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Arcabouço histórico-institucional e a conformação de conselhos municipais de políticas públicas

Historic-institutional skeleton and conformation of municipal councils for public policies

Resumos

O presente trabalho apresenta resultados parciais de estudo comparativo em andamento sobre os conselhos municipais de políticas públicas na Região Metropolitana de Porto Alegre. O artigo analisa a influência do arcabouço institucional sobre a conformação de conselhos municipais de saúde, de assistência social, de direitos da criança e do adolescente, do Fundef, e das comissões municipais de emprego na referida Região. Ele se integra a iniciativas recentes no sentido de formar um acervo de dados empíricos para subsidiar o debate acadêmico e político sobre o tema, possibilitando a formulação de generalizações sobre o funcionamento e papel desempenhado pelos conselhos no contexto de cada área de política pública e nas transformações gerais que o sistema de proteção social brasileiro enfrentou na última década.

políticas públicas; conselhos municipais; participação


The paper shows results of a comparative research on municipal councils of social policy of the Metropolitan Region of Porto Alegre. It analyses the influence of institutional framework shaping the councils of health, of social assistance, of the rights of children and teenagers, of infant education and of work and employment placed in this Region. The paper takes part of a current effort to form a public database of evidences, in order to help the academic debate on the subject. These evidences can be used to better understand the workings and the role of these councils in different social policy areas, as well as the recent transformations of the Brazilian Social Security System.

social policy; municipal councils; participation


DOSSIÊ: EDUCAÇÃO-SAÚDE: DIFERENTES OLHARES

Arcabouço histórico-institucional e a conformação de conselhos municipais de políticas públicas

Historic-institutional skeleton and conformation of municipal councils for public policies

Soraya M. Vargas Côrtes

Doutora em políticas públicas (London School of Economics and Political Science). Professora do Departamento de sociologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS. E-mail: scortes@via-rs.net

RESUMO

O presente trabalho apresenta resultados parciais de estudo comparativo em andamento sobre os conselhos municipais de políticas públicas na Região Metropolitana de Porto Alegre. O artigo analisa a influência do arcabouço institucional sobre a conformação de conselhos municipais de saúde, de assistência social, de direitos da criança e do adolescente, do Fundef, e das comissões municipais de emprego na referida Região. Ele se integra a iniciativas recentes no sentido de formar um acervo de dados empíricos para subsidiar o debate acadêmico e político sobre o tema, possibilitando a formulação de generalizações sobre o funcionamento e papel desempenhado pelos conselhos no contexto de cada área de política pública e nas transformações gerais que o sistema de proteção social brasileiro enfrentou na última década.

Palavras-chave: políticas públicas, conselhos municipais, participação.

ABSTRACT

The paper shows results of a comparative research on municipal councils of social policy of the Metropolitan Region of Porto Alegre. It analyses the influence of institutional framework shaping the councils of health, of social assistance, of the rights of children and teenagers, of infant education and of work and employment placed in this Region. The paper takes part of a current effort to form a public database of evidences, in order to help the academic debate on the subject. These evidences can be used to better understand the workings and the role of these councils in different social policy areas, as well as the recent transformations of the Brazilian Social Security System.

Key-words: social policy, municipal councils, participation.

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Texto recebido em 19 dez. 2004

Texto aprovado em 28 jan. 2005

1 A pesquisa, denominada Conselhos municipais de políticas públicas e direitos na Região Metropolitana de Porto Alegre, integra o Projeto "Metrópole, desigualdades socioespaciais e governança urbana: Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte e Porto Alegre", desenvolvido sob a coordenação do Observatório de Políticas Urbanas e Gestão Municipal, constituído em 1994, a partir de um convênio firmado entre o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional daUniversidade Federal do Rio de Janeiro (IPPUR - UFRJ) e da Federação dos Órgãos para a Assistência Social e Educacional (FASE), do Rio de Janeiro. Esta pesquisa em particular é realizada em conjunto pelo Núcleo de Estudos Regionais e Urbanos da Fundação de Economia e Estatística NERU/FEE e por integrantes do Grupo de Pesquisa em Políticas e Projetos Sociais do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da UFRGS, sendo financiada pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (FAPERGS), por meio do Edital 09/2001 - PROADE2.

2 "O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo" (BRASIL, 1990b, art. 1).

3 "As instâncias deliberativas do sistema descentralizado e participativo de assistência social, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são: I - o Conselho Nacional de Assistência Social; II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social; III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal; IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social" (BRASIL, 1993, art. 1).

4 "O funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social, ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, conforme o caso.

