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A composição da renda no topo da distribuição: evolução no Brasil entre 2006 e 2012, a partir de informações do Imposto de Renda

The composition of incomes at the top of the distribution: trends in Brazil between 2006 and 2012, using personal income tax data

Resumo

O objetivo deste estudo é analisar a composição da renda pessoal entre os 10% mais ricos do Brasil e sua evolução no período 2006 a 2012, a partir de tabulações de dados da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Os dados originais foram reorganizados de modo a produzir uma classificação estável nesse período. A distribuição da renda foi obtida por interpolação de Pareto das tabulações. Os resultados indicam que, em média, no 1% mais rico, menos de metade dos valores totais declarados é de salários e aposentadorias, e mais de um terço predominantemente vinculado a capital, sendo um quarto lucros e um sexto aplicações financeiras e ganhos de capital. Entre 2006 e 2012 cresceu a participação dos rendimentos de capital no topo da distribuição de renda. Esses rendimentos são extremamente concentrados: três quartos dos lucros e dividendos, três quartos das rendas de aplicações financeiras e quatro quintos de todos os ganhos de capital dos 10% mais ricos são apropriados pelo 1% mais rico. Essas frações expressam, aproximadamente, a concentração na população inteira. O comportamento da desigualdade de renda entre 2006 e 2012 decorre de um aumento das rendas de capital no topo da distribuição compensando uma desconcentração dos rendimentos do trabalho, o que em parte explica a divergência de comportamento da desigualdade em relação à estimada em pesquisas domiciliares. Não foi possível calcular o quanto desse aumento é resultado de modificação contábil ou inflação.

Palavras-chave:
Distribuição de renda; Ricos; Desigualdade social; Imposto de Renda; Composição dos rendimentos

Abstract

Using personal income tax data, we analyze the composition of the richest 10% of the Brazilian population, and its evolution between 2006 and 2012. We reorganized the original data to produce stable categories of income over the period. Pareto interpolations produced a distribution of income from tabulated data. The results highlight that, on average, in the top 1%, less than half of the income is composed of wages and pensions and more than one third of capital related incomes. Of these, one quarter is of profits and dividends, and one sixth is of income strictly related to capital, such as financial investments and capital gains. Between 2006 and 2012 the share of capital income increased at the top of the distribution. This income is extremely concentrated: three quarters of all profits and dividends, three quarters of all financial investments and four fifths of all capital gains of the top 10% are accrued by the top 1% of the population. To some extent these shares express the concentration across the entire population. The income inequality trends between 2006 and 2012 are the result of an increase in the share of capital income at the top of the distribution compensating a decrease in the concentration of labor income below the top 1%, which explains the divergence of trends between tax and survey data. We were not able to calculate how much of the former increase is due to inflation.

Keywords:
Income distribution; Top incomes; Social inequality; Income tax; Income composition

Introdução

O objetivo deste estudo é analisar a composição da renda pessoal entre os 10% mais ricos do Brasil e sua evolução no período 2006 a 2012. Interessa saber qual é o peso de cada fonte de renda - por exemplo, rendimentos do trabalho, aplicações financeiras, etc. - na renda total dos mais ricos e como essa composição varia entre classes de renda e ao longo do tempo. As informações provêm de tabulações de dados da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) e, por isso, tendem a captar melhor a composição dos altos rendimentos do que pesquisas domiciliares.

Há pelo menos duas razões para se fazer isso. Analisar a composição da renda dos ricos ajuda a entender melhor os determinantes de primeira ordem (imediatos) do nível de desigualdade e, com isso, pavimentar o terreno para o estudo dos determinantes de ordem superior. Acompanhar essa evolução, por sua vez, contribui para a compreensão do que está por trás da trajetória da desigualdade. Se comportamento da desigualdade é algo relevante, particularmente relevante é saber as causas desse comportamento. Além disso há uma razão simples, porém forte, para se estudar os ricos: eles são um grupo pequeno que detém uma fração grande da renda e, por isso, contribuem de forma completamente desproporcional para a desigualdade.

Até o momento, os principais estudos que tratam do assunto em períodos recentes são os de Afonso (2014)AFONSO, José Roberto. Imposto de renda e distribuição de renda e riqueza: as estatísticas fiscais e um debate premente no Brasil. Revista da Receita Federal: Estudos Tributários e Aduaneiros, v. 1, n. 1, p. 28-60, 19 dez. 2014. , Castro (2014)CASTRO, Fabio Avila. Imposto de renda da pessoa física: comparações internacionais, medidas de progressividade e redistribuição. 2014. 109 f. Dissertação (Mestrado em Economia)-Universidade de Brasília, Brasilia, 2014. e Gobetti e Orair (2016a)GOBETTI, Sergio Wulff; ORAIR, Rodrigo Octávio. Distribuição e tributação da renda no Brasil: novas evidências a partir das declarações fiscais das pessoas físicas. In: ENCONTRO NACIONAL DE ECONOMIA, 43 [Proceedings of the 43rd Brazilian Economics Meeting], n. 024. [S.l.]: Anpec - Associação Nacional dos Centros de Pósgraduação em Economia [Brazilian Association of Graduate Programs in Economics], Anais… 2016a. Disponível em: https://ideas.repec.org/p/anp/en2015/024.html. Acesso em: 17 jun. 2016.
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. Nos três casos, o foco é no comportamento de agregados nas Contas Nacionais e da DIRPF. Esses três estudos já apontam as tendências gerais identificadas em nossos resultados. Todavia, nosso estudo, ao dividir os agregados em estratos de rendimento, é capaz de analisar essa composição calculando-a diretamente e de forma mais refinada.

Em termos gerais, os resultados apontam para uma parcela elevada do capital na composição das rendas do 1% mais rico, especialmente depois de um grande aumento ocorrido entre 2006 e 2012. Também indicam uma concentração expressiva dos rendimentos do capital no topo da distribuição. Rendimentos puros de capital, como aplicações financeiras, têm uma concentração impressionante. Essas informações são importantes para a análise dos efeitos redistributivos - e eventual redesenho - de várias políticas, como a de controle de inflação por meio da regulação da taxa de juros, política tributária direta e indireta e políticas imobiliária, de crédito e de isenções fiscais, apenas para listar algumas.

Os resultados apresentados a seguir merecem ressalvas prévias, para não deixar dúvidas quanto a suas fragilidades. Duas são particularmente importantes. Primeiro, esses resultados resultam de interpolações e imputações feitas a partir de informação bastante limitada de tabulações. Isso os torna vulneráveis a flutuações anuais, bem como tende a reduzir um pouco a desigualdade total e as concentrações específicas das fontes de rendimento. Assim, sua interpretação deve ser tomada com certa cautela, especialmente no que diz respeito a pequenas variações.

Segundo, parte da mudança observada pode ter natureza estritamente contábil, isto é, ser mera reclassificação de rendimentos. No Brasil, a tributação de lucros é mais branda que a do trabalho e, como nenhuma medida foi tomada para mudar isso no período de 2006 a 2012 (mais exatamente, nenhuma medida tomada ao longo das duas últimas décadas), certos profissionais que trabalham como pessoas físicas têm incentivos para operar como pessoas jurídicas (Afonso, 2014AFONSO, José Roberto. Imposto de renda e distribuição de renda e riqueza: as estatísticas fiscais e um debate premente no Brasil. Revista da Receita Federal: Estudos Tributários e Aduaneiros, v. 1, n. 1, p. 28-60, 19 dez. 2014. ; Castro, 2014CASTRO, Fabio Avila. Imposto de renda da pessoa física: comparações internacionais, medidas de progressividade e redistribuição. 2014. 109 f. Dissertação (Mestrado em Economia)-Universidade de Brasília, Brasilia, 2014. ). Isto, jocosamente, é chamado de “PJ-tização”. Seu resultado contábil é uma transição de rendas associadas ao trabalho para rendas associadas ao capital. A pouca evidência existente sugere que a influência dessa transição sobre a desigualdade de renda não é muito grande, pois há pouca queda nos coeficientes de concentração de lucros, dividendos e rendas de empresas, como se verá adiante. Além disso, há um aumento das parcelas dos ganhos de capital e dos rendimentos de aplicação financeira ocorrendo entre 2006 e 2012, o que apoia argumentos de aumento da participação do capital na renda.

Metodologia

Dados

Os dados são provenientes de tabulações públicas da DIRPF (Receita Federal do Brasil, 2016RECEITA FEDERAL DO BRASIL. dirpf-2006-2012-dados-adicionais.xlsx. Disponível em: http://idg.receita.fazenda.gov.br/dados/receitadata/estudos-e-tributarios-e-aduaneiros/trabalhos-academicos/dirpf-2006-2012-dados-adicionais.xlsx. Acesso em: 17 jun. 2016.
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). Na DIRPF os rendimentos são classificados em uma série de categorias. O eixo central dessa classificação é a legislação de tributação desses rendimentos. Nas tabulações originais, os rendimentos são ordenados pelos valores totais declarados, na terminologia da Receita Federal, “renda total”. Este valor declarado se aproxima de uma definição abrangente Haig-Simons de renda monetária, isto é, um rendimento que aumenta o patrimônio líquido de quem o recebe (inclui, por exemplo, doações, heranças e ganhos de capital). Neste sentido, o conceito de renda na DIRPF é comparável com muitas das definições de rendas usadas com finalidades tributárias e no Sistema de Contas Nacionais (United Nations e colab., 2009UNITED NATIONS e colab. System of National Accounts 2008. New York: UN, 2009. ), embora neste último caso heranças não sejam contabilizadas por se tratar de medidas dentro de um agregado.

