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'Formidável contágio': epidemias, trabalho e recrutamento na Amazônia colonial (1660-1750)

Resumos

Analisa em que medida epidemias de varíola e de sarampo ensejaram transformações nas formas de aquisição e uso de força de trabalho na Amazônia colonial, de meados do século XVII a meados do século XVIII, com o incremento de descimentos privados de índios e a tentativa de organização de uma rota de tráfico negreiro para a região. Trata igualmente de entender como a mortandade de indígenas significou, no fim do século XVII, uma preocupação com a defesa da região e motivou o recrutamento de soldados da Madeira.

epidemias; trabalho; recrutamento; Amazônia; séculos XVII-XVIII


The text analyzes the extent to which smallpox and measles epidemics provoked transformations in the ways in which workforces were acquired and used in colonial Amazonia from the mid-seventeenth to mid-eighteenth century, with an increase in slave raids on the indigenous population and the attempt to organize a trade route in African slaves to the region. It also explores how indigenous mortality rates at the end of the seventeenth century led to a concern with the region's defence and prompted the recruitment of soldiers from the Madeira islands.

epidemics; work; recruitment; Amazonia; seventeenth-eighteenth centuries


ANÁLISE

'Formidável contágio': epidemias, trabalho e recrutamento na Amazônia colonial (1660-1750)* * Esta pesquisa conta com o apoio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Pará (Fapespa).

Rafael ChambouleyronI; Benedito Costa BarbosaII; Fernanda Aires BombardiIII; Claudia Rocha de SousaIV

IProfessor da Faculdade de História/ Universidade Federal do Pará (UFPA). Travessa Quintino Bocaiuva, 1574/1301 66035-190 - Belém - PA - Brasil. rafaelch@ufpa.br IIMestre em História pela UFPA; professor da Secretaria Estadual de Educação do Pará. Travessa Floriano Salinas, 3982 68745-380 - Castanhal - PA - Brasil. carlobenedito@hotmail.com IIIMestranda em História Social/Universidade de São Paulo. Travessa Alenquer, 92 66020-020 - Belém - PA - Brasil. fernandaairesbombardi@yahoo.com.br IVGraduada em História/UFPA. Passagem 1 de Maio, 8 66077-020 - Belém - PA - Brasil. claudiarochahistoria@hotmail.com

RESUMO

Analisa em que medida epidemias de varíola e de sarampo ensejaram transformações nas formas de aquisição e uso de força de trabalho na Amazônia colonial, de meados do século XVII a meados do século XVIII, com o incremento de descimentos privados de índios e a tentativa de organização de uma rota de tráfico negreiro para a região. Trata igualmente de entender como a mortandade de indígenas significou, no fim do século XVII, uma preocupação com a defesa da região e motivou o recrutamento de soldados da Madeira.

Palavras-chave: epidemias; trabalho; recrutamento; Amazônia (Brasil); séculos XVII-XVIII.

ABSTRACT

The text analyzes the extent to which smallpox and measles epidemics provoked transformations in the ways in which workforces were acquired and used in colonial Amazonia from the mid-seventeenth to mid-eighteenth century, with an increase in slave raids on the indigenous population and the attempt to organize a trade route in African slaves to the region. It also explores how indigenous mortality rates at the end of the seventeenth century led to a concern with the region's defence and prompted the recruitment of soldiers from the Madeira islands.

Keywords: epidemics; work; recruitment; Amazonia (Brazil); seventeenth-eighteenth centuries.

Ao longo dos séculos XVII e XVIII, a população do estado do Maranhão e Pará, território que corresponde aproximadamente à atual Amazônia brasileira, foi assolada por vários surtos epidêmicos. De meados do século XVII a meados do XVIII, há registro de graves epidemias nas décadas de 1660, 1690, 1720 e 1740. Fortemente dependente do trabalho indígena (livre e escravo), a Amazônia colonial teve as epidemias como elemento de perturbação ao desenvolvimento das atividades econômicas e de influência nas formas de organização do trabalho compulsório. Este artigo procura examinar os vários surtos das doenças e entender em que medida elas ensejaram relevantes transformações nas formas de aquisição e uso de força de trabalho da região, implicando o incremento de descimentos privados de índios livres e a organização de uma rota de tráfico negreiro. Trata-se de perceber como a mortandade de indígenas significou, especificamente no fim do século XVII, uma preocupação com a defesa da região e demandou o recrutamento de soldados da Madeira.

1661: a 'peste de bexigas'

No início da década de 1660, de acordo com a Crônica do padre jesuíta João Felipe Bettendorf (1990, p.201, 242), deu-se a irrupção de uma epidemia de bexigas. Principal fonte sobre esse surto, o texto do jesuíta dimensiona suas consequências em razão de ter ela ocorrido pouco depois de uma revolta dos moradores contra os religiosos, que foram expulsos do estado do Maranhão em 1661.

Para Bettendorf (1990), o início da epidemia se dera na casa de uma moradora no Pará, que teve um filho morto pela doença. Como se tratava de "bexigas contagiosas - segundo o padre - se foram espalhando pela cidade e capitanias, com tanto estrago dos índios que acabou a maior parte deles, morrendo também alguns filhos da terra, que tinham alguma mistura".

A epidemia foi uma excelente oportunidade para o padre Bettendorf (1990) ressaltar os malefícios causados pela sacrílega expulsão dos religiosos, pouco tempo antes. Tanto é que, segundo ele, os próprios moradores chamavam de volta os padres, banidos das aldeias indígenas, para administrar os sacramentos e cuidar dos índios. Não havia dúvida de que, com a "peste de bexigas", Deus teria castigado "todo o Estado, depois dos povos se terem levantado contra os padres missionários da Companhia de Jesus" (p.242).

O religioso luxemburguês não era o único a atribuir um sentido maior às bexigas que castigaram o Maranhão dos anos 1660. Um manuscrito anônimo (certamente jesuíta) sobre o motim de 1661 referia-se à epidemia como o "rigoroso golpe da espada da Divina Justiça". Assim, numa descrição próxima à das pragas bíblicas, narrava o texto: "se corrompeu o ar de tal sorte, que com uma peste veemente de bexigas vai consumindo tudo" (Notícia dos sucessos..., 8 ago. 1662, p.181).

Os padres da Companhia de Jesus atribuíam o surto de bexigas à expulsão que haviam sofrido, mas há vários outros registros que dão conta da seriedade da irrupção da doença no Maranhão e Pará. Frei Pedro das Neves, religioso franciscano, por exemplo, escrevia aos seus superiores sobre as diversas dificuldades que enfrentavam os frades no Maranhão. Advertia ele que a tudo se somara a "grande mortandade que as bexigas fizeram no gentio, que é o remédio destas terras". Não somente as casas dos moradores haviam ficado "sem um escravo", mas também as aldeias de índios livres iam ficando desabitadas. Entre os próprios religiosos também havia perdas: "com nós temos muito poucos" - morreram 48 e mais iam morrendo a cada dia (Neves, 10 abr. 1663).

Pouco tempo depois, eram os oficiais da Câmara de São Luís que se queixavam ao rei da falta de escravos e trabalhadores, "pelo mal de bexigas, que em todo o Estado houve", e que era, explicavam, a "peste entre estes gentios". Lamentavam-se os oficiais que a doença tinha levado quase "todos os livres das aldeias avassaladas a V.M.", bem como os escravos dos moradores (Câmara de São Luís, 22 ago. 1665). O ouvidor Maurício de Heriarte relatava igualmente a desolação causada pela doença. Segundo ele, na ilha de São Luís havia inicialmente 18 "aldeias grandes de índios" de diversas nações; com as bexigas, "se consumiram e ficaram três" (Heriarte, 1975, p.171).

1695: a "grande mortandade"

Em novembro de 1696, o Conselho Ultramarino avisava ao rei sobre as cartas que haviam sido recebidas do estado do Maranhão, enviadas pelas Câmaras e pelo governador. Nelas informava-se a "grande mortandade" causada pelo "mal de bexigas", que havia ceifado a vida "não só aos índios do sertão, mas também aos moradores daquela conquistas, e aos escravos". A devastação era tal, que ficavam os moradores "impossibilitadíssimos" de continuar o benefício de suas lavouras (Conselho Ultramarino, 26 nov. 1696). Pouco tempo depois, o Conselho voltava a alertar sobre as bexigas, insistindo na deplorável situação em que ficara o estado, até quanto a sua defesa (Conselho Ultramarino, 14 dez. 1696).

