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Do público e do privado: uma perspectiva de género sobre uma dicotomia moderna

From the public and the private: a gender perspective on a modern dichotomy

Resumos

Neste texto propomos uma interpretação crítica da dicotomia histórica entre público e privado como dinâmica fundamental da modernidade. A partir de uma perspectiva de género, discutimos as fronteiras construídas entre espaço coletivo de cidadania e de sociabilidade e espaço individual de intimidade e desigualdade. Argumentamos a favor de uma relação de cumplicidade, ainda que tensa, entre as duas esferas, observando que a vida privada foi, em grande medida, moldada pelas mudanças operadas na vida pública. Recorrendo a diferentes definições de "público", notamos que, à medida que as sociabilidades tradicionais, essencialmente masculinas, estudadas entre outros por Ariès ou Sennett, sofriam uma erosão, crescia o sentimento de intimidade, aumentando igualmente a inclusão do privado no público através do alargamento da cidadania, em consequência das lutas travadas na esfera pública por vários movimentos de emancipação, como o operário ou o feminista. À medida que a pessoa era retirada da comunidade, do clã, do grupo de parentesco, em que eram "naturais" as desigualdades, no sentido aristotélico do termo, ia-se reencontrando progressivamente como indivíduo portador de cidadania. Se o espaço privado se tornou central na definição de uma identidade, ele é também crescentemente atravessado por mecanismos públicos de regulação. Nesse sentido, o movimento de ascensão do privado, que nas últimas décadas tem ocupado espaço de debate, deve ser cuidadosamente reinterpretado.

público-privado; modernidade; género; igualdade; feminismo


In this text, we put forward a critical interpretation of the historic dichotomy between 'private' and 'public' as a fundamental dynamic of modernity. From the perspective of gender we discuss the boundaries that have been constructed between the collective space of citizenship and sociability and the individual space of intimacy and inequality. We make a case for a relationship of complicity, albeit tense, between the two spheres, observing that private life has been extensively moulded by the changes that have taken place in public life. Making use of the different definitions of 'public', we note that as the traditional, essentially masculine, sociabilities studied by Ariès or Sennett, among others, were eroded, the sense of intimacy increased. There was also greater inclusion of the private in the public through the expansion of citizenship, following the battles fought in the public sphere by various emancipation movements, e.g. those of the workers or the feminists. As individuals were taken out of the community, clan or family group, where the inequalities were "natural", in the Aristotelian sense of the term, they progressively rediscovered themselves as individuals endowed with citizenship. If the private space has become of central importance in the definition of an identity, it is also increasingly crossed by public, regulatory mechanisms. For this reason, the ascent of the private, which has been a topic of debate in recent decades, should be carefully reinterpreted.

Public/Private; Modernity; Gender; Equality; Feminism


ARTIGOS

Do público e do privado: uma perspectiva de género sobre uma dicotomia moderna

From the public and the private: a gender perspective on a modern dichotomy

Sofia Aboim

Universidade de Lisboa

RESUMO

Neste texto propomos uma interpretação crítica da dicotomia histórica entre público e privado como dinâmica fundamental da modernidade. A partir de uma perspectiva de género, discutimos as fronteiras construídas entre espaço coletivo de cidadania e de sociabilidade e espaço individual de intimidade e desigualdade. Argumentamos a favor de uma relação de cumplicidade, ainda que tensa, entre as duas esferas, observando que a vida privada foi, em grande medida, moldada pelas mudanças operadas na vida pública. Recorrendo a diferentes definições de "público", notamos que, à medida que as sociabilidades tradicionais, essencialmente masculinas, estudadas entre outros por Ariès ou Sennett, sofriam uma erosão, crescia o sentimento de intimidade, aumentando igualmente a inclusão do privado no público através do alargamento da cidadania, em consequência das lutas travadas na esfera pública por vários movimentos de emancipação, como o operário ou o feminista. À medida que a pessoa era retirada da comunidade, do clã, do grupo de parentesco, em que eram "naturais" as desigualdades, no sentido aristotélico do termo, ia-se reencontrando progressivamente como indivíduo portador de cidadania. Se o espaço privado se tornou central na definição de uma identidade, ele é também crescentemente atravessado por mecanismos públicos de regulação. Nesse sentido, o movimento de ascensão do privado, que nas últimas décadas tem ocupado espaço de debate, deve ser cuidadosamente reinterpretado.

Palavras-chave: público-privado; modernidade; género; igualdade; feminismo.

ABSTRACT

In this text, we put forward a critical interpretation of the historic dichotomy between 'private' and 'public' as a fundamental dynamic of modernity. From the perspective of gender we discuss the boundaries that have been constructed between the collective space of citizenship and sociability and the individual space of intimacy and inequality. We make a case for a relationship of complicity, albeit tense, between the two spheres, observing that private life has been extensively moulded by the changes that have taken place in public life. Making use of the different definitions of 'public', we note that as the traditional, essentially masculine, sociabilities studied by Ariès or Sennett, among others, were eroded, the sense of intimacy increased. There was also greater inclusion of the private in the public through the expansion of citizenship, following the battles fought in the public sphere by various emancipation movements, e.g. those of the workers or the feminists. As individuals were taken out of the community, clan or family group, where the inequalities were "natural", in the Aristotelian sense of the term, they progressively rediscovered themselves as individuals endowed with citizenship. If the private space has become of central importance in the definition of an identity, it is also increasingly crossed by public, regulatory mechanisms. For this reason, the ascent of the private, which has been a topic of debate in recent decades, should be carefully reinterpreted.

Key Words: Public/Private; Modernity; Gender; Equality; Feminism.

Introdução: a (re)construção moderna de uma dicotomia fundadora

Historicamente variável e de fronteiras imprecisas, a distinção entre "público" e "privado", longe de assinalar um fenómeno singular, traduz, antes, vários processos da organização da sociedade na modernidade ocidental.1 1 Jeff WEINTRAUB, 1997. Público e privado constituem polos de uma das grandes dicotomias do pensamento ocidental, em torno da qual se tem gerado significativo debate na teoria social contemporânea. No seu livro Estado, governo e sociedade, Norberto Bobbio chama-lhe a "grande dicotomia",2 2 Norberto BOBBIO, 1995, p. 13. por ser um binómio fundador que subsume muitos outros e cujas fronteiras são difusas e intercambiáveis.

Da filosofia política à economia e ao feminismo, passando pela sociologia e pela história, têm ressaltado preocupações variadas em redor dessa frágil divisória, ao mesmo tempo que se discutem as definições, nem sempre consensuais, do que é público e do que privado. Por vezes, como sucede na tradição da economia liberal, o público restringe-se ao político, inclua-se nele, ou não, a esfera civil ou apenas o estado; o privado, por outro lado, é conotado com o mercado, com o interesse individual, com o não coletivo. Outras vezes, sobressai uma distinção mais vasta que opõe o político, a sociedade civil e o mercado à família, ao espaço doméstico, à intimidade. Outras vezes ainda, o privado é entendido como expressão do Eu, por oposição a uma ordem pública da interação, como notava Goffman.3 3 GOFFMAN, 1971. Sem dúvida, debatem-se hoje as relações de tensão ou de cumplicidade entre público e privado, bem como a transformação social das fronteiras entre ambos, propondo interpretações variadas e baseadas em diferentes perspectivas.

Os termos do binómio são utilizados em muitas acepções diferentes que convém destrinçar analiticamente. Como propõe Weintraub,4 4 WEINTRAUB, 1997, p. 4. existem pelo menos quatro significações usuais. A primeira emerge do modelo da economia liberal que associa a divisão público-privado à distinção entre Estado e mercado. Tematizada por teóricos liberais fundadores como Locke ou Adam Smith, a dicotomia público-privado constitui, desde o início, um termo-chave do liberalismo, traduzindo a necessidade de regular as relações entre Estado, economia e população.5 5 Lisa DUGGAN, 2003, p. 4. É a partir dela que se produzem outras grandes diferenciações entre Estado, economia, sociedade civil, família, esta última constituindo, por oposição ao primeiro, o lugar mais privado de todos. Uma segunda acepção clássica que encontramos em autores como Tocqueville, Arendt ou Habermas concebe um modelo de esfera pública como sociedade civil distinta tanto do Estado como do mercado, mas essencial para a criação de uma comunidade ativa de cidadãos capazes de sustentar uma sociedade democrática. Por oposição ao espaço da polis ( ) onde se estabelece a igualdade entre cidadãos, o privado restringe-se ao universo doméstico - o oikos ( ) -, entendido, desde Aristóteles, como espaço de relações naturais de desigualdade: entre escravo e senhor, homem e mulher, pai e filho. Uma terceira distinção, largamente teorizada por autores como Ariès, Shorter, Jacobs, Elias ou Sennett, emerge, por outro lado, da definição de público não apenas como político, mas como espaço de sociabilidade oposto à clausura do doméstico e da família. De formas diferentes, todos esses autores enfatizaram o movimento de erosão da sociabilidade pública coletiva, capaz de engendrar laços de solidariedade, a favor das relações privadas, baseadas nas emoções e no individualismo. Finalmente, as propostas do feminismo, ou dos vários femininos desde a primeira vaga florescente na Inglaterra e nos EUA dos finais do século XIX,6 6 Na verdade foi Mary Wollstonecraft quem publicou o primeiro tratado feminista, intitulado A Vindication of the Rights of Woman, em 1792. Advogava princípios de igualdade moral e social entre os sexos. Na verdade, essa primeira vaga de feminismo iniciada ainda no século XVIII terminaria apenas em 1920, quando, nos EUA, a Constituição passa a garantir às mulheres o direito de voto. tendem a associar o privado à família e o público à ordem política e económica na tentativa demonstrar a conexão entre uma ordem de género desigual e a construção moderna da dicotomia artificialmente criada entre público-privado. Esta traduz a diferenciação entre homens e mulheres, reproduzindo diferenças e excluindo as segundas do espaço público.

