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Consultórios de Enfermagem


Temos observado recentemente grande expansão da área de atuação do enfermeiro. Esse processo caracteriza-se pela redefinição do limite de desempenho profissional, acompanhado de maior autonomia no exercício de suas atividades. Um exemplo dessa nova perspectiva vem se definindo pela abertura dos consultórios de enfermagem. Estima-se que, atualmente, no Brasil, tenhamos mais de 700 em funcionamento.

Práticas de saúde que extrapolem o conhecimento dicotomizado e direcionado somente ao processo fisiopatológico vêm sendo estimuladas pelo Ministério da Saúde. Nesses consultórios, o profissional deverá ser capaz de realizar assistência multidisciplinar e humanizada, fundamentado no conceito de saúde. Poderá, ainda, orientar seus pacientes sobre a necessidade de boas práticas de saúde e sobre formas preventivas e de tratamento coadjuvante de doenças.

Existem, entretanto, ainda algumas dúvidas sobre quais as atribuições legais do enfermeiro nos consultórios, ou quando se realizar uma consulta médica ou de enfermagem. Em países como o Reino Unido, Estados Unidos e Canadá essas atribuições já estão mais estabelecidas e o enfermeiro é apto a tratar grande variedade de doenças. Como exemplos podem ser citadas as mordidas de animais, conjuntivites, eczema, cistite, impetigo, úlceras na cavidade bucal e outras. Podem ainda fornecer uma gama de serviços especiais como curativos, vacinação infantil, conselhos de saúde para os pais de crianças pequenas e orientação para planejamento familiar. Eles também fornecem cuidados de rotina e solicitam exames complementares, para uma série de problemas crônicos, como asma, diabetes, hipertensão. E realizam avaliações anuais em pacientes que sofreram enfarto ou acidente vascular encefálico.

Como no Brasil as atribuições do enfermeiro em consultórios ainda não são totalmente definidas, durante a Reunião Ordinária da Plenária nº424 do Conselho Federal de Enfermagem, foi criado um Grupo de Trabalho, para se discutir a regulamentação das mesmas. Esse grupo de trabalho deverá avaliar as ações que vêm sendo desenvolvidas pelos enfermeiros nesses consultórios, quantificá-los e realizar estudo para estabelecer esquemas de atuação, os quais estão dispostas na lei do exercício profissional (Lei 7.498/86)( 11. Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). Lei nº 7.498/86, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências [Internet]; [acesso 20 jun 2013]. Disponível em: http://novo.portalcofen.gov.br/lei-n-749886-de-25-de-junho-de-1986_4161.html
http://novo.portalcofen.gov.br/lei-n-749...
).

No sentido de colaborarmos nesse processo, salientamos a necessidade de que pesquisadores enfermeiros contribuam com estudos na área, trazendo seus achados sobre essa nova atividade e as perspectivas para a expansão da atuação dos profissionais enfermeiros em nosso país.

References

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Jul-Aug 2013
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