Novamente, era o padre Bettendorf quem mencionava com mais detalhes o início e a disseminação da doença. Tinha chegado ao Maranhão um navio carregado de escravos africanos, cuja venda financiaria a manutenção das fortalezas, e cuja presença se intensificaria depois das bexigas, como veremos. Nessa nau, relatava o religioso, vinha alguém adoentado de bexigas. Porém, por conta do interesses dos moradores, "com os olhos nos tapanhunos [africanos]" descarregou-se o navio e, junto com os africanos, "entraram as câmaras e febres que mataram muita gente" (Bettendorf, 1990).

É importante lembrar que as décadas dos surtos epidêmicos no estado do Maranhão coincidiram com irrupções da mesma doença no estado do Brasil e com situações de seca e fome em partes do continente africano, conforme indicam Dauril Alden e Joseph Miller (1987, p.200-204, 218-220). Isso seguramente reforça a importância do tráfico negreiro na transmissão de algumas doenças que grassaram entre os indígenas da Amazônia e da América de um modo em geral (Curtin, 1968; Cook, Lovell, 1992, p.218-219; Sá, 2008).

À epidemia juntaram-se, segundo o padre, uma grande falta de farinha e um ataque de índios aos rios Mearim e Itapecuru que arrasou os currais de gado. Depois de arruinar a capitania do Maranhão, as bexigas passaram à capitania de Tapuitapera, onde causaram "as mesmas mortandades". Atingiram igualmente a capitania do Caeté. E, de acordo com o padre Bettendorf, o mesmo navio que as introduzira no Maranhão "também a meteu no Grão-Pará". Alcançando a ilha de Joanes, "abrasou tudo, de tal sorte que morreram quase todos os índios". De Joanes, os padres de Santo Antônio levaram o mal para seu convento em Belém, "e bastou isso para começarem a arder". Espalhou-se o mal por várias aldeias de índios e depois passou à capitania de Cametá; segundo o religioso, o surto durou cerca de quatro meses, tendo começado em fins de agosto ou princípios de setembro (Bettendorf, 1990, p.585-589; Amaral, 1923, p.37).

Diversos outros relatos abordam a destruição causada pela doença de 1695. Uma carta do governador Antônio de Albuquerque Coelho de Carvalho (22 jun. 1696) alertava para a dificuldade de fazer frente aos "bárbaros" que assolavam os sertões da fronteira oriental do Maranhão, "por ficarem as aldeias quase despovoadas com as bexigas". Pouco mais de um ano depois, o governador avisava ao Conselho Ultramarino que, dos índios aprisionados nas guerras do Itapecuru e enviados à ilha de Joanes para formar uma aldeia, haviam sobrado "alguns rapazes só unicamente, por os mais terem falecido do contágio das bexigas" (Conselho Ultramarino, 12 nov. 1697a).

Os religiosos da Companhia, segundo o padre Bettendorf (1990, p.586, 588), haviam perdido uns oitenta indígenas do colégio do Maranhão e "passante de 200 pessoas" no Pará. Aos capuchos de Santo Antônio tinham falecido mais de oitenta, pelo que requeriam ao rei mais índios dos sertões, em virtude da miséria em que haviam ficado (Conselho Ultramarino, 12 nov. 1697b). Não sem razão, após longa visita de sete meses aos sertões da Amazônia, o governador Coelho de Carvalho, ao descer alguns índios do sertão a povoar as já desoladas aldeias do Pará e do Maranhão, constatava o pouco efeito de seus intentos, pois "poucos escaparam das terríveis doenças deste ano" (Conselho Ultramarino, 14 nov. 1697). De fato, pouco tempo antes, a partir das notícias que chegavam do Maranhão, o Conselho Ultramarino advertira a amplitude da doença, que não só havia atingido as cidades, os moradores e seus escravos, "mas ainda chegara aos sertões, perecendo muita quantidade de índios" (Satisfaz-se ao q. Sua Maj. ordena..., 9 fev. 1697).

Segundo correspondência compilada por César Augusto Marques (1970, p.485), a Câmara de São Luís informara ao rei, em 1696, que "eles se julgavam quase todos destruídos, à vista da perda de 2 mil pessoas". Já em finais do século XVII, uma petição do procurador do estado do Maranhão na Corte referia-se ao "contágio das bexigas", que teria matado "entre cativos e forros o melhor de 5 mil" (Conselho Ultramarino, 21 ago. 1699).

1724: o "pestilento mal"

Na primeira metade do século XVIII, o estado do Maranhão e Pará deparou-se com duas epidemias, nas décadas de 1720 e 1740. A epidemia que grassou entre 1724-1725 causou elevada mortandade entre brancos e "mais de mil escravos", principalmente os índios, como relatou o ouvidor-mor do Pará José Borges Valério (8 set. 1725).

Pouco tempo antes, o governador João Maia da Gama (2 set. 1725) dava conta do início desse "hediondo, horroroso e pestilento mal" que se teria dado durante a viagem do bispo do Pará, do Maranhão a Belém, durante a qual em uma das canoas apareceram dois índios doentes. Ao pararem na aldeia do Caeté, lá foram deixados os enfermos; porém, ao chegarem à aldeia de Maracanã já havia mais dois doentes, que, assim como os primeiros, ali ficaram. Tal atitude, adotada inicialmente para evitar a disseminação da doença, acabou trazendo poucos resultados, já que ao aportarem em Belém havia mais seis índios bexigosos. A chegada desses doentes fez com que o governador isolasse os índios adoentados, a fim de evitar a propagação das bexigas.

Entretanto, as medidas preventivas não evitaram o alastramento da varíola. Segundo o governador, o restante dos remeiros da Companhia de Jesus e trabalhadores pertencentes a um sargento que viajara na mesma canoa que o bispo também se contaminaram. Aos poucos o contágio estendeu-se por toda a cidade. Para agravar a situação, os índios doentes deixados na aldeia de Caeté "infeccionaram e atearam o contágio na dita aldeia"; os que ficaram em Maracanã acabaram por alastrar a contaminação, "que levou logo oitenta e tantas pessoas fora dois que se não sabia e morreram no mato para onde fugiram" (Gama, 2 set. 1725).

Ainda de acordo com o relato de João da Gama (2 set. 1725), as fugas ocasionaram o contágio nas dez ou doze aldeias circunvizinhas da capitania do Pará. Muitos índios morreram e todas as aldeias ficaram despovoadas. Segundo ele, alguns dos que fugiam para o mato se livravam da doença, porém os que escapavam já "feridos do contágio" acabavam morrendo.

Depreende-se, dessas notícias, o temor dos índios em se contaminar com a varíola. As fugas dos indígenas em período epidêmico eram frequentes; o medo do contágio levava-os a se deslocarem para o sertão ou para as aldeias vizinhas. Todavia, esses índios acabavam morrendo no caminho ou, pior, contagiando outras localidades.

Tal qual nas epidemias anteriores - e ainda que as narrativas que tenhamos sobre elas não sejam de religiosos -, os surtos eram considerados castigos divinos, em razão dos maus tratos que os portugueses infligiam a seus escravos. O ouvidor Borges Valério (8 set. 1725) afirmou: "quis a mão de Deus castigá-los [aos moradores] com o terrível contágio de bexigas". Por sua vez, o governador Maia da Gama (2 set. 1725) escreveu: "quis Deus mostrar a igualdade de sua justiça tirando os miseráveis índios do injusto cativeiro, levando-os para a sua [Santa] Glória e castigando como Pai misericordioso aos injustos senhores".

Ainda conforme João Maia da Gama (2 set. 1725), além das bexigas houve outro "castigo" terrível para os moradores. Coincidentemente, o ano de epidemia fora abundante de mantimentos e frutos, em especial o cacau, que tivera farta safra. Contudo, advertia o governador, por não terem os moradores trabalhadores para efetivarem a colheita, "lhe tiraram os meios de se aproveitarem dela castigando nesta forma a sua ambição porque se não contentavam com a fertilidade e abundância de mantimentos que Deus lhe dava".

