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Encarte de dados de Opinião Pública: ano 10, nº 1

TENDÊNCIAS

Encarte de dados de Opinião Pública – ano 10, nº 1

Tendências dedica-se neste número ao tema da Reforma do Judiciário no Brasil. Com base em pesquisas da Coleção IDESP realizadas em 1996, 1997 e 2000, os dados deste Encarte apresentam as opiniões de juízes, procuradores e promotores sobre as questões da administração da Justiça, seu desempenho em várias áreas de atuação, e as propostas para sua melhoria.

A discussão sobre a lentidão da Justiça, sobre a definição de um órgão de controle externo ao Poder Judiciário e a necessidade de modernização do sistema são alguns dos pontos que têm ocupado lugar central nos debates sobre o desempenho da Justiça no país. Dentre vários temas tratados, os dados selecionados neste Encarte apresentam os posicionamentos dos operadores do sistema sobre essas questões. Por exemplo, para os juízes e os integrantes do Ministério Público, o número insuficiente de recursos humanos e materiais é um dos mais relevantes fatores explicativos da morosidade e baixo desempenho da Justiça.

Os dados também permitem avaliar a atuação do Ministério Público em áreas novas de defesa dos interesses sociais, bem como seu posicionamento sobre a democratização da instituição.

Os dados do Encarte foram extraídos de pesquisas sobre o Poder Judiciário realizadas pelo Instituto de Estudos Econômicos, Sociais e Políticos de São Paulo, e que compõem a Coleção IDESP de Pesquisas por amostragem transferida para o CESOP em outubro de 2003.

Sobre a Morosidade da Justiça

Dentre os vários aspectos que marcam o debate sobre a reforma do Poder Judiciário no Brasil, a morosidade da Justiça está no centro das opiniões.

Segundo os Juízes entrevistados nesta pesquisa, a insuficiência de recursos lidera o conjunto de fatores considerados muito relevantes para explicar a morosidade.

A Morosidade da Justiça e a Insuficiência de Recursos

Em relação à insuficiência de recursos, os fatores mais importantes apontados pelos entrevistados foram o número insuficiente de Juízes, a falta de informatização e a precariedade das instalações.

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A Morosidade da Justiça e a Ineficiência Administrativa

A "má gestão do fluxo processual" é apontada como principal fator que explica a morosidade da Justiça em relação à ineficiência administrativa.

Segundo o ramo da Justiça ao qual o entrevistado é vinculado, a distribuição dos fatores apontados como muito importantes apresenta variações, mas é a "ausência de administração ativa de casos" o principal fator apontado.

A "ausência de administração ativa de casos" é também o principal fator apontado pela maior parte dos Juízes de todas as faixas de tempo na magistratura

A Morosidade da Justiça e a atuação dos advogados

Para a maioria dos Juízes entrevistados, 61,2%, o fator mais importante que explica a morosidade da Justiça com respeito à atuação dos advogados é a "preferência por estender a duração dos litígios".

Dentre os Juízes vinculados à Justiça Estadual, uma pequena maioria, 64,4%, aponta a "falta de preparo técnico dos advogados" como, a mais importante explicação da morosidade da Justiça.

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A Morosidade da Justiça como estratégia

Para os Juízes entrevistados, muitas pessoas, empresas e grupos de interesse recorrem à Justiça para "explorar a morosidade do Judiciário".

Os tipos de causas que apresentam maior freqüência dessa prática são as tributárias na esfera federal, com 90,5%, e tributárias na esfera estadual, com 88,6%.

Entre as menos apontadas estão as causas de propriedade industrial/marcas e patentes, as causas sobre direitos do consumidor e as de meio ambiente, todas com menos de 30% de respostas.

Também o Governo, nos seus diferentes níveis, é acusado pelos Juízes de recorrer à Justiça para retardar o cumprimento de suas obrigações:

Opinião dos Juízes sobre suas decisões

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Mas, esse posicionamento varia segundo o tipo de causa a que se aplica: em causas sobre meio-ambiente ou direitos do consumidor prevalece a visão social, enquanto em causas como a comercial ou a de inquilinato prevalece a defesa dos contratos.

