Acessibilidade / Reportar erro

No olho do furacão: conjugalidades homossexuais e o direito à visita íntima na Penitenciária Feminina da Capital

In the eye of the hurricane: homosexual conjugality and the conjugal visit right in the Female Prison of São Paulo Capital

Resumos

Neste artigo, analiso o direito à visita íntima em uma unidade penal específica: a Penitenciária Feminina da Capital (PFC). As visitas estão caracterizadas na Lei de Execução Penal (LEP) como forma de manutenção de relações familiares e matrimoniais das pessoas privadas de liberdade. Cabe questionar, entretanto, quais relações têm sido consideradas familiares e matrimoniais pelo corpo administrativo prisional. Essa questão tornou-se ainda mais complexa depois do dia 5 de maio de 2011, data em que o Supremo Tribunal Federal decidiu pela equalização legal das Uniões Civis Homossexuais às Heterossexuais. Argumento que esse acontecimento reitera uma lógica que empreende violência às relações sexuais não consideradas conjugais e que, ao mesmo tempo, responde a um desejo de sujeitos alijados de reconhecimento estatal. A disputa pelo direito à visita íntima homossexual está no centro desta contenda.

Prisões; Visitas Íntimas; Uniões Civis Homossexuais; Política Sexual


In this article I analyze the conjugal visits rights inside the Female Prison of São Paulo Capital, Brazil. These visits are characterized in the Brazilian Penal Execution Legislation as the main way of maintaining family relationships and marriage for persons deprived of liberty. My aim is to comprehend which relations have been considered familiar and conjugal by the administrative staff of the female prison unit. This question became even more complex after May 5, 2011 when the Supreme Court ruled the legal equalization of Heterosexual and Homosexual Civil Unions. I argued that this event reiterates a logic that undertakes violence to sexual relations which are not considered conjugal or love relations. On the other hand, the Supreme Court decision responds to a desire of adequacy of people who maintained homosexual love relationships that, until May 5, were not recognized by the State. The dispute for conjugal visit rights is in the center of this dilemma which is related to the recognition demands; however, this struggle does not challenge the historical violence perpetrated to (homo)sexuals in female prisons.

Prisons; Conjugal Visits; Homosexual Civil Unions; Sexual Policies


DOSSIÊ: VIOLÊNCIA: OUTROS OLHARES

No olho do furacão: conjugalidades homossexuais e o direito à visita íntima na Penitenciária Feminina da Capital* * Recebido para publicação em 20 de junho de 2011, aceito em 19 de setembro de 2011. Agradeço à Regina Facchini por ter me incentivado a pensar sobre cerceamento de direitos como forma de violência; à Bibia Gregori e aos colegas da disciplina Tópicos Especiais em Antropologia pelos debates densos de reflexão; à Mariza Corrêa pelos constantes ensinamentos sobre família, gênero e justiça; às queridas amigas, Fabiana Andrade, Joyce Gotlib e Maria Clara Araújo pela revisão do texto; à Adriana Gracia Piscitelli pela orientação, pelo diálogo e pela indicação para participar deste intrigante dossiê.

In the eye of the hurricane: homosexual conjugality and the conjugal visit right in the Female Prison of São Paulo Capital

Natália Corazza Padovani

Doutoranda do programa de pós-graduação em Antropologia Social da UNICAMP sob orientação de Adriana Gracia Piscitelli. Bolsista da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, E-mail: nataliacorazzap@yahoo.com.br

RESUMO

Neste artigo, analiso o direito à visita íntima em uma unidade penal específica: a Penitenciária Feminina da Capital (PFC). As visitas estão caracterizadas na Lei de Execução Penal (LEP) como forma de manutenção de relações familiares e matrimoniais das pessoas privadas de liberdade. Cabe questionar, entretanto, quais relações têm sido consideradas familiares e matrimoniais pelo corpo administrativo prisional. Essa questão tornou-se ainda mais complexa depois do dia 5 de maio de 2011, data em que o Supremo Tribunal Federal decidiu pela equalização legal das Uniões Civis Homossexuais às Heterossexuais. Argumento que esse acontecimento reitera uma lógica que empreende violência às relações sexuais não consideradas conjugais e que, ao mesmo tempo, responde a um desejo de sujeitos alijados de reconhecimento estatal. A disputa pelo direito à visita íntima homossexual está no centro desta contenda.

Palavras-chave: Prisões, Visitas Íntimas, Uniões Civis Homossexuais, Política Sexual.

ABSTRACT

In this article I analyze the conjugal visits rights inside the Female Prison of São Paulo Capital, Brazil. These visits are characterized in the Brazilian Penal Execution Legislation as the main way of maintaining family relationships and marriage for persons deprived of liberty. My aim is to comprehend which relations have been considered familiar and conjugal by the administrative staff of the female prison unit. This question became even more complex after May 5, 2011 when the Supreme Court ruled the legal equalization of Heterosexual and Homosexual Civil Unions. I argued that this event reiterates a logic that undertakes violence to sexual relations which are not considered conjugal or love relations. On the other hand, the Supreme Court decision responds to a desire of adequacy of people who maintained homosexual love relationships that, until May 5, were not recognized by the State. The dispute for conjugal visit rights is in the center of this dilemma which is related to the recognition demands; however, this struggle does not challenge the historical violence perpetrated to (homo)sexuals in female prisons.

Key Words : Prisons, Conjugal Visits, Homosexual Civil Unions and Sexual Policies.

Em julgamento histórico, o Supremo Tribunal Federal decidiu ontem, de forma unânime, que não há diferença entre relações estáveis de homossexuais e heterossexuais. Os ministros disseram que ambas formam uma família. A decisão dá a casais gays segurança jurídica em relação a direitos como pensão, herança e compartilhamento de planos de saúde, além de facilitar adoção de filhos. Mesmo assim, os casais podem ter de ir à Justiça para ter tais direitos reconhecidos (Folha de S. Paulo, 06/05/2011, grifos meus)

No dia 5 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a legalidade das Uniões Civis homossexuais. Os cartórios cíveis passaram a ser obrigados a registrar uniões entre cônjuges do mesmo sexo e, da mesma forma, os direitos de compartilhamento de herança, de pensão, de plano de saúde, entre outros. O dia 5 de maio de 2011 poderia ser pensado, então, como aquele que marcaria a equalização legal das conjugalidades homossexuais às heterossexuais.

Na manhã da sexta feira do dia 6 de maio de 2011, meu telefone não parou de tocar. Havia alguns dias que eu e algumas companheiras de pessoas presas tínhamos comentado sobre a possibilidade de irmos à Defensoria Pública no Fórum da Barra Funda para tratarmos do impedimento às visitas semanais e íntimas de cônjuges do mesmo sexo na Penitenciária Feminina da Capital. O acontecimento do dia anterior arbitrara a data de nossa ida. Era imperativo que fossemos à Defensoria Pública naquela manhã. Dessa forma, encontramo-nos eu, Susan e Erick1 1 Os nomes e as personagens acionados neste artigo são fictícios. Erick e Susan são frutos de histórias etnográficas entrelaçadas. Neles estão intersectadas muitas narrativas e acontecimentos similares que aparecem, sistematicamente, no campo. Susan, Erick, Cecília, Lídia, Marina, Julio e Leonora, personagens deste artigo, visibilizam os casos, procurando invisibilizar as identidades de suas personagens. Por essa razão, ao invés de falar de histórias, trato de estórias, pois os eventos aqui narrados levam em conta o caráter ficcional da criação antropológica. Ao usar estórias procuro, também, ilustrar que considero serem narrativas e discursos formas de agenciamento e criação mais do que exposições de histórias. , antes de meio dia, nos portões tumultuados do Fórum da Barra Funda.

Naquela semana já havia conversado com Cecília e Lídia, ambas presas na Penitenciária Feminina da Capital (PFC) e, respectivamente, companheiras de Susan e Erick. Durante nossa conversa, Lídia chorou muito. Reclamou que as funcionárias da PFC, responsáveis pela aprovação dos pedidos de visita íntima, não permitiam a entrada de Erick em sua prisão, nem mesmo com a abstenção da juíza corregedora que alegara que essa decisão concernia, apenas, às funcionárias da unidade penal. Fazia pouco mais de um ano que eles mal se viam, tampouco, tocavam-se: "acho que vamos ter de terminar tudo, dona Natália. Eu não estou aguentando mais". Cecília, por sua vez, perguntava, afoita, se Susan poderia ficar no Brasil ou se ela seria deportada para a Inglaterra (seu país de origem). Fazia mais de seis meses que Cecília e Susan estavam separadas. Nos portões do Fórum Criminal da Barra Funda, a dúvida que permanecia latente e tácita nas falas ansiosas de Susan e Erick era: "Afinal, o que mudou?"

Para entender as aflições de Cecília, Lídia, Susan e Erick, é necessário, antes, situá-las no contexto da Penitenciária Feminina da Capital, mais especificamente, no tocante às disputas relacionadas às visitas e visitas íntimas desta unidade penal. Disputas que anteviam, inclusive, o furacão formado pela votação do Supremo Tribunal Federal. Neste artigo, considero o dia 5 de maio como um acontecimento. Considerá-lo, assim, não implica em avaliar esse dia específico como uma ruptura histórica radical. Ao contrário. Significa interpelar a atualidade a partir desse dia, destacá-lo do presente e considerá-lo como impulsionador para a desatualização do hoje. Para tal empreitada, busco inspiração em Foucault (1984a e 1984b) que propõe

entender por acontecimento não uma decisão, um tratado, um reino, ou uma batalha, mas uma relação de forças que se inverte, um poder confiscado, um vocabulário retomado e voltado contra seus utilizadores, uma dominação que se enfraquece, se distende, se envenena e uma outra que faz sua entrada, mascarada (Foucault, 1984a:28).