1743, 1749: o "perniciosíssimo contágio"

O primeiro relato sobre a epidemia da década de 1740 nos traz o governador João de Abreu de Castelo Branco (30 nov. 1744), em carta para o secretário do Maranhão e Ultramar. Escreveu o governador que desde agosto de 1743 a capitania do Pará e todos os seus distritos padeciam de uma "grande mortandade" pelo contágio de bexigas; o estrago fora tanto que resultou numa fuga das aldeias, em que um número elevado de indígenas morrera. O governador informou também que, em fins de 1744, a doença encontrava-se quase extinta.

Em viagem pelo Amazonas naquela altura, Charles-Marie de la Condamine (2000, p.113-114) esclarecia que os "índios recém-vindos dos bosques para as missões" eram afetados com maior gravidade pela doença do que os índios nascidos entre os portugueses ou os que moravam nas missões havia tempo. Explicava também que alguns hábitos dos índios 'bravos' favoreciam o contato com as doenças, como o costume de se pintarem de urucum, jenipapo e de diversos óleos, que, com o uso repetitivo, obstruía-lhes os poros resultando em chagas mais intensas.

Sobre o surgimento do contágio de 1743, o governador Francisco Pedro de Mendonça Gurjão (26 abr. 1749) relatava ao rei que a contaminação na capitania do Pará iniciara por meio do contato com os índios tirados dos sertões do rio Negro. Teria a doença durado três anos, com grande mortandade "tanto de índios, como mestiços e alguns brancos nacionais". Informava ainda que no ano em que chegara ao estado, 1747, continuavam as queixas das mortes, embora em menor número. No entanto, em novembro de 1748, estando na cidade de São Luís, o governador teve avisos de que haviam chegado ao Pará moradores que tinham ido ao sertão para a colheita das drogas, de onde teriam trazido um "novo mal contagioso". Depois de ter entrado em contato com as "aldeias domésticas" ao longo do Amazonas, "contaminou a esta cidade e suas capitanias". Este "novo mal", segundo Antônio Baena (1838, p.228-229), era uma epidemia de sarampo.

Francisco Gurjão (26 abr. 1749) registrava ainda que, ao retornar ao Pará, em janeiro de 1749, recebeu a notícia de que se achava "reduzida" não somente a cidade de Belém, mas também as aldeias e fazendas dos moradores, "com um nunca aqui visto estrago de mortandade de índios e mestiços". Os efeitos desse "perniciosíssimo contágio", como a carta do governador deixava evidente, foram trágicos, já que "algumas fazendas populosas ... ficaram quase despovoadas, e o mesmo sucedeu nas casas desta cidade [Belém]".

Ainda de acordo com a referida carta, Francisco Gurjão (26 abr. 1749) mandou que os oficiais militares realizassem na Semana Santa (tempo em que os moradores se recolhiam à cidade) a contagem do número de mortos nas 450 casas que se achavam com gente, o que seria metade da população da cidade, que ao todo possuía 900 fogos. Computou-se o número de 4.900 pessoas falecidas na cidade do Pará. Por achar que não havia tantos moradores na cidade quanto havia nas relações de mortos, o governador pretendia efetivar uma contagem em toda a capitania do Pará e regiões adjacentes, como as aldeias desde os rios Solimões e Negro até o Caeté. Tal tarefa era complicada, pois além da distância a mortandade continuava nessas localidades. De qualquer modo, em consulta à carta do governador, o Conselho Ultramarino (16 maio 1750) apresentava listagens do número de mortos no Pará; uma delas dava o número de 3.348, incluindo as fazendas dos padres jesuítas; a outra contava 3.061 mortos, referindo-se especificamente à freguesia da Campina, em Belém.

Porém, dados mais assustadores eram apresentados junto a uma carta dos oficiais da Câmara de Belém ao rei, de maio de 1750. Ao lado de várias certidões assinadas por missionários das aldeias de índios contabilizando o número de mortos, havia um "Resumo da gente falecida do serviço das religiões e das aldeias que administram e dos moradores desta cidade". O saldo do contágio totalizava 18.377 mortos, sendo 7.600 dos moradores de Belém e o restante do serviço e das aldeias de ordens religiosas (Câmara de Belém, 15 set. 1750).

Como em diversas outras partes da América, o impacto dos vários surtos de doenças que assolaram o estado do Maranhão e Pará foi muito significativo, e seus efeitos se fizeram sentir ao longo de vários anos. As razões e implicações das epidemias no continente americano têm sido objeto de reflexão de inúmeros estudiosos, dada a dimensão de suas consequências e as transformações que ensejaram. Nesse sentido, vários autores procuraram esmiuçar a importância das doenças, notadamente a varíola, para a compreensão do 'sucesso' da conquista europeia de regiões americanas, principalmente do México e do Peru (Crosby, 1967; McNeill, 1979, p.185-199; Wachtel, 1998, p.200-203), bem como para os processos de despovoamento do continente (Cook, Lovell, 1992; Cook, 1999; Livi-Bacci, 2006). A confiabilidade das fontes que registram as epidemias no passado colonial também foi discutida (Joralemon, 1982, p.112-124). O impacto das epidemias suscitou igualmente uma reflexão em torno da vulnerabilidade das populações americanas às doenças europeias e suas implicações (Crosby, 1976).

Na região amazônica, como no estado do Brasil, desde o século XVI as bexigas e outras doenças provocaram igualmente expressivo decréscimo da população indígena, tanto nas aldeias e povoações dos portugueses, como também nos sertões (Sweet, 1974, p.78-90; Alden, 1985, p.435-437; Moreira Neto, 1988, p.23-24; Hern, 1991, p.452-455; Hemming, 1995, p.139-146; Porro, 1996, p. 27-40; Raminelli, 2000; Calainho, 2005, p.68-71; Gurgel, 2009, p.123-130). De qualquer forma, pelo menos para a região amazônica não há estudos nem talvez dados suficientes que permitam singularizar o papel das doenças no processo de despovoamento, em conjunto com as guerras e o trabalho compulsório, entre outros fatores apontados pela historiografia. Ademais, interessa aqui entender de que modo, na Amazônia colonial, as doenças foram percebidas como uma ameaça da qual decorriam problemas para o tipo de sociedade que ali se havia construído e que motivava ações concretas por parte da Coroa, das autoridades, dos moradores e, é claro, dos próprios índios.

Por um lado, conforme apontou David Sweet (1974, p.79; tradução livre), a irrupção das bexigas representou "séria crise para o sistema produtivo, devastando a força de trabalho". Nesse sentido, tal qual em outras conquistas portuguesas na América, as epidemias propiciaram um rearranjo das formas de aquisição e uso da força de trabalho na região, ainda que não tenham significado, como defendem alguns autores quanto ao estado do Brasil, a decadência ou o atrofiamento das formas de trabalho compulsório dos índios (Schwartz, 1978; Alencastro, 2000, p.127-138). Por outro lado, sob a perspectiva portuguesa, ao menos as epidemias da década de 1690 constituíram uma ameaça à própria soberania sobre o território do estado do Maranhão e Pará, dada a visível diminuição das tropas nas fortalezas e nos presídios da região. Assim, com relação à bibliografia sobre a região amazônica, este artigo procura aprofundar a reflexão sobre os rearranjos que as epidemias ensejaram notadamente no mundo do trabalho.

"O remédio destas terras"

A devastação causada pelas bexigas das décadas de 1690 e 1720 provocou, por parte de diversos grupos da sociedade colonial, uma nova corrida aos índios - o "remédio destas terras", como os definia frei Pedro das Neves -, então cada vez mais escassos. Assim, em 1697, segundo vimos, o Conselho Ultramarino examinava uma petição dos franciscanos da província de Santo Antônio, escrita provavelmente no início do ano, em que os religiosos lembravam que os reis lhes haviam concedido aldeias para seu sustento (trinta casais de índios para cada convento, de São Luís e Belém). Entretanto, queixavam-se, segundo relatório do Conselho, que "além de outros muitos que têm morrido os anos passados, faleceram este presente de bexigas 82 pessoas, entre grandes e pequenas". As mortes tinham deixado os frades "expostos a grandes misérias". Pediam, portanto, ao rei autorização para mandar descer índios dos sertões (Conselho Ultramarino, 12 nov. 1697b).

