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O discurso dos perversos: praticantes de BDSM em busca de legitimação

The Discourse of the Perverts: BDSM Practitioners Seeking Legitimacy

ZILLI, Bruno. A perversão domesticada: BDSM e o consentimento sexual. Rio de Janeiro: Papéis Selvagens, 2018

A sigla BDSM é utilizada para sintetizar uma variedade de práticas sexuais, cujo princípio geral se apoia na ideia de dominação. O “B” se refere à Bondage, prática associada à imobilização, geralmente com cordas ou algemas, a qual se liga à letra “D”, que representa a Disciplina sexual, exercida por meio de punições ou castigos. Essa mesma letra forma par com “S”, representando a dupla Dominação e Submissão, exercida através de fantasias e jogos de representação de humilhação e violação. “S” e “M” representam o Sadismo e o Masoquismo, ou mesmo Sadomasoquismo, e diz respeito às pessoas que fazem da utilização da dor como forma de estimulação erótica. BDSM, portanto, aciona uma série de ações voltadas ao prazer sexual; e, mais do que isso, serve como acrônimo que reúne um grupo identitário em busca de legitimidade.

Onze anos depois de defender sua dissertação em Saúde Coletiva, na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Bruno Zilli retoma o universo BDSM explorado em sua pesquisa de mestrado e, com algumas atualizações, publica-a em forma de livro, através da editora Papéis Selvagens. Ao longo de 128 páginas, o autor compreende a prática do BDSM tanto a partir dos olhares da psiquiatria e sexologia quanto dos próprios praticantes. Em tempos em que diversos atores sociais se dedicam a regrar o prazer de outros, o estudo serve não somente para compreender a legitimação de práticas sexuais ainda vistas como perversas, como possibilita uma discussão ampla sobre a sexualidade ao longo dos últimos três séculos.

Dividido em quatro capítulos, até a primeira metade do livro Zilli constrói uma base teórica e histórica sobre as noções de sexualidade e perversão. Nesse sentido, analisa as transformações sobre a concepção de sexualidade que ocorreram nos séculos XIX e XX ligadas à psiquiatria e à sexologia. A partir do terceiro capítulo passa a construir o arcabouço analítico que ganha forma na parte final de seu livro, na qual expõe o discurso BDSM propriamente dito, ressaltando suas principais características e os elementos que remetem às concepções sobre sexualidade.

O trabalho de Zilli é um convite tanto para compreender um universo ainda marginalizado, como para problematizar o papel da ciência na construção das sexualidades. Talvez o grande mérito de sua pesquisa seja o de ter conseguido investigar etnograficamente uma temática tão delicada sem ser envolvido por juízos de valor. Assumindo-se não praticante do BDSM, o pesquisador encontra maneiras de penetrar nesse mundo de fantasias e erotismo para encontrar mecanismos de subjetivação.

Sob a ótica de Michel Foucault, o primeiro capítulo intitulado “Emergência das categorias ‘sexualidade’ e ‘perversão sexual’”, localiza as perversões no processo de eclosão discursiva da sexualidade. O autor aponta que a medicalização dos desvios sexuais marcou a interação da medicina com a sociedade no século XIX. Nesse contexto, a psiquiatria foi responsável por patologizar o sadismo, o masoquismo, o fetichismo e o homossexualismo; e, com isso, também ajudou a moldar a experiência desses sujeitos. “Não só um diagnóstico foi criado, mas uma nova ‘espécie’ de pessoa, um novo modo de ser pessoa” (Bruno ZILLI, 2018ZILLI, Bruno. A perversão domesticada: BDSM e o consentimento sexual. Rio de Janeiro: Papéis Selvagens, 2018., p. 29).

Para Michel Foucault (2017FOUCAULT, Michel. História da sexualidade 1: A vontade de saber. Trad. de Maria Thereza da Costa Albuquerque e J. A. Guilhon Albuquerque. 4. ed. Rio de Janeiro/São Paulo: Paz & Terra, 2017 [1976]. [1976]), a sexualidade se tornou o ponto de fixação da vida a partir do século XIX, quando os discursos sobre o tema se multiplicaram numa espécie de explosão. Movido por um interesse político e econômico, que tanto classificaram quanto especificaram a sexualidade num contexto de racionalidade, diversas disciplinas se apropriam da temática numa relação de poder e saber, entre as quais, o filósofo francês destaca três: a pedagogia, a medicina e a demografia.

