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Fotografando o mundo colonial africano Moçambique, 1929

Taking pictures of the African Colonial World Moçambique, 1929

Resumos

O registo fotográfico transformou-se, a partir da segunda metade do século XIX, num instrumento privilegiado de observação e de descrição do mundo. Um instrumento capaz de sugerir a realidade "objectiva" dos elementos fotografados, mas também de registar as realidades imaginadas por quem fotografa, pessoas e instituições que "encomendam" fotografias, por quem as recolhe, selecciona e organiza em álbuns ou caixas. Além de registar "realidades", as fotografias também condicionam a percepção daqueles que as visionam - os seus "públicos alvo", previamente escolhidos, ou outros públicos, mais espontâneos, difusos ou até imprevistos. Nesse sentido, com maior ou menor intencionalidade e com diferentes graus de "sucesso", as fotografias são performativas, fazem parte do processo de construção e de reconstrução da ordem (natural, social) do mundo, produzem e/ou reproduzem as classificações e as identificações do espaço social. A "autoridade" do discurso fotográfico, associada à "crença espontânea" na sua veracidade, na possibilidade de registar de forma "objectiva" uma realidade autónoma, neutra, independente do sujeito que fotografa, reforça ainda mais esta sua dimensão prescritiva. O que pretendo com este texto é, partindo dos sentidos que atrás expus, ensaiar uma interpretação sobre o modo como foi organizado o mundo colonial moçambicano e classificadas as suas populações num conjunto de álbuns fotográficos dos finais da década de 20 do século XX.

mestiçagem; classificações coloniais; cidadania colonial


The photographic record has become, from the second half of the nineteenth century, a privileged instrument of observation and description of the world. An instrument able to suggest the "objective" reality of the elements photographed, but also to record the realities imagined by those photographers, people and institutions that "ordered" the photos, and also by those who collect, select and organize them into albums or boxes. In addition to record "reality", the photographs also influence the perception of those whom the photos were taken for - their "target audiences", previously chosen, or other public, more spontaneous, diffuse or even unexpected. In this sense, more or less intentional and with different degrees of "success", the photographs are performing, are part of the construction and reconstruction of the order (natural, social) of the world, producing and/or reproducing the classifications and identification of the social space. The "authority" of the photographic discourse, associated with "spontaneous belief" in its truthfulness, in the possibility of registering an "objective" reality that is independent and neutral from the subject that is pictured, strength their prescriptive dimension. My objective with this text is to try to achieve an interpretation on how was organized the colonial Mozambique world and its people was classified using a set of photographic albums from the end of the second decade of the XX century.

mestizaje; colonial people; colonial citizenship empire


DOSSIÊ - IMAGENS: ESCRAVIDÃO, MESTIÇAGENS

Fotografando o mundo colonial africano Moçambique, 1929* * Autor convidado.

Taking pictures of the African Colonial World Moçambique, 1929

Ana Cristina Fonseca Nogueira da Silva

Professora Auxiliar – Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa Campus de Campolide, 1099-032 Lisboa, Portugal ancs@fd.unl.pt

RESUMO

O registo fotográfico transformou-se, a partir da segunda metade do século XIX, num instrumento privilegiado de observação e de descrição do mundo. Um instrumento capaz de sugerir a realidade "objectiva" dos elementos fotografados, mas também de registar as realidades imaginadas por quem fotografa, pessoas e instituições que "encomendam" fotografias, por quem as recolhe, selecciona e organiza em álbuns ou caixas. Além de registar "realidades", as fotografias também condicionam a percepção daqueles que as visionam – os seus "públicos alvo", previamente escolhidos, ou outros públicos, mais espontâneos, difusos ou até imprevistos. Nesse sentido, com maior ou menor intencionalidade e com diferentes graus de "sucesso", as fotografias são performativas, fazem parte do processo de construção e de reconstrução da ordem (natural, social) do mundo, produzem e/ou reproduzem as classificações e as identificações do espaço social. A "autoridade" do discurso fotográfico, associada à "crença espontânea" na sua veracidade, na possibilidade de registar de forma "objectiva" uma realidade autónoma, neutra, independente do sujeito que fotografa, reforça ainda mais esta sua dimensão prescritiva. O que pretendo com este texto é, partindo dos sentidos que atrás expus, ensaiar uma interpretação sobre o modo como foi organizado o mundo colonial moçambicano e classificadas as suas populações num conjunto de álbuns fotográficos dos finais da década de 20 do século XX.

Palavras-chave: mestiçagem, classificações coloniais, cidadania colonial

ABSTRACT

The photographic record has become, from the second half of the nineteenth century, a privileged instrument of observation and description of the world. An instrument able to suggest the "objective" reality of the elements photographed, but also to record the realities imagined by those photographers, people and institutions that "ordered" the photos, and also by those who collect, select and organize them into albums or boxes. In addition to record "reality", the photographs also influence the perception of those whom the photos were taken for - their "target audiences", previously chosen, or other public, more spontaneous, diffuse or even unexpected. In this sense, more or less intentional and with different degrees of "success", the photographs are performing, are part of the construction and reconstruction of the order (natural, social) of the world, producing and/or reproducing the classifications and identification of the social space. The "authority" of the photographic discourse, associated with "spontaneous belief" in its truthfulness, in the possibility of registering an "objective" reality that is independent and neutral from the subject that is pictured, strength their prescriptive dimension. My objective with this text is to try to achieve an interpretation on how was organized the colonial Mozambique world and its people was classified using a set of photographic albums from the end of the second decade of the XX century.

Keywords: mestizaje, colonial people, colonial citizenship empire

No trabalho que intitulou Estados, impérios e imaginação política, Frederick Cooper recordou, com a ajuda de muitos exemplos recolhidos em estudos historiográficos e antropológicos recentes, que falar a linguagem do Império é sempre conjugar, no que às populações colonizadas diz respeito, a incorporação e a diferenciação.1 1 COOPER, Frederick. Colonialism in question: theory, knowledge, history. Berkeley and Los Angeles: University of California Press, 2005, p.200. Incorporação porque os Impérios foram sempre percepcionados como espaços políticos e morais ao quais pertenciam as populações nativas dos territórios que os compunham e não somente como espaços de subordinação política e de exploração económica. Nos Impérios coloniais do século XIX e XX essa percepção da pertença revelou-se quer na forma como aquelas populações reclamaram direitos de cidadania quer nas discussões metropolitanas em torno da concessão ou não desses direitos.2 2 Para bibliografia actual sobre o tema, FRADERA, Josep M. L'esclavage et la logique constitutionelle des empires. Annales, H.S.S., Paris, nº.3, p.533-561, maio-junho de 2008; BURBANK, Jane& COOPER, Frederick. Empire, droits et citoyenneté, de 212 à 1956. Annales, H.S.S., Paris, nº.3, p.495-527, maio-junho de 2008. Diferenciação porque a percepção/construção da diferença (cultural, racial) envolveu sempre uma reflexão sobre formas diferentes de governar as populações dos Impérios e vice-versa.3 3 COOPER, Frederick. Colonialism in question: theory, knowledge, history, p.154. A par disso, as sociedades coloniais confrontaram-se sempre, mais tarde ou mais cedo, com o problema da vigilância das fronteiras (raciais, culturais, socio-económicas) que deviam assegurar a dicotomia entre colonizadores e colonizados, categorias politicamente construídas mas instáveis, cuja clarificação foi, ela própria, o resultado desse esforço, nunca totalmente bem sucedido, de vigilância.4 4 STOLER, Ann Laura. Rethinking colonial categories: European communities and the boundaries of rule. Comparative Studies in Society and History, Cambridge, vol.31, nº.1, p.136, January 1989. Na verdade, outra característica invariável dos Impérios foi a natureza híbrida e variada das suas populações, reproduzida e tornada mais complexa pela proliferação de populações biológica e culturalmente miscigenadas. Mestiços, mulatos, semi-assimilados, destribalizados foram, por isso, classificações que surgiram para organizar mentalmente as sociedades coloniais. A miscenização (biológica, cultural) transformou-se numa problema teórico muito debatido e mais do que uma vez encarado sob o prisma da "degeneração" que, a prazo, podia mesmo colocar o problema do desaparecimento da "raça branca" no mundo colonial.5 5 COOPER, Frederick & STOLER, Ann Laura. Tensions of empire: colonial cultures in a bourgeois world. Berkeley/Los Angeles: University of California Press, 1997, p.10. Em Portugal, nos anos 40 do século XX, José Gonçalo de Santa Rita (1890-1967), professor da Escola Superior Colonial, publicou num artigo seu um pequeno capítulo sobre o "estado da arte" acerca das teorias existentes sobre mestiçagem. SANTA RITA, J. G. O contacto das raças nas colónias portuguesas: seus efeitos políticos e sociais. Actas do Congresso do mundo português, vol.XV, IX Congresso Colonial, t.II, II Secção. Lisboa: [s.e.], p.16-21,1940. Neste e em outros autores portugueses seus contemporâneos a mestiçagem não era negativamente valorada, mas também havia quem a associasse, na mesma época, à "degeneração" das raças. Esse problema incluía, por sua vez, a preocupação com fenómenos de "regressão civilizacional" de "europeus brancos" que, sob o efeitos das condições ambientais e culturais das colónias, adoptavam modos de vida mais próximos das populações "nativas" do que das metropolitanas, contrariando, com isso, o objectivo moral da colonização, que era o de transformar nativos "primitivos" em gente "civilizada" e pondo também em causa o prestígio da presença europeia e a ideia da sua superioridade económica, cultural e racial.6 6 Se o Europeu influi no indígena, este por sua parte também influi no colonizador, pelo que Maunier chama imitação de baixo para cima. Esta influência do elemento inferior sobre o superior foi conhecido de todas as civilizações colonizadores". SANTA RITA, J. G. O contacto das raças nas colónias portuguesas. Seus efeitos políticos e sociais, p.65. No mundo colonial português esse fenómeno tanto podia ser descrito com tonalidades positivas, como quando dava conta da existência de portugueses que, na índia, "adoptaram a vida faustosa, as roupas largas, a alimentação e muitos aspectos externos da civilização hindu"7 7 SANTA RITA, J. G. O contacto das raças nas colónias portuguesas. Seus efeitos políticos e sociais, p.66. ou do português que, na Zambézia (Moçambique), se tornou "senhor da terra, com habitação, vida e mulher indígena", como com tonalidades muito negativas, como quando dava conta do "português cafrealizado", descrito sob o signo da regressão civilizacional.8 8 A vida livre, a novidade da libertação das peias sociais, compensa, para muitos, a miséria da vida cafreal. Perdidos no mato, as misérias e as dores dos seus últimos dias ficam desconhecidas da sociedade que abandonaram. Esta é a história, não rara, do português cafrealizado. A facilidade das comunicações, o adensamento da ocupação, vão tornando cada vez mais raros esses casos de regressão sob cuja influência nefasta não é preciso insistir". SANTA RITA, J. G. O contacto das raças nas colónias portuguesas. Seus efeitos políticos e sociais, p.66-67. Já Lopo Vaz de Sampaio e Mello (1883-1949), professor da Escola Superior Colonial e fundador da Revista de Estudos Coloniais, contava o "branco da Zambézia" entre o grupo do "branco internado no sertão" que perdia "em pouco tempo toda a sua decantada superioridade, caindo numa espécie de marasmo moral e intelectual, que absolutamente o nivela aos indígenas", o que mostra alguma hesitação no preenchimento destas categorias na literatura colonial portuguesa.9 9 MELLO, L.V. de Sampayo e. Política indígena. Porto: Magalhães e Moniz Editores, 1910, p.28. Problemáticos, do ponto de vista da vigilância das fronteiras raciais e culturais e da preservação do prestígio do "colonizador" podiam também ser os "brancos pobres" que residiam nas colónias, cujo modo de vida podia aproximar-se perigosamente dos modos de vida nativos.10 10 COOPER, Frederick e STOLER, Ann Laura. Tensions of empire: colonial cultures in a bourgeois world, p.9-10, onde se refere o receio expresso por organismos governamentais da África do Sul nos anos '30 do século XX relativamente à tendência dos "brancos pobres" para se aproximarem mais, nos seus hábitos, dos trabalhadores nativos do que dos seus compatriotas da classe média europeia. Em outro trabalho Stoler descreve os esforços desenvolvidos em Sumatra para mitigar estas divisões no interior da "comunidade europeia" e reforçar a percepção da sua diferença em relação a outras comunidades, v. STOLER, Ann Laura. Rethinking colonial categories: European communities and the boundaries of rule, p.139 e ss; esforço que passou, muitas vezes, pelo apoio social aos europeus empobrecidos, mas também pela repatriação ou pelo encerramento dos mais fracos (velhos, loucos, doentes) em instituições que os mantinham "invisíveis"(p.150).