Significativamente, nos anos posteriores às bexigas das décadas de 1690 e, principalmente, de 1720, avolumaram-se petições semelhantes à dos religiosos, feitas pelos moradores, que recorriam à Coroa solicitando licença para descer índios dos sertões. Na verdade, acreditamos que se tratou da rearticulação de uma possibilidade legal que a Coroa havia vislumbrado em 1684, por meio de uma provisão que autorizava os portugueses a descer índios à sua custa e a administrá-los privadamente em aldeamentos, embora esta última determinação nunca chegasse a se implementar (Sobre se conceder administrações..., 2 set. 1684; Mello, 2009, p.258-274).

Assim, não é fortuito o fato de que, a partir do fim da década de 1690, vários moradores passassem a requerer à Coroa autorização para descer índios, procedimento que, apesar de viger desde meados dos anos 1680, pouco tinha sido utilizado. No início do século XVIII, o rei concedeu várias licenças, como as dadas a José Portal de Carvalho (Sobre se conceder a José Portal de Carvalho..., 1948), a José da Cunha de Eça (Sobre se conceder a José da Cunha d'Eça..., 1948), a Hilário de Moraes Bittancourt (Sobre se conceder licença a Hilário de Moraes..., 1948), a Thomas Beckman (Sobre a licença concedida a Thomas Roque Man..., 1948). Esse instrumento legal foi cada vez mais utilizado para suprir a falta de mão de obra em um período de intensa escassez de trabalhadores indígenas, em decorrência das epidemias.

A possibilidade de arregimentar mão de obra por meio dos descimentos privados torna-se mais clara por ocasião das bexigas de 1720, quando o número de moradores que passou a requerer autorização para descimentos aumentou sensivelmente. Na mencionada carta de setembro de 1725, o ouvidor Borges Valério (8 set. 1725) discorria sobre a epidemia que devastara o estado em 1724, alertando sobre a "consternação em que se acham e estão estes moradores" pela morte de tantos escravos, principalmente os indígenas "que são extremamente necessários a todo o comércio, e sustentação dos povos".

Ainda quando a epidemia persistia no estado, em janeiro de 1725, o morador Jerônimo Vaz Vieira (c.1724-1725) solicitava descer 150 casais de índios, já que possuía dois engenhos, um de açúcar e outro de aguardente, e que tinha perdido cerca de cinquenta servos em virtude de "um grande contágio que teve nesse estado". Da mesma forma, sob a alegação de que seus escravos índios teriam morrido no "contágio geral", solicitaram licença para realizar descimentos particulares, em 1726 e 1727, José Oliveira (1726), José dos Prazeres (c.1725-1726; Sobre se conceder a Jerônimo Vaz Vieira..., 6 jun. 1726) e Antônio Machado Novais (c.1725-1726), além dos religiosos do Carmo e das Mercês (Se dá licença aos Padres do Carmo e Mercenários..., 1948; Gama, 13 set. 1726), entre tantos outros.

Apesar de a prática representar, no período, uma solução para a falta de mão de obra, ela era, contudo, de difícil implementação, se fossem obedecidas as disposições legais. Em setembro de 1727, o governador João Maia da Gama lamentava a dificuldade que os moradores tinham de utilizar-se dos indígenas descidos à sua custa, já que nem todos os portugueses moravam próximo aos aldeamentos onde eles eram descidos. Para exemplificar tal problema, o governador declarava que, no ano em que tomara posse do cargo (1722), haviam sido outorgados trinta alvarás de descimentos; todavia, somente um havia sido realizado até o período em que escrevera a carta, visto que o morador residia perto do aldeamento (Gama, 22 set. 1727).

Em 13 de abril do ano seguinte, uma carta régia buscava amenizar os problemas engendrados na realização dos descimentos particulares. Para sanar a falta de mão de obra, tendo em vista a representação do procurador dos índios sobre o desrespeito às leis na realização de descimentos e na repartição dos índios, a carta ordenava que os descimentos deveriam ser realizados somente por autoridade pública e "de nenhum modo a pessoas particulares". Dispunha que os índios fossem matriculados em livros e que devessem ser distribuídos, além dos aldeamentos, para os "engenhos e moradores desse Estado" segundo as necessidades de cada morador (Sobre a forma do descimento..., 1948).

Segundo Márcia Mello (2009, p.271-274), a lei que proibia a realização de descimentos privados não teve a repercussão desejada pela Coroa. Alexandre de Souza Freire, que assumiu o governo do Maranhão justamente em 1728, interpretou a carta e a apresentou à Junta das Missões como se ela "abrisse os sertões aos moradores", permitindo que a Junta emitisse alvarás de descimento. Tal questão fora discutida em reunião da Junta, na qual se decidiu que os moradores que necessitassem de índios deveriam encaminhar um requerimento à Junta, que avaliaria a justeza do pedido segundo as necessidades do morador. Dessa forma, em 1728 um número considerável de alvarás de descimentos foi outorgado (encontramos 17 concessões), com o objetivo de sanar o problema da falta de mão de obra, tendo em vista que, agora, os índios descidos privadamente poderiam, segundo a compreensão da carta régia pelos portugueses, ser distribuídos diretamente aos moradores.

Cabe salientar que em todos esses alvarás há a justificativa de que os moradores não tinham índios porque muitos dos seus servos morreram no "contágio geral" e que, para o serviço dos moradores e da própria Fazenda real - pelo incremento que poderia haver no rendimento dos dízimos que se pagavam sobre a produção -, dever-se-ia remediar tal situação concedendo-se a petição.

Nos dois períodos de 1690 e 1720, em que forças não humanas também influenciaram a falta de trabalhadores indígenas para os moradores e religiosos, percebe-se a utilização da política de descimentos indígenas produzida a partir da articulação de mecanismos que conferiam poder aos moradores, como a Junta das Missões. Dessa forma, pode-se notar como questões socioeconômicas conformadas a partir dos interesses da Coroa e, principalmente, dos moradores engendraram rearticulações de políticas, diante de uma situação de extrema necessidade de mão de obra, no tempo em que as bexigas assolavam os moradores, as populações indígenas e as rendas reais. Não sem razão, Dauril Alden (1985, p.437-438) chama atenção para o fato de que os terríveis contágios da década de 1740 criaram as condições críticas que o ministério pombalino herdou a partir do início da década de 1750. É preciso investigar, portanto, o quanto as bexigas e o sarampo influenciaram outra importante rearticulação em relação ao trabalho indígena, quando da determinação da liberdade irrestrita dos índios e do fim da administração temporal dos aldeamentos de índios livres por clérigos regulares, ambos de 1755.

"Navios de pretos"

Uma das reações a tanto perecimento de indígenas - para além da geral reclamação sobre a miséria em que havia ficado o estado - era o recurso a escravos vindos da África. A ideia de que o estado do Brasil progredira graças à mão de obra africana era comum em petições e documentos enviados do Maranhão (MacLachlan, 1974, p.113-114; Chambouleyron, 2004, p.102-104). Nada mais natural, então, que em épocas de crise se recorresse ao tráfico de africanos como solução para a falta de trabalhadores indígenas.

Em 1665, por exemplo, os oficiais da Câmara de São Luís escreviam ao Conselho Ultramarino apontando que os padecimentos dos moradores do estado do Maranhão haviam sido apresentados várias vezes ao rei. Para os vereadores, a causa de não prosperar o estado era a "grande falta de escravos" (Câmara de São Luís, 22 ago. 1665). Os oficiais, de fato, queixavam-se de que nos últimos quatro anos tinham vindo poucos escravos do sertão, "com que se têm atenuado as fazendas de açúcares e mais lavouras". A isso se juntavam as bexigas, que haviam dizimado os índios das aldeias e matado os escravos dos moradores. Essa era a razão pela qual, alegavam, "vendo-se desenganados e obrigados da necessidade, contrataram com mercadores do reino para lhes mandarem [vir] tapanhunos de Angola e Guiné, para de todo não se perderem as fazendas". Os oficiais haviam tido aviso certo de que mercadores queriam mandar africanos ao estado do Maranhão, para o que os comerciantes solicitavam liberdades de direitos na carga dos navios. Os vereadores de São Luís pediam ao rei que concedesse tais liberdades, pagando somente meios direitos sobre a carga. Além do mais, requeriam que os negociantes não fossem impedidos de navegar para o estado (Câmara de São Luís, 22 ago. 1665). Recebida a petição da Câmara de São Luís, o Conselho Ultramarino a enviou ao procurador da Fazenda, a quem pareceu que, de fato, a experiência comprovava "que as fazendas do Maranhão se não podem [bem fabricar] com os índios cristãos que há nas aldeias do Estado, nem com os gentios que se conduzem dos sertões". Em sua consulta, o Conselho Ultramarino (19 dez. 1665) concordava com o parecer do procurador e insistia que se deferisse a petição da Câmara, "para terem [os moradores] quem lhes cultive as terras, com que se aumentará aquele Estado e crescerão as rendas reais, o que se não poderá fazer sem os ditos escravos".

