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Da circulação de crianças à adoção internacional: questões de pertencimento e posse

From child circulation to international adoption: questions of ownership and belonging

Resumos

Nesse artigo, examino uma prática local - a circulação de crianças em bairros populares de uma grande cidade brasileira - à luz do contexto mais amplo que inclui a adoção nacional e internacional. Inicio com a descrição etnográfica de redes de ajuda mútua e valores familiares de duas mulheres que, por causa de extrema miséria, confiaram seus filhos aos cuidados de outrem. Procuro entender como essas mulheres significam a "circulação" de suas crianças e, num segundo momento, pergunto se, no seu entendimento, as leis regendo a adoção legal seriam inteligíveis. Finalmente, teço uma curta reflexão sobre discursos encontrados entre europeus e norte-americanos que recorrem à adoção, questionando a aplicação diferencial desses discursos no âmbito internacional.

Crianças; Parentesco; Adoção; Políticas Sociais


In this article, I examine a local practice - the circulation of children in working-class neighborhoods of a large Brazilian city - by situating it within a wider context which includes national and international adoption. I begin with the ethnographic description on mutual help networks and family-related values of two poverty-stricken women who have given their children to be raised by others. I then seek to understand the place child placement holds in the life experience of these women, and, by extension, the way laws governing legal adoption connect with their way of seeing the process. Finally, in the light of this ethnographic material on "child donors", I weave a short reflection on discourses held by Europeans and North Americans on adoption, questioning the particular way these discourses filter through to and operate on the international arena.

Children; Kinship; Adoption; Social Policy


DOSSIÊ: REPENSANDO A INFÂNCIA

Da circulação de crianças à adoção internacional: questões de pertencimento e posse* * Publicado pela primeira vez em francês – La Circulation des Enfants Pauvres au Bresil: Une pratique locale dans un monde globalisé. Anthropologie et Sociétés 24(3), 2001, pp.24-43. [Tradução do inglês: Ethon S. A. da Fonseca.]

From child circulation to international adoption: questions of ownership and belonging

Claudia Fonseca

Professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. claudiaf2@uol.com.br

RESUMO

Nesse artigo, examino uma prática local – a circulação de crianças em bairros populares de uma grande cidade brasileira – à luz do contexto mais amplo que inclui a adoção nacional e internacional. Inicio com a descrição etnográfica de redes de ajuda mútua e valores familiares de duas mulheres que, por causa de extrema miséria, confiaram seus filhos aos cuidados de outrem. Procuro entender como essas mulheres significam a "circulação" de suas crianças e, num segundo momento, pergunto se, no seu entendimento, as leis regendo a adoção legal seriam inteligíveis. Finalmente, teço uma curta reflexão sobre discursos encontrados entre europeus e norte-americanos que recorrem à adoção, questionando a aplicação diferencial desses discursos no âmbito internacional.

Palavras-chave: Crianças, Parentesco, Adoção, Políticas Sociais.

ABSTRACT

In this article, I examine a local practice – the circulation of children in working-class neighborhoods of a large Brazilian city – by situating it within a wider context which includes national and international adoption. I begin with the ethnographic description on mutual help networks and family-related values of two poverty-stricken women who have given their children to be raised by others. I then seek to understand the place child placement holds in the life experience of these women, and, by extension, the way laws governing legal adoption connect with their way of seeing the process. Finally, in the light of this ethnographic material on "child donors", I weave a short reflection on discourses held by Europeans and North Americans on adoption, questioning the particular way these discourses filter through to and operate on the international arena.

Key Words: Children, Kinship, Adoption, Social Policy.

A circulação das crianças1 1 Nós usamos este termo para designar a transferência de uma criança entre uma família e outra, seja sob a forma de guarda temporária ou de adoção propriamente dita. Ver LALLEMAND, Suzanne. La circulation des enfants en société traditionnelle. Prêt, don, échange. Paris, Editions Harmattan, 1993. é um tema que, de uma forma ou outra, vem há muito tempo aparecendo na reflexão antropológica. Na Inglaterra, a abordagem clássica enfatiza direitos e obrigações2 2 GOODY, Esther. Parenthood and social reproduction: fostering and occupational roles in West Africa. London, Cambridge University Press, 1982. , na América, a cultura e a personalidade3 3 CARROLL, Vern. (dir.) Adoption in Eastern Oceania. Honolulu, University of Hawaii Press, 1970. , e, na França, a dádiva.4 4 MAUSS, Marcel. Ensaio sobre a dádiva: forma e razão da troca nas sociedades arcaicas. Sociologia e Antropologia. São Paulo, EDUSP, 1974. Numa corrente mais recente de análise, a relação entre certas crianças e seus pais substitutos na ilha de Yap inspirou toda uma escola de pesquisadores a repensarem as categorias naturalizadas da família conjugal.5 5 SCHNEIDER, David M. A critique of the study of kinship. Ann Arbor, University of Michigan Press, 1984. Muitos desses estudos, entretanto, poderiam ser classificados naquilo que Ginsburg e Rapp chamaram de abordagem "história natural" da reprodução, caracterizada por "uma análise minuciosa, holística, e feita em um nível local (...) cuja vantagem – a ênfase posta sobre a especificidade cultural – era por vezes também uma limitação".6 6 GINSBURG, Faye D. and RAPP, Rayna. (eds.) Conceiving the New World order: the global politics of reproduction. Berkeley, University of California Press, 1995, p.1. Poucos pesquisadores estudaram a circulação das crianças nas sociedades complexas onde o Estado e os processos de globalização desempenham um papel importante.

Nesses últimos anos, vimos surgir um certo número de estudos sobre a adoção que esboçam uma resposta a este desafio. Concentrando-se sobre o ponto de vista das famílias adotivas na Europa e na América do Norte, os pesquisadores desenvolveram teorias críticas sobre o "mito do abandono", por exemplo, e no caso de adoções internacionais ou trans-raciais, sobre a reificação das "origens culturais". Eles igualmente relativizaram os problemas de identidade nas crianças adotadas, sugerindo perspectivas inovadoras quanto às "famílias heterotópicas"7 7 YNGVESSON, Barbara. "Un niño de cualquier color": race and nation in intercountry adoption. In: JENSEN, Jane and SOUZA SANTOS, Boaventura. (dirs .) Globalizing Institutions: Case Studies in Regulation and Innovation. Aldershot, Ashgate, 2000. , à pluriparentalidade8 8 OUELLETTE, Françoise-Romaine. Statut et identité de l'enfant dans le discourrs de l'adoption. Gradhiva 19, 1996, p.63-76. e ao "parentesco autoconsciente" (self-conscious kinship9 9 Em HOWELL, Signe. Is blood thicker than water? Some issues derived from transnational adoption in Norway. Trabalho apresentado durante o Simpósio Wenner-Gren "New Direction in Kinship Studies: A core concept revisited", Mallorca, 27 March-3 April. 1998. ). O trabalho que eu apresento se inscreve nesta via, desconstruindo as categorias naturalizadas normalmente ligadas à família e, particularmente, ao processo de adoção. No entanto, meu ponto de partida – as mulheres brasileiras vivendo na miséria que confiaram uma de suas crianças a outra pessoa – me incita a pensar o problema sob um ângulo ligeiramente diferente. Buscamos, antes de mais nada, interrogar o lugar da adoção na experiência de vida destas mulheres, e saber até que ponto as leis que regem a adoção legal (realizadas habitualmente por indivíduos de uma outra classe social, quando não de um outro país) coincidem com sua compreensão da operação.

A análise das transferências de crianças entre grupos de tradição diferente introduz necessariamente a questão das desigualdades sociais e políticas. Judith Modell, em seu estudo do conflito entre as famílias havaianas (de longa data acostumadas à circulação de crianças no quadro do sistema tradicional dos clãs) e o Serviço de Proteção à Infância estadounidense, enfrenta justamente este tipo de questão. Ela frisa que esse serviço, ao realizar um número excepcionalmente elevado de colocações de crianças havaianas em famílias substitutas, recusa aos havaianos não apenas o direito de criar sua própria prole, mas também o de perpetuar seu modo de vida. Modell lembra assim que a noção de reprodução não se remete simplesmente ao fato "de ter uma criança", mas que ela inclui o sentido "de criar uma geração".10 10 MODELL, Judith. Rights to the children: foster care and social reproduction in Hawai'i. In: FRANKLIN, Sarah and RAGONÉ, Helena. (dirs.) Reproducing reproduction: Kinship, power, and technological innovation. Philadelphia, University of Pennsylvania Press, 1998, p.169[ STANDARDIZEDENDPARAG] De acordo com esta autora, a guarda (fosterage) (e eu acrescentaria, a adoção)11 11 Na lógica convencional, a adoção, definida como a transferência total e irrevogável das responsabilidades paternais, se distingue da guarda (" forestage"), transferência temporária e parcial destas mesmas responsabilidades. Goody e Modell estão entre os numerosos antropólogos que fazem ressaltar o caráter eurocêntrico de uma tal distinção. GOODY, E. Parenthood and social reproduction... Op. cit.; MODELL, Judith S. Kinship with strangers: adoption and interpretations of kinship in American culture. Berkeley, University of California Press, 1994. envolve um aspecto político de reprodução particularmente sensível já que diz respeito à redistribuição das crianças e não apenas sua produção.12 12 MODELL, Judith S. Kinship with strangers... Op. cit., p.157. A questão da desigualdade social torna-se fundamental quando considera-se que, em muitos casos, o papel de "porteiro" (gatekeeper) – aquele que determina as condições morais e materiais desta "redistribuição" não é desempenhado por membros do grupo, mas por agentes exteriores.

Seguindo essa pista, proponho aqui pensar a tradição local de circulação das crianças nos bairros populares de Porto Alegre, situando-a em uma ampla perspectiva, que inclui a adoção nacional e internacional. Uma tal aproximação não prescinde de descrição etnográfica, a qual será objeto da primeira parte deste artigo, mas obriga a pensar a especificidade das representações culturais dos informantes em relação às dos gatekeepers da adoção, em particular do legislador brasileiro, e dos pais adotivos europeus e norte-americanos que têm o poder de influenciar, direta ou indiretamente, o destino das crianças das famílias pobres.

O quadro brasileiro é particularmente propício a este tipo de análise. Durante os anos 1980, o Brasil ocupava a quarta posição dos principais países fornecedores de crianças para adoção internacional, depois da Coréia, da Índia e da Colômbia.13 13 KANE, Saralee. The movement of children for international adoption: an epidemiologic perspective. The Social Science Journal, XXX, 4, 1993, p.330. Ao longo desta década, mais de 7500 crianças brasileiras, muitas das quais oriundas de famílias semelhantes às que estão descritas neste artigo, foram enviadas para a França, Itália e em menor escala aos Estados Unidos. As saídas mantiveram seu ritmo acelerado no início dos anos 90, com a partida de mais de 8000 crianças entre 1990 e 1994.14 14 Dados do ministério da Justiça segundo os passaportes emitidos às crianças adotadas por estrangeiros (MJ/DPF/DPMAF/NIC). A partir de 1993, no entanto, as adoções internacionais entraram em declínio, caindo no final da década para aproximadamente 20% do nível de 1990. Essa reviravolta, também evidente em outros países "doadores" (como a Índia) foi, em grande medida, conseqüência de legislação nacional (o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990) e internacional (a Convenção dos Direitos da Criança das Nações Unidas de 1989, a Convenção de Haia sobre a Proteção de Crianças e a Cooperação para a Adoção Internacional, 1993). Apesar da adoção internacional ter diminuído, deixou sua marca na adoção no Brasil, contribuindo para o controle estatal cada vez mais acirrado da transferência de crianças entre uma família e outra.15 15 Ver, em particular, ABREU, Domingo. No bico da cegonha: Histórias da adoção e da adoção internacional no Brasil. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 2002.

