Acessibilidade / Reportar erro

Ensinar com amor uma geometria prática, despida de toda a teoria da ciência e castigar com caridade a aprendizagem do artesão no mundo português, no final do século XVIII

Teaching a practical geometry with love and punish with charity the learning of a artisan in the portuguese world in the end of the XVIII century

Resumos

A formação de mão-de-obra para a reconstrução da cidade de Lisboa no período pós-terremoto de 1755, é gerida pelo poder local e preocupa-se com a capacidade técnica, a eficiência na comercialização de seus produtos e a inserção dos artesãos em uma economia ordenada. O maior desvelo é com um ensino que limite a capacidade de saber do povo. Instruir o trabalhador mecânico era formá-lo na concepção corporativa de ordem pública, bem como dar a ele uma formação prática que se limitasse a capacitá-lo para viver em uma Corte ilustrada. Amor e caridade são pressupostos para quem se dispõe a ensinar e marcam o processo de aprendizagem com práticas formadoras ou com castigos exemplares. Nas Minas Gerais setecentistas as matrizes de organização do trabalho e da aprendizagem dos ofícios teriam seguido padrões lusitanos e tomado a cidade de Lisboa como modelo.

aprendizagem; Minas Gerais; ofícios mecânicos


The formation of skilled labor for the rebuilding of Lisbon after the 1755 earthquake was managed by local authorities and was concerned with technical capability, the efficiency to commercialize their products and the inclusion of artisans in an ordained economy. The main care was with a teaching system that limited people's ability to learn. To instruct a mechanical worker was to form him in the corporative conception of public order, as well as giving him a practical education that would make him apt to live in an illustrated Court, and nothing more. Love and charity were pre-requisites for those who would teach, and they mark the learning process with formative practice or exemplary punishment. In 18th century Minas Gerais the molds of labor organization and skill trade learning would have followed Lusitanian patterns and taken the city of Lisbon as a model.

learning process; Minas Gerais; mechanical worker


ARTIGOS

Ensinar com amor uma geometria prática, despida de toda a teoria da ciência e castigar com caridade a aprendizagem do artesão no mundo português, no final do século XVIII

Teaching a practical geometry with love and punish with charity the learning of a artisan in the portuguese world in the end of the XVIII century

José Newton Coelho Meneses

Professor Adjunto. Departamento de Medicina Veterinária Preventiva. Universidade Federal de Minas Gerais. Doutor em História (UFF). jnmeneses@uol.com.br

RESUMO

A formação de mão-de-obra para a reconstrução da cidade de Lisboa no período pós-terremoto de 1755, é gerida pelo poder local e preocupa-se com a capacidade técnica, a eficiência na comercialização de seus produtos e a inserção dos artesãos em uma economia ordenada. O maior desvelo é com um ensino que limite a capacidade de saber do povo. Instruir o trabalhador mecânico era formá-lo na concepção corporativa de ordem pública, bem como dar a ele uma formação prática que se limitasse a capacitá-lo para viver em uma Corte ilustrada. Amor e caridade são pressupostos para quem se dispõe a ensinar e marcam o processo de aprendizagem com práticas formadoras ou com castigos exemplares. Nas Minas Gerais setecentistas as matrizes de organização do trabalho e da aprendizagem dos ofícios teriam seguido padrões lusitanos e tomado a cidade de Lisboa como modelo.

Palavras-chave: aprendizagem, Minas Gerais, ofícios mecânicos

ABSTRACT

The formation of skilled labor for the rebuilding of Lisbon after the 1755 earthquake was managed by local authorities and was concerned with technical capability, the efficiency to commercialize their products and the inclusion of artisans in an ordained economy. The main care was with a teaching system that limited people's ability to learn. To instruct a mechanical worker was to form him in the corporative conception of public order, as well as giving him a practical education that would make him apt to live in an illustrated Court, and nothing more. Love and charity were pre-requisites for those who would teach, and they mark the learning process with formative practice or exemplary punishment. In 18th century Minas Gerais the molds of labor organization and skill trade learning would have followed Lusitanian patterns and taken the city of Lisbon as a model.

Key words: learning process, Minas Gerais, mechanical worker

Mas esse populacho não lê; jamais lerá enquanto for populacho.

Rétif de La Bretonne.

Aprendiz de ofício, no mundo português ao final do Antigo Regime, é indivíduo disposto a ser capaz de desempenhar atividade que o torne apto a sobreviver. É alguém que, sob a responsabilidade de outro, busca saberes que o tornem útil à cidade e à sociedade. Em seu dicionário, Rafael Bluteau1 1 BLUTEAU, Rafael. Vocabulário Portuguez e Latino. Lisboa: Oficina de Pascoal da Sylva, Impressor de sua Magestade, 1712-1728. define que aprender "é fazer diligência para fazer alguma cousa". Aprendiz, segundo o jesuíta lexicógrafo, é "o que aprende, ou que ainda não sabe bem algum ofício, ou qualquer outra cousa". É "moço que aprende ofício (...) novato, bisonho; pouco exercitado; pouco destro". Seguindo o glossário setecentista, zelar é "por alguém por aprendiz em casa de mestre". Em síntese, aprendiz de ofício é alguém que deve estar sob a responsabilidade de mestre experiente.

Mestre, assim, é aquele que se responsabiliza por um novato e o ensina a fazer algo na vida. Ensinar como nos diz o vocabulário de Bluteau é: "comunicar e dar lição do que se sabe; ser professor de alguma arte ou ciência". Do mestre espera-se que torne aptos jovens "pouco exercitados". Para tanto, é de sua responsabilidade castigar ("obrigar um delinqüente a sofrer alguma pena"), mas, fazê-lo com caridade, ou seja, agir "por amor ao próximo e por amor de Deus". Mestre, enfim, é quem ensina com caridade, essa virtude teologal que o amor a Deus deve imputar ao indivíduo cristão.

O que ensinar ao artesão no mundo português, no final do século XVIII e início do XIX.

Na trajetória histórica de implantação das reformas do ensino e da Universidade, no mundo português, a partir de 1772, empreendidas sob as interferências e legislações pombalinas, é perceptível que a educação dos artesãos não ficou fora da discussão. A reforma do ensino nesse período fundamentou-se em eixos que buscavam moldar os indivíduos nos padrões de uma racionalidade técnico-científica que, ao mesmo tempo, o inserisse no mundo como ser civil e adequasse seus conhecimentos às condições da realidade portuguesa. O objetivo essencial era construir um desenvolvimento econômico que colocasse Portugal em uma posição relevante, equiparável às nações mais desenvolvidas da Europa. Além disso, buscava reelaborar concepções teóricas de conhecimento, afastadas da concepção tradicional jesuítica.2 2 Ver, dentre outros, estudos específicos sobre as reformas pombalinas no ensino, em Portugal, VALADARES, Virgínia Trindade. Elites mineiras setecentistas: conjugação de dois mundos. Lisboa: Edições Colibri, 2004; GAUER, Ruth M. C. A modernidade portuguesa e a reforma pombalina de 1772. Porto Alegre, EDIPUCRS, 1996; CHACON, Vamireh. Olinda e Coimbra. Universidade História. Memória e Perspectivas. Actas 1. Coimbra: Universidade de Coimbra, 1991; MARCOS, Rui M. Figueiredo. A Legislação Pombalina. Alguns aspectos fundamentais. Suplemento ao Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Separata do v. XXXIII. Coimbra: Universidade de Coimbra, 1990; DIAS, J. S. Silva. Pombalismo e teoria política. Cultura, História e Filosofia, v. 1. Lisboa/ Centro de História da Cultura da Universidade Nova de Lisboa, p.45-114, 1982.

Ao lado da discussão sobre a reforma, e potenciada pela reconstrução da cidade de Lisboa no pós-terremoto de 1755, a Câmara da cidade e a Casa dos Vinte e Quatro3 3 Entidade representativa dos trabalhadores manuais junto ao poder local da cidade. Ver estudo específico: LOUREIRO, J. Pinto. Casa dos Vinte e Quatro de Coimbra. Elementos para sua história. Separata do Arquivo Coimbrão, vols. III e IV. Coimbra: Edição da Biblioteca Municipal, 1937. buscam discutir e evidenciar, dentre outras questões, as formas possíveis de educação para as camadas trabalhadoras na Capital do Reino. Trocam consultas entre si e com magistrados do rei, objetivando definir a conveniência do ensino científico no mundo das artes mecânicas. Câmara e representação das corporações dos ofícios dividem responsabilidades que objetivam, a rigor, a ordenação da cidade.

A disciplina que cada corporação profissional almeja implementar em seu interior deriva da busca de constituição de uma unidade orgânica que, de modo geral, em Lisboa, foi buscada através de um corpo de normas privativas e disciplinadoras construídas por poucos, aceitas legalmente pelos oficiais mecânicos e fiscalizadas pela Câmara. Tais normas abrangem referências à técnica do exercício de cada atividade mecânica, à moral social do grupo que a pratica, à disciplina interna no seu desempenho, à aprendizagem e ao ensino das atividades profissionais, à examinação, dos candidatos a mestres de ofício, às instituição das representações corporativas e à discriminação de muitos deveres, posto que sem eles a ordenação pretendida poderia não se efetivar.