Situação semelhante se conformou na década de 1690. Na consulta em que advertira sobre a magnitude da devastação, o próprio Conselho Ultramarino (26 nov. 1696) sugeria que se acorresse aos moradores do Maranhão com um provimento de africanos, "porque de outra maneira não só não terão com que possam acudir ao trabalho dos engenhos e a cultura dos seus frutos, mas se lhes seguirá um grande prejuízo no comércio de que vivem". Um ano mais tarde, novamente os conselheiros insistiam que se repetisse o provimento de escravos, que "se tinha praticado nestes anos próximos passados", agora com uma causa "urgentíssima", que era a ruína causada pelas doenças (Satisfaz-se ao q. Sua Maj ordena..., 9 fev. 1697). Poucos dias depois, o rei respondia ao governador que, em razão das mortes causadas pelas bexigas, havia resolvido acudir "assim com provimento de negros como com algum socorro de infantaria" (Para o mesmo..., 14 fev. 1697). Em 1698 o Conselho Ultramarino informava que, em função da "grande mortandade" de índios e dos próprios escravos que haviam sido enviados nos anos anteriores, seria conveniente continuar com o provimento de africanos, "porque por este meio não só se lhe seguiria o interesse de terem quem os servisse e trabalhasse na cultura de seus frutos, mas em consequência para a Fazenda de V.M., porque sendo muitos em abundância, seria muito diferente o rendimento dos contratos" (Dá-se conta a V.Maj. do acento..., 4 maio 1698). Pode-se dizer que uma primeira rota do tráfico para o estado do Maranhão e Pará, consolidada entre meados da década de 1690 e meados da primeira década de século XVIII, foi também estimulada, entre outros fatores, pelas necessidades recorrentemente apontadas pelos moradores, em decorrência da ação das temíveis bexigas (Chambouleyron, 2006, p.82-85).

No século XVIII, novamente as bexigas levavam moradores e autoridades a sugerir e reclamar o envio de africanos para o Maranhão, para socorrê-los. O caso citado de Jerônimo Vaz Vieira, senhor de engenho do Pará, é exemplar. Em requerimento escrito em 1725 ou 1726, Vaz Vieira, que se queixava das mortes de seus "escravos operários", solicitava, uma vez que "[da] costa da Guiné costumam ir àquele porto alguns navios carregados de escravos", que se lhe vendessem "pelo justo preço, vinte dos ditos escravos", para que seus engenhos continuassem a moer (Vieira, c.1725-1726).

No final da década de 1740, os oficiais da Câmara de Belém lamentavam-se da "rigorosa epidemia" que tinha reduzido a capitania do Pará "à miséria e penúria de seus princípios", sendo o pior dos danos o "estrago na escravatura, dos quais estão os moradores tão destituídos, que se veem as suas lavouras e culturas sem benefício". Pedindo como de costume que o rei autorizasse resgates de índios, os vereadores emendavam que "como este remédio não seja ainda bastante para a reforma de tantos milhares de escravos [que] pereceram nesta peste, rogamos a V.M. se digne mandar alguns navios de pretos escravos para estes se repartirem com os moradores" (Câmara de Belém, 30 maio 1749).

Em 1749, era o governador do Maranhão, Francisco Pedro de Mendonça Gurjão, segundo relatório do Conselho Ultramarino, quem se lamentava do estado "deplorável a que se acha reduzida a cidade do Pará". Parecia ao governador, diante do "grande rol de índios e mestiços que devorou o contágio", que o rei deveria mandar socorrer os moradores do estado com "algumas carregações de escravos da costa da Mina, Guiné e Ilhas de Cacheu". Com parecer favorável do procurador da Fazenda real - que também sugeria que mandassem também os africanos do reino para o Maranhão -, o Conselho Ultramarino (16 maio 1750) era igualmente a favor da "introdução dos pretos de África como já se praticou em outra ocasião".

Pouco tempo depois da consulta do Conselho Ultramarino, nova carta do governador enfatizava a terrível situação dos moradores com as doenças, referindo-se ao "formidável contágio" que afligia os portugueses no estado do Maranhão. Para Mendonça Gurjão (13 ago. 1750), a "grande decadência e consternação deste povo" só podiam ser sanadas com o socorro de "prontas carregações de escravos das Ilhas de Cacheu, Costa da Mina, e Guiné"; caso contrário, alertava o governador, "se segue a última ruína desta capitania". Em setembro de 1750 era a vez dos oficiais da Câmara de Belém rogarem ao rei que "se digne mandar alguns navios de pretos", dado o extermínio causado entre os trabalhadores (Câmara de Belém, 15 set. 1750). Entretanto, diferentemente do que ocorrera em finais do século XVII e início do XVIII, as epidemias de 1720 e 1740 não parecem ter ensejado o desenvolvimento de uma rota do tráfico para o estado do Maranhão e Pará; ao menos não há registro de navios nesses anos (Silva, 2008; Barbosa, 2009).

"Gente necessária para sua guarnição"

A década de 1690 assistiu a um significativo esforço das autoridades para arregimentar tropas para o Maranhão, preocupada que estava a Coroa com as incessantes incursões francesas no cabo do Norte. A primeira referência ao envio dos soldados da Madeira para o Maranhão encontra-se em parecer dado pelo antigo governador Gomes Freire de Andrade numa consulta do Conselho Ultramarino. Entre 1695 e 1696, o ex-governador, comentando cartas enviadas pelo governador e capitão-mor do Pará, ressaltava a falta de homens nas fortalezas do estado. O Conselho Ultramarino (18 jan. 1696) aceitou os argumentos de Gomes Freire de Andrade e sugeriu que se efetivasse o envio dos homens da Madeira por conta da Fazenda real. Organizada pelo próprio Conselho (Termo de obrigação..., 2 mar. 1696), a viagem fracassou devido a um motim no navio que levava os soldados (Conselho Ultramarino, 26 fev. 1698, 12 nov. 1698).

Em finais de 1696 a epidemia de bexigas levava novamente o Conselho Ultramarino a recomendar ao rei o envio de soldados recrutados na Madeira. Os conselheiros advertiam então ao monarca português dom Pedro II que, mesmo "sem esta fatalidade", o estado do Maranhão já se achava "muito diminuto de forças para a sua defesa, e as fortalezas principais dele sem a guarnição de gente conveniente". A irrupção da doença só viria, portanto, agravar a delicada situação militar da região. Cabia assim levantar mais cem soldados, que seriam enviados ao Maranhão por conta da Fazenda real (Conselho Ultramarino, 14 dez. 1696).

Em fevereiro de 1697, em correspondência ao governador, dom Pedro II reforçava o envio de "outros" cem soldados da Madeira, já que a "mortandade que ali [no estado do Maranhão] houve causada do mal das bexigas" não só havia ceifado a vida dos trabalhadores indígenas, mas igualmente deixara "os presídios sem a gente necessária para sua guarnição" (Para o mesmo..., 14 fev. 1697). Em setembro de 1697, o Conselho Ultramarino informava ao rei que o navio havia chegado em março à Madeira e que o governador da ilha conduzira tudo com "tão singular diligência" (Sobre Sua Maj. mandar agradecer..., 27 set. 1697). Em carta de 21 de julho de 1697, o governador finalmente avisava ao rei que cem soldados haviam chegado da "Ilha", dos quais metade ficara em São Luís e a outra fora ao Pará (Conselho Ultramarino, 18 nov. 1697). Em 1698 mais duzentos soldados foram trazidos ao Estado do Maranhão (Sobre os duzentos soldados..., 10 dez. 1698) - provimento que se repetiu nos anos seguintes, até mesmo quando já entrado o século XVIII. Infelizmente, sobre esses soldados só temos informações a respeito do número enviado e não de quantos de fato chegaram nem do destino deles. Provavelmente engrossariam algumas das companhias lotadas nas cidades e nas várias fortalezas espalhadas pelo território, estabelecendo relações com a multifacetada população que compunha as tropas no estado do Maranhão e criando diversas estratégias diante das formas de controle social, como uma nova história militar tem procurado esmiuçar para a região (Gomes, Nogueira, 1999; Nogueira, 2000; Nogueira, 2002; Nogueira, 2008; Viana, 2009).

