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Aos loucos, os médicos: a luta pela medicalização do hospício e construção da psiquiatria no Rio Grande do Sul

To the mad, the doctors: the fight for medicalization of the mental institution and the construction of psychiatry in Rio Grande do Sul

Resumos

A luta atual pela desinstitucionalização da loucura trouxe à tona o problema da legitimidade do saber médico-psiquiátrico e dos limites de seu poder sobre a loucura. Neste artigo, reconstroem-se alguns dos movimentos da nascente psiquiatria no Rio Grande do Sul, de 1884 a 1894, através do exame de um problema, então intensamente vivenciado e discutido pelos alienistas do Hospício São Pedro de Porto Alegre, qual seja, a admissão dos ‘loucos’ na instituição. Lançando um olhar atento sobre esse cenário, pode-se entender como se organizavam alguns dos movimentos táticos dos protagonistas do jogo, que procuravam instituir relações de poder através da conquista do espaço institucional destinado à guarda dos loucos. Tais movimentos configuram um espaço de luta do saber médico por reconhecimento e poder, que não apenas faz parte do processo de construção da psiquiatria no Rio Grande do Sul, mas que também constitui condição para compreender sua modernidade.

psiquiatria; hospício; loucura; Rio Grande do Sul


The current fight to de-institutionalize madness has brought forward the issues of medical-psychiatric knowledge’s legitimacy and of the limits of its power over madness. The paper reconstructs some of the movements of nascent psychiatry in Rio Grande do Sul through examination of an issue that was fiercely debated by alienists at the Hospício São Pedro de Porto Alegre, that is, the question of institutional commitment of ‘mad’ individuals. By focusing on this scenario during 1884-94, it becomes possible to understand how from early on the protagonists organized some of their tactical movements and sought to establish power relationships by conquering the institutional space where the insane were to be kept. As territories where medical knowledge was fighting for recognition and power, these movements were characterized by criticism, discord, and fickleness. They were part of the process by which psychiatry was constructed in Rio Grande do Sul and are prerequisite to understanding its modernity.

psychiatry; mental institution; madness; Rio Grande do Sul


Aos loucos, os médicos: a luta pela medicalização do hospício e construção da psiquiatria no Rio Grande do Sul

To the mad, the doctors: the fight for medicalization of the mental institution and the construction of psychiatry in Rio Grande do Sul

Este artigo é uma versão modificada de parte de minha dissertação de mestrado ‘Palácio para guardar doidos’: uma história das lutas pela constituição do hospital de alienados e da psiquiatria no Rio Grande do Sul defendida em 1996 na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRS).

Yonissa Marmitt Wadi

Professora do Departamento de História da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste)

Rua Treze de Maio, 1614/111

13416-710 Piracicaba – São Paulo Brasil

staduto@pacu.esalq.usp.br

WADI, Y. M.: ‘Aos loucos, os médicos: a luta pela medicalização do hospício e construção da psiquiatria no Rio Grande do Sul’. História, Ciências, Saúde – Manguinhos. VI(3): 659-679 nov. 1999-fev. 2000.

A luta atual pela desinstitucionalização da loucura trouxe à tona o problema da legitimidade do saber médico-psiquiátrico e dos limites de seu poder sobre a loucura. Neste artigo, reconstroem-se alguns dos movimentos da nascente psiquiatria no Rio Grande do Sul, de 1884 a 1894, através do exame de um problema, então intensamente vivenciado e discutido pelos alienistas do Hospício São Pedro de Porto Alegre, qual seja, a admissão dos ‘loucos’ na instituição. Lançando um olhar atento sobre esse cenário, pode-se entender como se organizavam alguns dos movimentos táticos dos protagonistas do jogo, que procuravam instituir relações de poder através da conquista do espaço institucional destinado à guarda dos loucos. Tais movimentos configuram um espaço de luta do saber médico por reconhecimento e poder, que não apenas faz parte do processo de construção da psiquiatria no Rio Grande do Sul, mas que também constitui condição para compreender sua modernidade.

Palavras-chave: psiquiatria, hospício, loucura, Rio Grande do Sul.

WADI, Y. M.: ‘To the mad, the doctors: the fight for medicalization of the mental institution and the construction of psychiatry in Rio Grande do Sul’. História, Ciências, Saúde – Manguinhos. VI(3): 659-679 Nov. 1999-Feb. 2000.

The current fight to de-institutionalize madness has brought forward the issues of medical-psychiatric knowledge’s legitimacy and of the limits of its power over madness. The paper reconstructs some of the movements of nascent psychiatry in Rio Grande do Sul through examination of an issue that was fiercely debated by alienists at the Hospício São Pedro de Porto Alegre, that is, the question of institutional commitment of ‘mad’ individuals. By focusing on this scenario during 1884-94, it becomes possible to understand how from early on the protagonists organized some of their tactical movements and sought to establish power relationships by conquering the institutional space where the insane were to be kept. As territories where medical knowledge was fighting for recognition and power, these movements were characterized by criticism, discord, and fickleness. They were part of the process by which psychiatry was constructed in Rio Grande do Sul and are prerequisite to understanding its modernity.

KEYWORDS: psychiatry, mental institution, madness, Rio Grande do Sul.

Este artigo tem como objetivo discutir alguns aspectos do processo de constituição do campo do saber e da prática psiquiátrica no Rio Grande do Sul, enfocando particularmente parte dos movimentos deflagrados no sentido de medicalização de uma instituição — o Hospício São Pedro —, criado, no final do século XIX, no âmbito de um projeto filantrópico, mas reivindicado pelos alienistas como seu espaço de poder.

O relativo consenso hoje existente em relação aos malefícios dos hospitais psiquiátricos — os antigos hospícios — recoloca o interesse em entender como tais instituições adquiriram as feições de ‘um cemitério de vivos’, a monstruosa configuração de um lugar de desterro. Em virtude da luta atual pela desinstitucionalização da loucura e com a conseqüente substituição do sistema hospitalocêntrico por redes de atenção integral em saúde mental, questões como a legitimidade do saber médico-psiquiátrico e os limites de seu poder sobre a loucura se colocam na ordem do dia. A questão central é, certamente, o entendimento do modo como o discurso psiquiátrico se constituiu como o saber por excelência sobre a loucura, adquirindo poder sobre seu destino social.

Segundo Russo (1993, pp. 7-10), a psiquiatria sofisticou-se com o passar do tempo, sem atingir, porém, seu principal instrumento terapêutico — o manicômio —, que parece resistir a qualquer processo de sofisticação. Para a autora, tais instituições, apesar de sua proliferação pelo país inteiro, nunca deixaram de ser um mero depósito de despossuídos de toda sorte, afastando-se, assim, do objetivo invocado para sua criação: proporcionar ao chamado doente mental um tratamento adequado em um ambiente terapêutico. De fato, os manicômios ou hospícios se afirmaram não como espaço de terapia, mas como instrumentos de pura exclusão, exclusão física que deu concretude à exclusão simbólica do universo da cidadania.

Compreender a situação contemporânea da psiquiatria — com seu correlato institucional —, que para autores como Michel Foucault (1989) e Robert Castel (1978), não é nada mais do que a radicalização de um processo de dominação do louco que começou muito antes dela se constituir, requer uma análise da história da medicina mental. Castel, por exemplo, demonstrou que o reconhecimento, a legitimidade e o poder do saber médico são decorrência de um processo bastante longo, fruto de uma luta intensa com o estabelecimento de estratégias ofensivas, mas, na maior parte das vezes, necessariamente sutis. Neste sentido, o autor indica que a chamada ‘sofisticação da psiquiatria’ não é nada mais do que uma atualização por que passou a medicina mental desde sua constituição como saber nos primórdios do século XIX.

Diversos pesquisadores do social, compreendendo que o caminho para o entendimento da situação contemporânea da psiquiatria passa pela análise de sua história, já começaram, há algum tempo, a tarefa de recompor o processo de constituição da psiquiatria brasileira. Como afirmam Machado et alii (1978, p. 12), "a ida ao passado, o projeto de pesquisar as origens da psiquiatria e mais globalmente da medicina como discurso e como práticas políticos, é, ele próprio, esclarecido pelo presente, determinado pela exigência de aprofundar sua crítica e fornecer elementos para a transformação das condições atuais de seu modo de intervenção".