Importante salientar, contudo, que Foucault chama atenção para o caráter de casualidade do acontecimento, o qual não decorre de intenções, nem incorre em resultados, mas coloca em xeque o presente, possibilita inquiri-lo. Ao tomar o dia 5 de maio como acontecimento, não pretendo obliterar do debate a luta histórica do movimento LGBT pelo reconhecimento das Uniões Civis – ou parcerias civis, tais como chamadas por Marta Suplicy em seu projeto de lei de 19952 2 Apesar de reconhecer que Parcerias Civis, Uniões Civis e Casamento podem ser interpretados como associações de diferentes qualidades jurídicas, neste texto, utilizo-as como sinônimos, pois entendo que essa é a visão corrente das principais interlocutoras desta pesquisa: pessoas privadas de liberdade em São Paulo. Sobre a questão das demandas e lutas pelo reconhecimento da conjugalidade homossexual, ver: Facchini, 2005; Mello, 2006; Uziel et alii, 2006; Miskolci, 2007. –, mas, sim, "distinguir um certo elemento do presente" que, em minha interpretação, faz sentido ser analisado. Proponho questionar, a partir do dia 5 de maio de 2011, "que é que se passa agora? E o que é este agora no interior do qual estamos uns e outros; e quem define o momento em que eu escrevo" (Foucault, 1984b:103).

A escrita deste texto parte de um agora, de um momento presente, balizado por uma noção de violência que é, por sua vez, profundamente pautada em batalhas por reconhecimento legal e legitimidade moral. Retomo o argumento de Gayle Rubin (1992) sobre "hierarquias sexuais" fundamentadas pela "heterossexualidade compulsória" que validam e invalidam relacionamentos e práticas sexuais. Procuro analisar quais permissões, indeferimentos e disputas pelas visitas íntimas na Penitenciária Feminina da Capital podem ilustrar mecanismos de violação ou cerceamento de direitos de sujeitos que escapam à forma de relação conjugal baseada no Amor. Em contrapartida, busco trazer para o debate a dor empreendida aos corpos daqueles que desejam o reconhecimento de suas relações pelo Estado e que, para tanto, movimentam discursos, narrativas e documentos: armas sutis de uma guerra travada cotidianamente em prol da visibilização de sujeitos apartados da legalidade do Estado.

I. Ventanias e tempestades: visitas e batalhas travadas na Penitenciária Feminina da Capital

Mesmo que a Lei de Execução Penal, de 11 de julho de 1984, explicite que "a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados" constitui um direito do preso3 3 Chamo atenção para o fato de no texto da LEP o preso aparecer como o sujeito jurídico abstrato universal, masculino, feminino ou outro gênero qualquer, portanto. , em 1999 o Ministério da Justiça publicou uma resolução "recomendando" que esse direito fosse assegurado aos presos de ambos os sexos. Isso por entender que, nas prisões femininas, esse direito, na prática, não era reconhecido. Ainda assim, na Penitenciária Feminina da Capital, a mais antiga unidade penal feminina do Estado de São Paulo, a primeira visita íntima ocorreu, somente, em 2001.4 4 Em minha dissertação de mestrado abordo de modo mais denso o processo de implantação das visitas íntimas na Penitenciária Feminina da Capital (Padovani, 2010). Sobre esse assunto, recomendo, também, a dissertação de Márcia Lima (2006).

Desde então, nessa unidade penitencial, a presa que optar por receber visita íntima de seu parceiro precisa provar que mantém uma relação duradoura com ele, seja por meio de certidão de casamento, declaração de união estável reconhecida em cartório ou, ainda, pelo fato de terem filhos registrados conjuntamente. Caso essas exigências não sejam atendidas, o companheiro da presa deve escrever uma carta de próprio punho declarando a existência do vínculo e manter visitas semanais (não íntimas), regulares, em um período determinado pela assistente social.5 5 Na Penitenciária Feminina da Capital não há homens trabalhando como assistentes sociais, apenas como psicólogos. Atento para as importantes atribuições das profissionais do serviço social nas prisões; são elas que entrevistam presas no processo de inclusão à instituição, entram em contato com seus familiares e incluem e retiram (a pedido das presas) os nomes do rol de visitas. Do mesmo modo, essas profissionais, juntamente com os psicólogos que compõem o chamado "setor de reabilitação", avaliam o comportamento das sentenciadas para progressões e benefícios. O não reconhecimento das uniões civis homossexuais pelo Estado impedia, portanto, que, na Penitenciária Feminina da Capital, fossem realizadas visitas íntimas que não heterossexuais.

Enfatizo a Penitenciária Feminina da Capital por reconhecer que permissões e impedimentos, assim como todo tipo de regulação, são circunstanciais e contingentes às especificidades de cada unidade penal. No Centro de Ressocialização Feminino de São José do Rio Preto, por exemplo, visitas íntimas homossexuais são permitidas, reguladas com as mesmas regras da visita íntima heterossexual, desde 2006.6 6 Ver: Lésbicas ganham direito à visita íntima em presídio de São José do Rio Preto. http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/lesbicas-ganham-direito-visita-intima-em-presidio-sao-jose-rio-preto Na Penitenciária Feminina de Santana (PFS), vizinha à Penitenciária Feminina da Capital, as visitas semanais, não conjugais, são feitas dentro das celas particulares, e não no pátio, como ocorre na PFC. Desse modo, na PFS, agentes de segurança, assistentes sociais e funcionárias administrativas não têm como controlar se, durante a visita semanal, ocorre ou não relação sexual e se esta é hetero ou homossexual. Importante notar que a Penitenciária Feminina de Santana é reconhecida por ser uma unidade penal feminina na qual o Primeiro Comando da Capital (PCC)7 7 O Primeiro Comando da Capital, ou PCC, é um coletivo de presos, criado na década de 1990, com o objetivo de melhorar a vida dos presos no convívio dos pavilhões das prisões paulistas. A história (ou estórias) desse coletivo é bastante controversa. Ele pode ter sido criado no Centro de Detenção do Carandiru, mas, pode, também, ter sido idealizado na Casa de Custódia do Tatuapé. Em 2001, o comando, como o PCC também é chamado, organizou a maior rebelião de presos da história do Brasil e, em 2006, em nome do partido (outro dos seus muitos codinomes), delegacias de polícia e prédios policiais foram assaltados. Esse foi um acontecimento de enorme projeção na mídia e na cidade de São Paulo. Ver: Biondi, 2009; Grimberg, 2009; Marques, 2009; Salla, 2007. se faz bastante presente, portanto, há pouco policiamento nas áreas de convivência.8 8 As penitenciárias onde a presença do comando é forte são marcadas pela ausência de agentes de segurança nos espaços de convivência de presas e presos. Os funcionários ficam restritos às portarias de entrada das prisões e dos raios (ou pavilhões), só podendo entrar nas áreas de convivência durante os horários de tranca, ou seja, fechamento e abertura das celas. Sobre o assunto ver Biondi, 2009. Podemos pensar que, em alguma medida, a pouca presença de agentes do Estado pode assegurar que o direito à visita íntima seja mais igualitário e íntimo.

Não é o que acontece, entretanto, na Penitenciária Feminina da Capital (PFC). Esta última é caracterizada por abrigar estrangeiras que ocupam mais da metade das "vagas" da unidade. São pessoas vindas de todos os cantos do mundo, levando ou trazendo drogas da Bolívia à Bulgária, passando pela Tanzânia. A Penitenciária Feminina da Capital tornou-se uma Torre de Babel sobre a qual o Primeiro Comando da Capital tem exercido cada vez menos controle. Na PFC é o Estado o principal aparato operador do controle da vida íntima das presas. Não que isso signifique que o PCC não exerça controle ou que o Estado exerça uma completa dominação sem vias de escape. A prática, mais do que o direito à visita íntima, evidencia as rotas de fuga imprevisíveis (Deleuze, 2005).

Marina e Leonora: entendendo (extra)conjugalidades na lógica da visita íntima

O nome de Marina está na lista das pouco mais de vinte e cinco9 9 O número de presas que recebe visita íntima varia entre 25 e 30. Desde o início de minha pesquisa de mestrado, em 2008, até este ano de 2011, não vi a lista dessas visitas ter mais do que trinta nomes. presas que recebem visita conjugal na Penitenciária Feminina da Capital. Isso significa que todo o último sábado do mês, Marina tem o direito de receber seu parceiro no motelzinho, um prédio situado no meio do pátio externo, entre a enfermaria e a capela da penitenciária10 10 A situação geográfica do motelzinho já é, em si, bastante emblemática. , construído especialmente para as visitas íntimas realizadas na unidade. Marina, portanto, é uma das poucas presas da PFC que tem o direito de ficar com seu parceiro duas horas por mês em uma cela especial: sem banheiro, sem chuveiro e sem colchão.11 11 As presas levam o colchão de suas celas e limpam o motelzinho nos dias da visita íntima.

Ter o nome na lista de presas que recebem visita íntima é estar em uma posição de direitos ambígua. Ter o direito de receber visita íntima, na Penitenciária Feminina da Capital, significa fazer parte de uma elite heterossexual formalmente casada12 12 Recorro, aqui, à "hierarquia sexual" pensada por Rubin (1992) para falar em "elite heterossexual". : um pequeno grupo que conseguiu manter um relacionamento com alguém que vem de fora da prisão e, principalmente, que conseguiu provar ao Estado a existência e a legitimidade desse relacionamento – informação que, nos prontuários e avaliações de conduta, pode ser equalizada ao bom comportamento e, por conseguinte, à maior tranquilidade no processo de progressão de pena.13 13 Por "progressão de pena" entende-se o ganho do direito de cumprir a pena em regime semi-aberto, por exemplo. A transferência de um regime fechado para o semi-aberto significa que a presa (ou o preso) está no último estágio de reclusão antes da liberdade condicional. No regime semi-aberto é possível trabalhar ou estudar fora da penitenciária e visitar a família durante os feriados de natal, entre outros. A conquista dessa progressão depende de avaliações de comportamento por parte de assistentes sociais e psicólogos das prisões, assim como, do não cometimento de faltas disciplinares durante a reclusão em regime fechado. Sobre a relação entre as visitas íntimas, avaliações comportamentais e progressão de pena na Penitenciária Feminina da Capital, ver Padovani, 2010. Ter o direito de receber visita íntima é também, estar sob julgo constante das e dos funcionários responsáveis pela visita conjugal, como a estória de Marina ilustra.