Nosso estudo encontra sua pertinência no exame da relação contratual implícita no processo legal de adoção, levando em consideração que essa relação se estabelece freqüentemente entre indivíduos (pais adotivos e pais de nascimento) distanciados – geográfica ou culturalmente – uns dos outros. A mediação pela autoridade central do Estado não resolve necessariamente o problema, já que os valores que subjazem as leis oficiais nem sempre são abraçados pelos diferentes grupos sociais com igual convicção. Modos de vida radicalmente desiguais entre ricos e pobres podem engendrar "repertórios simbólicos" que, embora interligados, contêm elementos distintos. Nesse sentido, a análise da adoção internacional em que a diferença cultural aparece como "evidente" fornece pistas fecundas para ponderar processos de adoção nacional.

A circulação das crianças no contexto local

Foi por ocasião de uma pesquisa realizada em 1981, num bairro de favelados (papeleiros, mendigos e operários da construção) da cidade de Porto Alegre, que tomei conhecimento pela primeira vez da importância da circulação das crianças nas camadas populares da cidade. Entre as setenta mulheres entrevistadas, mais da metade havia colocado ao menos uma de suas crianças numa família substituta ou na FEBEM.16 16 Ver FONSECA, Claudia. Caminhos da adoção. São Paulo, Editora Cortez, 1995. Cinco anos mais tarde, num segundo bairro menos pobre (composto de pessoas trabalhando como artesão, guarda noturno, doméstica, motorista de ônibus ou funcionário municipal), onde as famílias mais abastadas tinham uma renda média de quatro salários mínimos, encontrei um número surpreendente de mulheres tendo, num momento ou outro, criado uma criança que não era a sua. Ao final de contas, entre as 120 famílias contatadas ao longo desta pesquisa, levantei uma centena de pessoas que tinham passado sua infância em lares de diferentes mães: madrinhas, avós, e outras mães de criação. Nenhuma delas tinha sido legalmente adotada.17 17 Para uma estimativa da extensão dessa prática no Brasil, veja CAMPOS, Maria Machado Malta. Infância abandonada - o piedoso disfarce do trabalho precoce. In: MARTINS, J.S. de. (dir.) O massacre dos inocentes: a criança sem infância no Brasil. São Paulo, Hucitec, 1991; ROSEMBERG, Fúlvia. Contemporary trends and ambiguities in the upbringing of small children. Brazilian issues on education, gender and race. São Paulo, Fundação Carlos Chagas, 1996; ou SERRA, Márcia Milena Pivatto. O Brasil das muitas mães: aspectos demográficos da circulação de crianças. Tese de Doutorado em Ciências Sociais, Unicamp, 2003.

Durante esta primeira fase de pesquisa, minhas análises centravam-se nos problemas imediatos das pessoas – a colocação como estratégia de sobrevivência e as disputas entre mulheres por uma mesma criança. Dez anos mais tarde (no meio dos anos 1990), retomei contato com muitas famílias e conheci outras atentando, desta vez, para os desdobramentos mais a longo prazo da circulação das crianças. A história relatada a seguir foi reconstituída durante esta última fase de pesquisa, tratando-se, de certo modo, de um caso exemplar.

Redes e sobrevivência

Inez tinha 38 anos quando a conheci. Na época, seu marido trabalhava como entregador de jornais enquanto ela tinha um emprego na creche comunitária do local. Questionada sobre sua história de vida, ela sublinha as enormes dificuldades às quais foi confrontada em sua tenra infância, quando nove de seus dezesseis irmãos e irmãs morreram bebês:

A mãe passou muita fome, então a criança nascia subnutrida... dava muitos problemas. [Ela explica em seguida como ela teve a sorte de ir viver muito cedo com sua madrinha, Dona Joana] Eles me levaram para ficar uns dias com minha madrinha, para ela não ficar sozinha porque ela já era de idade. Aí, quando cheguei lá, fiquei agarrada nessas coisas de panela, a paneleira, e ninguém conseguia me tirar dali. Aí me deixaram.

Dona Joana, apesar de sua esterilidade, vivia rodeada de crianças. Além de ser parteira, ela ganhava a vida cuidando de crianças na sua casa. Muito antes de Inez entrar na sua vida, ela já tinha adquirido um filho, um bebê "abandonado" que havia registrado como se fosse dela.18 18 Voltaremos mais tarde a esta prática, inteiramente ilegal, "adoção à brasileira". Este filho adotivo juntou-se com a mãe de Inez, tornando a menininha "neta emprestada" de Dona Joana. Porém, durante muito tempo, para Inez, essa velha senhora não era nem "avó" nem "madrinha", mas, sim, "mãe". Mais tarde, quando sua mãe biológica a pediu de volta, surgiu uma briga entre suas duas mães que teve de ser resolvida no tribunal.

Entretanto, não obstante as inevitáveis disputas ocasionadas por este "parentesco inventado", os laços que dele decorrem parecem mais duradouros do que os rancores. Chegando a uma idade avançada, sem pensão, sem bens e incapaz de se sustentar financeiramente, Joana foi acolhida por sua antiga rival, a mãe de Inez. À época de nossa entrevista, ela reinava, "avó" orgulhosa, num lar que abrangia não menos de quatro famílias nucleares (as da mãe de Inez e de três de seus irmãos casados). O fato de ela não possuir qualquer laço consangüíneo com os outros moradores do terreno não parecia incomodar ninguém, pois o laço que a ligava a eles era tão palpável quanto o laço biológico. "Mãe é quem criou", as pessoas me explicaram. Para elas, parecia evidente que abrigar e alimentar alguém tinha profundas implicações afetivas e simbólicas. Criava uma espécie de parentesco de suma importância – um parentesco que não se confundia, contudo, com o do sangue.

Curiosamente, o termo "adoção", freqüentemente empregado pelos brasileiros de classe média, não faz parte do vocabulário cotidiano nos bairros que pesquisei (sem dúvida será compreendido, mas não é utilizado espontaneamente). Aqui, a relação entre pais substitutos e seus filhos não se traduz por um substantivo. Ela se exprime por variantes do verbo "criar": "o menino que criei", "a mãe que me criou". Os termos "pais de criação" ou "filhos de criação" existem, mas raramente são utilizados. A distinção é significativa, pois, lingüisticamente, a ênfase é posta no vínculo mais do que no indivíduo autônomo.

As redes sociais são mobilizadas em função da criança, de sua guarda ou de sua sobrevivência. Mas a circulação das crianças também serve para estreitar laços entre indivíduos da rede. Por exemplo, uma mulher que cria os filhos de seu irmão divorciado poderá eventualmente esperar ajuda deste. Uma avó terá muito mais contato com seus próprios filhos casados se ela aceita criar um de seus rebentos. Acolhendo um primo pobre ou um sobrinho órfão, uma pessoa em ascensão social poderá mostrar aos membros de sua parentela que ela não está ficando esnobe, que ela não vai esquecê-los. Neste sentido, a circulação das crianças também serve, como no caso de Dona Joana, para estender o grupo de parentesco a vizinhos, quando, pela partilha de responsabilidades parentais, transforma as afinidades momentâneas em relações que duram por toda a vida. Enfim, neste circuito de reciprocidade, as crianças transferidas (objetos de troca portadores de memória) garantem a perpetuação da relação entre as diferentes unidades domésticas, combatendo as forças centrífugas que ameaçam constantemente a solidariedade do grupo.19 19 Ver GOODY, E. Parenthood and social reproduction... Op. cit.

Rupturas, conflitos e continuidades

Na família de Inez observa-se claramente o caráter social do parentesco; mas, nela também se encontram exemplos do enorme peso conferido aos laços do sangue. Dos sete filhos vivos de Maria (mãe de Inez), apenas os dois últimos foram criados por ela. No entanto, o domingo em que cheguei inesperadamente para entrevistar Maria, eu a surpreendi almoçando na companhia de seis de seus filhos (o sétimo que havia pernoitado em sua casa, tinha recém saído para comer na casa dos sogros). No meio do clima festivo, bastaram uma ou duas perguntas minhas para que todos se envolvessem na recomposição narrativa de sua saga familiar: dois deles tinham sido criados por Dona Joana; um outro fora "roubado" por seus avôs paternos; um outro tinha vivido algum tempo na casa de uma velha maldosa. O mais velho dos meninos tinha simplesmente "fugido de casa" com oito anos de idade. Todos encontraram o caminho de casa, mas a volta do primogênito depois de dez anos de silêncio tornou-se uma verdadeira lenda familiar. Sua irmã descreve o dia em que ela encontrou este desconhecido que subia a rua, de bicicleta em punho:

Ele chegou e perguntou para mim: "Tu não conheces uma senhora chamada Dona Maria? Ela tem um monte de filhos". Eu olhei para ele "Olha, pelo que tu estás dizendo, acho que é minha mãe. É a única Dona Maria por aqui e ela tem um monte de filhos. Não sei se é ela, mas eu vou te levar para ver". Eu não dei muita bola. Deixei ele com a mãe e disse: "Este guri quer falar com a senhora". Mais tarde, quando eu voltei, ela me disse: "[Aquele rapaz] é teu irmão".20 20 Esse exemplo, como outros citados neste texto, aparece no vídeo documentário Ciranda, Cirandinha: Histórias de circulaçäo de crianças em grupos populares. PPGAS UFRGS, Laboratório de Antropologia Social, 1994.

Seis anos mais tarde, esse filho reencontrado tem um emprego estável como guarda noturno e vive, com sua mulher e duas crianças, no pátio de sua mãe.

Esta história está longe de ser excepcional. Quantas vezes encontrei uma família ostensivamente "unida" – onde a mãe vive ao lado de vários de seus filhos casados, onde mãe e filhos se ajudam todos os dias e celebram regularmente os diversos ritos familiares – apesar do fato dos filhos, espalhados entre avós e madrinhas durante a maior parte de sua infância não terem crescido juntos. "O sangue puxa", me dizem simplesmente, afirmando o que constitui, para este grupo, um valor fundamental.

Esses discursos veiculam a idéia de que o laço entre um indivíduo e seus parentes consangüíneos não depende de um ato voluntário; ele existe como algo dado, independente das contingências. Ensina-se aos pequenos – através de fotografias dependuradas na parede e de freqüentes alusões a seu respeito – a não esquecer seus irmãos que vivem alhures. O laço biológico permitirá mais tarde a pessoas aparentemente estranhas umas às outras que se tornem subitamente íntimas. Como diz Inez, ao descrever o reencontro com seu irmão, perdido de vista há tanto tempo:

Quando ele apareceu, parece que eu sabia que era meu irmão. Quando a gente se abraçou, se abraçou assim, com emoção de irmão, apesar de a gente passar tanto tempo sem se ver.

