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Herança, sacralidade e poder: sobre as diferentes categorias do patrimônio histórico e cultural no Brasil

Resumos

O artigo examina o conceito de patrimônio presente nas atuais políticas públicas de preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural, visando ampliar a apreensão deste. Trazendo exemplos do trabalho de campo realizado na Travessa dos Venezianos, em Porto Alegre, o meu propósito neste artigo é analisar como a atribuição de valor a determinados bens, objetos e processos produz novos significados nos diferentes contextos onde ocorre, focando especialmente na construção de significados do ponto de vista da herança, da sacralidade do patrimônio e da dimensão de poder envolvida no processo. Considerando as ressignificações resultantes do reconhecimento patrimonial, analiso as diferentes categorias percebidas pelos habitantes citadinos que estão envolvidos com o patrimônio, não de forma passiva, mas detendo a capacidade de construir novos significados e dar sentido ao mundo ao seu redor. Procuro sublinhar a dimensão simbólica que está presente nesse processo em que a propriedade adquire sentido e passa a ser considera como patrimônio ou herança familiar.

herança; patrimônio cultural; patrimônio histórico; ressignificação


This article deals with the concept of heritage present in the public policies of cultural, artistic and historical heritage preservation, aiming to widen the apprehension of the concept. Bringing examples from my fieldwork in Venezianos Lane, in Porto Alegre, my purpose in this article is to analise the attribution of values to specific buildings, objects or processes as a way to produce new meanings within the different contexts in which it occurs, observing specially the construction of signification from the point of view of familiar heritage, heritage objects seen as sacred properties and the dimension of power involved in such process. Considering the ressignifications which resulted from the heritage acknoledgement, I analise the different categories perceived by the city inhabitants who are involved with the heritage, not in a passive way, but owning the capacity to construct new significances and to give meaning to the world around them. I try to underline the symbolic dimension present in this process in which the property acquires a meaning and comes to be considered heritage.

cultural heritage; heritage; historicalheritage; ressignification


ARTIGOS

Herança, sacralidade e poder: sobre as diferentes categorias do patrimônio histórico e cultural no Brasil

Aline Sapiezinskas Krás Borges Canani

Universidade de Brasília* * Doutoranda em Antropologia Social – Brasil

RESUMO

O artigo examina o conceito de patrimônio presente nas atuais políticas públicas de preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural, visando ampliar a apreensão deste. Trazendo exemplos do trabalho de campo realizado na Travessa dos Venezianos, em Porto Alegre, o meu propósito neste artigo é analisar como a atribuição de valor a determinados bens, objetos e processos produz novos significados nos diferentes contextos onde ocorre, focando especialmente na construção de significados do ponto de vista da herança, da sacralidade do patrimônio e da dimensão de poder envolvida no processo. Considerando as ressignificações resultantes do reconhecimento patrimonial, analiso as diferentes categorias percebidas pelos habitantes citadinos que estão envolvidos com o patrimônio, não de forma passiva, mas detendo a capacidade de construir novos significados e dar sentido ao mundo ao seu redor. Procuro sublinhar a dimensão simbólica que está presente nesse processo em que a propriedade adquire sentido e passa a ser considera como patrimônio ou herança familiar.

Palavras-chave: herança, patrimônio cultural, patrimônio histórico, ressignificação.

ABSTRACT

This article deals with the concept of heritage present in the public policies of cultural, artistic and historical heritage preservation, aiming to widen the apprehension of the concept. Bringing examples from my fieldwork in Venezianos Lane, in Porto Alegre, my purpose in this article is to analise the attribution of values to specific buildings, objects or processes as a way to produce new meanings within the different contexts in which it occurs, observing specially the construction of signification from the point of view of familiar heritage, heritage objects seen as sacred properties and the dimension of power involved in such process. Considering the ressignifications which resulted from the heritage acknoledgement, I analise the different categories perceived by the city inhabitants who are involved with the heritage, not in a passive way, but owning the capacity to construct new significances and to give meaning to the world around them. I try to underline the symbolic dimension present in this process in which the property acquires a meaning and comes to be considered heritage.

Keywords: cultural heritage, heritage, historical heritage, ressignification.

