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“Refugiados LGBTI”: direitos e narrativas entrecruzando gênero, sexualidade e violência* * Agradeço pelas críticas e sugestões que diferentes versões desse texto receberam ao longo do ano de 2016. Sou particularmente grata a Sérgio Carrara, que comentou uma primeira versão no Simpósio Especial “Gênero, Sexualidade, Intolerância e Violência”, realizado na 30ª Reunião Brasileira de Antropologia, em Natal, 2016, e a Adriana Vianna, que debateu uma outra versão nas Jornadas “Subjetividades em batalha, territórios em guerra: geopolítica, sexualidade, migração e violência”, realizadas no Rio de Janeiro no mesmo ano. Entre as generosas leituras com que contei deste trabalho, também agradeço a Natália Lago, Roberto Efrem e Regina Facchini. Sou grata à FAPESP pelo financiamento da pesquisa que dá origem a este trabalho, intitulada ““Refugiados LGBTI” e democracias sexuais: categorias e deslocamentos”. Por fim, agradeço especialmente aos solicitantes de refúgio que compartilharam comigo suas histórias e à ACATHI - Asociación Catalana por la Integración de Homosexuales, Bisexuales Y Transexuales Inmigrantes, que ofereceu apoio à realização da pesquisa na Espanha, bem como a outras organizações no Brasil e na Espanha cujos trabalhadores gentilmente me receberam em seus espaços para conversar sobre a pesquisa.

Resumo

Desde 2002, agências internacionais do mundo institucional do refúgio têm reconhecido a possibilidade de solicitação do reconhecimento do status de refugiado com base na orientação sexual e identidade de gênero. Neste artigo, abordo a articulação entre os chamados direitos sexuais e os direitos relacionados ao refúgio, no marco dos direitos humanos, na produção da categoria “refugiados LGBTI”. Discuto, nesse contexto, as relações entre gênero, sexualidade e violência e o entrecruzamento de narrativas sobre violência produzidas por diversos atores relacionados ao mundo institucional do refúgio, bem como pelos próprios solicitantes de refúgio. Tais aspectos são explorados a partir de pesquisa de campo realizada na Espanha e no Brasil.

Sexualidade; Gênero; Refugiados; LGBT; Direitos

Abstract

Since 2002 international agencies have recognized refugee status on the basis of sexual orientation and gender identity. This article looks at the articulation between sexual rights and refugee rights and the emergence of the category “LGBTI refugees”. The relationships between gender, sexuality and violence are discussed in connection with the narratives about violence produced by various agents from the institutional world of refugees, and by asylum seekers themselves. The analisys is based on ethnographic field research in Spain and Brazil.

Sexuality; Gender; Refugees; LGBT; Rights

Introdução

Desde 2002, agências internacionais têm afirmado oficialmente a pertinência do reconhecimento do status de refugiado a solicitantes com base na orientação sexual e identidade de gênero. A categoria “refugiados LGBTI” (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgenêros e Intersexo)1 1 Em documentos relacionados ao ACNUR e em alguns âmbitos do universo institucional do refúgio, a categoria mais utilizada em referência a esses solicitantes é a de SOGI (Sexual Orientation and Gender Identity). Entretanto, a categoria de “refugiados LGBTI” aparece com frequência disputando espaço com o acrônimo “SOGI” e tenho para mim que tem sido mais bem sucedida no sentido de conferir maior inteligibilidade ao tema, especialmente em países de língua latina. emerge da articulação entre dois campos de direitos, os relacionados ao refúgio e os relacionados a gênero e sexualidade. Trata-se de um contexto discursivo em que gênero e sexualidade se entrecruzam com a noção de “refugiados”, encontrando paradas provisórias na nomeação de novos sujeitos, na categoria de vítimas, a merecerem a proteção do Estado.

A emergência de novos sujeitos e direitos está vinculada aqui à presença cada vez mais intensa dos chamados direitos sexuais2 2 Adriana Vianna (2012)define “direitos sexuais” como uma “recente invenção contemporânea”, “conjunto diverso e heterogêneo de princípios, demandas, incômodos e subjetividades políticas” (Vianna, 2012:228). Tal definição indica um conjunto múltiplo e relativamente instável. Isso se aplica de modo mais ou menos similar aos campos de direitos mais consolidados, também tensionados pelos “direitos sexuais” nesse cenário. no plano internacional e na agenda de políticas de governo nas últimas décadas (Vianna, Lacerda, 2004Vianna, A; Lacerda, P. Direitos e políticas sexuais no Brasil: o panorama atual.Rio de Janeiro, CLAM/IMS, 2004.). Em meio a esse processo, Eric Fassin tem destacado a atribuição de um valor positivo à homossexualidade no Ocidente, no bojo das políticas sexuais que dão contorno à ideia de “democracias sexuais”. Há nessa ideia uma importante defesa dos direitos relacionados à sexualidade, passíveis de ser incluídos nas agendas políticas atuais na medida mesma em que a sua garantia é atrelada à manutenção de valores democráticos. Por outro lado, como sustenta Eric Fassin (2011)Fassin, E. A double-edged sword: Sexual democracy, gender norms, and racialized rhetoric. In: Butler, J.; Weed, E. (org.). The question of gender: Joan W. Scott’s critical feminism.Bloomington, Indiana University Press, 2011, pp.143-158., está aí implicado o risco de que a ideia de “democracia sexual” possa operar de modo normativo, sendo instrumentalizada para fins racistas, xenofóbicos ou islamofóbicos. Tais usos podem ser ilustrados pela maneira como nos Estados Unidos a retórica do conflito sexual de civilizações foi usada para a guerra contra o “terrorismo” sob a justificativa de libertar as mulheres afegãs e como, na Europa, a mesma retórica tem servido à política atual de contenção de imigrantes, acionada com a anuência de parcelas mais conservadoras dos movimentos feminista e LGBT (Fassin, 2012Fassin, D. Humanitarian Reason: A Moral History of the Present. Berkeley, University of California Press, 2012.; Fassin, Salcedo, 2015Fassin, E.; Salcedo, M. Becoming Gay? Immigration Policies and the Truth of Sexual Identity. Archives of Sexual Behavior, vol. 44, no5, 2015, pp. 1117–1125.).

Nos termos de Letícia Sabsay (2012)Sabsay, L. The emergence of the other sexual citizen: orientalism and the modernisation of sexuality. Citizenship Studies, vol. 16, no 5-6, 2012, pp.605–623., tudo não passaria mesmo de discurso no sentido mais raso do termo: estaríamos assistindo ao acionamento vazio de uma “retórica sexual progressista”, por parte de países que se pretendem faróis das democracias ocidentais. Os argumentos de Sabsay se aproximam do modo como Judith Butler descreve as articulações entre uma “pressuposição cultural de progresso” e uma “grosseira utilização e exploração da norma da ‘liberdade’ tal como ela funciona na política sexual contemporânea” numa narrativa de guerra em que o Islã é produzido como atrasado, espécie de “ruína abjeta” (Butler, 2016:187-9). Para a autora, os movimentos feminista e LGBT só podem sair da armadilha se não se limitarem politicamente ao desejo de reconhecimento pelo Estado, articulando-se, em lugar disso, por meio de novas alianças contra a violência do Estado.

O reforço de nacionalismos e os processos de racialização aí implicados têm sido crescentemente apontados como efeitos indesejados do modo como gênero e sexualidade têm operado como linguagem em disputas políticas internacionais: junto com noções de “cidadania (homo)sexual”, numa chave de leitura que articula liberdade, nação e cidadania, também se estabeleceriam fronteiras entre um “Ocidente” caracterizado pelo respeito à diversidade sexual e de gênero, pelo igualitarismo, pela modernidade, e um “Oriente” – pautado pela negação de direitos, pela hierarquia, pelo preconceito, pelo atraso, pelo obscurantismo. Nessa perspectiva, o que é tomado como “modernização” ou “liberdade sexual” seria também parte de uma construção que racializa negativamente o que excede as fronteiras nacionais dos países que se produzem como modelos de democracias ocidentais, num jogo em que sexualidade atuaria como peça fundamental da produção de “orientalismos” contemporâneos, para lembrar a expressão de Said (2001).

Certamente esse debate não pode ser transposto para o contexto brasileiro sem mediações. Não podemos considerar, por outro lado, que o Brasil esteja isolado dele. Embora muito se tenha falado sobre as discrepâncias entre a efetivação de políticas de enfrentamento da violência contra LGBT e os discursos que as acompanhariam, não passou despercebida a centralidade das questões referentes a gênero e sexualidade nas últimas eleições presidenciais no país, em 2014. No cenário daquele momento, tais temas surgiram com especial ênfase nos debates eleitorais envolvendo o aborto e a violência contra LGBT e dividindo os candidatos em distintos campos ideológicos. Houve especial comoção em relação à participação de um candidato com poucas chances eleitorais em debate televisivo no qual conclamava a “maioria” ao enfrentamento de LGBT, chamando a atenção para a sua candidatura e dando voz à emergente onda conservadora que posteriormente se tornaria mais aguda. É nessa conjuntura que se pode compreender a declaração da presidenta recém-eleita Dilma Roussef na sua primeira entrevista após a reeleição, em que estabeleceu a criminalização da homofobia como uma “medida civilizatória” em oposição à “barbárie” (SAGGESE, 2015). Embora a resposta firme significasse uma reação aos ataques conservadores que incitavam à violência contra LGBT naquelas eleições, a sugestão do embate entre “civilização” e “barbárie” tendo a criminalização da homofobia como linha divisória revela certa distorção pela qual naquele momento o combate à violência homofóbica perturbadoramente dividiu o mesmo plano da produção de nossos próprios “bárbaros”.

Nos entrecruzamentos entre sexualidade, migrações e refúgio, vale observar que, em cerca de 20 anos, o Brasil passou de país que era majoritariamente de origem de solicitações de refúgio com base na sexualidade e gênero para país acolhedor de pedidos de “refugiados LGBTI”, devido em parte à construção de um aparato jurídico que permite, por exemplo, o casamento entre pessoas do mesmo sexo3 3 Embora não haja dados oficiais disponíveis a esse respeito, é possível sustentar essa afirmação com base nas falas de agentes envolvidos com o universo do refúgio no Brasil. Com base nessas mesmas informações, podemos depreender que o Brasil segue ainda como país de origem de pessoas que solicitam refúgio por motivos que incluem fortemente aspectos relacionados a gênero e a sexualidade, embora seja impossível quantificar os pedidos e haja declarações públicas de ativistas brasileiros afirmando não apoiar as solicitações, como veremos. A ausência de dados disponíveis torna muito difícil arriscar quaisquer conclusões categóricas em relação a esse tema. . Ainda assim, as solicitações de refúgio no exterior não cessaram, embora entidades de defesa de direitos de LGBT tenham afirmado na imprensa, nos últimos anos, que têm deixado de realizar pareceres positivos para a composição dessas solicitações. Uma reportagem de 2012 publicada no portal UOL, por exemplo, traz a significativa fala de um ativista brasileiro que diz que situações assim encobririam os avanços em relação aos direitos de LGBT no Brasil. Na reportagem, o ativista é enfático: “não somos um Irã”.4 4 “Cresce número de brasileiros gays no exterior que pedem asilo alegando homophobia” (Garcia, 2012).

Decerto tampouco somos a França ou os Estados Unidos: as questões relacionadas a gênero e a sexualidade não desempenham internamente no Brasil o mesmo lugar que desempenham nos projetos de “guerra ao terror” e de “fechamento de fronteiras” naqueles países, como vem apontando a crítica social contemporânea. Entretanto, apesar do nosso conturbado campo político atual, um registro que localiza a sexualidade na linguagem dos direitos, ao mesmo tempo que a localiza no centro de amplas disputas políticas, parece predominar nos últimos anos, como avalia Sérgio Carrara. Para o autor, a incorporação de pautas ativistas LGBT e feministas pelos Estados nacionais e organismos internacionais indica, para além dos contextos nacionais, “um processo muito mais amplo de transformação por que passa, no Ocidente, o próprio dispositivo da sexualidade, conforme concebido por Michel Foucault” (Carrara, 2016Carrara, S. L. Moralidades, racionalidades e políticas sexuais no Brasil contemporâneo. Mana, Rio de Janeiro, vol. 21, no2, 2015, pp.323-345.:324).

A reconfiguração do dispositivo da sexualidade incidiria também na reacomodação de fronteiras e limites, delineando sujeitos de direitos ou vítimas a serem protegidas pelo Estado e ao mesmo tempo redefinindo mecanismos de gestão, controle e criminalização das populações. Se a homossexualidade, por exemplo, pode assumir feições aceitáveis e ganhar suas versões mais positivas, o “turismo sexual” e o “tráfico de pessoas”, por exemplo, passam a se constituir enquanto “problemas sociais” e a gerar grande preocupação social e investimento de aparatos nacionais e transnacionais5 5 Como aliás bem demonstram os trabalhos de Adriana Piscitelli (2013), também mencionados por Carrara (2016). . A perspicaz leitura de Carrara (2016)Carrara, S. L. Moralidades, racionalidades e políticas sexuais no Brasil contemporâneo. Mana, Rio de Janeiro, vol. 21, no2, 2015, pp.323-345., na qual me fio neste argumento, permite uma abordagem suficientemente elástica de processos bastante espinhosos, carregados de obliquidades que de outro modo não se explicitariam. Mais do que um movimento linear e unívoco de avanços, tais processos podem ser melhor compreendidos nas suas contradições e ambiguidades constitutivas. Isso demanda de nós, pesquisadoras do campo de estudos de gênero e sexualidade, novos investimentos analíticos.

