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O bom exemplo de Washington: o republicanismo no Rio de Janeiro (c.1830 a 1835)

The good example of Washinton: republicanism in Rio de Janeiro (c.1830-1835)

Resumos

O artigo analisa o desenvolvimento do republicanismo na capital do Império brasileiro, em fins do Primeiro Reinado e durante o período das regências trinas. Argumenta que este movimento era parte importante do projeto político produzido pelo grupo conhecido como liberais exaltados. Estes empregaram vários artifícios para driblar as disposições legais que proibiam a defesa do governo republicano, denotando, assim, maneiras diversas de apoiar a república. Todavia, mais do que a apologia de uma forma específica de governo, a linguagem republicana da época articulava, em um sistema de ideias, um vasto conjunto de mudanças políticas, sociais e econômicas radicais destinadas a depurar os resíduos "absolutistas" do Estado e os traços "aristocráticos" da sociedade brasileira. Estas chamadas reformas republicanas poderiam tanto acompanhar como preparar o advento do novo regime. Imprensa, Parlamento e revoltas foram os principais canais de manifestação do republicanismo na Corte.

republicanismo; liberais exaltados; Regência


This paper analyses the development of republicanism in the capital of Brazilian Empire, in the end of the First Reign and the beginning of the regency period. It argues that this movement was an important part of the political project produced by a radical group called liberais exaltados. They employed several tricks to by-pass the laws that forbade to vindicate the republican government, denoting thus different manners to support the republic. However, more than an apology for a specific form of government, the republic language of this time articulated in a system of ideas a broad array of radical political, social and economic changes that aimed to depurate the "absolutist" remainders of State and the "aristocratic" characters of the Brazilian society. These so-called republican reforms could both to prepare and to follow the advent of the new regime. Press, Parliament and riots were the main channels of republicanism demonstrations in Rio de Janeiro's Court.

republicanism; radical liberal; Regency


DOSSIÊ - REPUBLICANISMO NO BRASIL DO SÉCULO XIX

O bom exemplo de Washington: o republicanismo no Rio de Janeiro (c.1830 a 1835)* * Autor convidado.

The good example of Washinton: republicanism in Rio de Janeiro (c.1830-1835)

Marcello Basile

Professor adjunto de História do Brasil da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, Instituto Multidisciplinar, Avenida Governador Roberto Silveira, s/nº - Nova Iguaçu Rio de Janeiro, marcellobasile@ig.com.br

RESUMO

O artigo analisa o desenvolvimento do republicanismo na capital do Império brasileiro, em fins do Primeiro Reinado e durante o período das regências trinas. Argumenta que este movimento era parte importante do projeto político produzido pelo grupo conhecido como liberais exaltados. Estes empregaram vários artifícios para driblar as disposições legais que proibiam a defesa do governo republicano, denotando, assim, maneiras diversas de apoiar a república. Todavia, mais do que a apologia de uma forma específica de governo, a linguagem republicana da época articulava, em um sistema de ideias, um vasto conjunto de mudanças políticas, sociais e econômicas radicais destinadas a depurar os resíduos "absolutistas" do Estado e os traços "aristocráticos" da sociedade brasileira. Estas chamadas reformas republicanas poderiam tanto acompanhar como preparar o advento do novo regime. Imprensa, Parlamento e revoltas foram os principais canais de manifestação do republicanismo na Corte.

Palavras-chave: republicanismo, liberais exaltados, Regência

ABSTRACT

This paper analyses the development of republicanism in the capital of Brazilian Empire, in the end of the First Reign and the beginning of the regency period. It argues that this movement was an important part of the political project produced by a radical group called liberais exaltados. They employed several tricks to by-pass the laws that forbade to vindicate the republican government, denoting thus different manners to support the republic. However, more than an apology for a specific form of government, the republic language of this time articulated in a system of ideas a broad array of radical political, social and economic changes that aimed to depurate the "absolutist" remainders of State and the "aristocratic" characters of the Brazilian society. These so-called republican reforms could both to prepare and to follow the advent of the new regime. Press, Parliament and riots were the main channels of republicanism demonstrations in Rio de Janeiro's Court.

Keywords: republicanism, radical liberal, Regency

Geralmente identificado na historiografia ao movimento formalmente organizado das décadas de 1870 e 1880, o pensamento republicano já se fazia presente no Império do Brasil durante o Primeiro Reinado e o período regencial. Neste caso, porém, cumpre ressaltar, a fim de evitar anacronismos, que, tendo em vista seus significados históricos específicos, não se trata de uma espécie de embrião ou precursor daquele que culminou com a queda da monarquia em 1889 (ainda que parte de sua memória tenha sido, então, eventualmente lembrada).

O republicanismo das décadas de 1820 e 1830 tem sido abordado pela historiografia sob duas perspectivas antagônicas. Em primeiro lugar, autores como Moreira de Azevedo, Octavio Tarquinio de Souza, Raymundo Faoro e Augustin Wernet, não obstante seus enfoques diversos e apesar de não discorrerem especificamente sobre o tema, reconheceram a existência de um ideário republicano avesso ao governo monárquico no contexto da crise do Primeiro Reinado e da Regência.1 1 AZEVEDO, Moreira de. Historia patria: o Brazil de 1831 a 1840. Rio de Janeiro: B. L. Garnier, 1884; SOUZA, Octavio Tarquinio de. História dos fundadores do Império do Brasil. 10 vs. Rio de Janeiro: José Olympio, 1957; FAORO, Raymundo. Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro. Porto Alegre: Globo, 1958; WERNET, Augustin. As sociedades políticas da província de São Paulo na primeira metade do período regencial. São Paulo: USP, 1975. (História, Tese de doutorado); Sociedades políticas (1831-1832). São Paulo/Brasília: Cultrix/Instituto Nacional do Livro, 1978. Por outro lado, entre as décadas de 1970 e 1990, estudos como os de Emília Viotti da Costa, Paulo Pereira de Castro, Lúcia Guimarães e, sobretudo, Gladys Ribeiro difundiram uma tendência que interpreta as ideias republicanas da época, não como referentes a um regime próprio de governo, mas simplesmente como valorização do bem comum, da coisa pública, qualificando seus defensores de monarquistas.2 2 COSTA, Emília Viotti da. A consciência liberal nos primórdios do Império. In: Da Monarquia à República: momentos decisivos. 5ª ed. São Paulo: Brasiliense, s/d. ; CASTRO, Paulo Pereira de. A "experiência republicana", 18311840. In: HOLANDA, Sérgio Buarque de (dir.), e CAMPOS, Pedro Moacyr (assist.). História geral da civilização brasileira, t.II, v.2: o Brasil monárquico: dispersão e unidade. 5ª ed. São Paulo: Difel, 1985; GUIMARÃES, Lucia Maria Paschoal. Em nome da ordem e da moderação: a trajetória da Sociedade Defensora da Liberdade e da Independência Nacional do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: UFRJ, 1990. (História, Dissertação de mestrado); e RIBEIRO, Gladys Sabina. A liberdade em construção: identidade nacional e conflitos antilusitanos no Primeiro Reinado. Rio de Janeiro: Relume Dumará/FAPERJ, 2002. Mais recentemente, no entanto, trabalhos como os de Marco Morel, Marcello Basile e Sílvia Fonseca têm aprofundado a análise do conceito de república no período em questão, compreendendo-o enquanto identidade, projeto ou linguagem política, relacionado a uma forma específica de governo (eletiva e temporária).3 3 MOREL, Marco. Cipriano Barata na Sentinela da Liberdade. Salvador: Academia de Letras da Bahia/Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, 2001; As transformações dos espaços públicos: imprensa, atores políticos e sociabilidades na Cidade Imperial (1820-1840). São Paulo: HUCITEC, 2005; BASILE, Marcello Otávio Neri de Campos. Anarquistas, rusguentos e demagogos: os liberais exaltados e a formação da esfera pública na Corte imperial (1829-1834). Rio de Janeiro: UFRJ, 2000. (História, Dissertação de mestrado); Ezequiel Corrêa dos Santos: um jacobino na Corte imperial. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2001; O Império em construção: projetos de Brasil e ação política na Corte regencial. Rio de Janeiro UFRG, 2004. (História, Tese de doutorado); e FONSECA, Silvia Carla Pereira de Brito. A idéia de República no Império do Brasil: Rio de Janeiro e Pernambuco (1824-1834). Rio de Janeiro: UFRJ, 2004 (História, Tese de doutorado).

De fato, o contexto pós-Independência assistiu à emergência no Brasil de uma linguagem republicana, manifesta nos escritos dos publicistas Cipriano Barata, frei Caneca e João Soares Lisboa.4 4 As obras completas de Caneca e Barata encontram-se reunidas em CANECA, frei Joaquim do Amor Divino. Obras politicas e litterarias. T.2, v.1. Ed. fac-similar da original de 1875-1876. Recife: Assembléia Legislativa de Pernambuco, 1972; e BARATA, Cipriano. Sentinela da Liberdade e outros escritos (1821-1835). Organização, edição e introdução de Marco Morel. São Paulo: EDUSP, 2008. Ainda não há uma compilação dos textos produzidos por Soares Lisboa, que foram, todavia, estudados por OLIVEIRA, Cecilia Helena de Salles. O Correio do Rio de Janeiro e o debate em torno do governo constitucional. In: FONSECA, Silvia Carla Pereira de Brito, e CORRÊA, Maria Letícia (orgs.). 200 anos de imprensa no Brasil. Rio de Janeiro: Contra Capa, 2009; e VIANNA, Jorge Vinícius Monteiro. Imaginando a nação: o vocabulário político da imprensa fluminense no processo de Independência do Brasil (1821-1824). Rio de Janeiro: Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro/Seropédica, 2011. (História, Dissertação de mestrado). Tais ideias, todavia, encontraram maior desenvolvimento, enquanto parte substantiva de um projeto político radical,5 5 Chamo de projeto político o conjunto de princípios e propostas peculiares comungados por um grupo, posto que não tivessem a formalidade e a sistematização de que seriam dotados mais adiante. Enfatizo, com isso, a identidade das facções políticas, cujas designações não devem ser reduzidas a meros rótulos depreciativos cunhados pelos adversários ou assumidos positivamente por elas (ainda que estas não estivessem formalmente organizadas como os partidos modernos, fenômeno que, mesmo em outros países, só ocorre na segunda metade do século XIX). com o surgimento da facção dos liberais exaltados, em meio à crise grassada nos últimos anos do Primeiro Reinado. Imprensa, Câmara dos Deputados e movimentos de rua foram os palcos privilegiados de manifestação do republicanismo na Corte.

O campo político fluminense

Três grupos políticos disputavam o espaço público da Corte na virada das décadas de 1820 e 1830: os chamados liberais moderados, liberais exaltados e áulicos ou caramurus. Cada qual à sua maneira, todos faziam uso das diversas arenas políticas que configuravam aquele campo: a imprensa, as associações, as festas cívicas, os movimentos de protesto e o Parlamento.

Formados a partir de 1826, os liberais moderados reuniam uma nova geração de políticos provenientes, sobretudo, do Rio de Janeiro, de Minas Gerais e de São Paulo, vinculados aos produtores e comerciantes do interior mineiro, ligados ao abastecimento da Corte e associados a indivíduos oriundos da pequena burguesia urbana e do setor militar. A projeção socioeconômica alcançada pelo grupo não correspondia, até então, à participação almejada no governo imperial, o que resultou em oposição cada vez mais acirrada a dom Pedro.6 6 Cf. LENHARO, Alcir. As tropas da moderação (o abastecimento da Corte na formação política do Brasil - 1808-1842). 2ªed. Rio de Janeiro: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes/Departamento Geral de Documentação e Informação Cultural - Divisão de Editoração, 1993, capítulo 5, em especial p.102-109. Situados ao centro do campo político imperial (o "justo meio"), os moderados eram seguidores dos postulados clássicos liberais, tendo em Locke, Montesquieu, Guizot e Benjamin Constant suas principais referências doutrinárias. Almejavam - e conseguiram após a Abdicação, quando assumiram a direção do governo regencial, até a ascensão do Regresso - promover reformas político-institucionais destinadas a reduzir os poderes do imperador, conferir maiores prerrogativas à Câmara dos Deputados e autonomia ao Judiciário, e garantir a observância dos direitos (civis, sobretudo) de cidadania previstos na Constituição, sem que isso ameaçasse a ordem imperial. Mais precisamente, o projeto político moderado consistia, em linhas gerais, na defesa da monarquia constitucional; em uma posição ambígua quanto ao sistema político desejado - oscilando entre a centralização e certa descentralização (quase sempre sem chegar ao limite do federalismo) -, quanto à realização ou não de reformas constitucionais e quanto à vitaliciedade dos senadores; no estabelecimento de limites às atribuições do Poder Moderador e do Conselho de Estado; na implantação do Juizado de Paz, do Tribunal do Júri e da Guarda Nacional; na crítica ao governo de Pedro I e no elogio ao 7 de Abril; no combate à Restauração e a qualquer revolução que não a da Abdicação; na incorporação dos princípios do jusracionalismo, da liberdade dos modernos, da maioria dos capazes e da soberania da nação, o que resultava na aceitação das desigualdades sociais e em uma concepção excludente de povo e cidadão; e na atenção quase irrisória dada ao problema da escravidão, limitando-se a criticar a continuidade do tráfico negreiro.7 7 Cf. BASILE, Marcello Otávio Neri de Campos. O Império em construção, caps. I e II. Ver também MOREL, Marco. As transformações dos espaços público, cap.3, p.117-127.

Em grande parte oriundos dos áulicos do Primeiro Reinado (grupo que apoiava o governo de dom Pedro), e herdeiros de seu projeto político, os caramurus formaram-se logo após a Abdicação, reunindo políticos e cortesãos ligados ao ex-imperador, antigos funcionários públicos civis e militares, bem como comerciantes e caixeiros de origem lusitana. Posicionados à direita do campo político e alinhados à vertente conservadora do liberalismo, em uma combinação de Burke e Benjamin Constant, os caramurus eram adeptos da monarquia constitucional; defendiam um governo fortemente centralizado, nos moldes do Primeiro Reinado; eram favoráveis à manutenção do Poder Moderador, do Conselho de Estado e do Senado vitalício; opunham-se firmemente a qualquer reforma na Constituição de 1824; elogiavam Pedro I e criticavam a Regência e o 7 de Abril (visto como rebelião); uma ala minoritária chegou, excepcionalmente, a nutrir anseios restauradores, almejando a volta de dom Pedro ao Trono brasileiro, quer como imperador, quer na condição de regente até a maioridade de Pedro II; em tese, condenavam as revoluções, mas, em momentos críticos, justificavam tais explosões; repudiavam a concepção de soberania do povo e encaravam o pacto social como lugar da soberania; lutavam contra o preconceito e a discriminação raciais; calavam-se sobre a questão da escravidão e sobre outras mazelas sociais; e eram os grandes defensores dos portugueses e dos valores aristocráticos.8 8 Cf. BASILE, Marcello Otávio Neri de Campos. O Império em construção, cap.XI. Ver também MOREL, Marco. As transformações dos espaços públicos, cap.3, p.127-147.

Já os liberais exaltados da Corte organizaram-se, enquanto grupo, em torno de 1829, em meio ao acirramento da crise política. Apresentavam perfil social mais heterogêneo, pertencendo, em geral, às camadas médias urbanas (em particular, profissionais liberais e funcionários públicos civis, militares e eclesiásticos) e com muito pouca representatividade nos quadros da elite política imperial.9 9 A elite política imperial compreendia, nos termos de José Murilo de Carvalho, o conjunto de indivíduos que ocupavam os altos cargos do Executivo e do Legislativo e eram responsáveis pela tomada de decisões da política nacional (deputados gerais, senadores, ministros e conselheiros de Estado). CARVALHO, José Murilo de. A construção da ordem: a elite política imperial. Brasília: Editora da Universidade de Brasília, 1981, capítulos 2, 6, 7. Estavam à esquerda do campo político, adeptos de um liberalismo radical de feições jacobinistas, matizadas pelo modelo de governo norte-americano. Inspirando-se sobretudo em Rousseau, Montesquieu e Paine, buscavam conjugar princípios liberais clássicos com ideais democráticos. Pleiteavam profundas reformas políticas e sociais, consistindo seu projeto na instauração, na maioria dos casos, do regime republicano de governo; na adoção do sistema federalista; na extinção do Poder Moderador, do Conselho de Estado e do mandato senatorial vitalício; na realização de amplas reformas constitucionais, inclusive mediante a instalação de uma assembleia constituinte; na separação entre Igreja e Estado, motivada por forte anticlericalismo; na implantação do Juizado de Paz, do Tribunal do Júri e da Guarda Nacional; na crítica ao governo de Pedro I e no elogio ao 7 de Abril (a despeito da desilusão sofrida após a Abdicação); na constante pregação revolucionária; no combate ao governo regencial e à Restauração; na assimilação dos princípios do jusnaturalismo, da liberdade dos antigos e da soberania do povo, o que significava a defesa de uma relativa igualdade social (com forte teor antiaristocrático) e a extensão da cidadania política e civil a todos os segmentos livres da sociedade (inclusive mulheres); na luta contra o preconceito e a discriminação raciais; na crítica contundente à escravidão e na proposta efetiva de fim gradual do cativeiro; no discurso nacionalista, xenófobo e antilusitano, que, em termos econômicos, passava pelo incentivo à nacionalização do comércio e pelo desenvolvimento da indústria nacional; na crítica aos altos impostos cobrados pelo governo; e até na realização de uma espécie de reforma agrária.10 10 Cf. BASILE, Marcello Otávio Neri de Campos. O Império em construção, caps.V, VI e VII; Ezequiel Corrêa dos Santos; Anarquistas, rusguentos e demagogos. Ver também MOREL, Marco. As transformações dos espaços públicos, cap.3, p.99-117.

O discurso republicano da imprensa exaltada

Foi na imprensa que as ideias republicanas encontraram maior amplitude e visibilidade na capital do Império. A grande maioria dos periódicos exaltados da Corte defendia, de uma maneira ou de outra, este regime de governo.11 11 Exceções eram a Luz Brasileira, redigida por Silverio Marianno Quevêdo de Lacerda, e O Exaltado, do padre Marcelino Pinto Ribeiro Duarte, que se mantiveram fiéis à monarquia constitucional ou não chegaram a propor a adoção da república. Revelavam, contudo, simpatia por este tipo de governo, afirmando só não o apoiar em respeito à opção monárquica feita pelo povo soberano em 1822, ou devido à carência de virtudes patrióticas desse mesmo povo. A primeira entendia que, tendo sido escolhida a monarquia liberal pelo povo brasileiro, "ele portanto conhece que ela lhe convém, e que não é mister alterá-la, por assim o querer o interesse Público do Império"; contudo, não deixava de acenar com a possibilidade de que o governo republicano caísse nas graças dos brasileiros, a exemplo da "Felicidade Política, e Moral, que possuem os Concidadãos de Washington, Jefferson, e Franklin", caso o governo continuasse a não cumprir a Constituição. Luz Brasileira, n.63 - 12/6/1830. O segundo jornal, por sua vez, defendia uma modalidade híbrida de monarquia representativa vitalícia, porém não hereditária, visto que a "qualidade vitalícia não tira ao Povo o direito de eleição, atributo indispensável da Soberania da Nação"; mas assinalava que o Governo Democrático (identificado à república) "é o verdadeiro, legítimo Governo dos homens constituídos em sociedade; ele contudo, puramente Democrático, não é de fato o melhor, muito principalmente no Brasil, onde a virtude do Patriotismo não se tem vulgarizado". Pouco depois, o mesmo jornal publicou uma tipologia das formas de governo, na qual sustentava que o melhor era o Monárquico Misto, no qual "o povo é Soberano. Ele exerce as funções de sua Soberania, elegendo os Delegados dos poderes políticos: muitos para fazer a Constituição, e as Leis"; e, entre as três formas desse tipo de governo - Hereditária, Vitalícia e Temporária -, a segunda era apontada como "a mais conforme com a boa ordem: e interesses do Brasil; e suas circunstâncias atuais", ao passo que a primeira era descartada por ser aquele direito "contrário ao direito natural; e fácil de cair em Monarquia absoluta, e Despótica", e a terceira, embora fosse, em tese, "o mais natural, e legítimo; e o melhor" dos governos, assim não era no Brasil, onde a principal virtude necessária, o patriotismo, "eu não descubro na massa dos Brasileiros divididos em partidos, e bandeados com homens nascidos, e educados para viverem debaixo da infame tirania" O Exaltado, n.6 - 15/9/1831 e 14 - 15/12/1831, respectivamente. Infere-se, portanto, desses argumentos que a adoção da república no Brasil seria uma questão de tempo, até o povo adquirir as virtudes cívicas necessárias. Mas a tarefa não era fácil, pois se chocava com as restrições impostas à liberdade de expressão. Legalmente, os adeptos da república não podiam assumir abertamente sua profissão de fé, pois a Constituição de 1824, o Código Criminal de 1830 e a lei de imprensa de 20 de setembro deste ano proibiam expressamente a defesa da mudança de regime e até críticas diretas ao imperador.12 12 Além de estabelecer que o regime de governo do Brasil é o "Monarchico, Hereditario, Constitucional, e Representativo" (artigo 3º), a Constituição também definia a pessoa do imperador como "inviolável, e sagrada: Elle não está sujeito a responsabilidade alguma" (artigo 99). Constituição Política do Império do Brasil. In: CAMPANHOLE, Adriano e CAMPANHOLE, Hilton Lobo (org.). Constituições do Brasil: 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967, 1969. 5ªed. São Paulo: Atlas, 1981, p.630 e 640. Já o artigo 90 do Código Criminal penalizava com até quatro anos de prisão e multa aqueles que, por meio de escritos impressos, litografados, gravados ou manuscritos distribuídos para mais de 15 pessoas ou por discursos proferidos em reuniões públicas, incentivassem a destruição da forma de governo estabelecida ou a privação total ou parcial da autoridade constitucional do imperador. TINOCO, Antonio Luiz Ferreira. Codigo criminal do Imperio do Brazil annotado. Ed. fac-similar da original de 1886. Brasília: Senado Federal, 2003, p.157-164. Por sua vez, a lei de imprensa, em seu artigo 2º, determinava que "Abusam do direito de comunicar os seus pensamentos" aqueles que, por meio impresso, fizessem "Ataques dirigidos a destruir o Sistema Monárquico Representativo" ou "Provocações dirigidas a excitar rebelião contra a Pessoa do Imperador e seus direitos ao Trono"; a pena prevista era de três a nove anos de prisão e de um a três contos de réis. Collecção das leis do Imperio do Brazil. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1830. Assim, as folhas exaltadas utilizavam vários recursos para driblar a interdição, denotando formas diversas de apoiar a república.