No caso do Império português dos séculos XIX e XX, como de quase todos os Impérios coloniais da época contemporânea, os dois conceitos de incorporação e de diferenciação relacionaram-se de forma ambivalente. A legitimação das formas coloniais de governo das populações, muitas vezes contrárias aos princípios constitucionais e representativos do governo metropolitano, por um lado, e, por outro, a vigilância das fronteiras que separavam (que deviam separar, também do ponto de vista jurídico) as populações "primitivas" das "civilizadas" envolveram um assinalável esforço de quantificação da diferença. Esse esforço tornou-se particularmente visível a partir dos finais do século XIX, quando a doutrina sobre direito e administração colonial produzida por académicos das faculdades de Direito mas também por militares e agentes da administração colonial sistematizou, apoiando-se num saber sobre a administração colonial que era partilhado por outras potências coloniais e discutido nos Congressos coloniais internacionais que se multiplicaram na época,11 11 SILVA, Cristina Nogueira da. Constitucionalismo e império: a cidadania no ultramar português . Coimbra: Almedina, cap.I. (mimeo. ) a categoria em torno da qual se organizou o governo das populações nativas do Império português durante quase todo o século XX, o indígena. Foi esse esforço que permitiu fundamentar a opção por formas jurídicas e de governo distintas para o indígena, de acordo com as quais ele devia estar submetido a um direito privado e penal especiais, a um direito de trabalho apropriado, a autoridades judiciais e processos especiais, além de afastado das instituições e dos direitos civis e políticos que eram garantidos nos textos jurídicos metropolitanos, nomeadamente nas suas Constituições.12 12 SILVA, Cristina Nogueira da. Constitucionalismo e império: a cidadania no ultramar português, cap.I.

Este investimento na quantificação da diferença coexistiu, no entanto, com outra ideia orientadora da doutrina colonial portuguesa dos séculos XIX e XX, a de uma "missão civilizacional" cujo fim era o de apagar essas diferenças, civilizar o indígena, transformá-lo num cidadão português/europeu. Na verdade, a opção pela especialidade no governo e no direito aplicado obedeciam a dois princípios que só na aparência eram contraditórios. Por um lado, o princípio do respeito pela "orgânica interna" da cultura e das instituições indígenas e a necessidade de incutir no indígena o respeito pelo colonizador. Por outro lado, o objectivo de o civilizar "gradualmente". A submissão do indígena a fórmulas jurídicas e de governo especiais era provisória e visava favorecer uma situação na qual, uma vez civilizado esse indígena, a preservação daquelas fórmulas perderia a sua razão de ser.13 13 Na legislação colonial é preciso não esquecer que o direito e as leis se transformam e se têm transformado numa gestação lentamente progressiva, influenciada beneficamente pelo convívio e domínio dos povos mais adiantados, devendo essa evolução ser auxiliada, mas não forçada pela imposição a selvagens de leis e princípios que, sendo de uma época e estado social muito distantes dos seus, eles não compreendem nem aceitam". MAGALHÃES, Albano de. Estudos coloniais: legislação colonial, seu espírito, sua formação, seus defeitos. Coimbra: França Amado Editor, 1907. As duas dimensões do problema encontrariam a sua institucionalização no Estatuto Político, Civil e Criminal dos Indígenas aprovado em 1929, que consagrou, no seu art.2, a definitiva separação jurídica entre os indígenas, aqueles indivíduos de raça negra ou dela descendentes "que, pela sua ilustração e costumes, se não distingam do comum daquela raça" e os nãos indígenas, "os indivíduos de qualquer raça que não estejam nestas condições", os "assimilados", os cidadãos.14 14 Três anos antes já tinha sido aprovado, por Decreto de 23 de Outubro de 1926, um Estatuto Político, Civil e Criminal dos Indígenas de Angola e Moçambique.. SILVA, António Duarte. Estatuto dos indígenas. In: ROSAS, Fernando & BRITO, J.M. Brandão. (coords.) Dicionário de História do Estado Novo. Lisboa: Bertrand Editora, vol.I, p.320. O indígena juridicamente definido no Estatuto não tinha direitos políticos ou de participação em outras instituições que não apenas as suas, as "tradicionais". Tinha, além disso, mais obrigações do que direitos. Mas, entre estes, presumia-se o direito a ser civilizado, a civilizar-se, adoptando "sinais exteriores" de distinção cultural em relação aos da "sua raça".15 15 Na verdade, o estatuto de 1929 era omisso quanto a estes "sinais", apenas remetendo para os governadores das colónias a definição, em diploma legislativo, das "condições especiais que devem caracterizar os indivíduos naturais delas ou nelas habitando, para serem considerados indígenas". Só mais tarde, no Estatuto dos Indígenas das Províncias da Guiné, Angola e Moçambique de 20 de Maio de 1954, se fixaram critérios de aquisição de cidadania por parte dos indígenas, como o de "falar correctamente a língua portuguesa" ou "ter bom comportamento e ter adquirido a ilustração e os hábitos pressupostos para a integral aplicação do direito público e privado dos cidadãos portugueses". NEY, José Carlos & VEIGA, Vasco Soares da. Estatuto dos indígenas das províncias da Guiné, Angola e Moçambique. Anotado. Lisboa: [s.e.], 1957, p.112.

Parte das fotografias que integram os álbuns de fotografias cujo conjunto me proponho analisar aqui, publicados no mesmo ano em que se publicou o Estatuto do Indígena de 1929, permitem visualizar, com os olhos de um "colonizador", algumas fases do "percurso" que todos os indígenas fariam em direcção à civilização/cidadania.16 16 Trata-se de um conjunto de fotografias organizadas em 10 álbuns intitulados Álbuns fotográficos e descritivos da colónia de Moçambique. Lourenço Marques: José dos Santos Rufino, 1929. Os três primeiros dedicados à cidade de Lourenço Marques, o quarto ao respectivo distrito. Depois, os outros, aos restantes distritos e respectivas capitais: V (Gaza e Inhambane), VI (Quelimane), VII (Moçambique), VIII (Téte e Cabo Delgado (Niassa)), IX (Manica e Sofala). O volume X, ao qual dedicaremos particular atenção, intitulava-se "Raças, usos e costumes indígenas e alguns exemplares da fauna moçambicana". Foram publicadas em 1929 por José dos Santos Rufino, comerciante e fotógrafo profissional. Era proprietário de uma "livraria, papelaria e perfumaria" da baixa de Lourenço Marques, capital da antiga colónia portuguesa de Moçambique, na África Oriental e a sua loja (também de "artigos diversos") chamava-se "A Portuguesa". Mas, além de reflectirem o olhar do seu editor e o dos seus colaboradores (um militar, tenente Mário Costa, autor dos textos introdutórios de cada volume, dois fotógrafos e um missionário, o padre Vicente do Sacramento) sobre o processo civilizacional dos indígenas, as fotografias permitem também perceber como esse olhar relativizava o "resultado final" daquele processo. Sob a acção civilizadora da presença europeia os indígenas transformavam-se, como as fotografias pretendiam mostrar, mas a linguagem na qual se exprimia essa transformação continuava a ser a linguagem da diferença. Os lugares (por vezes ambivalentes) onde o conjunto das populações "nativas" foi arrumado nos Álbuns, o modo de fotografar essas populações bem como as legendas que acompanham as suas fotografias convergem num só objectivo: o de demonstrar o sucesso mas também a lentidão do processo de transformação e a sua superficialidade; ou, até, o de sugerir que só muito dificilmente o indígena se poderia converter num "genuíno" cidadão português/europeu. Essa percepção, que é também a que surge em muita da literatura colonial dos séculos XIX e XX,17 17 Atente-se nas palavras de Albano de Magalhães, juiz em Timor e em Lourenço Marques, que, no mesmo livro onde reflectiu sobre a melhor forma de conduzir os povos indígenas à civilização advertiu para a dificuldade da tarefa, que "muitos sábios descrêem", e cujos resultados incertos remetia para eras que "vêem remotas". MAGALHÃES, Albano de. Estudos coloniais: legislação colonial, seu espírito, sua formação, seus defeitos, p.127. viria mesmo, alguns anos depois, a encontrar a sua tradução jurídica na figura do indígena destribalizado, categoria inventada no Estatuto dos Indígenas das Províncias da Guiné, Angola e Moçambique de 1954 para descrever a situação desse indígena que já não o era realmente, mas que também não podia ser ainda um cidadão português. Ali, ao contrário do que tinha acontecido nos Estatutos dos anos 20, os indígenas passaram a ser "os indivíduos de raça negra ou seus descendentes que ( ) não possuam ainda a ilustração e hábitos individuais e sociais pressupostos para a integral aplicação do direito público e privado dos cidadãos portugueses".18 18 Estatuto dos indígenas das províncias da Guiné, Angola e Moçambique, art.2, (grifo nosso). Mesmo quese distinguissem do "comum da sua raça", por não viverem enquadrados pelo sistema tribal que o colonizador imaginava ser a unidade política fundamental da sociedade africana.19 19 COOPER, Frederick. Colonialism in question: theory, knowledge, history, p.46. Tendo-se já distanciado, culturalmente, daqueles com quem partilhavam a "raça", ainda não tinham adquirido, pelo menos em grau suficiente, os hábitos e valores "civilizados". Não pertencia a nenhum dos dois mundos que nas classificações jurídicas tinham sido, até ali, os mundos possíveis, o do indígena e o do não indígena. Caracterizava-se pelo seu "estatuto intermédio", um estatuto cuja invenção, importar recordar, ia ao encontro de parte das aspirações dos não indígenas, dos "assimilados" para quem a definição de indígena era insuficiente, por salientar mais a distância que os separava a si próprios dos da "sua raça" do que a proximidade que consideravam torná-los iguais á população europeia da metrópole. A partir de 1854 puderam, pelo menos, distinguir-se dos apenas "destribalizados".20 20 MOREIRA, José. Os assimilados: João Albasini e as eleições, 1900-1922. Maputo: Arquivo Histórico de Moçambique, [s.d.], p.103.