A coexistência da mãe de criação e da mãe consangüínea nem sempre é pacífica. Em numerosos casos, as crianças mudaram de casa em circunstâncias de crise. Um levantamento feito em 1985 nas grandes cidades brasileiras mostra que de 150 mil mulheres que se separaram de um bebê antes de seu primeiro aniversário a grande maioria dava como explicação a falta absoluta de recursos financeiros.21 21 CAMPOS, M. M. M. Infância abandonada... Op. cit. Ao invés de "abandonar" sua criança, uma mãe pobre poderá tentar deixá-la morando na casa de uma crecheira, mas ela terá muita dificuldade em fazer pagamentos regulares. Podemos, aliás, supor que, pelo menos no início, Dona Joana (que ganhava a vida como crecheira) esperasse ser paga para cuidar de Inez, e que tenha sido justamente a falta de pagamentos que lhe deu a impressão de ter adquirido direitos maternais. Dona Maria, por seu lado, deixa entender que Dona Joana já era muito velha, e que a chegada na sua vida de Inez, uma bela criança que lhe faria companhia, devia ser vista como uma benção. Ao comparar essas duas versões, vemos a profunda ambigüidade inerente na transferência de uma criança. Por causa destas interpretações contraditórias, as disputas sobre quem deve o quê para quem podem durar a vida inteira.22 22 A disputa entre mães rivais toca em aspectos materiais tanto quanto afetivos da relação entre pais e filhos. As restrições legais frearam, desde um certo número de anos, a importância do trabalho infantil como fonte de renda familiar. [Ver MEZNAR, Joan. Orphans and the transition from slave to free labor in Northeast Brazil: the case of Campina Grande, 1850-1888. Journal of Social History 27(3), 1994 e, para uma história deste trabalho e sua relação com a circulação de crianças no Brasil, KUZNESOF, Elizabeth Anne. The puzzling contradictions of child labor, unemployment, and education in Brazil. Journal of Family History 23(3), 1998.] Contudo, tudo leva a crer que a principal contribuição dos membros da geração mais jovem, hoje em dia, se manifeste na fase mais avançada do ciclo doméstico quando, por seus aportes financeiros, eles compensam a falta de pensões de aposentadoria e garantem um mínimo de conforto aos velhos pais. É difícil imaginar como Dona Joana, mulher idosa que nunca teve filhos biológicos, estaria vivendo hoje se não tivesse produzido uma descendência, "pegando filhos para criar".

Em compensação, quando ocorre sem drama, a transferência "voluntária" de uma criança pode produzir laços duradouros entre uma família e outra. Podemos citar, como exemplo, o caso de uma mulher que, querendo passar o fim de semana na praia, deixou sua filha de duas semanas de idade com a vizinha. Esta babá voluntária, cujos dois filhos adolescentes já haviam deixado a casa, apelou imediatamente à própria irmã (e mãe de um recém-nascido) para que amamentasse o nenê. Instalou-se então um tipo de arranjo triangular que já durava oito anos quando eu as encontrei em 1994. Como diz a mãe de criação: "Daí, fui comprando leite, dando mamadeira e ela ficou até cinco anos. Na minha casa, dormia e tudo; onde eu ia, levava junto. É filha. Me chama de mãe até hoje."

A naturalidade com a qual as pessoas se referem à circulação de crianças é surpreendente. Convidados a contarem sua vida, os adultos enunciam, como fato banal, a lista das diferentes casas nas quais cresceram. Em alguns casos, os pais de criação são descritos como malvados, noutros como anjos da guarda, mas em geral não suscitam qualquer comentário especial. Muitas pessoas dizem, sem o mínimo constrangimento, ter tido duas, três, e até quatro "mães". No caso citado acima, da mulher que foi à praia, a própria menina, interrompendo suas brincadeiras para vir me falar, parecia encantada com o grande número de mães que ela tinha: "Três", ela explicava. "A mãe de leite, a mãe de criação e a mãe que me ganhou".

As crianças transitando entre diferentes famílias adquirem novos pais e novos irmãos sem que isto acarrete necessariamente ruptura das relações anteriores. Pelo contrário, como a paternidade ritual (que acrescenta padrinhos ao rol de figuras paternas), os arranjos de criação servem para aumentar o círculo de pessoas significativas no universo social de um indivíduo. A presença de novas mães não anula a das antigas. Contudo "a mãe que me criou" nunca é confundida com a que "me ganhou".

Pesquisas históricas sugerem que a circulação das crianças é uma prática comum no Brasil que, inclusive, nem sempre foi restrita às camadas mais pobres da população23 23 Motta-Maues tece a hipótese provocadora que, ainda hoje, esse tipo de circulação de crianças não é circunscrita a grupos populares. Veja MOTTA-MAUES, Maria Angelica. Na "casa da mãe"/na "casa do pai": anotações (de uma antropóloga e avó) em torno da "circulação" de crianças. Revista de Antropologia, vol. 47, nº 2, July/Dec. 2004, pp.427-452. . Ela sofreu certamente importantes modificações desde a época colonial, pois, como todo elemento da dinâmica cultural, ela é constantemente reelaborada em função de novas circunstâncias. Contudo, planejadores, optando por conceitos eurocêntricos de família e categorias moralizantes para os pobres, conseguiram ignorar por completo a realidade com qual se deparavam.24 24 RIZZINI, Irene. O século perdido: raízes históricas das políticas públicas para a infância no Brasil. Rio de Janeiro, Ministério da Cultura/Univ. Santa Ursula Ed., 1997. Sugerimos que a circulação das crianças existe hoje em camadas populares e que essa experiência histórica torna-se relevante na sua interação com as leis e políticas do Estado.

O confronto com os serviços do Estado

Os casos de circulação de crianças citados dizem respeito aos adultos de condição mais ou menos equivalente. Nos bairros populares de Porto Alegre, teríamos dificuldades em distinguir duas classes distintas: doadores e acolhedores de crianças. Muitas mulheres que, quando jovens mães, colocaram sua criança numa família substituta, acabaram elas mesmas acolhendo uma criança de outrem. Além disso, a leve vantagem econômica de que gozam as mães de criação é freqüentemente atribuída a fatores ligados ao ciclo de vida mais do que à estratificação social. Os eventos – acordos e disputas – adquirem sentido num contexto cultural comum a todos que estão envolvidos. Todavia, ao olhar para a legislação nacional, entramos em contato com percepções muito diferentes. Os conflitos que opuseram certas mães da favela aos administradores do orfanato do Estado durante os anos 1980 ilustram bem esta diferença.

Depois do golpe de estado de 1964, o regime militar criou um serviço, a Fundação para o Bem-Estar dos Menores (FEBEM), que apoiava as atividades filantrópicas e concentrava sua ação na criação de orfanatos, ou seja, em instituições especializadas no abrigo de crianças pobres e delinqüentes. Para minha grande surpresa, os moradores dos bairros que estudei nem sempre viam estas instituições com mau grado. De fato, confrontados a condições de vida difíceis (desemprego, falta de moradia, rejeição de crianças por parte de um novo companheiro), uma mulher podia ela mesma solicitar "uma vaga" para sua criança. Ela também podia usar a colocação no orfanato para punir (ou ameaçar de punição) um filho adolescente desobediente. Se os administradores desta instituição tentassem impor obstáculos à colocação, insistindo sobre o fato de que não se trata de um "pensionato", uma mãe podia usar de argumentos estratégicos: dizer que se a criança ficasse com ela, por exemplo, correria o risco de ser violentada por um vizinho ou pelo seu novo marido.25 25 FONSECA, C. Caminhos da adoção Op. cit.

Em todo caso, as mães que eu encontrava consideravam a colocação de seu filho como um arranjo temporário e elas exprimiam claramente sua esperança de reavê-lo "assim que as coisas melhorarem um pouco".26 26 A história das instituições para o abrigo de crianças pobres e órfãos fornece tais episódios em abundância. Blum, por exemplo, conta a história de uma instituição no México que, como no caso brasileiro, servia ao mesmo tempo de orfanato e de pensionato. O único critério que separava os órfãos dos moradores da pensão eram as mensalidades pagas pelos pais. Falta de pagamento transformava pensionista em órfão. BLUM, A. Public welfare and child circulation – México City, 1877 to 1925. Journal of Family History 23(3), 1998. Ver também CARP, E. Wayne. Family matters: secrecy and disclosure in the history of adoption. Cambridge, Harvard University Press, 1998. Elas ficavam, portanto, estupefatas quando voltavam, às vezes após vários anos, para retomar seu filho deixado no orfanato e eram informadas que este fora dado a uma família adotiva.27 27 Conforme a lei brasileira, para que uma criança fique disponível para a adoção, ou deve ser declarada abandonada, ou os pais devem dar o seu consentimento. Tais procedimentos envolvem, todavia, juízos de valores que tornam sua "objetividade" questionável. Ver MANAÏ, D. La Dispense de Consentement en Matière d'Adoption: Autonomie Individuelle et Contrôle Social. Déviance et Société 14(3), 1990 e MODELL, J. Kinship with strangers... Op. cit. Elas não conseguiam entender que o filho havia desaparecido "para sempre". Do seu ponto de vista, elas o tinham deixado na instituição do mesmo modo como teriam apelado a uma comadre, avó ou outra mãe de criação. Estas últimas também tendem a apresentar a transferência das responsabilidades parentais como sendo definitiva, mas a experiência revela outra realidade. Na grande maioria dos casos, as crianças não estão "perdidas" para seu grupo de parentesco consangüíneo. Cedo ou tarde, elas buscam restabelecer os laços.

Quando elas deixam seus filhos no orfanato, as mães agem, portanto, segundo uma lógica vigente há muitas gerações: as crianças partem e voltam. Essa lógica é, evidentemente, estranha à dos agentes sociais do Estado. Para estes, é evidente que uma criança colocada num orfanato por um certo tempo se torna uma criança "abandonada", que não pode haver mais de uma mãe e, portanto, que a ruptura com sua família "abandonante" deve ser permanente. As mães, por outro lado, fazem parte de um meio em que a colocação de uma criança não é necessariamente vista como um abandono, em que as mães podem ser múltiplas e as separações, mesmo prolongadas, não representam necessariamente uma ruptura permanente de laços.

Se o caso de Inez e sua família ilustra as idas e vindas da circulação de crianças, prática profundamente ancorada no meio popular brasileiro, o de Eliane sublinha as condições de vida insuportáveis que levaram uma mulher a abrir mão de seu terceiro filho de maneira definitiva. Seu gesto, que aparentemente se aproxima da adoção legal na sua forma mais conhecida, constitui um outro indício útil para a análise das subjetividades engajadas no processo da adoção internacional.

A adoção "à brasileira"

Eliane, uma mulher negra, grande e magra, me recebeu na sua pequena casa de madeira onde ela vive com seu marido (carroceiro) e suas quatro crianças. Entre risos e lágrimas, ela falava há mais de uma hora das atribulações de sua vida de mãe, quando, bruscamente, ela parou. Tomando então uma longa tragada de seu cigarro, ela nos fitou de um olhar tremulou e cochichou: "Mentir é uma coisa, omitir é outra. Agora que tu falou em filho de criação, eu me lembrei... Eu dei um. [pausa]... Eu dei um."

Eliane conta então uma história muito semelhante à de outras jovens mulheres da periferia urbana. Seu grupo de parentesco estendido conseguiu integrar seus primeiros dois bebês, mas quando, ainda solteira e morando no lar materno, ela descobriu-se grávida pela terceira vez, sua família não podia mais. Eliane não tinha recursos para pagar uma creche para seus filhos. Mesmo se ela tivesse trabalhado, como doméstica, por exemplo, não esperaria ganhar mais de um ou dois salários mínimos – renda insuficiente para a manutenção de três crianças. Eliane não tinha, portanto, outro remédio que não dar o seu bebê. Ela rodou todos os seus conhecidos em busca de pais adotivos e achou o que buscava pouco tempo antes do parto. Sua escolha recaiu sobre uma tia paterna do bebê vindouro que, após ter tentado por anos ficar grávida, acabava de perder uma criança natimorta. Eliane rememora as circunstâncias com um luxo de detalhes, sublinhando o respeito com o qual a mãe em potencial a tratou:

Ela me disse: "Olha, Eliane, nós não vamos te atacar disso". Me deu toda a liberdade. [Após uma semana de lágrimas e hesitações, a decisão de Eliane foi tomada] Fui na casa dela. Aí chorava, eu e ela, o nenê no berço, e nós chorando. Eu disse: "Não, tu fica".

