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A responsabilidade do pesquisador ou sobre o que dizemos acerca da ética em pesquisa

La responsabilidad del investigador con respecto a la ética en la investigación

The researcher's responsability, or about what we say over ethics on research

Resumos

O estudo trata dos cuidados éticos que o pesquisador deve levar em conta no desenvolvimento da pesquisa. Pretendemos apresentar algumas reflexões sobre questões que hoje suscitam dúvidas entre pesquisadores, ou mesmo sobre outras que parecem não provocar inseguranças, mas que, por isso mesmo, estão sendo negligenciadas ou deslocadas de suas bases teóricas, separadas dos princípios e valores que deveriam lhe dar sustentação, para serem tomadas como mera tarefa operacional.

Ética; Pesquisa; Pesquisa em enfermagem


El presente estudio considera los cuidados éticos que el investigador debería tomar en cuenta durante el desarrollo de la investigación. Pretendemos y creemos conveniente presentar algunas reflexiones con relación a algunas cuestiones que actualmente provocan dudas entre los investigadores, asi también, sobre aquellas que relativamente parecen no provocar ninguna inseguridad, no obstante, estan siendo omitidas y dislocadas de sus bases teóricas, separadas de los principios y los valores las cuales deberian darle sustentación de forma a ser considerada como una simple tarea operacional.

Ética; Investigación; Investigación en enfermería


This study is about the ethics that a study has to consider over research development. We intend to present reflections on the question that brings out doubts among researchers nowadays, as well as about some other questions that seem not to cause insecurity,. For that reason they are being neglected or misallocated in terms of their theoretical basis, separated from the principles and the values that should support them, and then becoming simple operational tasks.

Ethic; Research; Nursing research


REFLEXÃO

A responsabilidade do pesquisador ou sobre o que dizemos acerca da ética em pesquisa

The researcher's responsability, or about what we say over ethics on research

La responsabilidad del investigador con respecto a la ética en la investigación

Maria Itayra Coelho de Souza PadilhaI; Flávia Regina Souza RamosII; Miriam Susskind BorensteinIII; Cleusa Rios MartinsIV

IEnfermeira. Doutora em Enfermagem pela EEAN/UFRJ. Profª. Adjunto do Depto de Enfermagem da Universidade Federal de Santa Catarina. Sub-Coordenadora do Grupo de Estudos da História do Conhecimento da Enfermagem - GEHCE. Pesquisadora do CNPq

IIEnfermeira. Doutora em Enfermagem pela PEN/UFSC. Profª. Adjunto do Depto de Enfermagem da Universidade Federal de Santa Catarina. Membro do Grupo de Pesquisa sobre Saúde, Trabalho e Cidadania - PRAXIS. Pesquisadora do CNPq

IIIEnfermeira, Doutora em Enfermagem pela PEN/UFSC. Profª. Adjunto do Depto de Enfermagem da Universidade Federal de Santa Catarina. Coordenadora do Grupo de Estudos da História do Conhecimento da Enfermagem - GEHCE. Pesquisadora do CNPq

IVEnfermeira. Doutora em Enfermagem pela PEN/UFSC. Profª. Voluntária do Depto de Enfermagem da Universidade Federal de Santa Catarina. Coordenadora do Grupo de Inventos e Tecnologia de Enfermagem (GIATE)

Endereço Endereço: Maria Itayra Coelho de Souza Padilha Rua José Dutra 70/102, 88031-210 - Trindade, Florianópolis, SC E-mail: padilha@nfr.ufsc.br

RESUMO

O estudo trata dos cuidados éticos que o pesquisador deve levar em conta no desenvolvimento da pesquisa. Pretendemos apresentar algumas reflexões sobre questões que hoje suscitam dúvidas entre pesquisadores, ou mesmo sobre outras que parecem não provocar inseguranças, mas que, por isso mesmo, estão sendo negligenciadas ou deslocadas de suas bases teóricas, separadas dos princípios e valores que deveriam lhe dar sustentação, para serem tomadas como mera tarefa operacional.

Palavras-chave: Ética. Pesquisa. Pesquisa em enfermagem.

ABSTRACT

This study is about the ethics that a study has to consider over research development. We intend to present reflections on the question that brings out doubts among researchers nowadays, as well as about some other questions that seem not to cause insecurity,. For that reason they are being neglected or misallocated in terms of their theoretical basis, separated from the principles and the values that should support them, and then becoming simple operational tasks.

Keywords: Ethic. Research. Nursing research.

RESUMEN

El presente estudio considera los cuidados éticos que el investigador debería tomar en cuenta durante el desarrollo de la investigación. Pretendemos y creemos conveniente presentar algunas reflexiones con relación a algunas cuestiones que actualmente provocan dudas entre los investigadores, asi también, sobre aquellas que relativamente parecen no provocar ninguna inseguridad, no obstante, estan siendo omitidas y dislocadas de sus bases teóricas, separadas de los principios y los valores las cuales deberian darle sustentación de forma a ser considerada como una simple tarea operacional.

Palabras clave: Ética. Investigación. Investigación en enfermería.

ABRINDO A DISCUSSÃO

O interesse em desenvolver uma reflexão sobre as questões éticas em pesquisa se deu especialmente pelo entendimento de uma certa banalização na sua utilização em estudos científicos. Alguns podem se surpreender com esta afirmação. Afinal, se pensarmos no cenário científico das últimas três décadas, podemos falar de uma recente, porém intensa incorporação deste tema e, até mesmo, de novas normatizações para a garantia de padrões éticos para a atividade científica, mais aderentes à realidade atual. Hoje, a maioria dos projetos de investigação apresentam, especialmente no detalhamento da metodologia, a explicita-ção destes aspectos.

