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Mortes por agressão em Pernambuco e no Brasil: um óbice para a consolidação da democracia

Deaths due to violence in Pernambuco and in Brazil: obstacles to the consolidation of democracy

Les morts par agression à Pernambuco et au Brésil: un obstacle pour la consolidation de la démocratie

Resumos

No Brasil as taxas de homicídios alcançaram índices alarmantes. A maioria das análises em Ciência Política negligencia a relação entre violência e qualidade da democracia. O Index of Democracy do The Economist Unit (2008) avaliou o Brasil como sendo um país de elevada pontuação no indicador de liberdades civis. Levou em consideração aspectos dos direitos civis que ignoram os homicídios. Isso fez com que a conceituada revista inglesa chegasse à equivocada conclusão que o Brasil teria níveis de direitos civis acima de países como os Estados Unidos e o Reino Unido. O cerne deste trabalho está em analisar a qualidade da democracia brasileira tendo como um de seus critérios avaliativos o indicador de homicídio. A variável dependente é a qualidade da democracia e a variável independente, as taxas de morte por agressão em Pernambuco. Para medir-se a democracia avaliou-se o papel de suas instituições coercitivas na falta de contenção de homicídios praticados em Pernambuco. O resultado da análise inferiu serem, os altos números de homicídios, um óbice à consolidação da democracia no Brasil.

democracia; mortes por agressão; homicídios; instituições coercitivas; accountability


In Brazil homicide rates have reached alarming levels. Most of the analyses carried out within Political Science neglect the relationship between violence and the quality of democracy. The Economist Unit (2008)'s Index of Democracy evaluated Brazil as a country with high ratings for civil liberties. Yet it considered aspects of civil rights overlooking homicides. This led the prestigious English journal to arrive at the mistaken conclusion that Brazil fared better in terms of civil liberties that countries such as the United States and the United Kingdom. This paper seeks to analyze Brazilian democracy by incorporating this indicator (homicides) as well. Quality of democracy is our dependent variable and Pernambuco state death rates due to violence are taken as our independent variable. In order to measure democracy, we evaluate the role of coercive institutions and their inability to contain homicides within the state. Our results suggest that high death rates related to aggression may be seen as an obstacle to the consolidation of democracy in Brazil.

democracy; violent deaths; homicide; coercive institutions; accountability


Au Brésil, les taux d'homicides ont atteint des indicateurs alarmants. La majorité des analyses en Science Politique négligent la relation entre la violence et la qualité de la démocratie. L'Index of Democraty du The Economist Unit (2008) a évalué le Brésil comme étant un pays avec un niveau élevé dans l'indicateur de libertés civiles, en prenant en compte des aspects des droits civils qui ignorent les homicides. A cause de ça, la revue anglaise très réputée a tiré une mauvaise conclusion, selon laquelle le Brésil aurait des niveaux de droits civils au-dessus de ceux des pays comme les Etats-Unis et le Royaume-Uni. L'essentiel de cet article, c'est l'analyse de la qualité de la démocratie brésilienne en ayant comme un de ses critères évaluatifs, l'indicateur d'homicides. La variable dépendante, c'est la qualité de la démocratie; et la variable indépendante, c'est les taux de mortalité par agression à Pernambuco. Pour mesurer la démocratie, nous avons évalué le rôle de ses institutions coercitives en l'absence de moyens pour empêcher l'avance d'homicides pratiqués à Pernambuco. Comme conclusion de l'analyse, nous avons que le grand nombre d'homicides constitue un obstacle pour la consolidation de la démocratie au Brésil.

la démocratie; les morts par agression; les homicides; les institutions coercitives; l'accountability


DOSSIÊ "CRIME, SEGURANÇA E INSTITUIÇÕES ESTATAIS: PROBLEMAS E PERSPECTIVAS"

Mortes por agressão em Pernambuco e no Brasil: um óbice para a consolidação da democracia1 1 Agradecemos a valiosa contribuição do parecerista da Revista de Sociologia e Política, todas as informações aqui contidas são de inteira responsabilidade de seus autores.

Deaths due to violence in Pernambuco and in Brazil: obstacles to the consolidation of democracy

Les morts par agression à Pernambuco et au Brésil : un obstacle pour la consolidation de la démocratie

José Maria Nóbrega Jr.; Jorge Zaverucha; Enivaldo Rocha

RESUMO

No Brasil as taxas de homicídios alcançaram índices alarmantes. A maioria das análises em Ciência Política negligencia a relação entre violência e qualidade da democracia. O Index of Democracy do The Economist Unit (2008) avaliou o Brasil como sendo um país de elevada pontuação no indicador de liberdades civis. Levou em consideração aspectos dos direitos civis que ignoram os homicídios. Isso fez com que a conceituada revista inglesa chegasse à equivocada conclusão que o Brasil teria níveis de direitos civis acima de países como os Estados Unidos e o Reino Unido. O cerne deste trabalho está em analisar a qualidade da democracia brasileira tendo como um de seus critérios avaliativos o indicador de homicídio. A variável dependente é a qualidade da democracia e a variável independente, as taxas de morte por agressão em Pernambuco. Para medir-se a democracia avaliou-se o papel de suas instituições coercitivas na falta de contenção de homicídios praticados em Pernambuco. O resultado da análise inferiu serem, os altos números de homicídios, um óbice à consolidação da democracia no Brasil.

Palavras-chave: democracia; mortes por agressão; homicídios; instituições coercitivas; accountability.

ABSTRACT

In Brazil homicide rates have reached alarming levels. Most of the analyses carried out within Political Science neglect the relationship between violence and the quality of democracy. The Economist Unit (2008)'s Index of Democracy evaluated Brazil as a country with high ratings for civil liberties. Yet it considered aspects of civil rights overlooking homicides. This led the prestigious English journal to arrive at the mistaken conclusion that Brazil fared better in terms of civil liberties that countries such as the United States and the United Kingdom. This paper seeks to analyze Brazilian democracy by incorporating this indicator (homicides) as well. Quality of democracy is our dependent variable and Pernambuco state death rates due to violence are taken as our independent variable. In order to measure democracy, we evaluate the role of coercive institutions and their inability to contain homicides within the state. Our results suggest that high death rates related to aggression may be seen as an obstacle to the consolidation of democracy in Brazil.

Keywords: democracy; violent deaths; homicide; coercive institutions; accountability.

