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Economias sexuais, amor e tráfico de pessoas – novas questões conceituais

Resumo

Neste texto realizo alguns comentários sobre as recentes discussões relativas às economias sexuais, ao tráfico de pessoas e à relação entre essas problemáticas, levando em conta novas questões que se delineiam no debate sobre elas. Neles dialogo com textos publicados neste número dos Cadernos Pagu, considerando resultados de pesquisas realizadas no Brasil e em outros países da América Latina. Meus comentários estão alinhavados em torno de duas questões que surgem no diálogo entre essa produção e os artigos de Christian Groess-Green, Marcia Anita Sprandel, Kamala Kempadoo e Amalia Cabezas publicados neste volume. Refiro-me, em primeiro lugar, às possibilidades analíticas e às limitações de noções como economias sexuais e mercados do sexo. Uma segunda questão remete às formas de governamentalidade articuladas nos regimes de combate ao tráfico de pessoas que afetam esses intercâmbios, particularmente o trabalho sexual. A pergunta é, nos quinze anos transcorridos a partir da promulgação do Protocolo de Palermo,o mais importante dispositivo legal supranacional relativo a esse crime, que novas questões se delineiam na análise desses regimes e de seus efeitos nas trocas sexuais e econômicas?

Mercados do Sexo; Economias Sexuais; Tráfico de Pessoas

Abstract

In this text I comment on recent discussions about sexual economies, human trafficking and the relationship between these problematics, considering new questions that are raised in the debate about them. I dialog with other articles published in this issue of the Cadernos Pagu, considering the results of studies conducted in Brazil and other Latin American countries. My comments focus on two issues that arose in the dialog between this work and the articles of Christian Groess Gren, Marcia Anita Sprandel, Kamala Kempadoo and Amalia Cabezas published in this volume. I first refer to the analytical possibilities and the limits of concepts such as sexual economies and sex markets. A second question relates to forms of governmentality articulated in the regimes for fighting human trafficking that affect these exchanges, particularly sexual work. The question is, in the fifteen years since the enactment of the Palermo Protocol, the most important supranational legal instrument related to this crime, what new issues appear in the analysis of these regimes and of their effects on sexual and economic exchanges?

Sex Markets; Sexual Economies; Human Trafficking

Neste texto realizo alguns comentários sobre as recentes discussões relativas às economias sexuais, ao tráfico de pessoas e à relação entre essas problemáticas, levando em conta novas questões que se delineiam no debate sobre elas. Neles dialogo com textos publicados neste número dos Cadernos Pagu, considerando resultados de pesquisas realizadas no Brasil e em outros países da América Latina e pontos levantados em diversas discussões coletivas, particularmente nos workshops “Economias Sexuais e Tráfico de Pessoas”1 1 Realizado na Unicamp, no Encontro Repensando Gênero e Feminismos - Pagu 20 anos, coordenado por José Miguel Olivar, Susanne Hoffman e por mim, com a participação de Aline Tavares; Amalia Cabezas; Ana Paula da Silva; Paula Luna; Anna Paula Araujo; Antonia Pedroso de Lima; Bruna Bumachar; Carol Delgado Carolina Branco; Cecilia Varela; Christian Groes Green; Claudia Fonseca; Fernanda Leão; Flavia Teixeira; Iara Beleli; Kamala Kempadoo; Larissa Pelucio; Laura Lowenkron; Laura Murray; Natalia Corazza; Paula Togni; Santiago Morcillo e Thaddeus Blanchette. e “Trânsitos, crime e fronteiras: gênero, tráfico de pessoas e mercados do sexo no Brasil2 2 Reunião, coordenada por Laura Lowenkron e por mim, de encerramento do projeto com o mesmo nome, apoiado pelo CNPq, concluído em 2015 (Piscitelli e Lowenkron, 2015). Nela participaram as/o pesquisadores do projeto Adriana Piscitelli (2015); Laura Lowenkron (2015); Jose Miguel Olivar (2015); Susanne Hoffman (2015); Aline Tavares (2015); Paula Luna (2015) e as/os debatedoras/os: Iara Beleli, Adriana Vianna; Ana Paula Silva; Bela Bianco; Ela Wiecko de Castilho; Fernando Rabossi; Flávia Teixeira; Gabriel Feltran; Geraldo Andrello; Giralda Seyferth; Jania Aquino; Letícia Tedesco; Lindomar Albuquerque; Maia Sprandel; Parry Scott; Thaddeus Banchette. Várias dessas questões também foram discutidas na disciplina “Economias Sexuais: afetos, normatizações, regulações”, ministrada por Susanne Hoffman e por mim em 2015 no programa na Unicamp, frequentada por alunos dessa universidade e da USP, aos quais sou grata pelas discussões. , realizados na Unicamp em 2014 e 2015, e no Grupo de Trabalho “Podem os subalternos falar?”3 3 Organizado por Flávia Teixeira, Cecilia Varela e Ela Wiecko de Castilho. , na Reunião de Antropologia do Mercosul em Montevideo, em 2015. Esse debate remete à consolidação de uma ampla rede de pesquisadores/as envolvidos/as em estudos críticos sobre esses temas, com cujos autores/as tive o privilégio de conviver ao longo de vários anos e aos/às quais sou imensamente grata.