Depois de ter passado cerca de duas semanas sem ir à Penitenciária Feminina da Capital, voltei ao campo. Naquele dia, agentes de segurança e assistentes sociais vieram me contar sobre a festa de casamento que havia acontecido na unidade em minha ausência. Falavam do vestido da noiva, da cerimônia e comentavam sobre a diferença de idade da noiva e do noivo. Diziam ter achado "estranho" que o casal tivesse recusado o direito à visita íntima no dia seguinte ao casamento. Depois de algum tempo no corredor do pavilhão administrativo, fiquei sabendo que a noiva tinha namorado um sapatão14 14 Sapatão é um termo êmico. Tratarei dele, apropriadamente, a seguir ao falar de Erick. preso na unidade. As funcionárias conjecturavam que a recusa em receber a visita conjugal havia se dado pelo fato de a noiva ainda ter um caso dentro da prisão. Depois de alguns dias, conheci Marina, a noiva, em um evento realizado na escola para as "meninas da íntima". Apresentei a pesquisa e perguntei se algumas delas gostariam de conversar comigo. Marina aceitou.

Ela tinha, então, cerca de 30 anos e era recém-casada com Júlio, de pouco mais de 60. Ela contou que eles se conheceram antes de ela ser presa. Júlio era seu melhor amigo e era quem levava a filha de Marina para visitá-la na PFC aos domingos. Quando foi presa, Marina, então solteira, conheceu um sapatão na cadeia com quem casou, ou seja, com quem morou na mesma cela durante os três primeiros anos de sua pena. Mas se separou dele depois que o viu abrindo brecha15 15 "Abrir brecha" é o mesmo que aceitar o flerte de outras pessoas que não seu parceiro. "Abrir brecha" é mostrar-se disponível para fazer sexo ou relacionar-se. para outras meninas. Marina mudou de cela:

Pedi para ser transferida de cela e me afastei de todo mundo. Foi quando resolvi aceitar namorar de verdade com o Júlio, que sempre quis ficar comigo. Eu percebi que ele cuidava bem da minha filha. Ele tem um apartamento aqui no bairro do Carandiru, sabe? Ele sempre me apoiou e está me ajudando a ficar longe de confusão. Todo mundo fala que ele é bem mais velho do que eu, mas eu prefiro um velho com cabeça para me ajudar e cuidar da minha filha do que um mocinho bonito que só me coloque em confusão (Marina).

Júlio, portanto, deixou de ser só um amigo e Marina pediu para ser incluída na lista da visita íntima com ele. Como as funcionárias da penitenciária já o conheciam das visitas anteriores, após entrevista com assistente social e exames que comprovaram que ele não portava nenhuma doença sexualmente transmissível, Júlio pôde entrar para o motelzinho da PFC. E assim o fez por um ano até que, depois de se separar da esposa que mantinha fora da prisão, Júlio pediu à Marina para casar-se com ele. Ou seja, Júlio era casado e mantinha uma relação extraconjugal com Marina, tudo com o aval do Estado que ratificou desde seu primeiro casamento, até as visitas (no caso, extraconjugais), o divórcio e o segundo casamento com Marina, não no cartório, mas na prisão. Percebe-se que, apesar das conjecturas, fofocas e julgamentos morais, não houve impeditivos legais para que Marina usufruísse o direito da visita íntima como mulher presa heterossexual, agora, legalmente casada.

Na Justificação da Resolução Favorável à visita íntima em todas as penitenciárias, produzida pelo Ministério da Justiça em 1999, consta que:

Não se pode desconhecer a grave problemática que os estabelecimentos penais enfrentam tocantemente à abstinência sexual dos presos, geradora não só de danos fisiológicos pessoais, como de desvios propiciantes da larga prática de homossexualismo (grifo meu).

Do mesmo modo, em entrevista para o jornal Brasil de Fato, de 5 a 11 de junho de 2003, a então psicóloga da Penitenciária Feminina do Tatuapé (fechada em 2005 por insalubridade), Márcia Setúbal, alegou que a implantação da visita íntima em penitenciárias femininas "foi importante para diminuir o número de casos de homossexualismo que ocorrem quando as mulheres são privadas de liberdade" (grifo meu). O que se percebe é que, a visita íntima nas prisões femininas e masculinas, – nas quais têm ocorrido sem tantas exigências desde a publicação da Lei de Execução Penal em 1984 (Howard, 2006) – tem como fundo o controle da sexualidade de todos os indivíduos privados de liberdade sob custódia do Estado. Dessa forma, a visita conjugal heterossexual pretendeu ser, por um lado, uma política de prevenção à homossexualidade, por outro, de reprodução do discurso que estabelece comportamentos sexuais especificamente femininos e masculinos. Ou seja, uma atualização da idéia de que o sexo, para as mulheres, está vinculado ao amor e à instituição familiar, enquanto que, para os homens, à necessidade fisiológica própria da "natureza masculina".16 16 A Justificação da resolução de 30 de março de 1999 aponta, ainda, para o fato de que em "algumas legislações mais avançadas" é permitida a visita de prostitutas aos homens presos, sugerindo que essa poderia ser uma prática adotada em prisões masculinas no Brasil. Essa citação, mais uma vez, evidencia a diferença imposta pelas regulações jurídicas e penais entre as pessoas detidas em prisões masculinas e femininas. Por meio das permissões e interdições aos parceiros e parceiras interessados em realizar visitas íntimas com as internas da Penitenciária Feminina da Capital, as assistentes sociais reproduzem o discurso fundamentado em uma ordem familiar específica.

Nós temos de entrevistar os companheiros para constatarmos o vínculo, porque prisão não é bordel. Os homens não podem bater na nossa porta como se aqui fosse um bordel. Elas têm de viver com o companheiro, ter filhos registrados com ele. Caso contrário a assistente social tem de entrevistar, constatar o nível do vínculo e autorizar ou não a visita. O que percebemos é que as moças que recebem visita íntima têm menos personalidade delinquente porque elas têm o vínculo familiar. Tudo isso consta em nosso projeto técnico (Padovani, 2010:78).

No entanto, a visita íntima não alcança o objetivo de contenção das práticas homossexuais declaradas na Justificação do Ministério Público e nas falas das funcionárias técnicas das penitenciárias femininas. A estória de Leonora é exemplar nesse sentido. Casada, recebia visitas conjugais na penitenciária, mas dizia não saber se realmente gostava de seu marido e que, mesmo gostando das suas visitas, às vezes se sentia obrigada a fazer sexo com ele. O fato é que, mesmo recebendo visitas conjugais, Leonora, hoje em liberdade, dizia não resistir "aos bofes lindos da penitenciária" feminina.

Alguns sapatões daqui são homens mesmo sabe? Alguns são muito bonitos, lindos, altos, uns bofes, uns bofes lindos. É difícil de resistir, então eu fico com um aqui, outro ali, mas nada sério porque eu não quero confusão. Não quero namorar com nenhum sapatão. Eu quero mesmo é gozar! Eles me fazem gozar muito! Mas eu quero continuar com meu marido, não quero desistir da visita íntima. É bom sair um pouco do pavilhão, ir para um lugar diferente. Independente de fazer sexo ou não, a visita íntima são duas horas para viver a liberdade (Leonora).

Na fala de Leonora, a ida ao motelzinho representa um momento de liberdade vivenciado pela divisão do espaço entre dentro e fora do pavilhão. Leonora, assim, relacionava-se com vários parceiros dentro do pavilhão, sem perder os direitos que o status de mulher heterossexual casada lhe conferia. A liberdade de Leonora estava em poder passar duas horas longe da fiscalização das guardas e das outras presas da penitenciária, e ela mostrava a preocupação em manter vivas todas as possibilidades de relações sexuais e de fuga das instâncias de poder. Ao mesmo tempo, Leonora colocou em cheque a idéia, comumente expressada por diretoras, criminologistas e presas, de que "os comportamentos homossexuais das reclusas" são exclusivamente respostas às "privações emocionais – já que as mulheres seriam, na sociedade mais ampla, emocionalmente dependentes e incapazes de gerirem sua estadia na prisão", enquanto que a homossexualidade em prisões masculinas estaria relacionada a "um meio alternativo de satisfazer pulsões sexuais" (Ibrahim, 1974). Reconhecer o modo como Leonora arranjava o seu leque de possibilidades e prazeres sexuais, articulando-os com a vivência da liberdade, implica em desestruturar os discursos de verdade sobre masculinidade, feminilidade, heterossexualidade e homossexualidade que estão na própria concepção da instituição prisional: necessariamente masculina ou feminina.

As rotas de fuga disponíveis, entretanto, estavam atreladas ao status de mulher, heterossexual, formalmente casada, o qual Leonora mantinha cuidadosamente. As mesmas rotas de fuga não estão disponíveis a Cecília, Susan, Lídia e Erick. Sobre essas personagens, as políticas de controle sexual são muito mais estreitas (Miskolci, 2007).

Muitos nomes, muitas estórias: sobre uniões e casamentos homossexuais na Penitenciária Feminina da Capital

Cecília é brasileira, Susan inglesa. Ambas se conheceram dentro de um dos pavilhões da Penitenciária Feminina da Capital onde por muito tempo moraram juntas. Susan decorou a cela com rendas e tricôs e elas fizeram daquele quarto de três por três a casa delas. Elas queriam se casar, e eu estava ajudando-as a pesquisar sobre as possibilidades jurídicas do registro da Declaração de União Estável entre uma brasileira e uma inglesa presas por tráfico internacional de drogas. Em uma das muitas terças-feiras que fui à Penitenciária Feminina da Capital17 17 Vou à Penitenciária Feminina da Capital duas vezes por semana, às terças-feiras, dia em que permaneço na escola e faço entrevistas ou conversas gravadas com as interlocutoras da pesquisa; e aos sábados, dia em que entro nos pavilhões e passo duas horas como visita das presas que estendem colchas e colchões no chão do pátio e me servem chocolate, suco e outras guloseimas. Passamos os sábados em um piquenique de doces, conversando, desabafando, fazendo a unha e revendo processos. Agradeço à Pastoral Carcerária pela possibilidade dessa inserção inusitada neste campo de tão difícil acesso. , encontrei Cecília chorando na porta da escola. Ela me esperava para conversar: Susan tinha recebido o direito de sair em liberdade condicional havia dois dias. A liberdade, nesse contexto, era um direito adquirido, mas não necessariamente desejado.

