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Aborto e democracia

Abortion and democracy

Resumos

A luta pela legalização do aborto pouco tem avançado no Brasil. O artigo observa a importância política da questão. Por um lado, é um índice da laicidade do Estado, que, por sua vez, é condição necessária para a vigência da democracia. Por outro, na ausência desse direito a cidadania das mulheres é incompleta. O forte peso da Igreja Católica na vida política brasileira não é suficiente para explicar a paralisia no que se refere à questão.

aborto; democracia; laicidade; religião e política; liberalismo


The struggle to legalize abortion in Brazil has advanced very little. The article focuses on the political importance of the issue. On the one hand, it is an index of the laicism of the State, which in turn is a necessary condition for the exercise of democracy. On the other hand, in the absence of this right, the citizenship of women is incomplete. The weight of the Catholic Church in Brazilian political life is not enough to explain the paralysis with regard to the question.

Abortion; Democracy; Laicism; Religion and Politics; Liberalism


ARTIGOS

Aborto e democracia

Abortion and democracy

Luis Felipe Miguel

Universidade de Brasília

RESUMO

A luta pela legalização do aborto pouco tem avançado no Brasil. O artigo observa a importância política da questão. Por um lado, é um índice da laicidade do Estado, que, por sua vez, é condição necessária para a vigência da democracia. Por outro, na ausência desse direito a cidadania das mulheres é incompleta. O forte peso da Igreja Católica na vida política brasileira não é suficiente para explicar a paralisia no que se refere à questão.

Palavras-chave: aborto; democracia; laicidade; religião e política; liberalismo.

ABSTRACT

The struggle to legalize abortion in Brazil has advanced very little. The article focuses on the political importance of the issue. On the one hand, it is an index of the laicism of the State, which in turn is a necessary condition for the exercise of democracy. On the other hand, in the absence of this right, the citizenship of women is incomplete. The weight of the Catholic Church in Brazilian political life is not enough to explain the paralysis with regard to the question.

Key Words: Abortion; Democracy; Laicism; Religion and Politics; Liberalism.

As eleições brasileiras de 2010 deixaram um saldo ambíguo do ponto de vista da participação política das mulheres.1 1 Este artigo integra o projeto de pesquisa "Desafios da teoria democrática numa ordem desigual", apoiado pelo CNPq com recursos do Edital nº 20/2010. Agradeço os comentários de Regina Dalcastagnè ao texto. Por um lado, elegeu-se a primeira presidente de nossa história; duas candidatas do sexo feminino receberam quase 7 em cada 10 votos válidos no primeiro turno. Mas foram eleitas apenas 45 deputadas federais, isto é, menos de 10% da Câmara, quantidade menor do que nas eleições anteriores e mais uma evidência do fracasso da política de cotas eleitorais, tal como implementada até agora. E, se a vitória de Dilma Rousseff possui significativa dimensão simbólica, ao colocar uma mulher na posição central de um espaço tão tradicionalmente masculino quanto a política, sua conquista exigiu o pagamento de um preço. Desde antes do início da campanha eleitoral, houve a busca deliberada de "suavização" da imagem pública da futura presidente, isto é, de adequação aos estereótipos predominantes, o que incluiu tanto cirurgias plásticas quanto o relevo concedido a suas pretensas características maternais. Mas houve, sobretudo, no momento mais tenso da disputa eleitoral, a capitulação diante da investida religiosa, que impôs sua agenda e anatematizou a luta pelos direitos das mulheres, assim como dos homossexuais.

Essa capitulação se entende, é claro, como uma manobra de realismo político, no momento em que as candidaturas conservadoras de Marina Silva e José Serra se encontravam na ofensiva. No terreno da especulação, é possível dizer que uma resposta diferente naquele momento teria colocado em risco a vitória eleitoral. É possível. Mas o realismo político possui implicações. Ao se alinhar ao discurso de seus adversários – ainda que, muitas vezes, com evidente relutância – e, em especial, ao assinar o documento destinado a apaziguar o eleitorado fundamentalista (a "Mensagem da Dilma", divulgada em 15 de outubro de 2010), Rousseff abriu mão de compromissos políticos de primeira grandeza. A recusa ao chamado "casamento gay", mesmo quando amenizada pela eventual admissão de algum tipo de "união" ou "parceria civil", significa aceitar que, aos olhos do Estado, existirão relações afetivas de primeira e de segunda categorias. O recuo quanto à criminalização da homofobia, sob o argumento de que feriria a liberdade religiosa, é um consentimento à existência de espaços na sociedade nos quais os direitos humanos não precisam ser respeitados. E a condenação do direito ao aborto é não apenas a renúncia ao enfrentamento de um grave problema de saúde pública, mas a aceitação de que as mulheres não serão cidadãs por inteiro.

O recuo foi possível graças ao entendimento, amplamente majoritário, de que essas são questões secundárias da disputa política. Mesmo conhecidas feministas não se furtaram a avalizar as opções do comando da campanha de Rousseff, vistas como necessárias: o sacrifício de algo menor, certo discurso, para garantir algo maior, a vitória.2 2 Johanna NUBLAT, 2010. Neste artigo, busco demonstrar que se trata de um entendimento equivocado por dois motivos principais.

Em primeiro lugar, porque a campanha presidencial de 2010 marcou uma inflexão perigosa na relação entre religião e política no Brasil. Ao ser lançada candidata à Presidência, ainda em 2009, a senadora Marina Silva se viu constrangida a se defender das alegações de que admitia o ensino do criacionismo nas escolas.3 3 Marta SALOMON, 2009. Podíamos dizer que estávamos, então, à frente dos Estados Unidos, onde a sabedoria convencional da política diz que os candidatos devem esconder sua aceitação de Darwin a fim de não descontentar a ampla base eleitoral do fundamentalismo cristão. Um ano depois, o cenário era bem outro. Os candidatos competitivos deviam trazer a palavra "Deus" à boca a cada frase, precisavam manifestar sua adesão aos dogmas religiosos e mesmo o papa interveio abertamente no processo eleitoral pedindo votos ao candidato Serra às vésperas do segundo turno, sem que isso tenha causado uma fração do escândalo que deveria motivar. De acordo com o argumento que desenvolvo na primeira seção do artigo, a separação entre religião e política não é um componente secundário da saúde das nossas instituições. É um fundamento da própria possibilidade da democracia.

Na segunda seção, vou me ater a um problema específico: o direito ao aborto. Longe de ser um tema periférico da agenda política, ele coloca em pauta outro problema central, vinculado ao acesso igual de homens e mulheres à cidadania. Sem pretender revisar toda a vasta literatura dedicada ao direito ao aborto ou a polêmica sobre a conveniência de sustentá-lo em um discurso de privacidade ou de igualdade, mostro que o direito ao aborto se estabelece como condição necessária para o acesso pleno das mulheres à esfera política. Trata-se, portanto, de outra questão política crucial. Aqui, como na seção anterior, esforço-me por manter meus argumentos dentro dos limites do liberalismo mais estrito, isto é, não precisamos ir além da doutrina que funda nossas instituições políticas, compartilhada mesmo pelos grupos conservadores, para justificar de forma cabal tanto a separação completa entre religião e política quanto a legalização do aborto.