(...) § 2º Cabe ao Conselho Municipal de Assistência Social e ao Conselho de Assistência Social do Distrito Federal a fiscalização das entidades referidas no caput na forma prevista em lei ou regulamento.

§ 3º A inscrição da entidade no Conselho Municipal de Assistência Social, ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, é condição essencial para o encaminhamento de pedido de registro e de certificado de entidades de fins filantrópicos junto ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

§ 4º As entidades e organizações de assistência social podem, para defesa de seus direitos referentes à inscrição e ao funcionamento, recorrer aos Conselhos Nacional, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal " (BRASIL, 1993, art. 9).

5 "A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

(...) II - o amparo às crianças e adolescentes carentes" (BRASIL, 1993, art. 203)

6 "São diretrizes da política de atendimento: I - municipalização do atendimento;

II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

(...) IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;" (BRASIL, 1990a, art. 88).

7 Artigos 13, 56, 90, 91, 158, 191, 194, 236 e 249. Todo o Título V (BRASIL, 1990a).

8 "II - criação de conselhos municipais e estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais" (BRASIL, 1990a, art. 88).

9 "Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: (...); II -participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes" (BRASIL, 1996b, art. 14).

10 "O acompanhamento e o controle social sobre a repartição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo serão exercidos, junto aos respectivos governos, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por Conselhos a serem instituídos em cada esfera no prazo de cento e oitenta dias a contar da vigência desta Lei.

§ 1º Os Conselhos serão constituídos, de acordo com norma de cada esfera editada para esse fim:

(...) IV - nos Municípios, por no mínimo quatro membros representando respectivamente: a) a Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalente; b) os professores e os diretores das escolas públicas do ensino fundamental; c) os pais de alunos; d) os servidores das escolas públicas do ensino fundamental;

§ 2º Aos Conselhos incumbe ainda a supervisão do censo escolar anual.

§ 3º Integrarão ainda os conselhos municipais, onde houver, representantes do respectivo Conselho Municipal de Educação.

§ 4º Os Conselhos instituídos, seja no âmbito federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, não terão estrutura administrativa própria e seus membros não perceberão qualquer espécie de remuneração pela participação no colegiado, seja em reunião ordinária ou extraordinária" (BRASIL, 1996a, art. 4).

11 Ficou estabelecido que 15% dos impostos e tributos destinados aos municípios (parcela municipal de recursos financeiros oriundos do ICMS, do FPE e FPM, IPI ) seriam aplicados no ensino fundamental. Esses 15% correspondiam a 65% dos 25% que as três esferas de governo deviam aplicar na manutenção e desenvolvimento do ensino, segundo a Constituição. Por intermédio do Fundef, o governo federal determinou que a maior parte dos recursos financeiros do orçamento dos municípios destinados ao ensino seriam necessariamente aplicados no ensino fundamental.

12 Alvorada, Araricá, Arroio dos Ratos, Cachoeirinha, Campo Bom, Canoas, Capela de Santana, Charqueadas, Dois Irmãos, Eldorado do Sul, Estância Velha, Esteio, Glorinha, Gravataí, Guaíba, Ivoti, Montenegro, Nova Hartz, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Parobé, Portão, Porto Alegre, Santo Antônio da Patrulha, São Jerônimo, São Leopoldo, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Taquara, Triunfo, Viamão.

13 Saliente-se que no caso da educação fundamental a implementação do Fundef significou centralização, pois sua implementação implicou em ingerência do governo federal sobre os gastos municipais com educação.

14 Foram consideradas entidades não consolidadas: representantes de pais e alunos, quando não for associação municipal ou regional; clubes de mães; associações de moradores ou comunitárias; representante "avulso" de segmento social, organizações de portadores de patologias ou deficiências de abrangência local; organizações de movimentos étnicos, de mulheres de abrangência local.

15 Foram consideradas entidades consolidadas: clubes de elite, igrejas, sindicatos, associações profissionais, organizações de portadores de patologias ou deficiências de abrangência regional; organizações de movimentos étnicos, de mulheres de abrangência regional, MST.

16 Considerando os 155 conselhos analisados, realizou-se teste de Correlação Pearson entre as variáveis "sala própria" e de "funcionário próprio", as quais estavam categorizadas em três tipos: "tem", "não tem" e "conselho não funciona/não existe." O resultado do teste demonstrou que a correlação entre as variáveis era significativa e forte (em 73% dos casos os valores eram idênticos).

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    04 Mar 2015
  • Data do Fascículo
    Jun 2005

Histórico

  • Aceito
    28 Jan 2005
  • Recebido
    19 Dez 2004
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