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Reconhecimento e (qual?) deliberação

Resumos

Este artigo busca delinear uma noção de deliberação compatível com a teoria do reconhecimento. Embora tenham dado origem a literaturas distintas, essas duas perspectivas teóricas ressaltam o potencial emancipatório da comunicação intersubjetiva. Para propor uma abordagem combinada, o artigo contesta quatro questionamentos que sugerem a incompatibilidade entre reconhecimento e deliberação. Sustenta-se, então, um viés deliberacionista marcado por: 1) uma concepção não altruísta de reciprocidade; 2) um foco em metaconsensos; 3) uma visão não cognitivista das formas comunicativas; 4) uma compreensão ampliada dos processos deliberativos; e 5) um entendimento sobre a importância do associativismo.

deliberação pública; reconhecimento; acia discursiva; lutas sociais


This paper aims at outlining a concept of deliberation compatible with the theory of recognition. Despite fostering different bodies of knowledge, these two theoretical perspectives emphasize the emancipatory potential of intersubjective communication. In order to suggest a joint approach, the article challenges four questions that seem to indicate incompatibilities between recognition and deliberation. The paper advocates a deliberative approach marked by: 1) a non-altruist conception of reciprocity; 2) a focus on meta-consensus; 3) a non-cognitive understanding of communicative forms; 4) a broad comprehension of deliberative processes; and 5) an understanding about the importance of civil society associations.

public deliberation; recognition; discursive democracy; social struggles


Reconhecimento e (qual?) deliberação

Ricardo Fabrino Mendonça

Departamento de Ciência Política, Universidade Federal de Minas Gerais, E-mail: ricardofabrino@hotmail.com

RESUMO

Este artigo busca delinear uma noção de deliberação compatível com a teoria do reconhecimento. Embora tenham dado origem a literaturas distintas, essas duas perspectivas teóricas ressaltam o potencial emancipatório da comunicação intersubjetiva. Para propor uma abordagem combinada, o artigo contesta quatro questionamentos que sugerem a incompatibilidade entre reconhecimento e deliberação. Sustenta-se, então, um viés deliberacionista marcado por: 1) uma concepção não altruísta de reciprocidade; 2) um foco em metaconsensos; 3) uma visão não cognitivista das formas comunicativas; 4) uma compreensão ampliada dos processos deliberativos; e 5) um entendimento sobre a importância do associativismo.

Palavras-chave: deliberação pública; reconhecimento; democracia discursiva; lutas sociais

ABSTRACT

This paper aims at outlining a concept of deliberation compatible with the theory of recognition. Despite fostering different bodies of knowledge, these two theoretical perspectives emphasize the emancipatory potential of intersubjective communication. In order to suggest a joint approach, the article challenges four questions that seem to indicate incompatibilities between recognition and deliberation. The paper advocates a deliberative approach marked by: 1) a non-altruist conception of reciprocity; 2) a focus on meta-consensus; 3) a non-cognitive understanding of communicative forms; 4) a broad comprehension of deliberative processes; and 5) an understanding about the importance of civil society associations.

Keywords: public deliberation; recognition; discursive democracy; social struggles

Introdução 1 1 Este artigo foi elaborado a partir das discussões realizadas em tese de doutorado intitulada Reconhecimento e Deliberação: as lutas das pessoas atingidas pela hanseníase em diferentes âmbitos interacionais, a qual foi desenvolvida junto ao Grupo de Pesquisa em Mídia e Esfera Pública da UFMG. Uma versão preliminar do texto foi apresentado no GT de Comunicação e Política do XIX Encontro da Anual da Compós (2010). Agradecemos aos participantes do referido congresso por suas contribuições, bem como à Fundação João Pinheiro pelo apoio que possibilitou a apresentação no mesmo. Também sou grato à Fapemig e à Capes pelo apoio na execução da investigação.

A teoria do reconhecimento e o modelo deliberacionista de democracia são perspectivas atravessadas por muitas afinidades. Ambas instauraram mudanças significativas nos horizontes da teoria crítica, explorando linhas de investigação que permaneceram latentes nos estudos da primeira geração de frankfurtianos. Ambas trouxeram as relações intersubjetivas para o cerne do debate filosófico sobre a emancipação, evidenciando o papel da comunicação na promoção da justiça. Ambas se configuraram como perspectivas normativas robustas que não negligenciaram a relevância de operacionalizações empíricas. Ambas se aventuraram em propor teorias éticas com forte alicerce moral, trabalhando no hiato entre a eticidade Hegeliana e a deontologia Kantiana.

Essa série de afinidades não implica, todavia, um encaixe perfeito entre as perspectivas. A teoria do reconhecimento desenvolvida por Axel Honneth coloca em xeque certos pressupostos do legado habermasiano, advogados por muitos deliberacionistas (HONNETH, 2005). Alguns defensores da deliberação, por sua vez, julgam que a preocupação do reconhecimento com a autorrealização pode subjetivar a teoria da justiça, desviando o foco daquilo que seria mais importante: a liberdade comunicativa e a inclusão paritária nos processos democráticos (FRASER, 2003; BOHMAN, 2007c). Ainda mais recorrente do que as críticas mútuas, contudo, é o paralelismo das literaturas que se originaram a partir de cada conceito, sendo que as discussões raramente se tocam.