A banalização que nos referimos é justamente a que pode ser evidenciada "nos bastidores" de um discurso de incorporação de pautas e exigências éticas em pesquisa. Ou seja, a incorporação de um grande número de citações que fazem referência à obediência às exigências e procedimentos da Resolução 196/96 do Conselho Nacional de Saúde (CNS)1 que regulamenta a pesquisa envolvendo seres humanos, em estudos de investigação com estes sujeitos, não é indicativo suficiente, embora importante, de que a preocupação ética seja evidenciada em todo o processo de condução da pesquisa. Ou seja, o modo como são conduzidos os termos do consentimento livre e esclarecido, do respeito pela individualidade do sujeito de estudo, da clareza da possibilidade de desistência ao longo do processo de pesquisa, dentre outros. Sem a intenção de denunciar ou generalizar tais limites possíveis, cabe reconhecê-los em nossas práticas, como pesquisadores e orientadores com diferentes bagagens e experiências, para que possamos estar mais alertas quanto a banalização deste tipo de responsabilidade. Além de muitas vezes tais procedimentos se limitarem a uma abordagem protocolar e superficial, restrita a etapa de coleta de dados, mesmo neste tipo de atividade devem ser levados em conta os princípios e o rigor inerentes a tais exigências.

Explicitando melhor estas afirmações observamos que na enfermagem há uma tendência dominante de desenvolvimento de pesquisas qualitativas, as quais utilizam aporte das ciências humanas e sociais e que envolvem indivíduos, grupos ou comunidades. Nestes casos, a preocupação básica se dá por meio da aplicação do "consentimento livre e esclarecido", em que são apresentados os objetivos para os sujeitos da pesquisa, e este assina o termo autorizando a utilização das suas informações pelo pesquisador: Resolução 196/96, II.11 Do consentimento livre e esclarecido anuência do sujeito da pesquisa e/ou de seu representante legal, livre de vícios (simulação, fraude ou erro) dependência, subordinação ou intimidação, após a explicação completa e pormenorizada sobre a natureza da pesquisa, seus objetivos, métodos, benefícios previstos, potenciais riscos e o incomodo que esta possa acarretar, formulada em um termo de consentimento autorizando sua participação voluntária na pesquisa.1

Então questionamos, será que o pesquisador retorna ao sujeito após a transcrição das fitas para validação da informação? O pesquisador preocupa-se em respeitar a resposta do cliente sem alterá-la, para ter mais coerência com o objeto de estudo? O pesquisador certifica-se que o sujeito entendeu o significado do termo que está assinando? Na verdade, diferentes problemas e limitações podem estar ocorrendo na forma como são interpretadas e aplicadas as exigências éticas em pesquisa.

Se não podemos desconhecer os avanços advin-dos com a Resolução 196/96 do CNS1, também não podemos deixar de nos preocupar com os riscos da banalização de seu conteúdo ou da redução do amplo campo de reflexão e responsabilidade ética do fazer científico ao campo normativo e legal que sobre ele intervêm. Assim, a pergunta mais radical que devemos lançar talvez seja: basta seguir a Resolução 196/96 para uma pesquisa estar eticamente fundamentada? A exemplo de outras reflexões éticas que ao serem "judicializadas" deixam de ser devidamente e aprofundadamente tratadas, eximindo o sujeito "bom seguidor de regras" de sua responsabilidade e decisão moral, também o tema da ética em pesquisa precisa ser objeto de permanente reflexão e crítica, inclusive pelo próprio movimento e provisoriedade que caracterizam a ciência ou mesmo os valores e a moral de uma sociedade.

Neste texto pretendemos refletir sobre algumas questões que hoje suscitam dúvidas entre pesquisadores, ou mesmo sobre outras que parecem não provocar inseguranças, mas que, por isso mesmo, estão sendo negligenciadas ou deslocadas de suas bases teóricas, separadas dos princípios e valores que deveriam lhe dar sustentação, para serem tomadas como mera tarefa operacional.

O CONFRONTO COM O PODER DA CIÊNCIA - A EVOLUÇÃO DAS NORMAS ÉTICAS EM PESQUISA

De acordo com as épocas históricas, idéias filosóficas e conquistas científicas, os valores éticos sofrem modificações. As situações práticas necessitam de diretrizes efetivas que determinam o caminho a ser seguido. Os códigos, as normas, os princípios, as tradições são os critérios que se propõem a dirigir a ação humana.

Na medida que avança o conhecimento humano sobre seu próprio viver e tudo aquilo que sobre ele interfere, também aumenta a capacidade humana de intervir sobre a vida individual, coletiva e planetária e, portanto, maior é a necessidade de formas de controle social e ético sobre os produtos e as atividades da ciência, ou seja, sobre tudo o que se pratica em nome da ciência e de seus desdobramentos tecnológicos.