Aproveitavam a própria ambiguidade do termo, jogando com sua dupla acepção: ora a tradição clássica do direito romano, advinda de Cícero e Políbio - enquanto coisa pública (res publica), a organização política de um Estado, sob qualquer forma de governo, pautado pelo interesse público, pelo bem comum -, ora o sentido estrito de um regime específico de governo - no qual o mandatário é eleito e governa por tempo delimitado.13 13 Atinham-se apenas à primeira conotação O Exaltado, para quem "Republicano é todo Governo, onde o interesse público, e a Lei, são a mola real de seus atos" (n.23 -16/8/1832) e O Republicano, folha anônima que teve somente uma edição, também monarquista, que explicava, em sua epígrafe, o sentido do título (n.1 - 17/12/1831). O caso mais notório de emprego desta estratégia é a do jornal O Republico, de Borges da Fonseca, que, no editorial de abertura, esclarecia que o título adotado "suficientemente mostra que eu só desejo o bem público".14 14 O Republico, n.1 - 2/10/1830. Todos os grifos nas citações feitas neste texto assim estão no original. Todavia, revelou aos poucos o outro sentido da palavra. Primeiro, ao reproduzir um artigo do periódico exaltado de São Paulo A Voz Paulistana, que, citando Thomas Paine, louvava os Estados Unidos como "única Nação, que descobriu todo o mecanismo de um bom governo", ao "limitar a um pequeno círculo de anos toda a missão do Depositário do Poder Executivo".15 15 O Republico, n.42 - 26/2/1831. Depois, já ocorrida a Abdicação (quando propôs uma regência una de mandato quadrienal), ao afirmar que os princípios monárquicos "são incompatíveis com a nossa posição geográfica" e que a monarquia "hoje é a escada por onde devemos subir ao templo da verdadeira liberdade, e é por isso que eu desejo que se vá gradualmente aniquilando esses princípios europeus".16 16 O Republico, n.67 - 19/5/1831. Em seguida, ao concordar com a proposta do deputado exaltado Antonio Ferreira França, "ditada pela sabedoria, e espírito Americano", de que se adotasse o regime republicano após a morte de dom Pedro II, pois "é um absurdo o pretenderse que uma família, privilegiada reja perpetuamente uma Nação".17 17 O Republico, n.78 - 18/6/1831. O referido projeto do deputado será discutido mais à frente. Em sua segunda fase na Corte, já na Regência Feijó, O Republico retomou tal ideia, reiterando suas convicções republicanas, mas advertindo que somente no futuro deveria advir a república (n.2 - 21/1/1837). Manifestava-se também contra os januaristas, que pretendiam colocar na Regência a princesa Januária, irmã mais velha de Pedro II, e contra os demais regressistas, que defendiam a antecipação da maioridade do imperador, postulando, de sua parte, a postergação da maioridade para 25 anos; afirmava querer a "liberdade norte-americana", e, para os que justificavam tais medidas em nome do prestígio da realeza, lembrava que este nada serviu para o Império romano, França e mesmo Brasil ("que fez o prestígio da realeza de dom Pedro?"), assim como para "todas as potências sujeitas a monarcas" (n.3 - 24/1/1837 e também n. 5 - 28/1/1837). Em outra ocasião, ao corroborar novamente o apelo veemente d'A Voz Paulistana para que o Brasil se constituísse "REPUBLICANAMENTE", sob a perspectiva de uma "bela, risonha, e agradável" democracia, sustentada pela igualdade, liberdade, justiça e heroísmo.18 18 O Republico, n.82 - 2/7/1831. Por fim, ao questionar de novo o mandato vitalício e o direito hereditário dos reis, propondo uma reforma que extirpasse a monarquia no Brasil, a fim de nos tornarmos "verdadeiros americanos", pois "a realeza vai a ser aniquilada em o mundo inteiro" (já teria sido, dizia, se não fosse Napoleão) e o "Século 19 não é o Século das monarquias".19 19 O Republico, n.83 - 7/7/1831. Para uma interpretação distinta da visão aqui apresentada sobre este jornal, ver SILVA, Carolina Paes Barreto da. A trajetória d'O Repúblico no fim do Primeira Reinado e na Regência: os discursos impressos de Antônio Borges da Fonseca sobre a política imperial (1830-1837). Niterói: UFF, 2010. (História, Dissertação de mestrado), especialmente item 2.2.

Observam-se nessas passagens vários outros expedientes comumente empregados pelos jornais exaltados em apoio ao governo republicano: a transcrição de artigos de outros periódicos favoráveis à república, como forma de escapar à responsabilidade penal por seu conteúdo; a citação de autores estrangeiros identificados àquele regime, enquanto argumento de autoridade; a crítica aos princípios monárquicos (vitaliciedade, hereditariedade, legitimidade, prestígio e privilégios aristocráticos); a incompatibilidade entre América e monarquia, paralelamente à afirmação de uma identidade americana ou de um ideal de americanidade, influenciado por Paine e calcado em elementos geográficos (a distância entre os dois continentes), míticos (o Novo Mundo) e, por conseguinte, ideológicos (os chamados sistemas americano e europeu); e a visão teleológica da monarquia como estágio primitivo em uma escala de progresso na qual a república necessariamente seria o ápice. Assim, enquanto a monarquia era associada ao absolutismo, à Europa e ao arcaico, a república identificar-se-ia à democracia, à América e ao progresso.20 20 Conforme assinalaram Heloisa Starling e Christian Lynch, em seu trabalho sobre o conceito de república no Brasil entre 1750 e 1850, "Se, por um lado, havia uma clara associação entre conceitos como monarquia, governo misto, unitarismo e Europa, simetricamente se associavam república, democracia, federalismo e América" durante o Primeiro Reinado e o período regencial. STARLING, Heloisa Maria Murgel e LYNCH, Christian Edward Cyril. República/republicanos. In: FERES JÚNIOR, João (org.). Léxico da história dos conceitos políticos do Brasil. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2009, p.232. Neste sentido, outro habitual recurso utilizado era a ridicularização dos rituais monárquicos, como o beija-mão do imperador, "abuso vil, baixo, e só digno de gente escrava", ou o "muito mais insultante" e "atrevido" costume de fazer reverência à família real quando transitava pela rua.21 21 O Republico, n.40 - 19/2/1831. Tais elementos configuravam o que Silvia Fonseca chamou de linguagem republicana, referindo-se ao conjunto de atributos e recursos linguísticos que, de forma articulada e recorrente, desqualificavam a monarquia e enalteciam a república enquanto forma de governo.22 22 FONSECA, Silvia Carla Pereira de Brito. A idéia de República no Império do Brasi. A autora verifica a existência dessa mesma linguagem também na imprensa pernambucana e baiana. Cf. IDEM. Contribuição para o estudo da imprensa federalista e republicana no Império do Brasil: Rio de Janeiro, Pernambuco e Bahia (1820-1840). In: RIBEIRO, Gladys Sabina, e FERREIRA, Tânia Maria Tavares Bessone da Cruz (org.). Linguagens e práticas da cidadania no século XIX. São Paulo: Alameda, 2010.

A relativa cautela inicialmente demonstrada pela imprensa exaltada em suas apologias à república pode ser observada também nas estratégias utilizadas pelo principal representante do grupo na Corte: a Nova Luz Brasileira, que circulou entre dezembro de 1829 e outubro de 1831, redigida pelo boticário Ezequiel Corrêa dos Santos.23 23 Sobre a trajetória política de Ezequiel, ver BASILE, Marcello Otávio. Ezequiel Corrêa dos Santos. A princípio, o jornal defendia-se de maneira evasiva das acusações feitas por moderados e caramurus, dizendo que "A Nova Luz não é nem Republicana, nem aristocrática, nem monárquica (...) A Nova Luz quer a justiça, quer a Liberdade como a quiser a maioria da Nação Brasileira".24 24 Nova Luz Brasileira, n.147 - 17/6/1831. Ao mesmo tempo, porém, enaltecia os feitos das heroínas gregas, romanas, francesas e das ex-colônias hispano-americanas - sempre de repúblicas -, apontadas como exemplo para as brasileiras, em uma sutil mas evidente exaltação desta forma de governo e de sua marca, a virtude cívica. Denunciada pelos adversários, a correlação foi logo alvo de críticas, levando o redator a se queixar de que "não podemos falar das nossas Heroínas porque se suscita a ideia de repúblicas", e a lembrar que "apesar do despotismo europeu, nunca se proibiu tocar em ideias republicanas"; mesmo nas aulas, insistia, muito se aprendia sobre o patriotismo do povo romano, que "mudou o governo em república".25 25 Nova Luz Brasileira, n.44 - 11/5/1830. Tamanha era sua aversão à monarquia que o jornal foi um dos poucos da oposição a encarar com reservas a revolução de 1830 na França, ponderando, em meio à euforia gerada por tal acontecimento entre os opositores ao governo de Pedro I, que "a história dos reis é o martirológio dos Povos"; que monarcas são sempre "verdugos da Humanidade"; que Napoleão também havia se conduzido constitucionalmente até ser acometido pela "moléstia epidêmica dos reis"; e que, portanto, "muito receamos que o Duque de Orleans faça daqui há tempos com que os franceses se arrependam de haver esquecido o bom exemplo de Washington. Como se constituíram de novo, podiam fazê-lo à moda dos Estados Unidos".26 26 Nova Luz Brasileira, n.86 - 19/10/1830. No n.91 (5/11/1830), o redator fazia votos para que a revolução adotasse a forma republicana de governo na França, de modo a "com isso dar consistência ao sistema Americano".

O jornal não tardou a propor a adoção de um tipo de governo a que sugestivamente denominou de Monarquia Americana sui generis. Tratava-se de uma espécie de monarquia democrática, que, além de constitucional, representativa e federalista, seria também não hereditária e eletiva, sendo o monarca eleito, a princípio, com mandato vitalício, mas plenamente passível de destituição caso atentasse contra a Constituição, os poderes instituídos e os direitos dos cidadãos.27 27 Em mais um jogo de ambiguidades, o jornal aproveitava-se do fato de que a concepção de monarquia não estava, por vezes, associada aos princípios de hereditariedade e de vitaliciedade, em conformidade com a tipologia aristotélica das formas de governo, que se baseava em critério quantitativo de classificação. Assim, enquanto a república seria o governo de muitos ou da maioria, e a aristocracia o de poucos ou da minoria, a monarquia seria o governo exercido por um só indivíduo. ARISTÓTELES. A política. São Paulo: Martins Fontes, 1991, capítulo IX. É neste sentido que O Exaltado (n.14 - 15/12/1831) definia Governo Monárquico como "aquele no qual os Poderes; máximo o Executivo, reside em um só homem, com o título de Imperador, Rei, Ditador, Protetor, Autocrator, Czar, Doge, ou Presidente". Já Governo Republicano era entendido como equivalente a legal ou constitucional, ou seja, "aquele, em que todos os Membros da sociedade Universal são indistintamente sujeitos ás Leis". Nestes termos, não causa estranheza a categoria de Monarquia Republicana, empregada pelo jornal, alusiva ao governo monárquico misto ou constitucional, que combinava a prática das funções executivas por uma só pessoa e o exercício das atribuições legislativas e constituintes por delegados eleitos pelo povo soberano; poderia ser hereditário, vitalício ou temporário. A mesma definição de Governo Misto - aquele que "participa da Monarquia e da República" e que "se dirige por meio de uma Constituição" - foi apresentada pela Nova Luz Brasileira (n.17 - 5/2/1830). Este princípio eletivo e a ausência de privilégios é que diferenciariam as monarquias democráticas das aristocráticas. Segundo o jornal, a proposta baseava-se nas ideias de Silvestre Pinheiro Ferreira (que foi, no Brasil, conselheiro e ministro do Exterior e da Guerra no governo joanino), em cuja obra "podem ver nossos Leitores que é preferível, como já disse o estimável Tribuno, a monarquia eletiva à monarquia hereditária, que é supinamente má, e cheia de defeitos".28 28 Nova Luz Brasileira, n.152 - 9/7/1831. De fato, Silvestre Pinheiro marcava a distinção entre monarquias democráticas e aristocráticas, colocando-se a favor das primeiras, ao defender a abolição de todo tipo de privilégio, visto como incompatível com o sistema constitucional. Postulava também a ideia de que o monarca deveria ter mandato vitalício (passível de destituição), mas não hereditário, e sim eletivo. No entanto, ao contrário da Nova Luz Brasileira, que pregava o sufrágio universal, o político português propunha um intrincado sistema de participação eleitoral, baseado em uma hierarquia profundamente excludente de 12 estratos profissionais, na qual apenas os integrantes dos seis primeiros escalões teriam direito de eleger o chefe de Estado. Cf. FERREIRA, Silvestre Pinheiro. Manual do cidadão em um governo representativo. 3ts. Ed. fac-similar da original. Brasília: Senado Federal, 1998, em especial Prólogo do t.III e capítulos Dos direitos e podêres politicos, do poder eleitoral e do poder executivo do t. I. Sobre o pensamento deste autor, cf. SILVA, Maria Beatriz Nizza da. Silvestre Pinheiro Ferreira: ideologia e teoria. Lisboa: Sá da Costa, 1975, sobretudo capítulo I da segunda parte. Tentava, assim, dissipar os temores quanto à conveniência e viabilidade de tal regime no Brasil e refutar as acusações das folhas moderadas de que seria este um arremedo de governo republicano; mas o fazia sempre de maneira dúbia e evasiva, utilizando o recurso retórico da ironia para negar, enquanto criticava a monarquia e elogiava a república:

Não haja receio das eleições da monarquia eletiva, diz o egrério [sic] publicista Pinheiro, naqueles países francamente constitucionais; isto é nos países onde não há nenhum privilégio, onde não há nenhuma aristocracia (...) Cuidavam os publicistas, que havia incompatibilidade entre a democracia, e a monarquia, esquecidos de que o monarca é, ou deve ser um Presidente vitalício; de que a palavra democrático não denota senão a ausência de todo o privilégio sem o que não há governo representativo constitucional, entretanto que a palavra aristocracia quer dizer, que existem castas, e privilégios, coisas incompatíveis, heterogêneas a todo o governo justo, a todo o sistema constitucional(...). Com isto não pensem nossos Leitores que a Nova Luz aconselha que nos constituamos republicanamente, que nos desfaçamos da realeza como de uma magistratura muito cara, e onerosa, muito aristocrática, danosa à indústria, ao comércio, à lavoura, às ciências, à Moral, à Justiça, à Liberdade, à ventura, ao bem estar, e tranquilidade, e à paz do Gênero Humano. A Nova Luz quer ou deseja que o Povo Brasileiro saiba que tem direito de se constituir republicanamente à moda dos Estados Unidos d'América, e não à moda d'Atenas, ou de Veneza, e Roma; mas que o não faça senão quando for isso aconselhado pela prudência, pelo amor à Liberdade, e pelo recíproco socorro, que umas Províncias devem dar às outras contra o jesuitismo, e aristocracia hipócrita, ou audaz, que neste império se acha de mãos dadas aos gabinetes Europeus, e ligada aos indignos membros do ex-gabinete secreto. A Nova Luz quer que o Povo Brasileiro fique certo uma vez para sempre, que = não se deve confiar em mandatário, cujo poder não é revogável, e temporário.29 29 Nova Luz Brasileira, n.152 - 9/7/1831.

Vale notar que, ao final do texto, a vitaliciedade do governante já era questionada, dando lugar ao elogio do mandato temporário. Ora, monarquia eletiva e temporária era uma referência alternativa usual à república, assim como democracia,30 30 Heloisa Starling e Christian Lynch também postulam que o significado predominante do conceito de república no Brasil entre 1821 e 1834 era o de sinônimo de democracia, entendida como governo popular eletivo, governo de iguais e ausência de privilégios. STARLING, Heloisa Maria Murgel e LYNCH, Christian Edward Cyril. República/republicanos, p 231. e não só entre os exaltados, mas também para autores por estes apropriados, como Montesquieu e Rousseau.31 31 MONTESQUIEU, Charles de Secondat, barão de. O espírito das leis. São Paulo: Martins Fontes, 1993, capítulos II do Livro Segundo, III do Livro Terceiro e III-VII do Livro Quinto; ROUSSEAU, Jean-Jacques. O contrato social. São Paulo: Martins Fontes, 1989, capítulo IV do Livro III. Além disso, a monarquia é aí depreciada com fina ironia, conjuntamente com os privilégios e a aristocracia a ela associados, ao mesmo tempo em que se insinuava que as províncias deveriam se unir no combate ao Império e que o povo fizesse uso do direito de se constituir republicanamente. Já a referência a Pinheiro Ferreira era, antes de tudo, um meio de se respaldar na autoridade de um autor insuspeito.

