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Política, pânico moral e mídia: controvérsias sobre os embargos infringentes do escândalo do Mensalão

Politics, moral panic, and media: controversies about the infringing embargoes on the “Mensalão” scandal

Políticas, pánico moral y medios: controversias sobre los recursos “embargos infringentes” del escándalo “Mensalão”

Politique, panique morale et médias: controverses sur les recours “embargos infringentes” du scandale du “Mensalão”

Este artigo analisa as controvérsias midiáticas sobre os embargos infringentes do escândalo político do Mensalão. O pressuposto que guia a análise é que, com os jogos retóricos próprios do seu modo operatório de narrar o mundo político, a imprensa utilizou-se do enquadramento de pânico moral como pacote interpretativo para a cobertura do caso. O corpus reúne 150 textos publicados pelos principais jornais diários e revistas semanais brasileiros, no período de 12 a 19 de setembro de 2013, a semana do julgamento final do STF sobre os embargos. Os resultados mostram que a imprensa atuou como um ator moral na defesa do combate à corrupção política, questionando o direito à revisão das penas dos “mensaleiros”. Para isso acionou argumentos de autoridades e de especialistas, alinhados ao enquadramento de risco à sociedade e fragilização da democracia, associando o acolhimento dos embargos às representações de impunidade e desprezo pelo interesse público.

denúncia pública; controvérsias; embargos infringentes; pânico moral; mídia e política


Abstract

This article analyzes the media controversies about the infringements of the “Mensalão” scandal. The assumption that guides the analysis is that, with its own brand of rhetoric in its operative way of narrating the political world, the press used the framework of moral panic as an interpretative package to approach the case. The work draws on 150 texts published by the main Brazilian daily newspapers and weekly magazines in the period from the 12th-19th of September, 2013, the week of the final judgment of the Supreme Court of Justice on the embargoes. The results show that the press acted as a moral actor in defense of the fight against political corruption, questioning the right to appeal the penalties of the "mensaleiros". In order to do so, it used arguments from authorities and experts, aligned with the risk framework for society and weakening democracy, linking embargoes to impunity and contempt for the public interest.

public complaint; controversies; infringing embargoes; moral panic; media and politics

Resumen

El artículo analiza las controversias mediáticas sobre los recursos “embargos infringentes” del escándalo político del Mensalão. La presuposición que guía el análisis es que, con sus propios juegos retóricos en su modo operativo de narrar el mundo de la política, la prensa utilizó del marco de pánico moral como el paquete interpretativo para cubrir el caso. El corpus reúne 150 textos publicados por los principales diarios y revistas semanales, del 12 al 19/09/13, la semana de la decisión definitiva de la Corte Suprema sobre los embargos infringentes. Los resultados muestran que la prensa actuó como un actor moral en defensa de la lucha contra la corrupción política, cuestionando el derecho de revisar las sentencias de “mensaleiros”. Para esto desencadenó argumentos de autoridades y expertos, alineados al marco de riesgo para la sociedad y el debilitamiento de la democracia, que implica la recepción de las representaciones de los embargos de impunidad y desprecio por el interés público.

informe de dominio público; controversias; embargos infringentes; pánico moral; medios de comunicación y política

Résumé

L’article analyse la controverse médiatique sur les recours embargos infringentes du scandale politique du Mensalão. L’hypothèse qui oriente cette analyse est que, avec ses propres jeux rhétoriques de son mode opératoire de raconter le monde politique, la presse a utilisé le cadrage de panique morale comme ensemble d'interprétation pour couvrir le cas. Le corpus rassemble 150 textes publiés par les grands quotidiens et magazines hebdomadaires brésiliens, du 12 au 19/09/13, la semaine de l’arrêt définitif de la Cour suprême sur les embargos infringentes. Les résultats montrent que la presse a agi comme un acteur moral dans la défense de la lutte contre la corruption politique, remettant en cause le droit de remise de peine de “mensaleiros”. Afin d’y parvenir, elle a eu recours aux arguments des autorités et d’experts, alignés sur le cadrage de risque pour la société et d'affaiblissement de la démocratie, en associant l’accueil des embargos infringentes aux représentations d’impunité et au mépris de l’intérêt public.

rapport public; controverses; embargos infringentes; panique morale; médias et politique

Introdução

Todo o processo jurídico do “Mensalão”, como ficou conhecida a Ação Penal (AP) 470 que julgou, no Supremo Tribunal Federal (STF), os acusados de envolvimento num esquema de pagamento de propina a políticos em troca de apoio ao governo federal no Congresso Nacional, aponta para um debate multifacetado. Isso porque envolve aspectos que podem ser relacionados a várias correntes teóricas, como os estudos sociojurídicos e sociomidiáticos, além de contribuições do campo da sociologia política e da sociologia moral. Aqui, optamos pelo recorte específico da polêmica desencadeada pelo suspense jurídico em torno da decisão do STF sobre o acolhimento do pleito dos embargos infringentes, um recurso baseado na falta de unanimidade das decisões colegiadas do STF.

Com os jogos retóricos próprios do seu modo de narrar e perspectivar o mundo político, os meios de comunicação encarregados do agendamento público utilizaram-se de pacotes interpretativos associados aos pacotes de informação para representar um duelo simbólico entre os próprios ministros do STF, em função do impasse e do empate preliminar antes da decisão final, cujo voto de minerva favorável ao recebimento dos embargos ficou a cargo do decano da Corte, o ministro Celso de Mello. O material analisado compreende um corpus de 150 textos publicados pelos principais jornais diários de grande circulação e as revistas semanais, no período de 12 a 19 de setembro de 2013, a semana decisiva do julgamento final do STF sobre o acolhimento dos embargos. As justificativas para a seleção do corpus e os procedimentos metodológicos são explicados posteriormente, na abertura da seção “Análise dos textos sobre os embargos infringentes”.

Do ponto de vista da análise, deparamo-nos com um caso emblemático para o exame empírico de como uma denúncia pública se articula com a noção de pânico moral3 3 O conceito de pânico moral é abordado na seção seguinte, “Pânico moral e discurso midiático no caso dos embargos infringentes”. . A cobertura consistiu numa sequência de manobras retóricas com variados argumentos alinhados à visão dominante das mídias. Trata-se de um exemplo de como as causas públicas são socialmente construídas (Boltanski, 2000Boltanski, L. L'amour et la justice comme compétences: trois essais de sociologie de l'action. Paris: Métailié, 2000.; Boltanski e Thévenot, 1991Boltanski, L.; Thévenot, L. De la justification: les économies de la grandeur. Paris: Gallimard, 1991.; Boltanski e Thévenot, 2009Boltanski, L.; Thévenot, L. “The sociology of critical capacity”. European Journal of Social Theory, vol. 2, nº 3, p. 359-377, 2009.; Lança, 2006Lança, I. B. A configuração dos acontecimentos públicos. Coimbra: Minerva, 2006.; Blic, 2000Blic, D. “La sociologie politique et morale de Luc Boltanski”. Raison Politique, vol. 3, n° 6, p. 149-158, 2000.), ressaltando-se a centralidade do papel dos agentes, suas intencionalidades, justificações e capacidades críticas. Um aspecto relevante no processo de construção de causas públicas é a demonstração de que a injustiça ou a ameaça social é capaz de afetar outras pessoas e não apenas o denunciante. Isso significa que o caráter coletivo precisa ser acentuado, a fim de obter reconhecimento público imediato perante o tribunal da opinião pública.

O objetivo do artigo é analisar como os argumentos polarizados em dois campos de disputa retórica (contra e a favor do acolhimento dos embargos) foram articulados, no âmbito da denúncia pública e de sua conotação moral, e arregimentados sob a égide da indignação e da defesa da justiça. Os dois lados foram socialmente demarcados como zonas morais inconciliáveis, dois regimes de verdade que se antagonizam. Ambos os lados, contudo, usaram manobras retóricas de engrandecimento moral da decisão jurídica e de suas repercussões que extrapolam o campo do direito em si, como fenômeno normativo-social (Madeira e Engelmann, 2013Madeira, L. M.; Engelmann, F. “Estudos sociojurídicos: apontamentos sobre teorias e temáticas de pesquisa em sociologia jurídica no Brasil”. Sociologias, vol. 15, nº 32, p. 182-209, 2013.), e extravasam para a esfera da visibilidade e da discursividade públicas no sentido mais amplo, articulando-se com a noção de pânico moral (Goode e Ben-Yehuda, 1994Goode, E.; Ben-Yehuda, N. “Moral panics: culture, politics, and social construction”. Annual Review of Sociology, n° 20, p. 149-171, 1994.; Critcher, 2008Critcher, C. “Moral panic analysis: past, present and future”. Sociology Compass, vol. 2, n° 4, p. 1.127-1.144, 2008.; Hayle, 2013Hayle, S. J. “Folk devils without moral panics: discovering concepts in the sociology of evil”. International Journal of Criminology and Sociological Theory, vol. 6, n° 2, 2013.).

O problema de pesquisa tem como foco, portanto, a seguinte questão: como a possibilidade de adiamento do julgamento foi articulada pelas mídias com a perspectiva de pânico moral? Que recursos retóricos foram acionados para tal fim? Como a imprensa articulou o julgamento com a noção de impunidade e ameaça à democracia? A premissa que guia a análise é de que um dos agentes de maior potencial em termos de arregimentação, segregação e articulação discursiva foi a mídia, com a colaboração dos demais atores, em um nítido esquema de reflexividade de regimes de ação e de interplay midiático, em acordo com Elmelund-Præstekær e Wien (2008)Elmelund-Præstekær, C.; Wien, C “What's the fuss about? The interplay of media hypes and politics”. The International Journal of Press, vol. 13, n° 3, p. 247-266, 2008.. Segundo esses autores, o interplay midiático consiste em jogos discursivos entre os atores políticos, jornalistas, fontes de informação e especialistas. O pressuposto básico inerente a esse conceito é o de que as mídias não atuam isoladamente, mas de forma dinâmica em relação aos demais atores, ora em cooperação, ora em competição, de acordo com os enquadramentos priorizados e o contexto. Para esses autores, os políticos e demais atores também usam as mídias estrategicamente para dar visibilidade a suas posições no debate público, da mesma forma que os meios de comunicação usam a agenda política para se afirmarem perante seus públicos. Em suma, a noção de interplay acentua a dimensão relacional, ou seja, de inter-relações e reciprocidades, em um jogo dinâmico em que todos participam, com maior ou menor intensidade, seja em regime de cooperação ou de antagonismo.

O artigo está organizado em três seções. A primeira, “Pânico moral e discurso midiático no caso dos embargos infringentes”, apresenta a perspectiva teórica de pânico moral aplicada aos estudos sociomidiáticos. A segunda, “Enquadramentos midiáticos”, consiste numa breve abordagem sobre o conceito de enquadramento, que também é central na análise. A terceira, “Análise dos textos sobre os embargos infringentes”, contempla a descrição da metodologia, a apresentação dos dados e a análise dos resultados.

Pânico moral e discurso midiático no caso dos embargos infringentes

A literatura registra, como origem dos estudos sobre pânicos morais, a análise de Cohen (1972)Cohen, S. Folk devils and moral panics. London: MacGibbon & Kee, 1972. a respeito das reações sociais à emergência de conflitos juvenis na Inglaterra na década de 1960. O foco do estudo consistiu em avaliar como as pessoas reagiam a situações em que certos tipos sociais e suas identidades desviantes representam alguma ameaça à coletividade. Constatadas tais situações de perigo, desencadeia-se um processo de sensibilização social que resulta em forte reação coletiva contra o(s) agente(s) que causa(m) o medo coletivo. Esse processo envolve relações de grupo e competição de status moral, numa disputa em que um grupo tenta estigmatizar e rotular de forma negativa seus oponentes.

Tal modelo de reciprocidade negativa é tributário da chamada teoria da rotulação (labelling theory), cujo expoente é Becker (2008)Becker, H. S. Outsiders. Estudos de sociologia do desvio. Rio de Janeiro: Zahar, 2008 [1963].. Em sua visão, noções como desvio, comportamentos desviantes e indivíduos desviados resultam de um processo de construção social de rótulos, seguindo uma lógica de política de reputação. Essa lógica funciona de modo a construir uma reputação positiva para os grupos dominantes e reputação negativa para os minoritários, vistos como outsiders. Em outras palavras, os desvios são produzidos ao se estabelecerem nas regras morais e sociais. Assim, a infração de tais regras é que produz o comportamento desviante e, consequentemente, os sujeitos desviados. Sob tal perspectiva, o desvio não está na essência do ato em si, mas nas consequências sociais do não cumprimento de regras de conduta. O desviante, portanto, passa a ser estigmatizado pelo rótulo, o que fortalece a identidade do grupo que estabeleceu as regras.

