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IDENTIDADE PROFISSIONAL DA ENFERMAGEM NOS TEXTOS PUBLICADOS NA REBEN

RESUMO

Objetivo:

analisar o conteúdo da produção científica publicada na Revista Brasileira de Enfermagem sobre a identidade profissional da enfermagem.

Método:

Adotou-se metodologia de natureza qualitativa, com análise de conteúdo. O corpus da pesquisa foi constituido por textos publicados na Revista Brasileira de Enfermagem, de 1983 e 2012, resultando em 55 artigos selecionados.

Resultados:

A análise foi construída tomando-se em consideração proposições teóricas da Sociologia das Profissões, em Eliot Freidson. Conclui-se que os textos publicados na Revista mostram inadequação teórica da matriz analítica da profissão de enfermagem.

Conclusão:

são necessários estudos teóricos sobre a profissão de enfermagem para subsidiar proposições condizentes com a complexidade de seus conflitos e sua superação.

DESCRITORES:
Sociologia; Ocupações; Enfermagem; Autonomia profissional; Papel do profissional de enfermagem.

ABSTRACT

Objective:

to analyze the content of scientific papers published in the Brazilian Journal of Nursing (REBEn) concerning the professional identity of nursing.

Method:

This qualitative study used content analysis. The study’s corpus was composed of scientific papers published in REBEn from 1983 to 2012; 55 papers were selected.

Results:

The analysis considered the theoretical propositions of Eliot Freidson concerning the Sociology of Professions.

Conclusion:

The conclusion is that the papers published in REBEn reveal theoretical inadequacy in the analytical matrix of the nursing profession. Therefore, theoretical studies addressing the nursing profession are needed to support propositions consistent with the complexity of conflicts and how to overcome them.

DESCRIPTORS:
Sociology; Occupations; Nursing; Professional autonomy; Nurse´s role.

RESUMEN

Objetivo:

analizar la identidad profesional de enfermería en los textos publicados en la Revista Brasileña de Enfermería.

Método:

Se desarrolló una metodología de naturaleza cualitativo con análisis de contenido. El cuerpo del investigación fue la producción científica publicada en la Revista Brasileña de Enfermería, de 1983 a 2012, com 55 artículos seleccionados.

Resultados:

El análisis se construyó teniendo en cuenta la Sociología de las Profesíones en Eliot Freidson. Llegamos a la conclusión de que hay textos con una inadecuación teórica en el marco analítico de la profesión de enfermería.

Conclusión:

son necesarios estudios teóricos sobre la profesión de enfermería para apoyar propuestas acordes con la complejidad de sus conflictos y su superación.

DESCRIPTORES:
Sociología; Ocupaciones; Enfermería; Autonomía profesional; Rol de la enfermera.

INTRODUÇÃO

Nas sociedades pós-industriais, a prática laboral tem condicionado a identidade dos indivíduos, onde o trabalho tornou-se categoria essencial na construção das relações sociais.11. Coutinho MC, Krawulski E, Soares DHP. Identidade e trabalho na contemporaneidade: repensando articulações possíveis. Psicol Soc. 2007;19(Esp1): 29-37. O trabalho profissional, entendido como atividade realizada por grupos ocupacionais específicos do mundo do trabalho, constrói sua identidade a partir de um diálogo entre elementos intrínsecos e extrínsecos à própria profissão: a constituição histórica, a cultura ocupacional particular, o conhecimento específico, o dialeto próprio.22. Diniz M. Os donos do saber: profissões e monopólios profissionais. Rio de Janeiro (RJ): Revan; 2001. Entretanto, para se denominar “profissional”, um grupo ocupacional precisa observar os parâmetros da construção do profissionalismo.33. Freidson E. Renascimento do profissionalismo: teoria, profecia e política. São Paulo (SP): Edusp; 1998.

Uma das metas do projeto profissional, o reconhecimento legal do Estado, via legislação do exercício profissional, se afirma como um instrumento de caráter identitário, definindo quem pode e quem não pode “exercer a profissão”, com garantias de reserva de mercado. Nas sociedades modernas contemporâneas, a educação de terceiro grau é o que fundamenta o credenciamento educacional para constituição da autonomia do domínio profissional.22. Diniz M. Os donos do saber: profissões e monopólios profissionais. Rio de Janeiro (RJ): Revan; 2001.