Embora possamos nos reportar à história da antigüidade, tomando o exemplo do juramento hipocrático (Hipócrates é considerado o pai da Medicina e foi quem introduziu as bases do juramento médico), é a partir do início do século XX que algumas regulamentações de experimentos científicos começam a surgir em iniciativas de países isolados (EUA, 1900; Prússia, 1901; Alemanha, 1931). Somente quando as atrocidades cometidas na 2ª Grande Guerra, em campos de concentração nazistas, se tornaram públicas, é que a humanidade se defrontou, de forma drástica, com o lado "terrível" da ciência. Deste confronto foi gerado o Código de Nuremberg (1947), considerado o grande marco em termos do movimento para manter a prática científica sob um controle ético e de definição dos pilares desta ética na pesquisa em humanos. Sob os pilares da "utilidade", "inocuidade" e "auto-decisão do participante", se buscou coibir toda forma de abuso e crueldade, toda finalidade política ou eugênica, preservando os interesses da pessoa sobre os da ciência.2

A 18ª Assembléia da Associação Médica Mundial, realizada em 1964 em Helsinque (Finlândia) aprovou um documento contendo um elenco de normas éticas sobre pesquisas em seres humanos, o qual ficou conhecido como a "Declaração de Helsinque". O citado documento estabelece a distinção entre pesquisa clínica terapêutica e a não terapêutica. Em 1975, a 29ª Assembléia da Associação Médica Mundial em Tóquio revisou e ampliou a "Declaração de Helsinque", incluindo o conceito de pesquisa biomédica envolvendo seres humanos. Tal modificação ficou conhecida como Helsinque II. Entre outros pontos importantes foram incluídos nessa revisão os seguintes aspectos:

• exigência de que o protocolo experimental seja aprovado por uma comissão independente para efeito de apreciação, comentários e orientação;

• que os seres humanos não sejam utilizados em pesquisa a menos que o "consentimento consciente" do paciente dado livremente, tenha sido obtido depois de o mesmo ter sido adequadamente informado sobre os "objetivos, métodos, benefícios esperados, riscos potenciais e inconvenientes" da experimentação, e que ele tenha a liberdade de se abster e de cancelar sua participação a qualquer momento;

• que o protocolo contenha o embasamento ético da pesquisa e a referência de que foram obedecidos os princípios da Declaração de Helsinque;

• que os interesses da ciência e da sociedade jamais tenham precedência sobre o bem estar do indivíduo.

Em conferências posteriores (Manila, 1981; Veneza, 1983; Hong Kong, 1989 e Sommerset West, 1996) foram produzidas as Declarações de Helsinque II, IV, V e VI. Outro documento importante foi elaborado em 1982, pelo Conselho de Organizações Internacionais de Ciência Médicas (CIOMS) em colaboração com o Comitê Consultivo sobre Pesquisas Médicas da OMS, intitula-se: "Proposição de normas internacionais para a pesquisa biomédica envolvendo seres humanos".3:294 Estas organizações ainda se reuniram em 1991 e 1993. Este documento é uma espécie de regulamentação da Declaração de Helsinque adaptando-se às condições sócio-econômicas, legais e administrativas dos países em desenvolvimento. Pontos essenciais deste documento se referem à proteção de sujeitos considerados vulneráveis, como:

• crianças: nunca devem ser submetidas a pesquisas que possam de igual maneira ser realizadas em adultos;

• gestantes e lactentes: não podem ser submetidos à pesquisa não terapêutica que acarrete qualquer possibilidade de risco para o feto ou neonato, a não ser que seu objetivo seja elucidar problemas da gravidez e lactação;

• doentes e deficientes mentais: jamais deverão ser sujeitos a experimentação que possam ser realizadas em adultos com pleno domínio de suas faculdades mentais;

• indivíduos de comunidades em desenvolvimento: quando a experimentação visa o estudo de determinadas condições mórbidas, tais como doenças endêmicas em comunidades de baixo nível sócio-econômico e/ou cultural, incapazes de ter uma consciência clara e apropriada das implicações de sua participação na experiência, é recomendada a interveniência de um líder em que a coletividade confie. Esse intermediário deve deixar claro que a participação é voluntária e que qualquer participação tem a liberdade de não aceitar, ou abandonar a experiência a qualquer momento.

Todos estes Documentos Internacionais constituem os fundamentos das Resoluções CNS 196/96 e 251/97, que vieram atender a uma antiga necessidade social e a expectativa do meio acadêmico e científico brasileiro. A Resolução 196/96 em seu preâmbulo, tem explicitado que: "esta Resolução incorpora, sob a ótica do indivíduo e das coletividades, os quatro referenciais básicos da bioética: autonomia, não maleficência, beneficência e justiça, entre outros, e visa assegurar os direitos e deveres que dizem respeito à comunidade científica, aos sujeitos da pesquisa e ao Estado [...]".1:1

E POR FALAR EM MORAL... A ATIVIDADE DO CIENTISTA

O problema das relações entre Ciência e Moral pode ser colocado em dois planos: o primeiro relaciona-se à natureza da moral e o segundo relaciona-se ao uso social da ciência. Com relação à natureza da moral, entende-se que as ciências são um conjunto de proposições ou juízos sobre aquilo que as coisas são: enunciam ou indicam aquilo que alguma coisa é. Seus enunciados não têm caráter normativo, isto é, não indicam como uma coisa deve ser. Assim como a ciência, a ética também propõe um conjunto de enunciados a respeito de um objeto específico. Deste objeto fazem parte as normas e os atos morais.4 A ética nos diz o que é a norma moral, mas não estabelece normas; estuda um tipo de conduta normativa, mas não é "o teórico" da moral; o homem real é que estabelece as regras do comportamento a partir do seu cotidiano.