O patrimônio cultural visto como herança de um povo e conjunto de bens e valores representativos de uma nação não é um tema novo, mas vem ganhando espaço nas pesquisas produzidas por antropólogos, sociólogos, historiadores, arquitetos e profissionais de diversas áreas, estabelecendo-se como temática interdisciplinar.

As recentes políticas públicas de reconhecimento do patrimônio imaterial implementadas pelo governo brasileiro, na forma de reconhecimento de bens imóveis de caráter patrimonial bem como dos fazeres e processos culturais como passíveis de registro em livro de tombo, além das tradicionais ações de restauro e preservação dos bens imóveis, têm levado pesquisadores a reflexões sobre a implementação e a manutenção de tais políticas.

Gonçalves (2003, p. 22), tratando da antiguidade do tema do patrimônio enquanto categoria de pensamento, sustenta que

não é simplesmente uma invenção moderna. Está presente no mundo clássico e na Idade Média, sendo que a modernidade ocidental apenas impõe os contornos semânticos específicos que, assumidos por ela, podemos dizer que a categoria "patrimônio" também se faz presente nas sociedades tribais.

Dada a sua origem ,que remonta aos primórdios da disciplina, podemos partir para uma definição da noção de patrimônio que possa situar esse conceito no âmbito da antropologia. Assim, o conceito de patrimônio, partindo de uma definição simples, pode ser entendido como um conjunto de bens, materiais ou não, direitos, ações, posse e tudo o mais que pertença a uma pessoa e seja suscetível de apreciação econômica.

Colocado dessa forma, o patrimônio está relacionado diretamente à idéia de propriedade. Poderia se dizer que a propriedade é um dos universais da cultura humana, pois todos os povos de que se tem notícia conhecem alguma forma de propriedade, seja ela individual ou coletiva.

A terra onde vive um determinado grupo social, qualquer que seja seu meio de vida, é uma propriedade, incluindo ali as árvores, frutos, animais ou a colheita obtida no trabalho com o solo. Os animais criados e mantidos por um grupo ou indivíduo são considerados propriedade, bem como as casas que as pessoas constroem, as roupas com que se vestem, os objetos que utilizam no dia-a-dia para a realização de seus ofícios, as músicas que cantam e tocam, as danças que executam. Toda a série de objetos materiais que pode ser encontrada no cotidiano das sociedades é considerada como propriedade.

Assim, podemos dizer que a propriedade é um tipo de criação social, pois não é suficiente a existência de um objeto em si para que ele seja relevante para o grupo social, mas é relevante a atribuição de um valor, que é socialmente construído, e a existência de um conjunto de normas que regulam a sua circulação e permanência dentro do grupo, estabelecendo uma rede de relações entre pessoas.

O propósito deste artigo é analisar como a atribuição de valor a determinados bens, objetos e processos produz novos significados nos diferentes contextos onde ocorre, focando especialmente na construção de significados do ponto de vista da herança, da sacralidade do patrimônio e da dimensão de poder envolvida no processo. Considerando as ressignificações resultantes do reconhecimento patrimonial, analiso as diferentes categorias percebidas pelos habitantes citadinos que estão envolvidos com o patrimônio, não de forma passiva, mas detendo a capacidade de construir novos significados e dar sentido ao mundo ao seu redor.

Patrimônio como herança

O termo patrimônio, em inglês heritage, em espanhol herencia, traz no conjunto de seu significado uma relação estreita com a idéia de herança: algo a ser deixado ou transmitido para as futuras gerações.

A continuidade de um grupo social, ou mesmo de uma família ou tradição exige que haja a transmissão da propriedade considerada como patrimônio desse grupo ou família, e do status relativo a tal propriedade, de uma geração para a seguinte. Essa passagem é feita na forma de herança de bens e de práticas sociais.

Para Radcliffe-Brown (1989), herança significa a transferência de status baseada na relação existente entre dois membros de um grupo social, entre aquele que transmite e o que recebe. Tal relacionamento é de caráter pessoal, e geralmente ocorre entre parentes, sendo a passagem de pai para filho a mais tradicional. Num estudo sobre a sucessão patrilinear e matrilinear nas sociedades primitivas, o autor considera a transmissão da propriedade como transmissão de um status social. Para Radcliffe-Brown (1989, p. 62), "duas pessoas são parentes quando uma descende da outra, como, por exemplo, um neto é descendente de um avô, ou quando ambas são descendentes de um antepassado comum".