Ao se deter especificamente na medicina, Zilli (2018ZILLI, Bruno. A perversão domesticada: BDSM e o consentimento sexual. Rio de Janeiro: Papéis Selvagens, 2018.) acrescenta as suas discussões nos trabalhos do também filósofo francês Georges Lantéri-Laura, por considerar que ele, diferentemente de Foucault, desenvolveu uma análise epistemológica e crítica acerca da medicina e da psiquiatria. Extrai desse autor as reflexões sobre a incorporação no discurso psiquiátrico do que seriam as aberrações do comportamento sexual. Em outros termos, resgata como a psiquiatria passa a descrever as perversões, afirmando seu caráter de enfermidade.

A homossexualidade, nesse momento, torna-se o ponto central desse saber médico. Já as perversões propriamente ditas seriam tudo aquilo que, fora de uma normatividade, escapava, sendo consideradas ridículas ou monstruosas. Nesse sentido, Zilli (2018ZILLI, Bruno. A perversão domesticada: BDSM e o consentimento sexual. Rio de Janeiro: Papéis Selvagens, 2018.) retoma a descrição de Lantéri-Laura para quem:

muitos “perversos”, e em especial aqueles sob o diagnóstico da homossexualidade, apareciam como “pessoas de bem”, sujeitos aos quais se acreditava alto valor moral e cuja “patologia perversa” deveria ser encarada com compaixão médica. A esses se opunham os devassos e “gente desclassificada”, que praticavam “imoralidades” e em tudo eram desprezíveis (ZILLI, 2018ZILLI, Bruno. A perversão domesticada: BDSM e o consentimento sexual. Rio de Janeiro: Papéis Selvagens, 2018., p. 41-42).

É com o médico criador da psicanálise Sigmund Freud, a partir do desenvolvimento de uma teoria geral psicopatológica, contudo, que ocorre a delimitação do que seria a sexualidade normal. A partir dela, também foi possível classificar as perversões em termos de suas variedades e origens. Como destaca o pesquisador, Freud considerava o objeto sexual - o parceiro do sexo oposto - e o objetivo da relação sexual - a introdução do pênis ereto na vagina -, com ejaculação. As práticas que variassem o objeto e/ou objetivo se tornariam perversões. Nessa perspectiva, as práticas englobadas pelo BDSM, então, seriam vistas como perversão, haja vista terem uma fixação em objetivos sexuais provisórios.

Se durante o século XIX as principais formulações científicas sobre sexualidade ocorreram na Europa, no segundo capítulo, “Discurso científico sobre o sexo no século XX”, Zilli se detém no período pós-guerra, quando os estudos sobre a temática com maior impacto ocorrem nos EUA. Nesse período as questões ligadas às sexualidades desviantes da norma heterossexual reprodutiva perdem os holofotes e a preocupação maior concentra-se nas disfunções da sexualidade cotidiana, opostas ao tema de seu distúrbio ou desvio.

Como demonstram os estudos de Foucault (2017FOUCAULT, Michel. História da sexualidade 1: A vontade de saber. Trad. de Maria Thereza da Costa Albuquerque e J. A. Guilhon Albuquerque. 4. ed. Rio de Janeiro/São Paulo: Paz & Terra, 2017 [1976]. [1976], 2010FOUCAULT, Michel. Os Anormais. Trad. de Eduardo Brandão. São Paulo: Editoria WMF Martins Fontes, 2010 [1974-1975]. [1974-1975]), durante o século XIX o interesse científico, de cunho médico-psiquiátrico, desprivilegia o sexo matrimonial ao dar atenção às sexualidades marginalizadas. No século seguinte, contudo, a principal característica dos estudos é tratar da atividade sexual relativamente convencional. O exótico deixa a cena e, com ele, também desaparecem os estudos clínicos. O personagem específico passa a ser o homem branco e heterossexual, investigado por questionários, entrevistas e representações estatísticas.