Na conclusão, por fim, tento, brevemente, entender o motivo pelo qual a luta pelo direito ao aborto ocorre de maneira tão tímida no Brasil, mesmo em comparação com outros países de forte tradição católica.

A necessidade do Estado laico

A laicidade do Estado firmou-se historicamente, na Europa, não como princípio, mas como questão de fato, exigida pelo realismo político. Apenas depois de um longo processo, a necessidade se fez virtude e o Estado laico se impôs como um modelo intrinsecamente superior, tornando a separação da religião uma condição da política moderna. Aliás, a "tolerância religiosa" na Europa é o exemplo preferido – para não dizer o único – de John Rawls, quanto busca demonstrar de que forma um mero modus vivendi (coexistência entre doutrinas diferentes pela impossibilidade de qualquer uma delas eliminar as restantes) pode se transformar num consenso.4 4 John RAWLS, 2000, p. 206.

Embora tenha havido uma experiência anterior de convivência entre diferentes grupos religiosos no seio de uma mesma comunidade política, durante período de domínio mouro, foi a Reforma Protestante que deu impulso à tolerância na Europa. Tanto Lutero quanto Calvino, os líderes das duas correntes mais importantes da Reforma, eram favoráveis a que o Estado estivesse a serviço da fé – e nisso não se distinguiam de seus adversários no papado. Porém, logo se tornou evidente que a cisão no cristianismo ocidental era tão profunda que a tarefa de destruir a dissidência religiosa estava acima da capacidade dos governantes, fossem eles católicos ou protestantes. De diferentes maneiras, no Sacro Império Romano Germânico, na Inglaterra, na Suíça, na França, foram se impondo fórmulas de acomodação que permitiam a existência de seitas minoritárias e, na prática, rompiam com a máxima medieval "une foi, une loi, un roi" (uma fé, uma lei, um rei), segundo a qual a sobrevivência do Estado dependia da unidade da autoridade e da norma legal, mas também do pertencimento religioso.

Com todos os seus limites e insuficiências, os diplomas legais que estabeleceram a paz religiosa na Europa a partir do século XVI indicam uma mudança radical na relação entre Estado e fé. É o poder secular que exerce autoridade e se faz árbitro da disputa religiosa – enquanto na doutrina medieval era a Igreja que se colocava na posição de juíza da política.5 5 Olivier CHRISTIN, 1997, p. 69. Ver também Luis Felipe MIGUEL, 2007, p. 96-97.

A coexistência de súditos com diferentes afiliações religiosas é aceita como um mal menor, determinado pelas circunstâncias, já que uma guerra religiosa colocaria em risco a sobrevivência do Estado. Dessa situação acaba por emergir, como valor positivo, a liberdade de crença, que passa a integrar o elenco dos direitos liberais básicos – a área de autonomia dos indivíduos em relação à qual o Estado não deve possui poder coercitivo. Mas há um segundo movimento, que também leva à afirmação da laicidade do Estado como um valor positivo em si mesmo, e que se vincula não ao liberalismo, mas à democracia.

Um passo decisivo na constituição da democracia moderna foi a afirmação de que a autoridade política tem sua origem embaixo, ou seja, no povo, e não em cima, na vontade divina. A ordem política medieval se queria determinada por Deus, e os soberanos absolutos que a substituíram também encontraram no "direito divino" a fonte de sua legitimação. A visão de uma soberania residente no povo é incompatível com esse enquadramento. Mesmo a ficção contratualista já rompe com ele – motivo pelo qual a obra de Hobbes, ainda que tivesse como objetivo justificar o absolutismo, foi vista com desconfiança pelos monarquistas. Nela, o poder soberano residia no povo e era a sua delegação que consistia na autoridade estatal.

A democracia exige o Estado laico como uma consequência lógica da aplicação de seus princípios. Se a vontade do povo deve ser soberana, então não pode estar constrangida a priori pela necessidade de observância a regras dogmáticas de qualquer natureza. A condição de incerteza, de abertura, que é a característica da democracia – uma sociedade fundada sobre sua vontade livremente expressa, como diz BronisBaw Baczko6 6 Bronis Baw BACZKO, 1984, p. 81. –, é incompatível com qualquer forma de tutela religiosa.

Os únicos limites que a soberania popular possui legitimamente são aqueles vinculados à preservação das condições de seu próprio exercício – isto é, a garantia de igual respeito às liberdades e aos direitos de todos. Há muita polêmica sobre quais devem ser, de fato, esses limites nas situações concretas, mas a diretriz geral é clara. Sem liberdade de pensamento, de associação ou de expressão para todos, não há participação política democrática. Qualquer outra restrição à soberania popular que não esteja logicamente vinculada à universalização das condições de seu exercício se coloca contra a democracia como forma de governo.

Os fundamentalistas religiosos não hesitam diante dessa conclusão; na verdade, reivindicam abertamente um "Brasil sob as ordens do Senhor" ou slogans equivalentes. Cabe, então, aos democratas se opor a essa ofensiva e demarcar com clareza a posição em defesa do Estado laico. A timidez nessa resposta, motivada por um cálculo eleitoral de curto prazo, compromete a democracia.

É bem verdade que a questão da laicidade do Estado nunca esteve completamente resolvida no Brasil. A invocação a Deus no preâmbulo da Constituição, a presença de crucifixos em prédios públicos, a existência de feriados religiosos no calendário oficial e a inscrição "Deus seja louvado" que o presidente José Sarney incluiu nas cédulas do cruzado e que lá permanecem, apesar das inúmeras reformas monetárias, são demonstrações disso. Mas são concessões simbólicas, por mais que possam parecer ofensivas e discriminatórias em relação aos não crentes. Muito mais grave é que as decisões relativas à legislação e às políticas públicas estejam submetidas aos dogmas desta ou daquela seita religiosa.7 7 Falo aqui em "dogmas", mas cumpre observar que com frequência os interesses materiais se encontram misturados às questões de fé. A oposição ferrenha da Igreja Católica à escola pública no Brasil, na primeira metade do século XX, deveu-se tanto à vontade de permanecer na posição de guia moral das novas gerações quanto ao desejo de manter o mercado de ensino privado, então dominado pelas escolas confessionais. Na luta por vantagens tributárias e concessões diversas que as igrejas obtêm no Brasil, elas não se diferenciam de outros grupos desejosos de privatizar o Estado em prol de seus interesses.