Entre a recusa de qualquer noção de “cidadania sexual” no marco liberal e a manutenção de uma ideia de “democracia sexual” com a rejeição aos seus usos conservadores, uma leitura a contrapelo de processos de reconhecimento de direitos e das brechas que abrem permitiria fazer sobressair tensões e torções. Inspiro-me no vocabulário usado por Anne McClintock para afirmar que tratamos ao mesmo tempo de violência e de poder, mas também de processos de produção de diferenças, fantasias e desejos (McClintock, 2010McClintock, A. Couro Imperial: raça, gênero e sexualidade no embate colonial.Campinas, Editora da Unicamp, 2010 [Tradução Plínio Dentzien]). É nesse emaranhado que podemos vislumbrar o modo pelo qual “as experiências das pessoas, de desejo e raiva, de memória e poder, comunidade e revolta, são inflectidas e mediadas pelas instituições através das quais elas encontram seu significado – e que elas, por sua vez, transformam” (McClintock, 2010McClintock, A. Couro Imperial: raça, gênero e sexualidade no embate colonial.Campinas, Editora da Unicamp, 2010 [Tradução Plínio Dentzien]:37).

Minha expectativa é a de que explorar etnograficamente a articulação entre migrações/refúgio e sexualidade por meio de diferentes contextos nacionais pode oferecer enquadramentos, a um só tempo, parciais e abrangentes dessas complexas dinâmicas de produção de sujeitos e diferenças. Tento me aproximar das ambiguidades e disjunções de sistemas que supõem a proteção e ao mesmo tempo o controle e a criminalização de migrantes6 6 Este artigo foi escrito justamente enquanto a lei nacional de proteção de refugiados convivia com as determinações do Estatuto do Estrangeiro, dispositivo jurídico vigente desde a ditadura militar no Brasil, que delegava à Polícia Federal amplos poderes no que concerne à imigração e se orientava por uma perspectiva do estrangeiro como ameaça nacional. No momento de finalização deste texto, foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2516/15, que revoga o Estatuto do Estrangeiro e apresenta mudanças na direção do reconhecimento de imigrantes como sujeitos de direitos. O Projeto de Lei segue em tramitação no Senado e suas versões foram objeto de intenso debate na Câmara dos Deputados, que teve como um dos pontos centrais o escopo da atuação da Polícia Federal, responsável pela entrada e saída no território nacional nas áreas fronteiriças. Embora a lei seja reconhecidamente um avanço, sua análise exige ponderação, não apenas pelas suas possíveis fragilidades, mas também porque não é o único elemento a atuar nas políticas nacionais em relação à migração. De acordo com Bela Feldman-Bianco (2017), “para além da necessidade da aprovação dessa nova lei, temos de levar em conta que o Brasil se alinhou à nova ordem mundial e à agenda global no combate ao tráfico de drogas, ao tráfico de seres humanos e ao contrabando – o que inclui a aprovação de uma lei antiterrorismo e, por conseguinte, um maior controle de fronteiras. Essa é uma questão que demanda muita atenção e mobilização, já que se trata de uma política de criminalização de imigrantes e de judicialização da questão migratória que está sendo exportada por agências multilaterais em nível global”. ; e de como tais sistemas, articulados a gênero e sexualidade, operam como fonte de constrangimentos, mas também como terrenos para a agência para as pessoas que por eles se deslocam entre diferentes territórios e categorias. Em última instância, considero que, em diferentes níveis, é a própria sexualidade como dispositivo que se atualiza nesses processos.

Tenho para mim que o conhecimento antropológico na interlocução com a teoria feminista pode contribuir para o debate mediante a perspectiva de saberes localizados que possam oferecer enquadramentos, ao mesmo tempo, parciais e capazes de apreensão de complexas dinâmicas de produção de sujeitos e diferenças (Haraway, 1995). Neste artigo, apresento reflexões iniciais de uma pesquisa sobre a produção da figura dos “refugiados LGBTI”, utilizando como fontes documentos, entrevistas e conversas com trabalhadores do mundo institucional do refúgio na Espanha e no Brasil, considerando principalmente as questões em torno dos processos de reconhecimento desses sujeitos e as dinâmicas envolvendo regimes de visibilidade e invisibilidade relacionados à sexualidade7 7 A pesquisa que dá origem a este trabalho tem como objetivo compreender múltiplas dimensões em torno da construção do reconhecimento do refúgio com base em orientação sexual e identidade de gênero no campo dos direitos, com especial atenção à emergência da categoria de “refugiados LGBTI” no universo de documentos e no mundo institucional do refúgio. Levando em conta seus arranjos formais e institucionais, também procuro me aproximar do modo como as pessoas são interpeladas por essa categoria tendo em conta as posições de sujeito que ocupam. A pesquisa de campo tem sido realizada na Espanha e no Brasil, considerando a pertinência de abordar o tema em distintos contextos nacionais. Neste artigo, trabalho a partir do acrônimo LGBTI ou LGBT, pois me parece a categoria mais corrente nos contextos de que venho participando, além de aparecer como categoria que identifica esses sujeitos como “grupo social particular” em muitos documentos. Numa abordagem mais técnica, especialmente no que refere a alguns documentos do ACNUR, o termo mais genérico em referência ao tema, supostamente menos marcado pelas identidades políticas ocidentais, é o “SOGI”, do inglês “Sexual Orientation and Gender Identity”. Em termos metodológicos, noto que, da mesma maneira que a categoria LGBT – ou, no plano internacional, LGBTI – não pode ser tomada como categoria descritiva dos sujeitos a que se refere de modo amplo, a categoria de “refugiados” não traduz uma experiência compartilhada ou uma essência dos sujeitos. Trata-se, antes, da produção de categorias e de sujeitos como “refugiados” em meio a emaranhados de documentos e complexos processos administrativos que opõem, por exemplo, “refugiados” a “migrantes econômicos”. . Ao fim, mobilizo dois relatos envolvendo solicitantes de refúgio que se identificaram como homossexuais na Espanha e no Brasil, de modo a explorar a centralidade das narrativas na sua reivindicação pelo reconhecimento do status de refugiado e a colocar em questão ambiguidades entre proteção e criminalização, migração e refúgio. Espero, dessa maneira, contribuir para o debate delineado nesta introdução, explorando as relações entre violência e a produção de sujeitos e vítimas no entrecruzamento entre refúgio, migrações e sexualidade.

Refugiados LGBTI: documentos, categorias e sujeitos

A categoria “refugiado” emerge no momento histórico do pós-Segunda Guerra enquanto “categoria social específica e problema legal de dimensões globais” (Malkki, 1995Malkki, L. H. Refugees and Exile: From ‘Refugee Studies’ to the National Order of Things. Annual Review of Anthropology, vol. 24, no1, 1995, p. 493–523.:498). O marco legal é a assinatura da Convenção de Genebra, de 1951, definindo que a qualidade de “refugiado” pode ser reconhecida à pessoa que, em função do temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, pertencimento a um grupo social específico ou opiniões políticas, encontra-se fora do país de sua nacionalidade e por isso não quer valer-se da proteção desse país ou a ele não pode ou não quer voltar8 8 O parágrafo mais conhecido da Convenção de 1951 diz que o termo “refugiado” se aplicará a qualquer pessoa: “Que, em consequência dos acontecimentos ocorridos antes de 1º de janeiro de 1951 e temendo ser perseguida por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, encontra-se fora do país de sua nacionalidade e que não pode ou, em virtude desse temor, não quer valer-se da proteção desse país, ou que, se não tem nacionalidade e se encontra fora do país no qual tinha sua residência habitual em consequência de tais acontecimentos, não pode ou, devido ao referido temor, não quer voltar a ele” (ONU, Convenção de 1951). . Outro marco legal é o protocolo relativo ao Estatuto dos Refugiados de 1967, que amplia o alcance da convenção original e recomenda a cooperação das autoridades nacionais com as Nações Unidas na figura do Alto Comissário das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), entidade da ONU com sedes locais.

O modo como a Convenção de 1951 e o Protocolo de 1967 são incorporados nas políticas de refúgio passa também por contextos e articulações regionais e nacionais, num emaranhado de documentos que se adensa a partir de determinados nós.9 9 Na América Latina, é importante ressaltar a articulação de mais dois documentos, referentes ao contexto político local: na América Central, no marco da Guerra Fria, entre Nicarágua, Guatemala e El Salvador estima-se que houve 2 milhões de refugiados e pessoas deslocadas, de difícil enquadramento sob a Convenção de Genebra e Protocolo de 1967. Assim, no México, em 1981, foi realizado o Colóquio sobre Asilo y la Protección Internacional de Refugiados en América Latina, sugerindo a adaptação das leis internacionais referentes ao refúgio às necessidades geradas no âmbito da crise na América Central. Outro Colóquio, dessa vez realizado em Cartagena das Índias, na Colômbia, em 1984, foi palco para a Declaração de Cartagena. Seguindo as orientações do Colóquio do México, a Declaração estende a categoria de refugiado aos que tiveram seus direitos humanos violados ou tiveram de fugir em razão de grave perturbação da ordem pública. Em 1994, a Declaração de São José, na Costa Rica, reafirma Cartagena e expande um pouco mais seu campo de abrangência ao se ater aos refugiados deslocados internamente às fronteiras dos países latino-americanos. Esse processo é retomado em 2004, diante da guerra na Colômbia, com o lançamento do Plano de Ação do México, que aponta para medidas de proteção de refugiados, inclusive com instalação de programa de reassentamento, na América Latina. Tais processos encontram-se bem descritos em Barichello (2012). De modo mais geral, contudo, ambos seguem como a base mais ampla à qual se referem outras normas e diretrizes que estabelecem, desde os anos 1990, mulheres e “LGBTI” como grupos sociais específicos a serem particularmente protegidos. No que concerne a gênero e sexualidade, uma rápida análise desse percurso, tendo em vista os documentos que circulam no plano internacional, evidencia um movimento de especificação de categorias e sujeitos de direitos, passando de um primeiro momento, em que “homossexuais” e “mulheres” são abordados no mesmo documento como passíveis de sofrer perseguição relacionada a gênero (gender-related, no original), a um segundo momento, em que acompanhamos uma dissociação dessas categorias e sujeitos e a emergência de categorias como “orientação sexual” e “identidade de gênero” e do termo “LGBTI”, num movimento de autonomização da sexualidade. Esses dois momentos são separados por pouco mais de dez anos, entre o primeiro documento, de 2000, e a diretriz atual, de 2012 (UNHCR, 2012Un High Commissioner For Refugees (UNHCR). Guidelines on International Protectionno9: Claims to Refugee Status based on Sexual Orientation and/or Gender Identity within the context of Article 1A(2) of the 1951 Convention and/or its 1967 Protocol relating to the Status of Refugees: HCR/GIP/12/01, 23 out. 2012 [http://www.refworld.org/docid/50348afc2.html – acesso em: 25 jul. 2015].
http://www.refworld.org/docid/50348afc2....
).

Na diretriz atual, o capítulo sobre “pertencimento a um grupo social específico” é singularmente importante, pois discute as bases pelas quais se pode estabelecer LGBTI como “grupo social específico” diante de situações de violações de direitos no marco da Convenção de 1951. O entendimento é o de que o pertencimento ao “grupo social específico” LGBTI justifica a solicitação de refúgio quando se trata de contextos em que esse grupo “tem sistematicamente seus direitos violados” e os solicitantes de refúgio se enquadram como “vítimas potenciais dessas violações”.

No que tange às categorias que colocam em articulação gênero, sexualidade e violência, cabe mencionar a categoria “perseguição”, que dá sentido a essas relações no que concerne ao refúgio. No documento atual, “perseguição” é definida pelo grau dos eventos relatados e pelas “opiniões, sentimentos e estado psicológico do solicitante”: “é possível considerar que ele [o termo perseguição] abrange graves violações de direitos humanos, ameaças à vida e à liberdade e outras formas de violência grave. No entanto, formas menos gravosas de violência, se continuadas, também podem constituir uma perseguição. A equiparação de ações a uma perseguição vai depender das circunstâncias do caso, bem como da idade, gênero, opiniões, sentimentos e estado psicológico do solicitante” (UNHCR, 2012Un High Commissioner For Refugees (UNHCR). Guidelines on International Protectionno9: Claims to Refugee Status based on Sexual Orientation and/or Gender Identity within the context of Article 1A(2) of the 1951 Convention and/or its 1967 Protocol relating to the Status of Refugees: HCR/GIP/12/01, 23 out. 2012 [http://www.refworld.org/docid/50348afc2.html – acesso em: 25 jul. 2015].
http://www.refworld.org/docid/50348afc2....
).

Ainda, o documento indica que ameaças de “graves abusos” e “violência física, psicológica e sexual” são comuns às “solicitações LGBTI”, destacando o estupro como “forma de tortura e violação da dignidade humana”. Nesse passo, são qualificadas como “tortura” as “ações para mudar a orientação sexual ou identidade de gênero de um indivíduo mediante coerção”. Tais informações são compiladas com base em outros relatórios no âmbito da ONU: as informações sobre tortura têm origem nos dados apresentados pelo Relator Especial das Nações Unidas sobre Tortura e outras Penas e Tratamentos Cruéis no que diz respeito a LGBTI; o item sobre detenções arbitrárias e situação de LGBTI encarcerados está relacionado ao relatório do Grupo de Trabalho da ONU sobre Detenção Arbitrária, e assim por diante. O embasamento da argumentação depende, assim, das informações produzidas por um sistema de indicadores próprio dos organismos internacionais. No que tange ao refúgio, as informações sobre violação de direitos de LGBTI nos mais diversos países são fundamentais para a “análise de credibilidade” e “fundado temor de perseguição” das solicitações apresentadas.10 10 A transformação da violência em indicadores e relatórios é, portanto, peça fundamental dos processos de reconhecimento de refugiados e, mais amplamente, da ação de organismos internacionais em contextos locais. Isso explica a mobilização internacional bem-sucedida para a recente aprovação de um Expert Independente em Orientação Sexual e Identidade de Gênero na ONU, que encontrou forte oposição de parte dos países que compõem o Conselho de Direitos Humanos da ONU. Os mecanismos de produção de indicadores em âmbito internacional vêm sendo abordados criticamente pela produção antropológica, que tem destacado o risco de fixação de categorias e de hierarquias quando convertidas em indicadores e relatórios, bem como a atuação de empresas de pesquisa nesse campo (Merry, 2011).