A segunda questão refere-se ao conteúdo moral da atividade do cientista, ou seja, à responsabilidade moral que assume, nos aspectos relacionados ao uso social da ciência.5

No exercício da sua atividade: neste caso, incluem-se as qualidades morais que o cientista deve ter para garantir a realização do objetivo fundamental que norteia sua atividade - a procura da verdade e do saber. Entre estas se pode incluir: a honestidade intelectual, o desinteresse pessoal, a decisão na defesa da verdade, a crítica da falsidade. Atualmente com o progresso econômico-social e conquistas tecnológicas, a ciência se torna cada vez mais uma força produtiva e uma força social. Mas o seu uso pode trazer grandes bens ou espantosos males para a humanidade. A perda da crença na neutralidade científica não justifica mais ao cientista alienar-se dos resultados e conseqüências das pesquisas desenvolvidas, devendo tornar-se responsáveis pela criação e utilização do seu saber. É a era da desalienação do saber, pela responsabilidade assumida na produção de conhecimento.

Pelas conseqüências sociais da mesma: a ciência aplicada ou seus produtos tecnológicos, por mais que se afirme a essência não ideológica da mesma, serve a fins e interesses humanos. Jamais deixará de ser empreendimento humano e construção cultural, nunca isenta de orientações diversificadas, inclusive racistas e sexistas, ou ligadas a movimentos de diferentes instituições e grupos religiosos, nacionalistas ou partidários. Exemplos da vigilância social sobre os usos da ciência são mais expostos quando se trata da produção bélica ou da engenharia genética, mas muitas vezes são ocultos nos casos das decisões políticas que definem prioridades e destinação de recursos para o fomento de pesquisas, ou decisões "técnicas" com o poder de definir populações e critérios de incorporação e usufruto dos resultados e benefícios gerados pela ciência. Práticas de exclusão e de acirramento da iniquidade podem ser o "sub-produto" do fazer científico, sob aparentes benefícios para determinados grupos e interesses.6

Dentre os critérios políticos de demarcação científica, encontra-se a ética como um questionamento: Afinal, a quem serve a ciência? Em seu contexto colonizador, o conhecimento científico tem sido sobretudo arma de guerra e lucro. A visão ética dedica-se no sentido mais preciso de, inicialmente, evitar que os meios se tornem fim, e depois, que se discutam não só os meios, mas também os fins, e terceiro, assegurar que os fins não justificam os meios. Porém, a fantástica potencialidade emancipatória do conhecimento até hoje tem servido a minorias sem falar que é usada muitas vezes para imbecilizar, torturar, manipular.7

Existe o surgimento de suspeitas cada vez maiores quanto ao número também crescente de conseqüências desastrosas do desenvolvimento técnico-científico: degradação das relações individuais, utilização das pesquisas científicas para fins destrutivos, possibilidade crescente de manipulação dos indivíduos, utilização maciça dos cientistas, de seus métodos e de seus resultados para fins repressivos, obsessão patológica pelo consumo, esgotamento progressivo dos recursos naturais, poluição, entre outros.8

Voltando-nos para a pesquisa em saúde, podemos aqui escolher abordar a ética na dimensão do fazer mais cotidiano de quem pratica a investigação. Nesta perspectiva podemos ainda desdobrar esta dimensão prática em pelo menos dois tipos de relações estabelecidas pelo pesquisador: com o outro objeto de pesquisa ou "sujeito pesquisado" e com o outro pesquisador ou "comunidade científica". Sob este olhar parte-se de um pressuposto primeiro que é o da alteridade. O reconhecimento da alteridade é condição sob a qual se coloca a possibilidade do pesquisados situar-se como sujeito diferenciado - localizado, datado e interessado que, no ato de pesquisar, se apresenta como capaz de compreender, enunciar, descrever, conhecer ou, pior, estabelecer "verdades" sobre um outro, de outros lugares, datas e interesses, e isso se quisermos dizer muito pouco destas diferenças.

Não é por menos que o conceito ou princípio da alteridade seja hoje tão importante do ponto de vista da fundamentação filosófica da bioética. Apenas neste rápido exercício, sem nenhuma explicitação conceitual, já se pode antever sua referência quando se trata de pensar o terreno da relação ética e pesquisa, nada mais do que os territórios ou cenários desenhados por relações de pessoas consigo mesmas e entre si, constituindo-se e identificando-se em mútuas referências e possibilidades de ser isso ou aquilo, operando umas sobre as outras e sobre si mesmas. Só por este foco poderíamos desenvolver uma importante reflexão: sobre quem falam nossas atuais "mensagens" sobre as condutas éticas do pesquisador (nós pesquisadores)? A quem estão endereçadas estas mensagens? Aqui apropriamo-nos da relação entre cinema e educação,9 que faz uso da expressão "modos de endere-çamento" (proposta por estudiosas do cinema), ao se referir a questão "para quem um filme é endereçado", ou "quem um endereçamento pensa que o seu público é", que tem uma diferença em relação a "quem o público concretamente será" quando responde a este endereçamento. Assim, estudantes (ou profissionais, ou pesquisadores e seus sujeitos pesquisados) estão sendo "endereçados" por currículos, normatizações e prescrições, não por seu conteúdo em si, mas pela forma como são incorporadas, como se dirigem para os sujeitos e os "posicionam no interior de relações de poder, conhecimento e desejo".9

QUANDO O OUTRO É O INFORMANTE - OU SOBRE QUEM O OLHAR DO PESQUISADOR SE VOLTA

Na relação com o sujeito pesquisado, o pesquisador pauta sua ação pelos objetivos da pesquisa e por referenciais que definem uma visão peculiar sobre o ato de conhecer e sobre a própria situação do pesquisador. Ou seja, nas escolhas teórico-metodológicas estão colocadas não apenas modos de proceder, mas modos de ver e "ser" no terreno do conhecimento e da relação com o "pesquisado". Apesar das diferenças de visões possíveis, um "mínimo ético" já pode ser considerado como consensual, na medida em que se aplica a qualquer pesquisa que envolva seres humanos. Neste caso, um consenso que se estabelece como norma necessária, mesmo que ao tornar-se "obrigação" implique (não necessariamente) na isenção da argumentação e bom senso moral de seus exercentes.

