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Prática social e armadilhas das fontes: as fontes historiográficas e normativas sobre o casamento por rapto na Alta Idade Média

Social practice and the traps in the sources: historiographical and normative sources on bride kidnapping in the Late Middle Age

Resumos

O casamento por rapto é uma prática reprovada e juridicamente condenada, mas, ao mesmo tempo, até certo ponto, tolerada socialmente, na alta Idade Média, no Ocidente. Assim, o estatuto atribuído às fontes normativas (em particular as leis bárbaras) e a maneira pela qual alguns artigos de lei foram isolados de seu contexto documentário explicam, em grande parte, a razão de historiadores terem, por muito tempo, visto, no rapto, uma forma de casamento completo e uma sobrevivência de instituições "germânicas" antigas. Quanto às fontes narrativas, é imperativo não esquecer o contexto de sua redação, mesmo se, às vezes, ele parece relativamente neutro. De outra forma, corremos o risco de dar muito peso a alguns exemplos marginais ou pouco representativos. Recolocar no contexto dos documentos e da ideologia os retumbantes exemplos do período carolíngio permite, assim, relativizar a idéia de um crescimento importante do número de raptos nesta época.

casamento por rapto; leis bárbaras; crônicas


Le mariage par rapt est une pratique réprouvée et juridiquement condamnée mais aussi, dans une certaine mesure, socialement tolérée au haut Moyen Âge en Occident. De ce fait, le statut attribué aux sources normatives (en particulier les lois barbares) et la façon dont certains articles de loi ont été isolés de leur contexte documentaire expliquent en grande partie que les historiens aient longtemps vu dans le rapt une forme de mariage à part entière et une survivance d’institutions "germaniques" anciennes. Quant aux sources narratives, il est impératif de ne pas oublier leur contexte de rédaction, même s’il paraît parfois relativement neutre. Sinon, on prend le risque de donner trop de poids à certains exemples marginaux ou peu représentatifs. Remettre les retentissants exemples de la période carolingienne dans leur contexte documentaire et idéologique permet ainsi de relativiser l’idée d’une augmentation importante du nombre de rapts à cette époque.

mariage par rapt; lois barbares; chroniques


The kidnapping of brides to force a marriage was a practice disapproved and legally convicted, but at the same time, to some extent, socially tolerated in Europe during the Middle Ages. Thus, the normative status given to the sources (particularly barbaric laws) and the manner in which certain articles of the law were isolated from their documentary context explains, in large part, why historians have saw in the abduction a form of marriage and a complete survival of old "Germanic" institutions. As for the narrative sources, it is imperative not to forget the context of its writing, even if sometimes it seems relatively neutral. Otherwise, we risk giving too much weight to some marginal and unrepresentative examples. Replace the documentary and ideological context of the astonishing examples of the Caroligian period allow us to minimize the idea of the high number of bride’s kidnapping at that time.

bride kidnapping; Barbaric laws; chronicles


Prática social e armadilhas das fontes as fontes historiográficas e normativas sobre o casamento por rapto na Alta Idade Média* * Artigo recebido em 04/05/2010. Autor convidado.

Social practice and the traps in the sources historiographical and normative sources on bride kidnapping in the Late Middle Age

Sylvie Joye

Université de Reims CERHIC (Centre de recherche sur l’histoire culturelle – EA 2616) 57 Rue Taittinger 51 096 Reims Cedex France sylviejoye@hotmail.com

Resumo

O casamento por rapto é uma prática reprovada e juridicamente condenada, mas, ao mesmo tempo, até certo ponto, tolerada socialmente, na alta Idade Média, no Ocidente. Assim, o estatuto atribuído às fontes normativas (em particular as leis bárbaras) e a maneira pela qual alguns artigos de lei foram isolados de seu contexto documentário explicam, em grande parte, a razão de historiadores terem, por muito tempo, visto, no rapto, uma forma de casamento completo e uma sobrevivência de instituições "germânicas" antigas. Quanto às fontes narrativas, é imperativo não esquecer o contexto de sua redação, mesmo se, às vezes, ele parece relativamente neutro. De outra forma, corremos o risco de dar muito peso a alguns exemplos marginais ou pouco representativos. Recolocar no contexto dos documentos e da ideologia os retumbantes exemplos do período carolíngio permite, assim, relativizar a idéia de um crescimento importante do número de raptos nesta época.

Palavras chave casamento por rapto, leis bárbaras, crônicas

Abstract

The kidnapping of brides to force a marriage was a practice disapproved and legally convicted, but at the same time, to some extent, socially tolerated in Europe during the Middle Ages. Thus, the normative status given to the sources (particularly barbaric laws) and the manner in which certain articles of the law were isolated from their documentary context explains, in large part, why historians have saw in the abduction a form of marriage and a complete survival of old "Germanic" institutions. As for the narrative sources, it is imperative not to forget the context of its writing, even if sometimes it seems relatively neutral. Otherwise, we risk giving too much weight to some marginal and unrepresentative examples. Replace the documentary and ideological context of the astonishing examples of the Caroligian period allow us to minimize the idea of the high number of bride’s kidnapping at that time.

KeyWords bride kidnapping, Barbaric laws, chronicles

RÉSUMÉ

Le mariage par rapt est une pratique réprouvée et juridiquement condamnée mais aussi, dans une certaine mesure, socialement tolérée au haut Moyen Âge en Occident. De ce fait, le statut attribué aux sources normatives (en particulier les lois barbares) et la façon dont certains articles de loi ont été isolés de leur contexte documentaire expliquent en grande partie que les historiens aient longtemps vu dans le rapt une forme de mariage à part entière et une survivance d’institutions "germaniques" anciennes. Quant aux sources narratives, il est impératif de ne pas oublier leur contexte de rédaction, même s’il paraît parfois relativement neutre. Sinon, on prend le risque de donner trop de poids à certains exemples marginaux ou peu représentatifs. Remettre les retentissants exemples de la période carolingienne dans leur contexte documentaire et idéologique permet ainsi de relativiser l’idée d’une augmentation importante du nombre de rapts à cette époque.

Mots clefs mariage par rapt, lois barbares, chroniques

O termo rapto, quando falamos das sociedades da Alta Idade Média, designa uma união marital que conclui a tentativa de entrada à força em uma família sem o consentimento dos pais. O consentimento da mulher conta, de fato, muito pouco na conclusão dos casamentos nesta época: as fontes tratam da mesma maneira os casos de fuga voluntária de uma mulher com um sedutor e os de seqüestro com o uso da força. O rapto se define certamente por uma violência (o raptor penetra na casa ou arranca a mulher, aquiescente ou não, da companhia dos seus), mas, sobretudo, pelo objetivo do raptor, que é de poder esposar aquela que raptou.1 1 O estudo do rapto na Alta Idade Média será tratado em um livro a ser lançado: Joye, S. Le mariage par rapt au haut Moyen Age. Turnhout, 2010, Collection Haut Moyen Âge. A prática do rapto naquele período é particularmente difícil de avaliar, pois é ao mesmo tempo socialmente reprovada e tolerada pelas famílias, que preferem resolver as coisas amigavelmente. Como tal, as práticas se distanciam fortemente do conteúdo dos textos jurídicos e das imagens literárias devido à complexidade de seus usos sociais. A maneira pela qual utilizamos as fontes, bastante numerosas aliás, mesmo que as relativas ao número de casos precisos de rapto que podem ser referenciados não ultrapassem cinquenta, é particularmente delicada.

A necessidade de cruzamento de fontes diversas é particularmente significativa no caso do rapto, por sua natureza ambígua, que oscila entre o crime e a prática social generalizada, e, mesmo, frequentemente tolerada. Os autores, sendo hagiógrafos, procuram descrever o ideal cristão do casamento, já os redatores de leis, de anais ou de cartas evocam as preocupações políticas e econômicas dos grandes, e por isso adotam abordagens muito diferentes. É, às vezes, o caso da escrita de um mesmo autor, quando passa de um gênero a outro. A isto se acrescenta ainda a necessidade de examinar todos os tipos de fontes para tentar circunscrever, da maneira mais precisa, a realidade do rapto e de suas implicações, pois, sob ângulos diferentes, elas são a expressão de uma mesma lógica social.2 2 Guerreau-Jalabert, A.; Le Jan, R. e Morsel, J. Familles et parentés. De l’histoire de la famille à l’anthropologie de la parenté. In: Schmitt, J.-C. e Oexle, O.G. (éds.) Les Tendances actuelles de l’histoire du Moyen Âge en France et en Allemagne. Paris, 2002, p.433-446, part. p.436. Por muito tempo, não foram as lógicas sociais no rapto que os historiadores buscaram nos seus trabalhos, mas o vestígio de instituições antigas. A presença massiva do rapto nas fontes jurídicas pode, com efeito, dar a impressão de uma prática muito recorrente e aceita por essa época. A tentação foi grande para alguns de ver na instituição do rapto na Alta Idade Média a persistência de antigas instituições "germânicas" que não mais teriam sido reconhecidas como legítimas pelos soberanos romanos bárbaros. Alguns autores chegaram mesmo a apresentar o rapto como um tipo de casamento ao qual um nome (ausência de fontes) foi atribuído: a Raubehe. Outros que o rapto é uma maneira de fazer pressão sobre os pais da moça raptada para que eles concedam ao raptor o direito de esposá-la, e não uma maneira de concluir um casamento. O fato de alguns códigos de lei evocarem um ou dois casos muito particulares, onde o casal perseverou sem a regulamentação do relacionamento finalizado em um casamento, foi igualmente explorado neste sentido. Os artigos em questão teriam sido concessões feitas às instituições do passado. Aí também, a interpretação excessiva da fonte jurídica ou de casos marginais presentes nas fontes narrativas é um grande perigo. A interpretação excessiva das fontes foi às vezes ainda mais longe. A ausência de qualquer menção de rapto em fontes que apresentam o modelo social e moral cristão aparece, de fato, às vezes, como um argumento para reforçar a ideia de que se tratava de uma instituição bárbara e completamente pagã! O argumento a silentio parece, no entanto, bem perigoso para afirmar a existência institucional e a freqüência de práticas que não apareciam em algumas fontes.3 3 O argumento a silentio foi invocado, na maioria das vezes, para justificar o fato de não ter sido encontrada menção explícita da Friedelehe, por exemplo: Réal, I. Vies de saints, vie de famille, Turnhout, 2001, p.250 e p.273-274. Sobre a propensão dos especialistas da história social para inventar instituições quando eles não têm uma lei disponível: Wickham, C. Framing the Early Middle Ages. Oxford, 2005, p.384. Por exemplo, se o rapto está relativamente pouco presente nas fontes hagiográficas4 4 Podemos comparar as obras hagiográficas e a crônica de Gregório de Tours: enquanto que os Dix Livres d’Histoire contêm uma dezena de casos de rapto, suas obras hagiográficas são totalmente desprovidas deles. é porque, sem dúvida, ele transgride, sob vários pontos, o ideal matrimonial cristão, mas isto não significa que ele tenha tido um estatuto institucional entre os bárbaros pagãos.

A variedade de tipos de fontes que documentam o rapto na Alta Idade Média coloca igualmente um problema. A tríade Scriptores/Diplomata/Leges dos Monumenta Historiae Germanica não leva em conta a extrema variação no tempo da representação dos diferentes tipos de fontes. Ela mascara também em parte sua variedade.5 5 Cammarosano, P. Italia Medievale. Struttura e geografia delle fonti scritte. Rome, 1991, p.15. A presença de uma dezena de raptos nos Dix Livres d’Histoire (Dez livros de História), de Gregório de Tours, ainda que todos os anais carolíngios reunidos mencionem raros casos, está amplamente ligada às diferenças intrínsecas destas fontes, e não à frequência real dos raptos. A multiplicação das menções de raptos nos capitulares carolíngios não significa que o rapto era mais praticado na época carolíngia. A frequência das menções levanta, antes, uma preocupação ideológica de apresentar o soberano como um pai protetor.

O pressuposto científico que circunscreveu, durante décadas, o estudo do rapto somente ao campo jurídico depende, em grande parte, do estado das fontes disponíveis, sendo as fontes narrativas exploradas somente como um reservatório de índices confirmando as ideias tiradas da leitura das fontes jurídicas. O pesquisador é levado a usar essencialmente um material jurídico que, muito frequentemente, tem um lugar tão importante que orienta o conjunto da pesquisa. Se elas não informam o conjunto do período, as fontes jurídicas oferecem, com efeito, a vantagem de fornecer informações bastante simples de serem coletadas sobre o rapto, já que se apresentam geralmente sob a forma de artigos agrupados em conjunto. Elas permitem, além disto, comparar com bastante facilidade as penas aplicadas ao rapto com aquelas destinadas ao casamento clandestino ou ao estupro, evocados com frequência em artigos situados próximos aos consagrados ao rapto. Ainda assim, a confusão entre essas diversas práticas é mantida pela imprecisão do vocabulário que não é específico ao rapto. O termo raptus e o verbo rapere remetem às vezes ao estupro ou à fuga. Sobretudo o rapto é com frequência evocado pelo uso de verbos como trahere, eripere, accipere. É preciso se precaver de atribuir, a cada incoerência, a suposta impossibilidade dos autores de língua latina de nomear práticas propriamente bárbaras (difícil de serem observadas) em sua língua de origem. Foram, antes, os novos usos de alguns termos latinos que levaram os historiadores a se perderem, notadamente no que concerne aos casamentos.6 6 Mezger, F. Did the institution of marriage by purchase exist in old germanic law? Speculum, v.18, p.369-371, 1943; Hen, Y. Culture and religion in Merovingian Gaul, A.D. 481-751. Leyde, 1995, p.124-125. Essas confusões não impedem de perceber, rapidamente, os artigos que têm grandes possibilidades de terem relação com o rapto.

