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Apresentação

DOSSIÊ TEORIA POLÍTICA FEMINISTA

Este dossiê tem como objetivo ser eminentemente didático. Ele traz um conjunto de artigos cujos pontos de partida e de indagação central é a Teoria Política Feminista. Seja ao redor de temas contemporâneos, tais como inclusão, cidadania e ação coletiva, seja a partir de leituras de escolas e de pensadores clássicos, o dossiê oferece um mapa acessível e amplamente inteligível dos recentes rumos e posicionamentos tomados pelas reflexões feministas no âmbito da Ciência Política e, mais especificamente, da Teoria Política.

Nos currículos e departamentos da Ciência Política brasileira, "Teoria Política" pode designar duas coisas: 1) uma disciplina voltada para a discussão de autores e obras consagrados do pensamento ocidental, caso no qual se confunde com "os clássicos da política"; 2) uma sub-área da Ciência Política caracterizada por um tipo de disposição teórica que recentemente retomou fôlego com sua ênfase normativa em torno da saúde e da vida democráticas. Nesse segundo sentido, a teorização tem como espaço correspondente de reflexão o chamado "debate normativo". Nessa arena, competem diferentes modelos, cada um com seus partis pris, seus diagnósticos e remédios próprios, seus distintos níveis de abstração e de implicação político-prática. Como se sabe, dois de seus ilustres nomes são Jürgen Habermas e John Rawls. Na esteira desses teóricos, com e contra seus desenhos de democracia, vão-se perfilando vários registros político-normativos (liberal, comunitarista, multiculturalista, deliberativo) com suas ênfases e seus riscos específicos (mais libertária, mais participacionista, mais igualitarista, mais excludente, mais liberticida...). Pois bem: a teoria política feminista é uma dessas posturas e, dentro do embate normativo, disputa espaço e legitimidade pelos instrumentos da interpretação da vida político-democrática, isto é, do que ela pode e deve ser.

De saída, dois pequenos ajustes ao quadro acima são necessários. Primeiro: a designação da Teoria Política como tipo de reflexão normativamente orientada ganha seu sentido em oposição às teorizações de cunho empírico, ou positivo, desenvolvidas aqui e alhures pelo mainstream politológico. No entanto, de maneira algo equivocada, tal divisão faz parecer que os modelos normativos podem simplesmente ser desligados da realidade que pretendem julgar. Que alguns desses modelos pretendam uma validade desenraizada não faz que toda reflexão normativamente inspirada pretenda o mesmo. Para a sustentação de algumas de suas inferências, o raciocínio teórico-normativo não prescinde de dados abrangentes, contextos institucionais ou afins. Isso é ainda mais verdadeiro no caso do pensamento feminista, cuja conformação histórica deu-se, como nos lembra o texto de Celi Pinto deste dossiê, simultaneamente como produto e como produtor do associativismo feminista. Inspirada por essa forma específica de mobilização, a Teoria Política feminista encerra um estilo de argumentação carregado de expectativas (mais fortes ou mais fracas, deontológicas em maior ou em menor grau) com relação, por exemplo, a "contextos institucionais" e aos efeitos desiguais de gênero tendencialmente neles implicados. Como atestam algumas reflexões presentes neste dossiê, o registro normativo não deve levar necessariamente a uma cisão ou oposição com relação ao mundo empírico e à sua interpretação.