Alguns dos principais debates esgrimidos na literatura contemporânea são claramente herdeiros dessas diferentes concepções. Quando se confrontam argumentos a favor do neoliberalismo económico e do interesse individual (de que as teorias da escolha racional são, indubitavelmente, representativas), por oposição a visões que, defensoras do Estado social e do bem-estar coletivo, são críticas desse neoliberalismo,7 7 Num livro recente, Duggan (2003) desenvolve um argumento contra a aparente neutralidade do neoliberalismo nos EUA, partindo de um exemplo ligado às questões de género. Ao descrever a luta entre conservadores republicanos, defensores de uma família tradicional, e áreas académicas como os women studies, Duggan transpõe a tensão para um campo mais vasto minado pela intolerância do neoliberalismo diante do feminismo ou dos movimentos de luta pelos direitos civis. Noutro livro recente, a antropóloga Aihwa Ong (2006) descreve o neoliberalismo como uma tecnologia de governação maleável e transversal que é apropriada de diferentes formas por diferentes regimes, sejam autoritários, democráticos ou comunistas. A criação de espaços económicos especiais na China é um dos exemplos a que apela. Ong mostra como essas exceções neoliberais estão a reconfigurar as relações entre governados e governantes, poder e conhecimento, soberania e territorialidade. No entanto, à medida que uma cidadania mais flexível se desenvolve com base em lógicas de mercado, outros tantos são excluídos. Àqueles a quem não são reconhecidas competências no mercado é também negada a cidadania. discute-se, na verdade, a relação entre público e privado na primeira acepção, que facilmente pode ser traduzida na oposição entre interesses individuais utilitaristas e bem comum.8 8 Lembremos que uma contribuição-chave para o entendimento contemporâneo do Estado social encontra-se em Thomas Humphrey Marshall (1975). Para o autor, a constituição de um estado social era parte integrante, e mesmo a componente final, do desenvolvimento dos direitos de cidadania individuais, que só seriam possíveis a par de um sentimento de responsabilidade coletiva, pela comunidade. Quando se fala, como foi frequente a partir da década de 1970, do desgaste da esfera pública da cidadania, ou mesmo da sociabilidade, a favor da ascensão do privado e de um individualismo egocêntrico, discutem-se perspectivas diferenciadas sobre as "virtudes" de cada esfera, exaltando-se ora as tiranias, ora os benefícios da intimidade e da individualidade. Para uns, como Habermas ou Sennett, a esfera pública é, ou deveria ser, lugar primeiro de cidadania e libertação; para outros, constitui um espaço de competição e desigualdade oposto a uma família-refúgio, íntima e idealizada como livre dos constrangimentos impostos pelas diferenças de classe, de género, de etnia. Outras correntes ainda, nomeadamente as de matriz feminista, lançam protestos contra as falsas divisórias entre público e privado, denunciando as desigualdades e as formas de opressão que permanecem tanto no domínio do doméstico como no do político.9 9 Nancy FRASER, 1997; e Carole PATEMAN, 1983.

Neste texto, fazemos uso dos termos "público" e "privado" nas três últimas acepções, propondo ao leitor uma interpretação crítica das fronteiras entre espaço coletivo de cidadania e de sociabilidade e espaço individual de intimidade e desigualdade numa perspectiva de género. Em grande medida, argumentamos que a vida privada, aqui conotada com a família, a intimidade, o Eu, foi moldada pelas mudanças operadas na vida pública. Contudo, para fundamentar esse argumento, temos de recorrer às diferentes definições de público, sem sobrepor significados. Em suma, à medida que as sociabilidades tradicionais, essencialmente masculinas, estudadas entre outros por Ariès, sofriam uma erosão, crescia certamente o sentimento de intimidade, mas aumentava igualmente a inclusão do privado no público através do alargamento da cidadania, em consequência das lutas travadas na esfera pública por vários movimentos de emancipação, como o operário ou o feminista.10 10 DUGGAN, 2003; e Göran THERBÖRN, 2004. Nesse sentido, a relação entre indivíduo e grupo está na base da discussão. Na passagem entrevista por Ferdinand Tönnies11 11 Ferdinand TÖNNIES, 1957. entre a Gemeinshaft (comunidade) pré-moderna e a Gesellschaft (sociedade) moderna ou na transição entre solidariedade mecânica e orgânica proposta, com maior optimismo, por Durkheim,12 12 Emile DURKHEIM, 1978. a pessoa era retirada da comunidade, do clã, do grupo de parentesco, em que eram "naturais" as desigualdades, no sentido aristotélico do termo, para se reencontrar como indivíduo num espaço privado, mas crescentemente atravessado por mecanismos públicos de regulação. Nesse sentido, são elucidativas as palavras de Habermas13 13 Jürgen HABERMAS, 1998, p. 213. ao criticar a leitura liberal do sistema dos direitos. Para o autor, o processo democrático deve assegurar simultaneamente "a autonomia privada e a autonomia pública", já que "a autonomia privada de cidadãos iguais em direitos somente pode ser assegurada se se activar a sua autonomia cívica". Voltaremos, adiante, a explicitar mais detalhadamente o nosso argumento. Por agora, importa rever o processo histórico de constituição de uma esfera privada conotada, por excelência, com a "família moderna" e o domínio dos afetos.

Sem dúvida, qualquer que seja a definição de público, a construção histórica de uma vida privada capaz de se distinguir da vida pública constitui uma das dinâmicas fundamentais das sociedades modernas. A emergência, contra a lógica mercantil, competitiva e impessoal das esferas de produção e decisão, de uma imagem da família como refúgio, locus privilegiado de afetos e de intimidade, um espaço de dádiva e de revelação de uma identidade verdadeira, moldou indelevelmente, e em consonância com os "mitos do romantismo", a história das relações sociais de género. O afetivo tornou-se o reduto do privado e, maxime, o código, por excelência, da comunicação interpessoal.14 14 Niklas LUHMANN, 1991. Ora, a ordem de género, como processo de dominação do masculino sobre o feminino,15 15 Robert William CONNELL, 1995. inscreve-se, entranha-se mesmo, na diferenciação entre privado e público, como foi assinalado por Parsons16 16 Talcott PARSONS, 1971. já nos anos 1950. Para o autor, as diferenças de género eram funcionais e essenciais como efeito da diferenciação estrutural imanente ao devir da modernidade. Como nota Pfau-Effinger,17 17 Birgit PFAU-EFFINGER, 2004. na passagem para a sociedade industrial as mulheres foram progressivamente afastadas das atividades produtivas; apenas recentemente foram novamente incorporadas nessa esfera e, mesmo assim, de forma bastante desigual. A separação entre público e privado, florescente entre as camadas burguesas das cidades industriais do século XIX,18 18 Philippe ARIÈS, 1973; e Edward SHORTER, 1995. serviu, de facto, para afastar homens e mulheres, delimitando-lhes espaços e funções sociais. Enquanto as qualidades ontologicamente atribuídas ao privado permaneceram associadas ao feminino e às suas propriedades maternais e afetivas, a esfera pública - da produção industrial e da cidadania política - ficou ligada ao masculino, reproduzindo-lhe a supremacia e o lugar de chefe de família.

