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A formação do professor de II grau, na legislação de 1931 a 1975

ARTIGOS DE DEMANDA CONTÍNUA

A formação do professor de II grau, na legislação de 1931 a 1975

Niroá Zuleika Rotta Ribeiro Glaser

Mestre em Educação.Professor Adjunto do Departamento de Métodos e Técnicas da Educação da Universidade Federal do Paraná

Apresentação

A intenção deste trabalho é a de apresentar, a partir da descrição da problemática da formação pedagógica universitária, no quadro das licenciaturas, hipóteses questionadoras sobre a normatização consolidada nos últimos cinqüenta anos.

Institucionalização da habilitação ao magistério, antecedentes

Apesar do ensino no Brasil remontar à época dos jesuítas e ter passado por várias reformas, cada uma delas volta para um aspecto específico da educação, a concepção da Universidade como centro de alta pesquisa e formador do professorado secundário surgiu apenas em 1931, com a Reforma Francisco Campos, consolidada pelo Decreto 19.851, de 11 de abril de 1931 que, em seu artigo 5º, dispôs que, entre os institutos superiores a serem congregados para a formação de uma Universidade, poderia constar a Faculdade de Educação, Ciências e Letras."#a1">1

Esta Faculdade resultou da necessidade de conferir à estrutura da Universidade, além da função de transmissora da cultura, um papel utilitário e prático: formar bacharéis e licenciados para as áreas de conteúdo e para o setor pedagógico. Os primeiros seriam preparados em cursos de três anos e os últimos após mais um ano de Didática. Com esses dois cursos, Bacharelato e Licenciatura, criaram-se os estudos superiores de Educação no Brasil. O diploma de Licenciado em educação conferia ao candidato o direito de lecionar as ciências da educação nos estabelecimentos de ensino secundário.

No mesmo ano, foi promulgado o Decreto 19.852 que, dispondo sobre organização da Universidade do Rio de Janeiro, tinha como seus objetivos a criação dos meios para o desenvolvimento e a especialização dos docentes nas áreas de conhecimento necessário ao exercício do Magistério. Foram, então, previstas as seguintes licenciaturas:

-em Educação;

-em Ciências, Matemática, Física, Química e Ciências Humanas;

-em Letras (inclusive, línguas vivas) Filosofia, História e Geografia."#a2">2

A licenciatura em Educação, continuava, portanto, habilitando ao ensino das ciências da educação em escolas de ensino secundário (escolas normais). As demais licenciaturas davam o igual direito quanto às respectivas disciplinas do nível secundário. O mesmo decreto previa que os professores secundários fariam cursos de aperfeiçoamento em suas disciplinas na Faculdade de Educação, Ciências e Letras, assegurando aos licenciados preferência de colocação no Magistério.

A instalação dessa Faculdade, porém, não chegou a concretizar-se. De qualquer forma, o decreto serviu para lançar a idéia da habilitação por licenciatura.

A primeira escola de educação, em nível superior, foi criada pelo Decreto 3.810, de 1933, sob a iniciação de Anísio Teixeira."#a3">3 Este decreto transformou a antiga Escola Normal em Instituto de Educação do Rio de Janeiro, o qual continuou a ministrar o curso normal e introduziu o curso superior para a formação de professores secundário, denominado "Escola de Professores". Essa escola foi incorporada à Universidade do Distrito Federal, em 1935, ao lado da Faculdade de Filosofia, de Letras e de Ciências, sob o nome de Escola de Educação."#a4">4

Em 1934, foi criada a Universidade de São Paulo, estabelecimento oficial e mantido pelo poder público, com o traço original de ser constituída também pela Faculdade de Educação, e de Filosofia, Ciências e Letras, a qual veio a constituir-se em modelo para a expansão dos cursos de licenciatura em 1938."#a5">5

A transformação política de 1937, alterou os nomes da Universidade. Pela Lei 452,"#a6">6 do mesmo ano, a antiga Universidade do Rio de Janeiro foi transformada em Universidade do Brasil, com a absorção da Universidade do Distrito Federal, fundada por Anísio Teixeira e atual Faculdade de Educação da Universidade do Rio de Janeiro.