Susan foi morar no interior do estado de São Paulo com a família de Cecília; passaram-se meses sem que elas pudessem se ver.18 18 Faz-se necessário explicitar aqui que, após sair em liberdade, presas e presos têm de responder à liberdade condicional por um período de seis meses para, só depois, poderem visitar pessoas presas. Os casos de Susan e Cecília, Lidia e Erick, entretanto, evidenciam as dificuldades enfrentadas por aqueles que demandam visitar companheiros do mesmo sexo, conhecidos durante o tempo de prisão, mesmo após terem esperado esse período. A relação, como a grande maioria das relações conjugais, amorosas, sexuais e familiares dentro das prisões femininas, passou a se dar via cartas e sustento material. Susan recebia provimento da família de Cecília e a ajudava com o dinheiro que conseguia em um trabalho informal. Susan, Cecília e eu procurávamos meios de fazer com que Susan pudesse visitar Cecília na penitenciária. Os advogados da Pastoral Carcerária e do Instituto Terra Trabalho e Cidadania19 19 Apesar de terem estatutos legais diferentes - Pastoral Carcerária é uma vertente da Igreja Católica e o Instituto Terra Trabalho e Cidadania uma ONG - ambas trabalham para promoção de direitos e melhorias das condições de vida das pessoas presas. Essas instituições mantêm advogados para consulta de dúvidas, efetivação de projetos ou ações nas prisões de São Paulo. com quem eu falava diziam-me que visitas íntimas homossexuais eram muito difíceis de serem liberadas; aconselharam-nos a tentar "apenas" as visitas semanais e a procurarmos pela Defensoria Pública.

Após muitos pedidos feitos para a Penitenciária Feminina da Capital, que os encaminhou à corregedoria das penitenciárias femininas do Estado de São Paulo, foram liberadas visitas administrativas, ou seja, Susan podia visitar Cecília, porém deveria marcar o dia com antecedência. A visita só poderia ser realizada no parlatório20 20 Parlatório é o espaço do corredor administrativo reservado, na Penitenciária Feminina da Capital, à consulta com advogados. O parlatório, geralmente, é um espaço que separa o preso e seu interlocutor por uma grade ou por um vidro. ou na sala das psicólogas e acompanhada de algum funcionário da unidade.

Lídia e Erick também se conheceram quando presos na Penitenciária Feminina da Capital. É emblemático, aliás, que todos os casais homossexuais com os quais venho trabalhando na pesquisa foram formados dentro da prisão, apesar de, muitas vezes, terem vivenciado outros relacionamentos homoafetivos fora da penitenciária. Cecília, por exemplo, era casada com outra mulher quando livre. Sabendo das dificuldades que teria para manter o relacionamento estando presa, Cecília decidiu terminar o casamento assim que foi detida.

Erick, por sua vez, desvela que falar em penitenciárias femininas ou masculinas não significa falar em corpos femininos ou masculinos. Erick se auto-atribui a identidade de sapatão. O uso do termo sapatão, para se referir a uma identidade reconhecida pelas internas, decorre da inversão da carga pejorativa da palavra amplamente presente nas falas da polícia e de guardas das unidades penais femininas que costumavam chamar todas as internas que mantinham relações homossexuais por sapatões. O termo, relacionado à imposição violenta de identidades heterônomas, foi sendo cooptado pelo vocabulário das presas, que passaram a relacioná-lo às homossexuais que corporificam atributos socialmente vinculados ao masculino (Fachinni, 2008; Lacombe, 2005).

Ser sapatão dentro de uma penitenciária feminina é estar constantemente sob um foco de tensão, no qual o passado é conjecturado, o presente é julgado e o futuro, duvidado, ao mesmo tempo em que sua figura é disputada e desejada pelas demais presas. Para ser sapatão, para ser sapatão quente21 21 Sapatão quente é a expressão utilizada em oposição à sapabisca, termo pejorativo que faz referência aos "falsos sapatões", aqueles que "só são sapatões na cadeia" e que, "quando sabem que vão sair em liberdade, deixam o cabelo crescer". , deve-se provar que é macho no sentido de nunca ter sido penetrado ou tocado por um homem. A provação é constante e qualquer mancha no passado ou dúvida em relação ao futuro pode abalar sua reputação. Mais do que homossexuais masculinas, os sapatões chamam-se por adjetivos, nomes e pronomes masculinos. Mais do que vestimentas e cortes de cabelo, os sapatões da penitenciária cultivam barba e não admitem serem tocados durante o ato sexual. Eles buscam materializar o arquétipo masculino em seus corpos. Os sapatões da penitenciária feminina são os homens da penitenciária feminina, eles colocam em cheque a autenticidade do corpo do homem ao materializarem o masculino em corpos encarcerados como femininos.

Erick é um sapatão quente. Um sapatão quente que foi preso sapatão e, em liberdade, continua sapatão. Ele tem uma filha de um relacionamento heterossexual mantido no passado, uma filha que nunca escondeu, razão pela qual Lídia diz ter se apaixonado por ele. Mais do que nunca ter sido penetrado, portanto, provar que é macho implica em provar que é sujeito homem, que assume sua família, que corre pelo certo, que tem proceder.22 22 Ser sujeito homem, ter proceder ou correr pelo certo são termos utilizados por presos e presas brasileiras para expressar, principalmente, características como honra, bom caráter, boa história pregressa. Sobre a questão, ver Marques, 2009. Ao assumir sua filha para todas as presas, Erick não lança dúvidas sobre sua identidade de sapatão. Ao contrário, dissipa os focos de sombra lançados à sua biografia sexual ao iluminar, ao mesmo tempo, a "boa conduta familiar" e o corpo, ambos socialmente reconhecidos como masculinos. A maternidade de Erick desvela, ainda, que supostas rígidas convenções de gênero são sempre contingentes. A penetração e a maternidade podem ser acionadas por performances femininas e masculinas.

Lídia dividiu a cela com Erick durante todo o tempo em que ele esteve preso. Como sua pena era significativamente menor à de Lídia, Erick foi solto após pouco mais de dois anos. Lídia permaneceu presa. Quando conheci Lídia, Erick já estava solto há mais de um ano. Lídia me deu todos os contatos de Erick, que estava morando em Santos onde trabalhava como atendente em um bar. Erick me contou que tinha feito o pedido para visitar Lídia a todas as instâncias possíveis: da unidade penitenciária à Corregedoria dos Estabelecimentos Penais Femininos do Estado de São Paulo. Contou-me que a Juíza Corregedora argumentara que a permissão, ou não, da visita de Erick à Lídia era de responsabilidade da unidade dela. Contou-me, ainda, que havia realizado algumas visitas administrativas, em que não pôde ficar sozinho com Lídia, tampouco beijá-la. Propus que fôssemos à Defensoria Pública. Erick respondeu que já tinha ido, no entanto, aceitou uma nova tentativa.

No olho do furacão

As estórias contadas neste artigo ilustram que, até 5 de maio de 2011, mesmo relações homossexuais constituídas por ligações familiares ou por suportes emocionais e materiais não eram reconhecidas como vínculos sobre os quais recaem os direitos de manutenção dos laços familiares de presas e presos, dispostos na Lei de Execução Penal de 1984. Ao contrário, as relações homossexuais eram marcadas por impeditivos jurídicos e pelo não reconhecimento legal, enquanto que relações heterossexuais, mesmo extraconjugais, tinham a complacência do Estado.

Se a votação do Supremo Tribunal Federal, por enquanto, não teve efeitos expressivos na prática da Penitenciária Feminina da Capital, ao menos impulsionou o surgimento de inúmeras declarações de uniões estáveis escritas de próprio punho e assinadas por presas e por suas companheiras egressas. Mais do que isso, estabeleceu uma querela que assistentes sociais, psicólogos e diretoras da unidade não conseguem resolver: a demanda pelas uniões civis, chamadas explicitamente de casamento dentro da prisão, entre duas presas que querem ter a relação reconhecida pelo Estado para que o canto da liberdade de uma das partes do casal não signifique o fim da relação.

O presente artigo é escrito de dentro dessa disputa por direitos. É posicional e está absolutamente inserido temporal, contextual e politicamente nessa contenda. Não é pouco, portanto, falar que o escrevo no olho do furacão. Como ficará evidente, os eventos que resultam este texto aconteceram não há meses de distância da escrita, mas há dias, horas por vezes.23 23 Não é irrelevante dizer que estou escrevendo este artigo no dia 10 de junho de 2011 e trago para a discussão informações sobre um evento do dia 9 de junho de 2011. Atento, assim, ao fato de que corro o risco de, no momento de sua publicação, muitas das questões expostas aqui estarem revisadas, mudadas, reformuladas. O furacão, afinal, é um acontecimento casual que desconstrói e reconstrói estruturas, move-se por voltas e reviravoltas. O presente momento é de reviravoltas nas regulações legais que balizam deferimentos e indeferimentos conjugais na Penitenciária Feminina da Capital: estamos, definitivamente, no olho do furacão.

II. Palavras, corpos e tensões: dias de vendaval

A seguinte seção traz descrições produzidas a partir das vivências de dois dias: o primeiro passado na Defensoria Pública do Fórum Criminal da Barra Funda (06/05/2011) e o segundo na "Reunião Técnica Temática: Perfil da População LGBT no Sistema Penitenciário de São Paulo" (09/06/2011), promovida pelo Centro de Políticas Específicas da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo.