Tais expedientes e subterfúgios não bastaram, porém, para livrar o redator do jornal de um processo judicial, movido pelo promotor Ouvidio Saraiva de Carvalho, em agosto de 1831, sob alegação de abuso da liberdade de imprensa, por comprometer a segurança pública ao fazer apologia da república. O trecho acusado dizia que a soberania nacional poderia declarar-se "mui legal, e pacificamente pela federação do Equador sem guerra intestina".32 32 Nova Luz Brasileira, n.154 - 20/7/1831. O termo federação do Equador - alusão ao movimento revolucionário que, em 1824, instituiu uma república federalista em Pernambuco - era outro artifício habitual dos jornais exaltados para apoiar este tipo de governo. Todavia, Ezequiel Corrêa dos Santos negou, em sua defesa, que aí propusesse a instauração da república, mas se valeu de mais um jogo retórico, que não escondia suas reais intenções, afirmando que, mesmo que isso fosse verdade, "não tinha crime algum"; que república democrática "em nossa opinião é coisa boa, e muito boa"; que "a Soberania Nacional pode, se assim o entender proclamar tranquilamente a República democrática, e federal, ou a federação do Equador"; que "Sabe todo o mundo que quando se reforma um contrato é livre às partes ampliarem, ou restringirem as condições dele"; e que (conforme ensinava Montesquieu) a monarquia "facilmente degenera em Despotismo".33 33 Nova Luz Brasileira, n.165 - 1/9/1831. Apesar de tudo, Ezequiel acabou sendo absolvido unanimemente pelo júri, em 1º de setembro, assim como seus colegas exaltados Borges da Fonseca e Miguel de Frias e Vasconcellos, acusados de praticar o mesmo crime em seus jornais O Republico e A Voz da Liberdade. O fato foi celebrado no panfleto anônimo intitulado Hymno Dedicado, pelos Jovens Fluminenses, aos Illustres Redactores do Republico, Voz & Nova Luz por Occasião de sua Absolvição no Tribunal do Jury. Rio de Janeiro: Typ. de Lessa & Pereira, 1831. O promotor do júri Basilio Ferreira Goulart foi, no entanto, processado por não ter procedido à acusação da Nova Luz Brasileira. Cf. Diario do Rio de Janeiro, n.9 - 12/12/1832. Amparado na concepção rousseauniana da soberania do povo,34 34 Tal como Rousseau, a Nova Luz Brasileira definia Poder Soberano, Potência Soberana ou Soberania como "o poder que se acha unido, e é inseparável do Povo, que compõe a massa da Nação [...] este Poder Soberano não se pode dividir, nem repartir, nem emprestar, nem dar, nem alienar [..] Este poder nasce da essência, ou substância inteira da Sociedade; [...] por isso a Soberania pertence unicamente à Nação inteira; isto é ao Povo: nenhum indivíduo, nenhuma família, pode ter o Poder Soberano como coisa sua própria" (n.58 - 9/7/1830). o redator argumentava que o momento crítico da Abdicação e da menoridade de Pedro II implicava em uma redefinição do pacto social firmado por ocasião da Independência. Nestas condições, a mudança da forma de governo seria plenamente facultada ao povo soberano (do qual o jornal parecia se colocar como intérprete). Ezequiel aproveitava a instabilidade da Regência para questionar o princípio da hereditariedade e a legitimidade da aclamação automática de Pedro II como imperador pela Assembleia Geral:

Não é legítimo rei constitucional, senão aquele Presidente vitalício, que como tal foi reconhecido, e aclamado livre, e não iludidamente pelo Povo Soberano, e nunca por outros mandatários não autorizados por um ato de tanta importância. Agora perguntaremos nós - Está neste caso o Sr. D. Pedro 2º? A Nova Luz até hoje sabe unicamente que o Soberano Povo Brasileiro só aprovou o ato d'Abdicação (...) Não há sobre a terra nenhum homem, que por nascimento tenha direito senão para ser Cidadão livre, seja ele quem for; tenha a força, o dinheiro, a proteção, e os parentes que tiver, é sempre igualmente certo, que o nascimento não dá direito nem para ser Empregado Público, e muito menos para ser um mandatário.35 35 Nova Luz Brasileira, n.176 - 29/9/1831. Antes (n.165 - 1/9/1831), o jornal já recomendara, com o intuito não de formar um príncipe virtuoso, mas de fazer a monarquia cair no esquecimento, que Pedro II fosse educado e permanecesse nos Estados Unidos até completar 40 anos de idade (isto é, até o final de 1865!), que era o mínimo exigido para ser senador. O mesmo propunha A Matraca dos Farroupilhas (n.6 - 17/1/1832), acrescentando que o menino - que já apresentaria "um ar pesado, astuto, melancólico, traiçoeiro, com fisionomia de homem cruel" - deveria ser lá educado sem saber que era rei, para assim se tornar um "bom Cidadão Republicano".

A Nova Luz Brasileira também não se furtava a tecer os mais altos elogios à firmeza e simetria do edifício democrático, construído sobre o "forte alicerce da virtude, guarnecido de todas as partes pelo patriotismo". Pintava, assim, um quadro que, em resposta aos adversários, dizia ser inspirado, não na "fantasia esquentada", e sim (em outra associação entre democracia e república) na "combinação atenciosa, e lenta, que temos feito entre as Repúblicas antigas, e modernas, e o estado dos demais Povos do Mundo". Neste quadro, exaltava particularmente os feitos da Roma republicana e dos Estados Unidos. Da primeira dizia que o Império romano não soube manter as conquistas dos tempos do Consulado, "resultado do erro em que caiu de julgar conveniente para a sua glória a admissão do elemento monárquico". Apontava o segundo como o melhor exemplo de um "Governo próprio para entes livres", destacando a grandeza alcançada pelo país em apenas meio século de existência. E terminava bradando aos povos do universo para que despertassem da letargia e se constituíssem republicanamente, pois "a guerra, às tiranias, e monarquias está declarada, a época chega, o momento insta... tiranos abandonai os tronos".36 36 Nova Luz Brasileira, n.150 - 2/7/1831. A matéria era a mesma, citada anteriormente, publicada em O Republico, n.82 - 2/7/1831.

A esta altura dos acontecimentos, o jornal já se sentia mais à vontade para ressaltar a anomalia que era a conservação de uma monarquia na América, vista como terra da liberdade: "O Trono do Brasil (...) é um cogumelo, uma planta venenosa que o acaso fez nascer sobre uma terra cultivada: é espargo no monte, cuja existência política não pode ser senão efêmera em meio de uma geração crescente, vigorosa e livre por natureza".37 37 Nova Luz Brasileira, n.143 - 27/5/1831. A absolvição no processo, paralelamente ao acirramento das lutas políticas, após a malograda revolta exaltada de julho de 1831,38 38 Ver a respeito BASILE, Marcello Otávio Neri de Campos. O Império em construção, capítulo IX. animaram a Nova Luz Brasileira a assumir abertamente a defesa do governo republicano e sua imediata adoção no Brasil, segundo o modelo dos Estados Unidos, admitindo, então, que a república democrática era perfeitamente "compatível com o nosso estado atual de coisas".39 39 Nova Luz Brasileira, n.178 - 6/10/1831. E, em resposta a um missivista anônimo, que pedia esclarecimento sobre as vantagens deste regime, assim explicou as razões centrais que justificavam sua posição favorável:

É para não se aturar governos de ladrões que se inventou governo Republicano. Na República o que governa bem não ganha dez, ou doze mil cruzados por dia, como ganhava o Pedro traidor, fora o que ele roubava, e a corja que o cercava: é esta a primeira diferença. Além disto o que governa em governo Republicano é eleito como os Deputados: se governa bem, fica governando; mas se governa mal vai tratar de outro ofício: acontece como com os sapateiros remendões, aos quais ninguém dá obra quando ele estraga a fazenda, que se lhe deu. Nas Repúblicas bem dirigidas castiga-se a quem governa mal; porém nas monarquias como a de Pedro traidor quanto mais sem vergonha, ladrão, e malvado é o rei, mais Auroras, Faróis, Januários, e Independentes[40 40 Referência aos periódicos moderados Aurora Fluminense, Farol Paulistano e O Independente, bem como ao cônego Januário da Cunha Barbosa. ] aparecem para sustentarem o tirano, à sombra do qual os patifes fazem das suas. Só nas Repúblicas como a dos Estados Unidos é que se vê Justiça. Canais de navegação, Escolas, Hospitais & c. em abundância para todos: é governo de que não gostam mal intencionados cangueiros, e comendadores.41 41 Nova Luz Brasileira, n.174 - 24/9/1831.

Para enfatizar ainda mais as virtudes do governo republicano, o jornal chegava a apelar, de forma inaudita, a uma passagem do Antigo Testamento, na qual o profeta Samuel advertia o povo hebreu, que cometera o pecado de pedir um rei para governá-lo, sobre as desgraças que isto traria: o monarca forçaria os jovens a trabalhar para ele, tomaria as colheitas, cobraria pesados tributos e confiscaria os servos e escravos dos súditos, tudo para sustentar o luxo de sua corte. A história, também citada, com a mesma finalidade, por Thomas Paine em O senso comum,42 42 PAINE, Thomas. O senso comum e A crise. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1982, p.17-18 (capítulo II). Agradeço a Silvia Fonseca por ter me chamado atenção para esta passagem. Dada a coincidência de texto e a semelhança de argumento, é bem possível que Ezequiel tenha aí se inspirado no célebre panfleto de 1776, que ele não cita, mas muito provavelmente conhecia. De qualquer modo, parece certo, neste caso, que sua fonte direta tenha sido mesmo a Bíblia, que ele com toda a certeza leu, a ponto de frequentemente utilizá-la como argumento de autoridade em apoio a seus projetos; a inclusão de alguns outros fragmentos da história bíblica não presentes naquele folheto e a indicação, quase sempre precisa, dos capítulos e versículos (algo que Paine não fez) constituem fortes indícios de que, se O senso comum instigou Ezequiel, este retirou das próprias Escrituras a citação. era utilizada pelo jornal como prova dos males inexoráveis da monarquia. Apesar da fidelidade quase literal ao conteúdo do texto bíblico, o sentido dado, todavia, era completamente diferente e anacrônico. O pedido do povo de Israel para que viesse a ter um rei significava algo nefasto não por ser a tirania e a opressão características intrínsecas à monarquia, mas porque tal opção, feita justamente pelo povo eleito de Deus, representava uma ingratidão ou ofensa a Deus, como se rejeitassem o reinado direto do Senhor sobre seus escolhidos.43 43 Bíblia Sagrada. 37ªed. São Paulo: Ave Maria, 1982, Livro de Samuel (e não o Livro dos Reis, indicado pelo jornal), primeiro livro, capítulos 8 (em especial versículos 10-18) a 12 (sobretudo versículo 17), p.311-316. Nada havia, portanto, neste contexto bíblico que desqualificasse, em si mesma, a monarquia enquanto regime político (pois até o Céu era representado como Reino), e, muito menos, que pudesse ser interpretado como apologia à república. Seja como for, em uma sociedade tão profundamente marcada pela religião católica, a autoridade sagrada parecia ser um argumento de peso a que convinha apelar, ainda que tal apropriação incorresse em completa extrapolação de sentido. Contudo, a frequência com que isto era feito pelo jornal - apesar de sua postura secular - indica que a prática não suscitava problemas e poderia produzir o efeito desejado. Para tanto, a citação era entremeada por comparações explícitas com o Império brasileiro e seguida de rasgados elogios aos progressos obtidos pelo "Monarca Republicano" dos Estados Unidos, terminando com uma convocação aos brasileiros "não vendidos à Europa" para se unirem "fraternalmente com o Povo Americano".44 44 Nova Luz Brasileira, n.178 - 6/10/1831.

Outros periódicos exaltados fluminenses também apresentavam argumentos e estratégias discursivas semelhantes em favor da adoção do governo republicano. Neste caso estavam, por exemplo, O Jurujuba dos Farroupilhas e A Matraca dos Farroupilhas, ambos redigidos por João Baptista de Queiroz; A Trombeta dos Farroupilhas, cujo redator era desconhecido; e O Filho da Terra, do major do corpo de Engenheiros do Exército Antonio João Rangel de Vasconcellos.

O Jurujuba dos Farroupilhas proclamava seu "horror à tirania coroada" e sua simpatia ao "Gênio de Franklin, e de Washington", defendendo o que chamava de República Brasileira sui generis (o equivalente à Monarquia Americana sui generis da Nova Luz Brasileira). Pleiteando o fim da monarquia e a implantação de um governo revogável e não hereditário, sustentava, com base na concepção de soberania do povo, que "A Nação, pode retirar ao monarca a delegação que lhe conferiu". O jornal produziu também um texto em forma de Diálogo entre dois Farroupilhas para afirmar que da doutrina republicana "gostam todos os que não estão vendidos à Europa", esclarecendo que os farroupilhas "não querem Republicano Despotismo Militar, como o de nossos vizinhos (...) Queremos seguir o exemplo de Washington, e Franklin".45 45 O Jurujuba dos Farroupilhas, n.5 - 23/9/1831, 9 - 6/10/1831 e 4 - 19/9/1831, respectivamente.

A Matraca dos Farroupilhas apontava o exemplo norte-americano para provar que as guerras nas repúblicas sul-americanas não eram da natureza do regime, e achava que o Brasil "cada vez vai de mal em pior, por se não ter constituído republicanamente". Assim, propunha a imediata proclamação de um "Governo Republicano Democrático Representativo"; e, refutando o recorrente argumento de que havia poucas pessoas no país favoráveis à república e que era preciso primeiro difundir a instrução para adotá-la, questionava: "Não vêem todos que trezentos anos de monarquia não nos pode instruir suficientemente para termos uma República, ela nunca existirá entre nós, se esperarmos que os monarquistas promovam a existência da República (...) Não vêem todos que se o Governo está vendo Repúblicas a cada canto é isso uma prova de que todos querem Repúblicas?" Descrente da possibilidade de ser instituído o governo republicano pela via parlamentar, o jornal apelava para a ação revolucionária, sugerindo que a "Soberania Nacional pode proclamar sua Federação do Equador independente de ato do Poder Legislativo (...) só nos pode salvar a Federação do Equador já, e já; unida a força dos Republicanos".46 46 A Matraca dos Farroupilhas, n.11 - 21/2/1832, 7 - 24/1/1832, 6 - 17/1/1832 e 10 - 14/2/1832, respectivamente.

A Trombeta dos Farroupilhas dedicou boa parte de seu único número a também defender a instauração de uma República democrática no Brasil, na qual "os Representantes são escolhidos pelo povo e este exerce todo o poder, e o deposita nas mãos de seus Representantes". Neste regime, baseado na ausência de privilégios e no patriotismo, "as Leis protegem igualmente a todos, não há Fidalguia, nem Nobreza, porém sim homens que só desejam o bem de sua Pátria". Por isso, concluía o jornal, o governo republicano "é o melhor, é o que por sua essência mais convém a uma Nação Livre, principalmente existente no solo AMERICANO".47 47 A Trombeta dos Farroupilhas, n.1 - 3/3/1832.

Por sua vez, O Filho da Terra, citando Rousseau, identificava o governo republicano aos "princípios Americanos", à causa da liberdade, da igualdade e da justiça, e exaltava "nossa índole e natural gênio para o Republicanismo"; este seria o "destino de uma Terra Americana", onde "Reflui por todas as partes do Brasil o espírito democrático", de modo a que "o monarquismo esfaldado não pode reter o sol do dia 7 de Abril". Tal como outros exaltados, o jornal entendia que a proclamação da república seria o prosseguimento lógico e necessário da liberdade obtida com a Abdicação, e, neste sentido, conclamava todos os que se atribuíam o "Santo nome de Republicano" a não "tornar estacionário o carro da revolução Americana".48 48 O Filho da Terra, n.5 - 4/11/1831 e 6 - 11/11/1831, respectivamente.

Redigido pelo mulato José Luiz Ferreira, O Clarim da Liberdade era outro importante jornal exaltado da Corte francamente partidário da pronta adoção de uma república democrática no Brasil. Acreditando que "só a Santa Democracia poder-nos-á salvar", era mais um a recorrer à história romana para comparar com o caso brasileiro a substituição da monarquia pela república e a ascensão dos tribunos do povo: "a experiência do passado nos deve servir de guia para o futuro, eis uma parte da história de Roma, que tem toda a aplicação, e justamente casa com o nosso desgraçado atual estado".49 49 O Clarim da Liberdade, respectivamente n.5 - 26/11/1831 e 11 - 21/12/1832. Naturalmente, O Tribuno do Povo (n.38 - 16/6/1831) - que pretendia realizar papel aná logo ao dos magistrados eleitos romanos - também acentuava a grandeza e virtude da Roma republicana, em contraste com a decadência e corrupção da fase imperial. A Antiguidade Clássica, mais do que um artifício retórico de defesa do regime republicano, era também, para os exaltados, um referencial de valorização da política concebida como participação ativa e voluntária na vida da polis. Garantia, ainda, que os brasileiros já estariam aptos a abraçar o governo republicano, visto que desprezavam comendas, títulos e fortuna, "admitindo a virtude na Choupana do pobre, em despeito do palácio do opulento"; e apresentava a república como "a melhor forma do Governo", o que "demanda a maior soma de virtudes, o menos dispendioso, e o mais consentâneo com as luzes Americanas", pois nele o presidente via-se mais impelido a trabalhar em favor do povo do que um imperador, "porque a mal se portar não será reeleito".50 50 O Clarim da Liberdade, n.14 -4/1/1832. Sobre este jornal, ver MATTOS, Romulo Costa. O exaltado toque d'O Clarim da Liberdade: a análise de um periódico do período regencial. Niterói: UFF, 2001. (Monografia de bacharelado), especialmente capítulo III.

O ataque mais feroz à monarquia partiu, no entanto, do jornal O Tribuno do Povo, redigido por Francisco das Chagas de Oliveira França. Mesmo antes da Abdicação, e bem ao estilo jacobino dos exaltados, citava o padre francês Jean Meslier para acusar os reis de serem "carrasco da humanidade", "homens perversos, e sem moral", que têm "perseguido a filosofia em toda a parte" e cujos atos "deverão levar ao patíbulo a raça inteira desses perjuros, desses monstros sem Lei sem religião sem consciência (...) as revoluções vos esperam"; concluía o texto com frase impactante, que revelava o ponto a que chegava também o anticlericalismo exaltado: "Eu quisera que o último dos reis fosse enforcado com as tripas do último dos frades", em vista da "perversidade destas duas classes que de mãos dadas têm trazido ao mundo os males mais assoladores".51 51 O Tribuno do Povo, n.8 - 22/1/1831. Referia-se também à "anomalia de conservar um trono na América" e criticava o artigo 3 da Constituição, afirmando que as monarquias hereditárias "oprimem a Nação que se vê na necessidade de sofrer uma série de homens incapazes de Governar"; seria este, aliás, o caso da dinastia dos Bragança, uma "família depravada", que "não apresentou no Sr. D. Pedro uma exceção de regra".52 52 O Tribuno do Povo, n.18 - 3/3/1831. Após a Abdicação, em meio às reformas constitucionais que vinham sendo propostas na Câmara dos Deputados e na imprensa, o jornal dedicou-se a destacar as virtudes do governo republicano; este, no seu entender, deveria ser instaurado ao término da Menoridade, de modo a que, neste ínterim, a "Constituição se democratize" (passando a ser "cópia fiel" da Carta norteamericana), por meio de "reformas Republicanas" que, necessariamente, preparassem o país para a adoção do novo regime, tornando os brasileiros "verdadeiramente Americanos".53 53 As reformas propostas pelo jornal, afim de "destruir as únicas podres escoras, com que entre nós se esteia o monarquismo", consistiam na implantação do federalismo e na abolição do Poder Moderador, do Senado vitalício e das honras e títulos de nobreza. O Tribuno do Povo, n.45 - 17/2/1832.

Lembrem-se que longe da Europa, a América trilha uma vereda bem diversa dos que por ali seguem, e que se ora existe no Brasil a anomalia de um trono; tal não é o fim dos Brasileiros, do que irem-se preparando pouco a pouco com este espantalho para que, quando chegado o estado de maturação que a Natureza lhe prescreve, adotem o sistema que a mesma lhe destinara. Sim, falamos do Governo Republicano, que hoje é aprovado pelos Brasileiros, por que já ninguém ignora que ele, e ele único, por de sobejo adaptado ao Brasil, pode fazer a sua felicidade (...) Todos os Brasileiros são Republicanos de coração, e por natureza; e hão de para o futuro proclamar este Governo; mas conservam entretanto o trono para que como um centro de reunião, que hoje preciso, será para o diante inútil (...).

Convém pois que os nossos Representantes façam reformas Republicanas, em uma palavra nos vão constituindo Republicanamente.54 54 O Tribuno do Povo, n.30 - 5/5/1831.

De fato, a adoção do governo republicano era vista pelos exaltados fluminenses como parte de um conjunto mais amplo de reformas que visaria depurar os resíduos "absolutistas" herdados pelo Estado brasileiro e os traços "aristocráticos" de sua formação social. Se para uns a realização a curto prazo de tais transformações era compreendida como passo preparatório para o advento futuro da república,55 55 Essa visão - baseada na tipologia estabelecida por Montesquieu dos princípios que regem cada forma de governo (a virtude nas repúblicas, a honra nas monarquias e o temor nos Estados despóticos) - geralmente parte da avaliação de que, devido à herança colonial nefasta, o povo brasileiro ainda seria culturalmente muito heterogêneo e carente de luzes (instrução e virtudes patrióticas), qualidades tidas como necessárias para o bom funcionamento do governo republicano. Cf. MONTESQUIEU, Charles de Secondat, barão de. O espírito das leis, Livro Terceiro. para outros (a maioria) a mudança de regime político deveria ser imediata, acompanhada das demais medidas preconizadas. Em ambos os casos, todavia, eram ressaltadas as vantagens do governo republicano sobre o monárquico e a necessidade de, em breve ou prontamente, ser introduzido no Brasil. Além propriamente do regime de governo, estavam entre as reformas republicanas propostas: a implantação do sistema federalista, conferindo maior autonomia às províncias, mediante a eleição popular de suas principais autoridades, a criação de assembleias legislativas e a divisão dos recursos fiscais; a extinção do Poder Moderador, do Conselho de Estado e do mandato vitalício dos senadores; a redução do controle do governo sobre os instrumentos de coerção, por meio da criação ou do reforço da Guarda Nacional, dos juizados de paz e dos tribunais do júri; a separação entre Estado e Igreja, ficando esta independente também das ingerências da Santa Sé; e a formação de uma sociedade mais justa e igualitária, com a abolição de todos os títulos de nobreza e ordens honoríficas, a extensão da cidadania plena a todos os segmentos livres da sociedade (incluindo o direito de voto a mulheres, indivíduos de baixa renda, negros e mulatos), o fim gradual da escravidão (via libertação dos nascituros) e até a realização de uma espécie de reforma agrária (mediante arrendamento das terras devolutas em pequenas unidades e confisco das propriedades improdutivas).56 56 Para um desenvolvimento mais amplo dessas questões, ver BASILE, Marcello Otávio Neri de Campos. O Império em construção, capítulos VI-VII. Tratava-se, portanto, de um ambicioso plano de reformas - que constituía o cerne do projeto político exaltado -, por meio do qual acreditavam seus defensores que seria possível eliminar "o elemento europeu da nossa Constituição"57 57 O Tribuno do Povo, n.45 - 17/2/1832. e assim promover efetivamente a "indispensável destruição de todo o poder discricionário, vitalício, e hereditário"58 58 Nova Luz Brasileira, n.142 - 24/5/1831.