Também na sociedade contemporânea, observa-se que a idéia de patrimônio está ligada à transferência de propriedade de pai para filho. Em pesquisa realizada com moradores de casas tombadas na Travessa dos Venezianos (Sapiezinskas, 2004), em Porto Alegre, uma das categorias recorrentes nas entrevistas sobre o patrimônio histórico e cultural era a que associava essa noção à sucessão da propriedade: "Isso aqui é um patrimônio que vai ficar para a próxima geração, o meu filho, meus netos " (Carla, sobre a sua casa).

Os dados etnográficos evidenciam que a distribuição da herança entre os membros de uma família varia de acordo com papéis sociais prescritos para cada um dos membros, num dado contexto de uma sociedade.

No caso da Travessa dos Venezianos, isso fica evidente com a história de Francisco Cândido Lopes, que era dono da Sociedade Territorial Riograndense e possuía todos os terrenos da região. Quando da sua morte, por volta de 1920, já estavam construídas as casas do lado leste da rua, mas não as do lado oeste, cujos registros iniciais datam de 1932. Este senhor deixou a esposa, Antonina, e um casal de filhos, Ernani e Haydéa. Após ter sido realizado o inventário dos bens, a esposa ficou com a casa em que morava a família, num bairro nobre da cidade, o filho herdou as terras e a filha ficou com as casas já construídas da Travessa dos Venezianos. A distribuição dos bens entre os herdeiros revela muito sobre a organização social da nossa sociedade, no sentido dos papéis sociais ou status atribuído a cada um dos membros da família. A esposa ficou com a casa em que já vivia, e provavelmente uma quantia em dinheiro que garantiria seu sustento, a manutenção das despesas da casa e o conforto na velhice. O filho homem recebeu a sua parte em terrenos, para dispor deles conforme lhe conviesse e poder tirar dali o seu meio de vida, provavelmente não através do cultivo da terra, mas negociando terrenos e construindo casas, pois aquela região não abrigava atividades rurais naquela época. Finalmente a filha mulher recebeu a sua parte em pequenas casas de aluguel, que serviriam para lhe amparar e garantir alguma renda, caso ela viesse a precisar. Dessa forma a filha, casando-se ou não, teria o seu futuro assegurado com a renda proveniente dos aluguéis.

Essa distribuição dos bens entre os membros da família demonstra que para cada um há um papel social ou um script daquilo que é esperado que aconteça em seu futuro e das funções a desempenhar. Poderia ser que a filha mulher, que herdou casas de aluguel, tivesse mais habilidade pessoal para os negócios do que o filho homem, que herdou as terras. Porém o que era levado em conta não era a habilidade individual de cada um, mas uma certa prescrição social de atividades que são adequadas como meio de vida ou fonte de renda para cada um dos sexos.

Assim, com a transmissão da propriedade, transmitem-se também as funções sociais a ela relacionadas. As casas em si, como construção de tijolos e argila que são, constituem uma categoria de propriedade patrimonial a ser preservada e a ser transmitida aos herdeiros. Uma outra categoria seria um conjunto de objetos que constitui uma coleção: "Eu fiz essa coleção e espero que ela continue, depois. Isso aqui é o começo, mas vai aumentado. Os amigos já sabem que eu coleciono antiguidades e me trazem de presente." (Luís, sobre a sua coleção de objetos antigos).

Luís possui uma coleção de objetos antigos, iniciada há muitos anos. Tal coleção inclui um relógio de parede, uma máquina de costura, um lampião, um ferro de passar, um aparelho de telefone e muitos outros objetos. O colecionador relata que começou a reunir objetos porque gosta de coisas antigas, mesmo motivo pelo qual comprou a casa onde vive. Espera que no futuro alguém continue a coleção iniciada por ele, talvez um dos filhos do casamento anterior de sua esposa.