Certamente, essa realidade mudou ao longo do século XX. Alterou-se profundamente a ordem de género, alteraram-se igualmente as divisões claras (se é que algum dia o foram) entre público e privado, tal como tinham sido delineadas a partir do século XVIII com a emergência da modernidade. Estamos hoje longe da colagem linear entre homens e espaço público, mulheres e espaço privado. No mundo ocidental, o sistema patriarcal, que o ideal de família burguesa tão bem reproduzia, não tem cessado de sofrer reveses,19 19 THERBÖRN, 2004. à medida que mulheres e homens derrubam fronteiras e alcançam conquistas em espaços que antes, pelo menos idealmente, lhes pareciam vedados. A ordem de género tradicional encontra-se profundamente alterada nesta primeira década do século XXI. Progressivamente, foram legitimados os direitos sociais das mulheres na esfera pública, decaindo também a imagem social do homem como provedor e figura de autoridade.20 20 Sofia ABOIM, 2008. Ao mesmo tempo, como frequentemente se argumenta, descerrava-se uma vida privada menos regulada por instâncias exteriores e vista como mais centrada no bem-estar individual e nos afetos do que na reprodução da família.21 21 e.g. Anthony GIDDENS, 1996. Nessa perspectiva, seria então no reforço da privatização ou da individualização - propiciadas, é certo, por concepções individualizantes dos direitos sociais,22 22 e.g. Gøsta ESPING-ANDERSEN, 1999. mas legitimadas sobretudo na esfera privada dos afetos em que se apoia a busca de identidade23 23 e.g. Ulrich BECK e Elizabeth BECK-GERNSHEIM, 2002. - que encontraríamos um dos mais fiéis cúmplices da queda de ancestrais diferenciações como o são as desigualdades de género. A busca de si mesmo responderia, em grande medida, pela deriva autorrealizadora capaz de derrubar diferenciações tradicionais em prol de uma linguagem de troca afetiva. Sem dúvida, como até Bourdieu nos diz, apenas o "amor" suspende temporariamente a dominação.24 24 Pierre BOURDIEU, 1998. O autor refere-se ao amor como "ilha encantada", definindo-a como "um mundo fechado e perfeitamente autárcico que é lugar de uma série continuada de milagres: o da não-violência que torna possível a instauração de relações fundadas sobre a plena reciprocidade, autorizando o abandono e a reformulação de si mesmo; o do reconhecimento mútuo [...]; o do desinteresse que torna possível relações desinstrumentalizadas" (p. 117, grifos do autor). No entanto, neste texto propomos uma interpretação um pouco diferente da relação entre género e o binómio público-privado, discutindo criticamente duas propostas.

Ao contrário das teses que veem na erosão do público e na ascensão do privado (ou seja, da intimidade e do individualismo) uma das tendências marcantes das sociedades contemporâneas, associando-lhe ora visões optimistas, ora pessimistas, defendemos um outro argumento, observando que, pelo contrário, a vida privada tem sido fortemente atravessada por mecanismos próprios da esfera pública. Como referia Tocqueville, na sua Democracia na América, ao escrever sobre a influência exercida pela democracia nas relações familiares: "Há certos princípios sociais maiores que um povo ou introduz em todo o lado ou não tolera em lado nenhum.25 25 TOCQUEVILLE, 2000, p. 585. Na verdade, Tocqueville buscava uma solução democrática para o impasse entre igualdade e liberdade. A divisão moderna entre público e privado deveria, nessa perspectiva, ser conciliada, recriando-se, pela intervenção da ciência política, uma sociabilidade capaz de educar o egoísmo.26 26 Luiz WERNECK-VIANNA, 1993, p. 170. A construção de uma ordem de género mais igualitária fez-se, em boa medida, através da progressiva invasão do privado, então associado ao modelo de família burguesa e citadina do século XIX, à medida que a cidadania se tornou mais inclusiva, passando a abranger, além dos homens, também as mulheres e outros grupos inicialmente excluídos.

Assim, discutimos criticamente quer a ideia (defendida, entre outros, por Sennett)27 27 Richard SENNETT, 1998. de uma intimidade tirânica e negativamente contaminadora da vida pública, cada vez mais subordinada aos processos de psicologização consequentes do individualismo, quer as teorias que, pelo contrário, têm elegido a intimidade como grande força motriz da transformação social, assim elogiando as "virtudes do privado" por contraposição às associadas ao público, na visão aristotélica. Procuramos seguidamente argumentar a favor de uma perspectiva que enfatize a construção pública (promovida pela interrelação entre estado e opinião pública) do privado nas sociedades contemporâneas. As lutas pela igualdade, historicamente visíveis na esfera pública, tiveram um impacto fundamental nas relações de género, alterando o desenho da dicotomia público-privado. Partimos da ideia de que as mudanças operadas no lugar social das mulheres, e também dos homens, dificilmente podem ser compreendidas fora dessa abordagem.

A ascensão do privado: uma tese, duas interpretações

Na época atual assiste-se a uma progressiva ascensão do privado, argumenta-se muito frequentemente, usando exemplos vários, desde o aumento da abstenção eleitoral nas democracias ocidentais, o decréscimo do associativismo e do agrupamento coletivo até a explosão de programas televisivos que vivem da exposição da intimidade dos indivíduos, tais como as chamadas telenovelas da vida real ou reality shows. Vários fatores estariam supostamente na base dessa inflexão.

Por um lado, a tematizada erosão do Estado-nação, progressivamente submerso pelas lógicas da globalização, a crise da sociedade civil28 28 Robert PUTNAM, 1995. e o crescimento da dependência privada diante do Estado-Providência (que regula e provê os comportamentos e as necessidades dos indivíduos, assim diminuindo a solidariedade comunitária)29 29 Christopher LASCH, 1980. contribuiriam para enfatizar a importância da esfera privada e a preocupação crescente com o indivíduo em detrimento do coletivo. Na realidade, as raízes do individualismo estão longe de ser recentes: a filosofia política do século XVIII, a tradição do utilitarismo e liberalismo, bem como o romantismo do século XIX concorreram para o centramento no indivíduo como unidade social e valor moral. Por outro lado, a passagem da imagem de um indivíduo racional, detentor de uma moral kantiana de origem transcendente, para a de um indivíduo emocional, portador de pulsões e desejos de matriz freudiana, contribuiu para o desenvolvimento de uma preocupação com a vida psíquica dos indivíduos, com o seu eu, a sua individualidade.30 30 Carl SCHORSKE, 1981. Nessa óptica, as dimensões de realização individual, afetiva e emocional tornar-se-iam cada vez mais importantes. O mesmo é dizer: o amor, a família, a amizade, a identidade privada. Como refere Gucht,31 31 Daniel Vander GUCHT, 1994. o amor tornou-se a religião dos tempos modernos. É através dele, e das suas múltiplas formas (conjugal, filial, fraternal...), que se procuram a felicidade e a individualidade, a autonomia pessoal e o desenvolvimento da moral.32 32 Jacqueline HEINEN, 1997. No entanto, as interpretações desse movimento de promoção do privado tendem a oscilar entre visões mais pessimistas ou mais optimistas das "tiranias da intimidade", título que Richard Sennett deu ao último capítulo do seu livro intitulado sugestivamente Fall of the Public Man (A queda do homem público).33 33 SENNETT, 1986. A aplicação do termo "público" segundo uma perspectiva de género encerra alguns paradoxos interessantes. Ao homem público correspondia a virtude cidadã; à mulher pública, o estigma da desonra por oposição à mulher privada, pura e honrada. Na verdade, a ordem de género tradicional depende de definições diferenciadas de público. Tal como na contemporaneidade, é afinal a proeminência de alguns traços estereotipadamente femininos (as emoções, por exemplo) que encerraria os homens na vida privada de forma egocêntrica. Para Sennett, a incapacidade de reconciliar público e privado promoveu os interesses egoístas de que falava Tocqueville.

Sennett é, nessa óptica, um dos grandes teóricos das tiranias da intimidade, para quem o privado se transformou numa ameaça capaz de corromper as formas de sociabilidade públicas outrora existentes, e das quais dependia, em última instância, a base da cidadania. A Inglaterra Vitoriana constitui aliás o tempo-espaço usado pelo autor como termo de comparação das relações entre público e privado na época contemporânea. Sennett relata então o declínio da sociedade vitoriana descrevendo o modo como a sua rigidez organizativa foi substituída pelo desejo moderno de romper barreiras a propósito de tudo e em todo o lado, de comunicar sobre tudo e com todos, assim gerando desordem e indistinção entre vida privada e vida pública. Na visão de Sennett, a relação entre a dicotomia público-privado e a expansão do capitalismo industrial nas cidades (separar as tarefas de produção das de reprodução, por exemplo) é interpretada de forma particular: enquanto vários autores34 34 e.g. ARIÈS, 1973. atribuem às mudanças geradas pelo capitalismo a separação entre as duas esferas, para Sennett as mudanças rápidas do século XIX terão, antes, produzido efeitos inversos. Nessa óptica, o processo de privatização e de erosão das barreiras entre público e privado teria, na realidade, tido início na Europa do século XIX, precisamente graças ao florescimento do capitalismo urbano, mola catalisadora do crescimento de uma preocupação excessiva com a vida pessoal e os sentimentos, nas famílias burguesas, ocupadas em fechar as portas à comunidade exterior.