O currículo das Faculdades de Filosofia e até os próprios exames vestibulares tiveram, por determinação da referida Lei, que obedecer à normas emanadas do Ministério da Educação.

O Decreto Lei 1.190, de 04 de abril de 1939,"#a7">7 que organizou a Faculdade Nacional de Filosofia, determinou que a formação do Magistério Secundário seria ponto integrante desta Faculdade, constituída pelas seções de Filosofia, Ciências e Letras, e Pedagogia e mais uma seção especial de Didática.

O diploma conferido ao fim de três anos seria o de bacharel. As respectivas licenciaturas seriam obtidas com o curso de Didática, com um ano de duração, cujo currículo compreendia as seguintes disciplinas:

-Didática Geral.

-Didática Especial.

-Psicologia Educacional.

-Administração Escolar.

-Fundamentos Biológicos da Educação.

-Fundamentos Sociológicos da Educação."#a8">8

Este esquema de "três mais um ", que fazia da licenciatura um acréscimo ao bacharelado, durou até 1946, quando o Decreto Lei 9.092, de 26 de março"#a9">9, estabeleceu o bacharelado em quatro anos, tornando a licenciatura uma opção paralela ao mesmo. O bacharelado seguia duas ou três cadeiras ou cursos de complementação no 4º ano, exigindo-se dele, para a obtenção do diploma de Licenciado, a "formação didática, teórica e prática, no ginásio de aplicação", além do curso de psicologia aplicada à educação, determinado no mesmo decreto."#a10">10

A indicação das disciplinas pedagógicas formuladas nesse decreto, era um tanto vaga, talvez pela influência dos sete anos de experiência da Faculdade Nacional de Filosofia, cujo curso de Didática construíra o padrão dos cursos similares em outras faculdades congêneres. Havia, pois, notar-se, no entanto, a ênfase sobre a parte de Psicologia ("curso") e a sua prática de aplicação.

O diploma de Licenciado, passou a ser exigido a partir de 1943 para o exercício de cargo ou função no Magistério Secundário."#a11">11 Estava, assim, institucionalizada a habilitação ao Magistério Secundário por meio de licenciatura em curso superior.

Modernização das licenciaturas

Em 20 de dezembro de 1961, a Lei 4.024, "#a12">12 dotou o sistema educacional de uma razoável capacidade de reformar-se, que lhe permitiu não só realizar correções já esperadas como antecipar e efetuar mudanças. A própria idéia de fixar um mínino nacional de disciplinas para cada curso rompeu a uniformidade, permitindo às instituições dar a seus projetos maior originalidade e exigindo um crescente ajustamento às necessidades e possibilidades locais.

O Parecer 292, de 14 de novembro de 1962, definiu licenciatura como equivalente ao bacharelato, tornando-se obrigatória no contexto curricular de formação do professor.

Os mínimos curriculares fixados neste parecer para obtenção de Licenciatura são:

-Psicologia da Educação (Adolescência e Aprendizagem).

-Didática;

-Elementos de Administração Escolar.

-Prática de Ensino, sob a forma de estágio supervisionado das matérias que sejam objeto de formação profissional."#a13">13

O mesmo Parecer, recomendou, ainda, que o estágio fosse realizado em escolas da comunidade em vista das dificuldades de instalação e funcionamento adequados dos colégios de aplicação, sendo também levado em conta o rendimento pouco satisfatório dessa experiência conduzida pelas Faculdades de Filosofia.

Em 1965, o Parecer 81 criou, pela primeira vez, a licenciatura curta de primeiro grau em Ciência e Estudos Sociais, a qual teve sua formação pedagógica baseada no currículo.