Meus comentários estão alinhavados em torno de duas questões que surgem no diálogo entre essa produção e os artigos de Christian Groess-Green, Marcia Anita Sprandel, Kamala Kempadoo e Amalia Cabezas publicados neste volume. Refiro-me, em primeiro lugar, às possibilidades analíticas e às limitações de noções como economias sexuais e mercados do sexo. Depois de quase duas décadas de uma renovação e um impressionante aumento na produção socioantropológica que analisa intercâmbios sexuais e econômicos, cabe examinar em que medida essas noções contribuem para a análise dessas trocas.

Uma segunda questão remete às formas de governamentalidade articuladas nos regimes de combate ao tráfico de pessoas que afetam esses intercâmbios, particularmente o trabalho sexual. Refiro-me a esses regimes considerando a constelação de políticas, normas, discursos, conhecimentos e leis sobre tráfico de pessoas formuladas no entrelaçamento de planos supranacionais, transnacionais, nacionais e locais. A pergunta é, nos quinze anos transcorridos a partir da promulgação do Protocolo de Palermo4 4 Protocolo adicional à convenção das Nações Unidas contra o crime organizado transnacional relativo à prevenção, repressão e punição do tráfico de pessoas, em especial mulheres e crianças, elaborado em 2000. , o mais importante dispositivo legal supranacional relativo a esse crime, que novas questões se delineiam na análise desses regimes e de seus efeitos nas trocas sexuais e econômicas?

Amor e economias sexuais

Em alguns recentes encontros e workshops, a noção de economias sexuais foi problematizada por ser percebida como vinculada a certa sobredeterminação econômica. Nesse ponto, Nicole Constable (2009)Constable, Nicole. The Commodification of Intimacy: Marriage, Sex and Reproductive Labour. Annual Review of Anthropology (38), Massachusetts, 2009, pp.49-64. realiza algumas considerações importantes. Analisando a produção antropológica que trata da mercantilização da intimidade no âmbito da globalização, a autora observa que essa mercantilização não deveria ser um fim analítico, mas um ponto de partida para análises de relações sociais marcadas por gênero, de significados culturais, de desigualdades sociais e de transformações nesses aspectos. Constable chama a atenção para os riscos associados à noção de mercantilização porque, embora ofereça um caminho para iluminar as relações de poder inerentes a uma variedade de relações íntimas, pode sobredeterminar o marco político econômico, ocultando a multiplicidade do poder e os aspectos potencialmente liberadores e transformadores das subjetividades íntimas.

De acordo com a autora, uma maneira de resolver esse perigo seria explorar como a mercantilização das relações íntimas é compreendida por aqueles/as envolvidos/as nesses relacionamentos. Nesse sentido, Constable considera que o amor, seus significados históricos, sua construção, sua performance e sua autenticidade são promissoras áreas de pesquisa. Para ela, o aspecto mais valioso dos futuros estudos residiria na possibilidade de iluminar a articulação entre antigos pressupostos sobre o parentesco e as relações sociais no âmbito de contextos crescentemente globais, móbeis e mediados pela tecnologia. A ideia é que a globalização, para além dos seus aspectos problemáticos, também oferece oportunidades para definir novas modalidades de relações e para redefinir espaços, significados e expressões de intimidade que podem transformar e transgredir espaços convencionais e normas de gênero.

Nesse ponto, a produção antropológica que considera como os afetos se imbricam em intercâmbios sexuais e econômicos marcados por desigualdades em espaços transnacionais é instigante. Essa literatura mostra posições diferenciadas. Valerio Simoni (2012)Simoni, Valerio. Love, Interest and Morality in Touristic Cuba. Paper Apresentado no International Congress of Americanists, Vienna, 2012. destaca algumas das possibilidades assinaladas por Constable, explorando as possibilidades relacionais do amor. Em sua análise dos relacionamentos sexuais e amorosos entre cubanos e visitantes estrangeiras, o autor observa que para os participantes nesses encontros transnacionais o amor pode abrir caminhos para as pessoas estarem juntas em maneiras que elas percebem como possibilidades de compartilhar mundos sociais, não determinadas por preocupações materiais e desigualdades estruturais. Maria Tornquist (2013)Tornquist, Maria. Tourism and the Globalization of Emotions, the intimate economy of tango. London, Routledge, 2013. reconhece essas possibilidades, mas afirma que está longe de ser evidente como intimidade e romance operam num mundo global. Refletindo sobre as dinâmicas racializadas e marcadas por gênero do “turismo de tango” em Buenos Aires, a autora observa que esses relacionamentos podem expressar uma resistência radical às ordens raciais de segregação social e aos pressupostos dominantes nas ordens de gênero, mas também podem remeter a uma das máximas expressões de relações de poder, quando bens materiais e promessas de uma vida melhor são intercambiadas por intimidade.

Esta última possibilidade é sublinhada por Brennan (2007)Brennan, Denise. Love Work in a Tourist Town: Dominican Sex Workers and Resort Workers Perform at Love. In: Padilla, Mark et alii (eds.). Love and Globalization. Transformations of Intimacy in the Contemporary World. Nashville, Vanderbilt University Press, 2007, pp.203-226. em sua análise das relações entre mulheres extremamente empobrecidas na República Dominicana e turistas estrangeiros. A autora vincula o amor a “performances” estratégicas mediante as quais as mulheres obtêm o máximo de recursos possíveis dos seus namorados/ amantes, em processos que não desafiam os códigos de gênero existentes. Numa linha mais produtiva em termos analíticos, Sealing Cheng (2010)Cheng, Sealing. On the Move for Love. Migrant Entertainers and the U.S. Military in South Korea. Philadelphia, University of Pennsylvania Press, 2010. mostra como as duas possibilidades assinaladas por Tornquist podem estar presentes em um mesmo contexto, mas em diferentes momentos dos relacionamentos e recusa a ideia de “performatividades de amor” sem consequências para as subjetividades afetivas das pessoas envolvidas nesses relacionamentos.