Não sabemos qual viria a ser o estatuto jurídico das pessoas retratadas nos álbuns na sequência da aplicação do recém-publicado estatuto de 1929. Mas, como procuraremos mostrar, no mapa mental de quem fotografou, elas ocupavam esse lugar a meio caminho dos dois mundos juridicamente possíveis. Um mundo onde se podia localizar a maior parte dos "mestiços" (ou "mulatos, mamelucos ou pardos"),21 21 CAETANO, Marcelo. Direito público colonial português (lições coligidas por Mario Neves). Lisboa: Of. Gráfica, 1934, p.188. que tanto podiam vir a ser, juridicamente, indígenas ou não indígenas, mas cuja identidade era descrita sob o signo da fragmentação.22 22 É, pelos caracteres antropológicos, diferente da raça dominante, é, pelas normas de organização social, um irregular, sem posição nos quadros familiares, vítima quase sempre mal vista, anomalia numa família regularmente organizadas". SANTA RITA, J. G. O contacto das raças nas colónias portuguesas: seus efeitos políticos e sociais, p.18; em geral os autores reconheciam importância ao seu papel na sociedade colonial, não só o próprio José G. Santa Rita, que salientou a sua importância em "sociedades luso-coloniais" como a brasileira e, depois, a cabo verdiana, além de ter defendido a instrução dos mestiços para o desempenho de profissões liberais (médicos, advogados ), como o futuro Ministro Marcelo Caetano, também professor de Direito colonial na Faculdade de Direito de Lisboa, que destacou igualmente a importância dos mestiços nas sociedades coloniais; reconhecendo, não obstante, que ocupavam um posição "dúbia", pois "os de cor retinta não os consideram como dos seus, o mesmo sucedendo com os brancos". CAETANO, Marcelo. Direito público colonial português (lições coligidas por Maria Neves), p.188; Lopo Vaz de Sampayo e Mello desenvolveu mesmo uma teoria, que fundamentou empiricamente, sobre as assinaláveis capacidades das populações mestiças, dando nomeadamente exemplos vindos do Brasil e da América latina. MELLO, L.V. de Sampayo e. Política indígena, p.69 e ss. Um mundo certamente próximo ou paralelo ao daqueles que viriam a ser os "indígenas destribalizados" ou "semi-assimilados", dos que se subtraíam já "à disciplina politica e moral das tribos tradicionais " mas que "ainda não absorveram senão parte dos aspectos exteriores da civilização", dos que viviam "moral e civilizacionalmente num perigoso estado de anarquia".23 23 NEY, José Carlos & VEIGA, Vasco Soares da. Estatuto dos indígenas das províncias da Guiné, Angola e Moçambique, p.38.

Este trabalho constitui um primeiro passo de uma investigação que está agora a iniciar-se. É um trabalho incompleto, experimental. Essa incompletude tem várias dimensões. A primeira, talvez a mais importante, resulta do facto de nada sabermos sobre o modo como as pessoas aqui fotografadas viam as suas fotografias. Ser fotografado podia ser interessante para as pessoas que se deixavam fotografar, nomeadamente para os "nativos" cuja diferença as fotografias sublinhavam. Se neste caso o ponto de vista de quem fotografava apontava para uma certa inferioridade de quem era fotografado, o ponto de vista de quem era fotografado podia ser exactamente o oposto. Ser fotografado podia ser subjectivamente interpretado como um sinal de sucesso. Por outro lado, a aparência muitas vezes "híbrida" dos nativos retratados, negativamente avaliada por quem fotografava, podia ser um sinal objectivo da capacidade de quem era fotografado para se integrar nas relações de poder criadas pela situação colonial e, simultaneamente, preservar aspectos importantes dos seus gostos ou das suas formas de vida.24 24 COOPER, Frederick. Colonialism in question: theory, knowledge, history, p.201. Podia até sinalizar uma atitude de resistência relativamente às classificações rígidas que o discurso do "colonizador" procurava impor.

Falta também comparar esta com outras formas de fotografar os espaços e populações coloniais e pós coloniais, ligadas a outras visões sobre esses espaços e essas populações, porque sabemos que a diversidade de projectos, ideologias, interesses e estratégias prosseguidas, muitas vezes conflituais, foram também constantes em todos os Impérios. Essa diversidade poderá mesmo estar presente nos 10 volumes que constituem estes Álbuns. Apesar da ilusão de unidade que o seu conjunto consegue criar, nomeadamente por ter sido produzido com a colaboração de figuras emblemáticas do grupo dos "colonizadores" (um comerciante, um militar e um missionário),25 25 Este teria sido, nas palavras de José Rufino, "o maior amigo que esta iniciativa encontrou", como explica na legenda da fotografia onde este conjunto de pessoas foi (auto) retratado, logo no primeiro volume. sabemos que os projectos prosseguidos pelos missionários não coincidiram com os dos comerciantes nem estes com os dos militares ou os proprietários das fazendas que também aqui foram fotografados. Uma análise mais fina de significados menos explícitos obrigaria, contudo, a coleccionar mais álbuns, mais fotografias, a comparar, a perceber melhor o contexto em que as fotografias foram produzidas, as pré-compreensões e as intenções (mais ou menos conscientes) de quem fotografou, a captar os seus destinatários e a forma como cada um destes as "leu". A compará-las com o modo como foram fotografadas populações de origem africana em outros contextos, nomeadamente no Brasil, onde não eram nem podiam ser "nativas" ou indígenas. Sobre os destinatários destes álbuns, por exemplo, apenas podemos identificar, de forma genérica, as outras potências coloniais, a quem se procurava demonstrar a força da implantação dos portugueses em África. Isso explica que a edição seja trilingue (português, inglês e francês). Destinatários foram também os potenciais colonos, nacionais ou estrangeiros, a quem se procurava mostrar as possibilidades de vida segura e "civilizada" e as perspectivas de enriquecimento na sociedade colonial portuguesa em Moçambique. De acordo com ambos os objectivos, a "realidade" que as fotografias descrevem é, em termos gerais, a de um território ocupado, pacificado e disciplinado na sua paisagem natural e na sua paisagem humana. Uma "realidade" que omitia as fragilidades e descontinuidades da implantação do Estado colonial português nos seus territórios africanos.26 26 Nessa omissão a fotografia constituía-se numa forma de apropriação do território da colónia, num meio privilegiado para sugerir uma sua ocupação mais "efectiva" Uma realidade que omitia também aspectos mais violentos da colonização, eventualmente valorizados em outras imagens, suportando outros discursos, nomeadamente aqueles que punham em causa a legitimidade da empresa colonizadora ou, pelo menos, algumas das suas dimensões.27 27 Veja-se, para períodos anteriores, o discurso de autores abolicionistas, que muitas vezes se apoiava em imagens onde se salientava a violência usada pelos senhores contra os escravos (como na imagem exposta na colecção do Musée d'Aquitaine, de Bordeux, onde um escravo é violentamente agredido pelo fazendeiro. Ver: Bordeaux, le commerce atlantique et l'esclavage. Bordeaux: Musée d'Aquitaine, 2009, p.17. É que o imaginário sobre os Impérios assentou, desde os finais do século XIX, na ideia de que o que distinguia o fenómeno colonial não era a violência e a extorsão, como no passado, mas antes uma intervenção moral e benéfica de Estados já civilizados e das populações metropolitanas a favor de populações "atrasadas".28 28 José Ferreira Marnoco e Souza (1869-1916), o primeiro professor da cadeira de Direito colonial criada na Faculdade de Direito de Coimbra, em 1905, fixou essa noção no manual que escreveu, ao explicar que para haver colonização era necessário "que os emigrantes exerçam uma acção civilizadora sobre as coisas e as pessoas, utilizando os recursos do solo em que se estabelecem, explorando as suas riquezas, abrindo vias de comunicação, educando os indígenas e promovendo o desenvolvimento económicos e social". MARNOCO E SOUZA, J.F. Administração colonial, prelecções feitas ao curso do 4º ano jurídico do ano de 1906-1907. Lisboa: Tipografia França Amado, 1906, p.43. Isso explica uma outra preocupação que percorreu a literatura colonial da época, a preocupação com a educação das pessoas que emigravam para as colónias. A sua preparação devia "estar em harmonia com a missão civilizadora da colonização de hoje".29 29 SANTA RITA, José G. de Matos. Da emigração portuguesa nos últimos 50 anos: como se deve preparar o emigrante para ser um bom colono. Actas do Congresso do mundo português, t.II, p.169, 1940. Não surpreende por isso, que, nestes álbuns, de onde o objectivo da "propaganda colonial" não estava ausente, se tivessem salientado os aspectos mais benevolentes da colonização.30 30 As fotografias que, no conjunto dos álbuns, retratam maior violência talvez sejam as que dizem respeito aos trabalhadores nativos que emigravam ou regressavam das Minas do Rand, na África do Sul. Mas talvez a percepção dessa violência seja mais uma consequência do meu olhar de historiadora, conhecedora das condições em que o trabalho nas minas decorria, e não tanto do olhar de quem fotografava, que privilegiava o facto de estarem estes emigrantes a ser vigiados pelas autoridades, o que podia significar algum cuidado com a regulação das condições da emigração e dos contratos de trabalho, ou a ser sujeitos de inspecções sanitárias, o que sugeria alguma preocupação com cuidados de saúde pública. Ver Álbuns fotográficos e descritivos da colónia de Moçambique, vol.IV, p.110.