Propostas republicanas no Parlamento regencial

Mesmo um espaço institucional de ação política como o Parlamento - onde o campo de debate e os temas em pauta eram mais circunscritos e menos abrangentes do que na imprensa, em um ambiente de austeridade preservado tanto quanto possível das ideias e dos discursos mais radicais - não ficou imune às aspirações republicanas dos exaltados. Tratava-se, no entanto, de um assunto quase tabu, em razão não apenas das interdições legais existentes, mas, sobretudo, das convicções monarquistas da imensa maioria dos parlamentares. Apesar da fraca presença dos exaltados na Assembleia Geral,59 59 O grupo não tinha qualquer representante no Senado e, na 2ª legislatura (1830-1833), contava com apenas sete deputados (7,86% do total classificado), contra 47 moderados (52,81%) e 35 caramurus (39,33%) identificados como tais. Cf. BASILE, Marcello. Deputados da Regência: perfil socioprofissional, trajetórias e tendências políticas. In: CARVALHO, José Murilo de, e CAMPOS, Adriana Pereira. Perspectivas de cidadania no oitocentos. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2011 (no prelo). durante a Regência a questão chegou a entrar em pauta graças, principalmente, às iniciativas do deputado exaltado baiano Antonio Ferreira França.

O tema veio à baila pela primeira vez, na Câmara dos Deputados, na sessão de 16 de junho de 1831, por ocasião da tramitação do chamado projeto Miranda Ribeiro, que versava sobre a realização de reformas constitucionais. Antonio Ferreira França propôs então "que o governo do Brasil fosse vitalício na pessoa do imperador D. Pedro II, e depois temporário na pessoa de um presidente das províncias confederadas do Brasil"; ou seja, a república federalista (o deputado baiano, contudo, teve o cuidado de não usar o termo) só seria estabelecida após o término do Segundo Reinado. Justificou a medida, em primeiro lugar, com um argumento clássico da tradição republicana: a de que não se tinha o direito de legislar para as gerações futuras, apenas para a presente, sendo, portanto, um abuso fixar a forma de governo em caráter permanente. Em segundo lugar, ponderou que, sendo a monarquia muito dispendiosa, devia-se adotar um regime menos oneroso. Por fim, sustentava (em possível alusão velada aos Estados Unidos) que nenhuma outra forma de governo era mais apropriada para "tamanho império", lembrando que o mundo já conhecia sua próspera experiência. A Câmara, todavia, decidiu, sem qualquer debate, que a proposta não seria objeto de deliberação.60 60 Annaes do Parlamento Brazileiro - Camara dos Srs. Deputados. Sessão de 1831. Coligidos por Antonio Pereira Pinto. Rio de Janeiro: Typographia de H. J. Pinto, 1879, t.1, p.159.

Ficava claro, assim, que, mesmo no auge da empolgação com a recém operada Revolução de 7 de Abril e com as reformas constitucionais em curso, os parlamentares continuavam achando temerário sequer discutir qualquer mudança no regime de governo; o federalismo era o máximo que ousavam propor neste sentido, e assim mesmo acabou não sendo efetivamente adotado.61 61 Quando estavam em tramitação as reformas constitucionais que deram origem ao Ato Adicional, o mesmo Antonio Ferreira França apresentou, na sessão de 8 de junho de 1833, um projeto propondo que todas as autoridades de nomeação, tanto do governo geral, como dos governos provinciais, passassem a ser "nomeadas sobre lista de muitos, eleitos popularmente". Novamente, não logrou sucesso. Annaes do Parlamento Brazileiro - Camara dos Srs. Deputados, 1833, t.1, p.235. Nas poucas vezes em que se tratou do assunto foi para rejeitar veementemente a instauração da república no Brasil, como fez o deputado caramuru Martim Francisco Ribeiro de Andrada na sessão de 12 de maio de 1832, classificando tal proposição de "heresia política".62 62 O Andrada, entretanto, dizia reputar o regime republicano "o mais perfeito, e por isso demandando a maior soma de virtudes da parte do maior número dos membros de qualquer associação". Mas logo questionava: "estamos porém nós neste caso? Ou antes não temos diante dos olhos diariamente testemunhos não interrompidos da nossa imoralidade, e do desregramento habitual de nossos costumes? Que importa que eu conheça no seio desta câmara alguns republicanos honrados e virtuosos que eu amo, e que eu respeito? Por ventura o grande todo nacional se cifra neles?" O que Martim Francisco pretendia - fazendo associação muito comum na época - era patentear a antinomia entre termos que acreditava existir na noção de monarquia federal, dado que esta referir-se-ia, contraditória e impraticavelmente, a estados ao mesmo tempo compactos e autônomos. Annaes do Parlamento Brazileiro - Camara dos Srs. Deputados, 1832, t.1, p.160.

Já na legislatura seguinte, logo após a promulgação do Ato Adicional à Constituição, um projeto deveras inusitado foi apresentado na Câmara, no dia 18 de agosto de 1834, por um grupo de deputados encabeçado por Antonio Ferreira França e seus filhos Cornelio e Ernesto Ferreira França, do qual também faziam parte Antonio Fernandes da Silveira, João Barboza Cordeiro, João Ribeiro de Vasconcellos Pessoa, José Maria Ildefonso Jacome da Veiga Pessoa e Joaquim Teixeira Peixoto de Albuquerque. Propunha que "Brasil e Estados Unidos Norte Americanos serão federados para mutuamente se defenderem contra pretensões externas, e se auxiliarem no desenvolvimento da propriedade interna de ambas as nações"; cada país teria representantes na Assembleia nacional do outro; os cidadãos de uma nação gozariam na outra dos mesmos direitos que os naturais desta; entre ambas haveria livre circulação de mercadorias, isentas de qualquer imposto; as forças militares nacionais estariam à disposição para defesa recíproca; as causas judiciais entre súditos dos dois países seriam resolvidas por árbitros ou jurados nomeados pelas partes; haveria auxílio mútuo para compartilhamento de instituições, ofícios e produções; e as duas nações iriam colaborar para a "conservação, e perfeição da forma nacional de governo, em todas as calamidades que se oponham a seu melhoramento físico ou moral". Tratava-se, portanto, de uma curiosa confederação entre Brasil e Estados Unidos, nos moldes de uma espécie de reino unido, malgrado os regimes políticos distintos dos dois países. Era este ponto o que, provavelmente, mais susto deve ter causado, pois, embora nada dissesse sobre alguma mudança da forma de governo no Brasil, suscitava o temor de que o projeto tivesse, no fundo, conotações republicanas. Não por acaso, a proposta sequer entrou em discussão.63 63 Annaes do Parlamento Brazileiro - Camara dos Srs. Deputados, 1834, t. 2º, p.241.

No ano seguinte, em 16 de maio, pouco antes de ter início a regência una moderada de Diogo Feijó, Antonio Ferreira França apresentou outro projeto, mais ousado do que os dois primeiros, propondo que "O governo do Brasil cessará de ser patrimônio de uma família" e que, assim, "A nação será governada por um chefe eleito de dois em dois anos no dia sete de Setembro à maioria dos votos dos cidadãos eleitores do Brasil". Desta vez, era a instauração imediata do governo republicano o que se pretendia. O presidente da Câmara, o caramuru Araujo Lima, recusou-se, porém, a colocar a proposta em votação, alegando que a Constituição não autorizava tal reforma. Foi contestado pelo exaltado Henriques de Rezende, que afirmou que a Constituição não fazia exceção de nenhum de seus artigos quanto a reformas e que, portanto, o projeto não era anticonstitucional.

Seu companheiro exaltado, Cornelio França, o apoiou, chegando a dizer que tanto isso era verdade que se poderia até transformar o Brasil em uma perfeita república ou mesmo em um governo absoluto. Seu irmão Ernesto França, também exaltado, tinha a mesma opinião, ao passo que o pai de ambos, Antonio Ferreira França, reiterou sua proposta, declarando que, se esta fosse admitida à discussão, iria apresentar uma ainda melhor. Mas logo ergueram a voz os opositores. Francisco Ramiro Coelho protestou que o projeto implicava na "subversão da ordem pública" e que o artigo constitucional que determinava a hereditariedade do chefe de Estado não podia ser alterado. O moderado Carneiro Leão sensibilizou os colegas ao defender que, além de tudo, era "pouco generoso apresentar-se este projeto na época da menoridade do menino". Rodrigues Torres, outro moderado, emendou dizendo, entre vários apoiados, que o presidente sequer deveria ter consentido que se travasse semelhante discussão, cumprindo agora dá-la por encerrada; que se poderia alterar somente um ou outro artigo da Carta constitucional, mas não destruí-la nos seus fundamentos; e que "todos estão na firme resolução de manter ileso o governo monárquico representativo, tal e qual se acha na constituição". Araujo Lima pediu então que se levantassem aqueles que concordavam com sua recusa em pôr o projeto em discussão; ergueram-se 44 deputados, ao passo que 33 permaneceram sentados (número este até bastante considerável para o tema em questão, mas que não indicava, necessariamente, os que eram favoráveis à proposta, e sim apenas ao debate, ou, quando muito, os que, a princípio, não viam inconstitucionalidade na matéria).64 64 Annaes do Parlamento Brazileiro - Camara dos Srs. Deputados, 1835, t.1, p.78 (primeira e segunda citações) e 79. Embora a votação tenha sido nominal, conforme sugerido pelo deputado exaltado Barboza Cordeiro, os Anais não discriminam os nomes dos votantes. Assim, pararam por aí as pretensões no Parlamento regencial de se instaurar o governo republicano no Brasil.

A república nas ruas

Nos movimentos de protesto e revolta ocorridos nas ruas da Corte no início dos anos 1830 as aspirações republicanas também estiveram presentes, ainda que de maneira difusa.65 65 Não quero com isso dizer que o ideal republicano fosse o traço mais característico ou acentuado de tais movimentos, e sim ressaltar que, entre as aspirações diversas dos manifestantes, estava o republicanismo. Assim, interessa aqui apenas apontar a existência desses clamores republicanos, e não realizar uma análise propriamente dos movimentos, o que já fiz em outras ocasiões. Cf. BASILE, Marcello Otávio Neri de Campos. O Império em construção, capítulos IX e X; Ezequiel Corrêa dos Santos, terceiro capítulo; Anarquistas, rusguentos e demagogos, Introdução e capítulos VI e VII. Em meio às agitações que tomaram conta da cidade após a chegada das notícias acerca da revolução francesa de julho de 1830 - "a faísca elétrica que despertou o Brasil"66 66 REVOLUÇÃO DE 7 DE ABRIL DE 1831. Acontecimentos dos dias 6 e 7 de Abril de 1831. Origens da abdicação de D. Pedro 1º. Biblioteca Nacional - Divisão de Manuscritos, I-32, 6, 24. Observação semelhante foi feita por ARMITAGE. João. História do Brasil: desde o período da chegada da família de Bragança, em 1808, até a abdicação de d. Pedro I, em 1831, compilada à vista dos documentos públicos e outras fontes originais formando uma continuação da História do Brasil, de Southey. Belo Horizonte: Itatiaia/São Paulo: EDUSP, 1981, p.202. Enaltecendo o efeito pedagógico que esse movimento representaria para o planeta, O Republico (n.17 - 27/11/1830) fazia votos para que a revolução se expandisse por toda parte, de modo que "o mundo se veja livre dos tiranos ou antes dos ladrões coroados, que tanto mal têm feito à humanidade". -, Carl Seidler registrou que, no começo do ano seguinte, magotes de 30 a 50 mulatos percorriam à noite as ruas da capital, armados de cacetes e facas, dando gritos de "Viva a liberdade americana" e "viva a república", e interpelando os transeuntes (portugueses, de preferência) com a pergunta: "quem viva?"; "Ai de quem respondesse 'D. Pedro I'. O infeliz seria incontinente morto".67 67 SEIDLER, Carl. Dez anos no Brasil. Belo Horizonte: Itatiaia/São Paulo: EDUSP, 1980, p.296. Pouco depois, por ocasião das célebres Noites das Garrafadas, entre os dias 11 e 17 de março, ao lado dos brados de apoio ao Imperador enquanto constitucional, à Assembleia Legislativa, aos deputados liberais, à soberana nação brasileira, à liberdade do gênero humano e à liberdade de Imprensa, vivas também eram dados à RepúblicaFederação por indivíduos pertencentes às mais diversas categorias sociais, que portavam chapéus de palha, flores sempre-vivas na lapela, laços da federação e bandeirolas republicanas, insígnias típicas dos exaltados; por outro lado, os que apoiavam Pedro I, aclamavam o Imperador absoluto, dom Pedro IV, a Constituição tal qual foi jurada ea heróica nação portuguesa, e davam morras aos federalistas e aos republicanos.68 68 Tais referências encontram-se em GARRAFADAS (Noites das). Traslado do Processo aque deu motivo os Tumultos das Garrafadas do dia 13, 14, e 15 de Março de 1831, p.3, 4, 5 e 12. Biblioteca Nacional - Divisão de Manuscritos, 6, 3, 12; HUM VERDADEIRO CONSTITUCIONAL (pseud.). Defesa, ou fiel, e verdadeira exposição dos acontecimentos, que tiverão lugar no Rio de Janeiro, por occasião da chegada de SS. MM. II. nas noites de 11 a 15 de março, que ao respeitavel Corpo do Commercio, offerece Hum Verdadeiro Constitucional. Rio de Janeiro: Typographia do Diario, 1831, p.3 e 4; Nova Luz Brasileira, n.127 - 18/3/1831; Aurora Fluminense, n.462 -16/3/1831; e O Republico, n.48 - 21/3/1831. Análises acuradas do conflito foram feitas por RIBEIRO, Gladys Sabina. A liberdade em construção..., Introdução; e KATO, Ruth Maria. Revoltas de rua: o Rio de Janeiro em três momentos (1821-1828-1831). Rio de Janeiro: UFRJ, 1988, (História, Dissertação de mestrado), capítulo IV.

Os mesmos clamores de viva a Federação e a República, aliados agora aos de morra o Imperador, mas concorrendo também com gritos de apoio ao Imperador Constitucional dom Pedro II, romperam entre os cerca de quatro mil manifestantes reunidos, no campo de Santana, na chamada Revolução do 7 de Abril, que levou à abdicação de Pedro I.69 69 Sobre o movimento do 7 de Abril, cf. BASILE, Marcello Otávio Neri de Campos. Anarquistas, rusguentos e demagogos, p.9-28; Ezequiel Corrêa dos Santos, p.79-88. Segundo o depoimento de um dos seus participantes, o jovem Cristiano Benedito Ottoni, embora houvesse conceituados monarquistas no heterogêneo grupo que articulou o movimento (como Nicolau Vergueiro, Costa Carvalho, Bernardo de Vasconcellos, Honorio Hermeto e Evaristo da Veiga), "o grosso do partido era republicano", estando Ezequiel Corrêa dos Santos, Borges da Fonseca e Balbino da França Ribeiro entre os líderes desta corrente. Ainda de acordo com Ottoni - que, escrevendo em 1870, afirmava garantir a "autenticidade da ocorrência" -, os três republicanos exaltados ficaram inconformados e debandaram do local da manifestação, dizendo que todos iriam se arrepender, quando, após levarem a notícia da abdicação para Vergueiro, o senador passou orientação para que a multidão desse vivas ao "Sr. D. Pedro II, Imperador Constitucional em menoridade".70 70 OTONI, Cristiano Benedito. Autobiografia. Brasília: Editora da Universidade de Brasília, 1983, p.35. O autor afirma que foi convencido pelas promessas dos moderados de que "a menoridade seria um ensaio de governo do país por si mesmo e nos conduziria sem abalo à democracia" (p.36). A mesma justificativa foi apresentada por Borges da Fonseca em seu Manifesto político, no qual recordou que, em reunião dos "revolucionários" na manhã do dia 7 de abril, acabou aceitando a instalação da Regência mediante o argumento de que "vamos ter treze anos de governo nosso, governo democrático, e teremos tempo de preparar o Brasil para o regime republicano sem grande estremecimento". FONSECA, Antonio Borjes da. Manifesto politico - apontamentos de minha vida politica e da vida politica do dr. Urbano Sabino Pessoa de Mello. Recife: Typ. Commercial de G. H. de Mira, 1867, p.11. Este sentimento de desengano e de frustração dos exaltados com o movimento que ajudaram a promover foi expresso na frase lapidar de Theophilo Ottoni, irmão mais velho de Cristiano: "O 7 de abril foi um verdadeiro journée des dupes. Projetado por homens de idéias liberais muito avançadas, jurado sobre o sangue dos Canecas e dos Ratclifs, o movimento tinha por fim o estabelecimento do governo do povo por si mesmo, na significação mais lata da palavra"; em seguida, concluía o então líder exaltado mineiro: "vi com pesar apoderarem-se os moderados do leme da revolução, eles que só na última hora tinham apelado conosco para o juízo de Deus!"71 71 OTTONI, Theophilo Benedicto. Circular Dedicada aos Srs. Eleitores de Senadores pela Provincia de Minas-Geraes. In: Revista do Instituto Historico e Geographico Brasileiro, t. LXXVIII - parte II. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, p.209, 1916;(o texto é de 1860). Mesmo pouco depois da Abdicação, O Tribuno do Povo (n.44 - 14/2/1832) já lamentava: "Nós fomos iludidos por homens traidores que não havendo jamais figurado em cenas Políticas durante a grande luta dos Governados contra os Governantes, apareceram subitamente no momento da Regeneração pregando doutrinas de caridade, e procurando desviar a marcha da Revolução para encaminhá-la a seus fins". Da mesma forma, a Nova Luz Brasileira (n.131 - 15/4/1831) criticou o oportunismo daqueles que só foram ao campo de Santana, como se fossem patriotas, "depois do meio-dia seguinte, quando tudo estava feito".

Assim, malgrado os discursos iniciais de congraçamento e comedimento, o ambiente nas ruas na Corte permaneceu tenso e agitado após a Abdicação. A composição moderada do novo governo regencial e as expectativas criadas em torno das reformas constitucionais atiçaram ainda mais a chama do republicanismo exaltado, alimentando também outros tipos de clamores.72 72 Além das motivações de cunho propriamente político (como o desejo de exaltados e caramurus - compartilhado por vários segmentos sociais - de derrubarem o governo moderado e ascenderem ao poder, bem como a disputa por cargos públicos), constituíam também elementos de insatisfação aspectos de ordem corporativa (a insatisfação dos militares com questões como baixo soldo, transferências forçadas, redução do efetivo, dissolução de batalhões, promoções lentas ou controversas, recrutamento forçado, castigos corporais), de teor econômico (em reação à crise existente desde o Primeiro Reinado, manifesta em carestia, alta do custo de vida, inflação, falsificação e depreciação da moeda) e de fundo social (os conflitos entre brasileiros e portugueses, em seus diversos matizes). Neste contexto é que, além dos pequenos conflitos de rua que cotidianamente perturbavam o sossego da cidade, esta assistiu à eclosão de nada menos do que quatro grandes movimentos contestatórios promovidos pelos exaltados ao longo do primeiro ano da Regência: ainda em 1831, a revolta do Povo e Tropa transcorrida entre os dias 12 e 20 de julho, o distúrbio do teatro São Pedro de Alcântara, em 28 e 29 de setembro, e o levante do Corpo de Artilharia de Marinha da Ilha das Cobras, em 6 e 7 de outubro; já no ano seguinte, a sedição de 3 e 4 de abril.73 73 Outros quatro movimentos semelhantes seguiram-se a esses, posto que capitaneados pelos caramurus: a revolta de 17 de abril de 1832, as manifestações de protesto 12 e de 25 de setembro do mesmo ano, e a conspiração dos empregados do Paço, em dezembro de 1833. Cf. BASILE, Marcello Otávio Neri de Campos. O Império em construção, capítulos XIII e XIV; para o primeiro movimento, BASILE, Marcello Otávio Neri de Campos. Revoltas regenciais na corte: o movimento de 17 de abril de 1832. In: Anos 90, v.11 - n.19 e 20. Porto Alegre: UFRGS, janeiro-dezembro de 2004.