Observa-se que isso ocorre de maneira diferente em outros tipos de fontes e, em particular, nos textos narrativos ou hagiográficos. O uso de um vocabulário muito variado e polissêmico, a proibição de se remeter ao índice e a classificação cronológica e não temática própria a este tipo de obra tornam a inserção das passagens consagradas aos negócios de rapto mais difíceis de serem percebidas. A utilização de um vocabulário muito variado parece indicar que o rapto é concebido essencialmente como um recurso. No máximo, o uso mais sistemático, com o tempo, do termo raptus, no sentido técnico e jurídico, poderia indicar que a reflexão sobre a natureza do rapto e toda a legislação que lhe é própria tenha levado a melhor conceituar o rapto como crime.

Difíceis de encontrar e interpretar, não faltam, no entanto, fontes sobre o rapto na Alta Idade Média ocidental. Como já o dissemos, as fontes jurídicas são bastante prolixas, mas todos os outros tipos de fontes podem fazer referências ao ato. Encontramos casos de rapto nas histórias e anais, mas também nos cânones conciliares, na hagiografia (em uma parte bem menor), nas cartas, nos formulários, nos tratados sinodais. Alguns atos de julgamento são concernentes à Itália no século XI, mas estes são bem raros. Assim, são as fontes normativas e historiográficas (crônicas e anais) que são as mais numerosas, mas também as mais difíceis de explorar. As interpretações derivadas das análises destas fontes guiaram, muitas vezes, os historiadores, por falsas pistas: hoje a idéia de que o rapto teria sido uma velha instituição "germânica" ou que sua prática teria explodido quando das perturbações da época carolíngia são questionadas. Uma nova maneira de abordar essas fontes é em grande parte responsável por ter dado início a esta revisão, e é por isso que, neste artigo sobre o historiador e as fontes da Alta Idade Média, vamos tratar especificamente de dois tipos de fontes.7 7 Nós só evocaremos aqui os códigos de leis, preceitos e capitulares, não as fontes conciliares.

As fontes normativas

As fontes normativas ou jurídicas são de longe as mais eloquentes sobre o rapto. Essa abundância se revela ela mesma uma armadilha, na medida em que nos informam muito indiretamente sobre a frequência e sobre a regulamentação real a respeito dos raptos.8 8 Rouland, N. L’anthropologie juridique. Paris, 1988, p.49-50 e 68-71. Sobre a Alta Idade Média: Wormald, P. Legal culture in the Medieval west. Londres/Rio Grande, 1999 La Rocca, C. La legge e la pratica. Potere e rapporti sociali nell’Italia del VIII secolo. In: Bertelli, C. e Brogiolo, G. P. (éds.) Il futuro dei Langobardi. Milan, 2000, v.2, p.45-69. Entre historiadores e juristas foi forte a tentação de isolá-las ou de relacioná-las não com outros textos oriundos do mesmo período, mas com leis e narrativas de costumes bem posteriores, considerando-as sistematicamente como provas de práticas muito mais antigas.9 9 Sobre a utilização de fontes posteriores e suas perversões, sobre um tema paralelo, a Friedelehe: Esmyol, A. Geliebte oder Ehefrau? Colônia, 2002, p.33-34. Para o rapto, podemos observar a posteridade da descrição do stefgang (Flandres, século XII) por Kalifa, Simon. Singularités matrimoniales chez les anciens Germains: le rapt et le droit de la femme à disposer d’elle-même . Revue d’Histoire du Droit Franciais et Étranger, v.48, p.214, 1970; Rouche, M. Des mariages païens au mariage chrétien. Segni e riti nella chiesa altomedievale occidentale, Settimana Spoleto, v.33, n.2, p.856, 1985; Corbet, P. Le mariage en Germanie ottonienne d’après Thietmar de Mersebourg. In: Rouche, M. e Heuclin, J. (éds.) La femme au Moyen Age. Maubeuge, 1990, p.213. Essa atitude é arriscada, visto que na Alta Idade Média o funcionamento da justiça10 10 La Giustizia nell’alto medioevo (secoli V-VIII), Settimana Spoleto, v.42, 1995, 2 t.; La Giustizia nell’ alto medioevo (secoli IX-XI), Settimana, v.44, 1997, 2 t. permitia que coexistissem textos aparentemente contraditórios. Apesar dessa aparência abundante – redundante mesmo – das fontes, a repartição dos textos legislativos consagrados ao rapto é desigual no espaço e, sobretudo, no tempo. Isto levanta mais problemas sobre a evolução do pensamento e da prática jurídica do que sobre a própria história do rapto, visto que, muito frequentemente, os textos existentes fazem referência a uns e outros. A escolha entre diversos tipos de sanções - seja o pagamento de multas ou os arranjos, seja penas físicas - deve ser interpretada mais em termos da variação da concepção do poder do que da agravação ou da mitigação das penas.

O direito tardo-antigo e as leis bárbaras

O crime de rapto é definido, pela primeira vez, em uma constituição de Constantino que data dos anos 320,11 11 CTh 9, 24, 1 [Constantino, 320/326]. cujos elementos são retomados regularmente nos textos jurídicos, canônicos ou morais da Alta Idade Média. Mas se o direito romano constitui uma das referências para a regulamentação sobre os casos de rapto, é a produção das leis ditas bárbaras que mais caracteriza a Alta Idade Média. Um importante debate sobre a origem das medidas apresentadas nestas leis marcou, sobretudo, a historiografia mais recente, no seio do qual é preciso distinguir os importantes trabalhos de Ennio Cortese.12 12 Cortese, E. Il diritto nella storia medievale. Rome, 1995, 2v. A apresentação dessa controvérsia historiográfica é muito precisa em: Conte, E. Droit médiéval. Un débat historiographique italien. Annales. Histoire et Sciences Sociales, v.57, n.6, p.1593-1613, 2002. Algumas medidas, por muito tempo qualificadas como "germânicas", pois julgadas ausentes do direito romano (clássico), parecem estar ligadas ao direito romano tardio ou simplesmente corresponder a escolhas que traziam respostas a fatos concretos, sem que, no entanto, tenham prevalecido como um critério cultural. A importância relativa das menções ao rapto no direito romano bárbaro não remete, portanto, à sua preponderância entre os bárbaros antes de sua instalação no império, mas correspondem a preocupações no que toca a regulação das relações sociais.

Redigidas, em sua maioria, entre o final do século VI e o século VIII, as leis bárbaras se revelam particularmente ricas. Todas contêm, de fato, medidas visando regular a prática do rapto, à vezes desenvolvidas em vários artigos. As que parecem mais precisas são sem dúvida as leis visigóticas franca e lombarda. Foram conservadas ainda várias versões da lei sálica. Em geral, por um lado, as medidas nelas prescritas que dizem respeito ao rapto pouco variam. Por outro lado, elas diferem totalmente daquelas que contêm os atos e preceitos reais emitidos pelos soberanos merovíngios. Estes últimos textos traduzem, no entanto, um tipo de afirmação do poder diferente, e as medidas decretadas não têm relação com o que se encontrava na lei sálica. Essa aparente incoerência das fontes não significa que umas e outras sejam totalmente ineficazes ou sem sentido. Essas diferentes legislações são somente uma das possíveis referências para a regulamentação dos conflitos suscitados pelo rapto. Na ausência de informações sobre os arranjos sistematicamente aplicados à realidade, as medidas legais sobre o rapto correspondem a uma escala de valores eficazes, reveladora do que é mais ou menos insuportável nesta prática.

Tanto nas leis romanas quanto nas leis bárbaras, após o primeiro quarto do século IV, o rapto aparece como uma infração incontornável. A partir de 320/326, o crime de rapto aparece de fato inúmeras vezes nas fontes jurídicas romanas. Oito constituições do Código de Teodosiano13 13 CTh 9, 1, 1 [Constantino, 316/317] ; 9, 24, 1 [Constantino, 320/326] ; 9, 24, 2 [Constance, 349] ; 9, 24, 3 [Valentinien, Valens e Gratien, 374] ; 9, 25, 1 [Constance, 354] ; 9, 25, 2 [Jovien, 364] ; 9, 25, 3 [Honorius et Théodose, 420] ; 15, 7, 5 [Gratien, Valentinien et Théodose, 380]. lhe são consagrados, assim como uma constituição de Majorien.14 14 Nov. Maj. 6. [NT] : Flavius Julius Valerius Majorinus reinou no Império Romano ocidental de 457 a 461. Um artigo do Digeste,15 15 D 48, 6, 5 = Marcianus lib. 14 Institutionum. três do Código de Justiniano,16 16 C 1, 3, 54 [Hermogène, 533] ; 9, 12, 3 [Dioclétien et Maximien, 313] ; 9, 13 [Justinien, 533]. três constituições17 17 Constituições 8, 143 et 150. As Constituições 143 e 150 apresentam o mesmo texto, mas com dois endereços diferentes. Elas completam e precisam a constituição do Código 9, 13. e um ato italiano de Justiniano18 18 Iustiniani Imp. pragmatica sanctio 17. tratam igualmente do rapto. As legislações promulgadas pelos reis bárbaros dirigidas às populações romanas sob seu domínio ou os conjuntos de legislação romana compostos por particulares não deixam o rapto de lado. O encontramos em seis artigos do Código de Teodorico,19 19 Teodorico17; 18; 19; 20; 21; 22. em quatro artigos do Breviário de Alarico, isto é, da Lei Romana dos Visigodos, dos quais três dotados de uma interpretação,20 20 Brév. IX, 19, 1; IX, 19, 2; IX, 20, 1; IX, 20, 2 (artigo curto sem interpretação). em quatro artigos da Lei Romana dos Burgondes,21 21 Lex Rom. Burg. IX, 1; IX, 2; IX, 3; IX, 4. e em quatro artigos da Lex Romana Raetica Curiensis.22 22 CTh 1, 9; 9, 19, 1; 9, 19, 2; 9, 20.

