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Museu da Escola Paranaense

DOCUMENTO

Museu da Escola Paranaense

Maria Helena Pupo Silveira

O crescimento significativo de espaços museais destinados à educação é um fenômeno mundial. Algumas denominações como: Museus Pedagógicos, Museu de História da Educação ou Museu da Educação foram estabelecidos a partir da década de 1980 para preservar os acervos educativos de algumas cidades da Europa.

Inúmeras motivações se deram a partir de projetos de museus de escolas, principalmente a necessidade de documentar e interpretar a escola no passado. Postura, por vezes, nostálgica, na tentativa de salvar e resgatar a memória daquilo que pode desaparecer e, de outro lado, também propõe uma interpretação de uma corrente pedagógica na tentativa de entender o presente e projetar o futuro.

Outras motivações surgiram no cenário da decadência de um modelo de escola, nascida no século XIX, que passa a ser questionado a partir de 1960. Com o advento da tecnologização da sociedade, mais fortemente a partir de 1990, uma série de objetos, livros, cadernos, planejamentos e materiais pedagógicos se tornaram obsoletos, não didáticos e acabaram por desaparecer das escolas.

Estas práticas, não registradas oficialmente, configuram-se numa cultura própria da escola. Mesmo algumas delas "superadas", fizeram parte da formação de várias geraçõesPor isso devem ser lembradas e mais, investigadas. A necessidade de preservação de "velhas práticas pedagógicas", "mobiliários", "edifícios" não se resume pelas suas belezas ou monumentalidade, mas mostrar às novas gerações as rupturas e continuidades do atual modelo escolar.

O fim de uma fase histórica e início de outra, ou seja, a passagem do século XX para o XXI possibilitou novos conceitos de memória. Um desses foi o conceito introduzido pela noção de "cultura escolar", no campo da história cultural

Esse olhar da escola permite entendê-la como entidade produtora de uma cultura específica, original. Possível, portanto, de realização de estudos variados, particularmente da recuperação de inúmeros objetos esquecidos pela História da Educação tradicional, mas fundamentais para a reconstituição da sua história.

Muitos museus da escola foram criados a partir dessas iniciativas de pesquisa, de uma nova História da Educação que revaloriza o patrimônio escolar. A proposta de criação do Museu da Escola Paranaense se insere nesse tipo de iniciativa, na medida em que propõe resgatar, recuperar e proteger o patrimônio das escolas da Rede Pública Estadual, colocando-os à disposição da sociedade paranaense para estudos, reconstituição de sua história e memória educacional, ou simplesmente para resgatar lembranças do modo como se realizavam as práticas educativas escolares no Paraná.

É com muito prazer que o Núcleo de Pesquisa do Patrimônio Histórico Escolar, junto à Secretaria de Estado da Educação, apresenta aos pesquisadores em geral, aos alunos e professores um espaço que se propõe a ser uma instituição científico-educacional, que surge da necessidade social de recuperação e preservação da história da Escola Pública do Estado do Paraná.

É preciso considerar que o conceito de museu, no entanto, vem passando por modificações e assumindo nova dimensão, não se limitando apenas ao papel de simples mostra e depósito de objetos, mas contribuindo para ações de educação patrimonial.

Por isso, defende o Conselho Federal de Museologia – COFEM – que: "os museus, mais do que casas onde dormem esquecidos alguns objetos são campos de memória e espaços de relações e práticas sociais".

Esperamos a contribuição e a participação de toda a sociedade paranaense nesse empreendimento que não é de um governo, mas do Estado do Paraná.

Maria Helena Pupo Silveira

Doutora em Educação

Coordenação do Núcleo de Pesquisa do Patrimônio Histórico Escolar/SEED

Museu da Escola Paranaense

Decreto nº 8242 de 16 de maio de 2013

DECRETO Nº 8.242

(Publicado no Diário Oficial do Paraná no dia 16 de maio de 2013, Caderno Poder Executivo Estadual, Edição nº 8959, p. 4)