No primeiro movimento, militares e civis reunidos inicialmente na praça da Constituição (atual Tiradentes), instigados pelos publicistas exaltados Ezequiel Corrêa dos Santos, Francisco das Chagas de Oliveira França, Clemente José de Oliveira e Marcelino Pinto Duarte, entre outras medidas, exigiam a convocação de uma assembleia constituinte para mudar a forma de governo, assim proclamando: "fora o General, abaixo a Assembleia, quer-se Constituinte, fora um dos membros da Regência, fora os Deputados corcundas, fora os adotivos, morram os papeletas".74 74 VÁRIOS. Exposição Dos acontecimentos da noite de 14, e dia 15 do mez de Julho do corrente anno á Nação Brazileira. Rio de Janeiro: Typographia do Diario, 1831, p.1. O general em questão é Francisco de Lima e Silva, um dos três regentes do Império, ao lado dos deputados Costa Carvalho e Braulio Muniz. Corcunda: epíteto depreciativo dado aos que eram considerados absolutistas ou que apoiavam Pedro I. Adotivos: conforme a Constituição, portugueses naturalizados brasileiros após a Independência. Papeletas: portugueses que optaram por manter a nacionalidade de origem, recebendo, por isto, um certificado, ou papeleta, emitido pelo cônsul lusitano. Embalados pelas noções de soberania do povo e de direito de resistência à tirania e opressão, outras vozes bradavam: "agora quem dita a Lei é Povo e Tropa com as armas na mão".75 75 VÁRIOS. Refutação á Exposição, que á Nação Brasileira offerecerão 32 Cidadãos em o dia 25 de Julho de 1831, e relatorio dos accontecimentos da noite de 14, e dia 15 do mesmo Julho, e anno corrente. [Rio de Janeiro}: Typ. Imperial d'E. Seignot-Plancher, [1831], p.3. O mesmo documento confirma as exigências acima referidas: "Abaixo a Assembleia, e o câmbio, queremos Constituinte, abaixo a Câmara Municipal, e Juízes de Paz".

A repressão bem sucedida ao movimento não conteve a agitação nas ruas, insuflada por rumores de nova revolta. No dia 25 de setembro, por volta das 22:30 horas, desceram do morro do Nheco (Santa Teresa) mais de 30 amotinadores, "a mor parte muito mal vestidos e alguns descalços" (de certo cativos), que arrombaram a casa de um comandante de esquadra da Guarda Municipal, pegaram armas e atacaram duas rondas na Cidade Nova. No caminho, pararam diante da casa do major Miguel de Frias e Vasconcellos, "dando-lhe vivas, e intitulando-o o General". Reforçados por várias adesões, chegaram em grupo de 50 a 60 pessoas à frente dos quartéis do campo de Santana, onde exortaram os soldados a segui-los. Sendo estes contidos pelos oficiais, o bando foi embora, tendo dado "vivas à A. Constituinte, à República, morras aos chumbos, ao ministro da Justiça e soltado gritos de - abaixo a Regência, fora os Deputados, & c.".76 76 Aurora Fluminense, n.536 - 28/9/1831. Chumbos: portugueses. O ministro da Justiça era Diogo Feijó. Miguel de Frias, como já mencionado, era redator do jornal republicano A Voz da Liberdade e foi também um dos protagonistas do distúrbio ocorrido no teatro São Pedro de Alcântara (atual João Caetano, na praça Tiradentes), na noite de 28 de setembro. Na ocasião, um desentendimento fortuito entre um militar brasileiro e outro adotivo desencadeou um grande conflito, de forte teor antilusitano, que se espalhou pelas ruas até o dia seguinte. Contudo, ao menos desta vez parece não ter havido ocorrência de manifestações explicitamente republicanas.

Uma semana depois, no entanto, mais uma revolta estourava na Corte, protagonizada pelo Corpo de Artilharia de Marinha, aquartelado na fortaleza da Ilha das Cobras. Encontrava-se preso ali o grande líder exaltado Cipriano Barata,77 77 Cipriano fora preso na Bahia, na noite de 28 de abril, sob acusação de pregar a república com levante de escravos. Dali foi transferido para a Corte, sendo levado, em 27 de maio, para a fortaleza de Villegaignon e depois, em setembro, para a fortaleza da Ilha das Cobras. Aí publicou as quatro edições de sua Sentinella da Liberdade na Guarita do Quartel General de Pirajá: Hoje Preza na Guarita da Ilha das Cobras em o Rio de Janeiro. Alerta!! apontado como mentor ou instigador do movimento. Desde a Abdicação, a unidade, comandada pelo coronel Joaquim Francisco das Chagas Catete, achava-se agitada e dividida em agudas rivalidades políticas, opondo aqueles que defendiam o antigo governo e os que apoiavam o novo. Entre as manifestações de protesto dos marinheiros (que, além das divergências políticas, estavam relacionadas também às condições de trabalho e ao sistema de baixas, transferências e promoções), chamam atenção os clamores exaltados, registrados por Catete, de que "há de um preto, ou um mulato ser Presidente por força".78 78 CATETE, Joaquim Francisco das Chagas. Manifesto que ao Respeitauel [sic] Publico Tem a honra de appresentar o Coronel Joaquim Francisco das Chagas Catete, Commandante do Corpo de Aritharia [sic] de Marinha, mostrando por documentos autenticos, e provando por conducta illibada, que a rebelião daquelle Corpo, manifestada em a noite do dia 6 do corrente mez de Outubro, não fôra motivada nem por desleixo, nem por falta de vigilancia do Chefe, parecendo com isso que outras forão as Cauzas, que a suscitarão e promoverão, como passa a demonstrar. Rio de Janeiro: Typographia de Torres, 1831, p.9. A expressão de republicanismo, associada à questão racial, é ainda mais curiosa quando se sabe que havia então um batalhão de Pretos Libertos agregado à Artilharia da Marinha e que havia escravos tanto entre os prisioneiros sob a guarda deste corpo,79 79 Cf. FONSECA, Paloma Siqueira. A presiganga real (1808-1831): punições da Marinha, exclusão e distinção social. Dissertação de Mestrado. Brasília: I.C.H. - UnB, 2003, p.99, 101 e 134-138. como também servindo, disfarçados, em diversas unidades da Armada, a fim de se passarem por livres.80 80 Cf. NASCIMENTO, Álvaro Pereira do. A ressaca da marujada: recrutamento e disciplina na Armada Imperial. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2001, p.85-95. Talvez por isso a Aurora Fluminense tenha se referido ao levante como "conspiração dos pretos Nagô e Ussá da brigada da Marinha"; o que levou o 2º tenente Camillo Ribeiro a retrucar que "sempre muito se gloriou de andar nas fileiras com os Nagôs, e Ussás, que tanto serviram ao Brasil".81 81 Aurora Fluminense, n.546 - 21/10/1831 e 551 - 2/11/1831, respectivamente.

Não obstante o êxito na repressão ao movimento e os subsequentes esforços do governo para silenciar a imprensa exaltada, nova revolta estourou na Corte às vésperas do primeiro aniversário do 7 de Abril. Na noite do dia 2, um grupo que estava preso nas fortalezas de Villegaignon e Santa Cruz (em virtude da participação nos distúrbios do teatro ou da Ilha das Cobras), sublevou as guarnições locais, libertou os outros presos e, no início da manhã seguinte, desembarcou na praia de Botafogo, de onde rumou para o campo de Santana. Liderados pelo major Miguel de Frias e Vasconcellos, reuniram-se ali mais de uma centena de manifestantes, pretendendo que se "depusesse o Governo atual, estabelecesse um Governo Republicano, e convocasse uma Assembleia Constituinte".82 82 Cf. Jornal do Commercio, n.171 - 4/4/1832; e Aurora Fluminense, n.613 - 6/4/1832. Mais uma vez, a revolta foi facilmente debelada.

Embora tais movimentos - não obstante sua predominante tendência exaltada - tivessem características relativamente heterogêneas quanto às suas motivações, aos seus participantes e aos seus objetivos, a recorrente manifestação de aspirações republicanas evidencia que este ideal também esteve em voga nas ruas da Corte. Se não veio a ser formalmente reivindicado por meio de representações e manifestos (até porque a maior parte dessas revoltas não chegou a produzir tais documentos), marcou forte presença nos gritos e vivas da multidão, palavras de ordem que expressavam lealdades políticas e, neste sentido, constituíam importantes indicadores políticos.

A experiência republicana

O republicanismo desenvolvido no Rio de Janeiro em fins do Primeiro Reinado e durante a fase das regências trinas era parte do projeto político vinculado às atividades dos liberais exaltados na imprensa, no Parlamento e nos movimentos de protesto e revolta.83 83 Outra importante arena política da época, as associações, não constituíram canal de expressão dos ideais republicanos na Corte, ao menos explicitamente. A entidade que congregava os exaltados, a Sociedade Federal Fluminense, evitou abordar o tema, concentrando-se na luta em prol da reforma constitucional, em particular o federalismo. Fundada por Ezequiel Corrêa dos Santos, a agremiação reunia grande número de sócios republicanos, mas não fez mais do que apenas insinuações sutis de republicanismo. Em correspondência dirigida em 6 de maio de 1832 à Sociedade Federal da Bahia, por exemplo, a associação fluminense defendeu a necessidade de "reformar-se uma Constituição toda cheia das fórmulas monárquicas da velha e carunchosa Europa", propondo mudanças que "as luzes do século, as necessidades e posição geográfica do nosso país reclamam". SOCIEDADE FEDERAL. Correspondencia entre as Sociedades Federaes das Cidades da Bahia e Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Typographia Brazileira, 1832, p.1. O cuidado não livrou a entidade das eternas suspeitas e acusações que pesavam sobre os exaltados, como sugeriu o silogismo da folha caramuru Brasileiro Pardo (n.1 - 21/10/1833): "a sociedade Militar tem por fim primário - sustentar o Sr. D. Pedro 2º, e a Constituição - e se isto é oposto ao que a Federal quer, por uma consequência precisa se segue que a sociedade Federal é republicana". Cf. BASILE, Marcello Otávio Neri de Campos. O Império em construção, capítulo VIII; Ezequiel Corrêa dos Santos, quarto capítulo. Não chegou, portanto, a constituir um movimento ou um partido político autônomo, como aquele criado cerca de 40 anos mais tarde. Este, para além das contribuições próprias da chamada Geração de 1870, não só retomou parte daquela memória de luta - compreendida, conforme o esquema cientificista da época, enquanto etapa primária de um processo histórico em estágio mais avançado -, como também reformulou diversos postulados e argumentos associados, já no início da década de 1830 (ou mesmo antes), à crítica ao governo monárquico e à defesa do regime republicano.84 84 Como, por exemplo, a defesa dos imputados modernos e vantajosos elementos democráticos (sinônimos de república) do federalismo, do americanismo e da soberania do povo, por um lado; e a crítica aos ditos decadentes e incompatíveis elementos monárquicos (equivalentes ao despotismo) do Poder Moderador, do Senado vitalício e da centralização, por outro. Cf. BOCAIÚVA, Quintino et alii. Manifesto republicano. In: PESSOA, Reynaldo Xavier Carneiro (org.). A idéia republicana no Brasil, através dos documentos. São Paulo: Alfa-Omega, 1973. Para uma análise do movimento republicano à luz dos princípios da Geração de 1870 ver ALONSO, Angela. Idéias em movimento: a geração 1870 na crise do Brasil-Império. São Paulo: Paz e Terra, 2002, sobretudo p.179-188.

O fato de não se constituir como movimento político autônomo e de não ter o grau de organização e de difusão observado nas últimas duas décadas do Império não permite, todavia, qualificar o republicanismo exaltado de incipiente ou embrionário. Justamente por ser integrada a um projeto mais amplo de um grupo político específico, tal linguagem republicana apresentava um corpo doutrinário mais coeso85 85 Quando comparado ao republicanismo em fins do Império e no início da República, dividido entre as correntes liberal, positivista e jacobina (e suas variantes internas). Cf. CARVALHO, José Murilo de. A formação das almas: o imaginário da República no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1990, capítulo 1. e não se atinha apenas à apologia de uma forma de governo. Configurava um sistema de ideias, que, sem dissociar a república dos valores republicanos (como ocorreria depois), articulava vasto conjunto de mudanças políticas, sociais e econômicas radicais, destinadas a expurgar resíduos "absolutistas" do Estado e traços "aristocráticos" da formação social brasileira herdados da colonização lusitana e reforçados após a Independência. Eram as chamadas reformas republicanas, que tanto poderiam acompanhar como preparar o advento do novo regime, sempre visando a fortalecer os elementos democráticos próprios do sistema americano, em detrimento dos elementos monárquicos típicos do sistema europeu.

Neste sentido, é pertinente recuperar aqui o argumento de José Murilo de Carvalho, quando afirma que a passagem do radicalismo dos anos de 1860 para o republicanismo da década seguinte representou um retrocesso no que diz respeito à variedade e à profundidade das reformas propostas, esvaziando a agenda política; da mesma forma que este mesmo radicalismo também constituiu um retrocesso quando comparado ao dos exaltados dos anos de 1830. Estes "já tinham proposto, além da libertação do ventre, a participação eleitoral de mulheres, pardos e negros e até uma espécie de reforma agrária, a ser feita via arrendamento de terras. Nenhum dos radicais ousou tocar nesses temas e muito menos os republicanos". Além disso, prossegue o autor, ao contrário daqueles dois outros grupos, "os exaltados não excluíram o recurso revolucionário às armas e a elas de fato recorreram na capital do país".86 86 CARVALHO, José Murilo de. Radicalismo e republicanismo. In: CARVALHO, José Murilo de, e NEVES, Lúcia Maria Bastos Pereira das (org.). Repensando o Brasil do oitocentos: cidadania, política e liberdade. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2009, p.42.

Não obstante a perda de radicalismo, não se trata de discutir aqui se o republicanismo exaltado foi mais ou menos avançado do que aquele da Geração de 1870. O que importa é não reduzir um ao outro, é escapar da visão teleológica e anacrônica que situa o primeiro em um estágio embrionário - e, portanto, incipiente - em relação ao segundo; olhar que frequentemente leva a minimizar a importância daquele - se tanto, reduzido a mero "precursor" deste último - ou a analisá-lo, não a partir de sua própria historicidade, e sim com base nos parâmetros do outro.

De todo modo, a famosa experiência republicana atribuída à era regencial não se refere apenas à eleição popular periódica dos regentes unos instituída pelo Ato Adicional de 1834.87 87 Cf. CASTRO, Paulo Pereira de. A "experiência republicana", 1831-1840, p.39. O termo tinha significação mais lata, compreendendo aquelas diversas reformas republicanas pretendidas pelos exaltados; algumas das quais (menos radicais) foram de fato implementadas, com a devida concordância da maioria moderada (como, além da eleição dos regentes, a descentralização operada com a criação das assembleias legislativas provinciais e a divisão dos recursos fiscais, o fim do Conselho de Estado, a Guarda Nacional, os juízes de paz e o júri; ou seja, medidas relacionadas ao incremento do elemento democrático no sistema político imperial). Por sua pluralidade e ensaísmo, o período regencial foi mesmo um grande laboratório político e social, no qual as mais diversas e originais fórmulas políticas foram elaboradas e diferentes experiências testadas, abarcando amplo leque de estratos sociais.88 88 MOREL, Marco. O período das Regências (1831-1840). Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2003, p.9.

Tal diversidade de projetos, no entanto, era acompanhada de sucessivos conflitos, que, inclusive, extravasavam os limites das elites política e intelectual, abrindo brecha para a emergência não só de novos agentes políticos, como também de estratos sociais subalternos, que, diante das expectativas criadas em torno do 7 de Abril, ameaçavam romper a ordem política e social. Os efeitos "anárquicos" desta situação ensejaram a consciência de que, em nome da unidade nacional, era preciso reduzir a margem de conflitos no interior das elites, aplainando os radicalismos, em busca de maior coesão política e de mecanismos reguladores de disputas mais abertos a soluções negociadas das crises. Expressão desse movimento, o Regresso veio a sepultar a experiência republicana regencial, desfraldando a bandeira do revigoramento do elemento monárquico. Para estes, a grande lição, às avessas, deixada por tal ensaio de republicanismo foi o fortalecimento da monarquia. Conforme assinalou, às vésperas do Golpe da Maioridade, o então presidente do Senado, marquês de Paranaguá, na sessão de 13 de maio de 1840,

o governo das regências apenas tem feito à nação um único benefício, todavia o mais relevante; que é o de firmar nos corações brasileiros o amor da monarquia; desenganando por meio de uma dolorosa experiência aos crédulos dessa decantada bondade dos governos de pouco custo, ou baratos; dos governos eletivos e temporários; dos governos democráticos; dos quais por certo mui pouco difere, se não é a mesma coisa, o governo regencial pela forma acanhada e quase republicana que lhe demos.89 89 Annaes do Parlamento Brazileiro - Camara dos Srs. Senadores. Sessão de 1840. Rio de Janeiro: Typographia Mercantil, 1874, t.2, p.285.

O ocaso do republicanismo fluminense dos anos de 1830, todavia, não foi obra simplesmente do Regresso, e sim do mesmo movimento que o produziu. Assim como surgiu e existiu atrelado ao projeto exaltado, saiu de cena quando este grupo desestruturou-se na Corte, pouco depois da aprovação do Ato Adicional, desgastado em meio a sucessivas lutas inglórias. Tal como o republicanismo exaltado, gerado no contexto de crítica e crise90 90 Para uma análise da correlação histórica desses conceitos, cf. KOSELLECK, Reinhart. Crítica e crise: uma contribuição à patogênese do mundo burguês. Rio de Janeiro: EDUERJ/Contraponto, 1999. que marcou o Primeiro Reinado e a Regência, a atividade republicana de fins do Império despontou no âmbito de outro racha no interior da elite dirigente, que assinalou o término da hegemonia saquarema.

Artigo recebido em: 01/05/2011.