As leis "bárbaras" nada ficam a dever. Longe disto! A Lei dos Visigodos (Liber Judiciorum)23 23 Martin, C. O Liber Iudiciorum e suas diferentes versões. In: Le droit durant le haut Moyen Âge hispanique latin: créations, mutations et réceptions (VIe-Xe). Mélanges de la Casa de Velázquez, a ser lançado, 2010. é uma das mais prolixas: todo um titulus do livro III, consagrado ao casamento,24 24 Visigodos Titulus III. De raptu virginum vel viduarum. é devotado ao rapto, o que representa doze artigos em cinquenta e sete. A Lei dos Burgondes lhe reserva cinco artigos do capítulo XII;25 25 Burgondes XII. De raptibus puellarum. a Lei sálica, quatorze artigos do capítulo XIV;26 26 Salique XIV. De raptu ingenuorum vel mulierum. No Pactus : XIII. De rapto ingenuorum vel mulierum ; LXLIX. De conciliatoribus. aos quais podemos acrescentar ainda os dois artigos do capítulo IC do Pactus Legis Salicae; e três artigos da Lei Ripuária,.27 27 Ripuária XXXVIII. De raptu ingenuorum vel mulierum. O ato de Rothari apresenta mais dificuldades na medida em que, mais que as outras leis, ele não denomina sistematicamente o rapto usando o termo latino raptus e dissemina os artigos que dizem respeito ao rapto no seio de um conjunto de leis que legislam sobre o rapto tanto quanto sobre as fraudes que concernem aos noivados, ao estupro e ao casamento clandestino. Podemos considerar que no Capitulário de Rothari28 28 Rothari 186; 187; 190; 191; 193; 208; 209; 210; 211. nove artigos dizem respeito ao rapto propriamente dito, ao que Liutprand mandou juntar um artigo.29 29 Liutprand, 31. Vários artigos de Liutprand tratam de práticas muito próximas do rapto como o casamento das religiosas (Liutprand 30 evoca de fato também o rapto das religiosas), ou a união com um escravo cativo sem a vontade dos pais. A lei dos Alamans traz os mesmos problemas. Um artigo do Pactus30 30 Pactus Alamannorum, fragmento V, 17 (Lehmann); 32 (Eckhardt). utiliza a palavra raptus em um contexto bastante claro, mas a própria lei em geral não utiliza o termo de maneira frequente, o que impede que se distinga claramente o rapto do casamento clandestino.31 31 Alamans L/LI, 1-2; LI/LII; LIII.LIV, 1-2. A única ocorrência do termo raptus na própria Lei diz respeito a um gesto violento exercido sobre uma mulher, mas este não remete de forma alguma, pelo menos à primeira vista, a uma prática matrimonial (ele lhe desnuda a cabeça).32 32 Alamans LVI/LVIII, 1: Si quis libera femina virgo vadit itinere suo inter duas villas, et obviavit eam aliquis, per raptum denudat caput eius, cum sex solidis conponat. Mas na continuação do artigo, evocam-se os casos onde ele levanta a saia, mais ou menos alto, ou chega até mesmo, até ao estupro. A lei dos Bávaros evoca quatro vezes o rapto.33 33 Bávaros I, 11; VIII, 6; VIII, 7; VIII, 16. O Titulus VIII: De uxoribus et causis, quae sepe contingunt trata, sem ordená-los por tipo de crime, o adultério, o estupro, o rapto e as falsas promessas de casamento. A classificação parece, antes, corresponder a uma vontade de alegar o estatuto da vítima: o rapto da noiva (VIII, 16) se encontra entre um artigo que trata das noivas abandonadas e outro que trata das falsas promessas de casamento. A Lei dos Turíngios compreende 3 artigos sobre o rapto34 34 Turíngios XI: De vi: artigos 46, 48 e 58. e um sobre o casamento clandestino,35 35 Turíngios XI, 58. A classificação deste casamento concluído com o acordo da filha, mas sem o de seus pais, na parte intitulada "De v" pode levar a pensar que se trata eventualmente de uma evocação do rapto consentido. enquanto que as duas práticas são pouco evocadas e pouco discerníveis na Lei dos Frísios,36 36 Frisons IX, 11-13: Si quis liberam foeminam extra voluntatem parentum eius uxorem duxerit. que acaba por confundir estupro e rapto.37 37 Frisons IX, 8: Si quis puellam virginem rapuerit et violatam dimiserit . O estupro e o adultério/fornicação parecem igualmente difíceis de discernir nesta lei. A Lei dos Saxões reserva dois artigos ao rapto (conjuntamente com o casamento clandestino),38 38 Saxões 40 (sobre o casamento clandestino e o rapto) e 49 (sobre o rapto de uma noiva). assim como a Lei dos Chamaves.39 39 Chamaves 45 (aqui o termo raptus é usado fora de todo contexto que possa permitir determinar seu sentido preciso) e 47 (desta vez trata-se do fato de "tomar a noiva de outro" - Seria forçosamente pelo rapto?). As leis decretadas por Ethelbert de Kent no início do século VII contêm quatro artigos que se referem ao rapto.40 40 Ethelbert 76; 82; 83 e 84.

As fontes jurídicas são as que trazem menos problemas quanto à denominação do rapto. Ainda assim, a rápida exposição dos artigos das leis que tratam do tema, mesmo neste tipo de fonte, nos mostram as dificuldades que existem em querer decifrar os textos que evocam o rapto. Às vezes, um artigo de lei trata, ao mesmo tempo, do casamento clandestino e do rapto, nem sempre distinguindo um do outro de maneira clara. Em várias ocasiões o termo latino raptus é usado para designar um ato que não é do domínio do rapto: um atentado ao pudor, ou mais frequentemente um roubo cometido com violência.41 41 Brundage, J. A. Rape and seduction in medieval canon law. In: Bullough, V. L. e Brundage, J. A. (éds.) Sexual practices and the Medieval church. Buffalo/New York, 1982, p.141. Outras vezes ainda, o termo não é usado, enquanto que a prática descrita é, evidentemente, do domínio da nossa definição de rapto.

Os capitulares

Na época carolíngia, um novo tipo de documento legislativo aparece: os capitulares. Redigidos sob a forma de capítulos (capitula), endereçados pelo soberano ao conjunto do povo ou a uma categoria particular da população, eles são, ao mesmo tempo, textos legislativos e administrativos.42 42 Ganshof, F.-L. « Charlemagne et les institutions de la monarchie franque. In: Braunfels, W. (éd.) Karl der Grosse. Lebenswerk und Nachleben. Düsseldorf, 1965, v.I, p.349-393; Mordek, H. Karolingische Kapitularien. In: Mordek, H. e Kottje R. (éds.) Überlieferung und Geltung normativer Texte des frühen und hohen Mittelalters. Sigmaringen, 1986, p.25-50; Bühler, A. Capitularia relecta. Studien zur Entstehung der Kapitularien Karls des Grossen und Ludwigs des Frommen. Archiv für Diplomatik, v.32, p.305-502, 1986. As assembleias gerais, que reúnem, ao mesmo tempo, os grandes laicos e eclesiásticos, são oportunidades para a redação simultânea de capitulares e de textos conciliares, que tratam das mesmas questões.43 43 Depreux, Ph. Lieux de rencontre, temps de négociation: quelques observations sur les plaids généraux sous le règne de Louis le Pieux. In: Le Jan, R. (éd.) La Royauté et les élites dans l’Europe carolingienne. Villeneuve d’Ascq, 1996, p.213-231; Reuter, T. Assembly politics in Western Europe from the Eigth century to the Twelfth. In: Linehan, P. e Nelson, J. L. (éds.) The Medieval world. Londres, 2003, p.432-450. As medidas que dizem respeito ao rapto, sobretudo a partir da época de Luís, o piedoso, estão desta forma, ligadas ao interesse, cada vez maior, dirigido ao casamento pelas instituições eclesiásticas. A produção de capitulares corresponde principalmente aos reinos de Carlos Magno e de Luís, o piedoso, mesmo que sua produção prossiga na França ocidental e na Itália44 44 Bougard, F. La justice dans le royaume d’Italie. Rome, 1995, p.17-54. até o final do século IX, sendo que não foi conservado nenhum capitular para o reino da Germânia após 840.

Mesmo que medidas sobre o rapto se encontrem nos capitulares ao longo de seu período de produção, elas não são numerosas o suficiente para que possamos considerar sua recorrência como indício decisivo de que o rapto tenha sido a grande desgraça social do século IX. A frequência da menção ao rapto não pode ser analisada automaticamente como sinal de recorrência de sua prática real. O rapto preocupa os soberanos carolíngios e sua repressão representa, sobretudo, um papel importante na maneira pela qual eles querem apresentar seu poder. Os capitulares nos informam, ao menos, tanto sobre a modificação qualitativa da reflexão jurídica sobre o rapto, quanto sobre as diferenças de estatuto social das vítimas, bem como sobre o aumento do número de raptos. Uma concentração de medidas é certamente observável sob o reino de Luís, o piedoso, principalmente por ocasião da redação paralela dos capitulares e do Concílio de 818/819. Elas estão ligadas às preocupações dos eclesiásticos sobre o casamento.45 45 Capitularia Regum Francorum I. Apud: Boretius, A. (éd.) M.G.H. Legum Sectio II. Hanovre, 1883. É preciso observar que todas elas foram retomadas na coleção de capitulares mais famosas, a reunida por Ansegisel.46 46 Collectio Capitularium Ansegisi. Apud: Schmitz, G. (éd.) Capitularia Regum Francorum, Nova Series I, Hanovre, 1996. Isto demonstra que estas medidas sobre o rapto eram substituídas a nível local e apareciam entre as que deviam ser prioritariamente aplicadas. A maioria dos outros capitulares que contêm medidas sobre o rapto estão ligadas aos raptos das filhas de Lotário I e Charles, le Chauve (Carlos, o calvo).47 47 Capitularia Regum Francorum II. Apud: Krause, V. (éd.) M.G.H. Legum Sectio II, Hanovre, 1897. Três capitulares italianos atestam que, na Itália da segunda metade do século IX, o rapto foi tema de preocupação, ainda que aí também se tratasse, pelo menos em parte, da retomada de medidas conciliares.48 48 I capitolari italici. Tradução de C. Azzara e P. A. Moro. Rome, 1998.

Apesar destes questionamentos relativos à importância numérica das leis concernentes ao rapto nos capitulares, sua recorrência traz informações preciosas no plano qualitativo. Elas refletem decisões e reflexões que podem facilmente estar ligados a um contexto específico e em função de um programa ideológico preciso. No entanto, a pura existência de um artigo de lei interditando ou tolerando tal prática não prova a frequência com que ela ocorria e nem mesmo a sua longevidade. A variedade e a complexidade do direito medieval, que vê coexistir e misturar diversos códigos e diversos costumes em um mesmo espaço, tornam as coisas mais delicadas ainda.49 49 Guerra-Medici, M.-T. Diritti delle donne nella società altomedievale. Naples, 1986, p.14-15. Além do mais, a representatividade destas fontes é pouco segura na medida em que, normalmente, o delinquente tenta resolver o delito por meio de um compromisso com a parte lesada. Nesse aspecto, mesmo durante a época Carolíngia, quando o estado pretendia ser forte, o caráter delituoso do rapto era questionado em algumas condições.

As fontes narrativas

Os casos concretos de rapto afloram muito raramente nas legislações. São, portanto, as fontes narrativas que geralmente fornecem o maior número de casos. As crônicas, os anais, as histórias são, com efeito, após os textos legislativos, as fontes onde mais frequentemente encontramos evocado o rapto. As menções ao rapto estão aí muito dispersas e desigualmente repartidas. Seu aparecimento depende frequentemente do próprio contexto dos personagens, mas também da forma de redação da fonte. A maneira pela qual é pensada e instrumentalizada a narrativa histórica, conformada pelas mudanças políticas e intelectuais, é fator essencial que preside o surgimento ou não de referências a histórias de rapto.

Particularidades dos casos de rapto reportadas nas fontes historiográficas

A especificidade das fontes historiográficas reside em sua capacidade de fornecer um contexto social e político às motivações dos raptores. No entanto, além do fato de que as narrativas desses raptos são, em geral, bastante breves, sua redação é influenciada pelos interesses familiares e políticos dos autores. Mesmo para períodos distanciados do momento da redação do texto não são menores os riscos de manipulação: com frequência, o presente desempenha um papel crucial na maneira pela qual é compreendido ou mesmo elaborado o passado.50 50 Innes, M. Introdução. In: Hen, Y. e Innes, M. (éds.) The uses of the past in the Early Middle Ages. Cambridge, 2000, p.1-8.

O rapto, por ser o pêndulo negativo do casamento, que ameaça a promessa de paz entre as famílias e mesmo entre os povos, é assunto que, mais que qualquer outro, leva os autores a deformar o desenvolvimento dos acontecimentos e, às vezes, a inventarem totalmente um caso de rapto para justificar um conflito que prejudicou seus adversários ou que foi do interesse dos membros da dinastia que eles buscam valorizar. Em alguns casos, o interesse pessoal dos autores pode, ao contrário, levá-los a omitir um caso real. Assim, se o Liber Pontificalis51 51 Adriano II. Liber Pontificalis. Editado por L. Duchesne. Paris, 1955, v.2, p.173-185 [2ª éd. revista e completada por C. Vogel]. Sobre a nota inacabada de Adriano II (867-870) ver Herbers, K. Agir et écrire: les actes des papes du IXe siècle et le Liber Pontificalis. In: Bougard, F. e Sot, M. (éds.) Liber, gesta, histoire. Écrire l’histoire des évêques et des papes, de l’Antiquité au XXIe siècle. Turnhout, 2009, p.114-119. De maneira mais geral Bougard, F. Composition, diffusion et réception des parties tardives du Liber Pontificalis romain (VIIIe-IXe s.). In: Bougard, F. e Sot, M. (éds.) Liber, gesta, histoire, p.127-152. é por sua própria natureza voltado para a descrição das práticas edificantes dos bispos de Roma e dos conflitos que colocaram a cidade em perigo, poderíamos esperar que fosse aí reportado o rapto da mulher e da filha do papa Adriano II, que os Annales de Saint-Bertin (Anais de Saint-Bertin) assinalam ter ocorrido no ano de 868. Mesmo o fato do raptor ter sido um parente52 52 Como tal o apresenta os Grat., F. et al. (éds.) Annales de Saint-Bertin, Paris, v.868, p.103-104, 1964, mas é mais provável que se trate de um primo. de Anastásio, o bibliotecário, por si só não justifica este esquecimento, pois estudos recentes mostraram que ele não participava da redação das notícias pontificais da época.53 53 O redator seria Jean Diacre, responsável pelas reforma nas notícias sobre Nicolau I, ver Bougard, F. Anastase le Bibliothécaire ou Jean Diacre ? Qui a réécrit la Vie de Nicolas Ier et pourquoi?. In: Medievalia et Vaticana. Mélanges Duval-Arnould. Florença, p.27-40, 2008. Pelo menos teria sido um membro de uma "elite política e literária romana nova", que não concebia mais o gênero da Vida com o mesmo olho que os autores das notícias precedentes. Herbers, K. Agir et écrire: les actes des papes du IXe siècle et le Liber Pontificalis, p.123. Este silêncio sobre "o caso de Eleutério"54 54 Herbers, K. Agir et écrire: les actes des papes du IXe siècle et le Liber Pontificalis, p.119. pode ser explicado se levarmos em consideração o fato de que o fragmento que diz respeito a Adriano é destinado a valorizar a ação de um papa continuador da obra de Nicolau I e em luta com Constantinopla, se distanciando das preocupações romanas. A importância dada pelo papado à regulamentação sobre casos matrimoniais dos reis, ilustrada nos anos 860 pelas peripécias do divórcio de Lotário II, poderia isso sim, ter levado Hincmar, então redator dos Annales de Saint-Bertin, a reportar as vicissitudes familiares do sucessor de Nicolau I. Este era, afinal de contas, o papa que havia condenado a união de Lotário II e Waldrade, mas também aquele que havia levado Charles le Chauve a aceitar, contra sua vontade, o casamento de sua filha Judite com seu raptor.