Breves considerações sobre o movimento de fundação do Hospício São Pedro

Segundo autores como Machado et alii (1978) e Cunha (1986), o século XIX marcou a emergência de uma nova sensibilidade quanto à loucura. A internação dos loucos, prática antiga, tomou nova forma: para realizá-la, passou-se a requerer espaços adequados, separando os loucos dos demais desajustados sociais. O hospício surge, então, como necessidade de uma época histórica, lado a lado com outras transformações.

Em Danação da norma por exemplo, os autores demonstraram, a partir da análise do processo de criação do Hospício de Dom Pedro II, que, no caso do Rio de Janeiro, a ‘institucionalização diferenciada’ dos loucos surgiu como uma reivindicação médica. Os médicos que estavam organizados em associações – como a Sociedade de Medicina, posteriormente transformada em Imperial Academia de Medicina —, passaram a denunciar, a partir de 1830, a situação na qual viviam os loucos no Hospital da Santa Casa da Misericórdia e a exigir dos órgãos responsáveis pela regulação ou guarda dos alienados a criação de espaços diferenciados para um ‘verdadeiro tratamento’ da loucura. Uma doença especial requeria um lugar especial para ser tratada, lugar este a ser definido e dirigido pelo saber médico. Para tornar possíveis suas reivindicações, os médicos se aliaram a figuras poderosas, tais como o próprio provedor da Santa Casa da Misericórdia, o presidente da província, deputados, vereadores, cidadãos eminentes, enfim, todos os homens influentes e com poderes suficientes para apoiar sua reivindicação. O movimento culminou com o decreto imperial de 18 de julho de 1841, que criava o Hospício de Dom Pedro II, uma instituição de características idênticas às do modelo francês elaborado basicamente por Pinel e Esquirol. O ideal, no entanto, ainda estava distante de ser concretizado, e o novo hospício passou a ser alvo constante da crítica médica, que o considerava uma "anomalia hospitalar lastimosa". Para Teixeira Brandão, arauto da psiquiatria nascente ou, segundo ele mesmo, o Pinel brasileiro, até o advento da República não houve medicalização do hospício nem dos loucos internos. A crítica, que já era manifesta quando da luta pela constituição de um hospício separado da Santa Casa, manteve-se nos diversos momentos de investida da corporação médica sobre os espaços institucionais e mantém-se até hoje, fundando novas propostas de administração da loucura (op. cit., p. 490).

No Rio Grande do Sul, o movimento pela construção de um hospício de alienados separado do hospital de caridade nasceu no interior da própria Santa Casa da Misericórdia de Porto Alegre, no início da década de 1870. As dificuldades crescentes do estabelecimento, arroladas pelos provedores, transformaram-se no apelo mais vigoroso no sentido da criação do hospício. Se, no Rio de Janeiro, a Sociedade de Medicina tomou a frente da luta pela criação do hospício, no Rio Grande do Sul, no início da década de 1870, não existia nenhuma organização, agremiação ou sociedade que congregasse os médicos provinciais e falasse em nome de uma corporação médica. O número de médicos formados que atuavam na província era reduzido naquela época, e menor ainda o dos que atuavam na Santa Casa. Em momento algum, nos primórdios da luta que leva à criação do hospício, percebe-se a presença de médicos como protagonistas da iniciativa: não foram encontradas queixas dos ‘facultativos’ em relatórios da Santa Casa, nem registros de opiniões de médicos buscando convencer sobre a necessidade do hospício, apenas um ou outro médico notável passou a integrar alguma comissão quando já se iniciara o processo visando criar um hospício separado do hospital geral. Dessa forma, considerando-se os registros históricos, só é possível atribuir aos médicos papéis coadjuvantes naquele momento histórico, ainda que muitos dos argumentos da crítica construída pela medicina social nascente estivessem presentes na argumentação dos provedores.1 1 Quando, em 1873, brotaram no interior da Santa Casa da Misericórdia os primeiros protestos acerca da inadequação do hospital geral para manter alienados – que duraram dez anos até a construção do hospício –, a Sociedade e a Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro já existiam há mais de quarenta anos, formando e disseminando, mesmo que de forma lenta, as práticas de uma medicina social. Nesse ano, como já observei, não existiam em Porto Alegre associações médicas, e a Faculdade de Medicina só seria fundada em 1898, porém os ecos desse discurso podiam ser ouvidos. Tanto nos protestos do provedor Coelho Junior, sobre a situação dos loucos na Santa Casa ou na cadeia civil, quanto nas polêmicas posteriores causadas pela necessidade de escolher um local para erigir o hospital de alienados, muitos dos elementos da crítica feita pela medicina social estavam presentes. Sobre a crítica formulada pela medicina social, ver Machado et alii (1978), e sobre a penetração desta crítica e sua disseminação por outros sujeitos que não os médicos no Rio Grande do Sul, ver Wadi (1996, especialmente o cap. 2).

Com o apoio da confraria dirigente da Santa Casa, foi ao provedor da mesma que coube a iniciativa de criar um local para ‘guardar’ os loucos, separado do hospital da misericórdia. O movimento deflagrado pelos protestos do então provedor da Santa Casa, José Antonio Coelho Junior, em 1873, apoiava-se em três argumentos principais: as péssimas condições em que viviam, no asilo da Santa Casa, os alienados enviados para a capital de todos os pontos da província, sem que se pudesse minorar seus sofrimentos; a permanência de alienados na cadeia pública da capital, misturados a "malvados e criminosos", pois os compartimentos destinados aos alienados no asilo da Santa Casa estavam ocupados além do seu limite; a responsabilidade da sociedade cristã e civilizada, que não devia fechar os olhos para tais problemas.

Esses argumentos foram organizados na forma de pedidos encaminhados à Assembléia Provincial, aos senadores e deputados gerais, aos cidadãos ‘abonados’ e ‘respeitáveis’ de todas as partes do Rio Grande de Sul e, principalmente, aos sucessivos presidentes da província. A iniciativa surtiu seus primeiros efeitos concretos na promulgação da lei provincial no 944, de 13 de maio de 1874, que autorizou a extração de loterias em favor da construção do hospício.

Verbas decretadas e dificilmente disponibilizadas, grupos de apoio com pouca ação, um grupo organizador com disputas internas, terrenos considerados ideais e não adquiridos, pedras fundamentais lançadas sem continuidade da obra, nomes escolhidos e comemorados sem a instituição à qual atribuí-los marcaram o movimento pela constituição do hospício até 1879. Apesar dos impasses, o movimento parecia ter reencontrado sua possibilidade de concretização ainda nesse mesmo ano, quando o governo autorizou, através da lei provincial no 1220, de 16 de maio, a compra de uma chácara para a construção do hospício. O lançamento da pedra fundamental, cercado de pompa, dar-se-ia no dia 2 de dezembro de 1879, porém a inauguração do hospício demoraria ainda cinco anos. Somente em 29 de junho de 1884, o Hospício São Pedro foi inaugurado, sendo para lá transferidos os ditos loucos da Santa Casa e da cadeia civil de Porto Alegre. O ‘acontecimento majestoso’ e a ‘grandiosidade’ do novo estabelecimento foram saudados pela imprensa local:

Até que afinal! Vai ser inaugurado no dia 29 do corrente o hospício de alienados! Parabéns à província! Vai cessar o repugnante espetáculo do encarceramento, como criminosos, dos infelizes privados da razão. O dia 29 de junho marcará uma data gloriosa para nossa província. Desde esse dia poderemos apresentar às vistas de todos que visitarem a nossa capital esse monumento que fará o nosso orgulho (Azevedo apud Franco, 1992, p. 381).

