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Restrição do crescimento fetal: ainda um grande desafio

OBSTETRÍCIA

Restrição do crescimento fetal: ainda um grande desafio

Roberto Eduardo Bittar; Marcelo Zugaib

A restrição do crescimento fetal (RCF), também denominada de crescimento intra-uterino restrito (CIUR), é classicamente definida como todo recém-nascido com peso inferior ao percentil 10 para determinada idade gestacional. Durante o pré-natal, a medida da altura uterina inferior à esperada para a idade gestacional faz o diagnóstico clínico de RCF, o qual deve ser confirmado pela ultra-sonografia. Entretanto, o conhecimento atual ainda é insuficiente para se diferenciar precisamente o feto pequeno constitucional do pequeno patológico (com RCF), o que torna difícil estabelecer o momento ideal para a interrupção da gestação. Afastados os casos que cursam com malformações fetais graves, deve-se atentar para as causas maternas ou placentárias que se associam à insuficiência placentária. Na RCF por insuficiência placentária consideramos como momento ideal para o término da gravidez a presença de maturidade fetal ou, pelo menos viabilidade, estando esta última presente, em nosso serviço, a partir da 28a semana, de gestação. Sendo assim, a constatação de oligoidrâmnio, a partir da 28a semana indica a interrupção da gestação, independente da maturidade. Realizamos a amniocentese para o estudo da maturidade pulmonar fetal na 34a semana de gestação, diante de volume de líquido amniótico normal e peso fetal inferior ao percentil 3 quando estimado pela ultra-sonografia. Neste caso, o parto está indicado na presença de maturidade fetal. Diante de peso fetal entre o percentil 3 e 10 e quantidade normal de líquido amniótico, empregamos a dopplervelocimetria de artéria umbilical para tentar diferenciar o feto pequeno constitucional do pequeno patológico (com RCF). Na presença de diástole zero ou reversa realizamos o Doppler de ducto venoso. Se alterado (IPV>1), interrompemos a gestação. Diante de Doppler de artéria umbilical normal, a gravidez pode ser interrompida a partir da 37a semana, desde que seja avaliada periodicamente pelo perfil biofísico fetal. Com o objetivo de se evitar as complicações da prematuridade, a interrupção da gestação na ausência de maturidade fetal comprovada só deve ser indicada diante de oligoidramnia, sofrimento fetal ou doença materna com agravamento clínico.

Comentário

Como se observa, a ultra-sonografia é fundamental para o diagnóstico de RCF no pré-natal, mas o Doppler ajuda a reconhecer o grau de comprometimento fetal. Apesar de essa nova abordagem com o Doppler, em muitos casos ainda é difícil de se estabelecer o momento ideal para a interrupção da gestação. As recentes observações de que a RCF está associada a alterações cardiovasculares e endócrinas na idade adulta deverá provocar mudanças na maneira habitual de raciocinar visando apenas os resultados perinatais. Novos estudos deverão integrar estes aspectos mais recentes em estratégias obstétricas preventivas para reduzir o impacto da RCF ao longo de toda a vida do indivíduo.

Referências

1. Bernstein I, Gabbe SG, Reed KL. Intrauterine growth restriction. In: Gabbe SG, Niebyl JR, Simpson JL, editors. Obstetrics: normal and problem pregnancies. 4th ed. Philadelphia: Churchill Livingstone; 2002. p.869-91.

2. Bittar RE. Crescimento intra-uterino retardado. In: Zugaib M, editor. Medicina fetal. 2ª ed. São Paulo: Atheneu; 1998.p.358-76.

3. Cunningham FG, Gant NF, Leveno KJ, Gilstrap III LC, Hauth JC, Wenstrom KD, editors. Williams obstetrics. 21st ed. New York: McGraw-Hill;2001.p.745-57.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    22 Jul 2003
  • Data do Fascículo
    Jun 2003
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