RESUMÉS

Au Brésil, les taux d'homicides ont atteint des indicateurs alarmants. La majorité des analyses en Science Politique négligent la relation entre la violence et la qualité de la démocratie. L'Index of Democraty du The Economist Unit (2008) a évalué le Brésil comme étant un pays avec un niveau élevé dans l'indicateur de libertés civiles, en prenant en compte des aspects des droits civils qui ignorent les homicides. A cause de ça, la revue anglaise très réputée a tiré une mauvaise conclusion, selon laquelle le Brésil aurait des niveaux de droits civils au-dessus de ceux des pays comme les Etats-Unis et le Royaume-Uni. L'essentiel de cet article, c'est l'analyse de la qualité de la démocratie brésilienne en ayant comme un de ses critères évaluatifs, l'indicateur d'homicides. La variable dépendante, c'est la qualité de la démocratie; et la variable indépendante, c'est les taux de mortalité par agression à Pernambuco. Pour mesurer la démocratie, nous avons évalué le rôle de ses institutions coercitives en l'absence de moyens pour empêcher l'avance d'homicides pratiqués à Pernambuco. Comme conclusion de l'analyse, nous avons que le grand nombre d'homicides constitue un obstacle pour la consolidation de la démocratie au Brésil.

Mots-clés: la démocratie ; les morts par agression; les homicides; les institutions coercitives; l'accountability.

INTRODUÇÃO

O conceito de democracia é polissêmico. Por isso, comporta várias definições. Dahl (1971) criou o conceito de poliarquia e enfatizou seu componente bidimensional: inclusividade e contestação. Já Schumpeter (1984) sugeriu uma inovação: analisar a democracia como método. Ao invés do povo é a elite que deve representar o povo. O elitismo é, por definição, admitido entre os candidatos, mas não entre os que os escolhem. Assim, a regra da competição eleitoral deve incluir a maioria dos cidadãos.

Seria suficiente afirmar que um país possui um regime democrático à luz da influencia destes dois autores2 2 Regime é um conceito mais amplo que governo democrático e refere-se "a regras (formais ou não) que governam a interação dos principais atores no sistema político. A noção de regime envolve institucionalização, i. e., a idéia de que tais regras são amplamente entendidas e aceitas e que os atores pautam seus comportamentos de acordo com as regras" (MAINWARING, 1992, p. 296). ? Concordamos com O'Donnell (1996); Mainwaring (2001) e Zaverucha (2005) que democracia consolidada3 3 Diante da dificuldade de operacionalizar o conceito de consolidação, optou-se por seguir a sugestão de Schneider (1995) de desagregar os componentes que formam um regime democrático. O foco de análise deixa de centrar-se na verificação de estar ou não consolidado o sistema político como um todo. A ênfase passa a ser a contemplação de como as altas taxas de homicídios afetam o funcionamento da democracia. é algo mais complexo. Eleição é um critério fundamental, mas há outros que precisam ser contemplados, como a existência de direitos civis, acesso à Justiça e direito à vida. No Brasil as taxas de homicídios estão acima das consideradas aceitas pela Organização Mundial da Saúde (OMS)4 4 No Brasil, as taxas de homicídios superam a marca dos 25 por cem mil habitantes. Duas vezes a mais do limite de 10 homicídios por cem mil habitantes estipulado pela OMS para considerar a violência uma epidemia. .

A importância sobre a relação entre a taxa de homicídio e o nível de democracia ainda não recebeu a atenção merecida. Por exemplo, o The Economist Intelligence Unit's Index of Democracy 2008 (ECONOMIST INTELLIGENCE UNIT, 2008) avaliou o nível de democracia existente em 167 países. Foram utilizados os seguintes indicadores: 1) processo eleitoral e pluralismo político; 2) funcionamento do governo; 3) participação política; 4) cultura política e 5) liberdades civis. Avaliando tais critérios os países foram classificados em uma perspectiva quadricotômica: 1) full democracies (democracias plenas); 2) flawed democracies (democracias falhas); 3) hybrid regimes (regimes híbridos) e 4) authoritarian regimes (regimes autoritários).

O Brasil ficou na 41ª posição entre os países de "democracias falhas" com notas altas no processo eleitoral (9,58) e nas liberdades civis (9,41). Nota média no funcionamento do governo (7,86) e notas baixas em participação política (4,44) - que é um requisito dahlsiano - e cultura política (5,63). Chama atenção a nota elevada conferida ao Brasil no item "liberdades civis", com a mesma sendo semelhante à da Alemanha (9,41) e superior à do Reino Unido (8,82) e à dos Estados Unidos (8,53).

Para medir as liberdades civis este Index of Democracy levou em consideração os seguintes indicadores: imprensa livre, liberdade de expressão, direitos humanos e o funcionamento do sistema de segurança pública. Negligenciando, todavia, as taxas de homicídios e o papel das instituições coercitivas nos países mencionados.

Se o assunto é violência, utilizando o proxy homicídios5 5 O homicídio é um conceito jurídico (Código Penal Brasileiro, artigo 121). Aqui, todavia, utiliza-se o conceito do Sistema de Informação de Mortalidade (SIM) do Sistema Único de Saúde. Esse conceito de morte por agressão, que é uma agressão de terceiro com a intenção de matar a pessoa e que está sob o código X85-Y09 da CID-10 (Classificação Internacional de Doenças da décima revisão ocorrida em 1995). , as taxas por cem mil habitantes na Alemanha não ultrapassam 1 por cem mil; a dos Estados Unidos fica em torno dos 8 por cem mil, e a do Reino Unido é de 0,5 por cem mil. O Brasil, para o ano de 2007, apresenta a alta taxa de 25 mortes por agressão por cem mil habitantes. Quando computam-se variáveis mais exponenciais como os crimes de homicídios de jovens, as taxas alcançam números ainda mais alarmantes.

O presente artigo almeja mostrar a importância das taxas de homicídio como indicador do nível de liberdade civis e, conseqüentemente, da democracia no Brasil. Afinal, o principal motivo do pacto social que originou a existência do Estado moderno foi o de garantir a integridade física dos súditos. Por extensão, levar-se-ão em conta os níveis de violência-impunidade praticados pelas instituições coercitivas brasileiras diretamente ligadas à segurança pública.

O artigo será desenvolvido da seguinte forma. Na primeira parte, explicitar-se-á o conceito de democracia a ser usado. Em seguida, será avaliada a dinâmica das mortes por agressão no Brasil com ênfase na Região Nordeste e, particularmente, Pernambuco. Nessa seção buscaremos avaliar além da dinâmica dessas mortes algumas relações causais, como o nível de vitimização entre grupos (gênero, faixa etária, nível de escolaridade e raça-cor da pele). Em outra seção, será apontada a falta de accountability6 6 A accountability sempre envolve agentes e não sujeitos. Isso porque o conceito de accountabilty pressupõe a existência de poder. A idéia, portanto, é controlar o poder em vez de eliminá-lo. das instituições coercitivas. E de como isso influencia no aumento da insegurança pública.

II. DEMOCRACIA

Existem várias definições de democracia. Para todos os gostos. Inclusive há a tentação de achar-se que democracia consiste na confluência de todas as coisas boas, tal como fez-se, analogamente, com o conceito de socialismo nos anos 1960 e 1970 (ROEMER, 1999).