Um dia na Defensoria Pública

Sexta feira, 6 de maio de 2011. Os portões do Fórum Criminal da Barra Funda24 24 O Fórum da Barra Funda é um grande complexo de prédios divididos entre Fórum Trabalhista e Criminal. Neste último, além dos Departamentos Criminais, chamados DECRIM, onde processos criminais são tramitados e arquivados, estão situados a Defensoria Pública e uma parte do Centro de Reintegração Social. O Fórum Criminal da Barra Funda atende, portanto, majoritariamente presos, egressos e seus familiares. abriram, pontualmente, ao meio dia. Os policiais militares que fiscalizavam a entrada gritavam: "primeiro, entram mulheres, crianças e idosos!". Susan e eu já nos posicionávamos entre as primeiras da fila. Erick, que estava ao nosso lado, disse: "só falta pedirem meu documento! É muita humilhação!". Para Erick, aquela era mais uma situação desconfortável de exposição. Mostrar o documento significava comprovar seu sexo anatômico, seu nome de nascença, socialmente considerado feminino. Era como expor uma verdade incômoda. Não que Erick carregue uma verdade de homem ou mulher. Mas a verdade colocada diante dele através das palavras do policial era: só existem homens, mulheres, crianças e idosos.25 25 Interessante pensar que, na frase do policial, crianças e idosos não eram nem homens, nem mulheres. Sobre essa questão, ver Debert, 1999. Perante essas opções, como explicar aos representantes do Estado a existência de Erick? Ele tinha de escolher entre uma das parcas possibilidades que lhe foram oferecidas para entrar no Fórum. Escolher a fila das mulheres era, por um lado, assumir que, naquela situação, perdia no jogo de disputa pela verdade travado, cotidianamente, entre ele e o Estado, por outro, era posicionar-se estrategicamente, evidenciando o caráter de trânsito do seu (e de nosso) corpo. Erick entrou no Fórum Criminal da Barra Funda pela fila das mulheres, uma fila preferencial.

Entramos no Fórum acompanhando a imensa linha que caminhava ordenadamente. Ninguém pediu o documento de Erick. Os policiais perguntavam cuidadosamente se estávamos bem. Eu estava me sentindo muito bem tratada por eles. Susan, Erick e uma mulher que estava atrás de nós, entretanto, reclamavam alto, respondendo para os policiais: "vocês tratam a gente feito gado!". Fiquei impressionada com o modo agressivo como as pessoas da fila tratavam os policiais que, por outro lado, permaneciam atenciosos.

As conversas, o reconhecimento de amigos e conhecidos, assim como, os documentos segurados, atestavam que as pessoas que aguardavam na fila de entrada para o Fórum Criminal da Barra Funda eram, em grande parte, mães ou familiares de pessoas presas, assim como egressas e egressos que tinham de se apresentar ao Fórum para assinar a carteirinha da liberdade condicional.26 26 Assinar a carteirinha da condicional é o nome recorrente que se dá ao ato de ir a uma Defensoria Pública ou Fórum para apresentar-se durante a liberdade condicional. Naquela fila, os policiais nada podiam fazer de abusivo, e isso parecia dar o aval para as pessoas responderem a abusos vivenciados ou, simplesmente, para se posicionarem em oposição aos agentes do Estado, particularmente à Polícia. O Fórum é o lugar onde o Direito se materializa, onde policiais estão para a proteção dos cidadãos: homens ou mulheres. Aquela fila era o espaço de inversão de uma hierarquia de poder comumente caracterizada com o Estado ocupando seu topo. Naquela fila, os policiais nos serviam e nós os expurgávamos.27 27 Uso o pronome nós, porque, nesse dia, diversas vezes policiais e atendentes, assim como pessoas que esperavam para ser atendidas por algum serviço do Fórum, me questionaram: "em que prisão você estava presa?", "está de saidinha?", "onde seu marido está preso?", perguntas que me localizavam como alguém vinculada à prisão de outras formas que não a de uma antropóloga. Nesse dia não havia nada, nenhum uniforme que me diferenciava das pessoas da fila. Eu não era policial, não tinha carteirinha da OAB, só podia, portanto, ser presa durante uma saída temporária, egressa do sistema penitenciário ou parente (esposa) de preso. A fila era um espaço de suspeição da ordem cotidiana.

Chegando à Defensoria Pública, no subsolo do Fórum, pegamos uma senha e nos sentamos para aguardar o atendimento. Susan pediu-me que a ajudasse a organizar os documentos. Logo chamaram pela nossa senha, nos levantamos e seguimos até a entrada para o atendimento com os Defensores. Os policiais pediram o número do processo ou matrícula que cada uma de nós iria consultar. Susan deu a matrícula de Cecília, Erick a de Lídia, e eu disse que estava acompanhando-as. Logo, fui barrada e não pude acompanhar o atendimento. Sendo assim, aguardei nos bancos da sala de espera, observando e escutando as conversas ao meu redor.

Às quatro horas da tarde, aproximadamente, Erick saiu do atendimento procurando um banheiro. Disse-me que estava passando mal, acompanhei-o até o banheiro que estava trancado. Enquanto esperávamos, ele amoleceu, perdeu os sentidos do corpo e desmaiou. Com ajuda de um homem que passava pelo corredor onde estávamos, o levei até o outro banheiro e molhei seu rosto; ele acordou, pediu desculpas e disse: "A defensora pública acabou de ver que Lídia vai sair em liberdade!". Depois de ter melhorado, Erick me contou que Lídia ganhou sua apelação28 28 Processo pelo qual o sentenciado apela para a revisão da sua pena com intuito de reduzi-la, o que nem sempre acontece. Ao apelar corre-se o risco de ter a pena aumentada. e que sua pena havia diminuído consideravelmente. Pelas contas da defensora pública, Lídia sairia da prisão antes do dia vinte de julho deste ano. Erick disse que ao saber da notícia começou a tremer e sentir dores na barriga. Ele perdeu os sentidos e o eixo. A liberdade de Lídia era inesperada, uma reviravolta no estômago e na vida de Erick: Lídia ia sair!

Esperamos Susan do lado de fora do atendimento. Ela, por sua vez, voltou apreensiva. Por ser inglesa e responder por processo de tráfico internacional de drogas, Susan não poderia ter a segurança de que, mesmo efetivando sua União Civil com Cecília, não seria extraditada do Brasil após cumprir sua liberdade condicional. De todo modo, Susan pediu que eu levasse uma declaração de união estável feita no computador da Defensoria Pública para Cecília assinar e perguntou, ainda, se eu poderia assinar a declaração como testemunha. Respondi afirmativamente enquanto nos dirigíamos à estação do metrô Barra Funda.

Um dia no Centro de Políticas Especificas

Objetivos do encontro: levantar e sistematizar de forma participativa contribuições para a construção de indicadores e dados na perspectiva de viabilizar a definição do perfil, demandas e necessidades da população de lésbicas, gays, travestis e transexuais – LGBT, no sistema penitenciário paulista (Convite para participação no evento, grifos meus).29 29 O convite para participação na reunião foi feito por André Luzzi de Campos, responsável técnico do Centro de Políticas Específicas, ao Grupo Prisões em Gênero. Esse é um grupo de pesquisadores, interessados pela intersecção dos temas gênero, sexualidade, prisões (ou sistema punitivo) e violência, que está em vias de consolidar uma cooperação técnica com a SAP via Centro de Políticas Específicas. São integrantes do Grupo Prisões em Gênero: Adalton Marques (UFSCar), Adriana Taets (USP), Bruna Angotti (USP), Bruna Bumachar (UNICAMP), Larissa Nadai (UNICAMP), Natália Lago (USP), Natália Negretti (FESPSP) e eu. Como o tema desta Reunião Técnica me interessava particularmente, fui representando o Grupo. O convite de André Luzzi intencionava dar legitimidade acadêmica ao debate. Infelizmente não há espaço para abordar, aqui, mais essa problemática.

O Centro de Políticas Específicas (CPE), vinculado à Coordenadoria de Reintegração Social da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo (SAP), foi criado em fevereiro de 2009 com a atribuição de "desenvolver, implantar e coordenar políticas e ações voltadas para grupos específicos de idade, gênero, etnia, orientação sexual e deficiências em todos os setores da SAP".30 30 Este trecho foi retirado do convite para publicação de trabalhos sobre Diversidade e Políticas Específicas no âmbito da Administração Penitenciário, grifos meus. Como parte de suas atribuições, o Centro promove encontros, seminários, e "reuniões técnicas" para debater temas concernentes às populações específicas ou diferenciadas presas no sistema penitenciário de São Paulo.

Em 9 de junho de 2011, o tema da Reunião Técnica foi a população LGBT privada de liberdade. O principal objetivo do encontro era o de levantar perfis e indicadores que levassem a uma compreensão de quem, afinal, são os indivíduos que compõem essa população específica. O Painel de Abertura do encontro foi chamado de "Aspectos sobre a Produção e Acesso a Indicadores referentes à população LGBT: identidades e diferenças".

O evento começou às nove horas da manhã. A cidade de São Paulo amanheceu fria e chuvosa e, eu, cheguei com meia hora de atraso, mas a tempo de assistir a todas as palestras. Logo na entrada vi rostos conhecidos, assistentes sociais e um psicólogo da Penitenciária Feminina da Capital, que pareceram surpresos em me ver. Sentei no fundo da sala.

A primeira a falar foi Heloísa Helena Cidrin Gama Alves, Coordenadora de Políticas para a Diversidade Sexual da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo. Ela começou sua exposição lembrando a Lei 10.948, promulgada em novembro de 2001, que dispõe sobre penalidades a serem aplicadas nas ações que caracterizem discriminação em razão de orientação sexual, e terminou questionando os impeditivos lançados às visitas íntimas homossexuais. Marisa Fernandes, ouvidora da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), expôs as principais reclamações que chegam a ela no que tange a atos violentos perpetrados, principalmente, às travestis detidas em prisões masculinas. Explicitou que, naqueles casos específicos, os perpetradores das violências eram os presos, mais do que os agentes do Estado, os quais, por sua vez, pouco ou nenhum preparo tinham para lidar com a situação. Por fim, Márcia Giovanetti, do Centro de Referência e Treinamento DST/AIDS, trouxe dados das experiências de pesquisas realizadas na Secretaria da Saúde e chamou a atenção para o cuidado que tais pesquisas devem ter para não reforçarem estereótipos e preconceitos.31 31 Optei por expor as identidades das palestrantes por considerar que o evento foi tornado público pela própria Secretaria de Administração Penitenciária através de seu site, que publicou todas as informações aqui descritas.