Também no respeitante às populações as fotografias falam tanto pelo que mostram como pelo que não mostram. No seu conjunto não aparecem, por exemplo, os portugueses/europeus humildes ou mesmo pobres que também habitavam os espaços urbanos retratados, aqueles segmentos da população que sinalizavam a vulnerabilidade das fronteiras que separavam os colonizadores "europeus brancos" (que afinal eram social e politicamente "vários", não corporizavam uma elite económica e socialmente unificada) e os "colonizados". Em Moçambique os grupos "assimilados", que podiam classificar-se a si próprios e ser por outros classificados como portugueses e até como "brancos", tinham e chegavam até a exprimir a percepção que tinham da inferioridade de alguns grupos populacionais "brancos".31 31 A expressão desse sentimento surgiu, por exemplo, num Memorial enviado ao governador-geral de Moçambique contra uma Portaria de 1917 onde se previa o registo administrativo comprovativo da categoria de "assimilado": "Não é preciso Exº. Snr. andar com alvarás, tirar alvarás aviltantes para mostrar a padeiros analfabetos que são brancos, mas que broncos como são, por culpa sua ou dos paes ou do Estado, não lêem o papel e seguem adiante tocando no burro!". Ver: O memorial do grémio africano, contra a portaria do assimilado de 1917. In: MOREIRA, José. Os assimilados: João Albasini e as eleições, 1900-1922, p.207. Ausentes estão também os "portugueses cafrealizados" do "sertão" ou do "mato" que significativamente foram retratados no último dos 10 volumes, mas onde não se registaram os "cafres" e suas famílias semi-nativas. Mas vejamos, então, como é que o território colonial moçambicano foi fotograficamente organizado nestes álbuns, como é que nessa organização se arrumaram diversos grupos populacionais e se ocultaram outros.

Importa, em primeiro lugar, perceber que, no seu conjunto, o território da colónia foi retratado em três grandes espaços, aos quais se fizeram corresponder conjuntos humanos diversos. Entre estas três diferentes categorias de espaços quis-se destacar, em primeiro lugar, um centro a partir do qual irradiava a "obra de colonização", que era o centro da cidade, cuja descrição obedeceu a um padrão constante. Retrataram-se nesse centro os edifícios públicos, civis e militares e as residências dos oficiais ligados à administração civil, militar, judicial, económica e sanitária do território, sinalizando a sua apropriação administrativa. A fotografia das residências foi quase sempre acompanhada de um medalhão com a fotografia do actual titular do cargo. Neste conjunto surgem tribunais, cadeias, hospitais, esquadras de polícia, câmaras municipais, repartições públicas, alfândegas e todas as repartições cuja presença era a garantia de uma vida segura, organizada, administrativa e judicialmente enquadrada. O dinamismo económico da sociedade colonial é também sugerido pelas fotografias dos portos e do seu movimento, garantia da comunicação com o exterior; pelas fotografias das estruturas portuárias (armazéns, etc.), das repartições associadas ao caminho-de-ferro e respectiva estação, das estruturas tecnológicas de apoio à colonização, que faziam desta uma "colonização científica". Neste segundo conjunto surgem as estações de correios, estações radiotelegráficas, observatórios meteorológicas, estações agronómicas, postos zootécnicos, estações de caminho de ferro, portos, faróis, etc.. Por outro lado, a tendência para a expansão futura desta zona urbana, sempre salientada nos textos introdutórios, é continuamente sugerida através da referência a edifícios, casas comerciais, ruas e "avenidas" que não existiam poucos anos antes, ou pelo anúncio da futura substituição dos velhos edifícios retratados.32 32 O venerando tribunal da Relação, velho edifício que será demolido logo que se construa o grande palácio da Justiça". Álbuns fotográficos e descritivos da colónia de Moçambique, vol.I, p.9: "Paços do Concelho, outro velho edifício prestes a ser substituído pelo grande "palácio da Cidade". Álbuns fotográficos e descritivos da colónia de Moçambique, vol.I, p.11. Publicam-se, por vezes, fotografias que narram o "antes" e o "depois".33 33 Ainda há vinte e cinco anos, não existia a maior parte desses edifícios". Álbuns fotográficos e descritivos da colónia de Moçambique, vol.II, p.III; "e para se avaliar a transformação porque a cidade tem passado, vejam-se estas duas fotografias da Rua Consiglieri Pedroso: o que ela era há pouco mais de vinte anos e o que é hoje. Álbuns fotográficos e descritivos da colónia de Moçambique, vol. III, p. 75. Os edifícios e zonas de cultura, lazer, educação e de consumo quotidiano são também cuidadosamente retratados, enquanto sintomas da presença de uma "vida civilizada", sempre associada ao progresso do povoamento europeu. Esse progresso, por sua vez, é insistentemente sublinhado nos textos introdutórios de cada um dos álbuns.34 34 Se olharmos ao número de habitantes europeus, facilmente se concluirá a ânsia de progresso ( ). É notável que de 860 europeus existentes no ano de 1910, ou de 1425, em 1920, se tenha dado o salto rápido para 2425, no ano de 1927. Álbuns fotográficos e descritivos da colónia de Moçambique, vol.IX, p.III. "Assim, em 1910, existiam apenas 469 edifícios públicos e particulares; e, em 1928, podiam contar-se mais de 900" Álbuns fotográficos e descritivos da colónia de Moçambique, vol.IX, p.III. Lourenço Marques, por exemplo, deixara de ser o "simples presídio, lúgubre, doentio e infecto" que fora alguns anos atrás para se tornar numa grande cidade, povoada por mais de 9000 europeus. Álbuns fotográficos e descritivos da colónia de Moçambique,vol.I, p.III . Neste terceiro conjunto surgem as escolas, jardins públicos, clubes, teatros, lojas "chics", joalharias, museus, restaurantes, hotéis (de luxo e "populares"), clubes onde se realizavam touradas e corridas de cavalos, campos de Golf e de ténis, farmácias, mercearias, livrarias, quiosques, mercados municipais. Fotografam-se também residências particulares "portuguesas e estrangeiras".

Previsivelmente, a população de origem europeia foi preferencialmente retratada neste espaço urbano, onde residiria grande parte da população de origem metropolitana. A grande maioria das fotografias captadas em meio urbano "narra" a vida destes "colonos", muitas vezes em situações de lazer (na fila do teatro, no jardim público, nos clubes) ou a usufruir dos transportes urbanos, públicos ou privados (automóveis, eléctricos, ônibus, ricshaws). Por vezes também aparecem, no meio deles, pessoas que poderíamos identificar com a categoria dos "assimilados".

Era este, portanto, o espaço do "colonizador" e, por isso, um espaço cuja centralidade a linguagem visual e gráfica dos álbuns quis privilegiar, dedicando-lhe o melhor lugar dos seus sucessivos volumes. Ao ponto de se criar, por vezes, a impressão de que tais espaços e tais populações não eram a excepção no que dizia respeito ao território e à população da colónia de Moçambique, não obstante essa impressão ser contrariada pelas estatísticas da população que se vão fornecendo com alguma sistematicidade ao longo do texto e nas legendas. Foram sem dúvida estes espaços, aos quais se associou a presença da minoria desses "europeus brancos" que frequentavam os mesmos lugares públicos, que se vestiam de forma semelhante, que ocupavam de modo similar os seus tempos livres, que se valorizaram em primeiro lugar. E quando o registo era este, o que se queria retratar não era tanto a "África" mas muito mais a "Europa" em África. Ou, mais rigorosamente, "Portugal" em África". Essa "desafricanização" do espaço urbano, que se sugeria ser o resultado da presença e da intervenção europeia, é também explicitado nas legendas, nomeadamente naquelas que identificavam a então capital da colónia, Lourenço Marques ("Esta cidade de Lourenço Marques é de hoje, moderna, cidade de África que procura não sentir a África";35 35 Álbuns fotográficos e descritivos da colónia de Moçambique, vol.III, p.III. "Lourenço Marques, todo distrito, - leitor da Europa! – não é África, ou a África não é aquilo que tu visionas – o mato espinhoso, as feras de olhar de fogo, a morte a cada passo, a fornalha dos trópicos continuamente a crepitar, o preto selvagem, as azagaias").36 36 Álbuns fotográficos e descritivos da colónia de Moçambique, vol.IV, p.VI. Também os espaços de lazer eram "desafricanizados", descritos como lugares onde se podia "esquecer" o facto de se estar em África.37 37 Na nota introdutória ao vol. IV, ao descrever-se Umbeluzi e Namaácha, no distrito de Lourenço Marques, dizia-se da primeira que era "candidamente poética, ( ) tem a tranquilidade de uma paisagem europeia, um tanto calma, nostálgica e romântica – uma paisagem que "esquece" a África"; e, da segunda, que era "montanhosa, altiva, dura, ares limpos, estância de repouso onde um óptimo hotel acolhe as pessoas que necessitam de pulmões sãos, lembra uma serra de Portugal". Álbuns fotográficos e descritivos da colónia de Moçambique, vol.IV, p.V. Se, por um lado, estas imagens podiam traduzir a partilha de uma certa nostalgia pelo Portugal metropolitano, elas constituíam-se, por outro, numa representação alternativa a outra, que concorria com ela, onde o espaço africano era um espaço perigoso, de doença e de morte, para onde os portugueses e os europeus em geral não queriam emigrar.38 38 MARQUES, João Pedro. Os sons do silêncio: o Portugal de oitocentos e a abolição do tráfico de escravos. Lisboa: ICS, 1999, p.375 e ss.