A trajetória que culminou com a fundação do Hospício São Pedro em Porto Alegre foi, da mesma forma que a do Hospício de Dom Pedro II, no Rio de Janeiro, o resultado de uma sucessão de sugestões aceitas, bem encaminhadas e sancionadas. No entanto, mesmo no Rio de Janeiro, onde associações profissionais ou comissões diversas capitanearam, em ação mais organizada, a criação do hospício, os médicos não tiveram intervenção imediata sobre o espaço recém-criado, como bem o demonstram as críticas internas à instituição formuladas pelos alienistas do Dom Pedro II (Machado et alii, 1978, pp. 447-84). No Rio Grande do Sul, os médicos, coadjuvantes no processo histórico que levou à criação do hospício, à semelhança de seus colegas do Rio de Janeiro, tiveram também de travar uma árdua luta para conquistar o espaço institucional, e certamente com maiores dificuldades que as encontradas pelos cariocas.

Contudo, o saber médico — no papel principal ou como mero coadjuvante — parece ser, de qualquer forma, o grande responsável pela efetivação do hospício, pelo reconhecimento social desse espaço como fundamental, num primeiro momento, para a guarda dos loucos e, depois de ocupado e transformado pelas práticas médicas, para o tratamento e a cura dos alienados. Esta é, porém, uma conquista lenta da corporação médica, que, através de práticas discursivas diversas — no Rio de Janeiro ou no Rio Grande do Sul —, precisou construir alianças de nível político, nomear os inimigos de seu saber, desconstruindo outros discursos que ocupavam um mesmo espaço social e, além disso, demonstrar cotidianamente a eficácia da psiquiatria. Segundo Pinto (1989, p. 36), "a capacidade de um discurso de exercer poder está definitivamente associada à sua capacidade de responder a demandas, de se inserir no conjunto de significados de uma dada sociedade, reconstruindo posições e sujeitos".

A luta pela constituição do hospício no Rio Grande do Sul tomou, portanto, novos rumos tão logo se configurou a existência concreta da instituição. A medicina construiu um conjunto de significados que permitiu a incorporação do espaço do hospício como espaço de exercício do saber médico. Esse investimento sobre o espaço institucional marca o momento da emergência do discurso da medicina psiquiátrica na então província do Rio Grande do Sul. No seu processo de afirmação, o discurso psiquiátrico precisou constituir/demarcar seus enunciadores, seus objetos, seus interpelados, através de enunciados específicos ou generalizantes. Foi nesse movimento que a medicina psiquiátrica conquistou espaços.

A documentação pesquisada indicou a existência de dois momentos da luta médica marcados pelo domínio do espaço institucional. O primeiro, que durou aproximadamente quarenta anos — da inauguração do hospício e transferência dos primeiros alienados para seu espaço físico, em 1884, até aproximadamente 1926 —, caracteriza-se como momento de configuração do discurso psiquiátrico. O segundo, que se estende de 1926 até a década de 1940, assinala uma espécie de ‘vitória’ dos médicos, ou momento de afirmação de seu saber.

No primeiro período, o discurso médico, na tentativa de demarcar seu espaço, constituir seus sujeitos, seus objetos, seus interpelados, ou aliava-se — a partir da construção de relações de equivalência — ora com as autoridades ora com a sociedade, ou construía relações de antagonismo, definindo como inimigos aqueles que impediam a explosão da verdade de seu saber. Foi possível circunscrever esse momento através da análise dos Regulamentos e Relatórios do Hospício São Pedro, elaborados pelos médicos-diretores e enviados às autoridades responsáveis pelo hospício, bem como de outros documentos como os prontuários psiquiátricos. O conjunto desses documentos permitiu visualizar uma quase ausência de poder médico: os relatórios reivindicavam constantemente esse poder, acusando autoridades e a própria sociedade de irresponsabilidade, atribuindo-lhes a culpa pela ineficácia no tratamento e cura da loucura, a partir da demonstração das deficiências da instituição e dos obstáculos ao bom uso do saber médico. Um exemplo de irresponsabilidade e ineficácia era a ausência de informações com que, muitas vezes, chegavam ao hospício os presumíveis alienados, o que resultava em dificuldades de avaliação e diagnóstico da loucura. Mas, apesar de tudo, os médicos não deixaram de determinar ou construir a figura do louco, demonstrando que seu saber e sua luta por poder não podiam se curvar diante dos desafios colocados por tudo aquilo que significava ausência de saber: autoridades públicas, sociedade, outros médicos, família etc.2 2 A leitura dos regulamentos, relatórios e prontuários continua sendo a possibilidade de demarcar o segundo período da luta médica: o prontuário torna-se complexo, trazendo uma série de dados, até então inexistentes, reivindicados pelos médicos; os relatórios dão conta da realização de uma série de mudanças no espaço físico do próprio hospício; tem-se a produção de teses na Faculdade de Medicina e artigos médicos publicados na Revista dos Cursos, da própria faculdade, sobre questões psiquiátricas, até mesmo análise de casos de loucura relacionados a questões de crime ou de herança etc.

Buscarei demonstrar, a partir do exame do problema com a admissão dos ‘loucos’ na instituição, então intensamente vivenciado e discutido pelos alienistas do Hospício São Pedro de Porto Alegre, como se configuraram as lutas em torno da medicalização do hospício, nesse momento que destaco como o primeiro da construção da psiquiatria no Rio Grande do Sul. 3 3 Outros problemas também foram intensamente discutidos, como os relativos ao edifício, à superlotação, à vigilância dos internos ou ao próprio tratamento médico. Para uma melhor compreensão desses problemas que cercaram, no espaço da instituição, a construção do saber/poder da psiquiatria no Rio Grande do Sul, ver Wadi (1996, cap. 3).

Procurar entender "a formação e o jogo de um saber em sua relação com uma instituição" (Foucault, 1991) torna possível perceber quais foram os protagonistas desse jogo e quais as estratégias utilizadas. O exame da trajetória do Hospício São Pedro (Porto Alegre/RS) entre 1884 e 1894 possibilita entender como os protagonistas do jogo organizaram alguns de seus movimentos táticos, procurando instituir relações de poder, através da conquista do espaço institucional destinado à ‘guarda’ dos loucos. Esses movimentos — que configuraram um espaço de luta do saber médico por espaço, reconhecimento e poder, em meio a críticas, descompassos e instabilidades — são parte do processo de construção da psiquiatria no Rio Grande do Sul e condição para compreender sua modernidade.

Nomear inimigos para afirmar um discurso de poder

A leitura dos relatórios, regulamentos e prontuários do Hospício São Pedro demonstra que a definição do espaço cabível a médicos, autoridades públicas, internos, dentro da estrutura institucional obedeceu a seguinte ordem no discurso médico: primeiro, identificação dos problemas, atribuição de responsabilidades em relação aos problemas identificados e, enfim, indicações de soluções — as já encaminhadas e as ideais —, só possíveis com a intervenção concreta, efetiva e intensiva dos médicos sobre a estrutura. Essa definição tornava imperativo o reconhecimento do saber médico como o saber legítimo sobre a loucura. Era, portanto, trabalhosa a conquista de terreno.

Fragmentos do primeiro relatório do hospício São Pedro (RDHSP), de 20 de dezembro de 1884, elaborado por seu médico-diretor, o alienista Carlos Lisboa, caracterizam exemplarmente como os sujeitos enunciadores percebem as relações entre a medicina psiquiátrica e a sociedade (as autoridades públicas do momento, a família, sobretudo), na intervenção sobre a doença mental. As questões prioritárias, as relações necessárias entre poder público e saber médico são taticamente colocadas no discurso do dr. Lisboa, em que se identificam os problemas, são atribuídas as responsabilidades, sem que, em momento algum, os responsáveis sejam explicitamente nomeados.

Do discurso médico se depreende a existência de um regulamento muito exigente em relação aos médicos — detentores de um saber especializado e, assim, responsáveis presumíveis pela sentença final quanto à normalidade ou anormalidade de um indivíduo — e pouco exigente com a sociedade (família, autoridades etc.) —, responsável, em primeiro lugar, pelo enquadramento de um determinado indivíduo como louco, ainda que com base em critérios não oriundos de um saber científico.