O segundo ajuste diz respeito à posição ocupada pelas pensadoras feministas dentro e fora do debate normativo. Dizíamos que John Rawls e Jürgen Habermas são dois grandes nomes nessa arena e que a teoria feminista é um registro possível dentro dela. No entanto, dentro do campo feminista de debate existe um sem-fim de feminismos. Quer dizer, não há uma postura feminista, pois, embora as teóricas tenham um mínimo denominador comum - "as mulheres sofrem desigualdades sistemáticas", por assim dizer1 1 Evidentemente isso vale apenas para aquele conjunto de interlocutores que concordam que o sujeito dessa enunciação política -("as mulheres" do enunciado "as mulheres sofrem desigualdades sistemáticas") existe. Dizer que essa enunciação é política significa que "as mulheres" é um nome forjado e cujos limites não estão fixados (em uma anatomia biológica ou empírica) anteriormente à sua enunciação. "As mulheres" faz-se na e por meio de uma luta, que pode vir a ser ideológica, institucional, jurídica, teórica ou outra - daí o seu caráter político. Isso, por sua vez, não faz que todas as mulheres ( qua mulheres) experimentem desvantagens de uma só e mesma forma. Àquelas perspectivas feministas que prescindem de tal sujeito apresentamos a simples e contundente idéia de Linda Zerilli: "Como alguém pode fazer reivindicações em nome de ninguém?" (ZERILLI, 2006, p. 114). -, elas não estão plenamente de acordo quanto à origem e à natureza dessas desigualdades e, muito menos, quanto aos meios para combatê-las. Para fins teóricos e políticos, faz toda a diferença decidir se a reprodução das desigualdades de gênero enraíza-se no contrato de casamento ou nas injustiças e hierarquias naturalizadas da vida familiar ou em outra dinâmica. Uma vez feita essa difícil escolha, faltaria ainda se filiar a um registro político-normativo adequado. Ou seja, a postura feminista tem duas faces ou arenas, uma interna e outra externa. Em um pólo do debate, elas criticam os lapsos e consequências indesejadas veiculados pelos grandes modelos de normatividade. Exemplo disso pode ser visto nas críticas de Susan Okin (1979; 1989) e Martha Nussbaum (2000) ao último liberalismo político ou, ainda, nos limites excludentes da "teoria da ação comunicativa" explicitados, já no fim dos 1980, por Iris Young e Nancy Fraser. Em outro, no embate entre posturas feministas, essas autoras defendem a validade dos modelos normativos por elas endossados e simultaneamente criticados. Essa foi a situação da oposição entre Jane Flax e Susan Okin a respeito do caráter interseccionado ou independente da opressão de gênero e, também, do embate arbitrado e sintetizado por Anne Phillips nas páginas da New Left Review entre Nancy Fraser e Iris Young2 2 A crítica de Young a " From redistribution to recognition?", a subseqüente réplica de Fraser e a síntese de Phillips estão disponíveis em português no segundo número da Revista Brasileira de Ciência Política, de 2009 (cf. FRASER, 2009; PHILLIPS, 2009; YOUNG, 2009). . Enfim, um único e dissonante registro do debate, poucos remédios para muitos dilemas e várias posturas feministas.

Assim como parte significativa do debate normativo, boa parte da teorização político-feminista desenrolou-se, desde fins dos anos 1970, no espaço anglossaxão. Três títulos fundamentais desse período são Women in Western Political Thought, de Susan Okin (1979), Public Man, Private Woman, de Jean Elshtain (1981), e The Radical Future of Radical Liberalism, de Zillah Eisenstein (1981). Em tais reflexões, importava menos dizer que os teóricos e escolas do pensamento clássico tinham uma base comum misógina, algo que à exceção de Stuart Mill seria redundante ou anacrônico, ou ambos, e mais demonstrar como a arquitetura cognitiva daqueles pensadores desabaria sem o recurso ao pilar irracional e reprodutivo reservado às mulheres. Junto desse e de outros insights, as feministas explicitavam uma das bases impensadas do pensamento político, a saber, a falsa oposição entre privado e público. As várias reflexões desse naipe evidenciavam aquilo que William Connolly (1993) chamou de "caráter essencialmente disputado" dos termos políticos, pois as teóricas feministas tinham aberto a controvérsia em torno de onde situar a linha divisória entre os mundos (não mais opostos, nem desligados) público e privado. Bom exemplo da leitura feminista dos clássicos pode ser visto nos exames sistemáticos da obra de Maquiavel e de Rousseau, empreendidos, respectivamente, por ninguém menos que Hanna Pitkin (1999) e Carole Pateman (1989; 1993).