Segundo Cohen (1972)Cohen, S. Folk devils and moral panics. London: MacGibbon & Kee, 1972., algumas vezes o objeto do pânico moral pode ser algo novo, mas também pode se tratar de algo que surge e ressurge no debate público de tempos em tempos. Portanto, as ondas de pânico moral podem ser passageiras ou duradouras. Nesse último caso, tendem a produzir mudanças sociais mais expressivas, como alteração ou proposição de uma lei. Outro efeito apontado pelo autor pode resultar na própria forma como a sociedade se compreende. Em suma,

O conceito de pânico moral permite lidar com processos sociais marcados pelo temor e pela pressão por mudança social. Este conceito se associa a outros de muitas áreas como desvio, crime, comportamento coletivo, problemas e movimentos sociais, pois permite esclarecer os contornos e as fronteiras morais da sociedade em que ocorrem. Sobretudo, eles demonstram que o grau de dissenso (ou diversidade) que é tolerado socialmente tem limites em constante reavaliação (Miskolci, 2007Miskolci, R. Estética da existência e pânico moral. In: Rago, M; Veiga Neto, A. (orgs). Figuras de Foucault. Belo Horizonte: Autêntica, p. 101-128, 2007., p. 112).

Na maioria dos casos, os pânicos morais são relacionados a identidades socialmente estigmatizadas, e ocorrem quando os empreendedores morais travam lutas simbólicas para mostrar que tais identidades estão inabilitadas para a aceitação social plena (Goffman e Guinsberg, 1970Goffman, E.; Guinsberg, L. Estigma: la identidad deteriorada. Buenos Aires: Amorrortu, 1970.), a exemplo do que ocorreu com os chamados “mensaleiros”. Os empreendedores morais são agentes que fiscalizam as condutas sociais consideradas desviantes, segundo os valores e crenças que conformam sua identidade cultural, como no caso de valores morais. Esses agentes usam estratégias discursivas de disseminação de pânico moral (Cohen, 1972Cohen, S. Folk devils and moral panics. London: MacGibbon & Kee, 1972.), a fim de conseguirem visibilidade e legitimação para suas justificações retóricas. Tais estratégias consistem em espalhar temor público (como se houvesse grave ameaça à ordem social ou política, a exemplo da alegada impunidade dos “mensaleiros”).

Em suma, os pânicos morais são estruturados por certos tipos de política simbólica, ancorados em valores e visões de mundo que se pretende conservar ou mudar. Dessa forma, expressam lutas de poder entre grupos sociais, valores e normas. Além disso, remetem a situações que permitem compreender como preocupações e temores de um dado momento histórico adquirem visibilidade e ressonância na sociedade (Goode e Ben-Yehuda, 1994Goode, E.; Ben-Yehuda, N. “Moral panics: culture, politics, and social construction”. Annual Review of Sociology, n° 20, p. 149-171, 1994.; Miskolci, 2007Miskolci, R. Estética da existência e pânico moral. In: Rago, M; Veiga Neto, A. (orgs). Figuras de Foucault. Belo Horizonte: Autêntica, p. 101-128, 2007.; Critcher, 2008Critcher, C. “Moral panic analysis: past, present and future”. Sociology Compass, vol. 2, n° 4, p. 1.127-1.144, 2008.). Nas lutas simbólicas, os empreendedores morais atuam como agentes de reforço da estigmatização dos “desviantes”, por meio de operações discursivas voltadas para desacreditar moralmente os estigmatizados, tornando-os indignos da revisão de suas penas, como no caso do julgamento dos embargos infringentes. Dessa forma, além de funcionar como um meio de controle social formal, a estigmatização funciona também como um meio de afastar os desviantes do convívio social, em função do risco que eles representam para toda a sociedade (Goffman e Guinsberg, 1970Goffman, E.; Guinsberg, L. Estigma: la identidad deteriorada. Buenos Aires: Amorrortu, 1970.).

O pânico é moral porque aciona uma suposta ameaça à ordem social. Goode e Ben-Yehuda (1994Goode, E.; Ben-Yehuda, N. “Moral panics: culture, politics, and social construction”. Annual Review of Sociology, n° 20, p. 149-171, 1994., p. 30) definem pânico moral como um certo tipo de consenso de segmentos sociais sobre uma ameaça à sociedade e à ordem moral que adquire notoriedade e é socialmente compartilhado. O discurso desse grupo ou segmento, repercutido pelas mídias, passa a incorporar padrões e valores normativos, no sentido de indicar o que deveria ser feito para coibir comportamentos, atitudes e valores de indivíduos, grupos e categorias que são etiquetados como agentes de risco e ameaça à ordem social. Por essa razão, os pânicos morais são fenômenos privilegiados para o estudo sociológico, pois levam à discussão sobre o controle social e os possíveis modos de regulação moral das formas de comportamento que são consideradas suas causadoras.

O engajamento e a adesão aos discursos moralizantes geralmente têm como pano de fundo questões relacionadas a poder e status social, pois provocam uma assimetria moral na percepção pública de situações e comportamentos denunciados. Afinal, há sempre ganhos para uns e perdas para outros em situações de pânico moral. Os ganhos e perdas podem ser materiais e simbólicos, mas tendem a se concentrar no plano moral, uma vez que a política simbólica opera com valores e ideologias em disputa. “É certo que avançar em uma causa moral ou ideológica aumenta o status de um grupo tanto quanto reforça coletivamente os valores que tal grupo defende” (Miskolci, 2007Miskolci, R. Estética da existência e pânico moral. In: Rago, M; Veiga Neto, A. (orgs). Figuras de Foucault. Belo Horizonte: Autêntica, p. 101-128, 2007., p. 116).

Thompson (1998)Thompson, K. Moral panics. London, Routledge, 1998. identifica os passos dos processos que desencadeiam situações de pânico moral. Em primeiro lugar um indivíduo, grupo ou comportamento é definido como uma ameaça à ordem social. Em seguida, tal ameaça é interpretada de forma clara, simples e concreta, a fim de facilitar o entendimento das pessoas. Em geral são os próprios empreendedores morais que fazem isso, com o apoio das mídias. O processo se completa com o envolvimento moral das autoridades públicas, ao se manifestarem de forma recriminadora, com censura explícita aos comportamentos desviantes. Ao fim desse processo, segundo o autor, os pânicos cessam ou produzem mudanças morais na sociedade.

É crescente a atenção dos estudos sobre os pânicos morais ao papel das mídias em sua disseminação. O argumento recorrente é o de que a sociedade é cada vez mais suscetível às influências midiáticas. Além disso, a própria cultura dos jornalistas supervaloriza as situações de risco e ameaça à ordem social, uma vez que ampliam as possibilidades de captura da atenção pública, o que resulta em maior audiência (Critcher, 2008Critcher, C. “Moral panic analysis: past, present and future”. Sociology Compass, vol. 2, n° 4, p. 1.127-1.144, 2008.; Freire Filho, 2004Freire Filho, J. “Mídia, estereótipo e representação das minorias”. Eco-Pós, Rio de Janeiro, vol. 7, n° 2, p. 45-65, 2004.; Machado, 2004Machado, C. “Pânico moral: para uma revisão do conceito”. Interacções, vol. 4, n° 7, p. 60-80, 2004.). Afinal, como registra Bauman (2008Bauman, Z. A sociedade individualizada. Rio de Janeiro: Zahar, 2008., p. 139), os jornalistas estão sempre à espreita, em busca de situações, casos e acontecimentos que se enquadrem na lógica dos pânicos morais. A imprensa tende a atuar como uma agência de controle social, algo similar a uma delegacia moral, com uma retórica moralizante com alto poder de mobilização do senso comum (Barros, 2015Barros, A. T. “Sociologia da mídia: principais perspectivas e contrapontos”. Século XXI, vol. 5, n° 1, p. 186-222, 2015.). Além disso, as mídias costumam dramatizar o problema, como estratégia para chamar atenção do público e criar condições para suas cruzadas morais, a exemplo da chamada “moralização da política” (Freire Filho, 2004Freire Filho, J. “Mídia, estereótipo e representação das minorias”. Eco-Pós, Rio de Janeiro, vol. 7, n° 2, p. 45-65, 2004.; Machado, 2004Machado, C. “Pânico moral: para uma revisão do conceito”. Interacções, vol. 4, n° 7, p. 60-80, 2004.; Goldstein, 2017Goldstein, A. “La prensa brasileña y sus ‘cruzadas morales’: un análisis de los casos del segundo gobierno de Getúlio Vargas y el primer gobierno de Lula da Silva”. Dados, vol. 60, n° 2, p. 395-435, 2017.).

Por essa razão as mídias podem ser consideradas um tipo de empreendedor moral, nos termos de Becker (2008)Becker, H. S. Outsiders. Estudos de sociologia do desvio. Rio de Janeiro: Zahar, 2008 [1963]., uma vez que registra, identifica e rotula os casos em que há risco social, mediante o rompimento de padrões normativos. Freire Filho (2004Freire Filho, J. “Mídia, estereótipo e representação das minorias”. Eco-Pós, Rio de Janeiro, vol. 7, n° 2, p. 45-65, 2004., p. 49) assinala que “os meios de comunicação de massa são a grande fonte de difusão e legitimação dos rótulos, colaborando decisivamente, desse modo, para a disseminação de pânicos morais”. Além disso, complementa o autor, os pânicos morais geralmente são superdimensionados pelas mídias, gerando inquietação no público e aumentando a mobilização em prol da cultura de controle social. Assim,

verifica-se a produção de um discurso moral em torno do problema que visa à formação do consenso social, através da rejeição das figuras identificadas com o desvio e da polarização do combate entre as forças do Bem e do Mal (Machado, 2004Machado, C. “Pânico moral: para uma revisão do conceito”. Interacções, vol. 4, n° 7, p. 60-80, 2004., p. 63).

Cabe destacar que existem diversos estudos que relacionam os pânicos morais com os enquadramentos midiáticos (Critcher, 2003Critcher, C. Moral panics and the media: issues in cultural and media studies. London, McGraw-Hill, 2003., 2008Critcher, C. “Moral panic analysis: past, present and future”. Sociology Compass, vol. 2, n° 4, p. 1.127-1.144, 2008., 2011Critcher, C. “For a political economy of moral panics”. Crime, Media, Culture, vol. 7, n° 3, p. 259-275, 2011.; Gomes, 2013Gomes, S. “A construção do pânico moral sobre os ciganos e os imigrantes na imprensa diária portuguesa”. Latitudes, vol. 7, n° 2, p. 187-217, 2013.). Esses estudos mostram variadas formas de atuação das mídias em relação aos pânicos morais, seja na produção dos enquadramentos, seja no endosso de visões hegemônicas. O que é consensual na literatura é que existe uma estreita relação dos enquadramentos midiáticos sobre pânicos morais com a produção e a proliferação de discursos moralizantes, uma tendência de acentuação dos riscos e das propostas de regulação moral dos comportamentos e condutas dos desviantes. Critcher (2003)Critcher, C. Moral panics and the media: issues in cultural and media studies. London, McGraw-Hill, 2003. ressalta que as mídias são particularmente importantes para desencadear os processos de pânicos morais, provocando reações sociais que reforçam o sentimento de risco e ameaça.

Para tanto, as mídias, segundo Critcher, combinam três estratégias em seus enquadramentos: o exagero, a distorção e a previsão de consequências consideradas terríveis e inevitáveis. Gomes (2013)Gomes, S. “A construção do pânico moral sobre os ciganos e os imigrantes na imprensa diária portuguesa”. Latitudes, vol. 7, n° 2, p. 187-217, 2013. complementa que os enquadramentos midiáticos focados em pânicos morais exercem ainda a função de mostrar um aparente consenso social, a partir de visões tidas como amplamente partilhadas e consensuais. Para o reforço da função das mídias como empreendedores morais, isso é útil, pois enfatiza a imagem das mídias como porta-vozes da moralidade e propositoras de soluções para os desvios de conduta no campo político.

É a partir da lógica de ação das mídias como empreendedores morais que a noção de enquadramento midiático de pânico moral adquire ainda mais relevância, sob a forma de metaenquadramento (Semetko e Valkenburg, 2000Semetko, H. A.; Valkenburg, P. M. “Framing European politics: a content analysis of press and television news”. Journal of communication, vol. 50, n° 2, p. 93-109, 2000.). Esse é um modo de emoldurar a realidade a partir de frames que reforçam os riscos morais, especialmente em conjunturas críticas, como crises políticas. Nesse debate, destaca-se a noção de enquadramentos midiáticos, desenvolvida na seção a seguir.

Enquadramentos midiáticos

O conceito de enquadramento é largamente utilizado nos estudos midiáticos, mas apresenta variadas nuances, enfoques e aplicações analíticas, como ressaltam Mendonça e Simões (2012)Mendonça, R. F.; Simões, P. G. “Enquadramento: diferentes operacionalizações analíticas de um conceito”. Revista Brasileira de Ciências Sociais, vol. 27, n° 79, p. 188-235, 2012.. O conceito é originado dos estudos de Bateson (1955)Bateson, G. A. A theory of play and fantasy. In: Bateson, G. A. (ed.). Steps to an ecology of mind. New York: Chandler, 1955. e Goffman (1974)Goffman, E. Frame analysis: an essay on the organization of experience. New York: Harper, 1974.. Para o primeiro, os enquadramentos estão associados aos sentidos acionados em uma situação ou contexto, o qual passa a mobilizar os atores a favor ou contra tais sentidos. Para o segundo autor, os enquadramentos ou frames funcionam como estratégias discursivas de certos atores para persuadir e influenciar a opinião de seus interlocutores. Isso porque os enquadramentos funcionam como estruturas cognitivas compostas por valores e crenças que atuam na organização de certas formas de pensar e interpretar a realidade. Nos estudos midiáticos, são vistos como esquemas discursivos que contribuem para dirigir a atenção do público de forma seletiva, mediante a acentuação de determinados aspectos ou questões e a omissão de outros, contribuindo para enfatizar também modos de interpretar e ver a realidade sob a forma de fatos objetivos. Ressaltam-se a dimensão interacionista do termo e os condicionamentos culturais que perpassam a construção dos enquadramentos4 4 Não temos aqui o objetivo de fazer uma genealogia do conceito, visto que já existem estudos que o fazem, como o de Mendonça e Simões (2012). .