Talvez o mais debatido problema da relação pesquisador-pesquisado se situe no momento da coleta de dados. Por mais que queiramos ressaltar que se a questão ética não foi "colhida" bem antes disso, certamente estará "caindo de madura", senão "apodrecida no pé".

Desta forma, considerar a importância desta etapa requer rigor e atenção criteriosa desde sua preparação. Com relação às técnicas mais comuns de coleta de dados podemos destacar recomendações práticas para evitar imposturas ou confrontos com padrões éticos da pesquisa científica, na realização de observação, na aplicação do formulário, questionário ou roteiro de entrevista. Em termos éticos, independente da estratégia adotada, os pesquisadores devem definir as múltiplas responsabilidades inerentes ao seu papel, à busca de conhecimento, à sociedade e seus informantes, e, finalmente aos seus próprios princípios.

No caso de observação participante, o observador pode manter-se incógnito em um trabalho de campo de duas formas: ou "fingindo" ser um membro do grupo ou fazendo suas observações através de uma "parede espelhada".10 Em ambos os casos o método de observação é considerado antiético porque invade a privacidade de outrem sem a devida permissão. Alguns cientistas sociais argumentam que as pesquisas encobertas iludem os informantes potenciais da pesquisa, assim como a comunidade em geral. O pesquisador não declarado pode apresentar-se a descoberto, livre, portanto para sondar e procurar informação, extrapolando, assim, as restrições que muitas organizações e grupos impõem aos participantes. Na pesquisa encoberta é negado aos informantes o "direito de não serem pesquisados.10

No entanto, cientistas sociais argumentam que esta técnica não deve ser totalmente rejeitada, pois pode contribuir para o avanço do conhecimento científico em certas áreas em que outros métodos de coleta de dados são inviáveis. Pesquisas de comportamento são citadas como exemplo de situação em que o engano é necessário, embora se constitua numa violação flagrante do princípio de consentimento, portanto, o seu uso deve ter uma justificativa científica sólida.11 No final da pesquisa o indivíduo deve ser totalmente informado sobre a natureza da pesquisa e sua participação nela. O pesquisador deve aceitar e respeitar a decisão do indivíduo quanto a sua participação, bem como quanto a concordância ou não da utilização dos resultados (nos casos em que o indivíduo é informado posteriormente). A grande desvantagem da pesquisa encoberta é o fato de que o observador não declarado mantém-se em estado constante de tensão, pelo risco de ser descoberto e sujeitar-se a explicar a fraude a alguém.12 Além disso, após descobrirem a fraude a que estavam sujeitos, os indivíduos podem desenvolver uma atitude de resistência a qualquer tipo de pesquisa.10

Na entrevista ou aplicação de formulário/questionário a qualidade da informação fornecida é fundamental e não pode ser negligenciada, sob pena de, como no caso da pesquisa encoberta, retirar do respondente o direito de opção. Informações parciais, evasivas ou tendenciosas também estão ligadas a atitudes de manipulação dos sujeitos ou, no mínimo, de desrespeito aos seus direitos. O procedimento indicado inclui: - enviar à instituição o projeto ou plano de pesquisa detalhado com uma carta de solicitação para uso da mesma na coleta de dados de pesquisa; - fazer uma breve exposição sobre o tema e o objetivo do estudo na apresentação do instrumento; - esclarecer o informante sobre o tema e objetivo do estudo, solicitando sua concordância para o preenchimento do instrumento.

A obtenção do consentimento, por escrito, do sujeito do estudo não resolve os dilemas éticos, devidos principalmente à freqüente diferença de status entre o pesquisador e o sujeito, que pode levar a um consentimento por intimidação ou por constrangimento.10

Na entrevista, o pesquisador deve garantir o anonimato ao entrevistado, devendo o mesmo ser identificado por código (letra, número ou nome fictício). Isto pode fornecer uma relação mais descontraída e espontânea e, conseqüentemente, contribuir para a revelação de dados que poderiam comprometer o entrevistado se a sua identidade não fosse protegida. Caso o sigilo de alguma informação capaz de identificar o entrevistado não possa ser mantido, este não deve ser garantido. No contato inicial com o entrevistado, o pesquisador deve negociar com este, sobre o uso total ou parcial das informações colhidas, sendo que os entrevistados poderão ter o direito ao veto sobre as informações prestadas. Em respeito aos sujeitos informantes da pesquisa, preservando seu anonimato e a confidencialidade dos dados fornecidos durante a entrevista, o pesquisador deve considerar as seguintes questões:11

• codificar os dados de investigação o mais breve possível;

• envolver o menor número de pessoas neste processo;

• proteger os dados de identificação contra roubos, reprodução ou difusão acidental.