A racionalidade que motiva a economia dos ofícios mecânicos na Corte portuguesa fundamenta-se em estruturas orgânicas distintas que, em síntese, vão compor o corpo da cidade.4 4 Sobre exercício das corporações de ofícios mecânicos na cidade de Lisboa ver FERNANDES, Paulo Jorge. As faces de Proteu. Elites urbanas e o poder municipal em Lisboa de finais do século XVIII a 1851. Lisboa: Câmara Municipal de Lisboa, Col. Lisboa, Arte e História, 1999. É baseada em uma teoria corporativa que percebe cada estrutura, individualmente. Dá a ela a liberdade de corpo individualizado, mas como parte de um todo, órgão a compor, em conjunto com outros, uma unidade.5 5 Sobre essa organizacidade da sociedade portuguesa de Antigo Regime é essencial conhecer HANSON, Carl A. Economia e sociedade no Portugal barroco. Lisboa: Publicações D. Quixote, 1986, além de HESPANHA, António Manuel. Às vésperas do Leviathan. Instituições e poder político. Portugal – século XVII, 2 volumes. Coimbra: Almedina, 1994. Sobre as especificidades das relações de poder em nível local, ver BICALHO, Maria Fernanda B. As Câmaras Municipais no Império Português: o exemplo do Rio de Janeiro. Revista Brasileira de História, São Paulo/ANPUH/FAPESP/Humanitas, vol.18, n.36, p.251-280, 1998; FURTADO, Júnia Ferreira. Homens de Negócio. A interiorização da Metrópole e do comércionas Minas setecentistas. São Paulo: HUCITEC, 1999; GOUVÊA, Maria de Fátima S. Redes de poder na América portuguesa – o caso dos homens bons do Rio de Janeiro, ca 1790-1822. Revista Brasileira de História, São Paulo/ANPUH/FAPESP/Humanitas, vol.18, n.36, p.297-330, 1998; MONTEIRO, Nuno G. A sociedade local e os seus protagonistas. In: OLIVEIRA, César (org.) História dos Municípios e o Poder Local [dos finais da Idade Média à União Européia]. Lisboa: Círculo de Leitores, 1996, p.29-77; MONTEIRO, Nuno G. O crepúsculo dos grandes (1750-1832) Lisboa: Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 1998. É assim que funciona a disciplina organizativa dos oficiais mecânicos e seus instrumentos de regulação. Dentre os aparatos reguladores a aprendizagem é de fundamental importância.

Essa aprendizagem sujeita-se, como de resto todo o exercício praticado nas lojas e oficinas, à fiscalização das corporações de ofícios e da Câmara, através dos Juízes dos ofícios e dos funcionários da vereança, almotacés e escrivães. A examinação é, por excelência, o momento primordial do processo de intervenção interna da corporação no trabalho dos oficiais e confere, inclusive, poder de polícia à estrutura agremiativa. Ela avalia o processo de aprendizagem e é normalizada nos regimentos dos ofícios, às vezes de modo mais geral, mas, quase sempre de forma específica e detalhada.6 6 Cada corporação de ofício era obrigada a construir e publicizar um Regimento corporativo que determinava o funcionamento da própria agremiação, suas funções junto ao corpo de oficiais e mestres, o processo de fiscalização e controle interno, a aprendizagem, a qualidade técnica e da matéria prima, dentre outras normas de regulação do exercício ocupacional de seus membros. Esses Regimentos sofriam revisões constantes determinadas pela dinâmica de inserção dos ofícios na cidade, pela legislação camarária e pelos interesses corporativos da contigência. Ela é um enquadramento preventivo na ordem e no funcionamento do mundo do trabalho.

A examinação tem base no processo de aprendizagem que lhe antecede e que busca assegurar que os ensinamentos e o exercício do indivíduo como aprendiz tenham formado um oficial com a "ciência" que seu ofício exige, para "o bem público e do próprio ofício". O tempo de aprendizagem é combinado previamente com o mestre ou, eventualmente, regulamentado pelos regimentos corporativos. Após a aprendizagem o novo profissional passa por um período de exercício como "oficial" no estabelecimento de seu mestre. Este tempo pode ser, também, determinado pelo Regimento e varia de 2 a 6 anos. A partir daí, para ter oficina própria, o oficial necessita requerer aos Juízes do seu ofício o exame, apresentando neste ato, "certidões juradas e reconhecidas" pelo seu mestre, dando conta do tempo da aprendizagem e do exercício como oficial.

O exame consiste na realização de uma ou mais obras que permita aos juízes avaliarem o candidato em sua capacidade profissional. Ele deve permitir que os examinadores julguem "conforme entenderem as suas consciências, sem ódio ou afeição" a aptidão do examinado, passando-lhe carta, caso se mostre capaz, ou determinando novo tempo de exercício como oficial ou nova aprendizagem. Esse novo tempo de exercício aprendiz varia com o discernimento dos juízes avaliadores, mas é preconizado, na maioria dos regimentos, como, no mínimo, de 6 meses. Aos juízes é vedado o exame de filhos ou parentes próximos, além dos oficiais que tivessem aprendido com eles próprios. Nestes casos, a Câmara nomeia outros mestres para procederem ao exame.

A examinação é, também, instrumento regulador de mercado. Dessa forma, exerce a função de retenção de quadros concorrentes no mercado de produtos, sendo instrumento, portanto, de salvaguarda do trabalho dos mestres que buscam, em tempos de muita concorrência, limitar a liberação de mão-de-obra qualificada. Contribui, assim, para a formação de uma elite de mestres que dificultam ou estimulam as inovações técnicas e a entrada de novos profissionais no mercado.

Ensinar com amor e castigar com caridade.

A aprendizagem tem prática baseada na tradição e busca seguir parâmetros costumeiros próprios de cada ofício, sem muita normalização formal. Segue um padrão onde a hierarquia enraíza-se em valores e parâmetros que moldam a relação de quem tem um saber para ensinar e de quem se dispõe humildemente a aprender. A despeito de toda a tradição costumeira, no entanto, em alguns casos, possuem explicitações regimentais.

Cada agremiação de ofício possui um livro de matrículas onde se registram os dados dos oficiais, das oficinas, dos mestres e dos aprendizes. Tal livro é um controle necessário para a disciplina que se preconiza. Assim, o Capítulo 3º do Regimento dos Carpinteiros de móveis e Samblagem (Dos oficiais que hão de ser admitidos a exame, e o que devem fazer, como também os aprendizes), em seu parágrafos 3º e 4º, nos diz que

§3º - Haverá um livro que estará em poder do escrivão do ofício, onde se registrem os nomes, e pátrias dos oficiais dele, para o dito escrivão poder passar as certidões, que lhes foram precisas para os não alistarem para soldados, sendo bem procedidos e constar a todo o tempo que se examinar, ser o próprio que aprendeu o ofício, e o tempo que tem de oficial.

§ 4º - No mesmo Livro, e pela mesma ordem, se fará assentos dos aprendizes, que vierem aprender este ofício declarando o nome do Mestre, com quem aprendeu, e o dia, mês, e ano, em que teve princípio de aprender, e o Mestre que o ensinar, será obrigado a apresentá-lo no termo de um mês ao escrivão do ofício, para este fazer o dito assento, e o Mestre, que faltar, em apresentar seu Aprendiz, para o dito efeito, será condenado em quatro mil réis.7 7 Regimento que o Senado da Câmara dá para o regime do ofício de Carpinteiro de Móveis, e Samblagem. Ano 1767. In: LANGHANS, Franz-Paul de Almeida. As corporações de Ofícios Mecânicos. Subsídios para sua história. 2 volumes. Lisboa: Imprensa Nacional de Lisboa, 1943, p.500.

A cada Mestre é possível "tomar" apenas um aprendiz, podendo aceitar um segundo quando faltasse um ano para o término do período necessário para a aprendizagem do primeiro. Esse tempo é regimental, em alguns casos, ou acordado com o aprendiz ou seu pai, ou responsável, notificando o acordo ao escrivão do ofício, para controle. A oficina, assim, tem o mestre, um ou mais oficiais, um ou dois aprendizes.

O estatuto do aprendiz é de ampla dependência de seu Mestre, não apenas no ambiente de trabalho – a oficina – mas, de modo geral, na sua inserção no mundo da cidade. Esse estatuto significa para ele o direito a cama e comida e, comumente, uma pequena soma em dinheiro para despesas controladas nas horas de lazer. No mundo fora da oficina, o mestre, também, se responsabiliza por seu aprendiz e, em muitos casos, pode vir a pagar caro por alguma transgressão a regras sociais praticadas por ele em festas, casas de jogos, circos, locais de prostituição e ambientes públicos. Aceitar um aprendiz é, portanto, assumir plenos direitos sobre o seu potencial juvenil de trabalho e de criatividade, mas, por outro lado, responsabilizar-se por seus atos bons e maus. Muitas vezes os aprendizes são crianças ou jovens vindos do mundo rural e, assim, longe de suas famílias, aumentam seu grau de liberdade, mas, ainda mais, o de responsabilidade de seus mestres.