A igualdade formal (procedimental) da democracia liberal pode servir de fachada para a manutenção de níveis substantivos de desigualdade e de violações de direitos civis. As desigualdades de riqueza e de poder impedem o alcance de igualdade nas oportunidades substantivas (COHEN, 1998). Por sua vez, a igualdade social sem liberdade política desemboca em ditaduras populares por falta de competição eleitoral e de respeito aos direitos humanos. Há ainda um outro óbice, de natureza metodológica. Trata-se da dificuldade de encontrar-se um padrão de medição que possa ser considerado como a essência da democracia "substantiva". E mais, como apontar qual das "substancias" será escolhida sem voltar a cair no proceduralismo? (SHAPIRO, 2003).

Será que procedimento e substância devem ser vistos como entidades à parte que não se influenciam reciprocamente? Democracia deve apenas assegurar os direitos daqueles que querem lutar politicamente por suas demandas, pouco se importando com as desigualdades sociais e jurídicas? É possível obter procedimentos com substância evitando que a democracia fique "oca"? E, simultaneamente, substância com procedimentos impedindo que a democracia seja inócua? Como conseguir um meio-termo entre democracia como mera lista de procedimentos e democracia que se identifique com a concepção substantiva das necessidades da população?

Aos poucos, o conceito de democracia schumpeteriano (SCHUMPETER, 1942), como sinônimo de competição política vem sendo crescentemente questionado. Não basta saber como os governantes são selecionados, mas importa saber como o governo é exercido. E se os direitos dos cidadãos, como o de ir e vir, ao serem violados são reparados. Ao privilegiar o componente político da democracia, Schumpeter ignora que os direitos políticos que lastreiam a competição eleitoral estão assentados sobre os direitos civis. E, portanto, merecem destaque, pois são direitos interrelacionados.

O Estado de Direito democrático pressupõe a existência de segurança jurídica. Essa segurança inexiste onde prevalece a impunidade, i. e., ocorrência de violações à lei sem que haja sanção. A segurança jurídica só pode florescer quando há uma ordem conhecida e respeitada. Ordem no sentido de que são pessoas que convivem sob determinada forma e não apenas um conjunto de leis. A distância entre o país legal e o país real aumenta à medida que direitos civis não são aplicados na garantia dos direitos básicos à vida e à integridade física dos indivíduos.

Juridicamente, os brasileiros podem ser definidos como pertencentes a diferentes "classes". Carvalho (2003) lista as três "classes". Para os da primeira, a lei só funciona em seu beneficio. Os de segunda "classe" estão sujeitos tanto aos rigores como aos benefícios da lei. Os de terceira classe não têm seus direitos protegidos seja porque não conseguem acesso à Justiça ou porque quando têm acabam sendo regularmente prejudicados. Ou seja, para eles vale apenas o Código Penal. E, acrescentaríamos, também a Polícia. Desse modo, o poder Judiciário funciona bem para quem não tem direito, e mal para quem o tem.

A insegurança jurídica continua sendo um problema contingente no Brasil. Portanto, duas das características do Estado de direito consagradas pelo ideário liberal encontram-se, ao menos, parcialmente ausentes: a previsibilidade e a igualdade. Ao contrário do que pensam os liberais, a sociedade é composta muito mais por interesses organizados do que por indivíduos isolados. Holmes (2003) lembra que os direitos dos proprietários de terra foram antes garantidos do que os dos órfãos. Portanto, por definição nenhum estado liberal ou democrático trata igualmente todos perante a lei. Quanto mais em uma sociedade tão desigual quanto a brasileira. Nela, assimetrias de poder manifestam-se tanto na elaboração, interpretação como na aplicação das leis. Afinal, quanto de desigualdade jurídica a democracia tolera?

No caso brasileiro, se a competição eleitoral desenrola-se em padrões aceitáveis, o mesmo não se pode dizer em relação aos direitos civis. É alvissareira a melhoria dos mecanismos de contrapesos (checks & balances) no sentido de resolver o dilema madisoniano da tirania da maioria. Contudo, é frustrante o retrocesso na dimensão da segurança física individual. A violação dos direitos humanos não é algo exclusivo dos regimes autoritários. A truculência policial e da bandidagem desafiam os sistemas políticos. As agências monopolizadoras do uso legítimo da força, no sentido weberiano, mostram-se autônomas vis-à-vis às autoridades democraticamente constituídas. O novo tipo de ameaça é descentralizado. Os abusos do Executivo dão lugar aos abusos de um tipo inferior de burocracia, como a de policiais e de juízes (MAGALONI, 2003).

Bem mais precioso que a vida não existe. A liberdade de ir e vir do brasileiro está cada vez mais deteriorada, fruto da insegurança pública, particularmente nos grandes centros urbanos. O direito individual essencial, o de existir fisicamente, é ameaçado tanto pelos agentes estatais, mas, primordialmente, por outros indivíduos. E o Estado mostra-se cada vez mais incapaz de defender os indivíduos destas violências.

II. A DINÂMICA DOS HOMICÍDIOS OU MORTES POR AGRESSÃO NO BRASIL, NO NORDESTE E EM ESPECIAL EM PERNAMBUCO

A região Nordeste do Brasil vem apresentando crescimento constante de mortes por agressão na série histórica de 1996 a 2007. Em 1996, houve 8 119 mortes e, em 2007, foram vitimadas 15 432 pessoas. O incremento percentual nos números absolutos foi de 91% na série histórica. Exceto os três anos de queda na série, 1998, 1999 e 2004, todos os outros anos apresentaram crescimento nos números de homicídios. As regiões Nordeste e Sudeste são as mais violentas, com destaque para a primeira que, nos dois últimos anos da série histórica aqui avaliada supera a segunda em taxas por cem mil habitantes. As taxas para o ano de 2007 foram de 29,5 hpcmh para o Nordeste e de 23 hpcmh para o Sudeste.

O que difere de forma destacada a Região Nordeste da Região Sudeste é que esta vem apresentando decréscimo contínuo de mortes por agressão nos últimos quatro anos da série histórica (cf. Gráfico 1).


As taxas apontam o incremento das mortes por agressão levando em consideração o crescimento da população. Observa-se que a taxa no início da década de 1980 na região Nordeste era menor que o tolerado pela OMS, ou seja, menos de dez homicídios por cada grupo de cem mil habitantes. O gráfico 1 mostra que houve poucos anos de retração na taxa. No final dessa série histórica, a taxa é de 29,6 homicídios por cem mil habitantes. A Região Sudeste segue uma trajetória de aumento das taxas até o ano 2000. A partir daí a tendência é de queda na taxa. No início da série histórica, a taxa era de 15,2 hpcmh, chegando em 1998 a 37,4. A partir de 2000, a redução das taxas de homicídios é contínua, chegando ao final da série histórica em destaque com 23 hpcmh.

