenômeno sociológico da classificação por estereótipos: "Estereotipar é parte da natureza humana".3 3 COOK e CUSACK, 2010, p. 1. As autoras não devem ser tidas como ingênuas e levadas pela literalidade do conceito de natureza como algo inerente ao humano: natureza indica, antes, práticas arraigadas às relações sociais ao ponto de serem naturalizadas. É nesse lugar silencioso da cultura, que se reproduz até mesmo nas instituições do Estado, que os estereótipos de gênero alimentam os argumentos de advogados, promotores e juízes em casos concretos envolvendo os direitos das mulheres. Cook e Cusack olham para os efeitos dos estereótipos nas cortes, os espaços que deveriam ser capazes de romper com essas marcas cegas da desigualdade contra as mulheres.

Ao perseguir os estereótipos e demonstrar suas consequências injustas para os direitos das mulheres, as autoras pretendem levar a sério o artigo 5A da Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Mulheres e mostrar um dos caminhos possíveis para eliminar a discriminação. Os estereótipos podem ser formas de discriminação injusta. Certamente nem todos os estereótipos sobre as mulheres são negativos, por isso o desafio está em nomear aqueles que são danosos ou que impõem obstáculos às mulheres. A verdadeira ação de proteção aos direitos humanos das mulheres deve ser por erradicá-los senão da vida social, ao menos pela ação das cortes. Há ainda os estereótipos sobre os homens, cujas consequências são também sentidas pelas mulheres. Essa é, talvez, a principal ausência do livro, pois gênero e mulheres se confundem na análise dos casos concretos.

As autoras descrevem o percurso analítico do livro como sendo de "metodologia transnacional", isto é, a empiria não se restringe a um país ou região do mundo. O globo é reduzido a histórias que se repetem em que cortes nacionais ou internacionais fundamentam-se em estereótipos de gênero para impedir às mulheres o acesso a educação, saúde, trabalho ou segurança. Este me parece ter sido o principal desafio do livro no ponto de partida: como se referir à diversidade de povos e regimes políticos que discriminam as mulheres, sem se deixar afugentar pelo fantasma do relativismo cultural? A resposta é tão simples quanto o objetivo do livro - as culturas não são justas e, portanto, a desigualdade não pode ser justificada em nome da soberania cultural. Cook e Cusack não querem impor um único regime de funcionamento de gênero às diferentes sociedades, mas não hesitam em analisá-las à luz de uma matriz normativa comum - a "Convenção das Mulheres", como diz Cook na entrevista.4 4 Uma versão extensa desta entrevista será publicada na Série Pensamento Contemporâneo, editada pela Editora da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Debora Diniz (DD): O que levou você e Simone Cusack a escreverem um livro sobre "estereótipos", uma questão aparentemente mais da sociologia que do direito?

Rebecca Cook (RC): Houve várias motivações. Uma delas foi a Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Mulheres (também conhecida como "Convenção das Mulheres"). O artigo 5A da Convenção das Mulheres requer que os Estados membros tomem todas as medidas apropriadas para modificar os padrões sociais e culturais de conduta de homens e mulheres com o intuito de alcançar a eliminação de preconceitos em todas as práticas, habituais ou não, baseadas na ideia de inferioridade ou superioridade de um dos sexos, ou em papéis estereotipados para homens e mulheres. Esse é um artigo fascinante da Convenção - o primeiro do tipo na legislação internacional em direitos humanos. Ele requer que os Estados eliminem as práticas sociais de gênero que subordinem as mulheres. Minha coautora, Simone Cusack, e eu queríamos descobrir como essa provisão estava sendo aplicada e explorar como ela podia ser aplicada mais eficientemente.Outra motivação foi examinar como estereótipos de gênero agem em diferentes setores para negar benefícios e impor ônus às mulheres. Minha coautora estava trabalhando no tema de como estereótipos negam às mulheres o acesso à justiça corretiva, particularmente àquelas mulheres que tinham sido submetidas a violência. Eu já vinha trabalhando em como estereótipos embutidos em políticas e práticas de saúde inibiam o acesso das mulheres a cuidados em saúde. Nós nos unimos para explorar como as generalizações sobre os papéis e as capacidades das mulheres podem ser comuns entre os diferentes setores.