À medida que uma parcela maior da sociedade adquire independência em relação às visões de mundo determinadas pelas igrejas, os conflitos se tornam mais aparentes. A condenação religiosa à homossexualidade não é algo novo; o que é novo é o fato de existir um movimento LGBT ativo, com forte repercussão social, que se contrapõe a essa condenação e afirma o direito à não discriminação. A campanha contra a interrupção voluntária da gravidez é um pouco mais recente, já que por muitos séculos os dogmas cristãos foram mais tolerantes quanto à questão, mas o ponto relevante também é a maior visibilidade do discurso oposto, que exige o reconhecimento do direito ao aborto. Qualquer encaminhamento dessas discussões que passe ao largo da exigência do caráter laico do Estado desrespeita os preceitos de funcionamento da democracia.

Isso porque o reconhecimento da liberdade de crença religiosa, como direito liberal, e a necessidade da laicidade do Estado, como imperativo democrático, convergem para uma separação estrita entre religião e política que possui uma consequência prática particularmente relevante. Ela implica o abandono, por parte da religião, de qualquer pretensão de se impor coercitivamente. A adequação às normas de comportamento determinadas pela religião deve ser voluntária, motivada apenas pelo proselitismo.8 8 Uso "voluntário", aqui, em seu sentido fraco, de ausência de coação legal e/ou física, deixando de discutir as condições efetivas da produção de uma adesão autônoma, isto é, não maculada por outros tipos de constrangimento. Isso significa que os próprios religiosos devem se abster de tentar instrumentalizar o Estado em favor de suas crenças particulares. O uso do mecanismo eleitoral como forma de chantagem que obriga a decisão política a se curvar a preceitos religiosos fere, assim, princípios basilares tanto do liberalismo político quanto da democracia.

O aborto em questão

Um dos campos centrais em que se desenvolve a batalha pela laicidade do Estado brasileiro diz respeito ao direito ao aborto. A possibilidade de interrupção voluntária da gravidez, por decisão da mulher, coloca em pauta discussões cruciais sobre o Estado, a cidadania e a democracia. A visão mais corrente é de que se trata de uma questão polêmica, dadas as controvérsias éticas e as paixões religiosas que suscita, mas à margem do "núcleo duro" da disputa política, aquele que versa sobre o papel do Estado e a gestão da economia e que define as grandes clivagens ideológicas e partidárias. Defensores da legalização do aborto ou de sua criminalização se encontram nos mais diversos partidos, tanto à esquerda quanto à direita do espectro político, o que já sinaliza que não se trata de uma questão que, de acordo com o senso comum do campo, defina uma posição política ou ideológica. Nas plataformas eleitorais, é um tema que costuma brilhar por sua ausência, provavelmente porque o cálculo dos candidatos indica que seu potencial de desagregação é maior do que os apoios que pode amealhar.

A leitura convencional do debate político, assim, tende a inserir a questão do aborto na vaga área daquilo que, à falta de palavra melhor, pode ser designado como "moral" ou "costumes". São temas que eventualmente podem despertar envolvimento apaixonado, mas possuiriam impacto reduzido na organização do mundo social. Há muito tempo, porém, a teoria feminista procura ressaltar a transcendência da questão. Ela envolve a possibilidade de autonomia plena de cerca de metade do demos, isto é, a soberania da mulher em relação ao seu corpo. E, como demonstrou Macpherson,9 9 Crawford Brough MACPHERSON, 1962. para a tradição liberal a propriedade de si mesmo é a base indispensável para o acesso à cidadania. A criminalização do aborto gera uma grave assimetria, impondo às mulheres limitações no manejo do próprio corpo com as quais os homens não sofrem.

No caso do Brasil, o debate é fortemente constrangido pela influência da Igreja Católica, que tem na criminalização do aborto o carro-chefe de sua cruzada moral. Há muito tempo, a legislação brasileira permite a interrupção da gravidez apenas caso ela tenha sido fruto de estupro ou ponha em risco a vida da gestante – é algo que se encontra já no Código Penal de 1940. Cerca de um milhão de abortamentos clandestinos, porém, são realizados no país a cada ano, frequentemente em condições precárias, com as complicações decorrentes, levando a mais de 200 mil internações hospitalares por ano.10 10 Mario Francisco Giani MONTEIRO e Leila ADESSE, 2006.

Propostas de revisão da legislação, ampliando a possibilidade de realização legal do aborto, tramitam com dificuldade no Congresso – e convivem com iniciativas de intenção contrária que visam ampliar a repressão às gestantes, como o Projeto de Lei nº 2.504/2007, de autoria do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), que determina o registro obrigatório de qualquer gravidez detectada em hospitais ou postos de saúde.11 11 A justificativa ao projeto esclarece que, entre outros objetivos, ele visa "facilitar a produção de provas nos casos de aborto ilegal, pois o registro de gravidez tornará possível o colhimento de dados probatórios, com objetivo de identificar o agente ativo do aborto" (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2007, p. 3). Nenhum dos dois lados possui qualquer projeto que pareça apresentar chance efetiva de transformação em lei em curto prazo.

Ainda assim, o debate sobre a questão tem ganhado corpo nos últimos anos. Diversos fatores contribuíram para isso, como a pressão dos movimentos de mulheres para que a rede pública de saúde forneça atendimento nos casos de aborto legal e, de outro lado, a crescente prioridade que a Igreja Católica vem concedendo ao tema. Alguns eventos mais circunstanciais contribuem para aumentar a atenção pública, como a reivindicação do direito de abortar fetos sem perspectiva de sobrevida, em particular portadores de anencefalia, que chegou ao Supremo Tribunal Federal em julho de 2004, a partir de liminar favorável concedida pelo ministro Marco Aurélio de Mello, e desde então tem mobilizado ativistas favoráveis e contrários, ou a visita do papa Bento XVI ao Brasil, em maio de 2007, na qual o tema – que já era prioridade nas preocupações da hierarquia católica – ganhou maior destaque, dada a posição do então ministro da Saúde, José Gomes Temporão, defensor da legalização.

Assim, temos dois momentos do debate, o primeiro vinculado ao problema dos fetos anencefálicos, em que se coloca em questão a ampliação ou não do elenco de casos em que se permitiria o aborto legal, e o segundo, emblematizado pela oposição entre o então ministro da Saúde e a Igreja Católica, em que o tema é a interrupção voluntária da gravidez de maneira geral. Embora mais restrito quanto ao objeto, o primeiro momento enquadra a discussão de forma mais profunda, focando no direito da mulher de dispor do próprio corpo – no caso, não levando a cabo a gravidez de um feto inviável. Já o segundo momento, dada a linha de argumentação dominante apresentada pelo então ministro Temporão e outros, enquadra a discussão em termos de "aborto como problema de saúde pública". Ou seja, enquanto num caso o argumento em favor da legalização do aborto constrói a ideia de um direito, no outro ele se sustenta num mero cálculo utilitário.

