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Droit légal et insulte morale: dilemmes de la citoyenneté au Brésil, au Québec et aux États-Unis

RESENHAS

OLIVEIRA, Luís Roberto Cardoso de. Droit légal et insulte morale: dilemmes de la citoyenneté au Brésil, au Québec et aux États-Unis. Laval: Les Presses de l'Université Laval, 2005. 164 p.* * A versão francesa desta resenha foi publicada no último mês de abril em Cahiers des Amériques Latines (revista do IHEAL/Paris 3), número 48-49, 2005/1 e 2.

Dominique Vidal

Université Lille 3 – França

O livro de Luís Roberto Cardoso de Oliveira reúne diversos trabalhos elaborados pelo autor a partir de suas pesquisas no Brasil, em Quebec e nos Estados Unidos. Numa perspectiva comparativa, ele toma por objeto as dificuldades da cidadania democrática, abordando de maneira original a questão das relações entre a proteção jurídica, as demandas por reconhecimento e o desrespeito à consideração devida a um indivíduo ou a um grupo. Por mais diferentes que sejam essas três sociedades, o autor demonstra que em nenhuma delas o direito permite trazer uma solução satisfatória à recusa de reconhecimento nas interações sociais habituais.

No âmbito de um raciocínio que se insere na continuidade do pensamento de Roberto DaMatta, o autor chama a atenção para o fato de que, no Brasil, a preocupação com a manifestação de consideração à pessoa do interlocutor lesa os outros cidadãos, quando esse comportamento se traduz na concessão de um privilégio. A partir de uma etnografia particularmente voltada para conflitos encaminhados a um juizado de pequenas causas em Cambridge (Massachusetts, EUA), onde trabalhou como voluntário num serviço de aconselhamento paralegal, o autor observa, inversamente, a grande dificuldade das partes envolvidas em compreender o quanto a consideração é necessária para a qualidade da vida social e o quanto pode ser considerada, nesse caso, como uma "obrigação (ético-moral)". O défice de cidadania, diz Cardoso de Oliveira, é com certeza indubitavelmente maior no Brasil, onde os direitos de cidadania de uma maioria encontram-se amplamente espezinhados. Da mesma forma, de acordo com ele, a insistência, neste país, em testemunhar a sua consideração em relação ao outro permite muitas vezes ao indivíduo estabelecer uma relação positiva para si próprio vendo-se reconhecido como uma pessoa digna. Enquanto isto, não ser considerado por esse ângulo, fato freqüente na sociabilidade estadunidense, segundo o autor, é normalmente vivido como uma ofensa.

Se os Estados Unidos constituem há muitos anos uma reserva para comparações destinadas às ciências sociais brasileiras (basta lembrar, particularmente, os escritos de Gilberto Freyre, Sérgio Buarque de Holanda, Oracy Nogueira, Viana Moog e DaMatta), Luís Roberto Cardoso de Oliveira renova esse exercício clássico, inscrevendo-o no cenário mais vasto de uma antropologia das democracias modernas. Na verdade, ele não concentra seu discurso somente em torno dos problemas advindos da herança da escravidão, do racismo e das diferentes desigualdades ligadas à cor da pele. Ele o situa de maneira mais geral nos debates sobre a problemática do reconhecimento nas sociedades contemporâneas. A esse respeito, a ampliação do campo da comparação à situação de Quebec é particularmente estimulante. O autor se interessa em especial pela demanda por reconhecimento do particularismo quebequense no Canadá. Mostrando claramente como as reivindicações identitárias dos quebequenses colocam em evidência a difícil articulação dos direitos individuais e das identidades coletivas numa sociedade todavia conquistada pelos valores individualistas e igualitários, ele sublinha a dimensão moral da cidadania, que supõe que seja reconhecida a substância moral de um ator, sob pena de atentar contra a dignidade à qual ele estima ter direito. Ora, justamente, se os atos de desconsideração dificilmente aparecem nos Estados Unidos, eles têm grande visibilidade em Quebec, onde dão lugar a mobilizações políticas quando a identidade quebequense é recusada, e no Brasil, quando a identidade de um indivíduo é menosprezada. A singularidade do caso brasileiro leva Cardoso de Oliveira a ressaltar de forma especial os desenvolvimentos de Charles Taylor sobre a política do reconhecimento. Depois de ter afirmado a importância do filósofo canadense na sua pesquisa, ele define "a desconsideração, ou os atos de desconsideração, como o reverso do reconhecimento, [...] e [ele] prefere falar de desconsideração, ao invés de falta de reconhecimento, para marcar o insulto moral que se apresenta quando a identidade do interlocutor, por vezes de maneira incisiva, não é indubitavelmente reconhecida" (p. 118, grifo do autor).