Contra esse paralelismo e contra a tese da incompatibilidade, uma crescente literatura vem defendendo a articulação dessas perspectivas (Tully, 2000, 2004; Forst, 2007; Mendonça & Ayirtman, 2007; Mendonça & Maia, 2009). A ideia é promover uma concepção deliberativa de reconhecimento, em que a troca pública de razões se configure como uma dimensão central das lutas por autorrealização. Como exploramos em outros trabalhos( MENDONÇA, 2009a; MENDONÇA & MAIA, 2009; MENDONÇA, 2011), cada conceito tem muito a oferecer ao outro. Por um lado, a deliberação pode atuar como procedimento para que os atores sociais lidem com as controvérsias e tensões que permeiam lutas por justiça, além de fomentar a revisibilidade das soluções construídas para que as lutas por reconhecimento não essencializem identidades nem congelem objetivos. Por outro lado, o reconhecimento é importante para ultrapassar o procedimentalismo de muitas abordagens deliberacionistas, oferecendo uma baliza ética não sectária para a teoria da justiça, através de seu foco na autorrealização.

Tomando como pressupostos os potenciais dessa articulação, o presente artigo busca dar um passo adiante e explorar algumas das bases conceituais para que ela seja possível. Acreditamos que grande parte dos atritos entre os teóricos do reconhecimento e os deliberacionistas deve-se a uma compreensão redutora de cada perspectiva. Este artigo busca delinear uma abordagem deliberacionista, dentre as várias em construção, conciliável às premissas do reconhecimento. Para tanto, responder-se-á quatro perguntas que sugerem a incompatibilidade entre reconhecimento e deliberação:

  • Como conciliar a dimensão agonística do reconhecimento com a, supostamente, polida troca deliberativa de razões?

  • Não seria restritivo limitar as lutas por reconhecimento a trocas argumentativas?

  • Com quem e onde deliberariam os oprimidos em suas lutas por reconhecimento?

  • Como supor que sujeitos desrespeitados se insiram em processos deliberativos?

Antes de nos engajarmos com estas questões, contudo, é preciso definir, minimamente, nossa compreensão de reconhecimento, porque também há várias abordagens calcadas no uso deste termo. Na trilha de Axel Honneth (2003), partimos da premissa de que as lutas por reconhecimento são inerentes à vida social e à formação dos selves. Nessa visão, a autorrealização deve ser colocada no cerne da justiça. As lutas do seres humanos para se realizarem impulsionam a permanente transformação das gramáticas morais que regem as interações sociais e permitem aos sujeitos confiarem em si mesmos, respeitarem-se e se estimarem. De acordo com esse enfoque, lutas por reconhecimento não devem ser tomadas como batalhas simbólicas voltadas à valorização de identidades coletivas, aos moldes da identity politics. Tais lutas não visam revelar uma suposta essência identitária destinada a ser estimada. Complexa, a perspectiva de Honneth diz respeito aos conflitos que alicerçam a formação do self, interessando-se pelas possibilidades de realização dos sujeitos.

Ainda que no espaço e no escopo do presente artigo não possamos nos ater ao desenvolvimento dessa abordagem, é importante salientar que a escolha pela proposta de Honneth está calcada em dois motivos. O primeiro diz respeito à originalidade do seu trabalho, o primeiro a desenvolver com propriedade uma perspectiva normativa centrada no reconhecimento. Ainda que Taylor o preceda no resgate da ideia hegeliana de reconhecimento, Honneth dedica-se à construção de uma ampla proposta de renovação da teoria crítica a partir do conceito, renovando-a por meio do pragmatismo social de Mead. A originalidade da proposta desencadeou um longo debate, sustentado por Honneth por mais de duas décadas.

A segunda razão a contribuir para nossa opção pela abordagem de Honneth envolve seu lugar de fala. Honneth é o atual diretor do Instituto de Pesquisa Social de Frankfurt, tendo sido assistente de Habermas e herdeiro da tradição crítica. A teoria deliberacionista de democracia tem raízes nesse mesmo legado. Ainda que haja muitos pontos de divergência entre as obras de Habermas e de Honneth, é possível traçar vários paralelos e aproximações. É o que tentamos fazer ao longo deste texto, submetendo a perspectiva de Honneth a um toque dialógico como sugerido por James Tully2 2 Para uma explicação pormenorizada da compreensão de reconhecimento adotada ao longo do presente artigo, ver Mendonça (2009a; 2009b). . Com base nessa proposta, passamos, agora, às quatro questões que norteiam nossa discussão.

Como conciliar a dimensão agonística do reconhecimento com a, supostamente, polida troca deliberativa de razões?

Essa questão é, na verdade, um falso problema, pois em nossa perspectiva, deliberação e agonismo não formam um par antitético, como parecem supor alguns críticos (SANDERS, 1997; MOUFFE, 2005). Ao contrário, a deliberação pressupõe o embate com o outro e o choque de perspectivas. A ideia de uma deliberação pasteurizada provém de dois equívocos: 1) uma compreensão inadequada dos requisitos da mutualidade e, 2) a visão de que deliberações aspiram a consensos substantivos.

A) Equívoco 1: transformar reciprocidade e cooperação em sinônimos de altruísmo

Alguns pesquisadores julgam os princípios de reciprocidade e cooperação como demasiadamente exigentes (SCHAUER, 1999; SIMON, 1999; GALSTON, 1999). É como se a democracia deliberativa fosse uma utopia irrealizável, que requeresse cidadãos benevolentes capazes de abrir mão de seus interesses. De fato, alguns deliberacionistas parecem fornecer insumos aos críticos ao igualar reciprocidade a altruísmo (JAMES, 2004), a uma atitude favorável ao outro (GUTMANN & THOMPSON, 2004) ou ao colocar a imparcialidade como condição para a formação discursiva da opinião (HABERMAS, 1992).