Com a Reforma do Ensino Superior, Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, ficou bem claro, pelo seu Art. 30, que a formação de professores para o ensino de segundo grau, de disciplinas gerais ou técnicas, far-se-ia em nível superior."#a14">14

A formação de professores licenciados foi retificada pela mesma Lei, que permanece em vigor, a qual transferiu para cada universidade a responsabilidade pela formação didático-científica dos docentes através das Faculdades de Educação."#a15">15

O Parecer 2162/68, "#a16">16 que veio regulamentar a formação de Professores da Parte Especial dos cursos de 2º grau estabeleceu que a sua graduação deverá ser a nível de Licenciatura plena. O parecer, em questão, dispõe sobre a transformação dos Esquemas I e II em Licenciaturas ordinárias. Esses cursos abrangem os setores de Técnicas Agropecuárias, Técnicas Industriais, Técnicas Comerciais e de Serviços, Técnicas de Nutrição e Dietética.

Integrando esta Reforma, o Decreto Lei 464, me 11 de fevereiro de 1969, reafirmou a prática dos exames de suficiência, para que se pudesse suprir a carência de professores licenciados."#a17">17

Já como reflexo da Reforma Universitária, o Parecer 672/69,"#a18">18 recomenda a substituição da disciplina de Administração Escolar pela de Estrutura e Funcionamento de Ensino de 1º e 2º graus e enfatizou que a Prática de Ensino, mantendo a forma de estágio supervisionado, fosse desenvolvida em situação real, de preferência nas escolas da comunidade.

Para a formação pedagógica foram criadas as disciplinas Orientação Educacional e Ocupacional, Assim, pela primeira vez foram aventados os objetivos da Faculdade de Educação, através do Parecer 632/69, no qual se lê:

-proporcionar uma formação científica especializada;

-desenvolver os meios técnicos mais adequados para atuar no processo ensino-aprendizagem;

-servir à comunidade."#a19">19

Em 1971, a Portaria Ministerial 432 estabeleceu normas emergenciais relativas aos cursos superiores de formação de professores de disciplinas especializadas do ensino médio, fixando dois tipos de habilitação, o Esquema I e o Esquema II.

O Esquema I se destinava aos portadores de diploma do grau superior, relacionado à habilitação pretendida, os quais devem fazer uma complementação didático-pedagógica de 600 (seiscentas) horas-aula.

O Esquema II se dirigia das 600 (seiscentas) horas-aula de formação pedagógica, devem cursar disciplinas de conteúdo relativas à área de habilitação pretendida."#a20">20

A Lei 5.692, a exigência de licenciatura plena para o Magistério de 2º grau, mas concedendo direito de ensino até a 2ª série desse nível aos que, tendo licenciatura curta, viessem a fazer no mínimo um ano a mais de estudos adicionais. Previu vários níveis de formação de professores, ajustando-se às diferenças culturais de cada região do país, com orientação que atendesse aos objetivos de cada grau de ensino, às características das disciplinas, áreas de estudo ou atividades e às fases de desenvolvimento dos educandos.

A referida Lei exigiu uma formação mínima para o exercício do Magistério, a qual fica assim resumida:

1. formação de nível de 2º grau, com duração de três anos, destinada a preparar professor polivalente para as quatro primeiras séries do 1ºgrau, habilitando-o a lecionar as matérias do núcleo comum:

2 .formação de nível de 2º grau, com uma ano de estudos adicionais, destinada ao professor polivalente, com alguma especialização para uma das áreas de estudos, habilitando-o, portanto, a lecionar até a 6ª série do 1º grau.

3 .formação superior em licenciatura curta, destinada a preparar o professor para uma área de estudos e a torná-lo apto a lecionar em todo o 1º grau;

4. formação em licenciatura curta, mais estudos adicionais, destinada a preparar o professor de uma área de estudos com alguma especialização em uma disciplina dessa área, habilitando-o a lecionar até a 2ª série do 2º grau.

5. Formação de nível superior e licenciatura plena, destinada a preparar o professor de disciplina e , portanto, a torná-lo apto para lecionar até a última série do 2º grau."#a21">21

A Indicação nº 67/75, "#a22">22 do Conselho Federal de Educação, encarou a formação pedagógica das licenciaturas como parte de cada curso, integrando-a num processo de mútuo ajustamento com os conteúdos, uma vez que planejar um bom ensino é, antes de tudo preparar bem os professores que deles se encarreguem. Para tanto, é imprescindível propiciar ao futuro mestre os fundamentos científicos e os conhecimentos técnicos necessários à função.