A enfermagem tem como um dos pilares do processo de profissionalização e da constituição da identidade profissional, a construção de um saber específico e necessário: o cuidado. No entanto, profissão é um projeto de prestígio e poder, onde se busca o reconhecimento social e os privilégios de domínios profissionais. Aprofundar, pois, o conhecimento sobre a identidade profissional - especialmente, neste texto, a da enfermagem -, contribui para a compreensão da mesma como profissão, e como ferramenta de apoio para o entendimento de sua organização e de seu projeto22. Diniz M. Os donos do saber: profissões e monopólios profissionais. Rio de Janeiro (RJ): Revan; 2001. profissional.

Assim, essa discussão pretende ser tomada como instrumento para dar suporte à tomada de decisão no âmbito da formulação de políticas públicas que visem dimensionar a organização do trabalho em saúde, no que diz respeito à qualificação da formação educacional em Enfermagem e sua regulamentação.

Nesses termos, o objetivo definido para esse estudo foi analisar o conteúdo da produção científica publicada na Revista Brasileira de Enfermagem (REBEn), sobre a identidade profissional da enfermagem, levando-se em consideração as proposições teóricas da Sociologia das Profissões, em Eliot Freidson.

MÉTODO

Estudo de natureza qualitativa, procedido por meio de pesquisa bibliográfica e fundamentado na Sociologia das Profissões em Eliot Freidson. O corpus da pesquisa constituiu-se da produção científica publicada na REBEn, espaço criador e divulgador da ideologia profissional da enfermagem, entre os anos de 1983 e 2012. O limite de recuperação dos artigos se deveu ao fato de 1983 ter sido o ano em que a revista normatizou as publicações, adotando resumos obrigatórios. A presença dos resumos e o limite temporal se mostraram estratégias adequadas para criar condições de aprofundamento analítico pretendido.

Foram empregados os seguintes critérios de inclusão: artigos científicos publicados na REBEn, disponíveis na íntegra, entre os anos de 1983 e 2012, que tratavam sobre o tema. Foram excluídos da pesquisa: os editoriais e as seções intituladas Página do Estudante, Tribuna do Leitor, Resumos de Teses e Dissertações, Resenhas de Livros e publicação de documentos.

A busca dos artigos foi realizada a partir da relevância do conteúdo apresentada nos resumos em relação à questão de pesquisa. Esse critério foi definido no decorrer da leitura flutuante, após verificarmos que a captura dos artigos, baseada na busca dos termos legislação, regulamentação profissional, exercício profissional, identidade, identidade profissional, papel profissional e profissionalização, nos campos títulos, resumos e palavras-chave, mostrava-se insuficiente, pois findava por descartar material que se apresentava pertinente ao tema.

No período de maio a setembro de 2013 foram selecionados e impressos 89 artigos. Após a realização da leitura, 34 foram excluídos por não apresentarem conteúdo relevante para o estudo, resultando em 55 artigos selecionados para composição do corpus da pesquisa (Quadro 1).

Quadro 1
Relação dos artigos selecionados para pesquisa, publicados na Revista Brasileira de Enfermagem, de 1983 e 2012

Os textos foram organizados e sistematizados aplicando-se a análise de conteúdo (AC), elegendo-se a análise temática para a discussão dos achados.5959. Bardin L. Análise de conteúdo. São Paulo: Ed. Setenta; 2011.

A análise temática foi desenvolvida em três fases: a pré-análise, que incluiu leitura flutuante, constituição do corpus e formulação dos objetivos. Na segunda fase procedeu-se a exploração do material, que foi categorizado segundo os “núcleos de sentido” encontrados. A terceira fase constitui-se do tratamento dos resultados obtidos e da análise dos mesmos, procedida em relação aos conceitos de Eliot Freidson sobre Identidade Profissional, com cinco subconceitos, aqui denominados de eixos temáticos. Elegeu-se como fio condutor para a análise ora apresentada dois eixos temáticos: Educação de terceiro grau: credenciamento via diploma universitário; e Regulamentação profissional: reconhecimento do Estado das jurisdições profissionais.