Há alguns ofícios que regulam formalmente a obrigatoriedade de o aprendiz saber ler e escrever, mas a maioria dos textos regimentais não menciona tal obrigatoriedade. No caso do Regimento do ofício de Ferrador e Alveitar (1768) é explícito que aos mestres "é permitido terem quantos oficiais lhe forem precisos, mas não poderão ter mais de um aprendiz, que saiba bem ler e escrever", complementando a seguir que "nem poderá tomar segundo aprendiz, sem que o que tiver lhe falte um ano para completar o tempo que ajustou com o dito Mestre".8 8 Regimento que o Senado da Câmara dá ao Ofício de Ferrador e Alveitar. Ano de 1768. In: LANGHANS, F-P de A. As corporações de Ofícios Mecânicos, p. 67. Essa preocupação formadora – onde o saber artesanal é insuficiente e a ele se acresce a preocupação com as letras –, denota o objetivo do discurso da corporação em inserir socialmente o aprendiz, em assegurar a identidade do grupo e em garantir bons serviços à cidade.

No aprendizado, a questão tempo é de primordial importância, pois com ele se possibilita a "devida ciência de qualquer arte", o acesso do aprendiz ao "especulativo delas" e o pleno "conhecimento dos erros" que devem ser evitados, de forma a produzir obras para o bem público. Após o tempo de instrução, o aprendiz solicita a "Atestação" ao mestre e requer a "Examinação" ao escrivão de sua agremiação. O aspecto técnico do aprendizado é determinado apenas em alguns regimentos, mas, de modo geral, se define pela relação pactuada entre mestre e aprendiz e se fundamenta nas exigências do processo de exame.

A presença da Mestra é rara no processo de ensinar e de aprender ofícios mecânicos. É no ofício de tecelões que podemos falar das mulheres, nesse mundo dos homens. A elas é definido no Regimento um papel diferenciado, tanto técnico quanto social, sendo-lhes dignado a possibilidade de serem Mestras e de participarem do processo de ensino do ofício. No entanto, apesar de poderem ter oficinas e aprendizes, são interditadas a certas confecções e trabalhos. Em conseqüência têm o tempo de aprendizado menor que o dos homens. A despeito de não poderem exercitar certos tipos de "teias", devem conhecer o "especulativo" delas para orientar os carpinteiros que vão construir ou consertar seus teares. As oficinas devem, obrigatoriamente, serem compostas de oficiais do mesmo sexo, exceção feita em casos particulares para os tecelões, em função do parentesco de aprendizes ou oficiais. Assim, mulheres podem trabalhar nas oficinas de maridos e filhos podem ser oficiais ou aprendizes nas oficinas da mãe.

Diz o regimento dos tecelões em seu capítulo 7, Da divisão de Oficiais e Obreiras:

Sendo este Oficio de tecelão um dos da Republica, e Grêmio da Casa dos vinte e quatro, se faz muito escandaloso que os Homens deste Oficio trabalhem por oficiais nas Lojas de Tecedeiras, pois a estas só lhes é permitido terem nas suas Lojas e Teares Obreiras de seu Sexo; e assim o tem determinado a Câmara por seus despachos (...); o mesmo escandaloso causa trabalharem mulheres por Oficiais nas Lojas dos Mestres desta Corporação; porque a este também lhes devem ser permitidos só oficiais do seu sexo. Pelo que de hoje em diante nenhum Mestre deste Oficio poderá ter em sua loja por obreira, ou aprendiz, mulher alguma não sendo a sua própria, filha, nora ou sobrinha.(...)

§ 1 – Igualmente as Mestras deste Oficio não terão nas suas Lojas Oficial ou Aprendiz não sendo marido seu ou filho, os quais terão aprendido com Mestres examinados na forma que ordena o capitulo quinto deste regimento (...).9 9 LANGHANS, F-P de A. As corporações de Ofícios Mecânicos, p. 749.

Evidente a diferenciação da condição, mesmo na relação familiar, onde o gênero pressupõe diferenças na hierarquia, decorrentes do saber e da experiência profissional.

Alguns valores éticos são incorporados nos regimentos e nos fazem supor que, mesmo quando não formalmente estabelecidos, referendam um comportamento prescrito moralmente e esperado costumeiramente. Trata-se especificamente das relações entre oficiais e seus grupos de agregados e familiares, regidos por uma ética, da mesma forma, corporativa. Não é permitido, por exemplo, a um mestre "desinquietar oficial ou aprendiz que estiver trabalhando e aprendendo com outro mestre, para o levar para sua loja, ou aceitar aprendiz que tenha principiado a aprender com outro mestre, sem este o despedir, ou lhe acabar o tempo que com ele ajustasse".10 10 LANGHANS, F-P de A. As corporações de Ofícios Mecânicos, p. 67.

Dispensar os serviços de um oficial ou despedir um aprendiz, também exige, do mestre, regras de respeito que evitem transtornos à vida dos mesmos. Deve ele, nestes casos esperar findar o mês e avisar com alguns dias de antecedência ao agregado de sua oficina. O mesmo é exigido do oficial que quiser abandonar o trabalho de uma oficina para mudar para outra, montar seu próprio estabelecimento ou simplesmente se ausentar da cidade.11 11 Tais regras estão formalizadas mais ou menos explicitamente. No regimento dos ferradores e alveitares está pormenorizada no § IV do Capítulo IV (LANGHANS, F-P de A. As corporações de Ofícios Mecânicos, p.67). Está ausente no regimento dos carpinteiros e implícita no de Tecelões, quando menciona que essa relação deve se dar exercitando "os deveres de Consciência, dando o seu a seu dono". (Cap. 6, § 5, LANGHANS, As corporações de Ofícios Mecânicos, p. 747).

A relação filial pode facilitar o aprendizado e é claramente estimulada pelas corporações. Ao filho, o mestre pode formar de forma mais abrangente e no caso de sua morte, pode o primeiro manter a situação de aprendiz na oficina de sua mãe. Às viúvas de mestres é permitida, portanto, a manutenção das oficinas, mas não a de aprendiz, exceção feita para o caso de ter filho que já estivesse em tal situação.

E novamente podemos falar de mulheres! A viuvez feminina é situação descrita e regulada por praticamente todos os regimentos. À viúva é permitido "conservar" a oficina ou loja do marido morto, desde que permaneça no estado civil de viuvez ou se case com um oficial do mesmo ofício do marido. Nesses dois casos, entretanto, é necessária nova licença a ser solicitada ao senado da Câmara. No caso da viúva de um tecelão, ela pode manter a oficina do marido, na condição de atender as premissas aqui citadas e substituir os oficiais da oficina por obreiras.12 12 LANGHANS, As corporações de Ofícios Mecânicos, p. 67 e 747. No entanto, exceções foram abertas como no caso de Francisca Thereza de Campos, viúva de Francisco José Leal, mestre caldeireiro, que teve autorização especial da Câmara de Lisboa, por ordem direta do rei, para manter a loja de seu marido "que ainda administra, não obstante passar a segundas núpcias com pessoa que não é da mesma ocupação", conforme "Aviso do secretário de estado Francisco Xavier de Mendonça e Furtado ao presidente do senado da câmara", em 19 de outubro de 1764.13 13 Livro XIV de consultas e decretos del-rei D. José I, f. 7. In: OLIVEIRA, Eduardo Freire de. Elementos para a história do município de Lisboa (EHML). Tomo 17. Lisboa: Publicação da Câmara Municipal de Lisboa, 1885-1911, p.4.

Hierarquias e circunstâncias da relação aprendiz-mestre são percebidas superficialmente nos regimentos, mas são lidas em outros documentos não corporativos, como em sentenças de crimes, por exemplo. O Regimento dos Tecelões, no entanto, preconiza amor e caridade na relação, explicitando que:

§ 4º - Devem os Mestres e as Mestras deste ofício tratar bem a seus aprendizes, olhando-os com Amor e Caridade, não sendo muito rigorosos no Castigo: porque não tem tanta circunstância quaisquer erros, descuidos, ou outros incidentes, que se encontram na puerilidade de semelhantes indivíduos; mas também não devem permitir-lhes, nem deixar de lhes castigar as negligências, ou faltas, daquele cuidado a que são obrigados como aprendizes.14 14 Livro XIV de consultas e decretos Del-rei D. José I, f. 7 In: OLIVEIRA, E. F. de. EHML, p.4. (Negrito do autor).

Casos mais sérios de aprendiz com suspeita de ser ladrão devem, de acordo com o regimento, ser encaminhados para os Juízes do ofício e, caso fosse confirmada a suspeita, estes deveriam solicitar à Câmara a expulsão do indivíduo da corporação e as punições policiais próprias.