A partir dos estudos pioneiros, Tuchmann (1978)Tuchmann, G. Making news: a study in the construction of reality. New York: The Free Press, 1978., Gitlin (1980)Gitlin, T. The whole world is watching: mass media in the making and unmaking of the new left. Berkeley: University of California Press, 1980., Gamson e Modigliani (1989)Gamson, W.; Modigliani, A. “Media discourse and public opinion on nuclear power”. American Journal of Sociology, vol. 95, n° 1, p. 1-37, 1989. e Entman (1991)Entman, R. M. “Symposium framing US coverage of international news: contrasts in narratives of the KAL and Iran air incidents”. Journal of Communication, vol. 41, nº 4, p. 6-27, 1991. ofereceram contribuições expressivas para a análise empírica de enquadramentos aplicados aos discursos midiáticos. Tuchmann (1978)Tuchmann, G. Making news: a study in the construction of reality. New York: The Free Press, 1978. ressalta que o produto final de uma notícia ou reportagem, após todos os processos e rotinas produtivas, reflete diretamente o seu enquadramento, ou seja, um recorte da realidade sob um ângulo específico. Gitlin (1980)Gitlin, T. The whole world is watching: mass media in the making and unmaking of the new left. Berkeley: University of California Press, 1980. complementa que um enquadramento é construído por meio de operações de sentido que envolvem seleção, ênfase e exclusão. Tais operações produzem efeitos simbólicos nos interlocutores e receptores das mensagens, conduzindo a atenção das pessoas e levando-as a dedicarem maior atenção aos aspectos enfatizados. Em decorrência disso, outros aspectos são ignorados ou são excluídos do debate emoldurado pelos referidos enquadramentos. Gamson e Modigliani (1989)Gamson, W.; Modigliani, A. “Media discourse and public opinion on nuclear power”. American Journal of Sociology, vol. 95, n° 1, p. 1-37, 1989. aplicam o conceito de enquadramento aos estudos sobre as influências das mídias na construção social da realidade, incluindo o jornalismo político e seus modos de retratar a política. Entman (1991)Entman, R. M. “Symposium framing US coverage of international news: contrasts in narratives of the KAL and Iran air incidents”. Journal of Communication, vol. 41, nº 4, p. 6-27, 1991. compartilha dessa tese, mas argumenta que os enquadramentos não são produzidos de forma unilateral pelas mídias. Em sua visão, existem paralelos e correlações simbólicas entre os enquadramentos midiáticos e os esquemas de pensamento das audiências, ou seja, há um sistema de compartilhamento de representações entre as mídias e seus públicos (Lemieux, 2010Lemieux, C. La subjectivité journalistique: onze leçons sur le rôle de l’individualité dans la production de l’information. Paris: Éditions EHESS, 2010.; Wolfsfeld, 2011Wolfsfeld, G. Making sense of media and politics. New York: Routledge, 2011.; Altheide, 2016Altheide, D. L. Media logic. The international encyclopedia of political communication. London: Wiley Libray, 2016.).

Como explica Machado (2004Machado, C. “Pânico moral: para uma revisão do conceito”. Interacções, vol. 4, n° 7, p. 60-80, 2004., p. 61), “os mídias desempenham um papel fundamental de organização de um conjunto de rumores e percepções públicas desorganizadas, constituindo um corpus interpretativo do problema”. Isso ocorre por meio do exagero e até mesmo pela distorção, uma operação típica do sensacionalismo. Outro aspecto relevante destacado pelo autor diz respeito à interdependência ideológica entre as mídias e os agentes formais de controle social, como a polícia, os tribunais e o governo (Machado, 2004Machado, C. “Pânico moral: para uma revisão do conceito”. Interacções, vol. 4, n° 7, p. 60-80, 2004.). Essa interdependência é devida, em grande parte, ao acesso privilegiado dos poderosos às mídias, favorecidos pela estrutura organizacional das notícias, que inclui características como a necessidade de produção recorrente de acontecimentos noticiáveis, rapidez, valores de noticiabilidade, e pela cultura profissional dos jornalistas (Graber, 1993Graber, D. A. Political communication: scope, progress, promise. In: Finifter, A. W. (org.). Political science: the state of the discipline II. Washington: American Political Science Association, p. 305-332, 1993.; Graber e Smith, 2005Graber, D. A.; Smith, J. M. “Political communication faces the 21st century”. Journal of Communication, vol. 55, n° 3, p. 479-507, 2005.). Além disso, as narrativas midiáticas e os discursos oficiais reproduzidos pelas mídias têm como referência os mapas de significado da audiência, ou seja, os acontecimentos e enquadramentos de sentido já familiares ao público, com o objetivo de obter a adesão da população às retóricas morais das mídias, favorecendo a aceitação do controle e da coerção (Hall et al., 1978Hall, S., et al. Policing the crisis: mugging, the State, and law and order. Londres: MacMillian Press, 1978.)5 5 Nessa perspectiva, é pertinente a alusão à abordagem de Semetko e Valkenburg (2000) no que se refere à constituição de metaenquadramentos em determinadas conjunturas críticas, em que certos modos de interpretação moral dos fatos assumem um enquadramento genérico, quase um consórcio interpretativo em favor ou contra uma determinada questão. No caso em estudo, entendemos que o enquadramento de pânico moral poderia ser entendido como metaenquadramento, posto que se tornou uma moldura recorrente e continuada na cobertura dos embargos infringentes. Entretanto, trata-se de uma ideia a ser desenvolvida em estudos futuros. .

Nessa ordem de ideias, os emissores midiáticos deixam de ser tratados como meros veículos, meios ou canais de expressão social e são analisados como instituições com padrões de comportamento específicos e lógicas de ação social organizadas e objetivadas em suas rotinas, dinâmicas e procedimentos que sobrevivem para além do limite de espaço e tempo (Barros, 2015Barros, A. T. “Sociologia da mídia: principais perspectivas e contrapontos”. Século XXI, vol. 5, n° 1, p. 186-222, 2015.). Mais do que isso, são uma instituição que não só faz parte da vida social e política, mas também do ato de governar, e sem a qual os três poderes da República não conseguiriam funcionar (Cook, 1989Cook, T. E. Making laws and making news. Media strategies in the U.S. House of Representatives. Washington: The Brookings Institution, 1989.; Graber, 2010Graber, D. A. Media power in politics. Washington: Congressional Quarterly Press, 2010.). Nessa perspectiva, os meios de comunicação estão diretamente implicados na produção de consensos e de valores que orientam a vida dos cidadãos, por meio de “categorias classificatórias fundamentais da construção social da realidade” (Lash, 2012Lash, S. A reflexividade e seus duplos: estrutura, estética, comunidade. In: Giddens, A.; Beck, U.; Lash, S. Modernização reflexiva: política, tradição e estética na ordem social moderna. São Paulo: Editora da Unesp, p. 167-257, 2012., p. 306), na representação das identidades e na construção da memória social (Bergamo, 2011Bergamo, A. “Reportagem, memória e história no jornalismo brasileiro”. Mana, vol. 17, n° 2, p. 233-269, 2011.).

O noticiário é uma das principais formas de produção e emissão de conteúdos que conformam essa produção de consenso e valores (Lemieux, 2000Lemieux, C. Mauvaise presse: une sociologie compréhensive du travail journalistique et de ses critiques. Paris: Métailié, 2000.). Convém salientar que o jornalismo, nessa perspectiva, constitui um trabalho moral6 6 A expressão original é usada por Ettema e Glasser (1988) e aplicada por Biroli e Mantovani (2014). que se expressa na organização temporal de uma narrativa que se apresenta ao público como sendo objetiva e imparcial, ou seja, “colada aos fatos, apresentada como não posicionada e pluralista, naturalizando recortes e sentidos na exposição dos fatos” (Biroli e Mantovani, 2014Biroli, F.; Mantovani, D. “A parte que me cabe nesse julgamento: a Folha de S. Paulo na cobertura ao processo do ‘Mensalão’”. Opinião Pública, vol. 20, nº 2, p. 205-218, 2014., p. 211-212). Esse trabalho moral é definido a partir de técnicas de poder e disciplinas do olhar (Biroli, 2007Biroli, F. “Técnicas de poder, disciplinas do olhar: aspectos da construção do ‘jornalismo moderno’ no Brasil”. História, vol. 26, n° 2, p. 118-143, 2007.). Sob essa lógica, cabe destacar que “a notícia aproxima-se mais de um feito (uma produção) e não necessariamente do registro de um fato” (Barros, 2015Barros, A. T. “Sociologia da mídia: principais perspectivas e contrapontos”. Século XXI, vol. 5, n° 1, p. 186-222, 2015., p. 202-203). Sua força, portanto, está em seu caráter de invenção cultural cujo referente é a realidade, embora seu modo operatório seja a seleção e a montagem de fragmentos do real, “uma operação seletiva que resulta em conexões parciais, embora objetivadas por meio de dados, depoimentos, vozes e imagens oriundos do campo da experiência social” (p. 203). Para Barros, a notícia é uma produção social, “com elevado prestígio e consagrado apelo de informação, atualidade e documentação” (p. 203). Assim,

temos um produto que se apresenta à sociedade como se fosse uma ementa da realidade, assim como o documentário, a fotografia e similares. Como um feito sociocultural e uma invenção técnica, o noticiário comporta representações sociais que passam por um processo de absorção em diferentes níveis de ação recíproca entre jornalistas e fontes, veículos e leitores e estes todos com os anunciantes e o conjunto de públicos, no plano mais amplo. Afinal, notícias constituem redes simbólicas que agregam fatos, valores e os agentes sociais com suas lógicas argumentativas moldadas pelo formato editorial dos jornais. Nessas redes, cabe destacar ainda que os valores-notícia adquirem sentido de valor público, socialmente compartilhado e ressignificado, com a inserção articulada por uma lógica de economia moral e simbólica que rege a escala de grandeza dos acontecimentos (valor-notícia), dos atores (status social ou político) e dos valores a eles associados (Barros, 2015Barros, A. T. “Sociologia da mídia: principais perspectivas e contrapontos”. Século XXI, vol. 5, n° 1, p. 186-222, 2015., p. 202-203).

Ao serem incorporados na arquitetura noticiosa, os discursos dos atores inseridos nas narrativas midiáticas perdem a articulação original e são reconfigurados em (re)arranjos instrumentais com objetivos que nem sempre coincidem com a perspectiva dessas vozes externas, como no caso dos embargos infringentes. Os pronunciamentos e documentos jurídicos, por exemplo, são editados, montados e (re)perspectivados pelos jornais e demais veículos. Em outras palavras, os argumentos dessas fontes são reformatados a fim de se adequarem à composição dos enredos dramáticos dirigidos pelo viés da midiatização. Dessa forma, o jornalista atua como um roteirista dos momentos críticos da experiência social. Essas categorias se expressam objetivamente em enquadramentos que organizam o que deve ser percebido, “determinando o que se vê e o que não se vê”. Isso porque os jornalistas “têm óculos especiais a partir dos quais veem certas coisas e não outras; e veem de certa maneira as coisas que veem. Eles operam uma seleção e uma construção do que é selecionado” (Bourdieu, 1997Bourdieu, P. Sobre a televisão. Rio de Janeiro: Zahar, 1997., p. 25). Assim, produzem uma dinâmica de “ocultar mostrando” e de “falar para não dizer” (Chauí, 2012Chauí, M. “O poder da mídia”. Observatório da Imprensa, nº 710, 04/09/2012. Disponível em: <http://www.observatoriodaimprensa.com.br/news/view/_ed710_o_poder_da_midia>. Acesso em: 16 jul. 2018.
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).

