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O Poder Judiciário como última instância de proteção às crianças e aos adolescentes: ações intersetoriais, investimento em recursos humanos e estruturação dos serviços

Resumos

O objetivo deste estudo foi identificar o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário para prevenir a violência sexual intrafamiliar contra crianças e adolescentes. Recorreu-se à abordagem das representações sociais numa perspectiva cultural. O campo de estudo consistiu na 1ª e na 2ª Vara dos Crimes contra a Criança e o Adolescente, no Tribunal de Justiça de Pernambuco, Brasil. Observação participante, entrevistas semiestruturadas e grupo focal com 17 sujeitos foram as técnicas para coleta de dados, analisados por meio da interpretação dos sentidos, que possibilitou a identificação da categoria O Judiciário como último patamar e as seguintes subcategorias: As políticas públicas para prevenção da violência e A estrutura e a dinâmica das Varas. Este estudo permitiu visualizar limitações do Poder Judiciário em relação à proteção integral e à prioridade absoluta, visualizando-se, também, que a atuação junto às vítimas demanda investimentos não só estruturais como, ainda, aqueles que dizem respeito aos recursos humanos.

Violência Sexual; Defesa da Criança e do Adolescente; Prevenção e Mitigação; Poder Judiciário


This study aimed to identify the work developed by the Judiciary to prevent sexual violence against children and adolescents within the family. The approach to social representations in a cultural perspective was used. The field study consisted in the 1st and 2nd Court of Crimes against Children and Adolescents, at the State Supreme Court of Pernambuco, Brazil. Participant observation, semi-structured interviews, and focus group with 17 subjects were the techniques for data collection, analyzed through the interpretation of meanings, allowing the identification of the category "The Judiciary as the ultimate level" and the following subcategories: "The public policies to prevent violence" and "The structure and dynamics of Courts". This study allows the visualization of the Judiciary's limitations with regard to the full protection and absolute priority, and that the work along with the victims demands investments in structure and human resources.

Sexual Violence; Child Advocacy; Prevention and Mitigation; Judicial Power


Este estudio objetivó identificar el trabajo desarrollado por el Poder Judicial para prevenir la violencia sexual intrafamiliar contra niños y adolescentes. Se recurrió al abordaje a las representaciones sociales en perspectiva cultural. El campo de estudio fue el Primero y Segundo Tribunal de Crímenes contra Niños y Adolescentes, en el Tribunal de Justicia de Pernambuco, Brasil. Observación participante, entrevistas semi-estructuradas y grupo focal con 17 sujetos fueron las técnicas de recogida de datos, analizados por medio de la interpretación de los sentidos, que posibilitó la identificación de la categoría "El Judiciario como el último recurso" y las siguientes subcategorías: "Las políticas públicas para prevención de la violencia" y "La estructura y dinámica de los Tribunales". Este estudio permite visualizar limitaciones del Poder Judicial con relación a la protección integral y a la prioridad absoluta, y que la actuación junto a las víctimas demanda inversiones estructurales y en los recursos humanos.

Violencia Sexual; Defensa del Niño; Prevención y Mitigación; Poder Judicial


ARTIGO ORIGINAL

O Poder Judiciário como última instância de proteção às crianças e aos adolescentes: ações intersetoriais, investimento em recursos humanos e estruturação dos serviços1

Lygia Maria Pereira da SilvaI; Maria das Graças Carvalho FerrianiII; Marta Angélica Iossi SilvaIII

IEnfermeira, PhD, Professor, Faculdade de Enfermagem Nossa Senhora das Graças, Universidade de Pernambuco, Brasil

IIEnfermeira, PhD, Professor Titular, Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo, Centro Colaborador da OMS para o Desenvolvimento da Pesquisa em Enfermagem, Brasil

IIIEnfermeira, PhD, Professor Doutor, Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo, Centro Colaborador da OMS para o Desenvolvimento da Pesquisa em Enfermagem, Brasil