Defendemos, no entanto, que a democracia deliberativa não depende de uma acepção tão restrita de reciprocidade (MENDONÇA & SANTOS, 2009). Concordamos com Eckersley (2000, p. 121), para quem a deliberação não requer imparcialidade, mas uma orientação que considere o outro (other-regarding orientation). A reciprocidade depende apenas de os cidadãos se perceberem engajados em uma empreitada política comum (O'FLYNN, 2006, p. 85). É preciso lembrar, aqui, a ligação entre as ideias de reciprocidade, cooperação e mutualidade no interior da perspectiva deliberacionista. Cooperação e reciprocidade devem ser pensadas pela lógica do co-operar: um agir conjunto mutuamente referido. Como percebe Young (2000, p. 110), "a co-operação política requer uma unidade substancial menor do que entendimentos partilhados ou um bem comum".

Isso permite ultrapassar a ideia de que a deliberação requer uma comunidade de ursinhos carinhosos. Ela é uma prática que ocorre também em meio a disputas de poder e interesses (HENDRIKS, 2006b; DEVEAUX, 2003). A deliberação se constrói dialogicamente na trama discursiva que une os atores e os faz operar em conjunto. Ela não exige que cada participante abra mão dos próprios interesses e se comporte magnanimamente (CHAMBERS, 2003, p. 309; YOUNG, 2000, p. 7; DRYZEK, 2000a, p. 169). Argumentos públicos podem até ser insinceros (THOMPSON, 2008, p. 504; ELSTER, 1998). Tudo o que é necessário é que os participantes reconheçam-se reciprocamente como interlocutores, não se ignorando (CHAMBERS & KOPSTEIN, 2001, p. 839).

A ideia é a de um processo argumentativo em que atores dirigem-se respostas recíprocas, considerando a existência mútua (BOHMAN, 1996. MAIA, 2008). A cooperação deliberativa está ancorada, assim, no princípio normativo do ideal-role-taking, que Habermas (1987) retira de G. H. Mead. Para Mead (1934), a cooperação não se restringe ao altruísmo, emergindo do ato em que membros de uma comunidade de linguagem assumem as atitudes sociais uns dos outros reciprocamente (MEAD, 1934, p. 254). E, como lembra Habermas (1987, p. 59), "assumir a atitude do outro [...] não isenta o ego do papel de primeira pessoa".

Essa discussão mostra que a deliberação não precisa de uma atitude favorável ao outro. O co-operar deliberativo está embasado na admissão de que os interlocutores estão juntos em um espaço discursivo e político de afetação mútua (YOUNG, 2000, p. 110). Rainer Forst aponta isso com precisão ao destacar que "reciprocidade significa que, ao elaborar uma demanda ou apresentar um argumento, ninguém pode reivindicar um direito ou recurso que ele nega aos outros, em que a formulação da reivindicação deve ser ela mesma aberta e não determinada somente por uma parte" (2001, p. 362). Esta é exatamente uma das condições do reconhecimento mútuo: a consideração do outro na elaboração das gramáticas morais a partir das quais se espera ser reconhecido.

B) Equívoco 2: defender que as deliberações aspiram a consensos substantivos

O segundo equívoco abordado é a visão de que deliberações aspirariam a um consenso substantivo homogeneizante, o que levaria à assimilação da diferença em um mar de mesmice (YOUNG, 1996; SANDERS, 1997; MOUFFE, 2005). Entendemos que a perspectiva deliberacionista não se opõe à diferença, mas a um agonismo estático, que congela as diferenças ao isolá-las. Os ideais habermasianos promovem o diálogo entre diferentes perspectivas (BRADY, 2004). A aposta é na interlocução mesmo diante da discordância insuperável (THOMPSON, 2008; GUTMANN & THOMPSON, 1996; 2004; BOHMAN, 1996, p. 24)3 3 Uma crescente literatura vem demonstrando o valor da deliberação em sociedades profundamente divididas. Ver, por exemplo, O'Flynn (2006), Dryzek (2005), Kanra (2004), Deveaux (2003). .

Quando se ultrapassa a ideia de que deliberações buscam sempre o consenso, fica mais fácil conciliar pluralismo e deliberação. Como percebem Mansbridge et al. (2006, p. 8), a meta do consenso era comum nos primeiros escritos sobre deliberação, embora seja, hoje, pouco aceita. Mais do que uma convergência de opiniões, a deliberação busca gerar acordos operacionalizáveis (ERIKSEN, 2000; DRYZEK, 2000a) ou dissensos razoáveis (WESSLER, 2008), calcados no respeito às posições e valores dos outros atores sociais. Isso não requer que os sujeitos coloquem diferenças entre parênteses, como propõe Habermas, ou que assumam o véu da ignorância rawlsiano.

Nesse aspecto, as proposições de Dryzek e Niemeyer (2006) acerca da ideia de metaconsenso mostram-se bastante interessantes. Para eles, a deliberação não depende de consensos substantivos entre os participantes. Ela visa a acordos que atribuam legitimidade às perspectivas dos interlocutores, mesmo que se discorde deles. Os metaconsensos normativo, epistêmico e de preferências existem quando se reconhecem como legítimos, respectivamente, os valores, crenças e anseios dos outros atores.