DD: O que são estereótipos e o que é estereotipar?

RC: O termo "estereótipo" vem do grego. Stereo significa sólido, e tipo significa molde. Ele foi usado pela primeira vez por um técnico francês para descrever o processo de impressão no qual um molde feito de metal era usado para duplicar o material original. Estereótipo se refere a uma visão generalizada ou a um pré-conceito sobre as capacidades ou os papéis dos membros de um grupo, o que torna desnecessária a consideração das capacidades de um membro em particular. O termo "estereotipar" indica o processo de atribuir a um indivíduo em particular atributos e papéis específicos em razão do pertencimento daquela pessoa a um determinado grupo. Então estereotipar é tratar uma pessoa como um molde, ignorando as características singulares dessa pessoa. Os estereótipos de gênero ignoram as necessidades individuais das mulheres e as tratam de acordo com a categoria mulher.

DD: Você disse no livro que estereotipar é parte da natureza humana. Se é parte da natureza humana, como isso pode ser mudado?

RC: Talvez a mudança possa vir pelo melhor entendimento de nossas próprias motivações para estereotipar. No livro nós nos baseamos no trabalho de Anthony Appiah para explicar que se esteriotipa para maximizar a simplicidade e a previsibilidade, para atribuir a diferença e compor identidades. A fim de maximizar simplicidade e previsibilidade, nos baseamos em generalizações para ajudar a destilar a complexidade. Muitas políticas públicas são baseadas em generalidades, porque o sistema administrativo não tem a capacidade de administrar cada indivíduo com base nas necessidades desse indivíduo. Então, por exemplo, nós categorizamos as pessoas por idade. As leis permitem que as pessoas se casem apenas depois de atingirem certa idade, ignorando o fato de que alguns adolescentes podem ter maturidade para se casar antes.

Ao estereotipar para marcar a diferença, rotulamos as pessoas de forma que não tenhamos de levar um tempo para reconhecê-las como pessoas. Nós falsamente atribuímos uma característica ou um papel a um indivíduo por causa do pertencimento desse indivíduo a um grupo em particular. Então, por exemplo, hierarquias masculinas em instituições religiosas rotulam as mulheres como incapazes de liderança moral sem que se considere se uma mulher em particular poderia ser bastante elegível à liderança espiritual.

Também estereotipamos para compor identidades, para prescrever papéis e comportamentos nos quais esperamos que homens e mulheres se enquadrem. Compomos identidades ao prescrever como os indivíduos devem se comportar em razão do pertencimento a um determinado grupo. Todas as sociedades têm códigos de modéstia, castidade e obediência para as mulheres. Quando as mulheres não seguem esses códigos, são frequentemente estereotipadas de modo hostil.

DD: No livro, vocês definem grandes tipos de estereótipos. Quais são eles?

RC: Nós exploramos quatro formas de estereótipos de gênero: de sexo, sexual, de papel sexual e composto. Estereótipos de sexo são generalizações sobre as capacidades físicas, emocionais e intelectuais de mulheres e homens. Por exemplo, o estereótipo de que os homens são em média mais fortes que as mulheres. Mas há certas mulheres que são mais fortes que os homens. Frequentemente estereótipos de sexo sobre as capacidades físicas das mulheres impedem a consideração dessas mulheres mais fortes que os homens para certos empregos que requerem força física. Pouco a pouco, os tribunais estão começando a desmontar esses estereótipos de sexo ao permitir que mulheres apropriadamente qualificadas se candidatem a certos empregos tradicionalmente reservados para homens, como o de bombeiros ou pilotos de avião.

Os estereótipos sexuais são generalizações sobre a sexualidade de mulheres e homens. O estereótipo das mulheres como promíscuas é frequentemente usado para degradá-las. No livro nós analisamos uma decisão do Tribunal Constitucional da África do Sul sobre a criminalização do trabalho sexual. O caso Jordan foi aberto para descriminalizar o trabalho sexual na África do Sul.5 5 Tribunal Constitucional da África do Sul. Jordan v. S.(6) SA 642. 2002. Os autores da ação pensavam que a criminalização do trabalho sexual era injusta às mulheres, porque são majoritariamente mulheres os profissionais do sexo. Os autores argumentaram que a construção do crime de prostituição envolvendo apenas o profissional do sexo (geralmente uma mulher) e não o cliente (geralmente um homem) discriminava as mulheres. A maioria do tribunal sulafricano rejeitou essa afirmação e manteve a criminalização da profissional do sexo, e não do cliente.