A privatização burguesa passou então a operar como constrangimento, mesmo elemento colonizador, da vida pública, antes baseada no civismo e nas trocas entre estranhos, transformando o político em psicológico.35 35 SENNETT, 1986. A consequência mais grave adviria do enorme crescimento de uma cultura individualista e narcísica, completamente centrada no Eu e esquecida do coletivo. Para Sennett, que, mais do que Ariès, estabelece uma justaposição entre sociabilidade e encontros cívicos, como para Arendt ou Habermas, a esfera pública constitui assim, em detrimento do privado, o elemento vital, cujos efeitos podem acarretar consequências perniciosas.36 36 Joe BAILEY, 2000. A visão negativa do privado como força de erosão do público e de saudáveis distinções entre um e outro tem, aliás, recorrente justificação no trabalho desses autores.

Na verdade, Hanna Arendt37 37 Hanna ARENDT, 1959. faz remontar a distinção público-privado à Grécia Antiga. Aí a casa, a família, a vida doméstica e a sua sobrevivência económica encontravam-se claramente diferenciadas da polis, local de exercício da liberdade e da decisão, em vez da necessidade e do constrangimento. Nessa óptica, a "casa" relacionava-se somente com a manutenção da vida orgânica, organizando os recursos necessários às funções naturais. Desde cedo, aliás, se urde a associação do natural ao privado, como propunha Aristóteles. Essa categorização social fundamental é mais tarde obscurecida, segundo Arendt.38 38 Para Arendt, a erosão da distinção entre público e privado remonta historicamente a Roma Clássica. As concepções do "público" foram redefinidas: de espaço de deliberação partilhado passou a ser um de soberania absoluta do pater familias, cujo poder sobre os membros do agregado doméstico era, segundo a lei romana antiga, de vida ou de morte. Mais tarde, no período do Império Romano do Oriente, o privado torna-se "aquilo que pertence ao interesse dos indivíduos isoladamente" ( Corpus Juris Civilis de Justiniano I, imperador de Bizâncio, citado em WEINTRAUB, 1997, p. 11-12). O imperador assume, em contrapartida, a posição de monarca absoluto. Essa concepção romana do público, e a visão residual do privado, foi dominante nas monarquias absolutistas do Ocidente até o século xviii. Durante a Idade Média e o feudalismo a distinção público-privado perdeu sentido, tornou-se indistinta, diz-nos. O feudalismo valorizava o parentesco, os laços de sangue e aliança. Assim, a distinção do mundo antigo desapareceu no quadro da casa de uma família patriarcal do Antigo Regime que representava o ponto de união entre ambas as esferas.

É apenas a partir do século XVIII com o advento da modernidade e do Iluminismo, e mais concretamente com o desenvolvimento da sociedade civil burguesa, a expansão do capitalismo e o crescimento da democracia,39 39 HABERMAS, 1989. que ganham terreno ideias como soberania, sociedade política ou esfera pública, e ocorrem mudanças profundas nos conteúdos do público e do privado. O público transforma-se então numa categoria abrangente, num verdadeiro espaço de integração social que se separa do poder estatal e da economia de mercado. Que se separa também do que é privado. No trabalho de Habermas, o privado é aliás uma categoria nebulosa conotada genericamente com a família, ou seja, com o lugar onde são (re)produzidos indivíduos autónomos e racionais, capazes de atuar na esfera pública. O autor está essencialmente ocupado com a tarefa de justificar as fundações da esfera pública como arena onde se cria coletivamente a opinião pública, notando a forma como essa é crucial para a legitimidade do sistema político democrático. O privado permanece na obscuridade como conceito residual perante a importância do público, assim traduzindo a tensão entre cidadania e natureza.

Recentemente, contudo, o privado tem sido teoricamente recuperado. Em certo sentido, privatização, individualização e sentimentalização constituem os temas centrais da vida contemporânea no Ocidente.40 40 Krishan KUMAR, 1995, p. 170. Quando os historiadores ou os sociólogos da família41 41 e.g. ARIÈS, 1973; Louis ROUSSEL, 1989; SHORTER, 1995; e François de SINGLY, 1993. caracterizam a mudança da família e da vida privada utilizando termos como sentimentalização, privatização, desinstitucionalização,42 42 Aliás, por excelência, conceitos fundadores no entendimento das transformações operadas nessa esfera, nunca é demais lembrar. reencontram o fio narrativo da construção moderna da individualidade, por contraponto à passada primazia de instâncias coletivas (a tribo, o clã, o grupo de parentesco alargado etc.) pouco valorizadoras da pessoa individual. Todos esses conceitos elaboram descrições de fenómenos que se inserem num largo processo de individualização social (o "processo civilizacional", como lhe chama Elias),43 43 Norbert ELIAS, 1978. processo que, como anotam Beck e Beck-Gernsheim,44 44 BECK e BECK-GERNSHEIM, 2002. vai libertando as pessoas (pelo menos parcialmente, acrescentamos nós) dos papéis e dos constrangimentos tradicionais.

Resumindo, a sentimentalização e o relevo concedido aos afetos, com base na noção de afinidade eletiva aplicada por Goethe às relações amorosas e conjugais no seu romance com o mesmo nome (de 1809), pressupõem uma valorização do indivíduo e das suas escolhas e desejos pessoais,45 45 e.g. Serge CHAUMIER, 1999; e Jacques SOLÉ, 1976. bem como uma transposição da ideia de família como vector de reprodução social para a de família como lugar de bem-estar e de intimidade. A noção de privatização destaca precisamente esse corte de amarras com a regulação exterior exercida pelo parentesco, pelos vizinhos, pela comunidade, sem o qual a intimidade afetiva e a troca subjetiva seriam ameaçadas pela constante presença e imiscuição de "outros". A "instituição" passa a ter componentes de expressividade (habitualmente associadas ao feminino, num quadro de desigualdade de género) que encontram o seu ex-libris na família parsoniana, construída em torno da harmonia que a diferenciação de papéis de género propiciaria. Por último, a família desinstitucionalizar-se-ia num movimento acrescido de privatização, ainda mais individualizado. Recusa de papéis pré-fabricados, da desigualdade entre homem e mulher, de normas vigentes, de controlo social - seja a regulação privada ou pública -, enfim dos caracteres mais institucionalistas do casamento e da família.

O ponto central desse processo encontra-se na preocupação crescente com o Eu, com a identidade do indivíduo.46 46 BECK e BECK-GERNSHEIM, 2002; Manuel CASTELLS, 1997; e GIDDENS, 1996. O centramento no self é suportado pela individualização social das sociedades contemporâneas, cada vez mais preocupadas com as questões da identidade e da autenticidade, da reflexividade e da intimidade. Com efeito, o self descoberto através de uma intimidade reflexiva e reveladora, que o afrouxar dos constrangimentos sociais normativos explícitos teria permitido, torna-se, em alguma medida, um tema central da atualidade. No entanto, será esse centramento no Eu consequência de formas narcísicas de individualismo, como sugere Lash? Na literatura sociológica, um exemplo frequentemente referido como evidência dessa lógica encontra-se nas Transformações de intimidade, de Giddens.47 47 GIDDENS, 1996. O autor sugere que a intimidade reflexiva é constitutiva da relação pura, processo vital na busca de si mesmo, na descoberta do eu. Além de obedecer a motivações enquadradas na busca de autodeterminação do self, já que a identidade dependeria mais da alteridade do que de "pertenças" sociais, a relação pura aparece sustentada apenas pelas gratificações recíprocas que proporciona aos indivíduos.

Autores como Beck e Beck-Gernsheim, cujas teorizações largamente se concentram em torno do processo de individualização social, tentam desfazer eventuais equívocos, apressando-se a distinguir individualização de individualismo, de forma a definir o primeiro termo no sentido de um "individualismo institucionalizado" que não pressupõe um colapso da ordem. Para eles, individualização refere-se, acima de tudo, ao fato de as instituições centrais da sociedade moderna - os direitos civis, sociais e políticos, mas também o emprego pago e a educação e a formação para a profissão - estarem orientadas para o indivíduo, e não para o grupo. No entanto, apesar da visão globalmente positiva da individualização como uma espécie de epopeia de libertação humana, acabam por acrescentar uma frase bastante elucidativa que parece até aproximá-los da visão do indivíduo narcísico de Sennett; escrevem:

Na medida em que os direitos básicos são interiorizados e todos querem ou têm que ser economicamente independentes, a espiral da individualização destrói as fundações adquiridas da coexistência social. Assim - numa definição simples - "individualização" significa desinserção sem reinserção.48 48 BECK e BECK-GERNSHEIM, 2002, p. XXI-XXII.