Analisando as construções de amor entre trabalhadoras sexuais filipinas e soldados dos Estados Unidos em clubes da Coréia do Sul, a autora retém a ideia de performance de intimidade, mas mostra como no “jogo do amor”, ela pode ser excedida em qualquer momento. Segundo a autora, o amor sempre potencialmente vai além de sua performatividade e tem consequências subjetivas que não podem ser previstas pelos “jogadores”, convertendo-se, inclusive, em “amor verdadeiro”. Levando em conta as junções entre amor e economia política, parentesco, gênero e sexualidade num espaço transnacional e considerando o jogo de forças, desigualdades e as tensões entre obrigações familiares e desejos individuais, a autora explora como o amor romântico oferece uma linguagem para a construção do self. Em nome do “amor”, as mulheres com as quais ela trabalhou enfrentam criativamente constrições e negociam regimes disciplinares em diferentes escalas no campo transnacional – de gênero, sexualidade, etnicidade, estado/nação, capital global. Nesse contexto, o amor aparece como aspecto integral nas negociações das relações de poder em um lugar transnacional e também no processo de produção do sujeito transnacional. Cheng refere-se ao amor como “arma dos pobres”: suas entrevistadas recorrem aos símbolos e à retórica do amor como marco moral para negociar sua subordinação e perseguir os seus projetos. Nesse sentido, segundo a autora, o amor opera como um modo de agência.

Esse conjunto de leituras oferece caminhos para pensar no lugar ocupado pelo amor nas economias sexuais. No entanto, as articulações entre elas e os afetos e ainda os próprios limites da noção de economias sexuais estão abertos a indagações, que só podem ser respondidas com futuros estudos. Que recursos ideias como “o amor como arma dos pobres” podem oferecer para pensar nos relacionamentos envolvendo homens e mulheres de classes/posicionamentos/localizações sociais que os afastem da ideia de “pobreza”? E quais são as fronteiras das economias sexuais?

A noção de economias sexuais, como todos os conceitos, tem sido formulada e reelaborada em contextos acadêmicos situados. Em parte significativa dos trabalhos sócio-antropológicos, essa noção está voltada para a análise de intercâmbios sexuais e econômicos envolvendo “outros”, pessoas (pobres) do “Sul Global”. Talvez os limites dessa noção possam ser delineados a partir de estudos que, voltados para diversos recortes empíricos, considerem intercâmbios sexuais e econômicos que envolvam integrantes de diferentes classes sociais e, particularmente, de cidadãos/ãs brancos/as dessas classes no “Norte Global”.

Regimes transnacionais de combate ao tráfico de pessoas: ações “nacionais” e “locais”

Considerando as articulações entre economias sexuais e tráfico de pessoas, abordo a segunda indagação central deste texto: como as trocas sexuais e econômicas que se integram nessas economias, particularmente o trabalho sexual, são afetadas pelas formas de governamentalidade articuladas nos regimes de combate ao tráfico de pessoas? Os textos de Marcia Sprandel, Kamala Kempadoo e Amalia Cabezas publicados neste número dos Cadernos Pagu mostram, de diferentes maneiras, esses efeitos, apontando para questões conceituais e jurídicas que alargam o debate. As contribuições desses artigos adquirem sentido situando-as em diálogo com o crescente corpo de leituras críticas sobre esses regimes.

Tomando como referência a disseminação dos regimes de combate ao tráfico de pessoas em diversas partes do mundo, essas leituras levantam alguns pontos importantes. O primeiro deles é que a expansão desses regimes, ancorada numa linguagem de proteção aos direitos humanos, tem estimulado ações que contribuem para reprimir a migração e combater a prostituição, inclusive em países nos quais ela não é ilegal. E, paralelamente, no âmbito dessa expansão tem se oferecido escassa proteção às pessoas consideradas vítimas desse crime.

Ao longo dos anos, os aspectos negativos do combate ao tráfico de pessoas têm sido frequentemente considerados como “dano colateral”, termo que se refere aos impactos adversos das medidas tomadas em nome desse combate, em termos de liberdades individuais e direitos. Os danos colaterais têm sido percebidos como resultado de não se colocar as vítimas no centro das respostas no combate ao tráfico de pessoas (Gallagher, 2015Gallagher, A. T. Two Cheers for the Trafficking Protocol. Anti-Trafficking Review, nº 4, 2015, pp.14-32 [www.antitraffickingreview.org – jun. 2015].
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). Talvez o aspecto mais significativo nas críticas recentes seja considerar que um enfoque de direitos humanos é ineficaz para neutralizar os aspectos problemáticos presentes no Protocolo de Palermo que conduzem a esses danos (Wijers, 2015Wijers, M. Purity, Victimhood and Agency: Fifteen years of the UN Trafficking Protocol. Anti-Trafficking Review, nº 4, 2015, pp.56-79 [www.antitraffickingreview.org – acesso em nov. 2015].
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). O motivo é que no Protocolo de Palermo há uma aparente tensão entre o combate ao crime e à migração irregular e a proteção às vítimas. No entanto, essa tensão é apenas aparente, pois essa disposição legal é eminentemente repressiva, orientada por interesses de securitização (Castilho, 2015Castilho, E. W. V. de. Human Trafficking in Brazil: Between crime-based and human rights-based governance. Anti-Trafficking Review, nº 4, 2015, pp.174-185 [www.antitraffickingreview.org].
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).