A pouca exigência em relação à sociedade é colocada no discurso médico como irresponsabilidade, pois permite que os supostos alienados cheguem ao hospício buscando tratamento e cura para uma hipotética loucura, praticamente sem passar para os médicos nenhuma informação relevante sobre a doença e o doente. Afirma o dr. Lisboa (RDHSP, 1884, p. 6):

A maneira por que se faz a admissão dos alienados é a mais incompleta possível. O parágrafo 3o do artigo 21 apenas exige que as requisições e as petições declarem o nome, naturalidade, residência, idade, condição civil e estado do alienado. Estes esclarecimentos, que nem sempre são verdadeiros, porque há alienados que os têm trazido errados, não são precisamente os que mais podem aproveitar ao médico e por conseguinte ao próprio alienado, que vem buscar no hospício a cura ou o alívio de seus sofrimentos.

Ademais, esses dados, quando constam efetivamente das petições e requisições — que deveriam ser acompanhadas por "certidão autêntica da sentença de demência ou pelo menos do atestado de dois facultativos que certifiquem a alienação mental" (RHSP, 1884, p. 79) — e são verdadeiros, de nada ou quase nada servem para o diagnóstico médico nem para o subseqüente tratamento da doença mental e sua cura. Segundo o médico-diretor, os dados mais importantes, porque esclarecedores, dando maior visibilidade à doença, não eram exigidos (RDHSP, 1884, p. 6):

Se além dos esclarecimentos, de que trata aquele parágrafo, a petição ou a requisição viesse acompanhada de uma notícia tão minuciosa, quanto possível fosse, sobre a causa provável da moléstia, época aproximada de sua incubação ou invasão, sintomas apresentados, espécie de delírio, moléstias anteriores, tratamento daquela e destas, se tiveram, antecedentes de família, grau de desenvolvimento intelectual e moral, a vida que levava o indivíduo até a ocasião em que a razão o abandonou, outros seriam os resultados a colher-se: mais lisonjeira seria decerto a estatística, não só quanto ao número de curas, como também de consideráveis melhoras.

Ainda que pudessem parecer ‘uma excessiva exigência’ para as autoridades responsáveis por coletá-los, tais dados eram, do ponto de vista médico, essenciais à abordagem correta da doença e podiam ser "na maioria dos casos ministrados com facilidade e colhidos na localidade onde residia o alienado, já da família, já das pessoas que o conheceram". Afirma o dr. Lisboa (op. cit.): "Sem os dados a que me referi, muitas vezes cai o médico num verdadeiro labirinto, num vasto campo de hipóteses, que nada adiantam, quando não são prejudiciais ao fim último que ele tem em vista: o tratamento do doente."

Complacente com os responsáveis por encaminhar supostos alienados ao hospício, a lei, na forma de regulamentos, era, no entanto, formalmente rígida com os alienistas, exigindo destes diagnósticos corretos e rápidos. O comentário do dr. Lisboa (op. cit., pp. 6-71) a esse respeito é também esclarecedor:

O artigo 22 marca um prazo fixo e limitado ao médico para emitir seu juízo sobre o estado mental de um indivíduo, que ele vê pela primeira vez e do qual apenas lhe dizem o nome, a residência, naturalidade, condição civil e estado. Compreende-se facilmente a responsabilidade que pesa sobre o médico que tem de cumprir o artigo citado, e quão grave comprometimento pode a observância desse mesmo artigo acarretar; mormente quando ele tiver de examinar a espécie muito particular de alienados, a que se dá o nome de simuladores, e com seu juízo esclarecer a justiça, a quem tem de dizer se se trata de um criminoso, ou simplesmente de um louco.

As entrelinhas falam das reais atribuições de um regulamento malfeito, fruto do desconhecimento científico sobre o espaço que pretende regulamentar. Dizem de um regulamento que é também fruto da prioridade dada a questões de ordem administrativa, em detrimento das especificamente médicas, fato que aparece como óbvio na fala médica, uma vez que o regulamento foi elaborado por um político, o presidente da província, que, mesmo sendo uma autoridade pública — presumível responsável pelo bem-estar dos indivíduos que compõem a sociedade —, não era um representante da ciência, conhecedor da verdade sobre a doença mental, aliás, um dos maiores malefícios a esse bem-estar.

A avaliação dos órgãos públicos e de suas autoridades como ineficazes na coleta dos dados necessários à identificação do doente e da doença está presente no discurso do médico-diretor, que, sem nomear explicitamente pessoas, taxando-as de incompetentes, torna possível seu reconhecimento. Conforme o Regulamento do São Pedro em 1884 (p. 73), "ninguém será inscrito nos livros do assentamento ou matrícula dos alienados do Hospício São Pedro, senão em virtude de despacho do provedor da Santa Casa, lançado em requisição da autoridade competente, ou em petição de pessoa legítima, revestida das formalidades legais".

Segundo esse regulamento eram indivíduos competentes para requisitar a internação de alguém o juiz dos Órfãos, o chefe de polícia, o delegado do termo (localidade ou comarca em que residia ou estava o alienado), o superior autorizado (se o alienado fosse militar, eclesiástico ou religioso), e eram indivíduos legítimos para requerer a internação o pai, tutor, curador, irmão, marido ou mulher, ou senhor do alienado (RHSP, 1884, pp. 78-9).

A crítica ao regulamento, estrategicamente expressa, servia para mostrar que os médicos estavam preocupados em atingir o principal fim a que se destinava o hospício — a cura do alienado —, o que exigia um diagnóstico correto e responsável, que possibilitasse identificar os verdadeiros doentes, conhecer as especificidades da sua doença, para, enfim, combatê-la e curá-la. Não se poderia, dessa forma, admitir ineficácias no regulamento como as já citadas.

Regia, portanto, a direção do Hospício São Pedro, determinando seus destinos, uma ‘lei’ surda aos apelos médicos, que assim vai permanecer por longos anos. As queixas dos médicos-diretores expressas nos relatórios dos dez anos seguintes demonstram que, a despeito das mudanças políticas por que passou o país com o advento da República, o cotidiano institucional — do processo de internação à distribuição dos internos no interior do hospício — não se modificou de forma concreta ou perceptível. Também não teve influência sobre esse quadro o fato de o saber psiquiátrico ter sido alçado ao conjunto dos saberes reconhecidos e utilizados pelo Estado, dando aos alienistas maiores poderes sobre a estrutura asilar.

Com a proclamação da República em 15 de novembro de 1889, o Hospício São Pedro deixou de ser administrado pela Santa Casa da Misericórdia, passando a ser dirigido e administrado por um médico nomeado pelo governo do estado. Estava o hospício, a partir de então, vinculado diretamente à Secretaria do Interior e Exterior, conforme estabeleceu o ato governamental que revogou o regulamento do Hospício São Pedro na parte que subordinava a administração dessa instituição ao hospital de caridade da capital (AGRS, 1889).

Ao contrário do que ocorreu no Rio de Janeiro, a separação do Hospício São Pedro da Santa Casa da Misericórdia de Porto Alegre não parece ter suscitado debates públicos sobre a legitimidade e o direito de o Estado intervir em um assunto de tal importância como a loucura e os loucos.4 4 Segundo Machado et alii (1978, p. 485), a separação entre o Hospício e a Santa Casa da Misericórdia (no Rio de Janeiro) deu origem a debates na Câmara, no Senado e na imprensa local, em que os personagens envolvidos eram o Estado, a Santa Casa e a psiquiatria, representada sobretudo por Nuno de Andrade e Teixeira Brandão. Por outro lado, as palavras impressas no ato do governador do estado deixam clara a posição do governo contra a intervenção de associações benemerentes e de outras entidades em assuntos que, pela sua importância, caberiam à gerência do Estado:

Considerando que as despesas de custeio do Hospício São Pedro desde a sua inauguração correram até o presente por conta dos cofres provinciais e continuarão a ser feitas pelos cofres do Estado; considerando que um estabelecimento dessa ordem deve estar sob as vistas diretas e imediatas do governo e não sob a administração de uma associação particular, onde a fiscalização do Estado não pode ser permanente e eficaz; considerando que o Hospício São Pedro foi entregue à administração da Santa Casa da Misericórdia como uma medida de ocasião, aconselhada pela urgência de ser instalado o mesmo hospício, conforme se depreende dos termos do respectivo ato do presidente que administrava a província do Rio Grande; resolve:

Art.1o Fica revogado o regulamento do Hospício São Pedro na parte que subordina a administração desse estabelecimento à Santa Casa da Misericórdia desta capital.

