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O Estado em Durkheim: elementos para um debate sobre sua sociologia política

The State in Durkheim: elements for a debate on his political sociology

L'etat chez Durkheim: des elements pour un debat sur sa sociologie politique

Resumos

A existência de uma sociologia política em Durkheim tem provocado polêmicas e é assunto controverso, não apenas no Brasil, mas especialmente na França, sobretudo porque esse subcampo não consta da divisão das áreas da Sociologia que o próprio autor apresentou em vida. Este trabalho defende a tese segundo a qual há elementos que permitem pensar a sociologia política durkheimiana. Isso é feito por meio de um exame detalhado da evolução teórica de seu pensamento desde 1886, quando Durkheim retorna da Alemanha. Seguindo tanto a pista deixada por Marcel Mauss, quanto analisando suas obras e as obras de seus dois biógrafos mais importantes (Lukes e Fournier), investigamos como os temas propriamente políticos (em especial, o Estado) surgem na Sociologia durkheimiana. Em conclusão, afirmamos que não é a partir de uma reflexão sobre a questão do poder (ou sobre o Estado) em si, mas sobre a função social deste poder e/ou deste Estado e sua relação com a moral social que se deve compreender a sociologia política durkheimiana.

Émile Durkheim; Estado; Sociologia Política; teoria sociológica


The fact that there is a political sociology to be found in Durkheim has caused polemic and is a controversial matter, in Brazil as well as France, particularly because this sub-field does not appear within the author's own division of Sociology into sub-areas. This paper argues that there are elements that enable us to recognize a Durkheimian political sociology. This is concretized through a detailed examination of the theoretical evolution of his thought since he returned from Germany in 1886. Following in the tracks of Marcel Mauss, who analyzed his work, and picking up as well from where his most important biographers (Lukes and Fournier) leave off, we look at how themes that are properly political (in particular, the State) emerge within Durkheimian sociology. We conclude by asserting that it is not through reflection on the issue of power (or the State) in itself, but rather on the social function of this power and/or this State and its relationship to social mores that Durkheim's political sociology should be understood.

Emile Durkheim; State; Political Sociology; sociological theory


L'existence d'une sociologie politique chez Durkheim provoque des polémiques. C'est un sujet controversé, pas seulement au Brésil, mais spécialement en France. Surtout parce que ce "sous-domaine", n'est pas constaté dans la division des domaines de la Sociologie, présentée par l'auteur luimême, quand il était en vie. Ce travail défend la théorie selon laquelle, il y a des éléments qui permettent de penser à la sociologie politique de Durkheim. Ça se fait par une analyse détaillée de l'évolution théorique de sa logique depuis 1886, quand Durkheim a retourné en Allemagne. En suivant l'indice laissé par Marcel Mauss et en analysant ses œuvres et les œuvres de ses deux biographes les plus importants (Lukes et Fournier), nous enquêtons comment les thèmes proprement politiques (en spécial, l'Etat), surgissent dans la sociologie de Durkheim. En conclusion, nous affirmons que ce n'est pas à partir d'une réflexion sur la question du pouvoir (ou sur l'Etat) en soi, mais sur la fonction sociale de ce pouvoir et/ou de cet Etat et sa relation avec la morale sociale, qu'on doit comprendre la sociologie politique de Durkheim.

Emile Durkheim; Etat; Sociologie Politique; Théorie Sociologique


ARTIGOS

O Estado em Durkheim: elementos para um debate sobre sua sociologia política

The State in Durkheim: elements for a debate on his political sociology

L'etat chez Durkheim : des elements pour un debat sur sa sociologie politique

Márcio de Oliveira

RESUMO

A existência de uma sociologia política em Durkheim tem provocado polêmicas e é assunto controverso, não apenas no Brasil, mas especialmente na França, sobretudo porque esse subcampo não consta da divisão das áreas da Sociologia que o próprio autor apresentou em vida. Este trabalho defende a tese segundo a qual há elementos que permitem pensar a sociologia política durkheimiana. Isso é feito por meio de um exame detalhado da evolução teórica de seu pensamento desde 1886, quando Durkheim retorna da Alemanha. Seguindo tanto a pista deixada por Marcel Mauss, quanto analisando suas obras e as obras de seus dois biógrafos mais importantes (Lukes e Fournier), investigamos como os temas propriamente políticos (em especial, o Estado) surgem na Sociologia durkheimiana. Em conclusão, afirmamos que não é a partir de uma reflexão sobre a questão do poder (ou sobre o Estado) em si, mas sobre a função social deste poder e/ou deste Estado e sua relação com a moral social que se deve compreender a sociologia política durkheimiana.

Palavras-chave: Émile Durkheim; Estado; Sociologia Política; teoria sociológica.

ABSTRACT

The fact that there is a political sociology to be found in Durkheim has caused polemic and is a controversial matter, in Brazil as well as France, particularly because this sub-field does not appear within the author's own division of Sociology into sub-areas. This paper argues that there are elements that enable us to recognize a Durkheimian political sociology. This is concretized through a detailed examination of the theoretical evolution of his thought since he returned from Germany in 1886. Following in the tracks of Marcel Mauss, who analyzed his work, and picking up as well from where his most important biographers (Lukes and Fournier) leave off, we look at how themes that are properly political (in particular, the State) emerge within Durkheimian sociology. We conclude by asserting that it is not through reflection on the issue of power (or the State) in itself, but rather on the social function of this power and/or this State and its relationship to social mores that Durkheim's political sociology should be understood.

Keywords: Emile Durkheim; State; Political Sociology; sociological theory.

RESUME

L'existence d'une sociologie politique chez Durkheim provoque des polémiques. C'est un sujet controversé, pas seulement au Brésil, mais spécialement en France. Surtout parce que ce "sous-domaine", n'est pas constaté dans la division des domaines de la Sociologie, présentée par l'auteur luimême, quand il était en vie. Ce travail défend la théorie selon laquelle, il y a des éléments qui permettent de penser à la sociologie politique de Durkheim. Ça se fait par une analyse détaillée de l'évolution théorique de sa logique depuis 1886, quand Durkheim a retourné en Allemagne. En suivant l'indice laissé par Marcel Mauss et en analysant ses œuvres et les œuvres de ses deux biographes les plus importants (Lukes et Fournier), nous enquêtons comment les thèmes proprement politiques (en spécial, l'Etat), surgissent dans la sociologie de Durkheim. En conclusion, nous affirmons que ce n'est pas à partir d'une réflexion sur la question du pouvoir (ou sur l'Etat) en soi, mais sur la fonction sociale de ce pouvoir et/ou de cet Etat et sa relation avec la morale sociale, qu'on doit comprendre la sociologie politique de Durkheim.

Mots-cles: Emile Durkheim; Etat; Sociologie Politique; Théorie Sociologique.

I. INTRODUÇÃO

A obra do sociólogo francês Émile Durkheim é bastante conhecida do público universitário brasileiro, em particular no campo das Ciências Sociais, embora não sejam numerosos os que se reivindiquem durkheimianos ou que trabalhem a partir de sua perspectiva teórica.