  • 1 AZEVEDO, Moreira de. Historia patria: o Brazil de 1831 a 1840. Rio de Janeiro: B. L. Garnier, 1884;
  • SOUZA, Octavio Tarquinio de. História dos fundadores do Império do Brasil 10 vs. Rio de Janeiro: José Olympio, 1957;
  • FAORO, Raymundo. Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro. Porto Alegre: Globo, 1958;
  • WERNET, Augustin. As sociedades políticas da província de São Paulo na primeira metade do período regencial São Paulo: USP, 1975. (História, Tese de doutorado);
  • Sociedades políticas (1831-1832) São Paulo/Brasília: Cultrix/Instituto Nacional do Livro, 1978.
  • 2 COSTA, Emília Viotti da. A consciência liberal nos primórdios do Império. In: Da Monarquia à República: momentos decisivos. 5Ş ed. São Paulo: Brasiliense, s/d.
  • ; CASTRO, Paulo Pereira de. A "experiência republicana", 18311840. In: HOLANDA, Sérgio Buarque de (dir.), e CAMPOS, Pedro Moacyr (assist.). História geral da civilização brasileira, t.II, v.2: o Brasil monárquico: dispersão e unidade. 5Ş ed. São Paulo: Difel, 1985;
  • GUIMARÃES, Lucia Maria Paschoal. Em nome da ordem e da moderação: a trajetória da Sociedade Defensora da Liberdade e da Independência Nacional do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: UFRJ, 1990. (História, Dissertação de mestrado);
  • e RIBEIRO, Gladys Sabina. A liberdade em construção: identidade nacional e conflitos antilusitanos no Primeiro Reinado. Rio de Janeiro: Relume Dumará/FAPERJ, 2002.
  • 3 MOREL, Marco. Cipriano Barata na Sentinela da Liberdade. Salvador: Academia de Letras da Bahia/Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, 2001;
  • As transformações dos espaços públicos: imprensa, atores políticos e sociabilidades na Cidade Imperial (1820-1840). São Paulo: HUCITEC, 2005;
  • BASILE, Marcello Otávio Neri de Campos. Anarquistas, rusguentos e demagogos: os liberais exaltados e a formação da esfera pública na Corte imperial (1829-1834). Rio de Janeiro: UFRJ, 2000. (História, Dissertação de mestrado);
  • Ezequiel Corrêa dos Santos: um jacobino na Corte imperial. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2001;
  • O Império em construção: projetos de Brasil e ação política na Corte regencial. Rio de Janeiro UFRG, 2004. (História, Tese de doutorado);
  • e FONSECA, Silvia Carla Pereira de Brito. A idéia de República no Império do Brasil: Rio de Janeiro e Pernambuco (1824-1834). Rio de Janeiro: UFRJ, 2004 (História, Tese de doutorado).
  • 4 As obras completas de Caneca e Barata encontram-se reunidas em CANECA, frei Joaquim do Amor Divino. Obras politicas e litterarias. T.2, v.1. Ed. fac-similar da original de 1875-1876. Recife: Assembléia Legislativa de Pernambuco, 1972;
  • e BARATA, Cipriano. Sentinela da Liberdade e outros escritos (1821-1835) Organização, edição e introdução de Marco Morel. São Paulo: EDUSP, 2008.
  • Ainda não há uma compilação dos textos produzidos por Soares Lisboa, que foram, todavia, estudados por OLIVEIRA, Cecilia Helena de Salles. O Correio do Rio de Janeiro e o debate em torno do governo constitucional. In: FONSECA, Silvia Carla Pereira de Brito, e CORRÊA, Maria Letícia (orgs.). 200 anos de imprensa no Brasil Rio de Janeiro: Contra Capa, 2009;
  • e VIANNA, Jorge Vinícius Monteiro. Imaginando a nação: o vocabulário político da imprensa fluminense no processo de Independência do Brasil (1821-1824). Rio de Janeiro: Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro/Seropédica, 2011. (História, Dissertação de mestrado).
  • 7 Cf. BASILE, Marcello Otávio Neri de Campos. O Império em construção, caps. I e II. Ver também MOREL, Marco. As transformações dos espaços público, cap.3, p.117-127.
  • 8 Cf. BASILE, Marcello Otávio Neri de Campos. O Império em construção, cap.XI. Ver também MOREL, Marco. As transformações dos espaços públicos, cap.3, p.127-147.
  • 9 A elite política imperial compreendia, nos termos de José Murilo de Carvalho, o conjunto de indivíduos que ocupavam os altos cargos do Executivo e do Legislativo e eram responsáveis pela tomada de decisões da política nacional (deputados gerais, senadores, ministros e conselheiros de Estado). CARVALHO, José Murilo de. A construção da ordem: a elite política imperial. Brasília: Editora da Universidade de Brasília, 1981, capítulos 2, 6, 7.
  • 10 Cf. BASILE, Marcello Otávio Neri de Campos. O Império em construção, caps.V, VI e VII; Ezequiel Corrêa dos Santos; Anarquistas, rusguentos e demagogos. Ver também MOREL, Marco. As transformações dos espaços públicos, cap.3, p.99-117.
  • 12 Além de estabelecer que o regime de governo do Brasil é o "Monarchico, Hereditario, Constitucional, e Representativo" (artigo 3ş), a Constituição também definia a pessoa do imperador como "inviolável, e sagrada: Elle não está sujeito a responsabilidade alguma" (artigo 99). Constituição Política do Império do Brasil. In: CAMPANHOLE, Adriano e CAMPANHOLE, Hilton Lobo (org.). Constituições do Brasil: 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967, 1969. 5Şed. São Paulo: Atlas, 1981, p.630 e 640. Já o artigo 90 do Código Criminal penalizava com até quatro anos de prisão e multa aqueles que, por meio de escritos impressos, litografados, gravados ou manuscritos distribuídos para mais de 15 pessoas ou por discursos proferidos em reuniões públicas, incentivassem a destruição da forma de governo estabelecida ou a privação total ou parcial da autoridade constitucional do imperador. TINOCO, Antonio Luiz Ferreira. Codigo criminal do Imperio do Brazil annotado. Ed. fac-similar da original de 1886. Brasília: Senado Federal, 2003, p.157-164.
  • Por sua vez, a lei de imprensa, em seu artigo 2ş, determinava que "Abusam do direito de comunicar os seus pensamentos" aqueles que, por meio impresso, fizessem "Ataques dirigidos a destruir o Sistema Monárquico Representativo" ou "Provocações dirigidas a excitar rebelião contra a Pessoa do Imperador e seus direitos ao Trono"; a pena prevista era de três a nove anos de prisão e de um a três contos de réis. Collecção das leis do Imperio do Brazil Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1830.
  • 14O Republico, n.1 - 2/10/1830.
  • 15O Republico, n.42 - 26/2/1831.
  • 16O Republico, n.67 - 19/5/1831.
  • 17O Republico, n.78 - 18/6/1831.
  • 18O Republico, n.82 - 2/7/1831.
  • 19O Republico, n.83 - 7/7/1831.
  • Para uma interpretação distinta da visão aqui apresentada sobre este jornal, ver SILVA, Carolina Paes Barreto da. A trajetória d'O Repúblico no fim do Primeira Reinado e na Regência: os discursos impressos de Antônio Borges da Fonseca sobre a política imperial (1830-1837). Niterói: UFF, 2010. (História, Dissertação de mestrado), especialmente item 2.2.
  • 20 Conforme assinalaram Heloisa Starling e Christian Lynch, em seu trabalho sobre o conceito de república no Brasil entre 1750 e 1850, "Se, por um lado, havia uma clara associação entre conceitos como monarquia, governo misto, unitarismo e Europa, simetricamente se associavam república, democracia, federalismo e América" durante o Primeiro Reinado e o período regencial. STARLING, Heloisa Maria Murgel e LYNCH, Christian Edward Cyril. República/republicanos. In: FERES JÚNIOR, João (org.). Léxico da história dos conceitos políticos do Brasil. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2009, p.232.
  • 21O Republico, n.40 - 19/2/1831.
  • 24Nova Luz Brasileira, n.147 - 17/6/1831.
  • 25Nova Luz Brasileira, n.44 - 11/5/1830.
  • 27 Em mais um jogo de ambiguidades, o jornal aproveitava-se do fato de que a concepção de monarquia não estava, por vezes, associada aos princípios de hereditariedade e de vitaliciedade, em conformidade com a tipologia aristotélica das formas de governo, que se baseava em critério quantitativo de classificação. Assim, enquanto a república seria o governo de muitos ou da maioria, e a aristocracia o de poucos ou da minoria, a monarquia seria o governo exercido por um só indivíduo. ARISTÓTELES. A política. São Paulo: Martins Fontes, 1991, capítulo IX.
  • 28Nova Luz Brasileira, n.152 - 9/7/1831.
  • 29Nova Luz Brasileira, n.152 - 9/7/1831.
  • 30 Heloisa Starling e Christian Lynch também postulam que o significado predominante do conceito de república no Brasil entre 1821 e 1834 era o de sinônimo de democracia, entendida como governo popular eletivo, governo de iguais e ausência de privilégios. STARLING, Heloisa Maria Murgel e LYNCH, Christian Edward Cyril. República/republicanos, p 231.
  • 31 MONTESQUIEU, Charles de Secondat, barão de. O espírito das leis. São Paulo: Martins Fontes, 1993, capítulos II do Livro Segundo, III do Livro Terceiro e III-VII do Livro Quinto;
  • ROUSSEAU, Jean-Jacques. O contrato social São Paulo: Martins Fontes, 1989, capítulo IV do Livro III.
  • 32Nova Luz Brasileira, n.154 - 20/7/1831.
  • 33Nova Luz Brasileira, n.165 - 1/9/1831.
  • 35Nova Luz Brasileira, n.176 - 29/9/1831. Antes (n.165 - 1/9/1831),
  • 36Nova Luz Brasileira, n.150 - 2/7/1831.
  • A matéria era a mesma, citada anteriormente, publicada em O Republico, n.82 - 2/7/1831.
  • 37Nova Luz Brasileira, n.143 - 27/5/1831.
  • 38 Ver a respeito BASILE, Marcello Otávio Neri de Campos. O Império em construção, capítulo IX.
  • 41Nova Luz Brasileira, n.174 - 24/9/1831.
  • 42 PAINE, Thomas. O senso comum e A crise. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1982, p.17-18 (capítulo II).
  • 43Bíblia Sagrada. 37Şed. São Paulo: Ave Maria, 1982, Livro de Samuel (e não o Livro dos Reis, indicado pelo jornal), primeiro livro, capítulos 8 (em especial versículos 10-18) a 12 (sobretudo versículo 17), p.311-316.
  • 44Nova Luz Brasileira, n.178 - 6/10/1831.
  • 45O Jurujuba dos Farroupilhas, n.5 - 23/9/1831, 9 - 6/10/1831 e 4 - 19/9/1831,
  • 46A Matraca dos Farroupilhas, n.11 - 21/2/1832, 7 - 24/1/1832, 6 - 17/1/1832 e 10 - 14/2/1832,
  • 47 A Trombeta dos Farroupilhas, n.1 - 3/3/1832.
  • 48O Filho da Terra, n.5 - 4/11/1831 e 6 - 11/11/1831,
  • 49O Clarim da Liberdade, respectivamente n.5 - 26/11/1831 e 11 - 21/12/1832.
  • Naturalmente, O Tribuno do Povo (n.38 - 16/6/1831) - que pretendia realizar papel aná
  • 50O Clarim da Liberdade, n.14 -4/1/1832.
  • Sobre este jornal, ver MATTOS, Romulo Costa. O exaltado toque d'O Clarim da Liberdade: a análise de um periódico do período regencial. Niterói: UFF, 2001. (Monografia de bacharelado), especialmente capítulo III.
  • 51O Tribuno do Povo, n.8 - 22/1/1831.
  • 52O Tribuno do Povo, n.18 - 3/3/1831.
  • 53 As reformas propostas pelo jornal, afim de "destruir as únicas podres escoras, com que entre nós se esteia o monarquismo", consistiam na implantação do federalismo e na abolição do Poder Moderador, do Senado vitalício e das honras e títulos de nobreza. O Tribuno do Povo, n.45 - 17/2/1832.
  • 54O Tribuno do Povo, n.30 - 5/5/1831.
  • 56 Para um desenvolvimento mais amplo dessas questões, ver BASILE, Marcello Otávio Neri de Campos. O Império em construção, capítulos VI-VII.
  • 57O Tribuno do Povo, n.45 - 17/2/1832.
  • 58Nova Luz Brasileira, n.142 - 24/5/1831.
  • 60Annaes do Parlamento Brazileiro - Camara dos Srs. Deputados Sessão de 1831. Coligidos por Antonio Pereira Pinto. Rio de Janeiro: Typographia de H. J. Pinto, 1879, t.1, p.159.
  • 61 Quando estavam em tramitação as reformas constitucionais que deram origem ao Ato Adicional, o mesmo Antonio Ferreira França apresentou, na sessão de 8 de junho de 1833, um projeto propondo que todas as autoridades de nomeação, tanto do governo geral, como dos governos provinciais, passassem a ser "nomeadas sobre lista de muitos, eleitos popularmente". Novamente, não logrou sucesso. Annaes do Parlamento Brazileiro - Camara dos Srs. Deputados, 1833, t.1, p.235.
  • 62 O Andrada, entretanto, dizia reputar o regime republicano "o mais perfeito, e por isso demandando a maior soma de virtudes da parte do maior número dos membros de qualquer associação". Mas logo questionava: "estamos porém nós neste caso? Ou antes não temos diante dos olhos diariamente testemunhos não interrompidos da nossa imoralidade, e do desregramento habitual de nossos costumes? Que importa que eu conheça no seio desta câmara alguns republicanos honrados e virtuosos que eu amo, e que eu respeito? Por ventura o grande todo nacional se cifra neles?" O que Martim Francisco pretendia - fazendo associação muito comum na época - era patentear a antinomia entre termos que acreditava existir na noção de monarquia federal, dado que esta referir-se-ia, contraditória e impraticavelmente, a estados ao mesmo tempo compactos e autônomos. Annaes do Parlamento Brazileiro - Camara dos Srs. Deputados, 1832, t.1, p.160.
  • 63 Annaes do Parlamento Brazileiro - Camara dos Srs. Deputados, 1834, t. 2º, p.241.
  • 64Annaes do Parlamento Brazileiro - Camara dos Srs. Deputados, 1835, t.1, p.78 (primeira e segunda citações) e 79.
  • 66 REVOLUÇÃO DE 7 DE ABRIL DE 1831. Acontecimentos dos dias 6 e 7 de Abril de 1831. Origens da abdicação de D. Pedro 1ş. Biblioteca Nacional - Divisão de Manuscritos, I-32, 6, 24. Observação semelhante foi feita por ARMITAGE. João. História do Brasil: desde o período da chegada da família de Bragança, em 1808, até a abdicação de d. Pedro I, em 1831, compilada à vista dos documentos públicos e outras fontes originais formando uma continuação da História do Brasil, de Southey. Belo Horizonte: Itatiaia/São Paulo: EDUSP, 1981, p.202.
  • 67 SEIDLER, Carl. Dez anos no Brasil. Belo Horizonte: Itatiaia/São Paulo: EDUSP, 1980, p.296.
  • 68 Tais referências encontram-se em GARRAFADAS (Noites das). Traslado do Processo aque deu motivo os Tumultos das Garrafadas do dia 13, 14, e 15 de Março de 1831, p.3, 4, 5 e 12. Biblioteca Nacional - Divisão de Manuscritos, 6, 3, 12; HUM VERDADEIRO CONSTITUCIONAL (pseud.). Defesa, ou fiel, e verdadeira exposição dos acontecimentos, que tiverão lugar no Rio de Janeiro, por occasião da chegada de SS. MM. II. nas noites de 11 a 15 de março, que ao respeitavel Corpo do Commercio, offerece Hum Verdadeiro Constitucional. Rio de Janeiro: Typographia do Diario, 1831, p.3 e 4; Nova Luz Brasileira, n.127 - 18/3/1831;
  • Aurora Fluminense, n.462 -16/3/1831;
  • e O Republico, n.48 - 21/3/1831.
  • Análises acuradas do conflito foram feitas por RIBEIRO, Gladys Sabina. A liberdade em construção.., Introdução;
  • e KATO, Ruth Maria. Revoltas de rua: o Rio de Janeiro em três momentos (1821-1828-1831) Rio de Janeiro: UFRJ, 1988, (História, Dissertação de mestrado), capítulo IV.
  • 70 OTONI, Cristiano Benedito. Autobiografia. Brasília: Editora da Universidade de Brasília, 1983, p.35.
  • O autor afirma que foi convencido pelas promessas dos moderados de que "a menoridade seria um ensaio de governo do país por si mesmo e nos conduziria sem abalo à democracia" (p.36). A mesma justificativa foi apresentada por Borges da Fonseca em seu Manifesto político, no qual recordou que, em reunião dos "revolucionários" na manhã do dia 7 de abril, acabou aceitando a instalação da Regência mediante o argumento de que "vamos ter treze anos de governo nosso, governo democrático, e teremos tempo de preparar o Brasil para o regime republicano sem grande estremecimento". FONSECA, Antonio Borjes da. Manifesto politico - apontamentos de minha vida politica e da vida politica do dr. Urbano Sabino Pessoa de Mello. Recife: Typ. Commercial de G. H. de Mira, 1867, p.11.
  • 71 OTTONI, Theophilo Benedicto. Circular Dedicada aos Srs. Eleitores de Senadores pela Provincia de Minas-Geraes. In: Revista do Instituto Historico e Geographico Brasileiro, t. LXXVIII - parte II. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, p.209, 1916;(o texto é de 1860).
  • Mesmo pouco depois da Abdicação, O Tribuno do Povo (n.44 - 14/2/1832) já
  • lamentava: "Nós fomos iludidos por homens traidores que não havendo jamais figurado em cenas Políticas durante a grande luta dos Governados contra os Governantes, apareceram subitamente no momento da Regeneração pregando doutrinas de caridade, e procurando desviar a marcha da Revolução para encaminhá-la a seus fins". Da mesma forma, a Nova Luz Brasileira (n.131 - 15/4/1831) criticou o oportunismo daqueles que só
  • 73 Outros quatro movimentos semelhantes seguiram-se a esses, posto que capitaneados pelos caramurus: a revolta de 17 de abril de 1832, as manifestações de protesto 12 e de 25 de setembro do mesmo ano, e a conspiração dos empregados do Paço, em dezembro de 1833. Cf. BASILE, Marcello Otávio Neri de Campos. O Império em construção, capítulos XIII e XIV; para o primeiro movimento, BASILE, Marcello Otávio Neri de Campos. Revoltas regenciais na corte: o movimento de 17 de abril de 1832. In: Anos 90, v.11 - n.19 e 20. Porto Alegre: UFRGS, janeiro-dezembro de 2004.
  • 74 VÁRIOS. Exposição Dos acontecimentos da noite de 14, e dia 15 do mez de Julho do corrente anno á Nação Brazileira. Rio de Janeiro: Typographia do Diario, 1831, p.1.
  • 75 VÁRIOS. Refutação á Exposição, que á Nação Brasileira offerecerão 32 Cidadãos em o dia 25 de Julho de 1831, e relatorio dos accontecimentos da noite de 14, e dia 15 do mesmo Julho, e anno corrente. [Rio de Janeiro}: Typ. Imperial d'E. Seignot-Plancher, [1831], p.3.
  • 76Aurora Fluminense, n.536 - 28/9/1831.
  • 78 CATETE, Joaquim Francisco das Chagas. Manifesto que ao Respeitauel [sic] Publico Tem a honra de appresentar o Coronel Joaquim Francisco das Chagas Catete, Commandante do Corpo de Aritharia [sic] de Marinha, mostrando por documentos autenticos, e provando por conducta illibada, que a rebelião daquelle Corpo, manifestada em a noite do dia 6 do corrente mez de Outubro, não fôra motivada nem por desleixo, nem por falta de vigilancia do Chefe, parecendo com isso que outras forão as Cauzas, que a suscitarão e promoverão, como passa a demonstrar. Rio de Janeiro: Typographia de Torres, 1831, p.9.
  • 81Aurora Fluminense, n.546 - 21/10/1831 e 551 - 2/11/1831,
  • 83 Outra importante arena política da época, as associações, não constituíram canal de expressão dos ideais republicanos na Corte, ao menos explicitamente. A entidade que congregava os exaltados, a Sociedade Federal Fluminense, evitou abordar o tema, concentrando-se na luta em prol da reforma constitucional, em particular o federalismo. Fundada por Ezequiel Corrêa dos Santos, a agremiação reunia grande número de sócios republicanos, mas não fez mais do que apenas insinuações sutis de republicanismo. Em correspondência dirigida em 6 de maio de 1832 à Sociedade Federal da Bahia, por exemplo, a associação fluminense defendeu a necessidade de "reformar-se uma Constituição toda cheia das fórmulas monárquicas da velha e carunchosa Europa", propondo mudanças que "as luzes do século, as necessidades e posição geográfica do nosso país reclamam". SOCIEDADE FEDERAL. Correspondencia entre as Sociedades Federaes das Cidades da Bahia e Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Typographia Brazileira, 1832, p.1.
  • 84 Como, por exemplo, a defesa dos imputados modernos e vantajosos elementos democráticos (sinônimos de república) do federalismo, do americanismo e da soberania do povo, por um lado; e a crítica aos ditos decadentes e incompatíveis elementos monárquicos (equivalentes ao despotismo) do Poder Moderador, do Senado vitalício e da centralização, por outro. Cf. BOCAIÚVA, Quintino et alii. Manifesto republicano. In: PESSOA, Reynaldo Xavier Carneiro (org.). A idéia republicana no Brasil, através dos documentos. São Paulo: Alfa-Omega, 1973. Para uma análise do movimento republicano à luz dos princípios da Geração de 1870 ver ALONSO, Angela. Idéias em movimento: a geração 1870 na crise do Brasil-Império. São Paulo: Paz e Terra, 2002, sobretudo p.179-188.