DD: Houve algum voto dissidente?

RC: Sim... eu acho que os juízes dissidentes entenderam corretamente. Eles explicaram que a caracterização legal das profissionais do sexo como as infratoras primárias perpetuava o estereótipo sexual das mulheres como maliciosas em violação ao princípio da igualdade.

Há ainda dois grandes tipos de estereótipos - os de papéis sexuais e os compostos. Estereótipos de papéis sexuais são generalizações sobre os papéis e comportamentos apropriados para mulheres e homens. Estereótipos de papéis sexuais comuns são generalizações de que as mulheres devem ser mães, donas de casa e cuidadoras, e de que homens devem ser provedores de alimento.

No livro, nós discutimos o caso Leves, de New South Wales, na Austrália, como um exemplo de como estereótipos de papéis sexuais inibem o progresso das mulheres.6 6 Tribunal de Apelação de New South Wales, Austrália. Haines v. Leves, 8 NSWLR 442. 1987. Naquele caso, Melinda Leves apenas recebeu a oferta de um curso optativo, em Economia Doméstica, na escola onde estudava, a Canterbury Girls High School. Não lhe foi oferecido o curso de Artes Industriais, que seu irmão havia feito na Canterbury Boys High School. O tribunal concluiu que era discriminatório basear o currículo escolar em estereótipos de papéis sexuais das mulheres como donas de casa e dos homens como provedores de alimento. O tribunal explicou que essas diferenças curriculares limitariam as escolhas futuras das garotas em relação a educação, vocações e carreiras. As diferenças curriculares ofereciam um ponto de partida desigual e inferior para as escolhas educacionais futuras e as perspectivas de emprego.

Estereótipos compostos são o quarto tipo que exploramos no livro. O gênero estabelece interseções com outros traços, como raça, classe, origem, nacionalidade, orientação sexual ou deficiência, para criar estereótipos compostos que impedem a eliminação de todas as formas de discriminação. No livro, discutimos o caso de uma mulher lésbica francesa que recorreu até o Tribunal Europeu de Direitos Humanos para obter a autorização do Estado para adotar uma criança.7 7 COOK e CUSACK, 2010. Seus traços de mulher solteira e lésbica foram compostos de uma forma que negou a ela a autorização para adotar. Ela foi submetida ao falso estereótipo de que as lésbicas não podem ser boas mães. Se ela fosse uma mulher solteira e heterossexual, poderia ter sido autorizada a adotar uma criança.

DD: Há outras formas de estereótipos de gênero?

RC: Eu espero que com o tempo sejam identificadas outras formas de estereótipos de gênero que continuarão a enriquecer o entendimento de como as práticas sociais de gênero subordinam as mulheres.

DD: Vocês trazem casos diferentes e provam a tese de como os estereótipos têm consequências perversas para as mulheres, deixando-as em desvantagem. Mas vocês têm uma abordagem metodológica também. Vocês oferecem um enquadramento que permite às pessoas que lerão o livro fazer estudos em seus países, em suas realidades usando essa metodologia. Estou certa?

RC: Sim, está certa. Simone Cusack, minha coautora, estava muito segura de que queria que o livro incluísse um capítulo sobre a metodologia da nomeação. Nomear é um instrumento para revelar um dano que passaria despercebido e identificar como ele prejudica as pessoas. No livro, nós usamos a analogia do diagnóstico médico. Você não pode tratar uma doença sem primeiro diagnosticá-la. Similarmente ao estereótipo, você primeiro tem que nomeá-la, identificar suas formas e explorar seus danos. Uma vez nomeado o estereótipo, as sociedades podem começar a tratá-lo, ou mesmo a erradicá-lo. Então o capítulo sobre nomeação é um capítulo importante.

DD: O livro é sobre estereótipos de gênero, mas explora muito mais estereótipos de mulheres que de homens.