RESULTADOS E DISCUSSÃO

A Identidade Profissional, com os eixos definidos em Eliot Freidson, apresentam uma relação de interinfluência, mesmo que uns tenham mais peso que outros, na constituição da identidade dos grupos profissionais.22. Diniz M. Os donos do saber: profissões e monopólios profissionais. Rio de Janeiro (RJ): Revan; 2001. Deste modo, os dados obtidos dos textos são apresentados e discutidos separadamente, ainda que cada um deles conduza necessariamente aos outros.

Educação de terceiro grau

A universidade é reconhecida socialmente como a sede da produção de conhecimento nas sociedades contemporâneas, instituída para a formação fundamentada nos processos epistemológicos, estimulando no indivíduo a capacidade para entender, refletir, analisar dados e compreender os fatos sociais. São esses elementos que dão suporte para a tomada de decisão, a resolução de problemas, a criatividade e as iniciativas que caracterizam a qualidade diferenciadora, a expertise do profissional.6060. Severino AJ. Universidade, ciência e formação acadêmica. In: Severiano AJ, organizador. Metodologia do trabalho científico. 23ª ed. São Paulo: Cortez; 2007. p. 21-36. Esse entendimento vai ao encontro da proposição de Eliot Freidson sobre as profissões, de serem elas um tipo especial de ocupação, na medida em que, entre outros qualificadores, oferecem à sociedade contribuições para seus problemas, com base numa competência alicerçada na “autoridade do conhecimento” do ensino superior.33. Freidson E. Renascimento do profissionalismo: teoria, profecia e política. São Paulo (SP): Edusp; 1998.

Com essa perspectiva, foram analisados os 55 artigos, sendo que nenhum faz menção ao tema da educação de terceiro grau, como requisito basilar para a definição profissional do grupo ocupacional de enfermagem. Existem aproximações ambíguas dessa afirmação, a seguir exemplificada, identificadas em 24 artigos, que apresentam a formação universitária como elemento de valorização da enfermagem, numa identificação simbólica com status e autoridade do conhecimento de nível superior, estabelecido como discurso científico, e da autonomia que se pode conquistar com ele, a partir da construção do conhecimento: “[...] para a formação da enfermeira, tornava-se imprescindível a conjugação de um estudo teórico fundamentado em bases científicas, pois sem instrução sólida, não há poder de iniciativa, espírito de observação ou noção de responsabilidade’”.44:448

Observa-se uma aproximação ao pensamento de Freidson,6161. Pereira EMA. A universidade da modernidade nos tempos atuais. Avaliação (Campinas) [Internet]. 2009 Mar [cited 2013 Dec 13];14(1):29-52. Available from: http://www.scielo.br/pdf/aval/v14n1/a03v14n1.pdf
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pela afirmação de características próprias da expertise profissional; expertise essa fundamentada no ensino de terceiro grau, como base que possibilita a tomada de decisão para a resolução de problemas, fundamentada no julgamento e nos fundamentos científicos. Os textos trazem a essencialidade da formação universitária para construção da profissão, sem mencionar que ela o faz apenas para parte do grupo, mas não para o seu todo, como se a identidade profissional dos enfermeiros, baseada na educação de terceiro grau, fosse suficiente para garantir o projeto profissional de toda a enfermagem. No conteúdo dos textos, a enfermagem é tratada ou mencionada como uma só: “a enfermagem”, “a profissão de enfermagem”, “o pessoal de enfermagem”, “o curso de enfermagem”. Não é explicitada uma diferenciação entre a “enfermagem dos enfermeiros”, da “enfermagem dos seus demais trabalhadores, que integram a equipe”.

No âmbito da organização ocupacional, nas sociedades contemporâneas, a autonomia profissional se instaura, em primeira instância, pelo credenciamento acadêmico universitário. Essa não é uma delimitação arbitrária dos sociólogos, ou de cunho meramente legalista. É relevante questionar se a universidade vem cumprindo essa função. Mas não se coloca em questão o reconhecimento de que este é seu papel social.6161. Pereira EMA. A universidade da modernidade nos tempos atuais. Avaliação (Campinas) [Internet]. 2009 Mar [cited 2013 Dec 13];14(1):29-52. Available from: http://www.scielo.br/pdf/aval/v14n1/a03v14n1.pdf
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Há um discurso contraditório sobre a essencialidade da educação de terceiro grau na constituição do projeto profissional e, consequentemente, da identidade profissional da enfermagem. Corroborando com as proposições de Freidson, compreende-se que o status, a autonomia e a autoridade são privilégios dos profissionais.6262. Girardi SN, Seixas PH. Dilemas da regulação profissional na área de saúde: questões para um governo democrático e inclusionista. Formação. 2002;(5):30-43. Portanto, dos enfermeiros exclusivamente, e não da enfermagem.