Na realidade, apesar do tom hiperbólico utilizado para nomear o fenómeno, Beck e Beck-Gernsheim apontam mudanças muito importantes nas sociedades contemporâneas, partindo aliás de pressupostos semelhantes aos que Esping-Anderson49 49 ESPING-ANDERSEN, 1999. Para o autor, a individualização depende de desenvolvimentos agenciadores da desfamilialização, isto é, a capacidade para manter o nível de vida sem ter que depender do apoio da família. A individualização torna-se uma realidade à medida que os recursos e a sua utilização são individualizados. utiliza para identificar a "desfamilialização" contemporânea, processo cujos protagonistas principais seriam as mulheres. As lógicas imanentes ao mercado de trabalho ou ao desenvolvimento do Welfare State, com as suas formas de regulação e de distribuição de benefícios sociais, contribuíram significativamente para a individualização social: simplesmente dito, porque permitiram aos indivíduos tornar-se economicamente independentes das suas famílias e assim adquirirem a capacidade para fazer escolhas com mais autonomia. A importância do indivíduo nas formas institucionalizadas de organização social sustenta, pois, o que Beck e Beck-Gernsheim postulam ao referirem-se ao "individualismo institucionalizado". O termo não é sinónimo de "individualismo moral", mas de formas de organização em que o indivíduo se tornou a unidade básica da vida social. A enorme importância desse processo reside no fato de ter concedido aos indivíduos a possibilidade de romperem com a pertença familiar, se o desejarem, como nota Elias.50 50 ELIAS, 1978.

Desse recente poder dependem, em grande medida, as forças capazes de destruir as desigualdades de género e, genericamente, as formas estruturais de dominação resultantes, até certo ponto, da ausência de regulação pública, democrática e igualitária do familialismo, sistema sobre o qual se erigiram as bases do patriarcado. Nas sociedades atuais, a intimidade pressuporia democracia e igualdade, elementos fundamentais das conquistas públicas obtidas no nível dos direitos sociais dos indivíduos. No entanto, a valorização do amor e da intimidade (em que se baseia a tese da ascensão do privado) está longe de quebrar as malhas da desigualdade. Com efeito, muito frequentemente intimidade e igualdade permanecem de costas voltadas.51 51 Lynn JAMIESON, 1998. Giddens52 52 GIDDENS, 1996. reconhece, aliás, que a divisão do trabalho, ainda desigual ente homens e mulheres, pode ser um empecilho à relação pura, dependente da igualdade dos parceiros. Daí que o autor apresente os casais homossexuais como a vanguarda desse tipo de relação, precisamente por estarem libertos, na relação a dois, dos tradicionais constrangimentos de género.

A contratese: o privado como espaço de desigualdade

Nesse sentido, a crítica elaborada pelos movimentos feministas tem sido particularmente certeira, marcando indelevelmente os debates contemporâneos sobre as desigualdades nas sociedades ocidentais. Em primeiro lugar, o feminismo contribuiu largamente para desconstruir visões do público e do privado como esferas neutras. Pelo contrário, mostrou que é nessa relação que as desigualdades de género são produzidas.53 53 e.g. Joan LANDES, 1998; PATEMAN, 1983; Janet SILTANEN e Michelle STANWORTH, 1984; e Dorothy SMITH, 1987. Em segundo lugar, para além de descobrir o carácter generificado do binómio público-privado, um dos pontos fortes da argumentação feminista consistiu em chamar a atenção para a forma como o privado foi desvalorizado na construção política das sociedades. Por conseguinte, fazer do privado - domínio privilegiado de uma ordem de género patriarcal que pressupõe, como sabemos, a dominação do masculino sobre o feminino - um assunto público é tarefa essencial no processo de obtenção de igualdade social. Nesse sentido, Pateman54 54 PATEMAN, 1988. argumentou incisivamente que a noção ocidental de cidadania foi construída com base numa referência masculina, pois os modelos de relações sociais sobre os quais foi edificada - primeiro uma forma de patriarcado paternal, depois uma outra, mitigada e contemporânea, o patriarcado fraternal - excluem visões do feminino e das mulheres como seres sociais. Se para Hobbes ou Locke o cidadão era apenas o proprietário, atualmente, na visão de Pateman, o cidadão, ou seja, o indivíduo, continua a ser um homem. Nesse sentido, a distinção entre público e privado (central na democracia clássica e na democracia liberal) continua a ser uma distinção de género.

Mas, em suma, uma das grandes mais-valias que podemos atribuir ao feminismo foi a de, em certo sentido, decompor a própria distinção entre público e privado, destruindo a categoria de privado como realidade ontologicamente anterior ao público, e cuja ascensão poderia gerar a desordem e uma cultura egocêntrica e narcísica. Os ideais de família, e da intimidade nela vivida, como refúgio contra a esfera pública são também negados, pois é muitas vezes na esfera privada que são vividas algumas duras formas de opressão. Desde logo, a associação do feminino ao privado e do masculino ao público é vista como uma fonte de desigualdade e injustiça. Desigualdade, aliás, que só pode ser combatida pela intrusão do político, do público, na esfera privada, tomando como unidade o indivíduo, e não o coletivo, como aliás tem sido notado pelos teóricos da individualização. É, afinal, através da conquista progressiva da cidadania e do abandono de uma condição associada à natureza, à reprodução e à maternidade que as mulheres têm adquirido maiores direitos. A erosão da família patriarcal é consequência do alargamento da cidadania, da igualdade e da autonomia como valores morais constituintes da própria modernidade.55 55 THERBÖRN, 2004. Nesse sentido, as visões, tanto pessimistas como optimistas, da ascensão do privado têm remetido para um plano mais obscuro os indubitáveis efeitos do público sobre o privado, de que as correntes feministas têm procurado dar conta.56 56 e.g. Eyal RABINOVITCH, 2001.

Nesse sentido, a eventual erosão das fronteiras entre privado e público, bem como o progressivo poder do primeiro sobre o segundo, pode ser interpretada de forma diversa. Se é certo que os movimentos de privatização ou de individualização ofereceram aos indivíduos maior liberdade pessoal, desatando as amarras que os subjugavam ao grupo, ao clã, à comunidade, à família, assim enfraquecendo as formas de sociabilidade tradicionais de que nos falava Ariès, esse processo nem por isso é incompatível com uma visão menos radical das "tiranias da intimidade". O chamado reforço do domínio do privado na vida pública e na deliberação política poderia denunciar não somente a eventual erosão do público, mas igualmente o incremento da regulação pública da vida privada, de que já falava Tocqueville ao pressupor a expansão da democracia à esfera privada, embora na altura com exclusão ou omissão das mulheres. Afinal, a família contemporânea é, em grande medida, o reflexo de um entendimento público, estatal, do que deve ser a família e a vida privada: os discursos públicos, políticos e jurídicos sobre a família, as políticas destinadas à conciliação do trabalho com a família, a proteção social da maternidade e da paternidade, das crianças e dos idosos, constituem exemplos flagrantes desse processo.57 57 Simon DUNCAN, 1995; e ESPING-ANDERSEN, 1990.

Com efeito, a individualização ou privatização da família não anula, entretanto, formas de controlo social. Por exemplo, Donzelot58 58 Jacques DONZELOT, 1977. vê na privatização a instauração de uma nova forma de relação entre privado e público, produzida pelo processo de industrialização que visa, acima de tudo, à reprodução da força de trabalho no grupo familiar isolado, de forma a controlar a divisão do trabalho, contestando a tese da hipertrofia afetiva proposta por Ariès.59 59 ARIÈS, 1973. Em boa parte do Ocidente, o processo de democratização política trouxe mudanças consideráveis para a vida privada, estendendo a liberdade individual e a igualdade imanente de um princípio universal de cidadania para o interior da esfera privada, assim destruindo algumas das bases legais da dominação masculina.60 60 THERBÖRN, 2004. No entanto, estabeleceram-se novas formas de controlo social dos comportamentos dos indivíduos na vida privada, instituindo não só novos quadros jurídicos mas igualmente novas normas sociais, de que também o Estado é veículo e legitimador. Falamos, em traços gerais, da afirmação dos valores da igualdade entre cônjuges, da defesa do interesse da criança, da prescrição (direta ou indiretamente) de determinados comportamentos às famílias. A democratização do domínio do privado não contradiz, afinal, a existência de maiores possibilidades relativas de "invenção" e "negociação" dos comportamentos. Antes pelo contrário, é, em grande medida, a lógica da democracia política que permite desconstruir desigualdades ancestrais, garantindo direitos individuais, ainda que, por vezes, a sua distribuição permaneça permeada pela desigualdade. Vejamos a questão com mais detalhe.

