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Aspectos éticos na emergência

DIRETRIZES EM FOCO

BIOÉTICA

Aspectos éticos na emergência

Lara de Araújo Torreão

O Colégio Americano de Médicos Emergencistas publicou, em 1997, os princípios éticos desta categoria que de uma forma generalizada pode-se aplicar aos nossos valores morais e éticos contidos no nosso código de ética médica de 1988. No parênteses, o artigo do código que se relaciona a cada princípio.

Os médicos devem:

1. Objetivar como sua principal responsabilidade o bem-estar do paciente. (Art. 2 do Código de Ética Médica).

2. Responder prontamente e de modo eficaz, sem preconceito ou parcialidade, à necessidade da medicina emergencista. (Art.4)

3. Respeitar, proteger e lutar pelos interesses dos seus pacientes, principalmente daqueles vulneráveis e sem condições de decidir autonomamente (Art. 103).

4. Dizer a verdade aos seus pacientes ou responsáveis, assegurando o sigilo e solicitando o consentimento informado, salvo em situações de risco iminente de vida. (Art. 46).

5. Respeitar a privacidade, a confidencialidade de informações a menos que seja prejudicial a outros ou em obediência legal. (Art. 11 e 102)

6. Proceder de forma justa e honesta com seus colegas estando apto para denunciar aqueles que se engajem com fraudes ou que cometam infrações éticas com os pacientes. (Art. 18 e 19).

7. Trabalhar cooperativamente com toda a equipe de cuidados na emergência.

8. Manter-se atualizado em conhecimentos e habilidades necessárias para prover a melhor qualidade de serviço na emergência (Art. 5).

9. Agir com responsabilidade com os recursos para prover a saúde.

10. Dar suporte para os esforços da sociedade na melhoria da saúde pública reduzindo os efeitos das doenças e assegurando acesso às emergências e outros cuidados básicos da saúde para todos. (Art. 14).

Comentário

A estrutura e a funcionalidade da emergência visa um atendimento rápido e eficaz, tornando-se um desafio para a equipe equilibrar a velocidade e a competência com questões éticas e legais que permeiam a relação médico-paciente. Esta relação tem características peculiares neste setor, uma vez que não há vínculo prévio, os antecedentes clínicos são desconhecidos, as condutas estão protocoladas e habitualmente não há tempo para um consenso de decisões; está implícita uma relação de confiança estabelecida pela necessidade deste momento. Deste modo, as diretrizes e o código de ética médica têm um valor substancial diante dos dilemas que surgem na emergência para respaldar os possíveis conflitos de conduta.

Referências

1. Code os Ethics for emergency physicians. American College of Emergency Physicians. Ann Emerg Med 1997; 30:365-72.

2. Goldim JR. Aspectos éticos da assistência em situações de emergência e urgência. Disponível em: URL: http://www.ufrgs.br/HCPA/gppg/emergen.htm.

3. Conselho Federal de Medicina. Código de Ética Médica. Brasília: Conselho Federal de Medicina; 1988.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    28 Abr 2003
  • Data do Fascículo
    Jan 2003
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