De fato (e essa é uma questão central aqui), a discussão sobre os direitos individuais das mulheres tende a ficar obscurecida no debate sobre o aborto, até mesmo por conta de opções táticas do movimento em favor de sua descriminalização. Como ponderou uma estudiosa, há "uma tendência em subsumir um direito individual de decidir dentro de uma outra ordem de questões mais ampla chamada direitos reprodutivos"12 12 Danielle ARDAILLON, 1997, p. 385, grifos suprimidos. – ou então, eu acrescentaria, de uma temática de interesse coletivo, a saúde pública.

Não se trata, aqui, de condenar ou aprovar tal estratégia, que é, ela própria, fruto de um cálculo que busca a maior efetividade na ação política em prol do direito ao aborto, mas de observar que os constrangimentos que cercam o debate sobre o aborto no Brasil fazem com que as questões políticas centrais que ela suscita sejam contempladas, quando muito, de uma forma tímida.

Do ponto de vista da reflexão teórica, entende-se que é necessário perceber o direito ao aborto como um problema político com uma centralidade bem maior do que aquela que em geral lhe é atribuída. O que a teoria democrática ou mesmo a teoria política em geral diz sobre o aborto? A resposta, em linhas gerais, é: "nada". As questões de gênero tendem a ser desprezadas pelo mainstream da teoria política, como algo acessório, específico e sem alcance maior – o gênero é visto "como antitético ao negócio real da política", como escreveu Joan Scott.13 13 Joan SCOTT, 1999, p. 46. E a questão do aborto, em particular, encontra-se ausente.

O aborto tende a permanecer à margem da discussão política, como uma questão "moral" – e, como nós sabemos, a moral é a "pré-política". Assim, as questões que são entendidas como questões "morais" (o direito ao aborto, o "casamento gay", a questão recente sobre a pesquisa com células-tronco) podem galvanizar a opinião pública, podem gerar imenso debate e polêmica, mas permanecem como integrantes de segunda categoria na agenda política.

Como o aborto surge como questão do âmbito "moral", a Igreja está livre para colocá-lo no topo da sua pauta. É uma de suas prioridades principais, talvez a principal. Os defensores da descriminalização, por outro lado, têm dificuldade para fazer da questão do aborto uma prioridade política. Basta observar que, no Brasil hoje, em 513 deputados federais, não há um único que faça da legalização do aborto um ponto central de sua atuação parlamentar ou que lute para ser identificado amplamente com essa bandeira. Do outro lado, pelo contrário, existem muitos deputados que fazem da negação do direito ao aborto seu cavalo de batalha. A Frente Parlamentar em Defesa da Vida (sic) – Contra o Aborto congrega hoje mais de 200 parlamentares, isto é, um terço do Congresso Nacional. Mas, entre as 62 frentes parlamentares registradas na Câmara dos Deputados na atual legislatura, não há nenhuma que se proponha a defender os direitos das mulheres.

A Frente Parlamentar contra o Aborto usa como ameaça a divulgação dos nomes daqueles favoráveis à ampliação dos casos de aborto legal. "Se um deputado não votar contra o aborto por convicção, então que vote por medo [de figurar nas listas]", como disse o deputado Salvador Zimbaldi, do PSB paulista.14 14 AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS, 2005. Trata-se, portanto, de um debate que não ocorre, já que um dos lados aceita se colocar na posição de intimidado. A tramitação do PL no 1.135/1991, de autoria dos deputados Eduardo Jorge (PT-SP) e Sandra Starling (PT-MG), que retirava do Código Penal a criminalização da interrupção voluntária da gravidez, é outro exemplo significativo. No dia 7 de maio de 2008, ele foi votado na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados – é importante registrar que o projeto se encontrava tramitando na Comissão de Família, não na Comissão de Direitos Humanos – e rejeitado por 33 votos a zero, isto é, por unanimidade. Os três integrantes da comissão que defendiam o projeto preferiram se ausentar da votação, abrindo espaço para seus suplentes (que, por sua vez, fizeram questão de ir votar contra). No dia 9 de julho de 2008, a medida foi apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que aprovou, por 33 votos contra 4, o parecer do relator "pela inconstitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição" do Projeto de Lei. Após apreciação de recursos, o PL foi finalmente arquivado em janeiro de 2011.

Não se trata, evidentemente, de culpar os (poucos) parlamentares que defendem a legalização do aborto por sua precaução excessiva. Afinal, ninguém é suicida no jogo político. O que ocorre é que os defensores do direito ao aborto permanecerão na defensiva enquanto o aborto continuar a ser uma questão moral maiúscula e uma questão política minúscula.

Mas a questão do aborto está vinculada aos direitos elementares do acesso à cidadania, que se funda na soberania sobre si mesmo. Não é necessário buscar correntes marginais do pensamento político para sustentar essa percepção. Ela encontra fundamento na tradição do pensamento liberal. Como demonstrou Macpherson, entre outros, para a tradição liberal a propriedade de si mesmo é a base indispensável para o acesso à cidadania. Pensemos em Locke: é o fato de que eu sou proprietário de mim mesmo que me permite, através do trabalho, separar algo que é meu da propriedade comum da humanidade. A propriedade de mim mesmo me dá acesso, portanto, à propriedade privada, que na construção teórica lockeana é o direito supremo e o cartão de ingresso à cidadania política.

Sabemos que a empreitada teórica de Locke tem um objetivo excludente. Nele, o contrato de trabalho e o contrato de casamento aparecem como formas de alienação de si mesmo, desqualificando, portanto, os que deles participam para o exercício da cidadania política. Mulheres e trabalhadores, submetidos respectivamente pelo contrato de casamento e pelo contrato de trabalho, não são cidadãos, como discutiu o importante estudo de Carole Pateman.15 15 Carole PATEMAN, 1993.

É possível ler os avanços do movimento operário e do movimento feminista numa chave lockeana (por mais que o próprio Locke seguramente fosse detestar essa abordagem), vendo-os como voltados à retomada da propriedade de si mesmos por parte de trabalhadores e de mulheres. De qualquer forma, a exclusão de trabalhadores e de mulheres da cidadania política não é mais admitida, um avanço que, já há algum tempo, vai ser incorporado pelo próprio liberalismo.

Assim, a soberania sobre si mesmo é um direito fundante da possibilidade de ação autônoma na arena política. Mas permanece uma grave assimetria entre homens e mulheres, gerada por aquilo que podemos chamar de gravidez compulsória, que representa uma limitação potencial permanente à soberania das mulheres sobre si mesmas. Então, o cidadão, isto é, o homem, ingressa na esfera política dotado de soberania sobre si mesmo, mas para a mulher tal soberania é condicional. Sob determinadas circunstâncias, ela deixa de exercer arbítrio sobre seu próprio corpo e se torna o instrumento para um fim alheio. Nesse processo ocorre uma inversão: em vez de a sociedade ficar com a obrigação de garantir as condições para que as mulheres possam levar a cabo gestações livremente decididas, a gravidez passa a ser uma obrigação perante a sociedade.