É verdade que os indivíduos cujos casamentos interessavam aos cronistas e aos analistas pertenciam às elites e, com frequência, nas suas esferas mais altas. Tratavam-se, portanto, de personagens que tinham mais facilidade que a maioria da população para recorrer à proteção do rei ou do papa e é, provavelmente por causa deste particular, que as referências nas fontes narrativas aos casos de rapto nunca correspondem, aparentemente, à aplicação das leis ou dos atos jurídicos. Isto explica em parte, igualmente, as distorções que podem ser introduzidas nas narrativas: as crônicas e as Vidas de santos têm, quase todas, conteúdos políticos marcados, pois elas colocam em cena, com frequência, personagens que lutam pelo poder.55 55 Fouracre, P. Attitudes towards violence in Seventh- and Eighth-century Gaul. In: Violence and society in the Early Medieval West. Woodbridge, 1998, p.60-73, part. p.61. E o rapto fazia parte destas lutas de poder. As mulheres aparecem relativamente pouco nas obras historiográficas e, em geral, a identidade das mulheres raptadas, mesmo quando elas pertencem aos mais altos níveis da aristocracia, permanece difícil de definir: os Annales de Fulda não mencionam nem mesmo o nome da filha do imperador Lotário I que é raptada em 846. As mulheres que pertencem à realeza dificilmente podem ser consideradas como representativas da condição das mulheres da Alta Idade Média. Se os autores têm tendência a lhes emprestar motivos propriamente frívolos ou perniciosos, portanto "femininos", suas ações, como as dos homens, devem de fato ser recolocadas em um contexto de lutas políticas onde elas defendem seus interesses e aqueles de suas famílias.56 56 Nelson, J. L. Queens as Jezebels: the careers of Brunhild and Bathild in Merovingian History. In: Baker, D. (éd.) Medieval women. Oxford, 1978, p.31-77; Ward, E. Caesar’s wife: the career of the empress Judith, 819-829. In: Collins, R. e Godman, P. (éds.) Charlemagne’s her. Oxford, 1989, p.205-230; Santinelli-Foltz, E. Brunehilde, Bathilde, Hildegarde, Richilde, Gerberge étaient-elles considérées comme des femmes de pouvoir? In: Nayt-Dubois, A. e Santinelli-Foltz, E. (éds.) Femmes de pouvoir et pouvoir des femmes dans l’Occident médiéval et moderne. Valenciennes, 2009, p.61-82. Não chega 30 o número de casos de rapto reportados pelas fontes de natureza historiográfica. Sua concentração em uma única fonte, como ocorre nos Dix Livres d’Histoire, de Gregório de Tours, que chega a reportar cerca de dez casos, não significa que os raptos tenham sido muito mais freqüentes na Gália do século VI do que em outros lugares. Se ela corrobora a prática do rapto, o número elevado de casos reportados se explicam sobretudo pelas características internas da obra do bispo de Tours. Ou ele inventa falsos raptos, utilizando as figuras femininas para desacreditar as dinastias arianas e favorecer os Merovíngios, ou ele se refere a histórias reais, que no entanto refletem seu interesse pelas peripécias dos grandes de seu tempo, especialmente os de Auvergne e de Tours.

As crônicas universais antes do século IX e as histórias dos povos

Os autores da Alta Idade Média ocidental se interessaram especialmente pela história interna dos diversos reinos. Fora o exemplo de Gregório de Tours, este estreitamento do espaço abordado não os levou necessariamente a tratar com mais precisão os escândalos que podiam afetar os casamentos das próprias elites locais. Eles geralmente demonstram possuir um objetivo mais amplo em suas obras, se ligando à supremacia de uma dinastia e, sobretudo, à realização dos desígnios divinos.57 57 Goffart, W. The narrators of barbarian history. Princeton, 1988. Sobre o papel das mulheres nas narrativas de origem, sobretudo entre os lombardos: Geary, P. J. Women at the beginning. Princeton, 2006, p.22-25; Coumert, M. Le pouvoir des reines lombardes. In: Nayt-Dubois, A. e Santinelli-Foltz, E. (éds.) Femmes de pouvoir, p.379-397. Estes objetivos poderia levar à denúncia das desordens sexuais ou matrimoniais, mas isso está longe de ter sido o caso. As Histórias dos Povos, como as de Jordanes, que redigia uma Histoire des Goths (História dos Godos),58 58 Jordanes. De Origine Actibusque Getarum. Edição de F. Giunta e A. Grillone. Rome 1991. não apresentam sequer um raptor no passado glorioso da linhagem real. Praticamente nenhuma menção aos raptos pode ser encontrada nas obras narrativas de Isidoro de Sevilha (570-636),59 59 Isidore de Séville. De Origine Gothorum. Edição de. T. Mommsen. Berlin, M.G.H. AA, v.11, 1894. sobre os reinos visigodos e souabes, e na l’Histoire ecclésiastique du peuple anglais (História eclesiástica do povo inglês), de Beda, o venerável (672/3-735),60 60 Venerabilis Baedae Historiam Ecclesiasticam Gentis Anglorum. Edição de Ch. Plummer. Oxford, 1896. sobre os reinos anglo-saxão. Isidoro assinala que os godos tomaram a possessão da rica Hispânia dos seus dignos sucessores romanos, da mesma forma que Rômulo e seus companheiros raptaram e esposaram as sabinas.61 61 Isidore de Séville. Louange de l’Espagne. Apud: Rodríguez Alonso, C. (éd.) Las Historias de los Godos, Vandalos y Suevos de Isidoro de Sevilla. León, 1975, p.168-171; Martin, C. La notion de gens dans la péninsule ibérique des VIe-VIIe siècles: quelques interprétations. In: Gazeau, V. et alii. (éds.) Identité et ethnicité. Concepts, débats historiographiques, exemples (IIIe-XIIe s.). Caen, 2008, p.76-78. A única menção que se encontra em Beda é mais furtiva: ele cita simplesmente o rapto de Helena no momento de evocar a queda de Tróia. Aliás, as alusões ao rapto de Helena ou das sabinas nas obras historiográficas ou hagiográficas são sempre muito breves e nunca são utilizadas para desenvolver uma reflexão sobre a prática do rapto em si.62 62 La Chronique du Pseudo-Frédégaire (I, 4) passa rapidamente sobre o rapto de Helena, cuja evocação é pretexto para evocar a origem troiana dos francos. Nada é dito sobre o rapto das sabinas ou o estupro de Lucrécia.

A fonte narrativa da Alta Idade Média que apresenta mais casos de rapto ou tentativas de rapto, cerca de dez, é incontestavelmente os Dix Livres d’Histoire, de Gregório de Tours (573-591).63 63 Grégoire de Tours. Decem Libri Historiarum. Edição de B. Krusch, W. Levison, M.G.H. SSRM, v.I -21, 1937/1951; Heinzelmann, M. Gregor von Tours (538-594). Zehn Bücher Geschichte, Darmstadt, 1994; Mitchell, K. e Wood, I. N. (éds.) The world of Gregory of Tours. Leyde/Boston/Cologne, 2002. Os casos que dizem respeito a soberanos se situam na primeira metade da obra e são bem anteriores ao período de atividade de Gregório. Eles são, pelo menos em parte, deformados e, alguns deles totalmente inventados. A maioria dos casos reportados pelo bispo de Tours se refere a personagens contemporâneos, vivendo na sua região de origem, no Auvergne ou em Touraine. Se Gregório foi tentado, às vezes, a mascarar, em parte, os fatos, já que pelo menos um dos casos dizia respeito a um inimigo ferrenho de seu próprio irmão, Pierre, ele reporta os raptos com relativa prolixidade e se atém particularmente a apresentar o meio social e familiar dos protagonistas. Ele empresta, às vezes, motivos psicológicos precisos a seus protagonistas, e estes são interessantes na medida em que nos informam sobre o valor acordado, sobre os sentimentos envolvidos. Mas, o mais prudente é inserir cada caso em seu contexto político ou social específico, do que aceitar indiscriminadamente esses motivos como os que levaram ao rapto. Nenhuma das crônicas posteriores, mesmo aquelas que se inspiram diretamente na obra de Gregório, reportam tantos casos de rapto ou descrevem com tanta precisão seus desfechos.

As obras historiográficas foram escritas no período dos reinos bárbaros, especialmente, sob a forma de Crônicas universais. Elas retomam frequentemente elementos umas das outras, e as edições modernas contribuem em dar a impressão de que constituem somente um resumo de uma narrativa anterior proveniente de antigas eras. Todas as variações destes textos são, no entanto, significativas e traem as diferenças de perspectiva entre seus autores. Sobre o rapto, poucas variações podem ser observadas entre as diversas narrativas. Muitos dos casos que foram reportados nos Dix Livres d’Histoire, de Gregório de Tours, não aparecem na Chronique, de Pseudo-Frédégaire (v. 640/660),64 64 Fredegarii Chronicon et Continuationes. Edição de B. Krusch. M.G.H. SSRM, v.2, p.1-214; Wallace-Hadrill, J. M. (éd.) The fourth book of the Chronicle of Fredegar with its continuations. Londres, 1960. e no Liber Historiae Francorum (v. 727),65 65 Liber Historiae Francorum. Edição de B. Krusch. M.G.H. SSRM, Hanovre, v.2, p.241-328, 1888. Ver McKitterick, R. History and memory in the Carolingian World. Cambridge, 2005, p.9-10. ainda que suas tramas sobre os períodos mais antigos tenham se baseado, em sua maior parte, na narrativa de Gregório. Somente a história da regente ostrogoda Amalasonthe, que teria fugido com um escravo no segundo quarto do século VI, foi descrita pelo Pseudo-Frédégaire. No entanto, esta havia sido inventada por Gregório. Este único exemplo é precioso na medida em que o processo de simplificação da narrativa inicial mostra como a passagem perdeu seu significado político e religioso entre a época de Gregório e a do Pseudo-Frédégaire.66 66 Joye, S. e Knaepen, A. L’image d’Amalasonthe chez Procope de Césarée et Grégoire de Tours: portraits contrastés entre Orient et Occident. Le Moyen Age, v.111, n.2, p.229-257, 2005. A proposta de casamento feita a Basine, que abandonou o rei turingiano pelo prometido Childéric, obteve, ao contrário, bastante sucesso. A fuga amorosa da ancestral da dinastia merovíngia era muito mais atraente para os cronistas francos, visto que ela, em parte, justificava a política de conquista, além de dar um aspecto épico às origens da família real.67 67 Joye, S. Basine, Radegonde et la Thuringe chez Grégoire de Tours. Francia, v.32, n.1, 2005, p.1-18. Pseudo-Frédégaire ainda acrescentou o contato da mulher de Clodion com o misterioso "quinotauro".68 68 Fredegarii Chronicon et Continuationes, v.III, n.9, p.95; Bistea Neptuni Quinotauri similis. Scheibelreiter, G. Die barbarische Gesellschaft, Darmstadt, 1999, p.77; Coumert, M. Origines des peuples, Paris, 2007, p.320-321. Se ambas não são "raptadas", os ancestrais reais têm uma relação muito aventureira com o casamento e a concepção.69 69 Mas não participa forçosamente de uma "sacralidade" da família merovíngia: Wood, I. N. Deconstructing the Merovingian family. In: Corradini, R. et alli. (éds.) The construction of communities in the Early Middle Ages. Leyde, 2003, p.149-171; Diesenberger, M. Hair, sacrality and symbolic capital in the Frankish kingdoms. In: Corradini, R. et alli. (éds.) The construction of communities in the Early Middle Ages, p.173-212. Tais reescritas de episódios de rapto e estupro, reais ou imaginários, não são mais praticadas na época carolíngia.