Endereço para correspondência

RESUMO

O objetivo deste estudo foi identificar o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário para prevenir a violência sexual intrafamiliar contra crianças e adolescentes. Recorreu-se à abordagem das representações sociais numa perspectiva cultural. O campo de estudo consistiu na 1ª e na 2ª Vara dos Crimes contra a Criança e o Adolescente, no Tribunal de Justiça de Pernambuco, Brasil. Observação participante, entrevistas semiestruturadas e grupo focal com 17 sujeitos foram as técnicas para coleta de dados, analisados por meio da interpretação dos sentidos, que possibilitou a identificação da categoria O Judiciário como último patamar e as seguintes subcategorias: As políticas públicas para prevenção da violência e A estrutura e a dinâmica das Varas. Este estudo permitiu visualizar limitações do Poder Judiciário em relação à proteção integral e à prioridade absoluta, visualizando-se, também, que a atuação junto às vítimas demanda investimentos não só estruturais como, ainda, aqueles que dizem respeito aos recursos humanos.

Descritores: Violência Sexual; Defesa da Criança e do Adolescente; Prevenção e Mitigação; Poder Judiciário.

Introdução

Definida pela OMS(1) como uma situação de "envolvimento de uma criança em atividade sexual que ele ou ela não compreende completamente, é incapaz de dar seu consentimento informado ou para o qual a criança não está preparada e não pode consentir, ou que viola as leis e os tabus da sociedade", a violência sexual contra crianças e adolescentes é reconhecida como grave problema de saúde pública.

A violência sexual está relacionada a diversos danos à saúde biopsicossocial que podem ser imediatos (se apresentam nos primeiros dois anos) e de longo prazo (podem acompanhar a vítima por toda a vida)(2). Causadora de vários agravos à saúde, essa forma de violência determina grande impacto no crescimento e desenvolvimento das crianças e adolescentes.

Além da sua importância pelos agravos à saúde, a violência sexual contra crianças e adolescentes se constitui em crime, devendo, por isso, ser abordada pelo sistema de justiça. O Sistema Judiciário tem como objetivo buscar a justiça social e garantir os direitos dos cidadãos(3). Dentre as instituições que atuam no enfrentamento desse problema, o Poder Judiciário tem importância fundamental, já que a responsabilidade legal implica imputar sanção referente ao crime cometido, sendo função primordial da lei regular o comportamento dos indivíduos e da sociedade(4). Soma-se a isso o fato de que o processo legal estabelece responsabilidade legal e ajuda os agressores sexuais a assumirem a autoria e, ainda, a sentença proferida para o agressor funciona como uma forma de reparação para a vítima(5).

A abordagem do fenômeno da violência sexual intrafamiliar contra crianças e adolescentes, por parte do Poder Judiciário, revela-se necessária; entretanto, em geral, ocorrem dificuldades para a efetivação da justiça. Por vários motivos que dizem respeito à cultura penal, seja pela dificuldade para a obtenção de provas materiais e testemunhais seja pela morosidade dos trâmites processuais, o crime da violência sexual nem sempre é punido conforme determina a lei(3,5).

Ao considerar as diversas interfaces do fenômeno da violência sexual intrafamiliar contra crianças e adolescentes, evidencia-se a possibilidade da abordagem pelo prisma da prevenção, considerando-se os níveis primário, secundário e terciário. Tal abordagem, soba perspectiva do Poder Judiciário, caracteriza a prevenção terciária(6), sendo recomendada, pois, além dos agravos à saúde referidos, os procedimentos judiciais frequentemente promovem revitimização(3,7).

Ponderando tal complexidade, para a sua compreensão, mostra-se necessária a abordagem do processo de trabalho dos membros do Poder Judiciário, com um estudo que envolva os sujeitos, a partir do seu ponto de vista. Entendendo que as pessoas envolvidas no enfrentamento da violência sexual intrafamiliar tendem a elaborar as próprias concepções acerca do tema, propõe-se o seguinte problema de pesquisa: como os membros do Poder Judiciário representam o seu processo de trabalho na prevenção da violência sexual intrafamiliar contra crianças e adolescentes? A partir dessa questão, apresenta-se como objeto do estudo a prevenção da violência sexual intrafamiliar contra crianças e adolescentes no âmbito do Poder Judiciário.