Nesse exemplo etnográfico, o que se constitui como herança é uma coleção de objetos que é altamente valorizada pelo seu proprietário, mas os caminhos da herança não seguem a linha direta de parentesco, como teorizava Radcliffe-Brown. Nesse caso, as relações de afinidade são levadas em conta, e o parentesco rearranjado, para dar seguimento à coleção de objetos, mantendo a sua importância dentro da família. Evidencia-se, assim, a possibilidade de rearranjos nas relações familiares com a finalidade de adaptar a situação concreta dos membros da família – no caso, homem e filhos da esposa (enteados) – aos papéis sociais previstos: pai e filho.

Tal adaptabilidade das situações concretas aos modelos de parentesco foi observada por Leach (1996) entre os kachins da Birmânia. Para esse autor, o parentesco é uma linguagem que ordena as relações sociais. Com efeito, a teoria de parentesco de Leach é reconhecidamente inovadora. Sua importância reside no peso atribuído por esse autor às relações de afinidade e à construção social das relações de parentesco, assim como ao papel da família.

Como podemos observar, o autor emprega as categorias etnográficas como uma espécie de linguagem simbólica a partir da qual é possível compreender a organização social. Ele não está diretamente interessado em entender o sistema de parentesco kachin, mas como o parentesco está entre as categorias sociais observáveis que falam sobre o "esquema de valores kachin, particularmente em relação à propriedade, status social e crença religiosa." (Leach, 1996, p. 162). Aproximando essa concepção de parentesco da noção de transmissão de patrimônio, o resultado seria novas possibilidades de transmissão da herança, em certos momentos passível de ser definida por conveniência.

Os moradores da Travessa dos Venezianos, em Porto Alegre, tiveram suas casas tombadas há 20 anos. Durante este tempo, os significados do patrimônio foram se desdobrando em diferentes categorias de percepção do seu valor, econômico e simbólico. Após o tombamento das casas, observa-se um fluxo de incorporação do moderno e do tradicional nesse local, que se expressa no significado da rua, das casas, das coleções individuais de móveis e objetos, em ofícios herdados na infância ou juventude e em modos de fazer que combinam de diferentes maneiras essas duas características.

Sacralidade do patrimônio

O processo de atribuição de um valor e de um significado operado a partir do órgão público localizado exteriormente ao conjunto de casas que foram objeto das políticas públicas pode ser entendido como a atribuição de um sentido de sacralidade e de um certo carisma sobre esses bens. Analisando as ramificações da sensibilidade carismática, Shils (1974, p. 392) observa que "existe na sociedade uma disposição generalizada para atribuir propriedades carismáticas a funções, instituições, símbolos e estratos agregados de pessoas vulgares e seculares".

Esse autor buscava observar o fenômeno carismático numa perspectiva mais englobante do que a de Weber (2002), vendo-o em funcionamento nas instituições não-eclesiásticas, operando na sociedade secularizada. A partir dessa proposta, pode se estender a utilização do conceito de carisma para o âmbito da construção do patrimônio por parte do Estado, através de suas políticas públicas.

As políticas públicas do Estado, de modo geral, podem ser entendidas no contexto do que Shils chama de centralidade. Para este autor, "a centralidade é constituída pelo seu poder formativo ao iniciar, criar, governar, transformar, manter, ou destruir aquilo que é vital na vida do homem" (Shils, 1974, p. 395).

Tal poder central de que nos fala Shils (1974) tem sido concebido como um poder transcendente divino ou outro que controla ou influencia a vida humana e o cosmo dentro do qual ela existe. Mas para ele essa é apenas uma das possibilidades de ser carismático, entre outras. O carisma pode se manifestar em personalidades individuais, conforme salientado em Weber (2002), "mas pode vir a residir, em graus variados de intensidade, em instituições – nas qualidades, normas e crenças que seus membros são supostos abraçar ou que se espera que possuam" (Shils,1974, p. 396).

"As qualidades carismáticas podem manifestar-se em coisas primordiais (no sangue ou na localidade) e nas funções definidas por propriedades primordiais (funções de parentesco ou associação numa comunidade territorial)." (Shils, 1974, p. 397).