Do mestre de Bordeaux, temos traduzidas para o português as obras As regras do método sociológico (1937)1 1 Para efeito deste trabalho, utilizamos a edição de 1977. , Educação e sociologia (1939), Lições de Sociologia (1969)2 2 Esse livro ganhou uma reedição completa, com apresentação de Oliveiros Ferreira, em 2002. Nossas referências dizem respeito a essa edição. , Sociologia e Filosofia (1970), O suicídio (1973), Ciência Social e ação (1975), A divisão do trabalho social (1977), As formas elementares da vida religiosa (1989), Socialismo (1993), Sociologia e Filosofia (1994), Evolução das idéias pedagógicas na França (1995), Lições de Sociologia (2002), Ética e Sociologia da Moral (2003)3 3 Nesse caso, trata-se não de uma obra, mas da tradução de um artigo, "La science positive de la morale en Allemagne", publicado originalmente em 1887. O título em questão é uma tradução para o português do mesmo título que a obra ganhou na edição norte-americana, organizada por Robert T. Hall, Ethics and Sociology of Morals, publicada em 1993 pela Prometheus. e Pragmatismo e Sociologia (2004)4 4 A relação desses livros indica, de certa forma, a própria recepção da obra de Durkheim no Brasil. A obra foi inicialmente introduzida no campo do Direito, freqüentou grande número de "manuais de Sociologia" e desempenhou papel crucial no processo de implantação da Sociologia como disciplina científica e universitária (particularmente na Universidade de São Paulo). . A ordem cronológica das traduções parece indicar que a contribuição de Durkheim para temas da Sociologia Política (ou da Ciência Política) seria de menor importância.

A importância secundária conferida aos estudos políticos de Durkheim não seria uma particularidade pátria. Os estudos de Durkheim sobre a moral, o Direito e a política, reunidos sob o título de Lições de Sociologia5 5 Doravante abreviamos para LS. , a obra clássica da "Sociologia Política" durkheimiana6 6 Embora o título seja "Física dos costumes e do Direito", trata-se da obra que reúne as mais importantes análises políticas de Durkheim, como explicaremos mais tarde. , foram publicados inicialmente não na França, mas na Turquia, na Faculdade de Direito da Universidade de Istambul, apenas em 1950, pelo sociólogo turco Hüseyin Nail Kubali7 7 Marcel Mauss, quando entregou as cópias datilografadas a Kubali, pretendia publicar as "lições" integralmente nos Les annales sociologiques. Publicou, contudo, apenas as três primeiras lições, na Revue de Métaphysique et de Morale, em 1937. Para maiores detalhes, ver Kubali (1950), Fournier (2007, p. 275) e Demir (2008). . Mas além de Lições, nas obras O socialismo e Ciência Social e a ação8 8 Obra organizada e apresentada por Jean-Claude Filloux (1970). e em diversos trabalhos e resenhas, alguns publicados após sua morte, o autor tratou de temas da política. São eles9 9 Os textos abaixo estão disponíveis permanentemente no sítio http://classiques.uqac.ca/classiques/Durkheim_emile/durkheim.html. Acesso em: 19.ago.2010. : "Les principes de 1789 et la sociologie" (1890), "La famille conjugale" (1892), "La concéption matérialiste de l'histoire" (1897), "L'État" (1900-1905?), "Etat et société en Russie" (1902), "L'organisation politique des primitifs" (1903), "Villes, Etat et Conféderation en Grèce" (1903), "Internationalisme et lutte de classes" (1906), "Débat sur l'economie politique et les sciences sociales" (1908), "Origine de l'Etat et de la famille en Rome" (1910), "Montesquieu et Rousseau : precurseurs de la Sociologie" (1966)10 10 Trata-se, aqui, de uma obra publicada em 1966, com introdução de Georges Davy, que reuniu dois trabalhos, "La contribution de Montesquieu à la constitution de la Science sociale", escrito em 1892 e publicado originalmente em 1937 na Revue d'Histoire Politique et Constitutionnelle, e "Le 'Contrat Social' de Rousseau", escrito em 1918 e publicado originalmente na Revue de Métaphysique et de Morale, tomo XXV. Disponível em http://classiques.uqac.ca/classiques/Durkheim_emile/durkheim.html. Acesso em: 19.ago.2010. .

Não se deve esquecer ainda que mesmo nas obras não propriamente "políticas" como, por exemplo, A divisão do trabalho social, As regras do método sociológico e O suicídio11 11 Doravante abreviamos para DTS, RMS e SUI, respectivamente. , há claras passagens sobre questões afeitas à sociologia política, inclusive uma discussão sobre o papel do Estado nas sociedades modernas (caso particular de DTS e SUI). Enfim, segundo Marcel Mauss (1925, p. 8), pouco antes de falecer, Durkheim trabalhava em seu curso intitulado "Morale civique et professionnelle", em que os leitores poderiam comprovar como haviam evoluído suas idéias sobre o "Estado em particular"12 12 Infelizmente, Durkheim deixou dessas idéias apenas "rascunhos e esboços", uma "perda irreparável". Ver Mauss (1925, p. 7-8). .

Mas se entre os sociólogos, e nos diversos subcampos da sociologia, várias são as análises da obra de Durkheim, apenas os trabalhos de Lacroix (1984), de Giddens (1981; 1998) e mesmo do cientista político brasileiro Oliveiros Ferreira (2002)13 13 Nascido em 1929, foi Professor da Faculdade de Filosofia da Universidade de São Paulo até 1983. Publicou, entre outros, As Forças Armadas e o desafio da Revolução (1964), O fim do Poder Civil (1966) e Forças Armadas para quê (1988). Atualmente é professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). demonstraram interesse em compreender a "Sociologia Política" do mestre de Bordeaux. Com efeito, para o primeiro, (LACROIX, 1984, p. 99), Durkheim afirma que, desde seu segundo livro, RMS, o sentido da nova ciência (a Sociologia) era político e que os fenômenos tratados seriam "sociopolíticos"14 14 E é esse raciocínio que permite ao autor afirmar que Durkheim inventou também a "Ciência Política". . Já para Giddens (1981, p. 42), os laços de solidariedade, trabalhados por Durkheim em DTS, implicariam diferentes tipos de Estado, e estes conservariam não apenas "importantes funções morais em uma sociedade desenvolvida, mas também seu papel se estenderá". Enfim, Oliveiros Ferreira (2002, p. XIV), afirma que o Estado é "um grupo social diferenciado e autônomo em relação à sociedade" e que essa autonomia tem também origem na divisão do trabalho.

Todos os autores acima apontam para a importância do fenômeno político e de seus laços com a sociedade como um todo. Apontam ainda para a autonomia do grupo social (ou do agente social) "Estado" e, assim, para a existência de uma "Sociologia Política". Vale perguntar, portanto, por que Durkheim não produziu um livro inteiro sobre o fenômeno político, contentando-se, ao contrário, com textos esparsos e aulas. Nestes, em vez de ter sido pensado apenas como agente de poder, o Estado tornou-se um agente moral, desempenhando funções sociais que ultrapassaram a questão política per se. Terá sido esse deslocamento teórico o fator que teria obscurecido sua sociologia política? A hipótese perseguida aqui é: não é a partir de uma reflexão sobre a questão do poder (ou sobre o Estado) em si, mas sobre a função social desse poder e/ou desse Estado e sua relação com a moral social individual que se deve compreender a sociologia política durkheimiana.