Esses apontamentos evidenciam que a democracia deliberativa não precisa ser entendida como um mecanismo de agregação de diferenças por meio de uma espécie de pasteurização discursiva. A deliberação que defendemos é receptiva à diferença exatamente porque não requer o apagamento do eu. Essa visão é facilmente conciliável com a teoria do reconhecimento. Visto que tais lutas se conformam, muitas vezes, na expressão pública da diferença que não aspira ao alcance de consensos, mas ao reconhecimento de perspectivas, valores, crenças e preferências, elas podem ser buscadas deliberativamente. Salientamos, além disso, que essa busca não pode ser unilateral, mas deve ser recíproca, na medida em que considera os outros atores nas gramáticas interacionais propostas. Como se nota, deliberação e reconhecimento não só podem caminhar juntos como se enriquecem mutuamente.

Não seria restritivo limitar as lutas por reconhecimento a trocas argumentativas?

Se as lutas por reconhecimento se concretizam em várias práticas por meio das quais atores sociais questionam padrões interativos vigentes e propõem outros, não faz sentido supor que ela se restrinja a um processo frio, cognitivo e abstrato de troca de razões. Essas lutas emergem da concretude da vida ordinária e se manifestam, muitas vezes, em reivindicações apaixonadas. Honneth (2003) representa uma guinada na teoria crítica exatamente porque chama a atenção para a dimensão afetiva e pré-reflexiva das lutas sociais. Ele contrapõe, explicitamente, sua ideia de reconhecimento à noção empregada por Habermas de perspectiva do participante por considerar que ela negligencia a dimensão afetiva da ação (HONNETH, 2005). Como combinar isso a uma perspectiva deliberacionista de base habermasiana?

É importante salientar, antes de tudo, que não defendemos que as lutas por reconhecimento só ocorram por meio da deliberação. Nosso argumento é o de que a deliberação é importante para o desdobramento social de tais lutas. Para além disso, todavia, é imperativo perceber que a deliberação não deve ser vista como um processo cognitivista, pesado e sério em que sujeitos trocam argumentos desencarnados. É preciso ressaltar que a troca de razões ganha concretude por meio de vários tipos de discursos.

Desde que Iris Young (1996; 2000) buscou mostrar a importância de cumprimentos, narrativas e retórica para a democracia, muitos pesquisadores ressaltam a necessidade de uma concepção ampliada de deliberação (Cf. Mutz, 2006; O'Flynn, 2006; Dahlberg, 2005; Gutmann e Thompson, 2004; Parkinson, 2003; Mansbridge, 1999). "Uma visão abrangente de deliberação permitiria, portanto, não só o argumento em seus vários formatos, mas também retórica, humor, emoção, testemunho ou contação de história, mesmo fofoca" (DRYZEK, 2000b, p. 85). Thompson (2008, p. 505) destaca que a maioria dos deliberacionistas considera apelos afetivos, argumentos informais e narrativas de vida como ingredientes importantes a um processo deliberativo. Defendemos a necessidade de um modelo que acomode vários estilos comunicativos, sem impor restrições por demais exigentes. A seleção de razões publicamente defensáveis nasce do próprio processo deliberativo e não do formato por meio do qual elas são expressas.

Assim, várias modalidades discursivas, para além de silogismos mentais, são propícias a esse intercâmbio. Vale lembrar que, em Habermas, a ideia de argumentação racional se relaciona à possibilidade de defender uma posição e não a um cognitivismo que apaga emoções. A racionalidade não é uma característica dos atores, nem dos enunciados, mas da própria estrutura comunicativa. A ação comunicativa se edifica na busca pelo entendimento e não no proferimento de um tipo específico de comunicação.

Fica claro, desse modo, que o logocentrismo de que Habermas é frequentemente acusado encontra alicerces pouco sólidos, até porque ele reconhece que a ação comunicativa ocorre de várias formas, incluindo comunicações extra-verbais (1983, p. 86). A situação ideal de fala habermasiana não busca purgar as razões comunicativas de emoções. "Os aspectos simbólicos ou discursivos da comunicação (associados à razão) não podem ser separados dos aspectos semióticos e figurativos dos proferimentos (associados ao inconsciente, ao corpo, e afeto)" (DAHLBERG, 2005, p. 115). Cabe lembrar a influência pragmatista sobre Habermas, sendo que a linguagem em uso só existe no seu contexto e não como algo desencarnado.

Nesse sentido, não cabe imaginar uma dualidade entre emoção e razão como sugerem críticos que apontam o cognitivismo do modelo (URBINATI, 2006; BELL, 1999). Contra tal postura, Mansbridge (1999, p. 213) frisa que a ideia de razão pública deve "abranger uma mistura 'considerável' de emoção e razão em vez de racionalidade pura". Também não faz sentido supor uma oposição entre deliberação e retórica. Tanto que alguns autores têm reconvocado a base aristotélica da noção de deliberação para frisar que não só logos, mas também pathos e ethos são importantes (BURKHALTER et al., 2002, p. 408; DRYZEK, 2000a, p. 53; PARKINSON, 2003, p. 195).

É preciso tomar a precaução, contudo, de estabelecer critérios definidores para que a deliberação não perca sua especificidade e se torne sinônimo de comunicação. Assim, concordamos com Dryzek (2006, p. 52), para quem, na deliberação, a "comunicação deve ser, primeiro, capaz de induzir a reflexão; segundo, não coercitiva; e terceiro, capaz de ligar a experiência particular de um indivíduo ou grupo com algum princípio mais geral". No nosso entendimento, essa definição não demanda que todos os proferimentos atendam à terceira demanda, mas que o processo em que se inserem o faça.