Esse momento foi dramático, justamente porque, ao contrário dos casos mencionados anteriormente, é subentendido que a criança não voltará mais. Os pais adotivos providenciarão uma certidão de nascimento, sem qualquer intervenção do Juizado de Menores, como se fossem eles mesmos os pais biológicos. A criança conhecerá apenas os elementos de sua biografia que eles queiram lhe fornecer. Eliane, também, guardará o segredo. Seis anos mais tarde, quando a situação desta jovem mulher está nitidamente melhorada, a criança a considera ainda "como uma estranha": "Quando eu passo na casa deles, ela me chama de 'tia'."

Colaborando com essa adoção "à brasileira", Eliane e os pais adotivos de sua criança tecnicamente cometeram o crime de falsidade ideológica, punível com prisão. Contudo, a ilegalidade de seu ato não parece desencorajar a maioria dos pais potenciais à adoção à brasileira, sendo, conforme diversos observadores, muito mais comum do que a adoção legal.28 28 Entrevista com um juiz de instrução, citado em Isto É, 26 de agosto, 1990. Ver também ABREU, D. No bico da cegonha... Op. cit. Essa estatística é pouco surpreendente quando se leva em consideração o fato de que as camadas populares brasileiras viveram historicamente à margem do aparelho de estado. Ainda hoje, na virada do século vinte e um, quase um quarto dos nascimentos no Brasil são de registro tardio, ocorrendo além dos quinze dias regulamentares. Nestas circunstâncias, não é difícil para os pais adotivos, se eles não encontrarem oposição, "lavar" as origens biológicas de sua criança fazendo emitir o certificado de nascimento diretamente nos seus nomes.

É compreensível que uma mãe de nascimento prefira esta modalidade de colocação. Segundo uma evolução mais atenta às sensibilidades do além-mar do que às dinâmicas culturais do país, as leis brasileiras sobre a adoção calcaram-se cada vez mais sobre o modelo da família nuclear. Enquanto que, até 1965, uma criança adotiva conservava sua filiação biológica, à qual se sobrepunha a filiação adotiva, a adoção plena que outorga direitos exclusivos aos pais adotivos se impôs progressivamente, tornando-se, em 1990 (com o Estatuto da Criança e do Adolescente), a única forma de adoção reconhecida legalmente. Atualmente, na certidão de nascimento da criança adotada, apaga-se toda informação sobre os pais biológicos e o Juizado de Menores se torna assim guardião exclusivo do "segredo de suas origens".

Se Eliane, por exemplo, se apresentasse aos serviços oficiais de adoção, ela se veria sem dúvida aconselhada a pensar bem antes de "abandonar" seu filho. Contudo, uma vez tomada sua decisão, ela não teria participação alguma nas decisões tocantes ao futuro deste. Um serviço exemplar de assistentes sociais e de psicólogos29 29 Refiro-me aqui particularmente aos serviços da cidade de Porto Alegre, que, há vinte anos, serve de modelo nacional no que toca à adoção. tomaria conta dele a partir de então e, destituída de sua autoridade parental, ela não teria mais qualquer informação quanto ao seu paradeiro. Ainda que a adoção à brasileira também apague a mãe biológica do registro oficial, ela lhe confere uma margem de manobra muito mais ampla: não apenas ela desempenha um papel ativo na escolha dos pais adotivos, como também pode acompanhar, de longe, o desenrolar de sua vida.

Abreu, numa pesquisa realizada no Ceará sobre agentes de organizações privadas, muitas vezes filantrópicas, que trabalhavam como intermediários no processo de adoção, sugere que as mães pobres valorizavam, sobretudo, o "carinho" dessas "cegonhas".30 30 ABREU, D. No bico da cegonha... Op. cit. A burocracia estatal parecia-lhes, em contraste, fria. Além disso, podemos supor que, evitando os serviços públicos, essas mães pobres afastavam-se das imagens estereotipadas, produzidas pela imprensa brasileira, de "mães abandonantes" – as que deixam seu bebê numa lixeira, por exemplo. Ao descrever sua participação na adoção clandestina de seu filho, Eliane se revela não como vítima de pais adotivos vorazes, nem como mãe desprovida de amor, mas antes como uma mulher que, dadas as circunstâncias, agiu pelo bem de seu filho e (em segundo lugar) dos pais adotivos.

Os pais adotivos têm, eles também, razões para preferir esta modalidade de adoção. Durante muito tempo, era a única forma de conferir a suas crianças plenos direitos de herança.31 31 A adoção plena, que confere plenos direitos ao adotado, existe desde 1979 e até 1990 ela coexistia com a adoção simples. Além disso, a lei impunha limites de idade para os adotantes e adotados que nem sempre correspondiam à sua situação.32 32 Até 1990, os pais adotivos deviam ter ao menos 30 anos e a criança destinada à adoção plena devia ter no máximo sete anos. O Código da Criança mudou estes limites para 21 e 18 anos, respectivamente. E, ainda hoje, existem muitos adotantes potenciais que não se sentem à vontade frente às entrevistas de avaliação psicossocial e outros procedimentos burocráticos exigidos pelos serviços públicos. Vários se imaginam (talvez com razão) que seriam julgados muito pobres, velhos demais, sem casamento estável, ou, por outro motivo, julgados não à altura da definição de "bons pais" estipulada pelos serviços de adoção. A este respeito, um recente estudo de 400 famílias adotivas no estado do Paraná nos traz dados pertinentes: enquanto os pais de classe média superior normalmente passavam por procedimentos legais de adoção, os casais com ganhos mais modestos tendiam, ao invés, a adotar segundo o método tradicional (e ilegal) "à brasileira".33 33 Repare-se que estes tendem a adotar filhos já com mais idade e de cor mais escura. Ver WEBER, L.N.D. Famílias adotivas e mitos sobre laços de sangue. In: Laços de ternura: pesquisas e histórias de adoção. Curitiba, Juruá, 1999.

Faz alguns anos que as condenações da adoção à brasileira, bem como o progressivo afastamento dos intermediários do setor privado (advogado, religiosos, enfermeiras), foram instauradas como medidas necessárias à profissionalização do campo brasileiro de adoção. Entre outras coisas, pretende-se proteger, assim, as mulheres pobres contra os "traficantes de bebês".34 34 TRILLAT, Brigitte et NABINGER, Sylvia. Adopción internacional y tráfico de niños: mito y realidad. Interpol, Revista Internacional de Polícia Criminal 428, 1991. Entretanto, os casos de abuso (nos quais se retiram as crianças de sua mãe muito rapidamente e sem razão suficiente) relatados nos jornais parecem dizer respeito tanto aos magistrados e aos assistentes sociais excessivamente zelosos quanto aos intermediários venais.35 35 Ver SCHEPER-HUGUES, N. Theft of life. Society 28(5), pp.57-62; FONSECA, C. The politics of adoption: child rights in the Brazilian setting. Law & Policy 24(3), 2002, pp.199-227; Isto É, 13 de maio 1998, 25 de novembro 1998, 28 dezembro de 1998.

Com a promulgação do novo Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), é possível que o risco de cometer injustiças com respeito às famílias pobres tenha diminuído. Efetivamente, o Estatuto prevê mudanças radicais na política de acolhimento de crianças em instituição. Os grandes estabelecimentos deveriam ser desmantelados em favor de pequenas unidades e nenhuma criança deveria ser institucionalizada (com ou sem a anuência dos pais) apenas por ser pobre. De fato, a miséria por si só não justificaria jamais a destituição do pátrio poder. Ainda mais, as crianças disponíveis para adoção deveriam ser destinadas prioritariamente a famílias brasileiras, indo só em último caso para famílias no estrangeiro.

Contudo, apesar das intenções humanitárias dessas reformas, seus efeitos são incertos. Um estudo dos registros de entrada na FEBEM-RS sugere que, com o ECA, as mães que, até então, eram classificadas como "pobres" passaram a ser descritas como "abusivas" ou "negligentes", o que abre caminho a que sejam legalmente destituídas de seus direitos.36 36 CARDARELLO, Andrea e FONSECA, C. Os direitos dos mais e menos humanos. Horizontes Antropológicos 10, 1999. Por outro lado, as "pequenas unidades" de guarda são tão onerosas financeiramente que os administradores públicos limitam o uso delas o máximo possível, invocando o princípio de que "toda criança tem direito a ser criada e educada no seio de sua família ou, excepcionalmente, em uma família de substituta" (art. 19, ECA). Ao mesmo tempo, as mães acolhedoras, em geral donas-de-casa das camadas populares, que (tal como Dona Joana) até os anos 1980 recebiam apoio financeiro do Estado para cuidar de crianças em dificuldade, parecem estar em via de extinção.37 37 Ver CARDARELLO, A. D. L. Implantando o Estatuto: Um Estudo sobre a Criação de um Sistema Próximo ao Familiar para Crianças Institucionalizadas na FEBEM-RS. Porto Alegre, Dissertação de Mestrado em Antropologia, PPGAS-UFRGS, 1996. Hoje, as famílias que, apesar de diversas ajudas fornecidas pelo estado, "não conseguem se organizar" para manter as condições mínimas para a criação de seus filhos parecem ter poucas alternativas: depois de esgotadas as possibilidades de manter a criança na sua família de origem, passa-se diretamente à idéia de adoção38 38 Desde que foi publicada uma primeira versão desse artigo em 2001, a política social no Brasil tem dado uma nova virada. Hoje, famílias acolhedoras estão mais uma vez sendo promovidas como forma alternativa de abrigo. Ver CABRAL, C. (org.) Acolhimento familiar: experiências e perspectivas. Rio de Janeiro, UNICEF/Terra dos Homens; e FONSECA, C. Transnational influences in the social production of adoptable children: the case of Brazil. International Journal of Sociology and Social Policy, vol. 26, nºs ¾, 2006, pp.154-171. .

O Estatuto da Criança e do Adolescente decretou que a adoção internacional só devia ocorrer depois de esgotadas todas as possibilidades de colocação nacional. Assim, a partir de 1994, entrou em queda livre o número de crianças brasileiras adotadas no exterior39 39 Ver FONSECA, C. Uma Virada Imprevista: O "Fim" da Adoção Internacional no Brasil. Dados 49 (1), 2006. . No entanto, durante quinze anos, o Brasil tinha sido alvo privilegiado de estrangeiros em busca de um filho adotivo – uma busca que teve não poucas conseqüências para a própria definição de adoção no país. Enquanto no passado as mães pobres tinham encontrado junto às autoridades locais e famílias acolhedoras possibilidades de negociação e compreensão mútua, agora elas eram confrontadas com poderes que se estendiam ao outro lado do mundo. As considerações finais de nosso artigo refletem essa expansão.

Do lado das sensibilidades euro-americanas

Não pretendemos fazer jus da enorme complexidade das leis e das atitudes tocantes à adoção internacional nos países "receptores" de crianças, situados principalmente na Europa ocidental e na América do Norte. Entretanto, para levar ao cabo nosso raciocínio e sugerir pistas para futuras pesquisas, evocaremos três tipos de discursos que escutamos freqüentemente nestes países. Do mais simplista ao mais sofisticado, todos eles tratam, ainda que de maneiras diferentes, da relação entre quem dá e quem recebe uma criança adotada.

Uma primeira corrente "salvacionista" apresenta a adoção internacional como uma maneira de tirar as crianças da miséria do Terceiro Mundo. Veiculada sobretudo na mídia, essa visão também influencia a análise de certos pesquisadores. Bartholet, por exemplo, num relato comovente sobre a adoção de seu filho no Peru, deixa poucas dúvidas sobre a grande sorte deste. Da experiência dolorosa junto a burocratas peruanos (quando não corruptos, indiferentes), a autora passa para o momento glorioso da cerimônia que confere cidadania americana a sua criança. Entende-se facilmente que a miséria anterior da criança era fruto de pessoas (pais, oficiais do governo) irresponsáveis, e que – ao mudar de país – tudo isso será corrigido.