Em relação às pesquisas domiciliares no Brasil, o conceito da DIRPF se aproxima do conceito de renda da POF (Pesquisa de Orçamento Familiares), mas se distancia dos conceitos usados nas PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) e no Censo (Questionário da Amostra do Censo Demográfico) e outras pesquisas que limitam a informação captada àquela recomendada pelo Camberra Group (UNECE, 2011UNECE. Camberra Group handbook on household income statistics. 2. ed. Geneva: Unece, 2011. ). Todavia, o valor total declarado, inclui também valores que correspondem à renda de terceiros (dependentes), divisão patrimonial de um casal em divórcio (parte das heranças e meações) ou custos operacionais e, por isso, vale a ressalva de que nem todo o valor total declarado é renda. Para tratar da distinção entre valor total declarado e renda total, duas contas foram realizadas. A primeira foca na composição do valor total declarado enquanto a segunda suprime a maior parte daquilo que não deve ser considerado renda pessoal. Nas tabelas originais, o valor total declarado é classificado em três grandes grupos, segundo sua natureza tributária (tributáveis, tributação exclusiva na fonte e isentos de tributação ou não tributáveis) e subdividido de acordo com o tipo de rendimento em 39 categorias ao longo do período. O número de subdivisões e seu conteúdo varia conforme o ano, geralmente aumentando para dar conta de uma definição mais detalhada dos rendimentos. Essas subdivisões foram compatibilizadas por agregação, levando em conta a legislação que define seu conteúdo. Em geral essas definições são estáveis, com variações de pequena importância. A exceção é a categoria Outros rendimentos do declarante.

Neste estudo as subdivisões foram reagrupadas em quatro categorias principais, de forma a representar uma divisão de composição por fatores de produção. Essas categorias, por sua vez, são subdivididas em função dos dados disponíveis, depois de compatibilizados entre diferentes anos. A reagrupação e seu conteúdo é descrita no Apêndice. São elas:

  1. Trabalho; 1.1. Trabalho predominante; 1.1.1 Trabalho, aposentadorias, aluguéis, rural.

  2. Capital; 2.1. Capital Predominante; 2.1.1. Lucros, dividendos, rendas de empresas; 2.2. Capital puro; 2.2.1. Ganhos e realização de capital; 2.2.2. Aplicações financeiras e renda variável.

  3. Diversos; 3.1. Sem classificação funcional clara; 3.1.1 Seguros, indenizações, inclusive FGTS, e rendimentos acumulados de anos anteriores recebidos por decisão judicial; 3.1.2. Heranças, doações e meações; 3.1.3. Outros rendimentos do declarante, categoria residual e bastante heterogênea.

  4. Não-rendas (pessoais); 4.1. Outros; 4.1.1 Rendimentos dos dependentes; 4.1.2. Atividade rural e transportes (parcela isenta que, presumivelmente, corresponde a despesas).

O termo predominante refere-se ao fato de que em algumas categorias não é possível desagregar trabalho e capital perfeitamente, mas há uma noção razoável de que o componente predominante corresponde a uma categoria funcional principal: aluguéis, que representam uma parte pequena das rendas na categoria trabalho, são rendas de capital e uma parte dos lucros e dividendos é remuneração do trabalho de profissionais constituídos como pessoa jurídica ou de empresários.

Nos registros da DIRPF os rendimentos declarados não incluem a parcela tributada na fonte dos rendimentos de tributação exclusiva, que incluem, por exemplo, rendimentos com alta concentração no topo, como lucros e dividendos. Fernandes (2016)FERNANDES, Rodrigo C. Sistema tributário e desigualdade - Uma análise do impacto distributivo do imposto de renda no Brasil. 2016. 157f. Dissertacão (Mestrado)-Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2016. e Gobetti e Orair (2016b)GOBETTI, Sergio Wulff; ORAIR, Rodrigo Octávio. Taxation and distribution of income in Brazil: new evidence from personal income tax data. [S.l.]: International Policy Centre for Inclusive Growth, Fev 2016b. (Working Paper, n. 136). Disponível em: http://econpapers.repec.org/paper/ipcwpaper/136.htm. Acesso em: 14 fev. 2016.
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buscam contornar esse problema realizando imputações desses valores, primeiro fazendo hipóteses sobre a composição dos rendimentos e, em seguida, adicionando a cada fonte de renda os tributos cabíveis. Os valores adicionados são determinados pela legislação e algumas informações sobre tributação efetiva provenientes de Castro (2014)CASTRO, Fabio Avila. Imposto de renda da pessoa física: comparações internacionais, medidas de progressividade e redistribuição. 2014. 109 f. Dissertação (Mestrado em Economia)-Universidade de Brasília, Brasilia, 2014. . A tendência geral dessas imputações é aumentar a participação dos rendimentos de capital na renda no topo da distribuição.

Nós, no entanto, optamos por não realizar essas imputações. Isto porque, diferente de Fernandes (2016)FERNANDES, Rodrigo C. Sistema tributário e desigualdade - Uma análise do impacto distributivo do imposto de renda no Brasil. 2016. 157f. Dissertacão (Mestrado)-Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2016. e Gobetti e Orair (2016b)GOBETTI, Sergio Wulff; ORAIR, Rodrigo Octávio. Taxation and distribution of income in Brazil: new evidence from personal income tax data. [S.l.]: International Policy Centre for Inclusive Growth, Fev 2016b. (Working Paper, n. 136). Disponível em: http://econpapers.repec.org/paper/ipcwpaper/136.htm. Acesso em: 14 fev. 2016.
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, temos como objetivo uma análise mais detalhada da composição dos rendimentos que foram utilizados em pesquisas anteriores sobre a concentração de renda no topo da distribuição. Essa composição seria afetada, imediatamente, pelas suposições feitas para a imputação da parcela da renda tributada exclusivamente na fonte. Optamos pela subestimação dos rendimentos do capital no lugar de limitar a comparação com estudos anteriores sobre o nível e comportamento da renda. Acreditamos, porém, que realizar essas imputações pode representar um avanço em relação ao que fizemos, se a comparabilidade não for essencial. É importante, portanto, ressaltar que a parcela cabível aos rendimentos de tributação exclusiva na fonte - em sua maioria, rendimentos de capital - está sendo subestimada em nosso estudo.

Não é possível agregar perfeitamente os tipos de renda de modo a refletir divisões de distribuição funcional, como trabalho e capital. Isto porque na categoria Trabalho, aposentadorias, aluguéis, rural, aluguéis são, certamente, uma remuneração do capital; já a categoria Lucros, dividendos, rendas de empresas potencialmente engloba a remuneração do trabalho de profissionais, devido à migração de condição tributária decorrente dos incentivos criados por uma tributação mais benevolente com as pessoas jurídicas.

Todavia, os cálculos apresentados adiante indicam que a categoria Trabalho, etc. contém, predominantemente, rendimentos associados ao trabalho. Aluguéis representam uma fração pequena do rendimento total de grande parte da população, mas que tende a aumentar nas classes mais altas de renda. Dados da Receita Federal (2015a)RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Grandes números IRPF, anos-calendário 2007 a 2013. Grandes números DIRPF. Brasília: Receita Federal do Brasil, 16 jun. 2015a. Disponível em: http://idg.receita.fazenda.gov.br/dados/receitadata/estudos-e-tributarios-e-aduaneiros/estudos-e-estatisticas/11-08-2014-grandes-numeros-dirpf/grandes-numeros-dirpf-capa.
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indicam que, em 2012, pagamentos de aluguéis por pessoas físicas representavam R$ 3,6 bilhões, isto é, 0,2% dos rendimentos totais. Estes são pagamentos e não recebimentos e talvez esse número não se aproxime do fluxo efetivo de aluguéis recebidos por pessoas físicas, pois o valor difere bastante de outras estimativas possíveis a partir de informações existentes, apresentadas a seguir. Cabe ressalvar, no entanto, que essas estimativas não têm qualidade suficiente para uma análise mais rigorosa da composição dos rendimentos e devem ser tomadas apenas como indicação do peso dos aluguéis nos rendimentos tributáveis.