Género, igualdade normativa e (re)construção pública das (di)visões

Desde a Revolução Americana e a Revolução Francesa, a igualdade corporifica um dos ideais-chave da filosofia política moderna, encerrando, no entanto, algumas controvérsias importantes. A sua própria definição é polissémica, e mais complexas são ainda as discussões sobre tópicos como a relação entre igualdade e ideais de justiça, a concretização material do ideal de igualdade ou a extensão da igualdade a determinados, senão a todos, grupos sociais. Na verdade, para além da sua definição como conceito formal, que descreve a relação qualitativa entre um grupo de objetos ou pessoas diferentes que partilham uma qualidade semelhante mas não todas,61 61 Stefan GOSEPATH, 2007. a igualdade política e jurídica pode revestir-se de significados diversos, historicamente situados. A relação que a igualdade estabelece com a moral e a justiça, e particularmente com a justiça distributiva,62 62 Com efeito, o tema da justiça, que por agora não nos compete desenvolver, tem sido central na discussão desenvolvida na filosofia política, nomeadamente no que concerne à relação entre justiça e igualdade, como a discussão acerca de como deve ser compreendida a própria igualdade: como igualdade de recursos (Dworkin) ou bens fundamentais (Rawls), como igualdade de oportunidades para alcançar o bem-estar (Arneson) ou como igualdade de capacidades para poder funcionar (Sen). é uma relação contingente, dependente do que é socialmente considerado como desigualdade.63 63 Um dos debates fundamentais, na perspectiva do multiculturalismo e do feminismo, opõe os defensores de uma igualdade moral absoluta, em que as diferenças de género, etnia etc., devem ser irrelevantes, e os defensores de que a igualdade deve ter em conta as diferenças. A esse respeito, ver, por exemplo, Charles TAYLOR, 1992. Remontando a Aristóteles, a distinção entre igualdade formal e igualdade proporcional e moral, as duas últimas remetendo para o modo como é aplicada e "distribuída" a igualdade, é fundamental para interpretar os desenvolvimentos dos últimos séculos. Afinal, a visão revolucionária, mas ainda assim limitada na abrangência, da igualdade emergente com o Iluminismo só recentemente foi ampliada para incluir também a igualdade de direitos entre indivíduos de diferentes géneros, classe sociais, etnias, orientações sexuais ou credos religiosos. É por essa razão que Alexander64 64 Jeffrey ALEXANDER, 1997, p. 123. formula uma crítica ao universalismo iluminista baseado em noções abstratas como razão ou direitos. Um dos argumentos mais comuns aponta para a expansão complexa e desigual da democracia.65 65 e.g. DUGGAN, 2003. A autora argumenta a partir do exemplo dos EUA. Refere, por exemplo, que, no século XIX, o critério de propriedade no direito ao voto deu lugar a outros critérios que não deixaram de consolidar a cidadania do homem branco. Só mais tarde, como sabemos, o direito de voto se estendeu a mulheres e negros.

O conceito de igualdade tem sido fundamental para a consolidação de uma concepção política de democracia como sistema que visa garantir a igualdade dos indivíduos perante a lei. No entanto, esse processo não tem decorrido sem contradições, pois "todas as sociedades modernas foram fortemente hierarquizadas, ao mesmo tempo que afirmavam a igualdade dos direitos civis".66 66 TOURAINE, 1998, p. 11. Com efeito, a discrepância entre a igualdade de direito e a desigualdade de fato é resultante de variados processos de dominação, desde a escravatura ao colonialismo, desde a desigualdade de classe à dominação masculina. No mundo ocidental, a igualdade como fundamento da democracia e expressão de direitos individuais, e não coletivos, tem-se alargado significativamente nas últimas décadas. No que respeita ao género, a conquista feminina do voto e da igualdade na família é afinal conquista recente, que marca o reforço da autonomia do indivíduo como cidadão acima de pertenças "naturalizadas" a grupos de origem desiguais, trate-se das diferenças entre aristocratas e plebeus ou entre homens e mulheres.67 67 THERBÖRN, 2004. A expansão histórica da igualdade, nomeadamente no respeitante à de género, tem uma enorme dívida para com as lutas dos movimentos emancipatórios femininos e o feminismo, apesar da permanência de desigualdades nas sociedades atuais.68 68 FRASER, 1992. A conquista de maior igualdade de género é assim um processo complexo e inacabado que se foi construindo sob a convergência de várias influências, à medida do alargamento da noção de cidadania e direitos individuais e da pressão política exercida pelos movimentos femininos na esfera da opinião pública.69 69 RABINOVITCH, 2001.

A inclusão das mulheres nas atividades da esfera pública, sob o chapéu da igualdade democrática, levou, no entanto, a caminhos pouco monolíticos quando refletimos sobre os modos da sua concretização no contexto ocidental. A erosão da separação burguesa entre público e privado veio a traduzir-se em novos "contratos de género", para usar o conceito de Hirdman.70 70 Yvonne HIRDMAN, 1998. Como argumentam algumas teóricas feministas,71 71 e.g. FRASER, 1997; e PATEMAN, 1988. nas sociedades ocidentais o contrato laboral tem como implícito um contrato matrimonial, ou seja, um contrato de género. O caminho de uma família de ganha-pão masculino para uma de duplo emprego, em crescimento atualmente, não anulou a diferenciação de género.72 72 PFAU-EFFINGER, 2004. O contrato igualitário (expressão de Hirdman) continua a ser bastante contingente, dependendo muito particularmente da visão que o Estado tem da vida familiar e, por conseguinte, da forma como atua politicamente acionando determinadas medidas. Daí a larga discussão teórica e a vasta pesquisa comparativa sobre o carácter generificado do Estado-Providência e das políticas de família.73 73 e.g. DUNCAN, 1995.

Com efeito, em vários contextos do mundo ocidental, as políticas estatais vêm intervindo sobre a família, promovendo o direito das mulheres ao emprego e à participação pública, mas em diferentes momentos e de diferentes maneiras.74 74 e.g. ESPING-ANDERSEN, 1990. No cenário europeu, a emergência do comunismo ao Leste levou a que desde a década de 1920 fossem tomadas medidas no sentido da emancipação feminina, movimento que na maior parte dos países, incluídos os da Escandinávia, começou a impor-se apenas a partir da década de 1960. Noutros contextos, se tomarmos como referência países como a Alemanha, a Suíça ou a Áustria, onde o reconhecimento da igualdade entre cônjuges se fez apenas nos anos 1970, observamos ainda a resistência de um modelo de mãe doméstica.75 75 THERBÖRN, 2004. Em Portugal, as mudanças iniciaram-se igualmente na década de 1970, depois da Revolução de 25 de Abril de 1974, que deu início ao processo de democratização e a uma progressiva inclusão das mulheres no mercado de trabalho e nas arenas públicas.76 76 Robert FISHMAN, 2005.

Em suma, a regulação pública do privado, argumentamos, efetua-se a dois níveis. Um deles, importantíssimo, é o da expansão da igualdade moral entendida como um pilar fundamental dos direitos de cidadania, cuja base democrática é o indivíduo, liberto dos caracteres de natureza que lhe impediam a ascensão à condição de cidadão. O outro refere-se à regulação exercida no sentido de concretizar determinado modelo de vida familiar, em que se materializam determinadas formas de igualdade, i.e., de justiça distributiva. As combinatórias entre público e privado estão assim longe de ser um assunto do foro privado apenas.

Dessa consciência resulta o reforço da preocupação com os caracteres de género imanentes aos diversos formatos de Estado-Providência, tentando desocultar o papel essencial que esse desempenha na promoção, quer ideológica, quer em termos de medidas concretas, de certos ideais de família e de género em detrimento de outros. Fraser, por exemplo, assume posições extremamente críticas a esse respeito, advogando que o modelo universal de ganha-pão (ou seja, a divisão igualitária do trabalho profissional), implícito em muitas políticas de família, incita as mulheres a participarem no mercado de trabalho de forma injusta, pois mantém um sistema favorável aos homens. Igualmente, o modelo que promove estratégias de informalidade na organização dos cuidados com a família, como meio de promover a paridade, tende a sobrecarregar as mulheres com as tarefas domésticas e de prestação de cuidados. Para Fraser, o modelo ideal seria então o do "cuidador universal", em que homens e mulheres se veriam incitados a uma verdadeira repartição das responsabilidades públicas e privadas. A concretização de um verdadeiro modelo de cidadania universal implicaria, para Fraser, empenho político na concretização de ideais de igualdade de género.