A abertura do evento, portanto, foi carregada de discursos que pareciam destoar da imagem de Jesus Cristo crucificado erguida no centro da sala daquela repartição pública. Problemáticas como o direito às visitas íntimas homossexuais, o descaso à violência perpetrada às travestis presas, o "tratamento nominal de transexuais e travestis nos órgãos públicos" (para usar a expressão tal como ela foi dita), enfim, questões que, até então, eu entendia como densas de tensões, impeditivos e sanções até mesmo para um diálogo informal com as funcionárias da Penitenciária Feminina da Capital, minhas velhas conhecidas, estavam sendo, ali, colocadas escancaradamente sobre a mesa. Mais do que isso, sobre a mesa de uma sala da Secretaria de Administração Penitenciária com o aval do Secretário que, mesmo ausente, parecia estar treinando os funcionários para uma política penitenciária, senão nova, ao menos politicamente correta, recheada de metas anti-homofobia a serem atingidas.

A rodada de apresentações das pessoas que participavam do evento elucidou, ainda, outro dado significativo. Das cerca de vinte pessoas que assistiam às palestras e participaram do debate promovido logo após o almoço, apenas três eram funcionárias de unidades penais masculinas. Excluindo eu e um advogado, que representava um coletivo de defesa pela visita íntima homossexual, todas as demais pessoas presentes eram funcionárias de unidades prisionais femininas. Para elas, pouco interessava indicadores ou perfis da população LGBT. Elas estavam lá por uma razão pontual, ou técnica, surgida a partir do acontecimento de 5 de maio de 2011: afinal, o que fazer com as declarações de união estável homossexual amontoadas em suas mesas? O que responder para duas presas que demandam o direito de se casarem dentro da prisão?

Não era uma suposta vontade de saber sobre lésbicas, sapatões, gays e travestis que impulsionava funcionárias e funcionários a ouvir as palestras e manter um diálogo aberto sobre a contenda LGBT. No centro daquela mesma mesa havia dois interesses separados pelas querelas do dia-a-dia: de um lado, o interesse do Estado em inquirir e investigar a fim de sistematizar o perfil de uma população específica e, de outro, o interesse ordinário das assistentes sociais, psicólogos e demais funcionários, em resolver mais uma pendenga lançada pelos juízes. Pendenga essa, chamada visita íntima, demandada, agora, não mais à espreita, mas como direito reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal.

III. Voltas e reviravoltas na zona cinzenta: da especificação das diferenças e da legítima igualdade de direitos ao amor e à família

O ódio que separava os Capuleto dos Montechio era um ódio antigo, prescrito, um sentimento institucionalizado e tradicional. A esse ódio tradicional vai-se opor um amor tipicamente "carismático" (Viveiros de Castro & Araújo, 1977:156).

Em Romeu e Julieta e a Origem do Estado, Viveiros de Castro e Benzaquem de Araújo propõem uma análise da peça de Shakespeare relacionando-a com a célebre obra política de Maquiavel, O Príncipe. Viveiros de Castro e Araújo argumentam que, se Maquiavel trata da moralidade política como descolada das moralidades familiares feudais e religiosas a centralizando na figura do Príncipe, em Romeu e Julieta, o amor é colocado em oposição ao direito, este último, parte do âmbito nominal, tradicional, familiar. A idéia do ensaio é olhar para como "sentimentos e emoções" são, no Estado moderno ocidental32 32 A expressão "Estado moderno ocidental" não é, assim, utilizada pelos autores. Entretanto, ao longo do texto, falam em Estado, ocidente (ou ocidental), e tratam de textos classicamente situados como marcadores de uma transição político-feudal para outra, "moderna". Uso essa expressão, portanto, na tentativa de situar o objeto do texto. Entendo, contudo, que cada palavra que compõe essa complexa expressão pode ser amplamente apreciada. , postos em oposição às "estruturas normativas". Por meio dessa oposição entre "afeto" e "direito", os autores procuram dissertar sobre um duplo caráter do amor, simultaneamente, individualizante e generalizante: são, a princípio, indivíduos específicos que se amam, mas que passam a compor uma relação na qual se processa a fusão de individualidades e a perda da identidade pessoal.

Desse modo, Romeu e Julieta são rebatizados, refutam seus nomes, suas identidades sociais: "Não me chames Romeu... mas sim o Amor" (id.ib.:150). Esse amor, individual e generalizante, transgressor das interdições, é carismático. Apresenta-se como um ato de liberdade individual que prepondera sobre interdições sociais. Para os autores, esse amor centraliza o poder estatal ao retirar das famílias a força política. O amor separa os indivíduos da sociedade, diferencia as famílias do Estado, que passa a ser o protetor das "escolhas afetivas" individuais.

O Amor de Romeu e Julieta, de que falam Viveiros de Castro e Benzaquem Araújo, por mais generalizante que seja, é fundamentalmente heterossexual, o amor fundante do Estado. Levar isso em conta não implica, entretanto, desconsiderar o carisma implícito nas disputas travadas socialmente pelo direito ao afeto, ao amor e à família homossexual. A demanda pelas visitas, íntimas ou não, nesse registro, atenta para uma luta carismática em prol da manutenção de laços de amor fortemente atrelados à noção de casamento.

O reconhecimento das Uniões Civis homossexuais pelo Supremo Tribunal Federal, assim, refere-se ao reconhecimento do amor: sentimento capaz de constituir laços matrimoniais monogâmicos e higiênicos. Do mesmo modo que o amor pode ser tomado aqui como designação genérica, também o é a violência que se impõe ao que não é considerado amor. As visitas íntimas homoafetivas, em vias de serem reconhecidas pelo Estado, não são práticas homossexuais, ou sexuais, simplesmente. A violência, portanto, está empreendida na lógica móvel que define zonas de legitimidade e ilegitimidade. Enquanto se legitima o amor, a família e a União Civil homossexual, mantêm-se ilegítimas as relações sexuais não conformadas ao casamento ou, nas palavras de Butler:

O debate sobre o casamento gay se dá nessa lógica, pois reduz-se quase imediatamente à questão sobre se o casamento deve ser legitimamente ampliado a homossexuais e isso significa que o campo sexual é pensado de tal modo que a sexualidade é pensada em termos de casamento e o casamento é pensado em termos de aquisição de legitimidade (Butler, 2003:226-227, grifos meus).

Não estou dizendo, com isso, que nada mudou, ou que o reconhecimento das Uniões Civis homossexuais pelo Supremo Tribunal Federal, assim como, o decorrente debate sobre a possibilidade de abertura dos portões das prisões para visitas íntimas de companheiras (e companheiros) do mesmo sexo, não acenam para a superação de uma violência perversa no tocante ao cerceamento dos direitos de manutenção de laços afetivos e familiares. Ao contrário, a perda dos sentidos do corpo vivenciada por Erick, no mínimo, indica que não é banal falar em direitos à manutenção de vínculos amorosos. Mas, do mesmo modo, proponho questionar se legitimar relações homoafetivas não pode denotar um controle ainda mais efetivo do Estado sobre práticas sexuais. Nesse registro, sugestões como a obrigatoriedade do motelzinho em todas as unidades prisionais, o agendamento de dias específicos para as visitas íntimas de casais homossexuais ou ainda a construção de unidades prisionais exclusivas para a população LGBT, que discretamente vagaram na mesa de debate do encontro promovido pelo Centro de Políticas Específicas, podem ilustrar as tensões permanentemente estabelecidas entre reconhecimento de direitos e controle da vida sexual – nós que não tenho a pretensão de desatar neste momento. Pretendo, antes, tratar de uma zona cinzenta de legitimidade das relações.

Partindo de Foucault, Judith Butler (2004) argumenta que o poder jurídico é um mecanismo, uma tecnologia produtiva por meio da qual todas as práticas que tentam ir "além das normas" são reguladas. Desse modo, normas de gênero, de sexualidade e conjugalidade contêm, em si, oposições a elas mesmas: nada, portanto, está fora da norma. A autora desenvolve seu argumento chamando a atenção para as demandas de regulação da vida íntima presentes nos discursos do movimento gay. Para ela, esses discursos produzem e reiteram, ativamente, normas que definem onde a sexualidade pode ou não estar. Mais do que isso, retroalimentam regulações de Estado que tendem a configurar parâmetros de personalidade e de sujeitos de acordo com normas abstratas.

Nesse sentido, a aparente dissonância entre a sala da Secretaria de Administração Penitenciária e os discursos nela pronunciados em 9 de junho de 2011, é dissipada pela palavra população, proferida e repetida desde o convite impresso à mesa do evento. A meta em definir o perfil da população LGBT em nada destoa da qualidade de controle da instituição prisional. O perfil da população LGBT é sua normalização, seu enquadramento segundo abstrações genéricas: é uma média do padrão. Não por acaso, Foucault (1979) destaca a palavra "população" para analisar o poder do Estado, não mais o soberano, que ao invés de fazer morrer, gerencia os corpos e faz viver. Trata-se de "uma bio-política da população" fundamentada na vontade de saber sobre os corpos que ela produz, encarcera e coloca em discurso por meio de questionários que os inquirem. Ironicamente: "acreditamos que nisso está nossa liberação" (Foucault, 1979:149).

E, por hora, não será mesmo libertador ser enquadrado? Não seria este um mecanismo estratégico das demandas? A luta pelo direito às visitas íntimas homossexuais na Penitenciária Feminina da Capital, ainda que não coloque em questão regulações e normalizações dos corpos, dos sexos, dos gêneros, é uma batalha travada no ardil dessas mesmas regulações das sexualidades, no ardil do desejo pela legitimação do Estado. Isso não é pouco. Ser legitimado implica em existir, em ser enquadrado no plano de direitos. A tensão que se coloca aqui é entre zonas de legitimidade e de ilegitimidade, entre relações reconhecíveis e ininteligíveis, entre corpos identificáveis e imensuráveis. Querer estabelecer o perfil das populações LGBT é mensurar identidades possíveis, do mesmo modo, regular visitas íntimas homossexuais é localizar o sexo nas relações amorosas e familiares. Por outro lado, ir à Defensoria Pública, assinar declarações de uniões estáveis e reconhecê-las em cartório é desejar ser mensurado e localizado. A demanda política das presas é pela legitimação: é a demanda pelo enquadramento. Uma demanda perpassada por corpos que sentem dor, que são violentados pelo cerceamento de direitos, pelo não reconhecimento da existência social.