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A Justiça e as Agências reguladoras de serviços públicos

A tendência em privilegiar decisões baseadas em uma visão social também se expressa na opinião dos Juízes sobre o respeito às decisões tomadas pelas Agências reguladoras de serviços públicos.

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Avaliação do Judiciário – Agilidade e desempenho

Na pesquisa realizada em 2000, os Juízes avaliaram o Judiciário brasileiro em relação à agilidade, custas, despesas (com advogados, peritos etc.), previsibilidade e imparcialidade.

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Medidas propostas para a melhora do desempenho do Judiciário

Dentre as propostas para a melhoria do desempenho do Judiciário destacam-se a expansão do número de juizados especiais, a redução das possibilidades de recursos aos Tribunais Superiores, e o período de quarentena para a nomeação, para qualquer tribunal, de quem tenha exercido mandato eletivo ou ocupado cargo de ministro de Estado.

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Medidas para agilização

Entre as medidas adotadas pelos juízes entrevistados para agilizar a tramitação de processos nos seus tribunais ou comarcas, as mais citadas foram a informatização, o acesso remoto ao andamento dos processos e a agilização da distribuição de processos.

O alcance do Judiciário para melhorar a Justiça, na visão dos Juízes

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O tempo gasto com atividades administrativas

A maioria dos juízes entrevistados (74%) declarou gastar até 30% do seu tempo com atividades administrativas.

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Opinião sobre critérios de promoção

A criação de indicadores quantitativos de desempenho é uma das formas de implementar o critério constitucional de aferir merecimento aos Juízes. As opiniões dos Juízes são predominantemente favoráveis a esse critério de promoção:

Opiniões Gerais

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Avaliação da Administração da Justiça

Em 1996 e 1997 o IDESP realizou pesquisas com procuradores, promotores e membros do Ministério Público para uma avaliação da administração da Justiça.

Os dados mostram uma diferença importante entre as duas pesquisas: em 1997, a tendência ao descontentamento predominava entre os membros do Ministério Público, destacando-se a opinião dos integrantes do Ministério Público Federal:

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Para os membros do Ministério Público, o Legislativo Federal é a instituição com maior responsabilidade pelo mau funcionamento da Justiça. Em seguida destacam-se os poderes Executivos Federal e Estadual.

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Avaliação de desempenho de órgãos e poderes

Tanto os dados de 1996 quanto os de 1997 mostram uma tendência positiva dos integrantes do Ministério Público em avaliar a própria instituição.

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O Ministério Público adquiriu novas atribuições com a Constituição de 1988, como a defesa da ordem jurídica dos interesses sociais e individuais indisponíveis e a defesa do regime democrático. Nas duas pesquisas, a maioria dos entrevistados avalia que a prestação da justiça no Brasil melhorou muito a partir de então.

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Em 1997, as avaliações da atuação do Ministério Público Federal tendem a ser mais positivas do que as avaliações do ano anterior. Em específico, para dois dos três itens comparáveis – "defesa das comunidades indígenas" e "garantia dos princípios constitucionais relativos à política fundiária" – as avaliações são significativamente melhores.

Não é o que ocorre, entretanto, com o "controle externo da atividade policial":

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Controle externo do Poder Judiciário

O controle externo do Judiciário é uma das questões mais polêmicas sobre a reforma do Judiciário.

Os dados mostram que para os magistrados, ante a possibilidade desse órgão de controle ser formado, a preferência é que seja majoritariamente composto por membros do Ministério Público, do próprio Judiciário e membros da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Entre as duas pesquisas, destaca-se o aumento da proporção de integrantes membros da sociedade.

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Controle externo do Ministério Público

Com relação ao próprio Ministério Público, seus membros entrevistados seguem a mesma tendência com relação ao Judiciário: a maioria prefere que a composição do órgão de controle tenha a presença de membros do Ministério Público, Judiciário e membros da OAB.

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A escolha do Procurador Geral da República

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O Funcionamento da Justiça

Quanto ao levantamento de fatores que obstaculizam o bom funcionamento da Justiça no país, nas duas pesquisas o número insuficiente de recursos humanos e a falta de recursos materiais à Polícia concentram as opiniões do Ministério Público, e têm suas avaliações agravadas no período.