A análise mais detida dos documentos excede o escopo deste artigo.11 11 Uma análise mais detalhada do encadeamento dos documentos, bem como das mudanças nas categorias relacionadas a gênero e sexualidade entre eles, encontra-se em França e Oliveira (2016). José Díaz Lafuente (2016)oferece uma análise bastante compreensiva no que refere ao ordenamento jurídico relacionado ao asilo e refúgio por motivos de orientação sexual e identidade de gênero na Espanha e na União Europeia. Vale a pena mencionar, contudo, que a esse mundo dos documentos correspondem as ações de entidades internacionais, nacionais e locais, o que significa que na Espanha e no Brasil começam a surgir seminários, cartilhas e capacitações voltados para o tema da “orientação sexual”, “identidade de gênero” e “refúgio”. Diferente da Espanha, porém, no Brasil há uma relativa ausência de solicitantes de refúgio tidos como LGBTI que assumam o que o ACNUR considera como uma “voz pública”, capaz de conferir timbre e carne a essa categoria. De maneira semelhante a que as mortes de LGBT são reivindicadas pelo Movimento LGBT na sua estratégia de dar contornos à “homofobia”, como demonstra Roberto Efrem Filho (2016Efrem Filho, R. Corpos brutalizados: conflitos e materializações nas mortes de LGBT. cadernos pagu(46), Campinas-SP, Núcleo de Estudos de Gênero-Pagu/Unicamp, jun. 2016, pp.311-340.; 2017Efrem Filho, R. Mata-mata: reciprocidades constitutivas entre classe, gênero, sexualidade e território. Tese (Doutorado em Ciências Sociais). IFCH-Unicamp, Campinas, 2017.), aqui são as vidas dos que escaparam à morte – e suas cicatrizes e “traumas” – que preenchem essa categoria.

No Brasil, a passagem de pessoas tidas como “LGBTI” pelas instituições é difícil de captar e ainda mais difícil de mobilizar politicamente.12 12 No Brasil, as poucas pesquisas sobre o tema, como as de Vítor L. Andrade e Fernanda Martinelli, também evidenciam as dificuldades de identificação de possíveis interlocutores refugiados ou solicitantes de refúgio com base em orientação sexual e identidade de gênero (Lopes Andrade, 2015; Andrade, 2016; Martinelli, 2015). Por exemplo, uma trabalhadora de entidade que lida com refugiados me disse que as trajetórias das pessoas diretamente atendidas por ela não correspondiam às expectativas de jornalistas e pesquisadores. Mencionou um solicitante de refúgio de um país africano que se identificara como homossexual e teria iniciado um processo para “curar” sua homossexualidade com a “ajuda” de uma igreja neopentecostal no Brasil. Enquanto isso, uma refugiada de um país do Oriente Médio que se identificara como lésbica passava por um momento em que revia sua identidade sexual, atribuindo sua homossexualidade à profunda repressão sexual que teria vivido em seu país. Embora não sejam a regra, as narrativas ilustram um pouco as disjunções entre categorias e as trajetórias que elas supõem.

O caráter mais ou menos rarefeito desses contatos e a ausência de “vozes públicas” são comumente interpretados como prova da “invisibilidade” do assunto. Considero, porém, que essa chave explicativa – acionada por parte da literatura internacional a respeito do tema e comum na retórica do movimento LGBT – revela-se insuficiente diante da ativa construção do tema na arena de direitos internacional e pelo alto valor político atribuído às causas envolvendo sexualidade e refúgio. Nesse cenário, regimes de “visibilidade” e “invisibilidade” de LGBT podem ser mais bem interpretados como um campo dinâmico produzido nas articulações entre cenários internacionais de direitos, processos administrativos de competência de Estados nacionais e instituições de ajuda humanitária.

A chave explicativa da “invisibilidade” tampouco dá conta do que documentos do ACNUR no Brasil e no exterior qualificam como uma subnotificação dos casos referentes a orientação sexual e identidade de gênero. Um excessivo apego aos números não necessariamente nos levaria a um ancoradouro seguro aqui: primeiro, porque os números exatos referentes aos refugiados em ambos os países não são disponibilizados com segurança pelas entidades competentes, tanto no que diz respeito à situação do processo como no que diz respeito ao perfil dos solicitantes; segundo, porque, no que concerne a “LGBTI”, enunciar motivos relacionados a sexualidade e gênero como base da solicitação é também uma escolha estratégica.

Tendo claro tais pressupostos de cautela, vale mencionar que tanto no Brasil como na Espanha, países em que o número de refugiados é pequeno se comparado a outros países, estamos falando de algumas dezenas de solicitações de refúgio com base em orientação sexual e identidade de gênero oficialmente reconhecidas.13 13 No Brasil, segundo dados de matéria divulgada pelo ACNUR (Acnur; Leite, 2015), atualmente o país tem 18 solicitações em relação a orientação sexual e identidade de gênero reconhecidas e 23 pendentes de análise. Na Espanha, segundo o Ministério do Interior, foram 15 e 14 pedidos concedidos em 2012 e 2013, respectivamente, não havendo dados atualizados (Reyes, 2014). Dados mais recentes do ACNUR dão conta de 126 processos identificados pelo seu escritório no Brasil em que os solicitantes de refúgio se identificam como LGBT – embora esse dado não permita compreender quais as conexões entre orientação sexual, identidade de gênero e as solicitações. No Brasil, a Caritas, principal entidade de acolhimento no país, afirma ter atendido a cerca de 200 imigrantes ou solicitantes de refúgio classificados como LGBT entre 2015 e 2016 em São Paulo. Em relação à Espanha, não encontrei levantamentos semelhantes.14 14 Os dados recentes provenientes do ACNUR e da Caritas – São Paulo foram mencionados em situações públicas no Rio de Janeiro e em São Paulo, respectivamente, que contaram com integrantes das duas entidades como expositores em mesas de debate. Considera-se que ambos os países recebem poucos refugiados em termos relativos, apesar do número crescente de solicitações.15 15 O Brasil passou de 966 solicitações de refúgio em 2010 para 28670 em 2015, e atualmente tem 8863 refugiados reconhecidos em território nacional (BRASIL, 2016). Os dados aqui citados excluem refugiados haitianos, mais de 39 mil com entrada no Brasil entre 2010 e 2014, cuja concessão de visto passou pelo Conselho de Imigração por “razões humanitárias”. Na Espanha, foram cerca de 15000 solicitações de asilo em 2015, o que triplicou o número de 2014, mas representa apenas 1% das solicitações na União Europeia (CEAR, 2016). Não é preciso muito esforço para compreender que Brasil e Espanha, em números gerais, recebem poucos refugiados, diante dos 3.2 milhões de solicitantes do status de refugiado, das 21.3 milhões de pessoas refugiadas (não solicitantes desse status e palestinos) e dos 65.3 milhões de pessoas em “migração forçada” no mundo, números em crescimento acelerado desde 2014 (UNHCR, 2016).

No que concerne a refúgio e LGBTI, há uma preocupação geral dos trabalhos em explicar o que se considera um número baixo de reconhecimentos em relação aos processos em geral. Comumente se colocam em relevo as dificuldades diante da necessidade de provar a “orientação sexual” dos solicitantes nos termos de uma suposta “verdade” da identidade sexual (Oliva, 2012Oliva, T. Minorias Sexuais enquanto “Grupo Social” e o Reconhecimento do Status de Refugiado no Brasil. ACNUR– Brasil, 2012, pp.1-30.; Jansen; Spijkerboer, 2011Jansen, S.; Spijkerboer, T. Fleeing Homophobia, Asylum Claims Related to Sexual Orientation and Gender Identity in Europe. Amsterdam, Vrije Universiteit Amsterdam, 2011.; Spijkerboer, 2013Spijkerboer, T. Fleeing Homophobia: Sexual Orientation, Gender Identity and Asylum. United Kingdom, Routledge, 2013.; Kobelinsky, 2013Kobelinsky, C. Ver o no ver al refugiado gay: la evaluación de las solicitudes de asilo (por motivos sexuales) en Francia. Temas de antropología y migración, vol. 4, 2013, pp.13–29.; Bennett, 2014Bennett, C. M. Sexuality and the Asylum Process: The Perspectives of Lesbians Seeking Asylum in the UK. Tese (Doutorado em Filosofia do Trabalho Social e Serviço Social), University of Sussex, Sussex, jun. 2014.; Fassin; Salcedo, 2015Fassin, E.; Salcedo, M. Becoming Gay? Immigration Policies and the Truth of Sexual Identity. Archives of Sexual Behavior, vol. 44, no5, 2015, pp. 1117–1125.; Murray, 2016Murray, D. A. B. Real queer? Sexual orientation and gender identity refugees in the Canadian refugee apparatus. Londres/Nova York: Roman & Littlefield International, 2016.). Com exceção de situações escandalosas, como a aplicação de testes físicos de falometria na República Tcheca, em 2010, para fins de comprovação da credibilidade da solicitação de refúgio com base na orientação sexual16 16 O procedimento gerou escândalo internacional e provocou a reprovação da ACNUR por ferir os Direitos Humanos de LGBTI (UNHCR, 2011c). , os estudos localizam nas entrevistas a maior dificuldade.

A inexistência de um padrão explícito para as entrevistas, território central para a produção de uma narrativa bem-sucedida, possibilitaria em tese o acolhimento de diferentes trajetórias, mas também estabelece uma espécie de zona cinzenta, na qual vigorariam pressupostos a respeito de uma narrativa convincente em termos de gênero e sexualidade. Isso ocasionaria não apenas grande ansiedade entre os refugiados em relação à adequação de gestos, histórias e comportamentos, como também um grande número de não aprovação de solicitações de refúgio derivado de performances consideradas pouco convincentes no que concerne aos solicitantes. Haveria aqui um tênue equilíbrio a ser atingido pelos solicitantes de refúgio com base em orientação sexual e identidade de gênero, de modo que permaneçam no território um tanto nebuloso da correspondência às diversas expectativas de coerência com a qual lidam.

Nesse terreno, a sexualidade como dispositivo contemporâneo central de produção da verdade dos sujeitos (Foucault, 1982Foucault, M. História da sexualidade I: a vontade de saber. Rio de Janeiro, Graal, 1982.; 1994Foucault, M. Dits et écrits,1954-1988. Paris, Editions Gallimard, 1994.; 2008Foucault, M. Microfísica do poder. 25. ed. Rio de Janeiro, Graal, 2008.) se articula a outros dispositivos, já que o solicitante do status de refugiado sob qualquer fundamento é também interpelado por um processo de produção de si como “refugiado” na perspectiva do “mundo institucional do refúgio” (Facundo, 2014Facundo, A. Êxodos e refúgios: colombianos refugiados no sul e sudeste do Brasil. Tese (Doutorado em Antropologia Social), PPGAS/MN/UFRJ, Rio de Janeiro, 2014.). Na articulação entre a produção de si de acordo com regimes de verdade relacionados à sexualidade e ao refúgio, também se estabeleceria uma espécie de narrativa modelo, marcada pela associação entre a migração para outro país e o “Ocidente” como “cronotopo” para o desenvolvimento de determinadas identidades sexuais e de gênero (Murray, 2016Murray, D. A. B. Real queer? Sexual orientation and gender identity refugees in the Canadian refugee apparatus. Londres/Nova York: Roman & Littlefield International, 2016.:22). A construção de tais narrativas envolve a relação com diferentes atores no universo do refúgio, das entidades de ajuda humanitária às estruturas administrativas nos Estados nacionais, que se articulam em distintos desenhos a depender do contexto em que se encontram17 17 Na Espanha, esse caminho pode seguir uma primeira entrevista por funcionários da polícia; o preenchimento de formulários; a entrevista com funcionários de serviços de acolhida; o atendimento jurídico, social e psicológico de serviços públicos; até a entrevista realizada por funcionários da Comissão Interministerial de Asilo e Refúgio. Na Espanha, solicitantes de refúgio em território se dirigem às Comisarias de Policia Autorizadas, às Oficinas de Extranjero ou às OAR (Oficina de Asilo y Refúgio). O processo é encaminhado pela Comisión Interministerial de Asilo y Refúgio, com resolução final pelo Ministerio del Interior. No Brasil, o primeiro contato com autoridades a quem solicitar refúgio se daria no contato com a polícia federal, no interior do território nacional ou em zonas primárias de fronteira; esse contato é muitas vezes intermediado por entidades de acolhimento de refugiados, notadamente pela Cáritas Arquidiocesana, organização da Igreja Católica, que também realiza entrevistas tidas como complementares ao processo de solicitação do refúgio (sendo, assim, admitidas pelo Comitê Nacional para os Refugiados – CONARE, do Ministério da Justiça) e intermedeia o processo de solicitação do reconhecimento do status de refugiado junto a esses comitê que emite a decisão final relacionada ao refúgio. .