Uma segunda categoria de espaços constituída pelas fotografias foi a que integrava numa só narrativa as zonas agrícolas e industriais mais afastadas dos centros urbanos, nas quais se fotografaram as grandes plantações e as instalações industriais destinadas ao tratamento das matérias-primas. A paisagem aí fotografada é uma paisagem natural e humana disciplinada, servida por estradas e meios de comunicação, imagem sugerida através de dúzias de fotografias retratando campos de algodão, sisal, açúcar, tabaco, pomares, laranjais, instalações industriais e de irrigação de campos, explorações pecuárias e outros tantos sinais da organização e vitalidade da economia colonial (caminhos de ferro, rios navegáveis ou que se podiam atravessar, caminhos). Surgem também retratados os postos administrativos e as residências dos "régulos" locais, alguns dos quais serviriam de intermediários na administração portuguesa. Como em outros impérios coloniais, essa integração das "autoridades tradicionais" que tinham (ou se imaginava que tinham) legitimidade, capacidade e saber para exercer localmente a autoridade era uma prática antiga e comum no Império português. Nestas últimas fotografias é nítido o investimento na criação de uma certa legitimidade "civilizacional", pois os "régulos" surgem muitas vezes ao lado de edifícios (a sua residência? o posto administrativo?) de aspecto europeu (embora outras vezes de aspecto mais tradicional), sozinhos ou acompanhados pela respectiva família e sempre "vestidos à europeia".

Ao contrário do que sucedeu nas fotografias associadas a espaços urbanos, nestes espaços retrataram-se preferencialmente as populações nativas, quase sempre executando pacificamente as tarefas quotidianas associadas ao trabalho colonial. Estão geralmente fardadas ou "vestidas à europeia", encontram-se organizadas em grupos ou a trabalhar isoladamente nas plantações, nas fábricas e oficinas ou nas obras públicas da colónia. Surgem também muitas vezes fotografadas nos contextos em que se procedia à sua conversão cultural e religiosa, enquadradas pelas duas instituições coloniais, o exército e as missões, a quem se confiava a sua educação e uma instrução (prática) considerada adequada à "mentalidade indígena" (em escolas-oficina, integrando bandas musicais). Estas populações foram aqui sobretudo fotografadas na sua condição de sujeitos da "missão civilizacional": participando em actividades económicas que não eram as "primitivas" (a caça, a pastorícia, a recolecção); afastadas das formas políticas primitivas, "tribais"; aprendendo a ler e a escrever. Apresentam-se quase sempre em grupo, algo despersonalizadas e, sobretudo, perfeitamente disciplinadas.

Fotografam-se ainda, nestes mesmos espaços, os proprietários das plantações, inspeccionando as propriedades ou observando o resultado das colheitas. Ou, por vezes, os oficiais (às vezes nativos) encarregados de vigiar as populações que trabalham nos campos ou nas unidades industriais.

A terceira categoria de espaços que os álbuns retratam é, finalmente, a que neles se identifica com a designação de "o mato", os espaços "onde se começa a ver coisas do mato",39 39 Álbuns fotográficos e descritivos da colónia de Moçambique, vol.X, p.15 (legenda). que representam os territórios não enquadrados, a verdadeira "África". Embora se anuncie em volumes anteriores,40 40 Por exemplo, numa fotografia do vol. VIII onde um grupo de indivíduos é retratado a banhar-se num rio, sem roupa ("Mato cerrado. Indígenas banhando-se no rio Muéra", p.54) este outro contexto surge sobretudo no seu último volume (X), intitulado "Raças, usos e costumes indígenas e alguns exemplares da fauna moçambicana".41 41 Nas exposições coloniais internacionais da época era comum expor-se o indivíduo nativo de continentes não europeus ao lado de elementos da fauna e flora do seu habitat, o que mostra que esta opção obedeceu a padrões já conhecidos. PAGDEN, Anthony. Povos e impérios: breve história, grandes temas. Lisboa: Círculo de Leitores, 2001 (trad.: Ana Barradas), p.141. Aqui foram fotografados os nativos africanos menos tocados pela presença europeia e pela sua "missão", ainda inseridos no seu "meio natural", no "ponto zero" do seu percurso civilizacional. Os nativos que a pacificação e a administração ainda não tinha transformado em "súbditos do Império", os que estavam claramente do "lado de lá" da fronteira que separava a "civilização" da incivilidade, o "outro" que se opunha, sem ambiguidades, ao "europeu civilizado". Estão muitas vezes seminus (e não "vestidos à europeia") e praticam, "às claras" (em frente às câmaras fotográficas, poderíamos dizer) as práticas "bárbaras" reprimidas pelo direito e administração colonial, pelos missionários e, onde ela existia, pela administração eclesiástica. Entre essas práticas identifica-se sobretudo (I) a poligamia (que a administração colonial tentava contrariar através da concessão de isenções de impostos aos casais monogâmicos, da pura e simples proibição ou também favorecendo os casamentos católicos); (II) a exploração do trabalho das mulheres e a concomitante "preguiça" dos homens, ambas favoráveis à prática da poligamia (e que se procurava contrariar impondo aos homens o trabalho no campo e favorecendo o trabalho das mulheres em casa);42 42 Neste contexto as legendas e textos que descreviam os comportamentos dos fotografados e a multiplicação de fotografias de mulheres a trabalhar nas mais diversas actividades, em muitas delas com os filhos às costas, falam por si ("Quanto aos costumes propriamente indígenas, impressiona ao europeu ( ) o sistema ainda hoje corrente de serem as mulheres quem trabalha, enquanto os homens descansam e bebem". O homem apenas tem o encargo de fazer a palhota onde dorme, caçar, pescar e ir conversar com amigos à povoação vizinha. Por isso, a suprema aspiração do indígena é ter muitas mulheres ( ). Sendo a aspiração do indígena ter muitas mulheres ( ) e necessitando de dinheiro para as obter, resolve, atingindo a puberdade, ir trabalhar para as Minas do Rand. Lá adquire algumas libras. Com elas veste-se, compõe-se e entra na terra, transportando aos ombros um gramofone que não toca, na mão uma raquete sem cordas, no pulso um relógio que ele já comprou não dando horas ( ). Tudo pago por bom preço, tal criança a quem pusessem diante dos olhos alguns brinquedos curiosos ( ). Chegado à terra, primeiro descansa. Depois, escolhe mulher ( ) e depois, tendo quem trabalhe para ele, descansar". Álbuns fotográficos e descritivos da colónia de Moçambique, vol.X, p.V. (III) a feitiçaria e as práticas "médicas" dos curandeiros;43 43 Dois tipos de curandeiros, em que os indígenas já pouco acreditam e as autoridades perseguem. Ao centro vê-se um exemplo da obra dos curandeiros: mãos apodrecidas com as "mezinhas" que foram aplicadas ( ) para curar uma simples doença!". Álbuns fotográficos e descritivos da colónia de Moçambique, vol.X, p.24, (legenda). (IV) os "batuques imorais" e as "danças diabólicas", associados à magia (V) os adornos (tatuagem, penteados, dentes limados ).

Se, nas duas categorias de espaços anteriormente fotografados, os indivíduos nativos pareciam indivíduos disciplinados, relativamente dóceis, nesta terceira categoria essa perspectiva muda, passando os grupos nativos a assumir até, em algumas fotografias, uma atitude de altivez quase ameaçadora para quem observa. A estrutura desta narração não é, contudo, nada rígida e, no seu interior, encontram-se narrativas contraditórias, podendo as fotografias reflectir tanto a imagem dos "selvagens altivos e corajosos" - o que também podia fazer sobressair o esforço dos portugueses na sua "pacificação" - como a dos "selvagens atrasados" e "moralmente inferiores". Também aparecem fotografias onde as pessoas executam objectos de "arte indígena" (tecelagem, artesanato), atenuando a ideia do atraso extremo do seu modo de vida. Podemos no entanto arriscar a conclusão de que nos encontramos, no essencial, perante exemplos da fotografia "etnográfica" que confirmava o "atraso civilizacional" das populações retratadas.44 44 CALVO, Luís & OLLER, Josep Maña. El valor antropológico de la imagen: hacia el "homo photographicus"? In: NARANJO, Juan. (ed.) Fotografía, antropologia y colonialismo (1845-2006). Barcelona: Editorial Gustavo Gili, 2006, p.207.

Estas imagens e as contradições que encerram não esgotam, contudo, o modo como as populações nativas foram retratadas neste volume. Na verdade, além delas, arrumaram-se neste último volume dos álbuns outras fotografias que, se tivermos presente a ordem até aqui reconstituída, parecem estar fora do seu lugar, e cuja presença aqui se torna, por isso, reveladora. Fotografias que fixam, por exemplo, os momentos que parecem concretizar o sucesso da "missão civilizacional" e da conversão religiosa que lhe estava associada, como aquelas em que se retratam casamentos no registo civil, famílias católicas (por oposição à prática da poligamia) ou populações nativas que preferiam tratar-se em hospitais coloniais ou nas enfermarias das missões do que recorrer aos curativos e à medicina tradicional dos curandeiros.45 45 Por exemplo, na Missão Portuguesa da Malaíça, dirigida por padres seculares, como se mostra numa fotografia onde se prestam curativos gratuitos aos indígenas. Álbuns fotográficos e descritivos da colónia de Moçambique, vol.V, p.45.

Voltam também a aparecer populações nativas a trabalhar em oficinas, integradas no exército, frequentando as escolas, integrando as bandas musicais, enquadradas pelas Missões. E surgem, finalmente, fotografias retratando populações nativas assalariadas da cidade, indivíduos que poderíamos "objectivamente" situar nos espaços urbanos da colónia.

As pessoas retratadas neste último conjunto tinham, certamente, modos de vida que as distinguiam do "comum da sua raça". Contudo, a forma como foram retratadas, as legendas que acompanharam as suas fotografias, a sua reaparição neste último volume são reveladoras da desconsideração sociológica da parte de quem as fotografou e editou. Talvez porque se pensasse que estavam apenas "besuntadas" de civilização, como tão sugestivamente se explicou num extracto do texto introdutório deste último volume do álbum:

Entre o indígena do litoral e o do interior, nota-se uma apreciável diferença de mentalidade, sendo o primeiro mais inteligente, contagiado pela civilização do litoral, onde o comércio europeu abunda; e, pelo contrário, o segundo, bronco, misto de homem e de animal, vivendo nas selvas, - verdadeiro "rei dos animais" – entre as feras que de longe rugem ou que, de perto, lhe espreitam a palhota tosca, não tem assomos de intelecto, vivendo sob costumes de quase homem primitivo. Deste modo, "( )o indígena do litoral ou de próximo dele, "besuntado" de civilização, debaixo de uma noção de pudicícia que lhe veio da necessidade de estabelecer comércio com o europeu ou de o servir, traja já à "europeia", ou então, mais economicamente, nos pequenos centros, usa um pano que o cobre da cinta até um pouco abaixo do joelho; resguarda-lhe o tronco uma camisola, e, na cabeça, assenta-lhe um chapéu de homem ( ) ou de senhora ( ). O indígena do interior, usa como única vestuário, uma simples casca de árvore.46 46 Álbuns fotográficos e descritivos da colónia de Moçambique, vol.X, p.IV.