II. A SOCIOLOGIA POLÍTICA DURKHEIMIANA

No quadro em que enumera "esquematicamente as principais divisões da Sociologia", esforço produzido no contexto da revista Année Sociologique15 15 A revista foi fundada por Durkheim em 1898 e foi publicada anualmente até 1925. Ressurgiu entre 1934 e 1942. Voltou a ser publicada regularmente após a II Guerra Mundial e assim permanece até hoje. , Durkheim (1970, p. 153) apresenta as seguintes sociologias: geral, religiosa, moral e jurídica, econômica, lingüística e estética. Não há, portanto, uma divisão ou um subcampo "Sociologia Política".

A questão social e a questão política propriamente dita não estavam, contudo, ausentes das preocupações intelectuais de Durkheim. Ao contrário, Mauss (1925, p. 6) afirma que seu tio viveu os grandes problemas sociais da época, conviveu com socialistas franceses importantes, como Jean Jaurès (1859-1914)16 16 Foi um dos líderes socialistas mais importantes de sua época, tendo fundado o Partido Socialista (1906) e o jornal L'Humanité (1904), que viria a tornar-se o órgão oficial do Partido Comunista Francês. Foi eleito Deputado várias vezes e publicou diversas obras sobre a política. É considerado um herói nacional e seus restos mortais estão no Panteão francês. , entregou-se com paixão à análise do socialismo, que ele pretendeu transformar em objeto de tese e estudou-o em suas diversas versões, particularmente as análises de Saint-Simon e Karl Marx. O estudo sobre o socialismo, iniciado e finalmente parcialmente organizado e publicado por Mauss17 17 Com o título de "Le Socialisme". Para maiores detalhes, ver Mauss (1925). , não foi concluído. Mas Durkheim dedicou-lhe um curso, ministrado na Faculdade de Letras de Bordeaux entre novembro de 1895 e maio de 1896, tratando-o cientificamente como um fato social e estudando-o a partir do método sociológico que acabara de definir em RMS.

Esse dado, por si só, coloca em xeque a tese de Birnbaum (1976, p. 247), segundo a qual, o "fundador da Escola Francesa de Sociologia preferiu se interrogar sobre as formas não especificamente políticas, tais como os suicídios, os ritos matrimoniais ou funerários, as religiões ou ainda a educação". Ou ainda a idéia que apresenta o mestre de Bordeaux não tendo elaborado uma "sociologia política que trouxesse à luz os laços que unem o Estado às estruturas sociais".

Nisbet (1993, p. 190-203) discorda dessa tese. Afirma que a "autoridade" constitui um verdadeiro leitmotiv teórico da obra durkheimiana. Inicialmente, a lei era a instituição que assegurava a coesão social. Mas a lei só cumpriria essa função se fosse revestida de uma autoridade moral, cuja expressão no campo da política e das liberdades individuais seria assegurada pelo Estado. Segundo Nisbet, Durkheim teria passado a advogar a tese de que o Estado, regulando as atividades dos grupos sociais secundários (as associações profissionais autônomas), inclusive sua capacidade de opor-se a eles, garantiria o Direito e as liberdades individuais. Essa era sua função social primordial.

Lukes (1985, p. 268-274), o primeiro biógrafo de Durkheim, analisa a contribuição do mestre francês sobre temas da Sociologia Política, dentro do subcampo por ele intitulado "A Sociologia do Direito e da Política"18 18 Literalmente, "The Sociology of Law and Politics". . Todas as citações de que se vale são retiradas das LS, o que, além de refutar a tese de Birnbaum (1976), demonstra a importância central das reflexões sobre o Estado e sobre a política. Mas tendo como referência essa única obra, as considerações de Lukes (1985) são lógicas e previsíveis. Noções como Estado, grupos políticos, agentes (funcionários do Estado) etc. são compreendidas no interior da "sociedade política", definida tanto como uma categoria de análise quanto como um espaço social oriundo da divisão do trabalho. O ponto mais importante na compreensão do sociólogo inglês parece ser sua afirmação sobre a relação recíproca que existe entre os indivíduos e o Estado, e o papel que o último desempenha em relação aos primeiros. Os indivíduos agem com respeito a uma moral e não apenas impulsionados por interesses econômicos, como pressupunha a filosofia utilitarista da época. A nuança é importante porque é esse indivíduo moral que permite o Estado agir no interesse da sociedade, mas não necessariamente determinado pela "opinião pública".

Lukes afirma enfim que, segundo Durkheim, o Estado deveria perseguir objetivos (ou fins) que correspondessem às características de cada uma das sociedades modernas, respeitando suas peculiaridades e seus valores morais. Mas, afirma, retornando ao denominador comum, deveria libertar as "personalidades individuais", defendendo-as das antigas corporações por meio da criação (e promoção) dos grupos secundários de representação que se interporiam entre o nível individual e o nível do Estado. Com efeito, os fins perseguidos e a função social do Estado são a porta de entrada para compreender a sociologia política durkheimiana (idem, p. 269).

Giddens (1981, p. 43), na conhecida apresentação crítica da obra de Durkheim, concorda com esse desenvolvimento teórico. Ele resgata a importância do debate sobre o socialismo e o indivíduo, e o papel do Estado nos diferentes tipos de sociedade, como forma de solucionar os conflitos (entre patrões e empregados, mas não apenas) da sociedade industrial de sua época, discussão central em DTS. Sua "sociologia política" tinha a ver com o novo papel moral e legal que o Estado passava a desempenhar nas sociedades modernas (orgânicas). Nestas, o Estado moderno defenderia os indivíduos de outros grupos sociais, mormente das antigas corporações, mas também das famílias, das tradições e dos grupos religiosos19 19 Giddens (1981, p. 43-44), interpretando Durkheim, afirma: se o "[...] Estado é fraco, o resultado é o domínio manifesto do costume e do hábito [...]". .

Em outro trabalho, Giddens (1998) volta a afirmar que Durkheim preocupou-se com a regulação moral das sociedades industriais, com a anomia e com os conflitos de sua época. A saída para estes estava, uma vez mais, no Estado, único depositário da força moral capaz de retirar o indivíduo de seu comportamento puramente utilitarista. Em outros termos, também no capitalismo era possível esperar um comportamento moral. Para isso, duas condições eram necessárias. Primeiro, a atuação das corporações profissionais na produção da "moral profissional", assunto sobre o qual Durkheim dedica as três primeiras lições, mais tarde reagrupadas em LS. Segundo, a atuação do Estado, impedindo que essas corporações agissem como no passado, obrigando seus membros a determinadas práticas sociais, mas também freando o poder do Estado sobre os indivíduos. "As propostas de Durkheim para uma retomada das associações profissionais (corporations), dentro do quadro geral do Estado, têm afinidades precisas com o solidarismo dos socialistas radicais, e de maneira geral com as tradições de corporativismo que se entrelaçavam com o socialismo na história da teoria política francesa. (idem, p. 115).

Giddens conclui então: "O Estado dentro de uma forma de governo democrática era o principal agente de implementação ativa dos valores do individualismo moral; ele era a forma institucional que tomava o lugar ocupado pela igreja nos tipos tradicionais de sociedade" (idem, p. 131).