Mais ainda, muitas das persistentes desigualdades de género advêm de diferentes concepções de igualdade, entendida como justiça distributiva. Essas divergências encontram-se não só no nível do Estado e das políticas sociais, mas igualmente nas formas como é individualmente incorporada a norma igualitária. Algumas pesquisas sobre o tema têm procurado mostrar a difícil relação entre noções de igualdade e de justiça.77 77 e.g. Patricia ROUX, 1999; Susan ROSENBLUTH, Janice STEIL e Juliet WHITCOMB, 1998. Se definirmos a igualdade como equivalência de papéis, ou seja, uma igualdade social, a paridade entre homens e mulheres dependerá de uma repartição total de encargos e tarefas, dentro e fora de casa. Se, pelo contrário, definirmos a igualdade como repartição do trabalho (profissional e doméstico) de modo a que nem homem nem mulher fiquem sobrecarregados, definimos o conceito utilizando um critério de proporcionalidade: a cada um segundo as suas tarefas. Nessa visão da igualdade poderia assim caber a complementaridade de papéis entre homens e mulheres se entendida como uma situação justa.78 78 Mary Clare LENNON e Sarah ROSENFIELD, 1994. As autoras assinalam que entre os casais americanos dos anos 1990 uma significativa parcela de mulheres sobrecarregadas com as tarefas domésticas achava justa essa situação de desigualdade perante o marido. A partir dessa constatação, discutem as noções de igualdade e de justiça, avaliando as implicações entre ambas. Concluem, por exemplo, que as mulheres com menos recursos e opções alternativas ao casamento tendem a descrever como justa a situação de desigualdade em que vivem, enquanto que em grupos de mulheres mais qualificadas tende a existir uma maior justaposição entre as ideias de igualdade e de justiça na divisão conjugal do trabalho doméstico. A materialização da ideia de igualdade é certamente um processo complexo que, de um ponto de vista de género, implica redefinições das sinuosas fronteiras entre público e privado.

Conclusão: três notas para interpretar a construção pública do privado

Por fim, gostaríamos de salientar três aspectos que nos parecem fundamentais para interpretar a construção pública do privado.

Um deles reside, como é, aliás, relativamente consensual, na importância histórica da dicotomia público-privado como processo codificador da ordem de género moderna no ocidente. É, afinal, com a emergência da modernidade, o capitalismo e a expansão das cidades industriais que se tece de forma mais inequívoca a associação do masculino à vida pública e do feminino à vida privada, assim impondo o modelo da família burguesa do século XIX. Desde a sua génese, a construção da divisão público-privado traduzia a expansão da capacidade reguladora das sociedades contra as lógicas familiares, de clã, do feudalismo. A regulação abrangia os homens, seres sociais, deixando de fora a natureza que se inscrevia no feminino. Esse modelo tem, como sabemos, sofrido inúmeros reveses e transformações à medida que tem ocorrido o alargamento da cidadania e dos direitos sociais às mulheres. Foram, em boa medida, os ideais democráticos e de igualdade consagrados na esfera pública que passaram crescentemente a impor-se, derrubando lógicas familialistas e patriarcais subjugadoras do feminino. Em certo sentido, a igualdade de género conquista-se contra a antiga diluição do feminino no grupo familiar, contra uma identidade de género naturalizada e conotada com as funções maternais. No entanto, apesar de todas as mudanças operadas nas relações de género e na organização da família, essas antigas associações prevalecem, em boa medida. A participação pública das mulheres é, afinal, menor que a dos homens, sendo ainda mais verdadeira a associação inversa. Como é sabido, o modelo de repartição igualitária das tarefas de produção e de reprodução está longe de ser prototípico nas sociedades ocidentais contemporâneas.

Uma segunda questão relevante prende-se com a crítica da tese de ascensão desmesurada do privado, cuja progressão seria responsável pela erosão das barreiras entre público e privado e pelo desenvolvimento de uma cultura individualista orientada para o bem-estar pessoal e uma intimidade livre, não regulada. Maior individualização, sentimentalização e desinstitucionalização haveriam então de minar as diferenciações de género que emanavam do coletivo familiar patriarcal, dando finalmente lugar à expressão dos desejos e das vocações individuais. Pelo contrário, como procurámos advogar, é pelo reforçar público, seja político, jurídico ou normativo, do princípio filosófico de igualdade que, mesmo sofrendo reveses e contratempos, se têm feito conquistas em direção à materialização da equidade em termos de género.

Uma última nota leva-nos, no entanto, a abordar um problema importante que reside na própria polissemia da noção de público. Uma coisa é definir como público apenas o Estado por oposição a tudo o resto, outra é conotá-lo com a esfera pública da cidadania, outra ainda é defini-lo como espaço de sociabilidade. Uma realidade é inequivocamente comum a todas essas acepções: seja qual for a definição de público, as mulheres, bem como outras categorias sociais, foram durante muito tempo excluídas da participação ativa no mundo do político e da governação, da cidadania e mesmo das sociabilidades tradicionais associadas ao exercício da masculinidade. O lugar do feminino era o "natural" lugar na família, no doméstico construído em antinomia com os lugares dos homens, do masculino. No entanto, a erosão do mundo das sociabilidades, e das solidariedades tradicionais, de que nos fala Ariès, é também a queda de uma realidade patriarcal subjugadora das mulheres. Nas sociedades tradicionais, ou mesmo nos cafés do século XIX, são os homens os protagonistas da interação. Uma esfera pública de cidadania fundada sobre esse mundo de diálogo masculino não anularia os caracteres da diferenciação e da "desigualdade naturalizada" do privado.

É, pois, com o eclodir de movimentos sociais, como os operários, os feministas, os dos direitos civis negros, os homossexuais, entre outros, que a própria esfera pública se transforma, dando espaço a vozes excluídas, e assim começando a operar como mecanismo de pressão social, promotor de mudanças na lei e no Estado. A cidadania política e a governação política foram estabelecendo confrontos históricos que agilizaram muitas mudanças no nível de uma efetivação real dos princípios de igualdade. Para isso, foi necessário que se desmantelassem antigos coletivismos, cuja coesão assentava na negação da própria individualidade. As consequências do individualismo moderno não são, assim, apenas narcísicas ou egoístas, mas fundadoras do reconhecimento dos direitos da pessoa humana. Nesse sentido, qualquer argumentação que elogia ou critique as "virtudes do privado", afligindo-se com eventuais erosões do público, terá de destrinçar os vários significados históricos e teóricos da dicotomia público-privado. As mudanças na ordem de género só podem ser compreendidas a partir dessas diferenciações, falemos da progressiva cidadania das mulheres no mundo público ou da incorporação de uma retórica da igualdade no interior da esfera doméstica, hoje cada vez mais permeada por mecanismos de regulação de combate às "desigualdades naturais" do privado.

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Recebido em 18 de janeiro de 2011 e aceito para publicação em 10 de maio de 2011