O verniz da "civilização" podia, portanto, quebrar-se a qualquer altura; mas o "verdadeiro nativo" de África também já não podia ressurgir. Como se o destino destas pessoas fosse o de ocuparem para sempre o lugar intermédio dos que já não eram realmente indígenas mas também não podiam ser ainda "assimilados" ou cidadãos.

Artigo recebido em:10/05/2009.

  • 1 COOPER, Frederick. Colonialism in question: theory, knowledge, history. Berkeley and Los Angeles: University of California Press, 2005, p.200.
  • 3 COOPER, Frederick. Colonialism in question: theory, knowledge, history, p.154.
  • 4 STOLER, Ann Laura. Rethinking colonial categories: European communities and the boundaries of rule. Comparative Studies in Society and History, Cambridge, vol.31, nş.1, p.136, January 1989.
  • 5 COOPER, Frederick & STOLER, Ann Laura. Tensions of empire: colonial cultures in a bourgeois world. Berkeley/Los Angeles: University of California Press, 1997, p.10.
  • Em Portugal, nos anos 40 do século XX, José Gonçalo de Santa Rita (1890-1967), professor da Escola Superior Colonial, publicou num artigo seu um pequeno capítulo sobre o "estado da arte" acerca das teorias existentes sobre mestiçagem. SANTA RITA, J. G. O contacto das raças nas colónias portuguesas: seus efeitos políticos e sociais. Actas do Congresso do mundo portuguęs, vol.XV, IX Congresso Colonial, t.II, II Secçăo. Lisboa: [s.e.], p.16-21,1940.
  • 6 Se o Europeu influi no indígena, este por sua parte também influi no colonizador, pelo que Maunier chama imitaçăo de baixo para cima. Esta influęncia do elemento inferior sobre o superior foi conhecido de todas as civilizaçőes colonizadores". SANTA RITA, J. G. O contacto das raças nas colónias portuguesas. Seus efeitos políticos e sociais, p.65.
  • 7 SANTA RITA, J. G. O contacto das raças nas colónias portuguesas. Seus efeitos políticos e sociais, p.66.
  • 8 A vida livre, a novidade da libertaçăo das peias sociais, compensa, para muitos, a miséria da vida cafreal. Perdidos no mato, as misérias e as dores dos seus últimos dias ficam desconhecidas da sociedade que abandonaram. Esta é a história, năo rara, do portuguęs cafrealizado. A facilidade das comunicaçőes, o adensamento da ocupaçăo, văo tornando cada vez mais raros esses casos de regressăo sob cuja influęncia nefasta năo é preciso insistir". SANTA RITA, J. G. O contacto das raças nas colónias portuguesas. Seus efeitos políticos e sociais, p.66-67.
  • 9 MELLO, L.V. de Sampayo e. Política indígena. Porto: Magalhăes e Moniz Editores, 1910, p.28.
  • 10 COOPER, Frederick e STOLER, Ann Laura. Tensions of empire: colonial cultures in a bourgeois world, p.9-10,
  • 11 SILVA, Cristina Nogueira da. Constitucionalismo e império: a cidadania no ultramar portuguęs. Coimbra: Almedina, cap.I. (mimeo.
  • 12 SILVA, Cristina Nogueira da. Constitucionalismo e império: a cidadania no ultramar portuguęs, cap.I.
  • 13 Na legislaçăo colonial é preciso năo esquecer que o direito e as leis se transformam e se tęm transformado numa gestaçăo lentamente progressiva, influenciada beneficamente pelo convívio e domínio dos povos mais adiantados, devendo essa evoluçăo ser auxiliada, mas năo forçada pela imposiçăo a selvagens de leis e princípios que, sendo de uma época e estado social muito distantes dos seus, eles năo compreendem nem aceitam". MAGALHĂES, Albano de. Estudos coloniais: legislaçăo colonial, seu espírito, sua formaçăo, seus defeitos. Coimbra: França Amado Editor, 1907.
  • 14 Tręs anos antes já tinha sido aprovado, por Decreto de 23 de Outubro de 1926, um Estatuto Político, Civil e Criminal dos Indígenas de Angola e Moçambique.. SILVA, António Duarte. Estatuto dos indígenas. In: ROSAS, Fernando & BRITO, J.M. Brandăo. (coords.) Dicionário de História do Estado Novo. Lisboa: Bertrand Editora, vol.I, p.320.
  • 15 Na verdade, o estatuto de 1929 era omisso quanto a estes "sinais", apenas remetendo para os governadores das colónias a definiçăo, em diploma legislativo, das "condiçőes especiais que devem caracterizar os indivíduos naturais delas ou nelas habitando, para serem considerados indígenas". Só mais tarde, no Estatuto dos Indígenas das Províncias da Guiné, Angola e Moçambique de 20 de Maio de 1954, se fixaram critérios de aquisiçăo de cidadania por parte dos indígenas, como o de "falar correctamente a língua portuguesa" ou "ter bom comportamento e ter adquirido a ilustraçăo e os hábitos pressupostos para a integral aplicaçăo do direito público e privado dos cidadăos portugueses". NEY, José Carlos & VEIGA, Vasco Soares da. Estatuto dos indígenas das províncias da Guiné, Angola e Moçambique. Anotado. Lisboa: [s.e.], 1957, p.112.
  • 19 COOPER, Frederick. Colonialism in question: theory, knowledge, history, p.46.
  • 20 MOREIRA, José. Os assimilados: Joăo Albasini e as eleiçőes, 1900-1922. Maputo: Arquivo Histórico de Moçambique, [s.d.], p.103.
  • 21 CAETANO, Marcelo. Direito público colonial portuguęs (liçőes coligidas por Mario Neves). Lisboa: Of. Gráfica, 1934, p.188.
  • 22 É, pelos caracteres antropológicos, diferente da raça dominante, é, pelas normas de organizaçăo social, um irregular, sem posiçăo nos quadros familiares, vítima quase sempre mal vista, anomalia numa família regularmente organizadas". SANTA RITA, J. G. O contacto das raças nas colónias portuguesas: seus efeitos políticos e sociais, p.18; em geral os autores reconheciam importância ao seu papel na sociedade colonial, năo só o próprio José G. Santa Rita, que salientou a sua importância em "sociedades luso-coloniais" como a brasileira e, depois, a cabo verdiana, além de ter defendido a instruçăo dos mestiços para o desempenho de profissőes liberais (médicos, advogados), como o futuro Ministro Marcelo Caetano, também professor de Direito colonial na Faculdade de Direito de Lisboa, que destacou igualmente a importância dos mestiços nas sociedades coloniais; reconhecendo, năo obstante, que ocupavam um posiçăo "dúbia", pois "os de cor retinta năo os consideram como dos seus, o mesmo sucedendo com os brancos". CAETANO, Marcelo. Direito público colonial portuguęs (liçőes coligidas por Maria Neves), p.188; Lopo Vaz de Sampayo e Mello desenvolveu mesmo uma teoria, que fundamentou empiricamente, sobre as assinaláveis capacidades das populaçőes mestiças, dando nomeadamente exemplos vindos do Brasil e da América latina. MELLO, L.V. de Sampayo e. Política indígena, p.69 e ss.
  • 23 NEY, José Carlos & VEIGA, Vasco Soares da. Estatuto dos indígenas das províncias da Guiné, Angola e Moçambique, p.38.
  • 24 COOPER, Frederick. Colonialism in question: theory, knowledge, history, p.201.
  • 27 Veja-se, para períodos anteriores, o discurso de autores abolicionistas, que muitas vezes se apoiava em imagens onde se salientava a violência usada pelos senhores contra os escravos (como na imagem exposta na colecção do Musée d'Aquitaine, de Bordeux, onde um escravo é violentamente agredido pelo fazendeiro. Ver: Bordeaux, le commerce atlantique et l'esclavage Bordeaux: Musée d'Aquitaine, 2009, p.17.
  • 28 José Ferreira Marnoco e Souza (1869-1916), o primeiro professor da cadeira de Direito colonial criada na Faculdade de Direito de Coimbra, em 1905, fixou essa noçăo no manual que escreveu, ao explicar que para haver colonizaçăo era necessário "que os emigrantes exerçam uma acçăo civilizadora sobre as coisas e as pessoas, utilizando os recursos do solo em que se estabelecem, explorando as suas riquezas, abrindo vias de comunicaçăo, educando os indígenas e promovendo o desenvolvimento económicos e social". MARNOCO E SOUZA, J.F. Administraçăo colonial, prelecçőes feitas ao curso do 4ş ano jurídico do ano de 1906-1907. Lisboa: Tipografia França Amado, 1906, p.43.
  • 29 SANTA RITA, José G. de Matos. Da emigraçăo portuguesa nos últimos 50 anos: como se deve preparar o emigrante para ser um bom colono. Actas do Congresso do mundo portuguęs, t.II, p.169, 1940.
  • 31 A expressăo desse sentimento surgiu, por exemplo, num Memorial enviado ao governador-geral de Moçambique contra uma Portaria de 1917 onde se previa o registo administrativo comprovativo da categoria de "assimilado": "Năo é preciso Exş. Snr. andar com alvarás, tirar alvarás aviltantes para mostrar a padeiros analfabetos que săo brancos, mas que broncos como săo, por culpa sua ou dos paes ou do Estado, năo lęem o papel e seguem adiante tocando no burro!". Ver: O memorial do grémio africano, contra a portaria do assimilado de 1917. In: MOREIRA, José. Os assimilados: Joăo Albasini e as eleiçőes, 1900-1922, p.207.
  • 35Álbuns fotográficos e descritivos da colónia de Moçambique, vol.III, p.III.
  • 36Álbuns fotográficos e descritivos da colónia de Moçambique, vol.IV, p.VI.
  • 38 MARQUES, Joăo Pedro. Os sons do silęncio: o Portugal de oitocentos e a aboliçăo do tráfico de escravos. Lisboa: ICS, 1999, p.375 e ss.
  • 39Álbuns fotográficos e descritivos da colónia de Moçambique, vol.X, p.15 (legenda).
  • 41 Nas exposiçőes coloniais internacionais da época era comum expor-se o indivíduo nativo de continentes năo europeus ao lado de elementos da fauna e flora do seu habitat, o que mostra que esta opçăo obedeceu a padrőes já conhecidos. PAGDEN, Anthony. Povos e impérios: breve história, grandes temas. Lisboa: Círculo de Leitores, 2001 (trad.: Ana Barradas), p.141.
  • 43 Dois tipos de curandeiros, em que os indígenas já pouco acreditam e as autoridades perseguem. Ao centro vê-se um exemplo da obra dos curandeiros: mãos apodrecidas com as "mezinhas" que foram aplicadas (…) para curar uma simples doença!". Álbuns fotográficos e descritivos da colónia de Moçambique, vol.X, p.24, (legenda).
