Acessibilidade / Reportar erro

Breves reflexões suscitadas pelo artigo "Política de cotas raciais, os 'olhos da sociedade' e os usos da antropologia: o caso do vestibular da Universidade de Brasília (UnB)

ESPAÇO ABERTO

Breves reflexões suscitadas pelo artigo "Política de cotas raciais, os 'olhos da sociedade' e os usos da antropologia: o caso do vestibular da Universidade de Brasília (UnB)"

Maria Rosário G. de Carvalho

Universidade Federal da Bahia – Brasil

Os materiais etnográficos dos chamados etnólogos, principalmente, mas não exclusivamente, os que trabalham no contexto etnográfico amazônico, demonstram, de modo crescentemente refinado, que para as cosmologias dos povos por eles investigados, a identidade dos vários seres do cosmos está sujeita a mutações ou metamorfoses, já que é fundada em "campos de relações que variam segundo os tipos de percepção recíproca ou não recíproca atribuídos às entidades em jogo". Tais deslocamentos de perspectiva geram, por sua vez, a troca permanente das aparências. As cosmologias amazônicas caracterizam-se, nesse sentido, por um hiper-relativismo perceptivo (Descola, 1998).

Por outro lado, um grande debate ainda envolve as questões relacionadas ao papel da cultura em prover as pessoas com os meios para ordenar os seus contextos interacionais: enquanto a chamada antropologia cognitiva busca responder a questões primárias, do tipo "que classes de fenômenos são significativas para as pessoas de uma determinada cultura?" e "como essas categorias são formadas e organizadas?", enfatizando, preferencialmente, a linguagem, com um foco sobre a referência literal, a antropologia simbólica busca revelar os significados além da referência literal, concebendo cultura como um sistema de símbolos que provê uma base para a construção e reconstrução da realidade. A constante tensão entre a experiência individual e os meios coletivos para expressar e interpretar essa experiência produz uma relação dinâmica que, ao tempo em que faz emergir a cultura, suscita a sua mudança. Esforços têm sido desenvolvidos para assegurar o intercâmbio entre os dois enfoques (American Ethnologist, 1981).

As duas questões, por sua vez, parecem apontar, ainda hoje, para a necessidade de não se tomar os parâmetros antropológicos como auto-evidentes, do mesmo modo que manter cautela em relação a critérios pretensamente assim considerados. O senso comum, mediante o axioma "as aparências enganam", parece manter-se, igualmente, alerta.

O primeiro vestibular de cotas raciais realizado pela UnB parece haver negligenciado tanto as recomendações que preconizam que a ciência não decreta, indaga (Cunha, 1986, p. 109), quanto as sinalizações oriundas do senso comum, como o instigante artigo de Marcos Chor Maio e Ricardo Ventura Santos nos levam a supor. Antes, porém, de tecer breves reflexões sobre o caso aí tratado, considero necessário ressaltar que parto do suposto, como a maioria dos antropólogos, de que, no Brasil, predominantemente os negros e índios têm sido discriminados sob uma ideologia racial que os exclui e estigmatiza de variadas maneiras, e que, conseqüentemente, a desconstrução da noção de raça, há tempos preconizada pela antropologia, e, mais recentemente e, talvez, com maior visibilidade e ênfase, pela genética das populações, parece acarretar, nesse sentido, a destruição das bases de constituição do sujeito social negro, na medida em que a experiência efetivamente vivenciada, em geral sobrecarregada de dor e sofrimento, constitui valor de que não se pode abrir mão. Atores sociais imersos em uma sociedade que os provê de modo profundamente desigual, negros e índios tendem a reagir mediante a essencialização dos seus comportamentos, pensamentos e sentimentos, o que não pode ser desconsiderado – e, de fato, não o tem sido – pelas ciências sociais em geral. Ademais, não tenho dúvidas de que a hierarquização racial atua, predominantemente, sobre o fenótipo dos sujeitos sociais.

Estou absolutamente segura, por outro lado, de que nenhuma tentativa de implantação de políticas redistributivas pode substituir, sob qualquer justificativa, a auto-adscrição por parte dos supostos beneficiários, outorgando a outrem uma prerrogativa que lhes é exclusiva. No caso do vestibular de cotas realizado pela UnB houve constrangimento ao direito individual, sob variadas maneiras, o que não assegurou maior objetividade ao processo, antes expôs a imagem da instituição. Ademais, a razão argüida para o estabelecimento de mecanismos adicionais à auto-identificação – fotografias digitais, entrevistas e comprovação da cor mediante documento oficial –, ou seja, evitar a ação de burladores, parece não resistir a simples cálculos matemáticos.1 1 Um total de 4385 candidatos se autodeclararam negros; 212 – 4, 83% – foram rejeitados por não possuírem o fenótipo exigido; 34 – 16,05% – dos 212 rejeitados recorreram da decisão da comissão examinadora; 21 dos que recorreram foram incluídos, o que quer dizer que 191 – 4,35 % – do universo total de inscritos tiveram a sua autoclassificação e, conseqüentemente, sua inscrição rechaçada. À luz desses cálculos pode-se concluir que: a) a correspondência entre a recusa da autoclassificação racial pela comissão examinadora e efetiva "burla" teria sido de 4, 35%; b) 178 dos inscritos – 4,05 % – não recorreram porque não detinham as condições objetivas para comprovar a sua autoclassificação e podem, então, ser caracterizados como "burladores". De todo modo, seja o percentual da "burla" constatada 4, 35% ou 4,05%, estará na margem de erro de qualquer cálculo estatístico. De todo modo, antes se admitir a eventual burla, ou o aproveitamento oportunista das ambigüidades do sistema de classificação racial brasileiro – afinal, o objetivo último não é a inclusão social? – do que a utilização de critérios autoritários.