A idéia é começar pelo licenciado e nele aprofundar uma das linhas presentes na sua formação: a de conteúdo ou a pedagógica.

Assim, a formação pedagógica vem a ser um conjunto de estudos e experiências que torna o futuro professor capaz de criar situações didáticas para desenvolvimento da aprendizagem em determinado campo de conhecimentos. Isso requer o domínio não apenas de conteúdos, como dos fundamentos científicos da relação docente-discente e da correspondente metodologia, sempre com vistas aos objetivos e características de um a escolarização de primeiro a segundo graus, ou de ambos. Também supõe um contacto freqüente com a realidade escolar para ensaiar modelos, aplicar técnicas e desenvolver as habilidades específicas do ensinar.

Estudos sobre licenciatura

Pela revisão da literatura até 1980, constatou-se que existiam poucos estudos e pesquisas sobre Licenciatura, tendo sido possível encontrar apenas sei teses e um estudo sobre o assunto nos PRPGED no País, "#a23">23 quando elaborou seu trabalho em 1977 para determinar as características da formação profissional da educação no Brasil, concluiu que ela está voltada para o processo escolar em uma perspectiva técnica e que os conteúdos fornecidos ao profissional de educação não se relacionam com o sistema educacional do Estado.

Correa, "#a24">24 sustentou que os cursos de Licenciatura não estão relacionados com a realidade. Mostrou, através de abordagem qualitativa e quantitativa, as perspectivas que são oferecidas aos docentes, pela Lei 5.692/71, salientando a necessidade de redefinição da profissão e recomendado aos educadores um conhecimento mais profundo do profissional que trabalha com pedagogia.

Wall, "#a25">25 ofereceu informações sobre o que os professores necessitam saber para a sua atuação em sala de aula e mostrou, ainda, as conseqüências de sua atuação sobre o aluno. Concluiu que a formação dos professores nos cursos de licenciatura tem sido considerada deficiente pela maioria dos educadores e considerou que os professores formados nesses cursos adquirem conhecimentos apenas superficiais dos problemas que envolvem o processo de ensino-aprendizagem. O trabalho também revelou a necessidade do treinamento profissional para o exercício do Magistério.

A pesquisa de Floriano, "#a26">26 por sua vez, apontou a necessidade que têm as faculdades de educação de uma redefinição. Focalizou a formação metodológica nas faculdades de educação no Brasil, a autora se propôs a avaliá-los. Para tanto, fez um levantamento da situação das disciplinas metodológicas em quatro faculdades e do pessoal que ensinava estas disciplinas. Pesquisou as funções das faculdades de educação, bem como sua estrutura e aspectos administrativos e da capacitação dos professores. Os resultados demonstraram que as faculdades estavam em processo de implantação da Reforma; que as disciplinas metodológicas são fundamentais na estrutura destas faculdades e mostraram a necessidade de medidas no sentido de se redefinir as posições.

Embora os trabalhos mencionados apontem algumas das falhas dos cursos de licenciatura, Ferreira, "#a27">27 contradisse os resultados dessas pesquisas, defendendo, através da análise dos currículos, e eficiência e eficácia do projeto de implantação e desenvolvimento de licenciaturas de primeiro grau. Estabeleceu cinco grandes áreas que abrangeram as categorias do paradigma na análise do ensino como proposta de J.C.. Marques, aplicou questionários e entrevistas aos alunos egressos e chegou às seguintes conclusões (período 1972-76):

a) considerando os resultados das cinco áreas, pode-se dizer que o projeto de implantação e desenvolvimento de licenciaturas de primeiro grau foi altamente positivo; em termos de eficácia, obteve-se 85% (oitenta e cinco por cento) de satisfação;

b) as entrevistas com autoridades governamentais e educacionais também apresentaram resultados positivos em relação ao projeto: 81% (oitenta e um por cento) de satisfação.

c) o paradigma para análise de ensino, proposto por J.C.Marques foi um eficiente instrumento para a elaboração, implantação e desenvolvimento do projeto, sendo também eficaz nas cinco áreas estabelecidas.