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Na pesquisa de 1997, alguns dispositivos legais e propostas que afetam o exercício do desempenho do Ministério Público foram avaliados por seus membros entrevistados.

Destaca-se a forte aprovação das propostas de acesso às informações bancárias, fiscais e de comunicação sem autorização judicial – 81%, de proibição de atividade partidária aos membros do Ministério Público – 64%, e do fim do sigilo bancário e fiscal para agentes políticos e membros do Ministério Público – 56,5%.

Por outro lado, é o baixo apoio às propostas de afastamento de membros do MP para ocupar cargos em comissões, e de prática de advocacia privada pelos membros do MP, aprovadas por apenas 10% e 7,5% dos entrevistados respectivamente.

1997

Obstáculos à atuação na área dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos

A área de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos é um campo de atuação recente do Ministério Público e vários aspectos emergem como obstáculos ao seu bom funcionamento.

Entre estes, os principais são a falta de apoio técnico e a dificuldade na realização de perícias.

Obstáculos à atuação quanto à ação penal e à impunidade

Os dados mostram que para o Ministério Público, o desempenho insuficiente da repressão penal decorre sobretudo da atuação da polícia, seja por sua dinâmica de apuração, seja pelo seu despreparo.

Propostas para melhoria do funcionamento da Justiça

Em função das críticas ao mau desempenho da Justiça, várias propostas para melhoria do seu funcionamento contam com a aprovação do Ministério Público.

Dentre as propostas com significativa aprovação pelos entrevistados em 1997, algumas abordam o relacionamento entre o Ministério Público e a Polícia.

Nesse caso destaca-se a aprovação da proposta de envio dos autos de inquérito policial diretamente ao Ministério Público, sem passar pelo Judiciário (83,2% de aprovação).

Outra proposta aprovada pela maioria dos entrevistados é a de direção dos trabalhos de investigação policial pelo Ministério Público (53,7%).

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1996

Em 1996 a proposta com maior apoio dos membros do Ministério Público também abordava a relação com a Polícia: a transferência para a Justiça comum dos crimes cometidos por policiais militares, com 71% de aprovação.

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A atuação do Ministério Público

Os dados das pesquisas sobre as áreas priorizadas pelo Ministério Público permitem estimar as áreas que concentraram a atuação dos promotores e procuradores num período de 5 anos, entre 1994 e 1999.

A área criminal é a que mais concentra as prioridades de atuação do Ministério Público.

Em todo o período abordado, pelo menos 70% das prioridades de atuação foram direcionadas ao crime, com destaque para os 2 anos anteriores a 1996, com 80,4% das menções dos entrevistados.

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Na pesquisa de 1997, os dados dos Gráficos também apontam áreas em que as expectativas de atuação dos procuradores e promotores é significativamente maior do que sua avaliação das atuações realizadas. Nesses casos, destaca-se a pequena atuação na área de defesa dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, como: as áreas de proteção aos idosos, as minorias étnicas, a proteção à criança e adolescente, e os portadores de deficiência.

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A pesquisa de 1997 permite avaliar ainda a atuação do Ministério Público segundo o auto-posicionamento ideológico dos procuradores.

Para a maior parte das áreas de atuação não há diferenças significativas entre as menções dos procuradores, segundo seu posicionamento ideológico. Esta diferença ocorre com clareza para as áreas de defesa de minorias étnicas, de comunidades indígenas, de crianças e adolescentes e a política fundiária, nas quais há uma maior priorização por parte dos procuradores posicionados à esquerda.

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São os procuradores auto-posicionados no centro e centro-direita que mais atuaram nas áreas criminal e controle da administração pública

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O Ministério Público e a defesa da sociedade

O Ministério Público considera as instituições da Justiça centrais para a defesa da sociedade.

Mais da metade dos procuradores entrevistados concordam totalmente com a idéia de que o Ministério Público deve ser um canal de demandas sociais, e uma proporção significativa concorda que a instituição tem importante papel na conscientização da sociedade brasileira.

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    25 Jun 2004
  • Data do Fascículo
    Maio 2004
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