O que se depreende da sequência de argumentos precedentes é que há um modo operatório típico na lógica de ação das mídias, o que resulta em uma dinâmica sociocultural de monocultivo desses enquadramentos, perspectivas e modelos. Uma dessas estratégias do jornalismo político é o mecanismo de continuing story, típico do processo de newsmaking (Wolf, 1995Wolf, M. Teorias da comunicação. Lisboa: Presença, 1995.)7 7 Para o autor, o newsmaking (processo de produção da notícia) é marcado pelos critérios de relevância incorporados pelos próprios jornalistas, fruto da cultura profissional, dos valores que regem suas rotinas e dinâmicas produtivas. Assim, as escolhas resultam do próprio julgamento profissional, com base na experiência diária e em um senso comum compartilhado, que se reforça no cotidiano. , com estrutura de ficção seriada, a fim de estender o ciclo de atenção da notícia. Isso ocorre geralmente nos casos em que o tema já conquistou um elevado nível de visibilidade, ou seja, encontrou um espaço privilegiado na esfera da conversação civil e das trocas argumentativas, cujo termômetro atual para os jornalistas é a repercussão nas redes sociais digitais. Tal postura enquadra-se no horizonte analítico de Pierre Bourdieu (1997)Bourdieu, P. Sobre a televisão. Rio de Janeiro: Zahar, 1997. referente às estruturas simbólicas invisíveis que sustentam os modelos de cobertura da imprensa e lhes garantem estabilidade e repetição, contribuindo para a reprodução das formas simbólicas expressas no campo político, mas imperceptíveis ao olhar leigo do público. Apesar disso, as mensagens midiáticas exercem efeitos políticos expressivos sobre o pensamento, as crenças e os comportamentos de indivíduos, grupos e instituições (Graber, 1993Graber, D. A. Political communication: scope, progress, promise. In: Finifter, A. W. (org.). Political science: the state of the discipline II. Washington: American Political Science Association, p. 305-332, 1993., 2010Graber, D. A. Media power in politics. Washington: Congressional Quarterly Press, 2010.).

Nesse regime de verdades dispostas e articuladas em formato de polêmicas, crises e escândalos, a imprensa cultiva sua perspectiva retórica simplificada de forma estratégica, o que fortalece seu poder simbólico e sua capacidade de penetração e difusão continuada na sociedade, permeando o conjunto de representações mentais e consolidando templates e molduras de percepção e discernimentos em torno do universo da política. Sob esse ângulo analítico, o noticiário político comporta um enfático tom moral e normativo, ou seja, sua orientação transcende a constatação e o diagnóstico e abre trilhas prescritivas, com receituários sobre como deveria ser. Esse enquadramento se torna operacional por meio dos chamados pacotes interpretativos, os quais apresentam uma moldura (framing) de conotação moral, reforçando a lógica de pânico moral acima referida.

A dinâmica social e os efeitos políticos dos pacotes interpretativos devem ser entendidos a partir de adaptações derivadas da obra de Goffman (1974)Goffman, E. Frame analysis: an essay on the organization of experience. New York: Harper, 1974.. Para esse autor, em cada questão discutida publicamente, como no caso de temas políticos, existem abordagens analíticas que recebem maior ou menor atenção tanto na esfera da visibilidade como no plano da discutibilidade, uma vez que ambas operam com uma perspectiva interpretativa predefinida pelas mídias. As versões a respeito de um mesmo fato são moldadas por templates semânticos, que fornecem os repertórios argumentativos. Esses pacotes são organizados a partir de um conjunto de ideias-chave, metáforas, frases de efeito e referências a princípios morais (Gamson e Modigliani, 1989Gamson, W.; Modigliani, A. “Media discourse and public opinion on nuclear power”. American Journal of Sociology, vol. 95, n° 1, p. 1-37, 1989.).

Assim, os pacotes interpretativos ou templates semânticos funcionam como farol para a opinião pública, ao estabelecerem parâmetros de como pensar a respeito da questão em debate (Vimieiro e Maia, 2011Vimieiro, A. C.; Maia, R. C. M. “Análise indireta de enquadramentos da mídia: uma alternativa metodológica para a identificação de frames culturais”. Revista Famecos, vol. 18, n° 1, p. 235-252, 2011.). De forma simplificada, esses mecanismos de enquadramento noticioso apresentam o núcleo da questão, uma posição opinativa correspondente ao núcleo destacado, uma metáfora, a caracterização dos responsáveis pelo problema, as causas e as consequências. Na prática, é como se fosse um esquema prêt-a-porter de opinião, que serve de moldura simbólica ao foco informativo do assunto noticiado (Barros e Sousa, 2010Barros, A. T.; Sousa, J. P. Jornalismo ambiental. Porto: Edições Universidade Fernando Pessoa, 2010.).

Os efeitos dos pacotes interpretativos são ainda mais intensos e evidentes em um contexto de crescente midiatização da política, inclusive com o reconhecimento de que vivemos em uma sociedade mediacêntrica, em função do papel dos meios de comunicação como agentes de produção de sentidos em praticamente todos os setores da vida social, como a política, a economia e a cultura (Strömbäck, 2008Strömbäck, J. “Four phases of mediatization: an analysis of the mediatization of politics”. The International Journal of Press/Politics, vol. 13, n° 3, p. 228-246, 2008.; Lundby, 2009Lundby, K. (ed.). Mediatization: concept, changes, consequences. New York: Peter Lang, 2009.; Esser e Strömbäck, 2014Esser, F.; Strömbäck, J. (eds.). Mediatization of politics: understanding the transformation of Western democracies. London: Palgrave Macmillan, 2014.). Esses estudiosos apontam a midiatização como um metaprocesso ou um processo multidimensional, que causou e continua a provocar efeitos significativos nos modos de fazer política. Outro aspecto ressaltado é que, à medida que a política se torna cada vez mais midiatizada, a questão mais relevante a ser debatida não é mais a independência das mídias em relação ao campo político, mas a independência da política e da sociedade em relação à mídia.

Todas as instâncias políticas são afetadas pela midiatização, porém há estudos que ressaltam com mais ênfase os efeitos da midiatização nos parlamentos, posto que tais instituições se tornaram mais suscetíveis às influências das mídias. Isso se deve à relevância da agenda legislativa, à pluralidade de partidos e à atuação individual de certos parlamentares que tentam agir consoante a lógica midiática (Elmelund-Præstekær, Hopmann e Nørgaard, 2011Elmelund-Præstekær, C.; Hopmann, D. N.; Nørgaard, A. S. “Does mediatization change MP-media interaction and MP attitudes toward the media? Evidence from a longitudinal study of Danish MPs”. The International Journal of Press/Politics, vol. 16, n° 3, p. 382-403, 2011.). Afinal, saber lidar com os jornalistas e os meios de comunicação de modo geral pode representar uma vantagem competitiva para deputados e senadores (Carvalho Júnior, 2015Carvalho Júnior, O. L. “Visibilidade midiática: mudança no jogo ou alternativa? Pesquisa comparativa entre os parlamentares do Brasil e da Alemanha”. Revista Sul-Americana de Ciência Política, vol. 3, n° 1, p. 110-131, 2015.). Como ressalta Noleto Filho (2014Noleto Filho, P. A. Mídia e política na imagem do Congresso Nacional. Brasília: Edições Câmara, 2014., p. 83), aos congressistas convém uma boa relação com os jornalistas “por uma necessidade de sobrevivência eleitoral”, posto que “seu capital político perante a opinião pública e os seus pares (sejam estes aliados ou concorrentes) depende em boa medida da sua visibilidade midiática”.

Análise dos textos sobre os embargos infringentes

Antes da análise, é oportuna uma breve descrição das estratégias e procedimentos metodológicos. O material analisado compreende um corpus de 150 textos publicados pelos principais jornais diários de grande circulação e as revistas semanais, no período de 12 a 19 de setembro de 2013, a semana decisiva do julgamento final do STF sobre o acolhimento dos embargos. A escolha da referida semana se deve exatamente ao fato de se tratar do clímax da cobertura, com o conteúdo mais volumoso e expressivo sobre o tema em exame. Tal diagnóstico decorreu da observação sistemática da cobertura sobre os embargos durante os meses que antecederam o julgamento. Antes desse período, o noticiário foi esparso e fragmentado, o que dificultaria a análise de um período mais extenso.

Foram analisados os textos publicados na versão impressa dos seguintes jornais: Correio Braziliense (CB), O Estado de S. Paulo (ESP), Folha de S. Paulo (FSP), O Globo e Valor Econômico (Valor), além das três principais revistas semanais: Época, IstoÉ e Veja. A opção por esses veículos se justifica pelo fato de se tratar dos jornais e revistas de maior circulação nacional. No caso dos jornais, temos um noticiário diário e continuado sobre o tema, o que nos permitiu avaliar os desdobramentos e modulações da cobertura extensiva e seletiva, de acordo com os processos de agendamento que ocorrem impulsionados pelo clima político do momento (Cook, 2011Cook, T. E. “O jornalismo político”. Revista Brasileira de Ciência Política, n° 6, p. 203-247, 2011.). Quanto às revistas, a opção se deve ao fato de tais veículos apresentarem uma cobertura intensiva, com maior densidade e abrangência, visto se tratar de uma espécie de jornalismo-síntese, que reúne informação, opinião e interpretação sobre uma semana, o equivalente a sete edições dos jornais diários (Tavares e Schwaab, 2013Tavares, F. M. B.; Schwaab, R. A revista e seu jornalismo. Porto Alegre: Penso, 2013.). No caso das revistas, outro diferencial em relação aos jornais é que a capa e o tema de destaque (a votação dos embargos pelo STF) tornam-se “um operador de sentidos”, ao adicionarem à cobertura factual análise e interpretação (Schwaab e Tavares, 2009Schwaab, R. T.; Tavares, F. M. B. “O tema como operador de sentidos no jornalismo de revista”. Galáxia, n° 18, p. 180-193, 2009., p. 18).

A análise, de caráter qualitativo, é focada nas estratégias retóricas, no modo como as controvérsias foram construídas e nas escalas de grandeza moral utilizadas pela imprensa, articuladas pela noção de pânico moral. Trata-se de uma análise de conteúdo, nos termos propostos por Bardin (2004)Bardin, L. Análise de conteúdo. Lisboa: Edições 70, 2004., cujo principal critério operacional é a categorização dos assuntos, conforme sua tônica dominante. Apesar de já haver variados estudos de análise de conteúdo midiático, há alguns diferenciais da pesquisa aqui apresentada que devem ser ressaltados. O primeiro é que se trata de um ângulo analítico que não foi explorado nas análises sobre o Mensalão, cuja tônica foi a fase de anúncio do escândalo8 8 Para um inventário desses estudos, ver: Miguel e Coutinho (2007), Azevedo (2010), Biroli e Mantovani (2014), Vasconcellos (2014), Barreiros e Amoroso (2014) e Guazina (2011). e não os embargos infringentes. O segundo é a inclusão do Poder Judiciário no interplay midiático construído na fase dos embargos. O terceiro é a combinação da análise de enquadramentos midiáticos com a perspectiva teórica de pânicos morais, uma abordagem original e interdisciplinar, conforme foi demonstrado anteriormente.

A análise tem a seguinte estrutura: (a) enquadramentos da cobertura pré-julgamento; (b) estratégias das mídias para a conquista de legitimidade a fim de pressionar o STF a apressar o julgamento dos embargos; (c) associação entre corrupção, injustiça e pânico moral no enquadramento midiático; (d) estratégias retóricas no pós-julgamento.

Enquadramentos da cobertura pré-julgamento

Como se vê no Quadro 1, a cobertura dos veículos analisados teve um volume relativamente equilibrado. O quantitativo entre os jornais variou de 4,67% a 30%, com predomínio de um jornal paulistano (Estadão, com 30%), um brasiliense (Correio Braziliense, 24,67%) e um carioca (O Globo, 19,33%). O jornal Valor foi o que publicou menos textos sobre o assunto, por se tratar de um veículo especializado em economia. No caso das revistas, os números se justificam por se tratar de edições semanais e pelo fato de que a amostra compreende apenas uma edição de cada revista semanal, conforme já foi justificado anteriormente.

Quadro 1
Corpus de análise

O levantamento tem como principal função servir de referência, com o propósito de mostrar uma cartografia da cobertura, uma vez que se trata de uma análise qualitativa das estratégias retóricas utilizadas por esses veículos de informação.

Ao se categorizar o tipo de enquadramento dos textos publicados sobre o tema no período analisado, percebe-se um nítido predomínio do enquadramento de pânico moral na cobertura, com 52% do total do corpus, como se lê no Quadro 2. Isso significa que mais do que registrar as etapas e questões jurídicas relacionadas ao julgamento, as mídias adotaram uma postura de alerta à opinião pública, chamando atenção para os riscos e ameaças à democracia, segundo sua interpretação do caso.

Quadro 2
Enquadramentos dos textos

Quanto aos demais enquadramentos identificados, é oportuno explicar que todos fogem à moldura de pânico moral e por isso não serão aqui analisados, visto que estão fora do escopo do artigo. Entretanto, consideramos cabível uma breve explicação. Os aspectos jurídicos foram apresentados de forma didática aos leitores, explicando os passos e etapas da votação dos embargos, mas sem análise ou interpretação de autoridades ou especialistas em direito. Em relação aos riscos à reputação do Poder Executivo e do PT, a cobertura destacou os interesses do partido e da própria Dilma Rousseff – que ocupava a presidência da República na época –, em função do cenário eleitoral que se aproximava. O enfoque não foi de pânico moral, mas de risco de uma eventual reeleição de Dilma. Por isso, os interesses do PT diziam respeito à protelação do julgamento dos embargos, a fim de que a disputa eleitoral não fosse contaminada por esse fato. A categoria “outros” refere-se a informações de bastidores e curiosidades sobre o julgamento.