Fournier (2007), o mais recente biógrafo de Durkheim, destaca seus escritos propriamente políticos, apresentando-os, porém, no interior de sua trajetória de vida e confrontando-os com os acontecimentos sociais (movimentos socialistas, caso Dreyfus e I Guerra Mundial, por exemplo) que os cercaram. Mostra assim como certos acontecimentos políticos foram fundamentais no desenvolvimento de sua obra. Esse autor afirma ainda que o curso sobre a "história do socialismo", que Durkheim ministra no ano escolar 1895-1896, apresenta uma definição do fenômeno político que em nada se distancia de sua visão mais geral dos fenômenos sociais. As crenças políticas (os movimentos e mesmo a "ciência marxista") são representações coletivas como quaisquer outras. A visão de Estado aparece no contexto de sua relação com os Direitos individuais e sua capacidade de garanti-los. É quando se fortalece o Estado que a sociedade política que ele cria apresenta "uma relativa autonomia e uma força específica" (idem, p. 269).

Os autores trabalhados concordam que, para Durkheim, a relação entre a sociedade política (Estado, governo, funcionários etc.) e o indivíduo é central para a manutenção da sociedade. Concordam ainda que essa relação tem por fundamento a autoridade moral ou simplesmente a moral social. Dito de outra forma, eles acreditam que Durkheim não teria pensado a sociedade política atuando de forma paralela aos indivíduos, mas como uma força moral atuando em relação a eles, desempenhando a função que tantos intelectuais da "III República"20 20 Período da história francesa que vai de 1870 a 1940. dela esperavam. Lembremos: Durkheim conviveu com socialistas, presenciou conflitos sociais, reagiu contra o famoso "vazio moral" de sua época, posicionou-se a favor do capitão Alfred Dreyfus (1859-1935)21 21 Acusado de traição em 1894, o Capitão foi julgado e condenado à prisão perpétua na Ilha do Diabo (Guiana Francesa). Após a condenação, em um longo processo, o advogado da família acabou por demonstrar a inocência de Dreyfus, provocando uma verdadeira divisão na sociedade francesa, entre aqueles que eram a favor e aqueles que eram contra a condenação. Provada sua inocência, sua reabilitação ocorreu em 1906. Ver Birnbaum (1994). e foi contra a I Guerra Mundial. Mas, aparentemente, ele não dispunha de instrumentos confiáveis para tratar cientificamente desses assuntos, como bem percebeu Lacroix: "Em 1895, Durkheim escreve: 'No estado atual de nossos conhecimentos, nós não sabemos com exatidão o que é o Estado, a soberania, a liberdade política, a democracia, o socialismo, o comunismo etc., o método gostaria então que se proibisse todo o uso destes conceitos, enquanto eles não fossem cientificamente constituídos'" (LACROIX, 1984, p. 16).

A reflexão acima foi desenvolvida em uma obra, RMS, cujo objetivo central era definir não apenas o objeto da Sociologia, mas os instrumentos conceituais que permitissem estudar cientificamente os fenômenos da vida social, e não apenas aqueles propriamente políticos. Durkheim escreveu esse livro em um momento em que, em termos acadêmico-institucionais, não havia ainda uma faculdade (ou cursos) de Ciência Política na França, mas apenas um instituto, L'Institut d'Etudes Politiques, fundado em 1872, cujo objetivo era formar a "elite política francesa".

É possível entender assim por que, para Lacroix (idem), o poder (e/ou a autoridade) em Durkheim não foi inicialmente trabalhado como um conceito, nem mesmo descrito como uma instituição. Inicialmente, ele "designa sempre uma relação de interação" entre indivíduos e a sociedade política e, portanto, só poderia ser compreendido a partir da função que desempenha. O poder é quem age. E o agente do poder (ou da autoridade) é o Estado e seus funcionários (a sociedade política). Lacroix (idem, p. 256) afirma assim que o "objeto político" da sociologia durkheimiana é a função social do Estado na sociedade. Mas seu fundamento não poderia ser a força física, como em Weber. Os laços que poderiam unir os homens deveriam ser morais, coletivos e legitimados democraticamente. Assim, mesmo o problema da coesão social passava pelo Estado. Em suma, encontrar o fundamento moral dos interesses supostamente utilitários (ou econômicos) de cada um foi o guia da reflexão política de Durkheim. Fazemos dele também o nosso ponto de partida22 22 Lacroix (1984, p. 54-62) afirma que a preocupação com os laços morais é conseqüência da viagem de estudos de Durkheim à Alemanha, realizada em 1886. .

Para compreender a importância do fato moral e sua dimensão política em Durkheim, devemos voltar no tempo, para os anos que antecederam a publicação de DTS (1893).

Em janeiro de 1886, Durkheim parte para a Alemanha, onde permanece até o mês de agosto. Desta curta estadia, produz um estudo sobre a "ciência positiva da moral na Alemanha" (publicado em 1887), ou seja, sobre a eficácia social da "ciência positiva da moral". É possível dizer sem volteios: esse estudo conduz Durkheim ao problema do Direito - central em DTS - e deste, ao estudo das dimensões práticas (e não necessariamente teóricas) da ação do Estado. Isso parece indicar uma questão fundamental: existe, primordialmente, uma sociologia política em Durkheim. Seu objeto central é o Estado. Por isso Durkheim chega mesmo a afirmar que o Estado, às vezes mesmo contra os grupos sociais aos quais ele vê-se ligado, deve promover e proteger o indivíduo. Sua ação e a função social que o define têm seus fundamentos na moral, ou seja, naquele conjunto de regras e condutas juridicamente estabelecidas (de fato essa é a definição do "fato moral"). Em síntese, tanto a ação (ou função social) do Estado em defesa dos indivíduos quanto o funcionamento do sistema político (o voto, os atos no Parlamento, nos partidos, nos conselhos etc.) devem ser compreendidas a partir do fundamento moral e legal de cada sociedade. Talvez por isso os temas propriamente políticos tenham lentamente se dispersado ao longo da obra de Durkheim, sendo reagrupados, ontem como hoje, dentro de sua "Sociologia Moral e Jurídica"23 23 Mauss (1927), a partir de Durkheim e como representante do grupo reunido em torno de Année Sociologique, afirma que a "política" é uma "arte", uma "aplicação" que não deveria ser confundida com a "ciência" (leia-se, com a Sociologia), recusando também a existência de uma "sociologia política". Segundo ele, porém, seria possível fazer uma "ciência desta arte", uma "ciência das noções políticas", no interior do subcampo da "Sociologia Jurídica". .

III. DURKHEIM E A FUNÇÃO PRIMORDIAL DO ESTADO: PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DO INDIVÍDUO

Retomando. De retorno da Alemanha, ainda em 1886, Durkheim modifica o objeto de sua tese de doutoramento, que havia sido vagamente definido, em 1882, como "Individualismo e Socialismo". Naquele primeiro momento, ele pretendia contrapor duas formas de organização social, o liberalismo e o socialismo de Estado. Mas, nesse novo momento, seu objeto fora redefinido: "Trata-se agora da relação entre o indivíduo e a solidariedade social" (STEINER, 2005, p. 17) ou mais simplesmente, entre indivíduo e sociedade (MAUSS, 1925).