Fróes, "#a28">28 em seu trabalho, deu ênfase ao treinamento dos alunos-mestres através do estágio supervisionado nos próprios estabelecimentos da comunidade.

Seu estudo objetivou colher informações que viessem a valorizar a prática do ensino e do estágio supervisionado, como preparação profissional; alertar as autoridades competentes para a necessidade de aprimoramento dessa modalidade de estágio, e contribuir com os professores, administradores e supervisores, na formação de novos níveis. Concluindo, sugeriu que as escolas de terceiro grau programassem a experiência de prática de ensino sob a forma de estágios supervisionados, nos mesmos moldes dos adotados nas escolas normais (3ª e 4ª séries da área da educação). Sugeriu, também, que toda prática de ensino fosse realizada sob a forma de estágios supervisionados, em situações reais, com a presença do professor.

Castro, "#a29">29 fez um estudo sobre o sistema de formação de licenciados e especialistas em educação, no qual apresentou conclusões bastante interessantes. Entre estas, destaca-se a dissociação entre os aparelhos formadores e utilizadores de mão-de-obra, devido a distorções quantitativas. O número de graduados, o número de cursos existentes e o número e da vagas iniciais oferecidas não guardam qualquer relação com o desenvolvimento do ensino e com as demais situações sócio-econômicas locais. Por outro lado, nas habilitações do curso de Pedagogia, ênfase recai sobre a administração escolar, orientação educacional e a supervisão da escola, como se estas três áreas abrangessem toda a problemática educacional de um país em desenvolvimento. Não há educação de adultos, educação permanente, tecnologia educacional ou educação de excepcionais. Além disso, a inespecificidade do próprio currículo indica que predomina a formação generalista, polivalente, nada distante da antiga qualificação de Técnico de Educação. No que se refere ao profissional, a maneira pela qual foi preparado e a forma sob a qual executa sua atividade remunerada parecem não ser das mais propícias para uma progressiva conscientização da problemática envolvida no fato educacional.

Castro reconheceu, ainda, a dificuldade de inserção no mercado de trabalho.

As análises foram todas realizadas após a implantação da Reforma do Ensino Superior de 1968 e mostraram, em sua maioria, que as Licenciaturas não estão funcionando como deveriam e que não estão preparando o profissional da educação para atuar convenientemente no mercado de trabalho.

Considerações finais

A interpretação e a aplicação das normas que ainda refletem tanto a reforma propagada pela Lei 5.692/71, quanto à Reforma Universitária de 1968, sabe-se que não foram de todo satisfatórias. O improviso e o adiamento de soluções para uma mais adequada formação do professor fizeram a tônica de toda a década. Todavia, nesta mesma década, eclodiram estudos, pesquisas, discursos sobre a formação do professor.

Passados dez anos das avaliações mencionadas, e havendo permanecido as mesmas normas, cabe-nos perguntar: que avanços ocorreram tanto no âmbito da metodologia quanto da linguagem que podem ser objetivamente validados?

Levanta-se como hipótese, para estudos futuros, que, não obstante as tentativas de reformulação e de adaptação, os setores de Educação e, especificamente, aqueles que tratam de formação pedagógica deixam ainda muitas questões em suspenso.