A epidemia de bexigas, portanto, revelava a fragilidade da defesa do estado do Maranhão e Pará. Compostas por degredados, índios, mestiços e africanos, as tropas do Estado, até pelas condições de vida dos soldados, eram claramente veículos de fácil disseminação de doenças, cujo estrago se evidenciou quando se acreditava que as fronteiras estavam sob a mais séria ameaça, caso da década de 1690.

Considerações finais

Os surtos das bexigas e de sarampo aqui abordados levaram a uma multifacetada mobilização por parte da Coroa, das autoridades, dos moradores e dos próprios indígenas - muitos dos quais simplesmente fugiam ao contágio, como vimos.

O impacto das epidemias pode ser vislumbrado a partir de duas perspectivas. Por um lado, o da necessidade de considerar a disseminação das doenças para entender as transformações do mundo do trabalho na Amazônia colonial. Essas "forças fundamentais", não derivadas dos humanos, que autores como Donald Worster (1989, p.289, 1990, p.1090) nos sugerem examinar para compreender a experiência humana, ensejaram a rearticulação de práticas e concepções que viabilizavam o acesso à força de trabalho. Sem esses trabalhadores, fossem eles indígenas ou africanos, entendia-se que o estado do Maranhão e Pará não podia 'aumentar' nem se 'conservar'. Daí a importância que passaram a ter os descimentos privados a partir das bexigas dos anos 1690 e o significado que o trabalho africano adquiriu para moradores e autoridades. Observe-se que uma solução não excluía a outra. Isso significa repensar a ideia de chegada do africano como 'substituição' do trabalhador nativo, o que de modo algum quer dizer que índios e africanos não fossem percebidos de maneiras distintas pelos portugueses.

Por outro lado, é preciso chamar a atenção para os impactos demográficos das doenças e, no caso da década de 1690, para sua ambiguidade. Embora, como afirmado, seja difícil mensurar com acuidade as perdas humanas - a não ser nas epidemias do final da década de 1740 -, os surtos de doenças representaram irremediável colapso demográfico, notadamente nas populações nativas, e continuaram a castigar a região ao longo de todo o período colonial (Chermont, 1885; Vianna, 1975, p.35-51; Meireles, 1994, p.214-218). Algo que fica evidente, nos relatos examinados, é a ideia de devastação, decerto agravada pelo tipo de sociedade que ali se construiu, baseada no trabalho escravo e compulsório de indígenas (muitos dos quais aldeados em comunidades, também articuladas para o fim da organização para o trabalho) e, em menor grau, de africanos.

Curiosamente, as bexigas da década de 1690 tiveram significado ambíguo em relação ao impacto demográfico. Tal como nos demais anos, os índios foram as principais vítimas do contágio, e a irrupção da doença levou a uma rearticulação da Coroa para refazer o contingente de trabalhadores e soldados nas fortalezas do estado. Assim, entre meados da década de 1690 e meados da seguinte morreram milhares de indígenas, porém a população foi recomposta com a chegada de centenas de africanos e recrutados da ilha da Madeira, cuja presença na Amazônia também foi determinada pelo impacto das bexigas. Ao mesmo tempo, tanto no final do século XVII como na década de 1720, a doença parece ter causado um grande deslocamento de populações indígenas, suscitado pela prática dos descimentos privados, propiciando uma reconfiguração da população indígena próxima às comunidades portuguesas, que compunha o grosso da força de trabalho.

Os formidáveis contágios que assolaram a Amazônia colonial ao longo dos séculos XVII e XVIII, portanto, também moldaram a sociedade que pouco a pouco ali se construiu, influenciando na composição de sua população e nos modos como se organizou o mundo do trabalho naquele território.

NOTA

Recebido para publicação em junho de 2010.

Aprovado para publicação em junho de 2011.