Regulamentação profissional

Freidson aponta para a importância do papel do Estado na constituição das profissões, as quais têm seus abrigos de mercado definidos no âmbito legal, isto é, no âmbito das políticas do Estado. É o poder do Estado que concede às profissões o seu apoio, garantindo o direito de posse de exclusividade sobre determinados serviços, além da legitimidade, para serem, elas próprias, seus fiscalizadores e organizarem a produção e reprodução do conhecimento relativo à realização do trabalho.33. Freidson E. Renascimento do profissionalismo: teoria, profecia e política. São Paulo (SP): Edusp; 1998. A regulamentação profissional é a expressão máxima do apoio estatal à autoridade da expertise institucionalizada do sistema profissional, na medida em que torna exclusivo o acesso à prática dos atos regulados, mediante credenciamento, criando, portanto, “direito de propriedade” para os profissionais.6262. Girardi SN, Seixas PH. Dilemas da regulação profissional na área de saúde: questões para um governo democrático e inclusionista. Formação. 2002;(5):30-43.

No Brasil, a identidade profissional da “Enfermagem” é legalmente atribuída a um grupo ocupacional heterogênio, dividido internamente entre tipos de trabalhadores com esferas de ação, formações e competências distintas.5555. Kletemberg DF, Siqueira MTD, Mantovani MF, Padilha MI, Amante LN, Anders JC. O processo de enfermagem e a lei do exercício profissional. Rev Bras Enferm [Internet]. 2010 [cited 2013 Dec 13];63(1):26-32. Available from: http://www.scielo.br/pdf/reben/v63n1/v63n1a05.pdf
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A primeira contribuição legal do Estado brasileiro para a regulação do exercício profissional, o Decreto n. 20.109, de 15 de junho de 1931, não faz menção à sua divisão interna, limitando-se a estipular que o título de “enfermeira diplomada” caberia exclusivamente às portadoras de diploma emitido e registrado em escolas oficiais.6363. Brasil. Decreto n° 20.109, de 15 de junho de 1931. Regula o Exercício da Enfermagem no Brasil e fixa, as condições para a equiparação das escolas de enfermagem. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, de 15 jun 1931. Somente na década de 1950, a organização da enfermagem é explicitada no texto da Lei do Exercício Profissional, n. 2.604, de 17 de setembro de 1955, no que refere à sua divisão em categorias ocupacionais.6464. Brasil. Lei n° 2.604, de 17 de setembro de 1955. Regula o Exercício da Enfermagem Profissional. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, de 17 set 1955. p. 17.738. A nova lei, que revoga a do ano de 1931, nomeia como “exercentes” da enfermagem: o enfermeiro, a obstetriz, o auxiliar de enfermagem, a parteira, os enfermeiros práticos ou práticos de enfermagem e as parteiras práticas. A enfermagem, com a sua história no contexto brasileiro, conquistou a Lei n. 7.498, de 25 de junho de 1986, que substituiu a de 1955,6565. Brasil. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a Regulamentação do Exercício da Enfermagem e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, de 26 jun 1986 [cited 2012 Nov 12]. p. 9.273. Available from: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7498.htm
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e nesta, é definido que a enfermagem é exercida privativamente pelo enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira.