  • 86 CARVALHO, José Murilo de. Radicalismo e republicanismo. In: CARVALHO, José Murilo de, e NEVES, Lúcia Maria Bastos Pereira das (org.). Repensando o Brasil do oitocentos: cidadania, política e liberdade. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2009, p.42.
  • 88 MOREL, Marco. O período das Regências (1831-1840). Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2003, p.9.
  • 89Annaes do Parlamento Brazileiro - Camara dos Srs. Senadores Sessão de 1840. Rio de Janeiro: Typographia Mercantil, 1874, t.2, p.285.
  • *
    Autor convidado.
  • 1
    AZEVEDO, Moreira de.
    Historia patria: o Brazil de 1831 a 1840. Rio de Janeiro: B. L. Garnier, 1884; SOUZA, Octavio Tarquinio de.
    História dos fundadores do Império do Brasil. 10 vs. Rio de Janeiro: José Olympio, 1957; FAORO, Raymundo.
    Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro. Porto Alegre: Globo, 1958; WERNET, Augustin.
    As sociedades políticas da província de São Paulo na primeira metade do período regencial. São Paulo: USP, 1975. (História, Tese de doutorado);
    Sociedades políticas (1831-1832). São Paulo/Brasília: Cultrix/Instituto Nacional do Livro, 1978.
  • 2
    COSTA, Emília Viotti da. A consciência liberal nos primórdios do Império. In:
    Da Monarquia à República: momentos decisivos. 5ª ed. São Paulo: Brasiliense, s/d. ; CASTRO, Paulo Pereira de. A "experiência republicana", 18311840. In: HOLANDA, Sérgio Buarque de (dir.), e CAMPOS, Pedro Moacyr (assist.).
    História geral da civilização brasileira, t.II, v.2: o Brasil monárquico: dispersão e unidade. 5ª ed. São Paulo: Difel, 1985; GUIMARÃES, Lucia Maria Paschoal.
    Em nome da ordem e da moderação: a trajetória da Sociedade Defensora da Liberdade e da Independência Nacional do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: UFRJ, 1990. (História, Dissertação de mestrado); e RIBEIRO, Gladys Sabina.
    A liberdade em construção: identidade nacional e conflitos antilusitanos no Primeiro Reinado. Rio de Janeiro: Relume Dumará/FAPERJ, 2002.
  • 3
    MOREL, Marco.
    Cipriano Barata na Sentinela da Liberdade. Salvador: Academia de Letras da Bahia/Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, 2001;
    As transformações dos espaços públicos: imprensa, atores políticos e sociabilidades na Cidade Imperial (1820-1840). São Paulo: HUCITEC, 2005; BASILE, Marcello Otávio Neri de Campos.
    Anarquistas, rusguentos e demagogos: os liberais exaltados e a formação da esfera pública na Corte imperial (1829-1834). Rio de Janeiro: UFRJ, 2000. (História, Dissertação de mestrado);
    Ezequiel Corrêa dos Santos: um jacobino na Corte imperial. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2001;
    O Império em construção: projetos de Brasil e ação política na Corte regencial. Rio de Janeiro UFRG, 2004. (História, Tese de doutorado); e FONSECA, Silvia Carla Pereira de Brito.
    A idéia de República no Império do Brasil: Rio de Janeiro e Pernambuco (1824-1834). Rio de Janeiro: UFRJ, 2004 (História, Tese de doutorado).
  • 4
    As obras completas de Caneca e Barata encontram-se reunidas em CANECA, frei Joaquim do Amor Divino.
    Obras politicas e litterarias. T.2, v.1. Ed. fac-similar da original de 1875-1876. Recife: Assembléia Legislativa de Pernambuco, 1972; e BARATA, Cipriano.
    Sentinela da Liberdade e outros escritos (1821-1835). Organização, edição e introdução de Marco Morel. São Paulo: EDUSP, 2008. Ainda não há uma compilação dos textos produzidos por Soares Lisboa, que foram, todavia, estudados por OLIVEIRA, Cecilia Helena de Salles. O Correio do Rio de Janeiro e o debate em torno do governo constitucional.
    In: FONSECA, Silvia Carla Pereira de Brito, e CORRÊA, Maria Letícia (orgs.).
    200 anos de imprensa no Brasil. Rio de Janeiro: Contra Capa, 2009; e VIANNA, Jorge Vinícius Monteiro.
    Imaginando a nação: o vocabulário político da imprensa fluminense no processo de Independência do Brasil (1821-1824). Rio de Janeiro: Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro/Seropédica, 2011. (História, Dissertação de mestrado).
  • 5
    Chamo de
    projeto político o conjunto de princípios e propostas peculiares comungados por um grupo, posto que não tivessem a formalidade e a sistematização de que seriam dotados mais adiante. Enfatizo, com isso, a identidade das facções políticas, cujas designações não devem ser reduzidas a meros rótulos depreciativos cunhados pelos adversários ou assumidos positivamente por elas (ainda que estas não estivessem formalmente organizadas como os partidos modernos, fenômeno que, mesmo em outros países, só ocorre na segunda metade do século XIX).
  • 6
    Cf. LENHARO, Alcir.
    As tropas da moderação (o abastecimento da Corte na formação política do Brasil - 1808-1842). 2ªed. Rio de Janeiro: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes/Departamento Geral de Documentação e Informação Cultural - Divisão de Editoração, 1993, capítulo 5, em especial p.102-109.
  • 7
    Cf. BASILE, Marcello Otávio Neri de Campos.
    O Império em construção, caps. I e II. Ver também MOREL, Marco.
    As transformações dos espaços público, cap.3, p.117-127.
  • 8
    Cf. BASILE, Marcello Otávio Neri de Campos.
    O Império em construção, cap.XI. Ver também MOREL, Marco.
    As transformações dos espaços públicos, cap.3, p.127-147.
  • 9
    A
    elite política imperial compreendia, nos termos de José Murilo de Carvalho, o conjunto de indivíduos que ocupavam os altos cargos do Executivo e do Legislativo e eram responsáveis pela tomada de decisões da política nacional (deputados gerais, senadores, ministros e conselheiros de Estado). CARVALHO, José Murilo de.
    A construção da ordem: a elite política imperial. Brasília: Editora da Universidade de Brasília, 1981, capítulos 2, 6, 7.
  • 10
    Cf. BASILE, Marcello Otávio Neri de Campos.
    O Império em construção, caps.V, VI e VII;
    Ezequiel Corrêa dos Santos; Anarquistas, rusguentos e demagogos. Ver também MOREL, Marco.
    As transformações dos espaços públicos, cap.3, p.99-117.
  • 11
    Exceções eram a
    Luz Brasileira, redigida por Silverio Marianno Quevêdo de Lacerda, e
    O Exaltado, do padre Marcelino Pinto Ribeiro Duarte, que se mantiveram fiéis à monarquia constitucional ou não chegaram a propor a adoção da república. Revelavam, contudo, simpatia por este tipo de governo, afirmando só não o apoiar em respeito à opção monárquica feita pelo povo soberano em 1822, ou devido à carência de virtudes patrióticas desse mesmo povo. A primeira entendia que, tendo sido escolhida a monarquia liberal pelo povo brasileiro, "ele portanto conhece que ela lhe convém, e que não é mister alterá-la, por assim o querer o interesse Público do Império"; contudo, não deixava de acenar com a possibilidade de que o governo republicano caísse nas graças dos brasileiros, a exemplo da "Felicidade Política, e Moral, que possuem os Concidadãos de Washington, Jefferson, e Franklin", caso o governo continuasse a não cumprir a Constituição.
    Luz Brasileira, n.63 - 12/6/1830. O segundo jornal, por sua vez, defendia uma modalidade híbrida de monarquia representativa vitalícia, porém não hereditária, visto que a "qualidade vitalícia não tira ao Povo o direito de eleição, atributo indispensável da Soberania da Nação"; mas assinalava que o
    Governo Democrático (identificado à república) "é o verdadeiro, legítimo Governo dos homens constituídos em sociedade; ele contudo, puramente Democrático, não é de fato o melhor, muito principalmente no Brasil, onde a virtude do Patriotismo não se tem vulgarizado". Pouco depois, o mesmo jornal publicou uma tipologia das formas de governo, na qual sustentava que o melhor era o
    Monárquico Misto, no qual "o povo é Soberano. Ele exerce as funções de sua Soberania, elegendo os Delegados dos poderes políticos: muitos para fazer a Constituição, e as Leis"; e, entre as três formas desse tipo de governo -
    Hereditária, Vitalícia e
    Temporária -, a segunda era apontada como "a mais conforme com a boa ordem: e interesses do Brasil; e suas circunstâncias atuais", ao passo que a primeira era descartada por ser aquele direito "contrário ao direito natural; e fácil de cair em Monarquia absoluta, e Despótica", e a terceira, embora fosse, em tese, "o mais natural, e legítimo; e o melhor" dos governos, assim não era no Brasil, onde a principal virtude necessária, o patriotismo, "eu não descubro na massa dos Brasileiros divididos em partidos, e bandeados com homens nascidos, e educados para viverem debaixo da infame tirania"
    O Exaltado, n.6 - 15/9/1831 e 14 - 15/12/1831, respectivamente. Infere-se, portanto, desses argumentos que a adoção da república no Brasil seria uma questão de tempo, até o povo adquirir as virtudes cívicas necessárias.
  • 12
    Além de estabelecer que o regime de governo do Brasil é o "Monarchico, Hereditario, Constitucional, e Representativo" (artigo 3º), a Constituição também definia a pessoa do imperador como "inviolável, e sagrada: Elle não está sujeito a responsabilidade alguma" (artigo 99). Constituição Política do Império do Brasil. In: CAMPANHOLE, Adriano e CAMPANHOLE, Hilton Lobo (org.).
    Constituições do Brasil: 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967, 1969. 5ªed. São Paulo: Atlas, 1981, p.630 e 640. Já o artigo 90 do Código Criminal penalizava com até quatro anos de prisão e multa aqueles que, por meio de escritos impressos, litografados, gravados ou manuscritos distribuídos para mais de 15 pessoas ou por discursos proferidos em reuniões públicas, incentivassem a destruição da forma de governo estabelecida ou a privação total ou parcial da autoridade constitucional do imperador. TINOCO, Antonio Luiz Ferreira.
    Codigo criminal do Imperio do Brazil annotado. Ed. fac-similar da original de 1886. Brasília: Senado Federal, 2003, p.157-164. Por sua vez, a lei de imprensa, em seu artigo 2º, determinava que "Abusam do direito de comunicar os seus pensamentos" aqueles que, por meio impresso, fizessem "Ataques dirigidos a destruir o Sistema Monárquico Representativo" ou "Provocações dirigidas a excitar rebelião contra a Pessoa do Imperador e seus direitos ao Trono"; a pena prevista era de três a nove anos de prisão e de um a três contos de réis.
    Collecção das leis do Imperio do Brazil. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1830.
  • 13
    Atinham-se apenas à primeira conotação
    O Exaltado, para quem "Republicano é todo Governo, onde o interesse público, e a Lei, são a mola real de seus atos" (n.23 -16/8/1832) e
    O Republicano, folha anônima que teve somente uma edição, também monarquista, que explicava, em sua epígrafe, o sentido do título (n.1 - 17/12/1831).
  • 14
    O Republico, n.1 - 2/10/1830. Todos os grifos nas citações feitas neste texto assim estão no original.
  • 15
    O Republico, n.42 - 26/2/1831.
  • 16
    O Republico, n.67 - 19/5/1831.
  • 17
    O Republico, n.78 - 18/6/1831. O referido projeto do deputado será discutido mais à frente. Em sua segunda fase na Corte, já na Regência Feijó,
    O Republico retomou tal ideia, reiterando suas convicções republicanas, mas advertindo que somente no futuro deveria advir a república (n.2 - 21/1/1837). Manifestava-se também contra os
    januaristas, que pretendiam colocar na Regência a princesa Januária, irmã mais velha de Pedro II, e contra os demais
    regressistas, que defendiam a antecipação da maioridade do imperador, postulando, de sua parte, a postergação da maioridade para 25 anos; afirmava querer a "liberdade norte-americana", e, para os que justificavam tais medidas em nome do prestígio da realeza, lembrava que este nada serviu para o Império romano, França e mesmo Brasil ("que fez o prestígio da realeza de dom Pedro?"), assim como para "todas as potências sujeitas a monarcas" (n.3 - 24/1/1837 e também n. 5 - 28/1/1837).
  • 18
    O Republico, n.82 - 2/7/1831.
  • 19
    O Republico, n.83 - 7/7/1831. Para uma interpretação distinta da visão aqui apresentada sobre este jornal, ver SILVA, Carolina Paes Barreto da.
    A trajetória d'O Repúblico no fim do Primeira Reinado e na Regência: os discursos impressos de Antônio Borges da Fonseca sobre a política imperial (1830-1837). Niterói: UFF, 2010. (História, Dissertação de mestrado), especialmente item 2.2.
  • 20
    Conforme assinalaram Heloisa Starling e Christian Lynch, em seu trabalho sobre o conceito de república no Brasil entre 1750 e 1850, "Se, por um lado, havia uma clara associação entre conceitos como
    monarquia, governo misto, unitarismo e
    Europa, simetricamente se associavam
    república, democracia, federalismo e
    América" durante o Primeiro Reinado e o período regencial. STARLING, Heloisa Maria Murgel e LYNCH, Christian Edward Cyril. República/republicanos. In: FERES JÚNIOR, João (org.).
    Léxico da história dos conceitos políticos do Brasil. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2009, p.232.
  • 21
    O Republico, n.40 - 19/2/1831.
  • 22
    FONSECA, Silvia Carla Pereira de Brito.
    A idéia de República no Império do Brasi. A autora verifica a existência dessa mesma linguagem também na imprensa pernambucana e baiana. Cf. IDEM. Contribuição para o estudo da imprensa federalista e republicana no Império do Brasil: Rio de Janeiro, Pernambuco e Bahia (1820-1840). In: RIBEIRO, Gladys Sabina, e FERREIRA, Tânia Maria Tavares Bessone da Cruz (org.).
    Linguagens e práticas da cidadania no século XIX. São Paulo: Alameda, 2010.
  • 23
    Sobre a trajetória política de Ezequiel, ver BASILE, Marcello Otávio.
    Ezequiel Corrêa dos Santos.
  • 24
    Nova Luz Brasileira, n.147 - 17/6/1831.
  • 25
    Nova Luz Brasileira, n.44 - 11/5/1830.
  • 26
    Nova Luz Brasileira, n.86 - 19/10/1830. No n.91 (5/11/1830), o redator fazia votos para que a revolução adotasse a forma republicana de governo na França, de modo a "com isso dar consistência ao sistema Americano".
  • 27
    Em mais um jogo de ambiguidades, o jornal aproveitava-se do fato de que a concepção de monarquia não estava, por vezes, associada aos princípios de hereditariedade e de vitaliciedade, em conformidade com a tipologia aristotélica das formas de governo, que se baseava em critério quantitativo de classificação. Assim, enquanto a república seria o governo de muitos ou da maioria, e a aristocracia o de poucos ou da minoria, a monarquia seria o governo exercido por um só indivíduo. ARISTÓTELES.
    A política. São Paulo: Martins Fontes, 1991, capítulo IX. É neste sentido que
    O Exaltado (n.14 - 15/12/1831) definia
    Governo Monárquico como "aquele no qual os Poderes; máximo o Executivo, reside em um só homem, com o título de Imperador, Rei, Ditador, Protetor, Autocrator, Czar, Doge, ou Presidente". Já
    Governo Republicano era entendido como equivalente a legal ou constitucional, ou seja, "aquele, em que todos os Membros da sociedade Universal são indistintamente sujeitos ás Leis". Nestes termos, não causa estranheza a categoria de
    Monarquia Republicana, empregada pelo jornal, alusiva ao governo monárquico misto ou constitucional, que combinava a prática das funções executivas por uma só pessoa e o exercício das atribuições legislativas e constituintes por delegados eleitos pelo povo soberano; poderia ser hereditário, vitalício ou temporário. A mesma definição de
    Governo Misto - aquele que "participa da Monarquia e da República" e que "se dirige por meio de uma Constituição" - foi apresentada pela
    Nova Luz Brasileira (n.17 - 5/2/1830).
  • 28
    Nova Luz Brasileira, n.152 - 9/7/1831. De fato, Silvestre Pinheiro marcava a distinção entre
    monarquias democráticas e
    aristocráticas, colocando-se a favor das primeiras, ao defender a abolição de todo tipo de privilégio, visto como incompatível com o sistema constitucional. Postulava também a ideia de que o monarca deveria ter mandato vitalício (passível de destituição), mas não hereditário, e sim eletivo. No entanto, ao contrário da
    Nova Luz Brasileira, que pregava o sufrágio universal, o político português propunha um intrincado sistema de participação eleitoral, baseado em uma hierarquia profundamente excludente de 12 estratos profissionais, na qual apenas os integrantes dos seis primeiros escalões teriam direito de eleger o chefe de Estado. Cf. FERREIRA, Silvestre Pinheiro.
    Manual do cidadão em um governo representativo. 3ts. Ed. fac-similar da original. Brasília: Senado Federal, 1998, em especial Prólogo do t.III e capítulos Dos direitos e podêres politicos, do poder eleitoral e do poder executivo do t. I. Sobre o pensamento deste autor, cf. SILVA, Maria Beatriz Nizza da.
    Silvestre Pinheiro Ferreira: ideologia e teoria. Lisboa: Sá da Costa, 1975, sobretudo capítulo I da segunda parte.
  • 29
    Nova Luz Brasileira, n.152 - 9/7/1831.
  • 30
    Heloisa Starling e Christian Lynch também postulam que o significado predominante do conceito de república no Brasil entre 1821 e 1834 era o de sinônimo de democracia, entendida como governo popular eletivo, governo de iguais e ausência de privilégios. STARLING, Heloisa Maria Murgel e LYNCH, Christian Edward Cyril. República/republicanos, p 231.
  • 31
    MONTESQUIEU, Charles de Secondat, barão de.
    O espírito das leis. São Paulo: Martins Fontes, 1993, capítulos II do Livro Segundo, III do Livro Terceiro e III-VII do Livro Quinto; ROUSSEAU, Jean-Jacques.
    O contrato social. São Paulo: Martins Fontes, 1989, capítulo IV do Livro III.
  • 32
    Nova Luz Brasileira, n.154 - 20/7/1831.
  • 33
    Nova Luz Brasileira, n.165 - 1/9/1831. Apesar de tudo, Ezequiel acabou sendo absolvido unanimemente pelo júri, em 1º de setembro, assim como seus colegas
    exaltados Borges da Fonseca e Miguel de Frias e Vasconcellos, acusados de praticar o mesmo crime em seus jornais
    O Republico e
    A Voz da Liberdade. O fato foi celebrado no panfleto anônimo intitulado
    Hymno Dedicado, pelos Jovens Fluminenses, aos Illustres Redactores do Republico, Voz & Nova Luz por Occasião de sua Absolvição no Tribunal do Jury. Rio de Janeiro: Typ. de Lessa & Pereira, 1831. O promotor do júri Basilio Ferreira Goulart foi, no entanto, processado por não ter procedido à acusação da
    Nova Luz Brasileira. Cf.
    Diario do Rio de Janeiro, n.9 - 12/12/1832.
  • 34
    Tal como Rousseau, a
    Nova Luz Brasileira definia
    Poder Soberano, Potência Soberana ou Soberania como "o
    poder que se acha unido, e é inseparável do Povo, que compõe a massa da Nação [...] este
    Poder Soberano não se pode dividir, nem repartir, nem emprestar, nem dar, nem alienar [..] Este poder nasce da essência, ou substância inteira da Sociedade; [...] por isso a
    Soberania pertence unicamente à Nação inteira; isto é ao Povo: nenhum indivíduo, nenhuma família, pode ter o
    Poder Soberano como coisa sua própria" (n.58 - 9/7/1830).
  • 35
    Nova Luz Brasileira, n.176 - 29/9/1831. Antes (n.165 - 1/9/1831), o jornal já recomendara, com o intuito não de formar um príncipe virtuoso, mas de fazer a monarquia cair no esquecimento, que Pedro II fosse educado e permanecesse nos Estados Unidos até completar 40 anos de idade (isto é, até o final de 1865!), que era o mínimo exigido para ser senador. O mesmo propunha
    A Matraca dos Farroupilhas (n.6 - 17/1/1832), acrescentando que o menino - que já apresentaria "um ar pesado, astuto, melancólico, traiçoeiro, com fisionomia de homem cruel" - deveria ser lá educado sem saber que era rei, para assim se tornar um "bom Cidadão Republicano".
  • 36
    Nova Luz Brasileira, n.150 - 2/7/1831. A matéria era a mesma, citada anteriormente, publicada em