Apesar de o crescimento ser a regra na Região Nordeste, Pernambuco, Alagoas e Bahia destacam-se em relação aos outros estados da região. O Nordeste vem apresentando o maior crescimento nas taxas de mortes por agressão no país. Esses três estados são responsáveis por, praticamente, dois terços dos homicídios nessa região (cf. gráfico 2). A Bahia apresenta um nível de crescimento bastante acentuado na série histórica de 1996 a 2007, sobretudo nos quatro últimos anos. Entre 1997 e 1999, houve uma queda nos homicídios. A partir de 2000, a dinâmica dos assassinatos vem tendo impacto positivo constante. De 1999, com 913 homicídios, até 2007, com 3 628, o incremento percentual nos números absolutos foi significante: quase 300%7 7 Uma possível relação de causalidade é o processo migratório do crime da região Sudeste para a região Nordeste, já que a primeira vem apresentando níveis constantes de queda nesses indicadores de assassinatos, sobretudo São Paulo que adota uma política de segurança eficaz e duradoura (KHAN & ZANETIC, 2009). .


Alagoas é outro estado preocupante. Com 1 835 assassinatos em 2007 contribui com quase 12% das mortes por agressão no Nordeste. Entre 2004 e 2007 ocorreram 800 mortes a mais no computo geral dos homicídios. Quase 100% de aumento em quatro anos. Alagoas apresenta quadro similar ao da Bahia. Pernambuco é responsável por quase 30% das mortes por agressão de toda a Região Nordeste. A criminalidade violenta e a delinqüência juvenil são fatores de risco em Pernambuco. Desde 2004, os indicadores mostram crescimento constante. Em 2004, ocorreram 4 174 homicídios, e em 2007, 4 556 assassinatos. O que corresponde a um crescimento percentual de 9% nos números absolutos.

Depois de analisados os dados agregados para a Região Nordeste, considerou-se adiante todas as mortes por agressão que estão registradas sob os códigos da CID-10: X91 a 95, X99, X00, Y048 8 X91: Agressão por enforcamento, estrangulamento, sufocação; X92: Agressão por meio de afogamento submersão; X93 a X95: Agressão por arma de fogo (X93: Agressão por disparo de arma de fogo de mão; X94: Agressão por disparo de arma de fogo de maior calibre; X95: Agressão por disparo outra arma de fogo ou NE); X99: Agressão por objeto cortante ou penetrante; Y00: Agressão por meio de um objeto contundente; Y04: Agressão por meio de força corporal. tendo como foco o estado de Pernambuco. Entende-se que é fundamental que essas variáveis sejam analisadas separadamente, sobretudo para avaliar o impacto das mortes provocadas por armas de fogo. A variável dependente são os dados de mortes por agressão do SIM-DATASUS.

Além das variáveis de agressão, outras variáveis independentes serão analisadas em relação às mortes por agressão (X85-Y09): faixa etária, gênero, raça-cor de pele, escolaridade e estado civil. Essas microvariáveis categóricas são importantes, pois predizem muitas questões relevantes em torno dos grupos mais vitimados pelas mortes por agressão e a análise demonstra a relação real com a variável dependente (homicídios). Avaliaremos o impacto de cada variável nas mortes por agressão (homicídios) de forma agregada (X85-Y09), considerando a relação de causalidade entre elas.

III. OS HOMICÍDIOS EM PERNAMBUCO: A DINÂMICA DAS MORTES LETAIS INTENCIONAIS

O estado de Pernambuco vem demonstrando impacto significativo nos indicadores de violência nos últimos onze anos. Está entre os primeiros do ranking nacional apresentando altas taxas de homicídios (NÓBREGA JR., ROCHA e SANTOS, 2009). Desde 1998 vem tendo uma média de mais de 4 400 mortes por agressão computadas nos dois bancos de dados disponíveis, o SIM e o Infopol-SDS (PE)9 9 Sistema de Informatização da Polícia Civil de Pernambuco da Secretaria de Defesa Social. . Aqui será desenvolvida a dinâmica e análise das variáveis independentes de mortes por agressão para o estado de Pernam-buco, tendo como referência empírica o SIM10 10 As mortes por agressão são computadas por residência e não por local de ocorrência que pode enviesar os dados. .

Gráfico 3 - Clique para ampliar


Observando o gráfico acima percebe-se que a tendência é de crescimento até o ano de 2007. As taxas apresentam uma explosão de crescimento entre os anos de 1994 e 1998 saltando de 34,9 para 58,9. Portanto, as taxas de homicídios no estado quase dobraram. De 1998 a 2007 percebe-se uma forte oscilação com uma média nas taxas de 54,4 nesse período. O R2 demonstra o real impacto com uma linha logarítmica que ressalta o alto nível de significância estatística, no nível de 0,56 para a série temporal de 1990 a 2007.

Sabe-se que a maioria dessas mortes tem fortíssima relação com a disponibilidade de armas de fogo (SOARES, 2008). Para tanto, é de fundamental importância avaliar a relação dessa variável nas mortes por agressão.

O Gráfico 4 demonstra a forte relação entre as mortes por agressão provocadas por arma de fogo e a faixa etária. É visível que entre um e 14 anos de idade tal relação é insignificante. Portanto, a partir dos 15 anos a vitimização por arma de fogo é crescente. O grupo de risco maior está entre os 15 e 29 anos de idade. No ano de 2007, por exemplo, foram 2 310 mortes nesse grupo. Correspondendo a 63% do total das vítimas assassinadas por arma de fogo (3 706). Em 2007 foram 4 556 pessoas assassinadas das quais mais de 80% vitimadas por arma de fogo em Pernambuco. O avanço etário é negativamente proporcional ao número de mortes por agressão provocadas por arma de fogo. Ou seja, o assassinato por arma de fogo é um evento majoritariamente juvenil.


As mortes provocadas por arma de fogo estão no topo dos homicídios. As mortes por enforcamento, estrangulamento e/ou sufocação (asfixia) no estado de Pernambuco corresponde, do total de mortes por agressão, a aproximadamente 1%. Por exemplo, do total de mortes por agressão em 2006, 4 470, apenas 43 delas foram dessa categoria.

Já as mortes provocadas intencionalmente por meio de afogamento ou submersão atingem um raio bem diminuto do total de mortes por agressão. Novamente utilizando o ano de 2006, do total de 4 470 homicídios, apenas oito foram desse tipo de agressão. Equivalendo a 0,20% do total.

No que tange as agressões provocadas por objetos cortantes ou penetrantes, estas correspondem a um pouco mais de 10% do total de mortes por agressão do estado de Pernambuco. Mostrando ser um fator importante, pois muitas pessoas estão sendo mortas por objetos com essas características. Por exemplo, os anos de 1998, com 521 mortes desse tipo, 2004 com 469 e 2006 com 473 assassinatos, foram computadas mortes tendo como arma um objeto cortante ou penetrante. Correspondendo de 10% a 12% do total dos homicídios do estado (SIM-DATASUS, 2009).