Os anais, crônicas e biografias da época carolíngia

A ascensão política da dinastia carolíngia foi acompanhada pela emergência de um novo gênero historiográfico, o dos Anais, que reportam os acontecimentos ocorridos ano a ano. A maior parte dessas obras tem como objetivo claro estabelecer a legitimidade da dinastia no poder70 70 McKitterick, R. History and memory, p.28-59. e os Annales royales (Anais reais) são a perfeita expressão desta preocupação.71 71 Os Annales Regni Francorum, chamado às vezes de Annales royales, não contêm, eles próprios, menção ao rapto. Eles não fazem nem mesmo referência ao casamento, aparentemente controvertido, da irmã de Pepino, o breve, com Odilon da Baviera. Annales Regni Francorum. Edição de F. Kurz. M.G.H. SSRG in usum scholarum, Hanovre, v.6, 1895. Sobre os problemas colocados na legitimidade carolíngia deste casamento: Joye, S. Gagner un gendre, perdre des fils. Désaccords familiaux sur le choix d’un allié au haut Moyen Âge. In: Aurell, M. (éd.) La parenté déchirée: les luttes intrafamiliales au Moyen Âge. Turnhout, 2010. O contexto de reorganização da sociedade e de glorificação da dinastia explica provavelmente, em parte, porque não encontramos menções ao rapto nas obras historiográficas que relatam os acontecimentos nos reinados dos primeiros carolíngios. Neste contexto, o recurso à autoridade real para ratificar um casamento por rapto era impossível. Isto limita a possibilidade narrativa dessas fontes, centradas na ação real e no seu esplendor, de repercutirem os casos de rapto acontecidos realmente. Os Annales royales somente fazem menções ao rapto a partir da segunda metade do século IX, mas isto se deve ao estatuto excepcionalmente elevado das mulheres raptadas. Com efeito, nesta época, são os casos que dizem respeito às filhas de soberanos que são melhor documentados.

A primeira ocorrência diz respeito a Hiltrude, filha de Carlos Martelo. Segundo o autor da segunda continuação de Frédégaire, trabalhando sob a direção do meio irmão de Carlos, Childebrand, ela fugiu de seus irmãos, Pépin e Carloman, para desposar o duque da Baviera, Odilon. As condições exatas desta união, que acabou sendo realizada com o consentimento de Carlos Martelo antes de sua morte, não aparecem nos anais posteriores. Os primeiros Annales royales, que se seguem a 741, ano da morte de Carlos Martelo e da suposta fuga de Hiltrude, custam a se referirem aos conflitos que opuseram os reis francos a Odilon e depois, sobretudo, a Tassilon, seu filho. Em nenhum momento, no entanto, eles mencionam o parentesco deste último com Pepino, o breve, e Carlos Magno, ao mesmo tempo que insistem várias vezes em reportar a falta de fidelidade de Tassilon. Mesmo que as duas obras tenham sido redigidas por autores favoráveis aos Pippinides,72 72 Wood, I. N. The Merovingian kingdoms. 450-751. Londres/New York, 1997, p.273; Frédégaire. Introduction. In: Chronique des temps mérovingiens. Tradução de O. Devillers e J. Meyers. Turnhout, 2001, p.41. essas obras não atribuem a mesma importância e provavelmente o mesmo significado a uma união que deve ser inserida em uma rede de alianças estabelecida com a Baviera, que já tinha se iniciado na geração precedente. Os Annales royales são o protótipo de um tipo de historiografia que considera a família carolíngia como a única linhagem real legítima: a importância atribuída ao sangue carolíngio pesa sobre a maneira pela qual são apresentadas as alianças estabelecidas por meio das mulheres da família.73 73 Encontramos, entretanto uma menção desta união nos Annales Mettenses Priores, année 742, p.33.

Verdadeiros e incontestáveis casos de rapto dizem respeito às filhas de reis carolíngios de meados do século IX. Uma filha do imperador Lotário I foi raptada em 846 e, em 862, Charles le Chauve conheceu a mesma desventura na pessoa de sua filha Judith. Estes casos só são relatados nos anais dos reinos diretamente envolvidos. No meio do século IX, a destruição do império carolíngio foi acompanhada de uma regionalização dos interesses dos redatores dos anais: se a família carolíngia ainda é o viveiro incontestável dos soberanos do Ocidente, os conflitos entre soberanos representam, por um lado, a possibilidade de que estas peripécias matrimoniais ocorram e, de outro, que possam ser contadas nos anais oficiais. Os Annales de Fulda74 74 Annales Fuldenses. Editado por F. Kurze. M.G.H. SSRG, v.7, Hanovre, 1891 (rééd. 1978). não reportam o rapto de Judite, mas narram a da filha do imperador Lotário I. Os Annales de Saint-Bertin,75 75 Grat, F. et alli. (ed.) Annales Sancti Bertiniani. Paris, 1964. que se referem ao império do Ocidente, reportam, ao contrário, o rapto de Judith e não o da filha de Lotário I. A multiplicação dos anais, no entanto, só raramente permite comparar várias versões de um mesmo caso, seja qual for a importância dos personagens envolvidos. A apropriação indevida de uma mulher real não o interessaria, a não ser que esta fosse a filha do rei que o autor procurava celebrar a grandeza. Em todos os casos, o rapto da filha de um rei concorrente não valia a pena ser contado: o caso ou era muito grave, ou não o era o bastante, para ocasionar uma narrativa destinada a desmerecer um soberano que o narrador não hesitava em caricaturar, tal como Charles le Chauve, nos Annales de Fulda. Os textos dos anais são geralmente sucintos. As passagens que concernem ao rapto de Judith, nos Annales de Saint-Bertin, são excepcionais na medida em que foram redigidos pelo arcebispo Hincmar, que desempenhou um papel ativo no ajuste de contas desse conflito. Se não existe nenhuma outra narrativa contemporânea acerca do acontecimento, as informações fornecidas por Hincmar podem ser comparados com aquelas apresentadas pelas fontes epistolares e normativas.76 76 Em 858, quando Judite esposa o filho de seu marido morto, os Annales de Saint-Bertin o assinalam rapidamente, sem que nenhum julgamento seja feito. Na época, é Prudência de Tróia que os redige. O rapto de Judite em 862, por outro lado, é longamente descrito pelo redator contemporâneo dos fatos, Hincmar. Story, J. Carolingian Connections. Aldershort/Burlington, 2003, n.133 p.242.

As obras historiográficas deste período devem, no entanto, ser consideradas com a prudência, notadamente no que diz respeito à região sob domínio carolíngio. Se a família carolíngia goza, ainda no meio do século IX, de um estatuto que coloca seus membros acima de seus contemporâneos e lhes assegura o poder, a mesma coisa não acontece mais no último quarto desse século. Esta situação, acrescida da importância que ainda conserva o sangue carolíngio para distinguir seus descendentes dos outros nobres, explica a existência de narrativas contraditórias no que diz respeito às uniões encetadas pelas mulheres oriundas dessa família real. Segundo objetivos políticos específicos, alguns anais apresentam uma união como um rapto, enquanto que outros a descrevem como um casamento diferente ou concluído rapidamente, mas segundo as regras. É o caso do casamento da filha do imperador Luis II, Emengarda, com Boson (876).77 77 Bougard, F. Ermengarda. In: Dizionario biografico degli Italiani, v.43, 1993, p.215-216. A existência de textos por meio dos quais é lançada a dúvida sobre a validade ou não da união pela sua semelhança com um rapto é reveladora tanto da imagem do rapto, quanto da das mulheres carolíngias.78 78 As circunstancias desta união variam muito entre os Annales de Fulda, os Annales de Saint-Bertin e a Chronique universelle, de Réginon de Prüm. Além disto, o caso nos lembra que é preciso estar sempre vigilante quando se estuda uniões irregulares que são mencionadas somente por uma única fonte historiográfica. No século X, os raptos de moças reais desaparecem destas fontes, mesmo nos casos que dizem respeito a famílias da mais alta aristocracia, seja na Germânia ou na Itália. A regionalização da produção de fontes historiográficas se acentua a partir de então: cada um escreve no seu mosteiro79 79 Hoffmann, H. Profil der lateinischen Historiographie im zehnten Jahrhundert. Il secolo di ferro. Mito e realtà del secolo X, Settimana, v.38, n.2, p.837-905, 1990; Löwe, H. Geschichtsschreibung der ausgehenden Karolingerzeit. D.A., v.23, p.1-30, 1967. e algumas regiões, como o sul da Germânia, não são mais objeto de uma obra histórica. Uma vez mais, o aspecto regional da produção não condiciona os autores a se identificarem com as preocupações e as realizações matrimoniais dos grandes senhores de sua vizinhança.

Crônicas continuam, no entanto, a ser compiladas no final do século IX e no século X. A Chronique universelle, de Réginon de Prüm,80 80 Réginon de Prüm. Chronicon cum continuatione Treverensi. Editado por F. Kurze. M.G.H. SSRG in usum scholarum, v.47, Hanovre, 1890. Assim como a Chronique anglo-saxonne, a Chronique Universelle, de Réginon, adota de fato a estrutura dos anais, já que apresenta os acontecimentos ano a ano, sem lhes dar, verdadeiramente, um sentido de conjunto. A continuação da crônica de Réginon, que termina em 906, foi começada por Adalberto, então abade de Wissembourg, em 960-964. Os anos 906-960 são, portanto descritos com várias dezenas de anos de decalagem. é centrada, essencialmente, na Lotaríngia, mas evoca frequentemente a Francia ocidental. Sobre acontecimentos referentes aos períodos que precedem a sua publicação, ela se debruça particularmente sobre o divórcio de Lotário II, que teve consequências dinásticas, mas não sobre o rapto de Judith, que tinha, no entanto, nesta época, se refugiado com Baudoin, na corte lotaríngia. Réginon não se interessa, portanto, pelos casos matrimoniais, ele só os reporta na medida em que perturbam a transmissão do poder ao nível real. Ele evoca assim, o casamento de Emengarda com Boson, que se torna em seguida, rei da Provence, sem apresentar, no entanto, esta união hipergâmica como um rapto.

Conclusão

A maneira pela qual foram consideradas e estudadas as fontes normativas e narrativas da Alta Idade Média influenciou significativamente a forma como o rapto foi interpretado pelos historiadores. A possibilidade do rapto ter sido uma forma de casamento foi, por muito tempo, colocada no centro das preocupações dos juristas e dos historiadores. Para isto, eles isolaram certo número de casos e de artigos da lei, sem levar em conta seu estatuto na fonte utilizada, ou o estatuto da própria fonte. Os casos marginais e as exceções, que eles interpretaram como sobrevivência de instituições ancestrais, de fato, lhes permitiam sustentar para a Alta Idade Média, interpretações da história do casamento, que haviam sido elaboradas por antropólogos evolucionistas, historiadores e juristas implicados na construção de um passado "germânico".81 81 Joye, S. Y a-t-il une ‘‘évolution’’ des mœurs ? Historiographie et anthropologie de la famille et du mariage. Labyrinthe, v.30, p.115-130, 2008; Joye, S. Les notions de Romanité et de Germanité dans les études françaises du XIXe siècle consacrées au haut Moyen Âge. Mélanges de l’École Franciaise de Rome. Moyen Age, v.119, n.2, p.278-296, 2007. A conjunção destas duas práticas levou os historiadores a imaginar dois tipos de casamento "germânico", cuja existência é discutida na historiografia alemã há um século: a Muntehe e a Friedelehe. Esta dupla, bem pouco original em relação à oposição romana estabelecida entre casamento e concubinato, deve ser amplamente discutida.

Isto pode ser feito ao se considerar como exceção um certo número de textos que tinham sido apresentados como provas do caráter antigo e institucionalizado do rapto e da existência de um tipo de casamento mais "livre" (que, na realidade, nunca existiu na realidade). No direito bárbaro, nenhum estatuto particular é, de fato, emprestado à união oriunda de um rapto. A legislação, no caso onde a lei reconhece a possibilidade do raptor esposar aquela que ele raptou, diz respeito ao momento que está situado entre o rapto e o pagamento do mundium a seu pai, que é, pelo menos teoricamente, obrigatório. A lei lombarda prevê efetivamente que os bens da mulher e o mundium das crianças retornem ao pai desta se o raptor, após o rapto, não honrar o pagamento do mundium de sua companheira a seu pai.82 82 Paolo Merêa se rebela contra o fato de se estender estes princípios do direito lombar a toda a legislação bárbara para encontrar aí vestígios de Friedelehe, notadamente sobre os Visigodos 3, 2, 8: Merêa, P. Le mariage sine consensu parentum dans le droit romain vulgaire occidental. Mélanges Fernand de Visscher, Bruxelles, v.IV, p.214, 1950. Esta questão, no entanto, só é evocada em último caso: aquele que não pagou o mundium a seus sogros é um criminoso. Sua união não é validada como casamento. Ele não recebe um estatuto particular, como o queriam os adeptos da existência da Friedelehe. O fato dos filhos permanecerem sob o mundium do seu avô materno, e não sob o de seu pai, não está ligado ao estatuto particular do casamento, mas à incompletude do processo que serve para estabelecer um casamento de forma regular.