É importante destacar que somente o enfermeiro faz jus à denominação profissional nos termos da Sociologia das Profissões, dado que é membro de um grupo ocupacional organizado em torno de uma expertise, credenciada pelo diploma universitário. Na Lei n. 7.498/86 é reconhecido o direito aos enfermeiros quanto à prescrição e consulta de enfermagem, em virtude dos conhecimentos fundados na educação de terceiro grau.6565. Brasil. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a Regulamentação do Exercício da Enfermagem e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, de 26 jun 1986 [cited 2012 Nov 12]. p. 9.273. Available from: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7498.htm
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Cabe destacar também que, decorridos menos de Dec anos, a Lei n. 8.967, de 28 de dezembro de 19946666. Brasil. Lei nº 8.967, de 28 de dezembro de 1994. Altera a redação do parágrafo único do Art. 23 da Lei n.º 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a Regulamentação do Exercício da Enfermagem e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, 29 Dec 1994. p. 20.829. definiu, num parágrafo único, que os atendentes de enfermagem, trabalhadores sem qualificação específica admitidos antes da vigência desta, ficariam assegurados sob a mesma égide, respaldados legalmente a exercer a enfermagem.6767. Pires DEP, Bellaguarda MLR, Zago AT, Matos E. Consolidação da legislação e ética profissional: Lei do Exercício Profissional. Florianópolis (SC): COREn/SC/Quorum Comunicação; 2010. Dessa forma, observou-se que, quando se fala da enfermagem como profissão, depara-se com um grupo heterogêneo, constituído de categorias ocupacionais composta por trabalhadores profissionais e não profissionais, mas, segundo a legislação em pauta, todos são portadores de respaldo legal para o exercício profissional na enfermagem.

Na análise dos textos que integram o corpus da pesquisa identificou-se que 14 apresentavam conteúdos sobre essa temática. Nos textos das décadas de 80 e 90 observou-se a ausência de limites definidos entre os papéis de cada trabalhador de enfermagem, indefinição essa também presente na Lei do Exercício Profissional, vigente até 1986.

Como é visto no recorte apresentado a seguir, há um conflito inerente à indefinição da prática dos trabalhadores de Enfermagem, que apesar de diferenciados quanto à formação técnica/profissional, exerciam as mesmas funções na prática assistencial: “a Enfermagem é exercida por profissionais com formação universitária que são os enfermeiros, por profissionais de nível médio e elementar que são os técnicos e auxiliares de enfermagem e a maior parcela da assistência é prestada pelos atendentes que não têm qualquer grau de instrução formal. Essa diversidade de categorias que exerce a profissão, desenvolve ações diferenciadas, percebem salários diferentes e têm articulações sociais diferenciadas”.19:165

A Lei do Exercício Profissional que vigorava até 1986, Lei n. 2.604/55, referia em seu artigo 5º, que são atribuições dos auxiliares de enfermagem e dos enfermeiros práticos de enfermagem, todas as atividades da profissão, excluídas as constantes nos itens arrolados no artigo 3º, sempre sob orientação médica ou do enfermeiro.6464. Brasil. Lei n° 2.604, de 17 de setembro de 1955. Regula o Exercício da Enfermagem Profissional. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, de 17 set 1955. p. 17.738. No artigo citado as atribuições privativas do enfermeiro são aquelas concernentes à administração e ensino e estas, segundo Freidson, compõem expedientes estratégicos na constituição do profissionalismo para todas as profissões, mas, os textos ora em análise registram que na prática assistencial o objeto da administração e do ensino da enfermagem são partilhados por todos os trabalhadores da enfermagem, conforme exemplificado a seguir: “definiu também todas as categorias que poderiam exercer legalmente a profissão, inclusive as obstetrizes e parteiras. Havia porém a indefinição de funções de enfermagem, entre todas as categorias existentes. O enfermeiro era diferenciado das demais categorias por quatro funções, que não eram propriamente de enfermagem”.40:200

Desse modo, o reconhecimento do enfermeiro como profissional não se efetiva plenamente naquela lei (Lei n. 2.604/55), posto que não há privilégios legais exclusivos quanto ao objeto de seu conhecimento, de sua expertise - o cuidado - mas, somente quanto ao seu ensino e a direção dos serviços de enfermagem.6464. Brasil. Lei n° 2.604, de 17 de setembro de 1955. Regula o Exercício da Enfermagem Profissional. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, de 17 set 1955. p. 17.738.