Entre os fatores que justificam essa mudança, Zilli elenca as próprias modificações na sociedade em termos de comportamento em relação à sexualidade. Em 1950, por exemplo, o movimento homossexual norte-americano inicia as reinvindicações no modelo dos movimentos pelos direitos civis. Nas décadas de 1960 e 70 essas reivindicações ganham ainda mais força, tornando-se um período de afirmação da prática homossexual, impactando na própria ciência, que deixa de considerá-los desviantes ou perversos. Quem se cristaliza nesse momento é a sexologia contemporânea que, a partir da delimitação de modelo normativo de clímax sexual positivada do e pelo coito heterossexual reprodutivo, instaura as anomalias associadas à função sexual. Como recorda o autor, é a partir dos anos 1980 que a disfunção sexual masculina passa a ser o foco de pesquisas e de artigos científicos.

Nesse período, conhecido por “democracia sexual” (ZILLI, 2018ZILLI, Bruno. A perversão domesticada: BDSM e o consentimento sexual. Rio de Janeiro: Papéis Selvagens, 2018.), assim como no século anterior, o casal heterossexual continua sendo o foco da valorização de uma sexualidade plena. Entretanto, como resgata o autor, as formulações da sexologia estão ligadas à disseminação de um conjunto de ideias sobre a sexualidade na qual todos têm o direito ao prazer sexual. Nesse sentido, há uma defesa de igualdade de direitos sexuais: “homens, mulheres, de diferentes orientações sexuais, idades e classes podem (e devem) explorar este direito ao gozo” (ZILLI, 2018, p. 61). O prazer, portanto, é flexibilizado tanto nas parcerias sexuais quanto no que tange aos modos de obter prazer (não apenas no contato genital tradicional).

No que diz respeito à psiquiatria, as definições de perversão permanecem basicamente as mesmas até as últimas décadas do século XX. No resgate histórico que faz do Manual de Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM), ao analisar suas diversas edições, Zilli (2018ZILLI, Bruno. A perversão domesticada: BDSM e o consentimento sexual. Rio de Janeiro: Papéis Selvagens, 2018.) destaca que a homossexualidade só deixa definitivamente de ser considerada patologia em 1987, na revisão do DSM III. Em sua última edição publicada em 2013, o DSM 5 mantém duas seções que tratam dos transtornos sexuais (Disfunções Sexuais e a Disforia de Gênero, que tenta dar conta da experiência transexual). O documento considera ainda como Transtorno Parafílico1 1 De acordo com o DSM 5, o termo parafilia representa qualquer interesse sexual intenso e persistente que não aquele voltado para a estimulação genital ou para carícias preliminares com parceiros humanos que consentem e apresentam fenótipo normal e maturidade física (APA, 2013). as práticas sexuais patologizadas como: Transtorno Voyeurista, Exibicionista, Frotteurista, Masoquismo Sexual, Sadismo Sexual, Pedófilo, Fetichista, Transvéstico, e aqueles Não especificados (APA, 2013APA. DSM 5. Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders, 5th edition, 2013.).

Para Zilli (2018ZILLI, Bruno. A perversão domesticada: BDSM e o consentimento sexual. Rio de Janeiro: Papéis Selvagens, 2018.), o ponto mais significativo das transformações que o DSM sofreu ao longo de suas edições foi que a classificação psiquiátrica se juntou à nova sexologia, considerando como periféricas as parafilias (equivalentes das perversões que antes representavam a totalidade dos transtornos sexuais). Esse fato, nos moldes da homossexualidade, “torna possível que pessoas identificadas pelas características ‘diferentes’ de seu ‘comportamento/natureza’ sexual reivindiquem direitos políticos e compartilhem de valores como ‘saúde sexual’ estabelecidos pela sexologia moderna” (ZILLI, 2018ZILLI, Bruno. A perversão domesticada: BDSM e o consentimento sexual. Rio de Janeiro: Papéis Selvagens, 2018., p. 72).