Aluguéis são, predominantemente, rendas de aluguéis de imóveis. O patrimônio total declarado à receita em 2012 foi de R$ 5,0 trilhões. Deste valor, 40% eram imóveis, o que equivaleria a R$ 2,0 trilhões (mas como a obrigatoriedade da declaração pelo valor de aquisição, o valor real desses imóveis provavelmente é maior do que isso). Uma parte grande (dois terços) desses imóveis é residencial e, provavelmente, uma parte ainda significativa é residência própria. No entanto, para uma estimativa de valor superior, suponha-se que todos esses imóveis são colocados para aluguel (o que, em parte, compensaria as subvalorações). Se a rentabilidade anual do aluguel de imóveis for de 9%, a renda total de aluguéis pagos a pessoas físicas seria R$ 183 bilhões, 9% do rendimento total. Em uma aproximação intermediária, onde metade do valor dos imóveis corresponde a residências próprias e a rentabilidade anual é de 6%, aluguéis equivaleriam a 3% do rendimento total.

Como o 1,6% mais rico em termos de renda total detém 57,7% do patrimônio declarado, e assumindo cálculos análogos, a renda de aluguéis deste grupo estaria entre 4% e 11% de sua renda total e, portanto, entre 9% e 28% de sua renda tributável, categoria que envolve trabalho, aluguéis e outros. Como a razão entre patrimônio e renda é crescente a partir dos 10% mais ricos, é muito provável que estimativas para estratos mais altos levem a uma maior participação de aluguéis na renda, mas é igualmente provável que a partir de certo ponto imóveis para aluguel sejam substituídos por investimentos mais rentáveis. Como não se dispõe de informação detalhada e de boa qualidade, não é possível refinar muito essas estimativas. De todo modo, isso indica que os aluguéis, para a maior parte da população analisada, não representam uma parcela muito elevada dos rendimentos. Portanto, na categoria Trabalho, aposentadorias, aluguéis, rural predominam os rendimentos do trabalho.

Não foram feitos ajustes nos dados para lidar com o problema da inflação. Este é um problema real, difícil de ser tratado com os dados disponíveis, mas que não deve ser ignorado na interpretação dos resultados. Ele afeta o nível, a composição e o comportamento da desigualdade à medida que a inflação afeta de forma diferenciada as várias categorias de rendimento e varia de ano a ano. O tema já foi objeto de comentário por Hoffmann (2017)HOFFMANN, Rodolfo. A renda e seu imposto: potencial redistributivo, limite de isenção, progressividade e mensuração da renda. . Rio de Janeiro: IEPE/Casa das Garças, 2017. Disponível em: DOI: 10.13140/RG.2.2.19645.87529. Acesso em: 10 jun. 2017.
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, que aponta a possibilidade de superestimação dos rendimentos financeiros na DIRPF.

Em termos absolutos, a maneira mais adequada de se encarar o problema é tratar a DIRPF como subestimando as rendas do trabalho - que sofrem reajustes inflacionários aproximadamente uma vez ao ano - em relação a uma cesta-índice de consumo. Todavia, para o estudo da desigualdade relativa, importa não o valor real absoluto de uma renda em referência a uma cesta de consumo, mas sim o valor dessa renda em relação a outra renda como, por exemplo, a razão entre rendimentos financeiros e rendimentos do trabalho. Neste sentido, rendimentos do trabalho e aluguéis certamente estão subestimados em relação a rendimentos financeiros, cuja valorização equivale a reajustes contínuos e, possivelmente, também em relação a lucros e outras categorias de renda.

O problema maior da inflação, porém, está associado ao comportamento dos ganhos de capital. Esses ganhos com transações no exterior, incorporação de reservas ao capital (lucros), bonificações em ações (aos acionistas) e compra e venda de bens diretos. Os dois primeiros casos são formas de distribuição de lucros e remunerações. Já o último é medido pela diferença dos valores nominais de compra e venda. Como o intervalo entre transações pode ser de anos (compra e venda de um imóvel, por exemplo), a inflação torna-se particularmente importante neste caso.

A rigor, neutralizar o efeito da inflação sobre rendimentos de capital exigiria o conhecimento das datas e valores de compra e venda dos bens e direitos, informação indisponível até o momento. Corrigir a corrosão salarial, por sua vez, informação sobre datas de reajuste. Ajustar outras rendas requer informações análogas. Algumas podem ser inferidas por dados registrados na DIRPF, como o pagamento mensal de tributos sobre aluguéis, por exemplo. Outras podem ser obtidas por meios cruzados, tais como as declarações de pessoas jurídicas, mas nenhuma está disponível para a pesquisa neste momento. Diante disso, nenhum ajuste foi feito sobre os dados para tratar da inflação.

Cabe ainda uma ressalva sobre a qualidade geral dos dados disponíveis da DIRPF. Ao que tudo indica, registros tributários são capazes de captar rendas mais altas de forma melhor que as pesquisas domiciliares. Como a renda é extremamente concentrada nos ricos, essa característica dos dados tributários é muito importante para o estudo da desigualdade. Essa vantagem, porém, vem acompanhada de dificuldades e incertezas. Os dados usados neste estudo provém de tabulações por estratos de renda com ordenação única (em contraste com microdados de pesquisas domiciliares), algumas pessoas têm razões para sub ou superdeclarar alguns rendimentos (ganhos de capital, heranças e doações são exemplos), há vantagens tributárias em se classificar rendimentos em certas categorias (caso óbvio é o recebimento de rendimentos do trabalho de profissionais por meio de lucros pessoas jurídicas) e existem erros de preenchimento nas declarações que não são fáceis de identificar. A lista de problemas potenciais certamente é mais longa do que esta, mas a conclusão é a de que os resultados deste estudo devem ser interpretados com bastante cautela. Não é improvável que o acesso a microdados tributários exija a revisão de parte ou mesmo todas as conclusões aqui obtidas.

Procedimentos

Os dados originais provêm de tabulações. As tabelas dividem os declarantes em oito estratos de renda (onze em 2010) e apresentam, para cada estrato, o número de declarantes, o rendimento total e sua composição segundo tipos de rendimento. Qualquer derivação de proporções na composição de renda, portanto, refere-se a médias por estrato. Como a distribuição da renda é muito concentrada, o tamanho dos intervalos dos estratos afeta as médias dos estratos em cada ano e isso afeta a comparabilidade dos resultados ao longo do tempo.

Os intervalos que definem os estratos nas tabulações de 2006 a 2012 são próximos, mas não totalmente comparáveis. Para aumentar a comparabilidade foi utilizado um método de imputação para dividir a população de estratos de mesmo tamanho. A população ao longo dos anos foi dividida em milésimos. Por interpolação de Pareto calculou-se o valor declarado médio do milésimo. Identificou-se a qual estrato da tabulação original pertencia cada milésimo da distribuição e, multiplicando-se a proporção média de cada tipo de rendimento pela renda média do milésimo, obteve-se a renda absoluta de cada tipo de rendimento no milésimo. A partir das distribuições interpoladas foram definidos novos estratos (90,0% a 94,9%, 99% a 100%, por exemplo) e, pela soma dos rendimentos médios nos milésimos pertencentes a cada novo estrato contraposta a renda total dos estratos, calcularam-se as proporções de cada tipo de rendimento nos novos estratos. Estatísticas descritivas desses estratos encontram-se na Tabela 2, em seção adiante. A Tabela 2 refere-se ao ano de 2012, mas há pouca alteração nos demais anos, exceto às estatísticas relacionadas à inflação dos valores nominais declarados. Em boa medida os resultados descritivos equivalem aos obtidos por Medeiros et al. (2015b)MEDEIROS, Marcelo; SOUZA, Pedro H. G. F.; CASTRO, Fabio Avila. O topo da distribuição de renda no Brasil: primeiras estimativas com dados tributários e comparação com pesquisas domiciliares, 2006-2012. Dados - Revista de Ciências Sociais, v. 1, n. 58, p. 7-36, 2015b. .

Tabela 1
Composição dos valores declarados dos 10% mais ricos da população adulta, segundo categorias, Brasil, 2006 a 2012
Tabela 2
Composição do valor total declarado, por categorias, segundo estratos da população adulta, Brasil, 2012

Os limites inferiores de renda total dos milésimos foram obtidos por interpolação de Pareto, seguindo a metodologia mais comum em estudos similares (Feenberg; Poterba, 1993FEENBERG, Daniel R.; POTERBA, James M. Income inequality and the incomes of very high-income taxpayers: evidence from tax returns. Tax Policy and the Economy, MIT Press, v. 7, [S.l.], p. 145-177, 1993. ; Piketty, 2001PIKETTY, Thomas. Les hauts revenus en France au XXe siècle. Inégalités et redistributions 1901-1998. Paris: Grasset, 2001. , p. 593-595) e a definição e valores de população usada por estudo anterior no Brasil (Medeiros e colab., 2015bMEDEIROS, Marcelo; SOUZA, Pedro H. G. F.; CASTRO, Fabio Avila. O topo da distribuição de renda no Brasil: primeiras estimativas com dados tributários e comparação com pesquisas domiciliares, 2006-2012. Dados - Revista de Ciências Sociais, v. 1, n. 58, p. 7-36, 2015b. ), ou seja, a população consiste no conjunto de todos os adultos com 18 ou mais anos de idade. Em 2012 a proporção de declarantes abaixo de 18 anos era de apenas 0,2% (Receita Federal do Brasil, 2015aRECEITA FEDERAL DO BRASIL. Grandes números IRPF, anos-calendário 2007 a 2013. Grandes números DIRPF. Brasília: Receita Federal do Brasil, 16 jun. 2015a. Disponível em: http://idg.receita.fazenda.gov.br/dados/receitadata/estudos-e-tributarios-e-aduaneiros/estudos-e-estatisticas/11-08-2014-grandes-numeros-dirpf/grandes-numeros-dirpf-capa.
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). A interpolação assume que os rendimentos mais elevados seguem uma distribuição de Pareto tipo I, cuja função de distribuição acumulada F(y) para a renda y acima do limite inferior da renda ym, dado o parâmetro α, pode ser escrita como:

(1) F y = 1 y m y com y m > 0 e α > 1

Uma propriedade da distribuição de Pareto é que a razão entre a renda média y* dos indivíduos com renda maior do que y não depende do valor de y, mas apenas do parâmetro a (coeficiente de Pareto):

(2) y * y = α α 1

Conhecido o limite inferior de cada estrato, a população e a renda total do estrato, é estimado o coeficiente de Pareto em cada estrato e uma distribuição gerada em seu interior. Conectando-se as várias distribuições parciais obtém-se uma distribuição total.