A análise dos embargos infringentes abriu uma nova fase na cobertura da imprensa sobre o julgamento do Mensalão, algo bem similar às reviravoltas que passaram a caracterizar a teledramaturgia brasileira, uma influência já consagrada dos enredos dramáticos televisivos na estrutura e nos formatos do jornalismo (Barros e Bernardes, 2011Barros, A. T.; Bernardes, C. B. “Matrizes culturais dos gêneros televisivos latino-americanos e as emissoras legislativas”. Vivência, n° 38, p. 15-32, 2011.). Até então, a cobertura do caso se desenrolava, como um ritual de registro de prontuários, com os votos, debates e confrontos retóricos entre relator e revisor do processo do STF. O exame dos embargos infringentes, com a possibilidade de reabertura do caso e extensão do processo por mais alguns anos, trouxe elementos novos para a cobertura.

Alinhados à perspectiva do relator e então presidente da Corte (Joaquim Barbosa), os jornalistas torciam pela celeridade no desfecho do caso, com a prisão imediata dos condenados. Ali se fazia notar, com clareza, a diferença entre o tempo jornalístico – e político – em relação ao tempo jurídico, lento demais para a necessidade de produção de manchetes e de reposicionamento dos atores políticos. Também ficava clara a posição de acusador assumida pelo jornalismo, que habitualmente fica ao lado dos acusadores e classifica como “pizza” qualquer absolvição, reforçando o enquadramento de pânico moral.

No âmbito do enquadramento de pânico moral, é necessário destacar as causas do escândalo e as soluções apontadas pelas mídias para a sua superação. Usando como base a abordagem de Entman (1991)Entman, R. M. “Symposium framing US coverage of international news: contrasts in narratives of the KAL and Iran air incidents”. Journal of Communication, vol. 41, nº 4, p. 6-27, 1991., podemos observar que os enquadramentos midiáticos de pânico moral costumam apontar as causas do problema e as possíveis soluções. No caso em exame, as causas apontadas de forma uníssona pelos veículos analisados são a corrupção e a impunidade. Entre as soluções, por seu turno, estão a agilidade no julgamento, com a rejeição dos embargos pelo STF e a punição imediata dos culpados, com a prisão em regime fechado. O acolhimento dos embargos é enquadrado pelas mídias como um obstáculo a essas soluções e como um fator que poderia manter e estimular a impunidade.

As manchetes e os textos de opinião refletem o clima da cobertura, cujo foco foi a dinâmica do STF e o jogo retórico entre os magistrados. Em alguns momentos, a imagem do STF é que é posta em xeque (e não a do Legislativo ou do Executivo, de onde vinham os réus). Eis um apanhado das manchetes do início da cobertura sobre os embargos infringentes:

Joaquim Barbosa: “Admitir os infringentes conduziria ao descrédito a justiça brasileira":

Mudança de posição favorece reviravolta: Se o STF aceitar novo julgamento, que deve beneficiar antigos líderes do PT, a decisão deve levar a um novo cenário do episódio que tem desgastado o partido (ESP, 12/9/2013).

Mensalão: advogados já falam em reversão do julgamento (Valor, 12/9/2013).

Mensalão perto de reviravolta no STF: Placar no tribunal está 4 a 2 a favor de recurso que pode livrar três petistas do regime fechado (CB, 12/9/2013).

Como se pode observar, as manchetes do dia 12 de setembro, o primeiro dia da amostra analisada, registram o placar da votação dos ministros do STF e já apontam para o tom de drama moral que a imprensa construiria nos dias subsequentes. Esse tom está presente nas expressões que remetem para um possível comprometimento da reputação da justiça brasileira, a possibilidade de um novo cenário do caso, com a “reversão do julgamento” e o abrandamento das penas dos condenados9 9 É cabível mencionar aqui as análises de Gamson e Modigliani (1989) no que se refere aos dispositivos racionais ou de argumentação, os quais costumam ser associados aos enquadramentos para sugerir o que deve ser feito, diante da identificação de um problema ou no decorrer de um debate sobre determinado tema. Tais dispositivos, na visão dos autores, direcionam a atenção pública para as consequências do problema ou assunto, constituindo, portanto, um tipo particular de efeito. No caso em exame, o efeito apontado pelo enquadramento midiático são as consequências do risco dos embargos infringentes. Além do risco de prejudicar a reputação do STF, as mídias enfatizaram de forma recorrente as consequências negativas para o combate à corrupção e à impunidade. . Em suma, no primeiro dia da cobertura já está criada a moldura simbólica para o trabalho moral do jornalismo político (Ettema e Glasser, 1988Ettema, J. S.; Glasser, T. L. “Narrative form and moral force: the realization of innocence and guilt through investigative journalism”. Journal of Communication, vol. 38, nº 3, p. 8-26, 1988.; Biroli e Mantovani, 2014Biroli, F.; Mantovani, D. “A parte que me cabe nesse julgamento: a Folha de S. Paulo na cobertura ao processo do ‘Mensalão’”. Opinião Pública, vol. 20, nº 2, p. 205-218, 2014.).

O destaque dado pelo Estadão para a opinião do então presidente do STF, Joaquim Barbosa, reforça a lógica midiática de arregimentar argumentos para a construção do cenário de pânico moral. Afinal, apelar para a credibilidade da justiça é um recurso retórico de elevado impacto, com o intuito de influenciar o voto dos demais integrantes da Corte, uma estratégia discursiva de Barbosa que é amplificada pelo referido jornal, numa demonstração de alinhamento à perspectiva de Barbosa, o relator do caso que emplacou uma campanha pública pelo não acolhimento dos embargos.

Outro ponto destacado na cobertura inicial foi a possibilidade de que a decisão final sobre as penas fosse postergada para o ano de 2014, contrariando a expectativa da imprensa de anúncio imediato da prisão dos condenados:

Chance de processo se arrastar até 2014: Com a provável admissão dos embargos infringentes, julgamento do Mensalão deve se alongar durante o ano eleitoral. Joaquim Barbosa não poderá ser novamente o relator (CB, 12/9/2013 – grifos acrescentados).

Os trechos grifados demonstram a conotação de lentidão no processo, com o uso do verbo “arrastar” e a possibilidade de mudança do relator. Esse segundo aspecto é relevante porque Joaquim Barbosa teve uma atuação considerada positiva pela imprensa, com um viés de justiceiro. Quanto ao “arrastar”, convém salientar que todos os jornais trataram do aspecto temporal do caso. Essa perspectiva reitera o argumento sociológico de Bergamo (2011)Bergamo, A. “Reportagem, memória e história no jornalismo brasileiro”. Mana, vol. 17, n° 2, p. 233-269, 2011. de que o jornalismo atua como um operador de registros temporais que atuam na construção da memória social. A reportagem do Correio Braziliense foi a mais enfática:

A possível admissão de mais uma rodada de recursos – considerados como um novo julgamento – trará mais capítulos ao processo do Mensalão, com uma difícil previsão de prazo para desfecho. Os ministros têm 60 dias para revisar seus votos e apresentá-los ao presidente do STF e relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, para a publicação do acórdão com o resultado desta primeira fase de recursos do processo. Depois, abre-se mais um prazo de cinco dias, que pode ser estendido por mais 10, para os advogados apresentarem novos embargos de declaração e de 15 dias para os infringentes. Só depois de três meses, então, o plenário deve voltar a se reunir para julgar os novos recursos (CB, 12/9/2013 – grifos acrescentados).

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Mas até mesmo essa projeção de quase três meses corre o risco de ampliar, já que pode haver o descumprimento do prazo de dois meses para a publicação do acórdão. Na primeira etapa do julgamento do próprio Mensalão, por exemplo, o resultado da análise dos embargos de declaração só foi publicado no Diário de Justiça 21 dias depois de expirado o prazo. Parte dos ministros atrasou a entrega de seus votos revisados (CB, 12/9/2013 – grifos acrescentados).

Os termos em destaque reforçam o enquadramento do jornal quanto à possibilidade de um “novo julgamento”, com difícil previsão de prazo para desfecho. Nas entrelinhas, o jornal ressalta, ainda na dimensão temporal, um cenário de indefinição para um caso que a própria imprensa já havia considerado um exemplo de atuação moral da justiça brasileira. Os embargos são tratados, portanto, como um risco a uma decisão considerada um progresso moral no combate à corrupção, com a condenação dos chamados “mensaleiros” em regime fechado. A fim de reiterar esse tom, a reportagem salienta o ritmo de lentidão, típico dos trâmites judiciais, incluindo os costumeiros atrasos dos magistrados e a demora na publicação dos votos pelo STF. A fim de reiterar esse enquadramento o jornal utiliza como estratégia retórica uma declaração de um dos membros da Corte:

Ministros acreditam que a eventual aceitação dos embargos infringentes leve o julgamento a se estender até o ano que vem. Para o ministro Marco Aurélio Mello, nesse caso, o julgamento ainda deve se arrastar por mais “três ou cinco meses” (CB, 12/9/2013 – grifos acrescentados).

O anseio da imprensa de encerrar o julgamento fica evidenciado nas manchetes. Ao vislumbrar a possibilidade de acolhimento dos embargos, os jornais mostraram ampla insatisfação, uma vez que desde o início do julgamento havia uma cobrança pela prisão imediata dos condenados. A “reviravolta” passou a ser associada ao pânico moral, com elevado grau de risco de impunidade, de prescrição de penas e de um “arrastar-se pelos meandros da justiça”:

Julgamento pode se arrastar “por anos a fio”, diz procuradora:

Helenita Acioli, interina no cargo, é contra a validade de recursos e afirma estar preparada para pedir prisões:

Contrária à validade dos chamados embargos infringentes, a Procuradoria-Geral da República teme que o julgamento do Mensalão se arraste "por anos a fio" caso o STF (Supremo Tribunal Federal) decida hoje aceitar a validade dos recursos. "Espero que encerre amanhã [hoje], senão vai se prolongar anos a fio", disse à Folha a procuradora-geral interina, Helenita Acioli, no fim da sessão de ontem (FSP, 13/9/2013 – grifos acrescentados).

Com embargos, pena por quadrilha pode prescrever (O Globo, 13/9/2013, capa – grifos acrescentados).

Um dos colunistas de Veja apelou para a desmoralização do STF:

O STF a um voto de uma desmoralização sem precedentes: o espectro da impunidade ronda o país (Reinaldo Azevedo, colunista da Veja, 12/9/2013 – grifos acrescentados).

Para reforçar sua insatisfação, a imprensa apela para a cogitação, com a possibilidade de o julgamento “arrastar-se por anos a fio”, conforme a declaração utilizada para assegurar o trabalho moral ancorado na objetividade (Biroli, 2007Biroli, F. “Técnicas de poder, disciplinas do olhar: aspectos da construção do ‘jornalismo moderno’ no Brasil”. História, vol. 26, n° 2, p. 118-143, 2007.). O registro temporal como marca social do fazer jornalístico (Bergamo, 2011Bergamo, A. “Reportagem, memória e história no jornalismo brasileiro”. Mana, vol. 17, n° 2, p. 233-269, 2011.) passa do presente para o futuro, como forma de chamar atenção para “o que poderá acontecer”. Para conferir o tom e o caráter de notícia, as especulações são atribuídas a personalidades públicas, como a procuradora-geral interina Helenita Acioli. Assim, apaga-se o sentido de especulação e imprime-se um caráter efetivamente factual, uma vez que a declaração da procuradora é que é tratada e produzida como notícia.

Essas estratégias midiáticas se justificam porque, ao cobrir o Mensalão e principalmente ao mostrar as prisões dos condenados, a imprensa criou e alimentou expectativas de renovação política e de progresso moral no combate à corrupção, sobretudo a corrupção partidária e parlamentar. O Mensalão foi construído pela própria imprensa como uma causa pública de elevado apelo cívico, “um julgamento histórico”, “o maior caso de corrupção política do Brasil” etc. (Biroli e Mantovani, 2014Biroli, F.; Mantovani, D. “A parte que me cabe nesse julgamento: a Folha de S. Paulo na cobertura ao processo do ‘Mensalão’”. Opinião Pública, vol. 20, nº 2, p. 205-218, 2014.). Trata-se de um caso exemplar que foge à regra da eternização da impunidade, a exemplo dos processos judiciais contra políticos acusados de corrupção nas instâncias estaduais da justiça.

A possibilidade de revisão das penas, com o eventual acolhimento dos embargos infringentes, gerou um clima de frustração das expectativas dos jornalistas engajados nos agenciamentos noticiosos de cunho moral, conforme já abordado. Algumas manchetes sobre o caso ilustram como o acolhimento dos embargos foi interpretado pela imprensa como frustração das expectativas de progresso moral no combate à corrupção política. A dimensão desse tom assumiu a conotação de risco e de pânico moral perante a ameaça de impunidade e de continuísmo do tratamento “blindado” aos políticos condenados por corrupção. A suposta reforma de celas para receber os condenados é vista como privilégio. Cabe lembrar que o privilégio é um dos riscos na dinâmica do pânico moral:

Mensalão: Político não merece tratamento preferencial – O ministro do Supremo Marco Aurélio de Mello critica reforma de estabelecimento prisional no SAI para receber condenados do regime semiaberto no julgamento do Mensalão. Obra custará R$ 3,3 milhões (CB, 3/8/2013).