É importante ressaltar a diferença existente entre anonimato e confidencialidade. No anonimato o pesquisador é incapaz de estabelecer uma ligação entre os dados e o indivíduo a que eles se referem; na confidencialidade, embora o pesquisador possa estabelecer a ligação entre ambos, assume compromisso de não revelá-los.11

No caso da entrevista ser gravada são aconselháveis os seguintes cuidados:13

• transcrição literal da entrevista;

• apresentação do resultado da transcrição ao entrevistado para concordância ou não acerca do conteúdo ou até mesmo para acréscimos;

• consentimento por escrito dos entrevistados para o uso do conteúdo da entrevista.

Outro fato a ser levado em conta é o uso de fotografias de clientes em pesquisa, divulgações em publicações ou eventos científicos sem a autorização dos mesmos, ferindo o direito à privacidade.

Independente do instrumento ou técnica de coleta de dados, o respeito à autonomia dos sujeitos pesquisados é princípio ético fundamental, que por sua vez se enraíza no princípio da dignidade humana, sendo um dos princípios sobre os quais se assenta a Resolução CNS 196/96. Por ação autônoma entende-se o "ato de decisão voluntária, realizado por pessoa competente, embasada em adequada informação e que seja capaz de deliberar tendo compreendido a informação revelada, aceitando ou recusando propostas de ação que lhe afetem ou poderão lhe afetar".14: 131 As dificuldades de avaliação quanto ao pleno exercício da autonomia, face às inúmeras situações limitantes a esta, impõem ao pesquisador o desafio de garantir a máxima confiança possível quanto as condições de autonomia de seus informantes na participação no estudo. A forma de manifestação da autonomia de um sujeito, com maior credibilidade e segurança possível, é o seu consentimento expresso e o respeito a tal manifestação é pressuposto do pluralismo social, não podendo ser observado apenas como um dever legal.14

Se o consentimento é condição para assegurar o respeito à autonomia, sobre ele pesa as variáveis relativas ao próprio conceito de autonomia, principalmente sua dependência em relação à competência do sujeito para a autodeterminação, a qualidade da informação que será capaz de subsidiar uma decisão esclarecida e a existência de opções. Qualquer falha ou problema em um desses aspectos poderá levar o pesquisador a incorrer nas práticas de persuasão, coerção e manipulação, intoleráveis do ponto de vista ético. Muitas vezes tais situações podem ocorrer sem a clara percepção do pesquisador, mas por despreparo, descuido ou falta de rigor quanto aos cuidados na obtenção do consentimento livre e esclarecido. Como ter certeza das condições (competência) para a autonomia dos sujeitos? Como estar seguro quanto à adequação e qualidade da informação prestada?

Quanto á informação, podemos lembrar alguns cuidados básicos:1,14

• para serem compreensíveis devem ser formuladas de acordo com as condições sociais, psicológicas e culturais dos sujeitos;

• devem abranger os objetivos da pesquisa, a identificação e as credenciais dos responsáveis por seu desenvolvimento; devem explicitar os procedimentos que farão parte do estudo e o tipo de participação solicitada;

• devem descrever a todo e qualquer tipo de risco ou benefício atual ou potencial proveniente de tal participação, bem como interferência, inconveniente ou alteração sobre qualquer aspecto da vida do participante;

• devem informar sobre que medidas serão tomadas frente a tais ocorrências;

• devem garantir o anonimato, a privacidade e a proteção da imagem;

• devem dar garantia quanto ao uso de dados ou materiais coletados exclusivamente para os fins previstos;

• devem garantir a possibilidade de desistência a qualquer momento e de não imputação de nenhuma sanção, perda, retaliação ou constrangimento advindos de tal decisão;

• devem assegurar o respeito aos valores culturais, religiosos ou morais dos participantes.

Um aspecto importante na definição e tratamento dado aos sujeitos pesquisados trata-se do reconhecimento das situações de vulnerabilidade (temporárias ou permanentes) que limitam ou reduzem as condições de manifestação livre e consciente da vontade ou de proteção de seus interesses. Sujeitos são considerados vulneráveis por condições relacionadas à idade, deficiência ou comprometimento mental transitório ou duradouro; problemas de saúde, restrição de liberdade; posições hierárquicas e de poder, necessidades econômicas ou carências extremas.

Finalmente, ainda devemos considerar que a aplicação de tais pautas e orientações, entre outras que ainda poderiam ser destacadas, nunca serão suficientemente detalhadas e abrangentes, de modo a cobrir todas as sutilezas e as possibilidades de situações novas, e até imprevistas, no processo de pesquisa e nas relações entre os sujeitos. Deste modo, o pesquisador nunca prescindirá do bom senso, da humildade e da busca de novos apoios ao seu fazer. Dito de outro modo, ao pesquisador de hoje é exigida da consciência de sua responsabilidade, não só com os resultados finais da pesquisa, uma vez que a ciência é forma privilegiada de construção de conhecimento (e, portanto, realidades), mas também com os efeitos, muitas vezes intrusivos, de sua presença nos contextos em estudo. Responsabilidade e solidariedade talvez sejam as mais atuais e presentes exigências em termos de valores a nortearem a prática da pesquisa.15

QUANDO O OUTRO É MEU PAR E AUTOR - OU PARA QUEM A FALA DO PESQUISADOR SE DIRIGE

O conhecimento científico é discurso que tem seu poder fundado no reconhecimento e no privilégio que conquistou frente a outros discursos, exatamente por ter se colocado como "discurso capaz" de nomear, destrinchar, explicar o real e até mesmo o discurso sobre o real; também por ter se apresentado no campo da argumentação, da lógica e da refutação, ou seja, no campo dinâmico onde se relacionam, em linguagens próprias, os formuladores de conhecimento a ciência é construção dialógica. Sem tentarmos valorar tal "diálogo", no sentido que possa ter tal expressão, podemos pensar sobre algumas regras que o demarcam. E aqui caberá delimitar o maior veículo destas "conversas", a linguagem escrita publicizada e circulante, embora preservada em seu corpo esotérico e privativo as áreas e sub-áreas científicas.