A década de 1990 foi marcada por duas inflexões nos debates da Teoria Política feminista. Por um lado, as reflexões deixaram de visualizar os pensadores e as correntes clássicas como um todo, voltando sua atenção para as categorias políticas em disputa. Sintoma desse deslocamento pode ser visto na coletânea Feminist Contentions (BENHABIB et alii, 1994) e, mais claramente, na pugna ali travada entre Seyla Benhabib e Judith Butler3 3 Geralmente entendida fora do par contencioso que faz frente a Benhabib, a posição de Butler está vertida ao português no segundo número do Cadernos Pagu de 1998 (BUTLER, 1998). . Defender uma postura universalista é necessariamente perigoso para as reivindicações feministas? O discurso feminista precisa de um sujeito? Abrir mão de noções como sujeito, cidadania ou universalismo não levaria as feministas irremediavelmente a um irracionalismo? Várias respostas a tais dilemas permanecem em aberto e eles reapresentam-se hoje, sob novas luzes e perspectivas, nas agendas (teórica e prática) do feminismo. Por outro lado, a Teoria Política feminista diminuiu a ênfase em descobrir a "singularidade feminina", na expressão de Luis Felipe Miguel. O estatuto da diferença sexual, ou seja, da sua natureza singular (decidir se ela é imposta, socialmente construída, moral e diferencialmente apreendida entre meninos e meninas, ou mesmo biológica) deixou de ser um objeto central de preocupação, dando lugar a uma reflexão mais preocupada com os efeitos da desigualdade de gênero e com as categorias adequadas à sua compreensão. Coincidentemente ou não, é nesse último ponto, e ao redor de questões como aquelas levantadas, que se encontra a maior parte das contribuições reunidas neste dossiê. Atentas aos últimos desenvolvimentos do debate teórico, e partindo de níveis variados de normatividade, elas iluminam algumas das formas pelas quais aquela desigualdade é produzida tanto quanto entendida.

Mais recentemente, no contexto brasileiro, a Ciência Política e a Sociologia têm-se mostrado paulatinamente mais permeáveis às críticas e aos debates feministas. Dentre outras razões, isso se deve ao trabalho de longa data desenvolvido por centros de pesquisa dedicados à investigação das relações entre mulheres e campo político, entre ações afirmativas e desempenho político-eleitoral, como são os casos de redes de pesquisa em universidades como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), a Universidade Federal da Bahia (UFBA) e a Universidade de Brasília (UnB). Muitas dessas pesquisas têm-se valido da política das organizações feministas e de mulheres populares, que serviram e servem como espaço de inspiração para as interpretações da nossa democratização, de seus limites e alcances. Uma abertura maior para a teorização feminista pode ser notada, também, no crescente espaço dedicado a traduções de argumentos de autoria e de problematização originalmente feministas, mas cujas implicações éticas e políticas reorganizam um consagrado rol de problemas.

Os sete artigos deste dossiê podem ser lidos em duas partes, a primeira mais ligada aos dilemas contemporâneos, ao passo que a outra dedica-se especialmente ao debate clássico. Abrindo o dossiê, os textos de Celi Regina Pinto e Luis Felipe Miguel, por trilhas bastante ricas e diversas, giram ao redor da relativa ausência das mulheres no campo político e dos requisitos necessários para a inclusão dos seus interesses e perspectivas nesse espaço de poder. Na tangente desse problema, o artigo de Flávia Biroli levanta as críticas de Susan Okin ao ideal de imparcialidade rawlsiano, de modo a iluminar os limites não somente dele, mas de S. Okin e J. Rawls. No desfecho dessa primeira parte, a reflexão de Marlise Matos traz uma crítica de fundo pós-colonial às reflexões de Nancy Fraser e propõe uma recente e novíssima onda feminista. Tomados em conjunto, em seus diferentes níveis de abstração e nos diálogos aí travados ou reconstruídos, esses quatro textos veiculam algumas das principais questões herdadas dos debates e inflexões feministas dos anos 1990. Interessantemente, a despeito de seus diversos e divergentes pontos de partida, um mesmo nome atravessa essa primeira parte do dossiê: Iris Marion Young. Autora de Justice and the Politics of Difference (YOUNG, 1990) e de Inclusion and Democracy (YOUNG, 2000), as reflexões de Young sintetizam de maneira adequada o peso conquistado pela teorização feminista no diálogo e no embate com outras posturas normativas e sociológicas e pedem, como faz Luis Felipe Miguel, sua devida incorporação teórica em viés propositivo e crítico.