O Estado secularizado, com poder centralizado, atua no sentido de congregar seu povo, reunindo-o em torno de sentimentos de pertencimento comuns a todos, com efeito semelhante aos "laços primordiais" descritos por Geertz (1979). Segundo Geertz (1979), os "laços primordiais" são vitais para a vida do homem e podem ser mobilizados através das práticas do Estado. Com isso, desvenda-se como opera o Estado na atribuição carismática, através da construção de significados com o propósito de engendrar sentimentos no povo.

Nesse processo de alimentar sentimentos de identificação com o Estado nacional surgem políticas de constituição do patrimônio histórico e cultural nacional no Brasil. Empregando os termos de Shils (1974), poderíamos dizer que os objetos das políticas públicas de constituição do patrimônio histórico e cultural partilham do carisma do centro, de onde se originam tais políticas, e se difundem pela sociedade com seu caráter de sacralidade.

Patrimônio e poder

Dada a atualidade da manutenção dos laços primordiais e do papel relevante dos símbolos para reforçar os sentimentos de pertencimento e identificação de um povo com o Estado, caberia examinar também a legislação que estabelece o patrimônio no Brasil, através da qual opera o poder do Estado.

Durante o governo de Getúlio Vargas, no ano de 1936, o escritor Mário de Andrade redigiu um projeto de lei, a pedido do ministro da Educação Gustavo Capanema, no qual ele definia o patrimônio como "todas as obras de arte pura ou aplicada, popular ou erudita, nacional ou estrangeira, pertencentes aos poderes públicos e a organismos sociais e a particulares nacionais, a particulares estrangeiros, residentes no Brasil".

O trabalho de Mário de Andrade, num esforço para abranger tudo o que diz respeito à produção artística e cultural brasileira, incluindo os eventos que são do interesse da antropologia social, marca o começo dos debates sobre a preservação do patrimônio cultural e artístico no Brasil.

Interessante observar que a discussão do patrimônio no Brasil surgiu por parte dos mesmos intelectuais que estavam envolvidos no movimento modernista, caracterizado pela vontade de renovação, de desapego ao passado e pela construção de uma arte, música e literatura totalmente nova, moderna e tipicamente brasileira.

Além de Mário de Andrade, podemos citar Oswald de Andrade, Manoel Bandeira, Carlos Drummond de Andrade, Cândido Portinari, Tarsila do Amaral e Lúcio Costa. A atuação de Mário de Andrade é caracterizada pela duplicidade de propósitos: de um lado a renovação inspirada pela modernização, e de outro a permanência, ligada ao resgate das tradições.

A preocupação com a preservação de uma herança para as futuras gerações, inicialmente delineada no projeto de Mário de Andrade, tem originado uma série de leis, que, no seu conjunto, se complementam. O decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, organizou o Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Sphan), que define o patrimônio como sendo: "o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico".

Transformado posteriormente em Iphan, este órgão divide hoje a tarefa de identificação e tombamento do patrimônio histórico, cultural e artístico com estados e municípios. O tombamento dos bens imóveis pode ser realizado em qualquer uma das instâncias de poder, e em cada uma delas obedece-se à mesma legislação. Segundo Lemos (1987, p. 85), "o tombamento é um atributo que se dá ao bem cultural escolhido e separado dos demais para que, nele, fique assegurada a garantia de perpetuação da memória". Conceitualmente, podemos dizer que o tombamento é o reconhecimento oficial de um bem junto aos órgãos de registro patrimonial.

O decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, regulamenta a proteção dos bens culturais no Brasil. De acordo com a legislação, um bem tombado deve ser preservado e suas características originais devem ser mantidas pelo proprietário do imóvel. A propriedade dos valores culturais representados pelo imóvel é colocada sob tutela do Estado, que age no sentido de promover o bem geral, mas os valores culturais são sempre os valores de um grupo social. Assim, faz sentido nos perguntarmos, no caso específico de cada imóvel ou monumento preservado, quais são os valores que ele está representando, que atributos justificam a sua existência enquanto patrimônio de uma cultura, e qual a relação dos moradores locais, os portadores dessa cultura, com os imóveis ou monumentos tombados.