Na busca da melhor compreensão do fenômeno, considera-se imprescindível o conhecimento das representações socialmente construídas dos profissionais, o que permitirá subsídios para a elaboração de estratégias preventivas dessa forma de violência.

Como pressuposto do presente estudo, entende-se que provavelmente se encontrem, nas representações dos sujeitos, dificuldades em concretizar um processo de trabalho baseado nos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta, haja vista os avanços e retrocessos na implantação das leis baseadas nesses paradigmas. Para responder a tais pressupostos, o estudo objetivou conhecer e analisar a representação social do processo de trabalho desenvolvido por membros do Poder Judiciário, referente à prevenção da violência sexual intrafamiliar contra crianças e adolescentes.

Método

Trata-se de pesquisa qualitativa e estratégica que se orienta para problemas concretos e focais que surgem na sociedade, tendo a finalidade de lançar luz sobre determinados aspectos da realidade(8).

Tomaram-se como campo de pesquisa a 1ª e a 2ª Varas Especializadas dos Crimes contra a Criança e o Adolescente (VCCA) da Capital, no Tribunal de Justiça de Pernambuco, Brasil. Os sujeitos do estudo foram juízes, assessores, técnicos e analistas judiciários.

A coleta de dados foi realizada de agosto a dezembro de 2009, a partir da aproximação e da coleta in loco, dos dados dos sujeitos, com registro em diário de campo, entrevistas semiestruturadas e grupo focal

Para a análise e interpretação dos dados foi empregada a interpretação dos sentidos, através da aproximação com o diálogo entre a concepção hermenêutica e dialética, tendo como foco o fenômeno cultural. Buscou-se a aproximação da proposta de análise hermenêutico-dialética, a partir dos princípios a seguir: "(a) buscar a lógica interna dos fatos, dos relatos e das observações; (b) situar os fatos, os relatos e as observações no contexto dos atores; (c) produzir um relato de fatos em que seus atores nele se reconheçam, utilizando também a inferência"(9). Na operacionalização da interpretação, realizou-se a leitura compreensiva do material selecionado, também a exploração do material e elaboração de síntese interpretativa, considerando o contexto das VCCAs e o embate com os dados empíricos.

Este artigo é originário de tese de doutorado, cujo projeto foi aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa da Escola de Enfermagem da USP-Campus Ribeirão Preto. O estudo obedeceu aos princípios éticos da pesquisa com seres humanos, estabelecidos pelo Conselho Nacional de Saúde, através da Resolução 196/96. Visando assegurar o anonimato e o sigilo, para cada sujeito do estudo foi atribuído um número, sendo o mesmo em todas as técnicas utilizadas.

Resultados e Discussão

Caracterização dos sujeitos

Os sujeitos deste estudo se constituíram de 17 membros das VCCAs, sendo 11 do sexo feminino e seis do sexo masculino, com tempo de atuação no TJPE entre cinco meses e 15 anos, e quanto ao cargo ocupado: um juiz, dois assessores, um oficial de justiça, seis técnicos judiciários e sete analistas judiciários. Cinco sujeitos afirmaram que, nos cursos de graduação (bacharelado em direito, pedagogia, psicologia e serviço social), foi abordado o tema violência sexual contra crianças e adolescentes, enquanto 12 sujeitos afirmaram que não estudaram o tema. Sendo que 11 já participaram de curso ou palestra sobre violência sexual contra crianças e adolescentes, e seis nunca participaram de qualquer atividade sobre o assunto.

A construção das categorias empíricas

No presente estudo, buscou-se responder à questão de como os membros do Poder Judiciário representam o seu processo de trabalho na prevenção da violência sexual intrafamiliar contra crianças e adolescentes. Os dados da pesquisa possibilitaram a identificação da categoria O Judiciário é o último patamar, tendo como subcategorias: As políticas públicas para prevenção da violência e A estrutura e a dinâmica das Varas.

O Judiciário é o último patamar

Os sujeitos do estudo identificaram o Poder Judiciário como a última instância dos casos de violência sexual intrafamiliar contra crianças e adolescentes.