Na Espanha, pessoas com quem conversei, entre ACNUR e entidades de acolhida, apontam a primeira entrevista em zonas de fronteira – realizada por funcionários da polícia, muitas vezes apressadamente, sem intérpretes adequados e sem advogados presentes – como o principal problema enfrentado por solicitantes de refúgio “LGBTI”. As histórias podem ser descartadas como menos críveis se são parecidas com outras, se apresentam poucos detalhes, se há equívocos em datas ou detalhes das narrativas. Apesar das capacitações oferecidas aos agentes pelo Programa LGTB da Comunidade de Madrid e às quais se tem creditado avanços, um funcionário do ACNUR de Madrid com quem conversei em minha última visita de campo afirma que “no fundo” os agentes envolvidos com refúgio na Espanha ainda buscam comprovar a orientação sexual dos solicitantes LGBTI, apenas “não o fazem por escrito”.18 18 Entrevista realizada com funcionário do ACNUR-Madrid, 09 de fevereiro de 2016.

No Brasil, a atuação da Polícia Federal também tem sido apontada como problemática em zonas primárias de fronteira19 19 As zonas primárias são definidas pelo Decreto n 84.853, de 01 de julho de 1980, que trata da jurisdição dos serviços e outros controles aduaneiros. Correspondem: “a) à área, terrestre ou aquática, ocupada pelos portos alfandegados; b) à área terrestre ocupada pelos aeroportos alfandegados; c) à área adjacente aos pontos de fronteiras alfandegados e respectivas estações aduaneiras”. e mesmo nos processos administrativos internos, em que solicitantes de refúgio se deparam com profissionais qualificados como “despreparados”, treinados de acordo com uma perspectiva de securitização envolvendo processos migratórios. Em relação aos processos de elegibilidade, quando os solicitantes já se encontram no território nacional e os casos estão em andamento no CONARE, funcionários do ACNUR e do comitê no Brasil sugerem que a sensibilidade em relação a gênero e sexualidade depende em certa medida das formações e das preocupações individuais de entrevistadores.

Ao longo dos últimos anos, por exemplo, foram relatados episódios em que oficiais de elegibilidade fizeram perguntas consideradas invasivas e inadequadas, como, por exemplo, se o solicitante costumava ser “ativo” ou “passivo” em relações sexuais.20 20 Segundo relato de um funcionário do ACNUR em Brasília, compartilhado em entrevista informal realizada em maio de 2016, e reafirmado em evento público realizado no Rio de Janeiro. A orientação geral, entretanto, é a de que a questão da credibilidade seja avaliada como uma análise da plausibilidade da narrativa do sujeito que pouco ou nada tem a ver com a comprovação de sua identidade sexual. A “análise de credibilidade” como um todo seria uma combinação entre “evidências” apresentadas no caso, incluindo o relato do solicitante – em formulário previamente preenchido e em entrevista presencial –, “documentos” que eventualmente comprovem a história narrada, “relatos” de pessoas em situações similares e “informações do país de origem” (COI – Country of Origin Information) do solicitante. O relatório final emitido pelo oficial de eligibilidade não deve ser uma espécie de testemunho da história relatada, mas da sua plausibilidade.21 21 Segundo oficial de elegibilidade do CONARE, “é importante que, no relatório, o oficial consiga dizer, de acordo com os dados elencados pelo solicitante, se é razoavelmente possível que isso aconteça ou não. É quase impossível você ter 100% de certeza. Você vai dizer, em relação à declaração do solicitante, se ela é coerente (...). E daí você vai dizer se o COI corrobora o relato do solicitante, se há relatos de outras pessoas com história similar ou, se tiver, da família. E aí você constrói a análise de credibilidade geral do caso” (entrevista com oficial de elegibilidade do CONARE, em maio de 2016).

Em ambos os contextos, espanhol e brasileiro, entende-se que há um esforço pela construção de processos que buscam resguardar a “intimidade” dos solicitantes. Ao mesmo tempo, a avaliação do testemunho dos solicitantes e seu cotejo com outras informações, especialmente aquelas sobre os territórios de origem, seguem centrais para o reconhecimento do status de refugiado. Por um lado, justifica-se a preocupação com o resguardo do instrumento do refúgio como aparato de proteção de refugiados e com a inibição de fraudes que possam fragilizar esse instrumento, fundamental para a garantia de proteção dos sujeitos. Por outro lado, a produção de “refugiados” legítimos e reconhecidos delineia também um conjunto de pessoas que não se enquadram nas possibilidades de proteção oferecidas pelos Estados nacionais, situando-se nas suas margens na qualidade de migrantes considerados irregulares.

A seguir, procuro reconstituir duas histórias de solicitantes de refúgio identificados como “homossexuais” na Espanha e no Brasil. Os relatos são importantes porque permitem, ainda que de forma fragmentada, acessar diferentes camadas que envolvem o reconhecimento da violência e das vítimas no contexto da razão humanitária (Fassin, 2012Fassin, D. Humanitarian Reason: A Moral History of the Present. Berkeley, University of California Press, 2012.; Malkki, 1996Malkki, L. H. Speechless Emissaries: Refugees, Humanitarianism, and Dehistoricization. Cultural Anthropology, vol. 11, no3, 1996, pp.377-404.). Em que pese o desequilíbrio entre o detalhamento das narrativas, elas nos aproximam da produção da verdade e do silenciamento no entrecruzamento entre sexualidade e refúgio. Pouco interessando a veracidade das histórias, importa mais como elas permitem acessar como a sexualidade é enunciada, ou seja, como aí se dá a produção da sexualidade em articulação com a produção da figura do “refugiado”. Suas trajetórias permitem ainda desestabilizar fronteiras que aparecem bem estabelecidas no campo dos direitos, como as que separam “migrantes” de “refugiados” ou sujeitos a serem protegidos de sujeitos a serem controlados/criminalizados nos seus deslocamentos. Na primeira narrativa, o protagonista é um solicitante de El Salvador, entrevistado por mim em Barcelona; a segunda narrativa diz respeito a um solicitante de um país africano não identificado e me foi relatada por trabalhadores de entidades relacionadas ao atendimento de refugiados em São Paulo22 22 Dada a dificuldade de contato com solicitantes de refúgio que poderiam ser de algum modo associados à categoria de LGBT no Brasil, a história que reproduzo não é resultado de entrevista realizada com o solicitante, mas me foi relatada por trabalhadores envolvidos no mundo institucional do refúgio. No contexto brasileiro, as histórias analisadas e as questões de pesquisa vêm sendo delineadas tendo como recurso fragmentos obtidos nos diversos momentos em que tenho circulado por instituições relacionadas ao refúgio no país. . As histórias são analisadas à luz de outros relatos com que venho tomando contato na pesquisa de campo, no Brasil e na Espanha.

Narrativas, Sexualidade E Violência

1. Ariel

não estaria confessando se não fosse pela psicóloga da Cruz Vermelha. Já são menos as noites de insônia e pesadelos de ser perseguido e assassinado nos momentos em que consigo dormir. Graças à intervenção psicológica vejo as coisas diferentes e posso falar, já que falar do tema é muito difícil para mim, pois me vejo como a vergonha da família, ainda que não seja...23 23 No original: “no lo estuviera confesando si no fuera por la psicologa de la cruz roja (...) ya son menos las noches de insomnio y las pesadillas de ser perseguido y asesinado en los momentos que logro dormir. Gracias a la intervencion psicologica veo las cosas diferentes y puedo hablar ya que hablar del tema es muy dificil para mi ya que me veo como la verguenza de la família, aunque no lo es” (documento arquivo de campo/Ariel, Barcelona, fevereiro de 2016)

O trecho do documento transcrito acima encerra o relato de Ariel sobre “a história de sua vida”. Foi numa atividade de sociabilidade de uma ONG na Catalunha que conheci o salvadorenho, solicitante de refúgio na Espanha24 24 Optei por não expor a idade e detalhes da trajetória de Ariel que possam identificá-lo. Centro a análise da sua história no período após a sua partida de El Salvador. . Ao ler o documento que me enviou após a entrevista, percebo que “falar de si” é, principalmente, explicitar sua identidade sexual, pela qual se percebe como a vergonha da família.

No período da guerra em El Salvador e nos anos que a sucederam25 25 A guerra civil aconteceu entre 1980 a 1992, vitimando 75 mil civis e provocando o êxodo de 20% da população. A Fuerza Armada de El Salvador (FAES) e a guerrilha de esquerda Frente Farabundo Martí para la Liberación Nacional (FMLN) entraram em conflito armado após uma sequência de governos militares nas últimas cinco décadas, com violenta repressão a revoltas populares, instabilidade e desigualdade social. No contexto político da guerra fria, envolvia também direta e indiretamente Estados Unidos, União Soviética, Cuba e Nicarágua. O relatório da Comissão da Verdade de El Salvador (2007) traz informações sobre a guerra, com padrões de violência cometidos e responsabilidades apontadas. Cabe notar que o relatório atribui a maior parte das mortes ao Estado em relação à FMLN, numa razão de 85% a 5% dos crimes esclarecidos. A discussão sobre o conflito excede o escopo deste artigo, mas cabe dizer que há algumas análises que apontam para aspectos mais direcionados a gênero e a sexualidade envolvendo o conflito (Arévalo, 2015; 2016). , Ariel viu todos os seus irmãos migrarem para os Estados Unidos. Ao permanecer em El Salvador, estabeleceu-se como funcionário público de uma cidade naquele país, enredando-se em relações tensas entre funcionários, o comércio, a polícia e as pandillas.26 26 As pandillas são espécie de gangues atuantes em El Salvador e, hoje também, na Guatemala e em Honduras (Triângulo Norte da América Central), principalmente, o que tem causado o deslocamento de pessoas desses países em direção à Costa Rica, ao México e aos Estados Unidos, onde eventualmente solicitam refúgio. Formadas a partir da onda de migração de salvadorenhos para os Estados Unidos durante a guerra civil, as pandillas alastram-se na década de 1990 com a posterior deportação dos imigrantes para El Salvador e progressivamente se fortalecem. São em parte responsáveis pelas altas taxas de homicídio no país. O encarceramento em massa de seus integrantes possibilita a intensificação da organização das gangues, divididas entre duas facções principais, Maras Salvatruchas e Barrio18. Também se descobrem como atores capazes de se organizar politicamente frente ao Estado e nacionalizam sua organização frente ao processo de encarceramento. Cobrando taxas para a segurança de comerciantes e empresas de transportes, entre outras atividades ilícitas, estima-se que as pandillas congreguem cerca de 50 mil membros diretos em El Salvador, com quase 500 mil pessoas envolvidas na sua rede de apoio, marcada pelo funcionamento hierárquico, pela corrupção e pelos laços com polícias, políticos e funcionários do Estado. Com uma média de 24 homicídios por dia, El Salvador se posiciona como um dos países com as maiores taxas de homicídio do mundo. Nesse momento, cometeu o que considera o maior erro de toda sua vida: revelou a um colega a sua homossexualidade. Como resultado, passou a ser perseguido por seu chefe, que o convocava para festas em que insistia que fizesse sexo oral nele e nos demais presentes. Ao resistir às investidas, recebeu um ultimato das pandillasa mando do chefe: ou fugia imediatamente ou seria morto, pois “não queriam nenhum ‘culero’27 27 O termo culeroem El Salvador é categoria comumente utilizada como pejorativa em referência à homossexualidade. Seria o equivalente aos “bicha” ou “viado” brasileiros. entre eles”.

No mesmo momento, juntou seus pertences e partiu. Com dinheiro enviado pela família, contratou um coiote para transportá-lo por El Salvador, Guatemala e México até território estadunidense. Realizou três tentativas. Na primeira delas, passou 6 meses em diferentes centros de detenção para imigrantes nos Estados Unidos, que qualifica como “prisões comuns”. Desse período, recorda-se dos guardas dando ordens em inglês e, diante da incompreensão dos imigrantes latinos, dos insultos e dos gritos. Também se lembra das repetidas contagens em diferentes horas do dia, do desconforto da cela e dos gritos dos que caíam das estreitas camas durante a noite, de longas esperas sem água ou comida, da condução com pés e mãos amarrados, da impossibilidade de criar pequenos laços diante das constantes transferências. Os familiares não podiam visitá-lo, pois estavam em situação irregular nos Estados Unidos. Descreve como se sentia:

muito frustrado, muito frustrado. Muito difícil. É uma das experiências mais difíceis que tive na vida porque sem fazer nada e por querer proteger sua vida fazerem o que te fazem... chega um momento em que você não entende (...) não sei como te explicar, é algo horrível, todo dia um acosso (entrevista com Ariel, janeiro de 2016).28 28 No original: “Muy frustrado. Muy frustrado, muy difícil, o sea, es una de las experiencias más difíciles que he tenido en mi vida. Porque sin hacer nada, sin haberle hecho nada y por querer proteger tu vida, te hagan lo que te están haciendo, yo creo que a veces llega un momento donde no lo entiendes. (...) no sé cómo explicarte, es algo que es horrible, todo el día como un acoso”.

Ariel repetidamente avalia seu contato com agentes do Estado e de entidades de acolhida por onde passou de acordo com a possibilidade de que sua história fosse ouvida, de que lhe fosse dada a possibilidade de narrativa apropriada e de que sua necessidade pudesse ser compreendida – e é por isso que, quando o encontrei, ele dedicava parte do seu tempo a escrever os fatos que o levaram a migrar. No centro de detenção para imigrantes, quando detido pela primeira vez, Ariel chegou a solicitar proteção internacional, mas só conseguiu contar sua história dentro de um esquema muito limitado: através de um telefone ouvia perguntas que admitiam muitas vezes apenas sim ou não como resposta. Menciona ainda que, encarcerado, não tinha como documentar sua situação. Tal como solicitantes de refúgio de Bangladesh, da Rússia e de outros países da América Latina que conheceu na prisão, Ariel teve sua solicitação negada no dia seguinte à entrevista por telefone. Diante da apelação e de nova recusa, Ariel foi deportado para San Salvador.