As mortes por meio de objetos contundentes são relativamente altas. Correspondem a aproximadamente 5% do total de mortes por agressão do estado de Pernambuco e vêm sofrendo um incremento bastante significativo nos últimos anos. Os anos de 2002 a 2005 são significantes para o crescimento desse tipo de agressão que resulta em óbito da vítima. Houve uma pequena queda em 2006, mas as mortes superam às 270 vítimas. Pode ser que haja alguma relação com o Estatuto do Desarmamento que vem, desde 2003, retirando armas de fogo de circulação. De fato há um incremento na utilização de outras formas de "armas" (objetos cortantes, penetrantes ou contundentes), com 15% do total das mortes por agressão do estado de Pernambuco (idem).

As mortes por agressões que utilizam força corporal são bem inexpressivas em termos estatísticos. Como as mortes por afogamento, estas corresponderam a apenas 0,20% das mortes totais por agressão do estado de Pernambuco para o ano de 2006, com nove assassinatos (SIM-DATASUS; 2009). As mortes provocadas por agressão em Pernambuco têm como alvo principal os homens. A média de homicídios masculinos para o período 1996-2007 foi de 3 953 assassinatos. Contudo, não é de desprezar-se a violência contra a mulher que tem a média de 278 mortes para a série temporal de 1996 a 2007. O sexo masculino corresponde em média a 90% dos casos de agressão no estado de Pernambuco. As mulheres ficam em torno de 8% a 10% dos casos nos números absolutos (NÓBREGA JR., 2009).

A relação da cor parda-preta (negros)11 11 Essa é a terminologia adotada pelo SIM. com as mortes por agressão é significante. Para reforçar essa afirmação, a taxa de pardo-preto para o ano de 2000 foi de 69 hpcmh enquanto a população total teve uma taxa de 54,2 hpcmh (idem, p. 245). Contudo, o grupo de pardos sofre mais com a vitimização. Utilizando o Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2000, calculamos a taxa das mortes por agressão entre os anos de 2000 e 2006. O crescimento é progressivo, mas deve-se levar em consideração a estagnação do dado populacional.

Gráfico 5


Em termos de números absolutos, os pardos e pretos (negros) são vitimados em 84,5% dos óbitos por agressão, avaliando os dados de 2006. Em segundo lugar vem a raça-cor de pele branca com 8,5% (2006). Em terceiro lugar a raça-cor de pele preta com 2% dos casos (2006). E as raças-cor de pele amarela e indígena com diminutos impactos12 12 Com o aperfeiçoamento do SIM os dados de morte por agressão com raça-cor da pele passaram a ser melhor coletados. Por exemplo, em 1996, dos 3 022 assassinatos, praticamente, nenhum foi catalogado por raça-cor da pele. Já em 2006, foram perpetrados 4 470 homicídios, dos quais apenas 191 foram registrados sem levar em consideração a raça-cor da pele. .

A escolaridade é uma variável independente importante nos estudos sobre os homicídios. Analisando o Gráfico 6, abaixo, observa-se que poucas pessoas são vitimadas por homicídios caso tenham mais de 12 anos de estudo. Já aquelas que possuem entre 8 e 11 anos de escolaridade apresentam uma certa estabilidade em termos de vitimização, inferior a 81 mortes por agressão, até o ano de 2004. A partir daí inicia-se uma tendência de crescimento, com exceção a 2005, nos anos subseqüentes da série histórica. No início da série histórica, em 1999, 67 pessoas foram assassinadas com grau de escolaridade entre 8 e 11 anos. Em 2007, final dessa série histórica, foram computados 349 assassinatos, ou seja, mais de 500% de incremento na série temporal.


Gráfico 6 - Clique para ampliar

As pessoas que possuem entre quatro e sete anos de escolaridade vêm em terceiro lugar, como o grupo mais vitimado até o ano de 2003, quando praticamente nivela-se com as vítimas sem nenhuma escolaridade. A partir de 2001, há uma tendência contínua de crescimento de mortes por agressão de pessoas que possuem entre 4 e 7 anos de estudo. Destacando-se os anos entre 2004 e 2007, quando os homicídios tiveram um aumento de 284% nessa categoria de escolaridade. Em suma, pode-se concluir que a baixa escolaridade tem uma significativa relação-associação com os homicídios em Pernambuco13 13 O gráfico inicia-se em 1999 porque em anos anteriores mostram-se ausentes dados para as variáveis anos de escolaridade de 1 a 3 anos, de 4 a 7 anos e de 8 a 11 anos. De 1999 em diante os dados vêm melhorando, apesar de existir ainda grande quantitativo de dados ignorados de homicídios quanto aos anos de escolaridade. Por exemplo, dos 4 556 assassinatos ocorridos em 2007, 2 212 não tinham sido catalogados pela variável anos de escolaridade. .

Apesar de o número elevado de mortes com estado civil ser ignorado é possível fazer inferências satisfatórias em relação ao estado civil da vítima. Os solteiros são bem mais atingidos que os casados. E estes são mais vitimados que os viúvos (geralmente de faixas etárias maiores que, como vimos, são menos vitimados por agressão). Os separados judicialmente são, também, menos atingidos. Percentualmente, para o ano de 2006, 64% dos atingidos pelas mortes por agressão eram solteiros; 12% dos casos eram casados. Viúvo, separado judicialmente e outros corresponderam a 22% dos casos em termos de números absolutos (SIM-DATASUS, 2009). Em Pernambuco a idade média de nupcialidade é de 30 anos entre os homens e de 26,3 anos entre as mulheres (IBGE, 2010), apontando para um fator etário importante. Os homens jovens solteiros são mais atingidos e o grupo mais vitimado está abaixo dos trinta anos de idade, como foi visto na análise das mortes por agressão versus faixa etária.

III. INSTITUIÇÕES COERCITIVAS E ACCOUNTABILITY

Pernambuco é um estado extremamente violento. Testar-se-á a hipótese de boa parte de essa evolução-dinâmica das mortes violentas por homicídio ter relação direta com a ineficiência e ineficácia de suas instituições coercitivas. Os conceitos de eficiência e eficácia estão ligados ao de accountability horizontal (O'DONNELL, 1998; 2000). As instituições coercitivas que compõem o sistema de segurança pública devem exercer seus mútuos contrapesos (checks & balances) para que o Estado possa exercer, a contento, o papel de aplicador da lei. Caso contrário, pode gerar uma situação do tipo anárquica (MAGALONI, 2003). Ou seja, é como se o Estado deixasse de ser muito forte, como o era durante o regime autoritário, e passasse a ser muito fraco, à mercê de sua incapacidade de fazer prevalecer a lei universalmente. A anarquia contribui para o aumento da corrupção, de práticas clientelísticas e do exercício da justiça privada (ESTRICH, 1998).