Um caso exemplar da relação mestre-aprendiz pode ser aquilatado em uma sentença de crime praticado por um aprendiz de sapateiro, na Lisboa de 1785: o aprendiz Eusébio mata a facadas o seu Mestre e fere sua esposa grávida enquanto dormiam. O jovem fora "repreendido no dia três do presente mês por seu Mestre António da Costa, pela justa causa de fazer mal o conserto de uns sapatos". Embora tenha acatado a repreensão em silêncio e guardado o respeito e obediência que devia ao mestre até o dia seguinte, "conservara todo o dia a deliberação que tomou de vingar, e depois de fazer o serão com o dito seu Mestre, ficara trabalhando até as dez horas da noite" na espera do momento certo de efetivar o seu plano de por fim à vida do casal.15 15 Sentença Criminal contra o Réu Eusébio José da Silva, Oficial de Sapateiro. BNL/R/PBA 461, fs.233-236. Ao executá-lo e sem perceber que não matara a esposa de seu Mestre, Eusébio foge para a casa de seu pai, onde não demora a ser preso. A esposa ferida conseguiu gritar pelos vizinhos que acionaram rapidamente a milícia.

O aprendiz de sapateiro Eusébio rompera a regra social pactuada e respeitada naquela sociedade e por isso é condenado

a que com baraço e pregão seja levado pelas ruas públicas desta Cidade até a forca, e que nela morra morte natural para sempre, e depois de morto, lhe sejam cortadas, a cabeça, e as mãos, que serão expostas em um poste alto junto ao lugar em que se perpetrou o delito, aonde ficarão expostas até que o tempo as consuma, e o condenam mais em cem mil réis para as despesas da Relação, e as Custas.16 16 BNL/R/PBA, f.236.

Geometria prática despida de toda a teoria da ciência.

No início do século XIX, algumas representações da Câmara de Lisboa ao "saudoso" Regente D. João que está no Brasil, denotam a preocupação com o ensino do povo, particularmente com o dos oficiais mecânicos. Tais representações têm, na verdade, origem em consultas da Casa dos Vinte e Quatro à instância camarária. A preocupação refere-se, não "às escolas desta Corte, porque tanto delas como de seus estabelecimentos ordenados e locais têm tratado as saudáveis leis de Sua Alteza Real". Representam, na verdade, a preocupação com a inserção dos trabalhadores manuais "no meio de uma corte tão ilustrada" e como eles deveriam se estabelecer na cidade. Uma representação diz:

As primeiras letras, quero dizer: o ler com perfeição, escrever inteligivelmente, contar quanto baste para praticar as quatro operações aritméticas e a regra de três aplicada a juros, liga, etc. são pequenos princípios que tornam independentes aqueles indivíduos. Daqui se segue que ou eles ficam naqueles mesmos princípios, e é quanto basta para os seus tráficos, ou o seu natural talento os leva pela curiosidade a outros conhecimentos úteis que não buscariam se não tivessem as primeiras letras.

Explicando, assim qual o ensino requisitado para possibilitar o bom "tráfico" dos produtos das oficinas, salienta que

As primeiras letras, sendo a porta para todas as ciências e artes, também são a chave do pequeno tesouro que os exercícios mecânicos podem buscar à força de seu suor. Sem elas trabalham os braços robustos com dependência dos outros, cuja capacidade, sendo curta a intenção pouco lisa, sacrifica muitas vezes o fruto dos seus trabalhos.

A robustez do trabalho deveria, assim, contar com um ensino que propiciasse o bom destino de seus frutos para que somasse à honra dos habitantes, uma "preciosa instrução" que incluísse, também, o "estudo da sagrada religião" e "uma brevíssima instrução da gramática portuguesa por algum método abreviado". Tudo isso deveria ser desempenhado, tanto nas paróquias da Corte como nas demais, por "presbíteros que preencham as obrigações de mestres (...) a custa de uma pensão módica".17 17 Livro XVI de registro de consultas. f. 179v.In: OLIVEIRA, E. F de. EHML, p.390-392. As citações antecedentes têm a mesma referência documental.

Em documento da Câmara que aprecia a consulta do juiz do povo18 18 Representante da Casa dos Vinte e Quatro na Câmara. há a concordância acerca das necessidades de ensino para os trabalhadores e dos perigos que ele representa para as camadas populares. Em suma, preconiza extremo cuidado com o conteúdo e a forma do mesmo. A "instrução da classe do povo que se destina ao serviço dos ofícios mecânicos em geral" é útil e necessária, mas deve se restringir ao mínimo que não a torne perigosa e, dessa forma, deve " guardar certos limites (...) reduzindo-se que o povo deve ser instruído quanto baste para a conservação do seu bem estar, para dirigir a sua alma para a virtude e para apropriar os seus órgãos às diferentes profissões que lhes são convenientes", pois

Nestes artigos, conservar o povo na ignorância e erro, de nada serve, e mesmo é perigoso; porém, neste termo – instrução – não se deverá compreender a idéia de estudo das línguas e das ciências, das letras e das belas artes, porque semelhante instrução seria uma arma perigosa nas mãos do povo, o que é bem sabido e tratado por Montaigne e por Mr. De La Chalotais no seu Ensaio sobre a educação nacional, os iguais preferem a ignorância a semelhante instrução.

É, pois, necessário reduzir a instrução dos filhos do povo unicamente a esclarecê-los sobre tudo o que pertence a sua condição, e instruí-los do que devem saber e fazer quando tocar a idade competente. Além disso, nada mais devem saber, porque a isto se devem limitar os conhecimentos que incumbe ao estado dar-lhes, e que a eles importa adquirir.

Instruir o trabalhador mecânico é formá-lo na concepção corporativa de ordem pública, bem como dar a ele formação prática que se limite a capacitá-lo para "saber ler e escrever, mas superficialmente" para que possa marcar bem as suas obras e evitar "o uso da cruz que lhe serve de sinal" e que tem servido à maldade de muitos que "valendo-se deste uso para mil estratagemas" têm falsificado obras e levado desgraças às famílias. O obreiro devia ter "princípios de ler", dando preferência para a leitura das "letras de mão porque facilitar-lhes a lição dos livros seria perdê-los e desviá-lo de sua carreira", evitando, dessa forma, "os laços que a astúcia e má fé preparam todos os dias à sua gentileza". É importante, na concepção dos desembargadores do Senado da Câmara, saber "a geometria prática despida de toda a teoria da ciência", porque a um pedreiro não interessa mais do que "traçar a sua meridiana" e, por outro lado, saber medir um campo, como "medido por Pascal ou por d'Alembert, talvez o não seja tão bem como é pelo agri-medidor".

Deveria, ainda compor esse ensino, a arte do desenho que "é inseparável das artes mecânicas e daqueles que as exercitam" e deveria fazer parte da formação de mestres e de oficiais. Além de tudo, há a preconização para buscar o "método claro e pouco dispendioso" como usar os párocos ou seguir o exemplo da cidade de Évora que tem executado esse ensino no "depósito da cavalaria com muito sucesso e aproveitamento".

Percebe-se claramente na apreciação do assunto pelo Senado da Câmara a busca de uma ciência aplicável, de técnicas específicas e limitadoras, evitando um conhecimento mais ampliado, onde cada corpo, segmentadamente, participe da economia ordenada dos ofícios mecânicos da cidade de Lisboa. Busca-se, acima de tudo, manter o equilíbrio corporativo, a paz e o abastecimento de produtos à rede urbana que os demandava. O sentido prático desse conhecimento que se quer e se vê necessário, reflete a busca iluminista de colocar a ciência como o grande feito humano, mas limita-se ao pragmatismo de cada ação individualizada e ao atendimento a uma demanda comercial.

Embora demonstre preocupações que vão além da formação de mão-de-obra para a reconstrução da cidade destruída em parte pelo terremoto de 1755, como a capacidade técnica, a eficiência na comercialização de seus produtos e a inserção dos artesãos em uma economia ordenada, o maior desvelo é com um ensino que limite rigorosamente a capacidade de saber do povo. Preocupa-se com a inserção dos trabalhadores em uma corte ilustrada e, assim, é necessário que "ler com perfeição, escrever inteligivelmente, contar o quanto baste para praticar as quatro operações aritméticas e a regra de três aplicada a juros" sejam os saberes apresentados como suficientes.19 19 Representações do Juiz do Povo (23 de fevereiro de 1815); Livro de registro de consultas, no XVI, fls. 185-186 In: OLIVEIRA, E. F de. EHML, p. 390-392. Os princípios que devem ser ensinados não poderiam ultrapassar o "quanto baste para os seus tráficos".

O Mestre para além da oficina.

O discurso controlador da atividade mecânica assume na Lisboa pós-terremoto de 1755 uma justificativa de busca ordenadora. A "bem ordenada economia dos ofícios mecânicos" é expressão constante nos documentos da época e busca exprimir um efetivo controle e um equilíbrio anti-caos na cidade que se reconstrói. Aos mestres de ofícios é dada a função disciplinadora de uma grande parcela da população que se quer integrada ao corpo da cidade.