Novamente tentou migrar e acabou detido na cidade de Tapachula, na fronteira do México com a Guatemala29 29 Tapachula hoje, segundo ACNUR, recebe um fluxo importante de solicitantes de refúgio de Guatemala, El Salvador e Honduras, fugindo da violência das pandillase com destino aos Estados Unidos. Cerca de 14% desses solicitantes de refúgio são LGBT, pelo que há atualmente uma ação do ACNUR para que admitam a possibilidade de refugiar-se no México ao invés de seguir viagem em condições difíceis pelos coiotes. . Enviado para a Guatemala, permaneceu por ali uns dias e mais uma vez cruzou a fronteira para o México e dali para a fronteira com os Estados Unidos. Foi novamente capturado pela polícia de imigração estadunidense e isolado numa cela por tempo suficiente para retirar os espinhos que lhe haviam incrustrado os membros durante a fuga pelo deserto. Estima que sua família gastou cerca de 25 mil dólares nesse processo, entre coiotes, guias, roubos e gastos na prisão estadunidense.

Diante dos insucessos, Ariel decidiu migrar para a Espanha, onde entrou como turista e posteriormente solicitou refúgio. Ali, alojado com refugiados que considerou “homofóbicos”, sentia que “não podia fazer nada, nem dizer nada” porque é “latino”. Afirma que “todos dizem que é preciso entender os árabes porque são árabes, mas com os latinos sempre há discriminação, ninguém entende”. A percepção de Ariel, de que alguns sofrimentos valem mais que outros, sugere um processo em que imigrantes latinos são inferiorizados, não raro tidos como “migrantes econômicos” e não como “refugiados”. Essa percepção é compartilhada por trabalhadores ligados ao refúgio na Espanha, que me informaram que a violência em El Salvador tem sido entendida como “violência comum” e não como “violação dos direitos humanos” e “embora morra mais gente em El Salvador do que no Afeganistão”, a situação no país não tem sido considerada “crise humanitária”.

Ao final da entrevista, insiste em me mostrar a tela de seu telefone, em que surge a imagem de uma pessoa retorcida, num amontoado de carne e sangue, com pés e mãos amarrados. Diante do meu espanto, Ariel diz que me mostrará uma mais “limpa”, com “quase nenhum sangue”: a tela revela a imagem de um jovem com um tiro na cabeça, as mãos amarradas. Ele continua: “é assim que matam em El Salvador”. Ao final, pontua: “basta ver as imagens”. Ainda assim, a certeza da justeza de sua solicitação e da força de seus argumentos não eliminam o receio de que tudo dê errado. Nessa eventualidade, passará a percorrer outro universo de categorias e instituições: o tempo na Espanha lhe possibilitará pedir a regularização de sua situação por enraizamento, como imigrante.30 30 Durante minha estadia na Espanha, conversei também com Micaela, uma mulher transexual que havia fugido de El Salvador após ter convivido por um ano com assédio e violência por parte de integrantes das pandillas, que a forçavam a utilizar sua residência para atividades relacionadas ao tráfico de drogas. Quando a conheci, Micaela acabara de receber a “tarjeta roja”, um cartão que atestava a admissão da sua solicitação de refúgio e permitiria o recebimento de um recurso para sua subsistência por alguns meses. Sua história guarda similaridades com a narrativa de Ariel, como a presença da violência sexual e de situações de encarceramento. Diferente de Ariel, porém, Micaela escolhera a Espanha como destino inicial, pois esperava contar com a ajuda de familiares que ali viviam, mas que foram agentes de novas situações de violência, da qual havia escapado com a ajuda de uma ONG voltada para imigrantes e refugiados LGBT. Como o relato de Ariel e Micaela, há inúmeras outras histórias publicadas em documentos de agências relacionadas ao refúgio que tratam de pessoas tidas como LGBT do Triângulo Norte que buscaram refúgio na Espanha. Tais relatos ajudam a compor o quadro pelo qual interpreto a narrativa de Ariel neste trabalho.

2. Obinze

Chamo o protagonista do segundo relato de Obinze. Detido no Aeroporto Internacional de Guarulhos, Obinze fez contato por whatsapp com a advogada de uma ONG que trabalha com refugiados em São Paulo com a ajuda de seu amigo que esperava recebê-lo no Brasil.31 31 Embora eu tenha tentado conversar com o solicitante de refúgio em questão, a quem chamo de Obinze neste texto, ele não tem feito mais nenhum contato com a equipe da ONG e seu número de whatsapp aparece como desativado. Todo seu contato se deu desde o “Espaço Conector”, uma sala de 200 metros quadrados entre o desembarque e a imigração do aeroporto, gerida pela Polícia Federal, em que aguardam decisão as pessoas inadmitidas em território nacional, seja porque foram barradas pela própria Polícia Federal, seja porque foram ali depositadas ao se recusar a voltar ao seu país diante da negativa de companhias aéreas em conduzi-las aos seus países de destino nas conexões internacionais.32 32 Em maio deste ano, a ONG Conectas solicitou à Polícia Federal os dados de migrantes que passaram pelo conector, obtendo a resposta de que esses dados estão protegidos pelo sigilo e, ademais, caberia às companhias aéreas informar. O único dado obtido foi o de que no primeiro semestre de 2015 passaram por aquele espaço 949 pessoas. A ONG, então, solicitou as informações à INFRAERO, que alegou que o referido espaço é de competência da empresa à qual foi recentemente concedida a administração do aeroporto. A mesma solicitação de informações foi feita então à Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, e o retorno obtido foi o de que os casos são de competência da Polícia Federal.

A princípio, a solicitação de refúgio diante dos funcionários da Polícia Federal seria o suficiente para a liberação, mas é preciso verbalizá-la claramente. Embora teoricamente o Espaço Conector não se trate de um centro de detenção para imigrantes, as pessoas podem permanecer dias, semanas ou meses nesse espaço. Entidades de defesa de Direitos Humanos denunciaram, em 2014, arbitrariedades e violação de direitos envolvendo o Espaço Conector. Segundo uma integrante da ONG Conectas, “a situação no Conector é inadmissível e não pode configurar um primeiro passo rumo à criação de um centro de detenção migratória, prática amplamente criticada por órgãos internacionais de direitos humanos”.33 33 CONECTAS – Direitos Humanos. Migrantes em Guarulhos Pessoas são privadas de liberdade no aeroporto de SP por tempo indeterminado. Agosto de 2014 [http://www.conectas.org/pt/acoes/politica-externa/noticia/27625-migrantes-em-guarulhos]. Segundo informações do Defensor Público da União em São Paulo, a situação se encontraria mais apaziguada atualmente34 34 Em entrevista informal, realizada em junho de 2016. , após o Termo de Cooperação assinado em 2015 entre diversas autoridades competentes, buscando proporcionar “soluções humanitárias” para o atendimento no Espaço Conector e evitar o retorno de possíveis solicitantes de refúgio a países onde sua vida corre risco.35 35 O termo de cooperação entre Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) e Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), Defensoria Pública da União (DPU) e a Secretaria De Desenvolvimento e Assistência Social (SDAS) do Município de Guarulhos e o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) sinalizou esforços no sentido de proporcionar “soluções humanitárias” para o atendimento no Espaço Conector e evitar que possíveis solicitantes de refúgio fossem reenviados a países onde sua vida corre risco. O texto do acordo traz o seguinte objetivo: “Este termo de cooperação técnico-institucional tem por objetivo promover e fortalecer, a partir de cooperação mútua, a proteção e promoção de soluções humanitárias e solidárias para situações de migrantes inadmitidos no aeroporto de Guarulhos – São Paulo, alocados em área comumente conhecida como o ‘Conector de Guarulhos’”.

Apesar da vigência do Termo de Cooperação assinado no início de 2015 e da permissão de acesso do Posto Humanizado de Atendimento ao Migrante do Aeroporto Internacional de Guarulhos ao Espaço Conector, o fato é que, orientado a solicitar refúgio por declaração de próprio punho, Obinze demorava a obter retorno, uma espera que lhe era difícil de suportar. A orientação dos advogados das Defensorias Públicas em São Paulo e Guarulhos e da ONG que o auxiliava era de que insistisse no pedido e esperasse pacientemente, na sala que dividia com mais 5 pessoas, entre nigerianos e ganeses. Ao ver um companheiro de Gana ser enviado ao seu país, Obinze passou a enviar mensagens afirmando estar desesperadoe que se mataria ali mesmose fosse inadmitido no Brasil. Num momento em que as mensagens ganharam intenso teor emocional, revelou à advogada da ONG que era homossexual, assim como seu irmão. Contou que o irmão foi preso, torturado e teve uma mão decepada, mas que foi abandonado no cativeiro quando seus algozes perceberam a presença dos “capacetes azuis”36 36 Os “capacetes azuis” são as forças de paz da ONU, atualmente com nove missões em diferentes territórios do continente africano. , tendo conseguido fugir para o território vizinho. Com medo, Obinze viajou ao Brasil, mas seu irmão permanecera no território onde se abrigou, sem recursos para viajar. Ainda segundo a funcionária da ONG, Obinze demonstrava-se preocupado com o irmão, pois o membro decepado indicaria a culpa por uma grave falta e o estigma o impediria de trabalhar. Obinze afirmava ter certeza de que seria morto se voltasse ao seu país de origem.

Após cerca de quatro dias no Conector, o pedido de Obinze foi admitido e ele foi liberado. Após instalar-se na casa do amigo e conseguir um trabalho, Obinze visitou a advogada da ONG que o auxiliara, perguntando-lhe: “você não se pergunta como posso ser homossexual e muçulmano?”. Afirmou, então, que “reza e pede perdão a Deus por ser homossexual todos os dias, mas que é assim e não consegue mudar”. A última notícia que se teve dele na ONG é a de que conseguira alugar um quarto, onde vive em São Paulo.37 37 Sua história é semelhante a de outros solicitantes de refúgio, como a de Ravi, oriundo de um país asiático, que foi detido também por cinco dias no Espaço Conector. Ravi enfatiza o fato de ser “diferente” por ser um hindu numa área de maioria muçulmana e por conta de sua “orientação sexual”, tendo passado por processos de “purificação” em seu país, incluindo chicotadas, jejum, afogamento, intimidação e prisão. Até chegar ao Brasil, Ravi viveu na Austrália, onde não obteve regularização de sua situação, e passou por diferentes países do Caribe, sendo constantemente inadmitido, até chegar ao Brasil. No Brasil, Ravi também ficou no Espaço Conector por quase uma semana. Relata que teve de repetir sua história e teve seus e-mails examinados. Entrou em contato com organizações de atendimento a solicitantes de refúgio, que o orientaram a solicitar o refúgio e, com o auxílio das organizações, conseguiu deixar o Conector e se estabelecer no país, onde trabalha como professor. O relato é resultado de entrevista realizada com Ravi em setembro de 2016.

Considerações finais

Alguns aspectos podem ser considerados quando analisamos as narrativas de Ariel e Obinze em paralelo à produção de categorias, direitos e sujeitos no entrecruzamento entre refúgio e sexualidade. Em primeiro lugar, é importante destacar as ambiguidades entre proteção e criminalização que têm sido descritas na literatura como cerne da própria “razão humanitária” (Fassin, 2012Fassin, D. Humanitarian Reason: A Moral History of the Present. Berkeley, University of California Press, 2012.) e que, como vimos, também rondam as transformações no centro do próprio “dispositivo da sexualidade” (Carrara, 2016Carrara, S. L. Moralidades, racionalidades e políticas sexuais no Brasil contemporâneo. Mana, Rio de Janeiro, vol. 21, no2, 2015, pp.323-345.). No caso de Ariel, acompanhamos seus deslocamentos por diferentes Estados nacionais. A princípio, se sua tentativa de entrada clandestina em território estadunidense fosse bem sucedida, não necessariamente a figura do refúgio – e do refúgio articulado à sua sexualidade – seria evocada: Ariel se encontraria, então, em situação similar a dos seus irmãos, imigrantes sem documentos nos Estados Unidos, convivendo com as fragilidades inerentes a isso. Ao ser parado pela polícia de imigração e detido, Ariel alega a necessidade de proteção internacional, sem ser apropriadamente ouvido. As possibilidades pelas quais navega se referem às categorias em que seus deslocamentos podem ser enquadrados: de migrante a refugiado, de criminoso a vítima.38 38 Tais categorias, vale lembrar, também são disputadas em outros espaços. Recente relatório publicado pela Anistia Internacional sobre migrações forçadas e violência no Triângulo Norte da América Central, região que inclui El Salvador, Guatemala e Honduras, informa que as autoridades nacionais e locais entrevistadas por agentes da organização tendem a minimizar as relações entre a violência e os deslocamentos crescentes nesses países, atribuindo-os à busca por prosperidade econômica e ao desejo de reunião familiar, particularmente com parentes vivendo nos Estados Unidos. Segundo relatório da Anistia, os agentes locais teriam citado o Plan de la Alianza para la Prosperidad del Triángulo Norte como uma das principais iniciativas destinadas a “abordar as causas fundamentais da migração” (Amnistia Internacional, 2016:6). Trata-se de plano de desenvolvimento com ações que pretendem evitar as migrações e os deslocamentos tidos como irregulares, que conta com recursos provenientes dos Estados Unidos e pretende a dinamização das economias nacionais da região. Embora a eleição de Donald Trump para a Presidência dos Estados Unidos tenha trazido certa insegurança às autoridades em relação à continuidade do plano, os jornais salvadorenhos noticiaram recentemente o aporte de 97,9 milhões de dólares para El Salvador no âmbito do plano, correspondendo a uma das parcelas para 2017. O total destinado ao plano é de 750 milhões, manejados pela Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID).

