ARTIGOS DE DEMANDA CONTÍNUA
Apresentação: currículo da habilitação em educação pré-escolar do curso de pedagogia, do setor de educação da Universidade Federal do Paraná
Nancy Westphalen Correa (Coordenadora); Elinor Eschholz Ribeiro; Gilda Moreira Weiss; Inês Maria Cordeiro Linhares Calixto; Maria Inês Hamann Peixoto; Nelita Ferraz de Mello Sauner; Rosa Elisa Perrone de Souza; Suely Carta Cardoso; Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde
Comissão de Estudos
O relatório apresentado pela Comissão instituída pela Portaria 01/82, de 05 de abril de 1982, indicou a viabilidade de criação da habilitação Magistério para Educação Pré-Escolar a ser cursada concomitantemente à de Magistério das Disciplinas Pedagógicas do Ensino do 2.º Grau.
O Parecer n.º 39/85 do Egrégio Conselho de Ensino e Pesquisa, em sessão de 1.º de fevereiro de 1985, aprovou a proposta de implantação da habilitação de Magistério para Educação Pré-Escolar.
A Resolução 08A/85-CEP, de 01-02-85, estabeleceu o Currículo Pleno do Curso de Pedagogia na sua habilitação Magistério das Disciplinas Pedagógicas do Ensino de 2.º Grau e Magistério para a Educação Pré-Escolar do Setor de Educação.
Posteriormente, o Colendo Conselho Universitário, pela Resolução n.º 05/85, de 15 de abril de 1985, autorizou a implantação da nova habilitação no Curso de Pedagogia.
Esta nova habilitação foi implantada e o ingresso da primeira turma, via vestibular, deu-se no ano de 1986.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O alto significado da educação pré-escolar e, contraditoriamente, a difusa orientação que atualmente se observa em sua execução têm preocupado o setor educacional do país, levando o Ministério da Educação e Cultura a considerá-la entre suas prioridades.
1 - A educação pré-escolar se apresenta como alternativa de solução para problemas ligados à educação e à escola brasileira, isto porque, nesta fase, ela constitui o início de um processo formal, numa idade em que são indeléveis as marcas da experiência. Daí que o desenvolvimento equilibrado das potencialidades da criança, abrangendo os aspectos cognitivo, afetivo e psicomotor, garantirá continuidade fluente e respostas dinâmicas aos estímulos recebidos na seqüência do ensino.
2 - A organização do ensino pré-escolar se apresenta como da maior urgência, devido ao elevado número de crianças que atualmente não são atingidas pelos programas dessa área, na sua maioria seletivos - realizados por entidades particulares ou compensatórias, que tomam como modelo a criança mais bem situada economicamente e não aproveitam a riqueza vivencial da criança de outro nível social. Compreende-se, portanto, a necessidade fundamental de se garantir atendimento a todas as crianças.
3 - Podendo ser caracterizado como o início do processo educativo formal, o ensino pré-escolar, pela complexidade de sua resposta, exige docentes especializados.
Assim, é imperativo que a Universidade, pela sua própria natureza, pela preocupação que tem em servir à comunidade, tome a si a responsabilidade de preparar e habilitar docentes para o ensino pré-escolar.
MERCADO DE TRABALHO
O mercado de trabalho para o professor da pré-escola acha-se em pleno crescimento, impulsionado por diversos fatores, dentre eles a expansão escolar no que diz respeito a classe e estabelecimentos de pré-escola, o aumento populacional, bem como a procura, pelos estabelecimentos de ensino, de profissionais mais bem habilitados para exercerem o magistério naquele nível.
Os governos, federal e estadual, sensíveis ao crescimento do setor pré-escolar, especialmente levando em consideração o fato de que, dentre os vinte e cinco milhões de crianças brasileiras entre 0 e 6 anos, apenas cinco milhões recebem atendimento institucionalizado, estabeleceram como prioritário o atendimento dessa faixa etária da população. Para que tal fato venha a se efetivar, urge que se formem recursos humanos em quantidade e qualidade adequadas. No Brasil, alguns grandes centros já contam com a habilitação em pré-escola em nível de 3.º grau, o que não acontece no Paraná.
Some-se a esse fato o número significativamente crescente de estabelecimentos que buscam a Coordenação de Educação Pré-Escolar da SEED, a fim de requerer autorização para o funcionamento de pré-escolas ou de classes pré-escolares, número este que reforça ainda mais as nossas razões.
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
Para a criação da habilitação em Educação Pré-Escolar, no Curso de Pedagogia, do Setor de Educação, da Universidade Federal do Paraná, procurou-se traçar o perfil do profissional em questão. A metodologia adotada constituiu-se de entrevistas com profissionais e pessoas envolvidas na educação de crianças desta faixa etária. Das entrevistas constaram temas relativos à dimensão pessoal, interação professor - aluno, conhecimento da criança, oportunidade para o desenvolvimento infantil e aspectos didáticos.