Um marco importante no percurso da preservação do patrimônio cultural foi a criação da Unesco, em 16 de novembro de 1945. Com o objetivo de promover a paz e os direitos humanos com base na solidariedade intelectual e moral da humanidade, essa agência das Nações Unidas incentiva a cooperação entre os Estados-Membros e desenvolve um programa internacional de preservação do patrimônio cultural de cada país e de defesa da diversidade mundial das culturas. Dos encontros internacionais resultam "Recomendações", a serem seguidas pelos países-membros, sobre os procedimentos para a preservação dos bens de natureza material e imaterial.

Em 1964, é assinada a Carta de Veneza, difundindo mundialmente o conceito de patrimônio e as práticas de preservação a ele associadas. A partir desse momento, as idéias de conservação foram estendidas também às cidades e a malha urbana como um todo, privilegiando-se, dessa vez, os valores estéticos das construções. A idéia central é de uma apreciação dos bens pelo seu valor estético de uma construção humana, capaz de provocar a memória e de dialogar com os homens, como um objeto de comunicação, que testemunha sobre um dado grupo de homens de um determinado momento historicamente marcado no tempo, mas que se dirige a toda a humanidade.

O Brasil aderiu à Convenção do Patrimônio Mundial em 1977. Inicialmente concentrada nos bens de interesse histórico, a lista brasileira foi sendo diversificada e hoje reflete o esforço do país para construir uma representação equilibrada e abrangente da sua notável diversidade cultural e natural. Entre os bens brasileiros considerados patrimônio mundial, estão a Amazônia e o Pantanal, o rico acervo de arte barroca e urbanismo do período colonial; Brasília, a capital, com sua arquitetura modernista; um sítio pré-histórico, como a Serra da Capivara, a singela cidade de Goiás, com suas técnicas e tradições vernaculares, entre outros. Também na década de 1970 foram realizados no Brasil dois encontros de governadores, em Brasília e Salvador, cuja importância foi fundamental para as políticas de descentralização das atividades de preservação.

A Constituição Federal de 1988 amplia a legislação relativa ao patrimônio cultural, e define as competências de promoção, regulamentação e fiscalização das práticas de preservação, atribuindo um papel mais significativo para o âmbito da administração municipal, e a participação popular nos processos. A participação da comunidade na preservação do patrimônio cultural está prevista em lei para ocorrer de três modos possíveis: na apresentação de projetos de lei, na fiscalização de execução de obras e na proteção do bem, preservando-o. Sendo assim, o cidadão que tiver interesse poderá participar diretamente da preservação do patrimônio cultural, seja sozinho, seja reunindo-se com outros no mesmo interesse ou associando-se a alguma entidade.

Em 2001 a legislação patrimonial é ampliada, levando-se em conta uma nova categoria de bens, que já fora pensada por Mário de Andrade em 1936, embora não houvesse até então uma previsão legal detalhada. O decreto nº 3551, de 4 de agosto de 2000, institui o registro de bens culturais de caráter imaterial, criando um conjunto de livros de tombo. Ancorado nesta legislação, cabe questionar: qual é o procedimento adotado pelo Iphan para identificação e registro dos bens considerados patrimônio nacional? De acordo com as informações fornecidas pelo próprio Iphan:

[ ] o Tombamento, como qualquer outra Lei Federal, Estadual ou Municipal, estabelece limites aos direitos individuais com o objetivo de resguardar e garantir direitos e interesses de conjunto da sociedade. Não é autoritário porque sua aplicação é executada por representantes da sociedade civil e de órgãos públicos, com poderes estabelecidos pela legislação.

[ ] O Tombamento é uma ação administrativa do Poder Executivo, que começa pelo pedido de abertura de processo, por iniciativa de qualquer cidadão ou instituição pública. Este processo, após avaliação técnica preliminar, é submetido à deliberação dos órgãos responsáveis pela preservação. Caso seja aprovada a intenção de proteger um bem cultural ou natural, é expedida uma Notificação ao seu proprietário. A partir desta Notificação o bem já se encontra protegido legalmente, contra destruições ou descaracterizações, até que seja tomada a decisão final. O processo termina com a inscrição no Livro Tombo e comunicação formal aos proprietários.

(Adaptado da publicação Tombamento e Participação Popular, do Departamento do Patrimônio Histórico, do município de São Paulo).