Fournier (2007, p. 100-102) afirma que, nesse momento, Durkheim começa a estudar a origem dos laços sociais - o que mantém os indivíduos unidos - voltando-se para temas como o Direito, os costumes (entendidos como fonte dos comportamentos morais), a família24 24 No curso dado na Faculdade de Letras de Bordeaux, sobre a "família" (1888-1889), Durkheim afirma que os grupos profissionais deveriam herdar uma parte dos direitos antes reservados aos grupos domésticos, sob pena de deixar o indivíduo desprotegido diante do Estado. Ver Mauss (1925, p. 6). , as formas de solidariedade e a evolução das sociedades, questões centrais finalmente desenvolvidas na tese de doutoramento, DTS25 25 A expressão "De la", no original, também pode ser traduzida para "Sobre a". Neste caso, a "divisão do trabalho" seria um mote a partir do qual Durkheim apresentaria sua visão sobre formas sociais e tipos de solidariedade, e não o objeto per se de sua análise. . Da mesma forma, o papel que Durkheim credita a sua nova ciência, a Sociologia26 26 Lacroix (1984, p. 99) afirma que o sentido dessa nova ciência era político e que os fenômenos tratados seriam "sociopolíticos". É esse raciocínio que o faz afirmar que Durkheim inventou também a "Ciência Política". , fica próximo daquele desempenhado pelas ciências políticas alemãs: conferir suporte científico à moral social para que a sociedade mantivesse-se íntegra. Para as ciências políticas alemãs, era o Estado o órgão que deveria cumprir esse papel integrador. Mas, para Durkheim, esse papel só seria cumprido se a legitimidade e a força do Estado estivem amparadas e coerentes com a moral do grupo que representasse.

A passagem dos estudos sobre o Estado para os estudos sobre a moral e destes para aqueles sobre os laços sociais e a solidariedade foi anunciada quando da publicação, em 1887, de "Ética e Sociologia da Moral". Mas curiosamente, em DTS, Durkheim afirma sem nuances que o fator que garante as formas de solidariedade não é o Estado, mas "o desenvolvimento sempre mais considerável da divisão do trabalho" (DURKHEIM, 1981, p. 49)27 27 Com efeito, já no prefácio da primeira edição, Durkheim estabelece claramente a relação entre "personalidade individual", promovida pela divisão do trabalho, e solidariedade social. . Para fugir a uma circularidade anunciada entre especialização do trabalho e "dever moral" e assim regatar o papel do Estado, Durkheim recorre ao conhecimento histórico, fazendo ainda, aqui e ali, em DTS, referências aos diversos tipos de Estado e às regras jurídicas existentes em diversas sociedades. É, enfim, examinando exatamente o número dessas regras que são consagradas ao tema da divisão do trabalho, em relação ao "volume total do direito", que Durkheim consegue provar o processo inelutável da especialização e sua centralidade: é a "divisão do trabalho", a "[...] única solução para o indivíduo, fora a morte ou a emigração" (Durkheim apud FOURNIER, 2007, p. 187).

A leitura de DTS não deixa dúvidas: a divisão do trabalho é uma tendência que se pode comprovar pelo Direito, mas suas conseqüências fundamentais são sociais (os laços de solidariedade). Assim, Direito e moral são finalmente compreendidos como expressões da lógica de funcionamento das sociedades. Lacroix (1984, p. 79) afirma que essa discussão em torno do papel da moral, digamos, "sociologizada", e de sua expressão jurídico-material, as formas do Direito, desloca o Estado tanto em termos conceituais quanto em termos de função social, de seu papel integrador. O responsável pela manutenção da sociedade não sendo mais o Estado, mas as leis que eles expressam. E estas sendo derivadas dos costumes ou, simplesmente, dos "fatos da moral". Tais "fatos" sendo, como fica claro já na "Definição do fato moral"28 28 Esse texto foi escrito como uma "Introdução" de DTS (1893). Foi publicado apenas na primeira edição, mas curiosamente suprimido na segunda, de 1902. , "regras de conduta às quais uma sanção difusa está ligada na média das sociedades desta espécie [social]". Como essas "regras de conduta" são definidas a partir da sociedade e de suas representações coletivas, Durkheim conclui afirmando que são exteriores, objetivas e coercitivas; são "fatos sociais". É por meio desse percurso teórico que Durkheim define o fato social, cujas sanções físicas seriam regidas pelo Direito e cujas sanções morais seriam estabelecidas a partir da sociedade29 29 E é igualmente por meio desse raciocínio que Durkheim define igualmente a própria Sociologia como "ciência da moral", ou "ciência do fato social". . Não é por acaso, portanto, que, a partir dos anos 1890, os três grandes livros publicados têm por objetos temas estritamente sociológicos (e morais), a saber: (1) DTS: Qual o papel e importância da personalidade individual e da divisão do trabalho na constituição, manutenção e reprodução dos laços sociais?; (2) RMS: Qual o papel da coerção e das sanções (físicas e morais) na definição do fato social e da própria Sociologia?; (3) SUI: Por que indivíduos rompem unilateralmente seus laços sociais apesar de estarem obrigados a eles por sanções físicas e morais?

Neles, os temas propriamente políticos não são diretamente abordados como fatos da política, mas como fatos da (sociedade ou da) moral. São compreendidos simplesmente como regras de "conduta sancionada" e estão expressos no Direito. Mas nas modernas sociedades industriais e democráticas, esses fatos têm uma função política suplementar: são eles que permitem a definição de uma 'moral cívica', sem a qual a "sociedade política" e o Estado (em suas diversas formas) não podem existir. Não é por acaso, portanto, que a 'moral cívica' seja o tema de seis das 18 lições/aulas pronunciadas em Bordeaux entre 1890 e 1900, exatamente a década em que são publicados DTS (1893), RMS (1895) e SUI (1897). Posteriormente, essas mesmas 'lições' seriam repetidas na Universidade de Paris (Sorbonne) em 1904 e 1912, para finalmente serem publicadas no citado livro Lições de Sociologia.

No início de Lições, Durkheim, resgatando o argumento da "anomia jurídica e moral" que atravessava a sociedade de então, afirma que, à falta de uma legislação específica, corria-se o risco de ver a produção não chegar "regularmente em quantidade suficiente aos trabalhadores" (DURKHEIM, 2002, p. 22). Eis porque Durkheim interessa-se pelas obrigações profissionais ou, em um plano mais geral, pela "moral profissional", tema das três primeiras lições. Seriam elas que poderiam amenizar os conflitos classistas e organizar a produção. A reflexão sobre as "regras de conduta sancionada" entre os indivíduos no âmbito da vida econômica serve de ensejo ainda para que, expandindo, Durkheim retorne ao tema do Estado, da quarta à nona lições.