Obinze, similarmente, permanece por alguns dias num espaço de liminaridade, ocupando as margens do Estado (Das e Poole, 2004Das, V.; Poole, D. Anthropology in the margins of the State. Oxford University Press, 2004.) num território caracterizado apenas como a “conexão” entre desembarque e espaço nacional. Tal como a caixa do gato de Schrodinger39 39 Trata-se de experimento imaginário proposto pelo físico Erwin Schrödinger, em que um gato é colocado numa caixa selada com material radioativo, um contador Geiger e veneno. Se o contador Geiger detecta que o material radioativo se transforma, ele dissipará o veneno na caixa e o gato será morto. Se isso não acontece, o gato permanece vivo. O estado do gato apenas seria conhecido ao se abrir a caixa. Até lá, ele estaria ao mesmo tempo “vivo” e “morto”. Schrödinger buscava ilustrar, com seu experimento, o caráter ilógico do Princípio de Copenhagen, pelo qual uma partícula pode existir em todos os estados até ser observada. Esse pressuposto ocasionaria que o material radioativo emitiria e não emitiria radiação simultaneamente, o que nos levaria a um gato “vivo” e “morto”, o que intuímos que é impossível, tanto quanto a lógica de Copenhagen. Utilizo essa analogia em referência ao “Espaço Conector” não por considerar que ambos estados biológicos são possíveis, mas para sublinhar o paradoxo que acompanha essa espécie de suspensão do espaço-tempo na sala em zona primária. , a caixa preta do “Espaço Conector” funciona como uma espécie de suspensão do tempo em que simultaneamente Obinze pode ser “solicitante de refúgio” e “imigrante ilegal”, “vítima” e “suspeito” e, no limite, “vivo” e “morto”. Como afirmam Vianna e Facundo (2014)Facundo, A. Êxodos e refúgios: colombianos refugiados no sul e sudeste do Brasil. Tese (Doutorado em Antropologia Social), PPGAS/MN/UFRJ, Rio de Janeiro, 2014., não tratamos aqui apenas de deslocamentos entre diferentes territórios, mas também de deslocamentos entre diferentes “espaços morais”, regulados simultaneamente por protocolos de proteção humanitária e por estratégias policiais de controle dos fluxos migratórios.

Do modo como as pessoas o vivenciam, esse entrelaçamento de estruturas de proteção e criminalização pode tornar-se incompreensível, levando a sentimentos de desespero e à frustração. É como se configurassem como armadilhas cujas estruturas são surdas às suas histórias, tidas como a chave para abri-las. A centralidade da possibilidade de contar sua história e fazer com que seja apropriadamente ouvida se dá em meio às complexas teias de produção de verdade relacionadas ao processo de reconhecimento do “refugiado”, em contextos em que a palavra pode ser tão decisiva como as marcas da violência inscritas no corpo (Facundo, 2014Facundo, A. Êxodos e refúgios: colombianos refugiados no sul e sudeste do Brasil. Tese (Doutorado em Antropologia Social), PPGAS/MN/UFRJ, Rio de Janeiro, 2014.; Fassin, 2012Fassin, D. Humanitarian Reason: A Moral History of the Present. Berkeley, University of California Press, 2012.). Esse processo passa claramente não apenas por narrar, mas por um enquadramento da narrativa no que pode ser reconhecido como uma história legítima de refúgio, como bem observa Facundo (2014)Facundo, A. Êxodos e refúgios: colombianos refugiados no sul e sudeste do Brasil. Tese (Doutorado em Antropologia Social), PPGAS/MN/UFRJ, Rio de Janeiro, 2014..

Ariel e Obinze se debatem entre as estruturas administrativas que percorrem de maneira a se agarrar a possibilidades de que suas histórias sejam legitimadas por diferentes agentes com os quais se encontram. De uma perspectiva analítica, não importa aqui a verdade da sexualidade dos sujeitos, mas os momentos de enunciação da sexualidade. Para Ariel, tal enunciação acontece com o auxílio do aparato psicológico das instituições humanitárias: com a ajuda da Cruz Vermelha, passa a enunciar sua identidade sexual e a se produzir como “homossexual” nos processos administrativos do refúgio. Obinze menciona ser “homossexual” em momento descrito como de intenso desespero, em que parece ter apenas a própria vida como elemento de negociação. Como não bastasse a si mesmo, também enuncia a homossexualidade do irmão e a mutilação e a desgraça que lhe abateu por isso.

Uma narrativa da violência caracterizada por imagens de horror e brutalidade também é acionada por ambos. Obinze narra o episódio de captura, detenção e mutilação do seu irmão, bem como o seu resgate por forças da ONU. Para Ariel, a evidência da “brutalidade” nas imagens de corpos destroçados que circulam por whatsapp entre salvadorenhos é o argumento irrefutável da violência e da necessidade de proteção – e também a forma encontrada para dar testemunho válido da violência. Nessas narrativas, a “brutalidade” parece atuar na produção de vítimas legítimas, sendo acionada tanto pelos solicitantes de refúgio como por agentes das instituições humanitárias.40 40 Roberto Efrem Filho (2016; 2017) trabalha muito bem como a “brutalidade” aparece como argumento “irrefutável” do movimento LGBT no enfrentamento da “homofobia” e mesmo na produção dessa categoria em referência a um tipo de violência específica, tendo como vítima as LGBT. No contexto em que trabalho, a “brutalidade” e o “horror” – e mesmo a violência articulada pelos documentos nas formas que preveem a “perseguição” a LGBTI –parecem atuar na produção de vítimas legítimas, sendo acionadas tanto pelos solicitantes de refúgio como pelas narrativas produzidas no contexto das ações humanitárias. Parafraseando Liisa Malkki (1996)Malkki, L. H. Speechless Emissaries: Refugees, Humanitarianism, and Dehistoricization. Cultural Anthropology, vol. 11, no3, 1996, pp.377-404.em seus estudos sobre refugiados Hutus na Tanzânia, a forma como se morre importa aqui – como, aliás, em todo lugar do mundo. Também importa a maneira como se narra, ou seja, as convenções pelas quais a tortura, o assassinato, a violência sexual, a mutilação, a morte ou outras formas de violência são inscritas nas falas de refugiados e também nas dos agentes das instituições envolvidas com o refúgio.

Se na narrativa e nas imagens da “brutalidade” produzidas por refugiados tem-se o argumento e a prova da justeza de suas solicitações, no contexto do humanitarismo, isso não basta por si só. A violência precisa ser construída na forma da “grave violação de direitos humanos”, do “fundado temor de perseguição”, da “crise humanitária” – e, no que diz respeito a LGBT, também na forma da “homofobia”. Os processos que operam a transformação de “criminoso” em “vítima”, de “migrante” em “refugiado”, de “violência comum” em “grave violação de direitos”, de “discriminação” em “perseguição”, todas categorias que delimitam o campo de ação do aparato humanitário na forma do refúgio, obedecem a mecanismos que têm nas narrativas um dispositivo central, mas que não se resumem a elas. As histórias, sofrimentos e violências – e, em última instância, a própria vida - são avaliados diante de uma razão que, no limite, produz os mais e os menos humanos. É por esse emaranhado de práticas, categorias e sentidos que navegam as pessoas que têm suas trajetórias embaraçadas com a violência em seus contextos nacionais e nos deslocamentos em que se engajam. O esforço aqui empreendido foi o de pinçar alguns dos fios que compõem essa trama.