Uma das questões polêmicas se refere a definição de autoria e co-autoria e que critérios utilizar para reivindicar tais créditos em casos de trabalhos com diferentes tipos de participantes, desenvolvidos em grupos ou sob orientação. Embora não se observe um consenso, as recomendações do grupo Vancouver são pertinentes. Trata-se de um Grupo de editores de clínica geral que passou a ser conhecido pelas normas propostas, em reunião realizada em Vancouver (1978), para apresentação de manuscritos em periódicos científicos.

Elas definem que o crédito à autoria deve levar em conta apenas contribuições substanciais em três 3 condições: 1) na concepção e planejamento, ou análise e interpretação dos dados; 2) na elaboração da primeira versão ou na revisão crítica que incorpore conteúdo intelectual importante; 3) na aprovação final da versão a ser publicada. Também fica claro que participações pontuais na captação de recursos, coleta de dados ou supervisão geral do grupo de pesquisa não são suficientes para reivindicar autoria.15

Quando se trata da apresentação escrita da pesquisa, as questões relativas a citação literal, paráfrases e as nossas próprias idéias colocam em xeque a autoria do texto. Isto porque com as facilidades dos websites e apesar da Lei dos direitos autorais16, supostos autores continuam se apropriando de déias como se fosse "normal" apenas pelo fato de estar disponível na internet ou em linguagem escrita. Esta lei foi Sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei nº 10.695, de 01/07/2003. Tem como objetivo principal punir os chamados "crimes de pirataria". Além de ampliar o alcance e a extensão do crime de violação de direito autoral, a lei agrava a pena do referido crime. Substitui a Lei n° 9.610, de 19/02/1998.

Sejamos realistas: faz parte do cotidiano brasileiro a cópia não autorizada (quantos, por exemplo, não "xerocam" livros inteiros, ao invés de comprar os livros?), bem como o uso não-autorizado de material alheio (leia-se uso de software não registrado). Porém, achamos o problema da Internet mais sério: quem "xeroca" um livro ou instala uma cópia pirata do "Windows 95" não está dizendo que é o autor destes produtos; já quem usa num site web textos e fotos alheios, sem colocar os créditos, praticamente se coloca como autor dos mesmos. Outro ponto: uma empresa que produz software consegue facilmente o apoio da lei (que neste aspecto é clara), quando descobre uma pirataria. E aquele que descobre um plágio na Internet recorre a quem? A lei é clara?17

A Lei 10.695/2003 ao discorrer sobre as obras protegidas pelos direitos autorais inclui como tais, àquelas criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro. Dentre estas incluem-se as: obras literárias, artísticas ou científicas; as conferências; as obras dramáticas e dramático-musicais; as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas; as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia; as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética; - as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza; as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova; os programas de computador; as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.

Quando trata das limitações aos direitos autorais, em seu artigo 46, pontua os aspectos que não constituem ofensa aos direitos autorais. Àqueles relativos à reprodução: na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos; em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza; de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braile ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários; a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro; a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra.

A reprodução de um texto, portanto, está atrelada a idéia de que legalmente um indivíduo não pode se apossar da idéia de outrem sob o risco de ser difamado e de ter seu estudo cassado como plágio. Atualmente, é improvável que um pesquisador cometa este erro inadvertidamente, considerando todas as informações sobre pirataria, constantemente divulgadas na mídia.

Por outro lado, conforme o artigo 47 da mesma lei são livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito. A paráfrase pode ser considerada na linguagem popular "uma faca de dois gumes", pois em algumas situações, a idéia do autor é completamente descontextualizada de seu conteúdo central, perdendo completamente o sentido original. Isto ocorre também com os inúmeros "apuds" nos textos científicos. Após a décima citação, a idéia original perdeu todo o seu verdadeiro sentido, e nem mesmo o autor se reconhece no texto. Alguns autores colocam que essa forma de plágio é comum nos trabalhos científicos.

Assim, o leitor que, por acaso, perceber na página não uma paráfrase do texto original, mas uma verdadeira cópia sem aspas pode tirar daí uma péssima impressão e até desvalorizar o resto do trabalho, mesmo que este seja de boa qualidade.18-19

Quanto mais se ampliam as possibilidades de acesso e a divulgação do conhecimento, também os usos inconseqüentes e irresponsáveis da informação. A conduta ética de quem produz e de quem consome conhecimento andam juntas, afinal o pesquisador é um grande consumidor e não pode se eximir do caráter educativo de sua ação, quando reproduz práticas mais ou menos responsáveis e críticas quanto à construção do saber a que se propõe contribuir.

Um autor que desrespeita os direitos de seus pares, que usa meios obscuros para assegurar seu acesso a dados ou para dar consistência aos seus achados e argumentações, que forja, falsifica ou, mesmo alegando ignorância, trata de modo negligente ou frívolo qualquer etapa de uma pesquisa, desde o planejamento até sua divulgação, causa prejuízos que não se limitam à qualidade de seu trabalho e ao desenvolvimento de sua área de conhecimento. Se todo cuidado é necessário para evitar problemas que retiram o mérito científico de um trabalho, também o é pelo caráter coletivo, cooperativo e solidário da ciência e de seu compromisso social.