Citando números que confundem crianças pobres, com "abandonadas" e "meninos de rua"40 40 Bartholet se refere a estatísticas já amplamente criticadas da UNICEF que mencionavam de um total mundial de 31 a 80 milhões de crianças da rua, metade das quais na América Latina e 10 a 36 milhões só no Brasil. Ver ROSEMBERG, Fúlvia. O discurso sobre a criança de rua na década de 80 . Cadernos de Pesquisa 87, 1993; HECHT, T. At home in the street: Street children of Northeast Brazil. Cambridge, Cambridge University Press. , a autora afirma que a adoção internacional se explica por uma divisão do globo terrestre em dois blocos: o dos países caracterizados por um fraco índice de natalidade e um grande número de candidatos para a adoção, que carecem de crianças disponíveis, por um lado; e o dos países caracterizados por uma elevada taxa de natalidade e um pequeno número de potenciais adotantes, onde haveria uma "quantidade enorme" de crianças precisando de um lar.41 41 BARTHOLET, Elizabeth. Family bonds: adoption and the politics of parenting. New York, Houghton Mifflin, 1993, p.141. Com esses pronunciamentos que assimilam desvantagens econômicas a falhas morais, ela ignora não apenas o grande número de pessoas querendo adotar uma criança nos países "doadores"42 42 Fui informada, nos serviços de adoção de Porto Alegre, que aproximadamente um terço dos solicitantes acaba adotando uma criança. Por ocasião de um seminário público, organizado por estes mesmos serviços, tornou-se claro, pelas reclamações freqüentes, que aproximadamente metade da platéia era composta por candidatos rejeitados. , como também negligencia a disponibilidade de lares substitutos (não adotivos) nos países pobres, alegando que este tipo de colocação freqüentemente não faz outra coisa a não ser mascarar formas de servidão infantil.43 43 BARTHOLET, E. Family bonds... Op. cit., p.157.

A lógica eurocêntrica presente no discurso de Bartholet tem influenciado políticas públicas de certos dos países doadores. Hoelgaard44 44 HOELGAARD, Suzanne. Cultural determinants of adoption policy: a Colombian case study. International Journal of Law, Policy, and the Family, XII 1, 1998. , por exemplo, no seu estudo de lares acolhedores (subvencionados pelo Estado) na Colômbia, descreve um sistema bem sucedido sob muitos pontos de vista. Várias das famílias acolhedoras pediram para adotar a criança na sua guarda, e, freqüentemente, esta manifestava um vivo desejo de ficar na família. Contudo, no período pesquisado, nenhum desses pedidos foi aceito, pois havia uma política oficial de não confundir as duas medidas: o lar acolhedor (temporário e subvencionado) e a família adotiva (permanente e sem ônus para o Estado). Segundo essa política, "o interesse da criança" exigia que ela fosse dada em adoção a indivíduos, muito freqüentemente estrangeiros, escolhidos exclusivamente pelos serviços de adoção entre os candidatos a paternidade adotiva. De forma significativa, a lista de pais potenciais não incluía pessoas de origem modesta, tais como as que já acolhiam crianças nos lares acolhedores.

O argumento salvacionista tende a subestimar os fatores econômicos do "abandono" e ressaltar o elemento moral. Evocando ora genitores irresponsáveis, de sexualidade desenfreada, ora burocratas avarentos e tutores oportunistas, esse discurso tem sido descrito, em análises críticas, como um mecanismo de "méconnaissance"45 45 Tal conceito ( méconnaissance), originalmente formulado por Bourdieu, foi aplicado aos argumentos associados à adoção por autores como STRATHERN, Ouellette e YNGVESSON, Strathern, Marilyn. Reproducing the future: Anthropology, kinship, and the new reproductive technologies. Routledge, New York, 1992; Ouellette, F-R. La part du don dans l´adoption. Anthropologie et sociétés, XIX, 1-2, 1995; Yngvesson, Barbara. States of origin: race, roots and nation in the adoption of children transnationally. Trabalho apresentado na Mesa Redonda, "Kinship and Consumption", Reunião Anual da American Antropological Association, Philadelphia, 1998. , caracterizando uma tática ideológica empregada para traduzir uma situação de desigualdade econômica e política em termos de moralidade individual. No mesmo espírito, surge freqüentemente, na literatura do Primeiro Mundo, a idéia de que casais abastados, tendo "tanto a oferecer para a criança", serão bons pais. Gailey46 46 GAILEY, Christine. The search for baby right: race, class, and gender in US international adoption. Trabalho apresentado na Mesa Redonda: "Kinship and Consumption". Reunião Antual da American Association of Anthropology, Philadelphia, 1998. , no estudo que realizou com americanos que adotaram uma criança no estrangeiro, dá exemplos concretos. Com uma renda anual de US$110.000, seus informantes eram mais ricos até do que pessoas que adotavam crianças nascidas nos Estados Unidos e, com raras exceções, não tinham qualquer problema em dar a entender que sua prosperidade lhe conferia um direito à paternidade adotiva. Não apenas eles não hesitavam em apresentar este direito como auto-evidente, mas deixavam claro que dado o elevado preço que estavam dispostos a pagar (US$10.000 para cima), eles esperavam receber um produto de boa qualidade: um bebê com pele clara, em bom estado de saúde física e mental. Neste caso, observa-se como o discurso salvacionista escorrega rumo a uma perspectiva francamente mercantil, apesar dos protestos em contrário.47 47 ZELIZER, Viviana. Pricing the priceless child: the changing social values of children. New York, Basic Books, 1985.

Em seu estudo de pais noruegueses que adotaram uma criança no estrangeiro, Howell revela um discurso inspirado na noção do dom48 48 Na Noruega, na contramão do caso americano, o Estado tentou preservar a vida familiar da contaminação comercial, banindo práticas tais como a adoção "independente" (por advogado, etc.) ou a barriga de aluguel. HOWELL, S. Is blood thicker than water?... Op. cit. , distinta do discurso anterior. Enquanto que os "salvacionistas" parecem considerar os pais biológicos e seus países como pouco dignos de maior atenção, aqueles que aderem a este segundo discurso se vêem como ativamente engajados numa relação de reciprocidade com os agentes "doadores de crianças". Conscientes das disparidades financeiras que provocam o fluxo de crianças do Sul em direção ao Norte, eles se reagrupam para enviar dinheiro a orfanatos dos países de onde receberam sua criança adotiva, estabelecendo assim o que consideram como uma relação de "guarda (fosterage) à distância" com as demais crianças que permanecem nestas instituições.

Ainda reconhecendo os méritos dessa perspectiva, poderíamos nos inquietar com a facilidade com a qual os pais de nascimento, seres de carne e osso, são deslocados no imaginário das famílias adotivas em favor dos intermediários que organizaram a adoção ou ainda do país de origem da criança – enfim, em favor de "entidade(s) abstrata(s) e não (de) um parceiro com quem o dom estabelece um laço".49 49 OUELLETTE, F-R. La part du don... Op. cit., p.162. Em certos casos, seria impossível agir de outro modo, em razão de circunstâncias históricas particulares ou da impossibilidade de localizar um único membro da família da criança.50 50 Ver Kligman sobre a Romênia de Ceaucescu, por exemplo, ou Johnson, Banghan e Liyao sobre a China contemporânea. KLIGMAN, G. Abortion and international adoption in post-Ceausescu România. Feminist Studies, XVIII 2, 1992, pp.405-419; JOHNSON, K., BANGHAN, H. e LIYAO, W. Infant abandonment and adoption in China. Population Development Review, XXIV 3, 1998, pp.469-510. Mas, rápido demais, tende-se a dar um valor universal a este gênero de contexto, passando sob silêncio aquele da América Latina onde – como em muitas outras regiões do Terceiro Mundo – os "órfãos" foram freqüentemente disponibilizados simplesmente porque seus pais eram pobres demais. Tudo nos permite crer que boa parte desses "órfãos" têm pais (ou outros membros de sua família) que estão não apenas vivos e identificáveis, mas também aceitariam de bom grado contato com seus filhos se a oportunidade lhes fosse dada, o que levanta novamente a questão da coexistência de diferentes figuras paternais.

Um terceiro discurso sobre a adoção confronta diretamente essa última questão, lembrando que, no imaginário hegemônico euro-americano, os valores culturais são geralmente avessos à partilha (entre diferentes casais) de responsabilidades parentais.51 51 MODELL, J. Kinship with strangers... Op. cit., p.47. Os pesquisadores dessa corrente criticam a centralidade do modelo conjugal na legislação que domina este campo e a insistência desta em salvaguardar os direitos exclusivos dos pais adotivos.52 52 Ver ID., IB.; OUELLETTE, F. Statut et identité... Op. cit.; WEGAR, Katarina. Adoption, identity, and kinship: the debate over sealed birth records. Yale University Press, 1997; YNGVESSON, B. States of origin... Op. cit. Eles põem igualmente em questão a crença generalizada, na ideologia familiar, de que "blood is thicker than water" (expressão cuja contrapartida, em português, seria "o sangue puxa"). O medo do "apelo do sangue" teria atiçado a relutância dos adotantes em possibilitar qualquer contato entre seu filho e seus "primeiros" pais.

Até os anos 1960, este medo seria traduzido, no plano das instituições legais, por uma situação bastante parecida àquela que nós descrevemos para o Brasil: o apagamento total da história pré-adotiva da criança, a imposição do segredo com respeito a suas origens, e uma separação radical entre lares substitutos (subvencionados) e famílias adotivas. Todavia, nestes últimos anos, o panorama mudou devido em grande medida à mobilização das partes interessadas contra o que percebiam como o autoritarismo do poder estatal. Hoje, em muitas agências de adoção, os pais adotivos não sofrem mais uma "seleção" conforme critérios pré-determinados. O acento é colocado na "preparação" destes à aventura da adoção. Programas surgiram para permitir às famílias acolhedoras adotarem a criança sob sua responsabilidade; outros foram cunhados para permitirem aos adotantes potenciais ter a guarda de uma criança esperando que esta se torne disponível para adoção. Os adotados, por sua conta, reagruparam-se para reivindicar o desvendamento do mistério de suas origens, levando vários estados a legislarem em favor da abertura a partes interessadas dos processos jurídicos de adoção. Pouco a pouco, as mães de nascimento também conseguem fazer valer seu ponto de vista. Ainda existe muita polêmica em torno desse debate53 53 Para um estudo recente e compreensivo sobre a adoção aberta nos Estados Unidos, ver AVERY, Rosemary J. Information disclosure and openness in adoption: state policy and empirical evidence. Children and youth services review 20(1-2), 1998. , mas a noção de "adoção aberta" que, na opinião de alguns pesquisadores54 54 MODELL, J. Kinship... Op. cit.; CARP, E. W. Family matters... Op. cit. , favorece "a auto-afirmação" das mães de nascimento, impôs-se definitivamente como tema de reflexão no campo da adoção norte-americana. Atualmente, centenas de agências consideram que a mãe de nascimento deveria poder não apenas encontrar os pais adotivos de sua criança, mas também participar de sua escolha e manter contatos eventuais.

É irônico que esse terceiro discurso que aborda de frente o problema de "responsabilidade parental compartilhada" (shared parenthood)55 55 MODELL, J. Kinship... Op. cit. seja limitado, no âmbito dos países altamente industrializados, às adoções nacionais. A nova flexibilidade das políticas de adoção não parece ter se estendido, por enquanto, às adoções internacionais para as quais, segundo ao menos um especialista, o princípio de ruptura total (entre pais adotivos e os pais biológicos) se aplica cada vez mais.56 56 YNGVESSON, B. "Un niño de cualquier color"... Op. cit.