Dado um valor de renda média yj de um milésimo j, o valor da renda de cada fonte k é dado por multiplicação simples da renda yj do milésimo pela proporção φk da fonte de renda k naquele milésimo,

(3) y ¯ jk = y ¯ j φ K

Sendo essas proporções aquelas observadas nas tabulações originais da Receita Federal.

Resultados

Composição dos rendimentos

A composição dos rendimentos varia bastante no tempo e entre estratos. Em termos gerais, à medida que se caminha no sentido das pessoas mais ricas ocorre um previsível declínio de importância dos rendimentos do trabalho stricto sensu (salários), ou diretamente relacionados a contribuições trabalhistas (aposentadorias e pensões) e aumento da importância de lucros, dividendos, rendas de empresas, ganhos de capital e rendimentos financeiros. Ao longo do tempo a renda do trabalho também vem cedendo importância para os rendimentos associados ao capital, ainda que parte desses rendimentos esteja em uma fronteira nebulosa entre capital e trabalho. A Tabela 1 apresenta a composição média estimada da renda dos 10% mais ricos da população adulta (901º milésimo ao 1000º milésimo) entre 2006 e 2012. As colunas indicam a parcela, em percentual, de cada tipo de rendimento no rendimento total. A Tabela 2, por sua vez, mostra a composição da renda em 2012, segundo estratos. Os estratos ou classes de renda correspondem ao grupo de 10% até 5% mais ricos (do milésimo 901º ao 950º), 5% até 1% mais ricos (951º ao 990º) e 1% mais ricos e acima (991º ao 1000º). Uma coluna indica o valor declarado (“rendimento”) médio de cada estrato. Tabelas similares à Tabela 2 foram produzidas para todos os anos, mas não são apresentadas aqui. Ainda assim, o texto faz breves comentários comparando os resultados de 2012 com o conjunto do restante do período. Análises mais detalhadas do comportamento dos valores declarados pelo 1% mais rico e da desigualdade dentro dos 10% mais ricos são feitas nas seções seguintes.

Embora os rendimentos associados ao trabalho, incluindo previdência, constituam a maior parte dos rendimentos da população em geral, entre os 10% mais ricos eles giram em torno de apenas dois terços do total declarado entre 2006 e 2012, talvez menos se desse montante fossem descontados aluguéis, que são contabilizados na mesma categoria. Lucros e dividendos, que em parte são rendimentos mistos de trabalho e capital, variam entre 10% e 14% do total. Ganhos de capital em torno de 5%, aplicações financeiras, ao redor de 4% e heranças e meações um pouco menos que isso, de 2% a 4%. Valores que não seriam definidos como renda pelos critérios Haig-Simons somam cerca de 2% do total.

Em outras palavras, rendimentos associados ao capital respondem por uma parcela importante da renda no topo da distribuição. Como os 10% mais ricos detêm quase metade de toda a renda do país e as pesquisas domiciliares subestimam a renda no topo, o papel do capital na desigualdade em toda a população deve ser superior ao que se estima normalmente por pesquisas domiciliares. Diante dessas evidências pode-se inferir com maior segurança que, muito provavelmente, a análise dos determinantes da desigualdade a partir de atributos dos trabalhadores deixa de lado uma parte grande da desigualdade efetivamente existente.

Todavia, não se pode ignorar que esses resultados são afetados por inflação. Seus efeitos mais óbvios são uma provável subestimação dos rendimentos do trabalho e aluguéis e superestimação dos ganhos de capital em relação à renda de aplicações financeiras e, talvez, lucros. Por outro lado, deve-se ter em conta que tanto a renda de aplicações financeiras quanto os lucros estão subestimados porque são declarados líquidos de tributos e, por isso, podem ser cerca de 18% superiores ao medido aqui. É difícil dizer em que medida uma subestimação compensa a outra, mas é pouco provável que haveria uma mudança radical nos resultados substantivos sobre a composição dos rendimentos se todas as correções fossem realizadas. O risco maior é que a inflação esteja afetando o comportamento da desigualdade ao longo dos anos.

Ao longo da distribuição, a maior parte do valor total declarado pelos 10% mais ricos na DIRPF é de rendas pessoais. A parcela que corresponde a rendas de terceiros e não rendas situa-se entre 1% e 2% do total. Ou seja, por aproximação, o valor total declarado pode ser entendido como renda pessoal total. Os rendimentos de trabalho, aposentadorias, aluguéis e atividade rural predominam, mas estão em decréscimo: eram 72% do valor total em 2006, mas se reduziram para 65% em 2012. Essa mudança é acompanhada por um aumento da parcela dos lucros, dividendos e rendas de empresa, que vão de 10% a 14% do total no mesmo período. Aumentou também a parcela dos ganhos de capital, mas manteve-se estável a das aplicações financeiras e renda variável.

É possível que uma parte dessa mudança seja simples modificação contábil decorrente de migrações de rendas de pessoas físicas para pessoas jurídicas. Todavia, o estudo de Gobetti e Orair (2016a)GOBETTI, Sergio Wulff; ORAIR, Rodrigo Octávio. Distribuição e tributação da renda no Brasil: novas evidências a partir das declarações fiscais das pessoas físicas. In: ENCONTRO NACIONAL DE ECONOMIA, 43 [Proceedings of the 43rd Brazilian Economics Meeting], n. 024. [S.l.]: Anpec - Associação Nacional dos Centros de Pósgraduação em Economia [Brazilian Association of Graduate Programs in Economics], Anais… 2016a. Disponível em: https://ideas.repec.org/p/anp/en2015/024.html. Acesso em: 17 jun. 2016.
https://ideas.repec.org/p/anp/en2015/024...
identifica nas Contas Nacionais um aumento importante da participação do agregado dos juros na renda disponível bruta das famílias que reforça a tese de mudança real na composição da renda. Evidência adicional de que parte da mudança é real, é a pouca queda na concentração dos lucros, dividendos e rendas de empresa, apresentada mais adiante. Também é provável que parte do aumento dos ganhos de capital - a relacionada ao lucro com compra e venda de imóveis, que corresponde a cerca de 80% dos ganhos de 2012 - seja decorrência de aumento da inflação no período. Neste caso, no entanto, não está claro que a inflação estaria afetando também as bonificações em ações e incorporações de reservas (lucros) ao capital que compõem uma parte minoritária (cerca de 20%) desses ganhos.

A composição valor total declarado e, consequentemente, dos rendimentos, varia bastante entre classes de renda. Para o estrato entre os quantis 0,900 e 0,950, isto é, entre os 10% e os 5% mais ricos, o trabalho (salários, aposentadorias e remuneração presumida do trabalho rural) é indiscutivelmente o principal componente em 2012. Já no 1% mais rico (entre os quantis 0,990 a 1,000), o trabalho não chega a responder por metade do total, especialmente quando se considera que na mesma categoria do trabalho estão incluídos rendimentos de aluguéis. O aumento de importância dos lucros e dividendos é crescente com a renda, indo de 3% do total (dos 10% aos 5% mais ricos) a 24% (1% mais ricos). Resultados similares são encontrados para os outros anos (2006 a 2011). Se os dados originais fossem mais refinados é bem provável que as diferenças fossem ainda maiores.

Em termos gerais, esse é um resultado que se repete em outros países. Estudos baseados em informação tributária apontam para uma tendência de aumento da participação dos rendimentos do capital na renda total à medida em que se sobe a estratos mais altos de população. Para a massa da população a fonte predominante de renda é o trabalho; para os mais ricos, no entanto, tornam-se importantes as rendas associadas ao capital, sejam elas puras ou mistas. As composições dos rendimentos dos mais ricos, no entanto, estão longe de ser uniformes, em parte como reflexo de idiossincrasias contábeis. Os diferentes sistemas tributários não exigem a declaração dos mesmos rendimentos, possuem esquemas de classificação distintos e dão incentivos diversos para a contabilização das rendas recebidas. Só isso já faz com que as composições de renda se alterem entre países.