Na quarta lição, após a expressão "moral cívica", tem-se a expressão "Definição do Estado". Na quinta, "Relação entre o Estado e o indivíduo". A sexta lição tem por título simplesmente "O Estado e o indivíduo". Da sétima a nona lições, "Formas do Estado. Democracia". Os estudos durkheimianos sobre o Estado tornam-se, portanto, uma conseqüência, após terem sido um ponto de partida. Primeiro, a anomia e, segundo, a necessidade de regulação, ou melhor, de fixação de normas que orientem o comportamento econômico dos indivíduos, sejam patrões ou empregados, entre si, com os outros, com seu grupo familiar e com os grupos profissionais que os representam. Finalmente, Durkheim analisa as relações desses indivíduos (operários, patrões etc.) com o grupo mais amplo, a sociedade política.

Em termos conceituais, o que caracteriza a sociedade política é justamente o fato de manter dentro de si ao menos uma parcela de poder ou de ser referência em matéria de autoridade: "Como é necessário haver uma palavra para designar o grupo especial de funcionários encarregados de representar essa autoridade, conviremos em reservar para esse uso a palavra Estado. [...]. Porém, como é bom que haja termos especiais para realidades tão diferentes quanto a sociedade e um de seus órgãos, chamaremos mais especificamente de Estado os agentes da autoridade soberana, e de sociedade política o grupo complexo de que o Estado é o órgão eminente. Dito isso, os principais deveres da moral cívica são, evidentemente, os que o cidadão tem para com o Estado e, reciprocamente, os que o Estado tem para com os indivíduos. Para compreender quais são esses deveres, é importante então, antes de tudo, determinar a natureza e a função do Estado" (idem, p. 67).

O Estado é, assim, um grupo especial encarregado de "representar essa autoridade", o "órgão eminente". Os indivíduos têm deveres em relação a ele e reciprocamente. Trata-se, portanto, de um agente dinâmico, que se define por sua função social e em uma relação com os membros da sociedade.

Essa definição é clara e sofrerá, ao longo do texto, apenas pequenos acréscimos, tais como "grupo de funcionários sui generis" ou "órgão especial encarregado de elaborar certas representações que valem para a coletividade" (idem, p. 70-71). Em outros textos, a definição é a mesma, "órgão", "cérebro" etc. Não obstante, a definição de Estado não é o principal problema com que se defronta. Isso porque, como dissemos, o conceito de Estado está em relação com a função social que ele desempenha. Por isso Durkheim preocupa-se de fato com as razões pelas quais determinadas "sociedades políticas" desenvolvem Estados (e outras não) e quais as formas que este assume.

Durkheim discorre, inicialmente, sobre a função que o Estado desempenha nas sociedades democráticas, por exemplo, em tempos de guerra, quando as liberdades individuais diminuem. Evoca ainda sua expansão desmesurada, ecoando de certa forma uma preocupação presente nos círculos liberais, mas que também era sua. Mas finalmente percebe empiricamente que embora aumente o poder do Estado, aumenta na mesma proporção os direitos do indivíduo, concluindo assim que não se pode opor um ao outro: "O único meio de eliminar a dificuldade é negar o postulado segundo o qual os Direitos do indivíduo são dados com o indivíduo, é admitir que a instituição desses Direitos é obra do próprio Estado. Então, com efeito, tudo se explica. Compreende-se que as funções do Estado se ampliam sem que por isso resulte uma diminuição do indivíduo, ou que o indivíduo se desenvolve sem que por isso o Estado recue, uma vez que o indivíduo seria, em certos aspectos, o próprio produto do Estado, pois a atividade do Estado seria essencialmente libertadora do indivíduo" (idem, p. 80).

Na passagem acima, chama a atenção a relação entre Estado e indivíduo. Trata-se de uma relação de igualdade, uma vez que o Estado, como o indivíduo, é regido por regras jurídicas com fundamento moral. É a combinação desses fatos jurídicos com fatos morais que explica a expressão "moral cívica" e que baliza a essência do Estado e sua ação, expressão esta presente em nada menos que seis das 18 lições. De fato, aqui se pode compreender por que o indivíduo é "em certos aspectos, o produto do Estado" e por que o fortalecimento jurídico assegura tanto o poder do Estado quanto a liberdade individual. Durkheim conclui descrevendo as funções mais nobres que o Estado já desempenhava nas sociedades democráticas: "Foi ele que subtraiu a criança à dependência patriarcal, à tirania doméstica, foi ele que livrou o cidadão dos grupos feudais, mais tarde comunais, foi ele que livrou o operário e o patrão da tirania corporativa [...]" (idem, p. 89).

Garantir as liberdades individuais significa desatar as amarras corporativas e familiares que fragmentam o corpo social em muitas unidades e ameaçam a coesão de toda a sociedade. Mas isso não quer dizer quebrar os laços sociais que os indivíduos decidem, voluntariamente, manter entre si. Em síntese, o Estado, para Durkheim, vale menos como instituição detentora de poder do que como reservatório moral e jurídico cujo objetivo é permitir o florescimento do indivíduo. Em conseqüência, todo o aparato legal e administrativo, todo o corpo de funcionários necessário à realização da função de proteção e promoção do indivíduo, seria bem-vindo. "A tarefa que cabe assim ao Estado é ilimitada. Não se trata simplesmente, para ele, de realizar um ideal definido, que mais dia menos dia deverá ser atingido e definitivamente. Mas o campo aberto à sua atividade moral é infinito. Não há razão para que chegue um momento em que ele se feche, em que a obra possa ser considerada terminada" (idem, p. 95-96).

O Estado é, assim, um agente social e não uma instituição engessada e distante da realidade. É dinâmico; evolui como evolui a moral social; como evolui a sociedade.

Em outras passagens, Durkheim aborda ainda a relação do indivíduo com as diversas formas de Estado. Afora a discussão sobre os regimes e suas capacidades representativas (democracia e monarquia), Durkheim insiste no fundamento da ação dos grupos intermediários (em seus próprios termos, a moral profissional) entre o indivíduo e o Estado, apresentando aí as diversas formas de participação. Os "grupos profissionais" estariam fadados a "tornarem-se a base de nossa representação política e de nossa organização social". Resgatando novamente sua idéia da inevitabilidade da especialização do trabalho, tudo indicava que as profissões (e as associações profissionais) seriam as categorias sociais definidoras não apenas das práticas sociais, mas, sobretudo, das identidades sociais. Assim agindo, elas limitariam o poder do Estado, impedindo que este fortalecesse-se em demasia e, ao invés de defender as liberdades individuais, tiranizasse o indivíduo.

A definição de Estado em Durkheim é, portanto, dinâmica. Sua forma de organização superior corresponde a certo desenvolvimento moral e social e estará sempre ligado a estes. Em conclusão, vê-se que o Estado é tanto órgão quanto instrumento de uma nova sociabilidade; sua ação vai além do escopo da política para se tornar o resultado de forças sociais em conflito. Somente assim ele se torna o órgão direcionador, o "cérebro social" cujo fundamento é a moral.