A figura do mestre, então, aglutina em si um reconhecimento duplo que o transforma em instrumento primordial de controle e de estabilidade. O poder público do município lhe reconhece autoridade hierárquica e domínio nas relações com a massa obreira, alçando-lhe à condição de ápice nessa hierarquia onde se assenta a camada social mais ampla da sociedade. Os pares do ofício o respeitam por um saber-fazer que ele domina e sobre o qual reside a possibilidade de valor social atribuído à arte de seu ofíciodosobre o qual reside a possibilidade de valor social atribuído à arte de seu ofício. Ambos lhe destinam um espaço – a oficina – que é onde se representa, em cada ferramenta, em cada instrumento de trabalho, em cada peça ou obra terminada, em cada ato de comercialização efetuado, a sede de um poder que extrapola o do chefe, do pai ou do dono dos meios e da matéria prima para a produção. É o "mestre": o ponto de apoio onde se instala um saber-fazer, que é seu maior patrimônio e, em função disso, uma capacidade decisória na opção produtiva e de interlocução com as instâncias de representação possíveis, onde se articulam as possibilidades de defesa dos interesses de todos e de cada um.

Como acentua Jorge Pedreira,20 20 PEDREIRA, Jorge Miguel Viana. Estrutura Industrial e Mercado Colonial. Portugal e Brasil (1780-1830). Lisboa: DIFEL, 1994, p.170. Importante interpretação sobre a tradição das oficinas e a história da indústria portuguesa, de 1750 a 1834 está, também em MADUREIRA, Nuno Luís. Mercado e Privilégios. A indústria portuguesa entre 1750 e 1834. Lisboa: Editorial Estampa, 1997. Sobre o pensamento econômico em Portugal, no período, ver CARDOSO, José Luís. O pensamento econômico em Portugal nos finais do século XVIII (1780-1808). Lisboa: Editorial Estampa, 1989. buscando as origens da industrialização em Portugal, o mestre "É o proprietário da oficina, das matérias-primas, das ferramentas rudimentares que nela se utilizam, mas a sua autoridade dimana não tanto dessa condição, mas de outra fonte de legitimidade: o saber-fazer, o conhecimento". Tal conhecimento é respaldado em uma tradição sólida, fundamentada na origem familiar, nos valores rurais de onde muitos têm origem, enraizada na experiência rotineira que gera orgulho de uma identidade dada pela qualidade de seu serviço e de seu produto, orgulho que identifica não só o indivíduo, mas toda uma atividade produtiva. O mestre é, portanto e ainda, sede de identidade grupal de toda a corporação. Regras de exame que são, no fundo, possibilidades de alcance a essa condição, não facilitam esse acesso, não democratizam essa hierarquia.

Dessa forma, há regras a salientar o caráter privativo de cada atividade ou a sua divisão com outro ofício. Regulamentos delimitam formas de comportamento e de relacionamento entre iguais. Normas padronizam as formas e qualidades dos produtos, sua origem e seu destino. Preconizações orientam comportamento de examinadores e de fiscais do exercício de atividades profissionais. São palavras e discursos com sentidos e significados reais, mesmo que burlados e descumpridos, às vezes, mesmo que interpretados por alguns como palavras e discursos sem aderência a substratos reais. A função ordenadora na unidade corporativa, no interior de um corpo orgânico que é parte de uma estrutura maior enquadra, simbólica ou efetivamente, os trabalhadores urbanos em uma lógica de organização que atende ao modelo objetivado pelos poderes políticos e pelas elites sociais.21 21 O autor deste texto opta por tentar perceber a ação de homens no trabalho e na construção de meios e de serviços importantes para a sobrevivência da sociedade sem privilegiar equipará-los politicamente a outras camadas sociais, mesmo que a individualização como personagens civis na cena social seja relevada e relevante. Além do mais, considera que a reflexão teórica sobre o estigma social negativo do ofício mecânico nas sociedades de Antigo Regime foi discutida de forma bem abrangente por vários autores. Uma recente e sintética análise neste sentido encontra-se em RIOS, Wilson de Oliveira. A inserção dos ofícios mecânicos na sociedade colonial brasileira. Salvador e Vila Rica. 1690-1790. Niterói: Universidade Federal Fluminense, 2000 (Tese de Doutoramento), sobretudo em seu capítulo 1. Sobre cultura política no Antigo Regime português é interessante ler CARDIM, Pedro. Cortes e cultura política no Portugal do Antigo Regime. Lisboa: Edições Cosmos, 1998.

Minas é portuguesa, mas não é Portugal.

O exercício de ofício manual, a partir do Renascimento, sempre funcionou, nas culturas ocidentais, como base fundamental para construir "verdades empíricas" que dessem substrato aos saberes científicos e, sobretudo, funcionassem como instrumento educativo para a sociedade. Por isso as artes mecânicas são comumente exaltadas como essenciais para a dignidade da pessoa comum, para a tradição do valor do trabalho e para a aplicabilidade dos conhecimentos ditos científicos. O significado cultural das artes mecânicas é ressaltado na literatura e nos discursos da ciência.22 22 Ver ROSSI, Paolo. Francis Bacon. Da magia à ciência. Londrina/Curitiba: EDUEL/Editora da UFPR, 2006, especialmente Cap.1, p.83-144. É, acima de tudo, uma atividade preconizada como ordenadora das sociedades. Em Portugal, no tempo a que referimos, isso não é diferente. Exercício e relação mestre-aprendiz significam ordenação e estabilidade nas vilas e nas cidades.

Mas o que poderíamos dizer sobre a aprendizagem dos ofícios mecânicos nas Vilas das Minas Gerais? Teriam seguido o modelo lisboeta? Problema histórico em busca de investigação. Certamente Minas é portuguesa, mas não é Portugal e uma investigação sobre a aprendizagem dos oficiais mecânicos em seu espaço nos evidenciaria especificidades e diferenças, embora o cariz lusitano, inequivocamente, esteja presente. As evidências documentais do processo de instrução mecânica são restritas e tornam-se aparentes apenas em fontes de variada ordem que não aquelas ligadas exclusivamente à regulação intra-corporativa ou camarária das atividades mecânicas.

No espaço histórico do interior da América portuguesa, as corporações de ofícios e suas instâncias representativas não se constituíram como estruturas do corpo funcional dos trabalhadores mecânicos. As Câmaras, entretanto, tiveram relevância em seu papel como ordenadoras do cotidiano do trabalho. Para tanto, seguiram o modelo da "leal cidade de Lisboa" e tentaram construir formas e instrumentos de fiscalização que seguiam sua tradição.23 23 Para uma discussão mais ampliada sobre o exercício e o controle das atividades dos oficiais mecânicos, tanto por parte das corporações (como em Lisboa), como por interferência da legislação das Câmaras (Lisboa e Vilas mineiras), ver MENESES, José Newton Coelho. Artes Fabris e Serviços Banais: ofícios mecânicos e as Câmaras no final do Antigo Regime. Minas Gerais e Lisboa. (1750-1808). Niterói. RJ: Universidade Federal Fluminense, 2003 (Tese de Doutoramento em História).

A formalidade do controle social e intra-grupal dos ofícios mecânicos nas vilas das Minas Gerais setecentistas não seguia estritamente o padrão lisboeta. Ao se comparar as vilas "mineiras" do setecentos e a organização dos oficiais mecânicos nelas efetivada percebe-se enorme autonomia organizativa em relação a Lisboa, o modelo que as administrações locais tomavam como justificativa. A distinção entre o modelo e a realidade no espaço colonial é fundamental. Um exemplo basilar da sociedade colonial é bastante para marcá-la: o exercício da mão-de-obra escrava que prevalece no espaço americano. Além disso, uma sociedade mestiça e sem a rigidez dos padrões sócio-estamentais das sociedades de Antigo Regime no espaço europeu tende a escapar das regras e disciplinas rigorosas, também no que concerne a regulação do trabalho e, por conseguinte, do seu processo de aprendizagem.

Uma complexidade maior da economia da região das Minas, percebida pelos estudos historiográficos dos últimos anos, nos leva a pressupor que a demanda sempre crescente por serviços e produtos tenha dinamizado o exercício ocupacional e, portanto, também, o seu processo de aprendizagem. Além dessa complexidade econômico-social, a educação pelo trabalho ou por seu aprendizado, sempre foi instrumento ordenador por excelência das camadas sociais médias e baixas, desde períodos históricos remotos. A esse fato, ressalte-se a proibição por instalações no espaço das Minas de colégios de ordens religiosas como aqueles ligados aos jesuítas, presentes na colonização do litoral da América portuguesa.24 24 FONSECA, Thaís Nívia de Lima e. "Segundo a qualidade de suas pessoas e fazenda" – estratégias educativas na sociedade mineira colonial. Varia História, Belo Horizonte: Departamento de História/Programa de Pós-Graduação em História/FAFICH/UFMG, vol. 22, n.35, p.175-188, Jan-Jun 2006.