Ao longo do percurso dessa legislação, foram realizadas alterações no sentido de garantir uma maior participação popular no processo de tombamento. Entretanto, podemos observar que o procedimento atual garante aos "técnicos" a avaliação da pertinência dos pedidos e decide através de "deliberação" dos órgãos responsáveis. Ainda que não seja um ato autoritário, envolve o uso de um poder de decidir ou deliberar que é hierárquico, e repousa nas mãos dos órgãos competentes.

Em última análise, o poder para decidir o que será registrado no livro de tombo emana do centro para a periferia, nos termos de Shils (1974), ainda que com a garantia de um espaço para a manifestação popular, ou periférica, durante o processo. Aquele que detém o poder de definir o que será considerado patrimônio nacional localiza-se no centro, e com esse mesmo poder ele atribui um certo caráter de sacralidade para os bens tocados por ele, aqueles escolhidos para compor a lista do patrimônio nacional.

"Esta percepção daquilo que é sagrado e a seriedade de espírito que ela desperta é acompanhada pela atribuição de caráter sagrado aos poderes, transcendentes ou terrenos, que os homens consideram governar as suas vidas" (Shils, 1974, p. 401).

Assim, uma vez constatado o caráter sagrado da atribuição de valor patrimonial a um bem imóvel ou monumento público, observa-se que nesse processo de reconhecimento e identificação há uma relação de poder, hierarquizada, que estabelece competências e define que saberes específicos entram no jogo.

Essa sacralidade vem do fato de um bem ter sido decretado como representativo da cultura do povo brasileiro. Esse fato o torna superior as outras práticas cotidianas, pois ser representativo da cultura brasileira é figurar como bandeira ou emblema da nação. Ilustra essa sacralidade atribuída aos símbolos nacionais as regras de utilização e as proibições associadas ao seu uso. A bandeira rota no mastro deve ser imediatamente substituída e não pode ser, simplesmente, jogada no lixo, merece desaparecer com dignidade através da incineração. O hino e os brasões nacionais igualmente não podem ter sua integridade afetada.

A participação das pessoas envolvidas nos processos de reconhecimento patrimonial é de importância fundamental, uma vez que o valor cultural das referências é dado não somente pelos técnicos especializados, utilizando critérios próprios de seus respectivos ofícios, mas principalmente pelo valor de testemunho histórico e de concentração de significados atribuídos pelo grupo social ao bem tombado.

Na investigação dos significados e das representações sociais compartilhadas e no reconhecimento dos bens pelos indivíduos como constituindo uma herança cultural sua para as futuras gerações, levando em conta as diferentes categorias em que um patrimônio é concebido, é que se pode chegar mais perto daquilo que de fato seja representativo de um determinado grupo social.

Recebido em 06/120/2004

Aprovado em 31/03/2005

  • GEERTZ, C. The integrative revolution: primordial sentiments and civil politics in the new states. In: GEERTZ, C. The interpretation of cultures New York: Basic Books, 1979. p. 255-310.
  • GONÇALVES J. O patrimônio como categoria de pensamento. In: ABREU, Regina; CHAGAS, Mario (Org.). Memória e patrimônio Rio de Janeiro: DP&A, 2003. p. 21-29.
  • LEACH, E. Sistemas políticos da Alta Birmânia São Paulo: Edusp, 1996.
  • LEMOS, C. O que é patrimônio histórico? São Paulo: Brasiliense, 1987.
  • RADCLIFFE-BROWN, A. Estrutura e função nas sociedades primitivas Lisboa: Edições 70, 1989. (Coleção Perspectivas do Homem).
  • SAPIEZINSKAS, A. Travessa dos Venezianos: um estudo antropológico sobre os significados da casa tombada para os seus moradores. Dissertação (Mestrado em Antropologia Social)PPGAS, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2004.
  • SHILS, E. Centro e periferia Lisboa: Difel, 1974.
  • WEBER, Max. Economia e sociedade Brasília: Editora UnB, 2002.
  • *
    Doutoranda em Antropologia Social
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      24 Ago 2005
    • Data do Fascículo
      Jun 2005

    Histórico

    • Aceito
      31 Mar 2005
    • Recebido
      06 Dez 2004
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