  • 1
    1 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. Reitoria. Legislação do ensino superior: 1825-1952. São Paulo, 1953.p.62.
  • 3 TEIXEIRA, Anísio. Escolas de Educação. Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos, Rio de Janeiro, v. 51, n.114, p.229-59, abr/jun., 1969.
  • 4 AZEVEDO, Fernando de. A transmissão da cultura. In: A cultura brasileira. 5. Ed. São Paulo : Melhoramentos, 1976.
  • 6 BRASIL, Leis, Decretos, etc., Lei 452, de 05.07.1937. Organiza a Universidade do Brasil. Lex, São Paulo :1:155-63, 1937.
  • 8 NEVES, Carlos de Souza. Ensino superior no Brasil- legislação e jurisprudência federais. Rio de Janeiro: Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos, 1954. v.2, p. 417.
  • 9 BRASIL, Leis, Decretos, etc. Lei 9.092, de 26.03.1943. Amplia o regime didático das Faculdades de Filosofia e dá outras providências. Lex, São Paulo. 5: 288, 1946.
  • 11 AZEVEDO, Fernando de . A transmissão da cultura. In: A cultura brasileira. 5.ed., São Paulo : Melhoramentos, 1976.
  • 12 BRASIL, Lei 4.024, de 20 de novembro de 1961. Fixa diretrizes e bases da educação nacional. In: CARVALHO, Guido Ivan de. Ensino Superior. São Paulo : Revista dos Tribunais, 1975, v. 1, p. 8-22.
  • 13 DOCUMENTA. (10) : 95-101, dez, 1972.
  • 17 DOCUMENTA, (98) : 137-7, jun., 1967.
  • 21 BRASIL, Leis, Decretos, etc. Lei 5.692, de 11.08.1971. Fixa diretrizes e bases para o ensino de 1º e 2º graus. In : CARVALHO, v.1, p. 22-41.
  • 23 GUIMARÃES, Maria Eloisa. Formação profissional do educador. Rio de Janeiro, 1977. Tese de Mestrado. In: BRASIL, Ministério da Educação e Cultura. Catálogo do Banco de Teses. Brasília, 1978. v. 3, p. 295.
  • 24 CORREA, Else Carvalho. Os egressos de Pedagogia no Estado da Guanabara nos últimos anos e sua inserção no mercado de trabalho. Rio de Janeiro : 1973. Tese de Mestrado, p. 149. Microfilmada.
  • 25 WALL, Yara. Licenciatura : um estudo da atuação do professor licenciado. Rio de Janeiro, 1975. In: BRASIL, Ministério de Educação e Cultura. Catálogo do Banco de Teses. Brasília, 1978. v. 3 p.286.
  • 26 FLORIANO, Eliana Pithon Raynal. Licenciatura : formação metodológica nas Faculdades de Educação do Estado da Bahia. Salvador, 1975. Tese de Mestrado. 122 p. Microfilmada.
  • 27 FERREIRA, Norma Lúcia. Licenciatura : avaliação do projeto de implantação e desenvolvimento das licenciaturas de 1ş grau em Porto Velho, Território Federal de Rondônia, através da avaliação dos Currículos. Porto Alegre, 1970. Tese de Mestrado. 87 p. Microfilmada.
  • 28 FRÓES, Namésia Floriana Pereira. Licenciatura: a prática de ensino e os estágios supervisionados na formação do professor. Bauru, 1972. Tese de Mestrado. In: BRASIL, Ministério da Educação e Cultura. Catálogo do Banco de Teses. Brasília, 1976. v.1, p.291.
  • 29 CASTRO, Célia Monteiro. O sistema de formação de licenciados especialistas em educação. Rio de Janeiro : Fundação Getúlio Vargas, 1978. v. 4, 113 p.
  • 1
    UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. Reitoria. Legislação do ensino superior: 1825-1952. São Paulo, 1953.p.62.
  • 2
    Idem, Reitoria. p. 136-7.
  • 3
    TEIXEIRA, Anísio. Escolas de Educação. Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos, Rio de Janeiro, v. 51, n.114, p.229-59, abr/jun., 1969.
  • 4
    AZEVEDO, Fernando de. A transmissão da cultura. In: A cultura brasileira. 5. Ed. São Paulo : Melhoramentos, 1976.
  • 5
    AZEVEDO, Op. Cit.
  • 6
    BRASIL, Leis, Decretos, etc., Lei 452, de 05.07.1937. Organiza a Universidade do Brasil. Lex, São Paulo :1:155-63, 1937.
  • 7