A preocupação com a formação através da aprendizagem dos ofícios mecânicos desempenhada por mestres de ofícios e em tempos adequados é explícita nas Ordenações Filipinas. Em seu Livro I, Título 88 que trata das funções dos Juizes dos Órfãos há a preconização, no item 15, de que, para os órfãos, o Juiz ordenará o que for necessário "para seu mantimento, vestido e calçado" e, ainda

[...]mandará escrever no inventário, para se levar em conta a seu Tutor, ou Curador. E mandará ensinar a ler e escrever aqueles que forem para isso, até a idade de doze anos. E daí em diante lhes ordenará sua vida e ensino, segundo a qualidade de suas pessoas e fazenda.25 25 ALMEIDA, Cândido Mendes de (org). Ordenações Filipinas. Rio de Janeiro, 1870. Texto disponível em www.uc.pt/ihti/filipinas/ordenacoes.htm, consultada em 21/10/2006, p.212.

Para os órfãos de oficiais mecânicos, o item seguinte (16) acrescenta:

E se forem filhos de oficiais mecânicos, serão postos a aprender os ofícios de seus pais, ou outros, para que mais pertencentes sejam, ou mais proveitosos, segundo sua disposição e inclinação, fazendo escrituras públicas com os Mestres, em que se obriguem a os dar ensinados em aqueles ofícios em certo tempo arrazoado, obrigando para isso seus bens. E o Tutor ou Curador com autoridade do Juiz obrigará os bens dos Órfãos e suas pessoas a servirem os ditos Mestres por aquele tempo no serviço, que tais aprendizes costumam fazer. E o Juiz que isto não cumprir, pagará ao Órfão toda a perda e dano, que por isso se lhe causar.26 26 ALMEIDA, Cândido Mendes de (org). Ordenações Filipinas.

Aplicável à realidade da Capitania de Minas Gerais a legislação filipina era seguida, como nos demonstra a experiência do Mestre ferrador João Rodrigues da Silva Mendes, morador do arraial da Lapa, do Termo da Vila de Sabará. Ele solicita ao Juiz de Órfãos, em 22 de junho de 1750, que dê licença a José da Silva, Tutor de Pascoal Ribeiro da Cunha, órfão de José Ribeiro da Cunha, para "desobrigar pelos bens da legítima do dito órfão para a satisfação da quantia de 50 oitavas" contratada por ele com o Tutor e o órfão para ensinar a este último, em um prazo de dois anos, o ofício de ferrador e alveitar, usando as prerrogativas de seu saber e de seu exercício como mestre deste ofício.27 27 IPHAN/MO/CSO – Inventário (07) 82, 1743, f.66. Inventariado: José Ribeiro da Costa. Agradeço a Karla Berenice Starling de Almeida a indicação deste importante documento.

Na mesma petição, onde o Juiz de Órfãos atende aos pedidos do suplicante, o Mestre salienta que

Quer obrigar-se a ensinar ao órfão mais algum tempo além dos dois anos ao dito ajuste quando o dito [aprendiz] não fique ensinado no dito termo de dois anos e não com o despender das 50 oitavas do ajuste não ficando ensinado do ofício de ferrador e o que o suplicante souber do de alveitar, pois este depende mais do exercício de curar e estudar pelos livros de Alveitaria.28 28 IPHAN/MO/CSO – Inventário (07) 82, 1743, f.66.

O acréscimo explicativo do Mestre João Rodrigues da Silva Mendes quer nos clarear alguns pontos importantes: a necessidade de aprendizados distintos pelo fazer e pelo ler e a complexidade diversa entre duas práticas, o exercício de Ferrador e o de Alveitar. No primeiro caso, ação prática com observação no exercício experiente do mestre é suficiente apenas por parte do saber que se busca, necessitando de formação teórica embasada em livros, o que pressupõe a necessidade de saber ler, além de capacidades do mestre e tempos distintos.29 29 Ao ferrador era suficiente a ação terapêutica em animais doentes com intervenções simples como, por exemplo, o de sangrias, ministração de ervas e sais e correções de cascos. O exercício da Alveitaria exigia capacidade diagnóstica do mal e da fisiologia do animal. Além disso, é importante ressaltar que o exercício das duas funções exigia reconhecimento, exames e liberação diferenciados. O mestre assim, mesmo confirmando a responsabilidade de fazer do aprendiz um oficial, ressalta o grau de exigência e a co-responsabilidade do aprendiz.

No segundo caso, fica evidente a distinção entre práticas que, a princípio, são desempenhadas pelo mesmo oficial, mas que demandam saberes de complexidades diferentes. Esse não é apenas o caso de Ferradores e de Alveitares, mas, também, de cirurgiões, de boticários e de médicos que, nas Minas Gerais portuguesas, tendiam a ter limites muito tênues em seu exercício prático.30 30 Para o caso de Lisboa ver SANTOS, Georgina Silva dos. Ofício e Sangue. A Irmandade de São Jorge e a Inquisição na Lisboa Moderna, especialmente no Capítulo IV, Mestres na Arte de Sangrar. Para o exercício de ofícios de cura nas Minas no século XIX, FIGUEIREDO, Betânia Gonçalves de. A arte de curar. Cirurgiões, médicos, boticários e curandeiros no século XIX em Minas Gerais. Rio de Janeiro: Vício de Leitura, 2002.

A aprendizagem dos ofícios mecânicos não foi regulada corporativamente no espaço colonial das Minas, uma vez que os regimentos dos grupos ocupacionais se configuraram nele como meras listagens de preços de produtos e de serviços. Os documentos que denotam a prática e as relações de mestres e de aprendizes em oficinas de variada ação ocupacional são escassos, mas as entrelinhas de acervos documentais não específicos poderão, ainda, nos clarear práticas, sentidos e significados no processo de educação de um aprendiz de oficial mecânico. É provável que a tradição portuguesa de ensinar com amor e castigar com caridade tivesse lastro no cotidiano das Minas Gerais colonial. É plausível que os limites desse ensino tenham seguido prerrogativas da tradição portuguesa de que se ensina conforme a rígida hierarquia social, dando ao povo o quanto baste de saber para efetuar as operações básicas de seu viver.

Abreviaturas:

BNL – Biblioteca Nacional de Lisboa

IPHAN/MO/CSO – Instituto do patrimônio Histórico e Artístico Nacional/Museu do Ouro-Sabará/Cartório do Segundo Oficio.

EHML – Elementos para a história do Município de Lisboa.

PBA – Coleção Pombalina da Seção de Reservados da BNL.

R – Seção dos Reservados da BNL.

Artigo recebido em 10/12/2006. Aprovado em 25/01/2007.

(Este artigo fundamenta-se em pesquisa efetivada para a Tese de Doutoramento de seu autor, defendida e aprovada em 2003 e em pesquisa em andamento acerca de práticas educativas na Capitania de Minas Gerais, em projetos distintos, em conjunto com Thaís Nívia de Lima e Fonseca, junto ao GEPHE/FAE/UFMG e com financiamentos do CNPq e da FAPEMIG. É, portanto, devedor às duas agências de fomento, ao diálogo com a colega citada e a interlocução com aprendizes e com mestres. No último caso sou grato aos orientadores Ronald Raminelli (Universidade Federal Fluminense) e José Luís Cardoso (Universidade Técnica de Lisboa).