Art. 2o A administração do hospício será confiada a um médico, nomeado pelo governador do estado, com a atribuição de propor todas as alterações que forem necessárias no respectivo regulamento.

As autoridades públicas sul-rio-grandenses adiantavam-se assim ao movimento deflagrado na capital federal (em 11 de janeiro de 1890) ao decretarem a separação do hospício do Hospital da Misericórdia, imediatamente após a proclamação da República, em 28 de novembro de 1889.

A posição dos recém-instaurados governos republicanos do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro fez eco às reivindicações da psiquiatria nascente e indicou claramente a penetração mais profunda do saber nos meandros do poder estatal. Segundo Machado et alii (1978, p. 485), a psiquiatria, ao apontar "seus inimigos como clericais e opositores das instituições republicanas e, portanto, do governo, tem uma posição clara: a estatização é legítima, o que pode ser historicamente provado; a intervenção do Estado é necessária, o que pode ser política e economicamente demonstrado".

Essa posição foi defendida com veemência pelo eminente alienista Teixeira Brandão, citado por Machado et alii (op. cit., p. 487). Para ele não se podia:

confiar a uma confraria atribuições como manter a segurança pública, determinar os casos em que a defesa social exige o sacrifício da liberdade individual, regular a sucessão pela gestão dos bens dos alienados. A relação do Estado com os loucos tem um duplo aspecto: uma, que é a defesa da coletividade contra o perigo representado pelo louco; outra, que é a defesa do louco contra os abusos passíveis de serem cometidos pela coletividade, em virtude da ‘incapacidade’ de autogestão do louco, no que diz respeito à sua pessoa e bens. ... Mas, o que é fundamental, quando se trata do louco (é que) qualquer oposição à sua proteção e tratamento deve ser ultrapassada: daí a necessidade de recorrência ao Estado, que deve se tornar superior à família, às confrarias, a qualquer estabelecimento particular, instâncias que podem fazer do louco objeto de arbitrariedades; o Estado deve poder seqüestrar o louco, aliená-lo de seus direitos, em nome da defesa coletiva e da liberdade individual, contanto que seja assessorado pela psiquiatria.

Brilhante estratégia da psiquiatria nascente que, ao defender que "ao Estado cabe a posse e a administração do Hospício, provando a necessidade de sua intervenção para assegurar a proteção da sociedade e do louco, procura garantir a sua escalada: ela, como instrumento neutro, opõe-se à arbitrariedade possível daqueles que, ao se relacionarem com o louco, só vêem o seu próprio interesse" (op. cit., pp. 487-8).

Do outro lado, os representantes da confraria que administrava a Santa Casa, responsável direta (mesmo que não única) pela deflagração do movimento que levou à construção do Hospício São Pedro, não têm a mesma posição. Explicitada em longo arrazoado do provedor dirigido aos irmãos membros da mesa diretora do hospital de caridade, a posição dos filantropos que dirigiram o hospício até então não chega a se constituir numa oposição ferrenha, não atingindo foros de debate público e praticamente não ultrapassando os limites da Irmandade. Enumerando as conquistas obtidas quanto ao patrimônio, ao edifício e, mais importante, quanto "à ordem, ao asseio, ao respeito e à moralidade" dos internos, por "tão importante quão útil instituição" desde o dia de sua inauguração, em 29 de junho de 1884, quando "nada havia (sido) feito e necessário ... foi fazer tudo para que a instituição pia que a província então estabelecia correspondesse aos seus fins", o provedor encerra sua argumentação e com ela a administração do hospício pela Santa Casa de forma tão lacônica quanto mordaz: "Em nova fase entrou o hospício: está entregue à direção imediata do Estado. Creio que agora ele produzirá maiores benefícios — marchará desassombrado de dificuldades" (RPSCM, 1889, pp. 7-8).

A separação externa do hospício da Santa Casa demorou quase três anos para se configurar internamente na forma de um novo regulamento para o Hospício São Pedro. Este é instituído pelo então governador do estado do Rio Grande do Sul, Fernando Abbott, através do ato no 346, de 8 de outubro de 1892. As palavras impressas no ato de instituição do novo regulamento parecem inicialmente proporcionar uma mudança de rota, pois indicam que, "atendendo ao que ponderou o diretor do Hospício São Pedro no estabelecimento, deveria ser observado o novo regulamento confeccionado pelo mesmo diretor". Ou seja, o novo regulamento seria elaborado por um médico (AGRS, 1892). Porém, como veremos, a transformação formal da lei não bastou para torná-la legítima.

O diretor do Hospício São Pedro, desde dezembro de 1889, era o médico Francisco de Paula Dias de Castro, responsável pela elaboração e colocação em prática do novo regulamento contendo mudanças relativas a muitas das reivindicações médicas apontadas no primeiro relatório de 1884, tais como as que se referiam à admissão e saída dos alienados do Hospício São Pedro. Através do artigo 4 (cap. II) do novo regulamento, uma determinação fundamental à obtenção de maior poder médico é fixada: "Ninguém poderá ser recolhido ao Hospício São Pedro senão em virtude de autorização do diretor, mediante requerimento de pessoa legítima, ou por efeito de requisição de autoridade competente" (RHSP, 1892, p. 555).

A admissão submetida à autorização de um médico — o diretor do São Pedro —, e não mais ao consentimento expresso por uma autoridade administrativa — o provedor da Santa Casa —, constituiu uma mudança importante. Isso porque os objetivos dos médicos, e, portanto, a maior ou menor observância de critérios eram, do ponto de vista da psiquiatria nascente, qualitativamente diferentes dos dos administradores, ainda que parecessem ser da mesma espécie. Contrapunham-se, de um lado, o leigo sujeito aos desmandos dos interesses privados e, de outro, o médico que, além de autoridade científica, era o representante do Estado, também este pretendendo-se científico, construindo-se ambos como legítimos representantes dos interesses dos despossuídos.

A construção médica da loucura, como doença diferente e especial, delimitou o hospício como espaço específico para seu combate (tratamento e cura), mesmo que, para isso, os alienistas precisassem contar com o auxílio imprescindível e essencial de administradores, políticos etc. Porém, enquanto para estes a questão parecia se restringir ao aspecto administrativo, ao estabelecimento de medida de controle dos indivíduos ameaçadores da ordem social, para os alienistas — ainda que seus objetivos fossem ao encontro dos de outros segmentos sociais —, a questão da definição da loucura como problema médico era, naquele momento histórico, o centro vital de sua afirmação como grupo. Derivava-se disso um poder que deveria crescer, pois estava alicerçado no saber científico, sem ser mero fruto de demandas ou interesses políticos imediatos.

Conforme determinação do regulamento de 1884, o médico dividia a direção do hospício com o provedor da Santa Casa da Misericórdia e com os administradores nomeados pela mesa diretora da instituição, o que restringia sua autonomia,5 5 O cap. II, art. 6 determinava que "ao provedor, além de inspeção em todos os serviços do estabelecimento, e vigilância na fiel observância deste regulamento, do regimento interno e das instruções e ordens expedidas, terá a seu cargo a autorização de todas as despesas e a nomeação do administrador e do médico"; no cap. IV, art. 27 havia a indicação de que "os membros da administração do hospício e particularmente o provedor deverão fazer freqüentes visitas aos dormitórios e aposentos dos alienados, e procurar conhecer por si mesmo o estado mental dos alienados para providenciarem sobre qualquer abuso de detenção indevida (RHSP, 1884, pp. 74, 80). mas atuava praticamente sozinho na direção do serviço sanitário (existia, de fato, apenas um médico no São Pedro), com o auxílio de um farmacêutico e três enfermeiros não-especializados.