Um segundo ponto levantado nessas leituras é a fragilidade de parte significativa das pesquisas sobre tráfico de pessoas (Juhu, 2012Juhu, Thukral. Accountability and the Use of Raids to Fight Trafficking. Anti-trafficking Review, nº 1, junho 2012, pp.134-149.), que somam dados baseados em diferentes definições desse crime e replicam cifras sobre o número de casos de tráfico de pessoas, sem base empírica, com o propósito político de chamar a atenção para a problemática (Blanchette; Silva, 2012Blanchette, T. G.; Silva, A.P. On bullshit and the trafficking of women: moral entrepreneurs and the invention of trafficking of persons in Brazil. Dialectical Anthropology, vol. 36, nº 1, 2012, pp.107-125.). Um terceiro ponto refere-se à distancia entre os formuladores de políticas de combate ao tráfico de pessoas e os beneficiários dessas políticas, que muitas vezes é resultado da escassa disposição a ouvir as pessoas às quais elas se destinam (Juhu, 2012Juhu, Thukral. Accountability and the Use of Raids to Fight Trafficking. Anti-trafficking Review, nº 1, junho 2012, pp.134-149.; Piscitelli, 2013Piscitelli, Adriana. Trânsitos, Brasileiras nos mercados transnacionais do sexo. Rio de Janeiro, Editora da UERJ/CLAM, 2013.).

Finalmente, o quarto ponto remete à importância de considerar o impacto generativo do Protocolo de Palermo na produção de medidas de combate ao tráfico de pessoas regionais e locais. Essas medidas, incluindo as leis nacionais, são consideradas como o locus com maior potencial para gerar medidas criativas ou repressivas no campo desse combate, motivo pelo qual alguns autores consideram que é urgente prestar atenção aos contextos “domésticos”, nacionais/locais (Bhabba, 2015). Neles seria possível perceber como os regimes de combate ao tráfico de pessoas se disseminam mediante o “caráter expansivo” das definições desse crime (Gallagher, 2015Gallagher, A. T. Two Cheers for the Trafficking Protocol. Anti-Trafficking Review, nº 4, 2015, pp.14-32 [www.antitraffickingreview.org – jun. 2015].
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). Com esse termo, os autores se referem aos movimentos mediante os quais as conceitualizações do tráfico de pessoas se expandem indo além das intenções dos redatores do Protocolo de Palermo e até de seus objetivos mais amplos, e passam a incluir outras problemáticas, como adoções fora de certos parâmetros éticos, mendicidade, envolvimento forçado em atividades criminosas, uso de pessoas em conflitos armados, sequestros com o fim de extorsão ou de terrorismo político.

O caráter expansivo das conceitualizações sobre tráfico de pessoas

Gallagher (2015)Gallagher, A. T. Two Cheers for the Trafficking Protocol. Anti-Trafficking Review, nº 4, 2015, pp.14-32 [www.antitraffickingreview.org – jun. 2015].
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considera que as interpretações expansivas do tráfico de pessoas podem apresentar aspectos positivos, uma vez que problemáticas como trabalho forçado ou casamento forçado têm sido sujeitas a proibições legais que foram ignoradas em diversos países. A ideia é que vincular essas problemáticas ao tráfico de pessoas poderia ter o efeito de que elas fossem sujeitas a uma vigilância legal internacional mais intensa. Pesquisas realizadas no Brasil problematizam essa ideia, mostrando como no âmbito da capilarização6 6 Refiro-me a capilarização, no sentido de circulação por fluxos descentralizados de poder que se disseminam no tecido social. (Foucault, 1979Foucault, Michel. Microfísica do poder. Rio de Janeiro, Edições Graal, 1979.) do debate sobre tráfico de pessoas que se intensificou nos últimos anos no país, os efeitos desse caráter expansivo têm sido negativos, colocando em risco os direitos das pessoas que os regimes de combate ao tráfico de pessoas supostamente devem proteger.

O estudo coletivo realizado no Pagu sobre novas flexões no debate sobre tráfico de pessoas no Brasil, concluído em 2015, mostra como essa capilarização se intensificou entre 2012-2015 (Piscitelli et alii, 2015Piscitelli, Adriana; Lowenkron, Laura; Olivar, José Miguel; Tavares, Aline. Trânsitos, crime e fronteiras: novas flexões no debate sobre tráfico de pessoas no Brasil. Relatório final de pesquisa, CNPq, Unicamp, 2015.; Piscitelli e Lowenkron, 2015Piscitelli, Adriana; Lowenkron, Laura; Olivar, José Miguel; Tavares, Aline. Trânsitos, crime e fronteiras: novas flexões no debate sobre tráfico de pessoas no Brasil. Relatório final de pesquisa, CNPq, Unicamp, 2015.).7 7 Para mais informações sobre esse projeto, ver nota 4 neste artigo. Nesse período, o debate e as ações voltadas para o combate ao tráfico de pessoas no país estiveram marcados pela reelaboração do interesse nas fronteiras nacionais, na gestão da circulação e trânsito entre países vizinhos, particularmente na região amazônica, onde supostamente a ausência do Estado torna as populações locais mais vulneráveis ao tráfico de pessoas e por onde têm chegado fluxos de migrantes não desejados. A essa preocupação adicionou-se uma renovação da inquietação pela relação entre turismo sexual e tráfico de pessoas associados aos grandes eventos esportivos, como o Mundial de Futebol de 2014 e as Olimpíadas em 2016 e à construção de grandes obras.