    O Republico, n.82 - 2/7/1831.
  • 37
    Nova Luz Brasileira, n.143 - 27/5/1831.
  • 38
    Ver a respeito BASILE, Marcello Otávio Neri de Campos.
    O Império em construção, capítulo IX.
  • 39
    Nova Luz Brasileira, n.178 - 6/10/1831.
  • 40
    Referência aos periódicos
    moderados Aurora Fluminense, Farol Paulistano e
    O Independente, bem como ao cônego Januário da Cunha Barbosa.
  • 41
    Nova Luz Brasileira, n.174 - 24/9/1831.
  • 42
    PAINE, Thomas.
    O senso comum e A crise. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1982, p.17-18 (capítulo II). Agradeço a Silvia Fonseca por ter me chamado atenção para esta passagem. Dada a coincidência de texto e a semelhança de argumento, é bem possível que Ezequiel tenha aí se inspirado no célebre panfleto de 1776, que ele não cita, mas muito provavelmente conhecia. De qualquer modo, parece certo, neste caso, que sua fonte direta tenha sido mesmo a
    Bíblia, que ele com toda a certeza leu, a ponto de frequentemente utilizá-la como argumento de autoridade em apoio a seus projetos; a inclusão de alguns outros fragmentos da história bíblica não presentes naquele folheto e a indicação, quase sempre precisa, dos capítulos e versículos (algo que Paine não fez) constituem fortes indícios de que, se
    O senso comum instigou Ezequiel, este retirou das próprias Escrituras a citação.
  • 43
    Bíblia Sagrada. 37ªed. São Paulo: Ave Maria, 1982, Livro de Samuel (e não o Livro dos Reis, indicado pelo jornal), primeiro livro, capítulos 8 (em especial versículos 10-18) a 12 (sobretudo versículo 17), p.311-316.
  • 44
    Nova Luz Brasileira, n.178 - 6/10/1831.
  • 45
    O Jurujuba dos Farroupilhas, n.5 - 23/9/1831, 9 - 6/10/1831 e 4 - 19/9/1831, respectivamente.
  • 46
    A Matraca dos Farroupilhas, n.11 - 21/2/1832, 7 - 24/1/1832, 6 - 17/1/1832 e 10 - 14/2/1832, respectivamente.
  • 47
    A Trombeta dos Farroupilhas, n.1 - 3/3/1832.
  • 48
    O Filho da Terra, n.5 - 4/11/1831 e 6 - 11/11/1831, respectivamente.
  • 49
    O Clarim da Liberdade, respectivamente n.5 - 26/11/1831 e 11 - 21/12/1832. Naturalmente,
    O Tribuno do Povo (n.38 - 16/6/1831) - que pretendia realizar papel aná logo ao dos magistrados eleitos romanos - também acentuava a grandeza e virtude da Roma republicana, em contraste com a decadência e corrupção da fase imperial. A Antiguidade Clássica, mais do que um artifício retórico de defesa do regime republicano, era também, para os
    exaltados, um referencial de valorização da política concebida como participação ativa e voluntária na vida da
    polis.
  • 50
    O Clarim da Liberdade, n.14 -4/1/1832. Sobre este jornal, ver MATTOS, Romulo Costa.
    O exaltado toque d'O Clarim da Liberdade: a análise de um periódico do período regencial. Niterói: UFF, 2001. (Monografia de bacharelado), especialmente capítulo III.
  • 51
    O Tribuno do Povo, n.8 - 22/1/1831.
  • 52
    O Tribuno do Povo, n.18 - 3/3/1831.
  • 53
    As reformas propostas pelo jornal, afim de "destruir as únicas podres escoras, com que entre nós se esteia o monarquismo", consistiam na implantação do federalismo e na abolição do Poder Moderador, do Senado vitalício e das honras e títulos de nobreza.
    O Tribuno do Povo, n.45 - 17/2/1832.
  • 54
    O Tribuno do Povo, n.30 - 5/5/1831.
  • 55
    Essa visão - baseada na tipologia estabelecida por Montesquieu dos princípios que regem cada forma de governo (a virtude nas repúblicas, a honra nas monarquias e o temor nos Estados despóticos) - geralmente parte da avaliação de que, devido à herança colonial nefasta, o povo brasileiro ainda seria culturalmente muito heterogêneo e carente de
    luzes (instrução e virtudes patrióticas), qualidades tidas como necessárias para o bom funcionamento do governo republicano. Cf. MONTESQUIEU, Charles de Secondat, barão de.
    O espírito das leis, Livro Terceiro.
  • 56
    Para um desenvolvimento mais amplo dessas questões, ver BASILE, Marcello Otávio Neri de Campos.
    O Império em construção, capítulos VI-VII.
  • 57
    O Tribuno do Povo, n.45 - 17/2/1832.
  • 58
    Nova Luz Brasileira, n.142 - 24/5/1831.
  • 59
    O grupo não tinha qualquer representante no Senado e, na 2ª legislatura (1830-1833), contava com apenas sete deputados (7,86% do total classificado), contra 47
    moderados (52,81%) e 35
    caramurus (39,33%) identificados como tais. Cf. BASILE, Marcello. Deputados da Regência: perfil socioprofissional, trajetórias e tendências políticas.
    In: CARVALHO, José Murilo de, e CAMPOS, Adriana Pereira.
    Perspectivas de cidadania no oitocentos. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2011 (no prelo).
  • 60
    Annaes do Parlamento Brazileiro - Camara dos Srs. Deputados. Sessão de 1831. Coligidos por Antonio Pereira Pinto. Rio de Janeiro: Typographia de H. J. Pinto, 1879, t.1, p.159.
  • 61
    Quando estavam em tramitação as reformas constitucionais que deram origem ao Ato Adicional, o mesmo Antonio Ferreira França apresentou, na sessão de 8 de junho de 1833, um projeto propondo que todas as autoridades de nomeação, tanto do governo geral, como dos governos provinciais, passassem a ser "nomeadas sobre lista de muitos, eleitos popularmente". Novamente, não logrou sucesso.
    Annaes do Parlamento Brazileiro - Camara dos Srs. Deputados, 1833, t.1, p.235.
  • 62
    O Andrada, entretanto, dizia reputar o regime republicano "o mais perfeito, e por isso demandando a maior soma de virtudes da parte do maior número dos membros de qualquer associação". Mas logo questionava: "estamos porém nós neste caso? Ou antes não temos diante dos olhos diariamente testemunhos não interrompidos da nossa imoralidade, e do desregramento habitual de nossos costumes? Que importa que eu conheça no seio desta câmara alguns republicanos honrados e virtuosos que eu amo, e que eu respeito? Por ventura o grande todo nacional se cifra neles?" O que Martim Francisco pretendia - fazendo associação muito comum na época - era patentear a antinomia entre termos que acreditava existir na noção de monarquia federal, dado que esta referir-se-ia, contraditória e impraticavelmente, a estados ao mesmo tempo compactos e autônomos.
    Annaes do Parlamento Brazileiro - Camara dos Srs. Deputados, 1832, t.1, p.160.
  • 63
    Annaes do Parlamento Brazileiro - Camara dos Srs. Deputados, 1834, t. 2º, p.241.
  • 64
    Annaes do Parlamento Brazileiro - Camara dos Srs. Deputados, 1835, t.1, p.78 (primeira e segunda citações) e 79. Embora a votação tenha sido nominal, conforme sugerido pelo deputado
    exaltado Barboza Cordeiro, os
    Anais não discriminam os nomes dos votantes.
  • 65
    Não quero com isso dizer que o ideal republicano fosse o traço mais característico ou acentuado de tais movimentos, e sim ressaltar que, entre as aspirações diversas dos manifestantes, estava o republicanismo. Assim, interessa aqui apenas apontar a existência desses clamores republicanos, e não realizar uma análise propriamente dos movimentos, o que já fiz em outras ocasiões. Cf. BASILE, Marcello Otávio Neri de Campos.
    O Império em construção, capítulos IX e X;
    Ezequiel Corrêa dos Santos, terceiro capítulo;
    Anarquistas, rusguentos e demagogos, Introdução e capítulos VI e VII.
  • 66
    REVOLUÇÃO DE 7 DE ABRIL DE 1831.
    Acontecimentos dos dias 6 e 7 de Abril de 1831. Origens da abdicação de D. Pedro 1º. Biblioteca Nacional - Divisão de Manuscritos, I-32, 6, 24. Observação semelhante foi feita por ARMITAGE. João.
    História do Brasil: desde o período da chegada da família de Bragança, em 1808, até a abdicação de d. Pedro I, em 1831, compilada à vista dos documentos públicos e outras fontes originais formando uma continuação da História do Brasil, de Southey. Belo Horizonte: Itatiaia/São Paulo: EDUSP, 1981, p.202. Enaltecendo o efeito pedagógico que esse movimento representaria para o planeta,
    O Republico (n.17 - 27/11/1830) fazia votos para que a revolução se expandisse por toda parte, de modo que "o mundo se veja livre dos
    tiranos ou antes dos
    ladrões coroados, que tanto mal têm feito à humanidade".
  • 67
    SEIDLER, Carl.
    Dez anos no Brasil. Belo Horizonte: Itatiaia/São Paulo: EDUSP, 1980, p.296.
  • 68
    Tais referências encontram-se em GARRAFADAS (Noites das).
    Traslado do Processo aque deu motivo os Tumultos das Garrafadas do dia 13, 14, e 15 de Março de 1831, p.3, 4, 5 e 12. Biblioteca Nacional - Divisão de Manuscritos, 6, 3, 12; HUM VERDADEIRO CONSTITUCIONAL (pseud.).
    Defesa, ou fiel, e verdadeira exposição dos acontecimentos, que tiverão lugar no Rio de Janeiro, por occasião da chegada de SS. MM. II. nas noites de 11 a 15 de março, que ao respeitavel Corpo do Commercio, offerece Hum Verdadeiro Constitucional. Rio de Janeiro: Typographia do Diario, 1831, p.3 e 4;
    Nova Luz Brasileira, n.127 - 18/3/1831;
    Aurora Fluminense, n.462 -16/3/1831; e
    O Republico, n.48 - 21/3/1831. Análises acuradas do conflito foram feitas por RIBEIRO, Gladys Sabina.
    A liberdade em construção..., Introdução; e KATO, Ruth Maria.
    Revoltas de rua: o Rio de Janeiro em três momentos (1821-1828-1831). Rio de Janeiro: UFRJ, 1988, (História, Dissertação de mestrado), capítulo IV.
  • 69
    Sobre o movimento do 7 de Abril, cf. BASILE, Marcello Otávio Neri de Campos.
    Anarquistas, rusguentos e demagogos, p.9-28;
    Ezequiel Corrêa dos Santos, p.79-88.
  • 70
    OTONI, Cristiano Benedito.
    Autobiografia. Brasília: Editora da Universidade de Brasília, 1983, p.35. O autor afirma que foi convencido pelas promessas dos
    moderados de que "a menoridade seria um ensaio de governo do país por si mesmo e nos conduziria sem abalo à democracia" (p.36). A mesma justificativa foi apresentada por Borges da Fonseca em seu
    Manifesto político, no qual recordou que, em reunião dos "revolucionários" na manhã do dia 7 de abril, acabou aceitando a instalação da Regência mediante o argumento de que "vamos ter treze anos de governo nosso, governo democrático, e teremos tempo de preparar o Brasil para o regime republicano sem grande estremecimento". FONSECA, Antonio Borjes da.
    Manifesto politico - apontamentos de minha vida politica e da vida politica do dr. Urbano Sabino Pessoa de Mello. Recife: Typ. Commercial de G. H. de Mira, 1867, p.11.
  • 71
    OTTONI, Theophilo Benedicto. Circular Dedicada aos Srs. Eleitores de Senadores pela Provincia de Minas-Geraes. In:
    Revista do Instituto Historico e Geographico Brasileiro, t. LXXVIII - parte II. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, p.209, 1916;(o texto é de 1860). Mesmo pouco depois da Abdicação,
    O Tribuno do Povo (n.44 - 14/2/1832) já lamentava: "Nós fomos iludidos por homens traidores que não havendo jamais figurado em cenas Políticas durante a grande luta dos Governados contra os Governantes, apareceram subitamente no momento da Regeneração pregando doutrinas de caridade, e procurando desviar a marcha da Revolução para encaminhá-la a seus fins". Da mesma forma, a
    Nova Luz Brasileira (n.131 - 15/4/1831) criticou o oportunismo daqueles que só foram ao campo de Santana, como se fossem patriotas, "depois do meio-dia seguinte, quando tudo estava feito".
  • 72
    Além das motivações de cunho propriamente político (como o desejo de
    exaltados e
    caramurus - compartilhado por vários segmentos sociais - de derrubarem o governo
    moderado e ascenderem ao poder, bem como a disputa por cargos públicos), constituíam também elementos de insatisfação aspectos de ordem corporativa (a insatisfação dos militares com questões como baixo soldo, transferências forçadas, redução do efetivo, dissolução de batalhões, promoções lentas ou controversas, recrutamento forçado, castigos corporais), de teor econômico (em reação à crise existente desde o Primeiro Reinado, manifesta em carestia, alta do custo de vida, inflação, falsificação e depreciação da moeda) e de fundo social (os conflitos entre brasileiros e portugueses, em seus diversos matizes).
  • 73
    Outros quatro movimentos semelhantes seguiram-se a esses, posto que capitaneados pelos
    caramurus: a revolta de 17 de abril de 1832, as manifestações de protesto 12 e de 25 de setembro do mesmo ano, e a conspiração dos empregados do Paço, em dezembro de 1833. Cf. BASILE, Marcello Otávio Neri de Campos.
    O Império em construção, capítulos XIII e XIV; para o primeiro movimento, BASILE, Marcello Otávio Neri de Campos. Revoltas regenciais na corte: o movimento de 17 de abril de 1832. In:
    Anos 90, v.11 - n.19 e 20. Porto Alegre: UFRGS, janeiro-dezembro de 2004.
  • 74
    VÁRIOS.
    Exposição Dos acontecimentos da noite de 14, e dia 15 do mez de Julho do corrente anno á Nação Brazileira. Rio de Janeiro: Typographia do Diario, 1831, p.1. O
    general em questão é Francisco de Lima e Silva, um dos três regentes do Império, ao lado dos deputados Costa Carvalho e Braulio Muniz.
    Corcunda: epíteto depreciativo dado aos que eram considerados absolutistas ou que apoiavam Pedro I.
    Adotivos: conforme a Constituição, portugueses naturalizados brasileiros após a Independência.
    Papeletas: portugueses que optaram por manter a nacionalidade de origem, recebendo, por isto, um certificado, ou papeleta, emitido pelo cônsul lusitano.
  • 75
    VÁRIOS. Refutação á Exposição, que á Nação Brasileira offerecerão 32 Cidadãos em o dia 25 de Julho de 1831, e relatorio dos accontecimentos da noite de 14, e dia 15 do mesmo Julho, e anno corrente. [Rio de Janeiro}: Typ. Imperial d'E. Seignot-Plancher, [1831], p.3. O mesmo documento confirma as exigências acima referidas: "Abaixo a Assembleia, e o câmbio, queremos Constituinte, abaixo a Câmara Municipal, e Juízes de Paz".
  • 76
    Aurora Fluminense, n.536 - 28/9/1831.
    Chumbos: portugueses. O ministro da Justiça era Diogo Feijó.
  • 77
    Cipriano fora preso na Bahia, na noite de 28 de abril, sob acusação de pregar a república com levante de escravos. Dali foi transferido para a Corte, sendo levado, em 27 de maio, para a fortaleza de Villegaignon e depois, em setembro, para a fortaleza da Ilha das Cobras. Aí publicou as quatro edições de sua
    Sentinella da Liberdade na Guarita do Quartel General de Pirajá: Hoje Preza na Guarita da Ilha das Cobras em o Rio de Janeiro. Alerta!!
  • 78
    CATETE, Joaquim Francisco das Chagas.
    Manifesto que ao Respeitauel [sic]
    Publico Tem a honra de appresentar o Coronel Joaquim Francisco das Chagas Catete, Commandante do Corpo de Aritharia [sic]
    de Marinha, mostrando por documentos autenticos, e provando por conducta illibada, que a rebelião daquelle Corpo, manifestada em a noite do dia 6 do corrente mez de Outubro, não fôra motivada nem por desleixo, nem por falta de vigilancia do Chefe, parecendo com isso que outras forão as Cauzas, que a suscitarão e promoverão, como passa a demonstrar. Rio de Janeiro: Typographia de Torres, 1831, p.9.
  • 79
    Cf. FONSECA, Paloma Siqueira.
    A presiganga real (1808-1831): punições da Marinha, exclusão e distinção social. Dissertação de Mestrado. Brasília: I.C.H. - UnB, 2003, p.99, 101 e 134-138.
  • 80
    Cf. NASCIMENTO, Álvaro Pereira do.
    A ressaca da marujada: recrutamento e disciplina na Armada Imperial. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2001, p.85-95.
  • 81
    Aurora Fluminense, n.546 - 21/10/1831 e 551 - 2/11/1831, respectivamente.
  • 82
    Cf.
    Jornal do Commercio, n.171 - 4/4/1832; e
    Aurora Fluminense, n.613 - 6/4/1832.
  • 83
    Outra importante arena política da época, as associações, não constituíram canal de expressão dos ideais republicanos na Corte, ao menos explicitamente. A entidade que congregava os
    exaltados, a Sociedade Federal Fluminense, evitou abordar o tema, concentrando-se na luta em prol da reforma constitucional, em particular o federalismo. Fundada por Ezequiel Corrêa dos Santos, a agremiação reunia grande número de sócios republicanos, mas não fez mais do que apenas insinuações sutis de republicanismo. Em correspondência dirigida em 6 de maio de 1832 à Sociedade Federal da Bahia, por exemplo, a associação fluminense defendeu a necessidade de "reformar-se uma Constituição toda cheia das fórmulas monárquicas da velha e carunchosa Europa", propondo mudanças que "as luzes do século, as necessidades e posição geográfica do nosso país reclamam". SOCIEDADE FEDERAL.
    Correspondencia entre as Sociedades Federaes das Cidades da Bahia e Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Typographia Brazileira, 1832, p.1. O cuidado não livrou a entidade das eternas suspeitas e acusações que pesavam sobre os
    exaltados, como sugeriu o silogismo da folha
    caramuru Brasileiro Pardo (n.1 - 21/10/1833): "a sociedade
    Militar tem por fim primário -
    sustentar o Sr. D. Pedro 2º, e a Constituição - e se isto é oposto ao que a
    Federal quer, por uma consequência precisa se segue que a sociedade
    Federal é
    republicana". Cf. BASILE, Marcello Otávio Neri de Campos.
    O Império em construção, capítulo VIII;
    Ezequiel Corrêa dos Santos, quarto capítulo.
  • 84
    Como, por exemplo, a defesa dos imputados modernos e vantajosos
    elementos democráticos (sinônimos de república) do federalismo, do americanismo e da soberania do povo, por um lado; e a crítica aos ditos decadentes e incompatíveis
    elementos monárquicos (equivalentes ao despotismo) do Poder Moderador, do Senado vitalício e da centralização, por outro. Cf. BOCAIÚVA, Quintino
    et alii. Manifesto republicano. In: PESSOA, Reynaldo Xavier Carneiro (org.).
    A idéia republicana no Brasil, através dos documentos. São Paulo: Alfa-Omega, 1973. Para uma análise do movimento republicano à luz dos princípios da Geração de 1870 ver ALONSO, Angela.
    Idéias em movimento: a geração 1870 na crise do Brasil-Império. São Paulo: Paz e Terra, 2002, sobretudo p.179-188.
  • 85
    Quando comparado ao republicanismo em fins do Império e no início da República, dividido entre as correntes liberal, positivista e jacobina (e suas variantes internas). Cf. CARVALHO, José Murilo de.
    A formação das almas: o imaginário da República no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1990, capítulo 1.
  • 86
    CARVALHO, José Murilo de. Radicalismo e republicanismo.
    In: CARVALHO, José Murilo de, e NEVES, Lúcia Maria Bastos Pereira das (org.).
    Repensando o Brasil do oitocentos: cidadania, política e liberdade. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2009, p.42.
  • 87
    Cf. CASTRO, Paulo Pereira de. A "experiência republicana", 1831-1840, p.39.
  • 88
    MOREL, Marco.
    O período das Regências (1831-1840). Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2003, p.9.
  • 89
    Annaes do Parlamento Brazileiro - Camara dos Srs. Senadores. Sessão de 1840. Rio de Janeiro: Typographia Mercantil, 1874, t.2, p.285.
  • 90
    Para uma análise da correlação histórica desses conceitos, cf. KOSELLECK, Reinhart.
    Crítica e crise: uma contribuição à patogênese do mundo burguês. Rio de Janeiro: EDUERJ/Contraponto, 1999.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      22 Ago 2011
    • Data do Fascículo
      Jun 2011

    Histórico

    • Recebido
      01 Maio 2011
    Pós-Graduação em História, Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal de Minas Gerais Av. Antônio Carlos, 6627 , Pampulha, Cidade Universitária, Caixa Postal 253 - CEP 31270-901, Tel./Fax: (55 31) 3409-5045, Belo Horizonte - MG, Brasil - Belo Horizonte - MG - Brazil
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