RC: Sim, o livro focaliza os estereótipos de mulheres.

DD: Mas isso não seria porque é um fato empírico que os tribunais focalizam mais os estereótipos de mulheres que os de homens?

RC: Os tribunais não necessariamente focalizam mais os estereótipos de mulheres que os de homens. Os homens são frequentemente estereotipados em seu detrimento. Como resultado, eles têm movido várias ações, particularmente nos lugares onde lhes é negada a licença para assistência à família.

Em um caso um homem requereu prestações familiares para ficar em casa cuidando de seu filho pequeno porque sua mulher havia morrido.8 8 Suprema Corte dos Estados Unidos. Weinberger v. Wiesenfeld, 420 U.S. 636. 1975. Sob a lei, se um homem tivesse morrido e deixado sua mulher e os filhos, ela teria direito a prestações familiares. Nesse caso o homem ganhou a ação perante a Suprema Corte estadunidense. Significativamente, a Suprema Corte estadunidense abordou os estereótipos de homens como provedores de alimento e mulheres como donas de casa. A Corte explicou que era chegada a hora de desmanchar esses estereótipos porque eles resultam em discriminação contra os homens.

Em outro caso um estudante queria ficar em casa para cuidar de seu filho e estudar.9 9 Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Petrovic v. Austria, 33 E.H.R.R. 307. 1998. Ele solicitou ao Estado as prestações para assistência à família a que sua esposa teria tido direito caso tivesse ficado em casa para cuidar da criança. Sua esposa queria continuar trabalhando, pois já tinha finalizado os estudos. Nesse caso, o homem perdeu a ação perante o Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Os juízes dissidentes explicaram que o Tribunal, ao negar as prestações familiares ao homem, estava discriminando-o, já que, se ele fosse mulher, teria os benefícios garantidos. Os juízes dissidentes entenderam que o fundamento nos estereótipos de papéis sexuais de homens como provedores de alimento prejudicava os homens porque lhes negava o benefício da licença para assistência familiar. Os juízes prosseguiram afirmando que esse estereótipo de papel sexual também prejudicava a esposa, pois fortalecia e perpetuava o estereótipo de mulheres, e não de homens, como cuidadoras.

DD: Quando as cortes começaram a enfrentar os estereótipos de gênero?

RC: Talvez o caso mais importante na região da América Latina seja uma ação movida por María Eugenia Morales de Sierra contra a Guatemala no final dos anos 1990 perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.10 10 Comissão Interamericana de Direitos Humanos. María Eugenia Morales de Sierra v. Guatemala, caso 11.625, Relatório n. 4/00, OEA/Ser.L/V/II.111 Doc. 20 rev. 929. 2000. Eu conheci María Eugenia há pouco tempo em uma reunião no Peru e fiquei muito inspirada por ela.

DD: Sobre o que era o caso?

RC: O caso dizia respeito a provisões do Código Civil da Guatemala que definiam papéis conjugais e responsabilidades no casamento. As provisões impugnadas davam aos maridos o poder e a responsabilidade de sustentar financeiramente o lar, representar publicamente a família e administrar a propriedade da família. Em contraste, as provisões impugnadas obrigavam as esposas a cuidar das crianças e do lar. Além disso, o Código condicionava o direito das mulheres de assumir trabalhos remunerados à dispensa de seus papéis como mães e donas de casa, bem como ao consentimento de seus maridos.

DD: O que a Comissão decidiu?

RC: A Comissão decidiu que uma lei que refletia noções estereotipadas dos papéis das mulheres e dos homens era uma forma de discriminação às mulheres que o Estado deveria mudar. A Comissão explicou que o Código Civil da Guatemala subordinava as habilidades das esposas de agir em uma série de situações à vontade de seus maridos e as privava de suas capacidades legais.

DD: Por que a decisão da Comissão Interamericana foi tão significativa?

RC: Foi a primeira vez que um tribunal de direitos humanos nomeou o estereótipo de papel sexual das mulheres como mães e cuidadoras e dos homens como provedores de alimento, e por que isso prejudicava as mulheres. Ao fazê-lo, o tribunal determinou que estereotipar mulheres casadas enquadrandoas em papéis específicos ao sexo é uma forma de discriminação que um Estado fica obrigado a remediar.