Não obstante a melhoria das condições sócio-econômicas no país, com destaque para o Nordeste (BARROS, FOGUEL & ULYSSEA, 2006), a violência persiste. Sendo assim, testar-se-á a hipótese de que o papel das instituições coercitivas é fundamental para a redução da violência e, por sua vez, para a garantia de direitos civis.

III.1. Violência homicida e as instituições ineficazes em Pernambuco

Parte-se do pressuposto de que os indivíduos são atores sociais que buscam maximizar o resultado de suas escolhas. Caso haja ausência e/ou ineficácia das instituições coercitivas, no caso do delito, tais indivíduos buscarão agir conforme as oportunidades surgidas por essa ineficácia (BECKER, 1968). Dessa forma, a Teoria da Escolha Racional14 14 Obviamente, desconsideram-se os homicídios praticados por motivos passionais. é útil para explicar os motivos que levam indivíduos a cometerem homicídios. Se aquele que comete o delito de homicídio não é preso, seria vantajoso cometer assassinatos, já que a polícia e o sistema de justiça pouco fazem para inibir esse tipo de crime.

O novo institucionalismo histórico (HALL & TAYLOR, 2003) é importante como referencial teórico para o entendimento do funcionamento das instituições responsáveis pela segurança pública. Se os indivíduos tendem a não confiarem nessas instituições toda a sociedade entra em uma conjuntura de falta de ação institucional, criando um vazio institucional no qual atores ilícitos passam a ocupar esse espaço (ROTHENSTEIN, 2005).

Portanto, quando a falta de confiança mostra-se generalizada em uma determinada sociedade há, com isso, falta de capital social (FUKUYAMA, 2002), que é o lubrificante de toda sociedade; e a confiança interpessoal e nas instituições é fundamental para o seu eficaz funcionamento, incluindo aí a segurança pública.

A combinação de parco capital social com alta impunidade afeta o comportamento de delinqüentes. Se esses são sabedores de que ao cometerem um assassinato terão grande chance de não serem punidos, e se o forem, podem escapar com facilidade dos presídios, não se sentem constrangidos pelas instituições coercitivas (KATZNELSON & WEINGAST, 2005). Além disso, esse quadro institucional ajuda a estruturar estrategicamente o modo como eles formam suas crenças e opiniões sobre como outros delinqüentes comportar-se-ão (GREIF, 2006).

Por sua vez, dado que as instituições respon-sáveis pela punição do delito não funcionam e não tem credibilidade perante a sociedade, tais instituições não são procuradas, como deveriam, pela população15 15 Daí o surgimento das cifras ocultas da violência, que nada mais são do que a subnotificação dos casos de violência efetivamente ocorridos na sociedade. . Daí surge um vazio institucional no qual se abre um vasto campo para a formação de novas instituições, informais, que agem contribuindo ainda mais para o crescimento da mortandade homicida no Brasil. Fechando o ciclo, o baixo capital social encontrado na sociedade brasileira leva a uma falha de ação coletiva, onde o bem público da segurança passa a ser cada vez mais escasso.

III.2. Resultados empíricos

A pesquisa realizada pelo Instituto Maurício de Nassau (IMN) (2008) apontou para um destacado descrédito das instituições coercitivas perante a sociedade recifense. Como termômetro para Pernambuco, os recifenses apresentaram-se como sendo resistentes em confiar na polícia. Por exemplo, quase 45% dos entrevistados foram assaltados em via pública. Desses, 54,6% não registraram queixa na polícia. Dos restantes 45,4% que registraram queixa, mais de 90% afirmaram que a polícia não prendeu o assaltante. Dessa forma, constata-se que a confiança tende a diminuir ainda mais, pois a desconfiança na polícia é grande (ZAVERUCHA, 2009).

A impunidade deve ser considerada como variável causal para o aumento e/ou estabilidade em patamares elevados de homicídio. De acordo com a pesquisa realizada pelo IMN, 82,5% dos entrevistados afirmaram que a polícia não prendeu o assassino. Qual seria então a lógica dos assassinos? Em um campo aberto para a prática delituosa é mais vantajoso cometer o homicídio, pois dificilmente a polícia chegará a prender o assassino, valendo a máxima de que as instituições moldam as ações dos indivíduos. Na outra ponta do problema, por qual motivo a população deve confiar e acreditar na polícia, já que o assassino não será preso? Outra vez as instituições aparecem como decisivas na ação individual ou coletiva.

É fundamental analisar o fluxo das denúncias de homicídios para tentar responder à seguinte questão: o quantitativo mensal de homicídios registrados é efetivamente denunciado?

Pesquisa do Ministério Público de Pernambuco (RATTON & CIRENO, 2007) explicita dados que reforçam a crença no papel ineficaz das instituições coercitivas como inibidoras dos homicídios. Observando o fluxo dos homicídios no sistema de justiça criminal de Pernambuco podemos chegar a algumas conclusões preliminares.

Entre 2003 e 2004 ocorreram 2 114 homicídios dolosos na cidade do Recife16 16 Evidentemente, o lapso de tempo de um ano é curto para a obtenção de resultados definitivos. Mesmo assim, a morosidade e a baixa punibilidade resultante dos julgamentos nesse período sinalizam para a ineficiência do Sistema de Justiça Criminal. . Desses, 712 transformaram-se em inquéritos enviados ao MPPE, ou seja, 33,68% dos crimes efetuados nos dois anos apontados (66,32% dos homicídios ficaram de fora). Do número absoluto dos homicídios praticados nesses dois anos, até novembro de 2005, 17 foram julgados, ou seja, 0,80% dos crimes de homicídio cometidos no período. Isso mostra existir uma relação entre ocorrência de homicídios e ineficácia e ineficiência das instituições coercitivas.

Dos 2 114 homicídios registrados entre 2003 e 2004 no Recife, apenas 17 deles - o equivalente a 0,80% - foram julgados em 2005. O total de denúncias registradas no Ministério Público de Pernambuco foi equivalente a 2,35% do total dos homicídios cometidos no período 2003-2004.

Tabela 1 - Clique para ampliar

A impunidade apontada pelos números faz com que, baseados na escolha racional, indivíduos calculem que é vantagem cometer homicídio em Pernambuco. Por desconfiança na eficiência e eficácia do Judiciário, outros indivíduos não o procuram, certos de que seus conflitos não serão resolvidos. Há, também, o descrédito na atuação da Polícia. Como nota-se na Tabela 1 (acima) apenas 33,6% das ocorrências transformaram-se em inquéritos. Essas foram, posteriormente, enviados ao Ministério Público. Em nível estadual, as denúncias apresentam sérias limitações, como se verá adiante.