  • ALDEN, Dauril. El indio desechable en el Estado de Maranhão durante los siglos XVII y XVIII. América Indígena, México, v.45, n.2, p.427-446. 1985.
  • ALDEN, Dauril; MILLER, Joseph. Out of Africa: the slave trade and the transmission of smallpox to Brazil. Journal of Interdisciplinary History: Cambridge, v.18, n.2, p.195-224. 1987.
  • ALENCASTRO, Luiz Felipe de. O trato dos viventes: formação do Brasil no Atlântico sul. São Paulo: Companhia das Letras. 2000.
  • AMARAL, José Ribeiro do. Efemérides maranhenses: datas e fatos mais notáveis da história do Maranhão. São Luís: Tipogravura Teixeira. 1923.
  • BAENA, Antônio Ladislau Monteiro. Compêndio das eras da província do Pará Belém: Tipografia de Santos & Santos Menor. 1838.
  • BARBOSA, Benedito Costa. Em outras margens do Atlântico: tráfico negreiro para o Estado do Maranhão e Grão-Pará (1707-1750). Dissertação (Mestrado) - Universidade Federal do Pará, Belém. 2009.
  • BETTENDORF, João Felipe, SJ. Crônica da missão dos Padres da Companhia de Jesus no Maranhão Belém: Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves; Secretaria de Estado da Cultura. 1.ed., 1698. 1990.
  • CALAINHO, Daniela Buono. Jesuítas e medicina no Brasil colonial. Tempo, Rio de Janeiro, v.10, n.19, p.61-75. 2005.
  • CÂMARA DE BELÉM. Carta ao rei. Belém. Pará (Avulsos), caixa 32, doc. 3001 (Arquivo Histórico Ultramarino). 15 set. 1750.
  • CÂMARA DE BELÉM. Carta ao rei. Belém. Pará (Avulsos), caixa 31, doc. 2917 (Arquivo Hist&oa 30 maio 1749.
  • CÂMARA DE SÃO LUÍS. Carta ao rei. São Luís. Maranhão (Avulsos), caixa 4, doc. 499 (Arquivo Histórico Ultramarino). 22 ago. 1665.
  • CARVALHO, Antônio de Albuquerque Coelho de. Carta. São Luís. Maranhão (Avulsos), caixa 9, doc. 928 (Arquivo Histórico Ultramarino). Documento anexo a uma carta de Gomes Freire de Andrade. 22 jun. 1696.
  • CASTELO BRANCO, José de Abreu de. Carta a Antônio Guedes Pereira. Pará. Maranhão (Avulsos), caixa 28, doc. 2885 (Arquivo Histórico Ultramarino). 30 nov. 1744.
  • CHAMBOULEYRON, Rafael. Escravos do Atlântico equatorial: tráfico negreiro para o Estado do Maranhão e Pará (século XVII e início do século XVIII). Revista Brasileira de História, São Paulo, v.26, n.52, p.79-114. 2006.
  • CHAMBOULEYRON, Rafael. Suspiros por um escravo de Angola: discursos sobre a mão de obra africana na Amazônia seiscentista. Humanitas, Belém, v.20, n.1-2, p.99-111. 2004.
  • CHERMONT, Teodósio Constantino de. Memória dos mais temíveis contágios de bexigas e sarampo d'este Estado desde o ano de 1720 por diante. Revista Trimensal do Instituto Histórico, Geográfico e Etnográfico do Brasil, Rio de Janeiro, t.48, p.1, p.28-30. Memória transcrita por Alexandre Rodrigues Ferreira em seu Diário da viagem filosófica pela capitania de São José do Rio Negro 1885.
  • CONSELHO ULTRAMARINO. Consulta. Lisboa. Pará (Avulsos), caixa 31, doc. 2976 (Arquivo Histórico Ultramarino). 16 maio 1750.
  • CONSELHO ULTRAMARINO. Consulta. Lisboa. Maranhão (Avulsos), caixa 9, doc. 981 (Arquivo Histórico Ultramarino). 21 ago. 1699.
  • CONSELHO ULTRAMARINO. Consulta. Lisboa. Maranhão (Avulsos), caixa 9, doc. 968 (Arquivo Histórico Ultramarino). 12 nov. 1698.
  • CONSELHO ULTRAMARINO. Consulta. Lisboa. Maranhão (Avulsos), caixa 9, doc. 961 (Arquivo Histórico Ultramarino). 26 fev. 1698.
  • CONSELHO ULTRAMARINO. Consulta. Lisboa. Maranhão (Avulsos), caixa 9, doc. 950 (Arquivo Histórico Ultramarino). 18 nov. 1697.
  • CONSELHO ULTRAMARINO. Consulta. Lisboa. Maranhão (Avulsos), caixa 9, doc. 949 (Arquivo Histórico Ultramarino). 14 nov. 1697.
  • CONSELHO ULTRAMARINO. Consulta. Lisboa. Maranhão (Avulsos), caixa 9, doc. 945 (Arquivo Histórico Ultramarino). 12 nov. 1697a.
  • CONSELHO ULTRAMARINO. Consulta. Lisboa. Maranhão (Avulsos), caixa 9, doc. 947 (Arquivo Histórico Ultramarino). 12 nov. 1697b.
  • CONSELHO ULTRAMARINO. Consulta. Lisboa. Maranhão (Avulsos), caixa 9, doc. 930 (Arquivo Histórico Ultramarino). 14 dez. 1696.
  • CONSELHO ULTRAMARINO. Consulta. Lisboa. Maranhão (Avulsos), caixa 9, doc. 925 (Arquivo Histórico Ultramarino). 26 nov. 1696.
  • CONSELHO ULTRAMARINO. Consulta. Lisboa. Maranhão (Avulsos), caixa 9, doc. 909 (Arquivo Histórico Ultramarino). 18 jan. 1696.
  • CONSELHO ULTRAMARINO. Consulta. Lisboa. Maranhão (Avulsos), caixa 4, doc. 506 (Arquivo Histórico Ultramarino). 19 dez. 1665.
  • COOK, Noble David. Born to die: disease and New World conquest, 1492-1650. Cambridge: Cambridge University Press. 1999.
  • COOK, Noble David; LOVELL, William George. Unravelling the web of disease. In: Cook, Noble David; Lovell, William George (Ed.). 'Secret judgments of God': Old World disease in colonial Spanish America. Norman: The University of Oklahoma Press. p.213-242. 1992.
  • CROSBY, Alfred. Virgin soils epidemics as a factor in Aboriginal depopulation in America. The William and Mary Quarterly, Williamsburg, v.33, n.2, p.289-299. 1976.
  • CROSBY, Alfred. Conquistador y pestilencia: the first New World pandemic and the fall of the great Indian empires. The Hispanic American Historical Review, Durham, v.47, n.3, p.321-337. 1967.
  • CURTIN, Philip. Epidemiology and the slave trade. Political Science Quarterly, New York, v.83, n.2, p.190-216. 1968.
  • DÁ-SE CONTA A V. MAJ. ...Dá-se a V.Maj.de do assento dos negros que ajustaram Antônio Freire de Ocanha, e Manoel Francisco Villar a meter no Estado do Maranhã. Lisboa. Códice 274, f.124v (Arquivo Histórico Ultramarino). 4 maio 1698.
  • GAMA, João Maia da. Carta ao rei. Belém. Pará (Avulsos), caixa 10, doc. 933 (Arquivo Histórico Ultramarino). 22 set. 1727.
  • GAMA, João Maia da. Carta ao rei. Belém. Pará (Avulsos), caixa 9, doc. 855 (Arquivo Histórico Ultramarino). 13 set. 1726.
  • GAMA, João Maia da. Carta ao rei. Belém. Pará (Avulsos), caixa 9, doc. 757 (Arquivo Histórico Ultramarino). 2 set. 1725.
  • GOMES, Flávio dos Santos; NOGUEIRA, Shirley Maria Silva. Outras paisagens coloniais: notas sobre desertores militares na Amazônia setecentista. In: Gomes, Flávio dos Santos (Org.). Nas terras do Cabo do Norte: fronteiras, colonização e escravidão na Guiana brasileira (séculos XVIII-XIX). Belém: EdUFPA. p.196-224. 1999.
  • GURGEL, Cristina Brandt Friedrich Martin. Índios, jesuítas e bandeirantes: medicinas e doenças no Brasil dos séculos XVI e XVII. Tese (Doutorado) - Faculdade de Ciências Médicas, Universidade Estadual de Campinas, Campinas. 2009.
  • GURJÃO, Francisco Pedro de Mendonça. Carta ao rei. Pará. Pará (Avulsos), caixa 31, doc. 2982 (Arquivo Histórico Ultramarino). 13 ago. 1750.
  • GURJÃO, Francisco Pedro de Mendonça. Carta ao rei. Pará. Pará (Avulsos), caixa 31, doc. 2910 (Arquivo Histórico Ultramarino). 26 abr. 1749.
  • HEMMING, John. Red gold: the conquest of the Brazilian Indians. Londres: Macmillan. 1995.
  • HERIARTE, Maurício de. Descrição do Estado do Maranhão, Pará, Corupá e rio das Amazonas [1662-1667]. In: Varnhagen, Francisco Adolfo de. História geral do Brasil São Paulo: Melhoramentos. v.3, p.170-190. 1975.
  • HERN, Warren M. Health and demography of native Amazonians: historical perspective and current status. Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v.7, n.4, p.451-480. 1991.
  • JORALEMON, Donald. New World depopulation and the case of disease. Journal of Anthropological Research, Albuquerque, v.38, n.1, p.108-127. 1982.
  • LA CONDAMINE, Charles-Marie de. Viagem na América Meridional descendo o rio das Amazonas Brasília: Senado Federal. 1.ed., 1745. 2000.
  • LIVI-BACCI, Massimo. The depopulation of Hispanic America after the conquest. Population and Development Review, New York, v.32, n.2, p.199-232. 2006.
  • MACLACHLAN, Colin. African slave trade and economic development in Amazonia, 1700-1800. In: Toplin, Robert Brent (Ed.). Slavery and race relations in Latin America Westport: Greenwood Press. p.112-145. 1974.