Corpos em dor, ou bodies in pain, é como Butler (2004) se refere a corpos intersexuais mutilados pelo bisturi médico que neles faz incisões buscando normalizá-los segundo regulações de gênero. Esse corpo intersexual que, involuntariamente, sangra na mesa de cirurgia, poderia ser uma metáfora para os corpos que, ao menos fisicamente, não sangram, mas sentem igualmente os bisturis higiênicos normalizadores. Erick é um corpo em dor. Seu corpo não cabe nas limitadas opções de fila, de banheiro, de unidades penitenciárias. É um corpo sobre o qual os instrumentos cirúrgicos ordinários incidem mais evidentemente em relação a outros. Mas o corpo de Erick não sangra pela pressão sofrida em ser regulado, antes, desfalece, perde os sentidos em meio a sua luta pela regulação. Nesse contexto, para Erick, ser enquadrado implica em uma libertação de amarras cerceadoras de reconhecimento e direitos. Para Erick, Lídia, Susan e Cecília (assim como para Leonora), estar sob o controle do Estado pode significar ter liberdade, mesmo que esta signifique entrar na prisão e, nela, fazer sexo conjugal, sexo legitimado pelo primado do Amor e com o aval do Estado.

A zona cinzenta de reconhecimento civil, trincheira entre legitimidade e ilegitimidade, pela qual as personagens deste artigo transitam, desenha o paradoxo das sociedades de controle que libertam aqueles que governam, regulamentando o limbo como lugar de corpos e sujeitos não esquadrinhados, ou apenas precariamente "entomologizados". Nessa zona cinzenta, nessas margens do Estado (Das, 2004), liberdade e controle, direitos e violência, são permanentemente tensionados, negociados por um duplo nível de discursos separados apenas precariamente: entrelaçados, porém não imiscuídos. Uma fala retórica, congelada nas papeladas jurídicas que normalizam e equalizam direitos e demandas, que circula incólume ao sangue, aos fluídos e às lágrimas que compõem o outro nível do discurso, este difuso e capilar, apreendido apenas nos relatos e experiências das relações humanas (Das, 1999).

Aí se forma o furacão: no encontro das ascéticas regulamentações jurídicas com as quentes batalhas travadas ordinária e cotidianamente. No embate do que é e do que não é legítimo. O furacão não passou. Talvez os fortes ventos sejam a condição permanente dessa zona cinzenta pela poeira que levanta. Nenhum grande edifício foi desterrado, nada foi devastado. Nenhum resultado definitivo. Não se trata de vitórias ou derrotas, ainda que se trate de guerras. Nenhuma visita íntima homossexual foi realizada na Penitenciária Feminina da Capital.