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  • Un High Commissioner For Refugees (UNHCR). UNHCR Age, Gender and Diversity Policy: Working with people and communities for equality and protection, 2011a [http://www.unhcr.org/4e7757449.html – acesso em: 25 jul. 2015].
    » http://www.unhcr.org/4e7757449.html
  • Un High Commissioner For Refugees (UNHCR). UNHCR’s Comments on the Practice of Phallometry in the Czech Republic to Determine the Credibility of Asylum Claims based on Persecution due to Sexual Orientation, 2011c. Czech Republic: [s.n.] [http://www.refworld.org/docid/4daeb07b2.html – acesso em: 25 jul. 2015].
    » http://www.refworld.org/docid/4daeb07b2.html
  • Un High Commissioner For Refugees (UNHCR). UNHCR Guidance Note on Refugee Claims Relating to Sexual Orientation and Gender Identity, 21 nov. 2008 [http://www.refworld.org/docid/48abd5660.html – acesso em: 25 jul. 2015].
    » http://www.refworld.org/docid/48abd5660.html
  • Un High Commissioner For Refugees (UNHCR). Guidelines on International Protectionno9: Claims to Refugee Status based on Sexual Orientation and/or Gender Identity within the context of Article 1A(2) of the 1951 Convention and/or its 1967 Protocol relating to the Status of Refugees: HCR/GIP/12/01, 23 out. 2012 [http://www.refworld.org/docid/50348afc2.html – acesso em: 25 jul. 2015].
    » http://www.refworld.org/docid/50348afc2.html
  • Vianna, A. Atos, sujeitos e enunciados dissonantes: algumas notas sobre a construção dos direitos sexuais. In: Miskolci, R.; Pelúcio, L. (eds.). Discursos fora da ordem: sexualidades, saberes e direitos São Paulo, Annablume/FAPESP, 2012, pp.227-244.
  • Vianna, A.; Facundo, A. Tempos e deslocamentos na busca por justiça entre "moradores de favelas" e "refugiados". Ciência e Cultura, vol.67, no2, 2015, pp.46-50.
  • Vianna, A; Lacerda, P. Direitos e políticas sexuais no Brasil: o panorama atual.Rio de Janeiro, CLAM/IMS, 2004.
  • 1
    Em documentos relacionados ao ACNUR e em alguns âmbitos do universo institucional do refúgio, a categoria mais utilizada em referência a esses solicitantes é a de SOGI (Sexual Orientation and Gender Identity). Entretanto, a categoria de “refugiados LGBTI” aparece com frequência disputando espaço com o acrônimo “SOGI” e tenho para mim que tem sido mais bem sucedida no sentido de conferir maior inteligibilidade ao tema, especialmente em países de língua latina.
  • 2
    Adriana Vianna (2012)Vianna, A. Atos, sujeitos e enunciados dissonantes: algumas notas sobre a construção dos direitos sexuais. In: Miskolci, R.; Pelúcio, L. (eds.). Discursos fora da ordem: sexualidades, saberes e direitos. São Paulo, Annablume/FAPESP, 2012, pp.227-244.define “direitos sexuais” como uma “recente invenção contemporânea”, “conjunto diverso e heterogêneo de princípios, demandas, incômodos e subjetividades políticas” (Vianna, 2012Vianna, A. Atos, sujeitos e enunciados dissonantes: algumas notas sobre a construção dos direitos sexuais. In: Miskolci, R.; Pelúcio, L. (eds.). Discursos fora da ordem: sexualidades, saberes e direitos. São Paulo, Annablume/FAPESP, 2012, pp.227-244.:228). Tal definição indica um conjunto múltiplo e relativamente instável. Isso se aplica de modo mais ou menos similar aos campos de direitos mais consolidados, também tensionados pelos “direitos sexuais” nesse cenário.
  • 3
    Embora não haja dados oficiais disponíveis a esse respeito, é possível sustentar essa afirmação com base nas falas de agentes envolvidos com o universo do refúgio no Brasil. Com base nessas mesmas informações, podemos depreender que o Brasil segue ainda como país de origem de pessoas que solicitam refúgio por motivos que incluem fortemente aspectos relacionados a gênero e a sexualidade, embora seja impossível quantificar os pedidos e haja declarações públicas de ativistas brasileiros afirmando não apoiar as solicitações, como veremos. A ausência de dados disponíveis torna muito difícil arriscar quaisquer conclusões categóricas em relação a esse tema.
  • 4
    “Cresce número de brasileiros gays no exterior que pedem asilo alegando homophobia” (Garcia, 2012Garcia, Janaína. Cresce número de brasileiros gays no exterior que pedem asilo alegando homofobia. Uol Notícias, 4 abril 2012 [http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2012/04/04/cresce-numero-de-brasileiros-gays-no-exterior-que-pedem-asilo-alegando-homofobia.htm – accesso em: 13 dez. 2016].
    http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ult...
    ).
  • 5
    Como aliás bem demonstram os trabalhos de Adriana Piscitelli (2013)Piscitelli, A. Trânsitos: brasileiras nos mercados transnacionais do sexo. Rio de Janeiro, EDUERJ/CLAM, 2013., também mencionados por Carrara (2016)Efrem Filho, R. Mata-mata: reciprocidades constitutivas entre classe, gênero, sexualidade e território. Tese (Doutorado em Ciências Sociais). IFCH-Unicamp, Campinas, 2017..
  • 6
    Este artigo foi escrito justamente enquanto a lei nacional de proteção de refugiados convivia com as determinações do Estatuto do Estrangeiro, dispositivo jurídico vigente desde a ditadura militar no Brasil, que delegava à Polícia Federal amplos poderes no que concerne à imigração e se orientava por uma perspectiva do estrangeiro como ameaça nacional. No momento de finalização deste texto, foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2516/15, que revoga o Estatuto do Estrangeiro e apresenta mudanças na direção do reconhecimento de imigrantes como sujeitos de direitos. O Projeto de Lei segue em tramitação no Senado e suas versões foram objeto de intenso debate na Câmara dos Deputados, que teve como um dos pontos centrais o escopo da atuação da Polícia Federal, responsável pela entrada e saída no território nacional nas áreas fronteiriças. Embora a lei seja reconhecidamente um avanço, sua análise exige ponderação, não apenas pelas suas possíveis fragilidades, mas também porque não é o único elemento a atuar nas políticas nacionais em relação à migração. De acordo com Bela Feldman-Bianco (2017)Feldman-Bianco, B. É preciso votar a nova lei das migrações – entrevista. Le Monde Diplomatique– Brasil, versão digital, 20 fev 2017 [http://diplomatique.org.br/e-preciso-votar-a-nova-lei-das-migracoes/ – acesso em: 18 abr 2017].
    http://diplomatique.org.br/e-preciso-vot...
    , “para além da necessidade da aprovação dessa nova lei, temos de levar em conta que o Brasil se alinhou à nova ordem mundial e à agenda global no combate ao tráfico de drogas, ao tráfico de seres humanos e ao contrabando – o que inclui a aprovação de uma lei antiterrorismo e, por conseguinte, um maior controle de fronteiras. Essa é uma questão que demanda muita atenção e mobilização, já que se trata de uma política de criminalização de imigrantes e de judicialização da questão migratória que está sendo exportada por agências multilaterais em nível global”.
  • 7
    A pesquisa que dá origem a este trabalho tem como objetivo compreender múltiplas dimensões em torno da construção do reconhecimento do refúgio com base em orientação sexual e identidade de gênero no campo dos direitos, com especial atenção à emergência da categoria de “refugiados LGBTI” no universo de documentos e no mundo institucional do refúgio. Levando em conta seus arranjos formais e institucionais, também procuro me aproximar do modo como as pessoas são interpeladas por essa categoria tendo em conta as posições de sujeito que ocupam. A pesquisa de campo tem sido realizada na Espanha e no Brasil, considerando a pertinência de abordar o tema em distintos contextos nacionais. Neste artigo, trabalho a partir do acrônimo LGBTI ou LGBT, pois me parece a categoria mais corrente nos contextos de que venho participando, além de aparecer como categoria que identifica esses sujeitos como “grupo social particular” em muitos documentos. Numa abordagem mais técnica, especialmente no que refere a alguns documentos do ACNUR, o termo mais genérico em referência ao tema, supostamente menos marcado pelas identidades políticas ocidentais, é o “SOGI”, do inglês “Sexual Orientation and Gender Identity”. Em termos metodológicos, noto que, da mesma maneira que a categoria LGBT – ou, no plano internacional, LGBTI – não pode ser tomada como categoria descritiva dos sujeitos a que se refere de modo amplo, a categoria de “refugiados” não traduz uma experiência compartilhada ou uma essência dos sujeitos. Trata-se, antes, da produção de categorias e de sujeitos como “refugiados” em meio a emaranhados de documentos e complexos processos administrativos que opõem, por exemplo, “refugiados” a “migrantes econômicos”.
  • 8
    O parágrafo mais conhecido da Convenção de 1951 diz que o termo “refugiado” se aplicará a qualquer pessoa: “Que, em consequência dos acontecimentos ocorridos antes de 1º de janeiro de 1951 e temendo ser perseguida por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, encontra-se fora do país de sua nacionalidade e que não pode ou, em virtude desse temor, não quer valer-se da proteção desse país, ou que, se não tem nacionalidade e se encontra fora do país no qual tinha sua residência habitual em consequência de tais acontecimentos, não pode ou, devido ao referido temor, não quer voltar a ele” (ONU, Convenção de 1951Un General Assembly. Convention Relating to the Status of Refugees: United Nations. Treaty Series, vol. 189, 28 jul. 1951, pp.137-137 [http://www.refworld.org/docid/3be01b964.html – acesso em: 25 jul. 2015].
    http://www.refworld.org/docid/3be01b964....
    ).
  • 9
    Na América Latina, é importante ressaltar a articulação de mais dois documentos, referentes ao contexto político local: na América Central, no marco da Guerra Fria, entre Nicarágua, Guatemala e El Salvador estima-se que houve 2 milhões de refugiados e pessoas deslocadas, de difícil enquadramento sob a Convenção de Genebra e Protocolo de 1967. Assim, no México, em 1981, foi realizado o Colóquio sobre Asilo y la Protección Internacional de Refugiados en América Latina, sugerindo a adaptação das leis internacionais referentes ao refúgio às necessidades geradas no âmbito da crise na América Central. Outro Colóquio, dessa vez realizado em Cartagena das Índias, na Colômbia, em 1984, foi palco para a Declaração de Cartagena. Seguindo as orientações do Colóquio do México, a Declaração estende a categoria de refugiado aos que tiveram seus direitos humanos violados ou tiveram de fugir em razão de grave perturbação da ordem pública. Em 1994, a Declaração de São José, na Costa Rica, reafirma Cartagena e expande um pouco mais seu campo de abrangência ao se ater aos refugiados deslocados internamente às fronteiras dos países latino-americanos. Esse processo é retomado em 2004, diante da guerra na Colômbia, com o lançamento do Plano de Ação do México, que aponta para medidas de proteção de refugiados, inclusive com instalação de programa de reassentamento, na América Latina. Tais processos encontram-se bem descritos em Barichello (2012)Barichello, S. A evolução dos instrumentos de proteção do direito internacional dos refugiados na América Latina: da convenção de 51 ao plano de ação do México. Universitas Relações Internacionais, Brasília, vol. 10, no1, jun. 2012, pp.33-51..
  • 10
    A transformação da violência em indicadores e relatórios é, portanto, peça fundamental dos processos de reconhecimento de refugiados e, mais amplamente, da ação de organismos internacionais em contextos locais. Isso explica a mobilização internacional bem-sucedida para a recente aprovação de um Expert Independente em Orientação Sexual e Identidade de Gênero na ONU, que encontrou forte oposição de parte dos países que compõem o Conselho de Direitos Humanos da ONU. Os mecanismos de produção de indicadores em âmbito internacional vêm sendo abordados criticamente pela produção antropológica, que tem destacado o risco de fixação de categorias e de hierarquias quando convertidas em indicadores e relatórios, bem como a atuação de empresas de pesquisa nesse campo (Merry, 2011Merry, S. Measuring the world indicators, Human Rights, and Global Governance. Current Anthropology, vol. 52, pp.S83-S95. Supplement April 2011. Partridge, D.; Welker, M.; Hardin, R. (ed.). Corporate lives: new perspectives on the social life of the corporate form.).
  • 11
    Uma análise mais detalhada do encadeamento dos documentos, bem como das mudanças nas categorias relacionadas a gênero e sexualidade entre eles, encontra-se em França e Oliveira (2016)França, I. L.; Oliveira, M. P. “Refugiados LGBTI”: gênero e sexualidade na articulação com refúgio no contexto internacional de direitos. Revista Travessia, São Paulo, vol. 29, no79, 2016, pp.33-50.. José Díaz Lafuente (2016)Lafuente, J. D. Asilo y refugio por motivos de orientación sexual e identidade de género. Madrid, Congreso de los Diputados, 2016.oferece uma análise bastante compreensiva no que refere ao ordenamento jurídico relacionado ao asilo e refúgio por motivos de orientação sexual e identidade de gênero na Espanha e na União Europeia.
  • 12
    No Brasil, as poucas pesquisas sobre o tema, como as de Vítor L. Andrade e Fernanda Martinelli, também evidenciam as dificuldades de identificação de possíveis interlocutores refugiados ou solicitantes de refúgio com base em orientação sexual e identidade de gênero (Lopes Andrade, 2015Lopes Andrade, V. Migrações internas e internacionais motivadas por orientação sexual e identidade de gênero. Travessia – Revista do Migrante, São Paulo, no77, 2015, pp. 29-48.; Andrade, 2016Andrade, V. Desafios no atendimento, acolhida e integração local de imigrantes e refugiados/as LGBTI. Cadernos OBMigra- Revista Migrações Internacionais, Brasília, vol. 2, no2, 2016, pp.31-64.; Martinelli, 2015).
  • 13
    No Brasil, segundo dados de matéria divulgada pelo ACNUR (Acnur; Leite, 2015Acnur; Leite, L. Perseguidos por sua orientação sexual, refugiados LGBTI conseguem proteção no Brasil. ACNUR, 2015 [http://www.acnur.org/t3/portugues/noticias/noticia/perseguidos-por-sua-orientacao-sexual-refugiados-lgbti-conseguem-protecao-no-brasil/, 10 mar. 2015].
    http://www.acnur.org/t3/portugues/notici...
    ), atualmente o país tem 18 solicitações em relação a orientação sexual e identidade de gênero reconhecidas e 23 pendentes de análise. Na Espanha, segundo o Ministério do Interior, foram 15 e 14 pedidos concedidos em 2012 e 2013, respectivamente, não havendo dados atualizados (Reyes, 2014Reyes, A. T. Probar la homosexualidad. El País, 07 dec 2014 [http://politica.elpais.com/politica/2014/12/03/actualidad/1417618639_334895.html – acesso em: 28 jul 2014].
    http://politica.elpais.com/politica/2014...
    ).
  • 14
    Os dados recentes provenientes do ACNUR e da Caritas – São Paulo foram mencionados em situações públicas no Rio de Janeiro e em São Paulo, respectivamente, que contaram com integrantes das duas entidades como expositores em mesas de debate.
  • 15
    O Brasil passou de 966 solicitações de refúgio em 2010 para 28670 em 2015, e atualmente tem 8863 refugiados reconhecidos em território nacional (BRASIL, 2016Brasil. Ministério da Justiça. CONARE. Refúgio brasileiro em números: desafios e perspectivas. 2016 [http://www.acnur.org/t3/fileadmin/scripts/doc.php?file=t3/fileadmin/Documentos/portugues/Estatisticas/Sistema_de_Refugio_brasileiro_-_Refugio_em_numeros_-_05_05_2016 – accessed on 16 July 2016].
    http://www.acnur.org/t3/fileadmin/script...
    ). Os dados aqui citados excluem refugiados haitianos, mais de 39 mil com entrada no Brasil entre 2010 e 2014, cuja concessão de visto passou pelo Conselho de Imigração por “razões humanitárias”. Na Espanha, foram cerca de 15000 solicitações de asilo em 2015, o que triplicou o número de 2014, mas representa apenas 1% das solicitações na União Europeia (CEAR, 2016Comisión Española de Ayuda a Refugiados – Cear. Informe 2016: las personas refugiadas en España y Europa[http://www.cear.es/wp-content/uploads/2016/06/Informe_CEAR_2016.pdf – acesso em 28 jul 2016].
    http://www.cear.es/wp-content/uploads/20...
    ). Não é preciso muito esforço para compreender que Brasil e Espanha, em números gerais, recebem poucos refugiados, diante dos 3.2 milhões de solicitantes do status de refugiado, das 21.3 milhões de pessoas refugiadas (não solicitantes desse status e palestinos) e dos 65.3 milhões de pessoas em “migração forçada” no mundo, números em crescimento acelerado desde 2014 (UNHCR, 2016Un High Commissioner For Refugees (UNHCR). UNHCR. Global Trends Forced Displacement in 2015, June 2016 [https://s3.amazonaws.com/unhcrsharedmedia/2016/2016-06-20-global-trends/2016-06-14-Global-Trends-2015.pdf – accesso em: 23 jul. 2016].
    https://s3.amazonaws.com/unhcrsharedmedi...
    ).
  • 16