A segunda metade do dossiê inspira-se em autores e escolas do pensamento político clássico para inquirir sua potencialidade frente a contextos e dilemas atuais. O artigo de Alejandra Ciriza recoloca a noção lockeana de "propriedade do corpo" em suas raízes históricas e teóricas, de modo a apontar para a perversidade (neoliberal) implicada na defesa de ideais supostamente feministas, e supostamente lockeanos, como "meu corpo, minha propriedade, meu destino". Já ao tratar da "diversidade de alternativas republicanas", Carla Almeida e José Antonio Martins trazem um leque de insights feministas que abandonam a contraposição entre vontades particular e geral para, em registro republicano renovado, nutrir-se das tensões e relações entre elas. Por fim, a partir do debate entre Carole Pateman e Martha Nussbaum (esta última bastante negligenciada na bibliografia brasileira, diga-se de passagem), Ingrid Cyfer conduz-nos a um dilema central e ainda não totalmente resolvido entre os feminismos: afinal, as feministas devem valer-se de premissas liberais clássicas para empreender suas reivindicações?

Como se pode notar, o conjunto de textos aqui reunidos atualiza antigos problemas, lança novas perspectivas sobre eles e abre um leque de questões a serem ainda respondidas. Dissemos no começo desta apresentação que nosso dossiê tem caráter didático. Isso se deve, por um lado, à exposição de parte fundamental do debate político-normativo conforme ele vem-se desenrolando desde os anos 1990, sobretudo, mas não exclusivamente, na epistemologia anglossaxã. Por outro lado, o dossiê Teoria Política feminista é didático na medida em que, por meio da pertinência das reflexões e indagações levantadas por seus autores, expõe para um público amplo ou especializado pistas e indícios de uma tendência corrente, segundo a qual o feminismo parece abandonar um papel periférico no subconjunto da Ciência Política brasileira, deixando de fazer as vezes daquele conteúdo disciplinar que - "a depender do calendário" - pode "complementar" a formação dos alunos.

Gostaríamos de agradecer às e aos participantes do dossiê, generosos na sua dedicação, e, em especial, a Celi Regina Pinto e Luis Felipe Miguel, pelas entrevistas concedidas e decisivas no tom da organização. Agradecemos também aos editores da Revista de Sociologia e Política pelo pronto acolhimento de nossa proposta, e, mais especialmente, a Gustavo Biscaia de Lacerda, pela paciência e ajuda nos detalhes da publicação.

A todas e todos, uma boa leitura.

Recebido em 2 de agosto de 2009.

Aprovado em 25 de agosto de 2009.

José Szwako (zeszwako@hotmail.com) é doutorando em Ciências Sociais pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp)

Miriam Adelman (miriamad2008@gmail.com) fez pós-doutorado na Universitat de Barcelona (Espanha), Doutorado Interdisciplinar em Ciências Humanas pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e é Professora da Universidade Federal do Paraná (UFPR)