No que diz respeito às fontes narrativas, é imperativo não esquecer o contexto de sua redação, mesmo se ele parece, por vezes, relativamente neutro, afim de não dar muito peso a certos exemplos marginais, cuja valorização é essencialmente o objetivo dos autores ou do meio em que ele vive. O mesmo vale para o famoso exemplo das filhas de Carlos Magno. A atitude de Carlos Magno diante de suas filhas suscitou, com efeito, inúmeras especulações sobre as formas de união que eram permitidas às princesas. Para a maioria, o fato de elas terem ficado ao lado de seu pai, que se recusava em oferecê-las em casamento, foi mesmo um dos elementos que fazia da Friedelehe, segundo Herbert Meyer, um tipo de casamento por meio do qual a filha continuava na sua família de origem.83 83 Meyer, H. Friedelehe und Mutterrecht. Zeitschrift der Savignystiftung für Rechtsgeschichte. Germanistische Abteilung, v.47, p.198-286, 1927. Retomado em Wemple, S. F. Women in Frankish society. Philadelphie, 1981, p.79 (A autora qualifica a Angilbert de Friedelmann). Criticado por Le Jan, R. Famille et pouvoir, p.272; Kasten, B. Chancen und Schicksale ‘unehelicher’ Karolinger im 9. Jahrhundert. In: Fuchs, F. e Schmid, P. (éds.) Kaiser Arnolf. Das ostfränkische Reich am Ende des 9. Jahrhunderts. Munich, 2002, p.17-52. É o caso novamente e sem fundamento, no qual a exceção foi utilizada como prova da existência de uma instituição antiga. A atitude de Carlos Magno provém de uma escolha política e todas as fontes que evocam a atitude destas moças datam de época de Luis, o piedoso, posterior, e que foi marcada por uma mudança na concepção da corte e, no interior dela, ao papel que era destinado às mulheres.84 84 Jong, M. de The penitential state. Authority and atonement in the age of Louis the Pious, 814-840. Cambridge, 2009; Nelson, J. L. Women at the court of Charlemagne: a case of monstruous regiment? In: Parsons, J. C. (éd.) Medieval queenship. New York, 1993, p.43-61; Parsons, J. C. Gendering courts in the early medieval west. In: Brubaker, L. e Smith, J. (éds.) Gender in the early Medieval World. Cambridge, 2004, p.191-192.

O aspecto excepcional do período carolíngio, do ponto de vista da prática do rapto, se expressa também em alguns casos que tocam diretamente à próxima dinastia reinante. Na realidade, os casos de rapto que se encontram nas fontes dos séculos IX e X estão longe de serem mais numerosas do que as de antes da metade do século VIII. Muito ao contrário. Os raptos "reais" são sintomas de uma evolução mais geral, que não é quantitativa, como por muito tempo tivemos tendência a pensar, mas qualitativa. Se os raptos não são provavelmente muito mais numerosos que antes, doravante os raptores se interessam de perto pelos antecedentes familiares e matrimoniais de suas vítimas. Sua família de origem é um primeiro critério de escolha; não somente porque eles buscam uma herdeira, mas porque eles buscam uma mãe mais nobre que eles para seus filhos. Assim, a multiplicação das menções nas fontes normativas e o aspecto extraordinário de alguns casos não devem ser entendidos sistematicamente como um crescimento da prática. A necessidade de recolocar cada fonte no seu contexto preciso de redação e de restituir em cada passagem seu estatuto de exceção ou de indicador de uma evolução qualitativa e não quantitativa é particularmente clara no caso de casamento por rapto. A mesma constatação pode ser feita para todas as práticas da Alta Idade Média, cuja história é profundamente marcada pela importância conferida pelos pesquisadores do século XIX e do início do século XX às fontes normativas e à sua leitura extremamente institucional, o que deixou marcas profundas na forma como essas fontes foram utilizadas.