Essa visão torna mais fácil a associação com a ideia de lutas por reconhecimento. As múltiplas formas comunicativas por meio das quais sujeitos buscam alterar quadros de desrespeito podem ser vistas como integrantes de um processo que fomenta uma reflexividade social e gera uma dinâmica entre casos particulares e questões gerais. Dinâmica essa que é fundamental tanto para a existência da deliberação, como das lutas por reconhecimento; afinal, "uma luta só pode ser caracterizada como 'social' na medida em que seus objetivos se deixam generalizar para além do horizonte das intenções individuais" (HONNETH, 2003, p. 256).

Com quem e onde deliberariam os oprimidos em suas lutas por reconhecimento?

É difícil supor que oprimidos e opressores sentariam em uma mesma sala para dialogar sobre a opressão. Mesmo porque a opressão estrutural que atravessa muitos conflitos por reconhecimento não é marcada pela tirania. Tal opressão é sistematicamente reproduzida por diversas instituições e práticas sociais, sem se concentrar em atores específicos (YOUNG, 2000). Faria sentido, então, falar em lutas deliberativas por reconhecimento sem que se precisem, claramente, os atores envolvidos no processo?

Acreditamos que sim. Isso porque, a nosso ver, a deliberação não depende de diálogos diretos e copresenciais em que atores distintos assumem posições bem definidas. É preciso ver a deliberação como um processo social distendido que não se conforma a tempos, espaços e atores específicos. Ainda que grande parte do esforço atual dos deliberacionistas se concentre na relevante tarefa de criar desenhos institucionais propícios à deliberação, é importante lembrar que as trocas de razões não podem ser restringidas a esses mini-públicos.

Nossa perspectiva aponta na direção de uma desterritorialização da deliberação. Julgamos que a democracia deliberativa materializa-se no fluxo comunicativo que liga e amarra diferentes esferas interativas. Discordamos, nesse sentido, de perspectivas que restringem a deliberação a instâncias decisórias (como parlamentos, cortes e fóruns participativos) e de abordagens que pensam a deliberação apenas como algo que ocorre em diálogos face-a-face.

Em nosso viés, os processos deliberativos são percebidos a partir de uma ótica transversal. O uso público da razão atravessa obliquamente a vida social, sendo que muitas arenas são importantes na produção dos fluxos discursivos essenciais às democracias contemporâneas (DELLA PORTA, 2005, p. 339; YOUNG, 2000, p. 46). Trata-se de um processo diferido no tempo e espraiado no espaço, não se conformando em diálogos específicos. Aliás, é mais provável que as pessoas não modifiquem seus pontos de vista no interior de um diálogo, sendo tais mudanças mais frequentes nos intervalos entre discussões (MACKIE, 2006; DRYZEK, 2005; 2006; JAMES, 2004). A deliberação ganha forma em trocas discursivas não unificadas que atravessam setores sociais e arenas comunicativas.

Essas ideias apontam para a relevância da concepção de democracia discursiva defendida por John Dryzek (1990; 2000a; 2004; 2006). Não se trata, obviamente, de uma perspectiva diferente da família deliberacionista, mas de uma abordagem específica no interior dela. Esse viés enfatiza a deliberação como um encontro de discursos, que transcende os sujeitos e seus diálogos pontuais. O elemento-chave do enfoque dele é essa concepção abrangente, que permite conceber processos deliberativos de um modo ampliado. "A possibilidade de deliberação é mantida na extensão em que o intercâmbio refletido for possível através das fronteiras de diferentes discursos" (DRYZEK, 2004, p. 51).

O toma-lá-dá-cá de razões não requer um encadeamento linear em que um interlocutor responde imediatamente às proposições de outro em situação de copresença. Deliberações são processos distendidos que tomam forma em diversas esferas que se atravessam na esfera pública. Esse atravessamento público de discursos faz surgir aquilo que Dryzek chama de constelações de discursos4 4 O próprio Habermas (1992; 1997; 2006) já aponta essa questão quando pondera que, em sociedades complexas, a esfera pública concretiza-se em uma multiplicidade de arenas que se constituem em torno de temas específicos. Ela se conforma como um processo disperso e generalizado de discussão, sendo atualizada em instâncias com distintos níveis de organização e densidades argumentativas. .

A questão central torna-se, então, o entendimento das articulações entre esferas que viabilizam a construção de tais constelações. Diversos autores têm buscado investigar a conexão entre as diversas esferas comunicativas informais, bem como entre elas e as arenas mais organizadas de participação e de decisão política. Esse esforço é iniciado por Habermas (1997), cujo modelo dual de democracia está ancorado na ideia de circulação de poder de B. Peters. Na proposta dele:

"A infraestrutura normativa do estado constitucional se espelha em uma série de canais, filtros e transformadores de vários fluxos comunicativos. Esses fluxos circulam entre as redes informais da esfera pública política de um lado e legislaturas, cortes e corpos administrativos, de outro lado" (HABERMAS, 2005, p. 388).

Nesse modelo, esferas informais são extremamente relevantes, configurando-se como contextos de descoberta (SQUIRES, 2002, p. 138). Elas permitem captar as questões que perpassam a tessitura da vida cotidiana, transformando-as em argumentos publicamente apresentáveis através de sucessivos embates comunicativos. A deliberação atravessa, assim, múltiplas arenas em um fluxo de comunicação política com vários níveis (HABERMAS, 2006, p. 415).

Os insights habermasianos incitaram uma série de deliberacionistas a estudar as conexões entre diferentes arenas que compõem processos deliberativos. Young (2000, p. 167) fala de uma concepção de política descentrada, mas articulada, em que o debate público ocorre de modo mediado entre pessoas dispersas no tempo e no espaço. De acordo com ela, se as múltiplas esferas de um debate público não se influenciam mutuamente, elas se tornam paroquiais e trazem poucas contribuições na resolução de problemas coletivos (YOUNG, 2000, p. 172). Ela afirma, ainda, que a democracia depende dessa conexão comunicativa entre cidadãos e entre eles e os representantes políticos.