  • 44 CALVO, Luís & OLLER, Josep Mańa. El valor antropológico de la imagen: hacia el "homo photographicus"? In: NARANJO, Juan. (ed.) Fotografía, antropologia y colonialismo (1845-2006). Barcelona: Editorial Gustavo Gili, 2006, p.207.
  • 45 Por exemplo, na Missão Portuguesa da Malaíça, dirigida por padres seculares, como se mostra numa fotografia onde se prestam curativos gratuitos aos indígenas. Álbuns fotográficos e descritivos da colónia de Moçambique, vol.V, p.45.
  • 46Álbuns fotográficos e descritivos da colónia de Moçambique, vol.X, p.IV.
  • *
    Autor convidado.
  • 1
    COOPER, Frederick.
    Colonialism in question: theory, knowledge, history. Berkeley and Los Angeles: University of California Press, 2005, p.200.
  • 2
    Para bibliografia actual sobre o tema, FRADERA, Josep M. L'esclavage et la logique constitutionelle des empires.
    Annales, H.S.S., Paris, nº.3, p.533-561, maio-junho de 2008; BURBANK, Jane& COOPER, Frederick. Empire, droits et citoyenneté, de 212 à 1956.
    Annales, H.S.S., Paris, nº.3, p.495-527, maio-junho de 2008.
  • 3
    COOPER, Frederick.
    Colonialism in question: theory, knowledge, history, p.154.
  • 4
    STOLER, Ann Laura. Rethinking colonial categories: European communities and the boundaries of rule.
    Comparative Studies in Society and History, Cambridge, vol.31, nº.1, p.136, January 1989.
  • 5
    COOPER, Frederick & STOLER, Ann Laura.
    Tensions of empire: colonial cultures in a bourgeois world. Berkeley/Los Angeles: University of California Press, 1997, p.10. Em Portugal, nos anos 40 do século XX, José Gonçalo de Santa Rita (1890-1967), professor da Escola Superior Colonial, publicou num artigo seu um pequeno capítulo sobre o "estado da arte" acerca das teorias existentes sobre mestiçagem. SANTA RITA, J. G. O contacto das raças nas colónias portuguesas: seus efeitos políticos e sociais.
    Actas do Congresso do mundo português, vol.XV, IX Congresso Colonial, t.II, II Secção. Lisboa: [s.e.], p.16-21,1940. Neste e em outros autores portugueses seus contemporâneos a mestiçagem não era negativamente valorada, mas também havia quem a associasse, na mesma época, à "degeneração" das raças.
  • 6
    Se o Europeu influi no indígena, este por sua parte também influi no colonizador, pelo que Maunier chama imitação de baixo para cima. Esta influência do elemento inferior sobre o superior foi conhecido de todas as civilizações colonizadores". SANTA RITA, J. G. O contacto das raças nas colónias portuguesas. Seus efeitos políticos e sociais, p.65.
  • 7
    SANTA RITA, J. G. O contacto das raças nas colónias portuguesas. Seus efeitos políticos e sociais, p.66.
  • 8
    A vida livre, a novidade da libertação das peias sociais, compensa, para muitos, a miséria da vida cafreal. Perdidos no mato, as misérias e as dores dos seus últimos dias ficam desconhecidas da sociedade que abandonaram. Esta é a história, não rara, do português cafrealizado. A facilidade das comunicações, o adensamento da ocupação, vão tornando cada vez mais raros esses casos
    de regressão sob cuja influência nefasta não é preciso insistir". SANTA RITA, J. G. O contacto das raças nas colónias portuguesas. Seus efeitos políticos e sociais, p.66-67.
  • 9
    MELLO, L.V. de Sampayo e.
    Política indígena. Porto: Magalhães e Moniz Editores, 1910, p.28.
  • 10
    COOPER, Frederick e STOLER, Ann Laura.
    Tensions of empire: colonial cultures in a bourgeois world, p.9-10, onde se refere o receio expresso por organismos governamentais da África do Sul nos anos '30 do século XX relativamente à tendência dos "brancos pobres" para se aproximarem mais, nos seus hábitos, dos trabalhadores nativos do que dos seus compatriotas da classe média europeia. Em outro trabalho Stoler descreve os esforços desenvolvidos em Sumatra para mitigar estas divisões no interior da "comunidade europeia" e reforçar a percepção da sua diferença em relação a outras comunidades, v. STOLER, Ann Laura. Rethinking colonial categories: European communities and the boundaries of rule, p.139 e ss; esforço que passou, muitas vezes, pelo apoio social aos europeus empobrecidos, mas também pela repatriação ou pelo encerramento dos mais fracos (velhos, loucos, doentes) em instituições que os mantinham "invisíveis"(p.150).
  • 11
    SILVA, Cristina Nogueira da.
    Constitucionalismo e império: a cidadania no ultramar português
    . Coimbra: Almedina, cap.I. (mimeo. )
  • 12
    SILVA, Cristina Nogueira da.
    Constitucionalismo e império: a cidadania no ultramar português, cap.I.
  • 13
    Na legislação colonial é preciso não esquecer que o direito e as leis se transformam e se têm transformado numa gestação lentamente progressiva, influenciada beneficamente pelo convívio e domínio dos povos mais adiantados, devendo essa evolução ser auxiliada, mas não forçada pela imposição a selvagens de leis e princípios que, sendo de uma época e estado social muito distantes dos seus, eles não compreendem nem aceitam". MAGALHÃES, Albano de.
    Estudos coloniais: legislação colonial, seu espírito, sua formação, seus defeitos. Coimbra: França Amado Editor, 1907.
  • 14
    Três anos antes já tinha sido aprovado, por Decreto de 23 de Outubro de 1926, um
    Estatuto Político, Civil e Criminal dos Indígenas de Angola e Moçambique.. SILVA, António Duarte. Estatuto dos indígenas. In: ROSAS, Fernando & BRITO, J.M. Brandão. (coords.)
    Dicionário de História do Estado Novo. Lisboa: Bertrand Editora, vol.I, p.320.
  • 15
    Na verdade, o estatuto de 1929 era omisso quanto a estes "sinais", apenas remetendo para os governadores das colónias a definição, em diploma legislativo, das "condições especiais que devem caracterizar os indivíduos naturais delas ou nelas habitando, para serem considerados indígenas". Só mais tarde, no
    Estatuto dos Indígenas das Províncias da Guiné, Angola e Moçambique de 20 de Maio de 1954, se fixaram critérios de aquisição de cidadania por parte dos
    indígenas, como o de "falar correctamente a língua portuguesa" ou "ter bom comportamento e ter adquirido a ilustração e os hábitos pressupostos para a integral aplicação do direito público e privado dos cidadãos portugueses". NEY, José Carlos & VEIGA, Vasco Soares da.
    Estatuto dos indígenas das províncias da Guiné, Angola e Moçambique. Anotado. Lisboa: [s.e.], 1957, p.112.
  • 16
    Trata-se de um conjunto de fotografias organizadas em 10 álbuns intitulados
    Álbuns fotográficos e descritivos da colónia de Moçambique. Lourenço Marques: José dos Santos Rufino, 1929. Os três primeiros dedicados à cidade de Lourenço Marques, o quarto ao respectivo distrito. Depois, os outros, aos restantes distritos e respectivas capitais: V (Gaza e Inhambane), VI (Quelimane), VII (Moçambique), VIII (Téte e Cabo Delgado (Niassa)), IX (Manica e Sofala). O volume X, ao qual dedicaremos particular atenção, intitulava-se "Raças, usos e costumes indígenas e alguns exemplares da fauna moçambicana". Foram publicadas em 1929 por José dos Santos Rufino, comerciante e fotógrafo profissional. Era proprietário de uma "livraria, papelaria e perfumaria" da baixa de Lourenço Marques, capital da antiga colónia portuguesa de Moçambique, na África Oriental e a sua loja (também de "artigos diversos") chamava-se "A Portuguesa".
  • 17
    Atente-se nas palavras de Albano de Magalhães, juiz em Timor e em Lourenço Marques, que, no mesmo livro onde reflectiu sobre a melhor forma de conduzir os povos
    indígenas à civilização advertiu para a dificuldade da tarefa, que "muitos sábios descrêem", e cujos resultados incertos remetia para eras que "vêem remotas". MAGALHÃES, Albano de.
    Estudos coloniais: legislação colonial, seu espírito, sua formação, seus defeitos, p.127.
  • 18
    Estatuto dos indígenas das províncias da Guiné, Angola e Moçambique, art.2, (grifo nosso).
  • 19
    COOPER, Frederick.
    Colonialism in question: theory, knowledge, history, p.46.
  • 20
    MOREIRA, José.
    Os assimilados: João Albasini e as eleições, 1900-1922. Maputo: Arquivo Histórico de Moçambique, [s.d.], p.103.
  • 21
    CAETANO, Marcelo.
    Direito público colonial português (lições coligidas por Mario Neves). Lisboa: Of. Gráfica, 1934, p.188.
  • 22
    É, pelos caracteres antropológicos, diferente da raça dominante, é, pelas normas de organização social, um irregular, sem posição nos quadros familiares, vítima quase sempre mal vista, anomalia numa família regularmente organizadas". SANTA RITA, J. G.
    O contacto das raças nas colónias portuguesas: seus efeitos políticos e sociais, p.18; em geral os autores reconheciam importância ao seu papel na sociedade colonial, não só o próprio José G. Santa Rita, que salientou a sua importância em "sociedades luso-coloniais" como a brasileira e, depois, a cabo verdiana, além de ter defendido a instrução dos mestiços para o desempenho de profissões liberais (médicos, advogados ), como o futuro Ministro Marcelo Caetano, também professor de Direito colonial na Faculdade de Direito de Lisboa, que destacou igualmente a importância dos mestiços nas sociedades coloniais; reconhecendo, não obstante, que ocupavam um posição "dúbia", pois "os de cor retinta não os consideram como dos seus, o mesmo sucedendo com os brancos". CAETANO, Marcelo.