O engajamento da imprensa se explica pelo fato de que, no Mensalão, houve a condenação dos acusados de corrupção, muitos deles políticos do alto escalão do Congresso Nacional. A corrupção deixou de ser um fantasma moral, algo invisível e de punição improvável. Com a cobertura intensiva do caso e a prisão dos chamados “mensaleiros”, a pulverização da corrupção e suas várias modalidades enraizadas e diluídas nas instituições políticas, incluindo o Executivo e as casas legislativas (federais, estaduais e municipais), finalmente adquiriram forma, nome específico, rosto e um processo legal concreto de condenação dos culpados. Tudo isso passou a compor as entrelinhas da cobertura da imprensa, apontando para um caso singular e concreto, mas com amplo apelo de causa pública, com efeitos em todo o sistema político e com repercussão geral nas futuras decisões judiciais sobre eventuais processos de corrupção.

Além disso, o órgão julgador (o STF) é portador de um alto poder simbólico, com amplo reconhecimento social, como guardião dos princípios constitucionais e como zeloso defensor do Estado de direito democrático. Apesar de o STF ser considerado pela ciência política um órgão integrante do governo10 10 Um exemplo desse enfoque aparece no artigo de Oliveira (2013). , para garantir o equilíbrio entre os três poderes da República, essa conotação não aparece no enquadramento noticioso e talvez não seja percebida pelos leitores. Afinal, a Corte Suprema é apresentada pelas mídias como um colegiado de sábios no campo jurídico, uma espécie de “nata da sabedoria jurídica” com a responsabilidade de julgar com base nos princípios e critérios estabelecidos pela Carta Magna, sem interferências partidárias ou ideológicas11 11 Cabe ressaltar que se trata da visão predominante, embora a própria imprensa eventualmente questione a isenção e a qualificação de alguns dos ministros, por causa da indicação pelo(a) presidente da República. . Assim, as mídias reforçam o efeito de neutralização, típico do campo jurídico (Bourdieu, 2002Bourdieu, P. O poder simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002.). Na visão do autor, a instância jurídica “funciona como lugar neutro, que opera uma verdadeira neutralização das coisas em jogo” (p. 223) por meio do distanciamento que os magistrados assumem em relação aos demais atores, instituindo “uma distância neutralizante”, que resulta da “ilusão da sua autonomia absoluta em relação às pressões externas” (Bourdieu, 2002Bourdieu, P. O poder simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002., p. 223).

Outra estratégia midiática para manter a atenção pública ao caso e garantir a continuidade da produção jornalística como trabalho moral foi a adoção de um tom dramático, com nuances de jogo, emoção e suspense. Apesar do caráter técnico do julgamento, que exige elevado grau de expertise jurídica, o assunto entrou na agenda dos jornais com fisionomia de pauta popular, ora como uma telenovela, ora como um jogo de futebol, com intensa carga de emoção e suspense:

Julgamento chega a 5 x 5, e STF adia final do Mensalão (FSP, 13/9/2013).

STF tem 4 votos a favor e 2 contra novo julgamento: Com mais dois votos, 12 dos 25 condenados no Mensalão terão a possibilidade de ver suas penas revistas (ESP, 12/9/2013 – grifos acrescentados).

A personalização também foi utilizada, com destaque para a figura do ministro Celso de Mello, a exemplo do que já vinha sendo feito com o ministro Joaquim Barbosa desde o início do julgamento. Como fez a revista Veja, tanto com texto como com fotos e ilustrações:

Figura 1
A personalização na cobertura de Veja

Quem é Celso de Mello, o decano do Supremo Tribunal Federal, que vai desempatar a votação e decidir se o julgamento do Mensalão será lembrado como o começo do fim da corrupção no Brasil ou como o triunfo da impunidade. O homem que decidirá o futuro dos mensaleiros sabe muito bem o peso que recai sobre seus ombros. Em dois recentes julgamentos, o ministro Celso de Mello sustentou seu voto recordando que naqueles casos o STF também estava sendo julgado. "Relembrando o saudoso ministro Luiz Gallotti, e considerando o alto significado da decisão a ser tomada por esta Suprema Corte, tenho presente a grave advertência, por ele então lançada, de que, em casos emblemáticos como este, o Supremo Tribunal Federal, ao proferir o seu julgamento, poderá ser, ele próprio, ‘julgado pela nação’" (Veja, 16/9/2013 – grifos acrescentados).

Convém ressaltar a dualidade estabelecida pelo texto, a partir dos trechos grifados: o começo do fim da corrupção no Brasil ou o triunfo da impunidade. A revista atribui ainda ao ministro Celso de Mello o poder de decisão entre as duas alternativas apontadas, quase que interpelando o magistrado, julgando previamente sua decisão, com dois juízos morais antagônicos.

A seguir, o foco da análise são as estratégias retóricas das mídias para conquistar legitimidade para seu enquadramento e, assim, pressionar o STF a acelerar o julgamento e influenciar a opinião pública, construindo uma visão contrária ao acolhimento dos embargos pelo STF.

A imprensa em busca de legitimidade para pressionar o STF e a opinião pública

Uma das estratégias da imprensa foi arregimentar argumentos políticos para conferir legitimidade à sua campanha contra os embargos infringentes. Os primeiros personagens com seus recursos retóricos arregimentados foram alguns dos próprios ministros do STF, entre eles aqueles costumeiramente propensos a opinar na imprensa, como Gilmar Mendes e Marco Aurélio:

O ministro Gilmar Mendes, que já declarou ser contra a admissão dos embargos infringentes, reclamou da extensão do julgamento do Mensalão, que se arrasta desde 2007, quando a denúncia foi aceita pelo Supremo Tribunal Federal. “Estamos todos exaustos de tratar desse caso”, disse. Para ele, a análise da Ação Penal 470 foi “indevidamente estendida”. “Dois colegas que poderiam ter participado integralmente do julgamento foram excluídos”, constatou, citando os ex-ministros Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto, que se aposentaram no meio do julgamento (CB, 12/9/2013 – grifos acrescentados).

Ministro do STF vê tendência por embargos infringentes: O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello disse na manhã desta quinta-feira, 12, em entrevista à Rádio Estadão, que acha que seus colegas de tribunal estenderão o julgamento do Mensalão com o acolhimento dos chamados embargos infringentes. "O que eu posso esperar é uma decisão apertada e a sinalização até aqui é no sentido de o tribunal admitir os embargos infringentes. Se isso ocorrer, haverá a distribuição do processo a um novo relator – não teremos revisor – e caberá a ele aparelhar o processo", disse o ministro (ESP, 12/9/2013).

Gilmar Mendes fala em “maior escândalo de corrupção”:

O que vejo neste processo (...) emergindo da prova nele produzida contra os ora acusados, são homens que desconhecem a República, que ultrajaram as suas instituições e que, atraídos por uma perversa vocação para o controle criminoso do poder, vilipendiaram os signos do Estado democrático de Direito e desonraram, com os seus gestos ilícitos e ações marginais, a ideia mesma que anima o espírito republicano pulsante no texto de nossa Constituição.

Mais do que práticas criminosas, por si profundamente reprováveis, identifico, no comportamento desses réus, notadamente dos que exerceram (ou ainda exercem) parcela de autoridade do Estado, grave atentado às instituições do Estado de Direito, à ordem democrática que lhe dá suporte legitimador e aos princípios estruturantes da República.

Este processo revela um dos episódios mais vergonhosos da história política de nosso País, pois os elementos probatórios que foram produzidos pelo Ministério Público expõem aos olhos de uma Nação estarrecida, perplexa e envergonhada por um grupo de delinquentes que degradou a atividade política, transformando-a em plataforma de ações criminosas (ESP, 13/9/2013 – grifos acrescentados).

Como se observa nos trechos destacados, os jornais recorrem às opiniões e à indignação dos próprios integrantes da Corte para reforçar o interplay e acentuar a gravidade do caso sob julgamento e, assim, tentar influenciar a decisão dos demais magistrados do STF e prestar contas de seu trabalho moral à sociedade. Trata-se de uma estratégia discursiva para reforçar a atuação dos agentes midiáticos como empreendedores morais, defensores da justiça, do combate à impunidade para os agenciadores da corrupção política. O pronunciamento do ministro Gilmar Mendes é profícuo em termos, expressões e declarações que se enquadram na perspectiva moral adotada pela imprensa durante a cobertura do caso. Dessa forma, a retórica de Mendes é apropriada pela reportagem como expressão da indignação pública mediante a possibilidade de revisão do julgamento, na perspectiva de pânico moral construída como moldura para o caso, conforme já foi destacado.

Outro ator arregimentado pela imprensa nessa empreitada moral foi o Poder Executivo, por meio de declarações feitas por representantes políticos da esfera governamental. Assim, o Palácio do Planalto também foi alistado no rol das instâncias políticas contrárias ao acolhimento dos embargos, confirmando mais uma vez o modo como a imprensa aciona e mobiliza argumentos e vozes de instituições e personalidades para compor seus pacotes de informação e de opinião:

Dia decisivo: Petistas já temem julgamento do Mensalão em ano eleitoral – Planalto receia aumento do desgaste do partido em meio à campanha de reeleição da presidente Dilma (O Globo, 12/9/2013 – grifos acrescentados).

Palácio do Planalto quer Mensalão longe da corrida eleitoral (ESP, 12/9/2013, grifos acrescentados).

Mesmo que as preocupações dos atores do Poder Executivo sejam de cunho eleitoral, a imprensa atua como free rider (caroneira) na retórica do Palácio do Planalto para fortalecer sua campanha contra os embargos. Estratégias eleitorais geralmente são tratadas pela imprensa sob enquadramentos negativos, mas, quando interessa à moldura simbólica de uma determinada cobertura, tais estratégias são ressignificadas, com o propósito de reiterar argumentos da agenda midiática, como no exemplo em exame.

Recorrendo ainda à conhecida estratégia de usar a opinião de seus articulistas para reforçar o tom da cobertura informativa, os jornais acionaram vários argumentos de seus colunistas e de especialistas. Trata-se de um modo de acentuação política do caso, de forma a lhe conferir maior densidade no ângulo da denúncia como engrandecimento de uma causa pública de elevada conotação moral:

Decisão Política: Acusado pelos petistas e seus seguidores de ter agido como um tribunal de exceção, que teria condenado os mensaleiros em um processo político, o Supremo Tribunal Federal (STF) com sua nova composição caminha para tomar hoje uma decisão que tem um viés claramente político, mas a favor dos mesmos condenados. Por mais que queiram definir como técnica a decisão, os ministros que estão escolhendo aceitar os embargos infringentes estão deixando claro que a decisão é política, já que eles próprios admitem que há argumentos ponderáveis para os dois lados. Colocarão assim em xeque a credibilidade do Supremo (Merval Pereira, O Globo, 12/9/2013 – grifos acrescentados).

As estratégias acima mencionadas remetem ao modo como as mídias constroem formas hegemônicas de pensamento. O enquadramento midiático de pânico moral em si já constitui uma forma de construir hegemonias. Mas é cabível aqui um detalhamento das estratégias utilizadas pelos veículos analisados, como a articulação entre a suposta informação factual e objetiva, os comentários, as análises e a opinião dos articulistas. Nesse sentido, as mídias podem tanto construir novas hegemonias quanto alinhar-se a discursos hegemônicos de grupos de poder já existentes, sob o manto da suposta objetividade jornalística, como mostram os estudos de Hall et al. (1978)Hall, S., et al. Policing the crisis: mugging, the State, and law and order. Londres: MacMillian Press, 1978.. Para os autores, esse poder das mídias se deve à sua capacidade de atuar como definidoras primárias da noticiabilidade, ou seja, aquilo que se tornará manchete e tema para as análises dos comentaristas e articulistas.

O conceito de hegemonia aqui, apesar de ter origem no pensamento de Gramsci, aproxima-se mais das análises de Laclau e Mouffe (1985)Laclau, E.; Mouffe, C. Hegemonía y estrategia socialista. Madri: Editorial Siglo XXI, 1985.. Para os autores, as democracias pluralistas são caracterizadas pelas lutas discursivas de natureza agonística, em função dos antagonismos típicos dos regimes democráticos. Os discursos hegemônicos são resultantes das lutas discursivas, o que significa dizer que são lutas pela definição dos sentidos da política e do próprio político. O poder da hegemonia está, portanto, na capacidade de certos grupos construírem discursos e apresentarem projetos políticos que, em tese, incorporam o interesse geral, inserido em uma ordem moral. Dessa forma, a hegemonia se concretiza com a adesão de uma coletividade, convertendo tal projeto em algo comum, aceito pela maioria.

No caso em exame, a construção da visão hegemônica se deu a partir da conjunção de vários fatores, como a identificação dos enquadramentos midiáticos de pânico moral com os anseios de grupos que passaram a enxergar a política como fonte de corrupção. Assim, o provável acolhimento dos embargos pelo STJ passou a ser lido por esses grupos e seus simpatizantes como um risco de fato à democracia, à ética, ao interesse público e, por extensão, a toda a sociedade. A associação entre política e corrupção produz um movimento continuado de desqualificação da política, que resulta no aumento da desconfiança dos cidadãos, no enfraquecimento das instituições políticas e no comprometimento da legitimidade democrática (Rosanvallon, 2006Rosanvallon, P. La contre-démocratie: la politique à l’âge de la défiance. Paris: Éditions du Seuil, 2006.).