Cria o MUSEU DA ESCOLA PARANAENSE no âmbito da Secretaria de Estado da Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual e tendo vista o disposto na Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987 e ainda,

considerando a importância do patrimônio cultural, material e imaterial existente nas escolas da Rede Pública Estadual da Educação, representado pelas edificações, acervos documentais, mobiliários, equipamentos, instrumentos e memórias escolares que, por sua natureza, compõem a memória educacional e a história educacional paranaense;

considerando que a Secretaria de Estado da Educação necessita de espaços de guarda adequados para os acervos documentais, mobiliários e equipamentos pedagógicos escolares de valor histórico e cultural, bem como de recursos técnicos e pessoal especializado para orientar e cuidar do patrimônio histórico escolar; e considerando que a Constituição Federal, nos artigos 215 e 216, estabelece que o Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, bem como apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais, em colaboração com a comunidade e promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento, acautelamento, preservação e ações de Educação Patrimonial,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação do Paraná, vinculado ao Gabinete do Secretário, o MUSEU DA ESCOLA PARANAENSE, destinado a recolher, abrigar, conservar, preservar e expor o patrimônio histórico e cultural das Escolas do Estado do Paraná, além de fomentar e divulgar a história da educação e as memórias das práticas educativas da comunidade escolar paranaense.

§ 1º. O MUSEU DA ESCOLA PARANAENSE será composto por uma sede central em Curitiba e articulado a uma rede de Centros de Memória Escolares e Regionais, como forma de garantir sua abrangência estadual.

§ 2º. As Escolas Públicas Estaduais estarão vinculadas ao MUSEU DA ESCOLA PARANAENSE por meio de CENTROS DE MEMÓRIA, os quais serão implantados segundo critérios estabelecidos pelo Plano Diretor do Museu.

Art. 2º O MUSEU DA ESCOLA PARANAENSE terá como objetivo resgatar e preservar a história da escola paranaense e estimular estudos e pesquisas no campo da Educação Escolar, constituindo-se em espaço vivo, dinâmico e integrado à comunidade.

Art. 3º O MUSEU DA ESCOLA PARANAENSE atenderá à preservação do patrimônio material e imaterial das escolas da Rede Estadual, a partir de quatro eixos de ação: acervos mobiliários, pedagógicos e documentação escolar; acervo arquitetônico escolar; acervo imaterial da cultura escolar; e formação e educação patrimonial.

Art. 4º Compete ao MUSEU DA ESCOLA PARANAENSE planejar, aprovar e acompanhar as ações de educação patrimonial nas escolas públicas do Estado e incentivar a constituição dos Centros de Memória nas Escolas Estaduais.

Art. 5º O MUSEU DA ESCOLA PARANAENSE desenvolverá programa permanente de capacitação dos servidores das escolas e Centros de Memórias constituídos, envolvendo a educação patrimonial e disseminando diversas técnicas de tratamento e gestão de acervos museais.

Art. 6º A Secretaria de Estado da Educação do Paraná providenciará instalações adequadas para o funcionamento do MUSEU DA ESCOLA PARANAENSE.

Art. 7º Os acervos do MUSEU DA ESCOLA PARANAENSE são aqueles pertencentes às Escolas Públicas Estaduais do Paraná e aos setores da Secretaria de Estado da Educação que, a critério do Conselho Consultivo do MUSEU, sejam considerados de valor museológico.

Art. 8º O MUSEU DA ESCOLA PARANAENSE terá regimento e plano museológico específicos, de acordo com as Leis Federal e Estadual de Museus.

Art. 9º Fica ao MUSEU DA ESCOLA PARANAENSE assegurada a condição de unidade de execução orçamentária própria, proveniente de recursos do Tesouro do Estado do Paraná, na Secretaria de Estado da Educação, a partir do próximo exercício.

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

FLÁVIO ARNS

Governador do Estado, em exercício

CEZAR SILVESTRI

Secretário de Estado de Governo

JORGE EDUARDO WEKERLIN

Secretário de Estado da Educação, em exercício

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    1 Ver FARIA FILHO, Luciano et al A cultura escolar como categoria de análise e como campo de investigação na História da Educação brasileira. Caderno de Educação e Pesquisa, São Paulo, v. 3 n. 1, p. 133-159, jan./abr. 2004
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  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      23 Set 2013
    • Data do Fascículo
      Set 2013
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