Mansbridge, por sua vez, propõe a noção de Sistema Deliberativo, na qual a deliberação aparece como um continuum com várias instâncias que se atravessam. "A conversação cotidiana ancora um dos limites desse espectro em cujo outro fim se encontra a assembleia pública de tomada de decisão" (MANSBRIDGE, 1999, p. 212). Conversas de diversas naturezas e formatos circulam entre ambientes privados, arenas midiáticas e esferas decisórias, gerando um debate abrangente.

Importante destacar que a noção de sistema deliberativo é controversa, porque dá uma ideia de um todo harmônico em que cada elemento do sistema afeta os outros de maneira sistemática. A própria Mansbridge busca rebater esse tipo de crítica, afirmando que não quer "dizer que as partes do todo têm uma relação mecânica ou perfeitamente previsível em relação umas às outras, ainda que ambos esses atributos sejam conotações das palavras 'sistema' e 'sistêmico'" (1999, p. 228). No entanto, seus próprios exemplos e o restante do texto trazem implícita a ideia de que esse sistema deliberativo funciona em certa harmonia.

A proposta de sistema deliberativo tem influenciado vários pesquisadores (CONOVER; SEARING, 2005, CONOVER et al., 2002; PARKINSON, 2003; MARQUES, 2007) que mostram que, embora não haja muitos momentos exclusivamente voltados para a deliberação de cidadãos, é possível dizer que, "imbricados no tecido das vidas ordinárias desses cidadãos, há discussão política" (CONOVER et al., 2002, p. 60). Cabe destacar, aqui, a contribuição de John Parkinson, para quem a legitimidade das deliberações emerge de uma publicidade que opera entre, e não no interior de diferentes fóruns discursivos (2003, p. 136). Ele frisa que diferentes atores, em distintas arenas, têm contribuições específicas nos diversos estágios de uma decisão. Da participação desses atores em diversas fases, nasce um sistema deliberativo em instâncias informais, formais e intermediárias, cada uma com sua relevância:

"as informais por sua criatividade, proximidade às pessoas e seu [...] poder de questionar o status quo; as formais por sua habilidade para coletar os resultados de vários tipos de deliberação democrática, tomar decisões coletivas legitimamente vinculantes, e resistir a outras fontes de poder; e as intermediárias por sua habilidade de conectar as outras duas de modos racionais" (PARKINSON, 2003, p. 127).

Embora extremamente enriquecedores para refletir sobre a deliberação como um processo ampliado, esses estudos pressupõem uma organicidade entre as arenas em que esse processo se materializa. Uma tentativa mais crítica de buscar a integração de várias esferas discursivas é promovida por Carolyn Hendriks (2004; 2006a), que questiona a proposta de sistema deliberativo, afirmando que "ele não reconhece as possíveis incompatibilidades entre espaços deliberativos ao longo do continuum" (HENDRIKS, 2004, p. 26). Para ela, a premissa segundo a qual mais comunicação em uma arena é sempre melhor para o sistema não se sustenta empiricamente. Ela propõe um modelo integrado de deliberação pública, em que as macroesferas informais, microesferas formais e esferas híbridas se tocam sem serem inteiramente porosas.

Outra proposta crítica é a formulada por James Bohman (2007a), que insiste na necessidade de um modelo deliberacionista que tire o foco do dêmos de um Estado-Nação e conecte diferentes dêmoi em um conjunto de instituições intersectantes voltadas a promover a reflexividade. Para ele, a chave é pensar a democracia como um atravessamento de públicos, descentrados e pulverizados. Nesse modelo, a deliberação surge "da interação e teste entre corpos deliberativos estruturados que levam a ganhos epistêmicos e à autocorreção" (BOHMAN, 2007b, p. 352). O importante é promover a conexão de um público de públicos.

À luz dessas contribuições, nossa perspectiva é a de que a democracia deliberativa só faz sentido nas sociedades contemporâneas se pensada como uma articulação de arenas comunicativas. As conexões entre diferentes esferas possibilitam um fluxo deliberativo em que discursos se chocam, possibilitando o permanente escrutínio de perspectivas. Obviamente, nem toda a comunicação que ocorre em cada esfera pode ser chamada de deliberação, mas a costura entre lances discursivos processados em múltiplas arenas pode alicerçar um processo deliberativo. Cabe ressalvar, ainda, que a porosidade entre arenas não pode ser simplesmente presumida, devendo ser construída politicamente.

Essa compreensão da deliberação é inteiramente compatível com a teoria do reconhecimento. As lutas não ocorrem em diálogos específicos entre oprimidos e opressores. Elas se conformam em fluxos discursivos públicos, por meio dos quais novas gramáticas interacionais são sugeridas. A "luta toma lugar em muitos terrenos discursivos: na imprensa, em audiências e encontros públicos, reuniões de conselhos municipais e cortes" (YOUNG, 2000, p. 3). Vários discursos emergem em diferentes contextos comunicativos, e é a articulação entre tais arenas que pode garantir um processo deliberativo ampliado em torno de uma questão vista como publicamente relevante. O desafio de atores críticos em suas lutas por reconhecimento é, justamente, fazer com que suas demandas ultrapassem os limites de certas arenas, tornando-se temas pública e socialmente debatidos. O atravessamento de arenas está, portanto, no cerne tanto da construção do reconhecimento como da deliberação.