    Idem, Lei 1.190, de 04.04.1939. Da organização à Faculdade Nacional de Filosofia. Lex, São Paulo: 3: 161.139.
  • 8
    NEVES, Carlos de Souza. Ensino superior no Brasil- legislação e jurisprudência federais. Rio de Janeiro: Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos, 1954. v.2, p. 417.
  • 9
    BRASIL, Leis, Decretos, etc. Lei 9.092, de 26.03.1943. Amplia o regime didático das Faculdades de Filosofia e dá outras providências. Lex, São Paulo. 5: 288, 1946.
  • 10
    NEVES, Carlos de Souza. Op. cit., p. 432.
  • 11
    AZEVEDO, Fernando de . A transmissão da cultura. In: A cultura brasileira. 5.ed., São Paulo : Melhoramentos, 1976.
  • 12
    BRASIL, Lei 4.024, de 20 de novembro de 1961. Fixa diretrizes e bases da educação nacional. In: CARVALHO, Guido Ivan de. Ensino Superior. São Paulo : Revista dos Tribunais, 1975, v. 1, p. 8-22.
  • 13
    DOCUMENTA. (10) : 95-101, dez, 1972.
  • 14
    Idem, (94) : 128-36, nov., 1968.
  • 15
    O Dr. Newton Sucupira foi um dos Conselheiros que demonstraram grande interesse e preocupação pela formação do professor. Como relator da primeira Comissão do II Seminário sobre Assuntos Universitários, valorizou a Faculdade de Educação e despertou a preocupação de todos para a necessidade de sua presença atuante, pois é ela o princípio e o fim de toda a estrutura universitária e a ela cabe, como uma de suas principais funções, a formação de todos os docentes dos demais cursos.
  • 16
    Idem, (212): 249-54, jul., 1978.
  • 17
    DOCUMENTA, (98) : 137-7, jun., 1967.
  • 18
    Idem, (105) : 117-19, set., 1963.
  • 19
    Idem, (105) : 143-58, set., 1963.
  • 20
    Idem, (128) : 193-7, jul., 1971.
  • 21
    BRASIL, Leis, Decretos, etc. Lei 5.692, de 11.08.1971. Fixa diretrizes e bases para o ensino de 1º e 2º graus. In : CARVALHO, v.1, p. 22-41.
  • 22
    Idem, Conselho Federal de Educação. Comissão Especial de Currículo. Indicação n.67/75. p. 2-25.
  • 23
    GUIMARÃES, Maria Eloisa. Formação profissional do educador. Rio de Janeiro, 1977. Tese de Mestrado. In: BRASIL, Ministério da Educação e Cultura. Catálogo do Banco de Teses. Brasília, 1978. v. 3, p. 295.
  • 24
    CORREA, Else Carvalho. Os egressos de Pedagogia no Estado da Guanabara nos últimos anos e sua inserção no mercado de trabalho. Rio de Janeiro : 1973. Tese de Mestrado, p. 149. Microfilmada.
  • 25
    WALL, Yara. Licenciatura : um estudo da atuação do professor licenciado. Rio de Janeiro, 1975. In: BRASIL, Ministério de Educação e Cultura. Catálogo do Banco de Teses. Brasília, 1978. v. 3 p.286.
  • 26
    FLORIANO, Eliana Pithon Raynal. Licenciatura : formação metodológica nas Faculdades de Educação do Estado da Bahia. Salvador, 1975. Tese de Mestrado. 122 p. Microfilmada.
  • 27
    FERREIRA, Norma Lúcia. Licenciatura : avaliação do projeto de implantação e desenvolvimento das licenciaturas de 1º grau em Porto Velho, Território Federal de Rondônia, através da avaliação dos Currículos. Porto Alegre, 1970. Tese de Mestrado. 87 p. Microfilmada.
  • 28
    FRÓES, Namésia Floriana Pereira. Licenciatura: a prática de ensino e os estágios supervisionados na formação do professor. Bauru, 1972. Tese de Mestrado. In: BRASIL, Ministério da Educação e Cultura. Catálogo do Banco de Teses. Brasília, 1976. v.1, p.291.
  • 29
    CASTRO, Célia Monteiro. O sistema de formação de licenciados especialistas em educação. Rio de Janeiro : Fundação Getúlio Vargas, 1978. v. 4, 113 p.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      06 Mar 2015
    • Data do Fascículo
      Dez 1993
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