O Regulamento de 1892 trouxe uma mudança importante: o médico ocuparia a direção geral do hospício, sendo a partir de então apenas auxiliado pelos administradores e determinando as atribuições dos mesmos. Por outro lado, o médico-diretor não se encontraria mais sozinho para dirigir o serviço sanitário, pois o novo regulamento determinava a admissão de auxiliares.

A afirmação de Castel (1978, p. 149), referindo-se à situação francesa, cabe como excelente exemplo do movimento de tomada de uma parte do espaço hospitalar pelo poder médico, ocorrido no São Pedro durante um período de quase dez anos (1884-92):

Ultrapassa-se um limiar ... investida progressiva sobre uma parte do espaço hospitalar pelos alienistas; consolidação e extensão geográfica de seu domínio. Mas esse movimento não marcou somente um progresso na "medicalização" da loucura. Essas práticas médicas são, indissociavelmente também, práticas administrativas e de direção. A administração irá reconhecê-lo ao delegar explicitamente, ao médico, uma parte de seu próprio poder. O desenvolvimento do domínio psiquiátrico na primeira metade do século XIX é, paralelamente à expansão das práticas médicas, o reconhecimento progressivo da função de médico-diretor.

Nesse sentido, tão importante quanto conquistar um espaço maior na administração, foi a exigência regulamentar da inclusão nos pedidos de admissão de pareceres médicos ou documentos de interdição ou, na falta deles, de uma exposição minuciosa dos fatos que motivaram a reclusão ou, ainda, dos pareceres de dois facultativos que tivessem examinado o alienado 15 dias, no máximo, antes de sua admissão ou, ainda, de documentos legais comprobatórios da demência. Tais exigências simbolizam maior medicalização da loucura (RHSP, 1892, p. 556).

Além disso, o artigo 5 do capítulo II permitiu aos alienistas o exercício da dúvida, pois, a admissão do suposto louco seria feita inicialmente de forma provisória, sendo dado aos médicos um prazo mínimo de 15 dias para emitir seu parecer definitivo sobre a suposta loucura. Esse prazo poderia ser ampliado pelo diretor, para que fosse possível reconhecer os quadros de real alienação.

A inclusão de reivindicações repetidas ao longo de quase dez anos no novo regulamento daria ao saber médico possibilidades legais de intervenção mais efetiva sobre a loucura. Porém, o não-reconhecimento por parte das autoridades ou mesmo das famílias, em relação à importância do correto cumprimento de tais artigos, obrigaria os médicos-diretores a novas investidas táticas, visando vencer a desordem e estabelecer a boa ordem. Os investimentos táticos traduzem-se nos relatórios em forma de queixas, cada vez mais audazes e nominativas.

Exemplos claros dessa nova tática são encontrados nos relatórios do médico-diretor na década de 1890. Cumprindo o disposto no Regulamento do Hospício de 1982 (art. 2, parágrafo 13), o médico-diretor, dr. Francisco de Paula Dias de Castro, envia ao secretário do Interior e Exterior do Estado, em 1o de agosto de 1894, o ‘Relatório dos meios terapêuticos empregados no tratamento dos alienados, acompanhado dos dados estatísticos relativos ao serviço sanitário e de uma exposição referente à administração econômica’. Por coincidir a data da apresentação do relatório com o décimo aniversário de inauguração do hospício, o médico-diretor organiza uma estatística do movimento geral dos enfermos nesse período. Esta estatística foi dificultada, segundo o diretor, por um obstáculo, que até então não fora possível remover: a falta de dados com que chegavam ao hospício os alienados. Isso impedia que o relatório fosse tão completo como se deveria exigir (RDHSP, 1894, p. 111).

Fragmentos do relatório permitem compreender como se articularam os enunciados do discurso médico buscando indicar as falhas, apontar os erros e os responsáveis por eles, bem como indicar as soluções a serem dadas e quem devia conduzi-las; visando, enfim, à maior conquista de poder pelo saber médico.

Três eram os argumentos no sentido de valorização da atuação do médico e de seu saber: o médico sabe o que é realmente necessário para tratar e curar a doença mental: "herança patológica ... fatores etiológicos importantes, e cujo conhecimento é indispensável debaixo de todos os pontos de vista"; ele age no sentido de classificar os doentes em categorias diversas, ainda que não efetive a classificação essencial ("só consegui classificar os alienados quanto à idade, nacionalidade, cor, sexo e estado civil"). A classificação, a despeito dos argumentos médicos quanto à sua precariedade, objetivamente serviu para identificar a doença;6 6 Trabalhos como o de Cunha (1986), por exemplo, demonstram o quanto critérios como cor, sexo, idade ou condição social determinaram a construção da loucura. ele demonstra ter consciência dos limites de sua atuação: "Nenhum outro esclarecimento mais pude coligir, não me sentindo autorizado nem a precisar, na maior parte desse número de enfermos, quais aqueles em que influiu a herança patológica, quais aqueles em que influíram outros fatores etiológicos importantes."

A consciência sobre os limites para uma classificação mais correta dos doentes e de suas doenças — limites claramente determinados por uma vontade extramédica — transparece no discurso como sinônimo de honestidade profissional:

Essa deficiência de dados anamnésicos é sobretudo constante nos enfermos que são admitidos em virtude de requisição das autoridades civis e militares. O regulamento para esta classe de admissões exige que a requisição seja acompanhada dos esclarecimentos acima citados, e de pareceres médicos ou documentos de interdição, se os houver, e na falta deles da exposição minuciosa dos fatos que motivam a reclusão. Entretanto quase a totalidade dos alienados remetidos por essas autoridades, dos dados exigidos pelo regulamento trazem apenas o nome, esse algumas vezes trocado, e eu já me vi na dificuldade de recolher uma lipemaníaca, de quem dificilmente se consegue ouvir uma palavra, e cuja admissão foi pedida sem declaração de seu nome, falta essa que foi felizmente preenchida algum tempo depois pela informação de um visitante, que a conhecia na cidade de sua residência. Essa infração ao preceito do regulamento, além de prejudicar seriamente a organização da estatística, que será sempre incompleta enquanto não se remover essa irregularidade, traz inconvenientes ainda mais graves no que diz respeito ao tratamento dos doentes (RDHSP, 1894, pp. 111-2).

As reclamações adquirem, portanto, outro tom neste relatório, não mais referindo-se de forma genérica aos responsáveis pelos problemas apontados, decorrentes dos limites colocados ao poder médico, mas nomeando-os: a deficiência na descrição ou mesmo a ausência de dados anamnésicos (ou seja, quanto à evolução da doença até seu conhecimento pelo alienista) ou, mais simplesmente, a ausência do nome, idade, cor etc. eram responsabilidade, principalmente, das autoridades civis e militares.

As autoridades nomeadas pelo discurso eram de escalões inferiores, pois, segundo o médico-diretor do hospício, os escalões superiores tinham conhecimento da necessidade crucial de bem cumprir o regulamento, e atuavam no sentido de fazê-lo cumprir. O trecho a seguir deixa claro este posicionamento:

Convencido dessa verdade, o digno magistrado, a quem está confiada a administração policial do Estado, e a quem solicitei providências tendentes a reparar essa falta, com atividade e zelo que lhe são próprios, dirigiu circulares a todas as autoridades, dependentes de sua direção, recomendando o cumprimento exato do que dispõe o regulamento desse hospício (RDHSP, 1894, p. 112).

Da mesma forma, a maneira como o médico-diretor se dirigia ao próprio secretário do Interior e Exterior em seu relatório torna evidente que, nessa estratégia de conquista de maior espaço pela medicina psiquiátrica, era preciso manter aliados os poderosos, cuja intervenção formal possibilitasse o reconhecimento do verdadeiro saber sobre a loucura. Nesse sentido, pode-se destacar o seguinte fragmento do discurso médico:

É o que me ocorre informar-vos sobre o hospício entregue à direção de quem procura suprir a carência de dotes intelectuais pela aplicação ao trabalho e ao estudo, e por insistentes esforços em pedir para ele a vossa atenção, convicto de que, da reconhecida capacidade que tendes revelado em lugar proeminente da nossa administração, muito tem a esperar o nosso asilo de alienados (RDHSP, 1894, p. 115).