Os resultados da pesquisa indicaram que o professor de Pré-Escola, deve ser capaz de:
1 - demonstrar tranqüilidade, alegria, espontaneidade, dinamismo, criatividade, sensibilidade, organização, flexibilidade e equilíbrio emocional;
2 - buscar conhecimento científico do desenvolvimento infantil e aplicá-lo a diferentes situações reais;
3 - atualizar-se permanentemente;
4 - compreender e aceitar a pré-escola na perspectiva de educação integral;
5 - reconhecer a importância da pré-escola e de seu trabalho como educador;
6 - respeitar a criança, aceitá-la em sua individualidade e perceber suas necessidades;
7 - evitar atitudes autoritárias e diretivas, respeitando as experiências vividas pela criança;
8 - propiciar à criança condições de ter consciência de si e do mundo em que vive;
9 - atender às necessidades de livre expressão e de iniciativa da criança;
10 - dominar habilidades de planejamento, execução e avaliação de atividades, respeitando o interesse, o ritmo e o nível de maturidade da criança;
11 - criar situações que favoreçam o desenvolvimento da sociabilidade;
12 - propiciar ambiente que possibilite a adaptação da criança à vida escolar;
13 - identificar possíveis desvios no desenvolvimento, encaminhando a criança, se necessário, a especialistas;
14 - criar condições de relacionamento entre pais, criança, escola e comunidade.
JUSTIFICATIVA LEGAL
A implantação da habilitação em Educação Pré-Escolar encontra-se consubstanciadada legalmente pelo Parecer n.º 1600, de 09 de maio de 1975, do Conselho Federal de Educação (CFE) que ressalta a formação do professor para a pré-escola, possibilitando dois caminhos: a formação no 2.º grau, em estudos adicionais, ou com uma 4.ª série diversificada no curso de magistério para o 1.º grau, ou ainda, em estabelecimentos de nível superior, que é o caso em questão.
A Lei 5540/68, que estabelece normas de organização e funcionamento do ensino superior brasileiro, em seu artigo 18, reza que as universidades e estabelecimentos isolados poderão organizar cursos para atender às exigências de sua programação específica e fazer face às peculiaridades do mercado de trabalho regional. No que tange à formação de docentes para a pré-escola, tem-se constatado grande incentivo por parte dos órgãos governamentais, conforme se verifica na Indicação n.º 45/74, nos Pareceres n.ºs 2018/74 e seu anexo, 3481/75 e 1038/77, do CFE.
A Indicação n.º 45/74, anteriormente citada, além de incentivar a educação pré-escolar, destaca a importância dada, por países desenvolvidos, tais como os Estados Unidos e o Japão na formação em nível superior de professor de pré-escola.
Esta preocupação já se faz sentir no Brasil, pois instituições de nível superior têm criado, dentro de seus cursos de Pedagogia, a habilitação específica para o magistério de pré-escóla.
Como exemplos, têm-se:
- a Pontifícia Universidade Católica de Campinas - Parecer n.º 510/75, do CFE;
- Universidade Metodista de Piracicaba - Parecer n.º 53/80, do CFE;
- Universidade Federal do Rio Grande do Sul - Parecer n.º 407/82, do CFE;
- Universidade Federal de Santa Catarina - Portaria n.º 534/79, do CEP-USC.
Para finalizar, a validação, em qualquer instituição que se proponha a ofertá-la, desde que aprovada pelo CFE, é garantida ao aluno, pelo Artigo 9.º do Parecer 464/60 do referido Conselho.
A seguir, constam a Resolução n.º 08A/85-CEP, a periodização, as ementas das disciplinas de formação profissional específica da habilitação em Educação Pré-Escolar e a Resolução n.º 05/85 do Conselho Universitário.
ANEXOS
Resolução n.º 08A/85-CEP: estabelece o Currículo Pleno do Curso de Pedagogia, na sua habilitação Magistério das Disciplinas Pedagógicas do Ensino do 2.º Grau e Magistério para a Educação Pré-Escolar, do Setor de Educação.
Periodização das disciplinas das habilitações Magistério das Disciplinas Pedagógicas do Ensino do 2.º Grau e Magistério para a Educação Pré-Escolar.
Ementas das disciplinas de Formação Profissional Específica da habilitação Magistério para a Educação Pré-Escolar.
Resolução n.º 05/85 - Conselho Universitário: autoriza a implantação da habilitação Magistério para a Educação Pré-Escolar.