Como lembra Anne Phillips, parte do argumento em defesa do voto feminino enfatizou que as mulheres cumprem um serviço público no papel de mães e educadoras (e mesmo morrem no parto como soldados no campo de batalha). A consequência dessa estratégia foi incorporar as mulheres à política de forma diferente dos homens, sobretudo como mães, contrapostas a soldados e trabalhadores.16 16 Anne PHILLIPS, 1993, p. 107. É um lembrete de como os "atalhos" nas disputas políticas – a utilização de discursos mais próximos do senso comum, mesmo que baseados em pressupostos errôneos ou nocivos, a fim de facilitar a obtenção de determinadas conquistas – podem causar dificuldades para avanços posteriores.17 17 Ver Chantal MOUFFE, 1992.

Colocar a questão do aborto no terreno do acesso a um direito tem a vantagem adicional de tornar claro o balizamento da discussão. Há ainda quem julgue que se trata de uma questão passível de discussão racional e sensível à argumentação científica. Francis Kaplan, por exemplo, desenvolve com competência a tese de que um embrião, embora esteja vivo (no mesmo sentido em que um olho está vivo), não é um ser vivo, portanto não possui estatuto similar ao dos seres vivos e, a fortiori, ao dos seres humanos. E julga que, como os dogmas religiosos se referem à condenação do assassinato, não ao momento em que dado conjunto de células se torna humano, já que as escrituras e os doutores da fé nunca se alinharam à ideia da "vida desde a concepção", o entendimento de sua tese poderia levar a uma evolução na posição da Igreja.18 18 Ver Francis KAPLAN, 2008, cap. I; para uma resenha de outras linhas de argumentação filosóficas e científicas, ver Luc BOLTANSKI, 2004, cap. VI.

Tal evolução é muito improvável porque a questão do direito ao aborto não se coloca, para a Igreja, nem como uma questão de dogma, nem – muito menos – como uma questão de ciência. É, em primeiro lugar, uma aposta política: ao lado de algumas poucas outras questões, como as relativas ao "casamentro gay" ou às experiências genéticas, o aborto aparece como o local em que a autoridade eclesiástica, de resto tão combalida, se mostra capaz de se afirmar. Se muito poucos se dispõem a defender, para não dizer cumprir, as recomendações relativas ao sexo pré-marital, uso de anticoncepcionais ou proteção contra doenças sexualmente transmissíveis, e a capacidade da Igreja de determinar as adesões políticas de seus fiéis foi seriamente comprometida, a luta contra o direito ao aborto mobiliza parte significativa do rebanho. Pelo mundo afora, em aliança com outras seitas, há uma divisão do trabalho em que se combinam intervenção no debate público, pressão sobre legisladores e governantes, chantagem eleitoral e mesmo formas de intimidação violenta, que uma pesquisadora chamou de "estratégias de assédio político".19 19 Alesha E. DOAN, 2007.

A inacessibilidade da discussão ao debate equilibrado fica patente num aspecto específico, aquele relacionado ao aborto no caso de gravidez resultante de estupro. Trata-se de uma situação em que grande parte das ambiguidades morais vinculadas ao direito ao aborto desaparece e torna-se impossível negá-lo sem que se assuma explicitamente a recusa à autonomia da mulher.20 20 O trabalho hoje clássico de Judith Jarvis Thomson (1971) é, nesse sentido, exemplar. Teóricos deliberacionistas como Gutmann e Thompson (1996, p. 85) julgam que os argumentos de Thomson poderiam levar ao consenso quanto à legalização do aborto em caso de estupro. Essa esperança é, a meu ver, uma demonstração cabal da inadequação da teoria deliberacionista para entender a dinâmica do conflito político real, isto é, aquele em que os interesses estão em jogo. Por outro lado, como bem observou Ronald Dworkin (2003, p. 44), cada exceção aceita (estupro, risco para a mãe, má-formação) deixa claro que mesmo a posição conservadora não julga que o feto seja uma pessoa com direito à vida idêntico ao das outras. Se é difícil sustentar que a gravidez precisa necessariamente ser levada a cabo caso seja fruto de violência sexual, porém o caminho pode ser negar a realidade do estupro, como fez recentemente Luiz Gonzaga Bergonzini, bispo de Guarulhos:

"É muito difícil uma violência sem o consentimento da mulher, é difícil", comenta. O bispo ajeita os cabelos e o crucifixo. "Já vi muitos casos que não posso citar aqui. Tenho 52 anos de padre... Há os casos em que não é bem violência... [A mulher diz] 'Não queria, não queria, mas aconteceu...'", diz. "Então sabe o que eu fazia?" Nesse momento, o bispo pega a tampa da caneta da repórter e mostra como conversava com mulheres. "Eu falava: bota aqui", pedindo, em seguida, para a repórter encaixar o cilindro da caneta no orifício da tampa. O bispo começa a mexer a mão, evitando o encaixe. "Entendeu, né? Tem casos assim, do 'ah, não queria, não queria, mas acabei deixando'".21 21 Luiz Gonzaga BERGONZINI citado por Cristiane AGOSTINE, 2011, p. A-16.

Embora as palavras do bispo sejam chocantes para qualquer pessoa dotada de alguma sensibilidade, elas foram recebidas com entusiasmo em alguns círculos antiabortistas e estão reproduzidas em dezenas de sites e blogs católicos e de "defesa da vida".

De fato, estudos feitos em outros países mostram como o debate público não tem efeito nas posições dos militantes antiabortistas.22 22 Yael YISHAI, 1993. É evidente que a visibilização dos diferentes registros de argumentos em favor da legalização do aborto não busca exclusivamente, nem mesmo preferencialmente, o convencimento dos adversários. Visa impactar a "opinião pública" e, também por meio dela, os tomadores de decisão. A questão central, então, é como ressituar o problema, retirando-o de seu enquadramento moral, e como mobilizar politicamente, de uma forma que seja sensível aos funcionários públicos e às lideranças, a defesa do direito ao aborto como direito vinculado à autonomia individual e à laicidade do Estado, necessária para o exercício da democracia.

Conclusões

O que causa espanto, no caso brasileiro, é como a defesa do direito ao aborto está ausente nas esferas políticas. O tímido apoio à descriminalização pelo então ministro da Saúde, José Gomes Temporão, causou um enorme escândalo. Não é que não haja quem a defenda – são poucos, mas há, nos três poderes –, é que aqueles que defendem o direito das mulheres à interrupção voluntária da gravidez nunca, ou quase nunca, colocam essa defesa entre suas prioridades.