Na França, por exemplo, em 1998 a parcela da renda do capital (dividendos, juros, aluguéis e ganhos de capital) gira em torno de 5% do rendimento total entre os quantis 90% e o 99% (10% mais ricos excluído o 1% no topo), sobe para pouco menos de um quinto do rendimento total no 1% mais rico, excluindo-se o 0,1%, e vai a 53% para o 0,01% mais rico (Landais, 2008LANDAIS, Camille. Top incomes in France: booming inequalities? Paris, 2008. ). Na Colômbia, em 2010 os rendimentos exclusivamente de capital somam 45% da renda do 1% mais rico (41,2% de aluguéis e rendimentos de capital, 3,5% de rendimentos financeiros), indo de 30% do total no estrato 99,0% - 99,5% a 62% acima do 99,9% (Vélez, 2012VÉLEZ, Juliana Londono. Income and wealth at the top in Colombia: An Exploration of Tax Records 1993-2010. 2012. 95 f. Public Policy and Development Master Dissertation - Paris School of Economics, Paris, 2012. Disponível em: http://piketty.pse.ens.fr/files/LondonoVelez2012MasterThesis.pdf.
http://piketty.pse.ens.fr/files/LondonoV...
, p. 23). No Chile, em 2009, a parcela relacionada ao capital é estimada entre 44,3% (43,6% em lucros) do 99,0% ao 99,5% a 98% (89% em lucros) acima do 99,9%, com os resultados variando conforme as definições de rendimentos (Fairfield; Jorratt, 2015FAIRFIELD, Tasha; JORRATT, Michael. Top income shares, business profits, and effective tax rates in contemporary Chile. Review of Income and Wealth, p. n/a-n/a, 1 May 2015. ). No Uruguai a renda de capital em 2011 vai de 2% do 99,0% ao 99,5% a 21% do 99,95% a 99,99% (Burdín e colab., 2014BURDÍN, Gabriel; ESPONDA, Fernando; VIGORITO, Andrea. Inequality and top incomes in Uruguay: a comparison between household surveys and income tax micro-data. . [S.l.]: CEQ Working Paper, 2014. ). A Argentina de 2004, no entanto, tem um comportamento distinto, que pode ter relação com uma série de particularidades de sua economia nessa época. Rendimentos de capital puros respondem por 25% da renda do 1% mais rico em 2004 (5,7% de rendas e aluguéis, 19,0% de rendimentos de capital, em contraste a 45,0% de rendimentos de empresas e 30,3 de salários e previdência), diminuindo de 42% no estrato 99,0% - 99,5% a 14% acima do 99,9% (Alvaredo, 2010ALVAREDO, Facundo. The rich in Argentina over the twentieth century: 1932-2004. In: ATKINSON, A. B.; PIKETTY, T. (Org.). Top incomes: a global perspective. 1. ed. [S.l.]: Oxford University Press, 2010. p. 253-298. ).

No Brasil há um aumento da participação de rendimentos financeiros ao longo da distribuição de renda, com a proporção de ganhos com aplicações financeiras e renda variável subindo de 1% do valor total declarado pelos 10%-5% mais ricos em 2012 para 6% do total do 1% mais rico no mesmo ano. Assim como mencionado acima, fossem os dados mais refinados, provavelmente um aumento ainda maior seria identificado.

Entre os mais ricos, as heranças têm um papel na renda que não é desprezível. Em parte, isso resulta do fato de heranças e meações serem montantes relativamente altos recebidos de uma única vez. Com isso, recebedores de herança têm, naquele ano, rendimentos mais altos que seus rendimentos de rotina e, portanto, tendem a ser automaticamente classificados em estratos mais altos. De todo modo, heranças, doações e meações chegam a 5% do valor total declarado pelo 1% mais rico em 2012. Abaixo dos 5% mais ricos, heranças tendem a ser pouco relevantes na composição do total, mas ressalve-se novamente que o recebimento de heranças tende a deslocar pessoas para o topo da distribuição e, portanto, existe certa circularidade nesse resultado. Essas proporções variam ao longo do tempo, mas não expressivamente ao ponto de influenciar de modo relevante a composição geral dos rendimentos.

Também importantes para os mais ricos são os ganhos relacionados à realização de capital como, por exemplo, os lucros obtidos na compra e venda de imóveis e outros bens, ou de certos tipos de aplicação financeira. A parcela dos ganhos de capital alcança 9% do total do 1% mais rico em 2012. Essa proporção vem crescendo ao longo do tempo. Assim como as heranças, ganhos de capital tendem a ser menos regulares que outros rendimentos e, portanto, movem alguns indivíduos para classes superiores às que eles seriam habitualmente classificados em outros anos. No entanto, os ganhos de capital tendem a serem recebidos com frequência muito maior e, portanto, não podem ser tratados com o mesmo caráter de excepcionalidade.

A parcela que presumivelmente equivale a custos operacionais de atividades rurais e de transporte em atividades conduzidas por pessoas físicas (e não intermediados por empresas) representa uma parcela sem maior importância do valor total declarado na parte superior da distribuição. A legislação tributária presume que os valores nessa categoria correspondem a despesas de financiamento dessas atividades.

Igualmente sem muita importância são os rendimentos de dependentes. O que é relevante aqui não é a proporção do tipo de rendimento no total, mas a evidência de que no topo da distribuição as declarações conjuntas de pessoas com rendimentos altos são extremamente raras e, portanto, cada declaração na DIRPF pode ser tratada como a renda de um indivíduo (mas não os valores de patrimônio declarado).

A rubrica Outros rendimentos do declarante apresenta uma categoria residual, que engloba uma grande diversidade de rendimentos, alguns tipicamente eventuais, outros regularmente recebidos. Trata-se de uma categoria relevante na composição do total. Sua importância cresce à medida que aumenta a renda das pessoas. Nos demais anos a parcela desse rendimento é aproximadamente a mesma de 2012, exceto o ano de 2006, no qual a proporção chega a 10%. Todavia, pela natureza residual dessas rendas, não é possível especular sobre as causas dessa diferença.

Ocorreram várias mudanças no período. Tomando-se 2006 como base e calculando a partir das proporções análogas às da Tabela 2 para todos os anos (não apresentadas em tabelas), observa-se no 1% mais rico uma queda de 17% na proporção dos rendimentos do trabalho, aposentadorias e aluguéis em 2012, e aumentos de 29% nos lucros e dividendos, 6% nas aplicações financeiras e 378% nos ganhos de capital. Este último aumento é muito elevado por usar como base um ano particularmente baixo, 2006, mas haveria aumento mesmo que 2007 (alta de 70%) ou 2008 (de 43%) fossem tomados como base. Também aumenta a proporção das heranças e doações (em 57%) e cai a dos outros rendimentos (em 58%). Em outras palavras, entre 2006 e 2012 a composição da renda dos ricos muda, transferindo importância das categorias de renda associadas ao trabalho para as rendas associadas a capital.

Todavia, é quase certo que parte desse aumento esteja sendo causada por efeito de inflação sobre os ganhos de capital. Como em grande parte (mais de 80% em 2012) são declarados por diferença nominal entre os preços de compra e venda dos bens, a medição desses ganhos é muito vulnerável à inflação. Na ausência de informação adicional que permita identificar datas de compra e venda, não há método simples para isolar o efeito da inflação sobre o aumento da parcela dos ganhos de capital e, menos ainda, sobre sua concentração.

Concentração no valor total declarado pelo 1% mais rico

A Tabela 3 apresenta os valores declarados pelo 1% mais rico como proporção do total dos 10% mais ricos. Essas proporções são calculadas por categorias de declaração, de modo a medir a concentração de cada uma delas. Neste sentido medem, por exemplo, quanto dos ganhos de capital estão concentrados no 1% mais rico. As proporções referem-se, todas, ao total dos 10% mais ricos da população, e não à renda de todos os adultos do país. Estudo anterior, cujos resultados não são perfeitamente comparáveis com estes, mas ainda assim servem de referência, indicam que os 10% mais ricos detém cerca de metade de toda a renda pessoal do país (Medeiros e colab., 2015aMEDEIROS, Marcelo; SOUZA, Pedro H. G. F.; CASTRO, Fabio Avila. A estabilidade da desigualdade de renda no Brasil, 2006 a 2012: estimativa com dados do Imposto de Renda e pesquisas domiciliares. Ciência & Saúde Coletiva, v. 4, n. 20, p. 971-986, 2015a. )Portanto, o que se está analisado é essa metade superior dos rendimentos. Todavia, pelo que as concentrações sugerem, as rendas associadas ao capital têm tamanha concentração que praticamente são recebidas apenas pelos 10% mais ricos.

Tabela 3
Parcela do 1% mais rico como proporção do valor declarado total, segundo categorias, 10% mais ricos da população adulta, Brasil, 2006 a 2012

Subdividindo por categorias, o 1% mais rico concentra a maior parte de todas as categorias de valores declarados pelos 10% mais ricos, exceto os rendimentos do trabalho. Isso se repete de 2006 a 2012. Rendimentos associados ao capital são tão concentrados que não seria exagero dizer que eles são recebidos, quase que integralmente, pelas pessoas mais ricas do país. Mesmo os rendimentos associados ao trabalho (salários, aposentadorias, por exemplo, mas também aluguéis nesta categoria) são muito concentrados.