RESOLUÇÃO N.º 08A/85-CEP
Estabelece o Currículo Pleno do Curso de Pedagogia, na sua habilitação MAGISTÉRIO DAS DISCIPLINAS PEDAGÓGICAS DO ENSINO DE 2.º GRAU e MAGISTÉRIO PARA A EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR, do Setor de Educação.
O CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA, órgão normativo, deliberativo e consultivo da administração superior da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Artigo 21 do Estatuto da Universidade Federal do Paraná.
RESOLVE:
Art. 1.º - É o seguinte o Currículo Pleno do Curso de Pedagogia do Setor de Educação, constituído em matérias e seu desdobramento em disciplinas e práticas profissionais, na sua habilitação em Educação Pré-Escolar:
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II - OPTATIVAS
1 - Introdução à Antropologia
2 - Homem, Cultura e Sociedade
3 - Antropologia Brasileira
4 - Antropologia Cultural A
5 - Psicologia Social A
6 - Psicologia Social B
7 - Métodos Estatísticos e Teoria das Medidas
8 - Psicologia Escolar e Problemas de Aprendizagem
9 - Psicologia Aplicada à Administração A
10 - Cultura Popular e de Massa no Brasil
11 - História da Arte Brasileira
12 - Arte Popular no Brasil A
13 - Política Educacional
14 - Problemas de Aprendizagem Escolar
15 - Sociologia da Escola
16 - História da Educação Pré-Escolar
17 - Psicologia da Educação de Adultos
18 - Tendências da Psicologia da Educação Contemporânea
19 - História de Educação das Américas
20 - Estrutura e Funcionamento do Ensino de 3.º Grau
21 - Economia da Educação
22 - Introdução ao Planejamento Educacional
23 - Introdução ao Estudo do Currículo
24 - Currículos e Programas do Ensino de 1.º e 2.º Graus
25 - Orientação Educacional no Currículo
26 - Planejamento Curricular do Ensino Especial
27 - Educação no Meio Rural
28 - Educação Permanente
29 - Educação de Adultos e sua Organização
30 - Desenvolvimento Interpessoal na Educação
31 - Educação Popular
32 - Educação e Trabalho
33 - Alternativa de Gestão na Escola Brasileira
34 - Estrutura e Funcionamento do Ensino Superior
35 - Pesquisa Bibliográfica em Educação
36 - Orientação Bibliográfica A
37 - Orientação Bibliográfica B
38 - Bibliotecas infantis e Escolares
39 - Problemas Fundamentais de Filosofia
40 - Introdução à Ética A
41 - Introdução à Filosofia A
42 - Manifestações Literárias no Paraná
43 - Fundamentos de Educação Física
44 - Lazer e Recreação A
45 - Lazer e Recreação B
46 - Higiene e Saúde Escolar
47 - Introdução à Educação Especial
48 - Introdução à Psicologia
49 - Metodologia do Ensino de Comunicação e Expressão no 1.º Grau
50 - Metodologia do Ensino de Estudos Sociais no 1.º Grau
51 - Metodologia do Ensino de Ciências no 1.º Grau
52 - Tecnologia da Educação I
53 - Tecnologia da Educação II
54 - Metodologia do Ensino de Psicologia
55 - Metodologia do Ensino na Pré-Escola
Art. 2.º - O acesso ao Curso de Pedagogia na sua habilitação em Pré-Escolar será feito por meio de Concurso Vestibular, ocasião em que o candidato fará o ingresso na habilitação "Magistério das Disciplinas Pedagógicas do Ensino de 2.º Grau e Magistério para a Pré-Escola".
Art. 3.º - O aluno do Curso de Pedagogia deverá comprovar experiência de magistério docente num mínimo de 1 (um) ano, quando da obtenção do diploma.
Art. 4.º - A integralização do Currículo Pleno de Pedagogia, habilitação Magistério da Pré-Escola, será no mínimo de 2.580 (duas mil, quinhentos e oitenta) horas de atividades escolares, não podendo a graduação ocorrer em menos de 4 (quatro) anos e em mais de 7 (sete) anos.
§ 1.º - As cargas horárias mínima e máxima de matrícula anual serão respectivamente de 13 e 26 horas semanais de atividade escolares.
§ 2.º - A integralização das 2.580 horas, para a habilitação objeto desta Resolução, será feita com 60 (sessenta) horas de disciplinas optativas, que o aluno poderá escolher dentre as relacionadas no Artigo 1.º como optativas.
Art. 5.º - O Currículo do Curso de Pedagogia, na sua habilitação em Magistério da Pré-Escola, será complementado pelas disciplinas de Educação Física, num total de 90 (noventa) horas e pela disciplina de Estudo de Problemas Brasileiros, num total de 60 (sessenta) horas.