Quando o pessoal chega já aconteceu, passou da suspeita e já se configura como um processo criminal (S2). A expressão último patamar surge na fala a seguir: (...) eu realmente acho que sim, a gente está no último patamar (...) (S1).

Ao apontar o Poder Judiciário como o último patamar, as representações não revelam distinção entre os diversos olhares, de acordo com as formações profissionais dos sujeitos da pesquisa, mostrando que, por mais diferentes que sejam os indivíduos, eles compartilham aspectos da matriz formativa do grupo social do qual participam.

O Poder Judiciário, na atualidade, encontra-se entre os serviços públicos estatais. A sociedade lida hoje com a duplicação no conceito de trabalho, que se apresenta com o paralelismo e a oposição de critérios de racionalidade irreconciliáveis, correspondentes aos papéis do "produtor eficiente" e da "manutenção efetiva"(10). O Poder Judiciário pode ser visto como um grupo funcional que, para servir à sociedade, precisa com ela se relacionar de modo reflexivo, assumindo posição estrutural e culturalmente externa.

As VCCAs têm a competência para julgar os crimes cometidos contra crianças e adolescentes e estão previstas no Art. 145 do ECA(11). Essa lei, no art. 150, também criou as equipes interprofissionais. A partir da formação dessas equipes, as VCCAs não mais contam em seus quadros somente com os bacharéis em direito e com aqueles que exercem funções cartoriais, havendo uma nova configuração no seu interior. Entretanto, a cultura do Poder Judiciário demonstra pouca capacidade de entender a sociedade e seus conflitos(7). Considerando a tradição jurídica, entende-se que a tarefa das equipes do Poder Judiciário e, especificamente, das VCCAs, diz respeito a um trabalho novo, desafiador e inquietante.

Na busca pela garantia dos direitos das vítimas, a responsabilização encerra os passos a serem percorridos(12-13), e o Poder Judiciário, ao atuar por meio das VCCAs, tem papel primordial. Percebem-se, nos depoimentos dos sujeitos, a preocupação e o compromisso em dar resposta aos usuários do Poder Judiciário, instância final de uma trajetória penosa. Quando chega aqui é porque o fato já aconteceu. Então há uma tentativa que esse ato não continue (S12). A prevenção a partir do Judiciário é mais ou menos evitar que ocorra novamente (S3).

A interrupção da violência é o primeiro ganho que uma intervenção pode proporcionar para a vítima. Considerando que a violência sexual intrafamiliar pode ser crônica, tendo duração de meses ou anos, e que a severidade dos danos, além de outros aspectos, também está relacionada ao tempo de vitimização, a interrupção se configura em uma forma de prevenção de danos mais graves(2,5).

A responsabilização por meio de uma sentença judicial, ao considerar o fato da violência sexual como crime e que merece ser coibido, demonstra o Sistema Judiciário como referência social e moral dos conceitos do certo e do errado. A responsabilização se constitui em ação preventiva do agravamento dos danos e da ocorrência de novos casos, por contribuir para interromper comportamentos violentos contra crianças e adolescentes, promover reparação para a vítima e estimular a sociedade a buscar a punição legal(14).

As políticas públicas para prevenção da violência

As representações dos sujeitos sobre prevenção revelam o entendimento de que se trata de ações que devem ser realizadas por meio de políticas públicas, com a participação do Poder Judiciário.

Prevenir seria uma ação conjunta de toda a sociedade, Estado, escola, família, tudo isso (...) (S14). (...) se ela é uma ação coordenada entre o Poder Judiciário, Conselho Tutelar e as escolas talvez também, porque tem participação efetiva na vida das crianças, talvez pudessem agir de uma maneira coordenada pra tentar prevenir esses atos violentos intrafamiliar (S7).

As políticas públicas no Brasil são instituídas como resposta do Estado às demandas da sociedade, sendo a manifestação do compromisso público de atuação numa determinada área em longo prazo. Entretanto, a prioridade concedida aos grupos populacionais mais vulneráveis tem se traduzido em intervenções pontuais, compensatórias e assistencialistas, de alcance geralmente limitado(15). A escassez, a ineficiência ou mesmo a falta de políticas para crianças e adolescentes, que negam a prioridade absoluta, aparecem na fala a seguir.