A esse respeito, o Brasil pode servir de exemplo. Desde o início, a adoção plena apoiou-se no segredo das origens. O Estatuto da Criança de 1990 reafirma esta abordagem para todos os estados da Federação, estipulando o cancelamento do registro original da criança e o arquivamento do processo, a ser reaberto apenas "a critério da autoridade judiciária (...) para a salvaguarda de direitos" (art. 47, §4). Até pouco tempo atrás, apenas uma mãe que eventualmente voltava ao orfanato para obter informações sobre sua criança, poderia expressar objeções a esta política do segredo57 57 Ver FONSECA, C. Caminhos da adoção... Op. cit.; ABREU, D. No bico da cegonha... Op. cit. , mas suas reclamações parecem ter tido pouca influência sobre os legisladores. Hoje, em contrapartida, à medida que crianças adotadas por famílias estrangeiras voltam ao Brasil em busca de suas origens, a política começa a ser questionada. As grandes cadeias de televisão consagram espaço para os reencontros de crianças adotadas e criadas no estrangeiro com seus pais brasileiros e os serviços de adoção recebem cada vez mais solicitações de jovens "estrangeiros" querendo conhecer os detalhes de sua biografia. O problema do segredo das origens é, portanto, discutido pela primeira vez na história do Brasil58 58 Ver, por exemplo, NABINGER, Sylvia et CRINE, A. M. L'enfant entre deux mondes. Nervure, X 4, 1997. em resposta (poder-se-ia dizer) à demanda dos consumidores. A revelação das informações continua, no entanto, unilateral. Ela ocorre apenas quando a família adotiva toma a iniciativa, a fim de buscar os elementos que ela julga indispensáveis para o desenvolvimento de seu filho. É significativo que a adoção aberta que suporia relações entre pais de nascimento e pais adotivos, como é o caso nas práticas tradicionais de circulação de crianças, permaneça um tema tabu.

Retornemos agora ao problema enunciado no início deste artigo – o contrato implícito que existe entre doadores e receptores de crianças na adoção internacional. Não obstante o interesse de certos discursos sobre a adoção nos países recebedores, seria simplista imaginar que basta exportar inovações legais – dos Estados Unidos ao Brasil, por exemplo – para garantir uma relação justa e equilibrada entre os atores engajados na adoção internacional. Para além das considerações de ordem política59 59 Exploro este tema em um outro artigo. FONSECA, C. The politics of adoption op. cit.. , seria preciso também levar em consideração as diferenças de ordem cultural, encarar a possibilidade de que os termos do contrato legal convencional – direitos parentais, família, indivíduo – são eurocêntricos e, portanto, de difícil transposição para certos contextos.

O próprio conceito de "interesse da criança", pedra angular de toda a legislação internacional e humanitária sobre a adoção, parece apostar numa noção particular da criança como indivíduo autônomo. Do sacrifício da mãe de nascimento ao dom dos seus pais adotivos, passando pelo zelo profissional dos intermediários, cada etapa do processo de adoção é apresentado como um presente feito à criança.60 60 OUELLETTE, F-R. La part du don... Op. cit. Esta se acha, portanto, no cerne de uma série de relações, mas não há nada que garante uma ligação entre os diferentes elementos de seu universo social. O acento colocado sobre a identidade individual da criança dispensa a necessidade de integrar doadores e receptores de crianças a um circuito interpessoal. Sua história pessoal individualizada é separada de qualquer relação social que possa falar de coletividades.

Voltando para os pais noruegueses descritos por Howell, reconhecemos que, ao enviar donativos e manter contato com o país de origem de seu filho, eles resgatam o caráter relacional da adoção. Mas o viés euro-americano aparece ainda em outros aspectos da transação. Comparando visões da Europa e Melanésia, a antropóloga britânica Marilyn Strathern61 61 STRATHERN, M. Reproducing the future... Op. cit. sugere que a lógica consumista ocidental não é definida tanto pelo dinheiro quanto pela imagem de um mercado impessoal, movido por indivíduos autônomos e exercendo a livre escolha. O donativo altruísta de um indivíduo anônimo em relação a um receptor sem rosto se inscreve nesta lógica. Esta noção de dom sem contrapartida seria estranha à lógica da dádiva que ocorre sempre entre indivíduos concretos. Nesta, as relações e as obrigações entre as pessoas seriam a razão de ser da transação. A própria idéia de ceder objetos62 62 Yngvesson evoca esta idéia fazendo a distinção entre "to give" e "to give away" uma criança. YNGVESSON, B. States of origin... Op. cit. , quer se trate de braceletes ou de crianças, como se elas fossem destacáveis da relação social que as engendrou, supõe valores ocidentais de propriedade e de posse. Assim, quando as crianças são vistas como bens alienáveis no circuito anônimo das ações altruístas, seria mais exato associar a adoção a uma lógica ocidental do consumo do que à do dom.

Estes comentários nos trazem ao caso das mães brasileiras que descrevemos no início deste artigo. Seguindo a pista descortinada por Strathern, sugiro que o acento posto, neste contexto, na perenidade dos laços consangüíneos não pode ser reduzida a simples celebração da biologia. Por trás deste apego ao vínculo consangüíneo, desvenda-se uma recusa de considerar os indivíduos como independentes de sua história social. Mulheres como Eliane podem representar a transferência de uma criança como um tipo de presente oferecido ao casal "que sempre sonhou em ter um filho". Mas as implicações deste donativo vão muito além de suas intenções pessoais, tocando à própria natureza das relações sociais nesta sociedade. Como vimos através dos exemplos apresentados anteriormente, a colocação de uma criança – seja ela harmoniosa ou cheia de conflitos – cria laços não apenas entre esta criança e o adulto que a educa, mas também entre os parceiros da troca: entre vizinhos, entre as mães e seus (ex-) sogros, entre as mães estéreis e as famílias numerosas. A criança é percebida como inseparável das diversas relações que formam a trama social de sua existência. A própria natureza do dom – a obrigação de dar, de receber e de retribuir – supõe não apenas a continuidade na identidade da criança, mas também a perpetuação dos laços sociais que a moldaram.

Em suma, a abordagem antropológica mostrou-se de grande utilidade para nossa análise, não apenas para fazer ressaltar as dinâmicas particulares na organização familiar dos habitantes de certas vilas urbanas, mas também para compreender como estas dinâmicas "locais" se situam em relação às correntes hegemônicas de pensamento. A descrição etnológica não saberia ficar no nível da "história natural" das práticas familiares, pois ela tem claras implicações políticas. Tentamos em particular mostrar que as pessoas entrevistadas têm concepções de família e de identidade individual específicas de suas condições históricas, e que estas concepções entram com freqüência em conflito com os termos do contrato legal. Portanto, nos procedimentos que tornam as crianças disponíveis à adoção (julgamento de abandono ou consentimento à adoção), o entendimento presumido entre pais de nascimento e autoridades do estado nem sempre se confirma. Fornecemos, com isso, a descrição de um contexto em que a participação plena de todos os cidadãos, pedra angular do processo democrático, só poderia se realizar se os planejadores de políticas públicas incluíssem na sua pauta a consideração das profundas implicações das desigualdades sócio-econômicas e das diferenças culturais no seu próprio país.

A partir dessas observações, podemos entrever um programa de pesquisa comparativa que comporta ao menos três grandes questões. Em primeiro lugar, quais são os mecanismos ideológicos – as orientações científicas e profissionais – que fizeram calar as dinâmicas locais que divergem da norma hegemônica? Uma segunda questão toca as diferenças políticas nacionais com respeito à adoção: até que ponto essas diferenças são devidas às particularidades da realidade local e até que ponto dependem do lugar que cada país ocupa no sistema mundial de produção e de redistribuição de crianças? Enfim, uma terceira via de pesquisa coloca em questão a enorme concentração de pesquisas sobre a adoção em detrimento de outras formas de colocação, como a guarda/tutela ou as práticas "tradicionais" de circulação de crianças. Levando-se em conta a popularidade crescente da adoção, e no interesse de um procedimento justo e equilibrado, seria urgente inventariar as diferentes formas de colocação, não apenas para que elas sejam respeitadas para "os outros", mas também para que elas sejam reconhecidas como alternativas que, no seio da modernidade, são passíveis de operar transformações no próprio pensamento hegemônico.