Durante esses anos, articulações com a mídia contribuíram no processo de capilarização do debate, particularmente com a produção da novela Salve Jorge, da Rede Globo, em 2013, considerada como um veículo que “levou o tráfico de pessoas” a todo o país e foi associada a um aumento nas denúncias relativas a esse crime, e com a participação de conhecidos artistas na Campanha do Coração Azul, patrocinada pelo Escritório das Nações Unidas contra as Drogas e o Crime/UNODC. Nesse processo, também adquiriu relevância a participação das Igrejas. A Igreja Católica escolheu o tráfico de pessoas como tema da Campanha da Fraternidade de 2014. E a Rede Católica Grito pela Vida, voltada para o combate ao tráfico de pessoas, coincidiu em seu trabalho com grupos evangélicos transnacionais, em movimentos que se tornaram particularmente evidentes no período anterior ao Mundial de Futebol.

Essa pesquisa esteve voltada para os efeitos locais da expansão dos regimes contra o tráfico de pessoas no Brasil. Os resultados mostraram que, nos diversos recortes empíricos8 8 Esses recortes envolveram as dinâmicas do regime de combate ao tráfico de pessoas no Jardim Itatinga, zona de prostituição de Campinas, no Estado de São Paulo (Tavares, 2015); Fortaleza, uma das cidades sedes do Mundial de Futebol (Luna Sales, 2015); Tabatinga, cidade na fronteira com Colômbia e Peru, alvo das preocupações pela circulação nas fronteiras, na Amazônia (Olivar, 2015a); Altamira, cidade do Estado do Pará próxima à construção da mega-hidrelétrica Belo Monte (Piscitelli, 2015); São Gabriel da Cachoeira, cidade com predominância de população indígena (Olivar, 2015b) e com atividades pedagógicas que fazem parte desse regime (Hoffman, 2015). , a agenda política contra o tráfico de pessoas, gerada “de fora para dentro”, foi reconfigurada respondendo a lógicas locais e aos interesses dos diversos agentes de capilarização. Nessa reconfiguração, o caráter expansivo das definições de tráfico de pessoas se manifestou em seu acionamento como linguagem política e moral utilizada para aludir à violação de diferentes direitos, não necessariamente vinculados à conceitualização do tráfico de pessoas do Protocolo de Palermo.

Essa linguagem, fluida, flexível e mutável, foi apropriada de maneiras diversificadas. O tráfico de pessoas foi acionado como se sintetizasse e possibilitasse a amplificação das críticas à negligência do Estado na construção de grandes obras, em processos que alimentam diferentes modalidades de violência, não apenas sexual, mas também as violências que permeiam os despejos, apropriações de terras, deslocamentos forçados e as brutais consequências ambientais desses empreendimentos (Piscitelli, 2015Piscitelli, Adriana. Altamira: a linguagem do tráfico de pessoas no âmbito de um intenso conflito social. In: Seminário Trânsitos, crime e fronteiras, Campinas, 2015.). Nos contextos estudados, a linguagem do tráfico de pessoas foi também acionada para aludir a diferentes crimes sexuais que tecnicamente não seriam tipificados como tráfico de pessoas – o comércio sexual local, o abuso sexual/estupro de crianças indígenas por homens brancos e até a violação de mulheres indígenas por homens indígenas de etnias consideradas como “superiores”, em hierarquizações locais (Olivar, 2015bOlivar, José Miguel Nieto. São Gabriel da Cachoeira e a “exploração sexual de menores indígenas”. Formas e limites de uma categoria no embate colonial. In: Seminário Trânsitos, crime e fronteiras, Campinas, 2015b.). E, em ocasiões, essa linguagem foi utilizada na fronteira, aludindo a possíveis perpetradores de crimes estrangeiros, na produção de hierarquizações entre nacionalidades e na afirmação da relevância do controle das fronteiras (Olivar, 2015).

O ponto é que esses movimentos de apropriação do tráfico de pessoas acabam apagando e diluindo a centralidade de sérios problemas locais como a exploração sexual comercial e o abuso sexual de crianças e adolescentes e até os assassinatos de jovens das favelas (Luna Sales, 2015Luna Sales, Paula. Sexo transnacional, exploração sexual e turismo em Fortaleza durante a Copa: efeitos das ações contra o tráfico de pessoas sobre as dinâmicas dos mercados do sexo. In: Seminário Trânsitos, crime e fronteiras, Campinas, 2015.). E eles conduzem, paralelamente, à repressão do sexo comercial que envolve pessoas adultas e ao controle de trocas sexuais e econômicas que não necessariamente envolvem a prostituição e fazem parte das socialidades locais, particularmente no casos dos/as jovens.