Art. 6.º - A presente Resolução é acompanhada pela relação das disciplinas que integram este Currículo com as respectivas ementas, cargas horárias e créditos, distribuídas por período letivo (ano), conforme seqüência de pré-requisitos.
Art. 7.º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua aprovação pelos Conselhos Superiores da Universidade Federal do Paraná e pelo Conselho Federal de Educação e não poderá sofrer qualquer alteração por um período de 2 (dois) anos.
Art. 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 01 de fevereiro de 1985.
ROBERTO LINHARES DA COSTA
Presidente em Exercício
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Ementas das disciplinas de Formação Profissional Específica da Habilitação MAGISTÉRIO para a EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR.
EM 423 - CONCEPÇÕES E MÉTODOS DE ALFABETIZAÇÃO
EMENTA: Os fundamentos teóricos da alfabetização: linguisticos, psicológicos e sociológicos. Variáveis intervenientes na tarefa da alfabetização. Procedimentos de alfabetização. A formação do professor alfabetizador.
EM 409 - FUNDAMENTOS BIOPSICOSSOCIAIS DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
EMENTA: Princípios gerais do crescimento e desenvolvimento. Dimensões biopsicossociais do desenvolvimento do pré-escolar e suas disfunções. A linguagem e o pensamento do pré-escolar. Desenvolvimento da personalidade do pré-escolar.
EM 414 - METODOLOGIA DO ENSINO NA PRÉ-ESCOLA
EMENTA: Diferentes enfoques metodológicos da pré-escola e suas implicações no processo educativo. Instrumentação didática do professor. Alternativas metodológicas para o desenvolvimento de atividades integradas na pré-escola.
EM 411 - METODOLOGIA DO ENSINO DA LITERATURA NA PRÉ-ESCOLA
EMENTA: Estudo dos elementos significativos da literatura para o pré-escolar. Aplicação dos elementos significativos da literatura para atendimento às necessidades de sensibilização e expressão verbal das crianças de pré-escola.
EM 422 - METODOLOGIA DA RECREAÇÃO E DO JOGO NA PRÉ-ESCOLA
EMENTA: As dimensões biopsicossociológicas e antropológicas do jogo. Evolução do jogo na criança e o desenvolvimento integral do pré-escolar.
EP 426 - ORGANIZAÇÃO DO ENSINO NA PRÉ-ESCOLA
EMENTA: Análise da legislação de apoio ao ensino pré-escolar e sua adequação à realidade social. Aplicabilidade das normas de funcionamento de estabelecimentos da pré-escolar. A estrutura curricular da pré-escola e as alternativas de atendimento à criança.
EM 412 - EDUCAÇÃO PSICOMOTORA NA PRÉ-ESCOLA
EMENTA: O desenvolvimento psicomotor do pré-escolar. A criança na descoberta do eu e do mundo. A coordenação dinâmica geral, a estruturação do esquema corporal e do espaço.
MN 401 - AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE E MEDIDAS DE URGÊNCIA NA PRÉ-ESCOLA
EMENTA: História natural da doenças. Níveis do prevenção. Doenças transmissíveis próprias da infância. Imunizações. Cuidados com a criança de zero a seis anos. Prevenção de acidentes no ambiente escolar. Medidas de urgência em situações sintomáticas e acidentais. As habilidades técnicas no atendimento de urgências.
EM 413 - ARTE NA ESCOLA A
EMENTA: O desenvolvimento expressivo da criança pré-escolar. Liberdade de criatividade da criança. Processo de exploração de materias, formas, expressão, atitudes, interpretação e apreciação.
EM 424 - PRÁTICA DE ENSINO NA PRÉ-ESCOLA
EMENTA: Estudo da especifidade da pré-escola, em nível de creche, maternal e jardim de infância das redes: estadual, municipal e particular. Diagnóstico da realidade escolar. Observação do trabalho desenvolvido na pré-escola. Proposta de trabalho e execução.
HA 466 - TEATRO NA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
EMENTA: O teatro como expressão humana; o teatro para crianças e o teatro com crianças. A expressão vocal e corporal no teatro. A observação, a imaginação e a criatividade no teatro. O exercício do teatro-jogo.
RESOLUÇÃO N.º 05/85
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista o parecer do Relator, Conselheiro José Alberto Pedra, considerando o Parecer n.º 039/85-CEP e o que mais consta do Processo n.º 12027/84-0,
RESOLVE:
Autorizar a implantação da habilitação em Educação Pré-Escolar no Curso de Pedagogia, do Setor de Educação, a partir de 1985.
Sala das Sessões, em 15 de abril de 1985.
ALCY JOAQUIM RAMALHO
Presidente
Datas de Publicação
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Publicação nesta coleção
11 Mar 2015 -
Data do Fascículo
Dez 1987