III.1. A questão da definição do conceito de Estado em "L'Etat"

À exceção dessas lições, o principal artigo dedicado ao Estado nos cursos realizados nos primeiros anos do século XX, teve por título "L'État30 30 Artigo organizado por Richard Lenoir a partir de um manuscrito do autor. Ver Durkheim (1958). . Neste, Durkheim retorna inicialmente ao problema, já comentado nas RMS, da indefinição do conceito de Estado. Logo em seguida, porém, propõe a seguinte definição: "O Estado é propriamente o conjunto de corpos sociais que têm por única qualidade de falar e agir em nome da sociedade" (DURKHEIM, 1958, p. 4). Neste curto texto de apenas seis páginas, o Estado aparece novamente como 'órgão de reflexão' e como 'órgão da justiça social'; é por ele que se "organiza a vida moral do país": quando correntes opostas apontam caminhos diferentes, os órgãos governamentais do Estado são chamados a decidir, porque apenas eles podem melhor avaliar a complexidade da situação. Ao contrário daqueles que afirmam que o aumento do poder do Estado inibe as liberdades individuais, Durkheim responde novamente com o conhecido argumento: somente ele é capaz de garantir as liberdades individuais, defendendo o indivíduo de todo e qualquer grupamento social.

Ao final do texto acima, Durkheim apresenta uma nova (e definitiva?) origem para o Estado. O Estado progride em meio à "injustiça". Sua fonte é a "desigualdade" (o conflito entre operários, patrões e suas corporações, por exemplo). Sua ação principal, sua "superioridade", está em subordinar aos interesses dos indivíduos, todos os grupamentos sociais, das castas às corporações, passando mesmo pela família31 31 Durkheim (1958, p. 7) afirma que mesmo a família "pode ser e freqüentemente é opressiva". Caberia ao Estado defender também o indivíduo dessa fonte de "desigualdade". . Por isso, ele deve preocupar-se apenas em fazer reinar a justiça: "Ele é o instrumento necessário pelo qual se realiza a igualdade e, por conseqüência, a justiça" (idem, p. 7). Essa nova função do Estado - promover a justiça - não está em contradição com as outras, uma vez que o indivíduo continua sendo o resultado e o ponto de partida de sua ação. O autor parece retornar aqui, e novamente, à anomia, aos conflitos que opunham os indivíduos trabalhadores e também os patrões aos seus grupos sociais secundários, no caso, os sindicatos ou as corporações.

O Estado emerge em meio, podemos dizer, à grande desigualdade que estaria, em sua visão, na origem dos "socialismos". No lugar de revoluções teatrais e inócuas, o Direito e a atuação do Estado32 32 Ver a esse respeito a análise que Fridman (1993, p. 18) dedica às posições políticas de Durkheim. ; parece reafirmar Durkheim anos após a publicação de DTS.

Essa definição, cunhada entre 1900 e 1905, está em sintonia com a idéia - desenvolvida ao final da quinta lição - segundo a qual o Estado precisa de "contrapesos" e que sua força precisa ser "contida por outras forças coletivas" (DURKHEIM, 2002, p. 88). A preocupação, novamente, é impedir que a atuação do Estado - moral e socialmente defensável - ultrapassasse certos limites. Por isso, embora o fundamento da definição de Estado em Durkheim seja a moral, percebe-se que sua essência repousa em sua função social. É a partir dessa atuação do Estado, da autonomia dessa instância, que se pode pensar em uma "sociologia política" em Durkheim.

III.2. A relação entre base moral e Estado

À exceção desse texto clássico, Durkheim escreveu outros pequenos textos sobre o mesmo objeto. São de fato resenhas curtas de alguns livros e, hoje, nos permitem verificar a coerência entre as muitas análises feitas sobre o mesmo tema. Em "État et société en Russie", Durkheim afirma que à falta de uma sociedade organizada, e em uma região onde a classe camponesa era uma "massa amorfa" espalhada por um "certo número de territórios", o primeiro "núcleo sólido que se formou, o Estado moscovita" sobrepôs-se à "massa fluída", enquadrando-a e organizando-a. Mas mesmo esse "núcleo sólido" teria sido obra de príncipes com objetivos militares de defesa e de expansão. A organização do "Estado" teria sido aí uma resposta militar e fiscal dos príncipes czaristas. Surge aqui um desdobramento característico do raciocínio sociológico durkheimiano. Ele interroga qual seria o papel do Estado criado nessas condições e qual seu impacto na sociedade e também "sobre o sistema mental das populações". Aparentemente pequeno, porque quando a "organização política não exprime a constituição moral do país, ela não a afeta profundamente". Nesse caso, portanto, a função social do Estado, é disso que se trata, é limitada. Embora o texto seja bastante curto, contendo apenas três páginas, a máxima durkheimiana segundo a qual a base moral é sempre mais duradoura e reflete o corpo social mais do que a organização política stricto sensu, idéia já presente em sua tese de doutoramento de 1893, reaparece inteiramente. Mas reaparece também idéia de um agente relativamente autônomo, permitindo que se comprove aqui também a hipótese da "Sociologia Política".

Outros dois textos sobre os antigos estados da Grécia e de Roma são ainda mais curtos que o anterior. Interessam, porém, porque Durkheim mostra que, mesmo na antigüidade, a centralização do Estado permitiu o aparecimento do indivíduo, elevando-o acima dos "grupos elementares" (no caso da Grécia Antiga). Isso ocorreu mesmo onde cada grupo detinha o monopólio de uma cidade, porque mesmo ali uma delas tornou-se a sede do poder do Estado.

IV. CONCLUSÕES

A definição de Estado em Durkheim é relativamente simples, embora rica em conseqüências. Órgão da justiça social, organizador da vida social, defensor das liberdades individuais e promotor da justiça social. Em sua atividade prática, o Estado mantém relações com a organização social, mas ultrapassa-a. Por isso, suas funções centrais são: impedir o retorno da anomia, combater as desigualdades e estabelecer a justiça. Foram provavelmente acontecimentos da época que levaram Durkheim a conceber o Estado ocupando espaços tão importantes quanto aqueles que ele imaginou para sua nova ciência: o de "salvar" a sociedade e seus indivíduos. Como disse, nas modernas sociedades democráticas, o Estado evolui em sintonia com o Direito e com as liberdades individuais. De certa forma, cria o indivíduo e é legitimado por ele. Representa, dirige, mas também ultrapassa a sociedade e os indivíduos: "Os indivíduos podem colaborar para ele [...], podem até contradizê-lo, e mesmo assim fazer-se instrumentos do Estado, pois é para realizá-los que tende a ação do Estado" (idem, p. 89).

O espaço dado à questão do Estado, sua presença logo nos primeiros escritos e a autonomia que esse agente acabaria por adquirir em meio ao jogo das forças sociais permitem que se fale em uma "sociologia política durkheimiana". Mas não é a partir de uma reflexão sobre a questão do poder em si que se deve compreender essa sociologia política. O questionamento de base em Durkheim, nunca é demais insistir, diz respeito às regras de conduta sancionada (a moral) que conduzem a sociedade. Foi justamente para exercer, civicamente, essa moral que Durkheim "convocou" e definiu o Estado. O fato que chama atenção, contudo, é o espaço que essa reflexão ganhou, sem tornar-se central. Mas, é claro, as reflexões em torno do Estado, essa "sociologia política", coadunam-se com sua sociologia da moral. Isso talvez porque, em sociedades democráticas, não haveria outra forma de definir continuamente a moral sem pretender certa autonomia ao Estado. Eis aí alguns elementos a partir dos quais é possível pensar a Sociologia Política durkheimiana.

Recebido em 17 de setembro de 2009.

Aprovado em 29 de dezembro de 2009.