Em média, cerca de três quartos dos lucros, dividendos e rendas de empresas são apropriados pelo 1% mais rico da população. Apenas para efeito de comparação, os menos ricos dentre os 10% (entre os 10% e 5% mais ricos), recebem apenas 3% desses rendimentos, apesar de serem um grupo cinco vezes maior e ainda estarem entre as pessoas mais ricas do país.

Três quartos de todos os rendimentos de aplicações financeiras e renda variável são apropriados pelo 1% mais rico da população. Este valor não considera o recebimento indireto, por meio de rendas recebidas por pessoas jurídicas que não são computadas aqui, mas que a distribuição de lucros e dividendos sugere ser também muito concentradas. Também três quartos das heranças, doações e meações são recebidos pelo 1% mais rico, em parte um resultado previsível, pois algumas heranças e doações consistem em uma grande transferência de patrimônio em um momento único do tempo e, portanto, tende a deslocar seus recebedores para o topo da distribuição.

Ainda mais concentrados são os ganhos de capital. Em média, quatro quintos desses rendimentos foram recebidos pelo 1% mais rico entre 2006 e 2012. Ganhos de capital, aqui, englobam lucros com a venda de bens de grande ou pequeno valor e alguns outros ganhos, como o lucro da venda de ações fora de bolsas de valores. Nenhuma outra fonte de rendimentos é tão concentrada como esta.

Em termos gerais, a concentração no 1% mais rico permanece estável. A composição dos valores declarados, no entanto, passa por algumas transformações. As concentrações de cada categoria de declaração apresentam alguma flutuação ano a ano. Com frequência, a flutuação está associada à desconcentração para o estrato imediatamente inferior (95,0% a 98,9%, não apresentado na tabela).

Entre 2006 e 2012 caem com tendência mais bem definida as concentrações dos rendimentos do trabalho e de aplicações financeiras e de renda variável. Lucros e dividendos e ganhos de capital flutuam, mas em torno de uma trajetória relativamente estável. Algo similar ocorre com a categoria outros rendimentos do declarante, embora neste caso com algum aumento. Como esses compõem a maior parte dos rendimentos, o comportamento da renda do 1% no total parece se dever mais a efeitos de composição - aumentos da participação de lucros e dividendos e queda das rendas do trabalho, principalmente - do que a efeitos de concentração. Por sua importância, o assunto recebe análise mais detalhada a seguir.

Desigualdade nos 10% mais ricos

A Tabela 4 decompõe, ano a ano, a desigualdade na renda pessoal total (medida pelo coeficiente de Gini) entre os 10% mais ricos entre os adultos. Tratam-se, agora, de rendimentos pessoais apenas, pois foram excluídos rendimentos de terceiros e não-rendas. A decomposição segue Rao (1969)RAO, V. M. Two decompositions of concentration ratio. Journal of the Royal Statistical Society. Series A (General), ArticleType: research-article / Full publication date: 1969 / Copyright © 1969 Royal Statistical Society, v. 132, n. 3, p. 418-425, 1 Jan. 1969. , isto é, a soma das contribuições de todas as fontes para a desigualdade total é 100% do coeficiente de Gini e a contribuição de cada fonte é dada pela multiplicação de seu coeficiente de concentração por sua parcela na renda total. Vale lembrar que está é uma análise da desigualdade entre os mais ricos e não na população total.

Tabela 4
Contribuição para a desigualdade e coeficientes de concentração da distribuição do rendimento pessoal total entre os 10% mais ricos da população adulta, segundo fontes de rendimento, Brasil, 2006 a 2012

Em 2012 os rendimentos de trabalho, aposentadorias e aluguéis não chegaram a contribuir com metade da desigualdade entre os 10% mais ricos. Lucros, dividendos e rendas de empresa contribuíam com um quarto dessa desigualdade. A contribuição dos ganhos de capital é de cerca de um décimo e três categorias - aplicações financeiras, heranças e meações e outros rendimentos - se aproximam de um vigésimo da desigualdade, cada uma.

Os rendimentos nos 10% são todos concentrados, mas algumas fontes têm concentração extrema. Os rendimentos associados ao capital têm, em geral, uma concentração cerca de duas vezes maior que a observada nos rendimentos associados ao trabalho. Em função dessas grandes diferenças de concentração, a contribuição para a desigualdade dos rendimentos associados ao trabalho é bem menor que sua parcela na renda total, enquanto a dos rendimentos associados ao capital é bem maior.

No imposto de renda da pessoa física, trabalho tem tributação maior e mais progressiva que os rendimentos associados ao capital. Como essas contribuições são calculadas antes da tributação do imposto de renda sobre o trabalho, mas não sobre algumas fontes de renda do capital, a contribuição dos rendimentos do trabalho para a desigualdade nos 10% mais ricos e, consequentemente, para a desigualdade na população total, será ainda menor depois da tributação, como já indicou com maior precisão um estudo anterior (Castro, 2014CASTRO, Fabio Avila. Imposto de renda da pessoa física: comparações internacionais, medidas de progressividade e redistribuição. 2014. 109 f. Dissertação (Mestrado em Economia)-Universidade de Brasília, Brasilia, 2014. ). Redução adicional seria causada se os aluguéis fossem isolados nessa categoria.

Somados, os rendimentos do capital na Tabela 4 respondem por 38% da desigualdade nos 10% mais ricos da população adulta em 2012. Se fossem imputados os tributos (pois são rendimentos declarados líquidos) e realocados os aluguéis, que são rendas de capital, mas estão contabilizados juntos com trabalho, a contribuição do capital para a desigualdade pré-tributação seria possivelmente igual ou maior que a do trabalho. É provável, portanto, que na desigualdade pós-tributação a contribuição do capital seja superior à do trabalho, mas afirmar isso com segurança requer cálculos mais detalhados.

Ao longo dos anos a estrutura da desigualdade vem se alterando. Lucros e ganhos de capital têm contribuído cada vez mais para a desigualdade e, trabalho, cada vez menos. Por trás dessas mudanças estão interagindo efeitos de composição e de concentração. Entre 2006 e 2012 muda o peso de cada fonte na composição do rendimento total, com o trabalho cedendo lugar para lucros e ganhos de capital, principalmente. Também muda a concentração das fontes, com redução em quase todos os tipos de rendimento.

Apesar de ocorrer queda na concentração em todas as fontes, houve transferência do peso de uma fonte bem menos concentrada, o trabalho, para fontes bem mais concentradas, como lucros e ganhos de capital. Além disso, a redução de concentração foi mais pronunciada nos rendimentos associados ao trabalho do que nos lucros e dividendos. O resultado final foi uma transição em que a desigualdade de renda pessoal entre os 10% mais ricos oscila em torno de uma trajetória estável ao longo do tempo, apresentando em 2012 praticamente o mesmo coeficiente de Gini de 2006.

O comportamento geral observado entre 2006 e 2012 é uma tendência de aumento expressivo da contribuição dos rendimentos do capital para a desigualdade dentro dos 10% mais ricos sendo seguida imediatamente de uma queda da contribuição do trabalho e, em menor grau, das rendas diversas, para a desigualdade. Trata-se de uma mudança importante na composição da desigualdade, a qual certamente merece a atenção de estudos futuros, não só por sua importância para explicar a dinâmica da desigualdade no Brasil, mas, também, porque a elevação do peso do capital na desigualdade brasileira é um dos fatores que podem explicar as diferenças de comportamento da desigualdade medida em pesquisas domiciliares e em dados tributários.

Conclusão

A análise da composição dos valores declarados 10% mais ricos da população brasileira entre 2006 e 2012 permite chegar a algumas conclusões. Em primeiro lugar, a quase totalidade dos valores declarados é rendimento pessoal dos declarantes. Não-rendas (custos operacionais) e rendas de terceiros respondem por parcelas muito pequenas do total.

Segundo, a composição dos rendimentos não é a mesma ao longo de subdivisões dos ricos. Previsivelmente, quanto maior a renda, menor a participação dos rendimentos associados ao trabalho e maior a dos rendimentos associados ao capital. No 1% mais rico, rendimentos estritamente vinculados ao trabalho, como salários e aposentadorias, respondem por menos de metade do rendimento total. Parte grande da renda nesse estrato, cerca de um quarto, é formada por rendimentos mistos, como lucros e dividendos de empresas. Rendimentos estritamente vinculados à remuneração do capital, como aplicações financeiras e ganhos de capital, somados, alcançam cerca de 15% do total nos anos recentes, isto sem imputar tributos dos rendimentos de tributação exclusiva na fonte, declarados em valores líquidos, nem isolar aluguéis nos rendimentos do trabalho.

Terceiro, ao longo do tempo a composição do rendimento dos mais ricos muda. A importância de lucros e dividendos, ganhos de capital e aplicações financeiras na renda total aumenta e trabalho, aposentadorias e aluguéis diminuem. Essa mudança é clara no 1% mais rico. Em outras palavras, entre 2006 e 2012 cresceu a participação dos rendimentos de capital no topo da distribuição de renda brasileira.

