BIOÉTICA
Aspectos éticos da contracepção na adolescência
Maria Ignez Saito; Marta Miranda Leal
Em novembro de 2003, profissionais com experiência no atendimento de adolescentes reuniram-se para discutir aspectos polêmicos da contracepção na adolescência, que envolvem o descompasso entre a proposta ética e o respaldo legal. As conclusões desse fórum seguem-se abaixo.
A privacidade é o direito que o adolescente possui, independentemente da idade, de ser atendido sozinho, em um espaço privado de consulta, inclusive durante o exame físico, onde são reconhecidas sua autonomia e individualidade.
A confidencialidade é direito do adolescente, reconhecido no artigo 103 do Código de Ética Médica. A quebra do sigilo, também prevista no mesmo artigo, deverá ser realizada com o conhecimento do adolescente, mesmo que sem sua anuência.
O adolescente tem direito à educação sexual, ao acesso à informação sobre contracepção, à confidencialidade e ao sigilo sobre sua atividade sexual e sobre a prescrição de métodos anticoncepcionais, respeitadas as ressalvas do Art. 103, Código de Ética Médica. O profissional que assim se conduz não fere nenhum preceito ético, não devendo temer nenhuma penalidade legal.
Em relação à prescrição de anticoncepcionais para menores de 14 anos, a presunção de estupro deixa de existir, frente à informação que o profissional possui de sua não-ocorrência, devendo ser consideradas todas as medidas cabíveis para melhor proteção da saúde do adolescente (ECA), o que retira qualquer possibilidade de penalidade legal.
O avanço em relação ao suporte legal para a proposta ética é dado pela Lei nº 8069-90- Estatuto da Criança e do Adolescente e pela revisão pela ONU da Conferência Mundial de População e Desenvolvimento (Cairo, 1995). Apesar deste avanço, continua sendo reivindicação dos profissionais da saúde a necessidade de avançar-se ainda mais para que se amplie a visão do direito no campo da sexualidade e da saúde.
Comentário
Importante é ter em mente que a privacidade e confidencialidade favorecem a abordagem preventiva e a denúncia de maus tratos, abuso sexual, negligência e outras formas de violência; os médicos pediatras deverão assumir posturas mais atuantes no que diz respeito ao atendimento do adolescente, mais especificamente no que diz respeito à contracepção nessa faixa etária, servindo as recomendações desse fórum para sustentação dessa prática.
Referências
1. Saito MI, Leal MM, Silva LEV. A confidencialidade no atendimento à saúde de adolescentes: princípios éticos. Pediatria (São Paulo) 1999; 21(2):112-6.
2. Departamentos de Bioética e Adolescência da Sociedade de Pediatria de São Paulo. Aspectos éticos do atendimento médico do adolescente. Rev Paul Pediatria 1999; 17(2):95-7.
3. Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO). Saúde da adolescente. Manual de orientação. São Paulo; 2001.
Datas de Publicação
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Publicação nesta coleção
05 Nov 2003 -
Data do Fascículo
Set 2003