  • MARQUES, César Augusto. Dicionário histórico-geográfico da província do Maranhão Rio de Janeiro: Fon-Fon e Seleta. 1.ed., 1870. 1970.
  • MCNEILL, William H. Plagues and peoples Harmondsworth: Penguin. 1979.
  • MEIRELES, Mário M. Apontamentos para a história da medicina no Maranhão. In: Meireles, Mário M. Dez estudos históricos São Luís: Alumar. p.197-256. 1994.
  • MELLO, Márcia Eliane Alves de Souza. Fé e império: as Juntas das Missões nas conquistas portuguesas. Manaus: EdUA; Fapeam. 2009.
  • MOREIRA NETO, Carlos Araújo. Índios da Amazônia, de maioria a minoria (1750-1850) Petrópolis: Vozes. 1988.
  • NEVES, Pedro das, frei. Carta do Pará. Província de Santo Antônio. Província, maço 18, nş 33 (Direção-Geral de Arquivos/Torre do Tombo). 10 abr. 1663.
  • NOGUEIRA, Shirley Maria Silva. Mais histórias de desertores: fuga de militares no Xingu e Tapajós (1773-1823). In: Souza, César Martins de; Cardozo, Alírio (Org.). Histórias do Xingu: fronteiras, espaços e territorialidades (séc. XVII-XXI). p.75-95. 2008.
  • NOGUEIRA, Shirley Maria Silva. A estrutura militar no Grão-Pará setecentista. In: Bezerra Neto, José Maia; Guzmán, Décio de Alencar (Org.). Terra matura: historiografia & história social na Amazônia. Belém: Paka-Tatu. p.197-206. 2002.
  • NOGUEIRA, Shirley Maria Silva. Razões para desertar: institucionalização do exército no Estado do Grão-Pará no último quartel do século XVIII. Dissertação (Mestrado) - Núcleo de Altos Estudos, Universidade Federal do Pará, Belém. 2000.
  • NOTÍCIAS DOS SUCESSOS... Notícia dos sucessos, e expulsão dos P.P. da Companhia, do Estado do Maranhão. Autora, a Verdade. Reservados, códice 1570, p.169-220 (Biblioteca Nacional de Portugal). 8 ago. 1662.
  • NOVAIS, Antônio Machado. Requerimento ao rei. Pará. Pará (Avulsos), caixa 9, doc. 816 (Arquivo Histórico Ultramarino). c.1725-1726.
  • OLIVEIRA, José. Para o gov. do Maranhão. Lisboa. Códice 270, f.3v-4 (Arquivo Histórico Ultramarino). [1726]
  • PARA O MESMO...Para o mesmo. S.e se lhe mandarem cem soldados. Lisboa. Códice 268, f.125 (Arquivo Histórico Ultramarino). 14 fev. 1697.
  • PORRO, Antônio. História indígena do alto e médio Amazonas, séculos XVI a XVIII. In: Porro, Antônio. O povo das águas: ensaios de etno-história amazônica. Petrópolis: Vozes. p.37-73. 1996.
  • PRAZERES, José. Requerimento ao rei. Pará. Pará (Avulsos), caixa 9, doc. 798 (Arquivo Histórico Ultramarino). c.1725-1726.
  • RAMINELLI, Ronald. Testemunhos do despovoamento: Amazônia colonial. Leituras, Lisboa, s.3, n.6, p.41-56. 2000.
  • SÁ, Magali Romero. A 'peste branca' nos navios negreiros: epidemias de varíola na Amazônia colonial e os primeiros esforços de imunização. Revista Latinoamericana de Psicopatologia Fundamental, São Paulo, v.11, n.4, supl., p.818-826. 2008.
  • SATISFAZ]SE AO Q. SUA MAJ. ORDENA... Satisfaz-se ao q. Sua Maj. ordena na cons.ta das missões sobre os pontos q. contém a carta do governador do Maranhão Antônio Coelhode Carvalho. Lisboa. Códice 274, f.114v-115v (Arquivo Histórico Ultramarino). 9 fev. 1697.
  • SCHWARTZ, Stuart. Indian labor and New World plantations: European demands and Indian responses in northeastern Brazil. The American Historical Review, Washington, v.83, n.1, p.43-79. 1978.
  • SE DÁ LICENÇA AOS PADRES DO CARMO E MERCENÁRIOS... Se dá licença aos Padres do Carmo e Mercenários para descerem duzentos casais de índios cem para cada Convento com aprovação da Junta das Missões. Lisboa. 29 out. 1727. Anais da Biblioteca Nacional, Rio de Janeiro, v.67, p.217-218. 1948.
  • SILVA, Daniel Domingues da. The Atlantic slave trade to Maranhão, 1680-1846: volume, routes and organisation. Slavery & Abolition, London, v.29, n.4, p.477-501. 2008.
  • SOBRE A FORMA DO DESCIMENTO... Sobre a forma do descimento e repartição dos Índios. Lisboa. 13 abr. 1728. Anais da Biblioteca Nacional, Rio de Janeiro, v.67, p.223-224. 1948.
  • SOBRE A LICENÇA CONCEDIDA A THOMAS ROQUE MAN... Sobre a licença concedida a Thomas Roque Man [sic] para descer cem casais de gentio forro. Lisboa. 20 fev. 1704. Anais da Biblioteca Nacional, Rio de Janeiro, v.66, p.256-257. 1948.
  • SOBRE OS DUZENTOS SOLDADOS... Sobre os duzentos soldados q. lhe remeteram da Ilha da Madeira. Lisboa. Códice 268, f.138v-139 (Arquivo Histórico Ultramarino). 10 dez. 1698.
  • SOBRE SE CONCEDER ADMINISTRAÇÕES... Sobre se conceder administrações de Aldeias livres de gentios aos moradores do Estado do Maranhão q. ele baixarem com as condições q. esta provisão declara. Códice 93, f.377-378 (Arquivo Histórico Ultramarino). 2 set. 1684.
  • SOBRE SE CONCEDER A JOSÉ DA CUNHA D'EÇA... Sobre se conceder a José da Cunha d'Eça faculdade para descer sessenta casais de gentio forro das brenhas e centro dos matos junto ao seu engenho real de açúcar. Lisboa. 17 abr. 1702. Anais da Biblioteca Nacional, Rio de Janeiro, v.66, p.217. 1948.
  • SOBRE SE CONCEDER A JERÔNIMO VAZ VIEIRA... Sobre se conceder a Jerônimo Vaz Vieira possa descer à sua custa 80 casais de índios. Lisboa. Códice 270, f.7-7v (Arquivo Histórico Ultramarino). 6 jun. 1726.
  • SOBRE SE CONCEDER A JOSÉ PORTAL DE CARVALHO...Sobre se conceder a José Portal de Carvalho o poder baixar vinte casais de índios do rio das Amazonas por a cultura do cacau. Lisboa. 27 mar. 1702. Anais da Biblioteca Nacional, Rio de Janeiro, v.66, p.214. 1948.
  • SOBRE SE CONCEDER LICENÇA A HILÁRIO DE MORAES BITTANCOURT... Sobre se conceder licença a Hilário de Moraes Bittancourt para descer cinquenta íindios digo cinquenta casais de índios à sua custa. Lisboa. 16 fev. 1703. Anais da Biblioteca Nacional, Rio de Janeiro, v.66, p.242-243. 1948.
  • SOBRE SUA MAJ. MANDAR AGRADECER... Sobre Sua Maj. mandar agradecer ao gov. da Ilha da Madeira Pantaleão de Sá e Mello o zelo com q. se houve na expedição dos dois socorros de gente que naquela Ilha se levantaram para irem para o Maranhão e Reino de Angola. Lisboa. Códice 19, f.46-46v (Arquivo Histórico Ultramarino). 27 set. 1697.
  • SWEET, David Graham. A rich realm of nature destroyed: the middle Amazon valley, 1640-1750. Tese (Doutorado) - University of Wisconsin, Madison. 1974.
  • TERMO DE OBRIGAÇÃO... Termo de obrigação q. fazem Manuel Francisco Villar e Antonio Freire de Ocanha. Lisboa. Códice 296, f.108 (Arquivo Histórico Ultramarino). 2 mar. 1696.
  • VALÉRIO, José Borges. Carta ao rei. Belém. Pará (Avulsos), caixa 9, doc. 768 (Arquivo Histórico Ultramarino). 8 set. 1725.
  • VIANA, Wania Alexandrino. Das armas aos sertões: recrutamento militar e resistência no Estado do Maranhão e Pará (primeira metade do século XVIII). Monografia (Graduação em História) - Universidade Federal do Pará, Belém. 2009.
  • VIANNA, Arthur. As epidemias no Pará Belém: UFPA. 1.ed., 1908. 1975.
  • VIEIRA, Jerônimo Vaz. Requerimento ao rei. Pará. Pará (Avulsos), caixa 9, doc. 824 (Arquivo Histórico Ultramarino). c.1725-1726.
  • VIEIRA, Jerônimo Vaz. Requerimento ao rei. Pará. Pará (Avulsos), caixa 8, doc. 739 (Arquivo Histórico Ultramarino). c.1724-1725.
  • WACHTEL, Nathan. Os índios e a conquista espanhola. In: Bethell, Leslie (Org.). História da América Latina São Paulo: Edusp. v.1, p.195-239. 1998.
  • WORSTER, Donald. Transformations of the Earth: toward an agroecological perspective in history. Journal of American History, Bloomington, v.76, n.4, p.1087-1106. 1990.
  • WORSTER, Donald. Doing environmental history. In: Worster, Donald (Ed.). The ends of the Earth: perspectives on modern environmental history. Cambridge: Cambridge University Press. p.289-307. 1989.
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    Esta pesquisa conta com o apoio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Pará (Fapespa).
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      15 Fev 2012
    • Data do Fascículo
      Dez 2011

    Histórico

    • Recebido
      Jun 2010
    • Aceito
      Jun 2011
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