O descompasso existente entre a ‘percepção’ dos superiores e as atitudes concretas dos escalões inferiores fazia com que, até a data do relatório, ainda não houvessem aparecido os frutos da intervenção dos primeiros, o que, para o médico, era lamentável na medida em que persistia "mais esse obstáculo à obtenção de resultados mais lisonjeiros no tratamento dos alienados" (RDHSP, 1894, p. 111).

Negligência ou desconhecimento? Possivelmente ambos, pois o desconhecimento por parte dessas autoridades, da função essencial de tais dados na construção do diagnóstico médico, leva ao descaso na sua obtenção. Um descaso só superável, segundo os alienistas, na medida em que houvesse a presença constante de um médico especializado, cujo saber penetrasse nas instâncias responsáveis pela internação do louco (na família, na administração, na justiça),7 7 Machado et alii (1978) já haviam observado uma realidade semelhante a esta no Hospício de Dom Pedro II, no Rio de Janeiro. o que não passava de uma utopia naquele momento do processo de construção da psiquiatria como verdade sobre a loucura.

Sensíveis à ausência de dados nos pedidos de internação dos alienados que chegavam ao São Pedro — dados esses essenciais à construção de seu poder como o poder por excelência sobre a loucura —, os médicos insistiam na correção da rota, batiam na mesma tecla, buscavam aliados entre os próprios inimigos:

O conhecimento dos antecedentes de família do alienado, de seu grau de desenvolvimento intelectual e moral, da sua conduta até a invasão da loucura, da causa provável de sua moléstia, da espécie de delírio apresentado no começo de suas perturbações psíquicas, das moléstias anteriores e do seu tratamento, se tiveram, é de uma importância capital para o médico, e longe de constituir uma exigência excessiva para a autoridade incumbida de remover o alienado para o hospício, pode ser facilmente obtida já da família do doente, já das pessoas que o conhecem (RDHSP, 1894, p. 115).

Porém, a realidade do hospício demonstra que a simples mudança estatutária não foi capaz de modificar as condições em que o louco era internado. Do ponto de vista dos alienistas, era preciso uma mudança política mais ampla: uma lei que atingisse toda a sociedade, definindo as condições de seqüestro do louco, gerando mudança de mentalidade, e a percepção do hospício como a instituição fundamental para tratar o louco, e do médico como aquele que, por conhecer a loucura, poderia regular a percepção social sobre essa doença. Essas, no entanto, seriam, para o Hospício São Pedro e o Rio Grande do Sul, conquistas ainda distantes no tempo. Uma lei nacional de assistência aos alienados, definindo as condições de seu seqüestro e internação, buscando definir regras e padrões e alçando a psiquiatria à instância de saber por excelência sobre o tratamento da loucura, viria apenas em 1903, quase dez anos depois das críticas do dr. Dias de Castro. Porém, a realidade do hospício, nos anos posteriores à lei até a primeira década do século XX, não se modificou sensivelmente, e esses anos parecem ter sido caracterizados mais por um esforço de institucionalização que por um projeto científico original (Schwarcz, 1993, p. 197).

Foi somente nos dez primeiros anos deste século que começaram a ser percebidas mudanças importantes e fundamentais na relação prática entre o médico e o espaço institucional, anunciando a conquista efetiva dos espaços de decisão pela corporação médica. Tais mudanças consolidam-se na década de 1920. Ao lado das antigas reivindicações, como as relativas às admissões, analisadas ao longo deste artigo, a primeira década do século indica alguns deslocamentos do discurso médico. Um dos mais significativos demonstra a necessidade de a estrutura única do hospício se tornar múltipla: divisão interna e apêndices externos. Com isso, durante as próximas duas décadas foram criados o Manicômio Judiciário, a Colônia Agrícola, enfermarias especiais para alienados nos hospitais gerais, postos de psicopatas e a Assistência a Alienados do Rio Grande do Sul. Entender o significado destas divisões para a construção da psiquiatria como o ‘verdadeiro’ saber sobre a loucura e a transformação dos antigos alienistas nos modernos psiquiatras é fundamental, porém esta já é outra história.

Conclusão

Ao retraçar parte do quadro erigido a partir da fundação do Hospício São Pedro até a última década do século XIX, reconstituindo aspectos fundamentais da luta por afirmação e legitimação da prática alienista a partir da análise da problemática das admissões, é importante destacar ainda que a crítica médica estabelecida ao longo desse período não foi uma crítica às práticas médicas ou à psiquiatria como um todo, mas sim uma denúncia de tudo o que escapava ao controle dos psiquiatras. Ou seja, eram os obstáculos institucionais e jurídicos a uma gestão intrinsecamente médico-administrativa que tornavam os médicos impotentes, estranhos em sua própria casa, sem domínio do espaço de internamento. Por tudo isso, eles exigiam reformas.

Seguiu-se aqui apenas um dos caminhos possíveis para mostrar a configuração da chamada medicina mental no Rio Grande do Sul, um movimento que requereu, sempre, por parte dos medicos — dos primeiros alienistas aos psiquiatras da década de 1930 — o estabelecimento de estratégias, a construção de alianças de cunho político, a desconstrução de outros discursos que se opunham ao seu, ou, simplesmente, a disputa pelo controle de um espaço.

Luta por poder, a luta da medicina mental enfrentou impasses e descompassos, bem como momentos de vitória. Os problemas enfrentados pela corporação médica no processo de reconstrução do espaço institucional herdado da filantropia e na construção do saber psiquiátrico foram os mais diversos — dentre eles o problema das admissões dos alienados no hospício, questão aqui discutida —, e evidenciaram os descompassos entre um discurso conquistador da psiquiatria e um domínio ainda restrito da instituição. O enfrentamento de problemas de toda ordem — relativos à vigilância ou ao tratamento físico e moral dos alienados, à superlotação do hospício —, por parte de alienistas formados mais pela prática do dia-a-dia do que por manuais de uma ‘ciência’ em construção, tornou possível, no entanto, uma série de conquistas, sobretudo a partir da década de 1930. Tais conquistas traduziram-se especialmente na transformação do espaço interno de atuação da corporação médica, o que, sem dúvida, teve reflexos externos, em termos de reconhecimento da psiquiatria como o discurso verdadeiro sobre a loucura e dos psiquiatras como os legítimos enunciadores desse discurso.

Conquista provisória, com certeza, a do discurso psiquiátrico, pois sabe-se que as verdades são históricas, sendo vital a compreensão da inserção dos discursos em determinados espaços e temporalidades, como bem o demonstram as críticas — não tão novas — ao discurso de verdade sobre a loucura estabelecido pela psiquiatria. Os atos aqui descritos, que produziram um certo número de efeitos, como a conquista de um mercado e a promoção de alguns agentes (Castel, 1978, p. 249), permitem a percepção de um movimento histórico cujo resgate talvez ofereça, aos diretamente envolvidos com a loucura, sejam as autoridades públicas, os psiquiatras, sejam as pessoas afetivamente atingidas, subsídios para discutirem a questão da institucionalização dos loucos.

NOTAS

Abreviaturas

ASCM — Arquivo da Santa Casa da Misericórdia do Rio Grande do Sul.

AHRS — CL — Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul — Códice de Legislação.

AGRS — Ato do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

RHSP — Regulamento do Hospício São Pedro.

RDHSP — Relatório do Médico-Diretor do Hospício São Pedro.

RPSCM — Relatório da Provedoria da Santa Casa da Misericórdia do Rio Grande do Sul.