Entre 2003 e 2008, apenas 519 discursos pronunciados no plenário da Câmara dos Deputados mencionaram as palavras "aborto" ou "abortamento" ou a expressão "interrupção da gravidez" ou "interrupção voluntária da gravidez" – num total de 124.318 pronunciamentos no período. Em 225 deles, o aborto era um tema central; em outros 112, era um tema secundário; em 174, havia apenas uma referência lateral; e, nos 8 restantes, a palavra "aborto" aparecia como mera metáfora. O número de discursos favoráveis à legalização do aborto, à ampliação dos casos de aborto legal ou à redução das punições às mulheres que optam pela interrupção da gravidez fica em apenas 47, nos seis anos pesquisados.23 23 O levantamento foi feito por Mariana da Silva Abreu (2009), sob minha orientação, e os dados estão descritos em sua monografia de graduação. São dados eloquentes sobre a quase ausência de vozes em favor do direito ao aborto no legislativo brasileiro.

Não é uma situação que se possa explicar somente pelo peso da Igreja Católica – e, agora, de muitas denominações evangélicas – na vida pública brasileira. Em Portugal, um país mais católico e mais tradicionalista, em tantos aspectos, do que o Brasil, o aborto foi legalizado, até 10 semanas de gestação, por meio de referendo popular em 2007. Na católica Cidade do México, o aborto foi legalizado até os três meses de gestação em 2008. No Uruguai, em 2008 o Poder Legislativo aprovou a legalização do aborto, mas a medida foi vetada pelo então presidente, o "progressista" Tabaré Vásquez, e está novamente em discussão. A Itália, que abriga a Santa Sé em seu território e convive com reiteradas tentativas de intervenção do Vaticano em suas decisões políticas, legalizou o aborto (até 90 dias de gestação) já em 1978. Outro país de irrepreensíveis credenciais católicas, a Espanha, legalizou o aborto até 14 semanas de gravidez em 1985, ampliando as garantias da lei em 2010, com a retirada da obrigatoriedade da autorização dos pais às adolescentes de 16 a 18 anos que desejem efetuar o procedimento. Em suma, a coexistência entre uma população católica e o reconhecimento do direito ao aborto já se mostrou factível em muitos lugares do mundo.

Ao mesmo tempo, o ambiente em que se desenrola o debate público não é necessariamente hostil à legalização do aborto. Uma pesquisa realizada entre 1996 e 1997 naqueles que eram então considerados os "quatro grandes" jornais diários do país (Folha de S. Paulo, O Estado de S. Paulo, O Globo e Jornal do Brasil) indicou que a cobertura tende a ser mais favorável do que contrária ao direito ao aborto.24 24 Jacira MELO, 1997, p. 407-408. Outra pesquisa, que rastreou as matérias sobre aborto na Folha de S. Paulo entre 2003 e 2008, identificou 1.613 textos, cerca de dois a cada três dias, entre reportagens, editoriais e artigos de opinião. Já excluídos aqueles em que a palavra "aborto" aparecia apenas como metáfora, constatou-se que os textos francamente contrários ao direito ao aborto eram 10,6%, contra 16,5% de textos com posição nitidamente favorável à legalização ou, ao menos, à ampliação dos casos permitidos por lei. A grande maioria das matérias buscava retratar as duas posições.25 25 Em geral, as análises baseadas na "valência" do material produzido na mídia – isto é, se ele é positivo ou negativo para determinada posição – tendem a ser comprometidas por seu elevado grau de subjetividade. No caso do aborto, uma vez que as opções estão dadas e costumam ser expressas com bastante clareza, tal problema é menos grave. O levantamento na Folha de S. Paulo foi efetuado por um grupo de estudantes da Universidade de Brasília, aos quais agradeço. Para uma descrição dos dados, ver a monografia de graduação de Andrea Azevedo Pinho (2008).

Em muitos episódios, a posição dos setores fundamentalistas católicos é apresentada de forma nitidamente negativa – um exemplo claro foi a excomunhão, pelo bispo de Olinda e Recife, José Cardoso Sobrinho, em março de 2009, de familiares e médicos que realizaram aborto legal numa criança de nove anos, vítima de estupro. Assim, fica claro que o espaço para debate não está fechado na mídia brasileira.

A campanha eleitoral de 2010 mostrou que, quando necessário, parte da grande imprensa usa o discurso antiabortista para alvejar os candidatos de seu desagrado (como antes ocorrera na campanha de 1989, com o chamado "caso Lurian", quando o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva foi acusado de ter pressionado uma antiga namorada a abortar). Isso ficou claro, sobretudo, no comportamento da revista Veja.26 26 Ver Flávia BIROLI e Luis Felipe MIGUEL, 2010. Mas a posição média da própria Veja tende a ser, antes, favorável à descriminalização, tendo, entre outros episódios, apresentado a reportagem de capa "Nós fizemos aborto", em que algumas mulheres "anônimas" e muitas celebridades, de Hebe Camargo a Clarice Herzog, assumiam publicamente que haviam realizado abortos voluntários.27 27 Andréa BARROS, Angélica Santa CRUZ e Neuma SANCHES, 1997. Seria demais comparar a matéria brasileira ao "Manifesto das 343" intelectuais e artistas publicado em 1971 no Le Nouvel Observateur¸ que deslanchou a luta pelo direito ao aborto na França, mas foi uma iniciativa corajosa e importante no sentido de romper o preconceito e colocar o tema em debate. As publicações rotuladas como "femininas" da editora Abril, a publicadora de Veja, têm, em geral, uma posição editorial definida em favor da legalização.

Creio que nem a herança católica (que, como se viu, não é insuperável) nem um bloqueio do debate público na mídia (que não existe) explicam a timidez com que a exigência do direito ao aborto se coloca na agenda pública no Brasil. A explicação deve ser buscada, ao menos em parte, na incapacidade que os movimentos que lutam pelos direitos das mulheres demonstram para colocar o tema no topo de suas próprias agendas.

O desejo de não ameaçar os espaços conquistados, que garantiram um papel mais ativo do Estado em questões como o combate à violência doméstica ou a promoção da igualdade de gênero na educação e na saúde, faz com que itens mais "polêmicos" sejam tratados com cautela. As organizações feministas e mesmo a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República manifestam com clareza seu apoio à legalização do aborto. Mas uma posição medrosa sobre o assunto ou mesmo a capitulação à chantagem dos grupos religiosos não é suficiente para que um político perca seu apoio. Ao que parece, há uma acomodação "realista" às condições atuais do debate no campo político brasileiro que, no entanto, acaba por colaborar com a permanência dessas mesmas condições.

Referências

ABREU, Mariana da Silva. A discussão do aborto no Brasil: análise dos discursos na Câmara dos Deputados. Monografia (Graduação em Ciência Política) – Universidade de Brasília, Brasília, 2009.

AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS. Frente divulgará nomes de deputados favoráveis ao aborto. 23 nov. 2005. Disponível em: <http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/79381.html>. Acesso em: 10 jul. 2011.

AGOSTINE, Cristiane. "A fé do bispo contra os partidos". Valor Econômico, p. A-16, 13 jun. 2011.

ARDAILLON, Danielle. "O lugar do íntimo na cidadania de corpo inteiro". Revista Estudos Feministas, Rio de Janeiro, v. 5, n. 2, p. 376-388, 1997.

BACZKO, BronisBaw. Les imaginaires sociaux: mémoires et espoirs collectifs. Paris: Payot, 1984.

BARROS, Andréa; CRUZ, Angélica Santa; SANCHES, Neuma. "'Nós fizemos aborto'". Veja, p. 26-33, 17 set. 1997.

BIROLI, Flávia; MIGUEL, Luis Felipe. "Orgulho e preconceito: a 'objetividade' como mediadora entre o jornalismo e seu público". In: 34º ENCONTRO ANUAL DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA EM CIÊNCIAS SOCIAIS (ANPOCS), 25 a 29 de outubro de 2010, Caxambu (MG).

BOLTANSKI, Luc. La condition fœtale: une sociologie de l'engendrement et de l'avortement. Paris: Gallimard, 2004.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei nº 2.504, de 2007. Disponível em: <www.camara.gov.br/sileg/integras/526556.pdf>. Acesso em: 10 mar. 2008.

CHRISTIN, Olivier. La paix de religion: l'autonomisation de la raison politique au XVIe siècle. Paris: Seuil, 1997.

DOAN, Alesha E. Opposition and Intimidation: The Abortion Wars and Strategies of Political Harassment. Ann Arbor: The University of Michigan Press, 2007.

DWORKIN, Ronald. Domínio da vida: aborto, eutanásia e liberdades individuais. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

GUTMANN, Amy; THOMPSON, Dennis. Democracy and Disagreement. Cambridge (MA): Belknap, 1996.

KAPLAN, Francis. L'embryon est-il un être vivant? Paris: Le Félin, 2008.

MACPHERSON, Crawford Brough. The Political Theory of Possessive Individualism: Hobbes to Locke. Oxford: Oxford University Press, 1962.

MELO, Jacira. "A polêmica do aborto na imprensa". Revista Estudos Feministas, v. 5, n. 2, p. 406-412, 1997.

MIGUEL, Luis Felipe. O nascimento da política moderna: Maquiavel, utopia, reforma. Brasília: Ed. UnB, 2007.

MONTEIRO, Mario Francisco Giani; ADESSE, Leila. "Estimativas de aborto induzido no Brasil e grandes regiões (1992-2005)". In: XV ENCONTRO NACIONAL DE ESTUDOS POPULACIONAIS, 18 a 22 de setembro de 2006, Caxambu (MG).

MOUFFE, Chantal. "Feminism, Citizenship and Radical Democratic Politics." In: BUTLER, Judith; SCOTT, Joan W. (Ed.). Feminists Theorize the Political. New York: Routledge, 1992.

NUBLAT, Johanna. Feministas dão aval a recuo de Dilma sobre aborto. 28 out. 2010. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/poder/821577-feministas-dao-aval-a-recuo-de-dilma-sobre-aborto.shtml>. Acesso em: 17 fev. 2011.

PATEMAN, Carole. O contrato sexual. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1993.

PHILLIPS, Anne. Democracy and Difference. University Park: The Pennsylvania State University Press, 1993.

PINHO, Andrea Azevedo. O debate sobre o aborto no Brasil: enquadramentos midiáticos, conseqüências políticas. Monografia (Graduação em Ciência Política) – Universidade de Brasília, Brasília, 2008.

RAWLS, John. O liberalismo político. São Paulo: Ática, 2000.

SALOMON, Marta. "Apoio de petistas a Sarney é insustentável, diz Marina". Folha de S. Paulo, p. 4, 23 ago. 2009.

SCOTT, Joan. Gender and the Politis of History. Revised edition. New York: Columbia University Press, 1999.

THOMSON, Judit Jarvis. "A Defense of Abortion." Philosophy and Public Affairs, v. 1, n. 1, p. 47-66, 1971.

YISHAI, Yael. "Public Ideas and Public Policy: Abortion Politics in Four Democracies." Comparative Politics, v. 25, n. 2, p. 207-228, 1993.

[Recebido em 9 de julho de 2011 e aceito para publicação em 12 de março de 2012]