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  • WERNECK-VIANNA, Luiz. "Lições da América: o problema do americanismo em Tocqueville". Lua Nova, n. 30, p. 159-193, 1993.
  • 1
    Jeff WEINTRAUB, 1997.
  • 2
    Norberto BOBBIO, 1995, p. 13.
  • 3
    GOFFMAN, 1971.
  • 4
    WEINTRAUB, 1997, p. 4.
  • 5
    Lisa DUGGAN, 2003, p. 4.
  • 6
    Na verdade foi Mary Wollstonecraft quem publicou o primeiro tratado feminista, intitulado
    A Vindication of the Rights of Woman, em 1792. Advogava princípios de igualdade moral e social entre os sexos. Na verdade, essa primeira vaga de feminismo iniciada ainda no século XVIII terminaria apenas em 1920, quando, nos EUA, a Constituição passa a garantir às mulheres o direito de voto.
  • 7
    Num livro recente, Duggan (2003) desenvolve um argumento contra a aparente neutralidade do neoliberalismo nos EUA, partindo de um exemplo ligado às questões de género. Ao descrever a luta entre conservadores republicanos, defensores de uma família tradicional, e áreas académicas como os
    women studies, Duggan transpõe a tensão para um campo mais vasto minado pela intolerância do neoliberalismo diante do feminismo ou dos movimentos de luta pelos direitos civis. Noutro livro recente, a antropóloga Aihwa Ong (2006) descreve o neoliberalismo como uma tecnologia de governação maleável e transversal que é apropriada de diferentes formas por diferentes regimes, sejam autoritários, democráticos ou comunistas. A criação de espaços económicos especiais na China é um dos exemplos a que apela. Ong mostra como essas exceções neoliberais estão a reconfigurar as relações entre governados e governantes, poder e conhecimento, soberania e territorialidade. No entanto, à medida que uma cidadania mais flexível se desenvolve com base em lógicas de mercado, outros tantos são excluídos. Àqueles a quem não são reconhecidas competências no mercado é também negada a cidadania.
  • 8
    Lembremos que uma contribuição-chave para o entendimento contemporâneo do Estado social encontra-se em Thomas Humphrey Marshall (1975). Para o autor, a constituição de um estado social era parte integrante, e mesmo a componente final, do desenvolvimento dos direitos de cidadania individuais, que só seriam possíveis a par de um sentimento de responsabilidade coletiva, pela comunidade.
  • 9
    Nancy FRASER, 1997; e Carole PATEMAN, 1983.
  • 10
    DUGGAN, 2003; e Göran THERBÖRN, 2004.
  • 11
    Ferdinand TÖNNIES, 1957.
  • 12
    Emile DURKHEIM, 1978.
  • 13
    Jürgen HABERMAS, 1998, p. 213.
  • 14
    Niklas LUHMANN, 1991.
  • 15
    Robert William CONNELL, 1995.
  • 16
    Talcott PARSONS, 1971.
  • 17
    Birgit PFAU-EFFINGER, 2004.
  • 18
    Philippe ARIÈS, 1973; e Edward SHORTER, 1995.
  • 19
    THERBÖRN, 2004.
  • 20
    Sofia ABOIM, 2008.
  • 21
    e.g. Anthony GIDDENS, 1996.
  • 22
    e.g. Gøsta ESPING-ANDERSEN, 1999.
  • 23
    e.g. Ulrich BECK e Elizabeth BECK-GERNSHEIM, 2002.
  • 24
    Pierre BOURDIEU, 1998. O autor refere-se ao amor como "ilha encantada", definindo-a como "um mundo fechado e perfeitamente autárcico que é lugar de uma série continuada de milagres: o da não-violência que torna possível a instauração de relações fundadas sobre a plena
    reciprocidade, autorizando o abandono e a reformulação de si mesmo; o do reconhecimento mútuo [...]; o do
    desinteresse que torna possível relações desinstrumentalizadas" (p. 117, grifos do autor).
  • 25
    TOCQUEVILLE, 2000, p. 585.
  • 26
    Luiz WERNECK-VIANNA, 1993, p. 170.
  • 27
    Richard SENNETT, 1998.
  • 28
    Robert PUTNAM, 1995.
  • 29
    Christopher LASCH, 1980.
  • 30
    Carl SCHORSKE, 1981.
  • 31
    Daniel Vander GUCHT, 1994.
  • 32
    Jacqueline HEINEN, 1997.
  • 33
    SENNETT, 1986. A aplicação do termo "público" segundo uma perspectiva de género encerra alguns paradoxos interessantes. Ao homem público correspondia a virtude cidadã; à mulher pública, o estigma da desonra por oposição à mulher privada, pura e honrada. Na verdade, a ordem de género tradicional depende de definições diferenciadas de público. Tal como na contemporaneidade, é afinal a proeminência de alguns traços estereotipadamente femininos (as emoções, por exemplo) que encerraria os homens na vida privada de forma egocêntrica.
  • 34
    e.g. ARIÈS, 1973.
  • 35
    SENNETT, 1986.
  • 36
    Joe BAILEY, 2000.
  • 37
    Hanna ARENDT, 1959.
  • 38
    Para Arendt, a erosão da distinção entre público e privado remonta historicamente a Roma Clássica. As concepções do "público" foram redefinidas: de espaço de deliberação partilhado passou a ser um de soberania absoluta do
    pater familias, cujo poder sobre os membros do agregado doméstico era, segundo a lei romana antiga, de vida ou de morte. Mais tarde, no período do Império Romano do Oriente, o privado torna-se "aquilo que pertence ao interesse dos indivíduos isoladamente" (
    Corpus Juris Civilis de Justiniano I, imperador de Bizâncio, citado em WEINTRAUB, 1997, p. 11-12). O imperador assume, em contrapartida, a posição de monarca absoluto. Essa concepção romana do público, e a visão residual do privado, foi dominante nas monarquias absolutistas do Ocidente até o século xviii.
  • 39
    HABERMAS, 1989.
  • 40
    Krishan KUMAR, 1995, p. 170.
  • 41
    e.g. ARIÈS, 1973; Louis ROUSSEL, 1989; SHORTER, 1995; e François de SINGLY, 1993.
  • 42
    Aliás, por excelência, conceitos fundadores no entendimento das transformações operadas nessa esfera, nunca é demais lembrar.
  • 43
    Norbert ELIAS, 1978.
  • 44
    BECK e BECK-GERNSHEIM, 2002.
  • 45
    e.g. Serge CHAUMIER, 1999; e Jacques SOLÉ, 1976.
  • 46
    BECK e BECK-GERNSHEIM, 2002; Manuel CASTELLS, 1997; e GIDDENS, 1996.
  • 47
    GIDDENS, 1996.
  • 48
    BECK e BECK-GERNSHEIM, 2002, p. XXI-XXII.
  • 49
    ESPING-ANDERSEN, 1999. Para o autor, a individualização depende de desenvolvimentos agenciadores da desfamilialização, isto é, a capacidade para manter o nível de vida sem ter que depender do apoio da família. A individualização torna-se uma realidade à medida que os recursos e a sua utilização são individualizados.
  • 50
    ELIAS, 1978.
  • 51
    Lynn JAMIESON, 1998.
  • 52
    GIDDENS, 1996.
  • 53
    e.g. Joan LANDES, 1998; PATEMAN, 1983; Janet SILTANEN e Michelle STANWORTH, 1984; e Dorothy SMITH, 1987.
  • 54
    PATEMAN, 1988.
  • 55
    THERBÖRN, 2004.
  • 56
    e.g. Eyal RABINOVITCH, 2001.
  • 57
    Simon DUNCAN, 1995; e ESPING-ANDERSEN, 1990.
  • 58
    Jacques DONZELOT, 1977.
  • 59
    ARIÈS, 1973.
  • 60
    THERBÖRN, 2004.
  • 61
    Stefan GOSEPATH, 2007.
  • 62
    Com efeito, o tema da justiça, que por agora não nos compete desenvolver, tem sido central na discussão desenvolvida na filosofia política, nomeadamente no que concerne à relação entre justiça e igualdade, como a discussão acerca de como deve ser compreendida a própria igualdade: como igualdade de recursos (Dworkin) ou bens fundamentais (Rawls), como igualdade de oportunidades para alcançar o bem-estar (Arneson) ou como igualdade de capacidades para poder funcionar (Sen).
  • 63
    Um dos debates fundamentais, na perspectiva do multiculturalismo e do feminismo, opõe os defensores de uma igualdade moral absoluta, em que as diferenças de género, etnia etc., devem ser irrelevantes, e os defensores de que a igualdade deve ter em conta as diferenças. A esse respeito, ver, por exemplo, Charles TAYLOR, 1992.
  • 64
    Jeffrey ALEXANDER, 1997, p. 123.
  • 65
    e.g. DUGGAN, 2003. A autora argumenta a partir do exemplo dos EUA. Refere, por exemplo, que, no século XIX, o critério de propriedade no direito ao voto deu lugar a outros critérios que não deixaram de consolidar a cidadania do homem branco. Só mais tarde, como sabemos, o direito de voto se estendeu a mulheres e negros.
  • 66
    TOURAINE, 1998, p. 11.
  • 67
    THERBÖRN, 2004.
  • 68
    FRASER, 1992.
  • 69
    RABINOVITCH, 2001.
  • 70
    Yvonne HIRDMAN, 1998.
  • 71
    e.g. FRASER, 1997; e PATEMAN, 1988.
  • 72
    PFAU-EFFINGER, 2004.
  • 73
    e.g. DUNCAN, 1995.
  • 74
    e.g. ESPING-ANDERSEN, 1990.
  • 75
    THERBÖRN, 2004.
  • 76
    Robert FISHMAN, 2005.
  • 77
    e.g. Patricia ROUX, 1999; Susan ROSENBLUTH, Janice STEIL e Juliet WHITCOMB, 1998.
  • 78
    Mary Clare LENNON e Sarah ROSENFIELD, 1994. As autoras assinalam que entre os casais americanos dos anos 1990 uma significativa parcela de mulheres sobrecarregadas com as tarefas domésticas achava justa essa situação de desigualdade perante o marido. A partir dessa constatação, discutem as noções de igualdade e de justiça, avaliando as implicações entre ambas. Concluem, por exemplo, que as mulheres com menos recursos e opções alternativas ao casamento tendem a descrever como justa a situação de desigualdade em que vivem, enquanto que em grupos de mulheres mais qualificadas tende a existir uma maior justaposição entre as ideias de igualdade e de justiça na divisão conjugal do trabalho doméstico.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      25 Abr 2012
    • Data do Fascículo
      Abr 2012

    Histórico

    • Recebido
      18 Jan 2011
    • Aceito
      10 Maio 2011
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