A criança como um todo não é prioridade para quem faz as políticas públicas. Como a violência contra crianças e adolescentes, dentro das prioridades dos políticos está lá em último (...) (S5).

O ECA estabelece prioridade absoluta na efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes(11), e essa prioridade se deve à identificação das crianças e dos adolescentes como vulneráveis, por serem indivíduos ainda imaturos para enfrentar as exigências do ambiente, o que tem sido importante para a definição de ações que objetivam a sua proteção.

Diferente dos direitos efetivados constata-se a escassez das políticas públicas para crianças e adolescentes. Nos serviços estatais, o aumento dos recursos financeiros se dá não com o aumento global dos recursos, mas com o remanejamento, sendo o limite orçamentário definido por uma correlação de forças(16). Sendo assim, o modo arbitrário de dispor politicamente dos recursos atende interesses que não são baseados nas necessidades das crianças e dos adolescentes, não atendendo o imperativo da prioridade absoluta.

O financiamento público e a articulação entre os setores, visando a realização de ações integradas para lidar com o tema da violência, estão previstos nos planos e programas para o enfrentamento da violência sexual infantojuvenil no território brasileiro, e todos apontam o papel primordial do Poder Judiciário.

Estrutura e dinâmica das Varas

A categoria estrutura e dinâmica das Varas remete à dinâmica do trabalho realizado no dia a dia dos membros das VCCAs. Ao se considerar que "o trabalho é por definição, humano, uma vez que é mobilizado justamente ali onde a ordem tecnológica maquinal é insuficiente"(17), se evidencia, especificamente no trabalho com famílias em situação de violência intrafamiliar, a dimensão humana da sua realização. Entretanto, o funcionamento do Judiciário é representado como burocrático, em prejuízo ao respeito à prioridade da efetivação dos direitos da população usuária.

A burocracia existente no Poder Judiciário, cuja estrutura, pautada em um modelo técnico-burocrático, é comparada a uma linha de montagem de uma fábrica, na qual um operador dá seguimento preciso à atividade iniciada por outro. A estrutura judiciária, por suas regras de subordinação e burocratização, se baseia em um modelo militar, no qual a autoridade máxima é o juiz(7,12). A estrutura complexa, baseada em forte hierarquia, dificulta a tramitação do processo e favorece a morosidade, criando vantagens para o acusado e caracterizando desigualdade(18-19).

No Judiciário passou cinco, seis, dez anos pra tomar alguma posição. É como se "o que aconteceu comigo não teve importância, isso é o de menos" (S10). Muitos casos de crimes sexuais que atingiram a prescrição por falta justamente da aplicação da pena em tempo hábil (S16).

A morosidade referida por vários sujeitos é apontada como um modo de não fazer justiça, ou de fazer injustiça para com a vítima, conforme a fala a seguir.

(...) para a vítima, a justiça quando demora demais ela nunca é feita. Quando a justiça demora, já é uma injustiça (S5).

A resolubilidade de um caso em termos judiciários é completada em torno de, no mínimo, quatro anos(18-19), constituindo-se em um percurso complexo, árduo e moroso(3,18-19). A morosidade é atribuída, entre outras causas, à precária estrutura física, ao reduzido número dos serventuários da justiça e ao modo como operam os julgadores, evidenciando, em alguns casos, a falta de qualificação para atuarem em questões da infância e adolescência. A morosidade tem sido um indicativo de ineficiência do Poder Judiciário, já que alguns processos resultam em arquivamento ou declaração de inocência do autor da violência, por falta de provas(20).

Os números dos movimentos na 1ª e na 2ª VCCAs do Tribunal de Justiça de Pernambuco ilustram as dificuldades enfrentadas. Entre 31/10/2008 e 31/10/2009, do movimento desse período, 161 tiveram desfecho: desses processos, 83 tiveram extinção de punibilidade; 14, extinção do processo; três, absolvição; 11 receberam sentença penal de acolhimento parcial; 45 receberam condenação(21). Observa-se que os desfechos predominantes são aqueles que caracterizam a falta de efetividade da justiça, em outras palavras, vence a morosidade, o que já se constitui em injustiça para a vítima.