Outro aspecto relevante, ainda na apreciação do Art. 5º da Lei n° 2.604/55, diz respeito à eleição do médico como possível supervisor das “práticas profissionais” de enfermagem, o que revela um entendimento tácito da subalternidade do conhecimento e da própria enfermagem, fundamentadas na tese de que as ações de enfermagem seriam tão somente ações delegadas pela medicina.6464. Brasil. Lei n° 2.604, de 17 de setembro de 1955. Regula o Exercício da Enfermagem Profissional. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, de 17 set 1955. p. 17.738. Quanto a esse enfoque, há trechos dos artigos nos quais os próprios enfermeiros, ainda que mencionando o domínio do conhecimento como característica do trabalho profissional, afirmam o suposto das ações de enfermagem como ações delegadas pelos médicos: “[...] os médicos, ao mesmo tempo que dominam o processo de trabalho em saúde, delegam campos de atividades a outros profissionais de saúde como enfermagem, nutrição, fisioterapia, etc. Esses profissionais executam tarefas delegadas, mas mantém certo espaço de decisão e domínio de conhecimentos, típico do trabalho profissional”.38:256

Há repetição de um discurso hegemônico, no qual supõe a superioridade do conhecimento e da competência médica para justificar a sua autoridade na divisão do trabalho em saúde. É fato que, historicamente, a enfermagem surgiu à semelhança de outras profissões da área da saúde, subordinada à medicina. No entanto, mesmo tendo surgido como prática subordinada, a enfermagem construiu seu próprio corpo técnico/tecnológico, constituindo um saber específico, fundamentado científica, técnica e filosoficamente.

O conflito identificado nos textos continua sendo a indefinição de papéis entre os trabalhadores. Ainda que esses tenham sido descritos na Lei n. 7.498/86, na prática os limites nem sempre são explicitados.6565. Brasil. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a Regulamentação do Exercício da Enfermagem e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, de 26 jun 1986 [cited 2012 Nov 12]. p. 9.273. Available from: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7498.htm
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O problema da qualificação (ausência ou deficiência) dos demais trabalhadores continua em foco, mas nos textos a abordagem é sobre a “necessidade de profissionalização”, entendida como treinamento técnico. Alguns desses aspectos são observados como no trecho a seguir. “[...] a profissão de enfermagem, embora possua o seu exercício regulamentado, com as diversas e diferentes atribuições previstas na legislação pertinente - que, inclusive, confirma a divisão interna da categoria - ainda não avançou de modo consensual na direção de imprimir uma finalidade inequívoca ao seu trabalho; nem mesmo tem claro qual seu objeto de trabalho e, em consequência, quais são as relações entre este objeto e os trabalhadores de enfermagem”.36:51

Subjacente a essas discussões, observou-se que a explicitação da divisão da enfermagem na Lei n. 7.498/86, é tomada nos textos, como confirmação de uma particularidade da “natureza do trabalho em enfermagem”, contribuindo para cristalizar uma organização heterogênea e fragmentada, assumida como necessária. Identificou-se também a aprovação da lei tomada como avanço em termos de autonomia profissional, e que a autonomia é celebrada como conquista da enfermagem, não dos enfermeiros, como já foi discutido anteriormente.6666. Brasil. Lei nº 8.967, de 28 de dezembro de 1994. Altera a redação do parágrafo único do Art. 23 da Lei n.º 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a Regulamentação do Exercício da Enfermagem e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, 29 Dec 1994. p. 20.829.,6868. Bellaguarda MLR, Padilha MI, Pires DEP. Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (1975-1986): importância para a profissão. Texto Contexto Enferm [Internet]. [Ahead of print] 2015 [cited 2015 Aug 26] Epub 25-Ago-2015. Available from: http://www.scielo.br/pdf/tce/2015nahead/pt_0104-0707-tce-2015003750013.pdf
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CONSIDERAÇÕES FINAIS

A identidade profissional da enfermagem, identificada no conteúdo dos textos publicados na Revista Brasileira de Enfermagem expressa conflitos e contradições. Prevalece uma carência de análise da matriz organizacional das profissões, referenciada na ênfase do corpo de conhecimento e dos valores profissionais, garantidos pela educação universitária.

Enquanto estiver decomposta pela divisão da organização do trabalho entre profissionais e não profissionais, a identidade profissional da enfermagem estará comprometida em sua potência - o cuidado - e esvaziada em sua força política como profissão de valor intangível.

É indispensável aprofundamento teórico no estudo das profissões para subsidiar a análise da profissão de enfermagem, da complexidade de seus conflitos e da sua superação.

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    2017

Histórico

  • Recebido
    21 Out 2015
  • Aceito
    05 Maio 2016
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