Márcio de Oliveira (marciodeoliveira@ufpr.br ) é Doutor em Sociologia pela Université Paris V (Sorbonne) (França) e Professor de Sociologia da Universidade Federal do Paraná (UFPR).

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  • 1
    Para efeito deste trabalho, utilizamos a edição de 1977.
  • 2
    Esse livro ganhou uma reedição completa, com apresentação de Oliveiros Ferreira, em 2002. Nossas referências dizem respeito a essa edição.
  • 3
    Nesse caso, trata-se não de uma obra, mas da tradução de um artigo, "La science positive de la morale en Allemagne", publicado originalmente em 1887. O título em questão é uma tradução para o português do mesmo título que a obra ganhou na edição norte-americana, organizada por Robert T. Hall,
    Ethics and Sociology of Morals, publicada em 1993 pela Prometheus.
  • 4
    A relação desses livros indica, de certa forma, a própria recepção da obra de Durkheim no Brasil. A obra foi inicialmente introduzida no campo do Direito, freqüentou grande número de "manuais de Sociologia" e desempenhou papel crucial no processo de implantação da Sociologia como disciplina científica e universitária (particularmente na Universidade de São Paulo).
  • 5
    Doravante abreviamos para LS.
  • 6
    Embora o título seja "Física dos costumes e do Direito", trata-se da obra que reúne as mais importantes análises políticas de Durkheim, como explicaremos mais tarde.
  • 7
    Marcel Mauss, quando entregou as cópias datilografadas a Kubali, pretendia publicar as "lições" integralmente nos
    Les annales sociologiques. Publicou, contudo, apenas as três primeiras lições, na
    Revue de Métaphysique et de Morale, em 1937. Para maiores detalhes, ver Kubali (1950), Fournier (2007, p. 275) e Demir (2008).
  • 8
    Obra organizada e apresentada por Jean-Claude Filloux (1970).
  • 9
    Os textos abaixo estão disponíveis permanentemente no sítio
  • 10
    Trata-se, aqui, de uma obra publicada em 1966, com introdução de Georges Davy, que reuniu dois trabalhos, "La contribution de Montesquieu à la constitution de la Science sociale", escrito em 1892 e publicado originalmente em 1937 na
    Revue d'Histoire Politique et Constitutionnelle, e "Le 'Contrat Social' de Rousseau", escrito em 1918 e publicado originalmente na
    Revue de Métaphysique et de Morale, tomo XXV. Disponível em
  • 11
    Doravante abreviamos para DTS, RMS e SUI, respectivamente.
  • 12
    Infelizmente, Durkheim deixou dessas idéias apenas "rascunhos e esboços", uma "perda irreparável". Ver Mauss (1925, p. 7-8).
  • 13
    Nascido em 1929, foi Professor da Faculdade de Filosofia da Universidade de São Paulo até 1983. Publicou, entre outros,
    As Forças Armadas e o desafio da Revolução (1964),
    O fim do Poder Civil (1966) e
    Forças Armadas para quê (1988). Atualmente é professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
  • 14
    E é esse raciocínio que permite ao autor afirmar que Durkheim inventou também a "Ciência Política".
  • 15
    A revista foi fundada por Durkheim em 1898 e foi publicada anualmente até 1925. Ressurgiu entre 1934 e 1942. Voltou a ser publicada regularmente após a II Guerra Mundial e assim permanece até hoje.
  • 16
    Foi um dos líderes socialistas mais importantes de sua época, tendo fundado o Partido Socialista (1906) e o jornal
    L'Humanité (1904), que viria a tornar-se o órgão oficial do Partido Comunista Francês. Foi eleito Deputado várias vezes e publicou diversas obras sobre a política. É considerado um herói nacional e seus restos mortais estão no Panteão francês.
  • 17
    Com o título de "Le Socialisme". Para maiores detalhes, ver Mauss (1925).
  • 18
    Literalmente, "The Sociology of Law and Politics".
  • 19
    Giddens (1981, p. 43-44), interpretando Durkheim, afirma: se o "[...] Estado é fraco, o resultado é o domínio manifesto do costume e do hábito [...]".
  • 20
    Período da história francesa que vai de 1870 a 1940.
  • 21
    Acusado de traição em 1894, o Capitão foi julgado e condenado à prisão perpétua na Ilha do Diabo (Guiana Francesa). Após a condenação, em um longo processo, o advogado da família acabou por demonstrar a inocência de Dreyfus, provocando uma verdadeira divisão na sociedade francesa, entre aqueles que eram a favor e aqueles que eram contra a condenação. Provada sua inocência, sua reabilitação ocorreu em 1906. Ver Birnbaum (1994).
  • 22
    Lacroix (1984, p. 54-62) afirma que a preocupação com os laços morais é conseqüência da viagem de estudos de Durkheim à Alemanha, realizada em 1886.
  • 23
    Mauss (1927), a partir de Durkheim e como representante do grupo reunido em torno de
    Année Sociologique, afirma que a "política" é uma "arte", uma "aplicação" que não deveria ser confundida com a "ciência" (leia-se, com a Sociologia), recusando também a existência de uma "sociologia política". Segundo ele, porém, seria possível fazer uma "ciência desta arte", uma "ciência das noções políticas", no interior do subcampo da "Sociologia Jurídica".
  • 24
    No curso dado na Faculdade de Letras de Bordeaux, sobre a "família" (1888-1889), Durkheim afirma que os grupos profissionais deveriam herdar uma parte dos direitos antes reservados aos grupos domésticos, sob pena de deixar o indivíduo desprotegido diante do Estado. Ver Mauss (1925, p. 6).
  • 25
    A expressão "De la", no original, também pode ser traduzida para "Sobre a". Neste caso, a "divisão do trabalho" seria um mote a partir do qual Durkheim apresentaria sua visão sobre formas sociais e tipos de solidariedade, e não o objeto
    per se de sua análise.
  • 26
    Lacroix (1984, p. 99) afirma que o sentido dessa nova ciência era político e que os fenômenos tratados seriam "sociopolíticos". É esse raciocínio que o faz afirmar que Durkheim inventou também a "Ciência Política".
  • 27
    Com efeito, já no prefácio da primeira edição, Durkheim estabelece claramente a relação entre "personalidade individual", promovida pela divisão do trabalho, e solidariedade social.
  • 28
    Esse texto foi escrito como uma "Introdução" de DTS (1893). Foi publicado apenas na primeira edição, mas curiosamente suprimido na segunda, de 1902.
  • 29
    E é igualmente por meio desse raciocínio que Durkheim define igualmente a própria Sociologia como "ciência da moral", ou "ciência do fato social".
  • 30
    Artigo organizado por Richard Lenoir a partir de um manuscrito do autor. Ver Durkheim (1958).
  • 31
    Durkheim (1958, p. 7) afirma que mesmo a família "pode ser e freqüentemente é opressiva". Caberia ao Estado defender também o indivíduo dessa fonte de "desigualdade".
  • 32
    Ver a esse respeito a análise que Fridman (1993, p. 18) dedica às posições políticas de Durkheim.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      29 Nov 2010
    • Data do Fascículo
      Out 2010

    Histórico

    • Recebido
      17 Set 2009
    • Aceito
      29 Dez 2009
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