Cabem, porém, duas ressalvas a essa conclusão. Parte da mudança é apenas um resultado contábil associado à reclassificação de rendimentos visando reduzir tributação. É pouco provável, no entanto, que esse seja o efeito principal. Afinal, diferente do que seria esperado caso a crescente contabilização do trabalho como capital fosse expressiva, houve pouca queda nos coeficientes de concentração de lucros, dividendos e rendas de empresa no período. Além disso, ganhos de capital são rendimentos nominais acumulados ao longo de anos e, por isso, mais vulneráveis à inflação. Parte de seu aumento certamente é mera ilusão inflacionária. Não há, ainda, como saber exatamente o quanto atribuir a esse fenômeno.

Quarto, o 1% mais rico concentra a grande maioria dos rendimentos do capital no Brasil. Três quartos dos lucros e dividendos, três quartos das rendas de aplicações financeiras e até mesmo quatro quintos de todos os ganhos de capital dos 10% mais ricos são apropriados pelo 1% mais rico da população. Mesmo entre os ricos a concentração desses rendimentos é tamanha que, provavelmente, essas frações refletem aproximadamente a concentração na população inteira. Além disso, não parece errado inferir que muitas dessas rendas estão concentradas em uma fração ainda menor da população, como o 0,1% mais rico, mas seria imprudente buscar precisão nesse tipo de inferência em função da qualidade limitada dos dados disponíveis.

Quinto, o comportamento na desigualdade de renda entre 2006 e 2012 não decorre de uma rigidez generalizada nas rendas e sua composição. Ao contrário, há mudanças ocorrendo e elas, em alguma medida, se compensam, produzindo estabilidade na concentração total. Por um lado, nos 10% mais ricos caem as concentrações de todos tipos de rendimento de maior importância. Por outro, na composição do total, rendas migram de rendimentos menos concentrados - associados a trabalho - para rendimentos mais concentrados - associados a capital. O resultado disso é que o efeito de desconcentração é compensado por um efeito de recomposição e a desigualdade total pouco se altera. Isto, em parte, não pode ser bem captado por pesquisas domiciliares e deve ajudar a explicar as diferenças de trajetórias, queda versus estabilidade, quando se usam diferentes tipos de dados. Colocando de outro modo, o comportamento da desigualdade entre 2006 e 2012 parece estar associado a um aumento das rendas de capital no topo da distribuição compensando uma desconcentração dos rendimentos do trabalho.

Os resultados obtidos merecem algumas ressalvas adicionais. Elas indicam potenciais fragilidades do estudo que no momento não temos como remediar: a) baseiam-se em informações de declaração tributária e uma das implicações disso é que pode não haver estabilidade plena na definição de alguns tipos de rendimentos. Isto é claro, por exemplo, na definição da categoria residual outros, mas pode ocorrer em algumas outras categorias. Algumas mudanças de composição ao longo do tempo, portanto, podem ser afetadas por mudanças de definição; b) enquanto as declarações são anuais, o ciclo de alguns rendimentos não é, necessariamente, anual. Não é, aliás, necessariamente regular ou mesmo previsível. É o caso dos ganhos de capital e, obviamente, das heranças. Parte de certas flutuações, especialmente em categorias muito desagregadas, podem ser decorrência da falta de sincronia entre o período de referência anual e um ciclo mais longo de alguns rendimentos, nos quais a inflação passa a ter maior importância; c) a contabilidade dos rendimentos é afetada pela estrutura tributária. Havendo vantagens, pessoas irão preferir contabilizar seus rendimentos em categorias favorecidas pela tributação. Exemplo disso é o fenômeno de contabilização de rendimentos antes considerados renda do trabalho para rendimentos de pessoa jurídica, conhecido jocosamente como PJ-tização. Consequentemente, ao menos parte de algumas mudanças ao longo dos anos são meramente contábeis.

Finalmente, esses resultados têm uma indicação importante para pesquisas futuras. Como o 1% mais rico detém cerca de um quarto do rendimento do país e sua renda é composta, em boa parte, por rendimentos associados a capital, a análise dos determinantes da desigualdade a partir de características dos trabalhadores deixa de tratar diretamente uma parte grande da desigualdade efetivamente existente.

Apêndice

Classificação dos rendimentos

Conteúdo de categorias desagregadas de rendimento

Na DIRPF os rendimentos são classificados em uma série de categorias. O eixo central dessa classificação é a taxa de tributação desses rendimentos (natureza tributária, rendimentos tributáveis na declaração de ajuste, de tributação exclusiva na fonte, isentos de tributação ou não tributáveis). O que determina essa classificação, portanto, é a legislação tributária. A maior parte dessa legislação pode ser encontrada dispersa no site da RFB, indicado abaixo. Há ainda compilações com notas explicativas como IRPF 2015: perguntas e respostas (Receita Federal do Brasil, 2015bRECEITA FEDERAL DO BRASIL. Imposto sobre a Renda da Pessoa Física: perguntas e respostas, 2015. 1. ed. Brasília: Receita Federal do Brasil, 2015b. ). http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/legislacao/legislacao-por-assunto/ajuste-anual.

Previsivelmente, nem sempre a classificação da DIRPF coincide com outras classificações, com as orientadas pela remuneração de fatores de produção. Aluguéis e salários, por exemplo, são classificados na mesma categoria, embora possam ser separados em remuneração do trabalho e do capital. Muitas das classificações dispensam maiores esclarecimentos. Abaixo seguem detalhamento daquelas que têm maior importância na renda total declarada e cuja definição requer maiores atenções.

Falecidos e espólios

Para efeitos tributários, há declarações de pessoas já falecidas (espólios), ou seja, há rendimentos, inclusive ganhos de capital, que são computados em falecidos (espólios), seguindo praticamente os mesmos critérios usados nas declarações de pessoas vivas. Não há categorias de rendimento próprias para espólios e seus rendimentos são computados nas categorias gerais.

Rendimentos tributáveis

A categoria Rendimentos tributáveis envolve rendimentos do trabalho, aluguéis, rendimentos líquidos de atividades rurais e de transporte e outros rendimentos específicos listados abaixo. Os principais rendimentos são:

  1. Trabalho: Férias; Verbas recebidas por parlamentares; Bolsa de estudo que implicam contraprestação de serviço; Residência médica; Benefícios indiretos tais como despesas com o aluguel de imóveis e veículos para transporte particular, manutenção, combustíveis, despesas de supermercado e cartões de crédito, pagamento de anuidades escolares, clubes e associações; Horas extras; Benefícios da previdência complementar, Pensão especial de ex-combatente, Doença grave - pensão por falecimento de funcionário; Síndico de condomínio; Prestação de serviço de transporte como pessoa física; Transportador autônomo residente no Paraguai; representante comercial autônomo; rendimentos pela produção de obra de arte; Prêmio recebido em bens; Prêmio recebido em concursos e competições; Prêmio recebido em competições esportivas; recebimento de notas promissórias ou títulos de crédito; Dívida perdoada em troca de serviços; Pagamento efetuado em bens móveis ou imóveis; Rendimentos recebidos em mês posterior; Vantagem pecuniária individual e abono permanência; Restituição da contribuição previdenciária.

  2. Aluguéis: rendimentos de aluguéis, inclusive por usufruto de imóveis e por imóveis cedidos, tributo pago pelo beneficiário, exceto os valores depositados judicialmente e indisponíveis; Locação de espaço para publicidade em imóveis, inclusive condomínios; Luvas e gratificações pagas ao locador; sublocação; Indenização para desocupação do imóvel; Sublocação;

  3. Pensão: Pensão paga por acordo ou decisão judicial; Pensão recebida acumuladamente.

  4. Atividade rural: as receitas, as despesas e os investimentos são computados mensalmente pelo regime de caixa. O lucro presumido da atividade rural é 20% da receita total (ou seja, 0,25% da parcela isenta da atividade rural);

  5. Outros: Servidão de passagem - indenização (equivale a aluguel), Laudêmio (ganhos de venda de terceiros quando há direitos de terceiros no imóvel); Indenização por danos morais; Encargo de doação modal (doador recebe compensação para fazer doação - ex. valor dos tributos); Rendimentos de empréstimos; Rendimentos do ano calendário pagos em cumprimento de decisão judicial; Pecúlio (alguns casos raros); Seguro por inatividade temporária (seguro desemprego privado, mas não público); Auxílios, prêmio assiduidade e complementação previdenciária todos os privados (há algumas exceções como auxílio-creche, excetuados todos os públicos).