  • 1 BLUTEAU, Rafael. Vocabulário Portuguez e Latino. Lisboa: Oficina de Pascoal da Sylva, Impressor de sua Magestade, 1712-1728.
  • 2 Ver, dentre outros, estudos específicos sobre as reformas pombalinas no ensino, em Portugal, VALADARES, Virgínia Trindade. Elites mineiras setecentistas: conjugaçăo de dois mundos. Lisboa: Ediçőes Colibri, 2004;
  • GAUER, Ruth M. C. A modernidade portuguesa e a reforma pombalina de 1772 Porto Alegre, EDIPUCRS, 1996;
  • CHACON, Vamireh. Olinda e Coimbra. Universidade História. Memória e Perspectivas Actas 1. Coimbra: Universidade de Coimbra, 1991;
  • MARCOS, Rui M. Figueiredo. A Legislaçăo Pombalina. Alguns aspectos fundamentais. Suplemento ao Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra Separata do v. XXXIII. Coimbra: Universidade de Coimbra, 1990;
  • DIAS, J. S. Silva. Pombalismo e teoria política. Cultura, História e Filosofia, v. 1. Lisboa/ Centro de História da Cultura da Universidade Nova de Lisboa, p.45-114, 1982.
  • 3 Entidade representativa dos trabalhadores manuais junto ao poder local da cidade. Ver estudo específico: LOUREIRO, J. Pinto. Casa dos Vinte e Quatro de Coimbra. Elementos para sua história. Separata do Arquivo Coimbrăo, vols. III e IV. Coimbra: Ediçăo da Biblioteca Municipal, 1937.
  • 4 Sobre exercício das corporaçőes de ofícios mecânicos na cidade de Lisboa ver FERNANDES, Paulo Jorge. As faces de Proteu. Elites urbanas e o poder municipal em Lisboa de finais do século XVIII a 1851. Lisboa: Câmara Municipal de Lisboa, Col. Lisboa, Arte e História, 1999.
  • 5 Sobre essa organizacidade da sociedade portuguesa de Antigo Regime é essencial conhecer HANSON, Carl A. Economia e sociedade no Portugal barroco. Lisboa: Publicaçőes D. Quixote, 1986,
  • além de HESPANHA, António Manuel. Ŕs vésperas do Leviathan Instituiçőes e poder político. Portugal século XVII, 2 volumes. Coimbra: Almedina, 1994.
  • Sobre as especificidades das relaçőes de poder em nível local, ver BICALHO, Maria Fernanda B. As Câmaras Municipais no Império Portuguęs: o exemplo do Rio de Janeiro. Revista Brasileira de História, Săo Paulo/ANPUH/FAPESP/Humanitas, vol.18, n.36, p.251-280, 1998;
  • FURTADO, Júnia Ferreira. Homens de Negócio. A interiorizaçăo da Metrópole e do comércionas Minas setecentistas. Săo Paulo: HUCITEC, 1999;
  • GOUVĘA, Maria de Fátima S. Redes de poder na América portuguesa o caso dos homens bons do Rio de Janeiro, ca 1790-1822. Revista Brasileira de História, Săo Paulo/ANPUH/FAPESP/Humanitas, vol.18, n.36, p.297-330, 1998;
  • MONTEIRO, Nuno G. A sociedade local e os seus protagonistas. In: OLIVEIRA, César (org.) História dos Municípios e o Poder Local [dos finais da Idade Média ŕ Uniăo Européia]. Lisboa: Círculo de Leitores, 1996, p.29-77;
  • MONTEIRO, Nuno G. O crepúsculo dos grandes (1750-1832) Lisboa: Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 1998.
  • 7 Regimento que o Senado da Câmara dá para o regime do ofício de Carpinteiro de Móveis, e Samblagem. Ano 1767. In: LANGHANS, Franz-Paul de Almeida. As corporaçőes de Ofícios Mecânicos. Subsídios para sua história. 2 volumes. Lisboa: Imprensa Nacional de Lisboa, 1943, p.500.
  • 8 Regimento que o Senado da Câmara dá ao Ofício de Ferrador e Alveitar. Ano de 1768. In: LANGHANS, F-P de A.  As corporaçőes de Ofícios Mecânicos, p. 67.
  • 13 Livro XIV de consultas e decretos del-rei D. José I, f. 7. In: OLIVEIRA, Eduardo Freire de. Elementos para a história do município de Lisboa (EHML). Tomo 17. Lisboa: Publicaçăo da Câmara Municipal de Lisboa, 1885-1911, p.4.
  • 15Sentença Criminal contra o Réu Eusébio José da Silva, Oficial de Sapateiro BNL/R/PBA 461, fs.233-236.
  • 17 Livro XVI de registro de consultas. f. 179v.In: OLIVEIRA, E. F de. EHML, p.390-392.
  • 20 PEDREIRA, Jorge Miguel Viana. Estrutura Industrial e Mercado Colonial. Portugal e Brasil (1780-1830). Lisboa: DIFEL, 1994, p.170.
  • Importante interpretaçăo sobre a tradiçăo das oficinas e a história da indústria portuguesa, de 1750 a 1834 está, também em MADUREIRA, Nuno Luís. Mercado e Privilégios A indústria portuguesa entre 1750 e 1834. Lisboa: Editorial Estampa, 1997.
  • Sobre o pensamento econômico em Portugal, no período, ver CARDOSO, José Luís. O pensamento econômico em Portugal nos finais do século XVIII (1780-1808) Lisboa: Editorial Estampa, 1989.
  • 21 O autor deste texto opta por tentar perceber a açăo de homens no trabalho e na construçăo de meios e de serviços importantes para a sobrevivęncia da sociedade sem privilegiar equipará-los politicamente a outras camadas sociais, mesmo que a individualizaçăo como personagens civis na cena social seja relevada e relevante. Além do mais, considera que a reflexăo teórica sobre o estigma social negativo do ofício mecânico nas sociedades de Antigo Regime foi discutida de forma bem abrangente por vários autores. Uma recente e sintética análise neste sentido encontra-se em RIOS, Wilson de Oliveira. A inserçăo dos ofícios mecânicos na sociedade colonial brasileira. Salvador e Vila Rica. 1690-1790. Niterói: Universidade Federal Fluminense, 2000 (Tese de Doutoramento),
  • sobretudo em seu capítulo 1. Sobre cultura política no Antigo Regime portuguęs é interessante ler CARDIM, Pedro. Cortes e cultura política no Portugal do Antigo Regime Lisboa: Ediçőes Cosmos, 1998.
  • 22 Ver ROSSI, Paolo. Francis Bacon. Da magia ŕ cięncia. Londrina/Curitiba: EDUEL/Editora da UFPR, 2006, especialmente Cap.1, p.83-144.
  • 23 Para uma discussăo mais ampliada sobre o exercício e o controle das atividades dos oficiais mecânicos, tanto por parte das corporaçőes (como em Lisboa), como por interferęncia da legislaçăo das Câmaras (Lisboa e Vilas mineiras), ver MENESES, José Newton Coelho. Artes Fabris e Serviços Banais: ofícios mecânicos e as Câmaras no final do Antigo Regime. Minas Gerais e Lisboa. (1750-1808). Niterói. RJ: Universidade Federal Fluminense, 2003 (Tese de Doutoramento em História).
  • 24 FONSECA, Thaís Nívia de Lima e. "Segundo a qualidade de suas pessoas e fazenda" estratégias educativas na sociedade mineira colonial. Varia História, Belo Horizonte: Departamento de História/Programa de Pós-Graduaçăo em História/FAFICH/UFMG, vol. 22, n.35, p.175-188, Jan-Jun 2006.
  • 25 ALMEIDA, Cândido Mendes de (org). Ordenaçőes Filipinas. Rio de Janeiro, 1870. Texto disponível em www.uc.pt/ihti/filipinas/ordenacoes.htm, consultada em 21/10/2006, p.212.
  • 30 Para o caso de Lisboa ver SANTOS, Georgina Silva dos. Ofício e Sangue. A Irmandade de Săo Jorge e a Inquisiçăo na Lisboa Moderna, especialmente no Capítulo IV, Mestres na Arte de Sangrar.
  • Para o exercício de ofícios de cura nas Minas no século XIX, FIGUEIREDO, Betânia Gonçalves de. A arte de curar. Cirurgiőes, médicos, boticários e curandeiros no século XIX em Minas Gerais. Rio de Janeiro: Vício de Leitura, 2002.
  • 1
    BLUTEAU, Rafael.
    Vocabulário Portuguez e Latino. Lisboa: Oficina de Pascoal da Sylva, Impressor de sua Magestade, 1712-1728.
  • 2
    Ver, dentre outros, estudos específicos sobre as reformas pombalinas no ensino, em Portugal, VALADARES, Virgínia Trindade.
    Elites mineiras setecentistas: conjugação de dois mundos. Lisboa: Edições Colibri, 2004; GAUER, Ruth M. C.
    A modernidade portuguesa e a reforma pombalina de 1772. Porto Alegre, EDIPUCRS, 1996; CHACON, Vamireh. Olinda e Coimbra.
    Universidade História. Memória e Perspectivas. Actas 1. Coimbra: Universidade de Coimbra, 1991; MARCOS, Rui M. Figueiredo. A Legislação Pombalina. Alguns aspectos fundamentais.
    Suplemento ao Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Separata do v. XXXIII. Coimbra: Universidade de Coimbra, 1990; DIAS, J. S. Silva. Pombalismo e teoria política.
    Cultura, História e Filosofia, v. 1. Lisboa/ Centro de História da Cultura da Universidade Nova de Lisboa, p.45-114, 1982.
  • 3
    Entidade representativa dos trabalhadores manuais junto ao poder local da cidade. Ver estudo específico: LOUREIRO, J. Pinto.
    Casa dos Vinte e Quatro de Coimbra. Elementos para sua história. Separata do Arquivo Coimbrão, vols. III e IV. Coimbra: Edição da Biblioteca Municipal, 1937.
  • 4
    Sobre exercício das corporações de ofícios mecânicos na cidade de Lisboa ver FERNANDES, Paulo Jorge.
    As faces de Proteu. Elites urbanas e o poder municipal em Lisboa de finais do século XVIII a 1851. Lisboa: Câmara Municipal de Lisboa, Col. Lisboa, Arte e História, 1999.
