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Correspondências

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NOVA RAMB

Caro Editor,

Parabéns pela melhoria da qualidade da Revista da Associação Médica Brasileira. Ficamos todos orgulhosos em ver a AMB com uma revista de tão alto nível.

Sei, por experiência própria, das dificuldades do seu trabalho e do corpo editorial que lhe ajuda.

RUBENS BELFORT JR.

SÃO PAULO-SP

Está de parabéns a equipe editorial da Revista da AMB. O último número está primoroso, diversificado e com informações e atualizações que interessam a todos os médicos de qualquer especialidade. Passou a ser disparada a melhor revista médica brasileira da atualidade. Oxalá permaneça assim por muitos e muitos anos. São os nossos votos.

CARLOS EUGÊNIO PEDROSA DE SOUZA

JOÃO PESSOA-PB

Parabéns pelo Editorial da RAMB. "Nós, os médicos Brasileiros" e pela nova orientação da Revista! Magnifico!

ANTONIO S. CLEMENTE FILHO

SÃO PAULO-SP

Gostaria de parabenizar o Dr. Seizo Miyadahira pela correspondência Medicina Fetal: Especialidade Obstétrica. A correspondência é publicada em momento oportuno e marcada por pensamentos de um profissional lúcido. Acho que deveria ser mais divulgada. Peço permissão para divulgar o conteúdo desta correspondência pela INTERNET.

Um grande abraço,

LUÍS FLÁVIO DE ANDRADE GONÇALVES

FLORIANÓPOLIS-SC

Nota do Editor:

Muito obrigado. É um estímulo para continuarmos melhorando. Continuem escrevendo.

MAURÍCIO WAJNGARTEN

Oferta de emprego

Com o objetivo de prestar serviço à classe médica, a partir da próxima edição, a Ramb estará aceitando para publicação ofertas de emprego ou trabalho.

MAURÍCIO WAJNGARTEN

ANTI-RETROVIRAIS

A propósito do artigo "A luta pelo acesso anti-retrovirais" publicado no Volume 47, nº 2, abril-junho 2001, na página 97, seja-me permitido apresentar as seguintes considerações:

O medicamento anti-retroviral é de fato um bem de consumo, como afirmado pelas empresas multinacionais e ao mesmo tempo um instrumento do direito à saúde, como pretendido pelos governos dos países menos favorecidos.

No entanto, esse bem de consumo não apareceu no Universo por geração espontânea: é fruto de um trabalho organizado de pessoas e empresas de alto nível científico e técnico e de emprego de capital privado, durante um tempo considerável, que comumente ultrapassa uma dezena de anos. É absolutamente lícito que haja a retribuição dos custos em dinheiro e em trabalho extremamente especializado do empreendimento. E o patenteamento do produto conseguido é a garantia legal para que haja o ressarcimento dos gastos e rendimentos e a garantia de que não seja permitida a exploração comercial do fruto do empreendimento por pessoas e empresas estranhas à produção do mesmo.

Não é justificável a ação de anular a patente do produto pelo fato de se tratar de assunto de saúde da população, e somente para esse tipo de produto.

Imagino que a solução correta para o problema seria que os Governos das Nações interessadas efetuassem a compra, diretamente dos produtores, e fizessem a utilização do produto gratuitamente ou não aos consumidores: pois é o Governo da Nação que é o responsável pela saúde da população, e portanto pela distribuição "do instrumento do direito á saúde". Muito provavelmente o preço da compra em escala maciça seria menor do que o preço dos "genéricos". E não existiria lesão pela Nação aos direitos legais dos produtores.

ORESTES BARINI

Resposta do autor:

A questão da produção ou distribuição de genéricos de anti-retrovirais nos países economicamente menos favorecidos tem se mostrado e certamente continuará se apresentando como um dos grandes desafios a serem enfrentados pelas políticas de Aids destes países. Porquanto a distribuição gratuita destes medicamentos ou a produção dos genéricos correspondentes, por um preço menor, fere diretamente os interesses do capital internacional, representado pelos laboratórios farmacêuticos multinacionais.

Neste embate, pode-se destacar dois tipos de atores, cujas ações mostram-se caracterizadas por distintos princípios e motivações: De um lado, encontram-se a ONU, OMS, ONGs e os governos dos países menos favorecidos. E, de outro, as empresas multinacionais e os países por elas representados. Estes consideram o medicamento anti-retroviaral como um bem de consumo; enquanto aqueles o tratam como um direito e, mais especificamente, como um direito à saúde. Estes são motivados pela legitimidade dada pela política social, aqueles pelo lucro do capital.

Como exemplo deste conflito, pode-se citar as batalhas recentemente travadas por Brasil e África do Sul com os laboratórios multinacionais. Após o governo brasileiro ter declarado sua intenção de fabricar dois genéricos de anti-retrovirais, além dos oito já fabricados, os Estados Unidos deram queixa contra o Brasil na Organização Mundial de Comércio, acusando-o de violar a lei de patentes. No caso sul-africano, 39 laboratórios recorreram à justiça para impedir o país de importar e produzir genéricos de anti-retroviarais. Estes laboratórios se posicionavam contra a lei sul-africana que autoriza o governo a adquirir remédios genéricos mais baratos. Nestas duas situações, evidencia-se que os laboratórios multinacionais foram motivados pela busca do lucro na produção de um bem de consumo.

Apresenta-se aqui um paradoxo alarmante: os laboratórios impõem suas políticas de preços altos em países onde não se verifica uma demanda economicamente potencial, embora epidemiologicamente dominante. De acordo com dados da Unaids, 71,4% dos novos casos de Aids registrados no mundo se deram nos países da África Sub-Saariana, 14,6% no Sul e Sudeste da Ásia, 2,8% na América Latina, e apenas 0,8% ocorreram nos Estados Unidos. Sendo que, conforme dados do Banco Mundial1, na África Sub-Saariana existem 290,9 milhões de pessoas vivendo com menos de um dólar por dia. No Sul da Ásia, excluindo a China, este número é de 522 milhões de pessoas. Na América do Sul e Caribe, por sua vez, 78,2 milhões de pessoas vivem com menos de um dólar por dia.

Dado o baixo poder aquisitivo de grande parte da população destes países e o elevado número de casos HIV/Aids, ressalta-se, portanto, que a conduta dos laboratórios multinacionais traduz-se na negação do direito à saúde aos portadores do HIV. Cabe assim aos Estados continuarem lutando pela promoção do bem-estar, ou melhor pela sobrevida dos portadores do vírus.

Foi dentro deste contexto, em que se trava uma luta entre interesses econômicos e político-sociais, que, a despeito do veto dos Estados Unidos, a Comissão de Direitos Humanos da ONU aprovou em 23/04 uma resolução que define o acesso aos medicamentos anti-retrovirais como uma questão de direitos humanos. Este reconhecimento internacional constitui proeminente vitória pela luta contra a Aids no mundo sub-desenvolvido, pois disponibiliza um instrumento normativo a ser utilizado por estes países no decorrer de suas batalhas pelo direito a saúde. Contudo, além de instrumentos normativos globais, estes Estados devem criar outros mecanismos institucionais ¾ nacionais ou regionais ¾ a fim de reunir esforços políticos para que se possa de fato garantir, sem discriminação, o acesso a remédios e tecnologia médica para o tratamento da Aids, como assinala a recente resolução da ONU.

FABIANA DA CUNHA SADDI

Referência

/www.worldbank.org/poverty/data/trends/income.htm.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    26 Nov 2001
  • Data do Fascículo
    Set 2001
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