Ribeiro (2009) avaliou o tempo que os homicídios dolosos transitavam no sistema de justiça da cidade do Rio de Janeiro. Alguns resultados apontaram para "o fato de que as características processuais do caso, como a existência de flagrante e o fato de o crime ser qualificado, são extremamente importantes na determinação do tempo e da sanção que o caso recebe. No entanto, variáveis extra-legais, como a presença de advogado particular e o sexo da vítima também exercem importantes influências no que se refere ao seu tempo e ao seu desfecho" (idem, p. 1).

A partir do seu estudo, foi possível calcular a impunidade, ou seja, a percentagem de casos registrados pela polícia que prossegue em todas as fases do sistema de justiça criminal, alcançando uma sentença criminal. Através de uma análise sofisticada da literatura internacional e da metodologia comparativa, foi possivel demonstrar que o sistema de justiça criminal do Rio de Janeiro age conforme o esteriótipo do acusado; que quando o réu possui antecedentes criminais o sistema tende a ser mais eficiente em seu processamento; e que quando o sistema de justiça criminal possui uma matéria-prima conhecida ele tende a processá-la com maior rapidez do que quando a matéria-prima é desconhecida (idem).

As análises qualitativas de Ribeiro (idem, p. 4) "evidenciaram que as regras legais são manipuladas nas audiências do júri de maneira simbólica para que cada um dos operadores do direito possa ver a sua tese sustentada em plenário como vencedora. Neste sentido, a prisão em flagrante e a chegada do indivíduo algemado à sala de audiências pode ser considerada como uma prova irrefutável que o julgamento da plenária apenas servirá para confirmar a situação do réu naquele momento, qual seja: preso, condenado", demonstrando que o efeito do estereótipo sobressai em torno do que seria justo (KANT DE LIMA, 1995).

Por essa tabela tem-se certeza do ano da denúncia dos homicídios. Não há, todavia, evidência do ano em que eles foram perpetrados. O baixo índice percentual (33,71%) de denúncia, mesmo assim, indica a ineficiência do sistema. Na Tabela 2 analisamos o fluxo no sistema de denúncias no Ministério Público de Pernambuco, no ano de 2007. A média percentual das denúncias de homicídios é de 5,4% do total de mortes por agressão no estado. A tabela também expõe o percentual mensal daquele período. Verifica-se o pico no mês de agosto, no qual foram registrados 374 mortes por agressão das quais 28 foram denunciadas no MPPE, ou 7,5% do total de mortes do período assinalado.

Ainda na Tabela 2, do total de 4 592 assassinatos cometidos no ano de 2007, apenas 246 foram denunciados ao MPPE. O que equivale a 5,4% do total de mortes registradas naquele ano. Mesmo que o registro das denúncias possa ser de anos anteriores ou posteriores, isso reforça a hipótese da ineficácia-ineficiência dessas instituições coercitivas, já que a média dos últimos dez anos (1998-2007) foi de 4 342 homicídios anuais. Poucos dos homicídios registrados são investigados e denunciados em Pernambuco, a média de 5,4% anual comprova isso, ou seja, 94,6% dos homicídios do estado não são sequer denunciados ao MPPE. Percebe-se que a atuação das instituições coercitivas apresenta-se como fator significante na redução da violência, sobretudo dos homicídios. Os dados apontam para uma associação relevante entre baixa eficácia dessas instituições com os altos índices da violência homicida.

IV. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Política pública é uma decisão de cunho estritamente político que visa distribuir recursos públicos escassos para aquilo que o grupo que controla o aparelho de Estado julga mais importante. A Segurança Pública é uma das mais importantes políticas de segurança que o Estado democrático precisa implementar, pois lida com a vida e a morte de indivíduos. Afinal, teoricamente, aproximando os cidadãos da lei, a democracia deveria protegê-los melhor.

A Segurança Pública, na sua disposição normativo-constitucional e, sobretudo, na sua atuação, tanto no plano da incolumidade das pessoas como no plano do patrimônio, revela a natureza da ordem social de um determinado Estado. E mais, fornece os fundamentos para que outras políticas públicas sejam construídas.

A idéia dos contratualistas do pacto social foi a de que cada indivíduo abdicasse parte de sua liberdade em prol de um contrato coletivo cuja finalidade maior era a de garantir a todos os pactuantes o direito à vida. Inclusive a Carta de Direitos da Revolução Francesa preconizou o direito à liberdade, à propriedade e à segurança. O meio de garantir a vida seria através do direito dos indivíduos de terem segurança. Portanto, uma séria crise de segurança, como a epidêmica quantidade de homicídios experimentada pelo Brasil, e em particular Pernambuco, atinge a qualidade da democracia, dificultando sua consolidação.

Caso não se consiga criar um Estado suficientemente capaz de proteger os direitos dos cidadãos da violação máxima - morte - por parte dos outros, instaura-se uma situação, segundo a Teoria dos Jogos, do tipo "dilema do prisioneiro". Nele, os atores políticos são incentivados a levar vantagem sobre o outro e não conseguem cooperar em busca do bem comum. Mesmo que a cooperação seja mais vantajosa para ambos os atores. Como o receio da traição é muito grande, termina por prevalecer o egoísmo racional. Esse tipo de comportamento incentiva a anarquia, e o uso da força bruta é, então, a alternativa para garantir a existência física.

A impunidade mostrada neste artigo é grande fonte de incentivo para o cometimento de novos homicídios, atestando o baixo nível de accountability dos agentes estatais. Como o custo de ser capturado e condenado é baixo em relação ao benefício da ação penal, há um estímulo para o surgimento de novos delinqüentes. O ponto seguinte da evolução da impunidade está na descrença do cidadão no aparato policial e judicial. Fecha-se o círculo vicioso, mas nada virtuoso.

De fato, a importância sobre a relação entre a taxa de homicídio e o nível de democracia ainda não recebeu a atenção acadêmica merecida. Este artigo almeja contribuir na reversão dessa situação ao mostrar como as altas taxas de homicídios são um dos óbices para a consolidação da democracia brasileira. Como influi na melhoria do bem-estar dos indivíduos. A redução da violência cria maiores riquezas ao limitar a destruição de riquezas. Além de alargar os contratos e as relações de longo prazo permitindo que as sociedades possam alocar seus bens de um modo mais eficiente (NORTH, WALLIS & WEINGAST, 2009).

Por não computar as altas taxas de violência homicida e a impunidade reinante no país é que o The Economist Intelligence Unit's Index of Democracy nivelou o grau de liberdades civis do Brasil ao existente na Alemanha. E colocou o Brasil acima, em termos de liberdades civis, do Reino Unido e dos EUA. Isso mostra quão importante é considerar a violência homicida como um dos indicadores de liberdades civis e da qualidade de uma democracia. Sem esse indicador, conclusões enviesadas podem ser feitas sobre os direitos civis de um país. Não há democracia sem democratas.