Vejamos como as mídias articularam corrupção e injustiça sob o enquadramento de pânico moral.

Corrupção, injustiça e pânico moral no enquadramento midiático

O exame do STF acerca dos embargos infringentes foi tratado pela imprensa sob a lógica do risco à sociedade e da fragilização da democracia, como se os embargos fossem algo improvável ou descabido, embora um dos princípios da justiça seja a garantia de recursos como instrumento de equidade e impessoalidade. A extensão do caso, em três sessões do Supremo, foi transformada em uma trama de suspense, com direcionamento da cobertura para a desqualificação da tese jurídica do acolhimento dos embargos como garantia da legalidade do julgamento e como garantia da estabilidade da ordem jurídica. Diante da possibilidade de revisão de eventuais decisões da Corte, em alguns casos muito específicos, a imprensa transformou a cobertura em campanha contra os embargos, associando tal possibilidade às representações que evocam impunidade dos condenados e manutenção do cenário político de corrupção e falta de zelo pelo interesse público. Essa forma de fazer jornalismo como se fosse uma campanha consiste na cobertura continuada de um tema, com o mesmo enquadramento (de pânico moral no caso em estudo), transformando a cobertura em uma cruzada moral (Goldstein, 2017Goldstein, A. “La prensa brasileña y sus ‘cruzadas morales’: un análisis de los casos del segundo gobierno de Getúlio Vargas y el primer gobierno de Lula da Silva”. Dados, vol. 60, n° 2, p. 395-435, 2017.).

Um exemplo emblemático desse tom da cobertura está presente nas reportagens do Correio Braziliense e das revistas semanais. No dia 13 de setembro, a chamada de capa do CB foi a seguinte:

Figura 2
Cobertura do Correio Braziliense

No texto da chamada de capa lê-se:

O ministro Celso de Mello terá seis dias para refletir sobre a decisão que pode levar o STF, sob nova composição, a salvar o ex-ministro José Dirceu, o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e o ex-tesoureiro petista Delúbio Soares do cumprimento de pena em regime fechado. Ele já sinalizou que votará a favor de novo julgamento no caso do Mensalão. No total, 11 réus podem ter punição revista.

O tribunal está dividido; dos 11 magistrados, cinco já se posicionaram a favor e cinco contra. Ministros contrários ao cabimento do recurso tentarão convencer o decano da Corte de que os embargos infringentes foram revogados pela Constituição de 1988 e pela Lei 3.038/1990. Ontem, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello chamaram a atenção do colega sobre a importância do voto dele para a história, o futuro e a respeitabilidade do Supremo perante a nação (CB, 13/9/2013 – grifos acrescentados).

As revistas semanais imprimiram um tom ainda mais sensacionalista e igualmente personalizado, com o foco na figura do ministro Celso de Mello, além de muitas fotos de expressivo valor dramático (Figura 3). No texto da legenda destaca-se em primeiro lugar uma ação anterior do magistrado: “Ele condenou os réus do Mensalão”, seguida da expectativa acerca de sua decisão futura quanto aos embargos e de uma recomendação imperativa: “não pode lavar as mãos”. Ressalta-se ainda o antagonismo entre a tecnicalidade e a impunidade:

Figura 3
A personalização na cobertura de Veja

Tudo aquilo que habitualmente se diz nas ruas sobre a Justiça injusta do Brasil; tudo aquilo que assegura o senso comum sobre a impunidade dos poderosos; todas as generalizações mais duras sobre uma Justiça muito ágil em punir pobres e pretos; mesmo os preconceitos mais injustificados, fundados, muitas vezes, na ignorância de causa… Tudo isso, enfim, está prestes a se confirmar nesta quinta-feira. O Supremo Tribunal Federal, a corte máxima do país, está a um passo de uma desmoralização sem precedentes, que escarnece do povo brasileiro, que ignora as suas esperanças, que faz pouco caso de seu senso de proporção e justiça (Veja, 18/9/2013 – grifos acrescentados).

Aqui aparece o tom nitidamente editorializado, característico da revista Veja, o que no jargão jornalístico significa postura opinativa ostensiva. A notícia editorializada reforça o viés político da cobertura, posto que funde informação com opinião, numa direção interpretativa, a fim de influenciar a visão do público (Hagen, 2015Hagen, S. “O apagamento do correspondente estrangeiro no local do acontecimento telejornalístico: a passagem comensalista e a editorialização da notícia narrada à distância”. Estudos em Jornalismo e Mídia, vol. 12, n° 1, p. 98-109, 2015.). Além de focar na figura do ministro Celso de Mello, a quem caberia a decisão final, mediante o chamado voto de Minerva, Veja apela para a opinião declarada de dois outros integrantes da Corte que se alinharam à postura de empreendedores morais abraçada pela imprensa. Com isso, a revista reforçou o clima de pânico moral da cobertura.

Desde o início da cobertura dessa fase do julgamento do Mensalão, a imprensa emitia sinais de alerta, incomodada com a possível revisão das penas, a prescrição de algumas delas e “um final com pizza”. A Folha de S. Paulo resumiu esse sentimento da imprensa ao recorrer ao constitucionalista Virgílio Afonso da Silva:

“Não faz sentido falar em pizza do Mensalão”, diz constitucionalista da USP - Para ele, não faz sentido falar em pizza ou falha do STF já que o processo ainda não acabou:

Folha - Alguns disseram que a imagem do Supremo saiu arranhada após a aceitação dos embargos infringentes no Mensalão. Teve gente que falou em pizza, cultura da impunidade, enfraquecimento da democracia. O senhor concorda?

Virgílio Afonso da Silva - Não. Talvez nessas primeiras horas as pessoas fiquem pensando que vai terminar tudo em pizza como sempre. Mas isso vai depender do resultado final. Não importa se vai ter recurso ou se não vai. O que importa é o final (FSP, 22/9/2013).

A evocação da figura da “pizza” é uma estratégia relevante, pois trata-se de uma imagem simbólica forte, relacionada a casos anteriores de corrupção política, especialmente no âmbito do Poder Legislativo. São vários os exemplos anteriores em que os parlamentares julgam seus pares ou promovem investigações por meio de comissões parlamentares de inquérito (CPIs) que não resultam em efetivo progresso moral no combate à corrupção, nas recorrentes denúncias de uso indevido de recursos públicos.

Depois da decisão do STF: dois afluentes retóricos de conotação moral

Após o final do exame dos embargos, com a leitura do voto do decano, a cobertura da imprensa se dividiu em dois afluentes retóricos. No primeiro caso estão os jornais paulistanos, que optaram por uma cobertura menos apaixonada e menos indignada, com ênfase nos passos seguintes, desdobramentos e consequências da decisão:

STF decide julgar de novo crimes de 12 condenados: Celso de Mello vota a favor de réus; análise de recursos deve ocorrer em 2014; Fux será o relator (FSP, 18/9/2013)

Supremo decide por novo julgamento, que só deve começar no ano que vem (ESP, 18/9/2013).

Ministro Celso de Mello aceita embargos infringentes e Corte sorteia Luiz Fux como relator da nova fase, que analisará crimes de 12 dos 25 condenados; prazos regimentais empurram encerramento do processo para perto da eleição presidencial.

Clamor é deixado de lado: Responsável pelo voto que desempatou o julgamento, o decano do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, afirmou que os juízes da Corte têm de ser imparciais e não devem se expor às pressões do clamor popular (ESP, 19/8/2013).

Na vertente indignada estão o Correio Braziliense e O Globo, com manchetes e reportagens que utilizam ironias e exploram os desdobramentos do julgamento, inclusive uma possível “espiral de impunidade”, com efeitos do caso no julgamento de ex-governadores que poderiam se beneficiar da decisão do STF:

Aos vencedores, a pizza: novo julgamento do Mensalão beneficia 12 réus, vai se estender até 2014 e deve livrar Dirceu, João Paulo e Delúbio da prisão em regime fechado (CB, 19/9/2013).

Editorial: “Judiciário sucumbe ao excesso de recursos” (O Globo, 19/9/2013).

“Decisão arranha a imagem do STF”, avaliam especialistas (O Globo, 19/9/2013).

Impunidade: Onze governadores que respondem a processos no TSE podem ser beneficiados por decisão que devolve a tramitação das ações aos tribunais regionais (CB, 18/9/2013).

A justiça tarda: STF mantém impunidade de mensaleiros até 2014 (O Globo, 19/9/2013).

A lista de manchetes demonstra como a imprensa utilizou-se do enquadramento de pânico moral como pacote interpretativo da cobertura do caso, por meio de seus jogos retóricos. Para isso, usou como estratégia de divulgação do resultado do julgamento o formato de denúncia pública contra a corrupção política e a lentidão da justiça. A própria noção de denúncia pública evoca princípios éticos e morais que são constituintes da ordem e da estrutura das sociedades, tais como bem comum, justiça, igualdade jurídica, dignidade, entre outros termos (Boltanski, 2000Boltanski, L. L'amour et la justice comme compétences: trois essais de sociologie de l'action. Paris: Métailié, 2000.). Com a denúncia, articulada pela indignação expressa sob a forma de trabalho moral do jornalismo político, o objetivo é gerar controvérsias, consideradas aspectos fundamentais da análise sociológica, uma vez que revelam lógicas de ação e estratégias dos atores (Thévenot, 1998Thévenot, L. L'action au pluriel: sociologie des régimes d'engagement. Paris: La Découverte, 1998.; Boltanski, 2000Boltanski, L. L'amour et la justice comme compétences: trois essais de sociologie de l'action. Paris: Métailié, 2000.; Giumbelli, 2002Giumbelli, E. “Para além do ‘trabalho de campo’: reflexões supostamente malinowiskianas”. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, vol. 17, nº 48, p. 91-107, 2002.) sob a forma de narrativas morais, como reiteram Durão e Coelho (2014)Durão, S.; Coelho, M. C. “Morais do drama urbano: violência policial, discurso midiático e produção de contos morais”. Sociedade e Estado, vol. 29, nº 3, p. 921-940, 2014..

Conclusões

A análise da cobertura sobre os embargos infringentes mostra que a imprensa atuou como um ator moral na defesa do combate à corrupção política e da prisão imediata dos “mensaleiros”, sem direito à revisão das penas. Uma das estratégias da imprensa foi arregimentar argumentos políticos para conferir legitimidade à sua campanha contra os embargos infringentes, por meio da publicação de opiniões e argumentos de especialistas e de personalidades públicas alinhados ao enquadramento midiático. Isso inclui os próprios ministros do STF e representantes do governo, reforçando o caráter de interplay midiático e de oportunismo midiático, como duas caraterísticas que definem o jornalismo político como trabalho moral.

A imprensa acionou e mobilizou argumentos de autoridade e vozes institucionais para compor seus pacotes de informação e de opinião articulados pelo enquadramento de pânico moral. Consoante com tal estratégia, os embargos foram enquadrados sob a lógica do risco à sociedade e da fragilização da democracia, com direcionamento da cobertura para a desqualificação da tese jurídica do acolhimento dos embargos. Convém retomar aqui a análise de Entman (1991)Entman, R. M. “Symposium framing US coverage of international news: contrasts in narratives of the KAL and Iran air incidents”. Journal of Communication, vol. 41, nº 4, p. 6-27, 1991., segundo a qual, a eficácia discursiva dos pânicos morais decorre da ênfase às causas do escândalo e suas possíveis soluções. Como foi demonstrado ao longo da análise, as mídias apresentaram como causas do problema a corrupção e a impunidade. Quanto às soluções, foram destacadas medidas para conter a impunidade, o que inclui a agilidade dos julgamentos, a rejeição a várias instâncias de recursos e a imediata prisão dos culpados. Nesse pacote está o não acolhimento de embargos infringentes, vistos como mecanismos protelatórios que estimulam a impunidade.

A estratégia de pânico moral ilustra como os jornais e revistas apelaram à opinião pública, na tentativa de que houvesse pressão popular sobre o STF e que, assim, a Suprema Corte não admitisse os embargos. É oportuno ressaltar que isso tem se repetido ao longo da crise política brasileira recente e seus desdobramentos. Como consequência da midiatização do próprio Judiciário, com a transmissão ao vivo das sessões plenárias do STF, vários atores (incluindo as mídias) passaram a agir em prol de maior pressão dos ministros do STF e demais magistrados, a fim de produzir discursos que favoreçam um clima de pânico moral, com o intuito de tentar influenciar as decisões da justiça, como ocorreu no caso dos embargos infringentes. Observa-se, assim, que a representação da justiça como um campo orientado pela neutralização, nos termos de Bourdieu (2002)Bourdieu, P. O poder simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002., parece ser rejeitada pela imprensa nesse caso específico. Em relação aos embargos, o pêndulo do discurso das mídias pende para o lado das pressões da “opinião pública”, da qual a imprensa supostamente coloca-se como porta-voz. Em suma, a análise desse caso empírico reforça a ilusão da distância neutralizante da justiça em relação às pressões externas ao campo jurídico, como registra Bourdieu, nos termos anteriormente expostos.