RPP — Relatório da Presidência da Província do Rio Grande do Sul

Fontes

Hospício São Pedro ‘Relatório do Hospício São Pedro apresentado ao Exmo. sr. coronel Joaquim Pedro Salgado provedor da Santa Casa da Misericórdia, pelo dr. Carlos Lisboa, médico-diretor do mesmo hospício’. Porto Alegre, 1884 (ASCM). Hospício São Pedro ‘Relatório do Hospício São Pedro apresentado ao dr. Possidonio Mancio da Cunha Junior, secretário do Interior e Exterior do estado do Rio Grande do Sul pelo dr. Francisco de Paula Dias de Castro, médico diretor’. Porto Alegre, 1894 (AHRS). Rio Grande do Sul ‘Relatório com que o Exmo. sr. dr. Américo de Moura Marcondes de Andrade passou a administração da província ao Exmo. sr. Felisberto Pereira da Silva,no dia 26 de janeiro de 1879’. Porto Alegre, Tipografia do Jornal do Commercio, 1897 (AHRS — A.7.15). Rio Grande do Sul Regulamento do Hospício São Pedro. Porto Alegre, 1884 (AHRS — CL 611). Rio Grande do Sul Ato no 4 de 28 de novembro de 1889. Revoga o regulamento do Hospício São Pedro na parte que subordina a administração desse estabelecimento à Santa Casa da Misericórdia desta capital. Porto Alegre, 1889 (AHRS — CL 614). Rio Grande do Sul Ato no 346, de 8 de outubro de 1892. Dá novo regulamento para o Hospício São Pedro. Porto Alegre, 1892 (AHRS — CL 621). Rio Grande do Sul Regulamento do Hospício São Pedro. Porto Alegre, 1892 (AHRS — CL 621). Santa Casa da Misericórdia ‘Relatório da Santa Casa da Misericórdia da capital da província do Rio Grande do Sul’. Do ano de 1874. Acompanhado do balanço da receita e despesa do mesmo estabelecimento e dos quadros demonstrativos da receita e despesa das repartições de Expostos e do Cemitério’. Apresentado à mesa da mesma Santa Casa pelo provedor José Antonio Coelho Junior. Porto Alegre, 1874 (ASCM). Santa Casa da Misericórdia ‘Relatório da Santa Casa da Misericórdia de Porto Alegre do biênio de 1888 e 1889’. Apresentado pelo provedor Joaquim Pedro Salgado. Porto Alegre, Oficinas Tipográficas da Livraria Americana, 1889.

Recebido para publicação em outubro de 1998.

Aprovado para publicação em julho de 1999.

  • Castel, Robert 1978 A ordem psiquiátrica: a idade de ouro da psiquiatria Rio de Janeiro, Graal.
  • Cunha, Maria Clementina Pereira 1986 O espelho do mundo: Juquery, a história de um asilo Rio de Janeiro, Paz e Terra.
  • Foucault, Michel 1989 História da loucura na idade clássica 2Ş ed., Săo Paulo, Perspectiva.
  • Foucault, Michel 1991 Eu, Pierre Rivičre, que degolei minha măe, minha irmă e meu irmăo Rio de Janeiro, Graal.
  • Franco, Sérgio da Costa 1992 Porto Alegre: guia histórico. Porto Alegre, Editora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
  • Machado, Roberto et alii 1978 Danaçăo da norma: medicina social e constituiçăo da psiquiatria no Brasil. Rio de Janeiro, Graal.
  • Pinto, Céli Regina Jardim 1989 Com a palavra o sr. presidente José Sarney: ou como entender os meandros da linguagem do poder Săo Paulo, Hucitec.
  • Russo, Jane Araújo 1993 Psiquiatria, manicômio e cidadania no Brasil. Em Joăo Ferreira da Silva e Jane Araújo Russo (orgs.), Duzentos anos de psiquiatria Rio de Janeiro, Relume-Dumará/Editora da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
  • Schwarcz, Lilia 1993 O espetáculo das raças: cientistas, instituiçőes e questăo racial (1870 -1930). Săo Paulo, Companhia das Letras.
  • Wadi, Yonissa Marmitt 1996 Palácio para guardar doidos: uma história das lutas pela constituiçăo do hospital de alienados e da psiquiatria no Rio Grande do Sul. Dissertaçăo de mestrado, Porto Alegre Programa de Pós-Graduaçăo em História da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. (mimeo.)
  • Wadi, Yonissa Marmitt 1994 Um palácio para guardar doidos: a construçăo do Hospício Săo Pedro e o surgimento da psiquiatria no Rio Grande do Sul. Em Cláudia Mauch et alii Porto Alegre na virada do século 19: cultura e sociedade. Porto Alegre/Canoas/Săo Leopoldo, Universidade Federal do Rio Grande do Sul/Editora da Universidade Luterana do Brasil/Editora da Universidade do Vale do Rio dos Sinos, pp. 43-62.
  • 1
    Quando, em 1873, brotaram no interior da Santa Casa da Misericórdia os primeiros protestos acerca da inadequação do hospital geral para manter alienados – que duraram dez anos até a construção do hospício –, a Sociedade e a Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro já existiam há mais de quarenta anos, formando e disseminando, mesmo que de forma lenta, as práticas de uma medicina social. Nesse ano, como já observei, não existiam em Porto Alegre associações médicas, e a Faculdade de Medicina só seria fundada em 1898, porém os ecos desse discurso podiam ser ouvidos. Tanto nos protestos do provedor Coelho Junior, sobre a situação dos loucos na Santa Casa ou na cadeia civil, quanto nas polêmicas posteriores causadas pela necessidade de escolher um local para erigir o hospital de alienados, muitos dos elementos da crítica feita pela medicina social estavam presentes. Sobre a crítica formulada pela medicina social, ver Machado
    et alii (1978), e sobre a penetração desta crítica e sua disseminação por outros sujeitos que não os médicos no Rio Grande do Sul, ver Wadi (1996, especialmente o cap. 2).
  • 2
    A leitura dos regulamentos, relatórios e prontuários continua sendo a possibilidade de demarcar o segundo período da luta médica: o prontuário torna-se complexo, trazendo uma série de dados, até então inexistentes, reivindicados pelos médicos; os relatórios dão conta da realização de uma série de mudanças no espaço físico do próprio hospício; tem-se a produção de teses na Faculdade de Medicina e artigos médicos publicados na
    Revista dos Cursos, da própria faculdade, sobre questões psiquiátricas, até mesmo análise de casos de loucura relacionados a questões de crime ou de herança etc.
  • 3
    Outros problemas também foram intensamente discutidos, como os relativos ao edifício, à superlotação, à vigilância dos internos ou ao próprio tratamento médico. Para uma melhor compreensão desses problemas que cercaram, no espaço da instituição, a construção do saber/poder da psiquiatria no Rio Grande do Sul, ver Wadi (1996, cap. 3).
  • 4
    Segundo Machado
    et alii (1978, p. 485), a separação entre o Hospício e a Santa Casa da Misericórdia (no Rio de Janeiro) deu origem a debates na Câmara, no Senado e na imprensa local, em que os personagens envolvidos eram o Estado, a Santa Casa e a psiquiatria, representada sobretudo por Nuno de Andrade e Teixeira Brandão.
  • 5
    O cap. II, art. 6 determinava que "ao provedor, além de inspeção em todos os serviços do estabelecimento, e vigilância na fiel observância deste regulamento, do regimento interno e das instruções e ordens expedidas, terá a seu cargo a autorização de todas as despesas e a nomeação do administrador e do médico"; no cap. IV, art. 27 havia a indicação de que "os membros da administração do hospício e particularmente o provedor deverão fazer freqüentes visitas aos dormitórios e aposentos dos alienados, e procurar conhecer por si mesmo o estado mental dos alienados para providenciarem sobre qualquer abuso de detenção indevida (RHSP, 1884, pp. 74, 80).
  • 6
    Trabalhos como o de Cunha (1986), por exemplo, demonstram o quanto critérios como cor, sexo, idade ou condição social determinaram a construção da loucura.
  • 7
    Machado
    et alii (1978) já haviam observado uma realidade semelhante a esta no Hospício de Dom Pedro II, no Rio de Janeiro.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      19 Maio 2006
    • Data do Fascículo
      Fev 2000

    Histórico

    • Recebido
      Out 1998
    • Aceito
      Jul 1999
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