  • 1 Nós usamos este termo para designar a transferência de uma criança entre uma família e outra, seja sob a forma de guarda temporária ou de adoção propriamente dita. Ver LALLEMAND, Suzanne. La circulation des enfants en société traditionnelle. Prêt, don, échange. Paris, Editions Harmattan, 1993.
  • 2 GOODY, Esther. Parenthood and social reproduction: fostering and occupational roles in West Africa. London, Cambridge University Press, 1982.
  • 3 CARROLL, Vern. (dir.) Adoption in Eastern Oceania. Honolulu, University of Hawaii Press, 1970.
  • 4 MAUSS, Marcel. Ensaio sobre a dádiva: forma e razão da troca nas sociedades arcaicas. Sociologia e Antropologia. São Paulo, EDUSP, 1974.
  • 5 SCHNEIDER, David M. A critique of the study of kinship. Ann Arbor, University of Michigan Press, 1984.
  • 6 GINSBURG, Faye D. and RAPP, Rayna. (eds.) Conceiving the New World order: the global politics of reproduction. Berkeley, University of California Press, 1995, p.1.
  • 7 YNGVESSON, Barbara. "Un niño de cualquier color": race and nation in intercountry adoption. In: JENSEN, Jane and SOUZA SANTOS, Boaventura. (dirs.) Globalizing Institutions: Case Studies in Regulation and Innovation. Aldershot, Ashgate, 2000.
  • 8 OUELLETTE, Françoise-Romaine. Statut et identité de l'enfant dans le discourrs de l'adoption. Gradhiva 19, 1996, p.63-76.
  • 9 Em HOWELL, Signe. Is blood thicker than water? Some issues derived from transnational adoption in Norway. Trabalho apresentado durante o Simpósio Wenner-Gren "New Direction in Kinship Studies: A core concept revisited", Mallorca, 27 March-3 April. 1998.
  • 10 MODELL, Judith. Rights to the children: foster care and social reproduction in Hawai'i. In: FRANKLIN, Sarah and RAGONÉ, Helena. (dirs.) Reproducing reproduction: Kinship, power, and technological innovation. Philadelphia, University of Pennsylvania Press, 1998, p.169[
  • STANDARDIZEDENDPARAG]11 Na lógica convencional, a adoção, definida como a transferência total e irrevogável das responsabilidades paternais, se distingue da guarda ("forestage"), transferência temporária e parcial destas mesmas responsabilidades. Goody e Modell estão entre os numerosos antropólogos que fazem ressaltar o caráter eurocêntrico de uma tal distinção. GOODY, E. Parenthood and social reproduction... Op. cit.; MODELL, Judith S. Kinship with strangers: adoption and interpretations of kinship in American culture. Berkeley, University of California Press, 1994.
  • 13 KANE, Saralee. The movement of children for international adoption: an epidemiologic perspective. The Social Science Journal, XXX, 4, 1993, p.330.
  • 15 Ver, em particular, ABREU, Domingo. No bico da cegonha: Histórias da adoção e da adoção internacional no Brasil. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 2002.
  • 16 Ver FONSECA, Claudia. Caminhos da adoção. São Paulo, Editora Cortez, 1995.
  • 17 Para uma estimativa da extensão dessa prática no Brasil, veja CAMPOS, Maria Machado Malta. Infância abandonada - o piedoso disfarce do trabalho precoce. In: MARTINS, J.S. de. (dir.) O massacre dos inocentes: a criança sem infância no Brasil. São Paulo, Hucitec, 1991;
  • ROSEMBERG, Fúlvia. Contemporary trends and ambiguities in the upbringing of small children. Brazilian issues on education, gender and race São Paulo, Fundação Carlos Chagas, 1996;
  • ou SERRA, Márcia Milena Pivatto. O Brasil das muitas mães: aspectos demográficos da circulação de crianças. Tese de Doutorado em Ciências Sociais, Unicamp, 2003.
  • 20 Esse exemplo, como outros citados neste texto, aparece no vídeo documentário Ciranda, Cirandinha: Histórias de circulaçäo de crianças em grupos populares PPGAS UFRGS, Laboratório de Antropologia Social, 1994.
  • 22 A disputa entre mães rivais toca em aspectos materiais tanto quanto afetivos da relação entre pais e filhos. As restrições legais frearam, desde um certo número de anos, a importância do trabalho infantil como fonte de renda familiar. [Ver MEZNAR, Joan. Orphans and the transition from slave to free labor in Northeast Brazil: the case of Campina Grande, 1850-1888. Journal of Social History 27(3), 1994
  • e, para uma história deste trabalho e sua relação com a circulação de crianças no Brasil, KUZNESOF, Elizabeth Anne. The puzzling contradictions of child labor, unemployment, and education in Brazil. Journal of Family History 23(3), 1998.]
  • 23 Motta-Maues tece a hipótese provocadora que, ainda hoje, esse tipo de circulação de crianças não é circunscrita a grupos populares. Veja MOTTA-MAUES, Maria Angelica. Na "casa da mãe"/na "casa do pai": anotações (de uma antropóloga e avó) em torno da "circulação" de crianças. Revista de Antropologia, vol. 47, nş 2, July/Dec. 2004, pp.427-452.
  • 24 RIZZINI, Irene. O século perdido: raízes históricas das políticas públicas para a infância no Brasil. Rio de Janeiro, Ministério da Cultura/Univ. Santa Ursula Ed., 1997.
  • 26 A história das instituições para o abrigo de crianças pobres e órfãos fornece tais episódios em abundância. Blum, por exemplo, conta a história de uma instituição no México que, como no caso brasileiro, servia ao mesmo tempo de orfanato e de pensionato. O único critério que separava os órfãos dos moradores da pensão eram as mensalidades pagas pelos pais. Falta de pagamento transformava pensionista em órfão. BLUM, A. Public welfare and child circulation México City, 1877 to 1925. Journal of Family History 23(3), 1998.
  • Ver também CARP, E. Wayne. Family matters: secrecy and disclosure in the history of adoption Cambridge, Harvard University Press, 1998.
  • 27 Conforme a lei brasileira, para que uma criança fique disponível para a adoção, ou deve ser declarada abandonada, ou os pais devem dar o seu consentimento. Tais procedimentos envolvem, todavia, juízos de valores que tornam sua "objetividade" questionável. Ver MANAÏ, D. La Dispense de Consentement en Matière d'Adoption: Autonomie Individuelle et Contrôle Social. Déviance et Société 14(3), 1990
  • 28 Entrevista com um juiz de instrução, citado em Isto É, 26 de agosto, 1990.
  • 33 Repare-se que estes tendem a adotar filhos já com mais idade e de cor mais escura. Ver WEBER, L.N.D. Famílias adotivas e mitos sobre laços de sangue. In: Laços de ternura: pesquisas e histórias de adoção. Curitiba, Juruá, 1999.
  • 34 TRILLAT, Brigitte et NABINGER, Sylvia. Adopción internacional y tráfico de niños: mito y realidad. Interpol, Revista Internacional de Polícia Criminal 428, 1991.
  • 35 Ver SCHEPER-HUGUES, N. Theft of life. Society 28(5), pp.57-62;
  • FONSECA, C. The politics of adoption: child rights in the Brazilian setting. Law & Policy 24(3), 2002, pp.199-227;
  • Isto É, 13 de maio 1998,
  • 36 CARDARELLO, Andrea e FONSECA, C. Os direitos dos mais e menos humanos. Horizontes Antropológicos 10, 1999.
  • 37 Ver CARDARELLO, A. D. L. Implantando o Estatuto: Um Estudo sobre a Criação de um Sistema Próximo ao Familiar para Crianças Institucionalizadas na FEBEM-RS. Porto Alegre, Dissertação de Mestrado em Antropologia, PPGAS-UFRGS, 1996.
  • 38 Desde que foi publicada uma primeira versão desse artigo em 2001, a política social no Brasil tem dado uma nova virada. Hoje, famílias acolhedoras estão mais uma vez sendo promovidas como forma alternativa de abrigo. Ver CABRAL, C. (org.) Acolhimento familiar: experiências e perspectivas. Rio de Janeiro, UNICEF/Terra dos Homens;
  • e FONSECA, C. Transnational influences in the social production of adoptable children: the case of Brazil. International Journal of Sociology and Social Policy, vol. 26, nşs ¾, 2006, pp.154-171.
  • 39 Ver FONSECA, C. Uma Virada Imprevista: O "Fim" da Adoção Internacional no Brasil. Dados 49 (1), 2006.
  • 40 Bartholet se refere a estatísticas já amplamente criticadas da UNICEF que mencionavam de um total mundial de 31 a 80 milhões de crianças da rua, metade das quais na América Latina e 10 a 36 milhões só no Brasil. Ver ROSEMBERG, Fúlvia. O discurso sobre a criança de rua na década de 80. Cadernos de Pesquisa 87, 1993;
  • HECHT, T. At home in the street: Street children of Northeast Brazil Cambridge, Cambridge University Press.
  • 41 BARTHOLET, Elizabeth. Family bonds: adoption and the politics of parenting. New York, Houghton Mifflin, 1993, p.141.
  • 44 HOELGAARD, Suzanne. Cultural determinants of adoption policy: a Colombian case study. International Journal of Law, Policy, and the Family, XII 1, 1998.
  • 45 Tal conceito (méconnaissance), originalmente formulado por Bourdieu, foi aplicado aos argumentos associados à adoção por autores como STRATHERN, Ouellette e YNGVESSON, Strathern, Marilyn. Reproducing the future: Anthropology, kinship, and the new reproductive technologies. Routledge, New York, 1992;
  • Ouellette, F-R. La part du don dans l´adoption. Anthropologie et sociétés, XIX, 1-2, 1995;
  • Yngvesson, Barbara. States of origin: race, roots and nation in the adoption of children transnationally. Trabalho apresentado na Mesa Redonda, "Kinship and Consumption", Reunião Anual da American Antropological Association, Philadelphia, 1998.
  • 46 GAILEY, Christine. The search for baby right: race, class, and gender in US international adoption. Trabalho apresentado na Mesa Redonda: "Kinship and Consumption". Reunião Antual da American Association of Anthropology, Philadelphia, 1998.
  • 47 ZELIZER, Viviana. Pricing the priceless child: the changing social values of children. New York, Basic Books, 1985.
  • 50 Ver Kligman sobre a Romênia de Ceaucescu, por exemplo, ou Johnson, Banghan e Liyao sobre a China contemporânea. KLIGMAN, G. Abortion and international adoption in post-Ceausescu România. Feminist Studies, XVIII 2, 1992, pp.405-419;
  • JOHNSON, K., BANGHAN, H. e LIYAO, W. Infant abandonment and adoption in China. Population Development Review, XXIV 3, 1998, pp.469-510.
  • 52 Ver ID., IB.; OUELLETTE, F. Statut et identité... Op. cit.; WEGAR, Katarina. Adoption, identity, and kinship: the debate over sealed birth records. Yale University Press, 1997;
  • 53 Para um estudo recente e compreensivo sobre a adoção aberta nos Estados Unidos, ver AVERY, Rosemary J. Information disclosure and openness in adoption: state policy and empirical evidence. Children and youth services review 20(1-2), 1998.
  • 58 Ver, por exemplo, NABINGER, Sylvia et CRINE, A. M. L'enfant entre deux mondes. Nervure, X 4, 1997.
  • *
    Publicado pela primeira vez em francês – La Circulation des Enfants Pauvres au Bresil: Une pratique locale dans un monde globalisé.
    Anthropologie et Sociétés 24(3), 2001, pp.24-43. [Tradução do inglês: Ethon S. A. da Fonseca.]
  • 1
    Nós usamos este termo para designar a transferência de uma criança entre uma família e outra, seja sob a forma de guarda temporária ou de adoção propriamente dita. Ver LALLEMAND, Suzanne.
    La circulation des enfants en société traditionnelle. Prêt, don, échange. Paris, Editions Harmattan, 1993.
  • 2
    GOODY, Esther.
    Parenthood and social reproduction: fostering and occupational roles in West Africa. London, Cambridge University Press, 1982.
  • 3
    CARROLL, Vern. (dir.)
    Adoption in Eastern Oceania. Honolulu, University of Hawaii Press, 1970.
  • 4
    MAUSS, Marcel. Ensaio sobre a dádiva: forma e razão da troca nas sociedades arcaicas.
    Sociologia e Antropologia. São Paulo, EDUSP, 1974.
  • 5
    SCHNEIDER, David M.
    A critique of the study of kinship. Ann Arbor, University of Michigan Press, 1984.
  • 6
    GINSBURG, Faye D. and RAPP, Rayna. (eds.)
    Conceiving the New World order: the global politics of reproduction. Berkeley, University of California Press, 1995, p.1.
  • 7
    YNGVESSON, Barbara. "Un niño de cualquier color": race and nation in intercountry adoption. In: JENSEN, Jane and SOUZA SANTOS, Boaventura. (dirs
    .) Globalizing Institutions: Case Studies in Regulation and Innovation. Aldershot, Ashgate, 2000.
  • 8
    OUELLETTE, Françoise-Romaine. Statut et identité de l'enfant dans le discourrs de l'adoption.
    Gradhiva 19, 1996, p.63-76.
  • 9
    Em HOWELL, Signe. Is blood thicker than water? Some issues derived from transnational adoption in Norway. Trabalho apresentado durante o
    Simpósio Wenner-Gren "New Direction in Kinship Studies: A core concept revisited", Mallorca, 27 March-3 April. 1998.
  • 10