  • ABREU, Mariana da Silva. A discussão do aborto no Brasil: análise dos discursos na Câmara dos Deputados Monografia (Graduação em Ciência Política) Universidade de Brasília, Brasília, 2009.
  • AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS. Frente divulgará nomes de deputados favoráveis ao aborto 23 nov. 2005. Disponível em: <http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/79381.html>. Acesso em: 10 jul. 2011.
  • AGOSTINE, Cristiane. "A fé do bispo contra os partidos". Valor Econômico, p. A-16, 13 jun. 2011.
  • ARDAILLON, Danielle. "O lugar do íntimo na cidadania de corpo inteiro". Revista Estudos Feministas, Rio de Janeiro, v. 5, n. 2, p. 376-388, 1997.
  • BACZKO, BronisBaw. Les imaginaires sociaux: mémoires et espoirs collectifs Paris: Payot, 1984.
  • BARROS, Andréa; CRUZ, Angélica Santa; SANCHES, Neuma. "'Nós fizemos aborto'". Veja, p. 26-33, 17 set. 1997.
  • BIROLI, Flávia; MIGUEL, Luis Felipe. "Orgulho e preconceito: a 'objetividade' como mediadora entre o jornalismo e seu público". In: 34º ENCONTRO ANUAL DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA EM CIÊNCIAS SOCIAIS (ANPOCS), 25 a 29 de outubro de 2010, Caxambu (MG).
  • CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei nº 2.504, de 2007. Disponível em: <www.camara.gov.br/sileg/integras/526556.pdf>. Acesso em: 10 mar. 2008.
  • CHRISTIN, Olivier. La paix de religion: l'autonomisation de la raison politique au XVIe siècle Paris: Seuil, 1997.
  • DOAN, Alesha E. Opposition and Intimidation: The Abortion Wars and Strategies of Political Harassment Ann Arbor: The University of Michigan Press, 2007.
  • DWORKIN, Ronald. Domínio da vida: aborto, eutanásia e liberdades individuais São Paulo: Martins Fontes, 2003.
  • GUTMANN, Amy; THOMPSON, Dennis. Democracy and Disagreement Cambridge (MA): Belknap, 1996.
  • KAPLAN, Francis. L'embryon est-il un être vivant? Paris: Le Félin, 2008.
  • MACPHERSON, Crawford Brough. The Political Theory of Possessive Individualism: Hobbes to Locke Oxford: Oxford University Press, 1962.
  • MELO, Jacira. "A polêmica do aborto na imprensa". Revista Estudos Feministas, v. 5, n. 2, p. 406-412, 1997.
  • MIGUEL, Luis Felipe. O nascimento da política moderna: Maquiavel, utopia, reforma Brasília: Ed. UnB, 2007.
  • MONTEIRO, Mario Francisco Giani; ADESSE, Leila. "Estimativas de aborto induzido no Brasil e grandes regiões (1992-2005)". In: XV ENCONTRO NACIONAL DE ESTUDOS POPULACIONAIS, 18 a 22 de setembro de 2006, Caxambu (MG).
  • MOUFFE, Chantal. "Feminism, Citizenship and Radical Democratic Politics." In: BUTLER, Judith; SCOTT, Joan W. (Ed.). Feminists Theorize the Political New York: Routledge, 1992.
  • NUBLAT, Johanna. Feministas dão aval a recuo de Dilma sobre aborto 28 out. 2010. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/poder/821577-feministas-dao-aval-a-recuo-de-dilma-sobre-aborto.shtml>. Acesso em: 17 fev. 2011.
  • PATEMAN, Carole. O contrato sexual Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1993.
  • PHILLIPS, Anne. Democracy and Difference University Park: The Pennsylvania State University Press, 1993.
  • PINHO, Andrea Azevedo. O debate sobre o aborto no Brasil: enquadramentos midiáticos, conseqüências políticas Monografia (Graduação em Ciência Política) Universidade de Brasília, Brasília, 2008.
  • RAWLS, John. O liberalismo político São Paulo: Ática, 2000.
  • SALOMON, Marta. "Apoio de petistas a Sarney é insustentável, diz Marina". Folha de S. Paulo, p. 4, 23 ago. 2009.
  • SCOTT, Joan. Gender and the Politis of History Revised edition. New York: Columbia University Press, 1999.
  • THOMSON, Judit Jarvis. "A Defense of Abortion." Philosophy and Public Affairs, v. 1, n. 1, p. 47-66, 1971.
  • YISHAI, Yael. "Public Ideas and Public Policy: Abortion Politics in Four Democracies." Comparative Politics, v. 25, n. 2, p. 207-228, 1993.
  • 1
    Este artigo integra o projeto de pesquisa "Desafios da teoria democrática numa ordem desigual", apoiado pelo CNPq com recursos do Edital nº 20/2010. Agradeço os comentários de Regina Dalcastagnè ao texto.
  • 2
    Johanna NUBLAT, 2010.
  • 3
    Marta SALOMON, 2009.
  • 4
    John RAWLS, 2000, p. 206.
  • 5
    Olivier CHRISTIN, 1997, p. 69. Ver também Luis Felipe MIGUEL, 2007, p. 96-97.
  • 6
    Bronis Baw BACZKO, 1984, p. 81.
  • 7
    Falo aqui em "dogmas", mas cumpre observar que com frequência os interesses materiais se encontram misturados às questões de fé. A oposição ferrenha da Igreja Católica à escola pública no Brasil, na primeira metade do século XX, deveu-se tanto à vontade de permanecer na posição de guia moral das novas gerações quanto ao desejo de manter o mercado de ensino privado, então dominado pelas escolas confessionais. Na luta por vantagens tributárias e concessões diversas que as igrejas obtêm no Brasil, elas não se diferenciam de outros grupos desejosos de privatizar o Estado em prol de seus interesses.
  • 8
    Uso "voluntário", aqui, em seu sentido fraco, de ausência de coação legal e/ou física, deixando de discutir as condições efetivas da produção de uma adesão autônoma, isto é, não maculada por outros tipos de constrangimento.
  • 9
    Crawford Brough MACPHERSON, 1962.
  • 10
    Mario Francisco Giani MONTEIRO e Leila ADESSE, 2006.
  • 11
    A justificativa ao projeto esclarece que, entre outros objetivos, ele visa "facilitar a produção de provas nos casos de aborto ilegal, pois o registro de gravidez tornará possível o colhimento de dados probatórios, com objetivo de identificar o agente ativo do aborto" (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2007, p. 3).
  • 12
    Danielle ARDAILLON, 1997, p. 385, grifos suprimidos.
  • 13
    Joan SCOTT, 1999, p. 46.
  • 14
    AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS, 2005.
  • 15
    Carole PATEMAN, 1993.
  • 16
    Anne PHILLIPS, 1993, p. 107.
  • 17
    Ver Chantal MOUFFE, 1992.
  • 18
    Ver Francis KAPLAN, 2008, cap. I; para uma resenha de outras linhas de argumentação filosóficas e científicas, ver Luc BOLTANSKI, 2004, cap. VI.
  • 19
    Alesha E. DOAN, 2007.
  • 20
    O trabalho hoje clássico de Judith Jarvis Thomson (1971) é, nesse sentido, exemplar. Teóricos deliberacionistas como Gutmann e Thompson (1996, p. 85) julgam que os argumentos de Thomson poderiam levar ao consenso quanto à legalização do aborto em caso de estupro. Essa esperança é, a meu ver, uma demonstração cabal da inadequação da teoria deliberacionista para entender a dinâmica do conflito político
    real, isto é, aquele em que os interesses estão em jogo. Por outro lado, como bem observou Ronald Dworkin (2003, p. 44), cada exceção aceita (estupro, risco para a mãe, má-formação) deixa claro que mesmo a posição conservadora não julga que o feto seja uma pessoa com direito à vida idêntico ao das outras.
  • 21
    Luiz Gonzaga BERGONZINI citado por Cristiane AGOSTINE, 2011, p. A-16.
  • 22
    Yael YISHAI, 1993.
  • 23
    O levantamento foi feito por Mariana da Silva Abreu (2009), sob minha orientação, e os dados estão descritos em sua monografia de graduação.
  • 24
    Jacira MELO, 1997, p. 407-408.
  • 25
    Em geral, as análises baseadas na "valência" do material produzido na mídia – isto é, se ele é positivo ou negativo para determinada posição – tendem a ser comprometidas por seu elevado grau de subjetividade. No caso do aborto, uma vez que as opções estão dadas e costumam ser expressas com bastante clareza, tal problema é menos grave. O levantamento na
    Folha de S. Paulo foi efetuado por um grupo de estudantes da Universidade de Brasília, aos quais agradeço. Para uma descrição dos dados, ver a monografia de graduação de Andrea Azevedo Pinho (2008).
  • 26
    Ver Flávia BIROLI e Luis Felipe MIGUEL, 2010.
  • 27
    Andréa BARROS, Angélica Santa CRUZ e Neuma SANCHES, 1997.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      12 Dez 2012
    • Data do Fascículo
      Dez 2012

    Histórico

    • Recebido
      09 Jul 2011
    • Aceito
      12 Mar 2012
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