O ECA, ao mesmo tempo em que em seu art. 152, assegura que "aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente", em seu parágrafo único assegura "sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos previstos nesta Lei, assim como na execução dos atos e diligências a eles referentes"(11). A prioridade absoluta também compreende o Poder Judiciário, porém, os vários anos de tramitação dos processos que envolvem crianças e adolescentes demonstram o não cumprimento do que é previsto em lei.

Os sujeitos reconhecem os prejuízos causados pela morosidade, ao mesmo tempo em que afirmam a importância da eficácia do Poder Judiciário, que foi referida por vários sujeitos, e a celeridade é apontada como meio para que a justiça seja feita.

(...) um dos aspectos primordiais dessa política de prevenção é mostrar que esses casos são julgados rapidamente, esses casos são encarados com seriedade (S6). A principal ação do judiciário seria realmente essa celeridade (S8).

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)(22) elaborou dez metas que visam a melhoria do Judiciário. Dessas metas, a segunda visa a celeridade e ao mesmo tempo reconhece as injustiças decorrentes da morosidade da justiça. A despeito dessa iniciativa, a vontade de melhorar a qualidade do trabalho nas VCCAs parece esbarrar na burocracia e na não assimilação das equipes interprofissionais.

Quando chega pra gente [a equipe interprofissional] já tá naquela fase de tramitação processual. Então já passou por uma secretaria. Em si, não teve uma orientação, aquela família (...) (S1).

O funcionamento de uma Vara Especializada em Crimes contra Crianças e Adolescentes é análogo ao de Varas Criminais comuns, tendo seus ritos processuais semelhantes(11). O modo como os processos tramitam está intimamente ligado à hierarquia e à burocracia do Judiciário, demonstrando que os atores sociais não levam em conta as características específicas das crianças e dos crimes praticados(7).

A competência da equipe interprofissional é fornecer à autoridade judiciária os subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, como também desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros(11). A sua atuação envolve a realização de entrevistas para coleta de informações de várias pessoas nas dependências das Varas e por meio de visitas aos domicílios e às escolas. Para investigação da situação familiar da vítima ou do agressor, são necessárias em torno de dez entrevistas. A atuação da equipe interprofissional acrescenta ao Judiciário dimensões não contempladas pelo direito e que vão além do julgamento dos crimes, possibilitando o alcance do princípio humanizante do ECA, que considera crianças e adolescentes em sua condição de pessoa em desenvolvimento, compreendendo o seu contexto e a complexidade dessa condição(18).

A realização de um trabalho com efetividade de uma Vara especializada demanda a qualificação dos seus membros. Torna-se necessário compreender o sentido de produção, circulação, manutenção ou transformação dos saberes, no estabelecimento ou continuação das práticas dos sujeitos. Observem-se a afirmação do sujeito, a seguir:

Um curso de formação para as pessoas que atuam diretamente no processo seria algo imperativo (S16).

Dados que caracterizam os sujeitos desta pesquisa mostram que a maioria tem vários anos de exercício profissional, porém, a maior parte não teve contato com o tema violência sexual contra crianças e adolescentes nos cursos de graduação. Ainda, vários deles nunca participaram de qualquer situação de aprendizagem relacionada ao tema, seja curso ou evento esporádico.

A formação dos recursos humanos está prevista no Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infantojuvenil(13) que envolve o Poder Judiciário na meta referente à formação continuada, para intervenções adequadas. Entretanto, no Sistema de Justiça, a vítima e a família se deparam com instituições e profissionais que nem sempre estão preparados para as questões delicadas que envolvem a violência sexual(14,18).

É importante que os juízes sejam dotados de sensibilidade para poder julgar na área da infância e adolescência(11), e a sua decisão poderá não ser justa, se os juristas não compreenderem a dimensão sistêmica da violência(18).