Ganhos de capital

Incluem a) Incorporação de Reservas ao Capital, que é uma forma de distribuição de lucros, inclusive pelo mecanismo de pagamento de juros sobre capital próprio das empresas (neste caso os valores são contabilizados como despesa das empresas e a tributação passa a ser responsabilidade dos sócios); b) Bonificações em Ações, que não só é uma forma de redistribuição de lucros como, também, de remuneração por desempenho (usada, em geral, para executivos) e c) todos os ganhos ou lucros decorrentes de venda de patrimônios, que envolvem a alienação de bens ou direitos e a liquidação ou resgate de aplicações financeiras no exterior, a alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, de propriedade de pessoa física, a cessão de direitos e as diferenças, para maior, de valores das propriedades nos casos de herança ou legado (o ganho de capital é do espólio). Nos casamentos com comunhão de bens, cada cônjuge pode considerar 50% do ganho de capital dos bens comuns ou, opcionalmente, o total do ganho de capital pode ser tributado por um dos cônjuges.

Aplicações financeiras e renda variável

São consideradas aplicações financeiras a) aplicações financeiras de renda fixa e em fundos de investimento; b) ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; c) ganhos líquidos auferidos na alienação de ouro, ativo financeiro, e em operações realizadas nos mercados de liquidação futura, fora de bolsa; d) rendimentos auferidos nas operações de swap.

Incluem-se os rendimentos do a) mercado de renda variável (cuja remuneração é pós-fixada) como ações, quotas de capital, ouro e os contratos negociados nas bolsas de valores, mesmo aqueles rendimentos declarados como recuperação de prejuízos em renda variável (para reduzir tributação) e b) mercado de renda fixa (remuneração pré-fixada) como títulos públicos ou privados - ex. Notas do Tesouro Nacional (NTN), os Bônus do Banco Central (BBC), os Títulos da Dívida Agrária (TDA) e títulos estaduais e municipais, Letras de Câmbio (LC), Certificados de Depósito Bancário (CDB), Recibos de Depósito Bancário (RDB) e as Debêntures. Também se incluem todos os empréstimos a pessoa jurídica. Algumas operações em bolsa de valores e com ouro estão isentas de tributação, mas exigem declaração. Ganhos auferidos com ações fora de bolsa (mercado de balcão) são classificados como ganho de capital.

Seguros e indenizações

Os seguros e indenizações são a) as rendas (pecúlios) recebido de uma só vez, ou seja, os benefícios pagos em parcela única, por entidade de previdência complementar, em decorrência de morte ou invalidez permanente do participante de plano de previdência; b) a indenização por rescisão de contrato de trabalho, seguindo a legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Heranças, doações, meações, dissolução conjugal

São rendimentos majoritariamente compostos por heranças e doações, inclusive as antecipações de herança. Incluem também os valores resultantes da divisão dos bens em decorrência de divórcio (dissolução da sociedade conjugal). Conforme mencionado acima, há ganhos de capital que decorrem de heranças (diferenças entre declarado pelo espólio e pelo herdeiro), mas em tabulações genéricas não há como saber quais.

Lucro na alienação de bens de pequeno valor e único imóvel

São ganhos de capital resultantes da venda de bens de pequeno valor (até R$ 35 mil, em conjunto), com algumas exceções nesse limite (ações até R$ 20 mil, moeda estrangeira até US$ 5 mil). O único imóvel é aquele cujo valor é de até R$ 440.000,00 e seu proprietário não tenha realizado outra venda de imóvel nos últimos cinco anos.

Rendimentos recebidos acumuladamente

São os rendimentos que deveriam ter sido recebidos em anos anteriores. Em geral são obtidos após decisões de ações judiciais. Incluem ações judiciais de rescisão do contrato de trabalho, diferenças salariais, aposentadorias, pensões previdenciárias e quaisquer acréscimos e juros delas decorrentes. Podem ser também recebidos por espólios e herdeiros.

Outros rendimentos (especificados separadamente)

Constituem uma ampla gama de rendimentos, cujos principais são relativos a: a) reposição por seguro de roubo ou furto, menos o custo de aquisição informado na declaração de bens e direitos; b) quantias recebidas para cobrir despesas médico-hospitalares necessárias ao restabelecimento de vítimas; c) pensão, pecúlio, montepio e auxílio recebidos por portador de deficiência mental, quando decorrentes de prestações do regime de previdência social ou de entidades de previdência complementar; d) proventos e pensões decorrentes de reforma ou falecimento de ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira (FEB); e) PIS ou Pasep; f) ganho com a desapropriação de terras para reforma agrária (indenização menos o custo de aquisição); g) seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, pagos pela previdência oficial ou complementar; h) resgate de contribuições pagas pelo contribuinte entre 01/01/1989 e 31/12/1995, recebido em razão de desligamento do plano de benefícios de entidade de previdência complementar; i) indenização aos anistiados políticos e sucessores beneficiários de desaparecidos políticos; j) quotas para uso de serviços postais, telefônicos, passagens aéreas, atribuídas aos parlamentares no exercício do mandato, desde que não transformadas em dinheiro; l) acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial dos depósitos não remunerados mantidos em instituições financeiras no exterior; m) pensão especial e outros valores recebidos em decorrência da síndrome da Talidomida; n) passagens, diárias e ajudas de custo (indenização dos custos de viagem a serviço); o) indenização recebida em decorrência de danos causados a imóvel alugado p) a quitação do saldo devedor correspondente a financiamento para aquisição de casa própria decorrente de invalidez permanente ou falecimento do mutuário; q) valor recebido em dinheiro pelo consorciado quando da falta do bem no mercado; r) a transferência de reserva de contribuições previdenciárias entre entidades de previdência complementar s) outros rendimentos isentos ou não-tributáveis previstos em lei e não relacionados anteriormente.

Reagrupamento das categorias de rendimento

Nas tabulações originais os rendimentos são classificados em três grandes grupos, segundo sua natureza tributária (tributáveis, tributação exclusiva na fonte e isentos de tributação ou não tributáveis). Neste estudo as categorias básicas foram mantidas, mas reagrupadas. A reagrupação é descrita a seguir. Note-se que os títulos de categorias variam conforme o ano da declaração e, por isso, pode haver alguma repetição.

  1. Trabalho, aposentadorias, aluguéis, rural: Rendimentos tributáveis; 13º salário recebido pelo titular; Bolsa de estudo e pesquisa; Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, recebidas por médico-residente; Bolsa de estudo e de pesquisa caracterizada como doação, exceto se recebidas por médico-residente; Pensão e proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave; Parcela isenta de proventos de aposentadoria de declarantes com 65 anos ou mais anos de idade.

  2. Lucros, dividendos, rendas de empresas: Rendas de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte; Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes; 75% dos rendimentos do trabalho assalariado recebidos em microempresa por serviços de autarquias ou repartições do governo brasileiro situadas no exterior.

  3. Atividade rural e transportes (presume-se serem despesas): Parcela isenta dos rendimentos correspondentes à atividade rural (geralmente até 80% do rendimento bruto, por vantagens tributárias); Rendimento bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros; Rendimento bruto, até o máximo de 60%, da prestação de serviços decorrente do transporte de carga.

  4. Ganhos e realização de capital: Ganhos de capital na alienação de bens ou direitos; Ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações adquiridos em moeda estrangeira; Ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie; Incorporação de Reservas ao Capital (lucros, inclusive os contabilizados como “juros sobre capital próprio”) ou Bonificações em Ações (aos acionistas); Lucro na alienação de bens e direitos de pequeno valor;

  5. Aplicações financeiras e renda variável: Rendimento de Aplicações Financeiras; Ganhos líquidos de aplicações em renda variável; Recuperação de prejuízos em Renda Variável; Rendimentos de caderneta de poupança e letras hipotecárias; Ganhos líquidos de operações com ouro ou ativo financeiro, nas alienações realizadas até o valor estipulado para o Ano Calendário, em cada mês; Ganhos líquidos de operações nos mercados à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até o valor estipulado para o Ano Calendário.

  6. Seguros, indenizações, decisão judicial (acumulados): Rendimentos recebidos acumuladamente, por força de decisão judicial; Valor indevidamente pago do Imposto de Renda de Ano Calendário anterior, compensado por decisão judicial neste Ano Calendário; Restituição do Imposto de Renda de anos-calendário anteriores; Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte; Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e FGTS.

  7. Heranças, doações e meações: Transferências patrimoniais: doações, heranças, e meações decorrentes de dissolução de sociedade conjugal; Transferências patrimoniais - meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar; Transferências patrimoniais - doações e heranças.

  8. Outros rendimentos do declarante: Outros rendimentos recebidos pelo Titular (da declaração); Outros rendimentos sujeitos à tributação exclusiva (na fonte) ou definitiva; Benefícios individuais e reembolso de despesas recebidas por voluntário da FIFA, da Subsidiária FIFA Brasil ou Comitê Organizado Brasileiro; Outros (especificados separadamente à RFB).

  9. Rendimentos dos dependentes: 13º salário recebido pelos dependentes; Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva (na fonte) ou definitiva, exceto 13º dos dependentes; Rendimentos recebidos acumuladamente pelos dependentes; Outros rendimentos recebidos pelos dependentes; Demais rendimentos isentos e não tributáveis dos dependentes.

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    » http://piketty.pse.ens.fr/files/LondonoVelez2012MasterThesis.pdf

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    May-Aug 2018

Histórico

  • Recebido
    26 Dez 2016
  • Aceito
    26 Ago 2017
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