Os resultados dessa pesquisa, assim como outros recentes trabalhos realizados no Brasil e em outros países de América Latina, contribuem com as reflexões sobre as relações e tensões entre o caráter expansivo das definições de tráfico de pessoas e ações nacionais de combate a esse crime em partes específicas do mundo (Lowenkron 2015, Teixeira, 2011Teixeira, Flávia do Bonsucesso. Juízo e Sorte: enredando maridos e clientes nas narrativas sobre o projeto migratório das travestis brasileiras para a Itália. In: Piscitelli, Adriana; Assis, Gláucia Oliveira de, Olivar, Jose Miguel Nieto (Org.). Gênero, sexo, amor e dinheiro: mobilidades transnacionais envolvendo o Brasil. Campinas, SP, Pagu/Unicamp, 2011, pp.226-262.; Carrijo, 2011Carrijo, Gilson Goulart. Imagens em trânsito: narrativas de uma travesti brasileira. In: Piscitelli, Adriana; Assis, Gláucia Oliveira de; Olivar, José Miguel Nieto (org.). Gênero, sexo, amor e dinheiro: mobilidades transnacionais envolvendo o Brasil. Campinas, Núcleo de Estudos de Gênero-Pagu/Unicamp, 2011, pp.263-320.; Varela, 2013Varela, Cecilia. De la “letra de la ley” a la labor interpretante: la “vulnerabilidad” femenina en los procesos de judicialización de la ley de trata de personas (2008-2011). Cadernos Pagu (41), Campinas, Núcleo de Estudos de Gênero-Pagu/Unicamp, julho-dezembro de 2013, pp.265-302., 2015Varela, Cecilia. Del trabajo a la cárcel: trayectorias de mujeres en el sexo comercial. In: Reunião de Antropologia do Mercosul, Montevideo, 2015.; Gutiérrez Gomez, 2015Gutiérrez Gómez, Jessica. El papel de la confesión y la verdad en los dispositivos de rescate a víctimas de trata explotación sexual en Argentina. In: Reunião de Antropologia do Mercosul, Montevideo, 2015.; Morcillo, 2011Morcillo, Santiago. De cómo vender sexo y no morir en el intento. Fronteras encarnadas y tácticas de quienes trabajan en el mercado sexual. Revista Latinoamericana de Estudios sobre Cuerpos, Emociones y Sociedad, n. 7, 2011, pp.17-28.). Seguindo caminhos diferentes, Marcia Sprandel e Kamala Kempadoo (neste volume) mostram como esse caráter tem também efeitos negativos no âmbito de discussões voltadas para outros crimes no Brasil e no Canadá.

Sprandel mostra as tensões entre os regimes de combate ao tráfico de pessoas e agendas nacionais/locais de reivindicações de direitos humanos, analisando o percurso de uma categoria nativa, no Brasil, o “trabalho escravo”. A autora observa que essa categoria é uma construção histórica da sociedade brasileira, resultante de tensões e conflitos no campo fundiário e dos direitos do trabalhador que foi tipificada como crime pelo Código Penal (artigo 149). De acordo com Sprandel, no Brasil, o debate sobre essa problemática, marcado por tensões, permite perceber que a erradicação do trabalho escravo, além de uma pauta de direitos humanos, é pauta de luta de trabalhadores por seus direitos fundamentais e por reformas agrária e urbana, apoiada por partidos políticos do campo de esquerda, nos embates no Congresso Nacional.

O ponto mais relevante do texto dessa autora é mostrar como no Brasil o tráfico de pessoas, à maneira de um conceito “guarda-chuva”, passou a englobar conceitual e politicamente a agenda de causas históricas de reivindicações dos direitos humanos no país, incluindo o “trabalho escravo”. E os movimentos que lutam pela erradicação desse problema, assim como outros movimentos de reivindicações de direitos, como os vinculados a migrantes e a trabalhadoras sexuais, têm visto no Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas uma perda de espaço de ativismo político. No âmbito dessa discussão, Sprandel chama a atenção para os riscos vinculados a esse caráter expansivo das definições de tráfico de pessoas num sentido particular, considerando os possíveis efeitos da inclusão do “trabalho escravo” no tipo penal “tráfico de pessoas”, levando em conta o potencial deslizamento da questão do universo do direito ao trabalho e à mobilidade para a seara penal, com a provável criminalização de redes familiares e de apoio e do próprio trabalhador.

Tomando como referência a disseminação dos regimes de combate ao tráfico de pessoas no Canadá, Kempadoo mostra como o caráter expansivo das definições de tráfico de pessoas nesse país se articula com aquele que permeia a disseminação dos regimes de combate ao tráfico de pessoas em escala global. De acordo com ela, nestes últimos, a definição de tráfico de pessoas tem progressivamente incluído, além de prostituição, trabalho infantil, trabalho exercido por migrantes irregulares e “escravidão moderna”. Analisando os principais movimentos que sustentam essa disseminação, a autora presta atenção a uma tendência crescente e pouco analisada até o momento: o “humanitarismo das celebridades”, referindo-se à caridade global e aos esforços filantrópicos de estrelas de cinema e TV, algumas das quais trabalharam como embaixatrizes das Nações Unidos na temática do tráfico de pessoas, bilionários e organizações não governamentais espetaculares.

Chamando a atenção para o caráter racializador e subalternizador dessas campanhas, Kempadoo observa seus efeitos na intensificação de ideologias contrárias à prostituição, da vigilância do comércio sexual e das missões de resgate que infantilizam mulheres e meninas. E o aspecto mais significativo da análise da autora é mostrar como o conjunto de movimentos que participam na expansão dos regimes de combate ao tráfico de pessoas promove um discurso neoliberal racializado que, longe de problematizar o capitalismo corporativo do século XXI, o afirma, considerando-o apenas como um contexto no qual tem lugar o tráfico de pessoas, no lugar de identificá-lo como o problema do qual as pessoas precisam ser libertadas.