UM FECHO NUMA CONVERSA QUE NÃO SE ENCERRA

Este texto não pretende ser normatizador, determinando de forma mecânica o que deve ou não ser feito em nome da ética na pesquisa. Pretende sim, esclarecer e promover a reflexão entre pesquisadores que, no envolvimento com as tarefas da pesquisa, nem sempre encontram o espaço e a oportunidade para discutir as dúvidas e as insuficiências que emergem do fazer cotidiano.

As questões aqui propostas se referem ao âmbito da atividade de pesquisa em qualquer área do conhecimento, embora muitas delas tenham se tornado problemáticas no permanente processo de aprendizado em que nos formamos como pesquisadores no campo da saúde e, especificamente, da enfermagem. Se tal problematização não nos é exclusiva, a nós enfermeiras(os), também não nos é estranha ou distante. Como campo de conhecimento e prática em rápido desenvolvimento e ampliação, muitas vezes a enfermagem tem sido capaz de enfrentar com flexibilidade e abertura para o diálogo os limites que restringem a consolidação desejada de nossos potenciais para a construção do conhecimento pertinente e crítico. Tal capacidade é tão fundamental quanto a orientação por uma visão ética conciliadora.

O espaço da ética é o espaço do corpo histórico e da liberdade, de forma que esteja sempre presente, no âmbito da pesquisa, a liberdade de escolha do pesquisador e do pesquisado, a qual não é exterior à ética. A responsabilidade com o desenvolvimento da pesquisa é inerente à condição de pesquisador. É estar pronto a responder, a decidir, e consequentemente, a assumir-se como autor. A responsabilidade exige do pesquisador produzir um conhecimento digno e enriquecedor para a ciência com qual se ocupa, bem como, compartilhar a forma como essa descoberta será feita com aquele que lhe dará as ferramentas para atingir seu objetivo, o sujeito de pesquisa.

Pensar as normas que pautam nossa conduta como produtos de um contexto histórico dinâmico e conflitivo; pensar os atores do processo de pesquisar como diferenciados e interessados e, finalmente, reatualizar nossas posições frente a cada um desses atores e situações, são condições para o "pesquisar" responsável, a que a enfermagem não pode se abster.

Artigo original: Reflexão

Recebido em: 15 de agosto de 2004

Aprovação final: 06 de dezembro de 2004

  • 1
    Conselho Nacional de Saúde(BR). Resolução nº 196, de 10 de outubro de 1996. Dispõe sobre diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos. Brasília: O Conselho; 1996.
  • 2 Polit D, Hungler B. Fundamentos de pesquisa em enfermagem. 3a ed. Porto Alegre: Artes Médicas; 1995.
  • 3 Barchifontaine CP, Pessini L. Bioética e saúde. São Paulo:CEDAS; 1990.
  • 4 Spinsanti S. Ética biomédica. São Paulo: Paulinas;1990.
  • 5 Vazquez AS. Ética. 10a ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira;1987.
  • 6 Oliveira MLC de. Comitês de ética: pesquisa em seres humanos no Brasil. Rev Bras Enferm. 1999 Abr-Jun; 52(2):189-94.
  • 7 Demo P. Metodologia do conhecimento científico. São Paulo:Atlas; 2000.
  • 8 Japiassu H. O mito da neutralidade científica. Rio de Janeiro: Imago;1975.
  • 9 Ellsworth E. Modos de endereçamento - um caso de cinema; uma coisa de educação também. In: Silva TT, organizador. Nunca fomos humanos - nos rastros do sujeito. Belo Horizonte: Autêntica; 2001. p.7-76.
  • 10 Ludke M, André MED. Pesquisa em educação. Abordagens qualitativas. São Paulo: EPU; 1986.
  • 11 Contandriopoulos AP, Champanhe F, Potvin L, Denis JL, Boye P. Saber preparar uma pesquisa. São Paulo: Hucitec; Rio de Janeiro: Abrasco;1994.
  • 12 Haguette TMF. Metodologias qualitativas em sociologia. Petrópolis: Vozes; 1987.
  • 13 Padilha MICS. Questões éticas: cuidados metodológicos na pesquisa em enfermagem. Texto Contexto Enferm. 1995;4(2):118-32.
  • 14 Fortes PC. Reflexões sobre a bioética e o consentimento esclarecido. Bioética. 1994; 2(2):129-35.
  • 15 Paiva VLMO. Reflexões sobre ética e pesquisa [citado 2004 Ago 12]. Disponível em: http://www.veramenezes.com/etica.htm
  • 16
    Brasil. Lei nº 10.695, de 01/07/2003. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, 23 jul 2003.
  • 17 Areal A. Plagio e direito autoral na internet brasileira [citado 2003 Fev 9]. Disponível em: http://www.plagioedireitoautoralnainternetbrasileira.com.etica.htm
  • 18 Eco H. Como se faz uma tese. São Paulo: Perspectiva;1989.
  • 19 Rocha MLQ. Reflexões sobre a posição do pesquisador e da comunidade frente aos resultados da pesquisa em enfermagem. In: Anais do 4º Seminário de Pesquisa em Enfermagem; 1985 Set 2-5; São Paulo, Brasil. São Paulo: ABEn; p.143-51.
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  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      17 Mar 2009
    • Data do Fascículo
      Mar 2005

    Histórico

    • Aceito
      06 Dez 2004
    • Recebido
      15 Ago 2004
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