  • 2 Guerreau-Jalabert, A.; Le Jan, R. e Morsel, J. Familles et parentés. De lhistoire de la famille à lanthropologie de la parenté. In: Schmitt, J.-C. e Oexle, O.G. (éds.) Les Tendances actuelles de lhistoire du Moyen Âge en France et en Allemagne. Paris, 2002, p.433-446, part.
  • 3 O argumento a silentio foi invocado, na maioria das vezes, para justificar o fato de não ter sido encontrada menção explícita da Friedelehe, por exemplo: Réal, I. Vies de saints, vie de famille, Turnhout, 2001, p.250 e p.273-274. Sobre a propensão dos especialistas da história social para inventar instituições quando eles não têm uma lei disponível: Wickham, C. Framing the Early Middle Ages. Oxford, 2005, p.384.
  • 5 Cammarosano, P. Italia Medievale. Struttura e geografia delle fonti scritte. Rome, 1991, p.15.
  • 6 Mezger, F. Did the institution of marriage by purchase exist in old germanic law? Speculum, v.18, p.369-371, 1943;
  • Hen, Y. Culture and religion in Merovingian Gaul, A.D. 481-751. Leyde, 1995, p.124-125.
  • 8 Rouland, N. Lanthropologie juridique. Paris, 1988, p.49-50 e 68-71.
  • Sobre a Alta Idade Média: Wormald, P. Legal culture in the Medieval west. Londres/Rio Grande, 1999 La Rocca, C. La legge e la pratica. Potere e rapporti sociali nellItalia del VIII secolo. In: Bertelli, C. e Brogiolo, G. P. (éds.) Il futuro dei Langobardi. Milan, 2000, v.2, p.45-69.
  • 9 Sobre a utilização de fontes posteriores e suas perversões, sobre um tema paralelo, a Friedelehe: Esmyol, A. Geliebte oder Ehefrau? Colônia, 2002, p.33-34. Para o rapto, podemos observar a posteridade da descrição do stefgang (Flandres, século XII) por Kalifa, Simon. Singularités matrimoniales chez les anciens Germains: le rapt et le droit de la femme à disposer delle-même . Revue dHistoire du Droit Franciais et Étranger, v.48, p.214, 1970;
  • Rouche, M. Des mariages païens au mariage chrétien. Segni e riti nella chiesa altomedievale occidentale, SettimanaSpoleto, v.33, n.2, p.856, 1985;
  • Corbet, P. Le mariage en Germanie ottonienne daprès Thietmar de Mersebourg. In: Rouche, M. e Heuclin, J. (éds.) La femme au Moyen Age. Maubeuge, 1990, p.213.
  • 12 Cortese, E. Il diritto nella storia medievale. Rome, 1995, 2v. A apresentação dessa controvérsia historiográfica é muito precisa em: Conte, E. Droit médiéval. Un débat historiographique italien. Annales. Histoire et Sciences Sociales, v.57, n.6, p.1593-1613, 2002.
  • 41 Brundage, J. A. Rape and seduction in medieval canon law. In: Bullough, V. L. e Brundage, J. A. (éds.) Sexual practices and the Medieval church. Buffalo/New York, 1982, p.141.
  • 42 Ganshof, F.-L. Ť Charlemagne et les institutions de la monarchie franque. In: Braunfels, W. (éd.) Karl der Grosse. Lebenswerk und Nachleben. Düsseldorf, 1965, v.I, p.349-393;
  • Mordek, H. Karolingische Kapitularien. In: Mordek, H. e Kottje R. (éds.) Überlieferung und Geltung normativer Texte des frühen und hohen Mittelalters. Sigmaringen, 1986, p.25-50;
  • Bühler, A. Capitularia relecta. Studien zur Entstehung der Kapitularien Karls des Grossen und Ludwigs des Frommen. Archiv für Diplomatik, v.32, p.305-502, 1986.
  • 43 Depreux, Ph. Lieux de rencontre, temps de négociation: quelques observations sur les plaids généraux sous le règne de Louis le Pieux. In: Le Jan, R. (éd.) La Royauté et les élites dans lEurope carolingienne. Villeneuve dAscq, 1996, p.213-231;
  • Reuter, T. Assembly politics in Western Europe from the Eigth century to the Twelfth. In: Linehan, P. e Nelson, J. L. (éds.) The Medieval world. Londres, 2003, p.432-450.
  • 44 Bougard, F. La justice dans le royaume dItalie. Rome, 1995, p.17-54.
  • 50 Innes, M. Introdução. In: Hen, Y. e Innes, M. (éds.) The uses of the past in the Early Middle Ages. Cambridge, 2000, p.1-8.
  • 51 Adriano II. Liber Pontificalis. Editado por L. Duchesne. Paris, 1955, v.2, p.173-185 [2Ş éd. revista e completada por C. Vogel]. Sobre a nota inacabada de Adriano II (867-870) ver Herbers, K. Agir et écrire: les actes des papes du IXe siècle et le Liber Pontificalis. In: Bougard, F. e Sot, M. (éds.) Liber, gesta, histoire. Écrire lhistoire des évêques et des papes, de lAntiquité au XXIe siècle. Turnhout, 2009, p.114-119.
  • De maneira mais geral Bougard, F. Composition, diffusion et réception des parties tardives du Liber Pontificalis romain (VIIIe-IXe s.). In: Bougard, F. e Sot, M. (éds.) Liber, gesta, histoire, p.127-152.
  • 52 Como tal o apresenta os Grat., F. et al. (éds.) Annales de Saint-Bertin, Paris, v.868, p.103-104, 1964,
  • 53 O redator seria Jean Diacre, responsável pelas reforma nas notícias sobre Nicolau I, ver Bougard, F. Anastase le Bibliothécaire ou Jean Diacre ? Qui a réécrit la Vie de Nicolas Ier et pourquoi?. In: Medievalia et Vaticana. Mélanges Duval-Arnould. Florença, p.27-40, 2008.
  • 55 Fouracre, P. Attitudes towards violence in Seventh- and Eighth-century Gaul. In: Violence and society in the Early Medieval West. Woodbridge, 1998, p.60-73, part. p.61.
  • 56 Nelson, J. L. Queens as Jezebels: the careers of Brunhild and Bathild in Merovingian History. In: Baker, D. (éd.) Medieval women. Oxford, 1978, p.31-77;
  • Ward, E. Caesars wife: the career of the empress Judith, 819-829. In: Collins, R. e Godman, P. (éds.) Charlemagnes her. Oxford, 1989, p.205-230;
  • Santinelli-Foltz, E. Brunehilde, Bathilde, Hildegarde, Richilde, Gerberge étaient-elles considérées comme des femmes de pouvoir? In: Nayt-Dubois, A. e Santinelli-Foltz, E. (éds.) Femmes de pouvoir et pouvoir des femmes dans lOccident médiéval et moderne. Valenciennes, 2009, p.61-82.
  • 57 Goffart, W. The narrators of barbarian history. Princeton, 1988.
  • Sobre o papel das mulheres nas narrativas de origem, sobretudo entre os lombardos: Geary, P. J. Women at the beginning. Princeton, 2006, p.22-25;
  • Coumert, M. Le pouvoir des reines lombardes. In: Nayt-Dubois, A. e Santinelli-Foltz, E. (éds.) Femmes de pouvoir, p.379-397.
  • 61 Isidore de Séville. Louange de lEspagne. Apud: Rodríguez Alonso, C. (éd.) Las Historias de los Godos, Vandalos y Suevos de Isidoro de Sevilla. León, 1975, p.168-171; Martin, C. La notion de gens dans la péninsule ibérique des VIe-VIIe siècles: quelques interprétations. In: Gazeau, V. et alii. (éds.) Identité et ethnicité. Concepts, débats historiographiques, exemples (IIIe-XIIe s.). Caen, 2008, p.76-78.
  • 66 Joye, S. e Knaepen, A. Limage dAmalasonthe chez Procope de Césarée et Grégoire de Tours: portraits contrastés entre Orient et Occident. Le Moyen Age, v.111, n.2, p.229-257, 2005.
  • 67 Joye, S. Basine, Radegonde et la Thuringe chez Grégoire de Tours. Francia, v.32, n.1, 2005, p.1-18.
  • 68 Fredegarii Chronicon et Continuationes, v.III, n.9, p.95; Bistea Neptuni Quinotauri similis. Scheibelreiter, G. Die barbarische Gesellschaft, Darmstadt, 1999, p.77; Coumert, M. Origines des peuples, Paris, 2007, p.320-321.
  • 69 Mas não participa forçosamente de uma "sacralidade" da família merovíngia: Wood, I. N. Deconstructing the Merovingian family. In: Corradini, R. et alli. (éds.) The construction of communities in the Early Middle Ages. Leyde, 2003, p.149-171;
  • Diesenberger, M. Hair, sacrality and symbolic capital in the Frankish kingdoms. In: Corradini, R. et alli. (éds.) The construction of communities in the Early Middle Ages, p.173-212.
  • 71 Os Annales Regni Francorum, chamado às vezes de Annales royales, não contêm, eles próprios, menção ao rapto. Eles não fazem nem mesmo referência ao casamento, aparentemente controvertido, da irmã de Pepino, o breve, com Odilon da Baviera. Annales Regni Francorum. Edição de F. Kurz. M.G.H. SSRG in usum scholarum, Hanovre, v.6, 1895. Sobre os problemas colocados na legitimidade carolíngia deste casamento: Joye, S. Gagner un gendre, perdre des fils. Désaccords familiaux sur le choix dun allié au haut Moyen Âge. In: Aurell, M. (éd.) La parenté déchirée: les luttes intrafamiliales au Moyen Âge. Turnhout, 2010.
  • 72 Wood, I. N. The Merovingian kingdoms. 450-751. Londres/New York, 1997, p.273; Frédégaire. Introduction. In: Chronique des temps mérovingiens. Tradução de O. Devillers e J. Meyers. Turnhout, 2001, p.41.
  • 75 Grat, F. et alli. (ed.) Annales Sancti Bertiniani. Paris, 1964.
  • 77 Bougard, F. Ermengarda. In: Dizionario biografico degli Italiani, v.43, 1993, p.215-216.
  • 79 Hoffmann, H. Profil der lateinischen Historiographie im zehnten Jahrhundert. Il secolo di ferro. Mito e realtà del secolo X, Settimana, v.38, n.2, p.837-905, 1990;
  • Löwe, H. Geschichtsschreibung der ausgehenden Karolingerzeit. D.A., v.23, p.1-30, 1967.
  • 81 Joye, S. Y a-t-il une évolution des murs ? Historiographie et anthropologie de la famille et du mariage. Labyrinthe, v.30, p.115-130, 2008;
  • Joye, S. Les notions de Romanité et de Germanité dans les études françaises du XIXe siècle consacrées au haut Moyen Âge. Mélanges de lÉcole Franciaise de Rome. Moyen Age, v.119, n.2, p.278-296, 2007.
  • 83 Meyer, H. Friedelehe und Mutterrecht. Zeitschrift der Savignystiftung für Rechtsgeschichte. Germanistische Abteilung, v.47, p.198-286, 1927.
  • Retomado em Wemple, S. F. Women in Frankish society. Philadelphie, 1981, p.79 (A autora qualifica a Angilbert de Friedelmann). Criticado por Le Jan, R. Famille et pouvoir, p.272; Kasten, B. Chancen und Schicksale unehelicher Karolinger im 9. Jahrhundert. In: Fuchs, F. e Schmid, P. (éds.) Kaiser Arnolf. Das ostfränkische Reich am Ende des 9. Jahrhunderts. Munich, 2002, p.17-52.
  • 84 Jong, M. de The penitential state. Authority and atonement in the age of Louis the Pious, 814-840. Cambridge, 2009; Nelson, J. L. Women at the court of Charlemagne: a case of monstruous regiment? In: Parsons, J. C. (éd.) Medieval queenship. New York, 1993, p.43-61;
  • Parsons, J. C. Gendering courts in the early medieval west. In: Brubaker, L. e Smith, J. (éds.) Gender in the early Medieval World. Cambridge, 2004, p.191-192.
  • *
    Artigo recebido em 04/05/2010. Autor convidado.
  • 1
    O estudo do rapto na Alta Idade Média será tratado em um livro a ser lançado: Joye, S. Le mariage par rapt au haut Moyen Age. Turnhout, 2010, Collection Haut Moyen Âge.
  • 2
    Guerreau-Jalabert, A.; Le Jan, R. e Morsel, J. Familles et parentés. De l’histoire de la famille à l’anthropologie de la parenté. In: Schmitt, J.-C. e Oexle, O.G. (éds.) Les Tendances actuelles de l’histoire du Moyen Âge en France et en Allemagne. Paris, 2002, p.433-446, part. p.436.
  • 3
    O argumento a silentio foi invocado, na maioria das vezes, para justificar o fato de não ter sido encontrada menção explícita da Friedelehe, por exemplo: Réal, I. Vies de saints, vie de famille, Turnhout, 2001, p.250 e p.273-274. Sobre a propensão dos especialistas da história social para inventar instituições quando eles não têm uma lei disponível: Wickham, C. Framing the Early Middle Ages. Oxford, 2005, p.384.
  • 4
    Podemos comparar as obras hagiográficas e a crônica de Gregório de Tours: enquanto que os Dix Livres d’Histoire contêm uma dezena de casos de rapto, suas obras hagiográficas são totalmente desprovidas deles.
  • 5
    Cammarosano, P. Italia Medievale. Struttura e geografia delle fonti scritte. Rome, 1991, p.15.
  • 6
    Mezger, F. Did the institution of marriage by purchase exist in old germanic law? Speculum, v.18, p.369-371, 1943; Hen, Y. Culture and religion in Merovingian Gaul, A.D. 481-751. Leyde, 1995, p.124-125.
  • 7
    Nós só evocaremos aqui os códigos de leis, preceitos e capitulares, não as fontes conciliares.
  • 8
    Rouland, N. L’anthropologie juridique. Paris, 1988, p.49-50 e 68-71. Sobre a Alta Idade Média: Wormald, P. Legal culture in the Medieval west. Londres/Rio Grande, 1999 La Rocca, C. La legge e la pratica. Potere e rapporti sociali nell’Italia del VIII secolo. In: Bertelli, C. e Brogiolo, G. P. (éds.) Il futuro dei Langobardi. Milan, 2000, v.2, p.45-69.
  • 9
    Sobre a utilização de fontes posteriores e suas perversões, sobre um tema paralelo, a Friedelehe: Esmyol, A. Geliebte oder Ehefrau? Colônia, 2002, p.33-34. Para o rapto, podemos observar a posteridade da descrição do stefgang (Flandres, século XII) por Kalifa, Simon. Singularités matrimoniales chez les anciens Germains: le rapt et le droit de la femme à disposer d’elle-même . Revue d’Histoire du Droit Franciais et Étranger, v.48, p.214, 1970; Rouche, M. Des mariages païens au mariage chrétien. Segni e riti nella chiesa altomedievale occidentale, Settimana Spoleto, v.33, n.2, p.856, 1985; Corbet, P. Le mariage en Germanie ottonienne d’après Thietmar de Mersebourg. In: Rouche, M. e Heuclin, J. (éds.) La femme au Moyen Age. Maubeuge, 1990, p.213.
  • 10
    La Giustizia nell’alto medioevo (secoli V-VIII), Settimana Spoleto, v.42, 1995, 2 t.; La Giustizia nell’ alto medioevo (secoli IX-XI), Settimana, v.44, 1997, 2 t.
  • 11
    CTh 9, 24, 1 [Constantino, 320/326].
  • 12
    Cortese, E. Il diritto nella storia medievale. Rome, 1995, 2v. A apresentação dessa controvérsia historiográfica é muito precisa em: Conte, E. Droit médiéval. Un débat historiographique italien. Annales. Histoire et Sciences Sociales, v.57, n.6, p.1593-1613, 2002.
  • 13
    CTh 9, 1, 1 [Constantino, 316/317] ; 9, 24, 1 [Constantino, 320/326] ; 9, 24, 2 [Constance, 349] ; 9, 24, 3 [Valentinien, Valens e Gratien, 374] ; 9, 25, 1 [Constance, 354] ; 9, 25, 2 [Jovien, 364] ; 9, 25, 3 [Honorius et Théodose, 420] ; 15, 7, 5 [Gratien, Valentinien et Théodose, 380].
  • 14
    Nov. Maj. 6. [NT] : Flavius Julius Valerius Majorinus reinou no Império Romano ocidental de 457 a 461.
  • 15
    D 48, 6, 5 = Marcianus lib. 14 Institutionum.
  • 16
    C 1, 3, 54 [Hermogène, 533] ; 9, 12, 3 [Dioclétien et Maximien, 313] ; 9, 13 [Justinien, 533].
  • 17
    Constituições 8, 143 et 150. As Constituições 143 e 150 apresentam o mesmo texto, mas com dois endereços diferentes. Elas completam e precisam a constituição do Código 9, 13.
  • 18
    Iustiniani Imp. pragmatica sanctio 17.
  • 19
    Teodorico17; 18; 19; 20; 21; 22.
  • 20
    Brév. IX, 19, 1; IX, 19, 2; IX, 20, 1; IX, 20, 2 (artigo curto sem interpretação).
  • 21
    Lex Rom. Burg. IX, 1; IX, 2; IX, 3; IX, 4.
  • 22
    CTh 1, 9; 9, 19, 1; 9, 19, 2; 9, 20.
  • 23
    Martin, C. O Liber Iudiciorum e suas diferentes versões. In: Le droit durant le haut Moyen Âge hispanique latin: créations, mutations et réceptions (VIe-Xe). Mélanges de la Casa de Velázquez, a ser lançado, 2010.