DD: Qual é a relação entre estereótipos e discriminação?

RC: Quando os estereótipos têm o efeito de negar um benefício ou impor um ônus às mulheres e não aos homens, como foi o caso do Código Civil da Guatemala, esses estereótipos são uma forma de discriminação. Há um debate se todo estereótipo é ruim para as mulheres. Certamente, quando os estereótipos impõem ônus ou negam benefícios, eles são ruins para as mulheres. Mas é importante explicar que estamos constantemente aprendendo com os psicólogos sobre a natureza prejudicial do estereótipo e seus efeitos secundários sobre as pessoas. Então mesmo quando os estereótipos não negam um benefício ou impõem um ônus, eles ainda podem ser degradantes ou negar a dignidade.

DD: Há bastante interesse na decisão do caso do Campo Algodoeiro na América Latina. O que aconteceu naquele caso?

RC: A Corte Interamericana de Direitos Humanos na decisão do caso Algodoeiro considerou o Estado do México responsável, sob a Convenção Americana de Direitos Humanos e a Convenção sobre a Prevenção, Punição e Erradicação da Violência contra as Mulheres (a Convenção do Belém do Pará), pela falha da polícia em investigar os desaparecimentos e assassinatos de três mulheres imigrantes pobres, duas das quais eram menores de idade.11 11 Corte Interamericana de Direitos Humanos. Gonzalez et al. v. Mexico, julgamento de 16 de novembro de 2009. Os corpos dessas três mulheres, Claudia Ivette Gonzalez, Esmeralda Herrera Monreal e Laura Berenice Ramos Monarrez, foram encontrados em Algodoeiro, um campo de algodão perto de Juárez, no México.12 12 Sobre esse caso, ver Rita SEGATO, 2005.

A decisão é importante por uma série de razões. Para começar, foi a primeira vez que a Corte considerou as obrigações positivas do Estado de responder à violência contra mulheres por atores privados. A Corte analisou os assassinatos dessas três mulheres no contexto da violência massiva contra mulheres e da discriminação estrutural, e entendeu que a violência baseada em gênero constitui discriminação de gênero.

DD: O que a Corte decidiu?

RC: A Corte decidiu que o Estado violou as obrigações sob a Convenção de não discriminar em conexão com a obrigação de garantir o direito à vida, o direito à integridade física, mental e moral, o direito a ser livre de tratamento desumano ou degradante, e o direito a liberdade e segurança pessoal. Essas múltiplas violações ocorreram em detrimento das três vítimas. Além disso, a Corte considerou que o Estado estava violando o acesso do parente mais próximo da vítima à justiça e a um julgamento justo, bem como a um recurso simples, rápido e efetivo, e a proteções da Convenção.

DD: Como a decisão abordou os estereótipos?

RC: A Corte examinou o testemunho das mães das vítimas para mostrar como os servidores do Estado tinham criado estereótipos sexuais degradantes dos papéis, dos atributos e das características das vítimas, em parte para justificar sua negligência das obrigações de investigar. A Corte citou o testemunho da mãe de Esmeralda Herrera afirmando que, quando ela registrou o desaparecimento da filha, as autoridades lhe disseram que "ela não tinha desaparecido, mas estava por aí com os namorados ou com os amigos" e "que se alguma coisa tivesse acontecido com ela, era porque ela tinha procurado, porque uma boa menina, uma boa mulher fica em casa". Relevantemente, a Corte concluiu que "[...] os comentários feitos pelos servidores de que as vítimas teriam saído com um namorado ou de que levavam uma vida desonrosa [...] constituem estereótipos".

A Corte se referiu às declarações feitas pelos servidores do Estado para identificar como os estereótipos hostis e desdenhosos foram perpetuados no contexto do sistema de justiça criminal:

Tendo em mente as afirmações feitas pelo Estado [...], a subordinação das mulheres pode ser associada a práticas baseadas em estereótipos de gênero dominantes socialmente e persistentes, uma situação exacerbada quando os estereótipos são refletidos, implícita ou explicitamente, nas políticas e práticas e, particularmente, no raciocínio e na linguagem das autoridades policiais judiciais, como nesse caso.