  • BENHABIB, S.; BUTLER, J.; CORNELL, D. & FRASER, N. 1994. Feminist Contentions - A Philosophical Exchange. London: Routledge.
  • BUTLER, J. 1998. Fundamentos contingentes: o feminismo e a questão do pós-modernismo. Cadernos Pagu, Campinas, n. 11, p. 11-42.
  • CONNOLLY, W. 1993. The Terms of Political Discourse 2nd ed. Princeton: Princeton University.
  • EISENSTEIN, Z. 1981. The Radical Future of Radical Liberalism New York: Longman.
  • ELSHTAIN, J. B. 1981. Public Man, Private Woman: Women in Social and Political Thought. Princeton: Princeton University.
  • FRASER, N. 1989. Unruly Practices: Power, Discourse and Gender in Contemporary Social Theory. Oxford: Polity.
  • _____ 2009. Uma réplica a Iris Young. Revista Brasileira de Ciência Política, Brasília, n. 2, p. 215-221, jul.-dez. Disponível em: http://rbcp.unb.br/artigos/rbcp-n2-25.pdf Acesso em: 18.abr.2010.
  • NUSSBAUM, M. 2000. Sex and Social Justice New York: Oxford University Press.
  • OKIN, S. M. 1979. Women in Western Political Thought Princeton: Princeton University.
  • _____ 1989. Justice, Gender, and the Family New York: Basic.
  • PATEMAN, C. 1989. The Disorder of Women: Democracy, Feminism, and Political Theory. Stanford: Stanford University.
  • _____ 1993. O contrato sexual Rio de Janeiro: Paz e Terra.
  • PHILLIPS, A. 2009. Da desigualdade à diferença: um caso grave de deslocamento? Revista Brasileira de Ciência Política, Brasília, n. 2, p. 223-240, jul.-dez. Disponível em: http://rbcp.unb.br/artigos/rbcp-n2-26.pdf Acesso em: 18.abr.2010.
  • PITKIN, H. 1999. Fortune Is A Woman: Gender and Politics in the Thought of Niccolò Machiavelli. Chicago: University of Chicago.
  • YOUNG, I. M. 1990. Justice and the Politics of Difference Princeton: Princeton University.
  • _____ 2000. Inclusion and Democracy Oxford: Oxford University.
  • _____ 2009. Categorias desajustadas: Uma crítica à teoria dual de sistemas de Nancy Fraser. Revista Brasileira de Ciência Política, Brasília, n. 2, p. 193-214, jul.-dez. Disponível em: http://rbcp.unb.br/artigos/rbcp-n2-24.pdf Acesso em: 18.abr.2010.
  • ZERILLI, L. 2006. Feminist Theory and the Canon of Political Thought. In: DRYZEK, J. S.; HONIG, B. & PHILLIPS, A. (eds.). The Oxford Handbook of Political Theory. Oxford: Oxford University.
  • Apresentação

    José Szwako; Miriam Adelman
  • 1
    Evidentemente isso vale apenas para aquele conjunto de interlocutores que concordam que o sujeito dessa enunciação
    política -("as mulheres" do enunciado "as mulheres sofrem desigualdades sistemáticas") existe. Dizer que essa enunciação é política significa que "as mulheres" é um nome forjado e cujos limites não estão fixados (em uma anatomia biológica ou empírica) anteriormente à sua enunciação. "As mulheres" faz-se na e por meio de uma luta, que pode vir a ser ideológica, institucional, jurídica, teórica ou outra - daí o seu caráter político. Isso, por sua vez, não faz que todas as mulheres (
    qua mulheres) experimentem desvantagens de uma só e mesma forma. Àquelas perspectivas feministas que prescindem de tal sujeito apresentamos a simples e contundente idéia de Linda Zerilli: "Como alguém pode fazer reivindicações em nome de ninguém?" (ZERILLI, 2006, p. 114).
  • 2
    A crítica de Young a "
    From redistribution to recognition?", a subseqüente réplica de Fraser e a síntese de Phillips estão disponíveis em português no segundo número da
    Revista Brasileira de Ciência Política, de 2009 (cf. FRASER, 2009; PHILLIPS, 2009; YOUNG, 2009).
  • 3
    Geralmente entendida fora do par contencioso que faz frente a Benhabib, a posição de Butler está vertida ao português no segundo número do
    Cadernos Pagu de 1998 (BUTLER, 1998).
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      14 Out 2010
    • Data do Fascículo
      Jun 2010
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