Como supor que sujeitos desrespeitados se insiram em processos deliberativos?

A quarta e última questão que levantamos versa sobre a pré-condição de igualdade para a deliberação. O fulcro das lutas por reconhecimento está exatamente no fato de certos atores não terem condições para atuar como pares efetivos em interações sociais, o que afeta a sua possibilidade de autorrealização. Como esperar, assim, que sujeitos socialmente repudiados consigam fazer-se ouvir em um processo deliberativo? Se a questão é justamente que muitas pessoas não são sequer vistas como pessoas, como supor que se conceda atenção aos seus discursos?

De uma forma bastante sintética, nossa resposta é que a deliberação é possível mesmo em face de assimetrias. Desigualdades não tornam a deliberação inútil ou impossível (GASTIL & KEITH, 2005, p. 16). Embora a igualdade seja um princípio regulador da deliberação, seria ingênuo esperar sua integral existência em condições reais. Isso porque, obviamente, os participantes desse processo discursivo ampliado possuem recursos e habilidades distintos (Cf. Fung, 2005; Medearis, 2004; Maia, 2004). Há diferenças não apenas no acesso a muitas instâncias comunicativas, mas também no grau de eficácia discursiva de diferentes atores (MIGUEL, 2000, p. 62). Embora esse ponto seja muito utilizado para criticar os delibracionistas, é preciso lembrar, aqui, que o próprio Habermas reconhece a existência de assimetrias que perpassam as interações, sem julgar que isso inviabiliza a ação comunicativa. Como lembra Marcos Nobre, as condições ideais da ação comunicativa

"jamais se cumprem no mundo real das relações sociais, em que assimetrias e dissimetrias entre os sujeitos são a regra e não a exceção. Mas esse é justamente o argumento de Habermas: ao orientar sua ação para o entendimento, os sujeitos antecipam necessariamente tais condições ideais, pois sem elas não seria possível uma ação comunicativa; simultaneamente, entretanto, tais condições necessárias não são cumpridas, o que permite, por sua vez, que sejam detectadas todas as distorções da comunicação" (2004, p. 57).

Como já discutimos em outros trabalhos (Mendonça, 2009c; Mendonça e Maia, 2006), Bohman oferece uma discussão muito interessante a respeito das desigualdades deliberativas, afirmando que os atores sociais têm formas diferenciadas de acesso às discussões; competências comunicativas diversas; e graus distintos de informação e motivação políticas (BOHMAN, 1996, p. 110). Iris Young (2000; 2003) também ressalta o modo como assimetrias podem comprometer processos deliberativos, propondo uma diferenciação entre exclusão externa e exclusão interna. A primeira se revela em ocasiões em que alguns atores sociais são impedidos de se manifestar em processos deliberativos. A segunda, por sua vez, ocorre de modo mais sutil, quando participantes não conseguem se expressar ou se fazer ouvir ainda que tenham o direito formal à fala. Desigualdades comunicativas, a valorização de certos padrões discursivos em detrimento de outros e a existência de discursos hegemônicos sufocariam, muitas vezes, o exercício da deliberação.

No entanto, é possível pensar a deliberação mesmo em face de desigualdades, até porque ela é importante para a superação de tais desigualdades (THOMPSON, 2008, p. 507; GUTMANN; THOMPSON, 2004, p. 43; DRYZEK, 2000a, p. 172). Ao publicizar as condições de injustiça, "a deliberação pode vir a constranger as ações dos grupos socialmente dominantes, ao passo que a negociação tende a reproduzir as desigualdades em jogo" (FARIA, 2008, p. 8). Também para Bohman (1996), a superação das assimetrias depende da própria participação dos excluídos, sendo que a ação coletiva teria papel fundamental nesse aspecto.

As teorias de movimentos sociais, em sua heterogeneidade de correntes e tradições, costumam apontar para a relevância da ação coletiva por dois motivos: 1) ela permite a agregação de recursos, capacidades e experiências; e 2) ela possibilita a emersão de novos quadros de referência e semânticas coletiva. Bohman (1996) percebe que essas duas contribuições são importantes para impulsionar os sujeitos para além da condição de pobreza política. Movimentos sociais aumentam as chances de os sujeitos se fazerem ouvidos e ainda promovem padrões futuros de reconhecimento. Como explica Honneth (2003), ações coletivas não são relevantes apenas por seu macro efeito político, já que o engajamento que fomentam possibilita a emersão de formas de autorrelação mais positivas. Formas essas que são importantes para a superação do ciclo vicioso de pobreza política. Indivíduos podem se ver motivados a agir, quando vislumbram outros futuros possíveis (BARNES et al., 2006, p. 201).

Nossa visão é de que, em certos contextos, algumas associações podem suscitar caminhos concretos para a superação das desigualdades deliberativas, através da geração de interlocuções públicas. Isso pode ser feito, em primeiro lugar, por meio de ações estratégicas que provocam o acesso à deliberação quando este é negado (YOUNG, 2003; MEDEARIS, 2004). Em segundo lugar, nota-se que as ações coletivas podem suscitar a consolidação de propostas mais complexas, ao submeter argumentos ao escrutínio de vários atores. As redes interativas que atravessam o coletivo possibilitam o constante teste de propostas e o refinamento delas.