A qualidade do profissional, no trabalho em serviços, requer avaliação que tem uma característica diferente da produção material, por não ser possível lhe atribuir um valor econômico por si mesmo. A incerteza em relação a volume, tipo, momento, clientes etc. faz com que tanto o planejamento quanto a avaliação precisem contar com dados mais apropriados(17). Dessa maneira, considerando a complexidade do tema em estudo, se entende que "para que o contexto jurídico possa ser ao mesmo tempo de decisão e de transformação, mudanças deverão ocorrer tanto na formação do psicólogo, quanto na formação do operador do direito"(23). Dito de outro modo, os serventuários da justiça devem estar qualificados para alcançar justiça plena e com danos minimizados para aqueles que a procuram.

Considerando a estrutura e a dinâmica do trabalho nas VCCAs, observam-se as dificuldades em equalizar as demandas dos usuários com o modo fechado e hierarquizado como funciona o Judiciário(7,18). As dificuldades estruturais, a dinâmica do trabalho e o descompasso nas relações entre os setores levam a frustrações constantes que contribuem para o estresse(17).

As VCCAs são discutidas por seus membros com a abordagem de aspectos diferentes da sua estrutura, conforme o papel desempenhado pelo sujeito.

Então nem a estrutura básica pra você colocar uma pessoa dessa, segregado, cada um na sua, a gente tem. A única sala que a gente tem separada é pros réus presos, que vêm do presídio (...).(S5).

As VCCAs estão situadas em prédio com entrada única, assim como os espaços para espera, que são cadeiras conjugadas localizadas nos corredores, próximas às salas dos juízes. Observa-se que não existem dependências separadas para as vítimas e os agressores ou acusados, ocorrendo muitas vezes a permanência de ambos no mesmo espaço.

O Código de Processo Penal(11), recentemente, contemplou a necessidade de se preservar a vítima do encontro com o acusado nas dependências do Poder Judiciário. Entretanto, são frequentes os relatos de situações consideradas desfavoráveis à vítima, com sua exposição a situações constrangedoras, como o encontro com o agressor em corredores e salas de espera, nos momentos que antecedem as audiências e até o depoimento da criança diante do acusado. Tal exposição se caracteriza como vitimização secundária, ocorrida no interior das dependências e dos procedimentos realizados pelo Poder Judiciário, órgão que deveria proteger as crianças de toda e qualquer violação(20).

A estruturação de serviços está contemplada no Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infantojuvenil(13), nas metas relacionadas ao atendimento, e a abordagem dos casos implica uma estruturação apropriada dos serviços, exigindo, em alguns casos, a reorganização para essa finalidade.

Identifica-se, contudo, contradição nas representações, já que, na fala a seguir, o sujeito considera adequadas a estrutura material e a quantidade dos recursos humanos, percebendo a necessidade de investimento na mudança de mentalidade dos magistrados, no sentido de humanizar a sua atuação.

(...) o tribunal tá dando muita assistência material (...) Precisa mudar a mentalidade dos magistrados. Já temos gente suficiente, papel, agora falta esse lado humano (S17).

Em relação à assistência material fornecida pelo tribunal às VCCAs, observam-se melhorias, com a troca gradual da mobília e dos equipamentos antigos por outros com tecnologia mais atual. Interessante notar que, das metas estabelecidas pelo CNJ, cinco delas dizem respeito à aquisição de material e estrutura logística, para a informatização das unidades judiciárias, como acesso à internet, implantação do processo eletrônico e criação de sistemas de informação.

Quanto ao segundo aspecto abordado pelo sujeito, "a mentalidade dos magistrados", o conhecimento da complexidade dos fenômenos tem demandado postura diferente dos juristas(16,23), percebendo-se quebra de modelo da mentalidade tradicional, identificada numa visão mais crítica da realidade e da sua prática, contudo, no mesmo âmbito, também se observa certa resistência às mudanças necessárias à melhoria do Judiciário(20).