    Direito público colonial português (lições coligidas por Maria Neves), p.188; Lopo Vaz de Sampayo e Mello desenvolveu mesmo uma teoria, que fundamentou empiricamente, sobre as assinaláveis capacidades das populações mestiças, dando nomeadamente exemplos vindos do Brasil e da América latina. MELLO, L.V. de Sampayo e.
    Política indígena, p.69 e ss.
  • 23
    NEY, José Carlos & VEIGA, Vasco Soares da.
    Estatuto dos indígenas das províncias da Guiné, Angola e Moçambique, p.38.
  • 24
    COOPER, Frederick.
    Colonialism in question: theory, knowledge, history, p.201.
  • 25
    Este teria sido, nas palavras de José Rufino, "o maior amigo que esta iniciativa encontrou", como explica na legenda da fotografia onde este conjunto de pessoas foi (auto) retratado, logo no primeiro volume.
  • 26
    Nessa omissão a fotografia constituía-se numa forma de apropriação do território da colónia, num meio privilegiado para sugerir uma sua ocupação mais "efectiva"
  • 27
    Veja-se, para períodos anteriores, o discurso de autores abolicionistas, que muitas vezes se apoiava em imagens onde se salientava a violência usada pelos senhores contra os escravos (como na imagem exposta na colecção do Musée d'Aquitaine, de Bordeux, onde um escravo é violentamente agredido pelo fazendeiro. Ver:
    Bordeaux, le commerce atlantique et l'esclavage. Bordeaux: Musée d'Aquitaine, 2009, p.17.
  • 28
    José Ferreira Marnoco e Souza (1869-1916), o primeiro professor da cadeira de Direito colonial criada na Faculdade de Direito de Coimbra, em 1905, fixou essa noção no manual que escreveu, ao explicar que para haver colonização era necessário "que os emigrantes exerçam uma acção civilizadora sobre as coisas e as pessoas, utilizando os recursos do solo em que se estabelecem, explorando as suas riquezas, abrindo vias de comunicação, educando os indígenas e promovendo o desenvolvimento económicos e social". MARNOCO E SOUZA, J.F.
    Administração colonial, prelecções feitas ao curso do 4º ano jurídico do ano de 1906-1907. Lisboa: Tipografia França Amado, 1906, p.43.
  • 29
    SANTA RITA, José G. de Matos. Da emigração portuguesa nos últimos 50 anos: como se deve preparar o emigrante para ser um bom colono.
    Actas do Congresso do mundo português, t.II, p.169, 1940.
  • 30
    As fotografias que, no conjunto dos álbuns, retratam maior violência talvez sejam as que dizem respeito aos trabalhadores nativos que emigravam ou regressavam das Minas do Rand, na África do Sul. Mas talvez a percepção dessa violência seja mais uma consequência do meu olhar de historiadora, conhecedora das condições em que o trabalho nas minas decorria, e não tanto do olhar de quem fotografava, que privilegiava o facto de estarem estes emigrantes a ser vigiados pelas autoridades, o que podia significar algum cuidado com a regulação das condições da emigração e dos contratos de trabalho, ou a ser sujeitos de inspecções sanitárias, o que sugeria alguma preocupação com cuidados de saúde pública. Ver
    Álbuns fotográficos e descritivos da colónia de Moçambique, vol.IV, p.110.
  • 31
    A expressão desse sentimento surgiu, por exemplo, num Memorial enviado ao governador-geral de Moçambique contra uma Portaria de 1917 onde se previa o registo administrativo comprovativo da categoria de "assimilado": "Não é preciso Exº. Snr. andar com alvarás, tirar alvarás aviltantes para mostrar a padeiros analfabetos que são brancos, mas que broncos como são, por culpa sua ou dos paes ou do Estado, não lêem o papel e seguem adiante tocando no burro!". Ver: O memorial do grémio africano, contra a portaria do assimilado de 1917. In: MOREIRA, José.
    Os assimilados: João Albasini e as eleições, 1900-1922, p.207.
  • 32
    O venerando tribunal da Relação, velho edifício que será demolido logo que se construa o grande palácio da Justiça".
    Álbuns fotográficos e descritivos da colónia de Moçambique, vol.I, p.9: "Paços do Concelho, outro velho edifício prestes a ser substituído pelo grande "palácio da Cidade".
    Álbuns fotográficos e descritivos da colónia de Moçambique, vol.I, p.11.
  • 33
    Ainda há vinte e cinco anos, não existia a maior parte desses edifícios".
    Álbuns fotográficos e descritivos da colónia de Moçambique, vol.II, p.III; "e para se avaliar a transformação porque a cidade tem passado, vejam-se estas duas fotografias da Rua Consiglieri Pedroso: o que ela era há pouco mais de vinte anos e o que é hoje.
    Álbuns fotográficos e descritivos da colónia de Moçambique, vol. III, p. 75.
  • 34
    Se olharmos ao número de habitantes europeus, facilmente se concluirá a ânsia de progresso ( ). É notável que de 860 europeus existentes no ano de 1910, ou de 1425, em 1920, se tenha dado o salto rápido para 2425, no ano de 1927.
    Álbuns fotográficos e descritivos da colónia de Moçambique, vol.IX, p.III. "Assim, em 1910, existiam apenas 469 edifícios públicos e particulares; e, em 1928, podiam contar-se mais de 900"
    Álbuns fotográficos e descritivos da colónia de Moçambique, vol.IX, p.III. Lourenço Marques, por exemplo, deixara de ser o "simples presídio, lúgubre, doentio e infecto" que fora alguns anos atrás para se tornar numa grande cidade, povoada por mais de 9000 europeus.
    Álbuns fotográficos e descritivos da colónia de Moçambique,vol.I, p.III
    .
  • 35
    Álbuns fotográficos e descritivos da colónia de Moçambique, vol.III, p.III.
  • 36
    Álbuns fotográficos e descritivos da colónia de Moçambique, vol.IV, p.VI.
  • 37
    Na nota introdutória ao vol. IV, ao descrever-se Umbeluzi e Namaácha, no distrito de Lourenço Marques, dizia-se da primeira que era "candidamente poética, ( ) tem a tranquilidade de uma paisagem europeia, um tanto calma, nostálgica e romântica – uma paisagem que "esquece" a África"; e, da segunda, que era "montanhosa, altiva, dura, ares limpos, estância de repouso onde um óptimo hotel acolhe as pessoas que necessitam de pulmões sãos, lembra uma serra de Portugal".
    Álbuns fotográficos e descritivos da colónia de Moçambique, vol.IV, p.V.
  • 38
    MARQUES, João Pedro.
    Os sons do silêncio: o Portugal de oitocentos e a abolição do tráfico de escravos. Lisboa: ICS, 1999, p.375 e ss.
  • 39
    Álbuns fotográficos e descritivos da colónia de Moçambique, vol.X, p.15 (legenda).
  • 40
    Por exemplo, numa fotografia do vol. VIII onde um grupo de indivíduos é retratado a banhar-se num rio, sem roupa ("Mato cerrado. Indígenas banhando-se no rio Muéra", p.54)
  • 41
    Nas exposições coloniais internacionais da época era comum expor-se o indivíduo nativo de continentes não europeus ao lado de elementos da fauna e flora do seu habitat, o que mostra que esta opção obedeceu a padrões já conhecidos. PAGDEN, Anthony.
    Povos e impérios: breve história, grandes temas. Lisboa: Círculo de Leitores, 2001 (trad.: Ana Barradas), p.141.
  • 42
    Neste contexto as legendas e textos que descreviam os comportamentos dos fotografados e a multiplicação de fotografias de mulheres a trabalhar nas mais diversas actividades, em muitas delas com os filhos às costas, falam por si ("Quanto aos costumes propriamente indígenas, impressiona ao europeu ( ) o sistema ainda hoje corrente de serem as mulheres quem trabalha, enquanto os homens descansam e bebem". O homem apenas tem o encargo de fazer a palhota onde dorme, caçar, pescar e ir conversar com amigos à povoação vizinha. Por isso, a suprema aspiração do indígena é ter muitas mulheres ( ). Sendo a aspiração do indígena ter muitas mulheres ( ) e necessitando de dinheiro para as obter, resolve, atingindo a puberdade, ir trabalhar para as Minas do Rand. Lá adquire algumas libras. Com elas veste-se, compõe-se e entra na terra, transportando aos ombros um gramofone que não toca, na mão uma raquete sem cordas, no pulso um relógio que ele já comprou não dando horas ( ). Tudo pago por bom preço, tal criança a quem pusessem diante dos olhos alguns brinquedos curiosos ( ). Chegado à terra, primeiro descansa. Depois, escolhe mulher ( ) e depois, tendo quem trabalhe para ele, descansar".
    Álbuns fotográficos e descritivos da colónia de Moçambique, vol.X, p.V.
  • 43
    Dois tipos de curandeiros, em que os indígenas já pouco acreditam e as autoridades perseguem. Ao centro vê-se um exemplo da obra dos curandeiros: mãos apodrecidas com as "mezinhas" que foram aplicadas ( ) para curar uma simples doença!".
    Álbuns fotográficos e descritivos da colónia de Moçambique, vol.X, p.24, (legenda).
  • 44
    CALVO, Luís & OLLER, Josep Maña. El valor antropológico de la imagen: hacia el "homo photographicus"? In: NARANJO, Juan. (ed.)
    Fotografía, antropologia y colonialismo (1845-2006). Barcelona: Editorial Gustavo Gili, 2006, p.207.
  • 45
    Por exemplo, na Missão Portuguesa da Malaíça, dirigida por padres seculares, como se mostra numa fotografia onde se prestam curativos gratuitos aos indígenas.
    Álbuns fotográficos e descritivos da colónia de Moçambique, vol.V, p.45.
  • 46
    Álbuns fotográficos e descritivos da colónia de Moçambique, vol.X, p.IV.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      28 Ago 2009
    • Data do Fascículo
      Jun 2009

    Histórico

    • Recebido
      10 Maio 2009
    Pós-Graduação em História, Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal de Minas Gerais Av. Antônio Carlos, 6627 , Pampulha, Cidade Universitária, Caixa Postal 253 - CEP 31270-901, Tel./Fax: (55 31) 3409-5045, Belo Horizonte - MG, Brasil - Belo Horizonte - MG - Brazil
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