O texto de Amalia Cabezas publicado neste número dos Cadernos Pagu oferece novos elementos para avançar nessas reflexões, analisando um caso praticamente inverso. Refiro-me à recusa, por parte de agentes vinculados a diversas instâncias de governamentalidade, a reconhecer “vulnerabilidades” e a conceder o potencial estatuto de vítimas de tráfico de pessoas, num contexto xenofóbico, a migrantes subalternizadas: mulheres dominicanas em Puerto Rico. A autora mostra como as políticas de combate ao tráfico de pessoas são acionadas na área metropolitana de San Juan, argumentando que, nesse contexto, a racialização dessas migrantes, sua trajetória laboral sexualizada e o marco de compreensão para o tráfico humano nos planos nacionais e internacionais colocam essas mulheres fora do espectro da atenção e da assistência no plano do Estado e da sociedade civil.

As leituras críticas sobre os regimes de combate ao tráfico de pessoas no Brasil e em outros países da América Latina problematizam as ações de combate a esse crime voltadas para as/os migrantes. Diversos estudos mostram como a insistência na vulnerabilidade das latino-americanas, incluindo as brasileiras, em países “ricos” contribui para que as migrantes dessas nacionalidades envolvidas em trabalhos sexualizados, particularmente na indústria do sexo, sejam consideradas vítimas de tráfico de pessoas, para depois serem deportadas como migrantes irregulares (Lowenkron; Pisictelli, 2015bLowenkron, Laura. Corpos em trânsito e o trânsito dos corpos: a desconstrução do tráfico de pessoas em investigações da Polícia Federal. In: Reunião de Antropologia do Mercosul, Montevideo, 2015b.). Nesse ponto, o texto de Cabezas apresenta a originalidade de mostrar como o acionamento de discursos que negam a certas categorias de pessoas a possibilidade de serem consideradas vítimas desse crime também opera como discriminação/estigmatização.9 9 Neste ponto é interessante uma comparação com o caso brasileiro, analisado por Lowenkron (2015), quando agentes vinculados a forças de segurança admitem que, tecnicamente, certas mulheres possam ser “vítimas” de tráfico de pessoas, de acordo com a tipificação do Protocolo de Palermo. No entanto, ao mesmo tempo, quando se trata de certas mulheres, sexualizadas, as distanciam inteiramente da ideia de vítimas.

No âmbito das questões mais amplas levantadas neste texto, o trabalho de Cabezas é altamente significativo uma vez que oferece elementos para perceber que na expansão dos regimes de enfrentamento ao tráfico de pessoas, os discursos vinculados ao combate a esse crime participam na marginalização de certas populações, seja produzindo vítimas, ou, ao contrário, negando a algumas categorias de pessoas a possibilidade de aceder a esse estatuto.

Considerações finais

Encerrando este texto, realizo duas observações sobre as questões nele contempladas e sobre o conjunto dos trabalhos comentados. O corpo de estudos sócio-antropológicos sobre mercados do sexo e economias sexuais tem se ampliado de maneira notável. Neles, é perceptível uma crescente complexidade analítica, com a elaboração de novas perguntas, associadas aos desafios colocados por material empírico relativo a contextos situados em diferentes partes do mundo. E os estudos críticos sobre os regimes de combate ao tráfico de pessoas têm tido um desenvolvimento análogo, impulsionado, às vezes, por pessoas que desenvolveram pesquisas voltadas para umas e outras problemáticas e para a articulação entre ambas. Esses estudos mostram novas indagações, formuladas nas tentativas de articulação entre os diversos planos e escalas nas quais operam esses regimes, e oferecem elementos para pensar sobre a integração nos regimes de combate a esse crime de países com diferentes políticas migratórias, fluxos de mobilidades através das fronteiras, modelos legais relativos à prostituição e concepções de trabalho forçado, nos quais os posicionamentos em termos de moralidades, segurança nacional e humanitarismos não são necessariamente coincidentes.

A crescente elaboração teórica e metodológica nesses campos de estudo, porém, não está necessariamente acompanhada por uma maior eficácia na intervenção na arena política. A questão que ainda se coloca para as/os que estudamos essas problemáticas, compartilhando o compromisso com os direitos das pessoas com as quais trabalhamos e o reconhecimento de suas possibilidades de agência nas diferentes atividades nas quais se engajam em procura de um futuro melhor, é quais caminhos trilhar para contrarrestar os efeitos negativos desses regimes.