Encerrada a construção do referencial teórico que serve de sustentação para as posteriores discussões analíticas, em “A internet como campo de pesquisa”, o autor se dedica a defender a utilização da internet como local da investigação científica. Embora o BDSM, pela voz de seus praticantes, define-se como um estilo de vida e de prática sexual, também é, como visto anteriormente, classificado como patologia. Nesse sentido, parece pertinente e justificado a utilização de um “campo virtual” para a análise, haja vista que essas identidades ainda permanecem à margem das discussões atuais sobre sexualidade. Zilli então considera a internet como campo de pesquisa para pessoas cuja identidade sexual ou de gênero escapa à norma, uma vez que permite que troquem informações e desenvolvam um senso de pertencimento e identidade sem que tenham obrigatoriamente suas imagens expostas.

Enquanto mapeia a internet como campo de pesquisa, o autor define como principal fonte de investigação o site brasileiro “Desejos secretos” (não mais disponível para acesso) de onde coleta o que chama de discurso BDSM no formato “Manual”, referente a uma seção comum nos portais BDSM, na medida em que oferece um panorama dessas práticas sexuais, além de sintetizar os principais temas debatidos por seus praticantes. Segundo Zilli (2018ZILLI, Bruno. A perversão domesticada: BDSM e o consentimento sexual. Rio de Janeiro: Papéis Selvagens, 2018.), os textos extraídos desse espaço servem como ferramenta de esclarecimento, o que permite que os praticantes defendam suas preferências e escolhas.

No livro, o autor reconhece que a virtualidade possui singularidades e, portanto, define o que seria o BDSM virtual por ele analisado, destacando características como: 1) o caráter globalizado, com grande influência norte-americana; 2) a defesa de um direito político de diversidade sexual que inclui o BDSM e as diversas orientações sexuais; e 3) a necessidade de tornar comum e estimular o domínio de um jargão técnico para falar e atuar segundo a lógica BDSM.

As contribuições mais significativas do livro se encontram no último capítulo, “Consentimento e Legitimação”. É nele propriamente dito que o discurso dos praticantes BDSM aparece e é analisado, em comparação com os saberes médico-psiquiátricos. Entre as suas características, identificadas pelo autor, destaca-se o consentimento como a noção mais elementar do BDSM, uma vez que separa essas práticas sexuais da criminalidade e da doença. Conforme aponta, o consentimento “limita o universo de que se fala, de forma que todas as considerações sobre a modalidade de práticas e relacionamentos BDSM subentendem que são atividades consentidas” (ZILLI, 2018ZILLI, Bruno. A perversão domesticada: BDSM e o consentimento sexual. Rio de Janeiro: Papéis Selvagens, 2018., p. 88-89).

O autor destaca que, de maneira geral, os praticantes pregam o respeito à opinião alheia tendo o consentimento como limite essencial da tolerância. Contudo, a contradição resulta no fato de que a definição de consentimento pelos adeptos do BDSM não é fixa, sendo constantemente negociada. Por englobar uma enorme quantidade de práticas, os adeptos defendem que não se pode julgar os desejos de outrem, afirmando ainda que não há forma certa ou errada de praticar BDSM. Os praticantes e ativistas definem a prática como cena BDSM, o que passa a ideia de que pode ser “ligada” e “desligada” quando os envolvidos assim decidirem. Todos os elementos que constituirão tal “cena” seriam, então, determinados em comum acordo entre os praticantes. Para que o limite não seja ultrapassado, mantém uma “palavra de segurança” (mecanismo da safeword), que realçaria o caráter consensual e não violento da prática.

Zilli identifica ainda como a atividade BDSM passa a ser considerada um jogo, conduzido no nível psicológico (quando é conhecido como uma relação de dominação/submissão). Nesse caso, envolve situações de humilhação e submissão que, por vezes (mas não obrigatoriamente), utilizam também da dor física. O autor considera que embora esses “jogos” não passem necessariamente pela estimulação genital ou sequer física, podem ser entendidos como atividade sexual devido ao seu conteúdo erótico e de natureza excitante.

O ponto ambíguo da prática BDSM resulta no fato de que simula atos não consentidos. Isto é, define-se a partir de fantasias sobre práticas não consensuais, embora definidas previamente em comum acordo. Diante disso, como destaca Zilli (2018ZILLI, Bruno. A perversão domesticada: BDSM e o consentimento sexual. Rio de Janeiro: Papéis Selvagens, 2018.), há uma pedagogia exigida para praticar o BDSM, baseada no princípio abreviado como “SSC” (São/Sadio, Seguro e Consentido/Consensual). Com isso, “[...] o consentimento torna-se o ponto central de fixação do conceito de BDSM enquanto algo legítimo e não patológico” (ZILLI, 2018ZILLI, Bruno. A perversão domesticada: BDSM e o consentimento sexual. Rio de Janeiro: Papéis Selvagens, 2018., p. 97).