DD: Como a Corte relacionou os estereótipos à violência?

RC: Significativamente, a Corte explicou que "a criação e o uso de estereótipos se torna uma das causas e consequências da violência contra mulheres baseada em gênero".

DD: Você participou do caso?

RC: Indiretamente... minha coautora e eu, com o Centro de Justiça e Direito Internacional, ajuizamos um documento como amicus curiae no caso. Nós argumentamos que o estereótipo prejudicial de gênero no sistema de justiça criminal contribuía para a indiferença oficial aos desaparecimentos e assassinatos de mulheres em Juárez.

DD: Você acha que a decisão terá impacto para além do México?

RC: A decisão do caso Algodoeiro definitivamente criou uma consciência desse fenômeno bastante além do México. Eu espero que ela promova um entendimento melhor das experiências vividas pelas mulheres de hostis estereótipos de gênero no Canadá, onde os desaparecimentos de mulheres indígenas persistem tragicamente.

DD: Seria demais considerar que a eliminação de estereótipos restritivos de gênero é necessária para que um país se desenvolva?

RC: Se os países se beneficiarão totalmente da criatividade e liderança de suas populações femininas, não precisarão levar a sério a importância de eliminar estereótipos restritivos das mulheres. Os estereótipos são frequentemente quebrados por indivíduos extraordinários, como Dilma Rousseff. Como primeira mulher presidenta do Brasil, ela está quebrando o estereótipo de que as mulheres são incapazes de liderança.

Deve ser dito que, se os países querem progredir, têm de fazer mais do que desmanchar estereótipos de gênero. Eles têm que nomear os estereótipos comuns de gênero em cada setor, criar consciência e entendimento de como eles inibem as mulheres, e implementar estratégias, incluindo a reforma legal, para eliminá-los.

Toronto, novembro de 2010.

Tradução e revisão: Ana Terra Mejia Munhoz e Debora Diniz

  • COOK, Rebecca; CUSACK, Simone. Gender Stereotyping: Transnational Legal Pperspectives Philadelphia: University of Pennsylvania Press, 2010.
  • SEGATO, Rita Laura. "Território, soberania e crimes de segundo Estado: a escritura nos corpos das mulheres de Ciudad Juarez". Revista Estudos Feministas, v. 13, n. 2, p. 265-285, 2005. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-026X2005000200003&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 11 abr. 2011.
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    Rebecca Cook é professora de Direito e titular da cátedra internacional de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Toronto, Canadá. É autora e editora de vários livros, entre eles
    Human Rights of Women: National and International Perspectives.
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    Estereótipos de gênero: perspectivas legais transnacionais (COOK e CUSACK, 2010). A obra
    Reproductive Health and Human Rights: Integrating Medicine, Ethics and Law (Oxford, 2003), em parceria com Bernard Dickens e Mahmoud Fathalla, foi traduzida para a língua portuguesa.
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    COOK e CUSACK, 2010, p. 1.
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    Uma versão extensa desta entrevista será publicada na Série Pensamento Contemporâneo, editada pela Editora da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
  • 5
    Tribunal Constitucional da África do Sul. Jordan v. S.(6) SA 642. 2002.
  • 6
    Tribunal de Apelação de New South Wales, Austrália. Haines v. Leves, 8 NSWLR 442. 1987.
  • 7
    COOK e CUSACK, 2010.
  • 8
    Suprema Corte dos Estados Unidos. Weinberger v. Wiesenfeld, 420 U.S. 636. 1975.
  • 9
    Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Petrovic v. Austria, 33 E.H.R.R. 307. 1998.
  • 10
    Comissão Interamericana de Direitos Humanos. María Eugenia Morales de Sierra v. Guatemala, caso 11.625, Relatório n. 4/00, OEA/Ser.L/V/II.111 Doc. 20 rev. 929. 2000.
  • 11
    Corte Interamericana de Direitos Humanos. Gonzalez et al. v. Mexico, julgamento de 16 de novembro de 2009.
  • 12
    Sobre esse caso, ver Rita SEGATO, 2005.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      10 Out 2011
    • Data do Fascículo
      Ago 2011
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