  • Biondi, Karina. Junto e Misturado: Imanência e Transcendência no PCC. Dissertação de Mestrado, Centro de Educação e Ciência, Universidade Federal de São Carlos, 2009.
  • Butler, Judith. Undoing Gender London/New York, Routledge, 2004.
  • __________. O parentesco é sempre tido como heterosexual? Cadernos Pagu (21), Campinas- SP, Núcleo de Estudos de Gênero Pagu/Unicamp, 2003, pp.219-260.
  • Castro, Eduardo Viveiros de & Araújo, Ricardo Benzaquen de. Romeu e Julieta e a Origem do Estado. In: Velho, Gilberto. (org.) Arte e Sociedade: Ensaios de sociologia e arte Rio de Janeiro, Jorge Zahar Editores, 1977, pp. 130-169.
  • Das, Veena & Poole, Deborah. State and its Margins: Comparative Ethnographies. In: Das, Veena & Poole, Deborah. (org.) Anthropology in the Margins of the State. Oxford, James Currency, 2004, pp. 3-33.
  • Das, Veena. Fronteiras, violência e o trabalho do tempo: alguns temas wittgensteinianos. Revista Brasileira de Ciências Sociais, vol. 14, n° 40, 1999, pp.31-42.
  • Debert, Guita. A Reinvenção da velhice São Paulo, EDUSP, 1999.
  • Deleuze, Gilles. Foucault São Paulo, Editora Brasiliense, 2005
  • Facchini, Regina. Sopa de letrinhas? Movimento homossexual e produção de identidades coletivas nos anos 90. Rio de Janeiro, Garamond, 2005.
  • Foucault, Michel. Nietzsche, a genealogia e a história. In: Microfísica do Poder Rio de Janeiro, Edições Graal, 1984a, pp.15-38.
  • __________. O que é Iluminismo. In: Escobar, Carlos Henrique. (org.) Michel Foucault (1926-1984) o Dossier últimas entrevistas. Rio de Janeiro, Livraria Taurus Editora, 1984b, pp. 103-112.
  • __________. História da Sexualidade I: a vontade de saber Rio de Janeiro, Edições Graal, 1979.
  • Grimberg, Samirian. Luta de Guerreiros, castigos de ninjas e amor de rainhas: etnografia de uma rebelião prisional Dissertação de mestrado, Centro de Educação e Ciências Humanas, Universidade Federal de São Carlos, 2009.
  • Howard, Caroline. (org.) Direitos humanos e mulheres encarceradas. São Paulo, ITTC/Pastoral Carcerária do Estado de São Paulo, 2006.
  • Ibrahim, Azmy. Deviant Sexual Behaviour in Men's Prisons. Crime an Delinquency, vol. 20, NQ 1, 1974, pp. 38-44.
  • Lacombe, Andréa. "Pra homem já tô eu": masculinidades e socialização lésbica em um bar no centro do Rio de Janeiro. Dissertação de Mestrado, Museu Nacional, Universidade Federal do Rio de Janeiro, 2005.
  • Lima, Márcia. Da visita íntima à intimidade da visita: a mulher no sistema prisional. Dissertação de Mestrado, Faculdade de Saúde Pública, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2006.
  • Marques, Adalton. Crime, proceder, convívio-seguro: Um experimento antropológico a partir de relações entre ladrões. Dissertação de mestrado, Faculdade de Filosofia Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2009.
  • Mello, Luiz. Familismo (Anti)Homossexual e Regulação da Cidadania no Brasil. Revista Estudos Feministas, vol. 14, n° 2, Florianópolis, 2006, pp.497-508.
  • Miskolci, Richard. Pânicos morais e controle social reflexões sobre o casamento gay. Cadernos Pagu (28), Campinas-SP, Núcleo de Estudos de Gênero Pagu/Unicamp, 2007, pp.101-128.
  • Padovani, Natália Corazza. "Perpétuas espirais": Falas do poder e do prazer sexual em trinta anos (1977-2009) na história da Penitenciária Feminina da Capital. Dissertação de Mestrado, Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Estadual de Campinas, 2010.
  • Rubin, Gayle. Thinking sex. In: Abelove, Henry et alii The Lesbian and gay studies reader London/New York, Routledge, 1992.
  • Seligman, Felipe. STF aprova união gay em sessão histórica: Supremo decide que não há mais no país diferença entre as relações estáveis de heterossexuais e homossexuais, Folha de S. Paulo, 06 de maio de 2011.
  • Uziel, Anna Paula et alii Parentalidade e Conjugalidade: Aparições no movimento homossexual. Horizontes Antropológicos, ano 12, n°26, 2006, pp.203-227.
  • *
    Recebido para publicação em 20 de junho de 2011, aceito em 19 de setembro de 2011. Agradeço à Regina Facchini por ter me incentivado a pensar sobre cerceamento de direitos como forma de violência; à Bibia Gregori e aos colegas da disciplina Tópicos Especiais em Antropologia pelos debates densos de reflexão; à Mariza Corrêa pelos constantes ensinamentos sobre família, gênero e justiça; às queridas amigas, Fabiana Andrade, Joyce Gotlib e Maria Clara Araújo pela revisão do texto; à Adriana Gracia Piscitelli pela orientação, pelo diálogo e pela indicação para participar deste intrigante dossiê.
  • 1
    Os nomes e as personagens acionados neste artigo são fictícios. Erick e Susan são frutos de histórias etnográficas entrelaçadas. Neles estão intersectadas muitas narrativas e acontecimentos similares que aparecem, sistematicamente, no campo. Susan, Erick, Cecília, Lídia, Marina, Julio e Leonora, personagens deste artigo, visibilizam os casos, procurando invisibilizar as identidades de suas personagens. Por essa razão, ao invés de falar de histórias, trato de estórias, pois os eventos aqui narrados levam em conta o caráter ficcional da criação antropológica. Ao usar estórias procuro, também, ilustrar que considero serem narrativas e discursos formas de agenciamento e criação mais do que exposições de histórias.
  • 2
    Apesar de reconhecer que Parcerias Civis, Uniões Civis e Casamento podem ser interpretados como associações de diferentes qualidades jurídicas, neste texto, utilizo-as como sinônimos, pois entendo que essa é a visão corrente das principais interlocutoras desta pesquisa: pessoas privadas de liberdade em São Paulo. Sobre a questão das demandas e lutas pelo reconhecimento da conjugalidade homossexual, ver: Facchini, 2005; Mello, 2006; Uziel
    et alii, 2006; Miskolci, 2007.
  • 3
    Chamo atenção para o fato de no texto da LEP
    o preso aparecer como o sujeito jurídico abstrato universal, masculino, feminino ou outro gênero qualquer, portanto.
  • 4
    Em minha dissertação de mestrado abordo de modo mais denso o processo de implantação das visitas íntimas na Penitenciária Feminina da Capital (Padovani, 2010). Sobre esse assunto, recomendo, também, a dissertação de Márcia Lima (2006).
  • 5
    Na Penitenciária Feminina da Capital não há homens trabalhando como assistentes sociais, apenas como psicólogos. Atento para as importantes atribuições das profissionais do serviço social nas prisões; são elas que entrevistam presas no processo de inclusão à instituição, entram em contato com seus familiares e incluem e retiram (a pedido das presas) os nomes do rol de visitas. Do mesmo modo, essas profissionais, juntamente com os psicólogos que compõem o chamado "setor de reabilitação", avaliam o comportamento das sentenciadas para progressões e benefícios.
  • 6
    Ver:
    Lésbicas ganham direito à visita íntima em presídio de São José do Rio Preto.
  • 7
    O Primeiro Comando da Capital, ou PCC, é um coletivo de presos, criado na década de 1990, com o objetivo de melhorar a vida dos presos no convívio dos pavilhões das prisões paulistas. A história (ou estórias) desse coletivo é bastante controversa. Ele pode ter sido criado no Centro de Detenção do Carandiru, mas, pode, também, ter sido idealizado na Casa de Custódia do Tatuapé. Em 2001, o
    comando, como o PCC também é chamado, organizou a maior rebelião de presos da história do Brasil e, em 2006, em nome do
    partido (outro dos seus muitos codinomes), delegacias de polícia e prédios policiais foram assaltados. Esse foi um acontecimento de enorme projeção na mídia e na cidade de São Paulo. Ver: Biondi, 2009; Grimberg, 2009; Marques, 2009; Salla, 2007.
  • 8
    As penitenciárias onde a presença do
    comando é forte são marcadas pela ausência de agentes de segurança nos espaços de convivência de presas e presos. Os funcionários ficam restritos às portarias de entrada das prisões e dos raios (ou pavilhões), só podendo entrar nas áreas de convivência durante os horários de
    tranca, ou seja, fechamento e abertura das celas. Sobre o assunto ver Biondi, 2009.
  • 9
    O número de presas que recebe visita íntima varia entre 25 e 30. Desde o início de minha pesquisa de mestrado, em 2008, até este ano de 2011, não vi a lista dessas visitas ter mais do que trinta nomes.
  • 10
    A situação geográfica do motelzinho já é, em si, bastante emblemática.
  • 11
    As presas levam o colchão de suas celas e limpam o
    motelzinho nos dias da visita íntima.
  • 12
    Recorro, aqui, à "hierarquia sexual" pensada por Rubin (1992) para falar em "elite heterossexual".
  • 13
    Por "progressão de pena" entende-se o ganho do direito de cumprir a pena em regime semi-aberto, por exemplo. A transferência de um regime fechado para o semi-aberto significa que a presa (ou o preso) está no último estágio de reclusão antes da liberdade condicional. No regime semi-aberto é possível trabalhar ou estudar fora da penitenciária e visitar a família durante os feriados de natal, entre outros. A conquista dessa progressão depende de avaliações de comportamento por parte de assistentes sociais e psicólogos das prisões, assim como, do não cometimento de faltas disciplinares durante a reclusão em regime fechado. Sobre a relação entre as visitas íntimas, avaliações comportamentais e progressão de pena na Penitenciária Feminina da Capital, ver Padovani, 2010.
  • 14
    Sapatão é um termo êmico. Tratarei dele, apropriadamente, a seguir ao falar de Erick.
  • 15
    "Abrir brecha" é o mesmo que aceitar o flerte de outras pessoas que não seu parceiro. "Abrir brecha" é mostrar-se disponível para fazer sexo ou relacionar-se.
  • 16
    A Justificação da resolução de 30 de março de 1999 aponta, ainda, para o fato de que em "algumas legislações mais avançadas" é permitida a visita de prostitutas aos homens presos, sugerindo que essa poderia ser uma prática adotada em prisões masculinas no Brasil. Essa citação, mais uma vez, evidencia a diferença imposta pelas regulações jurídicas e penais entre as pessoas detidas em prisões masculinas e femininas.
  • 17
    Vou à Penitenciária Feminina da Capital duas vezes por semana, às terças-feiras, dia em que permaneço na escola e faço entrevistas ou conversas gravadas com as interlocutoras da pesquisa; e aos sábados, dia em que entro nos pavilhões e passo duas horas como visita das presas que estendem colchas e colchões no chão do pátio e me servem chocolate, suco e outras guloseimas. Passamos os sábados em um piquenique de doces, conversando, desabafando, fazendo a unha e revendo processos. Agradeço à Pastoral Carcerária pela possibilidade dessa inserção inusitada neste campo de tão difícil acesso.
  • 18
    Faz-se necessário explicitar aqui que, após sair em liberdade, presas e presos têm de responder à liberdade condicional por um período de seis meses para, só depois, poderem visitar pessoas presas. Os casos de Susan e Cecília, Lidia e Erick, entretanto, evidenciam as dificuldades enfrentadas por aqueles que demandam visitar companheiros do mesmo sexo, conhecidos durante o tempo de prisão, mesmo após terem esperado esse período.
  • 19
    Apesar de terem estatutos legais diferentes - Pastoral Carcerária é uma vertente da Igreja Católica e o Instituto Terra Trabalho e Cidadania uma ONG - ambas trabalham para promoção de direitos e melhorias das condições de vida das pessoas presas. Essas instituições mantêm advogados para consulta de dúvidas, efetivação de projetos ou ações nas prisões de São Paulo.
  • 20
    Parlatório é o espaço do corredor administrativo reservado, na Penitenciária Feminina da Capital, à consulta com advogados. O parlatório, geralmente, é um espaço que separa o preso e seu interlocutor por uma grade ou por um vidro.
  • 21
    Sapatão quente é a expressão utilizada em oposição à
    sapabisca, termo pejorativo que faz referência aos "falsos sapatões", aqueles que "só são sapatões na cadeia" e que, "quando sabem que vão sair em liberdade, deixam o cabelo crescer".
  • 22
    Ser
    sujeito homem, ter
    proceder ou
    correr pelo certo são termos utilizados por presos e presas brasileiras para expressar, principalmente, características como honra, bom caráter, boa história pregressa. Sobre a questão, ver Marques, 2009.
  • 23
    Não é irrelevante dizer que estou escrevendo este artigo no dia 10 de junho de 2011 e trago para a discussão informações sobre um evento do dia 9 de junho de 2011.
  • 24
    O Fórum da Barra Funda é um grande complexo de prédios divididos entre Fórum Trabalhista e Criminal. Neste último, além dos Departamentos Criminais, chamados DECRIM, onde processos criminais são tramitados e arquivados, estão situados a Defensoria Pública e uma parte do Centro de Reintegração Social. O Fórum Criminal da Barra Funda atende, portanto, majoritariamente presos, egressos e seus familiares.
  • 25
    Interessante pensar que, na frase do policial, crianças e idosos não eram nem homens, nem mulheres. Sobre essa questão, ver Debert, 1999.
  • 26
    Assinar a carteirinha da condicional é o nome recorrente que se dá ao ato de ir a uma Defensoria Pública ou Fórum para apresentar-se durante a liberdade condicional.
  • 27
    Uso o pronome
    nós, porque, nesse dia, diversas vezes policiais e atendentes, assim como pessoas que esperavam para ser atendidas por algum serviço do Fórum, me questionaram: "em que prisão você estava presa?", "está de saidinha?", "onde seu marido está preso?", perguntas que me localizavam como alguém vinculada à prisão de outras formas que não a de uma antropóloga. Nesse dia não havia nada, nenhum uniforme que me diferenciava das pessoas da fila. Eu não era policial, não tinha carteirinha da OAB,
    só podia, portanto, ser presa durante uma saída temporária, egressa do sistema penitenciário ou parente (esposa) de preso.
  • 28
    Processo pelo qual o sentenciado apela para a revisão da sua pena com intuito de reduzi-la, o que nem sempre acontece. Ao apelar corre-se o risco de ter a pena aumentada.
  • 29
    O convite para participação na reunião foi feito por André Luzzi de Campos, responsável técnico do Centro de Políticas Específicas, ao Grupo Prisões em Gênero. Esse é um grupo de pesquisadores, interessados pela intersecção dos temas gênero, sexualidade, prisões (ou sistema punitivo) e violência, que está em vias de consolidar uma cooperação técnica com a SAP via Centro de Políticas Específicas. São integrantes do Grupo Prisões em Gênero: Adalton Marques (UFSCar), Adriana Taets (USP), Bruna Angotti (USP), Bruna Bumachar (UNICAMP), Larissa Nadai (UNICAMP), Natália Lago (USP), Natália Negretti (FESPSP) e eu. Como o tema desta Reunião Técnica me interessava particularmente, fui representando o Grupo. O convite de André Luzzi intencionava dar legitimidade acadêmica ao debate. Infelizmente não há espaço para abordar, aqui, mais essa problemática.
  • 30
    Este trecho foi retirado do convite para publicação de trabalhos sobre Diversidade e Políticas Específicas no âmbito da Administração Penitenciário, grifos meus.
  • 31
    Optei por expor as identidades das palestrantes por considerar que o evento foi tornado público pela própria Secretaria de Administração Penitenciária através de seu site, que publicou todas as informações aqui descritas.
  • 32
    A expressão "Estado moderno ocidental" não é, assim, utilizada pelos autores. Entretanto, ao longo do texto, falam em Estado, ocidente (ou ocidental), e tratam de textos classicamente situados como marcadores de uma transição político-feudal para outra, "moderna". Uso essa expressão, portanto, na tentativa de situar o objeto do texto. Entendo, contudo, que cada palavra que compõe essa complexa expressão pode ser amplamente apreciada.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      22 Nov 2011
    • Data do Fascículo
      Dez 2011

    Histórico

    • Recebido
      20 Jun 2011
    • Aceito
      19 Set 2011
    Núcleo de Estudos de Gênero - Pagu Universidade Estadual de Campinas, PAGU Cidade Universitária "Zeferino Vaz", Rua Cora Coralina, 100, 13083-896, Campinas - São Paulo - Brasil, Tel.: (55 19) 3521 7873, (55 19) 3521 1704 - Campinas - SP - Brazil
    E-mail: cadpagu@unicamp.br