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Prontuário médico

Diretrizes em foco

Bioética

PRONTUÁRIO MÉDICO

Em 10/7/02 o Conselho Federal de Medicina (CFM) editou a Resolução CFM nº 1638, que "define prontuário médico e torna obrigatória a criação da Comissão de Revisão de Prontuários nas instituições de saúde". Alguns dos artigos mais importantes são:

Art. 3º - Tornar obrigatória a criação das Comissões de Revisão de Prontuários nos estabelecimentos e /ou instituições de saúde onde se presta assistência médica.

Art. 5º - Compete à Comissão de Revisão de Prontuários:

I) Observar os itens que deverão constar obrigatoriamente do prontuário confeccionado em qualquer suporte, eletrônico ou papel;

d) Nos prontuários em suporte de papel é obrigatória a legibilidade da letra do profissional que atendeu o paciente, bem como a identificação dos profissionais prestadores do atendimento. São também obrigatórias a assinatura e o respectivo número do CRM;

II) Assegurar a responsabilidade do preenchimento, guarda e manuseio dos prontuários, que cabem ao médico assistente, à chefia da equipe, à chefia da Clínica e à Direção técnica da unidade.

Comentário

Reforçar a importância do prontuário médico é procedimento óbvio, mas indispensável. A própria experiência dos Conselhos de Medicina comprova que o prontuário é instrumento fundamental não só para contribuir com a qualidade de atendimento ao paciente como também ¾ quando isto se faz necessário ¾ para a defesa do médico em eventuais demandas judiciais e nos Conselhos de Medicina.

GABRIEL OSELKA

Referência

Resolução CFM nº 1638, de 10 de julho de 2002 . Diário Oficial União nº 153, secção 1, 9/8/02, p. 184-5.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    28 Jan 2003
  • Data do Fascículo
    Dez 2002
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