A definição de um fenótipo típico, através do "tom da pele", tipo de cabelo e "traços do rosto típicos da raça negra", parece guiar-se, no limite do grotesco, pelo estereótipo do negro das crônicas policiais, um suposto hiper-realismo que não guarda correspondência com a notável plasticidade dos fenótipos de homens e mulheres negros deste país. Como também não guarda correspondência com o correlato critério de afrodescendência, não passível, como argutamente observou uma candidata com "tataravó escrava", de ser detectado pela mais potente câmara digital.

O que motivaria jovens fenotipicamente – conforme os critérios adotados pelo vestibular de cotas da UnB – não negros ou pardos (ou menos negros ou menos pardos) a postular inscrição mediante o sistema de cotas? O que levaria a jovem candidata ao sistema de cotas raciais no Instituto Rio Branco a forjar, supostamente, um fenótipo ("eriçar os cabelos e cobrir a pele do rosto e dos braços com base escura") para passar por negra? São questões especialmente relevantes, que foram, todavia, desconsideradas, ou tratadas, como no último caso, meio anedoticamente ("Mas se esqueceu daquela faixa da perna que ficou à mostra, branquinha, quando se sentou para a entrevista") por quem relatou o suposto fato. São questões que, a rigor, deveriam compor a agenda da Secretaria Especial para Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) e as próprias agendas de investigação dos cientistas sociais.

O Brasil tem experiências malogradas com a adoção de critérios de identidade arbitrários. Nos anos 1980, a Funai tentou criar critérios de indianidade, para definir, de acordo com as suas conveniências políticas, quem era e quem não era índio, e chegou a anunciar a modificação de artigos do Estatuto do Índio para abrir caminho à emancipação. A motivação era, ao mesmo tempo, casuística e autoritária: controlar líderes indígenas que, crescentemente, ganhavam autonomia política. A tentativa ocorreu logo depois que o Tribunal Federal de Recursos autorizou a viagem do líder xavante Mário Juruna para depor no Tribunal de Haia, obstado que foi pelo Ministério do Interior, ao qual, à época, a Funai estava formalmente vinculada. A incisiva reação dos povos indígenas e dos antropólogos determinou a interrupção do processo. Lembro o fato não para estabelecer analogia com o modelo adotado pelo vestibular de cotas raciais da UnB – são situações muito distintas, ainda que possam incidir, por motivações também distintas, em equívocos semelhantes –, mas para assinalar a tradição de engajamento dos antropólogos brasileiros e a sua inarredável defesa de certos princípios básicos, como o da auto-identificação. A elaboração e divulgação, também nos anos 1980, do Parecer sobre os Critérios de Identidade Étnica, por Manuela Carneiro da Cunha (1986), para informar o processo de disputa de terras dos índios pataxó-hã-hã-hãe, do Sul da Bahia, constitui, ainda hoje, um marco significativo.

Referências

AMERICAN ETHNOLOGIST, v. 9, n. 3, 1981. Special Issue: symbolism and cognition.

CUNHA, Manuela Carneiro da. Antropologia do Brasil. São Paulo: Brasiliense, 1986.

DESCOLA, P. Estrutura ou sentimento: a relação com o animal na Amazônia. Mana, v. 4, n. 1, p. 23-45, abr. 1998.

  • 1
    Um total de 4385 candidatos se autodeclararam negros; 212 – 4, 83% – foram rejeitados por não possuírem o fenótipo exigido; 34 – 16,05% – dos 212 rejeitados recorreram da decisão da comissão examinadora; 21 dos que recorreram foram incluídos, o que quer dizer que 191 – 4,35 % – do universo total de inscritos tiveram a sua autoclassificação e, conseqüentemente, sua inscrição rechaçada. À luz desses cálculos pode-se concluir que: a) a correspondência entre a recusa da autoclassificação racial pela comissão examinadora e efetiva "burla" teria sido de 4, 35%; b) 178 dos inscritos – 4,05 % – não recorreram porque não detinham as condições objetivas para comprovar a sua autoclassificação e podem, então, ser caracterizados como "burladores". De todo modo, seja o percentual da "burla" constatada 4, 35% ou 4,05%, estará na margem de erro de qualquer cálculo estatístico.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      24 Ago 2005
    • Data do Fascículo
      Jun 2005
    Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social - IFCH-UFRGS UFRGS - Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Av. Bento Gonçalves, 9500 - Prédio 43321, sala 205-B, 91509-900 - Porto Alegre - RS - Brasil, Telefone (51) 3308-7165, Fax: +55 51 3308-6638 - Porto Alegre - RS - Brazil
    E-mail: horizontes@ufrgs.br