Embora os praticantes do BDSM recusem uma interpretação psicologizante/psicanalítica de seus atos, as reflexões do autor apontam que a modalidade de prazer é um campo profundamente psicologizado. O diálogo com a saúde mental na legitimação do BDSM é recorrente, embora não seja sempre de cumplicidade. Os praticantes defendem que os desejos BDSM em si não são patológicos; o que determinaria sua saúde mental, por sua vez, seria a forma como o sujeito se relaciona com eles, baseado na ideia de consentimento ou não.

Conclui o autor, portanto, que os adeptos do BDSM dialogam francamente com as concepções médicas sobre a sexualidade. Entretanto, para se distanciarem da patologia, possuem uma necessidade de “domesticar” as práticas violentas do BDSM, que tradicionalmente foram consideradas desviantes. Essa “domesticação” ocorre, “através da afirmação do caráter erótico não subversivo das atividades e do fato de enfatizarem o autocontrole individual e a aderência a regras debatidas pelo grupo” (ZILLI, 2018ZILLI, Bruno. A perversão domesticada: BDSM e o consentimento sexual. Rio de Janeiro: Papéis Selvagens, 2018., p. 114-115).

Ao propiciar um diálogo entre a psiquiatria, a partir dos manuais DSM, e a construção de identidades, por meio do discurso virtual dos praticantes, o trabalho de Zilli (2018ZILLI, Bruno. A perversão domesticada: BDSM e o consentimento sexual. Rio de Janeiro: Papéis Selvagens, 2018.) revela a reivindicação política dos adeptos da prática BDSM. Mais do que isso, demonstra como, a partir da própria patologização, os sujeitos encontram elementos de valorização de suas práticas sexuais, recusando o caráter imoral. Um ponto que talvez fique a desejar é em consequência do momento em que o estudo foi realizado, ainda em 2007. Passado mais de uma década e, coincidentemente, devido aos avanços do mundo digital, outros elementos poderiam propiciar novos olhares sobre a prática BDSM, como, por exemplo, certas redes sociais e aplicativos de relacionamento que já exibem mecanismos de filtragem que possibilitam o diálogo entre os que mantêm preferências sexuais associadas ao BDSM. Contudo, esse fato em nada desmerece as análises do autor, que servem de instrumento para a compreensão e defesa das sexualidades ainda marginais.

Referências

  • APA. DSM 5. Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders, 5th edition, 2013.
  • FOUCAULT, Michel. História da sexualidade 1: A vontade de saber Trad. de Maria Thereza da Costa Albuquerque e J. A. Guilhon Albuquerque. 4. ed. Rio de Janeiro/São Paulo: Paz & Terra, 2017 [1976].
  • FOUCAULT, Michel. Os Anormais Trad. de Eduardo Brandão. São Paulo: Editoria WMF Martins Fontes, 2010 [1974-1975].
  • ZILLI, Bruno. A perversão domesticada: BDSM e o consentimento sexual Rio de Janeiro: Papéis Selvagens, 2018.
  • 1
    De acordo com o DSM 5, o termo parafilia representa qualquer interesse sexual intenso e persistente que não aquele voltado para a estimulação genital ou para carícias preliminares com parceiros humanos que consentem e apresentam fenótipo normal e maturidade física (APA, 2013).
  • Como citar esse artigo de acordo com as normas da revista:

    BARP, Luiz Fernando Greiner. “O discurso dos perversos: praticantes de BDSM em busca de legitimação”. Revista Estudos Feministas, Florianópolis, v. 27, n. 3, e61986, 2019.
  • Financiamento:

    O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001
  • Consentimento de uso de imagem:

    Não se aplica
  • Aprovação de comitê de ética em pesquisa:

    Não se aplica

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    21 Out 2019
  • Data do Fascículo
    2019

Histórico

  • Recebido
    13 Mar 2019
  • Aceito
    12 Jun 2019
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