O desenvolvimento do lado humano implica mudanças mais profundas, já que, sendo o juiz a autoridade à qual todos os membros das Varas estão subordinados, a mentalidade dos magistrados tem influência significativa no processo de trabalho das equipes. A promoção da justiça requer uma mudança do olhar de todos que compõem o Poder Judiciário e, sobretudo, os magistrados precisam mergulhar profundamente no significado da competência das VCCAs, que é julgar os crimes cometidos contra crianças e adolescentes, o que pressupõe a sensibilidade e a formação específica para a atuação em Vara com tal especialidade.

As peculiaridades das VCCAs podem limitar a comparabilidade dos dados do presente estudo. Contudo, em que pesem tais limites, ao se considerar as dificuldades encontradas no Poder Judiciário para a incorporação da concepção de um processo de trabalho que compreenda os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta para as crianças e os adolescentes, possivelmente situações semelhantes ocorram em outras regiões do Brasil.

Vale destacar que conhecer e identificar o processo de trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário, referente à prevenção da violência sexual intrafamiliar contra crianças e adolescentes, envolve apreciar e explicitar esse conhecimento a partir do olhar e do despontar de novos saberes em uma área pouco explorada, ou seja, a área jurídica.

Considerações Finais

O estudo identificou que o Poder Judiciário se constitui em serviço público estatal, marcado pelo poder e pela hierarquia, características que se revelam limites estruturais para o exercício da competência das VCCAs dentro dos princípios preconizados na Declaração dos Direitos da Criança. Sendo o Poder Judiciário o último patamar para as crianças e os adolescentes que buscam justiça, nos casos de crimes cometidos contra esses grupos, observam-se dificuldades para a efetivação da justiça, haja vista a insuficiência e a ineficácia das políticas públicas e as dificuldades impostas pela estrutura e funcionamento das VCCAs.

Para a realização do presente estudo, elegeu-se a pesquisa estratégica que se orienta para problemas concretos e focais que surgem na sociedade. A partir dos achados do estudo, recomenda-se a composição de um processo de trabalho conjunto e integrado por meio da promoção do diálogo e da integração dos membros das VCCAs. É imprescindível a promoção de práticas gerenciais e de participação que orientem os serventuários à compreensão do fenômeno da violência sexual intrafamiliar, por meio de: a) qualificação por meio de cursos, seminários, estudos de caso etc.; b) discussão de casos/processos com membros das várias equipes das VCCAs, numa visão interdisciplinar; c) supervisão técnica e psicológica às equipes, com o objetivo de articular o envolvimento e a subjetividade dos profissionais perante impasses ou problemas no desenvolvimento do trabalho, contribuindo para a reflexão de temas e mudanças das práticas. Ainda, considera-se urgente a melhoria da estrutura física das VCCAs, com a construção de salas de espera separadas para vítima e acusado.

Os resultados da presente pesquisa contribuem para o avanço do conhecimento, na medida em que apresentam um aporte pautado na importância da ressignificação da atuação na prevenção terciária e da articulação de diferentes atores e áreas que compõem o trabalho de atenção integral e intersetorial a esse fenômeno. Diversas áreas, a exemplo da saúde, da educação e da assistência social, terão sua ação cotidiana objetivada e subsidiada, não por práticas empíricas, mas por lógicas e ações que desencadeiam medidas efetivas de proteção à criança, ao adolescente e apoio às famílias em situação de violência sexual.

Entende-se que a discussão sobre o problema não se esgota, ao contrário, são necessários outros estudos que favoreçam a compreensão dos problemas concretos e focais, peculiares aos casos/processos que envolvem crianças e adolescentes em situação de violência sexual intrafamiliar.

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  • Corresponding Author:
    Lygia Maria Pereira da Silva
    Universidade de Pernambuco
    Rua Arnóbio Marques, 310
    Bairro: Santo Amaro
    CEP: 50100-130, Recife, PE, Brasil
    E-mail:
  • 1
    Paper extracted from Doctoral Dissertation "A prevenção da violência sexual intrafamiliar contra crianças e adolescentes sob a ótica dos membros do Poder Judiciário", presented to Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo, WHO Collaborating Centre for Nursing Research Development, Brazil.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      12 Set 2012
    • Data do Fascículo
      Jun 2012

    Histórico

    • Recebido
      29 Jun 2011
    • Aceito
      19 Abr 2012
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