Uma das qualidades, e não das menos importantes, deste livro é que seu autor situa o Brasil, os Estados Unidos e Quebec em um mesmo pé de igualda de, sem jamais ceder, como freqüentemente ocorre com os autores brasileiros, nem à desesperança em seu país de origem, nem tampouco à sua exaltação. É portanto uma análise comparativa rigorosa e sem indulgência que propõe Luís Roberto Cardoso de Oliveira. Podemos assim pensar que suas dúvidas a respeito da idéia segundo a qual, antes da conquista dos direitos civis nos anos 1960, o preconceito de cor no Brasil tinha efeitos menos negativos que a discriminação racial legal nos Estados Unidos, não deixarão de suscitar uma certa irritação naqueles que atenuam, ainda hoje, as conseqüências do racismo na sociedade brasileira. A lembrança do custo no orçamento do Estado que representava, ainda recentemente, o financiamento das aposentadorias dos funcionários públicos, se for isso seguramente um bom exemplo de uma das formas que historicamente tomou a organização política de uma sociedade hierarquizada, não deveria, da mesma forma, provavelmente valer-lhe a unanimidade de seus colegas.

Uma tensão percorre o raciocínio de Cardoso de Oliveira. Ela diz respeito especificamente ao valor que ele atribui à consideração e refere-se aos limites das demandas por reconhecimento, sejam elas expressas por grupos ou por indivíduos. Ele escreve: "o reconhecimento de uma identidade autêntica não é apenas uma questão de cordialidade em relação ao interlocutor, mas uma obrigação moral cuja não observância pode ser vista como uma agressão, ainda que não intencional, por parte daquele que nega a demanda por reconhecimento" (p. 118). Do ponto de vista normativo, um ideal tão elevado de empatia e de civilidade se apresenta a priori como uma meta desejável para uma sociedade democrática. Mas surge logo uma série de questões, intrinsecamente ligadas: qualquer expectativa de consideração é legítima do ponto de vista da idéia de democracia? Ou, dito de outra forma, qualquer demanda por reconhecimento pode ser aceita como tal? A reivindicação de direitos morais não contradiz muitas vezes o exercício dos direitos legais? No fundo, o autor percebe bem o problema, mas, na realidade, ele não lhe traz uma resposta definitiva. Isso não invalida em nada a riqueza de seu trabalho, pois é possível que, em última análise, essa tensão seja insolúvel e constitutiva das sociedades democráticas, sujeita a oscilar entre um conceito abstrato de indivíduo-cidadão e a consideração concreta pela pessoa. E das variações que se estabelecem entre esses dois pólos resulta amplamente, aliás, a diversidade de configurações da democracia.

A interrogação sobre essa tensão sugere a amplitude do canteiro aberto por Luís Roberto Cardoso de Oliveira. Colocando assim o Brasil na discussão sobre a exigência por reconhecimento nas sociedades democráticas, ele deixa de fato entrever como o Brasil, e as sociedades híbridas e mestiças da América Latina, podem suscitar pesquisas teóricas e empíricas capazes de contribuir para a reflexão sobre o político e o curso atual da modernidade.

Traduzido do francês por Elizabeth Maria Speller-Trajano

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    A versão francesa desta resenha foi publicada no último mês de abril em
    Cahiers des Amériques Latines (revista do IHEAL/Paris 3), número 48-49, 2005/1 e 2.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      09 Nov 2007
    • Data do Fascículo
      Dez 2006
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