Esse modus procedendi das mídias, articulado pela pressão e pela ameaça de pânico moral, tem um longo histórico de eficácia no Brasil, como é possível identificar nos estudos de Novelli (1999)Novelli, A. L. C. R. Imagens cruzadas: a opinião pública e o Congresso Nacional. Brasília: Edições do Senado Federal, 1999. e Rodrigues (2002)Rodrigues, M. R. Imprensa e Congresso ou como a mídia pauta a política. Brasília: Edições Câmara, 2002.. O que existe de novo, no caso dos embargos, é o foco no Poder Judiciário. Nas empreitadas anteriores o alvo foram os poderes Executivo e Legislativo, os quais, por natureza, devem explicações a seus representados. O Poder Legislativo, em especial, já tem sua identidade carimbada como “um poder reativo”, que só se move sob pressão. Há vários estudos que revelam o poder de agência da imprensa, ao pautar determinados temas que passam a dominar o debate legislativo12 12 Para um panorama desses estudos, ver Rodrigues (2002). . O caso dos embargos infringentes colocou o Poder Judiciário em primeiro plano.

O que as duas casas legislativas fazem ou deixam de fazer é, em larga medida, condicionado pelo tom da cobertura diária. Até mesmo os pronunciamentos em plenário e as entrevistas no Salão Verde e no Corredor das Comissões ocorrem em função do que os jornais publicam. CPIs são abertas em função de denúncias feitas pela imprensa. Audiências públicas são convocadas seguindo a mesma motivação (Máximo, 2009Máximo, H. C. “A presença da mídia na ação política: evidências de uma influência discursiva”. Brasília, 121f. Dissertação de Mestrado em Ciência Política. Universidade de Brasília, Brasília, 2009.; Noleto Filho, 2014Noleto Filho, P. A. Mídia e política na imagem do Congresso Nacional. Brasília: Edições Câmara, 2014.). Em suma, há uma relação complexa de atração e repulsão entre imprensa e parlamento, uma dinâmica de interplay midiático, nos termos de Elmelund-Præstekær e Wien (2008)Elmelund-Præstekær, C.; Wien, C “What's the fuss about? The interplay of media hypes and politics”. The International Journal of Press, vol. 13, n° 3, p. 247-266, 2008..

Esse interplay é consequência do efeito de convergência de agenda, que resulta numa cobertura com um efeito coordenado, inclusive nos enquadramentos (Wolf, 1995Wolf, M. Teorias da comunicação. Lisboa: Presença, 1995.). Outro critério igualmente relevante é a relação de cooperação moral e de reciprocidade discursiva (positiva ou negativa) que se estabelece entre os diversos atores envolvidos e suas lógicas de ação. Quanto mais os atores políticos e jurídicos se mostram dispostos a abastecer os jornalistas com suas versões, declarações polêmicas, protestos, contestações e refutações, mais tempo aquele assunto permanecerá no noticiário, pois fortalece o caráter de trabalho moral do jornalismo político. Além disso, o próprio material produzido pelas mídias é usado pelos demais atores ao sabor de seus interesses e oportunidades, no jogo para tentar influenciar a opinião pública, conforme destacam Elmelund-Præstekær (2008) e Wolfsfeld (2011)Wolfsfeld, G. Making sense of media and politics. New York: Routledge, 2011..

O que se observa como característica constante no período de cobertura sobre os embargos infringentes é a lógica de oportunismo midiático (Aldé e Vasconcellos, 2008Aldé, A.; Vasconcellos, F. “Ao vivo, de Brasília: escândalo político, oportunismo midiático e circulação de notícias”. Revista de Ciências Sociais, vol. 39, nº 2, p. 61-69, 2008.). Isso quer dizer que o assunto permaneceu na agenda dos veículos durante tanto tempo porque engloba os fatores relativos ao ambiente político, marcado pela ambiguidade das intensas disputas simbólicas. Dessa forma, há uma dinâmica em que as mídias tanto conduzem o agendamento do caso como também são conduzidas e instrumentalizadas pelas estratégias de comunicação dos demais atores envolvidos no interplay midiático (Aldé e Vasconcellos, 2008Aldé, A.; Vasconcellos, F. “Ao vivo, de Brasília: escândalo político, oportunismo midiático e circulação de notícias”. Revista de Ciências Sociais, vol. 39, nº 2, p. 61-69, 2008.).

Em geral, a imprensa concorre diretamente com os parlamentos no campo da representação política, ao se apresentar como encarregada da advocacy, isto é, da representação de discursos e ideias de grupos que compartilham de uma certa identidade comum13 13 Argumento de Avritzer (2007). . Apesar de não serem detentores de um mandato eletivo, os jornalistas constroem um discurso moral destinado a representar as vozes sociais, especialmente aquelas que eles próprios consideram vítimas em potencial das situações de pânico moral, como no caso da ameaça de impunidade dos “mensaleiros”.

Os embargos, contudo, puseram a imprensa brasileira em uma situação nova, um desafio para uma cultura profissional ancorada em valores morais cristalizados do ponto de vista da definição da noticiabilidade política na esfera parlamentar e do Executivo. O aprendizado acumulado na cobertura dos escândalos políticos e denúncias de corrupção, quando se limitavam à esfera parlamentar, por exemplo, apresentava uma configuração política distinta. No julgamento dos embargos, a imprensa politizou o debate, a fim de manter seu modus procedendi e reforçar seu “quarto poder”, supostamente acima de todos, inclusive do Judiciário. Assim, a imprensa atua como agenciadora moral de sua própria reputação pública, uma vez que ela já havia condenado os “mensaleiros” e não lhe convinha ser desmentida pelo STF.

Confiantes na repetição dessa eficácia baseada na pressão sobre os representantes eleitos, suscetíveis à opinião de seus eleitores e ao escrutínio geral da opinião pública, os jornais tentaram novamente o mesmo esquema de cobertura. Trataram os ministros do STF como se fossem figuras públicas igualmente sensíveis aos sentimentos e percepções canalizados pelas “vozes das ruas”. Tal tendência foi alimentada por dois ministros do STF mais afeitos aos jogos típicos do oportunismo midiático: Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Suas excelências chegaram a declarar publicamente, na sessão que antecedeu à leitura do voto de minerva, que estavam exaustos do processo e que pensavam que o STF deveria considerar a opinião pública e a pressão popular, em função da repercussão política e jurídica do caso.

Mesmo ao se colocar como defensora dos valores republicanos, a imprensa atuou como uma instância de representação política no sentido da democracia liberal, ou seja, vence a batalha da opinião pública quem consegue conquistá-la, seja pelo voto nas urnas, seja pela adesão simbólica às causas públicas defendidas. A imprensa desconsiderou a natureza distinta do STF, cujo capital simbólico é a credibilidade técnica e a garantia da ordem legal, o que o levou a decidir, dividido, pelo acolhimento dos embargos, contra a opinião dominante na mídia, sob o manto da “neutralidade” (Bourdieu, 2002Bourdieu, P. O poder simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002.).

Em suma, os embargos serviram como oportunidade de aprendizado político para a imprensa, no caso da cobertura de assuntos que fogem à lógica da representação política no sentido liberal, com a disputa de argumentos e a conquista da adesão da opinião pública na base da livre concorrência discursiva e no poder de convencimento nos palanques e arenas permeáveis às pressões de leitores e eleitores. As controvérsias sobre o julgamento também envolveram os demais atores e a opinião pública em um debate continuado, embora polarizado, entre os que defendiam o acolhimento dos embargos como uma alternativa para fazer justiça aos condenados e os que viam nessa possibilidade uma ameaça à democracia, um estímulo à impunidade, em um cenário em que a corrupção se tornou um tema central.

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  • 3
    O conceito de pânico moral é abordado na seção seguinte, “Pânico moral e discurso midiático no caso dos embargos infringentes”.
  • 4
    Não temos aqui o objetivo de fazer uma genealogia do conceito, visto que já existem estudos que o fazem, como o de Mendonça e Simões (2012)Mendonça, R. F.; Simões, P. G. “Enquadramento: diferentes operacionalizações analíticas de um conceito”. Revista Brasileira de Ciências Sociais, vol. 27, n° 79, p. 188-235, 2012..
  • 5
    Nessa perspectiva, é pertinente a alusão à abordagem de Semetko e Valkenburg (2000)Semetko, H. A.; Valkenburg, P. M. “Framing European politics: a content analysis of press and television news”. Journal of communication, vol. 50, n° 2, p. 93-109, 2000. no que se refere à constituição de metaenquadramentos em determinadas conjunturas críticas, em que certos modos de interpretação moral dos fatos assumem um enquadramento genérico, quase um consórcio interpretativo em favor ou contra uma determinada questão. No caso em estudo, entendemos que o enquadramento de pânico moral poderia ser entendido como metaenquadramento, posto que se tornou uma moldura recorrente e continuada na cobertura dos embargos infringentes. Entretanto, trata-se de uma ideia a ser desenvolvida em estudos futuros.
  • 6
    A expressão original é usada por Ettema e Glasser (1988)Ettema, J. S.; Glasser, T. L. “Narrative form and moral force: the realization of innocence and guilt through investigative journalism”. Journal of Communication, vol. 38, nº 3, p. 8-26, 1988. e aplicada por Biroli e Mantovani (2014)Biroli, F.; Mantovani, D. “A parte que me cabe nesse julgamento: a Folha de S. Paulo na cobertura ao processo do ‘Mensalão’”. Opinião Pública, vol. 20, nº 2, p. 205-218, 2014..
  • 7
    Para o autor, o newsmaking (processo de produção da notícia) é marcado pelos critérios de relevância incorporados pelos próprios jornalistas, fruto da cultura profissional, dos valores que regem suas rotinas e dinâmicas produtivas. Assim, as escolhas resultam do próprio julgamento profissional, com base na experiência diária e em um senso comum compartilhado, que se reforça no cotidiano.
  • 8
    Para um inventário desses estudos, ver: Miguel e Coutinho (2007)Miguel, L. F.; Coutinho, A. A. “A crise e suas fronteiras: oito meses de ‘Mensalão’ nos editoriais dos jornais”. Opinião Pública, vol. 13, n° 1, 97-123, 2007., Azevedo (2010)Azevedo, F. “Corrupção, mídia e escândalos midiáticos no Brasil”. Em Debate, vol. 2, n° 3, p. 14-19, 2010., Biroli e Mantovani (2014)Biroli, F.; Mantovani, D. “A parte que me cabe nesse julgamento: a Folha de S. Paulo na cobertura ao processo do ‘Mensalão’”. Opinião Pública, vol. 20, nº 2, p. 205-218, 2014., Vasconcellos (2014)Vasconcellos, F. “Os enquadramentos do Jornal Nacional sobre Lula e o escândalo do ‘Mensalão’”. Compolítica, vol. 4, n° 1, p. 81-118, 2014., Barreiros e Amoroso (2014)Barreiros, T. E.; Amoroso, D. “Jornalismo estrábico: Veja e Carta Capital na cobertura do ‘escândalo do Mensalão’”. Perspectivas de la Comunicación, vol. 1, n° 1, p. 120-131, 2014. e Guazina (2011)Guazina, L. S. “Jornalismo em busca da credibilidade: a cobertura adversária do Jornal Nacional no escândalo do Mensalão”. Brasília, 256 f. Tese de Doutorado em Comunicação. Universidade de Brasília, Brasília, 2011..
  • 9
    É cabível mencionar aqui as análises de Gamson e Modigliani (1989)Gamson, W.; Modigliani, A. “Media discourse and public opinion on nuclear power”. American Journal of Sociology, vol. 95, n° 1, p. 1-37, 1989. no que se refere aos dispositivos racionais ou de argumentação, os quais costumam ser associados aos enquadramentos para sugerir o que deve ser feito, diante da identificação de um problema ou no decorrer de um debate sobre determinado tema. Tais dispositivos, na visão dos autores, direcionam a atenção pública para as consequências do problema ou assunto, constituindo, portanto, um tipo particular de efeito. No caso em exame, o efeito apontado pelo enquadramento midiático são as consequências do risco dos embargos infringentes. Além do risco de prejudicar a reputação do STF, as mídias enfatizaram de forma recorrente as consequências negativas para o combate à corrupção e à impunidade.
  • 10
    Um exemplo desse enfoque aparece no artigo de Oliveira (2013)Oliveira, E. S. “O sistema político brasileiro hoje: o governo do Supremo Tribunal Federal e a legitimidade democrática”. Sociologias, ano 15, n° 33, p. 206-246, 2013..
  • 11
    Cabe ressaltar que se trata da visão predominante, embora a própria imprensa eventualmente questione a isenção e a qualificação de alguns dos ministros, por causa da indicação pelo(a) presidente da República.
  • 12
    Para um panorama desses estudos, ver Rodrigues (2002)Rodrigues, M. R. Imprensa e Congresso ou como a mídia pauta a política. Brasília: Edições Câmara, 2002..
  • 13
    Argumento de Avritzer (2007)Avritzer. L. “Sociedade civil, instituições participativas e representação: da autorização à legitimidade da ação”. Dados, vol. 50, nº 3, p. 443-464, 2007..

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    May-Aug 2018

Histórico

  • Recebido
    2 Fev 2018
  • Aceito
    23 Maio 2018
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