    O procedimento gerou escândalo internacional e provocou a reprovação da ACNUR por ferir os Direitos Humanos de LGBTI (UNHCR, 2011cUn High Commissioner For Refugees (UNHCR). UNHCR’s Comments on the Practice of Phallometry in the Czech Republic to Determine the Credibility of Asylum Claims based on Persecution due to Sexual Orientation, 2011c. Czech Republic: [s.n.] [http://www.refworld.org/docid/4daeb07b2.html – acesso em: 25 jul. 2015].
    http://www.refworld.org/docid/4daeb07b2....
    ).
  • 17
    Na Espanha, esse caminho pode seguir uma primeira entrevista por funcionários da polícia; o preenchimento de formulários; a entrevista com funcionários de serviços de acolhida; o atendimento jurídico, social e psicológico de serviços públicos; até a entrevista realizada por funcionários da Comissão Interministerial de Asilo e Refúgio. Na Espanha, solicitantes de refúgio em território se dirigem às Comisarias de Policia Autorizadas, às Oficinas de Extranjero ou às OAR (Oficina de Asilo y Refúgio). O processo é encaminhado pela Comisión Interministerial de Asilo y Refúgio, com resolução final pelo Ministerio del Interior. No Brasil, o primeiro contato com autoridades a quem solicitar refúgio se daria no contato com a polícia federal, no interior do território nacional ou em zonas primárias de fronteira; esse contato é muitas vezes intermediado por entidades de acolhimento de refugiados, notadamente pela Cáritas Arquidiocesana, organização da Igreja Católica, que também realiza entrevistas tidas como complementares ao processo de solicitação do refúgio (sendo, assim, admitidas pelo Comitê Nacional para os Refugiados – CONARE, do Ministério da Justiça) e intermedeia o processo de solicitação do reconhecimento do status de refugiado junto a esses comitê que emite a decisão final relacionada ao refúgio.
  • 18
    Entrevista realizada com funcionário do ACNUR-Madrid, 09 de fevereiro de 2016.
  • 19
    As zonas primárias são definidas pelo Decreto n 84.853, de 01 de julho de 1980, que trata da jurisdição dos serviços e outros controles aduaneiros. Correspondem: “a) à área, terrestre ou aquática, ocupada pelos portos alfandegados; b) à área terrestre ocupada pelos aeroportos alfandegados; c) à área adjacente aos pontos de fronteiras alfandegados e respectivas estações aduaneiras”.
  • 20
    Segundo relato de um funcionário do ACNUR em Brasília, compartilhado em entrevista informal realizada em maio de 2016, e reafirmado em evento público realizado no Rio de Janeiro.
  • 21
    Segundo oficial de elegibilidade do CONARE, “é importante que, no relatório, o oficial consiga dizer, de acordo com os dados elencados pelo solicitante, se é razoavelmente possível que isso aconteça ou não. É quase impossível você ter 100% de certeza. Você vai dizer, em relação à declaração do solicitante, se ela é coerente (...). E daí você vai dizer se o COI corrobora o relato do solicitante, se há relatos de outras pessoas com história similar ou, se tiver, da família. E aí você constrói a análise de credibilidade geral do caso” (entrevista com oficial de elegibilidade do CONARE, em maio de 2016).
  • 22
    Dada a dificuldade de contato com solicitantes de refúgio que poderiam ser de algum modo associados à categoria de LGBT no Brasil, a história que reproduzo não é resultado de entrevista realizada com o solicitante, mas me foi relatada por trabalhadores envolvidos no mundo institucional do refúgio. No contexto brasileiro, as histórias analisadas e as questões de pesquisa vêm sendo delineadas tendo como recurso fragmentos obtidos nos diversos momentos em que tenho circulado por instituições relacionadas ao refúgio no país.
  • 23
    No original: “no lo estuviera confesando si no fuera por la psicologa de la cruz roja (...) ya son menos las noches de insomnio y las pesadillas de ser perseguido y asesinado en los momentos que logro dormir. Gracias a la intervencion psicologica veo las cosas diferentes y puedo hablar ya que hablar del tema es muy dificil para mi ya que me veo como la verguenza de la família, aunque no lo es” (documento arquivo de campo/Ariel, Barcelona, fevereiro de 2016)
  • 24
    Optei por não expor a idade e detalhes da trajetória de Ariel que possam identificá-lo. Centro a análise da sua história no período após a sua partida de El Salvador.
  • 25
    A guerra civil aconteceu entre 1980 a 1992, vitimando 75 mil civis e provocando o êxodo de 20% da população. A Fuerza Armada de El Salvador (FAES) e a guerrilha de esquerda Frente Farabundo Martí para la Liberación Nacional (FMLN) entraram em conflito armado após uma sequência de governos militares nas últimas cinco décadas, com violenta repressão a revoltas populares, instabilidade e desigualdade social. No contexto político da guerra fria, envolvia também direta e indiretamente Estados Unidos, União Soviética, Cuba e Nicarágua. O relatório da Comissão da Verdade de El Salvador (2007) traz informações sobre a guerra, com padrões de violência cometidos e responsabilidades apontadas. Cabe notar que o relatório atribui a maior parte das mortes ao Estado em relação à FMLN, numa razão de 85% a 5% dos crimes esclarecidos. A discussão sobre o conflito excede o escopo deste artigo, mas cabe dizer que há algumas análises que apontam para aspectos mais direcionados a gênero e a sexualidade envolvendo o conflito (Arévalo, 2015Arévalo, A. P. G. La marcha por la diversidad sexual en El Salvador ¿continuidad o ruptura? REALIS,vol.5, no02, 2015, pp.51-74.; 2016Arévalo, A. P. G. Del cuiloni al homosexual: sexualidades masculinas disidentes en El Salvador entre 1932-1992. Cultura, lenguaje y representación - Revista de Estudios Culturales de la Universitat Jaume I, vol. 15, 2016, pp.119-137.).
  • 26
    As pandillas são espécie de gangues atuantes em El Salvador e, hoje também, na Guatemala e em Honduras (Triângulo Norte da América Central), principalmente, o que tem causado o deslocamento de pessoas desses países em direção à Costa Rica, ao México e aos Estados Unidos, onde eventualmente solicitam refúgio. Formadas a partir da onda de migração de salvadorenhos para os Estados Unidos durante a guerra civil, as pandillas alastram-se na década de 1990 com a posterior deportação dos imigrantes para El Salvador e progressivamente se fortalecem. São em parte responsáveis pelas altas taxas de homicídio no país. O encarceramento em massa de seus integrantes possibilita a intensificação da organização das gangues, divididas entre duas facções principais, Maras Salvatruchas e Barrio18. Também se descobrem como atores capazes de se organizar politicamente frente ao Estado e nacionalizam sua organização frente ao processo de encarceramento. Cobrando taxas para a segurança de comerciantes e empresas de transportes, entre outras atividades ilícitas, estima-se que as pandillas congreguem cerca de 50 mil membros diretos em El Salvador, com quase 500 mil pessoas envolvidas na sua rede de apoio, marcada pelo funcionamento hierárquico, pela corrupção e pelos laços com polícias, políticos e funcionários do Estado. Com uma média de 24 homicídios por dia, El Salvador se posiciona como um dos países com as maiores taxas de homicídio do mundo.
  • 27
    O termo culeroem El Salvador é categoria comumente utilizada como pejorativa em referência à homossexualidade. Seria o equivalente aos “bicha” ou “viado” brasileiros.
  • 28
    No original: “Muy frustrado. Muy frustrado, muy difícil, o sea, es una de las experiencias más difíciles que he tenido en mi vida. Porque sin hacer nada, sin haberle hecho nada y por querer proteger tu vida, te hagan lo que te están haciendo, yo creo que a veces llega un momento donde no lo entiendes. (...) no sé cómo explicarte, es algo que es horrible, todo el día como un acoso”.
  • 29
    Tapachula hoje, segundo ACNUR, recebe um fluxo importante de solicitantes de refúgio de Guatemala, El Salvador e Honduras, fugindo da violência das pandillase com destino aos Estados Unidos. Cerca de 14% desses solicitantes de refúgio são LGBT, pelo que há atualmente uma ação do ACNUR para que admitam a possibilidade de refugiar-se no México ao invés de seguir viagem em condições difíceis pelos coiotes.
  • 30
    Durante minha estadia na Espanha, conversei também com Micaela, uma mulher transexual que havia fugido de El Salvador após ter convivido por um ano com assédio e violência por parte de integrantes das pandillas, que a forçavam a utilizar sua residência para atividades relacionadas ao tráfico de drogas. Quando a conheci, Micaela acabara de receber a “tarjeta roja”, um cartão que atestava a admissão da sua solicitação de refúgio e permitiria o recebimento de um recurso para sua subsistência por alguns meses. Sua história guarda similaridades com a narrativa de Ariel, como a presença da violência sexual e de situações de encarceramento. Diferente de Ariel, porém, Micaela escolhera a Espanha como destino inicial, pois esperava contar com a ajuda de familiares que ali viviam, mas que foram agentes de novas situações de violência, da qual havia escapado com a ajuda de uma ONG voltada para imigrantes e refugiados LGBT. Como o relato de Ariel e Micaela, há inúmeras outras histórias publicadas em documentos de agências relacionadas ao refúgio que tratam de pessoas tidas como LGBT do Triângulo Norte que buscaram refúgio na Espanha. Tais relatos ajudam a compor o quadro pelo qual interpreto a narrativa de Ariel neste trabalho.
  • 31
    Embora eu tenha tentado conversar com o solicitante de refúgio em questão, a quem chamo de Obinze neste texto, ele não tem feito mais nenhum contato com a equipe da ONG e seu número de whatsapp aparece como desativado.
  • 32
    Em maio deste ano, a ONG Conectas solicitou à Polícia Federal os dados de migrantes que passaram pelo conector, obtendo a resposta de que esses dados estão protegidos pelo sigilo e, ademais, caberia às companhias aéreas informar. O único dado obtido foi o de que no primeiro semestre de 2015 passaram por aquele espaço 949 pessoas. A ONG, então, solicitou as informações à INFRAERO, que alegou que o referido espaço é de competência da empresa à qual foi recentemente concedida a administração do aeroporto. A mesma solicitação de informações foi feita então à Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, e o retorno obtido foi o de que os casos são de competência da Polícia Federal.
  • 33
    CONECTAS – Direitos Humanos. Migrantes em Guarulhos Pessoas são privadas de liberdade no aeroporto de SP por tempo indeterminado. Agosto de 2014 [http://www.conectas.org/pt/acoes/politica-externa/noticia/27625-migrantes-em-guarulhos].
  • 34
    Em entrevista informal, realizada em junho de 2016.
  • 35
    O termo de cooperação entre Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) e Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), Defensoria Pública da União (DPU) e a Secretaria De Desenvolvimento e Assistência Social (SDAS) do Município de Guarulhos e o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) sinalizou esforços no sentido de proporcionar “soluções humanitárias” para o atendimento no Espaço Conector e evitar que possíveis solicitantes de refúgio fossem reenviados a países onde sua vida corre risco. O texto do acordo traz o seguinte objetivo: “Este termo de cooperação técnico-institucional tem por objetivo promover e fortalecer, a partir de cooperação mútua, a proteção e promoção de soluções humanitárias e solidárias para situações de migrantes inadmitidos no aeroporto de Guarulhos – São Paulo, alocados em área comumente conhecida como o ‘Conector de Guarulhos’”.
  • 36
    Os “capacetes azuis” são as forças de paz da ONU, atualmente com nove missões em diferentes territórios do continente africano.
  • 37
    Sua história é semelhante a de outros solicitantes de refúgio, como a de Ravi, oriundo de um país asiático, que foi detido também por cinco dias no Espaço Conector. Ravi enfatiza o fato de ser “diferente” por ser um hindu numa área de maioria muçulmana e por conta de sua “orientação sexual”, tendo passado por processos de “purificação” em seu país, incluindo chicotadas, jejum, afogamento, intimidação e prisão. Até chegar ao Brasil, Ravi viveu na Austrália, onde não obteve regularização de sua situação, e passou por diferentes países do Caribe, sendo constantemente inadmitido, até chegar ao Brasil. No Brasil, Ravi também ficou no Espaço Conector por quase uma semana. Relata que teve de repetir sua história e teve seus e-mails examinados. Entrou em contato com organizações de atendimento a solicitantes de refúgio, que o orientaram a solicitar o refúgio e, com o auxílio das organizações, conseguiu deixar o Conector e se estabelecer no país, onde trabalha como professor. O relato é resultado de entrevista realizada com Ravi em setembro de 2016.
  • 38
    Tais categorias, vale lembrar, também são disputadas em outros espaços. Recente relatório publicado pela Anistia Internacional sobre migrações forçadas e violência no Triângulo Norte da América Central, região que inclui El Salvador, Guatemala e Honduras, informa que as autoridades nacionais e locais entrevistadas por agentes da organização tendem a minimizar as relações entre a violência e os deslocamentos crescentes nesses países, atribuindo-os à busca por prosperidade econômica e ao desejo de reunião familiar, particularmente com parentes vivendo nos Estados Unidos. Segundo relatório da Anistia, os agentes locais teriam citado o Plan de la Alianza para la Prosperidad del Triángulo Norte como uma das principais iniciativas destinadas a “abordar as causas fundamentais da migração” (Amnistia Internacional, 2016Amnistía Internacional. Hogar dulce hogar. El papel de Honduras, Guatemala y El Salvador en la creciente crisis de refugiados. Londres, Amnesty International, 2016.:6). Trata-se de plano de desenvolvimento com ações que pretendem evitar as migrações e os deslocamentos tidos como irregulares, que conta com recursos provenientes dos Estados Unidos e pretende a dinamização das economias nacionais da região. Embora a eleição de Donald Trump para a Presidência dos Estados Unidos tenha trazido certa insegurança às autoridades em relação à continuidade do plano, os jornais salvadorenhos noticiaram recentemente o aporte de 97,9 milhões de dólares para El Salvador no âmbito do plano, correspondendo a uma das parcelas para 2017. O total destinado ao plano é de 750 milhões, manejados pela Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID).
  • 39
    Trata-se de experimento imaginário proposto pelo físico Erwin Schrödinger, em que um gato é colocado numa caixa selada com material radioativo, um contador Geiger e veneno. Se o contador Geiger detecta que o material radioativo se transforma, ele dissipará o veneno na caixa e o gato será morto. Se isso não acontece, o gato permanece vivo. O estado do gato apenas seria conhecido ao se abrir a caixa. Até lá, ele estaria ao mesmo tempo “vivo” e “morto”. Schrödinger buscava ilustrar, com seu experimento, o caráter ilógico do Princípio de Copenhagen, pelo qual uma partícula pode existir em todos os estados até ser observada. Esse pressuposto ocasionaria que o material radioativo emitiria e não emitiria radiação simultaneamente, o que nos levaria a um gato “vivo” e “morto”, o que intuímos que é impossível, tanto quanto a lógica de Copenhagen. Utilizo essa analogia em referência ao “Espaço Conector” não por considerar que ambos estados biológicos são possíveis, mas para sublinhar o paradoxo que acompanha essa espécie de suspensão do espaço-tempo na sala em zona primária.
  • 40
    Roberto Efrem Filho (2016Efrem Filho, R. Corpos brutalizados: conflitos e materializações nas mortes de LGBT. cadernos pagu(46), Campinas-SP, Núcleo de Estudos de Gênero-Pagu/Unicamp, jun. 2016, pp.311-340.; 2017Efrem Filho, R. Mata-mata: reciprocidades constitutivas entre classe, gênero, sexualidade e território. Tese (Doutorado em Ciências Sociais). IFCH-Unicamp, Campinas, 2017.) trabalha muito bem como a “brutalidade” aparece como argumento “irrefutável” do movimento LGBT no enfrentamento da “homofobia” e mesmo na produção dessa categoria em referência a um tipo de violência específica, tendo como vítima as LGBT. No contexto em que trabalho, a “brutalidade” e o “horror” – e mesmo a violência articulada pelos documentos nas formas que preveem a “perseguição” a LGBTI –parecem atuar na produção de vítimas legítimas, sendo acionadas tanto pelos solicitantes de refúgio como pelas narrativas produzidas no contexto das ações humanitárias.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    2017

Histórico

  • Recebido
    14 Dez 2016
  • Aceito
    28 Mar 2017
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