Uma democracia consolidada apresenta instituições sólidas e eficientes. Tais instituições precisam, no mínino, manter um nível de ordem que permita a convivência pacífica entre os cidadãos. Infelizmente, isso não vem ocorrendo no Brasil, e especificamente em Pernambuco. Atingindo principalmente os jovens do sexo masculino e de cor negra.

Pelos dados apresentados neste artigo, a quantidade de homicídios no estado de Pernambuco, entre 1996-2007, ultrapassou a soma de cinqüenta mil mortes. Em média, 90% desses assassinatos vitimam o sexo masculino, sendo que mais de 60% são de jovens entre 15 e 29 anos de idade. Do total dos vitimados, 84,5% são de cor negra. A média da taxa de homicídios por cem mil habitantes nesse período foi de 53. A média do Brasil foi de 26,5. Portanto, Pernambuco apresenta o dobro da taxa de homicídios nacional.

Em termos internacionais, quando a taxa de homicídios supera a marca de 10/100 mil habitantes, ela é considerada epidêmica pela Organização Mundial de Saúde. Ou seja, situações de países que vivem em guerra civil. Desse modo, viver em Pernambuco é uma escolha de risco mostrando o estado quase falimentar das instituições coercitivas locais. Isso abre a possibilidade de o cidadão comum vir a ser seduzido por um discurso que pregue o autoritarismo como forma de garantir a lei, a ordem e, conseqüentemente, a vida.

Recebido em 7 de abril de 2010.

Aprovado em 22 de julho de 2010.

José Maria Nóbrega Jr. (jmnobrega@ufcg.edu.br) é Doutor em Ciência Política pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e Professor Adjunto do Centro de Desenvolvimento Sustentável do Semiárido da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG).

Jorge Zaverucha (jorgezaverucha@uol.com.br) é Doutor em Ciência Política pela Universidade de Chicago (Estados Unidos) e Professor Adjunto do Departamento de Ciência Política da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

Enivaldo Rocha (e-rocha@ufpe.br) é Doutor em Estatística pela Universidade de São Paulo (USP) e Professor Adjunto do Departamento de Ciência Política da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

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  • 1
    Agradecemos a valiosa contribuição do parecerista da Revista de Sociologia e Política, todas as informações aqui contidas são de inteira responsabilidade de seus autores.
  • 2
    Regime é um conceito mais amplo que governo democrático e refere-se "a regras (formais ou não) que governam a interação dos principais atores no sistema político. A noção de regime envolve institucionalização,
    i.
    e., a idéia de que tais regras são amplamente entendidas e aceitas e que os atores pautam seus comportamentos de acordo com as regras" (MAINWARING, 1992, p. 296).
  • 3
    Diante da dificuldade de operacionalizar o conceito de consolidação, optou-se por seguir a sugestão de Schneider (1995) de desagregar os componentes que formam um regime democrático. O foco de análise deixa de centrar-se na verificação de estar ou não consolidado o sistema político como um todo. A ênfase passa a ser a contemplação de como as altas taxas de homicídios afetam o funcionamento da democracia.
  • 4
    No Brasil, as taxas de homicídios superam a marca dos 25 por cem mil habitantes. Duas vezes a mais do limite de 10 homicídios por cem mil habitantes estipulado pela OMS para considerar a violência uma epidemia.
  • 5
    O homicídio é um conceito jurídico (Código Penal Brasileiro, artigo 121). Aqui, todavia, utiliza-se o conceito do Sistema de Informação de Mortalidade (SIM) do Sistema Único de Saúde. Esse conceito de morte por agressão, que é uma agressão de terceiro com a intenção de matar a pessoa e que está sob o código X85-Y09 da CID-10 (Classificação Internacional de Doenças da décima revisão ocorrida em 1995).
  • 6
    A
    accountability sempre envolve agentes e não sujeitos. Isso porque o conceito de
    accountabilty pressupõe a existência de poder. A idéia, portanto, é controlar o poder em vez de eliminá-lo.
  • 7
    Uma possível relação de causalidade é o processo migratório do crime da região Sudeste para a região Nordeste, já que a primeira vem apresentando níveis constantes de queda nesses indicadores de assassinatos, sobretudo São Paulo que adota uma política de segurança eficaz e duradoura (KHAN & ZANETIC, 2009).
  • 8
    X91: Agressão por enforcamento, estrangulamento, sufocação; X92: Agressão por meio de afogamento submersão; X93 a X95: Agressão por arma de fogo (X93: Agressão por disparo de arma de fogo de mão; X94: Agressão por disparo de arma de fogo de maior calibre; X95: Agressão por disparo outra arma de fogo ou NE); X99: Agressão por objeto cortante ou penetrante; Y00: Agressão por meio de um objeto contundente; Y04: Agressão por meio de força corporal.
  • 9
    Sistema de Informatização da Polícia Civil de Pernambuco da Secretaria de Defesa Social.
  • 10
    As mortes por agressão são computadas por residência e não por local de ocorrência que pode enviesar os dados.
  • 11
    Essa é a terminologia adotada pelo SIM.
  • 12
    Com o aperfeiçoamento do SIM os dados de morte por agressão com raça-cor da pele passaram a ser melhor coletados. Por exemplo, em 1996, dos 3 022 assassinatos, praticamente, nenhum foi catalogado por raça-cor da pele. Já em 2006, foram perpetrados 4 470 homicídios, dos quais apenas 191 foram registrados sem levar em consideração a raça-cor da pele.
  • 13
    O gráfico inicia-se em 1999 porque em anos anteriores mostram-se ausentes dados para as variáveis anos de escolaridade de 1 a 3 anos, de 4 a 7 anos e de 8 a 11 anos. De 1999 em diante os dados vêm melhorando, apesar de existir ainda grande quantitativo de dados ignorados de homicídios quanto aos anos de escolaridade. Por exemplo, dos 4 556 assassinatos ocorridos em 2007, 2 212 não tinham sido catalogados pela variável anos de escolaridade.
  • 14
    Obviamente, desconsideram-se os homicídios praticados por motivos passionais.
  • 15
    Daí o surgimento das cifras ocultas da violência, que nada mais são do que a subnotificação dos casos de violência efetivamente ocorridos na sociedade.
  • 16
    Evidentemente, o lapso de tempo de um ano é curto para a obtenção de resultados definitivos. Mesmo assim, a morosidade e a baixa punibilidade resultante dos julgamentos nesse período sinalizam para a ineficiência do Sistema de Justiça Criminal.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      19 Mar 2012
    • Data do Fascículo
      Out 2011

    Histórico

    • Aceito
      22 Jul 2010
    • Recebido
      07 Abr 2010
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