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  • 1
    Realizado na Unicamp, no Encontro Repensando Gênero e Feminismos - Pagu 20 anos, coordenado por José Miguel Olivar, Susanne Hoffman e por mim, com a participação de Aline Tavares; Amalia Cabezas; Ana Paula da Silva; Paula Luna; Anna Paula Araujo; Antonia Pedroso de Lima; Bruna Bumachar; Carol Delgado Carolina Branco; Cecilia Varela; Christian Groes Green; Claudia Fonseca; Fernanda Leão; Flavia Teixeira; Iara Beleli; Kamala Kempadoo; Larissa Pelucio; Laura Lowenkron; Laura Murray; Natalia Corazza; Paula Togni; Santiago Morcillo e Thaddeus Blanchette.
  • 2
    Reunião, coordenada por Laura Lowenkron e por mim, de encerramento do projeto com o mesmo nome, apoiado pelo CNPq, concluído em 2015 (Piscitelli e Lowenkron, 2015Piscitelli, Adriana; Lowenkron, Laura; Olivar, José Miguel; Tavares, Aline. Trânsitos, crime e fronteiras: novas flexões no debate sobre tráfico de pessoas no Brasil. Relatório final de pesquisa, CNPq, Unicamp, 2015.). Nela participaram as/o pesquisadores do projeto Adriana Piscitelli (2015)Piscitelli, Adriana. Altamira: a linguagem do tráfico de pessoas no âmbito de um intenso conflito social. In: Seminário Trânsitos, crime e fronteiras, Campinas, 2015.; Laura Lowenkron (2015); Jose Miguel Olivar (2015); Susanne Hoffman (2015); Aline Tavares (2015)Tavares, Aline. Zonas de circulação: Deslocamentos, Mobilidades e perigos em contextos de prostituição. In: Seminário Trânsitos, crime e fronteiras, Campinas, 2015.; Paula Luna (2015)Luna Sales, Paula. Sexo transnacional, exploração sexual e turismo em Fortaleza durante a Copa: efeitos das ações contra o tráfico de pessoas sobre as dinâmicas dos mercados do sexo. In: Seminário Trânsitos, crime e fronteiras, Campinas, 2015. e as/os debatedoras/os: Iara Beleli, Adriana Vianna; Ana Paula Silva; Bela Bianco; Ela Wiecko de Castilho; Fernando Rabossi; Flávia Teixeira; Gabriel Feltran; Geraldo Andrello; Giralda Seyferth; Jania Aquino; Letícia Tedesco; Lindomar Albuquerque; Maia Sprandel; Parry Scott; Thaddeus Banchette. Várias dessas questões também foram discutidas na disciplina “Economias Sexuais: afetos, normatizações, regulações”, ministrada por Susanne Hoffman e por mim em 2015 no programa na Unicamp, frequentada por alunos dessa universidade e da USP, aos quais sou grata pelas discussões.
  • 3
    Organizado por Flávia Teixeira, Cecilia Varela e Ela Wiecko de Castilho.
  • 4
    Protocolo adicional à convenção das Nações Unidas contra o crime organizado transnacional relativo à prevenção, repressão e punição do tráfico de pessoas, em especial mulheres e crianças, elaborado em 2000.
  • 5
    No que se refere à literatura brasileira que contempla intercâmbios sexuais e econômicos, o risco de reiterar essas fronteiras em escala nacional, sexualizando/racializando as classes mais baixas está sendo neutralizado em recentes análises sobre trocas hetero e homossexuais. Esses estudos mostram como essas práticas estão disseminadas em diversas classes sociais, em diferentes partes do Brasil (Araujo, 2015Araújo, Anna Paula Moreira de. O trabalho de promotora de eventos. In: XI Reunião de Antropologia do Mercosul, Montevideo, 2015.; Piscitelli, 2007Piscitelli, Adriana. Shifting Boundaries: Sex and Money in the Northeast of Brazil, Sexualities, vol 10-4, Essex, 2007, pp.489-500.; Passamani, 2015Passamani, Guilherme Rodrigues. Batalha de Confete no Mar dos Araxás. Tese (Doutorado em Ciências Sociais) – IFCH, Unicamp, Campinas, 2015.).
  • 6
    Refiro-me a capilarização, no sentido de circulação por fluxos descentralizados de poder que se disseminam no tecido social.
  • 7
    Para mais informações sobre esse projeto, ver nota 4 neste artigo.
  • 8
    Esses recortes envolveram as dinâmicas do regime de combate ao tráfico de pessoas no Jardim Itatinga, zona de prostituição de Campinas, no Estado de São Paulo (Tavares, 2015Tavares, Aline. Zonas de circulação: Deslocamentos, Mobilidades e perigos em contextos de prostituição. In: Seminário Trânsitos, crime e fronteiras, Campinas, 2015.); Fortaleza, uma das cidades sedes do Mundial de Futebol (Luna Sales, 2015Luna Sales, Paula. Sexo transnacional, exploração sexual e turismo em Fortaleza durante a Copa: efeitos das ações contra o tráfico de pessoas sobre as dinâmicas dos mercados do sexo. In: Seminário Trânsitos, crime e fronteiras, Campinas, 2015.); Tabatinga, cidade na fronteira com Colômbia e Peru, alvo das preocupações pela circulação nas fronteiras, na Amazônia (Olivar, 2015aOlivar, José Miguel Nieto. O dia que o tráfico chegou na fronteira. Sobre a construção capilar do “tráfico” como um dispositivo compósito de governamentalidade em Tabatinga (AM). In: Seminário Trânsitos, crime e fronteiras, Campinas, 2015a.); Altamira, cidade do Estado do Pará próxima à construção da mega-hidrelétrica Belo Monte (Piscitelli, 2015Piscitelli, Adriana. Altamira: a linguagem do tráfico de pessoas no âmbito de um intenso conflito social. In: Seminário Trânsitos, crime e fronteiras, Campinas, 2015.); São Gabriel da Cachoeira, cidade com predominância de população indígena (Olivar, 2015bOlivar, José Miguel Nieto. São Gabriel da Cachoeira e a “exploração sexual de menores indígenas”. Formas e limites de uma categoria no embate colonial. In: Seminário Trânsitos, crime e fronteiras, Campinas, 2015b.) e com atividades pedagógicas que fazem parte desse regime (Hoffman, 2015).
  • 9
    Neste ponto é interessante uma comparação com o caso brasileiro, analisado por Lowenkron (2015), quando agentes vinculados a forças de segurança admitem que, tecnicamente, certas mulheres possam ser “vítimas” de tráfico de pessoas, de acordo com a tipificação do Protocolo de Palermo. No entanto, ao mesmo tempo, quando se trata de certas mulheres, sexualizadas, as distanciam inteiramente da ideia de vítimas.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    2016

Histórico

  • Recebido
    07 Jun 2016
  • Aceito
    21 Jul 2016
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