  • 24
    Visigodos Titulus III. De raptu virginum vel viduarum.
  • 25
    Burgondes XII. De raptibus puellarum.
  • 26
    Salique XIV. De raptu ingenuorum vel mulierum. No Pactus : XIII. De rapto ingenuorum vel mulierum ; LXLIX. De conciliatoribus.
  • 27
    Ripuária XXXVIII. De raptu ingenuorum vel mulierum.
  • 28
    Rothari 186; 187; 190; 191; 193; 208; 209; 210; 211.
  • 29
    Liutprand, 31. Vários artigos de Liutprand tratam de práticas muito próximas do rapto como o casamento das religiosas (Liutprand 30 evoca de fato também o rapto das religiosas), ou a união com um escravo cativo sem a vontade dos pais.
  • 30
    Pactus Alamannorum, fragmento V, 17 (Lehmann); 32 (Eckhardt).
  • 31
    Alamans L/LI, 1-2; LI/LII; LIII.LIV, 1-2.
  • 32
    Alamans LVI/LVIII, 1: Si quis libera femina virgo vadit itinere suo inter duas villas, et obviavit eam aliquis, per raptum denudat caput eius, cum sex solidis conponat. Mas na continuação do artigo, evocam-se os casos onde ele levanta a saia, mais ou menos alto, ou chega até mesmo, até ao estupro.
  • 33
    Bávaros I, 11; VIII, 6; VIII, 7; VIII, 16. O Titulus VIII: De uxoribus et causis, quae sepe contingunt trata, sem ordená-los por tipo de crime, o adultério, o estupro, o rapto e as falsas promessas de casamento. A classificação parece, antes, corresponder a uma vontade de alegar o estatuto da vítima: o rapto da noiva (VIII, 16) se encontra entre um artigo que trata das noivas abandonadas e outro que trata das falsas promessas de casamento.
  • 34
    Turíngios XI: De vi: artigos 46, 48 e 58.
  • 35
    Turíngios XI, 58. A classificação deste casamento concluído com o acordo da filha, mas sem o de seus pais, na parte intitulada "De v" pode levar a pensar que se trata eventualmente de uma evocação do rapto consentido.
  • 36
    Frisons IX, 11-13: Si quis liberam foeminam extra voluntatem parentum eius uxorem duxerit.
  • 37
    Frisons IX, 8: Si quis puellam virginem rapuerit et violatam dimiserit . O estupro e o adultério/fornicação parecem igualmente difíceis de discernir nesta lei.
  • 38
    Saxões 40 (sobre o casamento clandestino e o rapto) e 49 (sobre o rapto de uma noiva).
  • 39
    Chamaves 45 (aqui o termo raptus é usado fora de todo contexto que possa permitir determinar seu sentido preciso) e 47 (desta vez trata-se do fato de "tomar a noiva de outro" - Seria forçosamente pelo rapto?).
  • 40
    Ethelbert 76; 82; 83 e 84.
  • 41
    Brundage, J. A. Rape and seduction in medieval canon law. In: Bullough, V. L. e Brundage, J. A. (éds.) Sexual practices and the Medieval church. Buffalo/New York, 1982, p.141.
  • 42
    Ganshof, F.-L. « Charlemagne et les institutions de la monarchie franque. In: Braunfels, W. (éd.) Karl der Grosse. Lebenswerk und Nachleben. Düsseldorf, 1965, v.I, p.349-393; Mordek, H. Karolingische Kapitularien. In: Mordek, H. e Kottje R. (éds.) Überlieferung und Geltung normativer Texte des frühen und hohen Mittelalters. Sigmaringen, 1986, p.25-50; Bühler, A. Capitularia relecta. Studien zur Entstehung der Kapitularien Karls des Grossen und Ludwigs des Frommen. Archiv für Diplomatik, v.32, p.305-502, 1986.
  • 43
    Depreux, Ph. Lieux de rencontre, temps de négociation: quelques observations sur les plaids généraux sous le règne de Louis le Pieux. In: Le Jan, R. (éd.) La Royauté et les élites dans l’Europe carolingienne. Villeneuve d’Ascq, 1996, p.213-231; Reuter, T. Assembly politics in Western Europe from the Eigth century to the Twelfth. In: Linehan, P. e Nelson, J. L. (éds.) The Medieval world. Londres, 2003, p.432-450.
  • 44
    Bougard, F. La justice dans le royaume d’Italie. Rome, 1995, p.17-54.
  • 45
    Capitularia Regum Francorum I. Apud: Boretius, A. (éd.) M.G.H. Legum Sectio II. Hanovre, 1883.
  • 46
    Collectio Capitularium Ansegisi. Apud: Schmitz, G. (éd.) Capitularia Regum Francorum, Nova Series I, Hanovre, 1996.
  • 47
    Capitularia Regum Francorum II. Apud: Krause, V. (éd.) M.G.H. Legum Sectio II, Hanovre, 1897.
  • 48
    I capitolari italici. Tradução de C. Azzara e P. A. Moro. Rome, 1998.
  • 49
    Guerra-Medici, M.-T. Diritti delle donne nella società altomedievale. Naples, 1986, p.14-15.
  • 50
    Innes, M. Introdução. In: Hen, Y. e Innes, M. (éds.) The uses of the past in the Early Middle Ages. Cambridge, 2000, p.1-8.
  • 51
    Adriano II. Liber Pontificalis. Editado por L. Duchesne. Paris, 1955, v.2, p.173-185 [2ª éd. revista e completada por C. Vogel]. Sobre a nota inacabada de Adriano II (867-870) ver Herbers, K. Agir et écrire: les actes des papes du IXe siècle et le Liber Pontificalis. In: Bougard, F. e Sot, M. (éds.) Liber, gesta, histoire. Écrire l’histoire des évêques et des papes, de l’Antiquité au XXIe siècle. Turnhout, 2009, p.114-119. De maneira mais geral Bougard, F. Composition, diffusion et réception des parties tardives du Liber Pontificalis romain (VIIIe-IXe s.). In: Bougard, F. e Sot, M. (éds.) Liber, gesta, histoire, p.127-152.
  • 52
    Como tal o apresenta os Grat., F. et al. (éds.) Annales de Saint-Bertin, Paris, v.868, p.103-104, 1964, mas é mais provável que se trate de um primo.
  • 53
    O redator seria Jean Diacre, responsável pelas reforma nas notícias sobre Nicolau I, ver Bougard, F. Anastase le Bibliothécaire ou Jean Diacre ? Qui a réécrit la Vie de Nicolas Ier et pourquoi?. In: Medievalia et Vaticana. Mélanges Duval-Arnould. Florença, p.27-40, 2008. Pelo menos teria sido um membro de uma "elite política e literária romana nova", que não concebia mais o gênero da Vida com o mesmo olho que os autores das notícias precedentes. Herbers, K. Agir et écrire: les actes des papes du IXe siècle et le Liber Pontificalis, p.123.
  • 54
    Herbers, K. Agir et écrire: les actes des papes du IXe siècle et le Liber Pontificalis, p.119.
  • 55
    Fouracre, P. Attitudes towards violence in Seventh- and Eighth-century Gaul. In: Violence and society in the Early Medieval West. Woodbridge, 1998, p.60-73, part. p.61.
  • 56
    Nelson, J. L. Queens as Jezebels: the careers of Brunhild and Bathild in Merovingian History. In: Baker, D. (éd.) Medieval women. Oxford, 1978, p.31-77; Ward, E. Caesar’s wife: the career of the empress Judith, 819-829. In: Collins, R. e Godman, P. (éds.) Charlemagne’s her. Oxford, 1989, p.205-230; Santinelli-Foltz, E. Brunehilde, Bathilde, Hildegarde, Richilde, Gerberge étaient-elles considérées comme des femmes de pouvoir? In: Nayt-Dubois, A. e Santinelli-Foltz, E. (éds.) Femmes de pouvoir et pouvoir des femmes dans l’Occident médiéval et moderne. Valenciennes, 2009, p.61-82.
  • 57
    Goffart, W. The narrators of barbarian history. Princeton, 1988. Sobre o papel das mulheres nas narrativas de origem, sobretudo entre os lombardos: Geary, P. J. Women at the beginning. Princeton, 2006, p.22-25; Coumert, M. Le pouvoir des reines lombardes. In: Nayt-Dubois, A. e Santinelli-Foltz, E. (éds.) Femmes de pouvoir, p.379-397.
  • 58
    Jordanes. De Origine Actibusque Getarum. Edição de F. Giunta e A. Grillone. Rome 1991.
  • 59
    Isidore de Séville. De Origine Gothorum. Edição de. T. Mommsen. Berlin, M.G.H. AA, v.11, 1894.
  • 60
    Venerabilis Baedae Historiam Ecclesiasticam Gentis Anglorum. Edição de Ch. Plummer. Oxford, 1896.
  • 61
    Isidore de Séville. Louange de l’Espagne. Apud: Rodríguez Alonso, C. (éd.) Las Historias de los Godos, Vandalos y Suevos de Isidoro de Sevilla. León, 1975, p.168-171; Martin, C. La notion de gens dans la péninsule ibérique des VIe-VIIe siècles: quelques interprétations. In: Gazeau, V. et alii. (éds.) Identité et ethnicité. Concepts, débats historiographiques, exemples (IIIe-XIIe s.). Caen, 2008, p.76-78.
  • 62
    La Chronique du Pseudo-Frédégaire (I, 4) passa rapidamente sobre o rapto de Helena, cuja evocação é pretexto para evocar a origem troiana dos francos. Nada é dito sobre o rapto das sabinas ou o estupro de Lucrécia.
  • 63
    Grégoire de Tours. Decem Libri Historiarum. Edição de B. Krusch, W. Levison, M.G.H. SSRM, v.I -21, 1937/1951; Heinzelmann, M. Gregor von Tours (538-594). Zehn Bücher Geschichte, Darmstadt, 1994; Mitchell, K. e Wood, I. N. (éds.) The world of Gregory of Tours. Leyde/Boston/Cologne, 2002.
  • 64
    Fredegarii Chronicon et Continuationes. Edição de B. Krusch. M.G.H. SSRM, v.2, p.1-214; Wallace-Hadrill, J. M. (éd.) The fourth book of the Chronicle of Fredegar with its continuations. Londres, 1960.
  • 65
    Liber Historiae Francorum. Edição de B. Krusch. M.G.H. SSRM, Hanovre, v.2, p.241-328, 1888. Ver McKitterick, R. History and memory in the Carolingian World. Cambridge, 2005, p.9-10.
  • 66
    Joye, S. e Knaepen, A. L’image d’Amalasonthe chez Procope de Césarée et Grégoire de Tours: portraits contrastés entre Orient et Occident. Le Moyen Age, v.111, n.2, p.229-257, 2005.
  • 67
    Joye, S. Basine, Radegonde et la Thuringe chez Grégoire de Tours. Francia, v.32, n.1, 2005, p.1-18.
  • 68
    Fredegarii Chronicon et Continuationes, v.III, n.9, p.95; Bistea Neptuni Quinotauri similis. Scheibelreiter, G. Die barbarische Gesellschaft, Darmstadt, 1999, p.77; Coumert, M. Origines des peuples, Paris, 2007, p.320-321.
  • 69
    Mas não participa forçosamente de uma "sacralidade" da família merovíngia: Wood, I. N. Deconstructing the Merovingian family. In: Corradini, R. et alli. (éds.) The construction of communities in the Early Middle Ages. Leyde, 2003, p.149-171; Diesenberger, M. Hair, sacrality and symbolic capital in the Frankish kingdoms. In: Corradini, R. et alli. (éds.) The construction of communities in the Early Middle Ages, p.173-212.
  • 70
    McKitterick, R. History and memory, p.28-59.
  • 71
    Os Annales Regni Francorum, chamado às vezes de Annales royales, não contêm, eles próprios, menção ao rapto. Eles não fazem nem mesmo referência ao casamento, aparentemente controvertido, da irmã de Pepino, o breve, com Odilon da Baviera. Annales Regni Francorum. Edição de F. Kurz. M.G.H. SSRG in usum scholarum, Hanovre, v.6, 1895. Sobre os problemas colocados na legitimidade carolíngia deste casamento: Joye, S. Gagner un gendre, perdre des fils. Désaccords familiaux sur le choix d’un allié au haut Moyen Âge. In: Aurell, M. (éd.) La parenté déchirée: les luttes intrafamiliales au Moyen Âge. Turnhout, 2010.
  • 72
    Wood, I. N. The Merovingian kingdoms. 450-751. Londres/New York, 1997, p.273; Frédégaire. Introduction. In: Chronique des temps mérovingiens. Tradução de O. Devillers e J. Meyers. Turnhout, 2001, p.41.
  • 73
    Encontramos, entretanto uma menção desta união nos Annales Mettenses Priores, année 742, p.33.
  • 74
    Annales Fuldenses. Editado por F. Kurze. M.G.H. SSRG, v.7, Hanovre, 1891 (rééd. 1978).
  • 75
    Grat, F. et alli. (ed.) Annales Sancti Bertiniani. Paris, 1964.
  • 76
    Em 858, quando Judite esposa o filho de seu marido morto, os Annales de Saint-Bertin o assinalam rapidamente, sem que nenhum julgamento seja feito. Na época, é Prudência de Tróia que os redige. O rapto de Judite em 862, por outro lado, é longamente descrito pelo redator contemporâneo dos fatos, Hincmar. Story, J. Carolingian Connections. Aldershort/Burlington, 2003, n.133 p.242.
  • 77
    Bougard, F. Ermengarda. In: Dizionario biografico degli Italiani, v.43, 1993, p.215-216.
  • 78
    As circunstancias desta união variam muito entre os Annales de Fulda, os Annales de Saint-Bertin e a Chronique universelle, de Réginon de Prüm.
  • 79
    Hoffmann, H. Profil der lateinischen Historiographie im zehnten Jahrhundert. Il secolo di ferro. Mito e realtà del secolo X, Settimana, v.38, n.2, p.837-905, 1990; Löwe, H. Geschichtsschreibung der ausgehenden Karolingerzeit. D.A., v.23, p.1-30, 1967.
  • 80
    Réginon de Prüm. Chronicon cum continuatione Treverensi. Editado por F. Kurze. M.G.H. SSRG in usum scholarum, v.47, Hanovre, 1890. Assim como a Chronique anglo-saxonne, a Chronique Universelle, de Réginon, adota de fato a estrutura dos anais, já que apresenta os acontecimentos ano a ano, sem lhes dar, verdadeiramente, um sentido de conjunto. A continuação da crônica de Réginon, que termina em 906, foi começada por Adalberto, então abade de Wissembourg, em 960-964. Os anos 906-960 são, portanto descritos com várias dezenas de anos de decalagem.
  • 81
    Joye, S. Y a-t-il une ‘‘évolution’’ des mœurs ? Historiographie et anthropologie de la famille et du mariage. Labyrinthe, v.30, p.115-130, 2008; Joye, S. Les notions de Romanité et de Germanité dans les études françaises du XIXe siècle consacrées au haut Moyen Âge. Mélanges de l’École Franciaise de Rome. Moyen Age, v.119, n.2, p.278-296, 2007.
  • 82
    Paolo Merêa se rebela contra o fato de se estender estes princípios do direito lombar a toda a legislação bárbara para encontrar aí vestígios de Friedelehe, notadamente sobre os Visigodos 3, 2, 8: Merêa, P. Le mariage sine consensu parentum dans le droit romain vulgaire occidental. Mélanges Fernand de Visscher, Bruxelles, v.IV, p.214, 1950.
  • 83
    Meyer, H. Friedelehe und Mutterrecht. Zeitschrift der Savignystiftung für Rechtsgeschichte. Germanistische Abteilung, v.47, p.198-286, 1927. Retomado em Wemple, S. F. Women in Frankish society. Philadelphie, 1981, p.79 (A autora qualifica a Angilbert de Friedelmann). Criticado por Le Jan, R. Famille et pouvoir, p.272; Kasten, B. Chancen und Schicksale ‘unehelicher’ Karolinger im 9. Jahrhundert. In: Fuchs, F. e Schmid, P. (éds.) Kaiser Arnolf. Das ostfränkische Reich am Ende des 9. Jahrhunderts. Munich, 2002, p.17-52.
  • 84
    Jong, M. de The penitential state. Authority and atonement in the age of Louis the Pious, 814-840. Cambridge, 2009; Nelson, J. L. Women at the court of Charlemagne: a case of monstruous regiment? In: Parsons, J. C. (éd.) Medieval queenship. New York, 1993, p.43-61; Parsons, J. C. Gendering courts in the early medieval west. In: Brubaker, L. e Smith, J. (éds.) Gender in the early Medieval World. Cambridge, 2004, p.191-192.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      25 Ago 2010
    • Data do Fascículo
      Jun 2010

    Histórico

    • Recebido
      04 Maio 2010
    Pós-Graduação em História, Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal de Minas Gerais Av. Antônio Carlos, 6627 , Pampulha, Cidade Universitária, Caixa Postal 253 - CEP 31270-901, Tel./Fax: (55 31) 3409-5045, Belo Horizonte - MG, Brasil - Belo Horizonte - MG - Brazil
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