    MODELL, Judith. Rights to the children: foster care and social reproduction in Hawai'i. In: FRANKLIN, Sarah and RAGONÉ, Helena. (dirs.)
    Reproducing reproduction: Kinship, power, and technological innovation. Philadelphia, University of Pennsylvania Press, 1998, p.169[ STANDARDIZEDENDPARAG]
  • 11
    Na lógica convencional, a adoção, definida como a transferência total e irrevogável das responsabilidades paternais, se distingue da
    guarda ("
    forestage"), transferência temporária e parcial destas mesmas responsabilidades. Goody e Modell estão entre os numerosos antropólogos que fazem ressaltar o caráter eurocêntrico de uma tal distinção. GOODY, E.
    Parenthood and social reproduction... Op. cit.; MODELL, Judith S.
    Kinship with strangers: adoption and interpretations of kinship in American culture. Berkeley, University of California Press, 1994.
  • 12
    MODELL, Judith S.
    Kinship with strangers... Op. cit., p.157.
  • 13
    KANE, Saralee. The movement of children for international adoption: an epidemiologic perspective.
    The Social Science Journal, XXX, 4, 1993, p.330.
  • 14
    Dados do ministério da Justiça segundo os passaportes emitidos às crianças adotadas por estrangeiros (MJ/DPF/DPMAF/NIC).
  • 15
    Ver, em particular, ABREU, Domingo.
    No bico da cegonha: Histórias da adoção e da adoção internacional no Brasil. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 2002.
  • 16
    Ver FONSECA, Claudia. Caminhos da adoção. São Paulo, Editora Cortez, 1995.
  • 17
    Para uma estimativa da extensão dessa prática no Brasil, veja CAMPOS, Maria Machado Malta. Infância abandonada - o piedoso disfarce do trabalho precoce. In: MARTINS, J.S. de. (dir.)
    O massacre dos inocentes: a criança sem infância no Brasil. São Paulo, Hucitec, 1991; ROSEMBERG, Fúlvia. Contemporary trends and ambiguities in the upbringing of small children.
    Brazilian issues on education, gender and race. São Paulo, Fundação Carlos Chagas, 1996; ou SERRA, Márcia Milena Pivatto. O Brasil das muitas mães: aspectos demográficos da circulação de crianças. Tese de Doutorado em Ciências Sociais, Unicamp, 2003.
  • 18
    Voltaremos mais tarde a esta prática, inteiramente ilegal, "adoção à brasileira".
  • 19
    Ver GOODY, E.
    Parenthood and social reproduction... Op. cit.
  • 20
    Esse exemplo, como outros citados neste texto, aparece no vídeo documentário
    Ciranda, Cirandinha: Histórias de circulaçäo de crianças em grupos populares. PPGAS UFRGS, Laboratório de Antropologia Social, 1994.
  • 21
    CAMPOS, M. M. M. Infância abandonada... Op. cit.
  • 22
    A disputa entre mães rivais toca em aspectos materiais tanto quanto afetivos da relação entre pais e filhos. As restrições legais frearam, desde um certo número de anos, a importância do trabalho infantil como fonte de renda familiar. [Ver MEZNAR, Joan. Orphans and the transition from slave to free labor in Northeast Brazil: the case of Campina Grande, 1850-1888.
    Journal of Social History 27(3), 1994 e, para uma história deste trabalho e sua relação com a circulação de crianças no Brasil, KUZNESOF, Elizabeth Anne. The puzzling contradictions of child labor, unemployment, and education in Brazil.
    Journal of Family History 23(3), 1998.] Contudo, tudo leva a crer que a principal contribuição dos membros da geração mais jovem, hoje em dia, se manifeste na fase mais avançada do ciclo doméstico quando, por seus aportes financeiros, eles compensam a falta de pensões de aposentadoria e garantem um mínimo de conforto aos velhos pais. É difícil imaginar como Dona Joana, mulher idosa que nunca teve filhos biológicos, estaria vivendo hoje se não tivesse produzido uma descendência, "pegando filhos para criar".
  • 23
    Motta-Maues tece a hipótese provocadora que, ainda hoje, esse tipo de circulação de crianças não é circunscrita a grupos populares. Veja MOTTA-MAUES, Maria Angelica. Na "casa da mãe"/na "casa do pai": anotações (de uma antropóloga e avó) em torno da "circulação" de crianças.
    Revista de Antropologia, vol. 47, nº 2, July/Dec. 2004, pp.427-452.
  • 24
    RIZZINI, Irene.
    O século perdido: raízes históricas das políticas públicas para a infância no Brasil. Rio de Janeiro, Ministério da Cultura/Univ. Santa Ursula Ed., 1997.
  • 25
    FONSECA, C.
    Caminhos da adoção Op. cit.
  • 26
    A história das instituições para o abrigo de crianças pobres e órfãos fornece tais episódios em abundância. Blum, por exemplo, conta a história de uma instituição no México que, como no caso brasileiro, servia ao mesmo tempo de orfanato e de pensionato. O único critério que separava os órfãos dos moradores da pensão eram as mensalidades pagas pelos pais. Falta de pagamento transformava pensionista em órfão. BLUM, A. Public welfare and child circulation – México City, 1877 to 1925.
    Journal of Family History 23(3), 1998. Ver também CARP, E. Wayne.
    Family matters: secrecy and disclosure in the history of adoption. Cambridge, Harvard University Press, 1998.
  • 27
    Conforme a lei brasileira, para que uma criança fique disponível para a adoção, ou deve ser declarada abandonada, ou os pais devem dar o seu consentimento. Tais procedimentos envolvem, todavia, juízos de valores que tornam sua "objetividade" questionável. Ver MANAÏ, D. La Dispense de Consentement en Matière d'Adoption: Autonomie Individuelle et Contrôle Social.
    Déviance et Société 14(3), 1990 e MODELL, J.
    Kinship with strangers... Op. cit.
  • 28
    Entrevista com um juiz de instrução, citado em
    Isto É, 26 de agosto, 1990. Ver também ABREU, D.
    No bico da cegonha... Op. cit.
  • 29
    Refiro-me aqui particularmente aos serviços da cidade de Porto Alegre, que, há vinte anos, serve de modelo nacional no que toca à adoção.
  • 30
    ABREU, D. No bico da cegonha... Op. cit.
  • 31
    A adoção plena, que confere plenos direitos ao adotado, existe desde 1979 e até 1990 ela coexistia com a adoção simples.
  • 32
    Até 1990, os pais adotivos deviam ter ao menos 30 anos e a criança destinada à adoção plena devia ter no máximo sete anos. O Código da Criança mudou estes limites para 21 e 18 anos, respectivamente.
  • 33
    Repare-se que estes tendem a adotar filhos já com mais idade e de cor mais escura. Ver WEBER, L.N.D. Famílias adotivas e mitos sobre laços de sangue. In:
    Laços de ternura: pesquisas e histórias de adoção. Curitiba, Juruá, 1999.
  • 34
    TRILLAT, Brigitte et NABINGER, Sylvia. Adopción internacional y tráfico de niños: mito y realidad.
    Interpol, Revista Internacional de Polícia Criminal 428, 1991.
  • 35
    Ver SCHEPER-HUGUES, N. Theft of life.
    Society 28(5), pp.57-62; FONSECA, C. The politics of adoption: child rights in the Brazilian setting.
    Law & Policy 24(3), 2002, pp.199-227;
    Isto É, 13 de maio 1998, 25 de novembro 1998, 28 dezembro de 1998.
  • 36
    CARDARELLO, Andrea e FONSECA, C. Os direitos dos mais e menos humanos.
    Horizontes Antropológicos 10, 1999.
  • 37
    Ver CARDARELLO, A. D. L. Implantando o Estatuto: Um Estudo sobre a Criação de um Sistema Próximo ao Familiar para Crianças Institucionalizadas na FEBEM-RS. Porto Alegre, Dissertação de Mestrado em Antropologia, PPGAS-UFRGS, 1996.
  • 38
    Desde que foi publicada uma primeira versão desse artigo em 2001, a política social no Brasil tem dado uma nova virada. Hoje, famílias acolhedoras estão mais uma vez sendo promovidas como forma alternativa de abrigo. Ver CABRAL, C. (org.)
    Acolhimento familiar: experiências e perspectivas. Rio de Janeiro, UNICEF/Terra dos Homens; e FONSECA, C. Transnational influences in the social production of adoptable children: the case of Brazil.
    International Journal of Sociology and Social Policy, vol. 26, nºs ¾, 2006, pp.154-171.
  • 39
    Ver FONSECA, C. Uma Virada Imprevista: O "Fim" da Adoção Internacional no Brasil.
    Dados 49 (1), 2006.
  • 40
    Bartholet se refere a estatísticas já amplamente criticadas da UNICEF que mencionavam de um total mundial de 31 a 80 milhões de crianças da rua, metade das quais na América Latina e 10 a 36 milhões só no Brasil. Ver ROSEMBERG, Fúlvia. O discurso sobre a criança de rua na década de 80
    . Cadernos de Pesquisa 87, 1993; HECHT, T.
    At home in the street: Street children of Northeast Brazil. Cambridge, Cambridge University Press.
  • 41
    BARTHOLET, Elizabeth.
    Family bonds: adoption and the politics of parenting. New York, Houghton Mifflin, 1993, p.141.
  • 42
    Fui informada, nos serviços de adoção de Porto Alegre, que aproximadamente um terço dos solicitantes acaba adotando uma criança. Por ocasião de um seminário público, organizado por estes mesmos serviços, tornou-se claro, pelas reclamações freqüentes, que aproximadamente metade da platéia era composta por candidatos rejeitados.
  • 43
    BARTHOLET, E.
    Family bonds... Op. cit., p.157.
  • 44
    HOELGAARD, Suzanne. Cultural determinants of adoption policy: a Colombian case study.
    International Journal of Law, Policy, and the Family, XII 1, 1998.
  • 45
    Tal conceito (
    méconnaissance), originalmente formulado por Bourdieu, foi aplicado aos argumentos associados à adoção por autores como STRATHERN, Ouellette e YNGVESSON, Strathern, Marilyn.
    Reproducing the future: Anthropology, kinship, and the new reproductive technologies. Routledge, New York, 1992; Ouellette, F-R. La part du don dans l´adoption.
    Anthropologie et sociétés, XIX, 1-2, 1995; Yngvesson, Barbara. States of origin: race, roots and nation in the adoption of children transnationally. Trabalho apresentado na Mesa Redonda, "Kinship and Consumption",
    Reunião Anual da American Antropological Association, Philadelphia, 1998.
  • 46
    GAILEY, Christine. The search for baby right: race, class, and gender in US international adoption. Trabalho apresentado na Mesa Redonda: "Kinship and Consumption".
    Reunião Antual da American Association of Anthropology, Philadelphia, 1998.
  • 47
    ZELIZER, Viviana.
    Pricing the priceless child: the changing social values of children. New York, Basic Books, 1985.
  • 48
    Na Noruega, na contramão do caso americano, o Estado tentou preservar a vida familiar da contaminação comercial, banindo práticas tais como a adoção "independente" (por advogado, etc.) ou a barriga de aluguel. HOWELL, S. Is blood thicker than water?... Op. cit.
  • 49
    OUELLETTE, F-R. La part du don... Op. cit., p.162.
  • 50
    Ver Kligman sobre a Romênia de Ceaucescu, por exemplo, ou Johnson, Banghan e Liyao sobre a China contemporânea. KLIGMAN, G. Abortion and international adoption in post-Ceausescu România.
    Feminist Studies, XVIII 2, 1992, pp.405-419; JOHNSON, K., BANGHAN, H. e LIYAO, W. Infant abandonment and adoption in China.
    Population Development Review, XXIV 3, 1998, pp.469-510.
  • 51
    MODELL, J.
    Kinship with strangers... Op. cit., p.47.
  • 52
    Ver ID., IB.; OUELLETTE, F. Statut et identité... Op. cit.; WEGAR, Katarina.
    Adoption, identity, and kinship: the debate over sealed birth records. Yale University Press, 1997; YNGVESSON, B. States of origin... Op. cit.
  • 53
    Para um estudo recente e compreensivo sobre a adoção aberta nos Estados Unidos, ver AVERY, Rosemary J. Information disclosure and openness in adoption: state policy and empirical evidence.
    Children and youth services review 20(1-2), 1998.
  • 54
    MODELL, J.
    Kinship... Op. cit.; CARP, E. W.
    Family matters... Op. cit.
  • 55
    MODELL, J.
    Kinship... Op. cit.
  • 56
    YNGVESSON, B. "Un niño de cualquier color"... Op. cit.
  • 57
    Ver FONSECA, C.
    Caminhos da adoção... Op. cit.; ABREU, D.
    No bico da cegonha... Op. cit.
  • 58
    Ver, por exemplo, NABINGER, Sylvia et CRINE, A. M. L'enfant entre deux mondes.
    Nervure, X 4, 1997.
  • 59
    Exploro este tema em um outro artigo. FONSECA, C. The politics of adoption op. cit..
  • 60
    OUELLETTE, F-R. La part du don... Op. cit.
  • 61
    STRATHERN, M.
    Reproducing the future... Op. cit.
  • 62
    Yngvesson evoca esta idéia fazendo a distinção entre "to give" e "to give away" uma criança. YNGVESSON, B. States of origin... Op. cit.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      09 Ago 2006
    • Data do Fascículo
      Jun 2006
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