  • 5
    Sobre essa organizacidade da sociedade portuguesa de Antigo Regime é essencial conhecer HANSON, Carl A.
    Economia e sociedade no Portugal barroco. Lisboa: Publicações D. Quixote, 1986, além de HESPANHA, António Manuel.
    Às vésperas do Leviathan. Instituições e poder político. Portugal – século XVII, 2 volumes. Coimbra: Almedina, 1994. Sobre as especificidades das relações de poder em nível local, ver BICALHO, Maria Fernanda B. As Câmaras Municipais no Império Português: o exemplo do Rio de Janeiro.
    Revista Brasileira de História, São Paulo/ANPUH/FAPESP/Humanitas, vol.18, n.36, p.251-280, 1998; FURTADO, Júnia Ferreira.
    Homens de Negócio. A interiorização da Metrópole e do comércionas Minas setecentistas. São Paulo: HUCITEC, 1999; GOUVÊA, Maria de Fátima S. Redes de poder na América portuguesa – o caso dos homens bons do Rio de Janeiro, ca 1790-1822.
    Revista Brasileira de História, São Paulo/ANPUH/FAPESP/Humanitas, vol.18, n.36, p.297-330, 1998; MONTEIRO, Nuno G. A sociedade local e os seus protagonistas. In: OLIVEIRA, César (org.)
    História dos Municípios e o Poder Local [dos finais da Idade Média à União Européia]. Lisboa: Círculo de Leitores, 1996, p.29-77; MONTEIRO, Nuno G.
    O crepúsculo dos grandes (1750-1832) Lisboa: Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 1998.
  • 6
    Cada corporação de ofício era obrigada a construir e publicizar um Regimento corporativo que determinava o funcionamento da própria agremiação, suas funções junto ao corpo de oficiais e mestres, o processo de fiscalização e controle interno, a aprendizagem, a qualidade técnica e da matéria prima, dentre outras normas de regulação do exercício ocupacional de seus membros. Esses Regimentos sofriam revisões constantes determinadas pela dinâmica de inserção dos ofícios na cidade, pela legislação camarária e pelos interesses corporativos da contigência.
  • 7
    Regimento que o Senado da Câmara dá para o regime do ofício de Carpinteiro de Móveis, e Samblagem. Ano 1767. In: LANGHANS, Franz-Paul de Almeida.
    As corporações de Ofícios Mecânicos. Subsídios para sua história. 2 volumes. Lisboa: Imprensa Nacional de Lisboa, 1943, p.500.
  • 8
    Regimento que o Senado da Câmara dá ao Ofício de Ferrador e Alveitar. Ano de 1768. In: LANGHANS, F-P de A.
    As corporações de Ofícios Mecânicos, p. 67.
  • 9
    LANGHANS, F-P de A.
    As corporações de Ofícios Mecânicos, p. 749.
  • 10
    LANGHANS, F-P de A.
    As corporações de Ofícios Mecânicos, p. 67.
  • 11
    Tais regras estão formalizadas mais ou menos explicitamente. No regimento dos ferradores e alveitares está pormenorizada no § IV do Capítulo IV (LANGHANS, F-P de A.
    As corporações de Ofícios Mecânicos, p.67). Está ausente no regimento dos carpinteiros e implícita no de Tecelões, quando menciona que essa relação deve se dar exercitando "os deveres de Consciência, dando o seu a seu dono". (Cap. 6, § 5, LANGHANS,
    As corporações de Ofícios Mecânicos, p. 747).
  • 12
    LANGHANS,
    As corporações de Ofícios Mecânicos, p. 67 e 747.
  • 13
    Livro XIV de consultas e decretos del-rei D. José I, f. 7. In: OLIVEIRA, Eduardo Freire de.
    Elementos para a história do município de Lisboa (EHML). Tomo 17. Lisboa: Publicação da Câmara Municipal de Lisboa, 1885-1911, p.4.
  • 14
    Livro XIV de consultas e decretos Del-rei D. José I, f. 7 In: OLIVEIRA, E. F. de.
    EHML, p.4. (Negrito do autor).
  • 15
    Sentença Criminal contra o Réu Eusébio José da Silva, Oficial de Sapateiro. BNL/R/PBA 461, fs.233-236.
  • 16
    BNL/R/PBA, f.236.
  • 17
    Livro XVI de registro de consultas. f. 179v.In: OLIVEIRA, E. F de.
    EHML, p.390-392. As citações antecedentes têm a mesma referência documental.
  • 18
    Representante da Casa dos Vinte e Quatro na Câmara.
  • 19
    Representações do Juiz do Povo (23 de fevereiro de 1815); Livro de registro de consultas, no XVI, fls. 185-186 In: OLIVEIRA, E. F de.
    EHML, p. 390-392.
  • 20
    PEDREIRA, Jorge Miguel Viana.
    Estrutura Industrial e Mercado Colonial. Portugal e Brasil (1780-1830). Lisboa: DIFEL, 1994, p.170. Importante interpretação sobre a tradição das oficinas e a história da indústria portuguesa, de 1750 a 1834 está, também em MADUREIRA, Nuno Luís.
    Mercado e Privilégios. A indústria portuguesa entre 1750 e 1834. Lisboa: Editorial Estampa, 1997. Sobre o pensamento econômico em Portugal, no período, ver CARDOSO, José Luís.
    O pensamento econômico em Portugal nos finais do século XVIII (1780-1808). Lisboa: Editorial Estampa, 1989.
  • 21
    O autor deste texto opta por tentar perceber a ação de homens no trabalho e na construção de meios e de serviços importantes para a sobrevivência da sociedade sem privilegiar equipará-los politicamente a outras camadas sociais, mesmo que a individualização como personagens civis na cena social seja relevada e relevante. Além do mais, considera que a reflexão teórica sobre o estigma social negativo do ofício mecânico nas sociedades de Antigo Regime foi discutida de forma bem abrangente por vários autores. Uma recente e sintética análise neste sentido encontra-se em RIOS, Wilson de Oliveira.
    A inserção dos ofícios mecânicos na sociedade colonial brasileira. Salvador e Vila Rica. 1690-1790. Niterói: Universidade Federal Fluminense, 2000 (Tese de Doutoramento), sobretudo em seu capítulo 1. Sobre cultura política no Antigo Regime português é interessante ler CARDIM, Pedro.
    Cortes e cultura política no Portugal do Antigo Regime. Lisboa: Edições Cosmos, 1998.
  • 22
    Ver ROSSI, Paolo.
    Francis Bacon. Da magia à ciência. Londrina/Curitiba: EDUEL/Editora da UFPR, 2006, especialmente Cap.1, p.83-144.
  • 23
    Para uma discussão mais ampliada sobre o exercício e o controle das atividades dos oficiais mecânicos, tanto por parte das corporações (como em Lisboa), como por interferência da legislação das Câmaras (Lisboa e Vilas mineiras), ver MENESES, José Newton Coelho.
    Artes Fabris e Serviços Banais: ofícios mecânicos e as Câmaras no final do Antigo Regime. Minas Gerais e Lisboa. (1750-1808). Niterói. RJ: Universidade Federal Fluminense, 2003 (Tese de Doutoramento em História).
  • 24
    FONSECA, Thaís Nívia de Lima e. "Segundo a qualidade de suas pessoas e fazenda" – estratégias educativas na sociedade mineira colonial.
    Varia História, Belo Horizonte: Departamento de História/Programa de Pós-Graduação em História/FAFICH/UFMG, vol. 22, n.35, p.175-188, Jan-Jun 2006.
  • 25
    ALMEIDA, Cândido Mendes de (org).
    Ordenações Filipinas. Rio de Janeiro, 1870. Texto disponível em
    www.uc.pt/ihti/filipinas/ordenacoes.htm, consultada em 21/10/2006, p.212.
  • 26
    ALMEIDA, Cândido Mendes de (org).
    Ordenações Filipinas.
  • 27
    IPHAN/MO/CSO – Inventário (07) 82, 1743, f.66. Inventariado: José Ribeiro da Costa. Agradeço a Karla Berenice Starling de Almeida a indicação deste importante documento.
  • 28
    IPHAN/MO/CSO – Inventário (07) 82, 1743, f.66.
  • 29
    Ao ferrador era suficiente a ação terapêutica em animais doentes com intervenções simples como, por exemplo, o de sangrias, ministração de ervas e sais e correções de cascos. O exercício da Alveitaria exigia capacidade diagnóstica do mal e da fisiologia do animal. Além disso, é importante ressaltar que o exercício das duas funções exigia reconhecimento, exames e liberação diferenciados.
  • 30
    Para o caso de Lisboa ver SANTOS, Georgina Silva dos.
    Ofício e Sangue. A Irmandade de São Jorge e a Inquisição na Lisboa Moderna, especialmente no Capítulo IV, Mestres na Arte de Sangrar. Para o exercício de ofícios de cura nas Minas no século XIX, FIGUEIREDO, Betânia Gonçalves de.
    A arte de curar. Cirurgiões, médicos, boticários e curandeiros no século XIX em Minas Gerais. Rio de Janeiro: Vício de Leitura, 2002.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      04 Jan 2008
    • Data do Fascículo
      Jun 2007

    Histórico

    • Recebido
      10 Dez 2006
    • Aceito
      25 Jan 2007
    Pós-Graduação em História, Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal de Minas Gerais Av. Antônio Carlos, 6627 , Pampulha, Cidade Universitária, Caixa Postal 253 - CEP 31270-901, Tel./Fax: (55 31) 3409-5045, Belo Horizonte - MG, Brasil - Belo Horizonte - MG - Brazil
    E-mail: variahis@gmail.com