Interessante lembrar, aqui, que, tal como desenvolvido na seção anterior, nossa abordagem não restringe a deliberação a espaços institucionalizados de partilha de poder. Diferentemente de outras perspectivas que circunscrevem a prática deliberativa a espaços comunicativos desenhados para tal propósito, pensamo-la de um modo ampliado, reconhecendo a centralidade da esfera pública para a existência da deliberação. Nesse sentido, não prescrevemos trocas deliberativas em mini-públicos compostos por cidadãos ordinários escolhidos aleatoriamente. Não entendemos que o papel de ativistas e grupos de interesse se restrinja a informar os "deliberantes". Percebemos que a atuação de tais atores tem uma dimensão simbólica, integrando as redes dialógicas que sustentam efetivas trocas deliberativas e promovem os choques discursivos de que depende a esfera pública.

É do interior dessa abordagem que reconhecemos a riqueza da atuação de associações civis na promoção de argumentos e propostas usualmente invisíveis. Tendo em vista as possibilidades abertas por movimentos sociais, é possível perceber a contribuição deles para que atores sistematicamente desrespeitados se engajem em processos deliberativos. Isso questiona a ideia de que lutas por reconhecimento não poderiam ser deliberativas porque promovidas por atores em condições assimétricas. Se, de fato, desigualdades podem minar a participação de alguns sujeitos, a organização de associações permite vislumbrar saídas para a construção de lutas deliberativas por reconhecimento.

Considerações finais

Neste artigo, procurou-se contestar algumas indagações que colocariam em suspeição a possibilidade de uma articulação efetiva entre a teoria do reconhecimento e o modelo deliberacionista de democracia. Nas quatro seções do texto, rebatemos: 1) a suposta dualidade entre agonismo e deliberação; 2) o argumento de que seria restritivo limitar as lutas por reconhecimento a trocas argumentativas; 3) o questionamento sobre a impossibilidade de uma deliberação entre oprimidos e opressores; e 4) a idéia de que as desigualdades inviabilizam a deliberação.

Nosso intuito foi demonstrar que a articulação entre reconhecimento e deliberação é factível a depender dos conceitos com que se trabalha. Por razões de foco argumentativo, não pudemos nos alongar no detalhamento de nossa compreensão de reconhecimento, restringindo-nos a explicar que ela é fortemente inspirada pelo trabalho de Axel Honneth. Ativemo-nos a explorar a literatura deliberacionista, argumentando que, em meio à eclética família de perspectivas que a compõem, é possível delinear uma abordagem plenamente compatível com a proposta de reconhecimento advogada por Honneth. Essa definição é marcada por: 1) uma concepção não altruísta de reciprocidade; 2) um foco em metaconsensos em vez de consensos substantivos; 3) uma visão diversificada e não cognitivista das formas comunicativas; 4) uma compreensão dos processos deliberativos a partir da articulação de esferas discursivas espalhadas no tempo e no espaço; e, por fim, 5) um entendimento sobre a importância dos movimentos sociais na superação das assimetrias deliberativas.

Com essa definição, esperamos contribuir para a aproximação desses dois conceitos que, embora encravados no seio da teoria crítica, teceram rotas acadêmicas distintas. Salientamos que essa articulação no plano conceitual, e não simplesmente no plano fenomênico, é de suma relevância, visto que eventuais arestas entre essas duas noções podem impedir que pesquisadores as mobilizem conjuntamente para a compreensão de fenômenos sociais. Vale ressaltar, ainda, que vislumbramos o aprofundamento do potencial heurístico de cada um dos conceitos a partir dessa articulação: a noção de deliberação ilumina aspectos do reconhecimento ao passo que a perspectiva do reconhecimento traz novos insights ao modelo deliberacionista de democracia. A construção da noção de lutas deliberativas por reconhecimento é filosoficamente consistente e empiricamente promissora, na medida em que mobiliza um arcabouço normativo coerente e operacionalizável. Tal viés pavimenta o caminho da teoria crítica para a construção de uma teoria da justiça que se quer verdadeiramente emancipatória, promovendo a autonomia dos sujeitos e a constituição processual da autorrealização.

Recebido para publicação em junho de 2010.

Aprovado para publicação em abril de 2011.

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  • 1
    Este artigo foi elaborado a partir das discussões realizadas em tese de doutorado intitulada
    Reconhecimento e Deliberação: as lutas das pessoas atingidas pela hanseníase em diferentes âmbitos interacionais, a qual foi desenvolvida junto ao Grupo de Pesquisa em Mídia e Esfera Pública da UFMG. Uma versão preliminar do texto foi apresentado no GT de
    Comunicação e Política do XIX Encontro da Anual da Compós (2010). Agradecemos aos participantes do referido congresso por suas contribuições, bem como à Fundação João Pinheiro pelo apoio que possibilitou a apresentação no mesmo. Também sou grato à Fapemig e à Capes pelo apoio na execução da investigação.
  • 2
    Para uma explicação pormenorizada da compreensão de reconhecimento adotada ao longo do presente artigo, ver Mendonça (2009a; 2009b).
  • 3
    Uma crescente literatura vem demonstrando o valor da deliberação em sociedades profundamente divididas. Ver, por exemplo, O'Flynn (2006), Dryzek (2005), Kanra (2004), Deveaux (2003).
  • 4
    O próprio Habermas (1992; 1997; 2006) já aponta essa questão quando pondera que, em sociedades complexas, a esfera pública concretiza-se em uma multiplicidade de arenas que se constituem em torno de temas específicos. Ela se conforma como um processo disperso e generalizado de discussão, sendo atualizada em instâncias com distintos níveis de organização e densidades argumentativas.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      13 Jun 2011
    • Data do Fascículo
      Jun 2011

    Histórico

    • Recebido
      Jun 2010
    • Aceito
      Abr 2011
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